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O Estado Imperial brasileiro e a colonização militar da Amazônia (1840-1867)

The Brazilian Imperial State and the military colonisation of Amazonia (1840-1867)

Resumo:

Este artigo apresenta a investigação referente à participação do Estado Imperial brasileiro no processo de ocupação da Amazônia brasileira, no período de 1840 a 1867, no projeto político articulado de colonização das áreas inóspitas consideradas como sertões e de controle da população indígena. O estudo realiza uma análise exploratória, a partir da historiografia especializada e de documentos, acerca do arcabouço jurídico-administrativo do processo de ocupação na região Norte do Brasil. Além disso, apresenta os resultados da pesquisa sobre a colonização militar, por meio do levantamento e análise das fontes produzidas pelo Ministério de Negócios da Guerra, articulando as fontes produzidas com os interesses do Estado brasileiro quando o país ainda trabalhava a construção do território e buscava a sua identidade. Tendo por enfoque a Nova História Política, a análise foi embasada pela documentação produzida pelo Exército no período. Assim, analisamos o papel histórico dessa instituição de Estado destinada ao controle das fronteiras e examinamos as tensões sociais neste espaço em torno da ocupação histórica do território e na construção de um ideal de ordem e civilização desejado pelo Estado.

Palavras-chave:
Colonização militar; Civilização; Política de Estado

Abstract:

This article presents the investigation regarding the participation of the Brazilian Imperial State in the process of occupation of the Brazilian Amazon, from 1840 to 1867, in view of the articulated political project of colonization of inhospitable areas considered as sertões and of control of the indigenous population. The study carries out an exploratory analysis, based on specialized historiography and documents, about the legal-administrative framework of the occupation process in the Northern region of Brazil. In addition, it presents the results of research on military colonization, through the survey and analysis of sources produced by the Ministry of War Affairs, articulating the sources produced with the interests of the Brazilian State when the country was still working to build its territory and its identity. Focusing on the New Political History, the analysis was based on documentation produced by the Army during the period. Thus, we analyze the historical role of this State institution destined to control borders and examine the social tensions in this space around the historical occupation of the territory and in the construction of an ideal of order and civilization desired by the State.

Keywords:
Military colonization; Civilization; State policy

Este artigo tem como objetivo analisar a participação do Estado Imperial brasileiro no processo de intervenção, ocupação do espaço e, sobretudo, no controle da população indígena da Amazônia brasileira, no período de 1840 a 1867, no projeto político de colonização do Império. Apresentaremos um breve esboço sobre a atuação do Estado quanto às políticas de ocupação, a partir da criação de colônias em áreas do interior, espaços considerados atrasados, arcaicos em relação ao litoral. Essa imagem do interior como local antiquado, de condições insalubres, foi reforçada pelos relatórios de viajantes do século XIX e pela literatura no Brasil. A investigação é marcada inicialmente pela implantação da primeira colônia militar em 1840, e finalizada pelo relatório ministerial da Guerra, de 1867, que vem acompanhado de uma Memória administrativa com quase 80 páginas, com disposições das circunstâncias, progressos e atrasos das colônias militares.

Nesse contexto, é importante observar que conceitos de civilização, barbárie e selvageria são anteriores ao século XIX, como bem trabalha a historiadora Márcia Amantino, na sua análise sobre a conquista do sertão mineiro no século XVIII. Para a autora, “ser civilizado era estar ligado ao mundo cristão, ou seja, era ser um filho de Deus, cumpridor de todos os seus deveres” (Amantino, 2008AMANTINO, Márcia. O mundo das feras: os moradores do Sertão Oeste de Minas Gerais, século XVIII. São Paulo: Annablume, 2008., p. 163). E mais ainda, no século XVIII, o conceito de civilização era identificado com o controle das terras, da mão de obra e das riquezas naturais, realizado por um grupo que se considerava superior ao outro, que era visto como inferior (Amantino, 2008AMANTINO, Márcia. O mundo das feras: os moradores do Sertão Oeste de Minas Gerais, século XVIII. São Paulo: Annablume, 2008., p. 164).

Sobre o conceito de civilização, o termo continua na atualidade sendo muito utilizado em estudos historiográficos, antropológicos, ou sociológicos no mundo ocidental. O seu significado no dia a dia é facilmente entendido, o que não ocorre com seu conceito histórico, que é frequentemente alvo de distorções na sua interpretação. O termo civilisé surgiu na França iluminista do século XVIII com significado moral: ser civilizado era ser bom, não ser violento, e ser educado. Para os iluministas, a civilisation era uma característica cultural que os distinguia da ideia de barbárie, e de selvageria (Dictionnaire de L’Académie Française, 1798DICTIONNAIRE DE L’ACADÉMIE FRANÇAISE. 5e édition. Tome Premier (A = K). Paris: Académie Française, 1798., p. 248). No século XIX, historiadores e arqueólogos cada vez mais trabalharam a palavra civilização na pluralidade, e o termo foi cada vez mais se aproximando dos conceitos de cultura, de povo, de Nação.

A partir do conceito inicial de civilização, é possível compreender o processo de colonização do espaço amazônico realizado no período colonial por Portugal e após a independência pelo Império do Brasil. No entanto, foi necessário dialogar com algumas obras que representam essa fase de ocupação do espaço e entender como foi pensado o processo a partir da historiografia. Nesse sentido, alguns conceitos são importantes, como colono e cultura. Para José Jobson Arruda, a palavra colono referia-se ao sujeito que saiu da metrópole se enquadrando nas iniciativas do Estado, apoiados por esse mesmo Estado (Arruda, 2013ARRUDA, José Jobson de Andrade. Os portugueses no Brasil, de colonos a imigrantes: reflexões teóricas. In: ARRUDA, José Jobson de Andrade et al. De colonos a imigrantes: i(e)migração portuguesa para o Brasil. São Paulo: Alameda, 2013., p. 13-20). Alfredo Bosi em uma discussão ampla definiu, inicialmente, o termo cultura a partir da linguística e da etimologia da palavra. Para Bosi, a palavra cultura (Bosi, 2010BOSI, Alfredo. Dialética da colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 2010., p. 11), assim como culto e colonização, viria do verbo latino colo, que significa eu ocupo a terra. Cultura seria o que se vai trabalhar, o que se quer cultivar, e não apenas em termos de agricultura, mas também de transmissão de valores e conhecimento para as futuras gerações. Assim, Bosi afirma que cultura é o conjunto de práticas, de técnicas, de símbolos e de valores que devem ser transmitidos às novas gerações para garantir a convivência social. Por fim, para Antonio Carlos Robert Moraes (2005MORAES, Antonio Carlos Robert. Território e história no Brasil. 2. ed. São Paulo: Annablume , 2005., p. 63) as razões externas constituiriam os fatores principais que levaram à expansão territorial portuguesa no Brasil. O autor identifica no uso do solo, na apropriação da terra e nos assentamentos as respostas e motivações externas de Portugal na ocupação. A colonização exigiria um assentamento populacional, que registraria a presença do Estado na ocupação territorial. Para o século XIX, o historiador francês Fernand Braudel (1989BRAUDEL, Fernand. Gramática das civilizações. São Paulo: Martins Fortes, 1989., p. 419) percebe, na sua investigação, que as formas mais importantes de colonização foram as dirigidas pelos Estados nacionais em seus territórios conquistados, como parte importante para a formação da nação, no contexto do novo imperialismo europeu.

Quando temos em mente a colonização no Brasil, percebemos que o Estado português e depois o brasileiro foram os principais interessados nesse processo de ocupação territorial, cedendo desta forma os agentes mais importantes, como foi o caso dos militares, que agiram por meio de uma política de intervenção estatal, com a utilização de mecanismos de controle do espaço e da população local das áreas de fronteiras amazônicas.

Em referência aos procedimentos teóricos, tomei como base para essa investigação o campo de uma Nova História Política (Remond, 1996REMOND, René (org.). Por uma história política. Rio de Janeiro: Editora UFRJ; Editora FGV, 1996., p. 13-36), com enfoque no poder do Estado na formação de políticas intervencionistas e civilizadoras como mecanismo de controle do espaço e da população da Amazônia.

Quanto ao processo civilizador, entendemos que as obras de Norbert Elias (1994SILVA, Rafael Amaro da. Colônia Militar Pedro II: nação e civilização na fronteira norte do Brasil. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal do Pará. Belém, 2013., v. 1/v. 2) são importantes estudos que permitem a interpretação com novos olhares sobre temas distintos. Logo, entre tantos caminhos existentes, a escolha foi trabalhar com a ideia de controle político e cultural sobre os povos da Amazônia como parte de um processo civilizador ocidental, mesmo porque existe em toda a literatura produzida por Elias uma observação histórica que não pode ser desconsiderada. As obras de Norbert Elias devem ser analisadas através dos olhos investigativos que o autor utiliza para perceber as alterações nos comportamentos, nos costumes e na constituição psíquica dos indivíduos, com as mudanças que se verificam na estrutura da sociedade. Nesse sentido, temos a novidade e o importante impacto da produção, que, articulada a um conhecimento histórico, com uma perspectiva sociológica, consegue recriar as dimensões estruturais do processo civilizador, em uma pequena cidade no Ocidente do século XVI. Em linhas gerais, o entendimento do sentido dado por Elias à ideia de processo civilizador é considerado por duas categorias básicas: poder e violência. O entendimento da tensão entre a necessidade e o monopólio do poder e o controle social e individual da violência.

Com relação aos procedimentos metodológicos, a pesquisa apoiou-se no uso dos Relatórios do Ministério da Guerra (RMG), de 1858 a 1867, que se encontram depositados no Arquivo Histórico do Exército, para analisar o processo de ocupação da região Amazônica, e que ajudaram a investigar a implantação de Colônias Militares, entre 1840 e 1867. Dessa forma, objetivamos articular essa produção documental militar com os interesses do Estado Imperial brasileiro na formação do território, por meio da intervenção e de uma política relacionada à ocupação do espaço.

Os documentos receberam tratamento qualitativo, pela análise intratextual, servindo para investigar os relatórios emitidos pelo Ministério da Guerra, cujos registros foram identificados como discurso de época a ser compreendido e questionado quanto à construção dos sujeitos históricos, ao papel dos militares nesse processo intervencionista e à formação do território nacional. Cabe ressaltar que esta documentação recebeu pouca atenção em pesquisas acadêmicas para o estudo da colonização, principalmente, através do seu tratamento qualitativo e da análise intratextual (Albuquerque Júnior, 2009ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval Muniz. A dimensão retórica da historiografia. In: PINSKY, Carla Bassanezi (org.). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009., p. 228; Barros, 2002BARROS, José D’Assunção. O campo histórico: as especialidades e abordagem da história. Rio de Janeiro: Editora Cela, 2002., p. 136-137), devendo com isso, preencher parte das lacunas existentes sobre a relação entre o Exército brasileiro e a ocupação do território, com bases na Nova História Política.

É preciso considerar que todo documento é portador de um discurso, uma construção, e não pode ser visto apenas como um registro que reproduz a verdade. Um texto não se dissocia de seu contexto de produção. Para analisar um registro escrito, a análise de um discurso deve contemplar simultaneamente três dimensões fundamentais: o intratexto, o intertexto e o contexto. O intratexto, ou o que está por trás do texto escrito, se refere aos aspectos internos do texto e implica a avaliação do texto como objeto de significação. O intertexto corresponde ao relacionamento de um texto com outros textos, para comprovar sua veracidade. O contexto representa a relação do texto com a realidade que o produziu e que o envolve (Barros, 2002BARROS, José D’Assunção. O campo histórico: as especialidades e abordagem da história. Rio de Janeiro: Editora Cela, 2002., pp. 136-137).

Segundo o historiador Albuquerque Júnior, discurso é uma fala para dada audiência (Albuquerque Júnior, 2009ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval Muniz. A dimensão retórica da historiografia. In: PINSKY, Carla Bassanezi (org.). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009., p. 223). Nesse sentido, quando utilizamos análise de discursos como metodologia de pesquisa, não devemos questionar apenas o que esses discursos nos falam do passado, mas também atentar para que informações nos trazem. Albuquerque Junior destaca, ainda, que o investigador, ao se lançar sobre os discursos, deve ficar atento para a sua parte externa. A análise externa se relaciona com tudo aquilo que cerca o autor do discurso, as circunstâncias que estão ao seu redor, o período em que foi realizado o discurso, a localização e quais eram os objetivos do autor (Albuquerque Júnior, 2009ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval Muniz. A dimensão retórica da historiografia. In: PINSKY, Carla Bassanezi (org.). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009., p. 238).

Como podemos perceber, os registros escritos tornam-se importante objeto de estudo para o historiador, deixam pistas que podem ser entendidas através da análise. Os registros esperam para serem analisados, e as narrativas sobre eles esperam para serem reconstruídas. Para Marc Bloch (2001BLOCH, Marc. A apologia da história ou o ofício de historiador. Edição anotada por Étienne Bloch. Tradução André Telles. Zahar: Rio de Janeiro, 2001., p. 68): “Uma ciência, entretanto, não se define apenas por seu objeto. Seus limites podem ser fixados, também, pela natureza própria de seus métodos”. As fontes também são construções que revelam as intenções de quem às produz. É importante estar atento para a subjetividade, presente nas narrativas.

Arcabouço jurídico-administrativo da colonização militar: ocupação e defesa do território nacional nas fronteiras amazônicas no século XIX

Abordaremos, nessa parte da investigação, a política de colonização desenvolvida pelo Estado brasileiro para a região amazônica, durante o início do Segundo Reinado, tomando como base o processo de consolidação do Estado Nacional, o fomento ao desenvolvimento econômico e a preservação da unidade territorial realizado através das colônias militares. De forma mais específica, as políticas implantadas pelo Império brasileiro no processo de instalação das colônias militares na Amazônia, como forma de povoamento sob o controle da administração militar. Elas se constituíram em um programa com objetivo de defesa das fronteiras nacionais e de manutenção do território.

Para o historiador Francivaldo Alves Nunes (2015NUNES, Francivaldo Alves. Aspectos da colonização militar no Norte do Império: povoamento, defesa do território e conflitos. In: CARDOSO, Alírio; BASTOS, Carlos Augusto; NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. História militar da Amazônia: guerra e sociedade (séculos XVII e XIX). Curitiba: Editora CRV, 2015., p. 210), o processo de instalação das colônias militares na Amazônia teve alguns grandes desafios, tais como: promover a ocupação do território nacional; tornar o indivíduo ocupante desse espaço um colono por meio da disciplina militar; e o desenvolvimento de estratégias de sobrevivência nessa região de natureza bastante inóspita, com o uso dos recursos da floresta.

A presença militar é uma herança colonial portuguesa conduzida pela necessidade de expansão e de manutenção do território. Essa estratégia de ocupação terrestre na fronteira teve um papel relevante no processo de consolidação dos limites do Estado nacional. As fortificações e as colônias militares tiveram a finalidade de ocupar esses espaços, com a presença de militares e colonos. Deve ser observado o fato de a região amazônica ter como características sua ampla extensão fronteiriça e facilidade de transição entre sujeitos de diversos Estados soberanos. Essa situação leva a busca de uma permanente vigilância do território.

Ainda no século XVIII, a ocupação da Amazônia foi ganhando forma, e a principal condição foi o processo de militarização local. O uso da Colônia Agrícola articulada com a presença de uma guarnição militar (Gomes, 1999 GOMES , Flávio dos Santos (org.). Nas terras do Cabo Norte: fronteiras, colonização e escravidão na Guiana brasileira, séculos XVIII e XIX. Belém: Editora da UFPA, 1999., p. 14) tornaram-se elementos complementares da ocupação portuguesa. Nesse momento, podemos destacar o colono e o militar, destinados a agir nessas regiões estratégicas.

No Oitocentos é importante identificar a posição do Exército, dentro da política de Estado do Império, observada no RMG, em 1857, que defende a escolha dessas áreas para a colonização militar. Para o ministro, era importante privilegiar as regiões de fronteiras, locais onde se estabeleceriam núcleos de povoações, localizadas nas áreas mais remotas e despovoadas. Para o relator, somente indivíduos habituados a resistir às privações, à obediência passiva, adquirida pelos severos hábitos da disciplina militar suportariam essa dura realidade e a permanência em território desconhecido e inóspito. Segundo o ministro: “A escolha desses pontos é, por via de regra, em nossas fronteiras ou em alguns centros, onde se tem accumulado vagabundos e malfeitores, que ameação a segurança e a propriedade dos habitantes dos povoados mais próximos”.

Estas colônias seriam criadas com objetivos militares, mesmo que nelas se encontrassem elementos referentes à produção agrícola e à criação de animais. Seriam instrumentos para atuar na segurança e na defesa, garantindo o desenvolvimento dos povos locais e mantendo a soberania nacional. Como parte da política imperial para ocupação do território os praças (soldados, anspeçadas e cabos) recrutados no período que fossem voluntários a servir nessas colônias teriam direito a lotes de terra quando findassem o serviço militar, para se fixar na região, além do prêmio do engajamento.

Como parte dessa política de Estado, na província do Pará foram fundadas três colônias militares, marcando o momento de estabilidade nacional (Nunes, 2015ELIAS, Norbert. O processo civilizador. 2v. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994., p. 196): a Colônia Militar Pedro II, inaugurada, em 6 de maio de 1840, na margem esquerda do rio Araguari; a Colônia Militar de São João D’Araguaia, fundada em 1851, na margem esquerda do rio Araguaia, na confluência com o rio Tocantins; e a Colônia Militar de Óbidos, à margem esquerda do rio Amazonas, fundada, em 1854. Na província do Maranhão foi fundada a Colônia Militar São Pedro de Alcântara do Gurupi, em 1853, implantada à margem direita do rio Gurupi, na divisa com o Pará, com a missão de desenvolver um núcleo de povoamento com a função de ser uma base de controle social, para aquela região de floresta tropical, reduto de indígenas e escravos fugidos, além de manter a segurança estratégica da navegação no rio Gurupi (Faria, 2009FARIA, Regina Helena Martins de. Colonização militar e formação do campesinato no século XIX: o caso da Colônia Militar do Gurupi, no Maranhão. In: Jornada Internacional de Políticas Públicas, 4., 2009. Anais... São Luís: UFMA., p. 5).

Nos anos 1850 foram criadas 21 colônias militares, do Rio Grande do Sul à província do Pará. Esse extenso número revela parte de uma política do Estado imperial, que foi apoiada em três instrumentos jurídicos: Lei n. 555, de 15 de junho de 1850, Art. 11º, §5º - distribuição do orçamento do Império para o ano financeiro de 1850 e 1851, autorizando o Poder Executivo “a estabelecer onde convier, presídios e colônias militares dando-lhes a mais adequada organização”; Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850 (Lei de Terras de 1850) - o Art. 12º previa “o uso de terras devolutas para o assentamento de estabelecimentos públicos”, e o Art. 18º, autorizava o pagamento do deslocamento de colonos livres para serem empregados na formação de colônias nos lugares em que o governo achasse mais conveniente; e Decreto n. 1.318, de 30 de janeiro de 1854 (normatização da Lei de Terras de 1850) - o qual determinava no Art. 82 o estabelecimento de colônias militares na “zona de dez leguas contígua aos limites do Império com Paízes estrangeiros, e em terras devolutas, que o Governo pretender povoar, estabelecer-se-hão Colonias Militares”.

Ao que tudo indica, essas orientações para instalar colônias militares nas áreas fronteiriças do Brasil sinaliza que esse modelo de colonização era considerado uma estratégia de ocupação das áreas com baixa ocupação populacional, evitando as possibilidades de invasões estrangeiras pelas fronteiras e servindo para a segurança interna contra focos de tensões sociais.

Para Duarte da Ponte Ribeiro (1844RIBEIRO, Duarte da Ponte. Apontamentos sobre o estado da fronteira do Brasil em 1844, em adiantamento à memória de 1842 sobre limites do Império. Rio de Janeiro: Comissão Demarcadora de Limites, 1844., p. 19), que contribuiu para a formulação e execução da política de fronteiras do Brasil Império, havia, no final dos anos 1840, o claro abandono dessas regiões. No ano de 1847, o general Francisco José de Souza Soares D’Andrea terminara o primeiro artigo com suas observações dos Apontamentos sobre o estado das fronteiras no Brasil, do diplomata Duarte Ribeiro, enfatizando as dificuldades na defesa do território, por conta da sua extensão, e o abandono das fronteiras, definindo como solução a criação de colônias militares agrícolas na região.

Com essas observações, entendemos que a proposta de D’Andrea enfatizava que não seria apenas a presença militar com patrulhamento que garantiria a proteção das extensas áreas de fronteiras do Brasil. Para o militar, deveria ser implantada uma colonização mais eficaz, na qual os colonos povoariam, produziriam e defenderiam os limites do território nacional. Essa proposta foi aplicada, inicialmente, nas margens do rio Araguari, com a fundação da Colônia Militar Pedro II. No entanto, as colônias militares deveriam ser povoadas com população branca e indígena recrutadas pelo Estado ou pelos colonos, para ajudar na ocupação, produção e defesa das fronteiras da Amazônia (Silva, 2013SILVA, Rafael Amaro da. Colônia Militar Pedro II: nação e civilização na fronteira norte do Brasil. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal do Pará. Belém, 2013., p. 20).

A implantação de colônias militares ao longo das fronteiras brasileiras, durante o século XIX, também fez parte do esforço do Estado de controle social e de dominação das áreas marcadas pela existência de vários tipos de tensões com pequenos agricultores, escravos fugidos, escravos libertos, indígenas e estrangeiros. Para Wood (1972WOOD, David Lyle. Abortive panacea: Brazilian military settlements, 1850 to 1913. Tese (Doutorado em História), University of Utah. Salt Lake City, 1972., p. 13), esses assentamentos militares serviram de base para o projeto de colonização do Império para o controle das fronteiras e para a civilização dos sujeitos considerados indesejáveis, distribuídos pelo interior do Brasil. Para esse historiador estadunidense, o modelo aplicado de ocupação da terra seria uma alternativa para a promoção do desenvolvimento econômico diante dos problemas trazidos pelo fim do tráfico de escravos. O projeto deveria, por meio da disciplina militar e da garantia de boas terras para a agricultura, realizar a integração civilizatória dos índios, escravos libertos, mendigos, vagabundos e criminosos, transformando-os em bons homens, honrados e trabalhadores, com um futuro brilhante.

A colonização militar vista pelos relatórios do Ministério da Guerra (1858-1866)

Nesta parte a investigação teve por objetivo analisar a documentação produzida pelo Ministério e Secretaria dos Negócios da Guerra do Império, que revela a posição institucional sobre a colonização militar. Procuramos identificar nesses documentos construções históricas e políticas sobre as tensões na região Amazônica, relacionadas à ocupação, ao controle dos limites e à manutenção da soberania nacional, pontos defendidos pelo Estado, que legitimaram o processo intervencionista com uso da Força Terrestre.

Se no século XIX a política do Estado Imperial brasileiro de ocupação do solo e defesa da região Norte era tão difícil, no século XVIII, Portugal, efetivamente, só conseguiu, em julho de 1753, colocar dois regimentos do Exército permanente vindos da corte, na defesa da Amazônia. O Regimento da Cidade e o Regimento Macapá foram destacados para as fronteiras mais tensas, localizada nos rios Negro, Branco e Solimões. A medida fez parte da reforma político-administrativa no reino, conduzida pelo marquês de Pombal, secretário de d. José I. A historiadora Adriana Barreto e o antropólogo Celso Castro entendem essas ações como parte de preocupações geopolíticas na América do Sul, que marcaram os primeiros anos da administração pombalina e apoiaram a interiorização da América Portuguesa, com a incorporação de um vasto território que pertencia a Espanha (Castro, Souza, 2006CASTRO, Celso; SOUZA, Adriana Barreto. A defesa militar da Amazônia: entre história e memória. In: CASTRO, Celso (Org.). Amazônia e defesa nacional. Rio de Janeiro: FGV, 2006., p. 53-54).

Nesse sentido, serão usados a partir desse momento os RMG produzidos no período que vai de 1858 a 1866. Os documentos foram utilizados para analisar a posição oficial da instituição em relação à política do Estado. A escolha temporal da fonte foi feita tomando por base a existência de informações sobre as colônias militares localizadas na Amazônia.

É importante ressaltar que os relatórios impressos anuais eram obrigatórios e enviados à Assembleia Geral Legislativa para aprovação. Os documentos tratavam sobre o estado dos negócios a cargo das respectivas pastas e a utilização das verbas sob sua responsabilidade. Os relatórios eram documentos produzidos para verificar o cumprimento da Lei de Fixação das Despesas, do ano financeiro, aprovada pela primeira vez pelo Decreto Legislativo de 15 de dezembro de 1830.

O RMG de 1858, assinado por Jeronymo Francisco Coelho foi o primeiro documento da série temporal escolhida, com informações administrativas sobre a colonização militar, depois da criação da Colônia Militar Pedro II em 1840.

O relatório de 1858 confirma os interesses do Império do Brasil, que a finalidade do processo é montar núcleos de povoações, em lugares remotos e despovoados, locais nos quais só resistiriam às privações, e conseguiriam permanecer como colonos, indivíduos acostumados com a obediência, adquirida pelos rigores da disciplina militar. A escolha dos locais deveria ser, por regra, pontos nas fronteiras ou em alguns centros, onde houvesse problemas com vagabundagem e malfeitores, que ameaçassem a segurança e a propriedade privada dos habitantes locais ou das proximidades. Essas colônias, apesar do caráter efetivamente militar articulado ao elemento agrícola, eram antes de qualquer coisa colônias policiais, de segurança e de defesa, que deveriam garantir o desenvolvimento das povoações locais. Nesse momento, o Estado Imperial colocava, como parte do seu projeto político para as fronteiras, o binômio Segurança e Desenvolvimento, para garantir a ocupação do espaço.

A discussão acima é percebida com mais clareza pela investigação articulada sobre relações socioeconômicas, fronteiras e povoamento na Vila de Turiaçu (Pará - Maranhão), no final do século XVIII e primeira metade do século XIX, da historiadora Sueny Souza. Para a investigadora, os colonizadores identificavam nos indígenas, africanos, colonos e migrantes posseiros entraves “morais” contra o bom desenvolvimento econômico e social da região. Os estabelecimentos militares tinham “o objetivo de conter as diferentes organizações e utilizações do espaço pelas gentes que se deslocavam, ocupavam e produziam ‘clandestinamente’ nessa zona de fronteira” (Souza, 2016SOUZA, Sueny Diana Oliveira de. Usos da fronteira: terras, contrabando e relações sociais no Turiaçu (Pará-Maranhão, 1790-1852). Tese (Doutorado em História), Universidade Federal do Pará. Belém, 2016., p. 101). Corroborando com o debate, é importante lembrar que, próximo à região de Turiaçu, foi fundada em 1853 a Colônia Militar São Pedro de Alcântara do Gurupi, para contribuir com a ocupação, desenvolvimento local e controle da navegação.

No relatório de 1859, não houve registro sobre a colonização militar, como também não há no relatório de 1860. A resposta para essa questão só foi possível na análise do relatório de 1861. Ficou definido anteriormente que o ministério do Império seria o responsável por coordenar essa atividade, ficando ao seu cargo a função de levar o conhecimento ao corpo legislativo sobre o estado das colônias. A partir de 1861, a colonização militar ficaria a cargo do Ministério da Guerra, conforme observado no item 13, do artigo 1º, do decreto n. 2747 de 16 de fevereiro do mesmo ano. O ministério deveria prestar informações de profundos estudos sobre as colônias, quais as causas que influenciaram para a sua instituição, como foram fundadas, em que estados se encontravam e quais as causas de sua decadência.

No entanto, o relatório ministerial de 1860 chama a atenção para o amplo destaque em relação à necessidade do aumento de efetivo da Força Terrestre. Para justificar o seu pedido, Sebastião do Rego Barros alega o baixo número do efetivo militar definido pela Lei de Fixação de Despesas, o que impossibilitava ter uma reserva de pessoal suficiente para ser utilizada em qualquer emergência, principalmente na garantia da segurança interna do país ou contra uma agressão estranha. Esse debate demonstra o perfil político do Exército, que atendia preferencialmente às necessidades do Estado. Essa ação permanente em atividades políticas de segurança interna desgastava a outra função da instituição, relacionada à defesa do Império.

O relatório de 1861, assinado pelo marquês de Caxias, apresenta registros sobre a colonização militar. No documento, Caxias destaca a necessidade de civilização dos povos considerados selvagens e a manutenção do território contra os interesses estrangeiros. Nesse caso, o objetivo era levar a civilização, o desenvolvimento e a catequização para estes grupos, naquilo que Norbert Elias consagra como controle político e cultural que pode ser identificado no processo intervencionista das populações locais (Elias, 1994ELIAS, Norbert. O processo civilizador. 2v. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.).

Com relação à cobiça estrangeira, no final da primeira metade do século XIX, o tenente estadunidense Matthew Fontaine Maury, ao retornar de uma missão expedicionária pela Amazônia, em 1849, passou a defender a tese de que, em termos geopolíticos, a região observada era uma área de projeção natural ao sul dos Estados Unidos, e caberia aos norte-americanos o dever de povoá-la, civilizá-la e desenvolvê-la.

As tensões políticas geradas pelas teses defendidas por Maury (1853MAURY, Matthew Fontaine. O Amazonas e as costas atlânticas da América Meridional. Rio de Janeiro: Tipographia de M. Barreto, 1853.), podem ser observadas com mais clareza no livro de Torres, investigador da administração do ministro dos Negócios Estrangeiros do Império, Paulino José Soares de Sousa, visconde do Uruguai (Torres, 2011TORRES, Miguel Gustavo de Paiva. O visconde do Uruguai e sua atuação diplomática para a consolidação da política externa do Império. Brasília: Funag, 2011., p. 137):

Enquanto Paulino negociava internamente o fim do tráfico negreiro e articulava a sua nova política no Rio da Prata, promovendo um jogo de equilíbrio entre os interesses regionais do Brasil, da Grã-Bretanha e da França, as pressões norte-americanas para a internacionalização da Amazônia começavam a criar um novo foco de atrito para a diplomacia do Império, com reflexos nas suas relações com os países vizinhos da fronteira norte.

A campanha de Matthew Maury pela internacionalização da Amazônia teve repercussão mundial e se acirrou nos anos de 1852-1853, quando o governo norte-americano passa a se envolver no assunto, interpelando oficialmente o Império sobre a proibição da navegação internacional nas águas interiores da Amazônia brasileira.

No RMG de 1861, o ministro defende o uso da colonização militar pela conveniência administrativa, mas principalmente como uma política de reconhecida necessidade civilizatória contra os povos selvagens brasileiros das florestas e contra os povos selvagens dos países próximos, que possuem limites fronteiriços com o Brasil. A colônia militar serviria ao propósito civilizatório de desenvolvimento da população nativa e de sua atração ao cristianismo, retirando esses povos da barbárie e da mais profunda ignorância.

O marquês de Caxias faz um breve resumo em seu relatório sobre o estado das colônias militares, que pode ser observado com mais profundidade no documento, do qual destacamos as informações das colônias localizadas na Amazônia. Os registros são das colônias militares de Óbidos, São João de Araguaya e Pedro II, na província do Pará; e São Pedro de Alcântara do Gurupy, na Província do Maranhão. São dados básicos relacionados ao período de fundação, localização, composição do efetivo militar, número efetivo da população local formada por civis e militares, número de casas, dados administrativos do pessoal e do material incluindo edificações e espaços públicos, condições civis dos indivíduos livres e escravizados, atividades econômicas exercidas, condições de mobilidade local, e o grau de desenvolvimento da colônia definido pelo governo imperial, para fins de definição do auxílio orçamentário. No relatório de 1862, do marquês de Caxias, o item Colônias Militares é praticamente uma reprodução das informações registradas no ano de 1861.

No RMG de 1863, de Polidoro da Fonseca Quintanilha Jordão, não foi observado nas páginas iniciais, relacionadas ao item colonização, nenhum registro mais aprofundado sobre o assunto. O ministro começa justificando que não via necessidade de se reproduzir as informações que já haviam sido bem tratadas no relatório anterior feito pelo marquês de Caxias, e que nenhuma nova ocorrência acontecera desde o último relatório. Polidoro destaca ainda a necessidade de exigir dos presidentes das províncias relatórios concernentes às colônias militares da sua região, pois poucas informações chegavam ao conhecimento do governo.

No entanto, na página 27, o ministro faz algumas considerações que lhe parecem per­tinentes, como a crítica segundo a qual na fundação das colônias deveria ter predominado o pensamento militar em relação à defesa do país. Polidoro critica a finalidade dada às colônias como núcleos populacionais em pontos desertos no interior do Brasil, em regiões como o Sul e Sudeste, para promover o desenvolvimento da lavoura e facilitar a catequese e civilização dos indígenas. Mais ainda, defende que esse processo desenvolvimentista e civilizatório deveria ficar a cargo do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, pois os empreendimentos não passavam de colônias agrícolas civis, e com isso acabavam desviando a função principal da instituição militar, que é a defesa da pátria.

Quanto às colônias fundadas nas fronteiras Norte e Oeste do Império, o ministro Polidoro as considerava importantes, pois poderiam ser convertidas em estabelecimentos propriamente militares. Com regulamentos convenientes e apropriados, tinham potencialidade para servir de vigia contra os países limítrofes, podendo prestar relevantes serviços como ponto avançado das linhas de defesa, e tornando os colonos defensores da propriedade privada e da integridade do Império.

Em 1864, o documento da pasta da Guerra assinado pelo ministro José Marianno de Mattos reitera o posicionamento de Polidoro em 1863, com relação à necessidade de as colônias militares serem administradas pelo ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, pois de militares só tem o nome, por conta de alguns pequenos destacamentos que nelas existem. Assim como Polidoro, José Marianno parece tecer suas críticas às colônias em províncias como São Paulo e Minas Gerais, pois enfatiza que só se deveriam considerar verdadeiramente como colônias militares aquelas instaladas em pontos fronteiriços.

O relatório de 1865, de José Egídio Gordilho de Barbuda Filho, visconde de Camamú, reitera o posicionamento crítico de Polidoro e de José Mariano, e destaca a necessidade de não se estabelecer indistintamente essas colônias em alguns lugares, sem um planejamento coordenado, de modo que, ao invés de estabelecimentos fracos, se tenham elementos de segurança para manter a ordem interna e proceder na defesa do território. Dever-se-ia estabelecer colônias em distâncias mais razoáveis pelas fronteiras, de maneira que uma possa auxiliar a outra, e, reunidas, possam ser um ponto forte para defender o Império.

Esse debate é corroborado por Nunes (2012NUNES, Francivaldo Alves. A Amazônia e a formação do Estado Imperial no Brasil: unidade do território e expansão de domínio. Revista Almanack, Guarulhos, n. 3, p. 54-65, 1º sem. 2012., p. 58), para quem as áreas de fronteiras aparecem como regiões marcadas por interesses e disputas econômicas, pelas tensões do processo colonizador, e por questões geopolíticas de interesses internacionais. Nesse contexto, o governo central seria responsável por criar planejamentos estratégicos de colonização, para assegurar a expansão do aparelho de Estado na região e manter a definição dos limites territoriais conquistados na Amazônia através de tratados bilaterais, para a garantia da soberania brasileira.

No contexto da Guerra da Tríplice Aliança (1864-1870) contra o Paraguai, o relatório de Ângelo Moniz da Silva Ferraz, barão de Uruguaiana, de 1866 enfatiza novamente as mesmas críticas, que vinham sendo feitas desde o tempo de Polidoro. O documento apresenta a questão de que os praças destacadas para as colônias não deveriam pertencer aos quadros do Exército, pois a permanência fora do corpo militar em atividades civis levaria à perda dos hábitos da disciplina e, consequentemente, ao retornarem, perderiam a utilidade para o serviço da guerra.

O Relatório do Ministério da Guerra de 1867 e a Memória Administrativa Fiscal das Colônias Militares

O último relatório escolhido para a análise foi o de 1867, e se encontra destacado da investigação anterior em razão do volume de informações. Documento produzido pelo ministro da guerra, João Lustoza da Cunha Paranaguá, que, pela falta de esclarecimentos necessários sobre as condições das colônias militares, anexou uma Memória administrativa com quase 80 páginas, produzida por Jose Rufino Rodrigues Vasconcelos, funcionário público, chefe da 1ª Seção da Diretoria Fiscal da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra. Na realidade, a Memória é uma compilação de todas as disposições publicadas, das circunstâncias, progressos e atrasos das colônias militares, acompanhadas de observações pessoais do fiscal da secretaria.

Para a historiadora Maria Luiza Ferreira de Oliveira, José Rufino, funcionário ilustrado do Ministério da Guerra, fez um trabalho minucioso, pesquisando documentos disponíveis em arquivos públicos, solicitando documentos a diversas repartições, além de ter se baseado na sua própria experiência de vida, quando estivera na Colônia Militar do Gurupi, no Maranhão, como chefe da comissão de engenheiros que foram investigar as terras auríferas do Gurupi e Turiaçu (Oliveira, 2015OLIVEIRA, Maria Luiza Ferreira de. O Exército, a circulação e a ocupação: combates pela construção da unidade nacional na segunda metade do XIX. In: Encontro Anual da Anpocs, 39., 2015, Caxambu. Anais... Caxambu: Anpocs, 2015., p. 13-14).

É importante ressaltar que o relatório do ministro da Guerra, João Lustoza, registra, antes da Memória anexada, informações sobre o pouco desenvolvimento das colônias militares, que foram criadas para proteger o que chama de gente civilizada e cristã contra os ataques de índios, para proteger a livre navegação dos rios, e para servirem de postos militares protetores das fronteiras brasileiras e ponto de apoio à imigração espontânea naquelas áreas remotas.

Na introdução da Memória, o diretor fiscal faz uma crítica contra o modelo usado de colonização militar, dirigido por indivíduos que não eram militares e tentavam formular ideias sobre a instituição. O autor compara, ainda, o fracasso do modelo de colonização ao naufrágio de muitas empresas importantes e a perda de capital, ocasionados por falta de uma gestão racional e competente. José Rufino confirma na Memória a finalidade da colonização militar, projeto que foi concebido para apoiar o desenvolvimento, a defesa das fronteiras, o progresso, a catequese e a civilização dos povos indígenas. Para Oliveira (2015OLIVEIRA, Maria Luiza Ferreira de. O Exército, a circulação e a ocupação: combates pela construção da unidade nacional na segunda metade do XIX. In: Encontro Anual da Anpocs, 39., 2015, Caxambu. Anais... Caxambu: Anpocs, 2015., p. 14), o documento tinha a finalidade de propor reformulações ao projeto de colonização militar, pois, na opinião do funcionário, faltava fiscalização e um sistema uniforme de administração.

A Memória segue como crítica à estruturação da colonização militar adotada pelo Império. Nos registros fica claro que o empreendimento deveria ter sido aplicado conforme sistema pensado pelos militares, com estabelecimentos coloniais fundados em linha com facilidade de comunicação entre as partes. O sistema proposto com condições de comunicação facilitaria a mobilização de tropa para defesa do território, de forma mais rápida, evitando casos como a invasão paraguaia ao Mato Grosso, em 1864.

Para o descrédito estabelecido com o sistema colonial militar brasileiro, o fiscal apresenta outros modelos que poderiam servir de parâmetros numa futura reorganização desses estabelecimentos. Acredita que o modelo usado pelos franceses na Argélia, em 1841, aplicado pelo abade Landemann, com muitos pontos de semelhanças em relação aos nossos usos e costumes, seria o mais apropriado, com a criação de colônias agrícolas, religiosas e militares para defesa das fronteiras e catequização dos indígenas.

Para o relator da Memória, o modelo adotado pela França, se utilizado pelo Brasil de forma modificada, colheria mais vantagens, porque o nosso país não possuía inimigos encarniçados a combater, guerras religiosas a sustentar com povos de crenças diversas, nem hordas difíceis de domesticar, obstáculos encontrados pelos conquistadores franceses no estado africano. Como o Brasil não era um conquistador, mas um defensor das suas fronteiras contra vizinhos desleais, o sistema poderia ser interligado perfeitamente pela colonização agrícola, como fator de desenvolvimento, e pelo sistema penitenciário de repressão à mendicância e à vagabundagem, como fator de segurança pública. Para José Rufino, com essa proposta de um sistema articulado resolveríamos diversos problemas do Estado, tais como: a guarda e a defesa das fronteiras, a catequese e civilização dos índios, a proteção da navegação fluvial, a colonização agrícola do país, o expurgo de mendigos e vadios da sociedade brasileira e a criação de trabalho e futuro aos sentenciados civis e militares por crimes leves.

Na primeira parte da Memória, Rufino defende a permanência do serviço sob a responsabilidade da pasta da Guerra. O fiscal faz uma exposição bastante afirmativa das atividades consideradas fundamentais para o Império. Trata da constituição do efetivo, na sua maior parte composto de militares e seus familiares, sujeitos à administração e ao regime militar. Enfatiza, ainda, que as colônias localizadas na faixa de fronteiras foram criadas para combater os índios selvagens e proteger a população civilizada, para servir de atração populacional para essas áreas e evitar a invasão do país pelos Estados localizados nos limites territoriais da América do Sul.

Cabe destacar aqui o estudo de Nunes (2012NUNES, Francivaldo Alves. A Amazônia e a formação do Estado Imperial no Brasil: unidade do território e expansão de domínio. Revista Almanack, Guarulhos, n. 3, p. 54-65, 1º sem. 2012., p. 65), para quem o projeto imperial de colonização da Amazônia estava relacionado às ameaças à soberania nacional, pela potencialidade de intervenções estrangeiras nessas regiões, que não estavam regularmente ocupadas, com a presença de pessoal militar para a defesa e pessoal civil para o desenvolvimento local. Desse modo, entende-se o posicionamento do Império do Brasil, que procurou incorporar a Amazônia à dinâmica econômica nacional, para assegurar a unidade territorial.

Para o relator da Memória, em 1867, as colônias encontravam-se isoladas em diversas províncias, entregues à própria sorte, sem um sistema uniforme de administração que pudesse exercer a fiscalização. Nessas condições, eram naturalmente arrastadas para a falência, sem proveito para o Estado e sem preencher o fim para o qual foram criadas. Para que prestassem importante serviço ao Estado, o autor faz algumas propostas a fim de que as colônias militares funcionassem adequadamente. Entre elas, podemos citar:

  1. Que todas as colônias militares fossem inspecionadas, não só na parte da sua administração e disciplina geral, mas principalmente a respeito da sua economia interna, quanto à receita, despesa, arrecadação e escrituração.

  2. . Que fosse criado um centro administrativo em todas as colônias militares, ou uma inspeção geral imediatamente subordinada ao ministro de Estado, onde fossem examinados e tratados todos os negócios relativos ao sistema de colonização, sua administração, economia, fiscalização, produção, receita e despesa.

  3. . Que fosse reformada a legislação das colônias militares, organizando-se um regulamento geral mais simples para todas elas, no qual fossem estabelecidas as bases de organização, administração, economia e direitos dos colonos. Articulados a esses regulamentos gerais seriam criados regulamentos especiais, com detalhamento para as condições peculiares, onde seriam definidas obrigações e deveres de todo o pessoal.

  4. . Que para diretores das colônias fossem escolhidos os oficiais de reconhecida probidade, e de preferência os de patentes mais elevadas.

  5. . Que fosse realizada uma profunda investigação de todos os imóveis públicos construídos nas colônias, e que estavam em construção, como também os imóveis particulares da população local com designação da classe, idade, sexos e ofício dos moradores.

  6. . Que fossem procedidas estatísticas de sua produção, consumo e comércio.

  7. . Que fossem criados um cadastro de bens públicos e privados de todos esses estabelecimentos e a estatística geral deles.

A Segunda Parte da Memória inicia com as prováveis causas da decadência de colônias militares, e como elas poderiam ser regeneradas. O fiscal começa criticando o pessoal do Exército. Nesse momento, os sujeitos criticados são alguns encarregados da direção das colônias militares. Enfatiza que, em muitos dos escolhidos para o cargo, faltava o escrúpulo e a dedicação ao serviço. Culpa o sistema de escolha institucional, que muitas vezes decidia pelo primeiro que se oferecesse para o cargo, muitas vezes sem condições para conduzir a atividade. Nesse caso, talvez a melhor explicação para a falta de oficiais voluntários com perfil de gestores públicos confiáveis era a própria localização das colônias, criadas em regiões brasileiras afastadas dos principais centros políticos e econômicos, com baixa densidade demográfica, a maior parte das vezes insalubres, que sofriam com a ausência do Estado.

José Rufino reclama, ainda, que não se investigava a moralidade do militar designado, seus antecedentes, prudência e honradez. Para o fiscal estava aí o primeiro erro que levaria à decadência da colônia, pois da escolha dos administradores dependeria o desenvolvimento e a prosperidade dos estabelecimentos. O prestígio deveria presidir a escolha dos diretores das colônias militares, com a escolha de homens reconhecidamente íntegros, honestos, prudentes, econômicos, da maior rigidez de costumes e hábitos, da maior moralidade, e dedicados de alma e coração ao bem-estar dos seus subordinados, à prosperidade do Estado e à importante missão que o governo lhes confiava.

O relator segue acrescentando qualidades na escolha do gestor. Seriam necessários conhecimentos fundamentais para estar à frente desses estabelecimentos. Não bastava apenas o valor da espada para fundar ou mesmo administrar as colônias, tão importantes para o futuro do país. A preferência deveria recair sobre os oficiais formados nas armas científicas (Artilharia e Engenharia), ao invés dos oficiais troupier (Infantaria e Cavalaria), que eram normalmente formados no dia a dia de uma unidade militar combatente (Rodrigues, 2016RODRIGUES, Fernando da Silva. História do ensino militar: entre a teoria e a prática profissional no Exército Brasileiro (1889-1944). Navigator: Subsídios para a história marítima do Brasil, Rio de Janeiro, v. 12, n. 24, p. 86-98, 2016., p. 89).

O fiscal justifica que a função não era apenas derrubar matas, mas que os diretores deveriam ter conhecimentos profissionais para inspecionarem e dirigirem obras que necessariamente seriam obrigados a fazer, medir terrenos das colônias, abrir picadas e estradas, conhecer e escolher terrenos, dirigir e sistematizar a cultura, observar o curso das águas e avaliá-las, construir pontes e habitações, produzir estatísticas, auxiliar o governo e promover o desenvolvimento dos estabelecimentos. Além das qualidades militares, deveriam possuir qualificações sociais, como serem bons pais de família, para que pudessem agir como bons pais de seus subordinados.

Rufino continua suas recomendações, agora em relação à escolha dos militares subalternos (oficiais e praças), que deveriam ter especialidades importantes para o trabalho na colônia, pois ajudariam no seu desenvolvimento. Conforme recomendação dos regulamentos e do próprio governo imperial deveria dar preferência aos praças com bons costumes e casados, mas na prática acontecia o contrário. O erro acontecia na escolha dos novos contingentes para compor os destacamentos, pois os comandantes dos corpos militares aproveitavam para se desfazer dos piores praças, que seguiam para formar o núcleo das colônias militares.

A escolha de praças com bons costumes e casados ajudaria no processo de catequese dos grupos indígenas, sendo que o soldado infrator não seria considerado o melhor elemento para ajudar na intervenção civilizadora pretendida pelo Estado. O mau soldado, com maus hábitos, era considerado pelo relator um obstáculo ao trabalho civilizatório, pois afugentaria o selvagem, como o próprio colono que quisesse se estabelecer no local.

Outro item trabalhado pelo fiscal foi a religião, tratada como elemento principal da fraternização dos povos, da ordem e do respeito. Segundo o relator, esse elemento normalmente era desprezado no processo de criação de uma nova unidade, apesar da sua presença estar garantida em todo ato e regulamento de fundação das colônias militares. Eram nomeados comandantes, subcomandantes, o restante do destacamento militar, mas esquecia-se do representante do outro braço do poder, o sacerdote, considerado a alma e a vida de um Estado confessional interventor. Suas atribuições eram ligadas aos problemas da alma, dar o socorro ao pobre colono militar, levar o conforto ao espírito desses homens, como parte do entorpecimento da razão, e como válvula de escape para as tensões existentes nesses lugares inóspitos, importante meio para conduzir o processo civilizatório.

Na Memória, podemos identificar outras medidas consideradas importantes para a sobrevivência desses estabelecimentos, também identificadas como parte de um processo civilizador, como foi o caso do uso de apoio médico e do uso da música. O apoio médico era importante para o socorro do corpo, da matéria. Corpo e alma eram partes indissociáveis do homem, que deveriam estar saudáveis, pois a disfunção de uma significava o rompimento de uma estrutura considerada apta para aguentar o abandono e a morte. A música era considerada um importante auxiliar civilizatório, servindo para domesticar os costumes, animar o povoamento e estimular os soldados. Por isso, é sugerida a integração de um mestre de música e de alguns músicos na guarnição da colônia.

O relator finaliza essa parte do registro, sobre as causas que levariam à decadência das colônias, relacionando-as a questões complexas, observadas durante os seus trabalhos de fiscalização. No documento, o autor chama ainda a atenção do governo para a necessidade de acudir o empreendimento, visto se tratar de importante elemento na defesa das nossas fronteiras, na expansão agrícola para o interior e na civilização dos índios.

Considerações finais

Em relação às ações intervencionistas do Estado Imperial brasileiro, referentes à colonização militar da Amazônia no século XIX, foi possível verificar intencionalidades estratégicas de manutenção do território ao se promover políticas de ocupação do espaço ao longo das fronteiras terrestres com a América do Sul, que antes pertenciam à Espanha. Além disso, foi possível estabelecer o reconhecimento de um vasto território desconhecido no interior do Brasil e contribuir para o processo de integração sertão-litoral via processo de colonização.

A instalação das colônias militares pode ser compreendida no contexto de um propósito do Estado Imperial brasileiro em promover a ocupação territorial e tornar os ocupantes desses espaços colonos produtivos, a partir de um regime militarizado, baseado na disciplina e em normas jurídicas próprias. Um instrumento que visava criar as condições próprias de produtividade em um ambiente de natureza hostil e isolado. Um modelo de colonização que pretendia ser, ao mesmo tempo, um processo de ocupação, de segurança e de defesa do território, que exigia dos colonos a superação das dificuldades impostas pelo espaço inóspito.

Nesse contexto, o Exército assume uma função que pertence a outros atores políticos estatais, com responsabilidade pela condução de políticas públicas do Império. Sendo que esse papel assumido pela instituição militar em ações subsidiárias provoca um desvio da atividade principal da Força Terrestre, prevista na Constituição, relacionada à defesa da Pátria. O que percebemos é que as regiões distantes da capital do Império, mais ao interior, com pouco desenvolvimento e com escassa presença do Estado, potencializam a preocupação dos militares com respeito à garantia da soberania e controle do território.

Com a análise dos relatórios ministeriais podemos corroborar nossas reflexões em relação à cultura intervencionista do Exército, sendo possível identificar a finalidade real da colonização militar, projeto que foi concebido pelo Estado Imperial para apoiar o desenvolvimento dos espaços vazios, a defesa das fronteiras, o progresso do país, a catequese e a civilização dos povos indígenas.

Para finalizar, é importante registrar que o Estado imperial brasileiro incentivou, divulgou e colocou em prática políticas de ocupação para povoar as áreas do interior e de fronteiras, que exigiam cada vez mais a permanente vigilância. Nesse sentido, coube à colonização militar nas fronteiras fazer parte desse processo de defesa, pacificação, civilização e povoamento, que é bem mais complexo e exige, ainda, vários estudos complementares para entender esse mosaico que é o processo de formação e defesa do território brasileiro.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Nov 2022
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2022

Histórico

  • Recebido
    02 Mar 2021
  • Aceito
    23 Jun 2021
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