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The recognition of Brazilian samba de roda and reunion maloya as intangible cultural heritage of humanity

Este artigo apresenta uma análise comparativa do processo de patrimonialização, junto à UNESCO, de duas formas de música e dança afro-diaspóricas: o samba de roda, do Recôncavo baiano (área litorânea no estado da Bahia, na região Nordeste do Brasil), e o maloya, da Ilha da Reunião (um ex-colônia francesa no Oceano Índico, cujo atual estatuto jurídico-político é o de um "Departamento francês do Ultramar"). O samba de roda foi incluído, como candidato brasileiro, na Terceira Declaração de Obras-Primas do Patrimônio Imaterial da Humanidade, em 2005. O maloya foi inscrito, como candidato francês, na Lista Representativa da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, em 2009. Embora apresentem muitos traços formais em comum - tais como canto responsorial, estilo de dança e principais instrumentos musicais de acompanhamento - o samba de roda e o maloya diferem no que diz respeito às controvérsias suscitadas por seus respectivos processos de patrimonialização. O primeiro é visto como uma versão tradicional e menos conhecida de um gênero mais amplo, o samba, geralmente reconhecido como principal emblema musical do Brasil. O segundo disputou com o séga, gênero de música popular consolidado na mídia local, o papel de principal representante musical da Ilha da Reunião. Tais diferenças no simbolismo identitário atribuído a formas musicais dão lugar a diferentes usos dos recursos internacionais de salvaguarda do patrimônio imaterial. Sugere-se que o impacto político local de tais inscrições em listas internacionais depende de particularidades contextuais de cada candidatura, tanto quanto de instâncias decisórias centrais como a UNESCO.

Samba de roda; maloya; Bahia (Brasil): Música e dança; Ilha da Reunião (França): Música e dança; Patrimônio cultural imaterial; Políticas culturais comparadas


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