Acessibilidade / Reportar erro

O trabalho perante a lei: os mineiros de carvão na Justiça do Trabalho em São Jerônimo, RS (1946-1954)

Resumo

O artigo apresenta uma análise de 5.708 processos trabalhistas envolvendo mineiros de carvão do Rio Grande do Sul entre 1946 e 1954, nos primeiros anos após a implantação de uma Junta de Conciliação e Julgamento no município de São Jerônimo, polo produtor do minério na época. São analisados a iniciativa das ações, seus resultados, bem como as principais demandas dos operários no Judiciário trabalhista. O estudo revela uma superioridade numérica das reclamatórias propostas pelas empresas mineradoras contra os trabalhadores, bem como dos resultados favoráveis a elas, enquanto os acordos são os resultados mais significativos dos processos movidos pelos operários. Quase a metade das ações de iniciativa dos trabalhadores reivindica o pagamento do descanso semanal remunerado, o que indica que a lei que criava esse direito, de 1949, não era cumprida.


Texto completo disponível apenas em PDF.

Full text available only in PDF format.

  • 1
    1 Inspeção do Ministério do Trabalho nas minas de Arroio dos Ratos e Butiá encontrou 6.929 operários em dezembro de 1943. Documento anexo à reclamatória trabalhista 14/46 (fl. 96). Processos Trabalhistas de São Jerônimo/RS (1938-1947). Coleção Acervos. Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul (MJTRS). CD-ROM. Esse artigo é uma versão modificada de um capítulo da tese de doutorado da autora (Cavando direitos: as leis trabalhistas e os conflitos entre trabalhadores e patrões nas minas do Rio Grande do Sul nos anos 40 e 50), defendida no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2012, com orientação do professor Benito Bisso Schmidt e auxílio de bolsa Capes.
  • 2
    2 Em 1931, o Decreto Federal no 20.889, do Governo Provisório, alavanca o setor ao definir um percentual mínimo de 10% para o consumo do carvão nacional em relação ao estrangeiro. Em 1936, o Decreto Federal no 1.828 aumenta o percentual mínimo de consumo de carvão brasileiro no país para 20%. Entre 1932 e 1939, 82% da produção nacional do minério vinha do Rio Grande do Sul (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Brazil 1940/41: an economic, social and geographic survey. Rio de Janeiro: Ministério das Relações Exteriores, 1942).
  • 3
    3 Sobre as características industriais e as relações sociais na exploração de carvão na Europa, ver TREMPÉ, Rolande. Les caractéristiques du syndicalisme minier français et son apport au mouvement ouvrier français. Halifax, v. 16, n. 1, p. 144-154, 1981; e DENNIS, Norman; HENRIQUES, Fernando; SLAUGHTER, Clifford. Coal is our life. Londres: Tavistock Publications, 1956.
  • 4
    4 A vida nessas vilas mineiras motivou historiadores locais como SIMCH, Carlos Alfredo. Monografia de São Jerônimo. Porto Alegre: Imprensa Oficial, 1961; e HOFF, Gertrudes Novak. Butiá em busca de sua história. Arroio dos Ratos: PBS, 1992. Na literatura acadêmica, a exploração de carvão no Rio Grande do Sul é o tema de trabalhos como os de ECKERT, Cornelia. Os homens da mina: um estudo das condições de vida e representações dos mineiros de carvão em Charqueadas/RS. Dissertação (mestrado em antropologia) - Programa de Pós-Graduação em Antropologia, Sociologia e Ciência Política, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1985; CIOCCARI, Marta. Ecos do subterrâneo: estudo antropológico do cotidiano e memória da comunidade de mineiros de carvão de Minas do Leão (RS). Dissertação (mestrado em antropologia social) - Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2004; e CIOCCARI, Marta. Do gosto da mina, do jogo e da revolta: um estudo antropológico sobre a construção da honra numa comunidade de mineiros de carvão. Tese (doutorado em antropologia) - Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Museu Nacional, Rio de Janeiro, 2010; e SILVA, Cristina Ennes da. Nas profundezas da terra: um estudo sobre a região carbonífera do Rio Grande do Sul. Tese (doutorado em história) - Programa de Pós-Graduação em História, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.
  • 5
    5 Sobre as ações judiciais dos mineiros de carvão durante a primeira metade dos anos 1940, ver SPERANZA, Clarice Gontarski. Os mineiros de carvão, seus patrões e as leis sobre trabalho: conflitos e estratégias durante a Segunda Guerra Mundial. Revista Brasileira de História (on-line), v. 32, n. 64, p. 129-148, 2012.
  • 6
    6 Os dados referentes ao último ano da amostra pesquisada (1954) devem ser vistos com cuidado. Como foram retirados dos livros de audiências realizadas pela Junta naquele ano, não aparecem lá as reclamatórias impetradas em 1954 e jul­gadas em 1955. Em compensação, entre os anos de 1946 e 1953, temos acesso a praticamente a totalidade das reclamatórias impetradas.
  • 7
    7 Como exemplos: GOMES, Angela de Castro. Burguesia e trabalho: política e legislação social no Brasil 1917-1937. Rio de Janeiro: Campus, 1979; SOUZA, Samuel Fernando de. Coagidos ou subornados: trabalhadores, sindicatos, Estado e leis do trabalho nos anos 1930. Tese (doutorado em história) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade de Campinas, Campinas, 2007; CORREA, Larissa Rosa. A tessitura dos direitos: patrões e empregados na Justiça do Trabalho, 1953-1964. São Paulo: LTr/Fapesp, 2011; SOUZA, Edinaldo Antonio Oliveira. Lei e costume: experiências de trabalhadores na Justiça do Trabalho (Recôncavo Sul, Bahia, 1940-1960). Dissertação (mestrado em história) - Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2008.
  • 8
    8 A lista é extensa, mas vale citar CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990; MATTOS, Marcelo Badaró. Escravizados e livres: experiências comuns na formação da classe trabalhadora carioca. Rio de Janeiro: Bom Texto, 2008; LARA, Silvia; MENDONÇA, Joseli (Org.). Direitos e justiças no Brasil. Campinas: Unicamp, 2006. Sobre esse movimento geral de aproximação, ver LARA, Silvia. Escravidão, cidadania e história do trabalho no Brasil. Projeto História, São Paulo, n. 16, p. 15-38, 1998.
  • 9
    9 As linhas gerais dessa reflexão inspiram-se em THOMPSON, E. P. Senhores e caçadores: a origem da lei negra. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
  • 10
    10 Rowell preparou um relatório de 26 páginas sobre o movimento. Sua interpretação foi construída basicamente a partir de relatos de jornais e leitura de decretos e discursos das autoridades brasileiras. Na opinião do adido, o conflito representava uma "falta de confiança no governo de parte dos trabalhadores e de suas lideranças". ROWELL, Edward J. Rio Grande do Sul coal strike. Rio de Janeiro: American Embassy, 21-3-1946. U.S. National Archives. Agradeço ao prof. dr. Alexandre Fortes (UFRRJ) o envio de uma cópia desse documento.
  • 11
    11 Até setembro de 1946, 4o Conselho Regional do Trabalho (CRT). Os primeiros oito Conselhos Regionais do Trabalho no Brasil foram instalados em 1941. O CRT era composto por um juiz presidente e quatro vogais. Julgavam os recursos das sentenças de primeira instância e também os dissídios coletivos. Ver SUSSEKIND, Arnaldo. Manual da Justiça do Trabalho. Rio de Janeiro: Edição Revista do Trabalho, 1942; e NASCIMENTO, Amauri Mascaro; FERRARI, Irany; MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. História do trabalho, do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.
  • 12
    12 Nascido em Rio Grande (RS) em 1920, Barata Silva construiu longa carreira no Judiciário Trabalhista, tendo sido posteriormente juiz e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (1965-1971), e ministro e presidente do TST (1982-1984). Barata Silva permaneceu até 1954 na Junta de São Jerônimo. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A história da Justiça do Trabalho no Brasil: multiplicidade de olhares. Brasília: TST/Comissão de Documentação, 2011.
  • 13
    13 Ressalvando a já mencionada parcialidade do levantamento neste último ano.
  • 14
    14 Na verdade, a maior relevância quantitativa dos processos patronais já se verifica em 1946, não sendo perceptível no gráfico devido a uma distorção formal na maneira como eles são numerados pela JCJ de São Jerônimo. Até meados de 1947, os processos com mais de um reclamante ou mais de um reclamado eram contabilizados como apenas uma reclamatória. Com a mudança desta sistemática, cada reclamante ou reclamado passou a receber um número individual de processo. Assim, se aplicarmos a 1946 e parte de 1947 a sistemática adotada posteriormente pela Junta, relacionando as ações ao número de reclamados (no caso das empresas), o número de ações propostas pelo patronato salta de 46 para 251 em 1946 (ultrapassando, já neste ano, a quantidade de reclamatórias propostas pelos trabalhadores), e de 452 para 652, em 1947.
  • 15
    15 A estabilidade no emprego ao trabalhador com 10 anos de permanência em uma empresa surgiu no Brasil com a já citada Lei Eloy Chaves, de 1923, que estabeleceu esse direito para os ferroviários. Em 1935, a estabilidade foi estendida aos empregados da indústria e do comércio pela Lei no 62, e em 1943, com a CLT, a todos os trabalhadores. A estabilidade deixou de existir, na prática, com a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em 1966, na esteira das reformas econômicas do governo Castelo Branco e do Programa de Ação Econômica do Governo (Paeg).
  • 16
    16 Tratava-se de dois operários com estabilidade que estavam presos na Colônia Penal Daltro Filho, na então vila de Charquea­das, condenados por lesão corporal grave e lesão corporal seguida de morte, e que tiveram sua demissão autorizada à revelia.
  • 17
    17 Processo 183/47. CD Processos Trabalhistas de São Jerônimo/RS (1938/1947). Coleção Acervos. MJTRS.
  • 18
    18 Processo 95 a 122/48. Livros de atas e audiências da JCJ São Jerônimo 1948. MJTRS.
  • 19
    19 Processo 04/49. Livros de atas e audiências da JCJ São Jerônimo 1949. MJTRS.
  • 20
    20 Processo 320 a 340/50. Livros de atas e audiências da JCJ São Jerônimo 1950. MJTRS.
  • 21
    21 Processo 27 a 61/51. Livros de atas e audiências da JCJ São Jerônimo 1951. MJTRS.
  • 22
    22 Processo 847 a 860/48. Livros de atas e audiências da JCJ São Jerônimo 1948. MJTRS.
  • 23
    23 Processo 21/49. Livros de atas e audiências da JCJ São Jerônimo 1949. MJTRS.
  • 24
    24 Audiência em 31-1-1950. Sentença em 10-2-1950. Processo 21/49. Livros de atas e audiências da JCJ São Jerônimo 1949. MJTRS.
  • 25
    25 Para Bourdieu, o "direito é a forma por excelência do discurso atuante, capaz, por sua própria força, de produzir efeitos. Não é demais dizer que ele faz o mundo social, mas com a condição de não se esquecer que ele é feito por este". O ato de nomeação é um "ato de força simbólica que só é bem-sucedido porque está bem fundado na realidade". BOURDIEU, Pierre. A força do direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico. In: BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007. p. 237-239.
  • 26
    26 Neste levantamento quantitativo trabalhei com dois tipos básicos de documentos, como já mencionado: processos completos dos anos de 1946 e 1947; e as atas das audiências das ações de 1948 a 1954. Enquanto os processos completos não oferecem dificuldades para se identificar as demandas dos trabalhadores, pois incluem a petição inicial ou termo de reclamação, as atas das audiências nem sempre são claras neste sentido, em especial nas reclamatórias que têm tramitação curta, seja por arquivamento, acordo ou desistência. Além disso, os secretários da Junta, a quem cabia redigir as atas, muitas vezes não obedeciam ao mesmo critério ou nomenclatura para identificar a demanda (além de haver frequentes erros na numeração dos processos). Não foi possível apurar a razão de um número pequeno de ações posteriores a 1948, pois a JCJ sequer criou atas de audiências preliminares para elas, apenas termos indicando acordo ou arquivamento.
  • 27
    27 Sobre as mudanças na legislação de férias e descanso semanal remunerado no período, ver SÜSSEKIND, Arnaldo. Duração do trabalho e repousos remunerados. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1950.
  • 28
    28 Princípio da informalidade, segundo o qual "o empregado estava autorizado a comparecer pessoalmente (sem advogado) ao juízo competente e ali fazer uma 'reclamação' verbal (oralmente) que seria distribuída e, marcada a audiência, só então era tomada a termo por um servidor do juízo". Nesses procedimentos estão duas 'marcas' originais do processo trabalhista: a reclamação direta do autor (sem advogado) e a oralidade. LAGE, Telma; CARDOSO, Adalberto. As normas e os fatos: desenho e efetividade das instituições de regulação do mercado de trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2007. p. 102.
  • 29
    29 FRENCH, John. Afogados em leis. São Paulo: Perseu Abramo, 2002. A expressão citada pelo autor é de Aziz Simão.
  • 30
    30 GOMES, Angela de Castro. Reflexões em torno do populismo e do trabalhismo. Revista Varia Historia, Belo Horizonte, n. 28, p. 61-62, 2002.
  • 31
    31 CHALHOUB, Sidney; SILVA, Fernando Teixeira da. Sujeitos no imaginário acadêmico: escravos e trabalhadores na historiografia brasileira desde os anos 1980. Cadernos AEL, Campinas, v. 14, n. 26, p. 39, 2009.
  • 32
    32 Sobre a luta para a implementação do descanso semanal remunerado entre os portuários de Santos, por exemplo, ver SILVA, Fernando Teixeira da. A carga e a culpa: os operários das Docas de Santos - direitos e cultura de solidariedade 1937-1968. São Paulo: Hucitec; Santos: Prefeitura Municipal de Santos, 1995.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Dec 2013

Histórico

  • Recebido
    24 Mar 2013
  • Aceito
    21 Maio 2013
Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro Largo de São Francisco de Paula, n. 1., CEP 20051-070, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, Tel.: (55 21) 2252-8033 R.202, Fax: (55 21) 2221-0341 R.202 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: topoi@revistatopoi.org