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Efetividade da lei de prioridade dos idosos nas demandas judiciais de saúde no Rio de Janeiro

RESUMO

O crescimento da população idosa é um evento mundial. No Brasil, esse processo tem ocorrido de forma mais acelerada. O estudo teve por objetivo avaliar a efetividade da lei de prioridade dos idosos quanto à tramitação processual das demandas judiciais de saúde na Comarca da Capital na 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi realizado um estudo transversal descritivo dos processos distribuídos no período de 2018 a 2019. Um total de 1.040 processos foi identificado, mas apenas 240 elegíveis (23%). O serviço de assistência domiciliar foi a principal demanda (26,3%), em particular, para os idosos com 80 anos ou mais (54,7%). A efetividade jurídica da lei de prioridade para faixa etária de 60 a 79 anos foi 86%, e 97,3% para os demais idosos. O tempo de tramitação do processo, entretanto, foi menor para os adultos maduros do que para as pessoas idosas (p = 0,020) e similar entre idosos com 80 anos ou mais e demais idosos (p = 0,400). O acompanhamento da repercussão dessa lei na sociedade é fundamental, pois o idoso se encontra em uma fase da vida em que a questão temporal é essencial, principalmente quando a demanda está relacionada com a saúde.

PALAVRAS-CHAVE
Direitos dos idosos; Idoso de 80 anos ou mais; Legislação; Direitos humanos; Judicialização da saúde.

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