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Os povos do campo e os desafios em torno da justiça de transição no Brasil

Resumo

Ao ser constituída pelo Governo Federal, em 2012, a Comissão Nacional da Verdade abriu um novo campo de disputas em torno da Memória, Verdade e Justiça, sobre o período da ditadura civil-militar (1964-1988), principalmente em função da entrada de novos sujeitos em cena, particularmente camponeses e indígenas que, ao longo do período de redemocratização, haviam consolidado sua organização político-institucional, reconhecimento público e conquista de alguns direitos e políticas sociais por meio de inúmeras lutas. A entrada desses novos sujeitos, porém, não ocorreu sem resistências - inclusive de outros sujeitos que protagonizaram o debate público sobre memória da ditadura até aquele momento, colocando em evidência os limites da Justiça de Transição, tanto do ponto de vista conceitual e jurídico, quanto do ponto de vista do imaginário social, das contradições de classe e de cultura, do corte rural e urbano, entre outras. Esse artigo tem como objetivo debater sobre o arcabouço conceitual e normativo que estabelece os critérios que qualifica as vítimas como “mortos e desaparecidos políticos”, ao mesmo tempo em que esse lugar não cabe a outras tantas vítimas. Essa reflexão tomará como base o relatório produzido pela Comissão Nacional da Verdade, comparado com o que foi produzido pela Comissão Camponesa da Verdade e com os relatórios produzidos pelos povos indígenas, especialmente o relatório sobre o povo Waimiri-Atroari. Esse processo de compreensão reflexivo-analítico se realiza para, então, pensar os sentidos desta luta por Memória, Verdade e Justiça nos dias atuais, no contexto de violência continuada, e os desdobramentos dessa luta para os povos do campo.

Palavras-chave:
Justiça de Transição; Povos do campo; Mortos e Desparecidos; Ditadura civil-militar

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