Acessibilidade / Reportar erro

Risco, vulnerabilidade e infância: algumas aproximações

Risk, vulnerability and infancy: some approaches

Resumos

No presente artigo, buscamos compreender a noção de risco, articulando-a com a denominada infância em situação de risco. Para isto, discutimos como este conceito passa a ser utilizado no âmbito das políticas públicas de atenção à infância, a partir do deslocamento do foco de uma gestão da vida, tal como proposto por uma sociedade disciplinar, para uma gestão do risco, nas quais as novas modalidades de biopoderes se tornam as principais estratégias de gestão. Na contemporaneidade, a questão do risco é operada a partir dos mecanismos de poder, tornando-se um instrumento privilegiado da sociedade de controle. A partir disto, problematizamos como emerge a noção de risco no âmbito das políticas públicas de atenção à infância, culminando na equação: infância + pobreza = vulnerabilidade = risco = perigo. Para finalizar, sugerimos embaralhar a equação, pensar no tempo que vem não como futuro, mas como porvir.

Risco; vulnerabilidade; políticas públicas; governamentabilidade


In the present article, we aimed to understand the way in which the notion of infancy in risk situation is constituted, articulating it as a governability strategy. For this, we discussed how this concept is used in the extent of public policies of attention to the infancy. It was started from the displacement of the focus on life administration, exactly as it was proposed by a disciplinary society, for an administration of the risk, in which the new biopower modalities become the main administration strategies. Nowadays, the risk matter is operated starting from the power mechanisms, becoming a privileged instrument of the control society. From this point of view, we discussed how the risk notion emerges in the extent of public policies of attention to the infancy, culminating in the equation: infancy + poverty = vulnerability = risk = danger. To conclude, we suggested to shuffle the equation, to think about the coming time not as a future, but as a time to come.

Risk; vulnerability; public policies; governamentality


Risco, vulnerabilidade e infância: algumas aproximações

Risk, vulnerability and infancy: some approaches

Betina Hillesheim; Lílian Rodrigues da Cruz

Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Brasil

RESUMO

No presente artigo, buscamos compreender a noção de risco, articulando-a com a denominada infância em situação de risco. Para isto, discutimos como este conceito passa a ser utilizado no âmbito das políticas públicas de atenção à infância, a partir do deslocamento do foco de uma gestão da vida, tal como proposto por uma sociedade disciplinar, para uma gestão do risco, nas quais as novas modalidades de biopoderes se tornam as principais estratégias de gestão. Na contemporaneidade, a questão do risco é operada a partir dos mecanismos de poder, tornando-se um instrumento privilegiado da sociedade de controle. A partir disto, problematizamos como emerge a noção de risco no âmbito das políticas públicas de atenção à infância, culminando na equação: infância + pobreza = vulnerabilidade = risco = perigo. Para finalizar, sugerimos embaralhar a equação, pensar no tempo que vem não como futuro, mas como porvir.

Palavras-Chave: Risco; vulnerabilidade; políticas públicas; governamentabilidade.

ABSTRACT

In the present article, we aimed to understand the way in which the notion of infancy in risk situation is constituted, articulating it as a governability strategy. For this, we discussed how this concept is used in the extent of public policies of attention to the infancy. It was started from the displacement of the focus on life administration, exactly as it was proposed by a disciplinary society, for an administration of the risk, in which the new biopower modalities become the main administration strategies. Nowadays, the risk matter is operated starting from the power mechanisms, becoming a privileged instrument of the control society. From this point of view, we discussed how the risk notion emerges in the extent of public policies of attention to the infancy, culminating in the equation: infancy + poverty = vulnerability = risk = danger. To conclude, we suggested to shuffle the equation, to think about the coming time not as a future, but as a time to come.

Keywords: Risk; vulnerability; public policies, governamentality.

Da Sociedade Disciplinar para a Sociedade do Risco

No presente artigo, buscamos compreender a noção de risco, articulando-a com a denominada infância em situação de risco. Para isto, discutimos como este conceito - risco - passa a ser utilizado no âmbito das políticas públicas de atenção à infância, a partir do deslocamento do foco de uma gestão da vida, tal como proposto por uma sociedade disciplinar, para uma gestão do risco, nas quais as novas modalidades de biopoderes se tornam as principais estratégias de gestão (cf. Spink, 2001).

Diferentemente do poder disciplinar, que se dirige ao corpo, o biopoder se aplica à vida dos homens, ou melhor, "não ao homem-corpo, mas ao homem vivo, ao homem ser vivo; no limite... ao homem-espécie" (Foucault, 1999, p. 289). Esta nova tecnologia de poder, a qual se instala durante a segunda metade do século XVIII, não exclui a disciplina, mas utiliza-se desta e a modifica parcialmente, dirigindo-se à multiplicidade dos homens não como corpos individuais, mas como massa global, afetada por processos de conjunto próprios da vida. Não se trata, portanto do corpo do indivíduo, mas um novo corpo, um corpo múltiplo: a população.

Moraes e Nascimento (2002) apontam que uma sociedade disciplinar é calcada na normatização, a qual se fundamenta em um conceito de ser humano produzido pelos saberes disparados pelo poder disciplinar e que se opera mediante a criação de modelos e normas. Entretanto, a partir do século XIX e, especialmente, do século XX, as técnicas de investigação e controle da população tornaram-se cada vez mais centrais, sendo que, nas últimas décadas, em reação aos inúmeros movimentos de contestação à sociedade de normatização, o poder refinou-se, criando espaço para que os mecanismos biopolíticos fossem cada vez mais utilizados. Deste modo, a norma já não é suficiente para o controle social, o qual precisa se valer de outros mecanismos que sejam mais eficazes.

Para Spink (2001), a noção de risco "permite explorar as mudanças que vêm ocorrendo nas formas de controle social que nos possibilitam falar de uma transição da sociedade disciplinar, formação típica da modernidade clássica, para a sociedade de risco, formação emergente na modernidade tardia" (p. 1278). A palavra risco, como uma forma de se relacionar com o futuro, surge na pré-modernidade, na passagem da sociedade feudal para as novas formas de territorialidade que originaram os Estados-nação. Embora a humanidade sempre tenha enfrentado perigos, tanto involuntários, como aqueles decorrentes de catástrofes naturais, guerras ou vissicitudes cotidianas, como voluntários, decorrentes do que hoje denominanos de 'estilo de vida', a palavra risco não estava disponível no léxico existente, sendo estes eventos definidos como perigos, fatalidades ou dificuldades. É apenas no século XIV que a palavra risco emerge no catalão, e, mais tarde, nas línguas latinas (século XVI) e anglo-saxônicas (século XVII), sendo utilizada para referir à possibilidade de ocorrência de eventos futuros, em um momento em que este passa a ser pensado como passível de controle.

Em outro trabalho, Spink, Medrado e Mello (2002) assinalam que "a noção de risco que é própria da modernidade está intimamente relacionada à incorporação cultural da noção de probabilidade" (p. 151). Citando Douglas (1992), os autores pontuam que a noção moderna de risco surge no século XVII a partir dos jogos de azar, sendo incorporada nos períodos seguintes nos contextos do seguro marítimo (século XVIII) e da economia (século XIX). Assim, o conceito de risco consolida-se, em um primeiro momento, nas áreas da Economia e da Medicina (especialmente nos estudos epidemiológicos), sendo que seu uso pleno se dá a partir da 2ª Guerra Mundial, mediante a vertente de gerenciamento denominada 'Análise dos Riscos'.

Para Bernstein (1997), a teoria das probabilidades é "o núcleo matemático do conceito de risco" (p. 3). Contudo, certa imprevisibilidade sempre estará presente, uma vez que o risco situa-se naquilo que se oculta no tempo, ou seja, a incerteza do futuro. Apesar das tentativas de cálculo do risco, em toda tomada de decisão sempre estarão envolvidos dois elementos distintos, porém indissociáveis: os fatos objetivos e a visão subjetiva da vontade do que será ganho ou perdido. Além disso, o conceito de risco também implica em oportunidade, mesmo que esta se paute na possibilidade de se evitar a perda.

Pereira e Souza (2006) assinalam que a ambigüidade do termo risco, o qual associa tanto o possível e o provável como o positivo e o negativo, propiciou o desenvolvimento de novos sentidos, os quais sintetizam a fortuna, a sorte e a chance. Deste modo, a noção de risco incorporou a idéia de incerteza, que se compõe de resultados que possam ser tanto favoráveis como desfavoráveis. A partir disto, o conceito emerge em oposição à concepção de fatalidade e destino, a partir de uma perspectiva de domesticação do futuro. Como assinala Giddens (1992), a noção de risco é basicamente uma forma de relação com tempo e o espaço, um modo de colonizar o futuro.

Spink, Medrado e Mello (2002), na pesquisa sobre a linguagem dos riscos na mídia, discutem duas grandes categorias para a noção de risco: risco como perigo e risco como probabilidade. Na primeira, o foco é ora sobre os atores, ora sobre os riscos em si, referindo-se ao risco de algum evento indesejado. Na outra, risco denota a possibilidade de ganho ou perda, alinhando-se à linguagem dos jogos ou ao conceito probabilístico. A partir disto, destacam dois movimentos contrastantes em relação à noção de risco: por um lado, alia-se ao esforço de pôr ordem em uma sociedade crescentemente mais complexa, em uma perspectiva de culpabilização e responsabilização na qual o risco deve ser gerenciado, própria de uma estratégia de governamentalidade1 1 . Veiga-Neto (2003) pontua que o uso da expressão governo para Foucault é entendida de forma ampla e anterior à captura que a Ciência Política faz do termo a partir dos séculos XVII e XVIII, tendo o sentido de dirigir as condutas de indivíduos ou grupos: governar as crianças, as mulheres, a família, etc. Entretanto, este significado mais remoto foi sendo apropriado pelo Estado, na medida em que as relações de poder foram paulatinamente governamentalizadas. Assim, Foucault denomina governamentalidade o caráter governamental assumido pelo Estado moderno. ; por outro, o risco emerge como contraposição às tentativas de ordenação dos espaços sociais, tensionando o gerenciamento de riscos.

Beck (1999) traz o conceito de 'sociedade de risco', no qual considera que a ciência e a tecnologia são os principais responsáveis pelos riscos atuais. Segundo este autor, "no sentido de uma teoria social e de um diagnóstico de cultura, o conceito de sociedade de risco designa um estágio da modernidade em que começam a tomar corpo as ameaças produzidas até então no caminho da sociedade industrial" (Beck, 1997, p. 17), tornando-a reflexiva, o que significa afirmar que a sociedade "se torna um tema e um problema para ela própria" (p. 19).

A partir disto, Spink (2001) discute o deslocamento do foco de uma gestão da vida para uma gestão de risco, na qual há uma mudança importante na concepção da natureza dos riscos, nos mecanismos de gestão das populações e as estratégias de gestão individuais. Assim, há uma percepção sobre a complexidade dos riscos modernos, os quais passam a ser compreendidos como sistêmicos e imponderáveis, havendo a necessidade de mecanismos igualmente complexos de gestão dos mesmos, as quais irão se traduzir tanto no nível das populações quanto das pessoas.

Deste modo, na contemporaneidade, a questão do risco é operada a partir dos mecanismos de poder, tornando-se um instrumento privilegiado da sociedade de controle (Moraes & Nascimento, 2002). Tendo isto em vista, centramos a seguir a discussão no âmbito das políticas públicas de atenção à infância e de como emerge a noção de risco neste campo.

Perigo, Risco e Vulnerabilidade: Como Governar?

Como argumentamos em outro trabalho (cf. Cruz, Hillesheim, & Guareschi, 2005), a partir de autores como Martins e Brito (2001) e Bulcão (2002), um primeiro período a ser destacado na área de atendimento à infância no Brasil, no fim do século XIX e início do século XX, caracterizava-se por medidas higienistas-eugênicas, as quais buscavam resolver os chamados problemas dos 'menores' (termo que se vinculava a uma concepção de infância relacionada a questões de responsabilidade penal), a partir da retirada das crianças das ruas e sua internação em instituições apropriadas – as quais são denominadas por Foucault (1996) como instituições de seqüestro. Desta maneira, institui-se a noção de periculosidade, conjuntamente com a necessidade de gestão e controle dos chamados perigosos. Tais formas de organização e controle são características da chamada sociedade disciplinar, cujo discurso é fundado na norma e tendo como pilares o exame e a vigilância dos indivíduos.

Desta maneira, a psiquiatria torna-se importante, na Europa, a partir do século XVIII, não somente por aplicar uma nova racionalidade médica aos problemas da mente ou da conduta, mas, principalmente, por funcionar como uma forma de higiene pública, tomando o corpo social como uma realidade biológica e um espaço de intervenção da medicina. Na passagem do século XVIII para o século XIX, a psiquiatria inscreveu-se como uma reação aos perigos inerentes ao corpo social. Portanto, fez-se uma série de deslocamentos no que se refere à gestão dos perigosos: do crime ao criminoso, do ato cometido ao perigo potencial, da punição do criminoso à proteção da sociedade. "Todo o campo das infrações podia se sustentar em termos de perigo, e, portanto, de proteção a garantir" (Foucault, 2004, p. 19).

O autor ainda assinala que a articulação entre o direito e a ciência girou, sobretudo a partir da segunda metade do século XIX, em torno da noção de acidente, risco e responsabilidade, sendo que, diferentemente do que se concebia até então, os riscos passaram a ser vistos como gerenciáveis, podendo ser diminuídos e buscando reparar seus efeitos.

No Brasil, esta concepção de uma infância perigosa é delineada nas variadas políticas direcionadas à infância durante a maior parte do século XX, tais como: a criação do Laboratório de Biologia Infantil, que iniciou seu funcionamento em 1936 e que se fundamentava na classificação das crianças tidas como desviantes no intuito de conhecer as causas dos desvios (cf. Oliveira, 2001); a Doutrina da Situação Irregular, que focalizava a etiologia das infrações cometidas pelas crianças, reproduzindo o padrão hegemônico sobre família, trabalho e moradia (cf. Martins & Brito, 2003); a fundação, em 1942, do Serviço de Assistência ao Menor – SAM, que tinha por objetivo a recuperação e reintegração de crianças e adolescentes, a partir de um modelo repressivo baseado na disciplina e no trabalho (cf. Martins & Britto, 2001) e, posteriormente, a intervenção pública sobre a infância e adolescência a partir da Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM) e, mais tarde, do Código de Menores (cf. Passetti, 1999).

Até 1979 (Ano Internacional da Infância), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) adotava a noção de que as desigualdades sociais seriam explicadas mediante processos circulares; desta maneira, os pobres precisariam ser integrados ao processo de desenvolvimento, sendo que as ações deveriam ocorrer principalmente junto às crianças, buscando prevenir o destino que lhes era reservado pela pobreza. As ações da UNICEF marcavam-se, portanto, por programas de recuperação de crianças pobres (Rosemberg, 1997).

Neste sentido, destacamos que, de acordo com esta autora, o discurso da Legião Brasileira de Assistência (LBA) colocava como meta a prevenção da ociosidade e da mendicância, as quais seriam conseqüências do abandono e da decadência moral, sendo que, por ocasião dos governos militares, em 1976, implantou-se um programa de educação pré-escolar de massa, denominado Projeto Casulo, no qual o discurso da prevenção adquiriu a conotação de segurança nacional, visto que os pobres poderiam se constituir como ameaça ao país.

Produz-se, assim, uma equivalência entre infância pobre e infância perigosa, sendo que a prevenção surge como estratégia de governamentalidade. Proliferam políticas e programas de assistência à infância, especialmente àquela em condições de pobreza, pautados em noções compensatórias, de integração ao modelo de desenvolvimento. Assinalamos aqui que a idéia de compensar fundamenta-se em uma determinada noção do que é normal ou desejável, estabelecendo parâmetros em relação aos quais as crianças passam a ser avaliadas como perigosas (ou potencialmente perigosas) ou normais. Ao compensar, busca-se alcançar o padrão adequado, o qual é previamente delineado e a partir do qual todos os outros são considerados em falta, carentes (e, conseqüentemente, necessitam ser supridos).

Em 1990, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é introduzida a Doutrina da Proteção Integral2 2 . As discussões para a formulação desta Doutrina transcorreram por uma década, desencadeadas a partir de 1979, Ano Internacional da Criança, com o objetivo de atualizar a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959. A Doutrina da Proteção Integral está sistematizada na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989). São princípios fundamentais dessa Doutrina a consideração da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e o seu reconhecimento como pessoas em condição especial de desenvolvimento. , superando a Doutrina de Situação Irregular3 3 . Doutrina Jurídica do Código de Menores de 1979; seus destinatários eram menores entre zero e dezoito anos que se encontravam em situação irregular. A lei legitimava a intervenção estatal sobre crianças e adolescentes pobres, sujeitos ao abandono e considerados infratores em potencial. Tudo o que se opunha à norma era entendido como irregular. . Embora o ECA não utilize o termo risco4 4 . Assinamos que, no anteprojeto do ECA, constava a expressão situação de risco, sendo que, no entender do desembargador Amaral e Silva, esta deveria ser retirada, uma vez que repetia a idéia de situação irregular do Código de Menores (Cavallieri, 1995). , o artigo 98º, nas disposições gerais relativas às medidas de proteção, postula que "as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados", levando a pensar que uma vez que há uma ameaça de violação, existe um perigo, uma probabilidade, uma incerteza, ou seja, risco. Assim, a ameaça está calcada em uma suspeita de violação de direitos, tanto que, na interpretação de Gomes da Costa (1993), as medidas de proteção especial direcionam-se àqueles que se encontram em situação de risco social e pessoal, sublinhando que, neste caso, estas medidas não se referem ao universo da população infanto-juvenil, mas se voltam, especificamente, para a chamada infância em situação de risco, isto é, para aquelas crianças ou adolescentes que se encontram em circunstâncias particularmente difíceis de vida. De acordo com o autor, a situação de risco na infância vincula-se a fatores que ameacem ou causem efetivo dano à integridade física, psicológica ou moral da criança ou adolescente, em conseqüência da ação ou omissão de diversos agentes, tais como a família, outros grupos sociais ou o próprio Estado. Assim, mesmo que não formulada pelo ECA, a noção de risco passa a ser utilizada por Conselhos Tutelares, Juízes da Infância, profissionais, etc, dando margem, inclusive, a críticas como a de Sêda (1999), o qual aponta que falar em risco é um eufemismo que encobre situações reais de violação de direitos (e não a probabilidade de que algo ruim venha a acontecer).

O que modifica nesta concepção? Para Passetti (1999), enquanto o antigo Código de Menores realizava a classificação das crianças e adolescentes de acordo com sua inserção no trabalho e sua conduta, estabelecendo graus de periculosidade que se originariam na família, o ECA irá definir a situação sócio-econômica como fundamental para compreendermos as condições de emergência da infância em situação de risco, cabendo ao Estado, em conjunto com a sociedade civil, formular políticas sociais que dêem conta desta questão.

Castel (1987) descreve como se dão as transformações na gestão das populações, as quais passam a enfatizar não mais o controle das patologias e do tratamento dos sintomas, mas o risco de determinados grupos se desviarem daquilo que foi traçado como a norma para o cidadão médio. Portanto, "as novas estratégias médico-psicológicas e sociais se pretendem sobretudo preventivas, e a prevenção moderna se quer, antes de tudo, rastreadora dos riscos" (p. 125), sendo que o risco não se relaciona à existência de um determinado perigo, mas à probabilidade do aparecimento de comportamentos indesejáveis, a partir da colocação da pessoa ou do grupo de indivíduos, em relação a uma série de fatores. Assim, prevenir é, antes de tudo, vigiar, ou seja, antecipar o surgimento de acontecimentos indesejáveis naquelas populações definidas como portadoras de risco. Contudo, o modelo de vigilância não se inscreve nas técnicas disciplinares tradicionais, sendo que as novas políticas preventivas se dirigem, em um primeiro momento, não ao indivíduo, mas a fatores (de risco) e correlações estatísticas, desconstruindo o sujeito concreto da intervenção e recompondo-o a partir de uma combinação sistemática de todos os agrupamentos suscetíveis de produzir risco.

Trata-se menos de afrontar uma situação já perigosa do que de antecipar todas as figuras possíveis da irrupção do perigo. E, o que marca assim em oco o lugar do perigo é uma distância avaliável em relação às normas médias. (Castel, 1987, p. 126).

Assim, enquanto o perigo remete ao imponderável, ao acaso, sobre o qual não há como aplicar um cálculo de probabilidade, o risco se coloca dentro de uma ordem contida na ação humana deliberada, apontando para a probabilidade do seu acontecimento a partir do comportamento assumido pelo indivíduo, relacionando-se diretamente com as decisões do sujeito (Weber, 2006). Faz-se necessário um deslocamento da noção de perigo para a de risco (Castel, 1987), sendo que a administração dos riscos surge como um novo mecanismo de controle vinculado ao biopoder, no qual a população passa a assumir, cada vez mais, os riscos decorrentes de suas escolhas e comportamentos.

Podemos dizer que temos a seguinte equação: infância + pobreza = risco = perigo. Dito de outro modo, a infância pobre vem se constituindo como alvo maciço dos saberes/poderes modernos, a qual é compreendida como um problema político e econômico, que exige esforços no sentido de seu ordenamento e controle, no sentido de transformar o perigo em risco, criando as condições de escapar à impotência trazida pela idéia de perigo (sempre aleatório e imponderável) mediante o cruzamento de diversos fatores assinalados como de risco, que permitam calcular a probabilidade do aparecimento de comportamentos indesejados. A noção de risco possibilita neutralizar a idéia de perigo, a partir da antecipação do mesmo e da vigilância sobre as situações que possam causá-lo. Portanto, a infância pobre vem demandar políticas de proteção especial, cabendo perguntar: quem deve ser protegido? A criança? O corpo social?

A este respeito, Hüning (2007) aponta que se enuncia um duplo risco: por um lado, o risco para o sujeito, uma vez que se avalia que o mesmo não detém as condições entendidas como necessárias e/ou adequadas ao seu desenvolvimento; por outro, o risco que este sujeito representa, na medida em que corporifica uma ameaça aos modos de vida hegemônicos. Percebe-se, assim, uma individualização do risco, sendo o sujeito compreendido como responsável pela sua condição – tanto de vulnerabilidade quanto de ameaça.

Portanto, o risco é individualizado e "as noções de em risco e de risco confundem-se; a vulnerabilidade e a ameaça aproximam-se" (Hüning, 2007, p. 149). Assim, para avançar a discussão, é necessário compreender o entrelaçamento entre as noções de risco e vulnerabilidade, sendo que, conforme Pereira e Souza (2006), a vulnerabilidade é um conceito complementar ao risco. Estas autoras alertam que o uso do termo vulnerabilidade aparece, em geral, nos estudos científicos que tratam dos riscos ambientais e, em segundo lugar, dos riscos socioeconômicos. Assim, os estudos da área de Geografia e Demografia, por exemplo, conduzem, até meados da década de 1980, o eixo de suas discussões para as chamadas 'populações em situação de risco', buscando metodologias específicas de avaliação do risco. No final da década de 1980 e início dos anos 1990, ganha visibilidade o conceito de 'vulnerabilidade', a partir das discussões sobre os perigos sociais e tecnológicos.

Deste modo, a partir do modelo proposto por Cutter (1994), os estudos sobre vulnerabilidade pressupõem as relações entre risco, ações de mitigação – respostas e ajustamentos – e perigo do lugar, considerando-se as condições biofísicas gerais e a exposição ao fenômeno. Portanto, vulnerabilidade refere-se tanto a um risco biofísico como um consenso social, em uma determinada área geográfica, a qual pode ser tanto um espaço geográfico onde lugares e pessoas vulneráveis se localizam, quanto os espaços sociais nos quais as pessoas destes lugares encontram-se mais vulneráveis. Nesta perspectiva, um aumento de ações mitigadoras pode significar a diminuição do risco e, conseqüentemente, da vulnerabilidade do lugar; entretanto, o risco pode crescer caso ocorram mudanças no contexto geográfico ou na produção social, incorrendo no aumento da vulnerabilidade biofísica e social. Além disto, um aumento do perigo potencial pode desenfrear um condicionante, resultando tanto na diminuição como no aumento da vulnerabilidade (Pereira & Souza, 2006).

Conforme as autoras, enquanto o perigo, por ser um evento que acarreta algum dano, relaciona-se com os conceitos de risco e vulnerabilidade, sendo que passa a ser perigo (e deixa de ser risco) no momento em que de fato acontece, concretizando o dano:

a vulnerabilidade se destaca pela existência de um risco, pela incapacidade de responder ao risco e inabilidade de adaptar-se ao perigo, ou, como característica dos lugares com diferentes graus de capacidade de resposta e de habilidade de adaptação, ou seja, ambas numa esfera socioambiental. (Pereira & Souza, 2006, p. 6).

No campo da saúde, o conceito de vulnerabilidade foi incorporado a partir dos trabalhos de Mann, Tarantola e Netter (1993), realizados na Escola de Saúde Pública de Harward, relacionado à elaboração dos indicadores para avaliação do grau de vulnerabilidade à infecção e ao adoecimento pelo HIV, considerando três planos interdependentes de determinação: vulnerabilidade individual, vulnerabilidade programática e vulnerabilidade social. Percebe-se, assim, um entrelaçamento entre vulnerabilidade e suscetibilidade de indivíduos ou grupos a um determinado agravo à saúde.

Os autores citados distinguem esses três planos do seguinte modo: na vulnerabilidade individual, leva-se em conta o conhecimento sobre o agravo e a existência de comportamentos que oportunizem a ocorrência de infecção; na vulnerabilidade programática, considera-se o acesso aos serviços de saúde, sua forma de organização, o vínculo entre os usuários e os profissionais destes serviços, assim como as ações de prevenção e controle de saúde; na vulnerabilidade social, examina-se a dimensão do adoecimento, a partir de indicadores que revelem o perfil da população da área atingida (incluindo-se nestes indicadores: acesso à informação, gastos com serviços sociais e de saúde, coeficiente de mortalidade infantil, situação das mulheres, índice de desenvolvimento, etc.).

De acordo com Abramovay, Castro, Prinheiro, Sousa e Martinelli (2002), a vulnerabilidade social é definida como situação em que os recursos e habilidades de um dado grupo social são tidos como insuficientes e inadequados para lidar com as oportunidades oferecidas pela sociedade. Estas oportunidades constituem uma forma de ascender a maiores níveis de bem-estar ou diminuir probabilidades, de deterioração de vida de determinados atores sociais.

Assinala-se, assim, que a concepção de vulnerabilidade social tem a pretensão de superar e, ao mesmo tempo, incorporar o conceito de pobreza. "Neste sentido, faz referência a um processo em vez de um estado, como é o caso das noções de pobreza e exclusão, que se imagina permanente, estático" (Cruz, 2006, p. 107). Além disto, Busso (2001) pontua que a vulnerabilidade incorpora a probabilidade de sofrer um dano por ocorrências inesperadas, ultrapassando a perspectiva tradicional da pobreza.

A partir disto, configura-se novamente a equação: infância + pobreza = vulnerabilidade = risco = perigo. Atente-se que a introdução da noção de vulnerabilidade abre espaço para a possibilidade de intervenção, isto é, diminuindo-se a vulnerabilidade mediante ações mitigadoras, pode-se diminuir o risco e, conseqüentemente, o perigo. Do cálculo das probabilidades de dano futuro, mediante o cruzamento dos fatores 'sujeito em desenvolvimento' e 'escassos recursos econômicos' (acrescentando-se aí uma gama de outros aspectos, tais como situação familiar, acesso a serviços de saúde, ocupação dos pais, uso de álcool e drogas, freqüência à escola, etc.), a intervenção ocorre no sentido de neutralizar alguns destes fatores (como por exemplo, a partir de ações de promoção de saúde e/ou pedagógicas), com o objetivo de minimizar o risco dos comportamentos indesejáveis. O que opera aqui é uma lógica probabilística: quanto maior for a presença de fatores de risco, maior a vulnerabilidade desta população e, portanto, maior a possibilidade da ocorrência de algum dano, fazendo-se necessária a intervenção sobre o perigo, deslocando-o de uma ordem do imponderável e tornando-o passível de previsão e controle.

Embaralhando a Equação

Moraes e Nascimento (2002) assinalam que a gestão de riscos como mecanismo de poder também vem marcar uma mudança na relação com o tempo, que deixa de ser linear e passa a operar sobre o futuro. Assim, se a norma justificava intervir sobre o presente a partir da projeção do futuro, a noção de risco visa à modificação do próprio presente, mediante a antecipação do futuro – o qual é previsto a partir do cruzamento de dados estatísticos, sendo fundamental a função dos especialistas e da ciência. A antecipação do futuro passa a reger a relação com o tempo presente: se essa antecipação indicar algum risco de algo indesejado, é o presente que deve ser modificado com o objetivo de mudar também o futuro.

Introduz-se aqui um outro elemento para podermos pensar a relação entre infância e risco: o tempo. Agamben (2005), ao discutir alguns dos termos gregos utilizados para se referir ao tempo – Aion como o tempo em seu caráter originário, a força vital que é percebida como temporal, como uma essência temporalizante do ser vivo e Chronos que indica o tempo objetivo, a duração, uma quantidade mensurável e contínua do tempo –, destaca que é relevante que em um dos fragmentos de Heráclito, Aion figure como 'uma criança que joga com os dados'.

Aion e Chronos. Qual destes tempos se relaciona com o risco? Chronos, certamente. Um tempo que se projeta para frente, que é objetivo, referindo-se a medidas e amarrando o passado, o presente e o futuro. Na medida em que se busca, mediante o cálculo das probabilidades, controlar todas as variáveis da vida, de modo a prever o que irá acontecer e permitir a modificação daquilo que não é desejado, a noção de risco trabalha com uma ótica de causa e efeito, a partir de uma noção cronológica do tempo. Nesta perspectiva, o futuro é um tempo fabricado no presente.

Para Larrosa (2001), a noção de futuro implica em um estreitamento do presente, constituindo-se como uma figura de continuidade do tempo e dos caminhos retos:

...o futuro nomeia a relação com o tempo de um sujeito ativo definido por seu saber, por seu poder e por sua vontade – um sujeito que sabe o que quer e que pode convertê-lo em real, um sujeito que quer se manter no tempo. (p. 287).

Ao projetar-se o futuro, o presente é compreendido como um tempo utilitário.

Risco e futuro estão assim intimamente ligados, sendo que, ao relacionar os fatores (de risco) do presente, busca-se fabricar o futuro: a infância (hoje) de risco deve ser transformada no adulto produtivo (de amanhã). E isto se dá a partir do biopoder, sendo que a noção de risco passa a ser individualizada e o próprio indivíduo torna-se responsável pela sua condição (de risco), devendo ser instrumentalizado para transformá-la, a partir da instauração de comportamentos preventivos.

Entretanto, o futuro não é o único modo que vem designar nossa relação com o tempo que vem; Larrosa (2001) lembra que a nossa língua usa uma outra palavra para isto: porvir. Com esta palavra, o autor nomeia a relação com aquilo que não se pode prever, antecipar ou prescrever; com aquilo que não pode ser fabricado, pois escapa ao saber, ao poder e à vontade. Se o futuro é algo a ser conquistado, que se faz no hoje, o porvir se abre, constituindo-se como figura da descontinuidade. O porvir implica em um sujeito receptivo, que se relaciona a partir da impotência, da ignorância e do abandono, assumindo sua finitude. O porvir é o tempo Aion.

Pensar no tempo que vem não como futuro, mas como porvir, rompe com a lógica do risco de uma sociedade de controle, na qual, como aponta Deleuze (1992), a linguagem numérica é formada por cifras e os indivíduos tornam-se divisíveis, enquanto as massas tornam-se amostras e dados, sendo que ao tornaram-se sujeitos de risco, são passíveis de serem controlados. Entretanto, o porvir escapa ao controle, a partir da irrupção da incerteza, do novo, do possível impossível, abrindo-se ao que vem (cf. Larrosa, 2001). Neste sentido, este autor propõe, apoiado em Derrida (1998), o pensamento do 'talvez', como o pensamento possível do acontecimento.

O talvez nos leva, assim, a pensar a interferência entre o futuro e o porvir, numa experiência do tempo que permite a irrupção do acontecimento. O talvez surge quando o porvir interrompe a concepção futurocêntrica do tempo, a orientação do tempo para o futuro entendido como meta ou finalidade. (Larrosa, 2001, p. 288).

O pensamento do talvez abala a noção de risco, visto que o talvez não é planejável e traz a possibilidade do acontecimento, do incompreensível e do imprevisível. O pensamento do talvez embaralha os cálculos precisos que buscam prever e controlar o tempo que vem: um tempo que não é futuro, mas porvir. Um tempo que não é continuidade do presente, que não é linear, que não se orienta cronologicamente. O pensamento do talvez suspende os sinais da equação infância + pobreza, perturbando todos os cálculos, introduzindo a descontinuidade, a diferença, a abertura de um porvir. Desmancha-se a equação e permanece somente a infância: o talvez, o que não é, o que está por vir.

Notas

Referências

Abramovay, M., Castro, M. G., Pinheiro, L. C., Sousa, F. L., & Martinelli, C. C. (2002). Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: Desafios para políticas públicas. Brasília, DF: UNESCO.

Agamben, G. (2005). Infância e História: Destruição da experiência e origem da história. Belo Horizonte, MG: Editora da Universidade Federal de Minas Gerais.

Beck, U. (1997). A reinvenção da política. In A. Giddens, U. Beck & S. Lash (Eds.), Modernização reflexiva. Política, tradição e estética na ordem social moderna (pp. 11-72). São Paulo, SP: Editora da Universidade Estadual Paulista.

Beck, U. (1999). World risk society. London: Polity Press.

Bernstein, P. L. (1997). Desafio aos deuses: A fascinante história do risco. Rio de Janeiro, RJ: Campus.

Bulcão, I. (2002). A produção de infâncias desiguais: Uma viagem na gênese dos conceitos 'criança' e 'menor'. In M. L. Nascimento (Ed.), Pivetes: A produção de infâncias desiguais (pp. 61-73). Niterói, RJ: Intertexto.

Busso, G. (2001). El enfoque de la vulnerabilidade social em el contexto latinoamericano: situación actual, opciones y desafios para las politicas sociales a inicios del siglo XXI. Santiago, Chile: CEPAL.

Castel, R. (1987). A gestão dos riscos. Da antipsiquiatria à pós-psicanálise. Rio de Janeiro, RJ: Francisco Alves.

Cavallieri, A. (1995). Falhas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro, RJ: Forense.

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989). Resolução n. L. 44 (XLIV). New York: ONU. Retrieved from http://www.onu-brasil.org.br/doc_crianca.php

Cruz, L. R. (2006). (Des)articulando as políticas públicas no campo da infância: Implicações da abrigagem. Santa Cruz do Sul, RS: Editora da Universidade de Santa Cruz do Sul.

Cruz, L., Hillesheim, B., & Guareschi, N. M. F. (2005). Infância e políticas públicas: Um olhar sobre as práticas psi. Psicologia & Sociedade, 17(2), 42-49.

Cutter, S. L. (Ed.). (1994). Environmental risks and hazards. London: Prentice-Hall.

Deleuze, G. (1992). Conversações. Rio de Janeiro, RJ: Editora 34.

Estatuto da Criança e Adolescente (1990). Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União (Brasília, DF).

Foucault, M. (1996). A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro, RJ: Nau.

Foucault, M. (1999). Em defesa da sociedade. São Paulo, RJ: Martins Fontes.

Foucault, M. (2004). Ditos e escritos: Vol. 5. Ética, Sexualidade, Política. Rio de Janeiro, RJ: Forense Universitária.

Giddens, A. (1992). Entrevista com Anthony Giddens [Versão eletrônica]. Estudos Histórico (Rio de Janeiro), 8(16). Retrieved April 23, 2007, from http://www.cpdoc.fgv.br/revista/arq/179.pdf

Gomes da Costa, A. C. (1993). É possível mudar: A criança, o adolescente e a família na política social do município: Vol. 1. Direitos da Criança. São Paulo, SP: Malheiros.

Hüning, S. M. (2007). Psicologia: Da (a)normalidade ao risco. In N. M. F. Guareschi & S. M. Hüning (Eds.), Implicações da Psicologia no Contemporâneo (pp.135-158). Porto Alegre, RS: Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Larrosa, J. (2001). Dar a palavra. Notas para uma dialógica da transmissão. In J. Larrosa & C. Skliar (Eds.), Habitantes de Babel: Políticas e poéticas da diferença (pp. 281-295). Belo Horizonte, MG: Autêntica.

Mann, J., Tarantola, D. J. M., & Netter, T. W. (1993). A AIDS no mundo: Vol. 1. História social da AIDS. Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará .

Martins, C. F., & Brito, L. M. T. (2001). Resgatando a história da política de atendimento ao adolescente em conflito com a Lei no Brasil. In A. M. Jacó-Vilela, A. C. Cerezzo & H. B. C. Rodrigues (Eds.), Clio-Psyché ontem: Fazeres e dizeres psi na história do Brasil (pp. 243-248). Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará .

Martins, C. F., & Brito, L. M. T. (2003). A inserção do psicólogo no sistema de atendimento ao adolescente em conflito com a lei no Brasil. In A. M. Jacó-Vilela, A. C. Cerezzo & H. B. C. Rodrigues (Eds.), Clio-Psyché paradigmas: Historiografia, psicologia, subjetividades (pp. 371-377). Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará .

Moraes, T. D., & Nascimento, M. L. (2002). Da norma ao risco: Transformações na produção de subjetividades contemporâneas [Versão eletrônica]. Psicologia em Estudo. Retrieved October 17, 2004, from http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141373722002000100012&lng=pt&nrm=iso

Oliveira, L. A. (2001). O laboratório de biologia infantil: Discurso científico e assistência no Juizado de menores. In A. M. Jacó-Vilela, A. C. Cerezzo & H. B. C. Rodrigues (Eds.), Clio-Psyché ontem: Fazeres e dizeres psi na história do Brasil (pp. 237-242). Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará .

Passetti, E. (1999). Crianças carentes e políticas públicas. In M. Del Priore (Ed.), História das crianças no Brasil (pp. 247-375). São Paulo, SP: Contexto.

Pereira, E. C., & Souza, M. R. (2006). Interface entre risco e população [Texto completo]. In Associação Brasileira de Estudos Populacionais (Ed.), Textos completos de comunicações científicas, XV Encontro de Estudos Populacionais. Caxambu, MG: ABEP. Retrieved April 23, 2007, from http://www.abep.nepo.unicamp.br/encontro2006/docspdf/ABEP2006_592.pdf

Rosemberg, F. (1997). A LBA, o projeto Casulo e a Doutrina de Segurança Nacional. In M. C. Freitas (Ed.), História social da infância no Brasil (pp. 137-157). São Paulo, SP: Cortez.

Sêda, E. (1999). Os eufemistas e as crianças no Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Adês.

Spink, M. J. P. (2001). Trópicos do discurso sobre risco: Risco-aventura como metáfora na modernidade tardia. Cadernos de Saúde Pública, 17(6), 1277-1311.

Spink, M. J. P., Medrado, B., & Mello, R. P. (2002). Perigo, probabilidade e oportunidade: A linguagem dos riscos na mídia. Psicologia: Reflexão e Crítica, 15(1), 151-164.

Veiga-Neto, A. (2003). Foucault & A Educação. Belo Horizonte, MG: Autêntica.

Weber, C. A. T. (2006). Programa de saúde da Família. Educação e controle da população. Porto Alegre, RS: AGE.

Recebido: 03/08/2007

1ª revisão: 20/11/2007

2ª revisão: 04/12/2007

Aceite final: 18/12/2007

Betina Hillesheim possui graduação em Psicologia pela PUCRS, mestrado em Psicologia Social e da Personalidade e doutorado em Psicologia pela mesma universidade. Atualmente é professora adjunta e pesquisadora do departamento de Psicologia e do Mestrado em Educação da UNISC. Endereço para correspondência: Universidade de Santa Cruz do Sul, Departamento de Psicologia, Av. Independência, 2293, Universitário, Santa Cruz do Sul, RS, 96815-900. Tel.: (51) 717 7300; Ramal: 7388; Fax: (51) 717 1855. betinah@unisc.br

Lílian Rodrigues da Cruz é graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), mestre em Psicologia do Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especialista em Psicologia Social pelo Conselho Regional de Psicologia (sétima região) e doutora em Psicologia pela PUCRS. Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC); lotada no Departamento de Psicologia e no Mestrado em Letras. Endereço para correspondência: Universidade de Santa Cruz do Sul, Departamento de Psicologia, Av. Independência, 2293, Universitário, Santa Cruz do Sul, RS, 96815-900. Tel.: (51) 717 7389; Fax: (51) 717 1855. liliancruz2@terra.com.br

  • Abramovay, M., Castro, M. G., Pinheiro, L. C., Sousa, F. L., & Martinelli, C. C. (2002). Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: Desafios para políticas públicas. Brasília, DF: UNESCO.
  • Agamben, G. (2005). Infância e História: Destruição da experiência e origem da história Belo Horizonte, MG: Editora da Universidade Federal de Minas Gerais.
  • Beck, U. (1997). A reinvenção da política. In A. Giddens, U. Beck & S. Lash (Eds.), Modernização reflexiva. Política, tradição e estética na ordem social moderna (pp. 11-72). São Paulo, SP: Editora da Universidade Estadual Paulista.
  • Beck, U. (1999). World risk society London: Polity Press.
  • Bernstein, P. L. (1997). Desafio aos deuses: A fascinante história do risco Rio de Janeiro, RJ: Campus.
  • Bulcão, I. (2002). A produção de infâncias desiguais: Uma viagem na gênese dos conceitos 'criança' e 'menor'. In M. L. Nascimento (Ed.), Pivetes: A produção de infâncias desiguais (pp. 61-73). Niterói, RJ: Intertexto.
  • Busso, G. (2001). El enfoque de la vulnerabilidade social em el contexto latinoamericano: situación actual, opciones y desafios para las politicas sociales a inicios del siglo XXI Santiago, Chile: CEPAL.
  • Castel, R. (1987). A gestão dos riscos. Da antipsiquiatria à pós-psicanálise Rio de Janeiro, RJ: Francisco Alves.
  • Cavallieri, A. (1995). Falhas do Estatuto da Criança e do Adolescente Rio de Janeiro, RJ: Forense.
  • Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989). Resolução n. L. 44 (XLIV). New York: ONU. Retrieved from http://www.onu-brasil.org.br/doc_crianca.php
  • Cruz, L. R. (2006). (Des)articulando as políticas públicas no campo da infância: Implicações da abrigagem. Santa Cruz do Sul, RS: Editora da Universidade de Santa Cruz do Sul.
  • Cruz, L., Hillesheim, B., & Guareschi, N. M. F. (2005). Infância e políticas públicas: Um olhar sobre as práticas psi. Psicologia & Sociedade, 17(2), 42-49.
  • Cutter, S. L. (Ed.). (1994). Environmental risks and hazards London: Prentice-Hall.
  • Deleuze, G. (1992). Conversações. Rio de Janeiro, RJ: Editora 34.
  • Estatuto da Criança e Adolescente (1990). Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União (Brasília, DF).
  • Foucault, M. (1996). A verdade e as formas jurídicas Rio de Janeiro, RJ: Nau.
  • Foucault, M. (1999). Em defesa da sociedade. São Paulo, RJ: Martins Fontes.
  • Foucault, M. (2004). Ditos e escritos: Vol. 5. Ética, Sexualidade, Política. Rio de Janeiro, RJ: Forense Universitária.
  • Giddens, A. (1992). Entrevista com Anthony Giddens [Versão eletrônica]. Estudos Histórico (Rio de Janeiro), 8(16). Retrieved April 23, 2007, from http://www.cpdoc.fgv.br/revista/arq/179.pdf
  • Gomes da Costa, A. C. (1993). É possível mudar: A criança, o adolescente e a família na política social do município: Vol. 1. Direitos da Criança São Paulo, SP: Malheiros.
  • Hüning, S. M. (2007). Psicologia: Da (a)normalidade ao risco. In N. M. F. Guareschi & S. M. Hüning (Eds.), Implicações da Psicologia no Contemporâneo (pp.135-158). Porto Alegre, RS: Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
  • Larrosa, J. (2001). Dar a palavra. Notas para uma dialógica da transmissão. In J. Larrosa & C. Skliar (Eds.), Habitantes de Babel: Políticas e poéticas da diferença (pp. 281-295). Belo Horizonte, MG: Autêntica.
  • Mann, J., Tarantola, D. J. M., & Netter, T. W. (1993). A AIDS no mundo: Vol. 1. História social da AIDS. Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará
  • Martins, C. F., & Brito, L. M. T. (2001). Resgatando a história da política de atendimento ao adolescente em conflito com a Lei no Brasil. In A. M. Jacó-Vilela, A. C. Cerezzo & H. B. C. Rodrigues (Eds.), Clio-Psyché ontem: Fazeres e dizeres psi na história do Brasil (pp. 243-248). Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará
  • Martins, C. F., & Brito, L. M. T. (2003). A inserção do psicólogo no sistema de atendimento ao adolescente em conflito com a lei no Brasil. In A. M. Jacó-Vilela, A. C. Cerezzo & H. B. C. Rodrigues (Eds.), Clio-Psyché paradigmas: Historiografia, psicologia, subjetividades (pp. 371-377). Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará
  • Oliveira, L. A. (2001). O laboratório de biologia infantil: Discurso científico e assistência no Juizado de menores. In A. M. Jacó-Vilela, A. C. Cerezzo & H. B. C. Rodrigues (Eds.), Clio-Psyché ontem: Fazeres e dizeres psi na história do Brasil (pp. 237-242). Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará
  • Passetti, E. (1999). Crianças carentes e políticas públicas. In M. Del Priore (Ed.), História das crianças no Brasil (pp. 247-375). São Paulo, SP: Contexto.
  • Pereira, E. C., & Souza, M. R. (2006). Interface entre risco e população [Texto completo]. In Associação Brasileira de Estudos Populacionais (Ed.), Textos completos de comunicações científicas, XV Encontro de Estudos Populacionais. Caxambu, MG: ABEP. Retrieved April 23, 2007, from http://www.abep.nepo.unicamp.br/encontro2006/docspdf/ABEP2006_592.pdf
  • Rosemberg, F. (1997). A LBA, o projeto Casulo e a Doutrina de Segurança Nacional. In M. C. Freitas (Ed.), História social da infância no Brasil (pp. 137-157). São Paulo, SP: Cortez.
  • Sêda, E. (1999). Os eufemistas e as crianças no Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Adês.
  • Spink, M. J. P. (2001). Trópicos do discurso sobre risco: Risco-aventura como metáfora na modernidade tardia. Cadernos de Saúde Pública, 17(6), 1277-1311.
  • Spink, M. J. P., Medrado, B., & Mello, R. P. (2002). Perigo, probabilidade e oportunidade: A linguagem dos riscos na mídia. Psicologia: Reflexão e Crítica, 15(1), 151-164.
  • Veiga-Neto, A. (2003). Foucault & A Educação. Belo Horizonte, MG: Autêntica.
  • Weber, C. A. T. (2006). Programa de saúde da Família. Educação e controle da população. Porto Alegre, RS: AGE.
  • 1
    . Veiga-Neto (2003) pontua que o uso da expressão
    governo para Foucault é entendida de forma ampla e anterior à captura que a Ciência Política faz do termo a partir dos séculos XVII e XVIII, tendo o sentido de dirigir as condutas de indivíduos ou grupos: governar as crianças, as mulheres, a família, etc. Entretanto, este significado mais remoto foi sendo apropriado pelo Estado, na medida em que as relações de poder foram paulatinamente governamentalizadas. Assim, Foucault denomina governamentalidade o caráter governamental assumido pelo Estado moderno.
  • 2
    . As discussões para a formulação desta Doutrina transcorreram por uma década, desencadeadas a partir de 1979, Ano Internacional da Criança, com o objetivo de atualizar a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959. A Doutrina da Proteção Integral está sistematizada na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989). São princípios fundamentais dessa Doutrina a consideração da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e o seu reconhecimento como pessoas em condição especial de desenvolvimento.
  • 3
    . Doutrina Jurídica do Código de Menores de 1979; seus destinatários eram menores entre zero e dezoito anos que se encontravam em situação irregular. A lei legitimava a intervenção estatal sobre crianças e adolescentes pobres, sujeitos ao abandono e considerados infratores em potencial. Tudo o que se opunha à norma era entendido como irregular.
  • 4
    . Assinamos que, no anteprojeto do ECA, constava a expressão situação de risco, sendo que, no entender do desembargador Amaral e Silva, esta deveria ser retirada, uma vez que repetia a idéia de situação irregular do Código de Menores (Cavallieri, 1995).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      21 Out 2008
    • Data do Fascículo
      Ago 2008

    Histórico

    • Aceito
      18 Dez 2007
    • Recebido
      03 Ago 2007
    • Revisado
      20 Nov 2007
    Associação Brasileira de Psicologia Social Programa de Pós-graduação em Psicologia, Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Av. da Arquitetura S/N - 7º Andar - Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50740-550 - Belo Horizonte - MG - Brazil
    E-mail: revistapsisoc@gmail.com