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Centro Brasileiro de classificação de doenças

NOTICIÁRIO/NEWS

Centro Brasileiro de classificação de doenças

Em julho de 1976 foi firmado convênio entre o Ministério da Saúde, Organização Panamericana da Saúde e a Universidade de São Paulo visando a criação do "Centro Brasileiro de Classificação de Doenças", o qual passou a funcionar na Faculdade de Saúde Pública da USP, junto ao Departamento de Epidemiologia.

A 29.a Assembléia Mundial da Saúde, realizada em maio de 1976, em sua 12.a sessão plenária (12/5/76), considerando o interesse dos países de língua portuguesa na criação de um centro internacional, nessa língua, para a Classificação Internacional de Doenças (CID), semelhante aos existentes em língua inglesa, francesa, russa e espanhola e levando em conta a implantação, em futuro próximo, de um centro brasileiro para a tradução e a aplicação da CID em língua portuguesa, na Universidade de São Paulo, recomendou:

1. que o Centro Brasileiro, na Universidade de São Paulo, fosse reconhecido pela OMS como um centro para a Classificação Internacional de Doença em língua portuguesa;

2. que fossem estabelecidas ligação e colaboração entre esse centro e os países de língua portuguesa; e

3. que a OMS desse o apoio técnico necessário ao centro e aos países de língua portuguesa para a tradução, nesse idioma, da 9.a Revisão da CID e de suas classificações suplementares, a fim de que pudessem ser utilizadas com igual eficácia em todos os países de idioma português.

As funções e atividades do novo Centro serão semelhantes àquelas exercidas pelos quatro outros centros internacionais já existentes (Londres, Paris, Moscou e Caracas) e que podem ser resumidas nas seguintes:

– estudar os problemas relativos à estrutura, interpretação e aplicação da CID e suas classificações suplementares ;

– assessorar a OMS nas atividades relacionadas à promoção e às revisões da CID;

– promover a melhoria da qualidade das informações dos atestados de óbitos;

– promover em conjunto com as entidades interessadas o treinamento de pessoal, em diferentes níveis, no uso da CID;

– atuar como centro de referência;

– preparar a edição, em língua portuguesa, das sucessivas revisões;

– divulgar publicações de interesse dos usuários da CID e colaborar e assessorar pesquisas que envolvam o uso da mesma.

NOVO MODELO DE DECLARAÇÃO DE ÓBITO

Com o objetivo de melhorar as informações sobre mortalidade em todo o território nacional, foi adotado, pelo Ministério da Saúde, um novo modelo de Declaração de Óbito que, até dezembro de 1976, deverá estar implantado em todos os Estados.

DEFINIÇÕES

(De acordo com a CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - REVISÃO 1965)

1. NASCIMENTO VIVO

Nascimento vivo é a expulsão ou extração completa de um produto de concepção do corpo materno, independentemente da duração da gravidez, o qual, depois da separação, respire ou dê qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança nascida viva

2. ÓBITO FETAL

Óbito fetal é a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gravidez; indica o óbito o fato de, depois da separação, o feto não respirar nem dar nenhum outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária.

3. CAUSAS DE MORTE

As causas de morte a serem registradas no Atestado Médico de causa de morte, são todas aquelas doenças, estados mórbidos ou lesões que produziram a morte, ou que contribuiram para ela e as circunstâncias do acidente, ou da violência que produziram essas lesões.

4. CAUSA BÁSICA DE MORTE

Define-se como causa básica de morte: (a) a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou: (b) as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal.

5. NASCIDO MORTO OU NATIMORTO

"Nascido morto ou natimorto" é o óbito fetal tardio ou seja o óbito ocorrido antes da expulsão ou extração completa do corpo materno, de um produto da concepção que tenha alcançado 28 semanas completas ou mais de gestação.

LEGISLAÇÃO

(Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 com as corrigendas da Lei n.° 6.126, de 30 de junho de 1975)

CAPITULO IX DO ÓBITO

Art. 77 Nenhum sepultamento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

§ 1°) Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de l ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento que, em caso de falta, será previamente feito.

§ 2°) A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

O modelo é semelhante aos existentes em vários países do mundo, inclusive latino-americanos. Uma das grandes vantagens de sua adoção, entre nós, é a padronização para todo o País, visto que cada Estado apresentava um modelo próprio e, algumas vezes, num mesmo Estado havia vários.

A nova Declaração de Óbito mantém a mesma forma para o "Atestado Médico" (dividida em partes I e II) adotada internacionalmente por recomendação da OMS desde 1950. Por outro lado, foi bastante reformulada a parte referente à identificação introduzindo-se variáveis importantes para vários tipos de análises.

O mesmo formulário é usado para Declaração de Óbito e Declaração de Óbito Fetal. Para os óbitos de menores de um ano de idade o formulário apresenta a possibilidade de registrar dados de importância, tais como: idade da mãe e peso ao nascer para os óbitos de menores de 28 dias.

Concomitantemente à distribuição da nova Declaração de Óbito em todo o País, o Ministério está distribuindo o "Manual de Instruções Para o Preenchimento da Declaração de Óbito" o qual, de maneira clara e simples, orienta o médico no preenchimento dos diferentes itens, incluindo alguns exemplos com histórias clínicas.

  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      28 Jun 2006
    • Data do Fascículo
      Dez 1976
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