Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar o tratamento jurídico dado à extradição na Itália Fascista e no Brasil de Getúlio Vargas para compreender se o instituto sofreu torsões autoritárias, seja no campo do direito interno como nas relações diplomáticas entre os dois países. No Codice Rocco, as regras sobre extradição foram pensadas para fortalecer a repressão. Por sua vez, se de um lado a lei brasileira de extradição de 1938 retomava elementos do instituto quando criado no século XIX, também adicionou importantes elementos para a defesa de um Estado forte. Porém, o tratado Itálo-Brasileiro de extradição de 1932 aproximou-se do paradigma liberal, resultando em proteção aos indivíduos sujeitos à extradição. Assim, tais regras teriam realmente uma origem fascista? A hipótese é a perceber que o “Direito Penal fascista” não foi exatamente uma revolução, já que apesar de introduzir alterações importantes, coabitou com a tradição liberal de Direito Penal.
Palavras-chave:
Extradição; Tratados Internacionais; Autoritarismo