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O conceito de ordem em Portugal (séculos XVIII e XIX)

The concept of order in Portugal (18th and 19th Centuries)

Le concept d'ordre au Portugal (XVIIIe et XIXe siècles)

Resumos

Destinado ao volume 2 do Diccionario político y social del mundo iberoamericano, dirigido por Fernández Sebastián (2011), este artigo segue a chamada história dos conceitos de Koselleck e colaboradores, a fim de examinar o conceito de ordem em Portugal, desde a concepção herdada da sociedade de antigo regime, passando pelas vicissitudes do liberalismo oitocentista, até os primeiros sinais das ideias socialistas.

Ordem; Política; Liberalismo


Written for volume two of the Diccionario político y social del mundo iberoamericano, edited by Fernández Sebastián (2011), this article follows the so-called history of concepts by Koselleck and his collaborators in order to examine the concept of order in Portugal, from the conception inherited from the society of the ancient regime, through the vicissitudes of nineteenth-century liberalism, to the first signs of socialist ideas.

Order; Politics; Liberalism


Écrit pour le deuxième volume du Diccionario político y social del mundo iberoamericano, dirigé par Fernández Sebastián (2011), cet article suit l'approche préconisée par Koselleck et ses collaborateurs afin d'examiner le concept d'ordre au Portugal, en partant de la conception héritée de la société de l'Ancien Régime, passant par les vicissitudes du libéralisme du dix-neuvième siècle, jusqu'aux premières lueurs des idées socialistes.

Ordre; Politique; Libéralisme


DOSSIÊ

LINGUAGENS POLÍTICAS E HISTÓRIA DOS CONCEITOS: PROPOSTAS E APLICAÇÕES

O conceito de ordem em Portugal (séculos XVIII e XIX)1 1 Artigo recebido e aprovado para publicação em janeiro de 2011. 2 Docente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa - CEHC, coordenadora para Portugal do Projeto Iberconceptos, dirigido por Javier Fernández Sebastián, Universidade do País Basco, Espanha.

The concept of order in Portugal (18th and 19th Centuries)

Le concept d'ordre au Portugal (XVIIIe et XIXe siècles)

Fátima Sá; Melo Ferreira2 1 Artigo recebido e aprovado para publicação em janeiro de 2011. 2 Docente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa - CEHC, coordenadora para Portugal do Projeto Iberconceptos, dirigido por Javier Fernández Sebastián, Universidade do País Basco, Espanha.

RESUMO

Destinado ao volume 2 do Diccionario político y social del mundo iberoamericano, dirigido por Fernández Sebastián (2011), este artigo segue a chamada história dos conceitos de Koselleck e colaboradores, a fim de examinar o conceito de ordem em Portugal, desde a concepção herdada da sociedade de antigo regime, passando pelas vicissitudes do liberalismo oitocentista, até os primeiros sinais das ideias socialistas.

Palavras-chave: Ordem - Política - Liberalismo

ABSTRACT

Written for volume two of the Diccionario político y social del mundo iberoamericano, edited by Fernández Sebastián (2011), this article follows the so-called history of concepts by Koselleck and his collaborators in order to examine the concept of order in Portugal, from the conception inherited from the society of the ancient regime, through the vicissitudes of nineteenth-century liberalism, to the first signs of socialist ideas.

Keywords: Order - Politics - Liberalism

RESUMÉ

Écrit pour le deuxième volume du Diccionario político y social del mundo iberoamericano, dirigé par Fernández Sebastián (2011), cet article suit l'approche préconisée par Koselleck et ses collaborateurs afin d'examiner le concept d'ordre au Portugal, en partant de la conception héritée de la société de l'Ancien Régime, passant par les vicissitudes du libéralisme du dix-neuvième siècle, jusqu'aux premières lueurs des idées socialistes.

Mots-clés: Ordre - Politique - Libéralisme

A primeira acepção que se encontra associada ao termo ordem no Vocabulário português e latino do Padre Rafael Bluteau, de entre a extensa lista de significados que lhe são atribuídos, é a de "disposição, assento ou colocação das coisas no lugar que lhe convém". Uma citação de Cícero que Bluteau traduz para português vem ilustrar e dar consistência a essa acepção: "Não há coisa mais bela em todo o gênero de vida que a ordem que nele se guarda."

A ordem com que os exércitos devem marchar, a ordem das palavras ou a ordem com que se planta uma vinha são apenas alguns dos muitos exemplos citados de utilização do termo que, desde logo, se define pelo seu oposto: sem ordem, ou, referido como antônimo, desordem. A não existência de ordem é confusão, e a ordem é também suscetível de ser perturbada, mas as coisas podem ser repostas em ordem, ordenando-se. A ordem não é, por outro lado, apenas uma propriedade das coisas que ocupam o lugar que lhes convém, mas também dos homens e do seu modo de viver: Mais uma vez Cícero é convocado por meio da proposição "Homem que tem dado ordem ao seu modo de viver".

No plano da vida em comum, ordem é também "diferença de estado", para o que são igualmente citados exemplos retirados da época clássica: "a ordem dos senadores e a ordem dos cavaleiros". Ordem é também "ordem religiosa", e Bluteau explica a origem desse significado com a criação da Ordem de São Bento, "porque reduziu todos os monges do seu tempo a uma certa ordem e regra [...]". Ordem é também "mandado": "ordens de alguém", "ordem do seu capitão", e os exemplos dados são retirados do universo do exército e da guerra. Dos outros significados longamente evocados no Vocabulário português e latino, é dada uma especial importância ao sentido arquitetônico das várias ordens "das colunas ou pilares que sustentam grandes edifícios", exemplo que acentua a inspiração clássica das definições e exemplos propostos, em que ordem se aproxima em quase todos os aspectos de proporção e regra.3 3 Raphael Bluteau, Vocabulário portuguez & latino, Coimbra, Colégio das Artes/Off. Pascoal Silva, 1712-1728, 10 v. Para os aspectos teóricos e metodológicos envolvidos na abordagem adotada neste artigo, consultar: Reinhart Koselleck, Futuro passado. Contribuição à semântica dos tempos históricos, Rio de Janeiro, PUC, 2007, e Critica e crise. Uma contribuição à patogênese do mundo burguês, Rio de Janeiro, Contraponto, 1999; além de Michel Foucault, Sécurité, territoire, population. Cours au Collège de France. 1977-1978, Paris, Gallimard/Seuil, 2004.

Mas, ainda que registrado de forma tão abrangente, o substantivo ordem foi frequentemente acompanhado, durante o período aqui em análise, de um adjetivo que lhe delimitava o terreno de utilização: ordem natural, ordem social, ordem moral, ordem pública, ordem política são alguns dos sintagmas em que se exprime esse esforço de especificação que não encontramos ainda em Bluteau, mas a que recorre já Antônio de Morais Silva no seu Dicionário de 1789, em que reformou e acrescentou o anterior, ao considerar: "a ordem da Natureza, da Graça, da Providência".4 4 Dicionário da língua portuguesa composto por D. Rafael Bluteau, reformado e acrescentado por António de Moraes Silva, Lisboa, Of. de Simão Thadeo Ferreira, 1789.

Esses sintagmas referidos por Morais Silva seriam amplamente tematizados e analisados na segunda metade do século XVIII no contexto dos comentários e debates que se inseriram na clara, se bem que moderada, adesão que em Portugal se registra à filosofia racionalista e à cultura das Luzes que o marquês de Pombal em grande parte acolherá, em particular nas reformas jurídicas e do ensino que irá promover.

A questão da "ordem natural", a do seu entendimento pela razão humana e a da sua relação com a "ordem divina" permearão os ensaios críticos de escritores como Luís Antônio Verney, Ribeiro Sanches, Ribeiro dos Santos, padre Teodoro de Almeida ou ainda frei Manuel do Cenáculo, o ilustrado bispo de Beja que se revelaria um dos grandes apoios das reformas do ensino do marquês de Pombal e que redigiu mesmo uma "Instrução [...] pastoral sobre as virtudes da ordem natural".5 5 Frei Manuel do Cenáculo, Instrução pastoral do excelentíssimo, e reverendíssimo senhor bispo de Beja sobre as virtudes da ordem natural, Lisboa, Régia Officina Typográfica, 1785. Ver também Pedro Calafate, A ideia de natureza no século XVIII em Portugal, Lisboa, Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1994, e Ana Cristina Araújo, A cultura das Luzes em Portugal. Temas e problemas, Lisboa, Livros Horizonte, 2003.

Natureza e ordem natural são, também, tópicos fundamentais do pensamento jusnaturalista de 1700 e das reformas jurídicas e do ensino do Direito de índole racionalista igualmente promovidas por Pombal e que estarão ativamente presentes no primeiro liberalismo português.6 6 Além das obras clássicas de António Manuel Hespanha, A história do Direito na história social, Lisboa, Livros Horizonte, 1978; Cultura jurídica européia. Síntese de um milênio, 3. ed., Mem Martins, Publicações Europa-América, 2003; Guiando a mão invisível. Direitos, Estado e lei no liberalismo monárquico português, Coimbra, Almedina, 2004; ver António Pedro Mesquita, O pensamento político português no século XIX, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2006.

Mais diversos e abundantes usos do termo ordem nascerão na conjuntura que se abre em 1807-1808, com a primeira invasão francesa de Portugal e a partida do rei e da Corte para o Brasil, conduzindo a curto prazo à primeira revolução liberal portuguesa, em 1820, e àquilo que cedo foi designado como uma "nova ordem" política.

Na realidade, como Telmo Verdelho acentuou, o termo ordem é recorrentemente utilizado nos três curtos anos de duração dessa primeira experiência liberal, inserindo-se em um conjunto vocabular em que parece surgir associado a "um [...] conjunto de palavras que exprimem a reposição das instituições e a pacificação dos espíritos", formando "o vocabulário da ordem, da concórdia e da tranquilidade pública".7 7 Telmo dos Santos Verdelho, As palavras e as ideias na revolução liberal de 1820, Coimbra, INIC, 1981, p. 314. Um conjunto vocabular que se opõe a um vocabulário da "desordem" em que se distinguem, entre outras, palavras como violência, paixões, inquietação e anarquia, esta última com uma presença fantasmática na imprensa vintista, como foi já sublinhado por Ana Maria Pina.8 8 Ana Maria Pina, "O fantasma da anarquia na imprensa vintista", Ler História, Lisboa, n. 17, 1989, p. 129-135.

"Ordem pública", "ordem social", "boa ordem", "boa ordem da sociedade", "segurança e ordem" são, durante a primeira experiência de regime constitucional, expressões de muito mais amplo uso do que as que remetem propriamente para a "nova ordem", como "ordem política" ou "ordem constitucional". A ordem é evocada como expressão do respeito e obediência à lei e garante da felicidade pública, e é ela também que, como "boa ordem da sociedade", exige, por seu lado, o castigo do crime e a distribuição da justiça. Uma característica que se pode compreender melhor se tivermos em conta que o discurso público do primeiro liberalismo português se pauta pela recusa da noção de revolução ou transformação radical da antiga ordem política, a que contrapõe a noção de restauração de um "constitucionalismo histórico" que o absolutismo teria interrompido.9 9 Ver Zília Osório de Castro, Cultura e política. Manuel Borges Carneiro e o vintismo, Lisboa, INIC, 1990, e Isabel Nobre Vargues, A aprendizagem da cidadania em Portugal (1820-1823), Coimbra, Minerva, 1997.

Observando a importância crucial que lhe é atribuída no vintismo como "requisito basilar do liberalismo iniciante", Telmo Verdelho liga, também, a omnipresença do termo à doutrina maçônica, na qual se encontraria relacionada com a noção de "harmonia"; podemos, no entanto, entender complementarmente a sua utilização generalizada pelos primeiros liberais portugueses como parte de um dispositivo discursivo destinado a conjurar os perigos das desordens e da anarquia associadas às revoluções, e, sobretudo, à intervenção popular nesses processos. O "fantasma da anarquia" no vintismo parece, com efeito, indissociavelmente ligado ao fantasma da Revolução Francesa, de que os constitucionais, evocando a ordem, se demarcavam, como exprimia, por exemplo, o redator do Portuguez Constitucional logo em outubro de 1820:

Tenho lido a história da Revolução de França e... admiro-me em extremo da inadvertência de tão grandes homens... A boa ordem desapareceu totalmente, a confusão e a discórdia desorganizaram tudo e a França, entregue à mais furibunda anarquia, passou a ser um teatro horrendo de facções, de furores e de atrocidades.10 10 Ana Maria Pina, "O fantasma da anarquia na imprensa vintista", Ler História, Lisboa, n. 17, 1989, p. 133-134. Ver também, da mesma autora, De Rousseau ao imaginário da Revolução de 1820, Lisboa, INIC, 1988.

A ordem foi também evocada nos escritos contrarrevolucionários com grande fervor, nomeadamente a "ordem natural" em um entendimento bem diferente daquele que lhe era dado pelos liberais. Uma ordem vista como instituída por Deus e modelada pelos séculos, os costumes e a tradição e encarnada em autoridades formadas nesse contexto; uma ordem que não era por isso compatível com os tópicos da liberdade e da igualdade. Contra esta última escrevia, em 1828, o autor de um texto intitulado "Artigos de fé política que todos os verdadeiros portugueses devem crer e professar, pois são os mais naturais e demonstráveis", publicado no Periódico dos Bons Realistas: "Creio que os homens desde os seus primeiros instantes foram subordinados por instituição da natureza [...], creio que a igualdade de direitos é impossível segundo a ordem da natureza, segundo os princípios da razão, segundo os fatos da experiência [...]."11 11 Citado por Maria Alexandre Lousada, O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 75. Visando à liberdade, afirmava também o então bispo de Beja em uma Pastoral de 1833: "Não pode haver, amados filhos em Jesus Cristo, ordem em uma sociedade, ou seja civil ou religiosa, sem autoridade a que todos os seus membros obedeçam; a liberdade absoluta é evidentemente a sua dissolução."12 12 Citado por Maria Alexandre Lousada, O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 87.

Mas, no discurso contrarrevolucionário miguelista, especialmente violento nos anos do governo de Dom Miguel (1828-1834), a ordem contrapôs-se à revolução e ao que os miguelistas chamavam a "facção revolucionária", identificada com os liberais reunidos à volta de Dom Pedro, a quem foi assacado o projeto de destruição de "toda a ordem". Nesse sentido, podia-se ler em um decreto de Dom Miguel datado de 1832: "[...] a facção revolucionária continua a perturbar a tranquilidade destes reinos [...] projetando a sua invasão para destruir a ordem, as hierarquias, corporações eclesiásticas, e religiosas, despojar meus fiéis vassalos, empregos, foros e liberdades".13 13 Decreto de 16 de junho de 1832, citado por Maria Alexandre Lousada, O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 28. Era toda a ordem social que corria o risco de destruição.

Os liberais, a "facção revolucionária", muitas vezes apelidada também de "desorganizadora", eram considerados os grandes agentes dessa destruição. Dentre os vários epítetos com que os miguelistas designaram os seus adversários liberais encontra-se, ao lado de "partido dos rebeldes" ou "partido dos perversos", a expressão "partido da desordem social".14 14 Maria Alexandre Lousada, O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 31.

Derrotado o miguelismo com a vitória dos liberais na guerra civil de 1832-1834, a fronteira entre a ordem e a desordem passará, na linguagem política, para o interior do próprio campo liberal. Fronteira fluida, que se situa entre dois polos: o dos moderados e o dos radicais que, dois anos após a vitória na guerra civil (onde todos juntos haviam combatido pela "Rainha e pela Carta"), desencadeariam um movimento que iria levar à supressão do moderado documento constitucional outorgado por Dom Pedro e à sua substituição pela bem mais radical e menos monárquica Constituição de 1822. Esse movimento, a "Revolução de Setembro" (1836), implicaria um debate intenso sobre a legitimidade do recurso a meios extraconstitucionais para derrubar um regime em que os direitos e liberdades públicos eram garantidos na lei e que se regia por um código constitucional que todos tinham jurado e no qual estavam também consignados os meios legais para a sua revisão. Os governos saídos da "Revolução de Setembro" evoluiriam rapidamente para posições moderadas e garantiriam essa moderação com eleições para uma nova assembleia constituinte encarregada de elaborar uma nova Constituição que se situasse entre o radicalismo da Constituição de 1822 e a moderação da Carta Constitucional de 1826. As alas mais radicais do setembrismo iriam manifestar-se na imprensa e na rua contra a evolução moderada da situação política, e o próprio setembrismo se veria dividido entre moderados e radicais, contando estes últimos com a mobilização de setores da guarda nacional e das classes populares urbanas da capital. O radicalismo setembrista viria a sofrer uma primeira e importante derrota em março de 1838, com o desarmamento violento, pelo exército, das guardas nacionais de Lisboa, em um episódio que ficaria conhecido como "o massacre do Rossio".

Foi na sequência desses acontecimentos que se constituiu nas Cortes um grupo político formado por elementos moderados do cartismo e do setembrismo, que viria a ser designado como o "partido da Ordem". Dentre os seus membros, que foram alcunhados de "ordeiros", destacou-se Almeida Garrett, um homem vindo da ala esquerda do liberalismo, que, em um famoso discurso datado do início do ano 1840, quando os "ordeiros" dominavam já no governo, reivindicou para si e para aqueles que lhe eram politicamente próximos aquela designação que começara por ser usada de forma depreciativa. Nesse discurso de 8 fevereiro na Câmara dos Deputados, proferido no contexto do debate da resposta ao Discurso do Trono, Garrett dissertou longamente sobre o conceito de ordem, que fez equivaler ao centro em política e à atitude que considerou eminentemente ordeira designada pelo verbo "cooperar":

A palavra cooperar, palavra ordeira, palavra do centro, palavra altamente parlamentar e liberal, tão equidistante do servilismo faccioso que em tudo consente e em todos confia, como do acinte faccioso e desordeiro que a todos suspeita e tudo impugna sem exame [...]. No meio destes dois extremos estão os que cooperam, nesse meio estamos nós e queremos estar; porque nós queremos cooperar na causa da Pátria [...]. É eminentemente ordeira esta palavra cooperar, nela toda está simbolizado o sistema da ordem, a doutrina, os princípios dos que muito se honram e comprazem nesse nome de Ordeiros [...].15 15 Almeida Garrett, Obras, Porto, Lello e Irmãos, 1963, 2 v., p. 1.288-1.289.

Para Garrett ordem é uma palavra "tremenda e sagrada", que permite a eliminação do caos, tanto o "da decrépita sociedade que acabou", graças à introdução do sistema representativo, como o da "nova sociedade que ainda não se organizou", e isso porque "à palavra ordem cada um vai ocupar o seu lugar, só o seu lugar natural, separado, mas com nexo, unido, mas sem confusão, com vida normal e regrada [...]".

Ordem torna-se assim, de novo, mas em novos moldes comparativamente com os usos que os liberais haviam feito do termo no triênio vintista, a maior força e a mais intrínseca ao regime liberal, e opõe-se já não apenas a "desordem" e a "anarquia", mas a caos. A ordem separa a luz das trevas e é investida de um sentido bíblico e criador pela eloquência de Garrett: "Ordem, senhores, ordem, repito, é o Fiat da Liberdade: a luz vai separar-se das trevas, o mal do bem, a monarquia do despotismo, a igualdade civil da demagogia, a religião do fanatismo; e a Liberdade criadora há-de olhar para a sua obra e ver que ela está boa."16 16 Almeida Garrett, Obras, Porto, Lello e Irmãos, 1963, 2 v., p. 1.289.

Mas o "centro" de que os ordeiros se reclamavam não resistiu à restauração da Carta Constitucional em 1842 por meio de um golpe de Estado e à ascensão política do ministro Costa Cabral. Os governos da ala direita do liberalismo a que este presidiu e o modo como a Carta foi restaurada, manu militari, determinariam a formação, a breve trecho, de uma ampla aliança de todos os seus opositores, a chamada Coalisão, em que os setembristas seriam a força dominante. O "partido da ordem" não ressuscitaria mais naqueles mesmos termos. No entanto, o vocábulo "ordeiro" irá persistir e constará já em 1849 do Novo dicionário da língua portuguesa, de Eduardo Faria, com o significado de "amigo da ordem" e a indicação de que se trata de um neologismo.17 17 Eduardo Faria, Novo dicionário da língua portuguesa, Lisboa, Typographia Lisbonense, 1849. Comparar com Dicionário da língua portuguesa composto por António de Moraes Silva, 4 ed., Lisboa, Imprensa Régia, 1831.

Durante esse mesmo período, que decorre desde o fim da guerra civil até os anos 1840, o uso do termo ordem generalizou-se em outro contexto: o da linguagem administrativo-policial. A "ordem pública" ou a "ordem e tranquilidade públicas", ou ainda, a "ordem e segurança públicas" foram expressões constantemente utilizadas pelas autoridades civis e militares não somente em relação com a repressão da criminalidade, mas também, de forma muito marcada, com o combate a todas as diversas formas de resistência ao regime liberal que as autoridades tiveram de enfrentar da parte de muitos setores da população, nomeadamente da população rural, de Norte a Sul do país.18 18 Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, Rebeldes e insubmissos. Resistências populares ao liberalismo (1834-1844), Porto, Afrontamento, 2002. A ordem foi também evocada, ainda que com menos frequência, como contrário de desordem e como valor a defender em face de algumas das manifestações de intervenção tumultuária e revoltosa de liberais em situação de antagonismo com as forças governamentais independentemente da sua orientação política. As ações políticas armadas mesmo vindas do lado constitucional foram assim também, por vezes, consideradas equivalentes a outras tantas formas de perturbação da tranquilidade pública. A desordem foi, no entanto, sobretudo associada aos setores mais radicais do liberalismo, alcunhados muitas vezes de "anarquistas".

Subjacente a esses usos, correntemente utilizados nos relatórios das autoridades regionais e locais, que informavam o governo sobre a situação em que se encontravam as suas respectivas circunscrições no que respeitava à "ordem e segurança públicas", estava o conceito de "polícia", também ele em processo de deslocação semântica desde os tempos em que, no século XVIII, durante o governo de marquês de Pombal, fora fundada a "Intendência-Geral da Polícia". As funções desse organismo seriam alargadas nos finais do século XVIII e princípios do século XIX pelo célebre intendente Pina Manique, sob cuja direção a referida Intendência se ocupou do combate ao crime, do abastecimento regular das populações, da salubridade e da organização do espaço urbano e do estado da opinião pública vigiando os espaços de encontro e sociabilidade e evitando a circulação de papéis sediciosos.19 19 José Subtil, O vintismo e a criminalidade, Lisboa, FCSH-UL, 1986 (mimeo). Essa noção de ordem como produção ativa que se aproxima a partir dos finais do século XVIII do conceito de "bom governo" vai sofrer algumas alterações e caminhar para acepções mais específicas, acompanhando as características dos novos significados atribuídos ao termo "polícia".20 20 Maria João Vaz, Crime e sociedade. Portugal na segunda metade do século XIX, Oeiras, Celta, 1998.

No decorrer dos anos do estabelecimento do regime constitucional, sobretudo no período posterior a 1834, data da vitória definitiva do liberalismo, a vigilância sobre o estado de tranquilidade e sossego das populações inscrevia-se nos relatórios das autoridades locais de forma particular, constituindo um dos itens inevitáveis desses relatórios. A preocupação com a manutenção da "ordem pública", sintagma não inteiramente coincidente com os de "tranquilidade" ou "sossego" públicos, podia albergar tanto a vigilância sobre feiras e mercados e outros locais de ajuntamento popular como a vigilância ou repressão dos inimigos das instituições que eram os miguelistas vencidos. "Segurança" e "ordem" públicas parecem tender a substituir os termos mais anódinos de "sossego e tranquilidade públicos", em particular quando as desordens afetam os fundamentos da ordem estabelecida ou das "instituições que felizmente nos regem", fórmula que na época também se consagra.

"Manter a ordem" ou impedir a sua perturbação pode implicar não apenas a intervenção das autoridades civis e militares contra ladrões e salteadores, mas também contra os "pregadores de doutrinas subversivas da ordem pública", e, nesse sentido, é possível encontrar uma assimilação entre as noções de legalidade e de ordem política.21 21 Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, Rebeldes e insubmissos. Resistências populares ao liberalismo (1834-1844), Porto, Afrontamento, 2002.

Quando em 1821 e 1822 se começou a desenhar um profundo desacordo entre o Brasil e as Cortes liberais de Lisboa e se registaram tumultos no Rio de Janeiro, discutiu-se a possibilidade de enviar tropas portuguesas para o Brasil sendo essa solução defendida como um meio de assegurar a "manutenção da ordem". Nesse contexto, diria um deputado:

Muitos dos indivíduos que têm vindo do Rio de Janeiro me têm afirmado ser necessário retirar a tropa quanto antes, mas que não deve retirar-se sem mandar outra rendê-la [...]. Dizem eles: ainda que muitos habitantes abracem o sistema constitucional, e amem a união dos seus irmãos de Portugal, outros não a desejam; por isso deve ir tropa para manter a ordem e destruir a anarquia.22 22 Diário das Cortes gerais e extraordinárias da nação portuguesa, Lisboa, 1821-1822, 23 de agosto de 1821, p. 2002, disponível em http://debates.parlamento.pt, acesso em 4.12.2010.

Nesta como noutras circunstâncias semelhantes o exército é visto como o agente natural da manutenção da ordem: "O fim de toda a força armada é defender a nação em tempo de guerra, e manter a ordem pública em tempo de paz", diria, nas mesmas Cortes, um outro deputado.23 23 Diário das Cortes gerais e extraordinárias da nação portuguesa, Lisboa, 1821-1822, 24 de dezembro de 1821, p. 3.512, disponível em http://debates.parlamento.pt, acesso em 4.12.2010.

Nem sempre é fácil distinguir, no entanto, quando o sintagma "ordem pública" designa a ordem que a força armada deve manter em tempo de paz, a ordem pública ameaçada por ladrões e criminosos ou perturbada por rixas, ou se refere simplesmente à ordem política, à ordem das instituições constitucionais. O antônimo é, no entanto, muitas vezes clarificador. Oposta a "anarquia", a ordem a salvaguardar é quase sempre a ordem política estabelecida.

Quando em 1846 irrompeu a grande revolta das populações rurais do norte do país, conhecida por revolução do Minho ou da "Maria da Fonte", que iria conduzir à queda do governo do ministro Costa Cabral contra o qual tinha já, dois anos antes, eclodido uma revolta militar, esse ministro afirmaria na Câmara dos Deputados:

Sr. Presidente, é chegada a ocasião de dizer a verdade: há uma conspiração permanente contra as instituições atuais, contra a ordem estabelecida; eu não quero dizer que todos os indivíduos que entram nela desejem o aniquilamento do trono, nem das leis vigentes, mas querem ao menos derrubar o ministério; mas a maior parte é dominada do espírito de partido que não duvida sacrificar tudo o que atualmente existe [...].24 24 Diário da Câmara dos Deputados, Lisboa, 20 de abril de 1846, disponível em http://debates.parlamento.pt, acesso em 4.12.2010.

A "ordem estabelecida", outra expressão em emergência, situa-se aqui entre a ordem das instituições e do regime e a do governo vigente, perdendo, até certo ponto, a forte carga semântica que lhe fora atribuída pelos primeiros liberais quando o constitucionalismo estava em processo de ascensão, como acontecera durante o vintismo. José da Silva Cabral, enviado pelo governo às províncias do norte sublevadas, se referiria nos seus relatórios aos "amigos da ordem e da legalidade", de quem as autoridades locais deveriam, no seu entender, ter se rodeado para fazer face aos insurrectos. O termo parece remeter, assim, nessa acepção para a equivalência entre a ordem estabelecida e a ordem legal.25 25 José Viriato Capela, A Revolução do Minho de 1846 (segundo os relatórios de Silva Cabral e Terena José), Porto, Afrontamento, 1999, p. 94. Ver, também, Miriam Halpern Pereira, Revolução, finanças, dependência externa, Lisboa, Sá da Costa, 1979.

Com a pacificação da vida política portuguesa, que se inicia em 1851 com o movimento da Regeneração, as ameaças à ordem estabelecida, vista como a ordem das instituições, passarão a ser associadas, embora só a partir dos finais dos anos 1860 e início da década seguinte, às novas forças, em afirmação crescente, do republicanismo e do socialismo. Mesmo tendo ainda ecos públicos restritos, seria nelas que se reconheceriam os círculos intelectuais da "geração nova", que viria a ser conhecida como a "geração de 1870" e a que estariam ligadas, em aberta contestação do constitucionalismo estabelecido e consolidado na Regeneração, algumas das figuras mais marcantes da intelligentsia nacional. Nos finais dos anos 1870, um escritor próximo desses círculos, Ramalho Ortigão, poderia escrever:

Em toda a sociedade em movimento há dois únicos partidos: o partido conservador e o partido revolucionário. A função do partido revolucionário, qualquer que seja o seu nome - republicano, socialista, federalista, fourierista, anarquista, positivista etc. -, é transformar a ordem estabelecida, [...] modificando as condições de civilização no sentido de um mais rápido progresso. [...] a função do partido conservador é a manutenção da ordem contra todas as invasões que direta ou indiretamente ameacem a integridade da organização existente [...].26 26 Ramalho Ortigão, As farpas, Lisboa, Clássica, 1943, v. 4, p. 39.

A conclusão era a de que em Portugal não havia quem representasse a revolução no Parlamento e de que todos os partidos que ali tinham assento eram "fragmentos dispersos do único partido existente - o partido conservador [...]", coisa a que o país se acomodaria muito bem. Embora em tom humorístico, o texto assinalava uma nova forma de encarar a "ordem estabelecida", opondo-a a progresso e civilização. Civilização que não seria "na órbita política senão o justo equilíbrio das forças resultantes dessas duas tendências: a tendência retrógrada na ordem, a tendência anárquica na revolução".27 27 Ramalho Ortigão, As farpas, Lisboa, Clássica, 1943, v. 4, p. 40. Ordem versus progresso, ordem versus revolução serão tópicos discursivos glosados sob diversas formas nesses anos e nos anos subsequentes.

Antero de Quental, personagem decisiva da "geração nova", dissolveria a oposição em um dos seus mais famosos textos, intitulado "Causas da decadência dos povos peninsulares":

Somos uma raça decaída por termos rejeitado o espírito moderno: regenerar-nos-emos abraçando fracamente esse espírito. O seu nome é Revolução: revolução não quer dizer guerra, mas sim paz, não quer dizer licença, mas sim ordem, ordem verdadeira pela verdadeira liberdade.28 28 Joel Serrão, Liberalismo, socialismo, republicanismo (antologia do pensamento político português), 2 ed., Lisboa, Livros Horizonte, 1979, p. 170. Ver, também, Antero de Quental, Prosas, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1926; Fernando Catroga, Antero de Quental. História, socialismo, política, Lisboa, Notícias Editorial, 2001; como ainda Fernando Pessoa, "O preconceito da ordem". In: Joel Serrão (intr. e org.); Maria Isabel Rocheta e Maria Paula Mourão (recolha de textos), Da república (1910-1935), Lisboa, Ática, 1979.

Exemplos distintos e quase extremos da nova tematização do termo ordem confirmam ambos uma tendência antiga na semântica do vocábulo: a sua contraposição dicotômica a um vocábulo oposto, em um percurso que passa pela oposição à desordem, à anarquia e à revolução. Essa transformação se cruzará no fim do período aqui considerado com uma outra que não pode deixar de ser bem sublinhada: a que resulta da oposição de ordem a progresso e da sua associação às forças "retrógradas" da "conservação", ou seja à que conduz, pela primeira vez no período em análise, a uma clara depreciação do seu significado.29 29 Para uma comparação com o caso espanhol, ver Juan Olabarría Agra, "Orden". In: Javier Fernández Sebastián & Juan Francisco Fuentes (dir.), Diccionario político y social del siglo XIX español, Madri, Alianza, 2002, p. 487-490.

  • 3 Raphael Bluteau, Vocabulário portuguez & latino, Coimbra, Colégio das Artes/Off.
  • Pascoal Silva, 1712-1728, 10 v. Para os aspectos teóricos e metodológicos envolvidos na abordagem adotada neste artigo, consultar: Reinhart Koselleck, Futuro passado. Contribuição à semântica dos tempos históricos, Rio de Janeiro, PUC, 2007,
  • e Critica e crise. Uma contribuição à patogênese do mundo burguês, Rio de Janeiro, Contraponto, 1999;
  • além de Michel Foucault, Sécurité, territoire, population. Cours au Collège de France. 1977-1978, Paris, Gallimard/Seuil, 2004.
  • 4Dicionário da língua portuguesa composto por D. Rafael Bluteau, reformado e acrescentado por António de Moraes Silva, Lisboa, Of. de Simão Thadeo Ferreira, 1789.
  • 5 Frei Manuel do Cenáculo, Instrução pastoral do excelentíssimo, e reverendíssimo senhor bispo de Beja sobre as virtudes da ordem natural, Lisboa, Régia Officina Typográfica, 1785.
  • Ver também Pedro Calafate, A ideia de natureza no século XVIII em Portugal, Lisboa, Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1994,
  • e Ana Cristina Araújo, A cultura das Luzes em Portugal. Temas e problemas, Lisboa, Livros Horizonte, 2003.
  • 6 Além das obras clássicas de António Manuel Hespanha, A história do Direito na história social, Lisboa, Livros Horizonte, 1978;
  • Cultura jurídica européia. Síntese de um milênio, 3. ed., Mem Martins, Publicações Europa-América, 2003;
  • Guiando a mão invisível. Direitos, Estado e lei no liberalismo monárquico português, Coimbra, Almedina, 2004;
  • ver António Pedro Mesquita, O pensamento político português no século XIX, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2006.
  • 7 Telmo dos Santos Verdelho, As palavras e as ideias na revolução liberal de 1820, Coimbra, INIC, 1981, p. 314.
  • 8 Ana Maria Pina, "O fantasma da anarquia na imprensa vintista", Ler História, Lisboa, n. 17, 1989, p. 129-135.
  • 9 Ver Zília Osório de Castro, Cultura e política. Manuel Borges Carneiro e o vintismo, Lisboa, INIC, 1990,
  • e Isabel Nobre Vargues, A aprendizagem da cidadania em Portugal (1820-1823), Coimbra, Minerva, 1997.
  • 10 Ana Maria Pina, "O fantasma da anarquia na imprensa vintista", Ler História, Lisboa, n. 17, 1989, p. 133-134.
  • Ver também, da mesma autora, De Rousseau ao imaginário da Revolução de 1820, Lisboa, INIC, 1988.
  • 11 Citado por Maria Alexandre Lousada, O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 75.
  • 12 Citado por Maria Alexandre Lousada, O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 87.
  • 13 Decreto de 16 de junho de 1832, citado por Maria Alexandre Lousada, O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 28.
  • 14 Maria Alexandre Lousada, O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 31.
  • 15 Almeida Garrett, Obras, Porto, Lello e Irmãos, 1963, 2 v., p. 1.288-1.289.
  • 16 Almeida Garrett, Obras, Porto, Lello e Irmãos, 1963, 2 v., p. 1.289.
  • 17 Eduardo Faria, Novo dicionário da língua portuguesa, Lisboa, Typographia Lisbonense, 1849.
  • Comparar com Dicionário da língua portuguesa composto por António de Moraes Silva, 4 ed., Lisboa, Imprensa Régia, 1831.
  • 18 Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, Rebeldes e insubmissos. Resistências populares ao liberalismo (1834-1844), Porto, Afrontamento, 2002.
  • 19 José Subtil, O vintismo e a criminalidade, Lisboa, FCSH-UL, 1986 (mimeo).
  • 20 Maria João Vaz, Crime e sociedade. Portugal na segunda metade do século XIX, Oeiras, Celta, 1998.
  • 21 Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, Rebeldes e insubmissos. Resistências populares ao liberalismo (1834-1844), Porto, Afrontamento, 2002.
  • 22Diário das Cortes gerais e extraordinárias da nação portuguesa, Lisboa, 1821-1822, 23 de agosto de 1821, p. 2002, disponível em http://debates.parlamento.pt, acesso em 4.12.2010.
  • 23Diário das Cortes gerais e extraordinárias da nação portuguesa, Lisboa, 1821-1822, 24 de dezembro de 1821, p. 3.512, disponível em http://debates.parlamento.pt, acesso em 4.12.2010.
  • 24Diário da Câmara dos Deputados, Lisboa, 20 de abril de 1846, disponível em http://debates.parlamento.pt, acesso em 4.12.2010.
  • 25 José Viriato Capela, A Revolução do Minho de 1846 (segundo os relatórios de Silva Cabral e Terena José), Porto, Afrontamento, 1999, p. 94.
  • Ver, também, Miriam Halpern Pereira, Revolução, finanças, dependência externa, Lisboa, Sá da Costa, 1979.
  • 26 Ramalho Ortigão, As farpas, Lisboa, Clássica, 1943, v. 4, p. 39.
  • 27 Ramalho Ortigão, As farpas, Lisboa, Clássica, 1943, v. 4, p. 40.
  • 28 Joel Serrão, Liberalismo, socialismo, republicanismo (antologia do pensamento político português), 2 ed., Lisboa, Livros Horizonte, 1979, p. 170.
  • Ver, também, Antero de Quental, Prosas, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1926;
  • Fernando Catroga, Antero de Quental. História, socialismo, política, Lisboa, Notícias Editorial, 2001;
  • como ainda Fernando Pessoa, "O preconceito da ordem". In: Joel Serrão (intr. e org.); Maria Isabel Rocheta e Maria Paula Mourão (recolha de textos), Da república (1910-1935), Lisboa, Ática, 1979.
  • 29 Para uma comparação com o caso espanhol, ver Juan Olabarría Agra, "Orden". In: Javier Fernández Sebastián & Juan Francisco Fuentes (dir.), Diccionario político y social del siglo XIX español, Madri, Alianza, 2002, p. 487-490.
  • 1
    Artigo recebido e aprovado para publicação em janeiro de 2011.
    2
    Docente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa - CEHC, coordenadora para Portugal do Projeto Iberconceptos, dirigido por Javier Fernández Sebastián, Universidade do País Basco, Espanha.
  • 3
    Raphael Bluteau,
    Vocabulário portuguez & latino, Coimbra, Colégio das Artes/Off. Pascoal Silva, 1712-1728, 10 v. Para os aspectos teóricos e metodológicos envolvidos na abordagem adotada neste artigo, consultar: Reinhart Koselleck,
    Futuro passado. Contribuição à semântica dos tempos históricos, Rio de Janeiro, PUC, 2007, e
    Critica e crise. Uma contribuição à patogênese do mundo burguês, Rio de Janeiro, Contraponto, 1999; além de Michel Foucault,
    Sécurité, territoire, population. Cours au Collège de France. 1977-1978, Paris, Gallimard/Seuil, 2004.
  • 4
    Dicionário da língua portuguesa composto por D. Rafael Bluteau, reformado e acrescentado por António de Moraes Silva, Lisboa, Of. de Simão Thadeo Ferreira, 1789.
  • 5
    Frei Manuel do Cenáculo,
    Instrução pastoral do excelentíssimo, e reverendíssimo senhor bispo de Beja sobre as virtudes da ordem natural, Lisboa, Régia Officina Typográfica, 1785. Ver também Pedro Calafate,
    A ideia de natureza no século XVIII em Portugal, Lisboa, Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1994, e Ana Cristina Araújo,
    A cultura das Luzes em Portugal. Temas e problemas, Lisboa, Livros Horizonte, 2003.
  • 6
    Além das obras clássicas de António Manuel Hespanha,
    A história do Direito na história social, Lisboa, Livros Horizonte, 1978;
    Cultura jurídica européia. Síntese de um milênio, 3. ed., Mem Martins, Publicações Europa-América, 2003;
    Guiando a mão invisível. Direitos, Estado e lei no liberalismo monárquico português, Coimbra, Almedina, 2004; ver António Pedro Mesquita,
    O pensamento político português no século XIX, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2006.
  • 7
    Telmo dos Santos Verdelho,
    As palavras e as ideias na revolução liberal de 1820, Coimbra, INIC, 1981, p. 314.
  • 8
    Ana Maria Pina, "O fantasma da anarquia na imprensa vintista",
    Ler História, Lisboa, n. 17, 1989, p. 129-135.
  • 9
    Ver Zília Osório de Castro,
    Cultura e política. Manuel Borges Carneiro e o vintismo, Lisboa, INIC, 1990, e Isabel Nobre Vargues,
    A aprendizagem da cidadania em Portugal (1820-1823), Coimbra, Minerva, 1997.
  • 10
    Ana Maria Pina, "O fantasma da anarquia na imprensa vintista",
    Ler História, Lisboa, n. 17, 1989, p. 133-134. Ver também, da mesma autora,
    De Rousseau ao imaginário da Revolução de 1820, Lisboa, INIC, 1988.
  • 11
    Citado por Maria Alexandre Lousada,
    O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 75.
  • 12
    Citado por Maria Alexandre Lousada,
    O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 87.
  • 13
    Decreto de 16 de junho de 1832, citado por Maria Alexandre Lousada,
    O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 28.
  • 14
    Maria Alexandre Lousada,
    O miguelismo (1828-1834): o discurso político e o apoio da nobreza titulada, Lisboa, FL-UL, 1987 (mimeo), p. 31.
  • 15
    Almeida Garrett,
    Obras, Porto, Lello e Irmãos, 1963, 2 v., p. 1.288-1.289.
  • 16
    Almeida Garrett,
    Obras, Porto, Lello e Irmãos, 1963, 2 v., p. 1.289.
  • 17
    Eduardo Faria,
    Novo dicionário da língua portuguesa, Lisboa, Typographia Lisbonense, 1849. Comparar com
    Dicionário da língua portuguesa composto por António de Moraes Silva, 4 ed., Lisboa, Imprensa Régia, 1831.
  • 18
    Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira,
    Rebeldes e insubmissos. Resistências populares ao liberalismo (1834-1844), Porto, Afrontamento, 2002.
  • 19
    José Subtil,
    O vintismo e a criminalidade, Lisboa, FCSH-UL, 1986 (mimeo).
  • 20
    Maria João Vaz,
    Crime e sociedade. Portugal na segunda metade do século XIX, Oeiras, Celta, 1998.
  • 21
    Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira,
    Rebeldes e insubmissos. Resistências populares ao liberalismo (1834-1844), Porto, Afrontamento, 2002.
  • 22
    Diário das Cortes gerais e extraordinárias da nação portuguesa, Lisboa, 1821-1822, 23 de agosto de 1821, p. 2002, disponível em
    http://debates.parlamento.pt, acesso em 4.12.2010.
  • 23
    Diário das Cortes gerais e extraordinárias da nação portuguesa, Lisboa, 1821-1822, 24 de dezembro de 1821, p. 3.512, disponível em
    http://debates.parlamento.pt, acesso em 4.12.2010.
  • 24
    Diário da Câmara dos Deputados, Lisboa, 20 de abril de 1846, disponível em
    http://debates.parlamento.pt, acesso em 4.12.2010.
  • 25
    José Viriato Capela,
    A Revolução do Minho de 1846 (segundo os relatórios de Silva Cabral e Terena José), Porto, Afrontamento, 1999, p. 94. Ver, também, Miriam Halpern Pereira,
    Revolução, finanças, dependência externa, Lisboa, Sá da Costa, 1979.
  • 26
    Ramalho Ortigão,
    As farpas, Lisboa, Clássica, 1943, v. 4, p. 39.
  • 27
    Ramalho Ortigão,
    As farpas, Lisboa, Clássica, 1943, v. 4, p. 40.
  • 28
    Joel Serrão,
    Liberalismo, socialismo, republicanismo (antologia do pensamento político português), 2 ed., Lisboa, Livros Horizonte, 1979, p. 170. Ver, também, Antero de Quental,
    Prosas, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1926; Fernando Catroga,
    Antero de Quental. História, socialismo, política, Lisboa, Notícias Editorial, 2001; como ainda Fernando Pessoa, "O preconceito da ordem". In: Joel Serrão (intr. e org.); Maria Isabel Rocheta e Maria Paula Mourão (recolha de textos),
    Da república (1910-1935), Lisboa, Ática, 1979.
  • 29
    Para uma comparação com o caso espanhol, ver Juan Olabarría Agra, "Orden". In: Javier Fernández Sebastián & Juan Francisco Fuentes (dir.),
    Diccionario político y social del siglo XIX español, Madri, Alianza, 2002, p. 487-490.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      02 Jul 2012
    • Data do Fascículo
      2011
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