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O conceito de vontade coletiva em Gramsci

The concept of the collective will in Gramsci

Resumos

O artigo discute o papel central da vontade na construção de uma ordem social e política no pensamento de Antonio Gramsci. Apresenta as reflexões do pensador italiano tanto nos escritos pré-carcerários quanto nos Cadernos do cárcere, evidenciando as aproximações entre o seu conceito de "vontade coletiva" e o de "vontade geral" de Rousseau. Aborda a ênfase conferida por Gramsci à vontade coletiva como "elemento" da democracia. Conclui, indicando que o conceito de "vontade coletiva", elaborado por Gramsci nos Cadernos, está estritamente ligado ao de "reforma intelectual e moral", ou seja, à questão da hegemonia.

vontade coletiva; vontade geral; hegemonia


This article discusses the central role of will in the construction of a social and political order in the thinking of Antonio Gramsci. It presents the analysis of this Italian thinker both in his pre-prison writings as well as in his Prison Notebooks, revealing the approximations between his concept of "collective will" and Rousseau's "general will". It treats the emphasis given by Gramsci to collective will as an "element" of democracy. It concludes by indicating that the concept of "collective will", developed by Gramsci in The Prison Notebooks is closely linked to that of "intellectual and moral reform", or that is, to the question hegemony.

collective will; general will; hegemony


L'articolo discute il ruolo centrale della volontà nella costruzione di un ordine sociale e politico nel pensiero di Antonio Gramsci. Presenta le riflessioni del pensatore italiano tanto negli scritti pre-carcerari quanto nei Quaderni del carcere, sottolineando le approssimazioni tra il suo concetto di "volontà collettiva" e quello di "volonta generale" di Rousseau. Si occupa dell'enfasi conferita da Gramsci alla volontà collettiva come "elemento" della democrazia. Conclude indicando che il concetto di "volontà collettiva" elaborato da Gramsci nei Quaderni è strettamente legato a quello di "riforma intellettuale e morale", ossia alla questione dell'egemonia.

Volontà collettiva; volontà generale; egemonia


ARTIGO

O conceito de vontade coletiva em Gramsci1 1 Conferencia apresentada no Seminário Antonio Gramsci: tra passato e presente, promovido pelo Centro interuniversitario di ricerca per gli studi gramsciani e pela IGS Itália, na cidade de Bari, em outubro de 2007. O original em italiano foi publicado na Revista Critica Marxista, Edizioni Dedalo: Roma, p. 69-72, 2008.

The concept of the collective will in Gramsci

Carlos Nelson Coutinho

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Tradução: Anna Palma

Revisão: Ivete Simionatto

RESUMO

O artigo discute o papel central da vontade na construção de uma ordem social e política no pensamento de Antonio Gramsci. Apresenta as reflexões do pensador italiano tanto nos escritos pré-carcerários quanto nos Cadernos do cárcere, evidenciando as aproximações entre o seu conceito de "vontade coletiva" e o de "vontade geral" de Rousseau. Aborda a ênfase conferida por Gramsci à vontade coletiva como "elemento" da democracia. Conclui, indicando que o conceito de "vontade coletiva", elaborado por Gramsci nos Cadernos, está estritamente ligado ao de "reforma intelectual e moral", ou seja, à questão da hegemonia.

Palavras-chave: vontade coletiva, vontade geral, hegemonia.

ABSTRACT

This article discusses the central role of will in the construction of a social and political order in the thinking of Antonio Gramsci. It presents the analysis of this Italian thinker both in his pre-prison writings as well as in his Prison Notebooks, revealing the approximations between his concept of "collective will" and Rousseau's "general will". It treats the emphasis given by Gramsci to collective will as an "element" of democracy. It concludes by indicating that the concept of "collective will", developed by Gramsci in The Prison Notebooks is closely linked to that of "intellectual and moral reform", or that is, to the question hegemony.

Key words: collective will, general will, hegemony.

As aproximações entre a 'vontade coletiva' de

Gramsci e a 'vontade geral' de

Rousseau.

Gramsci propõe nos Cadernos uma posição

que supere Hegel.

dialeticamente tanto o subjetivismo de

Rousseau quanto o objetivismo de Hegel.

A 'vontade coletiva' e a democracia.

Desde os anos da juventude, Gramsci ressaltou o papel central da vontade na construção de uma ordem social e política. Como todos lembram, em um célebre artigo escrito em dezembro de 1917, depois de ter definido a revolução soviética como uma "revolução contra O capital", afirmando que os bolcheviques superariam as "incrustações positivistas e naturalístas" que estariam presentes no próprio Marx, Gramsci (2004, p. 127) escreve:

O máximo fator da história [não] são os fatos econômicos, brutos, mas o homem, a sociedade dos homens, dos homens que se aproximam uns dos outros, entendem-se entre si, desenvolvem através destes contatos (civilização) uma vontade social, coletiva, e compreendem os fatos econômicos, e os julgam, e os adequam à sua vontade, até que essa vontade se torne o motor da economia, a plasmadora da realidade objetiva, a qual vive, e se move, e adquire o caráter de matéria telúrica em ebulição, que pode ser dirigida para onde a vontade quiser, do modo como a vontade quiser.

Esta ideia de uma "vontade social, coletiva" que resulta dos contatos entre os homens e que tem um papel determinante na criação da realidade social, apesar de ser diretamente influenciada pelo neo-idealismo de Croce e principalmente de Gentile, parece muito com o contratualismo rousseauniano. É preciso lembrar que, no Rousseau do Contrato social (1964, p. 320)2 2 Obra referenciada na versão italiana. também - um autor ao qual Gramsci se refere não muitas vezes, tanto nos escritos pré-carcerários quanto nos Cadernos -, pode-se encontrar, em uma posição central no conjunto do seu pensamento, o conceito de "volonté générale", ou seja, de vontade geral.

Não posso desenvolver esse argumento aqui, mas com certeza este conceito emerge em Rousseau, assim como no jovem Gramsci, com uma forte conotação idealísta, ou seja, como afirmação de um dever-ser ético contraposto à "materialidade" dos interesses particulares, os quais seriam capazes de gerar somente a "vontade de todos" e não a vontade geral. Não é por acaso que Kant deu tanto valor a esta formulação de Rousseau. Mas é preciso lembrar que uma crítica a estas posições rousseaunianas aparece claramente já no jovem Marx, no seu escrito de 1844 sobre a Questão judaica, onde é rechaçada a divisão entre citoyen e bourgeois, presente tanto em Rousseau quanto nos seus discípulos jacobinos3 3 Para mais informações sobre este argumento, ver Coutinho (1999, v. 2, p. 291-12), referenciado na versão italiana. (MARX, 1974, p. 45-88)4 4 Obra referenciada na versão italiana. .

Porém é verdade - e ocorre lembrar disso sempre - que com essa posição voluntarista o jovem Gramsci reagia às "incrustações positivistas e naturalistas" que distinguiam não o pensamento de Marx, como ele então supunha, mas, certamente, o assim chamado marxismo da Segunda Internacional.

Se Gramsci se mantivesse fiel a esta "onipotência" da vontade, não iria além de Rousseau e nem além do neo-idealismo de Croce e Gentile, devedor, este último, não da dialética objetiva de Hegel, mas sim da subjetiva de Fichte. No seu pensamento maduro, nos Cadernos, Gramsci completa a sua assimilação do materialismo histórico, que nomeará mais tarde de "filosofia da práxis".

Como consequência de tal conquista teórica, Gramsci será capaz de tratar o conceito de vontade coletiva - que permanece central nas suas reflexões - em outro patamar de concretude. Agora o momento teleológico da ação humana aparece organicamente articulado com o momento causal-genético. A vontade coletiva continua tendo um papel importante na construção da ordem social, não mais como "plasmadora" da realidade, mas sim como um momento decisivo que se articula com as determinações que provêm da realidade objetiva, particularmente das relações sociais de produção.

Para esta superação dialética, certamente Gramsci se valeu não só de uma leitura mais aprofundada de Marx, mas também de um melhor conhecimento do pensamento de Hegel. De fato, o conceito de vontade geral ou universal tem um papel importante também na reflexão hegeliana, mas aqui com um relevo oposto àquele de Rousseau.Enquanto, para o pensador genebrino, a vontade geral resulta do esforço ético dos cidadãos para colocar o interesse geral acima do particular, em Hegel, isso que ele chama "die objektive Wille", é o resultado um pouco fatalista do mesmo movimento do espírito. Ou como Hegel (1995, p. 402)2 nos diz: "a vontade objetiva é o racional em si no seu conceito, seja esse reconhecido, ou não, pela vontade do indivíduo, e seja, ou não, querido pelo seu querer."

Acredito que Gramsci propunha nos Cadernos uma posição que supera dialeticamente tanto o subjetivismo de Rousseau quanto o objetivismo de Hegel5 5 Para mais informações sobre este argumento, ver Coutinho (1999, v. 2, p. 291-12), referenciado na versão italiana. . Veremos alguns trechos que confirmam esta minha hipótese.

Vontade coletiva

O conceito de vontade coletiva (frequentemente requalificada como "vontade coletiva nacional-popular") encontra seu mais extenso tratamento ao longo do Caderno 13, parágrafo 1, (um Texto C que retoma, sem alterações substanciais no Caderno 8, parágrafo 21). Analisando nele o papel do "moderno Príncipe" (isto é, do partido político revolucionário) na construção da "vontade coletiva nacional-popular", ou seja, de uma nova hegemonia, Gramsci ressalta - como não fizera em juventude - a dupla determinação da vontade.

Por um lado, ele reafirma o papel ativo da vontade, afastando-se, assim, de quem, de certo modo no rastro de Hegel, entende a vontade coletiva como algo que se impõe objetivamente, "espontaneamente". Parece-me que reside exatamente aqui o fulcro de sua crítica a Sorel e a sua concepção do "mito". De fato, diz Gramsci (2000a, p.14-15):

É verdade que, para Sorel, o 'mito' não encontrava sua expressão maior no sindicato, como organização de uma vontade coletiva, mas na ação prática do sindicato e de uma vontade coletiva já atuante, ação prática cuja máxima realização deveria ser a greve geral, isto é, uma 'atividade passiva' por assim dizer, ou seja, de caráter negativo e preliminar [...] de uma atividade que não prevê fase própria 'ativa e construtiva' [...]. A solução era abandonada ao impulso do irracional, do 'arbitrário' (no sentido bergsoniano de 'impulso vital'), ou seja, da 'espontaneidade' [...]. Neste caso, pode-se ver que se supõe por atrás da espontaneidade um puro mecanicismo, por atrás da liberdade (arbítrio - impulso vital) um máximo de determinismo, por atrás do idealismo um materialismo absoluto.

O papel do "moderno Príncipe" é, ao invés, de "construir em maneira ativa" uma nova vontade coletiva. Aqui é fortemente ressaltado o momento da direção consciente, em oposição à mera espontaneidade. Consequentemente, Gramsci (2000a, p.16) critica não só Sorel, mas todos os que não vêem

[...] não que se deva criar uma vontade coletiva 'ex-novo', original orientada para metas concretas sim e racionais, mas de uma concreção e racionalidade ainda não verificadas e criticadas por uma experiência histórica efetiva e universalmente conhecida.

Mas, por outro lado, já neste trecho Gramsci (2000a, p.16-17) adverte que as metas da vontade devem ser "concretas" e "racionais", ou seja, devem ser teleologicamente planejadas a partir de, e tendo em conta as condições causais postas objetivamente pela realidade histórica. É o que me parece resultar no seguinte trecho:

O moderno 'Príncipe' deve ter uma parte dedicada ao 'jacobinismo' (no significado integral que esta noção teve historicamente e deve ter conceitualmente), como exemplificação do modo pelo qual se formou concretamente e atuou uma vontade coletiva que, 'pelo menos em alguns aspectos' foi criação 'ex-novo', original. E é preciso também definir a vontade coletiva e a vontade política em geral no sentido moderno, 'a vontade como consciência operosa da necessidade histórica', como protagonista de um drama histórico real e efetivo.

Assim só "em alguns aspectos" a vontade coletiva é "criação ex-novo", já que ela é também, e ao mesmo tempo, "consciência operosa da 'necessidade' histórica." Temos aqui a articulação dialética entre teleologia e causalidade, entre os momentos subjetivos e objetivos da práxis humana, da qual a vontade é momento ineliminável. A vontade coletiva que se torna "protagonista de um real e efetivo drama histórico" - ou seja, que se torna um momento ontologicamente constitutivo da realidade social - é aquela marcada por esta dupla determinação. É precisamente aqui onde me parece que Gramsci supera dialeticamente - no sentido de conservar, mas também de levar a um patamar superior - a concepção de vontade geral ou universal tanto de Rousseau quanto de Hegel. Não posso demonstrar "aqui" - mas seria fácil fazê-lo - que esta superação nasce a partir da assimilação gramsciana do legado de Marx.

Vontade coletiva e democracia

Esta concepção da vontade, agora formulada em um patamar mais precipuamente filosófico, aparece de maneira ainda mais clara em outro contexto, em que Gramsci chama a atenção sobre "o que é filosofia". Gramsci (1999, p. 202) diz:

Para escapar ao solipsismo, e, ao mesmo tempo, às concepções mecanicistas que estão implícitas na concepção do pensamento como atividade receptiva e ordenadora, deve-se colocar o problema de modo 'historicista' e, simultaneamente, colocar na base da filosofia a 'vontade' (em última instância, a atividade prática ou política), 'mas uma vontade racional, não arbitrária, que se realiza na media em que corresponde às necessidades objetivas históricas', isto é, em que é a própria história universal no momento da sua realização progressiva. Se esta vontade é inicialmente representada por um indivíduo singular, a sua racionalidade é atestada pelo fato de ser ela acolhida por grande número, e acolhida permanentemente, isto é, de se tornar uma cultura, um 'bom senso', uma concepção de mundo, com uma ética conforme à sua estrutura.

Gramsci propõe aqui uma concepção da vontade, também identificada "em última análise" com a práxis política, capaz de ultrapassar tanto o idealismo solipsista, quanto o vulgar materialismo mecanicista, os quais vêem somente, respectivamente, a determinação subjetiva ou objetiva da vontade.

É importante assinalar que, no quadro comum dado por esta articulação dialética de teleologia e causalidade, Gramsci concebe diferentes manifestações históricas da "vontade coletiva". Gramsci insiste mais sobre a manifestação da vontade coletiva como "elemento" da democracia. Falando sobre a diferenciação entre a evolução histórica da Itália e da França, em um trecho em que pela primeira vez usa o termo "vontade coletiva" nos Cadernos, Gramsci (2002, p. 230) observa:

Pode-se encontrar o testemunho da origem da diferenciação histórica entre Itália e França no Juramento de Estrasburgo (cerca de 841), ou seja, no fato de que o povo participa ativamente da história (o povo-exército), tornando-se o fiador da observância dos tratados entre os descendentes de Carlos Magno; o povo-exército dá esta garantia 'jurando em vulgar', isto é, introduz na história nacional sua língua, assumindo uma função política de primeiro plano, 'apresentando-se como vontade coletiva, como elemento de uma democracia nacional'.

O lado negativo desta relação entre vontade coletiva e democracia é que, segundo Gramsci (2000b, p. 232), a ausência de tal vontade leva a um despotismo burocrático. Com

[...] a ausência de uma democracia real, de uma real vontade coletiva nacional e, portanto, em face dessa passividade dos indivíduos, a necessidade de um despotismo mais ou menos aberto da burocracia. A coletividade deve ser entendida como produto de uma elaboração de vontade e pensamento coletivos, obtidos através do esforço individual concreto, e não como resultado de um processo fatal estranho aos indivíduos singulares: daí, portanto, a obrigação da disciplina interior, e não apenas daquela exterior e mecânica.

Mas a formação de uma vontade coletiva pode ter origem também na ação de um líder carismático. Neste caso, porém, essa vontade coletiva - se pode-se afirmar a sua existência - é frágil. Criticando a teoria do líder carismático em Weber e, especialmente em Michels, Gramsci (2000a, p. 260) escreve:

Mas terá existido no passado o homem-coletivo? Existia sob a forma da direção carismática, para citar Michels: isto é, obtinha-se uma vontade coletiva sob o impulso e a sugestão imediata de um 'herói', de um homem representativo; 'mas esta vontade coletiva era devida a fatores extrínsecos, compondo-se e decompondo-se continuamente'.

Em outras palavras: essa aparência de vontade coletiva suscitada pelo líder carismático se devia à espontaneidade e não à direção consciente. Esta última resulta da ação do "Príncipe moderno". Esta posição é reafirmada por Gramsci quando, comentando Machiavel, afirma que, na sociedade moderna, o ator político não é mais o indivíduo, mas o partido político.

É preciso lembrar ainda que, a vontade coletiva em Gramsci aparece identificada com o tradicional conceito de soberania ou, mais exatamente, é posta como base da ação do legislador. De fato, depois de ter afirmado

1) que o legislador individual (deve-se entender legislador individual não só no caso restrito da atividade parlamentar-estatal, mas também em qualquer outra 'atividade individual' que pretenda, em esferas mais ou menos amplas da vida social, modificar a realidade, segundo certas diretrizes) jamais pode desenvolver ações 'arbitrárias', anti-históricas, porque sua iniciativa, uma vez efetivada, atua como uma força em si no círculo social determinado, provocando ações e reações que são intrínsecas a este círculo, além de intrínsecas ao ato em si;

2) que todo ato legislativo, ou de vontade diretiva e normativa, deve também e especialmente ser avaliado objetivamente, em virtude das consequências efetivas que poderá ter (GRAMSCI, 2000a, p. 298).

Depois de ter afirmado isto, Gramsci (2000a, p.298-299) conclui

3) que nenhum legislador pode ser visto, como indivíduo, salvo abstratamente e por comodidade de linguagem, porque, na realidade, expressa uma determinada vontade coletiva disposta a tornar efetiva a sua 'vontade', que só é 'vontade' porque a coletividade está disposta a dar-lhe efetividade; 4) que, portanto, qualquer indivíduo que prescinda de uma vontade coletiva e não procure criá-la, suscitá-la, ampliá-la , reforçá-la, organizá-la, é simplesmente um pretensioso, um 'profeta desarmado', um fogo-fátuo.

Concluindo, se deve lembrar que o conceito de "vontade coletiva" é em Gramsci estritamente ligado ao de "reforma intelectual e moral", ou seja, à questão da hegemonia (GRAMSCI, 2000a, p. 18).

De fato, uma importante tarefa do "moderno Príncipe" é, justamente,

[...] ser o anunciador e o organizador de uma reforma intelectual e moral, o que significa, de resto, criar o terreno para um novo desenvolvimento da vontade coletiva nacional-popular no sentido da realização de uma forma superior e total de civilização moderna. Estes dois pontos fundamentais - formação de uma vontade coletiva nacional-popular, da qual o moderno Príncipe é ao mesmo tempo o organizador e a expressão ativa e atuante, e reforma intelectual e moral - deveriam constituir a estrutura do trabalho.

Notas

Recebido em 31.10.2008. Aprovado em 28.11.2008.

Carlos Nelson Coutinho

Livre-docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

UFRJ

Escola de Serviço Social

Av Pasteur, 250 - Fundos, Urca

Rio de Janeiro - RJ - Brasil

CEP: 22290-240

  • GRAMSCI, A. Cadernos do cárcere Tradução de Carlos Nelson Coutinho com a colaboração de Luiz Sergio Henriques e Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1999. v. 1.
  • ______. Cadernos do cárcere Tradução de Carlos Nelson Coutinho com a colaboração de Luiz Sergio Henriques e Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2000a. v. 3.
  • ______. Cadernos do cárcere Tradução de Carlos Nelson Coutinho com a colaboração de Luiz Sergio Henriques e Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2000b. v. 2.
  • ______. Cadernos do cárcere Tradução de Carlos Nelson Coutinho com a colaboração de Luiz Sergio Henriques e Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2002. v. 5.
  • 1
    Conferencia apresentada no Seminário Antonio Gramsci: tra passato e presente, promovido pelo Centro interuniversitario di ricerca per gli studi gramsciani e pela IGS Itália, na cidade de Bari, em outubro de 2007. O original em italiano foi publicado na Revista Critica Marxista, Edizioni Dedalo: Roma, p. 69-72, 2008.
  • 2
    Obra referenciada na versão italiana.
  • 3
    Para mais informações sobre este argumento, ver Coutinho (1999, v. 2, p. 291-12), referenciado na versão italiana.
  • 4
    Obra referenciada na versão italiana.
  • 5
    Para mais informações sobre este argumento, ver Coutinho (1999, v. 2, p. 291-12), referenciado na versão italiana.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      23 Jun 2009
    • Data do Fascículo
      Jun 2009

    Histórico

    • Aceito
      28 Nov 2008
    • Recebido
      31 Out 2008
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