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A noção de antagonismo na ciência política contemporânea: uma análise a partir da perspectiva da teoria do discurso<a name=nota1></a>

The notion of antagonism in contemporary political science: an analysis from the perspective of discourse theory

La notion d'antagonisme en science politique contemporaine: une analyse a partir de la perspective de la theorie du discours

Resumos

O artigo tem por objetivo problematizar o emprego da noção filosófica de antagonismo no contexto da Ciência Política. O âmbito teórico-epistemológico é o da Teoria do Discurso, desenvolvida, sobretudo, por Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, a partir da já clássica obra Hegemony and Socialist Strategy - Towards a Radical Democratic Politics, publicada em 1985. A noção de antagonismo tem sido empregada por vezes de maneira genérica e imprecisa por esses autores, caso se considere, rigorosamente, seu sentido filosófico. Afirma-se que não somente o antagonismo é responsável pela impossibilidade do fechamento completo dos sentidos de um discurso, mas que o próprio funcionamento auto-referencial de suas estruturas corrobora para uma constante "abertura" discursiva. Forma-se, conseqüentemente, o que se denominará de uma "dupla impossibilidade da constituição discursiva plena" - pela falta e pela abundância.

Ernesto Laclau; Chantal Mouffe; Teoria do Discurso; discurso; antagonismo; agonismo


The purpose of this article is to analyze the use of the philosophical notion of antagonism within the context of Political Science. Its theoretical and epistemological framework pertains to the arena of Discourse Theory, as developed primarily by Ernesto Laclau and Chantal Mouffe, starting with their now classic 1985 work, Hegemony and Socialist Strategy - Towards a Radical Democratic Politics. If rigorously considered from a philosophical point of view, the notion of antagonism is sometimes employed by these authors in a generic and imprecise way. We contend that not only is antagonism responsible for the impossibility of a complete closure of the meanings of a discourse, but the very self-referential way in which its structures work maintain a constant discursive "opening". Consequently, what we call the "double impossibility of complete discursive constitution" - due both to what is lacking and what is amply present-emerges.

Ernesto Laclau; Chantal Mouffe; Discourse Theory; discourse; antagonism


Cet article a pour objectif de mettre en question l'emploi de la notion philosophique d'antagonisme dans le contexte de la Science Politique. Le cadre théorique-épistémologique est celui de la Théorie du Discours, développée principalement par Ernesto Laclau et Chantal Mouffe à partir de l'oeuvre classique Hegemony and Socialist Strategy - Towards a Radical Democratic Politics, publiée en 1985. La notion d'antagonisme est parfois employée de manière ample et imprécise par ces auteurs, si l'on en considère strictement le sens philosophique. On affirme que non seulement l'antagonisme est responsable de l'impossibilité de la saisie complète des sens d'un discours, mais encore le propre fonctionnement auto-référentiel de ses structures renforce une permanente «ouverture» - discursive. Cela crééra donc ce qu'on nommera une double impossibilité de la constitution discursive pleine par défaut et par excès.

Ernesto Laclau; Chantal Mouffe; Théorie du Discours; discours; antagonisme; agonisme


ARTIGOS

A noção de antagonismo na ciência política contemporânea: uma análise a partir da perspectiva da teoria do discurso1 1 O presente trabalho foi apresentado no 3° Encontro Nacional da Associação Brasileira de Ciência Política, realizado em Niterói (RJ), de 28 a 31.jul.2002, na área de Teoria Política.

The notion of antagonism in contemporary political science: an analysis from the perspective of discourse theory

La notion d'antagonisme en science politique contemporaine: une analyse a partir de la perspective de la theorie du discours

Daniel de Mendonça

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

RESUMO

O artigo tem por objetivo problematizar o emprego da noção filosófica de antagonismo no contexto da Ciência Política. O âmbito teórico-epistemológico é o da Teoria do Discurso, desenvolvida, sobretudo, por Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, a partir da já clássica obra Hegemony and Socialist Strategy — Towards a Radical Democratic Politics, publicada em 1985. A noção de antagonismo tem sido empregada por vezes de maneira genérica e imprecisa por esses autores, caso se considere, rigorosamente, seu sentido filosófico. Afirma-se que não somente o antagonismo é responsável pela impossibilidade do fechamento completo dos sentidos de um discurso, mas que o próprio funcionamento auto-referencial de suas estruturas corrobora para uma constante "abertura" discursiva. Forma-se, conseqüentemente, o que se denominará de uma "dupla impossibilidade da constituição discursiva plena" — pela falta e pela abundância.

Palavras-chave: Ernesto Laclau; Chantal Mouffe; Teoria do Discurso; discurso; antagonismo; agonismo.

ABSTRACT

The purpose of this article is to analyze the use of the philosophical notion of antagonism within the context of Political Science. Its theoretical and epistemological framework pertains to the arena of Discourse Theory, as developed primarily by Ernesto Laclau and Chantal Mouffe, starting with their now classic 1985 work, Hegemony and Socialist Strategy — Towards a Radical Democratic Politics. If rigorously considered from a philosophical point of view, the notion of antagonism is sometimes employed by these authors in a generic and imprecise way. We contend that not only is antagonism responsible for the impossibility of a complete closure of the meanings of a discourse, but the very self-referential way in which its structures work maintain a constant discursive "opening". Consequently, what we call the "double impossibility of complete discursive constitution" — due both to what is lacking and what is amply present—emerges.

Keywords: Ernesto Laclau; Chantal Mouffe; Discourse Theory; discourse; antagonism.

RÉSUMÉ

Cet article a pour objectif de mettre en question l'emploi de la notion philosophique d'antagonisme dans le contexte de la Science Politique. Le cadre théorique-épistémologique est celui de la Théorie du Discours, développée principalement par Ernesto Laclau et Chantal Mouffe à partir de l'oeuvre classique Hegemony and Socialist Strategy — Towards a Radical Democratic Politics, publiée en 1985. La notion d'antagonisme est parfois employée de manière ample et imprécise par ces auteurs, si l'on en considère strictement le sens philosophique. On affirme que non seulement l'antagonisme est responsable de l'impossibilité de la saisie complète des sens d'un discours, mais encore le propre fonctionnement auto-référentiel de ses structures renforce une permanente «ouverture» — discursive. Cela crééra donc ce qu'on nommera une double impossibilité de la constitution discursive pleine par défaut et par excès.

Mots-cles: Ernesto Laclau; Chantal Mouffe; Théorie du Discours; discours; antagonisme; agonisme.

L'avenir ne peut s'anticiper que dans la forme du danger absolu. Il est ce qui rompt absolument avec la normalité constituée et ne peut donc s'annoncer, se présenter, que sous l'espèce de la monstruosité 2 2 "O futuro não pode antecipar-se senão na forma de um perigo absoluto. Ele é o que rompe absolutamente com a normalidade constituída e não se pode então anunciar, apresentar-se, senão como uma espécie de monstruosidade". [Nota do Revisor] (DERRIDA, 1967, p. 14).

I. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem por objetivo problematizar o emprego da noção filosófica de antagonismo no contexto da Ciência Política. O âmbito teórico-epistemológico em que nos inscrevemos é o da Teoria do Discurso, desenvolvida sobretudo por Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, a partir da já clássica obra Hegemony and Socialist Strategy — Towards a Radical Democratic Politics publicada em 1985. Em nosso entendimento, a noção de antagonismo tem sido empregada, por vezes, de maneira genérica e imprecisa, se considerarmos, com todo o rigor analítico necessário, seu sentido filosófico. Para iniciarmos de imediato nossa problematização, tomemos a própria noção de antagonismo a partir das palavras de Laclau: "O ponto fundamental é que o antagonismo é o limite de toda a objetividade. Isso deve ser entendido em seu sentido mais literal: como afirmação de que o antagonismo não tem um sentido objetivo, de modo que é aquilo que impede a constituição da objetividade como tal" (LACLAU, 1993, p. 34)3 3 Todas as citações oriundas de textos escritos em língua estrangeira (inglês, espanhol e francês) foram traduzidas livremente pelo autor para uso exclusivo neste artigo. .

A passagem acima apresenta a noção de antagonismo stricto sensu como "o limite de toda a objetividade". Veremos ao longo deste trabalho as características principais e as aplicações políticas que essa noção possui no interior da Teoria do Discurso. Por enquanto, basta dizermos que há muito essa categoria desperta-nos singular interesse, visto que entendemos ser o antagonismo — não em termos filosóficos, pois seu sentido é bem específico, como veremos a seguir — uma categoria ainda de dúbia aplicação pela Teoria do Discurso. Para apoiar essa crítica inicial, vejamos dois empregos distintos da noção de antagonismo, ambos extraídos de Hegemony and Socialist Strategy. O primeiro exemplo está na oposição "povo-antigo regime": "Com todo rigor, a oposição povo-antigo regime foi o último momento no qual os limites antagônicos entre duas formas de sociedade apresentaram-se eles mesmos — com notada qualificação — na forma de claras e empiricamente dadas linhas de demarcação. Delas demarca-se a linha entre o interno e o externo, a linha divisória na qual o antagonismo foi constituído na forma de dois sistemas de equivalências opostos [...]" (LACLAU & MOUFFE, 1985, p. 151).

O segundo exemplo de antagonismo trata da emergência de "novos antagonismos", a partir da constituição de movimentos sociais: "Esses 'novos antagonismos' são expressões de formas de resistência à acomodação, à burocratização e à crescente homogeneização da vida social [...] eles [os "novos antagonismos"] devem freqüentemente se manifestar por meio da proliferação de particularismos e da cristalização de suas próprias demandas de autonomia. É também por essa razão que há uma tendência indefinível em direção à valorização das 'diferenças' e à criação de novas identidades, as quais tendem a privilegiar o critério 'cultural' (roupas, música, língua, tradições regionais etc.)" (idem, p. 164).

No primeiro exemplo, temos a noção de antagonismo empregada para demarcar duas formas de sociedades absolutamente distintas: a "sociedade do antigo regime" em oposição à "sociedade do povo", em que um mundo impede a completa constituição do outro, no sentido do primeiro emprego da noção de antagonismo que apresentamos. Já no segundo exemplo temos a utilização da mesma noção de antagonismo para caracterizar uma situação completamente diversa: movimentos sociais são constituídos para reivindicar suas demandas identitárias no contexto de um Estado democrático que, em rigor, não nega suas existências como movimentos sociais (ou não deveria!). Pelo contrário, tratando-se de um modelo pluralista de democracia, ele (o Estado), ao menos, deveria tolerar a existência desses movimentos4 4 Em nossa dissertação de mestrado enfatizamos a constituição de movimentos sociais no contexto do Estado autoritário brasileiro no período da transição política entre 1974 a 1985. Sobre aquele momento autoritário consideramos que a emergência desses movimentos identitários tinha como corte antagônico o próprio regime militar, que não reconhecia suas demandas como legítimas de serem acolhidas por um regime político que conceitualmente entendia os "cidadãos" como um conjunto de indivíduos com idênticas necessidades (MENDONÇA, 2001). . Afirmamos, portanto, que não estamos, no segundo exemplo, rigorosamente diante de dois discursos antagônicos, mas tão-somente de identidades (por exemplo, de negros, mulheres, homossexuais) que reivindicam direitos específicos a um ente político universalizante por excelência: o Estado.

A diferença na utilização da noção filosófica de antagonismo nos dois exemplos acima é, em nossa análise, radical — tão radical que o segundo exemplo não representa rigorosamente antagonismo, uma vez que se insere em outra categoria filosófica, a de agonismo, introduzida posteriormente no âmbito da Teoria do Discurso, como veremos a seguir.

Outro problema ainda surge a partir dos exemplos acima elencados. Em relação ao primeiro, temos historicamente que o fim da "sociedade do antigo regime" não representa a constituição completa da sociedade que a substitui após seu final. Isso porque, apesar de concordarmos com Laclau e Mouffe que o antagonismo é o limite de toda a objetividade, temos também claro, contudo, que este não é o único limite. Se assim fosse, o final da "sociedade do antigo regime" representaria necessariamente a completa constituição da sua sucessora e isso evidentemente não ocorreu, pois a impossibilidade da constituição completa de qualquer formação discursiva não se dá somente a partir do corte antagônico, externo ao sistema discursivo, mas também no próprio interior de suas estruturas, a partir de suas articulações e rearranjos internos.

Dessa forma, buscaremos demonstrar que essa impossibilidade de constituição plena de qualquer formação discursiva é, na verdade, uma dupla impossibilidade. De um lado, uma "impossibilidade pela falta"; de outro, uma "impossibilidade pela abundância". Veremos que a primeira impossibilidade é dada pela presença do discurso antagônico. A segunda impossibilidade tem lugar na própria lógica da articulação discursiva, ou seja, a partir das próprias estruturas e dos elementos constitutivos de uma formação discursiva. A busca da expansão de conteúdos de um discurso tende a uma contínua ressignificação do mesmo em torno da sua relação com outros discursos dispersos no campo da discursividade, impedindo, assim, sua plena constituição.

Para discutirmos a lógica da dupla impossibilidade da constituição plena de uma formação discursiva, pela falta e pela abundância, este trabalho divide-se em três partes. Na primeira parte, discutiremos, respectivamente, as noções filosóficas de antagonismo e agonismo, bem como suas posteriores apropriações pela Teoria do Discurso. Na segunda parte, analisaremos o funcionamento de um sistema discursivo, a partir de suas estruturas auto-referentes. Por fim, tendo presente as noções de antagonismo, agonismo e do funcionamento do sistema discursivo, analisaremos a ocorrência da dupla impossibilidade de objetivação do social.

II. O AGONISMO NÃO É UM TIPO DE ANTAGONISMO

Como afirmamos acima, antagonismo e agonismo são noções filosóficas que foram incorporadas pela Teoria do Discurso. Nesta seção, veremos o sentido filosófico de cada uma delas e suas posteriores utilizações por Laclau e Mouffe. Iniciaremos, portanto, pela noção de antagonismo.

A noção de antagonismo empregada pela Teoria do Discurso guarda o mesmo sentido que filosoficamente esse termo tem designado. Na Encyclopédie philosophique universelle é assim conceituado antagonismo: "Entre dois elementos A e B existe uma relação de antagonismo, por um lado no plano de suas essências quando eles não podem ser concebidos no mesmo sistema sem tornar esse sistema incoerente e/ou, por outro lado, no plano de suas existências, quando eles não podem coexistir no mesmo sistema sem tornar esse sistema impossível. No quadro de uma lógica mecânica de tipo cartesiana, somente pode existir entre dois fenômenos antagônicos uma relação de exclusão. A e B sendo antagônicos, se A é, B não é e reciprocamente. No quadro de uma lógica dialética de tipo hegeliana, existe entre dois fenômenos antagônicos ao mesmo tempo uma relação de exclusão e uma relação de complementaridade. Com efeito, se todo o sistema é estruturado contraditoriamente por elementos antagônicos, cada um desses elementos é a negação do outro e, ao mesmo tempo, são complementares no sistema contraditório global considerado" (AUROUX, 1990, p. 103).

Da definição acima dois elementos principais devem ser destacados. O primeiro diz respeito à noção filosófica de que elementos antagônicos não possuem conteúdos comuns, ou seja, não há possibilidade de compartilharem sentidos ou de estabelecerem universais mínimos de convivência (em termos políticos), uma vez que A sendo A é a condição de B não ser. Dito por outras palavras, os sentidos de A são radicalmente negados por B e vice-versa5 5 Tendo em vista a noção de antagonismo relacionar-se a discursos políticos inimigos, no sentido de um sempre buscar a aniquilação completa do outro — é um momento de guerra total, no sentido mais estrito do termo — não há qualquer possibilidade de compartilharem elementos comuns. Sendo mais enfático: a afirmação de um discurso dá-se na negação completa do outro (o discurso antagônico). Em termos políticos, isso gera uma situação de completa negação recíproca. É por isso que, politicamente, "não há possibilidade de compartilharem sentidos ou de estabelecerem universais mínimos de convivência". .

O segundo elemento que merece destaque é que, ao mesmo tempo em que ser A é necessariamente negar B e ser B é necessariamente negar A, a relação antagônica pressupõe uma complementaridade entre A e B. Ao mesmo tempo que ser A é não ser B e vice-versa, uma vez que a possibilidade da existência de A é a radical negação dos conteúdos de B, as presenças de A e B são as condições mesmas da possibilidade de ambos os elementos antagônicos. A complementaridade entre eles (baseada na negação recíproca) consiste paradoxalmente na possibilidade da existência de ambos. A relação antagônica, portanto, guarda em si o paradoxo da possibilidade e da impossibilidade dos elementos antagônicos tomados entre si. Em outras palavras: num "sistema contraditório global considerado" A só é A porque nega B; B só é B porque nega A; contudo, ambos somente são, uma vez que o outro se faz presente.

No desenvolvimento da Teoria do Discurso, a noção de antagonismo desempenha um papel central. Pode-se perceber tal centralidade no conjunto das obras de Laclau e Mouffe, principalmente no que tange à constante referência a essa categoria em seus trabalhos. Em linhas gerais, conforme essa proposta teórica o antagonismo é a impossibilidade da constituição de um sentido objetivo, ou positivo, a toda formação discursiva. Sabemos, a partir dos pressupostos da Teoria do Discurso, que a produção de sentidos por um sistema discursivo é sempre precária, contingente e limitada pelo seu corte antagônico. Justifica-se o seu caráter precário, pois os sentidos constituídos por um determinado sistema discursivo sempre tendem a ser alterados na relação com os demais discursos dispostos no campo da discursividade, que é o espaço no qual os discursos disputam sentidos hegemônicos. Além de precária, a prática discursiva é também contingente, uma vez que não há necessariamente previsibilidade para produção de determinados sentidos no espaço social. Entretanto, tanto a precariedade como a contingencialidade discursivas estão limitadas por aquilo que está além dos limites do próprio discurso e que representa a sua negação: o seu corte antagônico. Nas palavras de Laclau: "o exterior é, portanto, um exterior radical sem medida comum com o interior" (LACLAU, 1993, p. 35). O antagonismo, tomado em seu sentido mais estrito, resulta na própria impossibilidade da constituição objetiva e necessária de uma totalidade discursiva, em razão da presença de um discurso antagônico que impede essa constituição plena. Enfatizamos, portanto, que o ponto fundamental para o entendimento da relação antagônica é que essa ocorre entre um "exterior constitutivo" que ameaça a existência de um "interior". Em outras palavras: uma formação discursiva tem bloqueada sua expansão de sentidos pela presença de seu corte antagônico.

Além desse bloqueio de expansão de sentidos de um discurso em relação ao discurso que o antagoniza (condição de impossibilidade), a Teoria do Discurso enfatiza que o antagonismo é também a condição de possibilidade da constituição discursiva. Paradoxalmente, segundo Laclau (1996) — e também no mesmo sentido da noção filosófica de antagonismo anteriormente apresentada — ao mesmo tempo que o exterior constitutivo (discurso antagônico) ameaça a constituição do interior (discurso antagonizado), ele é também a própria condição da existência do interior, na medida em que este último constituiu-se sob a ameaça da presença do primeiro.

Enfatizamos, portanto, que a relação interior-exterior é antagônica, uma vez que a presença sempre constante de um impede a constituição completa do outro. Tratam-se, assim, de constituições identitárias sempre incompletas e ameaçadas: "a presença do outro impede-me de ser totalmente eu mesmo. A relação não surge de identidades plenas, mas da impossibilidade da constituição das mesmas" (LACLAU & MOUFFE, 2001, p. 125). Isso quer dizer que a produção de sentidos pelo interior discursivo está limitada pelo exterior antagônico, supondo-se assim que o primeiro nunca poderá articular elementos do segundo sem que isso altere radicalmente suas estruturas.

Articular o que se nega significa, no limite, negar o que se é, e isso representaria a completa desestruturação do interior. Assim, numa relação antagônica, uma diferença constitui-se na medida idêntica de ser radicalmente exterior a outra, sendo, ao mesmo tempo e de modo paradoxal, o antagonismo a condição de possibilidade e de impossibilidade de uma formação discursiva. Essa condição de possibilidade e de impossibilidade entre discursos antagônicos é o que impede a constituição da objetividade como tal (o sentido completo e totalmente transparente de um discurso), que deve ser entendida, como vimos, em seu sentido mais estrito: uma relação antagônica pressupõe a impossibilidade de um discurso constituir-se plenamente. Laclau ainda afirma: "No caso do antagonismo o que ocorre é algo inteiramente distinto: o que nele se expressa não é minha identidade, senão a impossibilidade de constituí-la; a força que me antagoniza nega minha identidade no sentido mais estrito do termo (LACLAU, 1993, p. 34).

Ser o antagonismo o limite de toda a objetividade quer dizer que a força antagônica impede a constituição completa de sentidos de um sistema discursivo que se constitui para dominar o campo da discursividade. Na verdade, um discurso constitui-se tendendo a preencher todos os sentidos que permitam sua completa universalização. Contudo essa total, eterna e requerida universalização discursiva é uma situação impossível, seja pela precariedade e contingencialidade discursivas já referidas, seja pelo corte antagônico, que, como vimos, limita a expansão de seus conteúdos.

Da Encyclopédie philosophique universelle ainda extraímos o sentido de agonismo, a partir do verbete agon (competição): "Depois de ter designado sobretudo os jogos que marcam certas festas, i. e., ao mesmo tempo reunir espectadores e a competição livre, por agon entende-se o debate judiciário e, em geral, a competição oratória. Esse conjunto de conotações (competição submetida, diante de um público, a uma arbitragem segundo uma regra) dá o contexto da aparição, a partir da sofística, do diálogo filosófico" (AUROUX, 1990, p. 52).

O ponto fundamental da noção filosófica de agonismo — que a diferencia radicalmente da de antagonismo — não é a competição, ou a disputa (que o antagonismo apropriado pela Teoria Política também supõe), mas a existência de regras que fazem com que os adversários partam para sua luta de um ponto comum, de modo que a disputa não ocorra com o fim de destruir o oponente, mas pela legitimidade de um discurso em detrimento de outro6 6 Em relação à noção de agonismo, é importante tomarmos sobretudo a análise acerca da polis grega empreendida por Hannah Arendt (1999). Segundo essa autora, o espaço agonístico foi somente possibilitado porque existia homogeneidade moral e igualdade política entre os membros da polis. Nesse sentido, o reino do público representava um espaço de aparição e disputa em que grandeza moral e política, heroísmo e preeminência eram requeridos, exibidos e divididos entre os membros da comunidade política. Era um espaço competitivo, político, no qual se buscava reconhecimento e diferenciação da futilidade da esfera privada. . O "debate judiciário", a "competição oratória", diante de um público espectador, representam a competição agônica diante de regras previamente ajustadas e na presença de testemunhas que lhe dão legitimidade.

Foi Chantal Mouffe (2000) quem introduziu a noção de agonismo no âmbito da Teoria do Discurso. Tal apropriação foi, diga-se de passagem, realmente esclarecedora a essa proposta teórica. A noção de agonismo veio realmente preencher um vácuo deixado até então, no sentido de amenizar a inexatidão do emprego da noção de antagonismo.

Mouffe parte do princípio de que as relações de poder são constituidoras do social e, portanto, estão sempre presentes nas disputas discursivas. Dessa forma, conforme a autora, todo consenso, no sentido proposto por teóricos deliberacionistas como Rawls e Habermas, não passa de um resultado hegemônico sempre provisório. Mouffe ainda afirma que a idéia de que se possa dissolver o poder por meio de um debate racional é uma ilusão, uma vez que estamos diante de uma corrente teórica que, além de tomar as relações de poder como constituidoras do social, tais relações e possíveis consensos estão sempre contaminados pela precariedade e pela contingência.

Diante do exposto, duas diferenciações importantes devem ser realizadas entre antagonismo e agonismo. No primeiro, como já vimos, não há medida comum entre interior e exterior e os discursos antagônicos promovem uma luta entre inimigos. Já no caso do agonismo, apesar da disputa entre diferentes formações discursivas, existe uma medida comum entre elas, um universal mínimo, que é o reconhecimento da legitimidade da existência do discurso concorrente7 7 Chantal Mouffe enfatiza a necessidade de se entender que a relação agônica representa a disputa entre adversários, na qual, ao contrário do antagonismo, não se discute a pertinência da existência dos mesmos: "O que caracteriza a democracia pluralista [...] é a instauração da distinção entre as categorias de 'inimigo' e de 'adversário'. Isso significa que no interior da comunidade política não se verá no oponente um inimigo a abater, mas um adversário de legítima existência ao qual se deve tolerar. Combatem com vigor suas idéias, contudo jamais se questionará o direito de defendê-las" (MOUFFE, 2002, p. 01). . Além disso, em termos políticos, na relação agônica a categoria de inimigo é substituída pela de adversário, uma vez que o espaço comum entre adversários reside justamente na aceitação da disputa política em um espaço discursivo democrático pluralista. No exemplo dado no início deste artigo, o da constituição de movimentos sociais demandando políticas específicas perante o Estado, temos a ocorrência típica de relações agônicas, uma vez que está pressuposto um campo de disputa com regras pré-concebidas e aceitas pelos adversários. Não há, portanto, porque se falar em relação antagônica quando estamos diante de um Estado democrático de Direito, cujas regras são inicialmente partilhadas pelos grupos sociais8 8 Acerca da disputa de movimentos sociais por maior reconhecimento de suas demandas específicas num Estado Democrático de Direito tendo por base a noção de agonismo como princípio de atuação identitária, ver Mendonça (2002). . Aliás, esse é o projeto político defendido por Chantal Mouffe: a transformação de relações antagônicas em agônicas e a superação da relação entre inimigos (antagonismo) para uma relação entre adversários (agonismo), já que as relações de poder são inerentes e constituidoras da política. Nas palavras de Mouffe: "Introduzir a categoria de 'adversário' requer complexificar a noção de antagonismo e distinguir duas diferentes formas nas quais ele pode emergir: antagonismo propriamente dito e agonismo. Antagonismo é a luta entre inimigos, enquanto que o agonismo é a luta entre adversários. Podemos, portanto, reformular nosso problema, pensando a partir de uma perspectiva de 'pluralismo agonístico', que o objetivo das políticas democráticas é transformar antagonismo em agonismo" (idem, p. 102-103).

Como já mencionamos, Chantal Mouffe, ao introduzir a categoria de agonismo na Teoria do Discurso, resolveu o problema que indicamos no início deste artigo em relação aos dois exemplos de antagonismo, dos quais, afirmávamos que o segundo tratava-se, na verdade, de uma relação agônica e não antagônica. Resolveu, portanto, o problema de uma utilização polissêmica e indiscriminada da noção de antagonismo que tendia a um esvaziamento de seu conteúdo específico por um uso filosoficamente não autorizado. Nesse sentido, queremos ressaltar que não há medida comum entre antagonismo e agonismo. O segundo não é rigorosamente um subtipo do primeiro, nem em termos filosóficos. Não se trata, pois, de complexificar a noção de antagonismo, como parece ter sugerido Mouffe na citação acima, mas de utilizá-la agora de modo mais rigoroso na presença e na sua distinção em relação à noção de agonismo.

III. A ARTICULAÇÃO DISCURSIVA

O projeto pós-estruturalista da Teoria do Discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe rejeita qualquer prescritibilidade ou normatividade teórico-social, uma vez que tentativas de fechamento completo de sentidos sociais — a busca racionalista de uma verdade indiscutível e transparente é um exemplo dessas tentativas — são, para esses autores, empreitadas sempre incompletas e precárias. Mais: são, além de empreitadas incompletas e precárias, contingentes, uma vez que nada pode garantir que determinadas explicações ou efeitos de sentido possam ser capazes de serem universalizados necessariamente. Em outras palavras, para Laclau e Mouffe não há sentidos sociais previamente constituídos, nem sentidos a serem desenhados com o pincel da necessidade. Todos os sentidos, portanto, devem ser entendidos em seus contextos e a partir de suas condições de emergência específicas.

Nesse contexto de sentidos sempre mal fechados e incompletos é que a noção de discurso possui sua centralidade. Contudo, para que possamos avançar em nosso argumento com relativa segurança, é preciso afastarmos qualquer possibilidade interpretativa de que uma operação discursiva é uma operação mental. Laclau e Mouffe argumentam justamente o oposto: um discurso possui um caráter material e não mental, de forma que uma usual dicotomia entre "discurso versus prática", sendo o primeiro mental e a segunda material, é aqui terminantemente refutada. Portanto, não se põe em prática um determinado discurso, uma vez que toda prática e sua correspondente materialidade, já são, em si, discursos. Um discurso é, dessa forma, uma prática social significativa. Nas palavras de Laclau: "Um espaço social deve ser considerado como um espaço discursivo se por discurso não se designar somente a palavra e a escritura, mas todo o tipo de ligação entre palavras e ações, formando assim totalidades significativas" (LACLAU, 2000, p. 10).

Outra observação deve ser aqui apontada para um entendimento dos pressupostos da Teoria do Discurso. Um discurso não possui um caráter teleológico, uma vez que não passa da articulação precária e contingente de sentidos numa cadeia de equivalências e, portanto, nenhum projeto político apresenta-se como acabado ou objetivamente coerente, como podemos perceber nesta passagem: "Poderia argumentar-se que [...] a unidade discursiva é a unidade teleológica de um projeto, mas isso não é assim. O mundo objetivo está estruturado em seqüências relacionais as quais não possuem necessariamente um sentido finalístico e que, em muitos casos, na realidade não requerem qualquer sentido. É suficiente que certas regularidades estabeleçam posições diferenciais para estarmos aptos para falar de uma formação discursiva" (LACLAU & MOUFFE, 1985, p. 109).

Feita essa breve introdução acerca da complexidade teórico-social em que está inserida a noção de discurso, trataremos de caracterizá-lo em termos analíticos mais precisos. Dessa forma, para Laclau e Mouffe, um discurso, ou uma totalidade estruturada relacional, é uma prática articulatória que constitui e organiza relações sociais. Uma prática articulatória, por sua vez, consiste na "construção de pontos nodais que fixam parcialmente sentido; o caráter parcial dessa fixação procede da abertura do social, resultante, por sua vez, de um constante transbordamento de todo discurso pela infinitude do campo da discursividade" (idem, 1985, p. 113).

É importante destacarmos que qualquer possibilidade de fixação de sentidos — sempre parciais — depende inexoravelmente de um sistema discursivo. Tal sistema representa o estabelecimento de uma ordem frente a uma situação prévia de desordem, ou seja, um discurso articula elementos diferentes, constituindo-os em elementos equivalentes (momentos). Isso quer dizer que um discurso organiza identidades que anteriormente não estavam organizadas entre si.

Tendo em vista que o discurso é a única possibilidade de significação; que este é, ao mesmo tempo, o estabelecimento de uma ordem frente a uma situação prévia de desordem (em relação a esse discurso), e que tem um caráter material, verificaremos como, a partir da perspectiva de Laclau e Mouffe, articula-se uma cadeia discursiva: "No contexto desta discussão, chamaremos articulação qualquer prática que estabeleça uma relação entre elementos tais que suas identidades sejam modificadas como um resultado da prática articulatória. A totalidade estruturada resultante da prática articulatória chamaremos de discurso. As posições diferenciais, na medida em que elas apareçam articuladas num discurso, nós chamaremos momentos. Por contraste, chamaremos elemento qualquer diferença que não esteja discursivamente articulada" (idem, p. 105).

De acordo com a passagem acima, articulação é uma prática que se estabelece entre elementos que, num primeiro momento, não estão articulados entre si. Podemos dizer, portanto, que no momento anterior ao da articulação os elementos estão imersos numa lógica complexa9 9 A lógica complexa é chamada por Laclau e Mouffe de lógica da diferença. Essa lógica é complexa em relação exclusiva ao discurso analisado, uma vez que os elementos de fora não estão sendo significados por essa cadeia discursiva. Entretanto, a lógica complexa não quer dizer a existência do "não discursivo", uma vez que tais elementos encontram-se dispostos no campo da discursividade. , ou seja, estão dispersos, um em relação ao outro, de modo aleatório, no campo da discursividade. A prática articulatória agrega esses elementos transformando-os em momentos. Portanto, um elemento, quando ingressa na articulação e em relação a esta, deixa seu status de elemento e assume a condição de momento diferencial. A articulação entre esses momentos diferenciais resulta inexoravelmente na modificação de suas identidades, ou melhor, numa alteração semântica de seus conteúdos particulares anteriores ao ingresso na prática articulatória. O resultado da prática articulatória é o discurso. Vejamos, então, as conseqüências resultantes das noções de articulação e de discurso.

A primeira conseqüência refere-se à produção de sentido. Para Laclau e Mouffe, como vimos, a produção de sentido ocorre obrigatoriamente a partir da articulação de momentos no interior de um sistema discursivo, ou seja, a prática articulatória é uma prática auto-referenciada porque todos os momentos da construção discursiva são internos à própria totalidade estruturada (discurso)10 10 Acerca da auto-referência discursiva, vale a pena destacarmos a posição de Ernesto Laclau: "uma consideração inicial e puramente formal pode ajudar a esclarecer o ponto. Sabemos, a partir de Saussure, que a língua é um sistema de diferenças; que as identidades lingüísticas — os valores — são puramente relacionais; e que, por conseqüência, a totalidade da língua está implicada em cada ato individual de significação. Pois bem, nesse caso está claro que essa totalidade é um requerimento essencial da significação—se as diferenças não constituíssem um sistema, nenhum ato de significação seria possível. O problema é, contudo, que se a possibilidade mesma da significação é o sistema, a possibilidade do sistema é equivalente à possibilidade de seus limites" (LACLAU, 1996a, p. 71). . Isso quer dizer, por óbvio, que o que está além dos limites do sistema discursivo não pode produzir qualquer sentido nesse sistema11 11 Nesse ponto, é interessante o exercício comparativo realizado por Urs Stähaeli acerca da figura da auto-referência, tanto no âmbito da Teoria do Discurso de Laclau como na Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann. Nas palavras de Stähaeli: "Sistemas e discursos não dispõem de nenhum nível extra-sistêmico como fundamento último (como, por exemplo, a racionalidade comunicativa, ou Deus) e, dessa forma, podem fundamentar apenas a si próprios" (STÄHAELI, no prelo, p. 134). . O que está além dos limites do discurso, na designação de Laclau e Mouffe, é elemento, ou seja, uma diferença que não está discursivamente articulada.

Outra conseqüência fundamental da prática articulatória é a possibilidade de, e a partir dela, especificarmos separadamente a identidade de cada momento articulado discursivamente. A compreensão desse ponto é decisiva para o entendimento da riqueza e da complexidade da categoria da articulação. Afirmar que podemos discernir elementos/momentos em uma articulação é supormos primeiramente que a prática articulatória não é um complexo dado e necessário, nem a simples soma de elementos que articulados entre si tornam-se momentos. Se admitirmos que a prática articulatória é um complexo dado e necessário e o resultado da simples soma dos seus elementos/momentos constituintes, ela simplesmente torna-se impossível.

Para tornarmos mais claro esse ponto, tome-mos a afirmação categórica de Laclau e Mouffe: numa prática articulatória "a transformação de elementos em momentos nunca é completa" (idem, p. 121). Se a transformação de elementos em momentos nunca se completa, logo se pode dizer logicamente que a articulação também nunca preenche um sentido último. Se a articulação entre os momentos diferenciais não alcança um sentido último, logo a estrutura discursiva somente fixa sentidos parciais, o que possibilita a flutuação de diferenças. As identidades, quando assumem a condição de momentos diferenciais na relação articulatória, anulam completamente seus sentidos particulares. Entretanto, isso não quer dizer absolutamente que as identidades deixam de existir como elementos diferentes entre si e diferentes também da própria articulação. Dizer que um elemento não se transforma completamente em momento presume a conclusão de que a prática articulatória dá-se a partir de diferenças que, em um determinado momento, uniram-se a um ponto nodal, que expressa um sentido comum entre elas. Contudo, se esses elementos não forem diferentes, não haverá uma articulação, mas tão-somente uma simples igualdade.

III. A DUPLA IMPOSSIBILIDADE DE OBJETIVAÇÃO DO SOCIAL: A ABUNDÂNCIA E A FALTA

Em termos filosóficos, conforme Abbagnano (2000), objetivação é a transformação de algo subjetivo em objetivo. Em outras palavras, algo que anteriormente não era dado por conhecido em sua plenitude passa a ser conhecido verdadeiramente. Essa noção de objetivação está intimamente ligada à de objetividade. Objetividade, por seu turno, representa a "visão do objeto como ele é, não levando em conta as preferências ou interesses de quem o considera, mas apenas procedimentos intersubjetivos de averiguação e aferição" (idem, p. 720).

Conceitos como os de objetivação e objetividade estão inseridos numa tradição filosófica fundacionalista, ou seja, aquela que considera que o conhecimento de todos os objetos está relacionado à possibilidade de se alcançar uma verdade completamente transparente sobre todas as coisas. O fundamento, ou a causa, no sentido da razão de ser dos objetos, contém uma explicação racional que traduz a transparência de conhecer verdadeiramente as coisas e suas origens. Nas palavras de Aristóteles, citado por Abbagnano: "Acreditamos conhecer um objeto de maneira absoluta — não acidentalmente ou de modo sofístico — quando acreditamos conhecer a causa por que a coisa é e acreditamos conhecer o que ela é causa da coisa e que esta não pode ser de outra maneira" (idem, p. 474).

Essa tradição fundacionalista, originária da filosofia clássica e seguida pela própria noção de conhecimento e de produção de verdade iluministas e fortemente presente ainda hoje no fazer científico, tem sofrido duras críticas de correntes teóricas inscritas numa perspectiva pós-fundacionalista. Tais teorias argumentam que o fundamento não representa uma explicação desprovida de aspectos sócio-históricos, válidos a qualquer tempo. Toda e qualquer explicação do social sofre influências sociais. Toda verdade é discursivamente construída, com sentido e legitimação históricos, precários e contingentes. Nas palavras de Laclau: "uma das mudanças básicas nos últimos duzentos anos é a crescente compreensão de que a verdade é construída mais do que descoberta" (LACLAU, 1998, p. 126).

A presença dos paradoxos também não é evitada pelo pós-fundacionalismo. Tampouco se busca solucioná-los a partir de remédios iluministas, negando-se a validade de um de seus pontos contraditórios para a validação de outro numa desesperada busca da produção de verdades transparentes. Aporias existem, paradoxos não são negados. A própria noção de constituição discursiva, a partir de seu corte antagônico, já é em si um paradoxo: como vimos, o antagonismo é ao mesmo tempo a condição de possibilidade e de impossibilidade de uma formação discursiva.

A dupla impossibilidade de objetivação do social reside justamente na aceitação de que é teórica e socialmente impossível a constituição de discursos que preencham completamente sentidos, ou que sejam perfeitamente transparentes e objetivados. É necessário, também, aceitarmos que discursos não têm necessariamente de resolver seus paradoxos: podem, ao contrário, conviver com eles.

Chegamos agora ao ponto nodal de nosso argumento. Se a possibilidade do sistema discursivo é equivalente à possibilidade de seus limites, isso quer dizer que toda e qualquer produção de sentido ocorre obrigatoriamente no interior das práticas articulatórias, como já demonstramos. Esse é o princípio da auto-referência discursiva. Ao afirmarmos isso, somos remetidos a algumas considerações acerca do funcionamento da cadeia de equivalências discursivas. Como sabemos, um discurso é o resultado de uma prática articulatória estabelecida entre momentos diferenciais, organizados a partir da constituição de um ponto nodal. Sabemos que o discurso, portanto, é o resultado da organização de elementos que não estavam anteriormente articulados entre si e que, no momento da articulação, e em relação a ela, deixaram suas condições de elementos para assumirem status de momentos diferenciais. Dito de outra forma: elementos que representavam a pura diferença numa lógica complexa (lógica da diferença) articularam-se e tornaram-se elementos equivalentes (lógica da equivalência). É importante ainda destacarmos que a transformação de elementos em momentos nunca é completa e, se assim fosse, na sua forma essencialista, estaríamos diante de uma simples igualdade e não diante da articulação de diferenças. Neste sentido, restanos agora destacar o paradoxo constituído a partir de duas lógicas contraditórias que, às avessas, impedem o completo preenchimento de sentido do sistema discursivo: a "lógica da falta" (antagonismo) e a "lógica da abundância" (pela incompletude da transformação de elementos em momentos).

Sobre a "lógica da falta", insistimos, trata-se da relação antagônica que impede a constituição completa de um sistema discursivo a partir da negação realizada por seu corte antagônico. Ao "nós" sempre incompleto carece a possibilidade da plena sistematicidade em razão do "eles" que é justamente o que o "nós" não pode ser; esse não ser é, ao mesmo tempo, a falta da estrutura, bem como a possibilidade de sua constituição: "a força que me antagoniza nega minha identidade no sentido mais estrito do termo" (LACLAU, 1993, p. 34). Isso quer dizer que não há qualquer possibilidade de incorporação de elementos de um discurso antagônico no interior do discurso antagonizado, pois, se isso ocorrer, é o fim do próprio sistema como sistema, constituído a partir da negatividade do exterior antagônico.

Já a "lógica da abundância" funciona de modo diametralmente oposto. Um sistema discursivo não alcança sua literalidade última tendo em vista sua possibilidade de constantemente incorporar novos elementos e seus sentidos, e, dessa forma, tendem a indecidivelmente se alterarem.

Assim, no interior do sistema discursivo, a impossibilidade de constituição de um sentido finalístico ocorre pela abundância de sentidos que podem ser incorporados, constituídos ou perdidos por um discurso. No caso dos significantes vazios12 12 Acerca da noção de significante vazio, ver o artigo "Por qué los significantes vacíos son importantes para la política?" (Laclau, 1996b) , por exemplo, quanto mais estendida for a cadeia de equivalências, mais os conteúdos particulares irão se universalizar. E essa universalização dos conteúdos incorporados por um significante vazio tende a provocar uma situação de maior reconhecimento de diferenças num espectro democrático tendente à universalização.

Uma questão importante surge dessa última afirmação. Como vimos, o conteúdo de um discurso tende à universalização. A cada elemento articulado numa cadeia de equivalências, mais o discurso universaliza seus conteúdos. Ocorre que o paradoxo universal-particular surge nesse ponto com extrema força se considerarmos que não só os conteúdos da cadeia discursiva como um todo universalizam-se, mas os conteúdos das próprias particularidades podem tornar-se cada vez mais universalizados, de modo que, no limite, o particular pode ceder todo o seu conteúdo e tornar-se universal.

Mesmo considerando a natureza da categoria "antagonismo", que provoca uma constante incompletude num sistema discursivo — pela falta — as reliteralizações de um discurso e de seus elementos constituintes ocorrem no interior de seus próprios limites, que são constantemente suturados. Um discurso, dessa forma, operacionaliza a impossibilidade de uma literalidade última a partir da auto-referência de seu funcionamento estrutural. Quando visualizada a prática articulatória, percebemos que não somente o antagonismo é o limite de toda a objetividade, mas que o próprio mecanismo discursivo leva-nos a concluir que a literalidade última é impossível também pela possibilidade indecidível da cadeia discursiva de articular mais e mais momentos diferenciais. Isso, pois, se o corte antagônico permite-nos afirmar o que um discurso não pode ser (a sua negação exterior), a articulação somente nos permite afirmar parcialmente o que um discurso é, uma vez que uma estrutura discursiva não é uma totalidade cujo sentido possa ser determinado a priori. A articulação entre seus momentos constituintes faz com que esses próprios momentos tenham suas identidades suturadas continuamente, uma vez que os próprios conteúdos de um sistema discursivo são sempre precários e contingentes. Se os sentidos de um sistema discursivo possuem essa natureza incompleta, seus momentos individualmente considerados também os possuem.

Dessa forma, não basta somente admitirmos a impossibilidade da constituição completa de sentido em função do corte antagônico. Aliás, esta é exterior à formação discursiva. O que queremos deixar claro é que, uma vez sabido o que um sistema discursivo não pode ser, isso, de per si, não pode significar a possibilidade de sabermos definitivamente o que o discurso é ou virá a ser, uma vez que afirmar isso é supor uma essencialidade impossível diante de um quadro epistemológico complexo estabelecido pela Teoria do Discurso. Insistimos: o corte antagônico somente infere uma natureza constitutiva ao discurso e uma das possibilidades de sua impossibilidade. Contudo, o funcionamento interno não possui medida comum com o corte antagônico, de modo que todos os seus sentidos serão independentes em relação a ele.

Assim, a dupla impossibilidade de objetivação de um discurso ocorre em sentidos diametralmente opostos: na negatividade de um sistema discursivo em relação ao seu corte antagônico e na articulação de sentidos dos momentos diferenciais no interior da prática articulatória. Isso quer dizer que toda impossibilidade de um sistema discursivo é, na verdade, uma dupla impossibilidade: pela falta, mas também pela abundância.

  • ABBAGNANO, N. 2000. Dicionário de filosofia. São Paulo : Martins Fontes.
  • ARENDT, H. 1999. A condição humana 9ª ed. Rio de Janeiro : Forense Universitária.
  • AUROUX, S. 1990. Les notions philosophiques dictionnaire. T. 1 : Philosophie occidentale. In : JACOB, A. (org.). Encyclopédie philosophique universelle. Paris : Presses Universitaires de France.
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  • _____ 1996a. Emancipación y diferencia. Buenos Aires : Ariel.
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  • _____ 1998. Desconstrucción, pragmatismo, hegemonía. In : MOUFFE, C. (comp.). Desconstrucción y pragmatismo. Buenos Aires : Paidós.
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  • MENDONÇA, D. 2001. Tancredo Neves : o senhor "Nova República". Porto Alegre. Dissertação (Mestrado em Ciência Política). Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
  • _____ 2002. Para além da lei : agonismo como princípio de ação dos movimentos sociais. Civitas, Porto Alegre, ano 2, n. 1, p. 55-68, jun.
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  • _____ 2002. La nueva lucha por el poder http://www.politica.com.ar/Filosofia politica/La nueva lucha por el poder Mouffe.htm. Acesso em : 25.jan.2002.
  • STÄHAELI, U. No prelo. O código como significante vazio? Considerações da teoria do discurso. In : RODRIGUES, L. P. (org.). Pós-fundacionalismo: reflexões teórico-sistêmicas em Laclau e Luhmann. Porto Alegre : UFRGS/PUC-RS).
  • 1
    O presente trabalho foi apresentado no 3° Encontro Nacional da Associação Brasileira de Ciência Política, realizado em Niterói (RJ), de 28 a 31.jul.2002, na área de Teoria Política.
  • 2
    "O futuro não pode antecipar-se senão na forma de um perigo absoluto. Ele é o que rompe absolutamente com a normalidade constituída e não se pode então anunciar, apresentar-se, senão como uma espécie de monstruosidade". [Nota do Revisor]
  • 3
    Todas as citações oriundas de textos escritos em língua estrangeira (inglês, espanhol e francês) foram traduzidas livremente pelo autor para uso exclusivo neste artigo.
  • 4
    Em nossa dissertação de mestrado enfatizamos a constituição de movimentos sociais no contexto do Estado autoritário brasileiro no período da transição política entre 1974 a 1985. Sobre aquele momento autoritário consideramos que a emergência desses movimentos identitários tinha como corte antagônico o próprio regime militar, que não reconhecia suas demandas como legítimas de serem acolhidas por um regime político que conceitualmente entendia os "cidadãos" como um conjunto de indivíduos com idênticas necessidades (MENDONÇA, 2001).
  • 5
    Tendo em vista a noção de antagonismo relacionar-se a discursos políticos inimigos, no sentido de um sempre buscar a aniquilação completa do outro — é um momento de guerra total, no sentido mais estrito do termo — não há qualquer possibilidade de compartilharem elementos comuns. Sendo mais enfático: a afirmação de um discurso dá-se na negação completa do outro (o discurso antagônico). Em termos políticos, isso gera uma situação de completa negação recíproca. É por isso que, politicamente, "não há possibilidade de compartilharem sentidos ou de estabelecerem universais mínimos de convivência".
  • 6
    Em relação à noção de agonismo, é importante tomarmos sobretudo a análise acerca da
    polis grega empreendida por Hannah Arendt (1999). Segundo essa autora, o espaço agonístico foi somente possibilitado porque existia homogeneidade moral e igualdade política entre os membros da
    polis. Nesse sentido, o reino do público representava um espaço de aparição e disputa em que grandeza moral e política, heroísmo e preeminência eram requeridos, exibidos e divididos entre os membros da comunidade política. Era um espaço competitivo, político, no qual se buscava reconhecimento e diferenciação da futilidade da esfera privada.
  • 7
    Chantal Mouffe enfatiza a necessidade de se entender que a relação agônica representa a disputa entre adversários, na qual, ao contrário do antagonismo, não se discute a pertinência da existência dos mesmos: "O que caracteriza a democracia pluralista [...] é a instauração da distinção entre as categorias de 'inimigo' e de 'adversário'. Isso significa que no interior da comunidade política não se verá no oponente um inimigo a abater, mas um adversário de legítima existência ao qual se deve tolerar. Combatem com vigor suas idéias, contudo jamais se questionará o direito de defendê-las" (MOUFFE, 2002, p. 01).
  • 8
    Acerca da disputa de movimentos sociais por maior reconhecimento de suas demandas específicas num Estado Democrático de Direito tendo por base a noção de agonismo como princípio de atuação identitária, ver Mendonça (2002).
  • 9
    A lógica complexa é chamada por Laclau e Mouffe de lógica da diferença. Essa lógica é complexa em relação exclusiva ao discurso analisado, uma vez que os elementos de fora não estão sendo significados por essa cadeia discursiva. Entretanto, a lógica complexa não quer dizer a existência do "não discursivo", uma vez que tais elementos encontram-se dispostos no campo da discursividade.
  • 10
    Acerca da auto-referência discursiva, vale a pena destacarmos a posição de Ernesto Laclau: "uma consideração inicial e puramente formal pode ajudar a esclarecer o ponto. Sabemos, a partir de Saussure, que a língua é um sistema de diferenças; que as identidades lingüísticas — os valores — são puramente relacionais; e que, por conseqüência, a totalidade da língua está implicada em cada ato individual de significação. Pois bem, nesse caso está claro que essa totalidade é um requerimento essencial da significação—se as diferenças não constituíssem um sistema, nenhum ato de significação seria possível. O problema é, contudo, que se a possibilidade mesma da significação é o sistema, a possibilidade do sistema é equivalente à possibilidade de seus limites" (LACLAU, 1996a, p. 71).
  • 11
    Nesse ponto, é interessante o exercício comparativo realizado por Urs Stähaeli acerca da figura da auto-referência, tanto no âmbito da Teoria do Discurso de Laclau como na Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann. Nas palavras de Stähaeli: "Sistemas e discursos não dispõem de nenhum nível extra-sistêmico como fundamento último (como, por exemplo, a racionalidade comunicativa, ou Deus) e, dessa forma, podem fundamentar apenas a si próprios" (STÄHAELI, no prelo, p. 134).
  • 12
    Acerca da noção de significante vazio, ver o artigo "Por qué los significantes vacíos son importantes para la política?" (Laclau, 1996b)
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      28 Ago 2003
    • Data do Fascículo
      Jun 2003
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