Acessibilidade / Reportar erro

Apresentação

Presentation

Resumo:

Este dossiê busca compreender o fenômeno da criminalidade nas sociedades pós-coloniais da América Latina, e sua correspondência nas práticas de agentes da justiça e de polícia como detentores do monopólio da violência dos Estados-nação. A passagem para a modernidade jurídica apresentou contornos bastante peculiares na América de herança ibérica. A intenção do dossiê é a de fornecer, a partir de um ponto de vista histórico, um panorama recente dos estudos que incorporam discussões sobre a reforma judiciária desde o alvorecer político das repúblicas latino-americanas e, especialmente, a formação das instituições e de órgãos da justiça criminal no processo de consolidação da nação brasileira.

Palavras-chave:
Criminalidade; Justiça; América Latina

Abstract:

This dossier aims to understand the phenomenon of criminality in Latin American postcolonial societies, and their correspondence in the practices of agents of justice and police as holders of the monopoly of violence of nation-states. The transition to legal modernity presented quite peculiar contours in Iberian heritage America. The dossier provides, from a historical point of view, a recent overview of studies that incorporate discussions about the judicial reform since the political dawn of Latin American republics and, especially, the formation of criminal justice institutions and bodies in the process of consolidating the Brazilian nation.

Keywords:
Criminality; Justice; Latin America

Lutas por direitos, liberdade e cidadania

Com a proposta do dossiê “Criminalidade, Justiça e Estado-nação no Brasil e na América Latina”, pretendemos apresentar ao público acadêmico o andamento de pesquisas desenvolvidas nos últimos anos sobre a criminalidade, o Estado de Polícia e as práticas judiciárias durante o processo de instalação dos Estados-nação na América Latina.

As transformações operadas durante o século XVIII pelas ideias iluministas influenciaram profundamente o campo do direito e da aplicabilidade das leis. O fortalecimento do Estado, o racionalismo político, as tentativas em suplantar as tradições consuetudinárias e o pluralismo jurídico influenciaram, aos poucos, a instalação do direito positivo. Ademais, inspiraram a codificação das leis penais e a instalação de um Estado de Polícia que buscava vigiar e punir o indivíduo, em prol da coesão política e do controle social.

A emergência de diversas formas de resistências populares oferece-nos indícios de que as populações tomavam ciência das concepções acerca dos direitos civis e da recente ideia de cidadania. Processo lento e gradativo que assumiu grande complexidade intelectual no limiar do setecentos, atingindo boa parte da Europa. Na França, por exemplo, os caminhos que levaram ao Código Penal Napoleônico de 1804 demarcaram as nuanças desse controle social e influenciaram uma série de códigos posteriores. Nesse contexto, o mote dos acontecimentos foi a Revolução Francesa e seus desdobramentos (Foucault, 2014FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2014 [1975].; Berbel, Oliveira, 2012BERBEL, Márcia; OLIVEIRA, Cecília Helena de Salles (org.). A experiência constitucional de Cádis: Espanha, Portugal e Brasil. São Paulo: Alameda, 2012.; Berger, 2008BERGER, Emmanuel. La justice pénale sous la Révolution: les enjeux d’un modèle judiciaire libéral. Rennes: Presses Universitaires de Rennes, 2008.).

A partir do século XIX, esses mesmos fundamentos, ressignificados em ambiente latino-americano de herança colonial e escravista, seriam essenciais para as lutas por independência e formação dos Estados-nação. Questões como escravidão, desenvolvimento urbano e pobreza, criminalidade e controle social vieram à tona, a longo prazo, para expor as veias abertas da América Latina (Galeano, 1983GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Tradução Galeano de Freitas. 16. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983 [1970].).1 1 No Brasil há uma vasta bibliografia na área de história, inaugurada pelo livro de Boris Fausto (1984) e a contribuição de Maria Helena P. T. Machado (1987), ambos pela Brasiliense, entre as obras clássicas. Nos últimos 5 anos publicaram-se várias obras correlatas (César, Olmo, Bretas, 2020; Fonteles Neto et al., 2019; Maia et al., 2017; Priore, Müller, 2017; Mühlen, Vendrame, Al-Alam, 2017; Silva, Fonteles Neto, 2017; Vendrame, Mauch, Moreira, 2018; Subtil, Atallah, Mota, 2023; Knepper, Johansen, 2016).

A partir desse longo e complexo processo e, considerando as nuanças de lutas por libertação colonial, bem como a negociação entre as elites imperiais europeias e as latino-americanas, herdeiras de prerrogativas e privilégios típicos de Antigo Regime, as reformas no campo jurídico se tornaram as principais balizas para a configuração dos Estados de Direito contemporâneos.

Em Portugal, esse processo começou durante o ministério pombalino (1756-1777), com as reformas empreendidas por Sebastião José de Carvalho e Mello. O cerne foi a Lei da Boa Razão, em 1769, e a reforma da Universidade de Coimbra. Vale a pena lembrar que, em Portugal, as Ordenações Filipinas só seriam superadas definitivamente com o Código Penal de 1852. Desde o final do século anterior, no reinado de D. Maria I e sob a influência das reformas pombalinas, mudanças foram pensadas a partir do decreto de 31 de março de 1778, que previa a convocação de alguns juristas com o objetivo de organizar um novo código, num esforço de acompanhar as discussões então em voga na Europa. Não obstante, a instabilidade política que cada vez mais assolava o mundo então conhecido malogrou tais intentos. A Revolução Liberal também trouxe à tona o assunto, porém, a dissolução das Cortes adiaria a sua apreciação. Durante as próximas décadas a instabilidade política portuguesa prejudicaria a efetivação e instalação do projeto de um Código Criminal, que seria ratificado pelas Cortes em 1853.2 2 Ver sobretudo os trabalhos de Subtil (1989; 2013) e Hespanha (2017).

No Brasil, as discussões em torno da promulgação de um código criminal tiveram início já com os trabalhos do Parlamento, no Rio de Janeiro, em 1826. Em 1830 foi aprovado o Código Criminal do Império do Brasil. Em 1832, o Código de Processo Criminal. A instabilidade política do início da década anterior facilitou a absorção das concepções em torno do discurso jurídico no ambiente legislativo, o que já vinha acontecendo desde os últimos anos do primeiro reinado. As reformas do Código Penal de 1841 e os esforços em se instaurar a ordem imperial demarcaram a instalação de um Estado que corroborou os esforços de centralização político-administrativa e judicial. A segunda metade do século XIX foi marcada por conflitos entre as instâncias da justiça imperial e as forças políticas regionais, apontando-nos as dificuldades em se estabelecer um pleno controle dessas elites e das práticas políticas costumeiras.3 3 Cf. Mattos (2004), Vellasco (2004), Dolhnikoff (2005).

No que diz respeito à América Latina, as relações entre direito e sociedade são muito amplas e não se pode afirmar que há consensos teóricos e metodológicos para a consolidação de um campo de estudos desta matéria. Os processos de conquista colonial, bem como os movimentos por autonomia política, atenderam, desde cedo, às demandas políticas locais, ao mesmo tempo em que sofriam influência das culturas políticas das monarquias ibéricas e de seus impérios. Tal conjuntura histórica proporcionou, aos pesquisadores da história da criminalidade e das práticas judiciárias, um amplo leque de possibilidades empíricas que, nos últimos anos, vem se estendendo a uma abordagem interdisciplinar, considerando estudos antropológicos e demográficos, das ciências políticas e áreas afins.4 4 Para um estado da arte, ver Olmo (2004); Wolkmer (2012); Barriera (2019).

Este dossiê é composto por cinco artigos. Optamos por destacar a pluralidade de enfoques e concentrar os estudos no século XIX, considerando menções a respeito do processo de passagem de uma razão político-jurídica pluralista para o que se convencionou chamar de modernidade jurídica, observado a partir do final do século XVIII, e toda a conjuntura de reformas e permanências que marcou esse período. Única exceção é um estudo que adentra o século XX e chega aos dias atuais, que se justifica por trazer o debate sobre a justiça de transição, marcando a passagem para as “novas democracias” e processos de democratização na América Latina. Com esse aporte, esperamos abrir espaço para examinar o legado de violência pelo aparato estatal reproduzido nos sistemas de justiça instrumentalizados para a prática de violações de direitos humanos e fomentar o diálogo entre pesquisadores de diversos países do continente latino-americano. Ademais, o leitor poderá acompanhar a formação das estruturas jurídicas contemporâneas como aparato incontornável do Estado Contemporâneo de Direito.

Partindo de tais premissas, apresentamos os textos que compõem este dossiê.

Em “Para ‘livrar-se solto do crime’: as cartas de seguro na América portuguesa (meados do século XVIII a inícios do XIX)”, Andréa Slemian se dedica à análise das cartas de seguro, durante o período de 1753 a 1808, que garantiam liberdade às pessoas que respondiam por algum crime até a conclusão do processo. Essas provisões foram concedidas pelo Tribunal da Relação do Rio de janeiro, em nome do rei e, segundo a autora, possuíam grande trânsito na cultura jurídica do período e exerciam papel fundamental na dinâmica de tramitação e resolução dos litígios. O período estudado foi marcado por um processo de mudanças de paradigmas, entre a doutrina jurídica de Antigo Regime e os liberalismos. Ao mesmo tempo, a transmigração da Corte para o Rio de Janeiro provocaria uma reorganização do aparato político-administrativo imperial português em ambiente colonial.

O artigo apresenta um consistente corpo documental e um eficiente esforço metodológico ao argumentar que essas provisões possuíam, além do status jurídico, importante papel social naquela sociedade de herança tardomedieval. Garantindo a prática da justiça em sua essência, haja vista sua pertinência para o discurso em torno da prisão injusta e do caráter da graça real, as cartas de seguro representam importante fonte de análise e, segundo Slemian, ainda pouco estudada, para a história da justiça e da criminalidade no limiar da modernidade luso-brasileira.

O próximo texto nos oferece mais um olhar sobre as primeiras décadas do século XIX e sobre o processo de formação da modernidade jurídica ibero-americana. Ouvidores, administração da justiça e práticas judiciais; revolução, punição e independência são os motes do artigo de Jeffrey Aislan de Souza Silva. Em “‘Nós, que presidimos a magistratura’: discursos e ações de ouvidores e desembargadores no processo de Independência em Pernambuco (1817-1822)”, o autor investiga os matizes de um dos mais importantes cargos da justiça de Antigo Regime, o de ouvidor. O cenário é Pernambuco revolucionário e os debates sobre liberdade e independência e o alargamento da malha judiciária promovida por Dom João VI, a partir da instalação da Corte em terras coloniais. O autor analisa essas reformas e a conjuntura em Pernambuco, observando que a província recebeu grande atenção da Corte nesse aspecto. O aumento da atuação dos agentes da justiça almejava, antes de tudo, maior eficiência e interiorização do poder real. Porém, esse processo colaborou para reconfigurar redes sociais e de favorecimentos, bem como relações familiares e de compadrio.

A grande contribuição do artigo, para além da análise bem construída da administração da justiça durante o período joanino no Brasil, é o estudo sobre o envolvimento de alguns ouvidores na Revolução de 1817. Representantes da justiça do rei, alguns desses homens foram arrolados como suspeitos pelo governador de Pernambuco, Luís do Rego Barreto. ­Jeffrey Aislan explora toda a conjuntura de conflitos e troca de acusações entre esses agentes régios e as acusações, feitas por Rego Barreto, sobre as ideias liberais dos ouvidores. Ainda há uma discussão sobre os impactos que a criação do Tribunal da Relação de Pernambuco, em 1821, causaria naquele contexto regional pré-independência.

O texto seguinte volta-se para a América hispânica para analisar o direito à liberdade de pessoas escravizadas. Em “La habilidad de hacer pasteles y otros obstáculos para la libertad: El caso de la esclavizada María Arce y la Real Cédula que obligó a su ama a libertarla”, María Verónica Secreto explora os interstícios institucionais na busca de direitos e acesso à justiça. Retoma o tema clássico das manumissões para aprofundar a agency de pessoas escravizadas na conquista da liberdade. Trata-se mesmo de conquista, pois se recupera a experiência de escravizados com foco nos acordos e negociações que foram capazes de articular, confrontando, nos tribunais, noções de direito e de justiça. Ao esmiuçar o processo de codificação no império espanhol alusivo ao governo dos escravizados, cotejados com casos concretos que tramitaram pela Real Audiência de Buenos Aires, a autora acaba por revelar a complexidade que esteve por trás do reconhecimento do direito ao resgate dos escravizados pelo “preço justo” para a região do Rio da Prata.

Nesse texto, a transição para a modernidade jurídica é capturada por meio de uma análise arguta que revela as imbricações entre escravismo e capitalismo, entre direito de liberdade dos escravizados e direito dos senhores de não obrigação de alienar a sua propriedade, produzindo a distinção entre direitos tradicionais e direitos individuais. Num contexto de novas demandas do capitalismo e de reorientação no comércio de escravos, é possível constatar a exacerbação do discurso proprietário e a reação oposta, a resistência dos escravizados. Mais ainda, produz-se uma revolução nas ideias surgindo novos conceitos como o de indivíduo, cidadão, igualdade e propriedade. Analisando a memória jurídica construída em torno da Real Cédula de 9 de agosto de 1788, que concedeu o direito de resgate ao suplicante pelo pagamento de um “preço justo”, consolidando também outros direitos como o de matrimônio e o de pecúlio, Verónica Secreto mostra como senhores e escravizados recorriam a decisões prévias que consideravam determinantes para fundamentar as suas demandas. No contexto da época, a linha divisória entre o jurídico e o judicial não estava estabelecida, eram conceitos tendentes a se misturar. Na hipótese de lacunas de leis, diz que “cada decisão gerava um antecedente para um novo caso”. Conclui que o direito na América hispânica não se reduzia às especulações teóricas, a postulados normativos, mas estava vinculado ao mundo da resolução de conflitos.

No artigo seguinte, “Criminalidade escrava e cotidiano em Minas Gerais no século XIX: Juiz de Fora, 1850-1888”, Caio da Silva Batista propõe-nos incursionar pelo mundo dos escravizados no meio urbano apanhados como vítimas, réus e/ou testemunhas de ações criminais. Servindo-se de farta documentação de procedência judicial, o autor aborda distintos aspectos da complexa cotidianidade da justiça no contexto da criação do Código Criminal de 1830 e de 1891. Busca elucidar a condição dos escravizados nas relações jurídico-civis. A despeito de figurarem como sujeitos de direito, a amostragem revela que não era tão frequente a presença de escravizados nos processos criminais na Zona da Mata mineira. O autor sugere que o direito de propriedade, instituído pelo Art. 179 da Constituição do Brasil de 1824, era assegurado aos senhores de escravos, que acabavam por fazer “justiça” com “suas próprias mãos”. Já na condição de sujeito ativo de crime, as punições para as “desordens” ou delitos costumeiros sobretudo causados por embriaguez, desobediência, bulhas e pequenos roubos praticados pelos escravizados encontravam amparo legal nos Códigos de Posturas Municipais, aplicadas pelas autoridades policiais.

O ponto alto do texto está na tentativa de compreender as motivações por trás dos crimes, considerando as tensões na relação senhorial. Além de reconstituir as tipologias criminais em suas relações com a ordem social, Caio Batista apresenta casos concretos de fugas, aquilombamentos, crimes de sangue e crimes contra a propriedade que chegaram aos tribunais. Nos casos destacados, o pacto do “cativeiro justo”, ou a obrigação senhorial de “honrar os escravos”, teria sido rompido. O autor mostra como práticas costumeiras de poder senhorial tentavam interferir na justiça para garantir a propriedade de pessoas escravizadas. No período analisado, a experiência do cativeiro influiu no reconhecimento, pelo Estado, do direito de comprar a liberdade garantido pela Lei do Ventre Livre, de 1871.

Para fechar esse dossiê, não poderíamos deixar de incluir um trabalho original, no campo do direito, que postula uma definição de criminalidade e violência a partir de um entendimento intersecional do fenômeno no âmbito do conflito armado na Colômbia.

Em “Violence and criminality: Two modalities found in the context of the Colombian armed conflict”, Yennesit Palacios Valencia e Ignacio García Marín exploram um tema recorrente na historiografia latino-americana, a violência, mostrando a complexidade do caso colombino. Com um enfoque fenomenológico-hermenêutico, os autores buscam compreender a mutação diacrônica da criminalidade, mapeando as mutações do conflito armado, as iniciativas para os acordos de paz entre o Estado colombiano e as Farc. A análise alcança as atuais configurações da criminalidade, identificando os intervenientes e atores participantes e as perspectivas jurídico-estatais da gestão dos conflitos. O surgimento do crime organizado, de gangues criminosas emergentes, permite-lhes constatar a continuação de guerrilhas e a participação de paramilitares que ainda não depuseram as armas. Concluem que as novas formas de criminalidade evoluíram em meio às mutações do próprio conflito armado, e que o tráfico de drogas fortalece o crime organizado. Afirmam ainda que o hibridismo de atores e a profusão de termos para denominá-los, como grupo criminoso ou grupo armado, representa um problema jurídico importante devido à indeterminação no enquadramento legal do fenômeno, quer nos padrões nacionais quer internacionais.

Em diálogo com a pesquisa histórica sobre a criminalidade, o texto oferece uma descrição densa da expansão da guerrilha com a indústria do tráfico de drogas, o surgimento de outras modalidades ilícitas. Traça uma nova geografia dos conflitos armados, das organizações criminosas e das zonas de disputas, tornando possível estimar a criminalidade que acompanha as diferentes manifestações da violência na Colômbia ao longo do tempo. Sobretudo, centra-se nas respostas que o Estado, e os sistemas jurídicos, têm vindo a dar a esse fenômeno, recuperando as representações do crime e da justiça, e questões relativas à multinormatividade. Os autores afirmam que, “no contexto do conflito armado os fenômenos da violência e do crime se cruzam, embora o primeiro não seja necessariamente uma consequência do segundo, eles podem estar conectados”.

Por fim, longe de buscar consensos teóricos e metodológicos, pretendemos aqui ampliar os debates críticos e conhecer em profundidade as questões centrais do direito e da criminalidade nas sociedades pós-coloniais. Sobretudo, como essa relação influenciou as práticas dos agentes da justiça na imposição de uma ordem social. Questões como escravidão e criminalidade, justiça e administração política, movimentos contestatórios, legislação e punição dialogaram aqui com o Iluminismo jurídico europeu e as características próprias das sociedades latino-americanas de herança colonial ibérica.

Esperamos assim propor reflexões acerca da formação da modernidade jurídica latino-americana, ao chamar a atenção para as nuanças próprias desse processo. Esperamos ainda orientar, no futuro, uma agenda de pesquisa que possa fornecer temas e enfoques teórico-metodológicos relevantes, bem como uma colaboração sistemática entre pesquisadores para a construção de uma história jurídica latino-americana na época moderna e contemporânea.

Referências

  • BARRIERA, Darío G. Historia y justicia: cultura, política y sociedad en el Río de la Plata (siglos XVI-XIX) Buenos Aires: Prometeo, 2019.
  • BERBEL, Márcia; OLIVEIRA, Cecília Helena de Salles (org.). A experiência constitucional de Cádis: Espanha, Portugal e Brasil São Paulo: Alameda, 2012.
  • BERGER, Emmanuel. La justice pénale sous la Révolution: les enjeux d’un modèle judiciaire libéral Rennes: Presses Universitaires de Rennes, 2008.
  • CESAR, Thiago da Silva; OLMO, Pedro Oliver; BRETAS, Marcos Luiz (org.). Polícia, justiça e prisões: estudos históricos Curitiba: Appris, 2020.
  • DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil do século XIX São Paulo: Globo, 2005.
  • FAUSTO, Boris. Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo (1880-1924). São Paulo: Brasiliense, 1984.
  • FONTELES NETO, Francisco Linhares; BRETAS, Marcos Luiz.; CUNHA, Mariana Flores da; FLORES, Thompson (org.). História do banditismo no Brasil: novos espaços, novas abordagens Santa Maria: Editora da UFSM, 2019.
  • FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão Tradução Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2014 [1975].
  • GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina Tradução Galeano de Freitas. 16. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983 [1970].
  • HESPANHA, António Manuel. Sacerdotes do direito: direito, juristas e poder social no liberalismo oitocentista Edição do Kindle, 2017.
  • KNEPPER, Paul; JOHANSEN, Anja (org.). The Oxford handbook of the history of crime and criminal justice Oxford: Oxford University Press, 2016.
  • MACHADO, Maria Helena Pereira Toledo. Crime e escravidão: trabalho, luta e resistência nas lavouras paulistas, 1830-1888 São Paulo: Brasiliense, 1987.
  • MAIA, Clarissa Nunes; SÁ NETO, Flávio; COSTA, Marcos; BRETAS, Marcos Luiz (org.). História das prisões no Brasil Rio de Janeiro: Anfiteatro, 2017 [2011]. 2 v.
  • MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Tempo Saquarema São Paulo: Hucitec, 2004 [1987].
  • MÜHLEN, Caroline von; VENDRAME, Maíra Ines; AL-ALAM, Caiuá Cardoso (org.). Criminalidade, violência e justiça: reflexões e novas possibilidades São Leopoldo: Oikos, 2017.
  • OLMO, Rosa Del. A América Latina e sua criminologia Rio de Janeiro: Revan, 2004.
  • PRIORE, Mary Del; MÜLLER, Angélica (org.). História dos crimes e da violência no Brasil São Paulo: Editora Unesp, 2017.
  • SILVA, Célia Nonata; FONTELES NETO, Francisco Linhares (org.). Discere criminum: crime, violência e poder: uma abordagem nacional Maceió: Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2017.
  • SUBTIL, José. Criminalidade e Estado-nação. Ler História, Lisboa, n. 16, p. 63-81, 1989.
  • SUBTIL, José. O direito de polícia nas vésperas do Estado liberal em Portugal. In: FONSECA, Ricardo Marcelo (org.). As formas do direito: ordem, razão e decisão Curitiba: Juruá, 2013. p. 275-332.
  • SUBTIL, José; ATALLAH, Cláudia C. Azeredo; MOTA, Maria Sarita (org.). Criminalidade, direito e justiça no mundo ibérico Buenos Aires: Teseo, 2023.
  • VELLASCO, Ivan. As seduções da ordem: violência, criminalidade e administração da justiça: Minas Gerais, século XIX Caxias do Sul: Edusc, 2004.
  • VENDRAME, Maíra Ines; MAUCH, Cláudia; MOREIRA, Paulo R. Staudt (org.). Crime e justiça: reflexões, fontes e possibilidades de pesquisa São Leopoldo: Oikos; Editora Unisinos, 2018.
  • WOLKMER, Antonio Carlos. Una visión crítica de la cultura jurídica en América Latina. Revista El Foro: Colegio de Abogados de Costa Rica, n. 12, p. 13-19, 2012.
  • 1
    No Brasil há uma vasta bibliografia na área de história, inaugurada pelo livro de Boris Fausto (1984) e a contribuição de Maria Helena P. T. Machado (1987), ambos pela Brasiliense, entre as obras clássicas. Nos últimos 5 anos publicaram-se várias obras correlatas (César, Olmo, Bretas, 2020; Fonteles Neto et al., 2019; Maia et al., 2017; Priore, Müller, 2017; Mühlen, Vendrame, Al-Alam, 2017; Silva, Fonteles Neto, 2017; Vendrame, Mauch, Moreira, 2018; Subtil, Atallah, Mota, 2023; Knepper, Johansen, 2016).
  • 2
    Ver sobretudo os trabalhos de Subtil (1989; 2013) e Hespanha (2017).
  • 3
    Cf. Mattos (2004), Vellasco (2004), Dolhnikoff (2005).
  • 4
    Para um estado da arte, ver Olmo (2004); Wolkmer (2012); Barriera (2019BARRIERA, Darío G. Historia y justicia: cultura, política y sociedad en el Río de la Plata (siglos XVI-XIX). Buenos Aires: Prometeo, 2019.).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Dez 2023
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2023

Histórico

  • Recebido
    29 Set 2023
  • Aceito
    03 Out 2023
EdUFF - Editora da UFF Instituto de História/Universidade Federal Fluminense, Rua Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis, Bloco O, sala 503, 24210-201, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil, tel:(21)2629-2920, (21)2629-2920 - Niterói - RJ - Brazil
E-mail: tempouff2013@gmail.com