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Sequência (Florianópolis), Volume: 45, Número: 96, Publicado: 2024
  • Esboço de um devido processo digital: garantias mínimas para uma persecução penal em rede Artigo Original

    Tavares, João Paulo Lordelo Guimarães

    Resumo em Português:

    Resumo: O artigo pretende responder ao seguinte problema de pesquisa: quais garantias podem ser extraídas de uma compreensão evolutiva da cláusula do devido processo legal, no contexto do emprego das novas tecnologias digitais para fins de persecução penal? A hipótese - confirmada a título de conclusão - é a de que o uso de recursos tecnológicos digitais pelo Poder Público, inclusive com o emprego de algoritmos de inteligência artificial, é algo irrefreável, sendo capaz de agregar utilidades, notadamente no âmbito decisório. Por outro lado, o seu emprego, especialmente no campo da persecução penal, implica o reconhecimento de novas garantias e deveres acentuados de transparência e accountability, havendo suporte normativo e meios tecnológicos de promovê-los de forma satisfatória e sem prejuízo à propriedade industrial. Em conclusão, tais garantias comporiam uma dimensão procedimental contemporânea da cláusula do devido processo legal. Os suportes fáticos e teóricos do trabalho são fornecidos por uma análise comparatista, com destaque para relatórios, a disciplina normativa e a jurisprudência dos Estados Unidos e da Comunidade Europeia. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo.

    Resumo em Inglês:

    Abstract: The article aims to answer the following research problem: what guarantees can be extracted from an evolving understanding of the due process clause, in the context of the use of new digital technologies for the purposes of criminal prosecution? The hypothesis - confirmed as a conclusion - is that the use of digital technological resources by the Public Power, including the use of artificial intelligence algorithms, is something unstoppable, being able to add utilities, notably in the decision making field. However, its use, especially in the field of criminal prosecution, implies the recognition of new guarantees and enhanced duties of transparency and accountability, with normative support and technological means to promote them satisfactorily and without damage to industrial property. In conclusion, such guarantees would compose a contemporary procedural dimension of the due legal process clause. The factual and theoretical supports of the work are provided by a comparative analysis, with emphasis on reports, the normative discipline and the jurisprudence of the courts in the United States and the European Community. The method used is the hypothetical-deductive approach.
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