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A lei autoral brasileira como elemento de restrição à eficácia do direito humano à educação

Ao longo de todo o século XX, o desenvolvimento das tecnologias foi gradativamente diminuindo a distância entre o homem, a obra cultural e a propriedade intelectual; o ápice foi o advento da internet, em meados dos anos 90. O acesso a obras do mundo inteiro facilita enormemente as possibilidades de disseminação de conhecimento e de matéria-prima para a educação e, pelo menos, ajuda também a construir uma comunidade global. No entanto, os titulares de bens intelectuais direitos autorais, marcas, patentes não podem utilizá-los indiscriminadamente. Desse modo, em linhas gerais, o que se pretende analisar no presente artigo é o sério risco que a efetivação do direito humano à educação corre com a presente estrutura de direitos autorais e com o uso inadequado da tecnologia. Tomaremos como base a lei brasileira, mas diversas considerações serão úteis para compreendermos o sistema de outros países, assim como para a elaboração de objetivos a serem perseguidos a respeito do direito autoral.

Direitos autorais; Direito à educação; Dignidade humana; Tecnologia; Propriedade intelectual; Função social da propriedade; Lei brasileira de direitos autorais; Sistemas brasileiro e norte-americano


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