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A PRISÃO EM SÃO PAULO NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XIX: DEMANDAS SOCIAIS, ATORES E CONTRADIÇÕES

PRISONS IN SÃO PAULO IN THE FIRST HALF OF THE 19TH CENTURY: SOCIAL DEMANDS, ACTORS AND CONTRADICTIONS

Resumo

Este artigo analisa os discursos sobre a demanda prisional ao longo do século XIX nos registros oficiais da Câmara Municipal de São Paulo, nos relatórios das comissões de inspeção e nos periódicos dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco. A contradição entre a idealizada prisão moderna e a sua realidade na capital paulista - considerada uma instituição decadente por não cumprir com o seu papel manifesto - expressa o mesmo descompasso/paradoxo entre o pensamento político moderno e a realidade escravocrata brasileira. Mesmo em teoria, a prisão “regeneradora” só poderia ser sugerida em uma sociedade juridicamente livre; por outro lado, a prisão paulistana denunciada como atroz e desumana era a instituição socialmente legítima e necessária em uma sociedade escravocrata.

Palavras-chave:
Prisão; escravidão; São Paulo; estudantes de Direito; reforma moral

Abstract

This paper analyses the speeches on the prison demand throughout the 19th century in the official records of the City Council of São Paulo, in the reports of the inspection commissions and in the periodicals of the students of the Largo de São Francisco Law School. The contradiction between the ideal modern prison and its reality in the city of São Paulo - considered as a decadent institution because it does not perform its manifest role - shows the same disconnection/paradox between the modern political thinking and the Brazilian slave-owning reality. Even in theory, the “regenerative” prison could be suggested only in a juridically free society; on the other hand, São Paulo’s prisons, exposed as cruel and inhumane, were the socially legitimate, necessary institutions in a slave-owning society.

Keywords:
Prison; slavery; São Paulo; Law students; moral reform

Introdução

No início do século XIX, quando começou-se a falar de reforma prisional pautada nos modelos norte-americanos (Auburn e Filadélfia), o que se dizia no Brasil? Qual é a origem do debate a respeito da importância da prisão e do seu papel social no contexto escravocrata do país? O que os estudantes de direito sugeriram quando a penitenciária havia aparecido como grande mecanismo civilizador? Para entender o debate, é necessário compreender, antes, qual era a demanda social que a prisão, na cidade de São Paulo, pretendia cumprir. Também é importante notar que os discursos se dividiram em (1) observações indignadas a respeito das condições da prisão e, também, de (2) sugestões sobre o que deveria ser feito.

Este trabalho tem como fontes as discussões da câmara municipal de São Paulo, os relatórios a respeito de algumas instituições da municipalidade (que se tornaram uma obrigação da vereança a partir da lei de 1828) e os textos dos estudantes da Faculdade de Direito.

Como nos alertam Berger & Luckmann, “não há ‘história das ideias’ isolada do sangue e do suor da história geral”.1 1 BERGER, Peter & LUCKMANN, Thomas. A construção da realidade social. Petrópolis: Vozes, 1985, p. 172. No caso estudado, a frase perde o seu caráter metafórico e os discursos mencionados acima falaram exatamente sobre as consequências do sangue, suor e também de doenças, contágio e humilhação pública. O objetivo é tentar compreender a que interesses esses discursos serviam e o que aspiravam os seus propositores.

O Brasil da primeira metade do século XIX

A colônia portuguesa da América apresenta questões importantes no seu processo de independência: o primeiro é não ter tocado na sua estrutura escravocrata. O segundo é o fato de os assuntos estratégicos no território brasileiro terem proeminentemente procurado manter a América lusófona unida a Portugal politicamente até o momento de se proclamar emancipada da metrópole.

Com relação ao primeiro ponto, o Estado recém-criado manteve a estrutura escravocrata da colonização portuguesa (embora, naquele momento, a escravidão em Portugal já tivesse sido juridicamente abolida) e, assim, entrou no mercado internacional sem ser, internamente, uma nação mercantil, pois não se tratava de atores livres juridicamente que vendiam e compravam sua força de trabalho. Logo, não se tratava de uma sociedade “de classes”, mas sim, dividida por estamentos, ou seja, pela divisão do poder pelo prestígio, que diferenciava “nobres” ou “gente de prol”, aos quais se somava uma camada servil que apresentava as características de uma casta.2 2 FERNANDES, Florestan (org.). Comunidade e sociedade no Brasil: leituras básicas de introdução ao estudo macro-sociológico do Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1975, p. 311.

A respeito da independência do Brasil, também se pode afirmar que se tratou de um conflito de interesses econômicos gerado pelas mudanças introduzidas por d. João quando, em 1808, liberou a colônia da América para o comércio com outros países, acabando com o monopólio português. O rei e suas novas regras econômicas começariam a ser questionados a partir da criação do Sinédrio, grupo que a partir de 1820 impulsionou a chamada Revolução Liberal do Porto, que requeria os antigos privilégios portugueses sobre o Brasil. Em 1821, foi convocada uma assembleia constituinte com representantes de todo o Império português. Os paulistas queriam manter-se unidos a Portugal e sugeriram um reino unido à semelhança da Inglaterra, mas os portugueses foram intransigentes com relação ao retorno dos privilégios econômicos sobre o Brasil, além de desejarem manter um exército português em cada província e submeter as medidas tomadas localmente à avaliação e ao julgamento de Lisboa.3 3 BERBEL, Márcia Regina. A nação como artefato: deputados do Brasil nas cortes portuguesas (1821-1822). São Paulo: Hucitec, Fapesp, 1999.

Dessa forma, o estopim para a independência não foi algum sentimento nativista ou nacionalista, mas a intransigência portuguesa. A “gente de prol” preferiria manter-se unida à civilização europeia.

Para homens de ideais constitucionalistas, parecia imprescindível continuar unidos a Portugal, pois viam na monarquia dual os laços que os prendiam à civilização europeia, fonte de seus valores cosmopolitas de renovação e progresso.4 4 DIAS, Maria Odila. A interiorização da metrópole e outros estudos. São Paulo: Alameda, 2005, p. 9.

Estar conectado aos ideais ditos civilizatórios, não se deixar desmembrar como ocorreu com as repúblicas da América espanhola, ser capaz de controlar graves insurgências dos subordinados foram os anseios e medos mais presentes dos administradores tanto da colônia quanto do império.

São Paulo e Pará tinham uma importância estratégica do século XVI ao XIX na defesa contra a ação do Reino de Castela nas Américas. São Paulo tinha a incumbência de defender militarmente o ouro de Minas Gerais dos hispânicos e o Pará defendia a bacia amazônica.5 5 BACELLAR, Carlos. Para conhecer os súditos d’el rey: as listas nominativas de habitantes nas terras do Brasil. In: X CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO DE DEMOGRAFIA HISTÓRICA - ADEH. Anais. Albacete, Espanha, 2003, p. 8. São Paulo se configurou, durante todos esses séculos, como uma cidade de trânsito de militares: já no século XVII era um local articulador de forças expedicionárias contra os índios.6 6 MORSE, Richard. Formação histórica de São Paulo: de comunidade a metrópole. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970, p. 37. Tal característica causava um grande déficit masculino na cidade. No século das bandeiras, mais homens vão rumo ao interior.7 7 MARCÍLIO, Maria Luiza. A cidade de São Paulo: povoamento e população, 1750-1850, com base nos registros paroquiais e nos recenseamentos antigos. São Paulo: Pioneira, Editora da Universidade de São Paulo, 1973, p. 22. Também no século XIX, a Guerra da Cisplatina (1825-1829) fazia com que a relação entre homens e mulheres se tornasse ainda mais desproporcional. Mesmo assim, esse ethos militar que se criava na cidade viria a ter consequências específicas sobre as formas de vigiar e punir na cidade, como se tentará demonstrar.

E como era a cidade de São Paulo?

Fundada em 1554, se tornou capital da capitania em 1683 e foi elevada à categoria de cidade em 1711. Limitava-se entre os 700 metros que iam do convento de São Bento ao dos Franciscanos e, como limite do triângulo inicial, havia o pateo do Colégio. Compunha-se de três freguesias internas (Sé, do Bom Jesus e de Santa Ifigênia) e mais seis fora desse perímetro: Conceição de Guarulhos, Nossa Senhora do Ó, Cotia, Nossa Senhora da Penha, São Bernardo e a capela de MBoy.8 8 SAMARA, Eni de Mesquita. As mulheres, o poder e a família. São Paulo: ANPUH, Marco Zero, Fapesp, 1989, p. 24. Era comum, até o século XIX, que a nobreza tivesse uma casa na cidade e outra na área rural, afinal, note o leitor que o “rural” já começava em regiões como o largo do Paissandu. Por isso, produzia-se o necessário para o abastecimento da cidade nas fazendas e, na “cidade”, tomavam-se as decisões políticas e participava-se das festas religiosas.9 9 MARCÍLIO, Maria Luiza, op. cit., p. 19-93.

Todos os visitantes de São Paulo elogiavam o seu clima, a sua limpeza e a sua organização.10 10 São exemplos ALINCOURT, Luís d’. Memória sobre a viagem do porto de Santos à cidade de Cuiabá. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1975; CASAL, Manuel Aires de. Corografia brasílica ou relação histórico-geográfica do Reino do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1976; KIDDER, Daniel. Reminiscências de viagens e permanências no Brasil. Rio de Janeiro e província de São Paulo. Brasília: Senado Federal, 2001; MAWE, John. Viagens ao interior do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1978; SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à província de São Paulo. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1976; SPIX, Johann Baptist von & MARTIUS, Carl Friedrich Philipp. Viagem pelo Brasil: 1817-1820. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1981. E não apenas a organização espacial da cidade era digna de nota: Saint-Hilaire afirma que as construções não eram limpas apenas por fora, mas que, na casa dos mais graduados, o visitante era “recebido numa sala muito limpa, mobiliada com gosto”.11 11 SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à província de São Paulo, op. cit., p. 128.

Dois relatos desses viajantes nos fornecem pistas importantes sobre uma provável maior eficácia na vigilância e punição em São Paulo em comparação com outras localidades da América portuguesa e do Brasil. Mawe elogiou a civilidade dos estamentos inferiores:

As classes inferiores, comparadas com as de outras cidades coloniais, estão num estado de civilização bastante adiantado. Seria desejável instituir-se algumas reformas no seu sistema de educação; os filhos dos escravos são criados com os dos senhores; tornam-se companheiros de folguedos e amigos e, assim, estabelece-se entre eles uma familiaridade que, forçosamente, terá de ser abolida na idade em que um deve dar ordens e viver à vontade, enquanto o outro terá de trabalhar e obedecer.12 12 MAWE, John. Viagens ao interior do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1978, p. 72.

Saint-Hilaire também considerava digna de nota a cortesia por parte dos baixos estamentos: as suas maneiras “eram finas, e a cortesia se estendia até as classes inferiores”.13 13 SAINT-HILAIRE, Auguste de, op. cit., p. 136.

Por que os viajantes notaram modos mais corteses em São Paulo? A hipótese aqui levantada é que havia em São Paulo um mecanismo bastante sofisticado na maneira de punir, sintonizada com as teorias mais modernas da Europa, a despeito do caráter escravagista que perdurou legalmente até 1888. Se, de um lado, a punição propriamente dita se apresentava mais vinculada ao suplício, por outro, era conseguido o efeito panóptico sobre o espaço urbano, graças ao afastamento da prática da vista de todos.

Este estudo acompanha o trabalho de Fernando Salla14 14 SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume/Fapesp, 2006. a respeito do controle social na cidade de São Paulo por meio do encarceramento, em suas conclusões sobre o período aqui circunscrito. Havia uma lógica própria do pensamento jurídico e penal a respeito da importância do arrependimento, do silêncio, do trabalho para a regeneração do indivíduo que se adaptava de diferentes formas de acordo com as peculiaridades locais e os anseios das classes dominantes. Ademais, tinha-se como certeza que a construção da civilização dependia da modernidade penal.15 15 SALLA, Fernando, op. cit., p. 24.

Há um número considerável de autores que têm demonstrado a complexidade nas relações entre senhores e escravos, matizando as hierarquias, a violência e colocando em pauta os mecanismos de negociação entre livres e cativos, além do contingente de pobres livres que frequentavam os espaços das prisões e eram recrutados para os serviços militares.16 16 Ver, por exemplo, REIS, João José & SILVA, Eduardo. Negociação e conflito: a resistência negra no Brasil escravista. São Paulo: Companhia das Letras, 1989; MARQUESE, Rafael de Bivar. A dinâmica da escravidão no Brasil. Resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Novos Estudos, n. 74, 2006, p. 107-123. Contudo, o pensamento jurídico e prisional se assenta na necessidade de assegurar determinada ordem político-econômica; no caso em questão, a ordem escravocrata. Dessa maneira, a relação basilar é aquela entre o senhor e o escravo, foco deste trabalho.

Uma segunda questão teórica a ser levantada preliminarmente é a seguinte: Foucault questiona por que, quando se nota que a prisão fracassa ao tentar diminuir a violência e a criminalidade (quando não é ela própria a produtora desses fenômenos), afirma-se que a solução seria a recondução das técnicas penitenciárias como antídoto do seu malogro permanente. A resposta que Foucault nos oferece é que se trata de uma instituição que exerce funções precisas, mas não necessariamente as expressas. “Mas para desempenhar que papel?”.17 17 FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 226. Este artigo traz a hipótese de que a necessidade de máxima brutalidade do castigo tem uma função específica no contexto escravagista brasileiro, da mesma forma que os discursos que falavam de um “mundo quase ficcional” do “palavrório encantador”18 18 SALLA, Fernando, op. cit., p. 26. dos estudantes de direito estavam no seu lugar, a academia: por mais que os discursos sobre as prisões não se ligassem às prisões, os interlocutores, ao proferirem suas certezas, se ligavam ao quadro de mando.

As duas próximas partes do texto expõem o que foi escrito sobre as condições da prisão: em “A cadeia e a punição em São Paulo na primeira metade do século XIX”, as informações foram obtidas basicamente das atas e dos registros gerais da câmara de São Paulo e algumas poucas fontes primárias e secundárias. No item “Relatórios”, foram examinados os documentos emitidos pelas comissões de visitas às prisões, casas de correção, orfanatos e leprosários, tarefa que, como já mencionado, passou a ser obrigatória pela lei das câmaras de outubro de 1828, cujas informações são completadas também pelos registros gerais da câmara. A próxima seção, “Refletindo sobre a prisão - sciencias sociais”, traz os argumentos a favor dessa nova instituição - a prisão - que era vista, apesar de todos os seus problemas, como um mecanismo civilizatório, caso fosse bem-sucedida. Em seguida, procurou-se trazer à baila os argumentos jurídicos e médicos dos trabalhos forçados. E, por fim, em “A revolta contra o castigo não informado”, busca-se trazer o descontentamento de alguns senhores com a truculência sobre a sua propriedade, o escravo.

A cadeia e a punição em São Paulo na primeira metade do século XIX

Durante o Império português e brasileiro, a prisão ficava abaixo da câmara, com janelas que davam para o espaço público. Saint-Hilaire apreciava a ideia, pois achava que a saúde dos presos seria preservada, além de que eles poderiam conversar com os transeuntes.19 19 SAINT-HILAIRE, Auguste de, op. cit., p. 129. Contudo, as suas condições eram as mais lastimáveis. A cadeia de São Paulo era um verdadeiro “depósito” de “criminosos” com uma área de aproximadamente 24 palmos quadrados para cada preso, ou seja, para cada escravo a ser castigado, loucos e doentes de todos os tipos, sem se excetuarem os de doenças contagiosas como sarampo, varíola e lepra em qualquer estágio.20 20 SANT’ANNA, Nuno. Documentário histórico, vol. II. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1951.

Chama a atenção a quantidade de insuficiências que o carcereiro relatava à câmara durante toda a primeira metade do século XIX. Também se presume que as fugas constantes não tenham sido um problema político demasiado sério, já que a cadeia funcionava como (1) um espantalho disciplinar/punitivo aos desordeiros, (2) uma espécie de local de recrutamento para os serviços pesados da municipalidade, além de (3) compor as tropas, o que completava o contingente militar pago, aliviava a superlotação da cadeia e colocava os presos em contato direto com a disciplina militar, vista como regeneradora.

A respeito da primeira função da cadeia: os castigos, em São Paulo, eram realizados também na prisão. “Também” porque não era só a cadeia que castigava. A cidade contava com disciplinadores particulares, contratados pelos proprietários de escravos: “havia algumas chácaras bem aparelhadas, nas vizinhanças da cidade”21 21 BRUNO, Ernani. História e tradições da cidade de São Paulo, vol. II - Burgo de estudantes (1828-1872). Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1954, p. 741. para castigar escravos. A mais conhecida delas foi a chácara do Quebra-bunda, conhecida por esse nome por deixar “os infelizes descadeirados”.22 22 MARTINS, Antonio Egydio. São Paulo antigo, 1554-1910. São Paulo: Paz e Terra, 2003, p. 156.

Os vereadores paulistas queriam uma cidade “civilizada”, de bons modos e, por isso, não é contraditório que não se castigasse publicamente,23 23 Antes mesmo da independência, houve o enforcamento de Chaguinhas, após o motim militar em Santos em 1821, liderado por ele. Embora não haja referência nas atas nem nos registros da câmara, o caso foi tratado por PIZA, Antonio de Toledo. O supplicio do Chaguinhas. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. 5, 1901, p. 3-47 e SILVA, Maria Beatriz Nizza da. História de São Paulo colonial. São Paulo: Editora Unesp, 2009. como se fazia em outras partes do império. O que nos permite também entender por que, já em 1829, José Manuel da Luz, à época vereador de São Paulo, sugeria um panóptico.24 24 Actas da câmara municipal de S. Paulo, vol. XXIV, 1826-1829. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 449-450. Por mais que o sistema econômico fosse a escravidão, algumas das concepções políticas eram aquelas consideradas as mais modernas da época: já havia sido importada a ideia de observação assimétrica e vigilância de Bentham, por exemplo. Não se tratava de uma idiossincrasia de São Paulo: ao menos no Rio de Janeiro, no mesmo período, também se discutia a respeito da construção de um panóptico.25 25 KOERNER, Andrei. Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX. Lua Nova, vol. 68, 2006, p. 205-242, p. 211. Contudo, a despeito da inexistência de tal construção em São Paulo, o seu efeito era conseguido por outros meios. Havia alguma compreensão de que a punição mais eficaz era aquela realizada sobre um pequeno contingente de escravizados de maneira exemplar,26 26 A ideia de “punição exemplar” surgiu explicitamente em 1826: “(...) o bem e segurança publica exige [sic] imperiosamente que os réus de grandes crimes sejam guardados com cautela para serem punidos com as penas da lei apresentando assim um exemplo que evite a frequencia de novos delictos (...)”. Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVIII, 1824-1826. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 537. fora da vista da cidade, mas que se expressava no grau de violência que provavelmente ressoava pela cidade pelos relatos dos submetidos a ela ou pelas marcas, sequelas e mortes decorrentes da permanência na cadeia ou em uma dessas chácaras disciplinárias.

A respeito da segunda função da cadeia: ela era uma espécie de recrutamento para trabalhos pesados da municipalidade. O cirurgião Francisco de Paula Xavier de Toledo sugeriu que os presos fossem usados para a limpeza da cidade em 1821. Ou seja, tratava-se do cuidado com o que se entendia por “saúde pública” naquele momento. A câmara gostou da ideia. A resposta veio dois dias depois: a “judiciosa reflexão” e “bem lembrada” providência de limpar as ruas usando os presos foi totalmente aceita, deixando o próprio cirurgião como responsável pelo assunto.27 27 Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVI, 1820-1822. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 259.

A partir dos anos 1820, os presos da cadeia da cidade (em grande parte, escravos) e os jornaleiros28 28 “Jornaleiros”, nesse momento, são os trabalhadores livres pagos por dia de trabalho. passaram a ser os “trabalhadores” dos serviços públicos. E mesmo que os presos fossem pagos pelos seus serviços, o castigo era o maior “incentivo” ao trabalho: em 1826, foi divulgada uma série de 10 instruções para a direção do trabalho dos galés.29 29 “Galé”, no sentido aqui colocado, referia-se ao condenado a trabalhos forçados. Nela, havia uma racionalidade do castigo: vinte chibatadas caso o preso desobedecesse às ordens referentes à religião. Vinte e cinco, caso não trabalhasse direito, causasse desordem, pedisse esmola, bebesse aguardente ou insultasse transeuntes. Em caso de faltas graves, cinquenta. E o feitor que vigiava e castigava precisava ser robusto e ágil, além de obviamente carregar as ferramentas do castigo.30 30 Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVIII, 1824-1826. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 436-438.

Havia a obrigação de fazer os presos trabalharem, já a obrigação de alimentá-los era relativa. No dia 14 de outubro de 1825, por exemplo, o presidente da província escreveu à câmara exigindo que os presos condenados a trabalhos públicos fossem sustentados e vestidos às custas das rendas da câmara, não da província. A câmara respondeu, em 5 de novembro, que estava afundada em dívidas e que as obras em que os presos deveriam trabalhar eram muito grandes. Por isso, pedia que tanto a comida quanto o vestuário dos presos fossem fornecidos pelo governo provincial.31 31 Ibidem, p. 349-350. No dia 5 de dezembro, enfim, o governo da província oferecia alguma posição à câmara a respeito dos presos:

(...) se acha prompta uma escolta composta de um inferior e dois soldados, para guardar os presos condemnados a trabalhos publicos e que por consequencia deverá dar promptamente as providencias necessarias, a fim de que sejam empregados o quanto antes nas obras da competencia da Camara como já se lhe determinou (...).32 32 Ibidem, p. 385.

Se faltava comida e roupa, o governo provincial providenciaria de bom grado três militares para cuidar dos presos. A câmara agradeceu a escolta e voltou a perguntar a respeito da comida e do vestuário,33 33 Ibidem, p. 387. mas não obteve resposta sobre o assunto.

Os presos eram alimentados uma única vez por dia pela Sociedade Philantropica até abril de 1832,34 34 Actas da câmara municipal de S. Paulo, vol. XXVI, 1831-1832. São Paulo: Typographia Piratininga, 1923, p. 400. exceto os galés que, de acordo com as instruções remetidas ao feitor em 1826, deveriam ser alimentados duas vezes ao dia.35 35 Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVIII, 1824-1826. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 436. Mas a quantidade de comida era deficitária antes e depois de 1832, já que só aqueles que se serviam primeiro conseguiam comer. E a próxima refeição só seria servida depois de 24 horas. As condições de subnutrição, somadas às doenças existentes na cadeia e os constantes castigos, encurtavam a vida desses homens que trabalhavam pelo embelezamento da cidade e pela “saúde pública”. “Salubridade”, portanto, não se tratava da somatória de mortalidade e morbidade, mas, sim, da limpeza do espaço público, que se fazia por meio da degradação e destruição física forçada dos presos e escravos.

Relatórios

A “lei das câmaras” de 1828 exigia que fossem criadas comissões de visita às prisões, escolas e hospitais, o que a câmara de São Paulo obedeceu até o início dos anos 1840. Foram criadas 12 comissões, entre 1829 e 1841, período em que houve uma considerável pacificação na bacia do Prata e o contingente de presos que deixou de ser enviado aos campos de batalha pode ter tornado a superlotação prisional mais dramática. Nos relatórios oficiais a respeito da prisão, as descrições ribombavam incessantemente sobre aglomeração, umidade, sujeira, doença, subnutrição etc.

A constituição exigia que as prisões fossem diferentes daquilo, que fossem adequadas para o “tratamento moral” do criminoso - que era a promessa da prisão. Mas os relatórios não viam possibilidade de retorno para o mundo moral, afinal

[n]a Cadeia de S. Paulo os prezos são tractados com a ultima desumanidade, seu alimento é quaze nemhum, e dado no longo espaço de 24 horas, em fim a fóme, a nudez, a falta de asseio, o ár impestado pelo Carbonico, e fumo, são os continuos tormentos daquelles desgraçados (...).36 36 SANT’ANNA, Nuno, op. cit., p. 87.

Os relatórios se assemelham bastante uns aos outros com relação às questões apontadas: o abandono do Hospital dos Lázaros e o “despresivel e nogento estado”37 37 Ibidem, p. 113. em que se encontravam os presos da cadeia, “onde jaz[iam] confundido[s] o crime e a desgraça”,38 38 Ibidem, p. 90. tendo a prisão se transformado em uma “escola de immoralidade erecta pelas Autoridades, paga pelos Cofres publicos”.39 39 Ibidem, p. 125.

A repetição é tanta que a comissão de setembro de 1836 notou que tais relatórios não passavam simplesmente de uma prestação de contas com a lei de 1828, sem ter nenhum impacto nos fatos que descreviam.

Muito poderiamos diser sobre o estado natural de cada uma das prizões, mencionando seos inconvenientes, observando o desproporcionado numero de presos que em cada uma d’ellas se encontra, e pedindo algũa reforma e melhoramento; julgamos porem isso inutil e não queremos cançar a attenção da Camara, com aquillo que tantas outras Comissões teem dito, e sobre que nem uma providencia se há dado.40 40 Ibidem, p. 113.

Decidiram não repetir o que todo mundo já havia dito e o que a câmara já tinha lido tantas vezes. Se depois de tantos anos nada foi feito, por que dessa vez seria diferente?

Nas atas e registros da câmara, relatos de arrombamentos são encontrados em toda a primeira metade do século XIX. Entretanto, as discussões sobre a prisão se avolumaram consideravelmente durante a década de 1830. A câmara sugeria, no primeiro semestre de 1833, que a comida aos presos fosse oferecida duas vezes ao dia.41 41 Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XXIII, 1833. São Paulo: Empresa gráfica da Revista dos Tribunais, 1937, p. 12, 33, 39. Mas não se tratava de dobrar a comida: a sugestão era dividir o pouco que eles comiam duas vezes ao dia. Sugeria que o preso que havia morrido dentro da cadeia fosse enterrado com o dinheiro destinado ao sustento dos presos.42 42 Ibidem, p. 14. Pelo fato de haver mais de 100 presos (o carcereiro nunca soube ao certo quantos presos havia),43 43 Ibidem, p. 163. a câmara sugeria que alguns dormissem na Casa de Correção.44 44 Ibidem, p. 161. Sugeria-se, também, que fosse removido dali um preso cumprindo três meses de prisão que estava em estágio tão avançado de lepra que já lhe haviam caído os dedos.45 45 Ibidem, p. 152. A informação sobre o morfético apareceu em 6 de maio. No dia 11 de junho, o pedido para retirá-lo da cadeia se renovava, sugerindo-se ao carcereiro que o isolasse na velha prisão de baixo.46 46 Ibidem, p. 191-192. Ou seja, o infectado pela lepra esteve em contato com os outros presos da cadeia por, no mínimo, quatro meses.

Uma importante reclamação das comissões era o fato de que os presos estavam todos misturados, independentemente se já condenados ou não e, quando condenados, não se fazia nenhuma distinção espacial em relação ao tipo e ao grau do crime. A partir de 1835, houve um esforço para resolver esse problema e fizeram-se seis divisões. Porém, o carcereiro lançava os presos a seu bel-prazer em qualquer uma das divisões.47 47 Ibidem, p. 102. Pela descrição que a câmara faz do carcereiro não surpreende que ele não tivesse muito cuidado em fazer a separação de presos por crimes nem quando as divisões foram feitas,48 48 As divisões, em documento de 1837, apareciam como: (1) xadrez de cima, (2), prisão das mulheres, (3) prisão de atenção, (4) prisão forte, (5) prisão grande, (7) prisão de trabalho, (8) depósito e (9) enfermaria. Papéis avulsos, 1837, vol. 80, doc. 153. tampouco espanta que ele tenha sido uma personagem importante na prostituição das presas49 49 SANT’ANNA, Nuno, op. cit., p. 89. e que, em 1831, tenha sido sugerido que ele, o carcereiro, deveria dar parte dos presos doentes para serem enviados à enfermaria:50 50 Ibidem, p. 88. curioso que a comissão teve de sugerir a ele que enviasse os doentes para tratamento médico, pois a razão não era o suficiente para que ele chegasse a essa conclusão. Ou, caso tenha chegado, simplesmente não o fazia. Enfermaria essa, aliás, que a comissão de outubro de 1833 não entendia porque era chamada de enfermaria.51 51 Ibidem, p. 91. A escolha de quem cuidava dos presos estava afinada com as demandas estruturais de suplício na prisão de uma sociedade escravocrata.

A tônica da maioria das sugestões dos relatórios, contudo, era relativa (1) à alimentação insuficiente para todos os presos e oferecida apenas uma única vez ao dia e (2) ao espaço insuficiente em que se mantinha uma quantidade muito grande de presos.

Em maio de 1841, a comissão também atentava para a necessidade de separação dos presos. Contudo, não se tratava mais de separá-los por tipo ou grau do crime cometido: tratava-se do vislumbre, bastante comum pelo mundo ocidental à época, das penitenciárias norte-americanas. O relatório dizia que deveria ser criado um “sistema penitenciário” com instrução moral e religiosa, trabalho de dia e segregação celular à noite.52 52 Ibidem, p. 126. Esse relatório era bastante entusiasmado e sofisticado. Não temos, contudo, nenhuma notícia de mudanças significativas nessa direção.

Pois bem, a lei previa exatamente o oposto de tudo o que foi narrado pelas comissões. É sintomático que a câmara obedecesse a obrigação de criar tais comissões de visita, sem, entretanto, dar-lhes nenhuma atenção e manter a cadeia naquele estado que a lei proibia. Criar as comissões e redigir os relatórios se transformava, assim, em uma tarefa basicamente burocrática de visitas e preenchimento de folhas para serem enviadas ao governo da província para serem arquivadas sob a rubrica de “obrigação cumprida”. Para transformar a cadeia no que a lei exigia não havia vontade política, pois, mantê-la daquela forma era necessário em um sistema escravocrata. Mas a obrigação de vistoriá-la (com todas as críticas que as comissões faziam) foi cumprida.

Refletindo sobre a prisão - “sciencias sociais”

Os exames das prisões e as exigências legais para a formação de comissões de visita daquele momento não estavam descolados de pensamentos que percorriam o mundo ocidental. Por exemplo, os anos 1820 foram a década em que o maior nome do sanitarismo francês, Louis René Villermé (1782-1863), escrevia sobre as prisões e a necessidade de melhorar as suas condições para que se pudesse cogitar a regeneração dos presos. Nesse período, a penitenciária era ainda uma instituição nova e chamava a atenção dos higienistas por dois motivos: (1) tentar entender a condição física e moral dos pobres; e (2) ter uma espécie de “laboratório” dos problemas urbanos de Paris, como se a prisão fosse um microcosmo das regiões pobres da cidade. A respeito do relatório sobre a organização e condição sanitária das prisões que Villermé apresentou em 1820, Coleman diz o seguinte:

Esse trabalho rapidamente tornou conhecida a maior preocupação do seu autor: a condição moral e física dos despossuídos e desafortunados, criminalidade e destituição como função de deslocamento socioeconômico, e o poder redentor da disciplina rigorosa e do trabalho. Des prisions era, assim como o autor o reconhecia, um artigo sobre economia política.53 53 COLLEMAN, William. Death is a social disease: public health and political economy in early industrial France. Madison: The University of Wisconsin, 1982, p. 10, tradução minha.

Foi nessa mesma década que começavam as discussões sobre uma “casa de correção” em São Paulo. E as discussões não poderiam ter solo mais propício já que, em 1828, fundava-se a Faculdade de Direito e Ciências Sociais na cidade (e, ao mesmo tempo, a sua congênere em Olinda, posteriormente transferida para Recife). As “sciencias sociaes” lidavam, a priori, com essa temática: prisão, penitenciária e correção. Em um discurso transcrito em um dos periódicos dos estudantes da Faculdade de Direito de São Paulo, a Revista da Sociedade Philomathica, a “sciencia social” é definida como “o conhecimento da influencia da civilisação sobre a diminuição dos crimes”. O artigo versava sobre o que havia de mais moderno e promissor a respeito de justiça e punição naquele momento.

A Revista da Sociedade Philomathica era a segunda tentativa desses estudantes de criar e manter um periódico próprio. Contou com seis números, mas tinha grandes ambições: criar uma literatura nacional e nacionalista e atingir não apenas os estudantes, mas um público mais amplo de São Paulo e do Rio de Janeiro.54 54 PASSOS, Gilberto Pinheiro. A miragem gálica: presença da França na Revista da Sociedade Filomática. São Paulo: Inter/Capes, 1991, p. 14.

Apesar do interesse que a revista possa despertar hoje, nem a Sociedade Philomathica nem a sua revista foram muito bem sucedidas no seu tempo: foram publicados poucos números que foram quase esquecidos. Antonio Candido afirma que a contribuição do grupo para o romantismo foi nula, que os seus membros se escandalizavam com ousadias e inovações e tendiam mais para a repulsa ao romantismo do que para se tornarem os seus precursores. Contudo, apesar de serem incapazes de associar satisfatoriamente sensibilidade e razão, fruto da educação retórica do classicismo que persistia no Brasil no século XIX adentro, Candido afirma que se nota alguma tentativa de nacionalizar os temas por parte do “grupinho esforçado e medíocre da Filomática, querendo substituir o cipreste pela mangueira e o rouxinol pelo sabiá, mas escandalizado ante qualquer violação das normas”.55 55 CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira: momentos decisivos, 1750-1880. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2007, p. 320

Entretanto, se é verdade que eram extremamente passadistas com relação à literatura, o que traziam a respeito de justiça e punição era o que havia de mais moderno e promissor naquele momento. No primeiro artigo da seção “Sciencias” a respeito das casas de correção e diminuição das reincidências nos crimes, diziam que não iriam buscar a história das nações em séculos remotos, pois o estado de infância das ciências, a ignorância com relação à natureza humana e à fisiologia social (própria de sistemas pouco filosóficos, mas seguidos nos estudos científicos) resultaram em legisladores que estabeleciam leis de vingança e não de prevenção de crimes.56 56 Influencia das prisões de correcçaõ sobre a diminuição das reincidencias nos crimes. Revista da Sociedade Philomathica, nº 1, junho de 1833, p. 27-36.

O artigo é uma crítica ao trabalho público dos condenados - por considerarem mais aviltante - e também uma defesa da casa de correção, por ser um sistema em que o condenado trabalhava sem sofrer a humilhação pública. Dessa forma, os estudantes se colocavam contra o trabalho dos galés, uma forma muito utilizada pela câmara de São Paulo para realizar os serviços públicos requisitados, conforme já aqui mencionado. Reforçavam, por outro lado, a casa de correção, que já existia na cidade de São Paulo, sendo um apêndice da cadeia municipal, a respeito da qual algumas das comissões trataram separadamente, entretanto, sem diferir das impressões gerais a respeito da prisão: era um local pequeno, sujo e abafado.

Na quinta edição, a revista transcreveu o relatório da comissão de visitas de 1833. Com a ideia que tinham do que eram as “ciências sociais”, os relatórios eram seguramente documentos de muito interesse para esses estudantes. E não surpreende que a Sociedade Philomatica tenha criticado as prisões do Brasil, dizendo que eram “casas de corrupção em vez de casas de correção”57 57 Ibidem, p. 30. pelo fato de presos de tipos e graus diferenciados de crimes estarem juntos e em local sem trabalho, decência, limpeza e silêncio; em um local em que entravam licores fortes, o que propiciava embriaguez, preguiça e devassidão em meio à porcaria, desordem, confusão e doença. Mas, segundo os estudantes de direito, havia um antídoto: o modelo a se adotar era o da Filadélfia.

Em Londres sobre 100 presos, conta-se, termo medio, 40 condemnados em reincidencia: em Glasgow, dous terços, em Paris quasi um terço; em Philadelphia antes da refórma de suas prisões, achava-se 40 sobre 100 como em Londres: depois da reforma o numero reduziu-se a 5 por 100; devendo-se notar que antes da reforma suas prisões não recebiam senão os condemnados da Cidade e do Condado de Philadelphia, e que depois da reforma receberão os de toda a Pensylvania.58 58 Ibidem, p. 31

E não só contra a reincidência o sistema filadelfeno se mostrava eficaz: os delitos haviam diminuído de 592 para 243 e os grandes crimes de 129 para 29,59 59 Ibidem. segundo as informações por eles obtidas. O artigo seguia sugerindo que o sucesso desse sistema penitenciário era devido, de um lado, às “boas” condições da prisão e, de outro, à “correção” por meio do trabalho: antes o crime era punido com a morte, mas, a partir de 1791, punia-se com vistas à prevenção do crime.60 60 Ibidem, p. 33. Tal mudança relatada pelos estudantes se aproxima da reflexão a respeito da alteração no modo de castigar, ocorrida nesse período, teorizada por Michel Foucault:61 61 FOUCAULT, Michel, op. cit. passava-se do modelo do suplício para o modelo disciplinar.

E o que os estudantes diziam a respeito da implementação desse sistema no Brasil?

Esforcemo-nos pois em imital-os [aos americanos] no que tem de bom, e que puder ser applicavel á nossa Patria; esforcemo-nos em fazer com que o Brazil, filho da mesma Patria Americana, não despreze as lições de um irmão sabio e prudente.62 62 Revista da Sociedade Philomathica, op. cit., p. 35.

Seria, portanto, necessário imitar o sistema no que tinha de bom e pudesse ser aplicável no Brasil. A respeito do que era considerado “bom”, de acordo com eles, tratava-se do sistema penitenciário todo. A respeito do que era considerado “aplicável”, a questão se torna mais espinhosa. Afinal, criar um sistema penitenciário corretivo por meio do trabalho não era, logicamente, para que a prisão entrasse no circuito econômico para se transformar em instância de produção; era, diferentemente disso, para a regeneração moral do indivíduo na sociedade. Ou seja: tratava-se da ideia de que o sistema punitivo deveria mostrar que fazer “o bem” era melhor do que fazer “o mal”, pois o indivíduo estaria inserido como cidadão na comunidade e deveria servi-la. A interrupção da liberdade somada ao trabalho reflexivo tinha como intenção mostrar ao transgressor a vantagem da liberdade para fazer o bem.

Ora, a realidade brasileira era totalmente diversa da configuração social da Filadélfia, que deixara de ser escravagista com as leis de abolição. A prisão de São Paulo era, acima de tudo, uma instância corretiva para os que transgredissem a ordem escravocrata. Embora a sociedade não se resumisse à relação senhor/escravo, era ela que determinava a economia e as principais preocupações com a ordem pública. Como prometer a liberdade? Caso bem implantado o sistema norte-americano em São Paulo, não seria absurdo pressupor que diversos desses “criminosos” iriam preferir a prisão ao cativeiro senhorial: suas obrigações seriam as mesmas (disciplina e trabalho), estando, no entanto, livres do castigo físico. A liberdade não era a promessa depois da soltura. Portanto, logicamente, o sistema punitivo brasileiro tinha a necessidade de ser o mais brutal possível para cumprir com a sua demanda social específica: ser a promessa de completa destruição física, psíquica e moral caso o infeliz não se submetesse ao regime escravocrata. Reformar a prisão não fazia sentido na sociedade brasileira. Reformar a prisão seria um inconveniente ao sistema econômico.

Tal reflexão nos remete à discussão de “ideias fora do lugar/ideias no lugar”.63 63 Trata-se de um tema polêmico, bastante abordado por pesquisadores das ciências humanas, que se iniciou com o texto “As ideias fora do lugar”, de Roberto Schwarz (SCHWARZ, Roberto. Ao vencedor as batatas: forma literária e processo social nos inícios do romance brasileiro. São Paulo: Duas Cidades, Editora 34, 2000), publicado originalmente em 1973. Foi primeiramente criticado por FRANCO, Maria Sylvia. As ideias estão no lugar. Cadernos de debate, vol. 1, 1976, p. 61-64. Pode-se dizer que os estudantes, ao defenderem um sistema penitenciário bem estruturado, estariam defendendo uma instituição incompatível com o sistema social geral da sociedade brasileira: a prisão atroz observada pelas comissões era um fruto lógico e necessário das necessidades senhoriais daquele momento. Para um sistema brutal, um sistema punitivo ainda mais brutal. Se a brutalidade era “denunciada” pelos estudantes como indevida em qualquer forma de punição, havia a incompreensão de que a lógica da instituição provém de demandas sociais. Portanto, desse ponto de vista, as ideias dos estudantes estariam “fora do lugar”.

Em contrapartida a essa argumentação, deve-se ter em conta que os estudantes falavam de determinado lugar próprio na sociedade. Esse lugar era a academia, vinculada a países que defendiam a necessidade de mais civilização e, logo, tinham a necessidade de se associar aos discursos modernos e modernizadores das relações sociais. Naquele momento, a penitenciária era uma novidade e o modelo norte-americano (especialmente o da Pensilvânia) era uma grande esperança de redenção da humanidade. As grandes lideranças (ou futuras lideranças) do pensamento brasileiro necessitavam, ao menos discursivamente, mostrar afiliação com a marcha “civilizatória” e não com a “barbárie”. Logo, o discurso estava totalmente afinado com necessidades discursivas do período, ou seja, o que se esperava de uma nova elite emancipada.

Enfim, convém assinalar que se tratava de um descolamento da realidade social de um discurso que tratava exatamente a respeito da realidade social. Na revista dos estudantes, tanto o texto que fazia o elogio às prisões correcionais quanto o que trazia a transcrição do relatório da comissão horrorizada com a desumanidade da cadeia de São Paulo eram certa prova de que eles estavam afiliados aos ditames civilizatórios do Ocidente ao denunciar uma prática terrível. Perpetuada por todos, sem excluí-los. Os discursos provindos da Faculdade de Direito podem ter aberto alguma brecha para reformas posteriores, contudo, seus primeiros estudantes e professores não contestaram em nenhum momento a escravidão. O lucro social provindo do apelo humanitário por parte dos estudantes teria resultados; contudo, o mais importante desses resultados era a confirmação daqueles que o proferiam como legítimos aspirantes aos quadros de mando, pois não cogitavam a humanidade dos negros. Isso seria demasiada petulância, naquele momento, daqueles descendentes dos estamentos mais altos que se sustentavam no poder por meio do regime político e econômico antiliberal. Os estudantes de direito, que se tornariam donos do poder como bem o demonstra Simões Neto,64 64 SIMÕES NETO, Francisco Teotônio. Bacharéis na política e a política dos bacharéis. Tese de doutorado em Ciência Política, Departamento de Ciência Política, Universidade de São Paulo, 1983. estavam no estamento mais alto de uma sociedade escravocrata e, por isso, caso realmente implantado o sistema penitenciário sugerido por eles, a cadeia poderia se tornar um refúgio aos subordinados dessa própria elite, os escravizados. Nota-se, assim, que nem tudo o que defendiam era para ser implantado. A retórica visava a resultados que não tinham relação com o conteúdo da retórica.

Ao analisar os periódicos dos estudantes de Direito do período, Sérgio Adorno afirma que “essa imprensa ensinou ao acadêmico como tomar partido, lutar e apaixonar-se por uma causa, adquirir responsabilidade moral por atos praticados (...)”,65 65 ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988, p. 165. contudo, lutar apaixonadamente por melhorias da prisão requereria, antes disso, criticar o sistema escravocrata que os sustentava no poder. Muito menos se pode afirmar que o fim pretendido era “a liberdade do indivíduo como pressuposto da independência da nação”.66 66 Ibidem, p. 167. Não o fizeram nesse primeiro momento e, portanto, só se pode dizer que a prática jornalístico-literária era uma luta apaixonada apenas na procura do discurso correto, afinal, o conteúdo do discurso era sabidamente impraticável. O que os estudantes sustentavam defender (a “penitenciarização” da cadeia no Brasil) não condizia com a demanda da prisão: para ser punição, era necessário submeter o condenado a uma situação de maior penúria do que a que já se encontraria fora dela, assim, a prisão atroz era funcionalmente adequada e necessária ao escravismo.

A justificativa jurídica e médica aos trabalhos forçados

Foi no período regencial que um presidente de província resolveu tomar providências em direção à melhoria das prisões: na primeira vez em que Rafael Tobias de Aguiar (1795-1857) assumiu a presidência da província de São Paulo (1831-1835), os galés não trabalharam nas obras públicas, assim como foi exigido que as refeições melhorassem. As construções e consertos necessários pela cidade eram realizados (quando não havia quem os arrematasse), “a jornal”, ou seja, por jornaleiros. Estaria Rafael Tobias de Aguiar a par das discussões da academia de direito a respeito das considerações sobre a condenação com trabalho? Não se sabe. Mas se sabe que, em períodos de grande temor social, aliviar o sofrimento daqueles que podem atacar a ordem é politicamente razoável.

Contudo, logo no ano seguinte à sua saída, em outubro de 1836, a câmara mandava novamente que se comprassem roupas para vestir os galés,67 67 Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVI, 1836. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938, p. 205. com novo pedido em março de 1837.68 68 Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVII, 1837. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938, p. 61. Roupa só para os galés.

Que se proceda a orçamento da despeza necessaria á factura de roupa (á maneira de libré, e que se não possa confundir com outros trajes para evitar-se descaminho) para 8 galés empregados no serviço do Palacio, Quartel e Cadêa.69 69 Ibidem, p. 85.

Novamente, os galés estavam nas ruas realizando serviços públicos. Novamente, os presos na cadeia, que não estavam à vista de todos, estavam praticamente nus. No dia 5 de julho desse ano de 1837, a câmara sugeria ao presidente que só usasse os galés, deixando-se assim de pagar aos jornaleiros. Sugeria também que era importante “fazer sentir aos prezos, que os trabalhos prestados não são obsequios á Camara mas sim punição de seos crimes, e satisfação de sentença comminada por authoridade legitima”.70 70 Ibidem, p. 117. À falta de legitimidade outorgada pelo dominado, era o próprio dominador que expressava a sua legitimidade. Mais do que isso, essa passagem dá a entender que, a partir desse novo momento, os galés não seriam mais pagos pelos cofres públicos pelo serviço prestado.71 71 Serviço de que a câmara parecia abusar pelo fato de, em agosto de 1837, o sargento incumbido da tarefa de vigiar 12 galés com seis soldados e uma baioneta ter se recusado, alegando que só se podia assegurar a ordem de oito galés. Mais do que isso, segundo o sargento, seria arriscado. A solução que a câmara encontrou, nesse momento, foi enviar um ofício ao presidente da província, pedindo que esse exigisse que o sargento se ocupasse de todos os 12 (Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVII, 1837. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938, p. 159-160), ao que o presidente respondeu que sim, que fosse expedida ordem para o sargento guardá-los todos (Ibidem, p. 165). O trabalho era a sua punição. Curiosamente, alguns anos antes, no periódico de Francisco Xavier Sigaud (1796-1856), sugeriu-se que a expiação nas galés era boa até para a saúde:

A extrema fadiga em corpos cheios de energia, em alguns casos, tem bastado para curar molestias que a medicina não tinha conseguido curar. Scirros, tumores chronicos, até a syphilis mais de uma vez se tem dissipado, sem remedios nem medico, em homens robustos, que estavão expiando seus crimes nas galés, por trabalhos violentos que a lei inflige aos que a tem gravemente transgredido”.72 72 Hygiene por M. Isiodore Bourbon. Diario de saude: Ephemerides das Sciencias Medicas e naturaes do Brazil. Rio de Janeiro, vol. 1, nº 19, 22 de agosto de 1835, p. 145-158, p. 146.

Portanto, se (1) o transporte de escravos, (2) o cativeiro e (3) a cadeia eram os mais bem-sucedidos transmissores de doenças, essas doenças poderiam ser curadas - segundo esse raciocínio - pela ação corretiva da punição e dos trabalhos forçados, que foram usados até o Segundo Reinado.

Se, por um lado, os juristas proclamavam o discurso modernizante da racionalidade das penas, por outro lado, os médicos apareceram, nos anos 1830, como aqueles que se ocuparam da realidade cotidiana dos problemas urbanos: não apenas a respeito da ordem constitutiva dos indivíduos, mas também da ordem social. Afinal, a ordem social era um requisito básico para a ordem moral, psíquica e física - dimensões intimamente conectadas no pensamento médico do século XIX.

Dessa forma, não surpreende que, em um periódico médico de uma das instituições oficiais de ensino de medicina do Império, a Academia Imperial de Medicina, tenha surgido o seguinte:

Se os nossos legisladores, e governadores hoje tão numerosos, se occupassem hum pouco de estudar as nossas miserias domesticas, em lugar de excogitar fofas theorias de publica felicidade, muito mais ganhariamos, do que com tanta fanfarronada vergonhosa aos olhos de quem se não contenta com a superficie das cousas, e sabe apreciar o que na realidade somos ainda, e o que valemos. Com tantas leis que se tem feito, com tantas fornadas de legisladores a cada canto, perguntaremos o que temos ganho em segurança pessoal, e em tranquilidade publica? O que he a legislação criminal entre nós? O que a administração de justiça? Huma miseria, huma vergonha. Não há dia em que não nos chegue aos ouvidos a historia de algum crime horroroso, mas nunca a noticia de huma punição exemplar; parece que legisladores, authoridades, tudo em fim tem interesse na impunidade e precisão della, mas ouça-se alguns desses demagogos enfatuados com os seus relevantes serviços feitos a Patria, de que bens, e venturas não gosa o Brasil, como enche elle a boca de liberdade e mais liberdade, como aborrece os tyrannos; com que frescura não estigmatisa o cidadão honesto e virtuoso, que aborrece o crime e a impunidade, he hum caramurú, diz elle, hum retrogrado, hum inimigo dos progressos da Patria: há onde estão os teus progressos, pobre Patria! Na confusão, desordem, e anarchia que reina por toda a parte? Na nenhuma segurança pessoal que temos? No desprezo constante da vida dos homens?73 73 Como se fazer os autos de corpo de delicto no Brasil. Revista Medica Fluminense, vol. II, nº 1, Rio de Janeiro: Typographia Fluminense de Brito, abril de 1836, p. 35-40, p. 35-36.

Com o papel de “organizadores da sociedade” a que os médicos se arrogavam no século XIX, essa passagem deixa de parecer tão estranha por ter surgido em um periódico de medicina. Interessante, entretanto, é a sua aparição já na segunda década de organização política autônoma do Brasil. Os médicos não detinham ainda a legitimidade social que passariam a obter posteriormente e, por isso, a requisitavam naquele momento. Nesse excerto, os médicos se colocavam ao lado daqueles que defendiam a punição exemplar. Esses eram estigmatizados como retrógrados e chamados de “caramurus”. Já os que a criticavam, eram chamados pela Revista Medica Fluminense de demagogos. São Paulo, com a sua Faculdade de Direito, era conhecida como antro de liberais.

Quem era a pessoa a ser defendida naquele momento? O senhor. Quem tinha que temer a punição exemplar? O pobre e, principalmente, o escravo. Segundo os redatores da Revista Medica Fluminense, tal punição não ocorria no período regencial e era a causa da “anarquia” em que eles viam o Brasil mergulhar. Portanto, nota-se o embate entre, de um lado, a visão legalista, que criticava a punição excessiva defendida por homens que se consideravam progressistas e eram chamados de demagogos pelos seus adversários; e, de outro, aqueles que defendiam a punição exemplar como forma de manter a ordem, que se consideravam realistas e eram chamados de caramurus (ou seja, retrógrados) pelos seus adversários.74 74 Como se fazer os autos de corpo de delicto no Brasil. Revista Medica Fluminense, vol. II, nº 1, Rio de Janeiro: Typographia Fluminense de Brito, abril de 1836, p. 35-40.

Se o medo sempre foi um fator importante (e algumas vezes o mais decisivo) para a política brasileira, não foi diferente nos anos da Regência. Maria Odila Dias nos aponta como o receio da desordem social era uma das mais importantes preocupações desde antes da independência, o que fez com que houvesse uma emancipação política moderada para que não despontasse aqui a revolta de escravos que ocorreu no Haiti na década de 1790: um receio que assombrava as elites brasileiras e atendia pelo nome de “haitinização”.75 75 DIAS, Maria Odila, op. cit., p. 23. Que fosse realizada a emancipação, mas sem haitinização. Com a renúncia do imperador em abril de 1831 - mas mesmo antes disso -, as tensões políticas aumentavam, assim como o temor social. Sem imperador, sem segurança política e social, algumas medidas deveriam ser tomadas. E muitas foram. Algumas delas eram respostas à insegurança. Outras, ao contrário, vinham no bojo de mudanças que se esperava que fossem realizadas por um Estado soberano recém-formado, que começava a tentar transformar a sua administração colonial em administração local e a criar os aparatos necessários para o seu domínio. A forma como se configuraram as relações de poder no campo da medicina esteve também relacionada com a necessidade de resposta ao temido caos em alguma medida.

E devido ao medo das sedições nos anos 1830, as instituições repressivas começavam a cair em abusos sobre os escravos, abusos contra os quais as elites começaram a reclamar. Afinal, escravo era a mais importante das propriedades pela qual os senhores deveriam zelar em alguma medida, ao menos para mantê-la.

A revolta contra o castigo não informado

Como já mencionado, o país se tornou independente mantendo a sua estrutura escravocrata. E, por se tornar nação autônoma, era necessária a organização política e também social do império. Dessa maneira, os estamentos senhoriais tiveram de se organizar em “estamento para si” no sentido que Florestan Fernandes afirmou:

...a emancipação nacional serviu de trampolim para a integração da dominação senhorial em plano horizontal, desdobrando o poder do senhor do nível do domínio para o nível mais amplo da sociedade (local, regional e nacionalmente). (...) Às formas tradicionais ou legais de dominação patrimonialista acrescenta[ra]m-se formas especificamente burocráticas e políticas de dominação social.76 76 FERNANDES, Florestan, op. cit, p. 313.

O aparato burocrático, político e policial era, portanto, aquele que garantia a ordem da sociedade paulistana. Deve-se notar que houve um significativo aumento da população local devido à inauguração da Faculdade de Direito em 1828 e também à incipiente mas promissora expansão da região do Vale do Paraíba.77 77 KOWARICK, Lucio. Trabalho e vadiagem: a origem do trabalho livre no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994, p. 36. No mesmo período, verifica-se um esforço para a modernização dos órgãos de Estado que, no âmbito local, foi impulsionada pelas chamadas “leis das câmaras” de outubro de 1828.

Houve conflitos entre força pública e proprietários de escravo, afinal, a incipiente polícia de São Paulo tornou-se comprometida com a ordem com tal afinco que, por vezes, os próprios senhores se incomodavam. Uma lei publicada em 9 de fevereiro de 1832 determinava o seguinte:

O escravo que de noite depois do toque de recolher transitar pelas ruas da Cidade, sem que leve bilhete, boleto, cartão, ou um signal qualquer por onde se conheça que váe por ordem, ou em serviço de seu senhor, será prezo dois dias.78 78 Colleção das posturas da camara municipal da imperial cidade de São Paulo. São Paulo: Typographia de Costa Silveira, 1836, p. 8.

Havia acordo com relação a essa medida. Entretanto, no decorrer dos anos 1830, esse zelo do corpo policial com a ordem foi tanto que um leitor (que se intitulava “Seu leitor”) enviou uma carta à revista A Phenix, publicada em janeiro de 1839, falando a respeito da reunião que tinha ocorrido entre o chefe de polícia e quatro juízes de paz para

...providenciarem sobre a observancia da boa ordem. E que resultado, Srs. Redactores! Que resultado nos proveio do ajuntamento d’estes meus Srs.!! Tenho minhas suspeitas de que o tal resultado está em desharmonia com nossas leis e é attentatorio da segurança individual.79 79 Srs. redatores da Phenix. A Phenix, nº 100. São Paulo: Typografia de Costa Silva, 30 de janeiro de 1839, p. 2-4, p. 2-3, grifos no original.

Segundo o autor da carta, a nova norma criada naquele momento era uma usurpação do Poder Legislativo e a expressão da “mais revoltante tirania”. O “resultado” a que ele tanto se refere era o enrijecimento do controle, vigilância e castigo aos escravos com este novo dispositivo de lei:

Art. 1º Todo o escravo de quem quer que for, que for encontrado pelas Patrulhas depois do toque de recolhida sem bilhete de seu Senhor, ou pessoa debaixo de cuja administração estiver, será castigado em o outro dia de madrugada com vinte e cinco açoites; e quando seja encontrado com alguma arma soffrerá cincoenta açoites e independente de mais determinação á respeito; tanto em um, como n’outro a cada um dos castigados, a fim de serem conhecidos os reincidentes, conforme é practica constante na Capital do Imperio.80 80 Ibidem, p. 4.

O leitor de A Phenix dizia que não se deveria simplesmente imitar uma prática da capital do Império. Afinal, não se sabia, segundo o leitor-autor, por que - qual o motivo - se fazia daquela forma no Rio de Janeiro. Mais do que isso, resolveu-se fazer assim em São Paulo “sem que nós saibamos se assim é na realidade”81 81 Ibidem, p. 3. o que se fazia na capital. Se no Rio de Janeiro se expediu uma lei como essa, qual era o motivo de ter sido redigida? A situação de São Paulo era semelhante à do Rio para tanta severidade? Aliás, o Rio de Janeiro exercia, de fato, essa lei? Eram as perguntas que ele fazia.

No parágrafo anterior, o leitor-autor criticava a ideia de que seria punido o escravo “de quem quer que for”, expressão, aliás, repetida de tempos em tempos nos códigos de lei desse período.

Este - quem quer que for - parece denunciar, que a principio fez-se uma tentativa, tendo-se só em vistas o escravo de alguma pobre velha, por exemplo, ou de algum desvalido, e que depois de vencidos estes, e sugeitos ao açoite do carrasco, e á navalha do barbeiro, com um esforço mais d’aquelles Srs. reunidos invadio-se até o dominio do potentado e seus proprios escravos ficaram igualmente comprehendidos na alta conceçpão [sic] dos Srs. policiaes. Se não, para que aquella affirmação - de quem quer que for -? Seria ella necessaria se seus authores se achassem sob outras disposições? Supprimida ella, ficaria o artigo menos generico, e abrangeria menos o escravo do potentado como o do desvalido?82 82 Ibidem, p. 3.

Segundo o leitor-autor, portanto, tratava-se de uma patente arbitrariedade por parte do corpo policial ter primeiramente castigado brutalmente o escravo de uma pobre velha ou de um desvalido daquela forma para, a partir daquele momento, abranger a totalidade dos escravos. Os proprietários requisitavam o direito de decidir sobre o corpo do seu “bem”.

Outra questão levantada por ele era: por que tanta pressa no julgamento e castigo, de madrugada, nas sombras da noite? Não haveria, segundo ele, exame o suficiente da questão, além de que os senhores não seriam consultados. Apesar de ser uma tentativa de manutenção da ordem escravista por parte dos policiais, os senhores de escravos estariam apartados do processo de julgamento e castigo das suas propriedades. Tratava-se de excessiva autonomização da máquina policial. O leitor-autor trazia à baila os artigos a respeito dos castigos aos escravos, sublinhando a necessidade de participação do senhor no processo. O § 6 do artigo 7º dispunha que o escravo naquelas circunstâncias seria punido com oito dias de prisão “dando-se parte ao Sr83 83 Ibidem, grifos no original. e o § 29 do título 10 dispunha que os escravos desordeiros seriam conduzidos ao calabouço “dando-se immediatamente parte a seus senhores para mandarem dar nos motores 100 açoutes conforme a lei”.84 84 Ibidem, grifos no original. Segundo o autor da carta, o novo dispositivo se tratava de um procedimento ilegal, primeiramente por não dar tempo suficiente ao exame do caso e, em segundo lugar, por não dar parte ao senhor imediatamente, conforme a lei.

A título de exemplo, o leitor mencionava o que esse abuso tinha resultado ao escravo pardo do querido professor da Faculdade de Direito, Julio Frank:

(...) parece que o barbeiro chamado para raspar-lhe a cabeça não tinha grande amor ao paciente, ou julgou ser mais coherente a disposição do resultado raspar-lhe tambem as sobrancelhas, e assim o fez, de sorte que o pobre diabo tinha a figura de um mono no meio dos mais presos.85 85 Ibidem, grifos no original.

Seria o leitor que redigiu a carta o próprio Julio Frank ou alguém muito próximo a ele, preocupado com as suas propriedades? Esse dado - que seria interessantíssimo saber - não tem como ser verificado, infelizmente.

Conclusão

Este trabalho baseou-se em fontes primárias e bibliografia a respeito dos últimos anos do período colonial, do Primeiro Reinado e da Regência, focando na disciplina e na punição exercidas especialmente na prisão da cidade de São Paulo. Como aponta a totalidade dos viajantes consultados, São Paulo se lhes apresentava como uma cidade limpa, ordenada. Sua população era considerada “civilizada” desde os estamentos mais nobres aos mais pobres e escravos. Por mais que a cidade sofresse com o déficit de homens, ainda assim tratava-se de uma cidade altamente militarizada, por ser caminho e moradia de homens das forças armadas nacionais. Tal ethos militar, que se consolidou durante séculos, se refletia nas suas características urbanas e sociais: disciplina e forte hierarquização, tão caras à organização. Desde 1821 investiu-se no embelezamento da cidade por meio do trabalho dos galés e escravos e, enfim, em 1828, era instalada a Faculdade de Direito no largo São Francisco, fator que pode ser considerado a consolidação da ideia de que era necessário manter os aspectos “civilizados” da cidade. Como resultado disso, os castigos, que eram públicos em outras localidades tanto da colônia quanto do império, em São Paulo não o eram. Devido à truculência escondida, que gerava mais temor por ser obscurecida, mantinha-se a docilidade que os nobres requeriam de todos os habitantes da cidade.

Procurou-se trazer alguns relatos a respeito da prisão: maus tratos, subnutrição, contágio, aglomeração muito acima do recomendável, absoluta falta de limpeza e nenhum cuidado com os doentes. A hipótese que este trabalho procurou levantar é que, por mais que essas questões fossem criticadas pelas comissões da câmara ou pelos estudantes da Faculdade de Direito, esta prisão brutal era funcionalmente necessária para uma sociedade escravocrata. Afinal, a ausência de liberdade era a condição social dos escravos; logo, a punição não poderia ser a retirada da liberdade, ou seja, a retirada de algo que eles já não possuíam: o castigo, para se configurar como castigo, precisava fazer com que se expiasse e, nesse caso, punir não teria como não ser a destruição completa do indivíduo.

A retórica dos estudantes de Direito, portanto, não buscava a execução do seu conteúdo, ela era a forma pela qual eles demonstravam que estariam a par do que havia de mais moderno em termos de “civilização”, mesmo que o que diziam fosse notoriamente impossível. Por outro lado, havia uma retórica jurídica que justificava os trabalhos aviltantes como punição àquele que transgredisse a ordem escravagista. Por fim, havia a retórica médica, que ignorava que o transporte de escravos, o cativeiro e a prisão eram os maiores fatores de contágio, afirmando que o trabalho duro poderia curá-los de graves doenças, incluindo-se a sífilis.

No período regencial, os medos se agudizavam e a repressão policial se tornou mais dura com pobres e escravos. Nesse momento, há a publicização dos conflitos entre os nobres e o corpo policial. A prisão de escravos e as chácaras disciplinadoras deveriam, do ponto de vista do senhor, castigar os escravos quando requisitado por ele.

A prisão, assim como qualquer outra instituição social, foi criada para responder a determinada demanda. Mundialmente se diz que ela fracassa, pois cria um exército de delinquentes; contudo, ela é mantida, o que significa que é exatamente o que se lhe requer86 86 FOUCAULT, Michel. Ditos & escritos, vol IV: Estratégia, poder-saber. Organização de Manoel Barros Motta. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003, p. 48. ou que a sua função repousa em outro aspecto. Desde a independência do Brasil, tem-se dito, escrito e repudiado a situação da prisão de São Paulo. Assim como das prisões do país, em geral.

Dizia-se ser necessário torná-la maior, mais salubre, mais racional, com divisões específicas. Dizia-se que os presos precisariam ser bem tratados, alimentados e curados quando doentes. Contudo, os propositores que apresentavam esse discurso legalista e iluminista necessitavam fazer um grande esforço para desvincular a prisão da sociedade, como se não fosse um elemento constituinte de formas específicas das relações sociais de poder. A ausência de reformas denota que o estado em que se encontra a instituição cumpre um papel específico. Uma sociedade escravista é uma sociedade em guerra constante de uma porção sobre outra, pois necessita exercer a violência cotidianamente para fazer mover a economia e a política. No clima bélico próprio dessa situação, a forca de outros tempos precisa seguir como possibilidade de castigo, por mais avançada que os formuladores dos códigos criminais digam o que a sociedade é ou deveria ser.

Quase dois séculos depois, diz-se coisa muito parecida acerca da prisão. A análise da atualidade não está no escopo deste texto, mas não é surpreendente que uma das sociedades mais desiguais do mundo não tenha tido vontade política suficiente para resolver a questão das condições prisionais, nem da violência do corpo policial. Trata-se do secular temor que repete incessantemente que o Haiti não é aqui; ou que faz com que se lute para manter o Haiti longe daqui.

FONTES PRIMÁRIAS

  • Actas da câmara municipal de S. Paulo, vol. XXIV, 1826-1829. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922.
  • Colleção das posturas da camara municipal da imperial cidade de São Paulo. São Paulo: Typographia de Costa Silveira, 1836.
  • Papéis avulsos, 1837, vol. 80 (Coleção de documentos manuscritos custodiados pelo Arquivo Histórico Municipal de São Paulo).
  • Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVI, 1820-1822. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922.
  • Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVIII, 1824-1826. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922.
  • Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XIX, 1826-1828. São Paulo: Typographia Piratininga, 1923.
  • Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVI, 1836. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938.
  • Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVII, 1837. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938.

JORNAIS E PERIÓDICOS

  • Srs. redatores da Phenix. A Phenix, nº 100. São Paulo: Typografia de Costa Silva, 30 de janeiro 1839, p. 2-4. Disponível em: Disponível em: http://bndigital.bn.br/acervo-digital/phenix/720798 Acesso em: 08/10/2014.
    » http://bndigital.bn.br/acervo-digital/phenix/720798
  • Hygiene por M. Isiodore Bourbon. Diario de saude: Ephemerides das Sciencias Medicas e naturaes do Brazil, vol. 1, nº 19, Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1835, p. 145-158. Disponível em: http://bndigital.bn.br/acervo-digital/diario-saude/702900. Acesso em: 08/10/2014
    » http://bndigital.bn.br/acervo-digital/diario-saude/702900. Acesso em: 08/10/2014
  • O amigo das letras. São Paulo: Typografia do Farol Paulistano, 1830. Disponível em: Disponível em: http://hemerotecadigital.bn.br/acervo-digital/amigo-letras/702072 Acesso em: 08/10/2014.
    » http://hemerotecadigital.bn.br/acervo-digital/amigo-letras/702072
  • Como se fazer os autos de corpo de delicto no Brasil. Revista Medica Fluminense, vol. II, nº 1, Rio de Janeiro: Typographia Fluminense de Brito, abril 1836, p. 35-40. Disponível em: Disponível em: http://bndigital.bn.br/acervo-digital/revista-medica-fluminense/341622 . Acesso em: 08/10/2014.
    » http://bndigital.bn.br/acervo-digital/revista-medica-fluminense/341622
  • Influencia das prisões de correcçaõ sobre a diminuição das reincidencias nos crimes. Revista da Sociedade Philomathica, nº 1, junho de 1833, p. 27-36. (São Paulo: Metal Leve S.A., edição fac-similar, 1977)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
  • ALINCOURT, Luís d’. Memória sobre a viagem do porto de Santos à cidade de Cuiabá. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1975.
  • ALVAREZ, Marcos César. Controle social: notas em torno de uma noção polêmica. São Paulo em perspectiva, vol. 18, n. 1, 2004, p. 168-176. ISSN 1806-9452. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392004000100020 >. Acesso em: 9 mar. 2018. DOI: Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-88392004000100020.
    » http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392004000100020» http://dx.doi.org/10.1590/S0102-88392004000100020.
  • BACELLAR, Carlos. Para conhecer os súditos d’el rey: as listas nominativas de habitantes nas terras do Brasil. In: X CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO DE DEMOGRAFIA HISTÓRICA - ADEH. Anais. Albacete, Espanha, 2003.
  • BASSANEZI, Maria Sílvia (org.). Dados demográficos: São Paulo do passado - 1836. Campinas: Núcleo de Estudos de População, Unicamp, 1998.
  • BERBEL, Márcia Regina. A nação como artefato: deputados do Brasil nas cortes portuguesas (1821-1822). São Paulo: Hucitec, Fapesp, 1999.
  • BERGER, Peter & LUCKMANN, Thomas. A construção da realidade social. Petrópolis: Vozes, 1985.
  • BRUNO, Ernani. História e tradições da cidade de São Paulo, vol. II - Burgo de estudantes (1828-1872). Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1954.
  • CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira: momentos decisivos, 1750-1880. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2007.
  • COLLEMAN, William. Death is a social disease: public health and political economy in early industrial France. Madison: The University of Wisconsin, 1982.
  • CASAL, Manuel Aires de. Corografia brasílica ou relação histórico-geográfica do Reino do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1976.
  • DIAS, Maria Odila. A interiorização da metrópole e outros estudos. São Paulo: Alameda, 2005.
  • FERNANDES, Florestan (org.). Comunidade e sociedade no Brasil: leituras básicas de introdução ao estudo macro-sociológico do Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1975.
  • FOUCAULT, Michel. Ditos & escritos, vol. IV: Estratégia, poder-saber. Organização de Manoel Barros Motta. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.
  • __________. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2004.
  • FRANCO, Maria Sylvia. As ideias estão no lugar. Cadernos de debate, vol. 1, 1976, p. 61-64.
  • GOUVEA, José Nery. Revista da Sociedade Filomática e Niterói, Revista Brasiliense: contribuição para o estudo do romantismo. Dissertação de mestrado em Letras Clássicas e Vernáculas, Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1979.
  • KIDDER, Daniel. Reminiscências de viagens e permanências no Brasil. Rio de Janeiro e província de São Paulo. Brasília: Senado Federal, 2001.
  • KOERNER, Andrei. Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX. Lua Nova, vol. 68, 2006, p. 205-242. ISSN 0102-6445. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64452006000300008&script=sci_abstract&tlng=pt >. Acesso em: 9 mar. 2018. DOI: Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452006000300008.
    » http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64452006000300008&script=sci_abstract&tlng=pt» http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452006000300008.
  • KOWARICK, Lucio. Trabalho e vadiagem: a origem do trabalho livre no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994.
  • MARCÍLIO, Maria Luiza. A cidade de São Paulo: povoamento e população, 1750-1850, com base nos registros paroquiais e nos recenseamentos antigos. São Paulo: Pioneira, Editora da Universidade de São Paulo, 1973.
  • MARQUESE, Rafael de Bivar. A dinâmica da escravidão no Brasil. Resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Novos Estudos, n. 74, 2006, p. 107-123. ISSN 0101-3300. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002006000100007&script=sci_abstract&tlng=pt >. Acesso em: 9 mar. 2018. DOI: Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0101-33002006000100007.
    » http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002006000100007&script=sci_abstract&tlng=pt» http://dx.doi.org/10.1590/S0101-33002006000100007.
  • MARTINS, Antonio Egydio. São Paulo antigo, 1554-1910. São Paulo: Paz e Terra, 2003.
  • MAWE, John. Viagens ao interior do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1978.
  • MORSE, Richard. Formação histórica de São Paulo: de comunidade a metrópole. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970.
  • PASSOS, Gilberto Pinheiro. A miragem gálica: presença da França na Revista da Sociedade Filomática. São Paulo: Inter/Capes, 1991.
  • REIS, João José & SILVA, Eduardo. Negociação e conflito: a resistência negra no Brasil escravista. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
  • RICUPERO, Bernardo. Da formação à forma. Ainda as “ideias fora do lugar”. Lua Nova, vol. 73, 2007, p. 59-69. ISSN 0102-6445. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64452008000100003&script=sci_abstract&tlng=pt >. Acesso em: 9 mar. 2018. DOI: Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452008000100003.
    » http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64452008000100003&script=sci_abstract&tlng=pt» http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452008000100003.
  • SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume/Fapesp, 2006.
  • SAMARA, Eni de Mesquita. As mulheres, o poder e a família. São Paulo: ANPUH, Marco Zero, Fapesp, 1989.
  • SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à província de São Paulo. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1976.
  • SANT’ANNA, Nuno. Documentário histórico, vol. II. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1951.
  • SPIX, Johann Baptist von & MARTIUS, Carl Friedrich Philipp. Viagem pelo Brasil: 1817 - 1820. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1981.
  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. História de São Paulo colonial. São Paulo: Editora Unesp, 2009.
  • SIMÕES NETO, Francisco Teotônio. Bacharéis na política e a política dos bacharéis. Tese de doutorado em Ciência Política, Departamento de Ciência Política, Universidade de São Paulo, 1983.
  • SCHWARZ, Roberto. Ao vencedor as batatas: forma literária e processo social nos inícios do romance brasileiro. São Paulo: Duas Cidades, Editora 34,2000.
  • TAUNAY, Affonso. História colonial da cidade de São Paulo no século XIX, 1801-1822, vol. III. São Paulo: Arquivo Histórico, 1956.
  • 1
    BERGER, Peter & LUCKMANN, Thomas. A construção da realidade social. Petrópolis: Vozes, 1985, p. 172BERGER, Peter & LUCKMANN, Thomas. A construção da realidade social. Petrópolis: Vozes, 1985..
  • 2
    FERNANDES, Florestan (org.). Comunidade e sociedade no Brasil: leituras básicas de introdução ao estudo macro-sociológico do Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1975, p. 311FERNANDES, Florestan (org.). Comunidade e sociedade no Brasil: leituras básicas de introdução ao estudo macro-sociológico do Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1975..
  • 3
    BERBEL, Márcia Regina. A nação como artefato: deputados do Brasil nas cortes portuguesas (1821-1822). São Paulo: Hucitec, Fapesp, 1999BERBEL, Márcia Regina. A nação como artefato: deputados do Brasil nas cortes portuguesas (1821-1822). São Paulo: Hucitec, Fapesp, 1999..
  • 4
    DIAS, Maria Odila. A interiorização da metrópole e outros estudos. São Paulo: Alameda, 2005, p. 9DIAS, Maria Odila. A interiorização da metrópole e outros estudos. São Paulo: Alameda, 2005..
  • 5
    BACELLAR, Carlos. Para conhecer os súditos d’el rey: as listas nominativas de habitantes nas terras do Brasil. In: X CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO DE DEMOGRAFIA HISTÓRICA - ADEH. Anais. Albacete, Espanha, 2003, p. 8BACELLAR, Carlos. Para conhecer os súditos d’el rey: as listas nominativas de habitantes nas terras do Brasil. In: X CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO DE DEMOGRAFIA HISTÓRICA - ADEH. Anais. Albacete, Espanha, 2003..
  • 6
    MORSE, Richard. Formação histórica de São Paulo: de comunidade a metrópole. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970, p. 37MORSE, Richard. Formação histórica de São Paulo: de comunidade a metrópole. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970..
  • 7
    MARCÍLIO, Maria Luiza. A cidade de São Paulo: povoamento e população, 1750-1850, com base nos registros paroquiais e nos recenseamentos antigos. São Paulo: Pioneira, Editora da Universidade de São Paulo, 1973, p. 22MARCÍLIO, Maria Luiza. A cidade de São Paulo: povoamento e população, 1750-1850, com base nos registros paroquiais e nos recenseamentos antigos. São Paulo: Pioneira, Editora da Universidade de São Paulo, 1973..
  • 8
    SAMARA, Eni de Mesquita. As mulheres, o poder e a família. São Paulo: ANPUH, Marco Zero, Fapesp, 1989, p. 24SAMARA, Eni de Mesquita. As mulheres, o poder e a família. São Paulo: ANPUH, Marco Zero, Fapesp, 1989..
  • 9
    MARCÍLIO, Maria Luiza, op. cit., p. 19-93.
  • 10
    São exemplos ALINCOURT, Luís d’. Memória sobre a viagem do porto de Santos à cidade de Cuiabá. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1975ALINCOURT, Luís d’. Memória sobre a viagem do porto de Santos à cidade de Cuiabá. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1975.; CASAL, Manuel Aires de. Corografia brasílica ou relação histórico-geográfica do Reino do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1976CASAL, Manuel Aires de. Corografia brasílica ou relação histórico-geográfica do Reino do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1976.; KIDDER, Daniel. Reminiscências de viagens e permanências no Brasil. Rio de Janeiro e província de São Paulo. Brasília: Senado Federal, 2001KIDDER, Daniel. Reminiscências de viagens e permanências no Brasil. Rio de Janeiro e província de São Paulo. Brasília: Senado Federal, 2001.; MAWE, John. Viagens ao interior do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1978MAWE, John. Viagens ao interior do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1978.; SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à província de São Paulo. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1976SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à província de São Paulo. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1976.; SPIX, Johann Baptist von & MARTIUS, Carl Friedrich Philipp. Viagem pelo Brasil: 1817-1820. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1981SPIX, Johann Baptist von & MARTIUS, Carl Friedrich Philipp. Viagem pelo Brasil: 1817 - 1820. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1981..
  • 11
    SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à província de São Paulo, op. cit., p. 128.
  • 12
    MAWE, John. Viagens ao interior do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1978, p. 72.
  • 13
    SAINT-HILAIRE, Auguste de, op. cit., p. 136.
  • 14
    SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume/Fapesp, 2006SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume/Fapesp, 2006..
  • 15
    SALLA, Fernando, op. cit., p. 24.
  • 16
    Ver, por exemplo, REIS, João José & SILVA, Eduardo. Negociação e conflito: a resistência negra no Brasil escravista. São Paulo: Companhia das Letras, 1989REIS, João José & SILVA, Eduardo. Negociação e conflito: a resistência negra no Brasil escravista. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.; MARQUESE, Rafael de Bivar. A dinâmica da escravidão no Brasil. Resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Novos Estudos, n. 74, 2006, p. 107-123MARQUESE, Rafael de Bivar. A dinâmica da escravidão no Brasil. Resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Novos Estudos, n. 74, 2006, p. 107-123. ISSN 0101-3300. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002006000100007&script=sci_abstract&tlng=pt >. Acesso em: 9 mar. 2018. DOI: Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0101-33002006000100007.
    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010...
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  • 17
    FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 226FOUCAULT, Michel. Ditos & escritos, vol. IV: Estratégia, poder-saber. Organização de Manoel Barros Motta. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003..
  • 18
    SALLA, Fernando, op. cit., p. 26.
  • 19
    SAINT-HILAIRE, Auguste de, op. cit., p. 129.
  • 20
    SANT’ANNA, Nuno. Documentário histórico, vol. II. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1951SANT’ANNA, Nuno. Documentário histórico, vol. II. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1951..
  • 21
    BRUNO, Ernani. História e tradições da cidade de São Paulo, vol. II - Burgo de estudantes (1828-1872). Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1954, p. 741BRUNO, Ernani. História e tradições da cidade de São Paulo, vol. II - Burgo de estudantes (1828-1872). Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1954..
  • 22
    MARTINS, Antonio Egydio. São Paulo antigo, 1554-1910. São Paulo: Paz e Terra, 2003, p. 156MARTINS, Antonio Egydio. São Paulo antigo, 1554-1910. São Paulo: Paz e Terra, 2003..
  • 23
    Antes mesmo da independência, houve o enforcamento de Chaguinhas, após o motim militar em Santos em 1821, liderado por ele. Embora não haja referência nas atas nem nos registros da câmara, o caso foi tratado por PIZA, Antonio de Toledo. O supplicio do Chaguinhas. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. 5, 1901, p. 3-47 e SILVA, Maria Beatriz Nizza da. História de São Paulo colonial. São Paulo: Editora Unesp, 2009SILVA, Maria Beatriz Nizza da. História de São Paulo colonial. São Paulo: Editora Unesp, 2009..
  • 24
    Actas da câmara municipal de S. Paulo, vol. XXIV, 1826-1829. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 449-450Actas da câmara municipal de S. Paulo, vol. XXIV, 1826-1829. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922..
  • 25
    KOERNER, Andrei. Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX. Lua Nova, vol. 68, 2006, p. 205-242, p. 211KOERNER, Andrei. Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX. Lua Nova, vol. 68, 2006, p. 205-242. ISSN 0102-6445. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64452006000300008&script=sci_abstract&tlng=pt >. Acesso em: 9 mar. 2018. DOI: Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452006000300008.
    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010...
    .
  • 26
    A ideia de “punição exemplar” surgiu explicitamente em 1826: “(...) o bem e segurança publica exige [sic] imperiosamente que os réus de grandes crimes sejam guardados com cautela para serem punidos com as penas da lei apresentando assim um exemplo que evite a frequencia de novos delictos (...)”. Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVIII, 1824-1826. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 537Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVI, 1820-1822. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922..
  • 27
    Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVI, 1820-1822. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 259Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVIII, 1824-1826. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922..
  • 28
    “Jornaleiros”, nesse momento, são os trabalhadores livres pagos por dia de trabalho.
  • 29
    “Galé”, no sentido aqui colocado, referia-se ao condenado a trabalhos forçados.
  • 30
    Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVIII, 1824-1826. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 436-438Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XIX, 1826-1828. São Paulo: Typographia Piratininga, 1923..
  • 31
    Ibidem, p. 349-350.
  • 32
    Ibidem, p. 385.
  • 33
    Ibidem, p. 387.
  • 34
    Actas da câmara municipal de S. Paulo, vol. XXVI, 1831-1832. São Paulo: Typographia Piratininga, 1923, p. 400.
  • 35
    Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XVIII, 1824-1826. São Paulo: Typographia Piratininga, 1922, p. 436Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVI, 1836. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938..
  • 36
    SANT’ANNA, Nuno, op. cit., p. 87.
  • 37
    Ibidem, p. 113.
  • 38
    Ibidem, p. 90.
  • 39
    Ibidem, p. 125.
  • 40
    Ibidem, p. 113.
  • 41
    Registro geral da câmara municipal de S. Paulo, vol. XXIII, 1833. São Paulo: Empresa gráfica da Revista dos Tribunais, 1937, p. 12, 33, 39Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVII, 1837. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938..
  • 42
    Ibidem, p. 14.
  • 43
    Ibidem, p. 163.
  • 44
    Ibidem, p. 161.
  • 45
    Ibidem, p. 152.
  • 46
    Ibidem, p. 191-192.
  • 47
    Ibidem, p. 102.
  • 48
    As divisões, em documento de 1837, apareciam como: (1) xadrez de cima, (2), prisão das mulheres, (3) prisão de atenção, (4) prisão forte, (5) prisão grande, (7) prisão de trabalho, (8) depósito e (9) enfermaria. Papéis avulsos, 1837, vol. 80, doc. 153Papéis avulsos, 1837, vol. 80 (Coleção de documentos manuscritos custodiados pelo Arquivo Histórico Municipal de São Paulo)..
  • 49
    SANT’ANNA, Nuno, op. cit., p. 89.
  • 50
    Ibidem, p. 88.
  • 51
    Ibidem, p. 91.
  • 52
    Ibidem, p. 126.
  • 53
    COLLEMAN, William. Death is a social disease: public health and political economy in early industrial France. Madison: The University of Wisconsin, 1982, p. 10, tradução minhaCOLLEMAN, William. Death is a social disease: public health and political economy in early industrial France. Madison: The University of Wisconsin, 1982..
  • 54
    PASSOS, Gilberto Pinheiro. A miragem gálica: presença da França na Revista da Sociedade Filomática. São Paulo: Inter/Capes, 1991, p. 14PASSOS, Gilberto Pinheiro. A miragem gálica: presença da França na Revista da Sociedade Filomática. São Paulo: Inter/Capes, 1991..
  • 55
    CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira: momentos decisivos, 1750-1880. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2007, p. 320CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira: momentos decisivos, 1750-1880. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2007.
  • 56
    Influencia das prisões de correcçaõ sobre a diminuição das reincidencias nos crimes. Revista da Sociedade Philomathica, nº 1, junho de 1833, p. 27-36Influencia das prisões de correcçaõ sobre a diminuição das reincidencias nos crimes. Revista da Sociedade Philomathica, nº 1, junho de 1833, p. 27-36. (São Paulo: Metal Leve S.A., edição fac-similar, 1977).
  • 57
    Ibidem, p. 30.
  • 58
    Ibidem, p. 31
  • 59
    Ibidem.
  • 60
    Ibidem, p. 33.
  • 61
    FOUCAULT, Michel, op. cit__________. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2004..
  • 62
    Revista da Sociedade Philomathica, op. cit., p. 35.
  • 63
    Trata-se de um tema polêmico, bastante abordado por pesquisadores das ciências humanas, que se iniciou com o texto “As ideias fora do lugar”, de Roberto Schwarz (SCHWARZ, Roberto. Ao vencedor as batatas: forma literária e processo social nos inícios do romance brasileiro. São Paulo: Duas Cidades, Editora 34, 2000SCHWARZ, Roberto. Ao vencedor as batatas: forma literária e processo social nos inícios do romance brasileiro. São Paulo: Duas Cidades, Editora 34,2000.), publicado originalmente em 1973. Foi primeiramente criticado por FRANCO, Maria Sylvia. As ideias estão no lugar. Cadernos de debate, vol. 1, 1976, p. 61-64FRANCO, Maria Sylvia. As ideias estão no lugar. Cadernos de debate, vol. 1, 1976, p. 61-64..
  • 64
    SIMÕES NETO, Francisco Teotônio. Bacharéis na política e a política dos bacharéis. Tese de doutorado em Ciência Política, Departamento de Ciência Política, Universidade de São Paulo, 1983SIMÕES NETO, Francisco Teotônio. Bacharéis na política e a política dos bacharéis. Tese de doutorado em Ciência Política, Departamento de Ciência Política, Universidade de São Paulo, 1983..
  • 65
    ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988, p. 165ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988..
  • 66
    Ibidem, p. 167.
  • 67
    Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVI, 1836. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938, p. 205.
  • 68
    Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVII, 1837. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938, p. 61.
  • 69
    Ibidem, p. 85.
  • 70
    Ibidem, p. 117.
  • 71
    Serviço de que a câmara parecia abusar pelo fato de, em agosto de 1837, o sargento incumbido da tarefa de vigiar 12 galés com seis soldados e uma baioneta ter se recusado, alegando que só se podia assegurar a ordem de oito galés. Mais do que isso, segundo o sargento, seria arriscado. A solução que a câmara encontrou, nesse momento, foi enviar um ofício ao presidente da província, pedindo que esse exigisse que o sargento se ocupasse de todos os 12 (Registro geral da câmara municipal de São Paulo, vol. XXVII, 1837. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1938, p. 159-160), ao que o presidente respondeu que sim, que fosse expedida ordem para o sargento guardá-los todos (Ibidem, p. 165).
  • 72
    Hygiene por M. Isiodore Bourbon. Diario de saude: Ephemerides das Sciencias Medicas e naturaes do Brazil. Rio de Janeiro, vol. 1, nº 19, 22 de agosto de 1835, p. 145-158, p. 146Hygiene por M. Isiodore Bourbon. Diario de saude: Ephemerides das Sciencias Medicas e naturaes do Brazil, vol. 1, nº 19, Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1835, p. 145-158. Disponível em: http://bndigital.bn.br/acervo-digital/diario-saude/702900. Acesso em: 08/10/2014.
    http://bndigital.bn.br/acervo-digital/di...
    .
  • 73
    Como se fazer os autos de corpo de delicto no Brasil. Revista Medica Fluminense, vol. II, nº 1, Rio de Janeiro: Typographia Fluminense de Brito, abril de 1836, p. 35-40, p. 35-36Como se fazer os autos de corpo de delicto no Brasil. Revista Medica Fluminense, vol. II, nº 1, Rio de Janeiro: Typographia Fluminense de Brito, abril 1836, p. 35-40. Disponível em: Disponível em: http://bndigital.bn.br/acervo-digital/revista-medica-fluminense/341622 . Acesso em: 08/10/2014.
    http://bndigital.bn.br/acervo-digital/re...
    .
  • 74
    Como se fazer os autos de corpo de delicto no Brasil. Revista Medica Fluminense, vol. II, nº 1, Rio de Janeiro: Typographia Fluminense de Brito, abril de 1836, p. 35-40.
  • 75
    DIAS, Maria Odila, op. cit., p. 23.
  • 76
    FERNANDES, Florestan, op. cit, p. 313.
  • 77
    KOWARICK, Lucio. Trabalho e vadiagem: a origem do trabalho livre no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994, p. 36KOWARICK, Lucio. Trabalho e vadiagem: a origem do trabalho livre no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994..
  • 78
    Colleção das posturas da camara municipal da imperial cidade de São Paulo. São Paulo: Typographia de Costa Silveira, 1836, p. 8Colleção das posturas da camara municipal da imperial cidade de São Paulo. São Paulo: Typographia de Costa Silveira, 1836..
  • 79
    Srs. redatores da Phenix. A Phenix, nº 100. São Paulo: Typografia de Costa Silva, 30 de janeiro de 1839, p. 2-4, p. 2-3, grifos no originalSrs. redatores da Phenix. A Phenix, nº 100. São Paulo: Typografia de Costa Silva, 30 de janeiro 1839, p. 2-4. Disponível em: Disponível em: http://bndigital.bn.br/acervo-digital/phenix/720798 . Acesso em: 08/10/2014.
    http://bndigital.bn.br/acervo-digital/ph...
    .
  • 80
    Ibidem, p. 4.
  • 81
    Ibidem, p. 3.
  • 82
    Ibidem, p. 3.
  • 83
    Ibidem, grifos no original.
  • 84
    Ibidem, grifos no original.
  • 85
    Ibidem, grifos no original.
  • 86
    FOUCAULT, Michel. Ditos & escritos, vol IV: Estratégia, poder-saber. Organização de Manoel Barros Motta. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003, p. 48.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Fev 2019
  • Data do Fascículo
    2018

Histórico

  • Recebido
    11 Fev 2017
  • Aceito
    07 Mar 2018
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