Resumo
Este artigo desafia quatro pressupostos básicos e entrelaçados que informam o Direito Comparado ortodoxo: que um comparatista pode representar exatamente o Direito estrangeiro; que ele pode escrever sobre Direito estrangeiro objetivamente; que ele pode declarar a verdade sobre o Direito estrangeiro; e que ele desfruta do arbítrio subjetivo para superar os obstáculos no caminho para a realização desses objetivos. Sendo os comparatistas do Direito alheios à sua fraqueza cognitiva estrutural, que torna a busca dessas realizações irremediavelmente absurda, um forte programa contrário é necessário para trazer o Direito Comparado a seus sentidos epistemológicos e, no processo, aumentar a integridade acadêmica e confiabilidade de intervenções comparativas. Este artigo formula sucintamente tal postura de oposição.
Palavras-chave:
Direito Comparado; Direito estrangeiro; teoria crítica; epistemologia; interpretação