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Reflexões sobre a transição para o socialismo

SOCIALISMO, SOCIALISMOS

Reflexões sobre a transição para o socialismo* * Este artigo foi publicado originalmente em Jon Elster e Nune Slagstad (org.), Constitutionalism and democracy, Cambridge, Cambridge University Press, 1988.

Jon Elster** ** Tradução de Regis de Castro Andrade.

Membro do departamento de História da Universidade de Oslo

Muitos acreditam que o socialismo - alguma forma de democracia econômica e política - poderia ser uma coisa boa, se funcionasse, embora não acreditem que os ideais socialistas sejam compatíveis com a eficiência econômica. Outros acreditam que o socialismo poderia funcionar se se pudesse chegar lá, embora não acreditem que exista um caminho factível que leve o capitalismo ao socialismo. Esse trabalho é dirigido principalmente para o segundo grupo de objetores; e até certo ponto, também para o primeiro. Apenas marginalmente, ele se dirige aos que pensam que seria ruim se se chegasse até o socialismo e ele funcionasse.

Na minha opinião, o socialismo não apenas deve ser democrático mas deve ser alcançado de forma democrática. Opinião contrária foi exposta por Alfred Sauvy em 1949: "Assim como os bens de capital têm precedência sobre o bem-estar atual para assegurar o bem-estar de amanhã, assim também a verdade deverá ser arquivada durante o período infeliz para permitir que a verdade inteira irrompa amanhã... Sob essa ótica, o comunismo representa um enorme esforço de alcançar a verdade a longo prazo e a liberdade pouco a pouco (liberté à credit)."1 1 Citado por Arnon (1983), p. 309. Falsas analogias e wishfull thinking à parte, quais são as falhas desse argumento? Com que premissas ele pode ser refutado?

A concepção contra a qual argumento pode ser decomposta em duas proposições:

1. pode-se racionalmente pensar na possibilidade (em ser capaz) de alcançar democracia total pela abolição temporária da democracia;

2. esse caminho não apenas tem base racional como é moralmente defensável.

A maior objeção que tenho é contra a primeira asserção. Mas mesmo que eu estivesse de acordo com ela, ainda assim objetaria à segunda, baseando-me no fato de que a geração atual tem direitos que limitam os sacrifícios que se queira impor a ela em benefício das gerações futuras. Pelo lado positivo defenderei que apenas processos democráticos são factíveis e legítimos para o socialismo. Resumidamente, na minha opinião o processo deve ser legítimo para ser factível. Se a tendência geral das reformas socialistas e percebida como fundamentalmente justa, as pessoas estarão motivadas para suportar o longo processo de tentativa e erro necessário para implementá-las.

Para refutar a proposição (1) acima pode-se usar dois argumentos, um geral e outro mais específico. O argumento geral é o de que é impossível predizer com segurança ou mesmo com uma probabilidade quantificável as conseqüências de uma grande mudança constitucional. O argumento específico é de que um processo que se inicia pela abolição da democracia dificilmente resultará em democracia. Se, entretanto, aceitarmos o argumento geral, não poderemos prever qual será o resultado, embora possamos pelo menos excluir que será democrático. O argumento específico fundamenta-se na idéia de que os meios devem compartilhar da natureza do fim, pois que de outra maneira os meios subverterão o fim. Embora atraente, esse argumento não é muito robusto. Deve-se compará-lo à opinião contrária de que meios muito semelhantes aos fins nunca nos levarão a estes, pois pres supõem que já tenham sido alcançados2 2 O argumento está mais elaborado em Elster (1985a), p. 119-20. . Por isso, quero ater-me apenas ao argumento geral.

Para que a transição ao socialismo seja democrática, ele deve ocorrer no âmbito das constituições existentes, o que pode ser definido como à escolha de uma constituição socialista no âmbito de uma constituição não-socialista. Ou, dizendo de forma um pouco diferente, trata-se de mudar a constituição de uma forma constitucional na direção do socialismo. Não me preocupo aqui com filosofia legal mas com a base moral da ação política. Focalizo as constituições porque elas são a encarnação da legitimidade na maioria das sociedades democráticas. Poder-se-á objetar que as constituições são apenas resíduos acidentais do passado que não nos deverão constranger na moldagem do futuro. Se por um lado essa asserção é indisputavelmente verdadeira, por outro lado erra totalmente o alvo. A constituição ganha legitimidade através do que se tem chamado de "poder normativo do fatual": comparado às alternativas, que competem entre si e com o status quo, ela tem o privilégio de existir. No entanto, existe um importante núcleo de verdade na objeção: não se deve - ou pelo menos assim argumentarei - ser constrangido por uma constituição que torne a mudança impossível.

TRÊS ABORDAGENS DA ANÁLISE CONSTITUCIONAL

No livro Democracia na América, Tocqueville colocou-se a tarefa de analisar as conseqüências sócio-econômicas das instituições democráticas vigentes nos Estados Unidos3 3 Ver capítulo 3 acima. . Sua análise não estava orientada para a ação política, pelo menos não no país que ele observava. Ele estudou as conseqüências das instituições democráticas ex post e à distância, como observador, não como participante.

Essa perspectiva pode ser contrastada com duas maneiras de abordar a escolha contitucional ex ante. Uma diz respeito à escolha de uma constituição onde não exista nenhuma; a outra refere-se à mudança de uma constituição já existente. Se a revolução ou a guerra destruir o antigo tecido político, impõe-se a necessidade de uma constituição, supondo-se que exista acordo sobre a desejabilidade de um sistema constitucional e que o desacordo se dê no máximo sobre que constituição escolher. Se, entretanto, existe uma constituição legítima, ela geralmente impõe limites formais e substantivos sobre as mudanças que podem ser feitas. Esses limites criam, tipicamente, um viés de jure em favor da constituição existente contra outras alternativas. Ademais, existe um viés de facto, que decorre das incertezas que cercam a escolha e a pluralidade de alternativas. Indivíduos racionais podem não querer embarcar em um processo de mudança se eles são incapazes de antecipar o resultado; e mesmo que possam fazê-lo, podem não concordar com a direção a ser seguida. (Além disso existem vários mecanismos sócio-psicológicos que tendem a favorecer o status quo. Essas questões serão discutidas na seção III abaixo).

Neste capítulo preocupo-me mais com o último viés. Quero, no entanto, adicionar um comentário sobre os limites constitucionais formais na mudança constitucional. De acordo com uma posição teórica extrema, pode-se permitir apenas mudanças unanimemente adotadas4 4 Veja-se, por exemplo, Buchanan (1975). . Uma única pessoa teria, em princípio, poder para bloquear uma mudança desejada por todos os demais, com a conseqüência de se dar uma primazia quase total ao acidental na teoria da legitimidade. O princípio da unanimidade nos levaria a aceitar o status quo mesmo que ele tivesse, digamos, características altamente desiguais que (1) nunca foram pretendidas ou previstas quando da adoção original da constituição; (2) teriam bloqueado sua adoção por unanimidade se tivesem sido previstas e (3) hoje seriam consideradas por quase todos como razões decisivas para aboli-la.

Uma sociedade atrelada a uma constituição que necessita de unanimidade para todas as mudanças, inclusive a mudança do preceito da unanimidade5 5 Para uma demonstração de que não é necessário qualquer paradoxo em tais leis auto-referentes, veja-se Mart (1964). Ele não sugere, entretanto, que uma lei auto-referente tenha de ser também auto-sustentada. , pode sentir-se tentada a atropelar o texto constitucional, e só hesita em fazê-lo porque teme abrir um precedente que possa ser usado para desrespeitar a constituição em questões menos justificáveis. A fortiriori isso valeria também para casos menos extremos em que a constituição tem uma cláusula definindo algum tipo de maioria para qualquer mudança constitucional, inclusive a mudança dela própria. Existe saída para esse tipo de dilema?

Consideremos o que o defensor da unanimidade diria se lhe fosse perguntado como adotar a regra da unanimidade. Ele não poderia dizer que a regra deveria ser escolhida por maioria, pois, para ser coerente, deveria dizer que a própria lei deveria ser adotada por unanimidade. Isto sugere a seguinte generalização. A qualquer momento dado podemos assumir que exista uma porcentagem bem definida f (x) de uma assembléia que deseja que a maioria necessária para uma mudança constitucional seja pelo menos x% dos votos, f (x) deve ser uma função decrescente de x. Também podemos assumir que f (50) > 50 e f (100) < 100. Então deve haver uma certa porcentagem x' tal que f (x') seja aproximadamente igual a x'. Esta porcentagem auto-sustentada é que deve ser incorporada à constituição.

Esse raciocínio poderia levar a legitimidade a passar ao largo da constituição. Um país que, por acidente histórico, encontra-se dotado de restrições excessivamente conservadoras quanto a mudanças constitucionais, em relação ao que seus cidadãos atualmente consideram desejável, poderia violar a constituição sem perder a legitimidade. Isso seria uma pequena revolução mas não uma violação da democracia6 6 O argumento de Marx para a "ditadura do proletariado" pode, com algumas qualificações importantes, ser entendido como advogando urna quebra da constitucionalidade mas não da democracia; ver Elster (1985b), p. 435-6; 437-8 . Estaria, pelo contrário, direcionada contra a noção antidemocrática de que poucos podem ter poder de veto sobre uma mudança, mesmo quando apenas poucos desejam que eles tenham tal poder.

ARGUMENTOS EM FAVOR DA MUDANÇA CONSTITUCIONAL DO PONTO DE VISTA DAS SUAS CONSEQÜÊNCIAS

Assumindo, portanto, que a mudança constitucional não seja bloqueada pelo poder de veto de uma pequena minoria, como defendê-la? Nesta seção considerei os argumentos pela mudança constitucional do ângulo das suas conseqüências, enquanto na próxima, analisarei os argumentos baseados na justiça. Embora eu tenha em mente principalmente alterações no direito de propriedade dos meios de produção, muitos dos argumentos aplicam-se também a outras mudanças.

Existem vários tipos de argumentos em favor das constituições, baseados em suas conseqüências. Em primeiro lugar, pode-se argumentar que a constituição proposta possa conduzir a tomada de decisões melhores se comparadas com algumas das alternativas existentes ou propostas. Para avaliar esta opinião, devemos inicialmente tornar claro o que entendemos por "melhor", Pode significar que as decisões possam ser melhores na média, ou que as piores decisões que possam ser tomadas serão melhores. Volto a essa distinção mais tarde. A seguir devemos esclarecer o que significa dizer que uma certa decisão, é melhor ou pior que outra. Como uma decisão política é a escolha de determinados meios para realização de determinados fins, a qualidade da decisão tanto pode estar ligada à qualidade dos meios, dados os fins, quanto à qualidade dos fins em si mesmos, A qualidade dos fins pode ser julgada à luz das preferências dos participantes do processo político, se considerarmos a constituição como um mecanismo para agregar preferências, ou à luz de outros critérios. Pode-se, por exemplo, avaliar a constituição pela sua capacidade de proteger o interesse das gerações passadas, mesmo que esse interesse não esteja internalizado na preferência da geração atual.

Em segundo lugar, pode-se tentar justificar a constituição proposta à luz de outras conseqüências, além daquelas de propiciar decisões melhores. Pode-se sustentar, por exemplo, que alguns processos de tomada de decisão não têm conseqüências melhores para os participantes porque o resultado é melhor, mas porque o próprio processo de participação beneficia-os de alguma forma. Existe um largo espectro de teorias que defendem a política como propiciadora da boa vida para o homem, e avaliam arranjos institucionais específicos pelo espaço que eles abrem para a auto-realização do indivíduo7 7 Ver Elster (1985a) e (1986) para uma análise crítica de algumas dessas teorias. . Uma idéia relacionada, embora um tanto diferente, foi, advogada por Tocqueville. Ele comenta que "a democracia não proporciona a um povo o governo mais competente", mais justifica-a através do argumento de que "ela dissemina pelo corpo social uma atividade incessante, uma energia e força super abundantes nunca encontradas em outros lugares"8 8 Tocqueville (1969) p. 244. Esse trecho c citado de forma mais completa no capítulo 3 acima. . A política afeta os participantes de uma forma a ser avaliada não por si mesma, mas pelas suas conseqüências não-políticas.

Auto-realização e progresso econômico podem ser avaliados como subprodutos da constituição e proporcionam razões adicionais para escolhê-la. Não podem entretanto constituir o único argumento para a escolha da constituição. São essencialmente subprodutos, no sentido de que se pode considerá-los apenas como efeitos colaterais de ações tomadas para alguma outra finalidade9 9 Ver Elster (1983a), capítulo 11, para a noção de estados que são essencialmente efeitos colaterais. . É apenas sob a condição de que os participantes levem a sério o processo de tomada de decisões que os subprodutos benéficos se realizarão. Isso implica que o argumento de Tocqueville, que faz sentido como avaliação ex post das instituições democráticas, não possa facilmente ser transformado em argumento ex ante, pois ele nega explicitamente que aquelas instituições possam ser valorizadas devido à qualidade das decisões democraticamente tomadas. Seria uma contradição pragmática se se sugerisse a um povo escolher a democracia nos seguinte termos: "Embora governar democraticamente envolva uma certa desordem em comparação aos regimes aristocráticos ou monárquico, o processo também acabará com a rotina cotidiana e gerará um progresso econômico que beneficiará a todos". Por um lado essa exortação enfrentará um óbvio problema de free-rider (carona); por outro, minará a motivação e a seriedade dos participantes e dessa forma terminará por auto-derrotar-se.

Essa diferença entre razões ex ante avaliações ex post são entretanto de importância secundária. A diferença principal é que a primeira abordagem se defronta com a enorme dificuldade de prever as conseqüências de urna mudança institucional de grande porte. Para compreender essa dificuldade poderemos valer-nos da metodologia tocquevilleana. Apresentarei quatro razões pelas quais os limites de nossas capacidades de previsão possam ser de tal ordem que impossibilitem qualquer argumento puramente conseqüencialista em favor da reforma. Já apresentei as razões no capítulo 3, mas aqui eu as aplico a um conjunto diverso de problemas.

O fundo de ceticismo é evidente. Metodologicamente ele está mais próximo do pessimismo de Hayek do que do otimismo moderado de Popper, e muito distante de qualquer crença em mudança social planejada. Por um lado, argumento que as ciências sociais estão a anos luz de permitir-nos prever os efeitos do equilíbrio líquido global de longo prazo das grandes mudanças institucionais. Por outro lado, argumento que a engenharia social de detalhe, através do planejamento marginal ou de tentativa e erro, é de pouca valia para remediar esse déficit teórico, pois essa metodologia permite apenas estimar efeitos locais, parciais, de curto-prazo ou de transição. O ceticismo entretanto é compensado pelo argumento positivo da justiça apresentado na próxima seção.

Conseqüências Globais Versus Conseqüências Locais

O objetivo de uma mudança constitucional é quase por definição uma reforma geral abarcando o conjunto de grande porte, relacionada à estrutura básica dos direitos de propriedade. É muito difícil avaliar ex ante quais serão as conseqüências de reformas amplas e gerais. As ramificações diretas e indiretas serão infindáveis e se retroalimentarão de tal maneira que logo tornar-se-ão por demais complexas para que se possa abarcá-las a todas. Pode ser possível avaliar as conseqüências da implantação geral de uma pequena reforma, ou da implementação parcial de uma grande, mas não há, de modo geral, razão para acreditar que as conseqüências serão as mesmas ou similares no caso de reformas gerais de grande porte. Provavelmente é verdade que se todos os homens se tornassem bons, isso seria bom para todos, mas "pode ser que Sodoma com 10 homens virtuosos não seja melhor que uma Sodoma iníqua onde prevalece a guerra de todos contra todos"10 10 Margalit (1983) p. 80. . Do mesmo modo, talvez fosse melhor que todos os homens fossem egoístas do que moderadamente altruístas, embora fossem ainda melhor se todos fossem muito altruístas11 11 Kolm (1984), cap. 11. .

Para ilustrar o primeiro ponto - a diferença entre implementar grandes mudanças no micro e no macro - consideremos duas propostas de mudança da propriedade e da estrutura de incentivos de uma empresa. Por um lado, existe a proposta socialista de mercado de que as firmas sejam possuídas e administradas pelo trabalhadores. Pode-se pelo menos argumentar que os altos e baixos do socialismo cm pequena escala, isto é, de cooperativas de trabalhadores individuais numa economia predominantemente capitalista, não nos diz nada sobre as perspectivas do mercado socialista de larga escala na qual todas ou quase todas as empresas são administradas pelos trabalhadores12 12 Esta abordagem é apresentada em Miller (1981). Para uma defesa (sutilmente qualificada) de "polimorfismo estável", ver Krouse e McPherson (1985). . Por outro lado, existe a proposta de Martin Weitzman de participação nos lucros, segundo a qual empregadores e empregados negociariam porcentagens do produto líquido e não salários. Sua proposta reconhece que várias propriedades macroeconômicas da participação nos lucros nunca poderiam atuar como incentivos para uma empresa individual13 13 Weitzman (1984), capítulo 9. . Daí o pequeno número de experiências isoladas em participação nos lucros, mas essas experiências não negam a viabilidade da participação nos lucros na economia em seu conjunto.

A proposta de Weitznam pode também ser usada para ilustrar o segundo ponto, ou seja, a diferença entre implementar pequenas mudanças em ampla escala e grandes mudanças em ampla escala. Entre uma economia de salário pura e uma economia de participação pura existem muitas formas intermediárias, nas quais haveria um salário base e uma porcentagem de participação nos lucros. Admitamos que se tente implementar a proposta de participação tornando obrigatório que todas as firmas paguem um pequeno bônus - isto é, uma parte dos lucros -sobre, um salário fixo, e que o sistema funcione melhor do que a economia de salário puro. Não se poderia entretanto concluir daí que os resultados seriam ainda melhores se o bônus fosse maior e a base salarial menor. Por outro lado, se o sistema de bônus pequeno funcionasse pior que o sistema de salário puro, não se poderia concluir daí a possibilidade de que um sistema onde a maior parte da remuneração dos trabalhadores proviesse da participação pudesse ser mais bem sucedido que o de salário puro.

Efeitos Parciais Versus Efeitos Globais

A metodologia ceteris paribus das ciências sociais tende a diminuir sua utilidade como instrumento do planejamento e da reforma. Embora se possa prever, num dado modelo, mantendo-se várias coisas constantes, que uma reforma proposta terá certos efeitos, pode bem acontecer que os elementos supostamente constantes sejam na realidade afetados pelas reformas. Isto é, pode ocorrer especialmente no caso de mudanças institucionais e constitucionais de grande porte. Isso porque, por um lado, mesmo com motivações dadas, as novas instituições podem modificar o comportamento de maneiras inesperadas; por outro, elas podem afetar as próprias motivações.

O primeiro problema é o da adaptação estratégica à reforma por parte daqueles que são afetados por ela. A incerteza moral é o mais importante problema desse tipo, com efeitos sobre os seguros social e privado. Uma reforma que cria uma rede de segurança para o mercado competitivo também levaria mais pessoas a precisar da rede, porque reduzirá o incentivo de sobreviver sem ela14 14 Não é óbvio, contudo, que os artistas da corda bamba protegidos pela rede cairão mais vezes do que os que não a usam. O perigo pode causar uma maior concentração da mente; o perigo mortal pode privá-la de força ou resolução. Além disso, diferentes tipos de pessoas são atraídas a dançar na corda bamba com rede e sem rede.

Um problema mais profundo e mais difícil é o do caráter endógeno das preferências, ilustrado pelo seguinte exemplo15 15 Para argumentação mais completa, ver Eslter (1986). . Um movimento de reforma para aumentar o grau de auto-realização pessoal na indústria, seja no processo de trabalho, seja através da democracia industrial, pode fracassar devido à inexistência de desejo de auto-realização, predominando, em contraposição, o desejo de uma vida orientada para o consumo em sentido amplo. Entretanto, pode-se especular que a ausência de desejo de auto-realização seja devido principalmente à falta de oportunidade nas sociedades capitalistas. Pelo mecanismo das preferências adaptativas16 16 Para o conceito de preferências adaptativas, ver Elster (1983a), capítulo 3. , geralmente se descarta como indesejável aquilo que é de qualquer modo inalcançável. Se houvesse mais oportunidade de auto-realização, elas poderiam liberar o desejo latente desse modo de vida17 17 Deve-se entretanto reler a opção de consumo, dado que de outra forma não se pode saber se o novo desejo de auto-realização não constitui ele mesmo urna preferência adaptativa. . A partir daí seria possível argumentar que uma reforma institucional nesse sentido poderia criar sua própria necessidade, de maneira que o conjunto de suas conseqüências iria alem da satisfação dos desejos dos que já a desejavam.

Embora plausível, esse argumento não é irretorquível. A formação de preferências adaptativas não ê o único mecanismo que modela nossas necessidades e desejos. Mesmo que mais oportunidades de auto-realização sejam criadas, o desejo de auto-realização pode não se manifestar. Ou, tomando a possibilidade inversa, o desejo de auto-realização pode ser maior que as oportunidades de realização, com uma perda global de bem-estar. Todos esses efeitos são possíveis, e nenhum deles é certo. Depois de consumado o fato, ê possível dizer qual deles está operando e em que combinação, mas as ciências sociais não estão em condições de prever ex ante quais serão os resultados18 18 Para argumentos relacionados ver Granovetter (1979) e Boudon (1984). .

Conseqüências de curto prazo versus conseqüências de longo prazo

Os efeitos de uma estrutura institucional podem ser avaliados a partir de diversas perspectivas de tempo. Deve-se distinguir particularmente entre a eficiência estática e dinâmica dos diferentes sistemas econômicos. A eficiência estática ê definida como a utilização ótima dos recursos existentes; a eficiência dinâmica como a criação ótima de recursos novos. A última inclui uma política ótima de investimentos e até, mais fundamentalmente, uma taxa ótima de inovação técnica. Um sistema bem-sucedido em relação ao primeiro tipo de eficiência pode ser mal-sucedido em relação ao segundo, e vice-versa. De novo será necessário analisar o efeito global. Um sistema muito dinâmico pode apresentar uma taxa de desperdício tão alta que os ganhos com a inovação se percam. Por outro lado, uma combinação extremamente cuidadosa de recursos pode paralisar o crescimento do sistema.

Podemos comparar, nessa perspectiva, as três formas de produção de mercado: capitalismo assalariado, capitalismo de participação nos lucros e socialismo de mercado. Quanto à eficiência estática, o aspecto de longe mais importante neste contexto c a capacidade de proporcionar o pleno emprego19 19 Agradeço a Karl O. Moene por discussões úteis a esse respeito. . De maneira mais precisa, o sistema deve ser julgado por (a) sua capacidade de absorver novos trabalhadores e (b) sua capacidade de manter os trabalhadores já empregados no caso de uma recessão. O capitalismo real, isto é, o capitalismo de salário, tem mau desempenho cm ambos os aspectos, ao passo que, teoricamente, se poderia esperar que o capitalismo de participação nos lucros tivesse um bom desempenho em ambos, já que o sistema é organizado de forma a que os empregadores tenham sempre incentivos para empregar mais trabalhadores. Também teoricamente, se poderia esperar que o socialismo de mercado fosse bem-sucedido no segundo aspecto, pois os trabalhadores não teriam nenhum incentivo para se auto-despedirem, e mal-sucedidos no primeiro, pois eles não haveriam de querer dividir o ganho com mais trabalhadores, Por outro lado, sabemos que o capitalismo de salários foi bem-sucedido em relação à eficiência dinâmica. Tem-se argumentado teoricamente que empresas autogeridas terão menos incentivos para investir e inovar, a menos que os trabalhadores individuais planejem permanecer na empresa por longo tempo. As perspectivas de uma economia de participação nos lucros são menos claras a esse respeito.

Talvez seja possível ter alguma confiança em argumentos ex ante puramente teóricos sobre eficiência estática, embora eu tenha algumas dúvidas. Schumpeter argumentava em 1942 que "quaisquer que sejam os objetivos desejados por quem esteja em posição de realizar seus desejos, eles poderiam ser conseguidos por uma administração socialista com menos perturbações e perdas, sem incorrer necessariamente nas desvantagens decorrentes de tentativas de planejamento no quadro das instituições capitalistas".20 20 Schumpeter (1961), p. 195. Não se pode crer que ele teria escrito tais palavras hoje. Lembremo-nos de que a forma de socialismo que tinha em mente era o socialismo de Estado, centralmente planificado. De qualquer forma, os argumentos sobre a eficiência dinâmica ainda permanecem altamente especulativos. Os determinantes da atividade inovadora são particularmente fugidios e imprevisíveis como os "espíritos animais" nos quais Keynes encontrou a explicação do comportamento de investimento. O problema de prever a atividade inovadora envolve o de prever como as empresas no (o que é hoje) futuro farão previsões sobre (o que então será) o futuro, numa situação de incertezas tanto em relação ao rendimento da sua atividade quanto em relação ao que outras empresas estão fazendo. Existem fortes argumentos contra a possibilidade de prever o resultado do que será essencialmente uma decisão não-racional21 21 Para uma defesa dessa asserção, ver Eslter (1983b) especialmente capítulos 4 e 5. .

Efeitos de transição versus efeitos de estabilidade

Quando se avalia uma reforma do ângulo das suas conseqüências deve-se ter o cuidado de não realizar o julgamento antes de a poeira das mudanças ocorridas ter-se assentado, e seja possível ver qual será o novo equilíbrio. Não teria sentido, por exemplo, avaliar o sucesso de uma revolução considerando-se o estado da economia logo após sua ocorrência. Não se trata apenas de que o capital que tenha sido destruído deva ser reposto, e de que os oponentes da mudança devam aceitá-la. As expectativas e motivações devem ajustar-se às novas oportunidades e restrições e os planos feitos sob essa nova base devem ter tempo para frutificar. Deve-se avaliar a eficiência estática bem como a dinâmica.

Nesse ponto da argumentação não existe necessidade de insistir nas enormes dificuldades de prever a solução de equilíbrio. Mencionarei, em lugar disso, os quatro principais problemas que aparecem na análise dessa questão. Primeiramente, qualquer proposta séria de reforma deve levar em conta o tempo necessário para chegar ao equilíbrio, e não apenas as características que se espera que ela tenha quando chegar lá. O objetivo a ser alcançado não deve ser a melhor sociedade possível, mas a melhor evolução possível de sociedade daqui para a frente. Segue-se que se, per impossibile, houvesse uma teoria confiável afirmando a existência, acessibilidade e otimalidade de um equilíbrio social geral, ainda assim só deveríamos abraçá-la se soubéssemos o que aconteceria durante sua travessia. O legado de Marx inclui não apenas a hubris intelectual de acreditar, com certeza total, em que o advento do comunismo é inevitável, mas também o erro moral de pensar que isso justifica qualquer sacrifício imposto às gerações intermediárias.

Em segundo lugar, deve-se considerar a possibilidade de que a reforma possa acionar um processo sem o ponto de equilíbrio, ou que tenha no máximo equilíbrio cíclico ("ciclos limite"). Se a tendência para a formação de preferências contra-adaptativas ("a grama está sempre mais verde do outro lado") for generalizada, isso é o que esperaríamos observar22 22 Sobre a noção de preferência contra-adaptativa ver Elster (1983a), p. 11-2. . Os aspectos feios do capitalismo podem levar os seus trabalhadores (do capitalismo) a preferir o socialismo e vice-versa23 23 Dunn (1984). . Talvez se prove que o objetivo do planejamento social, de combinar desejos com oportunidades, seja uma esperança ilusória. A falta de equilíbrio também pode ser devida a problemas inerentes ao mecanismo de agregar preferências. Mesmo assumindo-se que as preferências individuais possam permanecer as mesmas, maiorias cíclicas podem impedir o estabelecimento do equilíbrio24 24 Riker (1982), especialmente p. 206ss. .

Em terceiro lugar, pode ser que o processo tenha um equilíbrio alcançável num prazo relativamente curto em circunstâncias constantes, mas que o ambiente se altere tão rápida e imprevisivelmente que o processo em direção ao equilíbrio seja sempre desviado e recomece novamente. O planejamento social se assemelha à tentativa de acertar um alvo que se move de maneira imprevisível. Quando finalmente se obtém a solução, o problema pode nem mais existir.

Finalmente, existe uma dificuldade especificamente política envolvida na previsão do resultado de um movimento político de reforma. Como seu sucesso e a crença de que ela durará são interdependentes25 25 Urna ilustração contundente, embora extrema, desse problema, está no seguinte comentário sobre reforma monetarista de F. Bates (1981): "Pode um governo democrático verossimilmente se comprometer a aderir a uma política, garantindo, quaisquer que" sejam suas conseqüências, que não se permitirá o crescimento da base monetária além de 1%, mesmo que os otimistas julguem-na errada, e a política leve rapidamente ao desemprego e à capacidade ociosa em grande escala, e diminua a inflação apenas muito gradualmente? Talvez a teoria esteja certa, mas a única maneira de testá-la é convencer as pessoas que o governo persistirá mesmo que ela esteja errada". , o resultado final pode ser muito sensível a diferenças pequenas e imprevisíveis de confiança popular durante os primeiros estágios. Na medida em que o sucesso instrumental dependa de confiança e legitimidade, que devem, por seu lado ser geradas pelo sucesso instrumental, a política da reforma se transforma mais em arte do que em ciência. Na medida que a legitimidade deriva de outras fontes, esse problema se torna menos agudo.

Uma conclusão dessa discussão é que a escolha constitucional está envolta pela incerteza, no sentido de que não podemos associar probabilidade aos vários resultados possíveis da reforma. Embora não haja uma regra única de tomada de decisão nacional para tais contextos, a maioria das pessoas escolheria o princípio máximo de agir como se o resultado fosse o pior possível. Elas escolheriam a constituição cuja pior conseqüência seria melhor que a pior conseqüência de qualquer alternativa, justificando assim a máxima de Hume, "no planejamento de qualquer sistema do governo e na elaboração dos vários mecanismos de fiscalização e controle da constituição, deve-se supor que todo o homem seja um patife que não persiga outros objetivos senão seus objetivos particulares".26 26 Hume (1963), p. 40. Portanto, "uma constituição é boa apenas enquanto proporciona um remédio contra a má administração"27 27 Ibid., p. 25. . Essa última asserção é, seguramente, muito forte, mas para nossas finalidades uma versão mais branda é suficiente: por enquanto só se pode esperar racionalmente que uma constituição seja boa à medida que proporcione um remédio contra a má administração.

Essa é uma conclusão penosa, mas piores ainda estão por vir. A resposta óbvia para o ceticismo humeano é a de que podemos, apesar de tudo, aprender sobre os efeitos das constituições por tentativa e erro ou por engenharia social de pequena escala. Edmund Burke não acreditava muito no poder da razão para legislar a priori, mas também não deixava de ter fé em reformas paulatinas: "Através de progresso lento porém consistente observa-se o efeito de cada passo: o sucesso ou insucesso do primeiro passo nos ilumina em relação ao segundo, e assim por diante. De compreensão em compreensão, somos conduzidos com segurança pela série inteira. Cuidamos para que as partes do sistema não se choquem. Os males latentes de soluções prometedoras são corrigidos à medida que ocorrem. Uma vantagem é sacrificada o mínimo possível em benefício de outra. Nós compensamos, harmonizamos, equilibramos"28 28 Burke (1790), parte 2 capítulo 1. .

Vimos, entretanto, que esta proposta não funciona. Por um lado, está claro que, o requisito da viabilidade local e inicial da reforma institucional, restringe severamente o leque de mudanças possíveis. Através de mudanças sociais de varejo podemos alcançar no máximo situações locais ótimas29 29 A opinião de que qualquer máximo global pode ser alcançado por mudanças marginais é tão incorreta em biologia quanto em política. Em vista da conhecida adesão de Popper a essa estratégia na teoria política (Popper 1957, p. 64ss) é interessante notar que ele também a aplica na evolução biológica, argumentando que o "mecanismo de seleção natural... pode simular ação racional dirigida para um objetivo ou fim determinado". , pois muitas instituições, viáveis no plano macro ou a longo prazo, podem não sê-lo no micro ou a curto prazo. Evidentemente podemos descobrir o máximo global por tentativa e erro, mas não podemos racionalmente contar com encontrá-lo. Por outro lado, é igualmente óbvio que não se pode conduzir experimentos envolvendo a sociedade inteira e cujos resultados levarão décadas, talvez séculos para aparecer. A incerteza e os custos de transição bloquearão a adoção de qualquer proposta deste tipo. As pessoas não terão motivação para participar de experimentos maciços e prolongados, de eficácia incerta, a menos que a reforma seja percebida como inerentemente justa e correta. Voltarei agora a essa consideração.

O ARGUMENTO DA JUSTIÇA

Nas sociedades democráticas modernas a percepção da justiça das instituições e políticas sociais é uma condição da sua viabilidade de longo prazo. Essa proposição, embora intuitivamente plausível, não é fácil de documentar empiricamente. A importância do "motivo de justiça no comportamento social" iguala sua resistência à apreensão30 30 A sociologia da justiça e da injustiça não parece ter avançado muito, como se pode ver pelas contribuições de Lerner e Lerner (1981) ou artigos tais corno os de Jasso (1980) ou Tallman e Ihinger-Tallman (1979). A abordagem histórica em Moore (1978) produz insights mais substanciais, mas é de valor limitado para fins teóricos. . Como para com todas as normas, a interpretação e aplicação das normas de justiça e eqüidade são extremamente dependentes do contexto em que ocorrem31 31 Ver Yaari e Bar-Hillel (1984). . São particularmente sensíveis ao enquadramento e reenquadramento32 32 Ver Tversky e Kahncman (1981), e também Elster (1985c). . A importante norma da igualdade, por exemplo, pode ser implementada de maneiras muito diversas, dependendo do grupo de referência - igualdade com respeito a quem? - e da dimensão na qual as pessoas devem ser iguais - igualdade de que? Quase toda política pode ser criticada e justificada por referência à igualdade, se se faz a escolha adequada do grupo de referência e da dimensão. Essas ambigüidades podem levar facilmente a enganos, manipulações e, depois de algum tempo, ao cinismo. É fácil argumentar que os ideais de eqüidade, igualdade e justiça são meras vitrines para o auto-interesse.

Acredito entretanto que algumas normas de justiça são mais robustas e estáveis do que outras. Argumentarei especificamente que existem normas negativas de justiça, que são limitações ou condições necessárias para reformas adotadas em razão das suas conseqüências em sociedades democráticas, e normas positivas, que são condições suficientes, não dependentes das conseqüências das reformas. Ambos os tipos de normas são definidos em termos do valor democrático central da igualdade: igualdade de tratamento no caso negativo, igualdade de influência no caso positivo.

Justiça Negativa

Poderia também ser chamada "justiça como eqüidade" (fairness) embora não no sentido de Rawls. Suponhamos que estamos tratando de uma reforma proposta e justificada em termos conseqüencialistas. Para cada cidadão a reforma implicará numa sucessão temporal de custos e benefícios; para simplificar, presumo que o valor líquido atualizado será positivo para todos, excluindo portanto medidas puramente redistributivas. Pressuponho ainda que essa reforma seja apenas uma de um conjunto de medidas propostas que proporcionaria uma melhoria paretiana com relação ao status quo. Tipicamente, cada proposta conferiria vantagens especiais a determinados grupos de cidadãos, além dos benefícios gerais proporcionados a todos. Um exemplo paradigmático seria o das leis de propriedade: é do interesse de todos que haja alguma disposição legal estável sobre os direitos de propriedade, e é do interesse de cada grupo que um determinado tipo de lei seja escolhido.

Em tais situações podemos observar o resultado paradoxal em que a própria pluralidade dos arranjos cooperativos impede que qualquer um deles seja escolhido, Para cada proposta existe um determinado grupo que a considerara injusta comparada a outra que o favoreceria. Em outras palavras, temos um problema de negociação, no qual o resultado pode bem ser a ruptura dos entendimentos e a perpetuação do status quo ineficiente, que tem pelo menos a vantagem de existir. O ramo formal da teoria da negociação, derivado do trabalho de John Nash, não ajuda muito na análise dessa questão. Não tenta explicar se um resultado eficiente será alcançado; tenta apenas determinar, em bases axiomáticas, que resultado eficiente deveria ser escolhido33 33 Para um levantamento recente ver Kalai (1983). . Essa classe de teorias repousa em pressupostos que não existem em situações reais de negociação. Por um lado, o pressuposto de que o resultado da negociação independe de comparações interpessoais de utilidade é claramente irrealista34 34 Roth, Malouf and Murnighan (1981), ver também Yaari e Bar-Hillel (1984). . Por outro lado, a suposição de que o conjunto de resultados pode ser transformado num conjunto contínuo pela admissão da aleatoriedade de resultados fisicamente discretos geralmente não se aplica a situações reais35 35 Ver Fishbum (1978) p. 135 e ss., para uma discussão das condições sob as quais a aleatoriedade pode ser usada em decisões sociais; ver também Broome (1984a, b). .

Uma teoria da negociação menos geral porém mais útil é a de Thomas C. Schelling36 36 Schelling (1963). . Ele parte da produtiva idéia de que em situações inerentemente conflituosas a única maneira de alcançar um acordo pode ser a de encontrar um resultado que se apresenta naturalmente, um "ponto focal" como Schelling o chamou, ou um "ponto de Schelling", como tem sido chamado desde então. O que se apresente naturalmente depende da psicologia da percepção, das convenções sociais e da história compartilhada, não de características formais que possam ser expressas em termos de modelos de escolha racionais. Pontos focais típicos de negociação são "não permitir exceções", "dividir igualmente", "fazer como fizemos o ano passado" ou "não fazer nada". Um exemplo mais complexo é o congelamento de preços e rendimentos como instrumento de estabilização econômica.

Pontos focais em política democrática nem sempre com a permissão de Tocqueville37 37 Ver Tocqueville (1969), p. 651-2, citado no capitulo 3 acima. - corporificam igualdade substantiva, mas devem representar igualdade formal no sentido de imparcialidade ou eqüidade. A característica legitimadora do congelamento de preços e renda não é a de que todos sofrem igualmente, mas a de que a distribuição do sofrimento é percebida como cega, mecânica, impessoal. Os ganhadores (relativos) ganham por acidente, não porque alguém queria que eles ganhassem. Embora exista grande relutância em se usar abertamente resultados aleatórios, também existe grande aceitação de qualquer política que possa ser justificada por noções como "a grande loteria da vida" ou. "de um lado se ganha, de outro se perde". Por outro lado, logo se suspeita que medidas políticas muito refinadas contenham um viés intencional; um exemplo magnífico disso são as políticas de agrupamento gradual para o crescimento econômico. Mesmo medidas simples podem despertar suspeitas de tendenciosidade se se torna claro que beneficiarão sistematicamente a um grupo mais que a outros. Propostas de igualização de taxas de imposto são um exemplo. A política foca ideal, além de ser simples na concepção e eficiente nos resultados, deve ser opaca quanto à sua operação; como a graça, deve baixar indiscriminadamente sobre os que merecem e os que não merecem. Em casos reais, muitas vezes a eficiência deve ser comprometida para assegurar a eqüidade e a legitimidade. Políticas simples são raramente ótimas no leque irrestrito de opções, embora elas sejam as escolhidas em vista de limitações relativas à factibilidade política38 38 Notar que esse trade off entre eqüidade e eficiência difere daquele mais freqüentemente discutido, que surge em razão dos incentivos negativos das medidas redistributivas. .

Encontrar políticas focais que representem uma boa aproximação com respeito à eficiência é a maior tarefa da liderença política nas sociedades democráticas que contêm grupos de interesse altamente organizados. Muitos desses grupos têm poder de veto efetivo quando consideram que determinada proposta é substancialmente pior do que outras possíveis opções. Este poder de obstrução de minorias organizadas somente pode ser superado através de propostas que (1) são melhores para todos do que a perpetuação do status quo e (2) não beneficiem certas pessoas pelo fato de que elas pertencem a algum grupo específico de interesse.

Justiça Positiva

Os argumentos relativos à justiça negativa aplicam-se principalmente a reformas de pequeno e médio porte, que podem ser justificadas em bases conseqüencialistas, desde que a limitação colateral da eqüidade seja respeitada. Para mudanças institucionais de grande porte e necessário um argumento de justiça positiva, já que o argumento de (II) acima bloqueia qualquer raciocínio puramente conseqüencialista. Minha afirmação é a de que os valores não conseqüencialistas da justiça, liberdade e democracia têm sido as principais causas próximas de mudança social nos últimos séculos. Evidentemente a eficácia desses valores deve por sua vez ser explicada pelas condições materiais, mas isto é diferente de dizer que eles têm um conteúdo material.

Se uma reforma é percebida como fundamentalmente justa, as pessoas serão motivadas a arcar com os custos da transição e a suportar os extensos procedimentos de tentativa e erro que podem ser necessários antes que descubra um modo viável de implementá-la. A experiência histórica proporciona algumas evidências disso. Acreditava-se que o sufrágio universal seria um sistema perigoso; mas a partir do momento em que se começou a perceber a injustiça do sufrágio restrito, esse sistema teve de ser abolido, antes mesmo que se soubesse quais seriam as conseqüências disso, A crise de autoridade contemporânea nos vários níveis da sociedade - na família, na empresa, nas organizações - também surgiu quando se percebeu a injustiça do velho patriarcado e da hierarquia. Não há dúvida de que as novas formas de organização e tomada de decisão criaram muito caos, desperdício e ineficiência. No entanto, as pessoas estão preparadas para enfrentar essas dificuldades, porque elas se acompanham de ganhos em termos de justiça. Elas percebem que os problemas não são permanentes, mas temporários, e que os efeitos de longo prazo de uma estrutura difusa de autoridade poderão ser bem diferentes dos efeitos transitórios.

As duas reformas comparadas acima - participação nos lucros e autogestão operária - comportam-se de maneira muito diversa nesse aspecto. A proposta de participação nos lucros não pretende incorporar valores diferentes dos do capitalismo de salário. A propriedade privada dos meios de produção permanece intocada, bem como o sistema de negociação entre patrões e empregados. Além disso, não se espera que o resultado do equilíbrio de longo prazo da negociação será mais justo ou eqüitativo que sob o capitalismo de salário. O argumento se limita estritamente à proposição de que trocar uma negociação em torno de salários por uma negociação em torno de uma fatia de produto líquido terá conseqüências desejáveis a curto prazo em relação ao pleno emprego. Minha pergunta, então, é a seguinte: se a proposta de participação nos lucros fosse implementada e se se verificasse que ela apresenta vários efeitos colaterais perversos, não previstos, como provavelmente apresentará, haveria mesmo assim um amplo consenso em se persistir na experiência até que se livrasse dos problemas? iMinha hipótese é que não haveria motivação para suportar as dificuldades. Na percepção dos interessados, os ganhos seriam muito abstratos, incertos e remotos comparados aos custos e obstáculos imediatos. De fato, a simples perspectiva de que isso ocorra pode bloquear até a implementação inicial da reforma.

O argumento em favor da autogestão, pelo contrário, repousa na atraente idéia de que qualquer empreendimento conjunto ou cooperativo deve ser administrado de comum acordo, através da igualdade de influência de todos os interessados e para a igualdade de ganhos de todos os participantes. A proposta é mais resistente às dificuldades práticas de implantação porque se apóia no valor não-conseqüencialista da autonomia. Se uma dada experiência de autogestão revelar-se muito desajeitada ou ineficiente, dela não resultará uma motivação para abandonar o empreendimento inteiro, mas para buscar uma outra forma mais viável. Assim, se se comprovar a dificuldade de encontrar uma forma de democracia direta que não seja exigente demais para os participantes nem muito danosa à produtividade, poder-se-ia experimentar a democracia econômica representativa. Em particular, os trabalhadores especialmente podem preferir a auto-realização no processo de trabalho à auto-realização através da participação na tomada de decisão39 39 Ver Elster (1986), Seção V. . Talvez seja mais importante para eles ter o direito de autogestão que exercê-lo, praticamente, da mesma forma que alguém pode valorizar o direito de ir e vir sem entretanto desejar usá-los40 40 Ver também Elster (1983a), capítulo 3.2. . O direito democrático de escolher os direitos e o tipo de democracia pode ter várias conseqüências, exceto a da total renúncia ao direito de autogoverno.

Existe, entretanto, uma razão pela qual o movimento em direção à democracia econômica é mais lento e mais inseguro do que a luta anterior pela democracia política: a injustiça da propriedade privada dos meios de produção é menos evidente que a do sufrágio restrito. O capitalismo estável tende a gerar sua própria justificativa, na qual o resultado da injustiça passada parece legitimar a injustiça presente. Ou, numa frase, a exploração capitalista parece justa por causa da alienação dos trabalhadores. A apropriação pelos capitalistas do produto do trabalho é exploração. A crença dos trabalhadores em que os capitalistas têm direito a essa apropriação devido a sua propriedade legítima dos meios de produção ê alienação, em um dos sentidos do termo41 41 Para um levantamento dos vários sentidos de "alienação" em Marx, ver Elster (1985b), capítulo 2, especialmente p. 74ss; 100ss. . A exploração e a alienação reforçam-se mutuamente num processo estável que foi muito bem descrito como segue: "A atenção não se concentra no trabalho passado mas no valor presente da materialização do trabalho passado, e sua produtividade corrente pode justificar a apropriação do excedente da produção corrente sobre os salários pagos para aqueles que se apropriaram da materialização do trabalho passado, proporcionando assim a base corrente para a apropriação futura"42 42 Nuti (1970), p. 57. .

Todos os sistemas tendem a gerar crenças que os sustentam, seja porque o descompasso cognitivo seria muito doloroso, seja porque o ângulo de visão é tão restrito que as alternativas não são consideradas factíveis43 43 Ver principalmente Veyne (1976) para urna análise abalizada. . O mecanismo citado há pouco para o caso do capitalismo soma-se a essas tendências gerais. Tudo se soma no sentido de um enorme viés em favor do status quo, mas por uma razão muito diversa da citada anteriormente. Lá, argumentei que o status quo freqüentemente serve como ponto focal que sobrevive não faute de mieux, mas devido a um embarras de richesses. Nenhuma das alternativas existentes atrai apoio suficiente, embora cada uma delas, considerada individualmente, seja considerada superior ao sistema existente. Aqui o argumento é o de que status quo pode gerar a crença em que ele seja realmente melhor do que qualquer outra alternativa.

Esse viés em favor do presente não é fácil de quebrar, mas é indispensável fazer isso se se quiser mudar o sistema de uma forma legítima. Em um dos escritos preparatórios do Capital, Marx expõe a idéia como se segue: "O reconhecimento (pelo trabalho) de que o produto lhe pertence e o juízo segundo o qual sua separação das condições de realização do produto é uma injustiça - imposta pela força - indicam uma enorme consciência, ela mesma um produto do modo de produção apoiado sobre o capital e o sinal precursor do seu fim. Ela se compara à tomada de consciência, por parte dos escravos de que eles não podem ser a propriedade de outra pessoa; a partir daí, a existência da escravidão torna-se meramente artificial, vegetativa, e deixa se ser capaz de prevalecer como base de produção"44 44 Marx (1861.3), p. 2287.

Essa passagem é atípica, pois Marx geralmente não enfatiza tão fortemente as condições cognitivas para a abolição do capitalismo. De outro ponto de vista é muito típica, pois manifesta a sua crença em que o capitalismo produzirá ele próprio as condições que levarão à sua abolição. A presente análise aponta para a mesma conclusão, mas a partir de premissas muito diferentes. Marx argumentava que a distância crescente entre as possibilidades de satisfação das necessidades criadas pelo capitalismo e o grau em que essas necessidades são satisfeitas se tornaria intolerável e levaria à abolição violenta do sistema. Levando-se em conta o século que passou, o cenário mais plausível é o seguinte: ao promover a satisfação real das necessidades, o capitalismo também estabelece os fundamentos da democracia política e finalmente de urna expansão da democracia para o campo econômico.

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  • *
    Este artigo foi publicado originalmente em Jon Elster e Nune Slagstad (org.),
    Constitutionalism and democracy, Cambridge, Cambridge University Press, 1988.
  • **
    Tradução de Regis de Castro Andrade.
  • 1
    Citado por Arnon (1983), p. 309.
  • 2
    O argumento está mais elaborado em Elster (1985a), p. 119-20.
  • 3
    Ver capítulo 3 acima.
  • 4
    Veja-se, por exemplo, Buchanan (1975).
  • 5
    Para uma demonstração de que não é necessário qualquer paradoxo em tais leis auto-referentes, veja-se Mart (1964). Ele não sugere, entretanto, que uma lei auto-referente tenha de ser também auto-sustentada.
  • 6
    O argumento de Marx para a "ditadura do proletariado" pode, com algumas qualificações importantes, ser entendido como advogando urna quebra da constitucionalidade mas não da democracia; ver Elster (1985b), p. 435-6; 437-8
  • 7
    Ver Elster (1985a) e (1986) para uma análise crítica de algumas dessas teorias.
  • 8
    Tocqueville (1969) p.
    244. Esse trecho c citado de forma mais completa no capítulo 3 acima.
  • 9
    Ver Elster (1983a), capítulo 11, para a noção de estados que são essencialmente efeitos colaterais.
  • 10
    Margalit (1983) p. 80.
  • 11
    Kolm (1984), cap. 11.
  • 12
    Esta abordagem é apresentada em Miller (1981). Para uma defesa (sutilmente qualificada) de "polimorfismo estável", ver Krouse e McPherson (1985).
  • 13
    Weitzman (1984), capítulo 9.
  • 14
    Não é óbvio, contudo, que os artistas da corda bamba protegidos pela rede cairão mais vezes do que os que não a usam. O perigo pode causar uma maior concentração da mente; o perigo mortal pode privá-la de força ou resolução. Além disso, diferentes tipos de pessoas são atraídas a dançar na corda bamba com rede e sem rede.
  • 15
    Para argumentação mais completa, ver Eslter (1986).
  • 16
    Para o conceito de preferências adaptativas, ver Elster (1983a), capítulo 3.
  • 17
    Deve-se entretanto reler a opção de consumo, dado que de outra forma não se pode saber se o novo desejo de auto-realização não constitui ele mesmo urna preferência adaptativa.
  • 18
    Para argumentos relacionados ver Granovetter (1979) e Boudon (1984).
  • 19
    Agradeço a Karl O. Moene por discussões úteis a esse respeito.
  • 20
    Schumpeter (1961), p. 195.
  • 21
    Para uma defesa dessa asserção, ver Eslter (1983b) especialmente capítulos 4 e 5.
  • 22
    Sobre a noção de preferência contra-adaptativa ver Elster (1983a), p. 11-2.
  • 23
    Dunn (1984).
  • 24
    Riker (1982), especialmente p. 206ss.
  • 25
    Urna ilustração contundente, embora extrema, desse problema, está no seguinte comentário sobre reforma monetarista de F. Bates (1981): "Pode um governo democrático verossimilmente se comprometer a aderir a uma política, garantindo, quaisquer que" sejam suas conseqüências, que não se permitirá o crescimento da base monetária além de 1%, mesmo que os otimistas julguem-na errada, e a política leve rapidamente ao desemprego e à capacidade ociosa em grande escala, e diminua a inflação apenas muito gradualmente? Talvez a teoria esteja certa, mas a única maneira de testá-la é convencer as pessoas que o governo persistirá mesmo que ela esteja errada".
  • 26
    Hume (1963), p. 40.
  • 27
    Ibid., p. 25.
  • 28
    Burke (1790), parte 2 capítulo 1.
  • 29
    A opinião de que qualquer máximo global pode ser alcançado por mudanças marginais é tão incorreta em biologia quanto em política. Em vista da conhecida adesão de Popper a essa estratégia na teoria política (Popper 1957, p. 64ss) é interessante notar que ele também a aplica na evolução biológica, argumentando que o "mecanismo de seleção natural... pode simular ação racional dirigida para um objetivo ou fim determinado".
  • 30
    A sociologia da justiça e da injustiça não parece ter avançado muito, como se pode ver pelas contribuições de Lerner e Lerner (1981) ou artigos tais corno os de Jasso (1980) ou Tallman e Ihinger-Tallman (1979). A abordagem histórica em Moore (1978) produz
    insights mais substanciais, mas é de valor limitado para fins teóricos.
  • 31
    Ver Yaari e Bar-Hillel (1984).
  • 32
    Ver Tversky e Kahncman (1981), e também Elster (1985c).
  • 33
    Para um levantamento recente ver Kalai (1983).
  • 34
    Roth, Malouf and Murnighan (1981), ver também Yaari e Bar-Hillel (1984).
  • 35
    Ver Fishbum (1978) p. 135 e ss., para uma discussão das condições sob as quais a aleatoriedade pode ser usada em decisões sociais; ver também Broome (1984a, b).
  • 36
    Schelling (1963).
  • 37
    Ver Tocqueville (1969), p. 651-2, citado no capitulo 3 acima.
  • 38
    Notar que esse
    trade off entre eqüidade e eficiência difere daquele mais freqüentemente discutido, que surge em razão dos incentivos negativos das medidas redistributivas.
  • 39
    Ver Elster (1986), Seção V.
  • 40
    Ver também Elster (1983a), capítulo 3.2.
  • 41
    Para um levantamento dos vários sentidos de "alienação" em Marx, ver Elster (1985b), capítulo 2, especialmente p. 74ss; 100ss.
  • 42
    Nuti (1970), p. 57.
  • 43
    Ver principalmente Veyne (1976) para urna análise abalizada.
  • 44
    Marx (1861.3), p. 2287.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      01 Fev 2011
    • Data do Fascículo
      Dez 1990
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