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Entre a cruz e a caldeirinha: um ouvidor a serviço da monarquia nas terras dos Asseca

Entre a cruz e a caldeirinha: An ouvidor in the service of the monarchy in the Asseca lands

Resumo

O presente artigo propõe um estudo da atuação da justiça em terras donatárias sob a ótica da atuação do ouvidor do Espírito Santo Mateus Nunes José de Macedo na capitania da Paraíba do Sul dos Campos dos Goytacazes (1745-1748). Nessa intricada administração, as relações de poder estabeleciam conflitos, instabilidade e redes clientelares que definiam estratégias e garantias sociais e políticas. E, em uma capitania donatária, tais relações se tornaram ainda mais complexas.

Palavas-chave:
justiça; Antigo Regime; administração colonial

Abstract

This article proposes a study about the administration of justice on donee lands under the power of Mateus Nunes José de Macedo, Ouvidor (royal magistrate) of Espírito Santo, over Paraíba do Sul Captaincy, located in Campos dos Goytacazes (1745-1748). In this turbulent administration, power relations both triggered conflicts and fomented customer-oriented networks which not only defined strategies but also established social and political guarantees. And in that context, Justice surely played a quintessential part. And in a donne captaincy these power relations have become even more complex.

Keywords:
justice; Ancient Regime; colonial administration

Introdução

A correição real instituída na carta de doação da capitania da Paraíba do Sul dos Campos dos Goytacazes em 1727 ficou sob a responsabilidade da comarca do Rio de Janeiro (Boxer, 1973BOXER, C. R. Salvador Correia de Sá e a luta pelo Brasil e Angola. 1602-1686. Tradução de Olivério M. de Oliveira Pinto. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1973.). Cinco anos passados, Vasco Fernandes César de Meneses, vice-rei do Brasil, escreveu ao Conselho Ultramarino informando sobre a necessidade de se instalar uma ouvidoria na capitania do Espírito Santo.2 2 Arquivo Histórico Ultramarino/RJ (AHU/RJ). Avulsos, cx. 23, doc. 2529. Projeto Resgate, BN/RJ. O tribunal acatou as recomendações do oficial e, em 15 de janeiro do mesmo ano, fez lavrar uma resolução criando a ouvidoria-geral do Espírito Santo, com jurisdição sobre as vilas de Vitória, Guarapari, São Salvador dos Campos dos Goytacazes e São João da Praia, sendo as duas últimas pertencentes à capitania da Paraíba do Sul. Entretanto, a comarca de Vitória foi criada somente em 1741 a partir de um ato régio, e o primeiro ouvidor-geral do Espírito Santo, o bacharel Pascoal Ferreira de Veras, tomaria posse logo depois, ainda no mesmo ano (Teixeira, 1975TEIXEIRA, J. História do estado do Espírito Santo. 2. ed. Vitória: Fundação Cultural do Espírito Santo, 1975. p. 207., p. 207). A partir daí o conflituoso cotidiano da Paraíba do Sul acirrou-se ainda mais. Às diversas contendas existentes entre poderosos locais e donatários somaram-se as incursões dos ouvidores reais em correição3 3 Salvador Correia de Sá e Benevides recebeu por doação a capitania da Paraíba do Sul em 1764. Sobre suas relações com a Coroa portuguesa, serviços prestados na América e no oeste da África, ver Boxer (1973). (Feydit, 1979FEYDIT, J. Subsídios para a história dos Goitacazes. Rio de Janeiro: Esquilo, 1979.; Lamego, s.dLAMEGO, A. A terra goytacá à luz de documentos inéditos. 2. ed. Campos dos Goytacazes: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, {s.d.}. v. I..; Motta, 2012MOTTA, M. M. M. A justiça e os discursos da intransigência nas terras dos Asseca: 1729/1745. (Notas preliminares de uma pesquisa). Comunicação apresentada no 5o Encontro da Rede de Estudos Rurais, jun. 2012.).

As disputas pelo poder iniciadas com a confirmação da doação de 1727 entre donatários e moradores foram controladas somente em 1739, quando a Coroa, após muitos recursos, revogou definitivamente o sequestro e oficializou a posse dos donatários sobre a capitania. O Conselho Ultramarino determinava, então, a restituição da ordem àquelas terras e a punição aos principais agentes das desordens ocorridas naquele período (Harrison, 1970HARRISON, W. F. A struggle for land in colonial Brasil: the private captaincy of Paraiba do Sul (1533-1753). México: The University of New Mexico, 1970.; Lamego, s.d.LAMEGO, A. A terra goytacá à luz de documentos inéditos. 2. ed. Campos dos Goytacazes: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, {s.d.}. v. I.).

A “Leitura do Bacharel” e o embaraço do ouvidor…

Enquanto a Coroa acreditava acalmar os ânimos na Paraíba do Sul, Mateus Nunes José de Macedo foi nomeado ouvidor-geral do Espírito Santo em Lisboa no ano 1741 e deveria tomar posse como o segundo ouvidor da capitania.

Antes disso, seria avaliado, com embaraços, pelo Desembargo do Paço por meio do exame de Leitura de Bacharel. Nascido na cidade de Lisboa em 1706 e formado em Cânones pela Universidade de Coimbra, não obteve muito mérito na avaliação feita pelo tribunal. Os registros de sua habilitação, de 1730, revelam o quanto esse processo tendia a ser complexo e, mais ainda, a importância pujante de temas como limpeza de sangue e defeito mecânico para aquela sociedade.4 4 Arquivos Nacionais da Torre do Tombo (ANTT). Leitura de Bacharéis, letra M, mç. 29, doc. 5. Desembargo do Paço. Segundo José Subtil, as leituras constituíram “um instrumento de controle e disciplina da magistratura territorial por se tornar indispensável no acesso à carreira” (Subtil, 1996SUBTIL, J. L. L. O Desembargo do Paço (1760-1833). Lisboa: Universidade Altónoma de Lisboa/Departamento de Ciências Humanas, 1996., p. 298). Apesar de ser aprovado, Mateus Nunes enfrentou algumas dificuldades para se purificar de seus antepassados pouco importantes. Em uma das inquirições a respeito de sua ascendência, consta que,

{…} pelo sumário incluso de sete testemunhas inquiridas na forma ordenada, {…} o bacharel Matheus Nunes é limpo de sangue e por tal reputado sem mistura de outra nação. Reprovado {por ser} filho legítimo de Vicente Nunes, que exercita o ofício de pintor e de sua mulher Sebastiana Maria de Macedo, {…} consta mais e que é o dito bacharel de boa vida e costumes.5 5 Ibidem.

Tratando-se do campo das representações e dos discursos jurídicos, a sociedade de Antigo Regime era constituída pelo modelo trinitário clero, nobreza e povo. Essa estrutura, concebida na ideia corporativa e organicista da sociedade, pautava-se por uma hierarquia que tinha como pilar diferenças qualificadoras dos grupos constitutivos do espaço social (Monteiro, 1996MONTEIRO, N. G. Os poderes locais no Antigo Regime. In: MONTEIRO, N. G; OLIVEIRA, C. (Org.). História dos municípios e do poder local. Lisboa: Círculo de Leitores , 1996.; Duby, 1994DUBY, G. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Lisboa: Estampa, 1994.). No entanto, estudos das diversidades que demarcaram a sociedade portuguesa da época vêm demonstrando a insuficiência desse modelo de distinção social, principalmente no que diz respeito aos séculos XVII e XVIII (Hespanha, 1994HESPANHA, A. M. Às vésperas do Leviathan: instituições e poder político. Portugal - séc. XVII. Coimbra: Almedina, 1994.; Vieira, 2001VIEIRA, B. M. D. A sociedade: configuração e estrutura. In: SERRÃO, J.; MARQUES, A. H. O. (Dir.). Nova história de Portugal. Lisboa: Presença, 2001. v. X.; Durães, 2013DURÃES, A. Grupos intermédios em Portugal (1600-1850): uma aproximação ao vocabulário social. Topoi, Rio de Janeiro, v. 14, n. 27, p. 318-343, jul./dez. 2013.).

Alguns autores já demonstraram o quanto o século XVIII se tornou multíplice para uma análise dos estatutos sociais. Ao agigantamento do império, somaram-se as complexas relações estabelecidas a favor de sua manutenção, forjando relações de interdependência e reforçando os laços de pertença entre a monarquia e seus vassalos. Segundo Nuno Monteiro, à nobreza hereditária, de sangue com ideais cavaleirescos, veio somar-se uma nobreza política, que obtinha seus títulos por meio de serviços prestados nas conquistas. Nesse processo, a alta nobreza sofreu, segundo o autor, uma espécie de atrofia e estagnou-se, preservando ainda por muito tempo seus privilégios (Monteiro, 1995MONTEIRO, N. G. O crepúsculo dos grandes: a casa e o património da aristocracia em Portugal (1750-1834). Lisboa: Casa da Moeda, 1995.).

Dessa época de alargamento de distinções e prerrogativas, destaco a formação de uma elite letrada, que colaborou com a monarquia para manter o império na ponta da pena. Esses homens se tornaram mais preponderantes a partir da Restauração, e, apesar de muitos não gozarem do estatuto jurídico de nobreza, tinham uma representação social privilegiada. A chamada “elite coimbrã” concentrou o monopólio do saber em estratégias de ascensão social e reconhecimento régio (Raminelli, 2008RAMINELLI, R. Viagens ultramarinas: monarcas, vassalos e governo a distância. São Paulo: Alameda , 2008., 2013RAMINELLI, R. Nobreza e riqueza no Antigo Regime ibérico setecentista. Revista de História, São Paulo, n. 169, p. 83-110, jul./dez. 2013., p. 86).

Com relação ao Desembargo do Paço, José Subtil afirma que, apesar de os desembargadores apresentarem tantos requisitos sociais, não constituíam uma elite “não permeabilizada por outros estratos sociais”, principalmente “quando detentores de capital econômico”. O tribunal aconselhava ainda que levassem “um estilo de vida livre de toda a mecânica”, comportando-se com “nobreza e distinção” (Subtil, 2005bSUBTIL, J. L. L. Ouvidores e ouvidorias no império português do atlântico. In: CONGRESSO INTERNACIONAL O ESPAÇO ATLÂNTICO DE ANTIGO REGIME: PODERES E SOCIEDADES. Anais… Lisboa, nov. 2005b., p. 258).

A respeito de Mateus Nunes José de Macedo, consta em sua leitura que seu avô materno, Antônio Francisco, residente na Vila das Caldas, havia exercido o cargo de sapateiro e era proprietário de “duas bestas de que se {servia sua} família”. A propósito, com um pai que havia exercido o ofício de pintor e um avô materno o ofício de sapateiro, ocorre-nos, evidentemente, se a posse de duas bestas seria o bastante para a anuência do Desembargo do Paço…6 6 ANTT. Leitura de Bacharéis, Letra M, MÇ. 29, doc. 5. Desembargo do Paço.

As inquirições anotavam ainda terem sido seus avós paternos cristãos-velhos, “limpos de sangue de mouro, mulato, judeu de outra qualquer infecta nação sem rumor de fama contrário”.7 7 Idem. Podemos supor, contudo, que as informações declaradas no documento e transcritas a seguir podem muito bem ter contribuído para a sua habilitação:

o avô do habilitante Antônio Francisco exercitou naquela Vila o oficio de sapateiro e que juntamente ocupara o cargo de almotacel e ainda de vereador, chegando a servir de juiz algumas vezes em ausência do juiz da terra (...) e que com os mesmos cargos (...) tinham vivido seus antepassados.8 8 Idem.

Joaquim Romero Magalhães já afirmou que, durante o Antigo Regime, o poder central estava distante da maioria dos súditos, era fraco e não dispunha de “agentes em número suficiente para as ações rápidas e eficazes”. Por conseguinte, desde cedo se configurou a necessidade de delegação de funções e representatividade (Magalhães, 1988MAGALHÃES, J. R. O Algarve econômico: 1600-1773. Lisboa: Estampa , 1988., p. 324). Como centro referencial de poder, a Coroa cumpria seu papel de arbítrio político e de supremacia simbólica, expressando uma centralidade da qual emanavam diretrizes norteadoras dos agentes administrativos que governavam em seu nome. Inviabilizava-se, todavia, a centralização do poder (Gouvêa, 2010GOUVÊA, F. Redes governativas e centralidades régias no mundo português, c.a. 1680 a 1730. In: GOUVÊA J; FRAGOSO, J. L. R. (Org.). Na trama das redes: política e negócios no império português sécs. XVI-XIX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010., p. 181).

No mosaico em que se traduzia todo o reino (e seus domínios), os poderes locais se tornaram fundamentais para a boa governança. A integração de distantes localidades componentes das terras da Coroa se dava a partir de instituições autônomas com largo poder de decisão, ancorados em dada cultura política que se legitimava “pela constituição natural”, ou seja, por costumes medievais que rompiam os séculos. A seleção de homens considerados aptos a ocupar os cargos da vereança era anual e atendia ao que constava nas Ordenações do Reino. Contudo, segundo Nuno Monteiro, tais regras foram sendo modificadas de acordo com as necessidades de cada localidade. Na verdade, a Coroa careceu se render aos grupos que exerciam as lideranças locais, às “pessoas de melhor nobreza”, para manter seus domínios (Monteiro, 1996MAGALHÃES, J. R. O Algarve econômico: 1600-1773. Lisboa: Estampa , 1988., p. 27 e 60).

“Gente nobre e gente importante”, que, embora não tivesse a nobreza por estatuto, vivia nos moldes de “certo estilo de vida”, reconhecido pela sociedade da época e legitimador de hierarquias e privilégios. O “rol da nobreza”, conforme eram conhecidas as pautas das eleições, arrolavam geralmente os mesmos homens e seus descendentes, corroborando uma lógica que raramente se questionava. O lugar de almotacel era deveras cobiçado, por representar passo inicial rumo à ascensão social e, segundo Joaquim Romero Magalhães, era oferecido com frequência a “estrangeiros” (Magalhães, 1988MAGALHÃES, J. R. O Algarve econômico: 1600-1773. Lisboa: Estampa , 1988., p. 330-333).

Dessa forma, muitos argumentos poderiam ter sido usados em prol da “nobreza de pelourinho” (Magalhães, 1988MAGALHÃES, J. R. O Algarve econômico: 1600-1773. Lisboa: Estampa , 1988., p. 330-333) de Antônio Francisco e, consequentemente, de seu neto Mateus Nunes. Como nos indica a investigação feita pelo Desembargo do Paço, o habilitante tinha uma longa ascendência de serviços prestados na governança da Vila de Caldas, e talvez esse tenha sido um fator preponderante para sua aprovação. Mais um ponto a considerar eram as dispensas relativas a falhas mecânicas concedidas pela Coroa a bacharéis que se dispusessem a aceitar nomeações no ultramar. Tais concessões conheceram seu ápice justamente entre as décadas de 1730 e 1740 (Camarinhas, 2010CAMARINHAS, N. Juízes e administração da justiça no Antigo Regime: Portugal e o império colonial, séculos XVII e XVIII. Lousã: Fundação Calouste Gulbenkian/Fundação para a Ciência e Tecnologia, 2010.).

A Leitura de Bacharel do futuro ouvidor é um documento bastante fragmentado, e não nos parece muito clara sua conclusão. Podemos asserir, entretanto, que foi um processo demasiadamente complexo, encerrado com a nomeação para um período trienal como juiz de fora da Vila Nova de Portimão. Não existiam critérios que determinassem a primeira nomeação: alguns candidatos podiam aguardar por anos, e isso dependia muito do status de todo seu percurso acadêmico, até a habilitação, momento em que se consideravam também sua ascendência e seu estilo de vida.9 9 AHU/ES. Cx. 3, Doc. 238.

Da mesma forma, nomeações sucessivas também não estavam garantidas: em razão de sua nomeação para a ouvidoria do Espírito Santo em 5 de dezembro de 1742, Mateus Nunes requereu auxílio para sua viagem à América, alegando estar “há muitos {anos} sem o exercício de lugares”. O ouvidor também argumentava ser a viagem caracterizada por “excessivas despesas”, enfatizando o costume da Coroa de contribuir com “os que vão servir lugares em distâncias semelhantes”.10 10 Idem.

Conforme discutido, a sociedade de Antigo Regime se apresentava por deveras complexa. A incapacidade de se estruturarem os limites para as hierarquias se tornou, gradativamente, pujante. Mateus Nunes tinha uma ascendência pouco nobre, vinha de um processo de habilitação junto ao Desembargo do Paço embaraçoso e, após passar por Portimão, foi nomeado para uma área remota da América portuguesa. O leitor poderá concluir que toda a conjuntura descrita o desqualificava para o lugar de ouvidor. No entanto, à complexidade social veio somar-se a necessidade de manutenção do império, justificando, assim, as relações pouco ortodoxas (no que dizia respeito aos estatutos nobiliárquicos) e legitimadoras de grupos incomuns àquela sociedade concebida, simbólica e originalmente, trinitária (Durães, 2013DURÃES, A. Grupos intermédios em Portugal (1600-1850): uma aproximação ao vocabulário social. Topoi, Rio de Janeiro, v. 14, n. 27, p. 318-343, jul./dez. 2013., p. 323).

Um ouvidor entre a cruz e a caldeirinha

Após tantas dificuldades, Mateus Nunes José de Macedo chegou a seu destino na América portuguesa em meados do ano 1745 para assumir o lugar de ouvidor do Espírito Santo.11 11 AHU/ES. Cx. 4, doc. 341. As dificuldades às quais me refiro não estão relacionadas com as origens sociais de Mateus Nunes José de Macedo, embora essa questão tenha colaborado para dificultar sua Leitura de Bacharel. O argumento principal discutido neste artigo é a análise da administração da justiça e da fragilidade das fronteiras jurisdicionais estabelecidas nas tramas do império português, condições enredadas ainda mais em uma capitania donatária. Nesse aspecto, a ação da justiça do reino esbarrou em uma série de outros poderes que tinham, igualmente, legitimidade político-administrativa. Desde cedo procurou se inteirar dos conflitos ocorridos nas últimas décadas na capitania da Paraíba do Sul dos Campos dos Goytacazes (Harrison, 1970HARRISON, W. F. A struggle for land in colonial Brasil: the private captaincy of Paraiba do Sul (1533-1753). México: The University of New Mexico, 1970.; Penna, 2014PENNA, P. L. Benta Pereira: mulher, rebelião e família em Campos dos Goytacazes, 1748. Dissertação (Mestrado), Universidade Federal Fluminese, Niterói, 2014. 142 p.), responsável por gerir a partir de então.

No ano 1746, anunciou-se a morte do 3o visconde de Asseca, Diogo Correia de Sá e Benevides Velasco na Paraíba do Sul. O capitão-mor, Antônio Teixeira Nunes, ficou responsável por informar o ouvidor do Espírito Santo sobre o ocorrido. Mateus Nunes logo deu parte à Relação da Bahia “para saber se deveria ou não sequestrar aquela donataria”, conforme previa seu real serviço.12 12 Anais da biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (ABNRJ). Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiças por ele nomeados (1750). Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 147.

Em virtude disso, do outro lado do Atlântico, o primogênito, Martim Correia de Sá e Benevides Velasco, empenhava-se em conseguir a confirmação régia da donataria.13 13 AHU/RJ. Cx. 55, doc. 12.940. Tanto empenho justificava-se pelo fato de que a continuidade da posse não estava garantida. A concessão era mercê e “irrevogável doação entre vivos”, e, em caso de perecimento do donatário, seu herdeiro direto necessitava da confirmação real para tomar posse das terras (Feydit, 1979FEYDIT, J. Subsídios para a história dos Goitacazes. Rio de Janeiro: Esquilo, 1979., p. 69-70). Essas confirmações se faziam necessárias em alguns casos previstos nas Ordenações do Reino. Rever ou aumentar jurisdições, conceder ou revogar o direito de correição, derrogar o que previam as próprias Ordenações ou nos casos de morte do donatário. A Lei Mental14 14 Publicada por D. Duarte (1433-1438) em 1434 durante as Cortes de Santarém, Portugal. Código Filipino ou ordenações e leis do reino de Portugal. Livro Segundo e Terceiro. Edições do Senado Federal: Brasília, 2004, p. 454-462. estabelecia que as terras “ficassem sempre inteiramente por morte do possuidor (...) ao seu filho legítimo varão maior”.15 15 Ibidem, p. 455. Entretanto, os bens da Coroa, ainda que doados, não perdiam em tempo algum sua natureza de patrimônio real e não deviam compor os bens do donatário, haja vista sempre necessitassem de periódicas confirmações. Desde o século XVI, consagrou-se a prática da confirmação régia (Hespanha, 1994HESPANHA, A. M. Às vésperas do Leviathan: instituições e poder político. Portugal - séc. XVII. Coimbra: Almedina, 1994., p. 409).

Tal panorama abriu precedentes para mais conflitos na terra dos Asseca:

Com a notícia da morte do Visconde Diogo Correia de Sá principiaram novas inquietações e distúrbios entre os moradores e procuradores, oficiais, que ali tinham posto e seus parciais. O ouvidor geral duvidou se devia tomar posse da capitania pela coroa e perguntou à Mesa (...) da Relação da Bahia, donde se lhe respondeu, a tomasse logo; o que não fez (...). Os oficiais, que então serviam na câmara, a tomaram pela coroa, de que deram conta à dita Mesa, que lhe aprovou.16 16 ABNRJ. Parecer do Conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 140.

O conselheiro real Rafael Pires Pardinho, ao emitir um parecer a respeito das perturbações da década de 1740, observou a relutância do ouvidor do Espírito Santo em tomar posse da capitania da Paraíba do Sul em nome do rei. Intuía ainda que essa atitude “poderia ser por legítimo impedimento de mais de 50 léguas de distância em que fica a Vila de Vitória, sua residência”.17 17 Idem.

Todavia, os oficiais da câmara de São Salvador não pensavam da mesma forma. Em uma Representação enviada ao monarca em 1750, relatavam as parcialidades que circundavam as relações entre o ouvidor da comarca e os donatários:

O ouvidor e corregedor Mateus Nunes José de Macedo deu parte à Relação do Estado, para saber se havia ou não sequestrar aquela donataria, fazendo-se neutral de sua obrigação (que por contemporizar respeitos, que dizem conveniências do donatário, que lhe havia escrito que brevemente lhe havia investido na capitania por nova mercê) a não sequestrou.18 18 ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 147.

A demora na providência teria como justificativa as relações estreitas que Mateus Nunes mantinha com os Asseca. Mais à frente, denunciavam possíveis pagamentos de propina. Relataram que, naquela época, o procurador do donatário, o padre Leandro da Rocha, “andava em pessoa para a capitania do Espírito Santo, distante mais de 50 léguas e dela para esta”, na tentativa de corromper “com dinheiros” a “integridade da retíssima justiça” daquela comarca.19 19 Idem. Por causa dessas justificativas, os camarários não tardaram em executar o que era da alçada do ouvidor da comarca: a posse da Paraíba do Sul. Não satisfeitos, deram parte a Gomes Freire de Andrade, governador da capitania do Rio de Janeiro (1733-1763), e à Relação da Bahia, que, conforme relatou Pires Pardinho, aprovou a iniciativa e emitiu provisão declarando “terem obrado bem como fiéis vassalos” (Manuscritos de Manoel Martins do Couto Reis 1785…, 2011MANUSCRITOS MANUSCRITOS de Manoel Martins do Couto Reis 1785: descrição geográfica, política e cronográfica do distrito dos Campos dos Goytacazes. 2. ed. Campos dos Goytacazes: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Rio de Janeiro: Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, 2011., p. 135).

Em setembro de 1746, André de Mello e Castro, vice-rei do Brasil (1735-1749), ordenou ao ouvidor do Espírito Santo, em resposta à sua carta, que fosse tomar posse da capitania da Paraíba do Sul em nome da Coroa.20 20 ABNRJ. Provisão pela qual se ordenou ao ouvidor geral da comarca do Espírito Santo que tomasse posse da capitania da Paraíba do Sul conde Galveias. Salvador da Bahia de todos os Santos, 15/041747. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 159. E, pelas informações que se seguiram, podemos concluir que Mateus Nunes seguiu em direção ao sul de sua comarca, rumo à terra que foi dos Asseca.

Conforme discutido no início deste texto, desde 1741 a Paraíba do Sul estava sob a jurisdição da comarca do Espírito Santo, inclusive as correições anuais. A supervisão, a fiscalização e a confirmação das eleições camarárias também eram de sua responsabilidade. Tais prerrogativas constavam na carta de doação de 1727, que confirmava a doação e, ao mesmo tempo, revogava o direito de correição do donatário (Atallah, no preloATALLAH, C. C. A. Administração da justiça nas terras dos Asseca: uma análise da carta de doação da Paraíba do Sul dos Campos dos Goytacazes (1674-1727). In: BICALHO, M. F.; ASSIS, V. M. A.; MELLO, I. M. P. A justiça no Brasil Colonial: agentes, práticas e representações. São Paulo: Alameda. No Prelo.).

Naquele momento, vinha à tona mais um conflito de grandes dimensões pela morte do donatário, deixando evidente as intrincadas relações de poder entre os seguintes “personagens”: a câmara da Vila de São Salvador, sede administrativa da capitania; a ouvidoria donatária e a ouvidoria régia.

Desde que Mateus Nunes José de Macedo assumiu o lugar de ouvidor, suas relações com os homens bons da Paraíba do Sul eram pouco alvissareiras. Estes o acusavam de ter estreitos vínculos com os Asseca e seu séquito. E, segundo uma carta sua endereçada ao visconde de Asseca, datada de junho de 1747, os tais vínculos existiam. Na referida, informava sobre a ordem recebida para ir tomar posse da capitania em nome da Coroa. Aconselhava-o, na mesma oportunidade, a agilizar as providências relativas aos papéis que oficializavam a guarda de sua donataria.21 21 Carta do ouvidor do Espírito Santo Dr. Mateus Nunes de Macedo a Martim Correia de Sá. 14 de junho de 1747 apud Harrison (1970, p. 228).

Em uma Representação enviada ao rei em 1750, o ouvidor do Espírito Santo era acusado de parcialidades e, em específico, de reconduzir ao lugar de ouvidor da capitania da Paraíba do Sul o alfaiate Duarte Aniceto Pereira Padrão. “Homem ébrio e de má consciência, com mais inteligência para a tesoura que para judicatura”, havia sido expulso da ouvidoria donatária por Paschoal Ferreira de Veras, primeiro ouvidor da comarca recém-criada.22 22 ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 146.

É importante trazer à memória o fato de que os ouvidores nomeados pelo donatário não eram, necessariamente, homens letrados e (ou) habilitados pelo Desembargo do Paço, principalmente no que diz respeito às donatarias concedidas no além-mar.23 23 Agradeço ao Professor Nuno Camarinhas por essa informação. O alfaiate Pereira Padrão havia sido nomeado na ocasião da confirmação da posse dos donatários, por volta de 1739, e, portanto, fazia parte do séquito dos Asseca (Silva, 1819SILVA, J. C. Memória topográfica e histórica sobre os Campos dos Goytacazes com uma notícia breve de suas produções e comércio. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1819., p. 55). Embora lhe seja atribuído, na Representação citada aqui, a alcunha de bacharel, não encontrei registros sobre sua titulação nos arquivos da Universidade de Coimbra.

A esfera de jurisdição do ouvidor da capitania donatária estava prevista nas Ordenações do Reino e eram especificadas, quando necessário, nas cartas de doação. Durante o Antigo Regime, as doações configuraram-se em estratégia vital para o povoamento e a manutenção das conquistas ultramarinas. Aliados às terras, eram concedidos também os direitos sobre elas: o senhor donatário recebia a jurisdição civil e criminal, ou seja, o direito de governar o território e as gentes (Saldanha, 2001SALDANHA, A. V. de. As capitanias do Brasil: antecedentes, desenvolvimento e extinção de um fenômeno atlântico. 2. ed. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001.). Assim, as relações de interdependência entre o rei e seus vassalos eram constantemente reafirmadas, e tornaram-se fundamentais para a manutenção de todo o império (Russell-Wood, 1998RUSSELL-WOOD, A. J. R. Centros e periferias no mundo luso-brasileiro, 1500-1808. X Rev. Bras. Hist., São Paulo, v. 18, n. 36, 1998.).

Porém, a jurisdição do ouvidor de terras concelhias geralmente não suplantava a do ouvidor da comarca, dependendo do que previa a carta de doação. O representante da justiça real era o responsável por confirmar as nomeações feitas pelo donatário, inclusive as relacionadas com a atuação da justiça. As Ordenações também previam que “os ditos Senhores de terras e seus Ouvidores não se intrometam nas eleições {camarárias}, nem em apurações delas, nem confirmaram os juízes”. As cartas de confirmação eram emitidas somente pelos ouvidores do reino, legitimando, assim, o processo eleitoral anual de cada vila (Código filipino…, 2004CÓDIGO filipino CÓDIGO filipino ou ordenações e leis do reino de Portugal. Livros Primeiro e Segundo. Brasília: Senado Federal, 2004., p. 462).

Como se vê, o emaranhado em que estava configurada a administração política do Antigo Regime favorecia os conflitos por jurisdição e tornava mais desditosa a governação em nome do rei. No que diz respeito aos ouvidores, essas fronteiras se tornavam ainda mais tênues, haja vista que representavam a função mais nobre da monarquia, ainda que convivessem, administrativa e socialmente, com outros agentes reinóis imbuídos também da representatividade real (Atallah, 2016ATALLAH, C. C. Da justiça em nome d’el rey: ouvidores e inconfidência no centro sul da América portuguesa (1720-1777). Rio de Janeiro: Eduerj/Faperj. 2016., p. 37-50).

Ao chegar à Vila de São Salvador, Mateus Nunes deparou-se com uma câmara empenhada em manter “o domínio do intruso donatário” longe da administração da capitania.24 24 ABNRJ. Representações (4) dos moradores da capitania da Paraíba do Sul contra o donatário o visconde de Asseca Martim Correia de Sá e Benevides, em que pedem a compra da mesma capitania para passar definitivamente para o domínio da Coroa. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 134.

E como essa mesma câmara sequestrasse a donataria e o dito Ministro se dava por ofendido (...), tornando em correição àquela capitania, os autuou por desobedientes, usurpadores da sua jurisdição em fazerem um sequestro que só a ele pertencia e por régulos e desobedientes os prendeu na cadeia em ferros, sentenciou-os com cinco anos de degredo para Angola, sem mais apelação ou agravo.25 25 ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 148.

O ouvidor da comarca, no afã de conduzir à normalidade, segundo suas concepções, a Paraíba do Sul, condenou os camarários ao degredo. Providência intempestiva, segundo aqueles homens bons, mas prevista pelas Ordenações do Reino. Os corregedores (e ouvidores) do reino tinham jurisdição, no âmbito de seu termo, sobre as causas novas, ainda que estas envolvessem “quaisquer pessoas poderosas” (Código filipino…, 2004CÓDIGO filipino CÓDIGO filipino ou ordenações e leis do reino de Portugal. Livros Primeiro e Segundo. Brasília: Senado Federal, 2004., p. 106).

No que se refere ao degredo, constituía-se em uma condenação relativamente comum no universo jurídico do Antigo Regime, e as Ordenações apontavam inúmeros casos nos quais poderia ser aplicado. A América portuguesa configurou-se em principal destino para esses condenados até o século XVII, e, após essa sentença, só restava a pena capital. O banimento para as terras africanas era aplicado como pena mais branda (Pieroni, 2001PIERONI, G. A pena de degredo nas Ordenações do Reino. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001., p. 78). A partir do século XVIII, tal situação inverteu-se, principalmente pela emergência da colônia no tabuleiro imperial.

Mateus Nunes José de Macedo ainda tornou nula aquela câmara, queimando “os dois pelouros últimos que se achavam no cofre da eleição que havia feito o Desembargador Paschoal Ferreira de Veras, seu antecessor”. Imediatamente, realizou nova eleição, levando ao controle da capitania alguns parciais do donatário. Exigiu também que os recém-empossados assinassem um compromisso de respeito e subserviência ao visconde. Nesse interregno, os antigos oficiais da câmara continuavam presos na cadeia da vila, aguardando o resultado de sua apelação à Relação da Bahia durante 17 meses.26 26 ABNRJ. Ibidem, p. 147-148, e Livro de Registros da Câmara da Vila de São Salvador, 24/01/1748 apud Lamego (1913-1943, p. 338).

O perdão real chegaria. Em tempos de Antigo Regime, guardar a paz e a justiça se tornou fundamental para o exercício do poder real. As monarquias da época eram responsáveis por zelar pelo bem-estar dos povos, e o meio mais legítimo seria justamente a garantia da execução da justiça. A autoridade real se distribuía pelos vastos impérios a partir de uma “estrutura hierárquica de jurisdição e alçadas”, garantindo, desse modo, sua presença simbólica por todas as conquistas (Lara, 1999LARA, S. H (Org.). Ordenações Filipinas: livro V. São Paulo: Companhia das Letras , 1999., p. 20). Diametralmente, tal estrutura também nos sugere certa ineficiência na efetivação da disciplina social. Segundo António Manuel Hespanha, faltava à monarquia “meios institucionais” e o próprio domínio do espaço físico para a normatização das relações políticas e sociais. Nesse panorama, a concessão do perdão, graça intrínseca à figura real, tornou-se um “expediente de rotina” e, ao alargar das fronteiras ultramarinas, converteu-se em estratégia para a manutenção do império, revigorando ainda mais as artérias administrativas que se estendiam além do atlântico (Hespanha, 1996HESPANHA, A. M. Às vésperas do Leviathan: instituições e poder político. Portugal - séc. XVII. Coimbra: Almedina, 1994., p. 239-247).

O ano 1748 seria decisivo para os desdobramentos desse conflito. Em maio, o ouvidor da capitania do Rio de Janeiro, Manoel Amaro Pena de Mesquita Pinto, ordenou que fosse suspensa “a remessa dos sentenciados da Paraíba do Sul para o reino de Angola”, anulando, assim, a sentença proferida por Mateus Nunes. Determinava ainda que ele comparecesse “no prazo de 30 dias à Bahia, a fim de dar esclarecimento e provar não ter procedido de forma absoluta e despótica contra os suplicantes”.27 27 ABNRJ. Provisão do rei ordenando ao Ouvidor do RJ suspender a remessa dos sentenciados da Paraíba do Sul para o reino de Angola. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 159. A jurisdição do ouvidor do Rio de Janeiro sobre Matheus Nunes José de Macedo fora determinada pelo Tribunal da Relação da Bahia a partir da apelação dos condenados pelo ouvidor do Espírito Santo (Schwartz, 2011). Aproximava-se o ouvidor da caldeirinha com água benta?

No mesmo ano, chegava à Paraíba do Sul a notícia de que Martim Correia de Sá obtivera da Coroa, meses antes, a carta de confirmação de sua donataria.28 28 AHU/RJ. Cx. 57, docs. 13.346-13.350. Nesse interregno, Vasco Fernandes César de Menezes, vice-rei do Brasil e conde de Galveias, ordenava ao ouvidor da comarca que passasse à Vila de São Salvador para dar posse ao donatário e a seus procuradores (Feydit, 1979FEYDIT, J. Subsídios para a história dos Goitacazes. Rio de Janeiro: Esquilo, 1979., p. 189). A partir daí, arrebatar-se-iam os ânimos. Os homens bons da Paraíba do Sul (e, nesse caso, as mulheres),29 29 Sobre a participação das mulheres da família Manhães Barreto, ver Penna (2014). máximos representantes daquela sociedade, reuniram-se em assembleia sob a liderança do licenciado Manoel Manhães Barreto e de sua mãe, Benta Pereira de Sousa. Decidiram que não reconheceriam a posse do donatário e impediriam os camarários de oficializá-la. Os amotinados invadiram a câmara, cercaram a fazenda do visconde, armando seus escravos e exigindo a invalidez da confirmação de doação. Após efêmera vitória, foram vencidos pelos partidários do donatário, que, com reforço do Rio de Janeiro, sufocaram de vez o levante.30 30 Ver sobre o levante de 1748 na Paraíba do Sul Lamego (1913-1943, p. 341-363).

Em 3 de junho, Mateus Nunes escrevia à Coroa dando conta dos conflitos. Fazia menção a algumas cartas suas enviadas à Relação da Bahia que ficaram sem respostas. Em uma delas, o ouvidor relatava a falta de cadeia na Vila de São Salvador e a necessidade de construí-la a partir de recursos camarários. Dessa vez, atribuía a essa carência as desordens então em curso na região “de que resultava continuarem os crimes e não haver castigo”. Em que pesem a instabilidade política e sua condição delicada, o ouvidor procurava atenuar as prováveis suspeitas contra si e justificar os descaminhos da ordem na capitania da Paraíba do Sul.31 31 Carta do Ouvidor Mateus Nunes José de Macedo a Relação da Bahia. 3 de junho de 1748 apud Lamego (1913-1943, p. 357).

Passados pouco mais de 30 dias, o ouvidor chegava à Vila de São Salvador “acompanhado dos seus oficiais de justiça e de vinte soldados da guarnição da capitania do Espírito Santo” (Lamego, 1913LAMEGO, A. A terra goitacá: à luz de documentos inéditos. Rio de Janeiro: Livraria Garnier, 1913-1943. t. II.-1943, p. 358). Tinha o dever de reconduzir a capitania à ordem, garantindo a posse do procurador do donatário, Martim Correia de Sá, ocorrida em 15 de julho de 1748. Mateus Nunes José de Macedo cumpria, naquela ocasião, a função mais nobre de seu ofício, qual seja, fazer justiça em nome do rei. Os ouvidores adquiriram, no universo jurídico do Antigo Regime, certa representatividade real e exerciam “uma força de ordenamento sobre a razão política do reino” (Atallah, 2016ATALLAH, C. C. Da justiça em nome d’el rey: ouvidores e inconfidência no centro sul da América portuguesa (1720-1777). Rio de Janeiro: Eduerj/Faperj. 2016. p. 37). Nesse contexto, cabia-lhes zelar pelo bem-estar dos povos e, quando não fosse possível tal intento, dispor para que a paz fosse restituída. Na Paraíba do Sul, após um levante que carregou consigo a pretensão de questionar uma decisão real, o ouvidor régio chegava com a ordem de instaurar uma devassa e punir os principais culpados.32 32 ABNRJ. Parecer do Conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 141. Tal recomendação era comum para a instituição de devassas dos conflitos ocorridos pelo império português. O envolvimento frequente de poderosos locais tendia a ponderar a atuação da justiça e a viabilizar a concessão do perdão real como uma das principais estratégias para o fortalecimento dos laços de interdependência entre o rei e seus súditos. Esses homens eram fundamentais para a manutenção dos domínios no além-mar e para a própria vitalidade imperial.

O dever de deslindar as razões da insubordinação dos moradores ilustres da Paraíba do Sul conduziria o ouvidor a uma posição de fragilidade administrativa, justamente entre a cruz e a caldeirinha. Sugerem-nos os documentos que Mateus Nunes tendeu à parcialidade, procurando execrar os levantados e resguardar os direitos (e benefícios) do donatário. Por outro lado, há indícios de suas dúvidas quanto à determinação dos principais culpados, tamanha era a importância daqueles potentados locais.

A respeito da ordem de Gomes Freire de Andrade, que dispunha do patrimônio dos amotinados para a subsistência da tropa vinda do Rio de Janeiro, escreviam em julho de 1748 os camarários da Vila de São Salvador ao ouvidor do Espírito Santo:

Recebemos a carta de vossa mercê em que nos diz que o dispêndio dos soldados que vieram pacificar esta vila há de sair das fazendas dos criminosos, havendo nos encomendado que ponhamos cuidado para que se não corte rez alguma dos levantados. E como uma e outra disposição parecem encontradas, por que havendo-se de sustentar a infantaria com as rezes dos levantados necessariamente estas se há de cortar e não se cortando, como vossa mercê nos recomenda, como se há de sustentar a infantaria deles, como vossa mercê nos (...) ordena?33 33 Registro de uma carta que escreveram os oficiais da câmara ao dr. corregedor da comarca, Matheus Nunes José de Macedo apud Feydit (1979, p. 202).

Os oficiais ainda declaravam não conhecer o teor das acusações contidas na devassa “por ser segredo de justiça” e, portanto, não poder estabelecer quais homens eram os “criminosos” arrolados. As questões levantadas por esses homens já deixavam transparecer certa dubiedade na aplicação da justiça, porém a resposta do ouvidor alvitrava ainda mais tal panorama. Este aconselhava aos camarários “mandar assistir com o gado dos moradores, com tanto que não sejam de nenhum daqueles principais cabeças dos amotinados como já a vossa mercê disse”.

Mateus Nunes José de Macedo concluiu a devassa sobre o levante e a enviou à Relação da Bahia em fevereiro de 1749. Em novembro do ano anterior, havia sido emitido um despacho do conselheiro ultramarino, Alexandre de Metelo de SouzaSOUZA, J. V. A. Poder local entre ora et labora: a casa beneditina nas tramas do Rio de Janeiro seiscentista. Tempo, v. 16, n. 32, p. 69-94, 2012. Meneses, ordenando que fosse tirada sua residência, haja vista chegasse ao fim seu lugar de ouvidor do Espírito Santo.34 34 Arquivo Público do Espírito Santo (Apes). Catálogo de documentos manuscritos avulsos da capitania do Espírito Santo (1585-1822). Cx. 3, doc. 288. Sobre as residências, ver Subtil (1996, p. 316). No entanto, antes de pleitear nova nomeação, haveria de passar por mais um embaraço.

Em junho de 1749, o procurador dos sentenciados na devassa de Mateus Nunes, Sebastião da Cunha Coutinho Rangel, enviou um requerimento ao Conselho Ultramarino afirmando ser falsa a devassa feita pelo ouvidor.35 35 ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 145. A denúncia tinha como base a delação feita pelo padre Antônio Vaz Pereira:

Certifico que ouvi um penitente que cuidando na sua salvação, confessou que jurando na devassa que do caso do levante, tirou o Doutor Mateus Nunes José de Macedo, jurou falso e também confessou ter persuadido a outras testemunhas que o fizessem, tanto a fim de prender os homens que foram com o licenciado Manuel Manhães Barreto (...), como por adular o dito corregedor que se mostrara empenhado em culpar os ditos homens.36 36 Documento junto à defesa dos levantados apud Lamego (1913-1943, p. 377).

Mateus Nunes havia pronunciado mais de 60 pessoas na referida devassa, mesmo depois da recomendação do Conselho Ultramarino para que “prendesse somente os principais culpados”.37 37 ABNRJ. Parecer do conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 142. Ao enviá-la à Relação da Bahia, fez acompanhá-la uma carta na qual tecia queixas a diversos religiosos, rogando para que fossem todos “exterminados de Campos”.38 38 Sobre os religiosos na Paraíba do Sul, ver Souza (2012, p. 69-94) e Lamego (1913-1943). A intenção, como nos parece, era aniquilar os focos de oposição ao donatário. No parecer emitido pela Coroa, é recomendado que tanto a devassa quanto as denúncias contra os religiosos sejam processadas na Bahia. O documento ainda faz referência à condenação, afirmando “que não {se} deviam pronunciar tantas pessoas” (Lamego, 1913LAMEGO, A. A terra goitacá: à luz de documentos inéditos. Rio de Janeiro: Livraria Garnier, 1913-1943. t. II.-1943, p. 381).

Coutinho Rangel, também incluso no rol dos culpados, precisou requerer carta de seguro (Teixeira, 2011TEIXEIRA, M. L. C. As cartas de seguro: de Portugal para o Brasil colônia. O perdão e a punição nos processos-crimes das Minas do Ouro (1789-1831). São Paulo: USP/Fafich, 2011., p. 38) para não ser detido enquanto providenciava os livramentos dos condenados. Constava na defesa arquitetada por si que o magistrado e antigo ouvidor do Espírito Santo “se locupletara com mais de 20.000 cruzados e com o produto de uma boiada que mandara vender no Rio de Janeiro”. Combateu fortemente a devassa tirada, ponderando ser elaborada com abuso de poder e, sobretudo, conclamando sua nulidade:

alegando que o ouvidor não podia tirá-la: como corregedor, por não ter ainda decorrido da última correição dez meses e não permitir a lei duas correições no mesmo ano; ex officio, por caber esta prerrogativa aos juízes ordinários; extraordinária, por não haver recebido ordens régias ou da Relação para isso. (Lamego, 1913LAMEGO, A. A terra goitacá: à luz de documentos inéditos. Rio de Janeiro: Livraria Garnier, 1913-1943. t. II.-1943, p. 386).

Portanto, além de corromper testemunhas e enriquecer ilicitamente, Mateus Nunes era acusado de sobrepujar a lei. No que diz respeito à ordem para a realização da devassa, o conselheiro Rafael Pires Pardinho afirmou em seu parecer que “as prisões, sequestros e execução de réus pronunciados são efeitos de devassa de semelhantes sublevações e mortes e o dito ouvidor era obrigado a tirá-la”. Afirmava também “haver ordens no Brasil” para os ouvidores de comarca “tirarem segundas devassas nos casos graves, sem embargos dos juízes ordinários terem devassado primeiro”.39 39 ABNRJ. Parecer do conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 142.

O Livro Primeiro das Ordenações do Reino previa que os juízes ordinários deveriam tirar devassa “e enviar o traslado aos Corregedores da Corte” (Código filipino…, 2004CÓDIGO filipino CÓDIGO filipino ou ordenações e leis do reino de Portugal. Livros Primeiro e Segundo. Brasília: Senado Federal, 2004., p. 140, Livro Primeiro). Contudo, as leis que regiam o reino adquiriram, pouco a pouco, um caráter complexo a partir da expansão das fronteiras sociais do império português. Com o intuito de consolidar a soberania em áreas tão remotas entre si, a monarquia foi moldando, paulatinamente, as bases político-administrativas de acordo com as demandas governativas e a capacidade de negociação de seus agentes. Assim, a constituição das leis e (ou) regras que sustentaram esse processo foi deveras dinâmica (Boxer, 2002BOXER, C. R. O império marítimo português 1415-1825. São Paulo: Companhia das Letras, 2002., p. 15).

Com base nesse mesmo parecer de Pires Pardinho, deliberava o Conselho Ultramarino pela realização de uma nova devassa. Também recomendava à Coroa a compra da capitania da Paraíba do Sul. Em consonância com a deliberação, uma carta régia foi expedida ordenando o novo ouvidor do Espírito Santo, Bernardino Falcão de Gouveia, “que passasse à Vila de São Salvador” com o objetivo de devassar “com a mais reta justiça” a sublevação de 1748 (Lamego, 1913LAMEGO, A. A terra goitacá: à luz de documentos inéditos. Rio de Janeiro: Livraria Garnier, 1913-1943. t. II.-1943, p. 392).

As redes que prendiam os oficiais ao reino e, mormente, entre si eram de fato complexas. O movimento desses homens pelo império produzia refrações que incentivavam a busca de bases legitimadoras de distinção social e de protagonismos políticos. Peças importantes nas estratégias buscadas pela Coroa para a governação, o alcance de suas atuações era limitado e dependia sempre de confirmações reais e associações clientelares para manterem seus prestígios. No que diz respeito às chamadas elites coloniais, estabeleceram-se, desde os primórdios da conquista, no além-mar, buscando capitalizar a seu favor os avanços e as estagnações do mundo colonial. Nessa conjuntura imperial, oficiais régios e elites coloniais experimentavam, cotidianamente, conflitos inerentes à dinâmica administrativa do Antigo Regime que poderiam fortalecer seus vínculos ou conduzi-los ao mais profundo ostracismo social (Xavier e Santos, 2007XAVIER, A. B.; HESPANHA, A. M; SANTOS, C. M. Cultura intelectual das elites coloniais. Cultura {online}, v. 24, p. 10-33, 2007. , p. 11; XavierXAVIER, A. B.; HESPANHA, A. M. As redes clientelares. In: MATTOSO, J. (Org.); História de Portugal: o Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Círculo de Leitores, 1993. v. IV, p. 381-393. e Hespanha, 1993HESPANHA, A. M. A punição e a graça. In: MATTOSO, J. História de Portugal: o Antigo Regime. Lisboa: Círculo de Leitores, 1993. v. IV, p. 239-256., p. 384). No caso aqui estudado, o ouvidor experimentou, em sua jurisdição sobre a Paraíba do Sul, sérias contendas com os principais daquela terra, tornando-se alvo de reclamações ao reino que comprometeriam seriamente sua carreira. No entanto, ao terminar seu lugar, foi reverenciado pelos homens bons das vilas de Vitória e Guarapari, no Espírito Santo. Os “oficiais militares da Vila da Vitória e oficiais da câmara e bons do povo da Vila de Guarapari” clamavam pela recondução do bacharel ao lugar de ouvidor-geral do Espírito Santo “pelos bons serviços prestados” na capitania.40 40 Apes. Catálogo de documentos manuscritos avulsos da capitania do ES (1585-1822). Cx. 3, doc. 279. No entanto, os clamores dos súditos não foram atendidos. Mateus Nunes José de Macedo foi suspenso em abril de 1749. Há indícios de que, nesse mesmo ano, já havia retornado ao reino.41 41 Apes. Requerimento de Matheus Nunes José de Macedo ao rei a pedir que passe certidão dos seus serviços quando foi capitão mor da capitania do ES. Catálogo de documentos manuscritos avulsos da capitania do Espírito Santo (1585-1822). Cx. 4, doc. 341.

O Tribunal da Relação da Bahia emitiu a sentença relativa ao levante de 1748 com base na devassa tirada por Bernardino Pereira Falcão em 2 de março de 1751. Dessa vez, foram condenadas nove pessoas “como principais instigadores da rebelião popular de Paraíba quando o procurador do donatário pretendia tomar posse da capitania”.42 42 ABNRJ. Sentença da Relação da Bahia. 2/3/1751. 1909, v. 31, p. 15. No entanto, nada ainda era definitivo. À devassa concluída, seguiu-se um parecer do Conselho Ultramarino a respeito dos clamores dos moradores da Paraíba do Sul pela compra da capitania e pelo perdão aos amotinados. No documento final enviado ao rei redigido pelo conselheiro Rafael Pires Pardinho, constava um discurso favorável às súplicas, além de algumas observações a respeito da conduta de Mateus Nunes.43 43 ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 147, e Anais da Biblioteca Nacional. Parecer do conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 141.

Em 26 de agosto de 1752, resolvia o rei que:

Os procuradores da Fazenda e Coroa ajustem com o donatário a compra dessa capitania e me deem parte pelo Conselho (...). O mesmo Conselho ordene (...) que faça suspender o procedimento contra todos os réus que não se acham ainda sentenciados ou enquanto se não tem executados as sentenças, por que pela minha real clemência, ei por bem perdoar-lhes e esta ordem se comunicará ao chanceler da Relação da Bahia.44 44 Carta Régia. 6/8/1752 apud Lamego (1913-1943, p. 433-434).

Portanto, as providências para a compra da capitania da Paraíba do Sul dos Campos dos Goytacazes deveriam ser tomadas a partir daí, processo que se concluiria em 1754. Importante questão, o perdão real foi estendido a todos os condenados na referida devassa. Às demonstrações de insubordinação contra a decisão real de dar posse ao donatário sobrepunham-se a paz e o bem-estar dos povos, essências da governação do Antigo Regime. Na mesma resolução real era ordenada uma “exata devassa do procedimento do ouvidor Mateus Nunes José de Macedo”.45 45 Idem.

Não foram encontradas referências documentais para a referida devassa. Anos mais tarde, em um requerimento de 28 de maio de 1756, o então ex-ouvidor solicitava que fosse tirada uma nova residência do tempo em que ocupou a ouvidoria do Espírito Santo. O pedido tinha como justificativa o fato de que todos os documentos referentes ao lugar ocupado se perderam com o incêndio provocado pelo terremoto de 1755 em Lisboa. Mateus Nunes ainda declarou que o mesmo terremoto afetara sua vida em Lisboa, pois o incêndio havia atingido a sua casa na rua dos ferros. Tal situação o levou a “tomar a resolução de se refugiar com sua família na casa de seu sogro em Vila Nova de Portimão”. A súplica retratava a busca de uma nova nomeação e seus esforços em manter um modo de vida que a conjuntura setecentista havia lhe favorecido. Refletia o receio em retornar à sua condição de origem, carregando consigo os defeitos mecânicos que estavam registrados em seu Exame de Bacharel.46 46 Apes. Catálogo de documentos manuscritos avulsos da capitania do Espírito Santo (1585-1822). Cx. 4, doc. 319.

O alargar das fronteiras imperiais exigiu um maior número de agentes e, paradoxalmente, também expressou uma maior efemeridade das nomeações. Conforme foi possível observar na seção anterior, o ouvidor aqui estudado tinha, para os parâmetros sociais do Antigo Regime, uma ascendência frágil, corrompida e comprometedora para sua carreira no Desembargo do Paço. Contudo, a necessidade de manutenção do império impôs certa complacência com os que almejavam “viver ao estilo e lei da nobreza” (Magalhães, 1988MAGALHÃES, J. R. O Algarve econômico: 1600-1773. Lisboa: Estampa , 1988., p. 334).

O terremoto de 1755 parece ter contribuído para elucidar as querelas que ainda assombravam Mateus Nunes e o impediam de pleitear uma nova nomeação. Em 1762, o Conselho Ultramarino emitia parecer favorável às suas súplicas, declarando ter “o suplicante dado inteiro cumprimento a todas as ordens que se expediram por este Tribunal contando o tempo que serviu” no lugar de ouvidor-geral da capitania do Espírito Santo. Estava o bacharel apto, mais uma vez, ao Desembargo do Paço.47 47 Ibidem, Cx. 4, doc. 341. Esse foi o último registro encontrado nas pesquisas realizadas a respeito do bacharel.

Conclusão

As relações entre a monarquia e os senhorios não seguiram um padrão de administração ao longo da estruturação do império português, ainda que constassem, de forma bem geral, nas Ordenações Filipinas do Reino (Código filipino…, 2004CÓDIGO filipino CÓDIGO filipino ou ordenações e leis do reino de Portugal. Livros Primeiro e Segundo. Brasília: Senado Federal, 2004., p. 467, livro segundo). De acordo com a época, com os interesses da Coroa e com as regiões a serem doadas, as estratégias eram bastante específicas e deveriam ser apreciadas nas cartas de doação. Mafalda Soares da Cunha já atentou para a falta de estudos que abordem “a questão das práticas políticas dos donatários” em suas relações com os demais agentes. A respeito do tema, alguns autores apontam a importância do estudo das especificidades locais (Monteiro, 1993MONTEIRO, N. G. Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia. In: MATTOSO, J. (Dir.). História de Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores , 1993. v. IV.; Assis, 2001ASSIS, V. M. A. Palavra de rei: autonomia e subordinação da capitania hereditária de Pernambuco. Tese (Doutorado) - CFCH, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2001.; Cunha, 2005CUNHA, M. S. Relações de poder, patrocínio e conflitualidade: senhorios e municípios (século XVI-1640). In: CUNHA, M. S; FONSECA, T. (Ed.). Os municípios no Portugal moderno: dos forais manuelinos às reformas liberais. Lisboa: Colibri/Cidehus/UE, 2005. p. 88-108., p. 88; Farrica, 2011FARRICA, F. Poder sobre as periferias: a Casa de Bragança e o governo das terras no Alentejo (1640-1668). Lisboa: Colibri/Cidehus/UE, 2011.).

A historiografia a respeito do caso da Paraíba do Sul, no contexto das capitanias donatárias e durante o período estudado neste artigo, é deveras reduzida. Além de memorialistas que tratam do assunto (Feydit, 1979FEYDIT, J. Subsídios para a história dos Goitacazes. Rio de Janeiro: Esquilo, 1979.; Lamego, s.d.LAMEGO, A. A terra goytacá à luz de documentos inéditos. 2. ed. Campos dos Goytacazes: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, {s.d.}. v. I.), existe a pesquisa publicada em 1970 pelo Professor William Frederic Harrison, da Universidade do Novo México, que aborda, essencialmente, as lutas pela terra entre as principais famílias da capitania (Harrison, 1970). A professora Silvia Hunold Lara também tem importante obra sobre a institucionalização da violência na capitania (Lara, 1988LARA, S. H. Campos da violência. São Pau: Paz e Terra, 1988.).

O caminho pretendido aqui foi outro. Este artigo objetivou contribuir para a reflexão a respeito da administração da justiça reinol em terras donatárias a partir do estudo de caso da Paraíba do Sul, do ouvidor do Espírito Santo e corregedor da comarca, Matheus Nunes José de Macedo, e dos conflitos durante sua gestão. O período representou o recrudescimento das relações entre os principais da terra e a Casa dos Asseca. A arbitrariedade das correições do ouvidor contribuiu em demasia para tal panorama. Ademais, o processo de dessenhorialização que se asseverou em meados do século XVIII (Farrica, 2011FARRICA, F. Poder sobre as periferias: a Casa de Bragança e o governo das terras no Alentejo (1640-1668). Lisboa: Colibri/Cidehus/UE, 2011.) acelerou a derrocada dos Asseca e de seus parciais.

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  • XAVIER, A. B.; HESPANHA, A. M; SANTOS, C. M. Cultura intelectual das elites coloniais. Cultura {online}, v. 24, p. 10-33, 2007.
  • 2
    Arquivo Histórico Ultramarino/RJ (AHU/RJ). Avulsos, cx. 23, doc. 2529. Projeto Resgate, BN/RJ.
  • 3
    Salvador Correia de Sá e Benevides recebeu por doação a capitania da Paraíba do Sul em 1764. Sobre suas relações com a Coroa portuguesa, serviços prestados na América e no oeste da África, ver Boxer (1973).
  • 4
    Arquivos Nacionais da Torre do Tombo (ANTT). Leitura de Bacharéis, letra M, mç. 29, doc. 5. Desembargo do Paço.
  • 5
    Ibidem.
  • 6
    ANTT. Leitura de Bacharéis, Letra M, MÇ. 29, doc. 5. Desembargo do Paço.
  • 7
    Idem.
  • 8
    Idem.
  • 9
    AHU/ES. Cx. 3, Doc. 238.
  • 10
    Idem.
  • 11
    AHU/ES. Cx. 4, doc. 341. As dificuldades às quais me refiro não estão relacionadas com as origens sociais de Mateus Nunes José de Macedo, embora essa questão tenha colaborado para dificultar sua Leitura de Bacharel. O argumento principal discutido neste artigo é a análise da administração da justiça e da fragilidade das fronteiras jurisdicionais estabelecidas nas tramas do império português, condições enredadas ainda mais em uma capitania donatária. Nesse aspecto, a ação da justiça do reino esbarrou em uma série de outros poderes que tinham, igualmente, legitimidade político-administrativa.
  • 12
    Anais da biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (ABNRJ). Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiças por ele nomeados (1750). Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 147.
  • 13
    AHU/RJ. Cx. 55, doc. 12.940.
  • 14
    Publicada por D. Duarte (1433-1438) em 1434 durante as Cortes de Santarém, Portugal. Código Filipino ou ordenações e leis do reino de Portugal. Livro Segundo e Terceiro. Edições do Senado Federal: Brasília, 2004, p. 454-462.
  • 15
    Ibidem, p. 455.
  • 16
    ABNRJ. Parecer do Conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 140.
  • 17
    Idem.
  • 18
    ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 147.
  • 19
    Idem.
  • 20
    ABNRJ. Provisão pela qual se ordenou ao ouvidor geral da comarca do Espírito Santo que tomasse posse da capitania da Paraíba do Sul conde Galveias. Salvador da Bahia de todos os Santos, 15/041747. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 159.
  • 21
    Carta do ouvidor do Espírito Santo Dr. Mateus Nunes de Macedo a Martim Correia de Sá. 14 de junho de 1747 apud Harrison (1970, p. 228).
  • 22
    ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 146.
  • 23
    Agradeço ao Professor Nuno Camarinhas por essa informação.
  • 24
    ABNRJ. Representações (4) dos moradores da capitania da Paraíba do Sul contra o donatário o visconde de Asseca Martim Correia de Sá e Benevides, em que pedem a compra da mesma capitania para passar definitivamente para o domínio da Coroa. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 134.
  • 25
    ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 148.
  • 26
    ABNRJ. Ibidem, p. 147-148, e Livro de Registros da Câmara da Vila de São Salvador, 24/01/1748 apud Lamego (1913-1943, p. 338).
  • 27
    ABNRJ. Provisão do rei ordenando ao Ouvidor do RJ suspender a remessa dos sentenciados da Paraíba do Sul para o reino de Angola. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 159. A jurisdição do ouvidor do Rio de Janeiro sobre Matheus Nunes José de Macedo fora determinada pelo Tribunal da Relação da Bahia a partir da apelação dos condenados pelo ouvidor do Espírito Santo (Schwartz, 2011).
  • 28
    AHU/RJ. Cx. 57, docs. 13.346-13.350.
  • 29
    Sobre a participação das mulheres da família Manhães Barreto, ver Penna (2014).
  • 30
    Ver sobre o levante de 1748 na Paraíba do Sul Lamego (1913-1943, p. 341-363).
  • 31
    Carta do Ouvidor Mateus Nunes José de Macedo a Relação da Bahia. 3 de junho de 1748 apud Lamego (1913-1943, p. 357).
  • 32
    ABNRJ. Parecer do Conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 141.
  • 33
    Registro de uma carta que escreveram os oficiais da câmara ao dr. corregedor da comarca, Matheus Nunes José de Macedo apud Feydit (1979, p. 202).
  • 34
    Arquivo Público do Espírito Santo (Apes). Catálogo de documentos manuscritos avulsos da capitania do Espírito Santo (1585-1822). Cx. 3, doc. 288. Sobre as residências, ver Subtil (1996, p. 316).
  • 35
    ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 145.
  • 36
    Documento junto à defesa dos levantados apud Lamego (1913-1943, p. 377).
  • 37
    ABNRJ. Parecer do conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 142.
  • 38
    Sobre os religiosos na Paraíba do Sul, ver Souza (2012, p. 69-94) e Lamego (1913-1943).
  • 39
    ABNRJ. Parecer do conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 142.
  • 40
    Apes. Catálogo de documentos manuscritos avulsos da capitania do ES (1585-1822). Cx. 3, doc. 279.
  • 41
    Apes. Requerimento de Matheus Nunes José de Macedo ao rei a pedir que passe certidão dos seus serviços quando foi capitão mor da capitania do ES. Catálogo de documentos manuscritos avulsos da capitania do Espírito Santo (1585-1822). Cx. 4, doc. 341.
  • 42
    ABNRJ. Sentença da Relação da Bahia. 2/3/1751. 1909, v. 31, p. 15.
  • 43
    ABNRJ. Representação dos moradores da Vila de São Salvador da capitania da Paraíba do Sul em que expõem as suas queixas contra o donatário e os procuradores e oficiais de justiça por ele nomeados. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 147, e Anais da Biblioteca Nacional. Parecer do conselheiro Rafael Pires Pardinho, sobre a pretensão dos moradores da capitania da Paraíba do Sul. Lisboa, 28/6/1751. Ano 1928, v. 50, n. 42, p. 141.
  • 44
    Carta Régia. 6/8/1752 apud Lamego (1913-1943, p. 433-434).
  • 45
    Idem.
  • 46
    Apes. Catálogo de documentos manuscritos avulsos da capitania do Espírito Santo (1585-1822). Cx. 4, doc. 319.
  • 47
    Ibidem, Cx. 4, doc. 341. Esse foi o último registro encontrado nas pesquisas realizadas a respeito do bacharel.
  • Este artigo faz parte do projeto “Capitanias particulares e a administração da justiça: o caso da Paraíba do Sul dos Campos dos Goytacazes (1674-1754)”, que conta com financiamento do CNPq e da Faperj.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2018

Histórico

  • Recebido
    16 Abr 2017
  • Aceito
    01 Jul 2017
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