Resumo
Este estudo aborda, de forma comparativa, o nexo entre a jurisdição constitucional e os sistemas eleitorais através da perspectiva do princípio da igualdade em matéria eleitoral. Desta maneira, o seu objetivo é examinar as linhas de argumentação dos tribunais constitucionais da Alemanha, Itália e Espanha, tentando desdobrar as diferentes interpretações desse princípio sob a jurisprudência dos países mencionados. Em particular, explora os argumentos que giram em torno da interpretação da igualdade como a regra de “uma pessoa, um voto” e seu potencial significado mais amplo, comparando as abordagens adotadas na jurisprudência das três jurisdições acima citadas. Em um nível teórico, o artigo tenta também realçar as funções e limites da revisão constitucional em matéria eleitoral e, mais em geral, contribuir para estimular os estudos de direito constitucional focados em a tensão entre a discricionariedade legislativa e o papel dos tribunais constitucionais.
Palavras-chave:
igualdade; Direito Eleitoral; jurisdição constitucional; comparação constitucional; cortes constitucionais