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A arma e a flor: formação da organização policial, consenso e violência

The gun and the flower: police organization, consensus and violence

Resumos

O objetivo do texto é analisar sob um enfoque sociológico a organização policial, sua função como máquina repressiva do Estado e as estratégias da construção de uma legitimidade consensual sobre o papel da Polícia na sociedade moderna e contemporânea. O estudo também propõe uma investigação dirigida a um pluralismo teórico/metodológico, através do qual a internacionalização da visão sociológica, mediatizada pelo processo de globalização, torna possível se compreender a polícia em uma sociedade ainda em processo de consolidação democrática.

organização policial; estado-nação; violência; sociedade contemporânea; consolidação democrática


The objective of this text is to work out a sociological approach about the police organization, their function as a repressive machine of the State and the strategies of the construction for a consensual legitimity about the role of the Police in the modern and contemporary society. The study also proposes as investigation directed to a theoretical-methodological pluralism, through which the internationalization of the sociological view, mediated by the globalization process, makes possible the understanding of the police in a society yet in a process of a democratic consolidation.

police organization; state; violence; contemporary society; democratic, consolidation


ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO POLICIAL NO ESTADO CONTEMPORÂNEO

A arma e a flor: formação da organização policial, consenso e violência

The gun and the flower: police organization, consensus and violence

José Vicente Tavares dos Santos

Professor do Departamento de Sociologia do IFCH-UFRGS

RESUMO

O objetivo do texto é analisar sob um enfoque sociológico a organização policial, sua função como máquina repressiva do Estado e as estratégias da construção de uma legitimidade consensual sobre o papel da Polícia na sociedade moderna e contemporânea. O estudo também propõe uma investigação dirigida a um pluralismo teórico/metodológico, através do qual a internacionalização da visão sociológica, mediatizada pelo processo de globalização, torna possível se compreender a polícia em uma sociedade ainda em processo de consolidação democrática.

Palavras-chave: organização policial, estado-nação, violência, sociedade contemporânea, consolidação democrática.

ABSTRACT

The objective of this text is to work out a sociological approach about the police organization, their function as a repressive machine of the State and the strategies of the construction for a consensual legitimity about the role of the Police in the modern and contemporary society. The study also proposes as investigation directed to a theoretical-methodological pluralism, through which the internationalization of the sociological view, mediated by the globalization process, makes possible the understanding of the police in a society yet in a process of a democratic consolidation.

Keywords: police organization, state/nation, violence, contemporary society, democratic consolidation.

O objetivo deste artigo é a elaboração preliminar de uma abordagem sociológica acerca da organização policial, de sua formação enquanto aparelho repressivo do Estado e das estratégias de construção de um consenso acerca da função social da instituição policial nas sociedades modernas e contemporâneas, enfatizando o efeito da violência, legítima e ilegítima, sobre tal processo de institucionalização de uma legitimidade política.

Em primeiro lugar, vamos retraçar as origens da organização policial desde o momento da formação do Estado-Nação e de sua inserção no exercício da governabilidade. Em segundo lugar, pretendemos esclarecer a constituição da organização policial enquanto formadora de um ofício específico, marcado pela duplicidade: agente do exercício do monopólio da violência física legítima e, simultaneamente, agente de produção do consenso. Finalmente, vai se questionar a inserção da violência no cerne da organização policial, discutindo-se em que medida a violência produz um ofício no qual a norma social contém em si mesma a possibilidade, virtual ou real, do excesso de poder. No limite, o estudo se propõe a sugerir um horizonte de investigação orientado por um pluralismo teórico-metodológico pelo qual a internacionalização do olhar sociológico, mediado pela observação e pela vivência do processo contraditório de globalização da sociedade, possibilita a compreensão sociológica da organização policial em uma sociedade ainda em processo de consolidação da ordem democrática.

1. A governabilidade e a formação da polícia

Vamos retraçar, sumariamente, as origens da organização policial desde o momento da construção do Estado-Nação e de sua inserção no exercício da governabilidade. A formação do Estado Moderno realizou-se pela produção de uma forma de poder que combinava tecnologias de poder totalizantes, as quais sujeitavam todas as práticas dos indivíduos e grupos, e tecnologias de poder globalizantes, pois abrangiam práticas gerais de todos e de cada um dos indivíduos e grupos (cf. Foucault, 1994, p. 153)1 1 Neste item, partimos de Tavares dos Santos (1996). . Por esta via, Foucault sugere a noção de governabilidade, para expressar uma forma de dominação das relações estratégicas entre os indivíduos e os grupos:

... atividade que conduz os indivíduos ao longo de sua vida, colocando-os sob a autoridade de um guia responsável daquilo que eles fazem e daquilo que lhes acontece (Foucault, 1989, p. 99-100).

A governabilidade consiste, portanto, em uma série de tecnologias de poder que determinam a conduta dos indivíduos, ou de um conjunto de indivíduos, submetendo-os ao exercício das diferentes racionalidades políticas específicas que perpassam a vida em sociedade, relativas à produção, aos signos, à dominação e ao indivíduo ; ou seja, a combinação das "técnicas de dominação exercidas sobre os outros e as técnicas de si" (Foucault, 1989, p. 785).

Datando de fins do século XVII o início desta forma de governabilidade nas sociedades modernas, Foucault afirma que ela supõe a construção de dois dispositivos de poder-saber, a Razão de Estado e a Polícia, e, ao mesmo tempo, a formulação de uma nova problemática, a população, que viria a ser o eixo das ciências humanas no século seguinte. Comecemos pelo problema econômico, social e político da população (cf. Foucault, 1989, p. 104): compõe-se por fenômenos específicos, população-riqueza, população-capacidade de trabalho, natalidade, morbidade, fecundidade, duração da vida, estado de saúde, freqüência das doenças e formas de alimentação e de habitação (Foucault, 1976, p. 36). O problema população passa a ser analisado como um conjunto de elementos que dizem respeito ao regime geral dos seres vivos e que podem ser objeto de intervenções pelo Poder de Estado, as leis, as campanhas públicas para mudanças de atitudes, as diferentes políticas públicas, na época denominadas de polícias (Foucault, 1989, p. 104-105). Dispomos da noção de biopolítica, expressando o processo geral da acumulação dos homens, para designar: "... o que faz entrar a vida e seus mecanismos no domínio dos cálculos explícitos e faz do poder-saber um agente de transformação da vida humana" (Foucault, 1976, p. 188).

As formas de poder sobre a vida dos homens e mulheres que se estabeleceram ao longo dos séculos XVII e XVIII se configuram por duas modalidades de tecnologias de poder: as disciplinas, enquanto uma anatomia política do corpo humano, agindo sobre a ordem social, o espaço da reclusão e das instituições sociais; e as biopolíticas da população enquanto tecnologias de poder que se exercem sobre o conjunto e sobre cada um dos habitantes do Estado-Nação, sobre o corpo-espécie, regulando a vida, em espaços abertos, por meio de dispositivos (cf. Foucault, 1976, p. 183-184).

A governabilidade resulta da articulação dessas tecnologias de poder no processo de construção histórica de dois dispositivos de poder-saber, a Razão de Estado e a Polícia. A doutrina da Razão de Estado estabelecia a especificidade dos princípios e dos métodos de governo do Estado, sua natureza e sua racionalidade própria, em relação aos outros titulares de poder, Deus, o pai, a família e os estamentos dominantes. Alguns traços definem a Razão de Estado: trata-se de uma arte, isto é, uma tecnologia exercida segundo certas regras; a arte de governar é racional, incidindo a reflexão sobre a natureza do Estado que governa. A Razão de Estado diz respeito à existência mesma do Estado, enquanto finalidade em si mesma: os Estados são realidades que devem perdurar por um período histórico indefinido, em um território sempre contestado; e a força do poder de Estado sempre deve aumentar e se consolidar. Enfim, a Razão de Estado passa pela constituição de um saber sobre essa nova experiência do poder, constituindo o conhecimento de todos as forças humanas e materiais do Estado no âmbito de seu território (cf. Foucault, 1994, p. 153). Em outras palavras, o Estado constituiu-se pelo realizar pleno de um processo de concentração de uma série de diferentes tipos de capitais, até então dispersos pelo espaço social: o capital da força física ou dos instrumentos de coerção (o exército e a polícia) ; o capital econômico; o capital cultural; e o capital simbólico (cf. Bourdieu, 1994, p. 109).

Constituiu-se, assim, um saber político específico: o governo somente é possível se for conhecida a força do Estado, sua capacidade e os meios de aumentá-la, assim como a força e a capacidade dos outros Estados, dos Estados rivais. Uma das primeiras formas desse saber foi o saber da arquitetura, mediante a construção das maquetes das cidades fronteiriças, segredos de Estado-Maior dos exércitos europeus, minuciosas em seu esquadrinhamento dos edifícios, casas, vias de circulação e pontes, dos fortes e dos hospitais, expressando as regras estruturais de combinação de elementos, quase uma genealogia do pensamento estruturalista. Em conjunto, uma preocupação com a reprodução e expansão do poder do Estado que se refere, necessariamente, à vida dos cidadãos, à administração de todos os aspectos de sua existência.

Configura-se o segundo dispositivo poder-saber, a Polícia, tal como foi concebida no século XVIII: seu domínio compreendia, então, a justiça, as finanças e o exército; a polícia englobava tudo: "O homem vivo, ativo e produtivo é cuidado pela polícia", pois "o homem é o verdadeiro objeto da polícia ; a polícia permite aos homens sobreviver, viver e melhorar". Na época, o objeto específico da polícia consistia na "sociedade e os homens enquanto que seres sociais, indivíduos plenos de todas suas relações sociais". A "teoria da polícia" especificava a natureza dos objetos, os domínios de competência, os objetivos, os instrumentos da atividade racional dos organismos estatais. Em suma, "uma técnica de governo que tem por objeto tanto a felicidade do Homem mas também a potência da Cidade" (Berges, 1988, p. 324)2 2 Agradeço a René Lévy, do CESDIP-CNRS, por esta referência. .

Reencontramos a Razão de Estado, a Polícia e a população: a polícia tem sua positividade no favorecer tanto o vigor do Estado, quanto a vida dos cidadãos: "...desenvolver os elementos constitutivos da vida dos indivíduos de maneira que seu desenvolvimento reforce o domínio do Estado" (cf. Foucault, 1994, p. 155-159, 822, 824).

A monopolização da força física teve como suposto que as instituições com mandato para manter a ordem, entre os Estados e no interior do Estado-Nação, passaram, progressivamente, a se distanciar do mundo social e a constituir um agrupamento especializado, claramente identificado no interior do espaço social, configurando-se como uma instituição disciplinada e disciplinar, com a finalidade, no caso da organização policial, de manter a ordem social interior (cf. Bourdieu, 1994, p. 109). Excluiu-se a violência física das possibilidades da ação social da população, pois o monopólio da força física,

... passava neste instante a ser reservado àqueles poucos legitimados pela autoridade central (como, por exemplo, a polícia contra os criminosos) e a números maiores apenas em tempos excepcionais de guerra ou revolução, na luta socialmente legitimada contra inimigos internos ou externos (Elias, 1990, p. 199).

Nesta perspectiva, a polícia emergiu ligada à expansão do poder do Estado, desde o século XVIII, nos principais Estados europeus marcados pelo Absolutismo. Lembremos o "ato de nascimento da Polícia" na França, assinado por Luis XIV, inspirado por Colbert, em 1667: assegurar a segurança da cidade, lutar contra a delinqüência e a criminalidade, proteger a população contra os acidentes e as epidemias e cuidar da subsistência da cidade: "a vida e a saúde dos habitantes dela dependia" assim como "evitar toda ocasião de desordem": o edito representava a salvaguarda do Estado pela proteção do cidadão (Lebigre, 1972, p. 3). Depois da Revolução Francesa, o Código do Brumário Ano IV estabelecia: "A polícia é instituída para manter a ordem pública, a liberdade, a propriedade, a segurança individual" (apud Loubet del Bayle, 1992, p. 16). A partir dessas disposições, cristalizou-se o denominado "modelo francês de polícia": ligada à formação do Estado, fazendo com que o poder imprima sua marca à Polícia, centralizada e estatal (cf. Gleizal, Gatti-Domenach & Journés, 1993, p. 51-86). Na mesma linha, lembremos o caso da conquista da Catalunha pela Espanha, onde foi criado, no limiar do século XVIII, entre 1690 e 1721, o primeiro corpo policial, os "Mossos d'Esquadra":

Desde o princípio concebeu-se a polícia como correia de transmissão do poder. (...) O conhecimento da sociedade, por parte daquela nova instituição, assim como sua estrutura hierarquizada, permitia ao Governo de turno multiplicar sua eficácia no controle dos cidadãos. A simbiose entre a polícia e o poder perdurará ao largo da História (Martin Fernández, 1990, p. 28).

Compreensivamente, na Itália se fez tardia a constituição de corpos de polícia em nível nacional, datando da segunda metade do século XIX a organização dos "guardas da segurança pública" (Bobbio, 1986, p. 945).

Nesta e em outras situações históricas, a dupla característica da policia permanecerá: uma instituição de proteção social e a principal forma de expressão da autoridade (cf. Curbet, 1983, p. 51). Por um lado, a revolução burguesa provocava a necessidade de controlar os novos ilegalismos que emergiam enquanto atentado ao direito de propriedade e ameaça à construção do regime disciplinar do capitalismo industrial. Por outro, as cidades começavam a ter sua população adensada, potencialmente conformando-se enquanto "classes perigosas":

Será a partir de fins do século XVII que começará a se desenrolar o quadriculamento policial das grandes cidades, com comissariados em cada bairro, inspetores, que perambulam e detém as prostitutas, os homossexuais, etc. (...) Não se trata somente de prevenir eficazmente os atentados contra a propriedade, mas se pretende impor uma nova disciplina social (...) (Curbet, 1983, p. 53,54).

Reafirma-se a preocupação de regrar a repartição de uma larga população de indivíduos no espaço social, constituindo um espaço celular composto por pontos de localização e identificação disciplinar que garantem a fixação e permitem a circulação, mas também indicam valores, assegurando a obediência dos indivíduos e uma melhor economia do tempo e dos gestos; uma tecnologia de quadriculamento que constitui o "espaço policial disciplinar" (cf. Berges, 1988, p. 338).

Será na Inglaterra novecentista, com a criação da Nova Polícia de Londres, em 1829, que a sobre-determinação da organização policial como instituição de controle da ordem pública dirigida contra as classes populares aparecerá mais claramente:

...o desenvolvimento da polícia inglesa no século XIX também foi ligado, por um lado, a um certo número de desordens coletivas de natureza política, que aconteceram no final do século XVIII e início do século XIX; por outro, um pouco mais tarde, às ameaças que a extensão do movimento operário cartista representava para a ordem política e social estabelecida (Loubet del Bayle, 1992, p. 27-28).

Novamente, o elo entre a organização policial e a defesa da ordem social vigente reaparece como um dos elementos principais da formação da sociedade capitalista. No caso da sociedade brasileira, esta determinação foi bem estabelecida por Heloísa R. Fernandes, em estudo pioneiro sobre a Força Pública do Estado de São Paulo, ao indicar, no período da Primeira República, a necessidade do desempenho da função de "força de repressão ostensiva aos movimentos trabalhistas" :

... a ordem urbano-industrial carrega em seu bojo a necessidade de manter através de uma força repressiva aperfeiçoada e burocratizada a integração das classes sociais. É esta imposição da própria estrutura de classes que explica o processo de aperfeiçoamento institucional de sua força mantenedora - ou restauradora - da ordem (Fernandes, 1973, p. 162, 251).

2. A construção do consenso

Todavia, não apenas o exercício do monopólio da força física garantirá os elos de preservação da ordem social e pública. Pois da tardia formação da polícia na Inglaterra derivou o denominado "modelo inglês de polícia", baseado em uma relação dos membros do aparelho policial com a sociedade local. Esta "polícia comunitária" acentuava sua legitimidade seguindo alguns princípios: prevenir o crime e a desordem; reconhecer que o poder policial depende da aprovação do público e deste modo ganhar sua cooperação voluntária; reconhecer que a cooperação do pública está na razão inversa da necessidade de utilizar a coerção física; empregar a força física minimamente; oferecer um serviço a todos os cidadãos; manter a relação polícia-público ; respeitar o poder judiciário ; reconhecer que o indicador da eficácia da polícia é a ausência do crime e da desordem (cf. Gleizal, Gatti-Domenach & Journés, 1993, p. 87-108). Poderíamos dizer que até hoje a organização policial depende da combinação desses dois modelos, o sistema francês estatal e centralizado e o sistema inglês comunitário, aliando o exercício da coerção física legal com a busca da legitimidade de sua ação social.

Pretendemos caracterizar, inicialmente, a constituição da organização policial enquanto formadora de um ofício específico, marcado pela duplicidade do exercício do monopólio da violência física legítima e de um agente de produção do consenso. Na formação do Estado, o monopólio da força física atraiu a atenção de todos os autores, de Marx a Weber e a Elias, mas, paralelamente, também ocorreu o monopólio da imposição simbólica. Por um lado, o exercício da força física legítima é um componente central da instituição policial, salienta Demonque:

A razão de ser da instituição policial e de suaespecificidade, é o conjunto das atividades nas quaiso exercício da soberania interna do Estado ésuscetível de implicar um recurso à força, à coerçãofísica (Demonque, 1983, p. 10).

Na mesma linha, Loubet del Bayle salienta que a organização policial supõe uma instituição e um grupo social que realizam uma função social específica de controle social institucional:

... existe uma função policial quando, no quadro deuma coletividade apresentando as características deuma sociedade global, alguns dos aspectos mais importantes da regulação social interna desta são assegurados por uma ou várias instituições investidasdesta tarefa, agindo no nome do grupo, e tendo apossibilidade para fazê-lo de usar, em último recurso,a força física (Loubet del Bayle, 1992, p. 20).

Devemos anotar, agora, o outro lado da duplicidade, a face de produção do consenso, pois a vinculação entre as relações de força e as relações simbólicas define o espaço social, como relembra Bourdieu: "As relações de força as mais brutais são ao mesmo tempo relações simbólicas e os atos de submissão, de obediência, são atos cognitivos que, enquanto tais, colocam em ação estruturas cognitivas, formas e categorias de percepção, princípios de visão e de divisão: os agentes sociais constroem o mundo social através de estruturas cognitivas (...) susceptíveis de serem aplicadas a todas as coisas do mundo e, em particular, às estruturas sociais" (Bourdieu, 1994, p. 124).

Mantém-se, pois, uma ambivalência no trabalho policial entre o exercício da coerção física legítima e o desempenho de uma função social marcada pelo consenso, isto é, o exercício de funções de bem-estar social ou de relacionamento com as coletividades ou comunidades locais: uma e outra atividade tendem a se reforçarem duplamente, configurando um movimento de construção da governabilidade que ajuda a construir o poder do Estado sobre o conjunto e sobre cada um dos membros da coletividade e, simultaneamente, constrói a legitimidade da organização policial enquanto tecnologia de poder que realiza a governabilidade do Estado-Nação.

3. O trabalho policial e a violência

As sociedades periféricas, no entanto, produziram historicamente uma terceira dimensão do trabalho policial: a inserção da violência no cerne do espaço social no qual situa-se a organização policial. Pode-se, a partir do caso brasileiro, discutir-se em que medida a violência, concebida como um dispositivo de excesso de poder, produz uma outra particularidade do ofício policial : além do exercício da violência física legítima e de ações visando a sedimentação de um consenso social, nele está contida a virtualidade da violência física ilegítima enquanto prática social que implica a possibilidade do excesso de poder.

O trabalho policial, na sociedade brasileira, constitui-se por um limite que o diferencia: o direito à vida. A vida situa-se como limite seja pelo risco de vida a que se sentem submetidos os policiais, civis e militares, nos campos e cidades brasileiros, devido ao aumento dos conflitos sociais-agrários e à criminalidade urbana violenta; seja a ameaça à vida enquanto efeito de muitas ações violentas de membros das polícias no contexto social brasileiro. Nessa perspectiva, o trabalho policial se realiza sempre na margem da vida, ou no limite da norma social, exercendo um poder de modo próximo ao excesso.

As dificuldades em se compreender os fenômenos da violência, cada vez mais presentes na sociedade brasileira, e que afetam diretamente o trabalho policial, derivam da ausência de uma noção capaz de inserir a violência nas relações sociais de produção do social e, portanto, nas instituições. Sabemos que, no processo civilizatório, vincula-se a supressão da violência a uma transformação da agressividade e a um investimento no controle social: pouco a pouco vai se eliminando a violência do tecido social, a qual passa a ser monopolizada pelo Estado, exercida pela organização policial, produzindo-se nos homens um maior autocontrole de suas paixões e de seus medos (cf. Elias, 1993).

A transição da formação social escravista para a formação social de relações capitalistas de trabalho redefiniu sem eliminar a utilização da coerção física violenta nas relações entre os aparatos repressivos e a população urbana e rural brasileira. O momento paradigmático dessa redefinição deu-se no Estado Novo, regime político no qual

... a polícia se situa como elemento fundante da manutenção de poder e da ação do Estado totalitário e da legitimação que ele pretende dar à violência e aos seus vários instrumentos de violência. (...) a violência mesmo aparece como essência de um certo tipo de exercício de poder (Cancelli, 1993, p. 4, 20).

As práticas de torturas exercidas por agentes de diferentes poliícias, desde os presos políticos, no Estado Novo ou durante o regime militar, ou os presos comuns durante o regime civil da Nova República, indicam uma das facetas deste excesso de poder exercido por agentes da organização policial. Igualmente, as práticas de grupos parapoliciais, dos "esquadrões da morte" aos "justiceiros", desencadeando operações de extermínio contra certos grupos sociais das populações pobres brasileiras apontam a violência difusa nas grandes cidades de nosso País (cf. Bicudo, 1994; Barcellos, 1992).

Daí o paradoxo brasileiro: democratizaram-se as estruturas políticas mas a violência, simultaneamente, cresceu e atingiu níveis que despertam o temor por toda a sociedade. Ainda mais, permaneceu sendo exercida por agentes policiais, nos campos e nas cidades: nos campos, as recentes chacinas de Corumbiara, em Rondônia, e Eldorado do Sul, no Pará, são os exemplos mais eloqüentes ; nas cidades, a presença da policia militar na repressão letal ao Presídio de Carandirú, em São Paulo, é também um exemplo. Na cidade do Rio de Janeiro, Kant de Lima constatou a prática da violência física ilegítima:

A necessidade de descobrir a verdade através daconfissão torna-se responsável pelo uso socialmentelegitimado da tortura como técnica de investigação.A tortura física é cometida, evidentemente, contra alei e contra a definição legal brasileira de direitoshumanos. (...) Claro, a tortura é usada principalmentequando a pessoa envolvida na investigação éclassificada como marginal - delinqüente ou pertencente a classes inferiores -, não possuindo statussocial e econômico e não estando ligado a nenhumgrupo que possa punir os policiais pelo abuso depoder (Kant de Lima, 1995, p. 84, 86).

As diferentes formas de violência, presentes em cada um dos conjuntos relacionais que estruturam o social, poderiam ser explicadas se compreendêssemos a violência como um ato de excesso, qualitativamente distinto, que se verifica no exercício de cada relação de poder presente nas relações sociais (cf. Tavares dos Santos, 1995). Não basta, pois, remeter a violência às determinações econômicas ou políticas, embora seguramente elas permaneçam atuando como causas eficientes, aparecendo o desemprego, a pobreza e a crise das agências públicas como elementos que estão na origem desse crescimento da criminalidade e da violência, nos campos e nas cidades.

As práticas violentas apresentam uma racionalidade específica, a qual envolve o arbítrio, na medida em que o desencadear da violência produz efeitos incontroláveis e imprevisíveis. Subjacente a todas as formas possíveis de violência, percebe-se - como foco ordenador da lógica de coerção social, como efetividade ou virtualidade nunca esquecida, ou como princípio operatório das relações, o exercício da violência física. Temos, então, o recurso à força e a aplicação da coerção como pertencentes às relações sociais de violência.

A violência é fundadora de uma sociedade dividida, atingindo mais alguns grupos sociais do que outros: as práticas da violência vão se inserir em uma rede de dominações, de vários tipos - classe, gênero, etnia, por categoria social, ou a violência simbólica - que resultam na fabricação de uma teia de exclusões, possivelmente sobrepostas. Tal fenômeno tem sido também estudado nos países europeus (cf. Robert & Van Outrive, 1993, p. 27), refletindo-se em fraturas na legitimidade da organização policial atual, podendo ser afirmado, em nível mundial, que:

Em muitas ocasiões, a polícia trabalha em umcontexto cultural de discriminação racial, de sexismo e de homofobia. A presença excessiva de certas minorais étnicas entre a população carcerária, ou a falta de atenção à violência doméstica, podem refletir em parte esses condicionamentos (UNRISD, 1995, p. 62).

A violência é composta por diferentes linhas de realização: apresenta uma visibilidade, por vezes de modo demonstrativo; vem a ser acompanhada por uma enunciação, ou seja, sempre uma violência é antecedida ou justificada, prévia ou posteriormente, por uma violência simbólica, que se exerce mediante uma representação social elaborada pelos agentes sociais envolvidos na relação. Os processos de violência efetivam-se em um espaço-tempo múltiplo, recluso ou aberto, instaurando-se com justificativas racionais, desde a prescrição de estigmas até a exclusão simbólica ou física. Esta relação de excesso de poder configura, entretanto, uma relação social inegociável porque atinge, no limite, a condição de sobrevivência, material ou simbólica, daquele que é atingido pelo agente da violência. Reencontra-se, no exercício virtual da violência ilegítima, o direito à vida como a terceira margem da instituição policial.

Conclusão

A violência seria uma relação social, caracterizada pelo uso real ou virtual da coerção, que impede o reconhecimento do outro como diferente -pessoa, classe, gênero ou raça - mediante o uso da força ou da coerção, provocando algum tipo de dano, configurando o oposto das possibilidades da sociedade democrática contemporânea.

Nessa perspectiva, a organização policial na sociedade brasileira vai se caracterizar por um campo de forças sociais que se estrutura a partir de três posições: o exercício da violência legítima, a construção do consenso e as práticas de excesso de poder, a violência ilegítima. As relações dinâmicas e combinatórias desses três vetores vão definir a função social da organização policial no Brasil, na época contemporânea.

Entretanto, no dispositivo da violência, aparecem também linhas de fraturas, o que possibilitaria a passagem a outros dispositivos e a outras práticas: a emergência de lutas sociais contra a violência poderia representar uma dessas linhas de fratura no dispositivo da violência. Nessa perspectiva, as lutas sociais contra as múltiplas formas de violência, cada vez mais freqüentes, parecem ser caminhos para a superação da violência na sociedade brasileira.

As lutas sociais contra a violência policial tiveram como alvo a eliminação da tortura de presos políticos e de presos comuns e o controle da ação policial violenta nos conflitos pela posse e propriedade da terra no Brasil contemporâneo, implicando um processo social de enunciação e de identificação dessas diversas manifestações da violência.

Nesse campo social, dois problemas parecem alimentar a aventura sociológica na contemporaneidade: a organização policial não seria exclusivamente uma das tecnologias políticas que foram colocadas em ação, utilizadas e desenvolvidas no quadro geral da razão de Estado para fazer do indivíduo um elemento disciplinado para tornar possível o desenvolvimento do Estado e da Sociedade moderna, confundindo a polícia com a reprodução da ordem pública ? Ou, no limite, estariam emergindo lutas sociais pela formação de uma polícia democratizada e por um novo conceito de segurança pública que partisse da relação Sociedade Civil - Estado, orientada por uma nova forma de governo da cidade, voltando às origens da pólis e da politéia enquanto "conjunto das instituições necessárias ao funcionamento e à conservação da cidade"? (cf. Bobbio, 1986, p. 944; Balestreri, 1994).

Nosso estudo tentou sugerir um horizonte de investigação orientado por um pluralismo teórico-metodológico pelo qual a internacionalização do olhar sociológico, mediado pela observação e pela vivência do processo contraditório de globalização da sociedade, possibilitaria a compreensão sociológica da organização policial na sociedade brasileira. Nossa sociedade ainda se encontra em um processo de consolidação da ordem democrática e, portanto, com urgência de compreender as estruturas e práticas sociais da organização policial, movimento no qual as lutas sociais contra a violência têm desempenhado uma ação historicamente inovadora que precisa ser incorporada ao saber sociológico sobre a organização policial, desvendando o enigma da arma e a flor.

Recebido para publicação em janeiro/1997

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  • 1
    Neste item, partimos de Tavares dos Santos (1996).
  • 2
    Agradeço a René Lévy, do CESDIP-CNRS, por esta referência.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      14 Jun 2012
    • Data do Fascículo
      Maio 1997

    Histórico

    • Recebido
      Jan 1997
    Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo Av. Prof. Luciano Gualberto, 315, 05508-010, São Paulo - SP, Brasil - São Paulo - SP - Brazil
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