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Economicidade do reflorestamento

COMENTÁRIOS

Economicidade do reflorestamento

Luis Eduardo Pinto Lima

Diretor-gerente da Emissor S.A. de Crédito Imobiliario e Diretor da Emissor S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, e Emissor S.A. Corretora de Titulas e Valores Mobiliarios

Este trabalho visa a encarar de um modo simples a economicidade do reflorestamento. Para isso procura determinar sua taxa anual de rentabilidade em têrmos reais. Êsse dado é comparado com o resultante dos demais tipos de incentivo fiscal a fim de se verificar qual o melhor dêles. Depois, procura saber, dentro do reflorestamento, qual a melhor hipótese: arrendar ou ser proprietário da terra onde se vai plantar as árvores, determinando-se o ponto de equilíbrio, entre as duas alternativas, em gráfico. Finalmente, conclui, baseado nesse gráfico, - que é determinado por uma equação extraída das premissas do reflorestamento - que se pode pensar no reflorestamento como atividade empresarial, independente de incentivo fiscal. Para isso, a emprêsa tem de comparar o rendimento de seu negócio precípuo com o do reflorestamento. Ora, êsse último rendimento é função do preço que se paga pela terra. O preço máximo, que pode ser pago em cada caso, pode ser lido diretamente no gráfico.

A seguir, são apresentadas as caracterlsticas gerais do reflorestamento e as premissas que serviram de base para os cálculos. Depois, são analisados os vários aspectos econômicos referidos.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO REFLORESTAMENTO

A atual polltica de desenvolvimento nacional encara as questões referentes ao reflorestamento como prioritárias, tendo em vista os aspectos econômicos e sociais envolvidos.

Através da sistemática dos incentivos fiscais, permitiu o Govêrno federal, em fins de 1966, pela lei n.º 5.106, que pudessem ser abatidos da renda bruta (pessoa flsica) ou do Impôsto a pagar (pessoa jurldica) até 50% dos seus val6res, desde que êstes fôssem "efetivamente aplicados em reflorestamento no ano-base". Posteriormente, pelo Decreto-lei n.º 1.106, de 16-7-70,a partir de 1971 até 1974, inclusive, tal percentagem foi diminulda para 35%, visto que, à semelhança de outros incentivos (SUDAM, SUDENE e SUDEPE), 30% daqueles 50% passaram a ser destinados a investimentos governamentais pertinentes ao Plano de Integração Nacional (PIN). Isso se refere somente às pessoas jurldicas; as pessoas físicas permanecem na lei anterior.

Mais recentemente, pelo Decreto-lei n.º 1.134, a destinação para aplicação, à semelhança de outros incentivos, passou a ser feita por ocasião da declaração (a percentagem permaneceu no mesmo nlvel), mudando então a época de execução de projeto, de anterior para posterior à declaração do imposto de renda.

O reflorestamento vem ocorrendo não só em terras pouco aptas a explorações de natureza agrícola e/ou pecuária, como, também, em terras mais férteis.

Por outro lado, o programa florestal do Governo de São Paulo estabelece áreas prioritárias para reflorestamento. Da conjugação desses dados surgem problemas quanto a níveis de preços de terras em que o reflorestamento seja atrativamente rentável. Sendo assim, utilizando valores quantificáveis, tentaremos analisar a matéria pormenorizadamente, no sentido de oferecer maiores subsídios aos investidores ou interessados nesse mercado.

3. PREMISSAS DOS CÁLCULOS

O trabalho baseia-se sempre em um alqueire de terra nas condições médias de localização e plantio, descritas logo a seguir. Sabemos que um alqueire que tem 24.200m2 comporta aproximadamente 6 mil árvores (2 x 2 = 4m2 por árvore). Entretanto, estudos recentes da matéria indicam que o espaçamento de 1,70m x 2,50m, isto é, 4,25m2 é o mais indicado para o corte que visa a produção de celulose. Neste caso, o número de árvores cai para 5.700 unidades por alqueire. O custo médio do plantio e da manutenção estimado em valor presente, é de CrJ 0,80 por árvore. O valor da terra é muito variável. Dependerá da sua localização (se próxima ou não do centro consumidor), das condições topográficas, comunicações, etc. Assim sendo, determinaremos, através dos demais elementos, o preço da terra, que poderá ser adquirida para se conseguir equilíbrio com outros investimentos. Em termos de produção média, são estimados os seguintes dados, tomados de forma conservadora, em m3:

600m3 no 13.º semestre (entre 6.º e 7.º ano);

350m3 no 25.º semestre (entre 12.º e 13.º ano);

270m3 no 37.º semestre (entre 18.º e 19.º ano).

O valor médio de venda estimado para a madeira em pé, isto é, antes do corte - livre, portanto, o dono das árvores, de despesas de corte e transporte - é de Cr$ 8,00 por m3. Esse valor também é muito variável; foi tomado para madeira colhida era terras de topografia mais ou menos plana ou ligeiramente ondulada, e situadas num raio de cerca de 100 km do centro de consumo (fábricas de papel, por exemplo). Cada quilômetro custa aproximadamente Cr$ 1,00 de frete; daí surge a dependência carga x destino.

Sabemos, também, que, se houver arrendamento, a taxa do arrendatário será de 30% sobre a receita bruta, na respectiva época.

Neste estudo, utilizamos valores reais, isto é, não consideramos a valorização da terra, o aumento de custos ou do próprio valor da madeira com a inflação. Também não estamos considerando o eventual acréscimo de rentabilidade provocado pela venda das folhas, nos períodos intermediários, para produção de óleo de eucalipto. Essas premissas, acima estabelecidas, evidentemente irão variar diferentemente para cada caso, e de ano para ano para o mesmo caso. Basta, entretanto, simples substituição nas equações a seguir, para que se encontrem os novos parâmetros.

4. METODOLOGIA

4.1 Rentabilidade do arrendamento

Iniciamos pelo arrendamento, que não considera o valor da terra. Assim, teremos mais facilidade, por termos, de início, uma incógnita a menos. Se o investidor trabalha desta forma, as condições serão as seguintes:

a) Desembolso na época zero: 5.700 x 0,80 = 4.560,00.

b) Retorno de 70% da produção acima prevista, visto que 30% cabe ao arrendador.

70% da

Produção

Produção

Produção

Época

m3

Cr$

Cr$

13.º sem. 600 4.800,00 3.360,00 25.º sem. 350 2.800,00 1.960,00 37.º sem. 270 2.160,00 1.512,00

Em termos de equação, a fim de determinarmos uma taxa anual de rendimento do capital investido, temos:

4.560 = 3.360V13 + 1.960v25 + 1.512v37

onde Vn é o fator de valor atual de um capital da época n calculado ou avaliado para a época zero, dado pela fórmula (1 + i)-n, da qual extraímos i, a taxa procurada (já base-ano, agora). Então, determinamos para i (real) o valor de 3,94% a.a.

4.2 Valor da terra em função da rentabilidade

Nosso objetivo será o de determinar o valor da terra em função de diversas taxas de rendimento. Esse valor será o preço de um alqueire, onde se efetuará o plantio. Sabemos que plantando em terra própria, o investidor "desembolsará" o valor da terra a ser determinado mais o custo do plantio e isso tudo em valores atuais (época zero). Sabemos, também, que após o terceiro corte, ou seja, 37.º semestre, o investidor terá, ainda, a terra, que poderá vender ou usar para novas plantações, evidentemente após o devido trato. Neste estudo, consideramos apenas a sua venda. Se o preço de venda fôr o mesmo da aquisição, o retorno no final, isto é, quando do último corte, será de Cr$ 2.160,00 pela produção da madeira, mais o valor de venda da terra pelo preço igual ao da aquisição. É bom observar que, após o último corte, a terra não apresentará as mesmas condições da época da aquisição. Entretanto, consideramos a venda pelo mesmo preço da compra, devido, entre outros fatores, à valorização em termos de desenvolvimento da região, ao aproveitamento dos tocos e raízes como carvão, etc.

Pois bem; se colocarmos, também, em termos de equação de equilíbrio para podermos apurar o valor da terra, teremos.

4.560 + X = 4.800v13 + 2.800,00v25 + (2.160 + X)v37

onde vn será calculado utilizando-se a taxa de 3,94% a.a. encontrada na rentabilidade do arrendamento e X o preço da terra a ser determinado.

Encontramos para X o valor de Cr$ 3.828,00. Esse valor responde à indagação que tantas vezes foi formulada aos estudiosos da matéria: "Qual a melhor alternativa: plantar em terra própria ou arrendá-la de terceiros?"

A resposta é clara: se o investidor plantar em terra própria e pagar 3.828,00 o alqueire, a rentabilidade obtida será exatamente igual à rentabilidade a ser obtida em terra arrendada. Evidentemente, se o preço fôr superior a Cr$ 3.828,00 por alqueire, o arrendamento oferecerá melhores vantagens. Em conseqüência, se o preço pago fôr menor que o indicado para o equilíbrio, adquirir a terra é a melhor alternativa.

Salientamos que Cr$ 3.828,00 por alqueire é o valor que reflete o equilíbrio entre compra e arrendamento, e não o valor economicamente interessante para o empresário. Isso é função do potencial de retomo de cada um, como veremos abaixo. Portanto, até Cr$ 3.828,00 por alqueire convém comprar a terra, supondo-se, é claro, que 3,94% a.a. real seja retorno melhor que os outros incentivos fiscais permitidos.

O mesmo procedimento da utilização da taxa de 3,94% a.a para a determinação do valor da terra foi adotado para várias taxas, determinando-se o gráfico a seguir, onde temos o valor da terra no eixo horizontal e as taxas de rendimento no eixo vertical. Outras conclusões poderão ser tiradas, como por exemplo:

O arrendamento independe do valor da terra, pois ela pertence a terceiros. Então, como já foi visto, a taxa de rendimento é constante: (r2) é de 3,94% a.a., a qual poderá ser encontrada no eixo vertical. O ponto onde há equilíbrio entre compra e arrendamento (P1), no gráfico, é o encontro entre r1 e r2 Se o investidor optar pela compra, a sua taxa de rendimento anual dependerá exclusivamente do valor pago pela terra.

Sendo proprietário da terra (P2), o investidor terá um rendimento anual de 7,85% (real), que facilmente poderá ser, também, localizado no eixo vertical. É claro que essa consideração é apenas acadêmica, pois mesmo sendo proprietário, a terra tem um valor passível de remuneração. Suponhamos, agora, que o investidor seja uma pessoa jurídica de atividade qualquer e venha á retirar recursos de seu negócio e aplicar em reflorestamento independente dos incentivos fiscais. Temos, por exemplo, uma empresa que opere a uma taxa bruta mensal de 3,3% que equivale a uma rentabilidade real de aproximadamente 20,8% a.a. Evidentemente, nessa taxa não estão consideradas quaisquer espécies de custo dessa empresa, isto é, custo administrativo, patrimonial e outros. Para esse investidor obter a mesma taxa de retorno no plantio de árvores será necessário que possua a terra e receba, ainda, Cr$ 2.913,00 por alqueire, o que será impossível, portanto (P3). Já, se a meta fôr obter a mesma taxa que será alcançada se investir em letras de câmbio (7,12% a.a. real ou taxa bruta de 2% a.m. aproximadamente), poderá pagar até Cr$ 411,00 (P4) pelo alqueire da terra e, assim por diante.

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4.3 Resumo

A taxa de retorno, se investir em forma de arrendamento, será de 3,94% a.a. real (ou bruta de 1,91% a.m.) e ainda independentemente do preço da terra. Se adquirir a terra, poderá pagar Cr$ 3.828,00 o alqueire para obter a mesma rentabilidade de 3,94% a.a Comparando com outras taxas de retorno, poderá pagar pelo alqueire até Cr$ 411,00 e conseguir a mesma taxa das letras de câmbio (2,17% a.m. bruta), ou ainda receber Cr$ 2.913,00 também por alqueire, para obter o mesmo rendimento daquela empresa (3,32% a.m. bruta). Todavia, se fôr proprietário da terra, o rendimento será de 7,85% a.a. real, ou 2,24% a.m. bruta, isto é, considerando a inflação.

5. CONCLUSÃO

Como já foi dito, para a determinação das variáveis "valor da terra" e "taxa de rendimento", foram fixados outros elementos, que poderão ser reavaliados ou reestudados, conforme o investimento. São eles: capacidade de árvores por alqueire, custos, produção, épocas de corte, valor de venda da madeira, taxa do arrendatário, etc. Qualquer alteração desses dados, tomados como fixos nas equações, modificará, sobremaneira, os resultados finais, gráfico, etc.

Se levarmos em conta que os recursos das aplicações em reflorestamento provêm de parte do imposto de renda que uma pessoa física ou jurídica deixa de desembolsar, podemos concluir, à primeira vista, que o rendimento apurado é satisfatório, embora dependendo da análise mais acurada dos demais tipos de incentivo fiscal.

Consideremos, entretanto, a gama de hipóteses existentes em função dos valores apresentados. Assim sendo, as conclusões são válidas nas análises de cada caso específico. Portanto, cada investidor, conhecendo com maior profundidade os elementos disponíveis, poderá extrair as próprias conclusões, e com maior precisão.

Outra opção seria a do plantio de árvores frutíferas, que as normas de incentivos fiscais permitem.

Em qualquer hipótese, o importante será, no devido momento, analisarmos, também, os aspectos não monetários, bem como outros fatores não positivos, mas que deverão surgir na hora de decisão.

Por último, cabe ressaltar, conforme demonstram as estatísticas, que, se tudo correr conforme planejamento da esfera federal, o nosso Pais poderá ser o celeiro de madeira para o mundo, dentro dos próximos 30 anos; daí os fatores: procura, exportação, preços, etc.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Maio 2015
  • Data do Fascículo
    Mar 1972
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