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A assistência social na contemporaneidade: uma análise a partir do orçamento público

Resumos

Este estudo apresenta uma reflexão crítica acerca da Política de Assistência Social, a partir de considerações sobre os recursos destinados a esta política no orçamento público federal, destacando os anos de 2005, marco de instituição do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e de 2013, último ano de disponibilização dos dados. Utiliza dados da Controladoria Geral da União, a fim de obter os indicadores de investimento público na área. Também foram deflacionados os índices da série histórica trabalhada através do Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI/FGV). Finalmente, o estudo mostra as tendências atuais da Assistência Social, que sinalizam a prevalência dos programas de transferência de renda para o combate à pobreza extrema num contexto maior de compromisso estatal com o capital financeiro.

Assistência Social; Programas de Transferência de Renda; Orçamento Público


This study presents a critical reflection about Social Assistance policy, based on considerations about funds allocated to this policy in the federal budget highlighting the years of 2005, a landmark for the establishment of the Single Social Assistance System (SUAS) and 2013, the last year for which data are available. Data from the General Controllers Office were used to obtain indicators of federal government investments in the field. The amounts were adjusted for inflation using the General Price Index, Internal Availability, provided by the Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI/FGV). Finally, the study shows the current trends in social assistance programs, indicating the prevalence of income transfer programs to fight extreme poverty in a large context of state commitment to financial capital.

Social Assistance; Income Transfer Programs; Federal Budget


Introdução

A partir dos anos 2000, a Política de Assistência Social assumiu papel central nas estratégias governamentais, sobretudo na execução do Plano Brasil Sem Miséria, criado na primeira gestão da presidente Dilma Rousseff e em vigor desde junho de 2011BRASIL, 2014. Controladoria Geral da União. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/publicacoes/prestacaocontaspresidente/index.asp> Acesso em: 12 ago. 2014.
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. O Plano é focado no combate à extrema pobreza no território nacional, conforme apontam Castro e Schmidt (2012)CASTRO, A. T. B. de; SCHMIDT, J. A. de C. O Plano Brasil sem Miséria e a Política de Assistência Social no foco da crítica. Anais doXIII ENPESS - Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social. UFJF: Juiz de Fora/MG, Novembro de 2012.. Inúmeras pesquisas e estudos têm demonstrando a significativa importância desta política no cenário nacional, apontando o crescimento real dos recursos orçamentários, principalmente no âmbito federal.

A expansão da política em questão tem se mostrado de larga relevância, no sentido da sua legitimação como política pública de responsabilidade estatal, apresentando avanços em termos jurídico-normativos e na constituição de uma nova institucionalidade, respaldada em um intenso processo de regulamentação da área. A aprovação da Política Nacional de Assistência Social1 1 Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social. A PNAS/2004 reafirma os princípios inscritos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), definindo princípios e diretrizes para a implementação do Suas, concretizando uma nova perspectiva de organização e gestão para a Assistência Social brasileira. (PNAS, 2004), da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social2 2 Resolução nº 130/2005 do Conselho Nacional de Assistência Social. A NOB/Suas disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a Loas e legislação complementar. Aborda, dentre outras coisas: a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e controle dessa política e como elas se relacionam; a nova relação com as entidades e organizações governamentais e não governamentais; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e a forma da gestão financeira, que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos (NOB-SUAS, 2005, p. 14). (NOB-Suas, 2005, 2012) e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos3 3 Define princípios e diretrizes para gestão do trabalho, com indicações de Planos de Cargos e Carreiras, diretrizes para capacitação, responsabilidades de gestores nos diferentes entes federados. (NOB-RH/SUAS, 2010) é um marco expressivo desse "choque de gestão" (BEHRING, 2011BEHRING, E. R. Balanço Crítico do SUAS e o Trabalho do/a Assistente Social. In: Conselho Federal de Serviço Social. Seminário Nacional O trabalho do/a Assistente Social no SUAS.Brasília: CFESS, 2011. p. 84-95., p. 86) que se realiza na Política de Assistência Social.

Essa expansão, entretanto, acarreta uma série de contradições4 4 A política social, de um modo geral, encerra um conjunto de contradições que remetem ao lugar que ela ocupa na sociedade capitalista, que diz respeito à contradição fundamental da relação capital e trabalho. Assim, enquanto mecanismo estatal de intervenção nas expressões da "questão social", a política social atende, contraditoriamente, a interesses da classe trabalhadora e do capital. Resulta das lutas sociais que se estabelecem entre as classes sociais e, portanto, são determinadas pelas correlações de força em presença na sociedade (BEHRING; BOSCHETTI, 2006). quando o avanço inconteste da Política de Assistência Social faz-se em detrimento das demais políticas de seguridade social e, ainda, da prevalência dos Programas de Transferência de Renda (PTR) no bojo dos serviços socioassistenciais do SUAS.

Na construção deste artigo foi utilizada pesquisa bibliográfica a partir de importantes autores que discutem a Política de Assistência Social, além de estudo dos indicadores relativos à execução orçamentária na Política. Também foram utilizados dados da Controladoria Geral da União (CGU) relativos à execução orçamentária do setor público em 2005 e 2013, com foco em Despesas Realizadas, Execução da Despesa por Função e Subfunção (BRASIL, 2014 e 2014a). Em 2005 foi instituído o SUAS, que provocou importantes mudanças no contexto da gestão e da operacionalização da Política de Assistência Social no Brasil, conforme apontam as NOB/SUAS de 2005 e 2012. O ano de 2013 foi selecionado por ser o mais recente incluído na Prestação de Contas. Os dados dos períodos estudados foram deflacionados com base no IGP-DI/FGV (FGV, 2014FGV. Fundação Getúlio Vargas . Índice Geral de Preços: Disponibilidade Interna - IGP-DI. Disponível em <http://www.portalbrasil.net/igp.htm>. Acesso em: 14 ago. 2014 .
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).

Este artigo foi organizado de modo a apresentar, primeiramente, tendências contemporâneas da Política de Assistência Social no cenário brasileiro e, posteriormente, a considerar o orçamento público destinado a esta Política, de forma a analisar criticamente a questão.

A Política de Assistência Social na cena contemporânea: algumas considerações teóricas

A implementação do SUAS é um marco fundamental na regulamentação da Política de Assistência Social e crucial para o seu reconhecimento como política pública de proteção social. Resultado de um amplo processo de construção sócio-histórica, o SUAS visa a estabelecer um padrão de gestão descentralizada que supere a trajetória de centralização, fragmentação e descontinuidade que historicamente marcaram a Política de Assistência Social brasileira.

A constituição de um sistema de gestão é uma demanda reconhecida desde a aprovação da LOAS5 5 Lei n.º 8.742/1993. Em 6 de julho de 2011 foi sancionada a Lei n.º 12.435, que alterou a Lei n.º 8.742. A nova redação da Loas ratificou a implementação de um sistema de gestão para a política de Assistência Social e nela inseriu o Sistema Único de Assistência Social. , cinco anos após seu reconhecimento como parte da Seguridade Social brasileira, na Constituição Federal.

É importante destacar, ainda, os instrumentos de gestão do SUAS, que representam avanços em termos de organização e planejamento técnico e financeiro nas três esferas de gestão: Plano de Assistência Social; orçamento; monitoramento, avaliação e gestão da informação; e relatório anual de gestão (NOB-SUAS, 2013).

De acordo com Boschetti, Teixeira e Salvador (2013BOSCHETTI, I. O SUAS e a seguridade social. In:Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. Suplemento. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, 2005. p. 10-16., p. 2), passados 20 anos da aprovação da LOAS, a implementação do SUAS traz uma série de inovações e avanços importantes:

Do ponto de vista da concepção de assistência social, é inegável que a institucionalidade do SUAS tenta retirar a assistência social do arcabouço da filantropia e cria diretrizes, critérios e forte arcabouço legal, antes inexistente e de difícil estruturação em uma nação federada, com fortes disparidades nacionais e locais. A definição conceitual de assistência como política de proteção social presente na PNAS e no SUAS amplia suas feições e funções ali determinadas, rompendo com a histórica nomenclatura até então existente.

Entretanto, apesar de esse novo arcabouço teórico-normativo comportar uma série de importantes mudanças, não é isento de introduzir e/ou reproduzir conceitos conservadores, além de estar ausente um debate que abarque as determinações mais fundamentais da pobreza e da desigualdade social como estruturais da sociedade, cuja contradição fundamental se localiza na luta de classes. Conforme atesta Behring (2010a, p. 168):

A análise situacional da PNAS parte da população em geral e não da determinação fundamental da inserção no mundo do trabalho, que implica em condições determinadas de vida e de configuração de necessidades, numa lógica na qual o acesso aos bens e serviços socialmente produzidos no mercado depende da venda da força de trabalho por parte da maioria. [...] O corte da análise situacional é o da renda relacionada ao território, não do trabalho, com o que se deixa de pensar a proteção social como um sistema amplo, relacionado às demais políticas de seguridade, em especial a previdência social.

Boschetti (2005) ressalta que a concepção de Assistência Social a ser materializada nas formas de proteção social básica e proteção social especial (de média e de alta complexidades) requer que se situem estas formas de proteção no conjunto de proteções previstas pela Seguridade Social. Esta é, pois, uma condição indispensável para não incorrer no equívoco de conceber e operacionalizar a Política de Assistência Social de forma desarticulada das demais políticas que compõem a seguridade social. Se assim não ocorrer, pode-se cair no equívoco de identificá-la como dotada de exclusividade e como se pudesse por si só dar conta de inúmeras situações que as expressões da questão social impõem às formas interventivas estatais. Neste sentido, Boschetti (2005, p. 13) aponta que, na implantação da proteção social básica, "é um desafio do SUAS buscar articulação com a proteção social garantida pela saúde, previdência e demais políticas públicas, de modo a estabelecer programas gerais e preventivos".

Essa breve explanação acerca dos avanços e limites da Política de Assistência Social permite inferir que tais processos se realizam no interior de um movimento mais amplo, cujas determinações estão fincadas nas transformações societárias vigentes. Todo o aparato de regulamentação da política em foco resulta de lutas intensas que tensionam e dinamizam o formato e o lugar que a Assistência Social ocupa no campo da proteção social brasileira. Isto é, a direção social da aludida política está em constante disputa por projetos societários antagônicos. Podemos assim dizer que há campos de resistência, mas o atual contexto aponta para a preponderância de um projeto conservador que tem conferido à Assistência Social um nítido corte seletivo, focalizado, assistencial e filantrópico.

Vivencia-se um forte incremento à Assistência Social, mas sob o enfoque da seletividade e da focalização. Em termos mais específicos, a partir do governo Lula houve um amplo investimento nas políticas de combate à pobreza, assumindo tendências mundiais de recomendação dos Organismos Multilaterais, com enfoque nítido nos PTR.

A perspectiva do enfrentamento à pobreza foi a principal diretriz das campanhas eleitorais de Lula e de seus governos, perspectiva que se mantém na política governamental da Presidenta Dilma. Há, de fato, uma continuidade do projeto neoliberal e, portanto, beneficiamento do capital, sobretudo em sua fração financeirizada pela via da política de superávits primários, entre outros artifícios. Diante disso, cabe ser observado que, ao longo dos últimos anos, a política neoliberal tem acarretado a exacerbação da pobreza e esta passa a figurar destacadamente como objeto de intervenção, haja vista seus riscos econômicos, sociais e políticos. É evidente que os governos petistas não seguem uma linha reta de continuidade do governo de Fernando Henrique Cardoso. A manutenção da política de estabilidade econômica, que prima pelo ajuste fiscal e estabilidade monetária, é combinada com novas formas de intervenção na questão social, do que são elucidativos os programas assistenciais de alívio da pobreza (ALVES, 2013ALVES, G. Neodesenvolvimentismo e precarização do trabalho no Brasil. Disponível em: <http://blogdaboitempo.com.br/2013/05/20/neodesenvolvimentismo-e-precarizacao-do-trabalho-no-brasil-parte-i/>. Acesso em: 24 ago. 2013.
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).

O atual contexto não constitui uma era pós-neoliberal, mas comporta uma série de novas determinações que vem sendo problematizadas, e está sendo caracterizado por alguns autores como "neodesenvolvimentista" (SICSÚ; PAULA; MICHEL, 2005). O neodesenvolvimentismo condensa uma série de contradições, objeto de um importante debate que já conta com uma densa crítica marxista. Importantes aportes, em uma perspectiva crítica, enfatizam que essa "programática governamental" não assegura um novo patamar de desenvolvimento, mas tem sido funcional aos interesses das frações dominantes do capitalismo. Como estratégia de governabilidade, está assentado no seguinte tripé: programas de incentivo estatal à oligopolização da economia (fortalecimento de grandes grupos econômicos privados com apoio do BNDES); programas de investimentos públicos em infraestrutura - com ou sem parceria público-privada; e programas estatais de transferência de renda (bolsas, salário-mínimo e formalização salarial), visando a valorização do mercado interno de consumo (ALVES, 2013).

A manutenção de uma política de compromissos com o capital financeiro mantém em paralelo uma Política de Assistência Social assentada majoritariamente na transferência de renda como estratégia de minimizar os efeitos mais deletérios do avanço destrutivo do capitalismo contemporâneo. Os discursos do combate à pobreza tornam-se centrais para instituir um consenso em torno do projeto em curso:

O lugar cada vez mais privilegiado que a pobreza assume no debate sobre política social faz com que as formas assumidas para o enfrentamento da questão social impeçam a generalização dos direitos sociais. O problema não está só na prioridade da pobreza enquanto categoria de análise para pensar as políticas sociais, mas na forma e no tratamento dado aos 'pobres', que são renomeados por suas fragilidades, descontextualizados, deshistoricizados, aparecendo no discurso tecnocrático reconstituído por um novo tipo de vigilância moral (MAURIEL, 2012, p. 181).

Esse empreendimento tem implicações importantes para a Política de Assistência Social, na medida em que a mesma passa a ter a incumbência prioritária de enfrentamento da pobreza. Segundo Mauriel (2012, p. 189), a institucionalização tardia da Política de Assistência Social se dá em um ambiente em que a intervenção na questão social, centrada no combate à pobreza focalizada, "aprofunda o processo de desconstrução simbólica e ideológica da Seguridade enquanto base para pensar e construir as políticas sociais, dificultando justamente o caráter intersetorial que tal política deveria ter com as demais políticas públicas".

Nesta mesma direção, é importante a análise de Mota (2008)MOTA, A. E. A centralidade da assistência social na Seguridade Social brasileira nos anos 2000. In: O mito da assistência social: ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ana Elizabete Mota (Org.). São Paulo: Cortez, 2008. p. 133-146., ao enfatizar que as diretrizes e organização da Política de Assistência Social contemporânea indicam que o direito à Assistência Social assume, cada vez mais, o papel de "integração" à sociedade, substituindo o direito ao trabalho. Desse modo, aparece não apenas como a forma instituída legalmente de dar conta dos "excluídos" do mercado de trabalho, mas também de mantê-los ativos na esfera do consumo, assumindo uma função social na reprodução da força de trabalho.

Assim, pode-se apontar que essa expansão, apesar dos avanços, tem se legitimado por uma lógica avessa àqueles propósitos que embasaram a construção da Constituição Federal de 1988, cuja perspectiva sinalizava a possibilidade de um sistema de seguridade social universalizante. O que se tem evidenciado é "uma unidade contraditória [no âmbito da] seguridade social brasileira". Presencia-se um processo de privatização da saúde e previdência social e a construção da lógica do "cidadão-consumidor", assim como a "centralidade da Assistência Social" (MOTA, 2008, p. 133). Ademais, essa centralidade da política em relação às demais que compõem a seguridade social, bem como a expansão inconteste de seus recursos, se realiza não por um expressivo investimento na consolidação de uma rede de serviços socioassistenciais pública, universal e de qualidade, mas pela prevalência dos PTR. Tais programas, a despeito dos impactos no quadro geral da miséria neste país, têm concretizado uma espécie de dualidade em que se tem, de um lado, o deficiente SUAS, com os diversos serviços socioassistenciais e, de outro, a transferência de benefícios diretamente ao cidadão, sobretudo através do Programa Bolsa Família (PBF).

Quando a assistência social se amplia pela via da expansão quantitativa do PBF em detrimento do próprio SUAS, ou da rede de serviços que ele supõe e requer, uma série de implicações impõe sérias restrições à consolidação do SUAS:

Não há recursos suficientes para aplicação na rede de serviços, construindo equipamentos públicos, estruturados e de qualidade, referenciados nos planos municipais e nos territórios, assegurando condições de trabalho aos/às trabalhadores/as da Assistência Social, sigilo no atendimento, autonomia profissional nos procedimentos técnicos, indo além do plantão e, de preferência, com salários dignos (BEHRING, 2011, p. 90)

Essa configuração da proteção social, assentada em políticas sociais compensatórias, residuais, focalistas e seletivas, é o padrão de intervenção estatal na questão social, compatível com as atuais necessidades de acumulação do capital. Em outros termos, processa-se a debilidade geral de políticas universais e permanentes e priorizam-se os programas assistenciais.

Ao problematizarmos a prevalência dos PTR em detrimento do SUAS, não afirmamos com isso que este possa resolver as mazelas provenientes da pobreza, da desigualdade social, do desemprego estrutural e da precarização do trabalho. Procurou-se colocar em discussão que a centralidade da Assistência Social se efetiva pela via dos Programas de Transferência de Renda, em detrimento de ampliação de investimento em outras políticas sociais, inclusive o próprio SUAS. Destacamos ainda que este processo é largamente determinado pelo fato concreto de que parte significativa do orçamento das políticas sociais é apropriada pelo grande capital, principalmente sua fração financeirizada.

É preciso esclarecer que os Programas de Transferência de Renda, sobretudo o Programa Bolsa Família, são uma necessidade objetiva, dado o atual contexto de desemprego estrutural. Mas seus benefícios de valores irrisórios, sua estratégia de condicionalidade, bem como sua ainda frágil estrutura de controle social demandam, cada vez mais, estudos que o desmistifiquem do aparato ideológico de que é revestido como um programa com impacto efetivo na condição de vida da população.

Essa configuração da proteção social, assentada em políticas sociais compensatórias, residuais, focalistas e seletivas, é o padrão de intervenção estatal na questão social, compatível com as atuais necessidades de acumulação do capital.

Análise da Política de Assistência Social: o foco no Orçamento Público

Apresentaremos a análise de alguns indicadores da evolução do gasto público com a Assistência Social, de forma a problematizar as tendências contemporâneas do investimento público com esta política e, consequentemente, da direção político-econômica na qual ocorre sua implementação no território brasileiro. Sobre isso, concordamos com Salvador (2010, p.172) quando afirma que o Orçamento Público não é simplesmente uma peça técnica, mas um campo de luta política com as distintas forças sociais que buscam seus interesses. É muito importante para compreender as tendências das políticas sociais, visto que as prioridades orçamentárias refletem "a correlação de forças sociais e os interesses envolvidos na apropriação dos recursos públicos, bem como a definição de quem vai arcar com o ônus do financiamento dos gastos orçamentários".

Foi utilizada como fonte de dados a CGU e deflacionada a série histórica pesquisada com o IGP-DI/FGV. O Gráfico 1 apresenta a relação entre a Política de Assistência Social e o Orçamento da União (Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social):

Gráfico 1:
Assistência Social e Orçamento Fiscal/Seguridade Social

A partir dos dados apresentados no Gráfico 1, pode-se constatar uma evolução importante dos gastos públicos com a Assistência Social a cada ano. Em 2005, o percentual de gastos em relação ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social era de 1,43%, indicador que se elevou para 2,45% em 2013. Identificamos aumento dos investimentos públicos com a Assistência Social: de 2005 a 2013 houve um crescimento de 122% nos recursos investidos. Tais constatações são relevantes, tendo em vista o histórico de subalternidade da Assistência Social no rol das políticas públicas.

É importante ressaltar um dado que não consta no gráfico, mas se reflete na Política de Assistência Social e nas demais políticas públicas: o gasto do Governo Federal com a dívida, principalmente a dívida interna. Os recursos destinados ao pagamento da dívida6 6 No site da CGU foram verificados os seguintes dados referentes à Dívida: Refinanciamento da Dívida Interna; Refinanciamento da Dívida Externa; Serviço da Dívida Interna; Serviço da Dívida Externa. em 2005 foram de cerca de R$ 638 bilhões, sendo que a dívida interna ocupou 94,4% desse valor. Em comparação com o total do orçamento fiscal e da seguridade social, tem-se o percentual de 57,7% de gastos com a dívida, contra 1,43% para a Assistência Social na mesma comparação. No ano de 2013, foram gastos cerca de R$ 718 bilhões (quando deflacionados tendo como base o ano de 2005, tem-se cerca de 670 bilhões) e a dívida interna ocupou 95,2% de tal valor. Mais uma vez, quando se compara a dívida (total) com o orçamento fiscal e da seguridade social, encontra-se que 46,8% foram gastos com a dívida e 2,35% com a Assistência Social. Embora a proporção de gastos públicos com a dívida tenha diminuído,ainda é consideravelmente superior ao que é gasto com Assistência Social e demais políticas públicas.

Esta análise mostra que a atuação estatal volta-se mais ao favorecimento do capital financeiro e pouco à implementação de políticas públicas sociais, tendência demonstrada no estudo de Salvador (2010, p. 44), quando afirma que "recursos que deveriam ser aplicados em políticas sociais [são direcionados] ao pagamento de juros da dívida pública brasileira, cujos credores são os rentistas do capital financeiro". A dívida pública tem sido um dos principais mecanismos de transferência de riqueza efetiva do fundo público para o capital financeiro. Segundo Behring (2010b, p. 20-21), o fundo público é um compósito de recursos oriundos do trabalho excedente e do trabalho necessário "na forma de impostos, contribuições e taxas". Na medida em que nossa carga tributária majoritariamente formada por impostos indiretos, cada vez mais a classe trabalhadora vem "contribuindo" mais decisivamente para a formação do fundo público.

No atual regime de acumulação, o fundo público é vital para a reprodução da força de trabalho e do capital. Desse modo, as lutas sociais em torno de sua destinação se acirram cada vez mais e este cenário tem demonstrado que, apesar das lutas em torno dos direitos sociais, a burguesia - sobretudo sua fração financeirizada - tem condições mais favoráveis à apropriação dos recursos públicos, donde o mecanismo da dívida pública é essencial.

O Gráfico a seguir, compara a Assistência Social com as políticas selecionadas: Previdência (incluímos a destinação de recursos à política de Trabalho, por conter o Seguro Desemprego) e Saúde.

Gráfico 2:
Assistência Social em perspectiva comparada

O Gráfico 2 revela que a destinação de recursos à Assistência Social ocupava 6,2% do total de recursos das políticas elencadas no ano de 2005, ficando a Previdência (e Trabalho) com 79,4%, e a Saúde com 14,4%. No ano de 2013 houve uma mudança nesta configuração, principalmente na comparação entre Assistência Social e Saúde: a primeira ocupa 8,5% dos recursos totais e a segunda, 13,4%; já a Previdência, 78,1%. Nota-se uma proximidade da Assistência Social com a Saúde na destinação do orçamento público, fato ao qual atribuímos à importância que a Política de Assistência Social adquiriu no cenário político e econômico atual na execução dos PTR - o que podemos constatar no próximo gráfico.

É importante atestar que, ainda que em valores nominais a Política de Assistência Social se mantenha com recursos inferiores às demais Políticas de Seguridade Social, sua taxa de crescimento é significativamente maior no período pesquisado. Esta expansão coloca a necessidade de pensar o lugar que ela vem ocupando na proteção social, sem incorrer em equívocos que podem ser cruciais para as interpretações. Segundo Boschetti, Teixeira e Salvador (2013, p. 4), essa reflexão exige o cuidado de não incorrer em dois riscos tentadores: o primeiro é "superdimensioná-la como a política de proteção social capaz de superar a pobreza e a desigualdade social"; o segundo é deslegitimá-la "como política pública, o que favorece as compreensões e práticas filantrópicas".

O Gráfico 3, abaixo, refere-se à destinação dos recursos da Política de Assistência, de modo a identificar o direcionamento de sua atuação no cenário brasileiro.

Gráfico 3
7: Destinação dos recursos da Assistência Social - 2013

Os dados indicam que grande parte dos recursos alocados na Política de Assistência Social refere-se aos programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os dados da CGU informam o valor de R$ 28,2 bilhões relativos à Assistência Comunitária, onde está incluído o PBF. Segundo dados do Portal da Transparência, cerca de R$ 24,8 bilhões foram repassados pelo Governo Federal, em 2013, para o PBF (BRASIL, 2014), ou seja, a maior parte do recurso da Assistência Comunitária destina-se ao PBF. Verificamos, assim, o direcionamento da Política de Assistência Social na atualidade, com o foco na implementação dos PTR, focalizados na pobreza extrema.

Os Programas de Transferência de Renda são funcionais ao atual regime de acumulação, pois além de impactar em indicadores sociais relativos à saúde e educação, pela via das condicionalidades, são de crucial importância para alavancar o consumo interno.

Considerações finais

A Política de Assistência Social vem assumindo um novo patamar nas últimas décadas, com importantes avanços no seu arcabouço teórico-normativo, consolidando um importante movimento de regulamentação da área, com inovações no campo da gestão de uma política social que historicamente padeceu de ilegitimidade e pífio reconhecimento como política pública. Tais avanços são fundamentais, mas o processo de expansão desta Política carrega uma série de contradições que se relacionam a sua expansão em detrimento das demais Políticas de Seguridade Social. A perspectiva de integração que deveria articulá-las torna-se inviável, em face do atual modelo de proteção social que se vem efetivando, pautado em políticas sociais compensatórias, marcadas pela focalização e seletividade.

Além disso, a prevalência dos Programas de Transferência de Renda também aponta para importantes desafios nesse campo. Consideramos sua relevância no marco do capitalismo contemporâneo, de forma a incidir na condição da pobreza (extrema); por outro lado, tais programas não se constituem como redistribuidores de renda, atuando apenas de forma efetiva no contexto de desigualdade estrutural do país.

Neste sentido, torna-se necessário maior investimento público de forma a potencializar o SUAS, a rede pública de serviços socioassistenciais e a gestão pública democrática para desenvolver a Política de Assistência Social na ótica dos direitos sociais, e não simplesmente restringi-la ao combate à extrema pobreza.

References

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  • 1
    Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social. A PNAS/2004 reafirma os princípios inscritos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), definindo princípios e diretrizes para a implementação do Suas, concretizando uma nova perspectiva de organização e gestão para a Assistência Social brasileira.
  • 2
    Resolução nº 130/2005 do Conselho Nacional de Assistência Social. A NOB/Suas disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a Loas e legislação complementar. Aborda, dentre outras coisas: a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e controle dessa política e como elas se relacionam; a nova relação com as entidades e organizações governamentais e não governamentais; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e a forma da gestão financeira, que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos (NOB-SUAS, 2005, p. 14).
  • 3
    Define princípios e diretrizes para gestão do trabalho, com indicações de Planos de Cargos e Carreiras, diretrizes para capacitação, responsabilidades de gestores nos diferentes entes federados.
  • 4
    A política social, de um modo geral, encerra um conjunto de contradições que remetem ao lugar que ela ocupa na sociedade capitalista, que diz respeito à contradição fundamental da relação capital e trabalho. Assim, enquanto mecanismo estatal de intervenção nas expressões da "questão social", a política social atende, contraditoriamente, a interesses da classe trabalhadora e do capital. Resulta das lutas sociais que se estabelecem entre as classes sociais e, portanto, são determinadas pelas correlações de força em presença na sociedade (BEHRING; BOSCHETTI, 2006).
  • 5
    Lei n.º 8.742/1993. Em 6 de julho de 2011 foi sancionada a Lei n.º 12.435, que alterou a Lei n.º 8.742. A nova redação da Loas ratificou a implementação de um sistema de gestão para a política de Assistência Social e nela inseriu o Sistema Único de Assistência Social.
  • 6
    No site da CGU foram verificados os seguintes dados referentes à Dívida: Refinanciamento da Dívida Interna; Refinanciamento da Dívida Externa; Serviço da Dívida Interna; Serviço da Dívida Externa.
  • 7
    Não foram deflacionados os valores do Gráfico 3, pois este não apresenta série histórica, apenas os valores informados que foram executados em 2013.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Jun 2015

Histórico

  • Recebido
    26 Ago 2014
  • Aceito
    20 Fev 2015
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