A hermenêutica heterodoxa e vertical, consubstanciada na força normativa da Constituição apresenta-se como fórmula passível de solucionar a tensão existente entre os princípios constitucionais, de molde a propiciar condições de implementação/efetivação dos Direitos Fundamentais. O desafio posto é a superação dos decisionismos e arbitrariedades, gerindo-se de forma adequada os paradoxos jurídicos da modernidade.
Constituição; Direitos Fundamentais; Hermenêutica