RESUMO
Este artigo elenca e analisa três instituições mercantis distintas e seus níveis de interação no que concerne às normas e práticas comerciais durante o século XVIII. O funcionamento da Junta do Comércio em Lisboa modificou as relações institucionais, num primeiro nível, entre as próprias instituições do Estado português, como a Alfândega de Lisboa e suas congêneres no Reino e possessões, e, num segundo nível, entre os negociantes e suas respectivas práticas entre suas sociedades e casas comerciais. O Estado português buscou normatizar as atividades, os limites e possibilidades de cada negócio e negociante, assim como formular e fazer cobrar os tributos, emolumentos e taxas que esses negociantes deveriam repassar ao Estado português. Por outro lado, os negociantes - no intuito de atender aos seus interesses, notadamente o ingresso no mundo dos negócios coloniais, as concessões de privilégios e exclusivos, além de resolver contendas em nível jurídico, baseados em prerrogativas distintas entre a justiça civil e a justiça mercantil - buscaram essas mesmas instituições a fim de atender suas demandas privativas.
Palavras-chave
instituições mercantis; Estado português; negociantes ultramarinos
ABSTRACT
This article lists and analyzes three different mercantile institutions and their levels of interaction regarding commercial regulations and practices throughout the eighteenth century. The operation of the Chamber of Commerce in Lisbon changed the institutional relations first within the own institution of the Portuguese State, such as the Lisbon Customs and its similar institutions within the reign and its possessions and, second, among traders and Mercantile Societiesor trading houses. The Portuguese State sought to regulate the activities, the limits and possibilities of each deal and each merchant, as well as formulate taxes, fees and charges which should be paid to the State. On the other hand, traders, aiming to fulfill their interests -mainly the entrance in the colonial trades world business, concessions of privileges and exclusives and the need to solve disputes in legal terms, due to the difference in mercantile justice and civil justice -, pursued these same institutions to satisfy their private demands.
Keywords
mercantile institutions; Portuguese State; overseas traders
Deu fim a vida, e juntamente a alma A gazela mal criada e bem nascida, que se deu a tanta gente alma, e vida, E porque outra tanta se desalma. No enterro geral não levou palma, Por ser nos seus desmanchos conhecida; Mas coroa levou bem prometida, Regressais in faca sempre em calma. Morreu em fim de todo o se suspeita Que já no tribunal à tal de junta, Se lhes terão tomado conta estreita A causa do seu mal não se pergunta, Pois todos a uma voz foi bem desfeita Dizem, que sem mais razão, que ser mal junta. Epitáfio Aqui jaz o navegante, Quem da fortuna o vai e vem Estimada por seu bem, Que é seu mal, passa avante. Soneto à morte da Junta do Comércio enterrada na Coroa, séc. XVIII1 1 Soneto anônimo contido no Arquivo Distrital de Braga. Manuel Silvestre Ferreira. Fascículo literal ornado com vistosas flores colhidas em viridários discretos e oferecido a um particular amigo do coadjuvante anonimato, Porto e Braga, 1772, p. 75, Cota nº 596-C.
Uma ‘gazela mal criada e bem nascida’. Assim foi chamada a Junta do Comércio pelo autor anônimo do poema acima. Instituição fundada sob os auspícios de Sebastião José de Carvalho e Mello, em 1755, a Junta foi criada pela Coroa na intenção de “proteger o comércio dos seus bons e leais Vassalos”. Uma vez estabelecida, “todos os negociantes deste Reino serão sujeitos em tudo a esta Junta, e em reconhecimento de sua sujeição, cumpriram o que por ela se lhes ordenar”.2 2 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT). Estatutos da Junta do Comércio ordenados por El Rey Nosso Senhor, no seu Real Decreto de 30 de setembro de 1755, p. 21-30, Junta do Comércio (JC), Secretária. Entre as obrigações dos negociantes para com a Junta residia a sujeição de que todos os requerimentos concernentes ao comércio fossem apreciados na Junta antes de subir à Real presença. Em contrapartida, os negociantes e as contendas mercantis passaram a dispor de um Juiz Conservador, ou seja, uma espécie de consulado privativo com juiz exclusivo, assim como, durante décadas, funcionou ligada à Casa da Índia, o Juiz da Índia e Mina.
O poema faz referência também aos poderes institucionais da Junta. Uma vez que ela expedia privilégios para negociantes, exclusivos comerciais para contratadores, despachos de navegação para Ásia fora da Carreira da Índia, permissão de negócios negreiros na África, concessão de navios soltos fora da frota do Brasil, entre outras prerrogativas, criou-se um acúmulo de riqueza concentrado nas mãos de algumas dezenas de negociantes portugueses e de outras nacionalidades (MACÊDO, 1989MACÊDO, J. B. de. A situação econômica no tempo de Pombal. Lisboa: Gradiva, 1989., p. 174-264; PEDREIRA, 1995PEDREIRA, J. M. V. Os homens de negócio da Praça de Lisboa de Pombal ao Vintismo (1755-1822): diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. 1995. 624 f. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 1995., p. 125-190; MADUREIRA, 1997MADUREIRA, N. L. Mercado e privilégios: a indústria portuguesa entre 1750 e 1834. Lisboa: Editorial Estampa, 1997., p. 24-25). Em 1788, a poderosa Junta do Comércio criada por Pombal é severamente modificada. Em meio às mudanças institucionais perpetradas no reinado de D. Maria I, a Junta passou a ser um Tribunal Supremo com “plena e geral inspeção para conhecer de todas as Matérias relativas ao Comércio, Fabricas e Navegação Mercantil”, e a partir dessas consultas expedidas pelo Tribunal, a própria rainha poderia “ordenar o que entender que é mais útil ao bem comum dos Meus Vassalos, expedindo no Meu Real Nome, Provisões, Portarias e todos os mais Despachos”.3 3 Arquivo Histórico do Tribunal de Contas (AHTC). Carta de Lei, por que Vossa Magestade é por bem criar e erigir em Tribunal Supremo a Junta do Comércio, com o título de Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos. Vila das Caldas, 30 de junho de 1788. Manuscrito. Cartórios Avulsos, cx. 82, nº 06.
Durante 33 anos, entre 1755 e 1788, a Junta do Comércio funcionou como a principal instituição portuguesa a serviço das demandas da classe mercantil e da Coroa, da organização do comércio lusitano e do enriquecimento tanto dos negociantes portugueses e estrangeiros que desejavam se aventurar nos negócios coloniais, como do próprio Estado. No entanto, não foi a única instituição mercantil criada pelo Estado português durante o século XVIII, assim como seus ditames, prerrogativas e ritos institucionais modificaram as relações e normas diretivas de instituições já existentes ou criadas durante seu funcionamento, notadamente as alfândegas e casas comerciais.
Este artigo elenca e analisa três instituições mercantis distintas e seus níveis de interação no que concerne às normas e práticas comerciais em Portugal e no Brasil durante o século XVIII. Partimos do princípio de que a fundação e o funcionamento da Junta do Comércio em Lisboa modificou as relações institucionais, num primeiro nível, entre as próprias instituições do Estado português, como a Alfândega de Lisboa e suas congêneres no Reino e possessões, e, num segundo nível, entre os negociantes e suas respectivas práticas e ritos institucionais das sociedades privadas e casas comerciais. O Estado português buscou, tanto com as Alfândegas, como posteriormente com a Junta, normatizar as atividades, os limites e as possibilidades de cada negócio e negociante, assim como formular e fazer cobrar os tributos, emolumentos e taxas que os mesmos deveriam repassar ao Estado português. Por outro lado, os negociantes - no intuito de atender aos seus interesses, notadamente o ingresso no mundo dos negócios coloniais, as concessões de privilégios e exclusivos, além de resolver contendas em nível jurídico, baseados em prerrogativas distintas entre a justiça civil e a justiça mercantil - buscaram essas mesmas instituições a fim de atender suas demandas privativas.
A hipótese desenvolvida neste trabalho é que a fundação da Junta do Comércio, bem como suas prerrogativas, tarefas e jurisdições, influíram na organização e funcionamento tanto do sistema alfandegário português quanto das sociedades e casas comerciais particulares dos negociantes, com a finalidade de centralizar na mão da Coroa e do Estado português a burocracia e o controle estatal das práticas mercantis, funcionando a Junta também como uma corporação com foro de consulado e associação de representação coletiva dos negociantes sob o controle do Estado. Este trabalho se ampara em algumas relevantes questões teóricas apontadas por Frédéric Mauro (1993MAURO, F. Merchant communities, 1350-1750. In: TRACY, J. The Rise of Merchant Empires: Long-distance Trade in the Early Modern World, 1350-1750. Cambridge: Cambridge University Press, 1993. p. 255-286.) e Sheilagh Ogilvie (2011OGILVIE, S. Institutions and European trade. Merchant guilds, 1000-1800. Cambridge: Cambridge University Press , 2011. ). De acordo com esses pesquisadores da história econômica, o estudo das corporações de negociantes, consulados e instituições mercantis tem nos levado a questionar o papel das alianças comerciais e seu capital social no desenvolvimento econômico, tanto do grupo de mercadores envolvidos, como do próprio Estado.
A metodologia adotada partiu, inicialmente, da análise de um caso específico e com uma documentação inédita de uma casa comercial instalada em Recife na segunda metade do século XVIII e suas relações institucionais com a Junta do Comércio e com as Alfândegas do Recife e Lisboa.
A sociedade, ou melhor, as muitas sociedades mercantis formadas por João da Costa Soares ao longo da segunda metade do século XVIII, geraram uma massa documental de cunho particular de grande relevância ao conhecimento histórico. Parte dessa documentação produzida advém das próprias práticas mercantis costumeiras, como os livros de contas e copiadores de cartas, por exemplo (TRIVELLATO, 2007TRIVELLATO, F. Merchants’ letters and the legal and social sources of business cooperation in the Early Modern period. Economic History Seminar, Duke University, 2o September 2007.). Outra parte adveio das obrigações institucionais aos quais os negociantes eram submetidos, como os Conhecimentos de Cargas exigidos pelas Alfândegas, constando as cargas enviadas nas naus para fins de pagamento de emolumentos e fretes, e as Atestações para o Comércio exigidas pela Junta do Comércio, fundada em 1755 para fins de autorização para o estabelecimento de casas comerciais. A documentação aqui utilizada encontra-se sob a guarda do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa, e consta de, pelo menos, oito livros, 10 maços de documentos avulsos, além de uma série de despachos e menções a sociedade constante em livros da Junta do Comércio e Casa da Suplicação. Inclui-se nesse cômputo os livros de sua primeira sociedade no Brasil, sediada no Recife, e de uma segunda sociedade que ele formou, inicialmente com a participação de seu principal sócio, Francisco Gomes da Costa para Bahia, em 1761, e depois, sem ele. Aos livros da Bahia, infelizmente não tivemos acesso. Consta também negociações realizadas no Rio de Janeiro a partir de seu agente e irmão, Antônio Pinheiro da Costa (HANSEN, 1995HANSEN, M. H. Religião, ética do comércio e valores pessoais: o caso de um comerciante italiano no Brasil colonial. Revista de Estudos Econômicos, São Paulo, v. 25, n. 2, maio-ago. 1995, p. 271-292., p. 271-292). São livros de entradas e saídas de mercadorias; contas correntes; memórias de contas, contratos e fretes. Consta também, além dos livros, uma série de documentos diversos, não encadernados, como contas de vendas particulares e cartas trocadas entre os sócios e seus agentes ultramarinos. Não menos importantes, são as consultas e os requerimentos constantes dos livros da Junta do Comércio e os últimos registros cronológicos por nós encontrados: um datado de 1777 na Casa da Suplicação e outro, um despacho da Rainha D. Maria, de 1787, para que se desse prosseguimento a uma contenda judicial que envolveu os antigos sócios.
Por se tratar de uma Casa Comercial inicialmente instalada em Recife, a qual João da Costa Soares pessoalmente comandou e tendo como principal sócio Francisco Gomes da Costa, articulando as negociações a partir de Lisboa e com o restante da Europa, as operações mercantis dessa sociedade mostraram-se relevantes ao estudo aqui proposto e nos permitiram descortinar as relações interinstitucionais entre a sociedade mercantil, a Junta do Comércio e as Alfândegas de Lisboa e Recife. A sociedade mercantil entre ambos foi ativa pelo menos de 1756 a 1770.
As instituições mercantis no século XVIII
Durante o século XVIII da América portuguesa, ou seja, entre o recuo dos holandeses em 1654 e a abertura dos portos por pressão dos ingleses em 1808, variadas instituições mercantis foram criadas, reformuladas ou extintas em Portugal e no Brasil. Uma das mais relevantes, a nosso ver, foi a instituição do sistema de frotas.
A história do sistema de comboios e frotas como uma instituição imperial portuguesa implementada na carreira do Brasil está diretamente relacionada com a história de Pernambuco. O sistema de comboios surge no contexto da restauração portuguesa ao domínio batavo no Estado do Brasil. Quando insurgem em Pernambuco os movimentos de restauração, notadamente a partir de 1645, recrudescem os vários interesses e atuações por parte tanto da Corte, diplomatas e negociantes portugueses, como dos sócios da West-Indische Compagnie (WIC) e da diplomacia holandesa, em afirmar cada um sua posse sobre o território. Diferentemente da navegação na Carreira da Índia (LAPA, 1968LAPA, J. R. do A. A Bahia e a Carreira da Índia. São Paulo: Editora Nacional, 1968., p. 150; GUINOTE; FRUTUOSO; LOPES, 2002GUINOTE, P.; FRUTUOSO, E.; LOPES, A. As Armadas da Índia 1497-1835. Lisboa: CNCDP, 2002., p. 8-38), antes de 1649 as embarcações recebiam licenças por parte da Coroa para fazerem seus negócios no Brasil, sem a obrigatoriedade de saírem comboiadas por naus de guerra e em sistema de viagem coletiva, ou seja, em frotas. Somente a partir de 1649 é que esse sistema de comboios e frotas passa a ser implementado e utilizado na carreira do Brasil, existindo, com recuos e pouca homogeneidade no trato, até aproximadamente 1766.4 4 ANTT. Alvará porque houve por bem abolir as Frotas e Esquadras que até agora foram aos Portos da Bahia e Rio de Janeiro. Lisboa, 28 de agosto de 1766. Arquivo do Arquivo, Aviso e Ordens, Mç. 2, Documento 75.
A criação da primeira instituição mercantil estatal e por ações para exploração do Brasil foi instituída em 1649.5 5 Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). Instituição da Companhia Geral para o Estado do Brazil. Lisboa, 8 de março de 1649. Reservados. A Companhia Geral para o Estado do Brasil foi criada por incentivos de um grupo de negociantes portugueses interessados em defender o tráfego transatlântico dos riscos do corso e da guerra, combinados com os interesses da Coroa em reanimar o comércio e reaver suas possessões. Concomitante à Companhia, foi instituída a Junta da Companhia, atuando como uma espécie de corporação mercantil, além de ter possibilitado a existência de relevantes prerrogativas, privilégios e estancos aos negociantes investidores outorgados pela Coroa. Foi criado também um Juiz Conservador com jurisdição privativa para todas as contendas que envolvessem os negociantes sócios.
Em 1664, a Companhia foi suprimida. No entanto, a organização institucional dos negociantes acionistas não foi totalmente eliminada. Com o fim da Companhia, era preciso dar continuidade ao espaço institucional de que os negociantes dispunham para fazer valer junto à Coroa seus interesses. Em 1672, foi aprovado pela Corte o “Regimento da Junta do Comércio Geral do Estado do Brasil”, alterando algumas prerrogativas conquistadas pelos negociantes quando a Junta era ligada à Companhia. Uma dessas diferenças foi o fim do Juiz Conservador, sendo as causas da Junta sentenciadas no Juízo dos Feitos da Fazenda, posto que “se ficaram atalhando os muitos inconvenientes e dilações que resultavam de correrem em Juiz separado”.6 6 BNP. Regimento da Junta do Comércio Geral do Estado do Brasil. Lisboa, 19 de setembro de 1672, p. 4. Reservados. Porém, a Junta permaneceu tendo relevante força econômica e política, como foi o caso do controle das frotas e a prerrogativa de enviar navios exclusivos para negócios próprios. De acordo com Pedreira (1995PEDREIRA, J. M. V. Os homens de negócio da Praça de Lisboa de Pombal ao Vintismo (1755-1822): diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. 1995. 624 f. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 1995., p. 67), “assim continuou até 1720, ano em que foi extinta porque contraíra dividas muito elevadas e porque se revelara incapaz de organizar regularmente os comboios e a protecção das frotas”. Os poderes e as obrigações da Junta foram repassados para o Conselho da Fazenda; no entanto, era preciso reestruturar em outras bases a corporação mercantil.
Foi a antiga irmandade ou confraria do Espírito Santo da Pedreira, fundada no século XV, que assumiu o papel institucional de representar, junto à Coroa, os homens de negócio. Criada a Mesa do Bem Comum, esses homens de negócio da praça de Lisboa formaram um grupo com capacidade de ação coletiva, “uma corporação que, sendo a um tempo confraria e junta de negociantes, constituía uma Associação Commercial rudimentar, e era ouvida pelos tribunais régios, nos pontos relativos aos assumptos mercantis” (AZEVEDO, 1893AZEVEDO, J. L. de. Estudos de história paraense. Pará: Typ. de Tavares Cardoso, 1893., p. 55; LOBO, 1965LOBO, E. M. L. Alguns aspectos da história da Mesa do Bem Comum dos Mercadores. Séc. XVII e XVIII. Separata do V Colóquio Internacional de Estudos Luso-Brasileiros. Coimbra, 1965.). Esses homens de negócio utilizaram-se do expediente da Mesa para influir nas questões concernentes aos negócios com o Brasil. Foi o caso de um parecer enviado a D. João V sobre os excessos praticados pelos contratadores do sal do Brasil, defendendo um novo processo de arrematação do contrato que possivelmente visava alocar alguns dos membros da Mesa nesse negócio. Uma das atribuições reputadas à corporação dos negociantes desde a fundação da Companhia, em 1649, era zelar pelo despacho das frotas, mantendo-se em algum nível essa prerrogativa, como ocorreu em 1748, quando a Mesa emitiu um parecer para o despacho da frota de Pernambuco, aconselhando medidas que foram apreciadas tanto no Conselho da Fazenda, como no Ultramarino.7 7 Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Carta da Mesa do Bem Comum ao rei dando parecer sobre os excessos dos contratadores do sal do Brasil. Lisboa, 7 de março de 1743. Bahia, cx. 75, doc. 6233 e Representação do provedor e deputados da Mesa do Espírito Santo acerca da prorrogação da partida da próxima frota para Pernambuco. Lisboa, 15 de março de 1748. Brasil Geral, cx. 11, doc. 958.
Dada a influência e relevância políticas da Mesa frente à Coroa, os negociantes luso-brasílicos estabelecidos no Rio de Janeiro intentaram criar uma mesa própria naquela praça, em 1753 (SILVA, 2004SILVA, A. M. Portugal e Brasil: a reorganização do Império, 1750-1808. In: BETHELL, Leslie (Org.). História da América Latina. v. 1. São Paulo: EDUSP, 2004. p. 477-520., p. 491). Um grupo de negociantes ligados à Mesa de Inspeção do Açúcar e do Tabaco, criada no Rio de Janeiro, em 1751, com o propósito de vigiar pela qualidade desses produtos, organizou-se para a fundação de sua própria corporação mercantil.8 8 AHU. Cópia dos capítulos com que se estabeleceu a Mesa do Bem Comum do Comércio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1° de dezembro de 1753. Rio de Janeiro, cx. 47, doc. 4759. Esses negociantes possuíam relevantes demandas e encontraram na Mesa, com o projeto de criação da Junta tal como a de Lisboa, uma oportunidade institucional de serem atendidos.
Uma das mais significativas demandas do grupo mercantil assentado na praça do Rio de Janeiro era conseguir com a Coroa licenças francas para o tráfico negreiro. Uma vez que os integrantes da Mesa foram convocados a se posicionarem sobre reclamações dos senhores de engenho e lavradores do Rio de Janeiro sobre a desvantagem dos preços que recebiam por seus produtos e outras leis da própria Mesa, esses não demoravam para reclamar à Coroa seus interesses.
Alegaram que o problema dos senhores de engenho e lavradores não era o preço que se pagava pelos produtos ou a qualidade exigida pela Mesa, e sim o preço do braço escravo. A solução proposta pela Mesa foi total liberdade de tráfico, facultando “licenças a todos que quisessem ir ou mandar resgatar negros nos portos que nos são conhecidos em o Oceano Oriental ou Índico da Costa de África, assim no continente como na Ilha de Madagascar, donde há os mais robustos e próprios para o trabalho”. Com essa liberação da Coroa - juntamente com o apoio do Governador de Moçambique e saindo tanto da rota dos escravos do Reino de Angola, onde se compravam mais caros, como da rota da Costa da Mina e Loango, onde se enfrentavam concorrências inglesa e holandesa -, era possível adquirir escravatura farta e barata.9 9 AHU. Parecer da Mesa da Inspecção do Açúcar e do Tabaco do Rio de Janeiro sobre os inconveneintes apontados pelos senhores de engenho quanto a aplicação das leis da Mesa. Rio de Janeiro, 4 de abril de 1754. Rio de Janeiro, cx. 47, doc. 4759. Com essa bem-armada argumentação, o grupo mercantil do Rio de Janeiro pretendia bater de frente com os privilégios dos negociantes assentados na praça de Lisboa. Estando mais próximos da Corte e munidos de uma corporação poderosa, possuíam largas vantagens frente ao grupo do Rio de Janeiro.
A fundação de uma Junta no Rio de Janeiro aos moldes da sua congênere em Lisboa constitui-se um projeto ambicioso. Poucos meses depois, a Coroa acabou suprimindo ambas as Mesa do Bem Comum, criando uma nova instituição para salvaguardar os interesses dos negociantes, tanto em Lisboa como no Rio de Janeiro, como uma brutal diferença: era uma instituição do Estado português e não uma organização coletiva e espontânea dos negociantes.
O desponte de ambas as Mesas se deu quando a corporação mercantil em Lisboa resolveu se opor à fundação da Companhia de Comércio do Grão Pará e Maranhão, instalada em 1755 (DIAS, 1971DIAS, M. N. A Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão. Revista de História, São Paulo, v. 37, 1971. (Separata); CARREIRA, 1988CARREIRA, A. A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão. 2v. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1988. ). Numa representação assinada por um dos advogados da Mesa, foram declarados os motivos da reprovação da Companhia pelos negociantes. De acordo com João Lúcio de Azevedo (1893AZEVEDO, J. L. de. Estudos de história paraense. Pará: Typ. de Tavares Cardoso, 1893., p. 57), o documento irritou Sebastião José por ter exposto “todos os sofismas econômicos, todas as previsões erradas, todos os danos prováveis, que o exame dos prolixos estatutos facilmente deixava adivinhar” da Companhia.10 10 BNP. Instituição da Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão. Lisboa: Officina de Miguel Rodrigues, 1755. Reservados. A resposta veio rapidamente, e no mesmo ano D. João V aboliu as Mesas alegando que alguns negociantes “empregavam maliciosamente” seus abusos, “arruinando inadvertidamente o comércio geral”. Em contrapartida, no mesmo Alvará instituiu-se a mais nova instituição mercantil portuguesa criada pelo Estado, a Junta do Comércio.11 11 Alvará que aboliu a Confraria do Espirito Santo da Pedreira. Lisboa, 30 de setembro de 1755. Cf. Silva, 1830, p. 396-397.
Uma Casa Comercial em Recife, a Junta do Comércio em Lisboa e as Alfândegas
Alberto Jaquéri de Sales, um dos lentes da Aula do Comércio fundada em Portugal, em 1756, declarou que sabendo que o comércio teve sempre grande influência nos Estados, no século XVIII já era “a base da política da Europa”. Sendo assim, já se “calcula a grandeza dos Estados pelos meios que eles tem de adquirir riquezas, e pelos canais que as introduzem”, sendo nos “Escritórios dos Negociantes” que na realidade se “disputam os campos de batalha e a navegação dos mares”.12 12 BNP. Alberto Jaquéri de Sales. Oração que com o motivo da abertura do quarto curso da Aula do Commercio fez Alberto Jaquéri de Sales, cavaleiro professo na Ordem de Cristo e Lente da mesma Aula em 15 de fevereiro de 1771, p. 3. Reservados e Mendonça, 1982. A Aula do Comércio foi a primeira escola técnica portuguesa voltada para a formação de profissionais hábeis em contabilidade, moedas estrangeiras, aritmética etc. (SANTANA, 1985SANTANA, F. A Aula do Comércio: uma escola burguesa em Lisboa. Ler História, Lisboa, n. 4, p. 19-30, 1985., p. 19-30). Essa primeira instituição de ensino técnico profissional da lide mercantil nasceu sob os auspícios da Junta do Comércio, antecipando inclusive a formação de profissionais hábeis para compor, a partir de 1761, o Real Erário ou Erário Régio e suas contadorias geograficamente divididas de acordo com a formatação imperial portuguesa da época (MOREIRA, 1977MOREIRA, A. T. Leite. Inventário do fundo geral do Erário Régio: arquivo do Tribunal de Contas. Lisboa: Tribunal de Contas, 1977.).
Partindo desse enunciado de um dos mais renomados professores da Aula do Comércio, descortinamos a base da economia politica do Império português no século XVIII. Se, no século XVI, a guerra movimentou as disputas imperiais para o controle das rotas de comércio, no XVIII são as disputas de mercado, a eficiência comercial, os tratados e as instituições mercantis que irão garantir o poder de competitividade e conquista imperial.
Alberto Jaquéri de Sales defendeu que era nos ‘Escritórios dos Negociantes’ onde se travavam as verdadeiras batalhas comercias. Seguindo essa perspectiva, um relevante questionamento se impõe: até que ponto e em que medida, houve confluência de interesses entre as demandas privativas dos negociantes e a ação do Estado português e suas instituições mercantis? É possível também questionar em que medida a instituição Junta do Comércio atendeu a demandas particulares dos negociantes, sem desequilibrar os interesses imperiais portugueses e da Coroa? Esses questionamentos deverão ser melhor desenvolvidos noutra oportunidade e, embora toquemos nessas questões, o caso a partir de agora analisado diz mais da relação institucional entre uma sociedade mercantil e a corporação Junta do Comércio e Alfândega.
As múltiplas formas de organização comercial (estancos reais, arrematações de contratos, sociedades particulares, companhias de comércio etc.), constituídas desde o movimento expansionista colonial e mercantil europeu do século XV, têm sido cada vez mais problematizadas pelos historiadores econômicos. Essas tipologias de organizações comerciais, entre outras questões, têm evidenciado o papel das possessões europeias e do comércio colonial, na reconfiguração do comércio da Era moderna.
Por meio da leitura e análise de cartas mercantis, contas de compra e venda, livros contábeis, balanços, acordos notariais, letras de crédito e risco, contratos dos mais variados tipos celebrados entre duas ou diversas pessoas, fretamentos e conhecimentos de carga etc., é possível descortinar o mundo dos negócios. Todo esse manancial documental de variadas tipologias diz do movimento financeiro e mercantil de sócios, agentes, interessados e acionistas, que envolvem crédito e capital, perdas e ganhos. De cunho particular ou por ações, essas sociedades mercantis mobilizaram capitais e agentes empregados nas mais diversas negociações e atividades, interligando o Novo Mundo aos projetos mercantis ditados pelo Velho Mundo.
O século XVIII tem se mostrado um período frutífero para esse tipo de estudo, tendo em vista a força política alcançada pelos negociantes e as práticas mercantis no Império português. A caráter de exemplo, cito a extensa coleção de cartas e contas de Francisco Pinheiro, organizada por Luiz Lisanti (1973LISANTI, L. Negócios coloniais: uma correspondência comercial do século XVIII. 5v. Brasília: Ministério da Fazenda, 1973.) e publicada sob o título Negócios coloniais (MUNHÓS, 2015MUNHÓS, F. B. Negócios coloniais: o gênero epistolar entre os homens do trato do século XVIII. 2015. 170 f. Dissertação (Mestrado em Literatura Brasileira) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo: 2015.; HONDA, 2004HONDA, L. Francisco Pinheiro: as atividades de um comerciante de grosso trato na América portuguesa (1703-1749). 2004. 127 f. Dissertação (Mestrado em Economia) - Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2004.). Essa documentação cobre os negócios de Francisco Pinheiro entre 1695 a 1749, e tem gerado diversas pesquisas, como foi o caso das teses de Willian Donovan (1990DONOVAN, W. M. Commercial enterprise and luso-brazilian society during the brazilian gold rush: the mercantile house of Francisco Pinheiro and the Lisbon to Brazil trade, 1695-1750, PhD thesis , Baltimore, Maryland, 1990. ) e Júnia Furtado (2006FURTADO, J. F. Homens de negócio: a interiorização da metrópole e o comércio das minas setecentistas. São Paulo: Hucitec, 2006. ). Em Lisboa e com negócios diversos, inicialmente na Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro, Francisco Pinheiro enviou cargas a partir de 1707 para seus agentes à Costa da Mina, Luanda e Angola, entrando também no tráfico negreiro, como apontou Joseph Miller (1988MILLER, J. C. Way of death: Merchant capitalismo and the Angolan slave trade, 1730-1830. Madison, Wisconsin: University Press, 1988.) e Carlos Gabriel (2005). Além de ter recebido avultadas quantidades de ouro, como demonstrou o estudo de Leonor Freire Costa (2013), é possível que tivesse ingressado no mercado de diamantes, como apontou Tijl Vannest (2011VANNEST, T. Global trade and commercial networks: eighteenth-century Diamonds merchants. London: Pickering & Chatto, 2011.).
No início do século XVII, o Código Filipino já formalizava nos cânones jurídicos alguns pressupostos relacionados às sociedades e companhias de negócio. Todavia, a legislação portuguesa desse começo de século logicamente não podia prever as mudanças rápidas e densas que iriam se suceder no mundo dos negócios. Presumindo que essas sociedades “para melhor negócio e maior ganho” estivessem inevitavelmente relacionadas aos “amigos ou irmãos, vivendo na mesma casa”,13 13 Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Título XLIV: Do contrato da Sociedade e Companhia, p. 827-830. as Ordenações já apresentavam os problemas da confiabilidade entre os integrantes de uma sociedade mercantil e a questão da seguridade dos capitais investidos nas negociações. Contudo, negociações no mundo atlântico ibérico, assim como no norte da Europa e nas praças mediterrânicas, ou mesmo, no Império da China e em Bombaim, exigiam muito mais que irmãos e amigos. Outras estratégias foram sendo desenvolvidas, testadas; por fim, o direito mercantil se adensou no mundo ibérico, na busca de atender demandas cada vez crescentes.
A instituição de sociedade mercantil, no fim do século XVIII e início do XIX, parece ter sido em geral um contrato “pelo qual duas ou mais pessoas, se ajustavam por palavra ou escrito, a entrar em comunicação de todos os seus bens ou de uma parte deles, ou em algum particular negócio e tráfico; afim de participarem do ganho ou da perda”. Ganho ou perda resultantes, assim, do “manejo social, em proporção da quota de capital, ou industrial, com que cada um haja contribuído para a Companhia, parceria ou monte mor e comum, segundo as honestas convenções em que se acordaram”. Esse tipo de sociedade contratual exclui, por definição, consórcios, agremiações, corporações e outros tipologias de sociedade, abarcando, como afirmou José da Silva Lisboa, as “puramente mercantis”, o que pressupõe também escrituras públicas e registro “para obviar controvérsias” (LISBOA, 1811LISBOA, J. S. Princípios de Direito Mercantil e leis da marinha. Tomo 05: Dos Contratos Mercantis. Lisboa: Imprensa Régia, 1811., p. 51-52).
As sociedades mercantis das quais estamos tratando se amparam nas definições de José da Silva Lisboa, para quem elas se resumem a parcerias entre os negociantes para algum tráfico. Porém, as negociações eram mais complexas e envolviam muitas etapas; portanto, uma sociedade mercantil podia estar relacionada a um negócio como um todo, como, por exemplo, o tráfico do açúcar, o que não impedia que essa mesma sociedade desenvolvesse outras sociedades diferentes para o manejo e a articulação do negócio principal com outras pessoas. Ou seja, uma mesma sociedade mercantil podia dispor de um número superior de outras sociedades, em que os respectivos ganhos ou perdas fossem apenas em alguns artigos, transações ou parte do tráfico ou tráfego. Em outros termos, um mesmo sócio podia estar articulado em outras transações mercantis.
A primeira carregação da sociedade mercantil formada por João da Costa Soares e Francisco Gomes da Costa foi despachada por Francisco Gomes da Costa no fim de 1756, em Lisboa, em 12 navios diferentes, como era o costume da dispersão de cargas para melhor segurança dos investimentos globais de mercadorias, tendo chegado a frota no Recife no fim de janeiro de 1757 e num montante total de 18.035$192 réis em mercadorias e gastos de envio. Vinda por conta e risco de Francisco Gomes da Costa, essa carregação foi consignada a João da Costa Soares, podendo ter sido entregue a Bento Coelho Ferraz, ou a João Rebelo da Costa na ausência do referido sócio. Como nos Conhecimentos de Carga seguia a marca dessa carregação (uma espécie de letra ‘F’), bastava averiguar-se a marca nas caixas, barris e pacotes diversos. A marca da carregação era registrada nos livros das alfândegas pelos Procuradores dos Navios, uma prática antiga que foi regulamentada com a criação da Junta do Comércio.14 14 BNP. Estatutos da Junta do Comércio, 1755. Lisboa: Officina de Miguel Rodrigues, 1756, p. 12. Reservados.
A carregação total foi basicamente de tecidos, chegando a 73% de todo o capital investido. A maior parte do volume da carga foi o que convencionamos de tecidos ordinários. São tecidos de algodão, lã ou linho, podendo conter misturas de fibras variadas, originando tecidos para diversos fins, tais como: confecção de sacos, fardos, serapilheira, peneiras, estopas, foros, velas, toldos, tapetes, cortinados ou mesmo roupas de pouca qualidade, como as chitas originárias da Inglaterra e panos diversos. Esses tecidos foram, em sua maioria, aniagem, baetas, chitas, bocassim, droguetes, duraques, brins e panos grosseiros. Já os tecidos finos foram os de menor quantidade e de maior valor investido. Eram tecidos de algodão, lã, linho ou seda, podendo conter mistura de fibras variadas, utilizados para roupas diversas, inclusive íntimas, assim como túnicas, mantos, estofos de móveis, adornos etc. Essa categoria foi constituída, em sua maioria, de camelão, bretanha de Hamburgo, esguião, chamalote, lila da França, tafetá, sedas, cambaias da Índia, veludo e escumilha.
Já as peças de vestimentas e aviamentos variados representaram 10% do valor total da carga, equivalente a 1.802$475 réis em fitas, meias de seda, lenços, pentes de marfim, navalhas, alfinetes, chapéus e outras miudezas. Os utensílios domésticos, fabris e armamentos compreenderam facas, talhares, copos, pratos, tigelas, jarros e bacias, além de candeeiros, apetrechos para sapateiros e espingardas. Na categoria perfumaria, entraram os litros de Água de Alfazema e Água da Rainha. Nos utensílios de escrita, remeteram-se resmas de papel, penas e tintas, como caparosa e galha. Os alimentos contemplaram, em sua maior parte, os valores gastos para aquisição de cravos e pimentas da Índia, açafrão e vinagre português.
Curioso notar que todas as joias, anéis, abotoaduras e objetos de luxo variados representaram 5% do valor total da carga e foi um envio exclusivo para a venda de João da Costa Soares, ou seja, os lucros obtidos na venda desses produtos não participavam da sociedade conjunta. Seguiram também na conta da carregação, além do valor de cada produto, suas quantidades e em que navio seguia; os gastos diversos em Lisboa, que representaram quase 1 conto de réis com enfardamento (caixas, cordas, empacotamento etc.) e carretagem; taxas e despachos na alfândega; postagens; gastos miúdos de bordo.15 15 ANTT. Carregação feita por Francisco Gomes da Costa de Lisboa para o Recife, em Pernambuco, por sua conta e risco, para a entregar no dito Recife a João da Costa Soares. Lisboa, 25 de dezembro de 1756. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos referentes ao Brasil, mç. 01, nº 19.
Dado o volume de capital empregado e a dispersão da carga em muitos navios, Francisco Gomes da Costa cuidou em passar as contas da carregação em mais de uma via. Numa das vias segue uma carta que nos impõe outros elementos pertinentes. Francisco Gomes da Costa escreveu a João da Costa Soares e demais sócios e frisou que “chegado a bom salvamento ao Recife de Pernambuco, e os Navios em que vai carregada a carregação retro, me fará VM recebe-la e despachá-la, e tratar de sua venda pelos melhores preços que puder alcançar, e o estado da terra lhe permitir”. As formas de pagamento foram indicadas: “vendendo em primeiro lugar em dinheiro de contado, que me remeterá para esta cidade por minha conta e risco no cofre da Nau que servir de comboio a esta Frota, a entregar a mim”, já ao que não for vendido a dinheiro, “fará a troco de sola e caixas, escolhendo sempre as melhores qualidades, e os carregará repartidos pelos melhores Navios da Frota”.16 16 ANTT. Carregação feita por Francisco Gomes da Costa de Lisboa para o Recife, em Pernambuco, por sua conta e risco, para a entregar no dito Recife a João da Costa Soares. Lisboa, 25 de dezembro de 1756. Manuscrito. ANTT, Feitos Findos, Diversos, Documentos referentes ao Brasil, mç. 01, nº 18. As recomendações de Francisco Gomes da Costa nos impõem o problema do aspecto financeiro do comércio. Ou seja, as formas de pagamento e os meios reais como moedas, assim como as pagas realizadas por meios fiduciários e de crédito, seja para aquisição da carga, seja para o transporte, seja para a venda na outra ponta do negócio.
Para melhor encaminharmos as questões de análise sobre o papel das sociedades mercantis e a dinâmica comercial na América portuguesa, será necessário esmiuçar alguns pormenores. A sociedade entre João Costa Soares e Francisco Gomes da Costa pressupunha que ambos realizassem o papel de caixa, cada um em sua respectiva praça. A Francisco Gomes da Costa, por ter tratado de toda a compra e despacho da mercadoria em Lisboa, lhe coube de comissão 3% do valor total da carregação. Já João da Costa Soares, o caixa em Pernambuco, ficou responsável por toda a venda e trato da mercadoria e mais os gastos na Alfândega de Pernambuco, carreto e demais despesas, sendo a comissão o dobro daquilo que Francisco Gomes da Costa recebeu por ser o caixa em Lisboa. Debitados os gastos, o lucro líquido da carregação foi de 3.452$700 réis. Desse montante, coube a um interessado no Recife, Bento Coelho Ferraz, 350$239 réis. Bento Coelho Ferraz participou apenas de uma parte da negociação: a venda da carregação no Recife e, portanto, lhe coube do lucro total somente 10%. Os demais 90% foram divididos entre os demais interessados da negociação: além de Francisco Gomes da Costa e João da Costa Soares, sócios nessa sociedade, houve um terceiro investidor a quem coube 1/3 dos lucros: o Doutor João da Silva de Oliveira.17 17 A partir de agora utilizaremos as informações constantes no extenso Balanço e conta da primeira carregação de Pernambuco de 1756. Manuscrito. ANTT, Feitos Findos, Diversos, Documentos referentes ao Brasil, mç. 01, nº 17.
Os três interessados e investidores na carregação como um todo - o que inclui o trato e o risco de capitais e mercadorias em todas as escalas mercantis, que sejam, Europa e Lisboa, Lisboa e Recife e Recife e vendas a varejo - receberam dos lucros líquidos montantes iguais, de ordem de 1.141$900 réis. A capacidade de movimentar créditos de cada um dos interessados foi relevante para o sucesso da negociação.
Francisco Gomes da Costa, negociante lisboeta, tomou dinheiro emprestado a José Domingues, negociante de largos cabedais e de uma tradicional família de homens de negócio, assim como a João da Silva Ledo (PEDREIRA, 1995PEDREIRA, J. M. V. Os homens de negócio da Praça de Lisboa de Pombal ao Vintismo (1755-1822): diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. 1995. 624 f. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 1995., p. 211-267), com um prêmio de 10% para cada empréstimo. Além de diversas pessoas não citadas, Francisco ainda contou com capitais de um parceiro de negócios em Amsterdã, Albertine, Frizoni en Juvalta, do qual negociou produtos para essa carregação. Da parte de João da Costa Soares os empréstimos foram variados, além do comprometimento de vendas de fazendas de bretanhas de Hamburgo para João da Silva Ledo, como forma de adiantar créditos para a aquisição da mercadoria. Já da parte de João da Silva de Oliveira não foi diferente, contando ainda com empréstimos realizados entre os próprios membros da família. Para precisarmos melhor os cálculos e análises dessa sociedade, era necessário que dispuséssemos dos livros de contas e contratos de Francisco Gomes da Costa, haja vista que ele era o caixa da negociação em Lisboa e, portanto, o negociador de todos esses efeitos europeus. Infelizmente, só nos foi possível acessar os livros privativos de João da Costa Soares ou da sociedade conjunta e não os documentos particulares de Francisco.
Os lucros provenientes dessa negociação não foram liquidados de uma única vez e com uma única forma de pagamento. Entre 1757 e 1770, foram remetidos do Recife, dinheiro, letras e mercadorias em pagamento dessa negociação e outras que foram sucedendo. Ocorre que os lucros e o giro do capital não começam e nem terminam nessa negociação. A mobilização de capitais e mercadorias dos três interessados foi relevante para levantar as condições necessárias para sua realização. Porém, as negociações ganham complexidade e requerem outras sociedades para a continuidade do negócio. Tão logo recebidas as mercadorias no Recife, era a vez de João da Costa Soares operacionalizar o giro do capital proveniente dos produtos europeus, ampliando as negociações e os lucros em cada etapa dessa escala mercantil.
João da Costa Soares, aos 34 anos, já era um homem experiente na lide mercantil. “Nasci na Vila do Louriçal, Bispado de Coimbra, a 16 de maio de 1723”,18 18 ANTT. Livro de Memórias, Contas e Contratos da Casa Comercial de João da Costa Soares, Livro 04. Lisboa, 1756. Manuscrito. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 68. Informações biográficas, ver: Sousa, 2015, p. 327. anotou ele no seu livro particular de memórias. Quando recebeu a primeira carregação de sua recém-fundada sociedade com Francisco Gomes da Costa, já detinha outra sociedade com Guilherme de Oliveira e Silva, experiente homem de negócio lisboeta que dividiu sua vida entre as praças de Lisboa e Recife, e com credores importantes em Lisboa. As sociedades Thomas Deya e Cia. e Alberto Borges e Cia. financiaram os negócios de João da Costa Soares e Guilherme de Oliveira e Silva. A rede mercantil de ambos era extensa e envolvia um volume grande de transações de capital.
Entre 1752 e 1753, Soares manteve junto com Guilherme importantes contratos da Coroa: Contrato dos Dízimos Reais findo em 1753, tendo como caixa outro negociante, Manoel Ribeiro Maio. Em 1753, acabava o Contrato das Entradas de Escravos na Alfândega do Recife, em que era sócio com José de Freitas Sacotto, um importante negociante de escravatura a partir do Recife. Além de ter negócios da Coroa noutras praças do Norte do Estado do Brasil, como foi o caso dos contratos dos Dízimos da Paraíba, dos Subsídios das Carnes e do Subsídio do Açúcar, que findou em 1752, de que eram caixas Henrique Muniz e Antônio Lopes da Costa como interessado.19 19 ANTT. Livro de Entradas e Saídas da Casa Comercial de João da Costa Soares, Livro 01. Pernambuco e Lisboa, 1757-1758. Manuscrito. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 70. Informações biográficas de Guilherme de Oliveira e Silva, ver: Sousa, 2015, p. 318. As negociações e as sociedades de João da Costa parecem não acabar quando se analisa seu Livro de contas e contratos,20 20 ANTT. Livro de Contas e Contratos de João da Costa Soares, livro 03. Recife-Lisboa, 1757-1777. Manuscrito. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 71. uma espécie de livro privativo em que se tomava nota, resumidamente, de suas negociações. Excluíram-se da análise dos movimentos de capital da sociedade as contas da segunda carregação realizada pela sociedade em 1758, sem nenhum interessado, num montante de 27.297$055 réis.21 21 ANTT. Contas da segunda negociação de Pernambuco. Pernambuco, 1758. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 02. Ou seja, um carregamento maior e com capitais apenas da sociedade, o que atesta a lucratividade do negócio e a independência alcançada após a primeira negociação bem-sucedida.
Em 1757, mais de 50 pessoas da praça do Recife e Boa Viagem, incluindo devedores de Alagoas e Mamanguape, deviam a João da Costa Soares por seus múltiplos negócios. Incluem-se nesse número de devedores pequenos comerciantes ou clientes que compraram em sua casa comercial em varejo e fiado. Devedores de cabedais maiores foram senhores de engenho e negociantes que adquiriram os produtos para seu uso e revenda.
Entre os devedores de João da Costa Soares, destacamos os senhores de engenho do Recife António da Silva Loureiro, que pagou parte das dívidas numa escrava, e o de Alagoas Cornélio Nabo Leal, que pagou sua dívida de 1.208$405 em caixas de açúcar. Já o comerciante João Rebelo da Costa manteve uma pequena venda em Recife e também se endividou na casa comercial de João da Costa com a revenda dos efeitos europeus.22 22 ANTT. Livro de Memórias de Contas e Contratos da Casa Comercial de João da Costa Soares, livro 04, Lisboa, 1756. Manuscrito. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 68. O maior devedor desse lista foi Narciso de Araújo Torres e embora não tenhamos maiores informações sobre ele, o fato de pertencer ao Mamanguape, região de grandes engenhos da Paraíba, o torna um possível senhor de engenho ou negociante que pagou suas dívidas também em caixas de açúcar.
É possível perceber que o problema do enriquecimento e mobilidade de capitais é mais complexo do que o fato de um negociante pertencer ou morar numa determinada praça. João da Costa Soares mobilizou capitais, fundou sociedades e operacionalizou negócios com dezenas de negociantes, inclusive com a Coroa, e foi, pouco a pouco, se firmando no mundo dos negócios enquanto um negociante confiável, que envolvia uma extensa rede mercantil.
O giro do capital
Em 11 de fevereiro de 1757, a loja de João da Costa Soares mais pareceria as lojas de rapé ou de sapatos pintadas por Debret, ou mesmo a própria Venda do Recife, de Rugendas: encontrava-se abarrotada. Dezenas de caixas, pacotes, embrulhos e barris foram espalhados pelo chão. A clientela comprava de tudo, em dinheiro ou fiado; praticamente todos os dias alguém realiza negócios na loja de João. Este, por sua vez, anotou, diariamente, os produtos, as quantidades, os preços e a forma de pagamento realizados em cada nova venda. Os que compravam fiado tinham seus nomes devidamente registrados no início de sua conta. No fim do ano, a loja já havia vendido 16.111$700 réis de produtos enviados por Francisco Gomes da Costa, José Domingues e outros um ano antes. Em 1758, foi vendido mais 10.288$679 em mercadorias, totalizando 26.400$379 réis.23 23 ANTT. Livro de Entradas e Saídas da Casa Comercial de João da Costa Soares, Livro 02. Recife, 1757-1758. Manuscrito, Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 69.
À medida que os efeitos europeus eram vendidos, João negociava a compra de caixas de açúcar e couros do Norte do Estado do Brasil. De acordo com o “Livro de Fretes das Mercadorias da Sociedade de João da Costa Soares e Francisco Gomes da Costa”24 24 A partir de agora utilizaremos os dados do ANTT. Livro de Fretes das Mercadorias da Sociedade de João da Costa Soares e Francisco Gomes da Costa, livro 05, Pernambuco, 1759-1761. Manuscritos e Impresso. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 72. e seus 145 Conhecimentos de Cargas ali registrados, entre 1759 e 1761, João da Costa Soares enviou para Lisboa 24.136 arrobas de açúcar branco e mascavado, sendo este último 16% de todo o açúcar exportado pela sociedade. Seguiram também, entre os diversos navios fretados naqueles anos, 1.435 partidos de couros salgados, 2.057 couros em cabelo, 14.030 meios de sola vermelha proveniente do sertão e resultado de várias negociações, entre elas o contrato das carnes da Paraíba, e mais 711 atanados enviados por Luís da Costa Monteiro e curtido nas fábricas do próprio. Toda essa carga movimentou um avultado valor em fretes, orçando em 8.809$780 réis para a maioria das mercadorias, haja vista que alguns Conhecimentos de Cargas não discriminavam o valor dos fretes.
Chegadas as naus no Tejo, o ritual de desembarque na Alfândega de Lisboa pressupunha uma série de gastos, carretos, pesagem e arranjos nos armazéns. Aproximadamente metade de toda essa carga foi destinada aos negócios da sociedade mercantil entre Francisco Gomes da Costa e o terceiro interessado da primeira carregação, José Domingues. Porém, da outra metade das mercadorias, boa parte foi enviada diretamente para Francisco Gomes para negociações da sociedade particular de ambos. João da Costa Soares também enviou cargas de outras sociedades particulares que detinha: Gabriel Francisco de Araújo e suas negociações na Bahia; os negócios privativos com José Domingues, que não incluíam Francisco Gomes da Costa; e uma série de outras negociações, incluindo envios de açúcar branco a Dona Rosa Thereza de Viterbo e algumas arrobas para as “religiosas senhoras do Convento de N. Sr.ª Mãe de Deus de Xabregas da cidade de Lisboa”, em nome da abadessa do Real Convento.
O giro do capital incluiu aí uma série de negociações diferentes espraiadas pelo Norte do Estado do Brasil. Açúcar do litoral, couros do sertão. Cargas que vinham e voltavam nas rotas, em meio a fretes para transpor estradas de chão ou estradas fluviais e marítimas, além dos fretes marítimos. Seguiram pelo Atlântico, no bojo dos navios, dentro de caixas e enfardamentos, o trabalho da escravatura, o labor dos lavradores, a especulação do senhor de engenho e o capital do negociante transformado em açúcar e couros. O risco do negócio do açúcar para o negociante alcançava nesse instante o ápice. Não por acaso, todos os Conhecimentos de Carga anunciavam “com o favor de Deus” e os navios portugueses tinham dois nomes de santo, pelo menos, em sinal “de que no entendimento daqueles que comerciavam, nada havia de certo, sem a referida proteção” (NASCIMENTO, 1977NASCIMENTO, A. A. V. “Letras de Risco” e “Carregações” no comércio colonial da Bahia, 1660-1730. Salvador: Centro de Estudos Baianos/UFBA, 1977., p. 31). Justamente por isso instituíram-se as letras de risco, para cobrir cargas e os valores investidos, a fim de minimizar os prejuízos contra os perigos do mar.
José da Silva Lisboa afirmou com acuidade a pertinência das casas comerciais, não como prédios, mas como instituições fomentadas por pessoas que, pela “probidade, perícia, e crédito, a manejarem milhões, e adquirirem a fortuna própria exaltando a opulência pública”, não se pode negar a qualidade de “cidadãos tão úteis a atenção e honra, que se devem aos talentos e habilidades, que aproveitam ao Estado, e ao Universo”. De seu “Gênio Mercantil é que se deve a Marinha Militar, que protege a Marinha Comerciante” (Lisboa, 1811, p. 69), numa clara alusão ao movimento das frotas.
A chegada das frotas de Pernambuco em Lisboa, nos anos de 1759 e 1761, trouxe os gêneros coloniais a serem negociados por Francisco Gomes da Costa. Se, inicialmente, o ‘Gênio mercantil’ de Francisco Gomes da Costa permitiu negociações para enviar produtos europeus para o Norte do Estado do Brasil, era a hora de enviar produtos coloniais para o norte da Europa. As diversas contas de vendas entre ambos incluem, além das contas da primeira carregação juntamente com João Domingues, as contas particulares da sociedade.
Muitos negociantes portugueses adquiriam as cargas de açúcar e couro enviadas por João da Costa Soares a Francisco Gomes da Costa. Domingos Fernandes, sapateiro em Lisboa, comprou quantidades consideráveis de sola, além de alguns castelhanos, como Francisco Serrano Guerra, com capitais de outros castelhanos. Conta considerável de couros e açúcar foi a de Antônio Maria Aliziere, da praça de Gênova.25 25 ANTT. Conta de venda de 453 couros em cabelo navegados a Gênova no ano de 1760 realizada por Francisco Gomes da Costa e José Domingues. Lisboa, 03 de abril de 1764. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 13; Contas de vendas dos efeitos que meu companheiro de vendas com Gênova de efeitos navegados por conta de Francisco Gomes da Costa e José Dominues. Lisboa, 15 de março de 1762. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 14 e Contas dos efeitos vendidos no ano de 1761, cujos os produtos foram recebidos pelo senhor Francisco Gomes da Costa. Lisboa, 1761. Manuscrito, Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 07. Já os hamburgueses Fellipe Hoguel, Francisco Henrique Hoppe e a sociedade Hintz, Hempel en Nootnagel adquiriam arrobas e arrobas de açúcar, além das sociedades de italianos Pittaliga en Cia., o negociante João André Calvete e algumas arrobas compradas pelo ilustre negociante franco-luso e estadista português, Jacome Ratton.26 26 ANTT. Contas de venda dadas por Francisco Gomes da Costa. Lisboa, 1759-1761. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 16.
As contas da sociedade eram bastante minuciosas e também desordenadas. Não por acaso, um dos principais motivos para a dissolução da sociedade mercantil, como veremos mais à frente, foram as diversas negociações que João da Costa Soares tinha e a confusão das compras e vendas entre elas.27 27 Três contas particulares da sociedade: ANTT. Conta parte de Francisco Gomes da Costa com João da Costa Soares. Lisboa, 1759. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 03. Conta corrente e particular de João da Costa Soares com o Senhor Francisco Gomes da Costa. Pernambuco, 1757. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 04 e Seguimento da conta particular de Francisco Gomes da Costa com João da Costa Soares. Pernambuco, 1766. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 06. A sociedade amplificou suas negociações quando passou a operar diretamente com interessados e agente noutra praça, a Bahia.
Nessa nova sociedade, o caixa passou a ser João Soares da Costa, o que nos sugere que ele tenha retornado para Lisboa após 1765. Para não haver confusão nas marcas da sociedade, outra marca para as caixas e embrulhos foi destinada. Os sócios também aumentaram em número, tendo sido incluídos nessa sociedade os negociantes da Bahia, Manuel Ferreira Alvarez e José Luís Gome.28 28 ANTT. Contas da sociedade da marca de fora para a Bahia por João da Costa Soares com os sócios nesta o senhor Francisco Gomes da Costa ambos em uma 3ª parte cada um e outra 3ª parte pertencente aos sócios da Bahia os senhores Manoel Ferreira Alves e José Luiz Gomes. Lisboa, 1765. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 01 e Companhia da Bahia. Lisboa, 1762. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 05. Os envios de cargas entre as praças de Lisboa e Recife foram paulatinamente se deslocando para Lisboa e Salvador. Mas o que teria levado a sociedade a ter deslocado a principal praça de operação para a Bahia?
Na leitura e análise dos livros de contas e demais documentos da sociedade em estudo, observamos poucas movimentações com a Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba fundada em 1759, operando a partir do ano seguinte. Nem Francisco Gomes da Costa, tampouco João da Costa Soares, aparecem como sócios originários da Companhia, o que não significa que nunca houvessem adquirido ações dela. Todavia, como não constam como sócios da companhia monopolista, suas negociações na região foram sensivelmente diminuídas. De acordo com o § 34 do Estatuto da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, “nenhuma pessoa de qualquer qualidade, ou condição que seja, poderá mandar, levar ou introduzir” fazendas da região monopolizada pela Companhia, assim como “extrair gêneros da sua produção”29 29 BNP. Instituição da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, p. 19-20. Reservados. que não seja através da Companhia.
Nossa hipótese é que, uma vez instalada a Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba (CGPP) e dado que nenhum dos dois sócios da sociedade mercantil tivessem comprado ações, tornaram-se inviáveis os negócios no Norte do Estado do Brasil, passando, assim, a operar na praça de Salvador, onde não havia uma companhia de comércio monopolizadora. Como já havia afirmado Eulalia Lobo (1975, p. 68-69), a instituição da Junta do Comércio, juntamente com as companhias monopolistas, prejudicou a livre empresa. “Os estatutos da Junta, que datam de 1756, davam a esse órgão o controle das alfândegas, das frotas e da cobrança dos impostos e fretes, além da jurisdição sobre processos mercantis”. A CGPP, por sua vez, buscava, junto com as autoridades no Reino e na colônia, fazer valer seus estatutos em que se “autorizavam o frete de navios estrangeiros e proibiam navios portugueses que não pertenciam a acionistas, de participar do comércio das regiões reservadas”.30 30 BNP. Capítulo XVII - Das obrigações da Junta. Estatutos da Junta do Comércio ordenados por El Rey Nosso Senhor, no seu Real Decreto de 30 de setembro de 1755. Lisboa: Officina de Miguel Rodrigues, 1756, p. 21-30. Reservados.
A sociedade de João da Costa Soares e Francisco Gomes da Costa chegou ao fim em 1770. Junto com a sociedade, também foi desfeita a Casa Comercial em Recife provavelmente na mesma época, pelo menos sob a administração dos sócios. O fato de João da Costa Soares passar a operar novos negócios na Bahia, praça que não possuía companhia monopolista, sem a participação de Francisco Gomes da Costa, levou à quebra de confiança entre ambos e ao cessar das atividades mercantis da sociedade. Importante frisar esse ponto, pois a sociedade não foi a falência, pelo contrário, estavam buscando reorientar seus negócios uma vez que o funcionamento e a pouca atuação da sociedade junto à Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba impediam maior rentabilidade nos negócios.
O ajuste de contas, a Junta do Comércio e a justiça mercantil
Em 1771, a Junta do Comércio emitiu um aviso ao negociante João da Costa Soares, sendo um dos primeiros desdobramentos processuais do requerimento realizado por seu antigo sócio, Francisco Gomes da Costa, na referida Junta, a partir daquele ano. Um processo judicial que se arrastou até, pelo menos, 1781.
Na ocasião, o autor do requerimento deu entrada na Junta do Comércio contra seu antigo sócio, solicitando à Junta uma intervenção no ajuste de contas da sociedade. Era prevista nos estatutos da Junta do Comércio sua atuação nas causas dos mercadores. De acordo com o relato, Francisco Gomes da Costa pedia um ajuste de contas com seu antigo sócio, que dizia respeito, “ao decurso do tempo deste ano de 1756 até 1765”, em que o Francisco Gomes da Costa foi caixa da sociedade em Lisboa, ou seja, administrava as compras, vendas, pagamentos e escriturações nos livros, “mas também desde 1766 até 1769, em que a dita Caixa passou para a Administração” de João da Costa Soares em Recife, exercendo essa função. Alegou que “por moléstias que o embaraçavam”, na sociedade de ambos que operavam entre o Recife e Lisboa, as dívidas computadas por Francisco Gomes da Costa, “pela última conta”, perfaziam 11.469$747 réis, de que era devedor João da Costa Soares. No entanto, João da Costa Soares alegava que as dívidas eram de somente 7.530$887 réis. Francisco Gomes da Costa interpelou a Junta nesse caso por alegar que seu antigo sócio, “ocultamente[,] se tinha associado com outros, comprando Fazendas para sortimento” de uma nova sociedade formada com diferentes pessoas, sem o conhecimento do próprio, e que os negociantes vendiam na “inteligência de serem para a Sociedade com o Suplicante”, embora as transações tenham ocorrido sem anuência de Francisco Gomes da Costa. Essa nova sociedade formada por seu antigo sócio que operava entre Bahia e Lisboa, sem ciência de Francisco Gomes da Costa e com o capital de ambos, constituiu-se o motivo pelo qual Francisco Gomes da Costa se sentiu “obrigado a pedir-lhe as finais contas, que deviam terminar a sua sociedade”.
Como se não bastasse a quebra de fidelidade entre os sócios, Francisco Gomes da Costa alegou que os livros de contas da sociedade, que estavam em posse de João da Costa Soares, estavam demasiadamente alterados, ao ponto de “confundir” contas já concluídas, com contas em aberto, “subterfugindo por esta forma os devolvidos pagamentos, e ocultando em si várias remessas, e cobranças de Letras respectivas aos interesses da mesma Sociedade”.
Por todos esses motivos, Francisco Gomes da Costa recorreu à Junta do Comércio, que interpelou João da Costa Soares alegando que “semelhantes procedimentos, inteiramente contrários à boa-fé, e regularizado do comércio entre sócios acreditados”,31 31 ANTT. Aviso da Secretaria da Junta do Comércio para João da Costa Soares, acerca da representação de Francisco Gomes da Costa. Lisboa, 16 de novembro de 1771. Manuscrito. Junta do Comércio, liv. 113, p. 159-160. não podiam acontecer e que se apresentasse à Junta para defesa e inquérito.
Avaliada a contra-argumentação apresentada por João da Costa Soares poucos dias depois, a Junta do Comércio decidiu que “esta matéria se não pode averiguar, senão por meio de Contas Regulares, que cada um destes dois Sócios deve prestar”. Sendo ambos de “reconhecido crédito nesta Praça, não pode haver receio de que deixe de verificar-se o pagamento dos Saldos das mesmas Contas”. Todas as contas e suas apresentações deveriam ser “qualificadas por documentos originais e legítimos”. A Junta também advertiu que dessa apresentação de contas deveria ser “removido todo o escrúpulo” de que João da Costa Soares poderia valer-se e do “subterfúgio de haver escriturado Livros novos”, como o Francisco Gomes da Costa advertiu. Sendo, portanto, refeitas as contas a fim de “depurar-se a verdade de todo o expendido”.
Para tanto, a Junta ordenou que “debaixo da sua inspeção se proceda na conclusão destas Contas, nomeando cada um dos sócios um arbítrio e esta Junta o terceiro, que possam decidir os pontos Mercantis e duvidosos que se oferecerem” e finalmente, “ajustando-se as contas com as devidas clarezas e formalidade”.32 32 ANTT. Consulta sobre o requerimento de Francisco Gomes da Costa. Lisboa, 05 de dezembro de 1771. Manuscrito. Junta do Comércio, liv. 113, p. 162-164. Os árbitros nomeados para devassar as contas da sociedade foram derrogados por não ter concluído o trabalho há mais de 10 meses, tendo sido designados novos árbitros e a Junta pedido “brevidade na conclusão de análise das contas”.33 33 ANTT. Aviso da Secretaria da Junta do Comércio a Francisco Gomes da Costa em 26 de outubro de 1774. Junta do Comércio, liv. 115, p. 85.
Esse longo processo de averiguação dos livros de contas por árbitros escolhidos na Junta do Comércio era uma prática costumeira em outras nações, como podemos perceber nos códigos mercantis da época. José da Silva Lisboa (1811LISBOA, J. S. Princípios de Direito Mercantil e leis da marinha. Tomo 05: Dos Contratos Mercantis. Lisboa: Imprensa Régia, 1811., p. 20-25), sugestionado pelos manuais de comércio do século XVIII, afirmou que “aparecendo em Juízo os livros mercantis com raspaduras, entrelinhas, cotas e brancos, maiormente sendo em lugares substancias, que façam suspeitar racionalmente interpolação e alteração”, tais como quantias, datas, mercadorias, preços, por exemplo, “não tem força alguma para o efeito da prova. Assim o exige a lealdade, e crédito do comércio”. Acrescentou também que “sendo as contas intrincadas, a liquidação deve mandar fazer por arbítrios peritos em comércio e contas, para calcularem o débito e crédito, e poder-se fazer a compensação do dado recebido” (LOUREIRO, 1825, p. 9-10). No ano de 1774, o processo em nada tinha andado, e Francisco Gomes da Costa culpava seu antigo sócio por atrapalhar o andamento da acareação das contas. João Gomes da Costa avisou naquele mesmo ano que havia adquirido, com dinheiro da sociedade, três apólices da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba e que pretendia fazer entrega das apólices na Junta, e esta, por sua vez, encontrava-se dependente desses documentos a fim de “finalizar esta dependência em termos hábeis”. Ainda não nos é possível saber se essas apólices adquiridas por João Gomes da Costa da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba são obrigações de dívidas que a Companhia tinha com algum credor e o mesmo adquiriu por compra ou dívida, ou se de fato foram ações compradas a algum ex-acionista da Companhia. O fato não interfere na nossa argumentação, posto que essas apólices também foram ocultadas por João da Costa Soares a Francisco Gomes da Costa, o que prova que a sociedade em si não manteve negócios com a Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, mas, possivelmente, apenas com João da Costa Soares.
O processo se alonga na Junta do Comércio, e Francisco Gomes da Costa culpa João da Costa Soares por seu ódio, pois, “ainda para mais lhe oprimir, lhe moveu em nome do seu irmão uma causa civil, em que lhe pede a importância das Fazendas que recebeu das contas dos lucros de uma Loja, em que era interessado com o mesmo Suplicado”. O irmão de João da Costa Soares, José da Costa Soares, também tinha negociação com os três.34 34 Pelo livro 116, em 15 e 22 de dezembro de 1774 constam avisos da Junta do Comércio para o Corregedor do Cível da Cidade de Lisboa Joaquim Manoel de Carvalho e Consulta sobre o requerimento de Francisco Gomes da Costa em 23 de fevereiro de 1775. ANTT, Junta do Comércio, liv. 116, p. 135-138.
Somente em 1776 a Junta do Comércio chega a uma decisão, depois de analisadas todas as contas da sociedade. “Refletindo porém que para maior evidente conhecimento de causa se deviam antes de qualquer decisão examinar os mesmos Livros e apontar documentos, encarregou a Junta do Comércio e os dois Guarda-Livros da sua Contadoria”, que foram Pedro Antônio Avenente o seu Laudo, e o Inspetor da Contadoria Nicolau Júlio Cortinovis outro. Ao reconhecerem que ambos haviam modificado os livros de contas, tomou a Junta a nova resolução de nomear os Deputados Francisco José Lopes, Teotônio Gomes de Carvalho e Antônio Rodrigues de Oliveira, “para procederem aos mais exatos e rigorosos exames”. Somente depois de toda essa acareação é que concluíram que João da Costa Soares era devedor de 15.294$704 réis ao seu antigo sócio, ficando logo em poder de Francisco Gomes da Costa “as partidas que perfazem a referida importância do seu alcance, em compensação de outras de igual soma de que se considera em desembolso pelas antecipações deitas para a Sociedade da Bahia”.35 35 ANTT. Aviso da Secretaria da Junta do Comércio a João da Costa Soares em 04 de março de 1776 e Consulta sobre o requerimento de João da Costa Soares. Lisboa, 26 de março de 1766. Junta do Comércio, liv. 117, p. 110.
João da Costa Soares não se deu por satisfeito e recorreu à Junta. Em 1776, enviou um requerimento explicando à Junta “que tendo com Francisco Gomes da Costa três Sociedades distintas, e em cada uma delas diferentes Interessados, duas das quais foram para Pernambuco, e principiaram no ano de 1756”, passou pessoalmente a ir administrá-las, tendo, além destas, “Conta particular de vários efeitos consignados ao mesmo Suplicante quando veio de Pernambuco, que produziram para cima de 100 mil cruzados”, sendo de tudo Francisco Gomes da Costa caixa em 1765; passando o próprio João da Costa Soares para a função de caixa entre 1766 até 1769. Explicou que terminadas as ditas Sociedades, João da Costa Soares formou outras com diversas pessoas estabelecendo também uma fábrica de camurças, estando Francisco “sem interesse, nem sociedade alguma”; por isso, entrou “na ideia de arruinar” os negócios de João da Costa Soares.36 36 ANTT. Consulta sobre o requerimento de João da Costa Soares. Lisboa, 26 de março de 1766, 29 de outubro de 1776 e Resolução Real em 03 de fevereiro de 1777. Junta do Comércio, liv. 120, várias páginas. Ver tb: Consulta sobre S. Magestade haver por bem nomear, para a causa de Francisco Gomes da Costa e João da Costa Soares, um Conjuiz em lugar do Desembargador Manoel Nicolau Estevez Negrão, que a mesma havia nomeado. Lisboa, 05 de fevereiro de 1781. Junta do Comércio, liv. 120, p. 115-116.
O açúcar produzido nos mais diversos engenhos do Norte do Estado do Brasil chegava ao porto atlântico do Recife, em caixas. A partir de caminhos fluviais e terrestres, dava entrada na Alfândega de Pernambuco, pagando os direitos previstos. Uma vez despachado nas frotas e as embarcações atracadas no porto de Lisboa, dava entrada na Alfândega Grande do Açúcar, sendo tributado por peso e tipo. Pelas marcas das caixas e mapas de carga enviados ao conhecimento dos negociantes, interceptavam-se as caixas de açúcar aos seus respectivos donos. Estes pagavam os direitos e a mercadoria poderia, assim, ser despachada. Relatando o negócio do açúcar dessa forma, parece um tanto quanto simplista.
A quantidade de negócios, negociantes e capitais envolvidos parece ser infinita. As muitas etapas que antecedem, envolvem e desencadeiam o negócio do açúcar exigiram um capital empregado em muitas negociações distintas, de muitas sociedades mercantis distintas e com partes do globo distintas. Os valores e lucros envolvidos nesse arriscado, porém lucrativo comércio, movimentaram negociantes organizados em diversas sociedades nas quais buscava-se estabelecer diversos mecanismos de confiança e de controle dos riscos para com os capitais investidos.
As várias sociedades e centenas de negócios que João da Costa Soares foi tecendo ao longo dos seus anos, enquanto negociante, fizeram movimentar no Norte do Estado do Brasil mais de 100 mil cruzados de réis em diversos produtos e transações, entre eles quantidade considerável de açúcares.
Todavia, quando surgiram sérios desentendimentos entre os sócios, foi à corporação mercantil fundada pelo Estado português que os problemas foram remetidos. Incapazes de resolverem suas questões em particular, os ex-sócios buscaram o consulado mercantil e todo seu aparato burocrático e jurídico para fechar as contas. No desenrolar do processo, descortinou-se uma série de trapaças e práticas pouco honrosas na lide mercantil, como adulterar os livros de conta e ocultar negociações.
Percebemos, com este caso, que o aparato institucional ofertado aos negociantes portugueses para o trato atlântico funcionou e fez fluir os negócios e o giro do capital. As frotas permitiram operacionalização e, nas alfândegas, a contrapartida cobrada pela Coroa. Por outro lado, foi na Junta do Comércio que questões particulares e as contas entre os sócios foi resolvida. Buscando alinhar as prerrogativas da Junta do Comércio enquanto instituição representativa dos interesses dos negociantes e da Coroa, fica demonstrado que a Junta não só primou por trazer os negociantes para junto do aparelho burocrático português, como também dispôs de todo seu aparato institucional para resolver as questões particulares dos sócios, quando foi necessário empregar a justiça mercantil.
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Notas
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Thiago Alves DIAS. Professor de História do Brasil da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Caicó, UFRN/CERES. Rua Joaquim Gregório, S/N, Penedo, Caicó, Rio Grande do Norte, Brasil. CEP: 59.300-000. A pesquisa que resultou neste artigo contou com financiamento da CAPES.
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1
Soneto anônimo contido no Arquivo Distrital de Braga. Manuel Silvestre Ferreira. Fascículo literal ornado com vistosas flores colhidas em viridários discretos e oferecido a um particular amigo do coadjuvante anonimato, Porto e Braga, 1772, p. 75, Cota nº 596-C.
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2
Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT). Estatutos da Junta do Comércio ordenados por El Rey Nosso Senhor, no seu Real Decreto de 30 de setembro de 1755, p. 21-30, Junta do Comércio (JC), Secretária.
-
3
Arquivo Histórico do Tribunal de Contas (AHTC). Carta de Lei, por que Vossa Magestade é por bem criar e erigir em Tribunal Supremo a Junta do Comércio, com o título de Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos. Vila das Caldas, 30 de junho de 1788. Manuscrito. Cartórios Avulsos, cx. 82, nº 06.
-
4
ANTT. Alvará porque houve por bem abolir as Frotas e Esquadras que até agora foram aos Portos da Bahia e Rio de Janeiro. Lisboa, 28 de agosto de 1766. Arquivo do Arquivo, Aviso e Ordens, Mç. 2, Documento 75.
-
5
Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). Instituição da Companhia Geral para o Estado do Brazil. Lisboa, 8 de março de 1649. Reservados.
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6
BNP. Regimento da Junta do Comércio Geral do Estado do Brasil. Lisboa, 19 de setembro de 1672, p. 4. Reservados.
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7
Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Carta da Mesa do Bem Comum ao rei dando parecer sobre os excessos dos contratadores do sal do Brasil. Lisboa, 7 de março de 1743. Bahia, cx. 75, doc. 6233 e Representação do provedor e deputados da Mesa do Espírito Santo acerca da prorrogação da partida da próxima frota para Pernambuco. Lisboa, 15 de março de 1748. Brasil Geral, cx. 11, doc. 958.
-
8
AHU. Cópia dos capítulos com que se estabeleceu a Mesa do Bem Comum do Comércio do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1° de dezembro de 1753. Rio de Janeiro, cx. 47, doc. 4759.
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9
AHU. Parecer da Mesa da Inspecção do Açúcar e do Tabaco do Rio de Janeiro sobre os inconveneintes apontados pelos senhores de engenho quanto a aplicação das leis da Mesa. Rio de Janeiro, 4 de abril de 1754. Rio de Janeiro, cx. 47, doc. 4759.
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10
BNP. Instituição da Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão. Lisboa: Officina de Miguel Rodrigues, 1755. Reservados.
-
11
Alvará que aboliu a Confraria do Espirito Santo da Pedreira. Lisboa, 30 de setembro de 1755. Cf. Silva, 1830SILVA, A. D. da. Collecção da Legislação Portuguesa, 1750-1762. Lisboa: Typ. Maigrense, 1830., p. 396-397.
-
12
BNP. Alberto Jaquéri de Sales. Oração que com o motivo da abertura do quarto curso da Aula do Commercio fez Alberto Jaquéri de Sales, cavaleiro professo na Ordem de Cristo e Lente da mesma Aula em 15 de fevereiro de 1771, p. 3. Reservados e Mendonça, 1982MENDONÇA, M. C. de. Aulla do Comércio. Transcrição e reprodução fac-similar de documentos do Arquivo do Cosme Velho, anot. e coment. por Marcos Carneiro de Mendonça. Rio de Janeiro: Xeroz do Brasil, 1982. .
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13
Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Título XLIV: Do contrato da Sociedade e Companhia, p. 827-830.
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14
BNP. Estatutos da Junta do Comércio, 1755. Lisboa: Officina de Miguel Rodrigues, 1756, p. 12. Reservados.
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15
ANTT. Carregação feita por Francisco Gomes da Costa de Lisboa para o Recife, em Pernambuco, por sua conta e risco, para a entregar no dito Recife a João da Costa Soares. Lisboa, 25 de dezembro de 1756. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos referentes ao Brasil, mç. 01, nº 19.
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16
ANTT. Carregação feita por Francisco Gomes da Costa de Lisboa para o Recife, em Pernambuco, por sua conta e risco, para a entregar no dito Recife a João da Costa Soares. Lisboa, 25 de dezembro de 1756. Manuscrito. ANTT, Feitos Findos, Diversos, Documentos referentes ao Brasil, mç. 01, nº 18.
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17
A partir de agora utilizaremos as informações constantes no extenso Balanço e conta da primeira carregação de Pernambuco de 1756. Manuscrito. ANTT, Feitos Findos, Diversos, Documentos referentes ao Brasil, mç. 01, nº 17.
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18
ANTT. Livro de Memórias, Contas e Contratos da Casa Comercial de João da Costa Soares, Livro 04. Lisboa, 1756. Manuscrito. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 68. Informações biográficas, ver: Sousa, 2015, p. 327.
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19
ANTT. Livro de Entradas e Saídas da Casa Comercial de João da Costa Soares, Livro 01. Pernambuco e Lisboa, 1757-1758. Manuscrito. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 70. Informações biográficas de Guilherme de Oliveira e Silva, ver: Sousa, 2015, p. 318.
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20
ANTT. Livro de Contas e Contratos de João da Costa Soares, livro 03. Recife-Lisboa, 1757-1777. Manuscrito. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 71.
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21
ANTT. Contas da segunda negociação de Pernambuco. Pernambuco, 1758. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 02.
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22
ANTT. Livro de Memórias de Contas e Contratos da Casa Comercial de João da Costa Soares, livro 04, Lisboa, 1756. Manuscrito. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 68.
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23
ANTT. Livro de Entradas e Saídas da Casa Comercial de João da Costa Soares, Livro 02. Recife, 1757-1758. Manuscrito, Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 69.
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24
A partir de agora utilizaremos os dados do ANTT. Livro de Fretes das Mercadorias da Sociedade de João da Costa Soares e Francisco Gomes da Costa, livro 05, Pernambuco, 1759-1761. Manuscritos e Impresso. Feitos Findos, Livros dos Feitos Findos, liv. 72.
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ANTT. Conta de venda de 453 couros em cabelo navegados a Gênova no ano de 1760 realizada por Francisco Gomes da Costa e José Domingues. Lisboa, 03 de abril de 1764. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 13; Contas de vendas dos efeitos que meu companheiro de vendas com Gênova de efeitos navegados por conta de Francisco Gomes da Costa e José Dominues. Lisboa, 15 de março de 1762. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 14 e Contas dos efeitos vendidos no ano de 1761, cujos os produtos foram recebidos pelo senhor Francisco Gomes da Costa. Lisboa, 1761. Manuscrito, Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 07.
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ANTT. Contas de venda dadas por Francisco Gomes da Costa. Lisboa, 1759-1761. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 16.
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27
Três contas particulares da sociedade: ANTT. Conta parte de Francisco Gomes da Costa com João da Costa Soares. Lisboa, 1759. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 03. Conta corrente e particular de João da Costa Soares com o Senhor Francisco Gomes da Costa. Pernambuco, 1757. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 04 e Seguimento da conta particular de Francisco Gomes da Costa com João da Costa Soares. Pernambuco, 1766. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 06.
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ANTT. Contas da sociedade da marca de fora para a Bahia por João da Costa Soares com os sócios nesta o senhor Francisco Gomes da Costa ambos em uma 3ª parte cada um e outra 3ª parte pertencente aos sócios da Bahia os senhores Manoel Ferreira Alves e José Luiz Gomes. Lisboa, 1765. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 01 e Companhia da Bahia. Lisboa, 1762. Manuscrito. Feitos Findos, Diversos, Documentos Referentes ao Brasil, mç. 01, nº 05.
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29
BNP. Instituição da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, p. 19-20. Reservados.
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30
BNP. Capítulo XVII - Das obrigações da Junta. Estatutos da Junta do Comércio ordenados por El Rey Nosso Senhor, no seu Real Decreto de 30 de setembro de 1755. Lisboa: Officina de Miguel Rodrigues, 1756, p. 21-30. Reservados.
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31
ANTT. Aviso da Secretaria da Junta do Comércio para João da Costa Soares, acerca da representação de Francisco Gomes da Costa. Lisboa, 16 de novembro de 1771. Manuscrito. Junta do Comércio, liv. 113, p. 159-160.
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32
ANTT. Consulta sobre o requerimento de Francisco Gomes da Costa. Lisboa, 05 de dezembro de 1771. Manuscrito. Junta do Comércio, liv. 113, p. 162-164.
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33
ANTT. Aviso da Secretaria da Junta do Comércio a Francisco Gomes da Costa em 26 de outubro de 1774. Junta do Comércio, liv. 115, p. 85.
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34
Pelo livro 116, em 15 e 22 de dezembro de 1774 constam avisos da Junta do Comércio para o Corregedor do Cível da Cidade de Lisboa Joaquim Manoel de Carvalho e Consulta sobre o requerimento de Francisco Gomes da Costa em 23 de fevereiro de 1775. ANTT, Junta do Comércio, liv. 116, p. 135-138.
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35
ANTT. Aviso da Secretaria da Junta do Comércio a João da Costa Soares em 04 de março de 1776 e Consulta sobre o requerimento de João da Costa Soares. Lisboa, 26 de março de 1766. Junta do Comércio, liv. 117, p. 110.
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36
ANTT. Consulta sobre o requerimento de João da Costa Soares. Lisboa, 26 de março de 1766, 29 de outubro de 1776 e Resolução Real em 03 de fevereiro de 1777. Junta do Comércio, liv. 120, várias páginas. Ver tb: Consulta sobre S. Magestade haver por bem nomear, para a causa de Francisco Gomes da Costa e João da Costa Soares, um Conjuiz em lugar do Desembargador Manoel Nicolau Estevez Negrão, que a mesma havia nomeado. Lisboa, 05 de fevereiro de 1781. Junta do Comércio, liv. 120, p. 115-116.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
25 Jun 2018 -
Data do Fascículo
2018
Histórico
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Recebido
26 Mar 2017 -
Aceito
18 Out 2017