Resumos
Com este texto se pretende refletir sobre o tratamento dispensado ao patrimônio cultural em São Paulo, o que implica considerar, por um lado, o tombamento como uma medida de proteção pública e de valorização do bem cultural, e, por outro, as decisões que levam a revogar a proteção deferida e que contribuem para a descaracterização do bem, seu abandono e, não raras vezes, sua demolição.
Patrimônio cultural; São Paulo; Tombamento; Destombamento
This text aims to reflect about the treatment of cultural heritage in Sao Paulo, which involves considering, firstly, the registration as a measure of public protection and enhancement of the cultural heritage and, secondly, decisions that lead to revoke a deferred protection and contribute to distortion of the cultural heritage, their abandonment and often, their demolition.
Cultural heritage; São Paulo; Registration; Cancel registration
DOSSIÊ SÃO PAULO, HOJE
RESUMO
Com este texto se pretende refletir sobre o tratamento dispensado ao patrimônio cultural em São Paulo, o que implica considerar, por um lado, o tombamento como uma medida de proteção pública e de valorização do bem cultural, e, por outro, as decisões que levam a revogar a proteção deferida e que contribuem para a descaracterização do bem, seu abandono e, não raras vezes, sua demolição.
Palavras-chave: Patrimônio cultural, São Paulo, Tombamento, Destombamento.
ABSTRACT
This text aims to reflect about the treatment of cultural heritage in Sao Paulo, which involves considering, firstly, the registration as a measure of public protection and enhancement of the cultural heritage and, secondly, decisions that lead to revoke a deferred protection and contribute to distortion of the cultural heritage, their abandonment and often, their demolition.
Keywords: Cultural heritage, São Paulo, Registration, Cancel registration.
"ser moderno é viver uma vida de paradoxo e contradição... é ser ao mesmo tempo revolucionário e conservador".
(Berman, 1986, p.13)
Apresentação
Em um texto publicado na revista estudos avançados em 2003, o historiador Carlos Guilherme Mota (2003, p.241) tratou das transformações vividas pela cidade de São Paulo e que explicam como ela se tornou "uma das
três maiores e problemáticas metrópoles do planeta", um local que desafia "a inteligência de urbanistas, historiadores, cientistas sociais, arquitetos e políticos [...] e de seus cidadãos". O texto foi significativamente intitulado "São Paulo: exercícios de memória".
O texto que aqui apresento, não por acaso, tem um título aparentemente análogo, mas com uma inflexão distinta. A diferença encontra-se que aqui as transformações são avaliadas no sentido de assinalar em que medida elas favorecem ao esquecimento, uma vez que incidem sobre elementos considerados patrimônio cultural. A analogia se encontra também no entendimento de que a manutenção do patrimônio cultural edificado em São Paulo igualmente desafia a inteligência de urbanistas, historiadores, cientistas sociais, arquitetos, políticos e seus cidadãos.
O patrimônio cultural expresso nas edificações pode ser considerado um lugar de memória (Nora, 1993), um elemento capaz de fazer lembrar e de contribuir para a memória social e para o sentimento de pertencimento coletivo. Esses elementos são sujeitos às transformações próprias da dinâmica urbana e do passar do tempo, o que colabora para o seu desaparecimento.
A sobrevivência do patrimônio cultural se efetiva, muitas vezes, por meio de políticas que têm deliberado propósito de mantê-lo como referência de histórias e memórias vividas. Essas políticas correspondem ao "conjunto de intervenções de atores públicos que objetivam produzir e impor lembranças comuns a uma dada sociedade". Tais políticas, por sua vez, têm como contraponto ações que levam ao esquecimento, fruto "de um procedimento ativo e voluntário, por vezes estruturado, diretamente imputável aos atores públicos encarregados de elaborar e transmitir a memória pública oficial" (Michel, 2010, p.14).
O objetivo do texto é analisar o desaparecimento do patrimônio cultural material da cidade de São Paulo e as implicações que isso gera. Para isso, o texto está organizado em seis seções, incluindo a Apresentação. Inicialmente é discutido o que vem a ser o patrimônio cultural, as razões que justificam sua salvaguarda e os propósitos de medidas destinadas a esse fim. A seguir são abordadas as iniciativas para a defesa dos bens patrimoniais da cidade, tanto no âmbito federal quanto no estadual e municipal, que contribuíram para a manutenção de legados do passado.
A eficácia da proteção dos bens patrimoniais em São Paulo é, porém, algo questionável, e, por esse motivo, a análise se volta para o entendimento das práticas que revogam a proteção pública e que indicam a fragilidade da proteção do patrimônio cultural paulistano. Na tentativa de entender e explicar as motivações para essa fragilidade, são discutidos os sentidos da modernidade em São Paulo e a busca incessante pelo novo, algo que se apresenta como característica paulistana. O texto é finalizado com considerações acerca do modelo de cidade a que se aspira, que envolve a salvaguarda ou a demolição dos testemunhos materiais procedentes do passado.
O patrimônio como um signo identitário
Patrimônio é um conceito complexo, ambíguo e polissêmico; uma construção social cujo significado sempre se reveste de novos atributos em razão do tempo histórico e conforme quem a emprega e com que finalidade a usa.
Ainda que a amplitude do conceito seja a sua característica mais evidente (Poulot, 2009), esse é aqui definido como o conjunto de elementos naturais ou culturais, materiais ou imateriais, herdados do passado ou criados no presente, no qual um determinado grupo de indivíduos reconhece sinais de sua identidade (Castillo Ruiz, 1996; Choay, 2001; Hernández-Hernández, 2002; González-Varas, 2003). Esses bens são resultantes da dialética entre o homem e o meio, a comunidade e seu território, e vinculam o ser humano ao seu passado, quer no plano coletivo ou individual, quer no público ou privado (Canclini, 1994). O patrimônio, utilizando a expressão de Pierre Bourdieu (1999), é esse capital simbólico que tem vínculos com a identidade e que deve ser protegido não tanto por seus valores estéticos e de antiguidade, como pelo que significa e representa.
Ante essas concepções, a preocupação em salvaguardar o que se denomina patrimônio é condição essencial para a manutenção do sentimento de enraizamento do sujeito com o espaço que habita, para a configuração de suas identidades: "um modo de construir sentido que influencia e organiza tanto nossas ações, quanto a concepção que temos de nós mesmos" (Hall, 2001, p.50).
A salvaguarda do patrimônio comporta uma pluralidade de discursos e práticas. Os grupos que atuam em sua defesa em boa parte das vezes o fazem em resposta a problemas consequentes das transformações do mundo contemporâneo e das incertezas que essas geram em face dos projetos de globalização (Hernández-Ramirez, 2008).
Se esse é o ponto que os une, há diferenças na condução de suas demandas que explicam propostas diferenciadas e respostas igualmente diferenciadas. Essas diferenças se expressam no âmbito territorial de atuação, no caráter de institucionalização de cada um, na concepção de patrimônio e nas atividades que protagonizam.
Alguns grupos atuam em âmbitos territoriais muito amplos, como a rede ibero-americana SOS Monuments; outras, pelo contrário, centram sua ação em bairros; uns são ligados a instituições, outros são independentes e fundamentam grande parte de sua ação na confrontação com as instituições públicas. No que diz respeito às ações, uns defendem o patrimônio cultural edificado aspirando à sua restauração e conservação, outros têm uma visão integral e aspiram aos usos sociais e à ativação de novos referentes. Há ainda aqueles que mercantilizam o patrimônio, sobretudo no terreno turístico, com argumentos em favor do desenvolvimento local e ecologicamente sustentável (ibidem).
As razões para a manutenção dos bens que conformam o patrimônio cultural expressam diferenças em seus discursos e práticas, e todas contribuem para a salvaguarda e divulgação desse legado a um público mais amplo, o que resulta num incentivo à participação cidadã. Esses discursos e práticas também se encontram na cidade de São Paulo.
A defesa do patrimônio cultural edificado no âmbito da cidade de São Paulo
A proteção do patrimônio cultural no Brasil ocorre por meio de medidas protetoras como o "tombamento", um instituto jurídico pelo qual o poder público determina que os bens sejam parte do patrimônio coletivo. Trata-se de um procedimento que declara ou reconhece o valor cultural a bens que, por suas características especiais, passam a ser conservados no interesse da coletividade. Ele é tanto o ato administrativo quanto a operação de inscrição do objeto no livro do tombo. Os efeitos jurídicos sobre o patrimônio tombado restringem a alienação, a alteração da paisagem da vizinhança e a modificação do bem. Por fim, obriga o proprietário a conservá-lo (Silva, 2003, p.139).
Essa ação de governo encontra amparo no Decreto-Lei n. 25, de 1937, que organizou a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Esse instrumento foi reafirmado pela Constituição de 1988, ao dispor no parágrafo 1º do artigo 216 que "o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação" (Iphan, 2006, p.20).
Essa Constituição também afirmou, no artigo 30, que "compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual". Com isso, a responsabilidade pela proteção passou a ser uma ação compartilhada nas escalas federal, estadual e municipal (ibidem, p.17).
No que tange à cidade de São Paulo, desde o início da proteção pública do patrimônio cultural (1937) até 1968, todas as iniciativas para a defesa dos bens patrimoniais se fizeram no âmbito federal, a cargo do Serviço de Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan, atual Iphan).
Por esse órgão foi tombada a Casa da Sede do Sítio Mirim, avaliada como um "exemplar único da arquitetura bandeirista" construída ao redor de 1750 (Iphan, 2011). A Casa Grande do Tatuapé é outro bem cujo tombamento foi motivado pela consideração de se tratar de "um exemplar característico da arquitetura do segundo século de ocupação do planalto paulista e das poucas residências do período que não apresentam telhado de quatro águas". Há ainda a Estação da Luz, uma edificação de 1860, construída pela estrada de ferro The São Paulo Railway Company, para ligar "a próspera região de produção de café do interior de São Paulo ao principal porto exportador, Santos [...] monumental edifício em ferro e tijolos, projetado na Inglaterra, com área de 7.520 metros quadrados" (ibidem).
O entendimento do Sphan foi o de que tais elementos mereciam ser protegidos, pois remetiam à formação do país, e expressavam, em suas arquiteturas, histórias que remontavam ao bandeirismo, à cafeicultura e à industrialização.
Em 1968, a proteção dos bens patrimoniais em São Paulo foi acrescida pela criação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), uma instituição do governo estadual, estabelecida pela Lei n. 10.247, de outubro de 1968. A criação desse órgão "inscreveu-se nos contornos do culto cívico ao passado e da consagração pragmática deste mesmo passado, enquanto produto de consumo cultural valorizado com a indústria do turismo" (Rodrigues, 2000, p.34).
Com esse juízo foram tombadas as construções das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, na Água Branca, "um exemplar do início do século XX"; o imóvel em que morou Mário de Andrade, "um sobrado geminado em estilo eclético, em alvenaria de tijolos, projetado por Oscar Americano no início da década de 1920 e intimamente relacionado à vida e obra (de Mario de Andrade)" (Condephaat, 1998).
A Casa de Dona Yayá, na Bela Vista, é outro bem cuja conservação foi justi-ficada por ser um "exemplar remanescente significativo das transformações do bairro em razão do crescimento da cidade". O mesmo motivo se viu no tombamento do Castelinho da Brigadeiro "um raro exemplo, em São Paulo, de arquitetura residencial inspirada no estilo art nouveau, projetado pelo italiano Giuseppe Sachetti [...] construído em alvenaria de tijolos, entre os anos de 1907 e 1911"; e na Antiga Casa de Dona Veridiana ou Chácara "Vila Maria", um palacete construído em 1884. A edificação foi protegida por ser um "documento significativo do padrão de ocupação de vila suburbana da virada do século XIX na cidade de São Paulo", que expressa as características da elite paulistana de então, mescla "elementos da Renascença francesa e reminiscências renascentistas italianas" e constitui "um marco da origem do bairro Higienópolis" (ibidem).
Dentre os bens tombados por esse órgão, vale destacar ainda as vilas operárias, como a Vila Maria Zélia, no Belenzinho, construída em 1916, a Vila Economizadora, na Luz, do início do século XX, e a Vila Itororó na Bela Vista. Esta última "idealizada pelo imigrante português e mestre de obras Francisco de Castro, com a utilização de materiais coletados em demolições de edificações como o antigo Teatro São José". Trata-se uma construção que teve início em 1920, "um conjunto formado por trinta e sete edificações, ocupando de forma criativa, através de escadarias e passarelas, o espaço de uma antiga grota voltada para o Vale do Itororó" (ibidem).
Os bens selecionados pelo Condephaat para tombamento, por mais de duas décadas, traduziram o entendimento de que mereciam ser conservados os testemunhos de fatos históricos memoráveis, ou aqueles dotados de valores artístico, documental e turístico, assim como os recantos paisagísticos, passíveis de ser explorados pela visitação turística.
A proteção ao patrimônio cultural, que já se efetivava na cidade, foi acrescida em 1985 pela criação de mais um organismo, desta vez o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp). Trata-se de um órgão colegiado, de assessoramento cultural, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, instituído por meio da Lei n. 10.032, de dezembro de 1985. A partir de então, o Conpresp se incumbiu de deliberar sobre o tombamento na instância municipal, de bens móveis e imóveis da cidade de São Paulo. O órgão também ficou com a responsabilidade de formular diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização de tais bens e de promover estratégias de fiscalização da preservação e do uso desses bens (São Paulo, 1985).
Desde sua criação até o momento, o Conpresp se pronunciou sobre a proteção a cerca de dois mil imóveis, a maioria deles tombados. Entre os bens, encontram-se a Casa de Chácara da Família Cardoso de Almeida, a Casa do Sertanista, o Casarão de Henrique Dumont Vilares, o Palacete Helvetia, o Palacete São Jorge, a residência de Alfredo Becker e as residências operárias do Jardim Matarazzo. Há também bairros tombados como Jardins, Pacaembu, Perdizes, Bela Vista, Jardim da Saúde, Interlagos e Sumaré, e áreas envoltórias dos bens tombados (Conpresp, 2011).
Juntos, Iphan, Condephaat e Conpresp têm como missão salvaguardar os bens patrimoniais na cidade, por isso não é incomum que haja ações coincidentes de salvaguarda de bens já protegidos entre essas instâncias. Alguns desses bens, sobretudo aqueles tidos como exemplares de uma arquitetura monumental ou de uma história secular, encontram-se cuidadosamente restaurados e convertidos em centros culturais e museus, entre eles o Solar da Marquesa de Santos, do século XVIII, a Estação da Luz, de 1867, a Casa de Dona Veridiana, de 1884, a Estação Júlio Prestes e o prédio do antigo Dops, ambos de 1938. Outros, por sua vez, experimentam dificuldades muito grandes de manutenção.
A ofensiva ao patrimônio cultural em São Paulo
As ações de proteção tomadas em conjunto por Iphan, Condephaat e Conpresp parecem indicar que o patrimônio cultural de São Paulo encontra-se bem protegido, mas não é bem isso o que se vê. Há bens edificados que, embora legalmente protegidos, encontram-se em estado de degradação, com sua edificação comprometida, assim como há outros que tiveram sua inscrição nos livros-tombo averbada com termo de cancelamento, configurando o que se designa como "destombamento".
O artigo 17, do Decreto n. 25/1937, estabelece que "as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nem ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado" (Iphan, 2006, p.104).
Ainda assim, veem-se práticas que revogam a proteção pública a bens que foram em um momento considerados importantes para o registro da memória, das histórias e experiências vividas. Tais práticas foram instituídas no Brasil em 1941, por meio do Decreto-Lei n. 3.866 (Iphan, 2006, p.109), que retirou a proteção definida a um jardim no Rio de Janeiro (o Campo de Santana, de 1873) e a duas igrejas do século XVIII. A medida foi adotada para que pudesse haver a ampliação da Avenida Getúlio Vargas. "O jardim perdeu de 20 a 100 metros, mas as igrejas - entre elas a de São Pedro dos Clérigos, de 1733, inspiração barroca e forma circular - desapareceram" (Folha de S.Paulo, 25.12.2005, p.C03).
Ação igual foi levada a efeito pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto-Lei n. 2, de 11 de abril de 1969, ao determinar, no artigo 8º, que o destombamento poderia ocorrer quando ficasse comprovado que "resultara de erro de fato quanto à sua causa determinante; ou por exigência indeclinável do desenvolvimento econômico social do Estado" (Rio de Janeiro, 1969). Em 1981, o Conselho Estadual de Tombamento do Estado do Rio de Janeiro se viu submetido a essa medida, conforme determinação da Lei Estadual n. 519/81, que incluiu no artigo 6º que um "bem tombado poderá ser destombado por ato do Governador do Estado, ouvido o Conselho Estadual de Tombamento" (Rio de Janeiro, 1981).
Essas medidas acabaram por contribuir para que o destombamento se convertesse em uma prática disseminada pelo país. Em São Paulo, de modo especial podem ser encontradas decisões nesse sentido, como se veem no índice geral de Resoluções do Conpresp, que em fevereiro de 2011 traz a seguinte lista de bens edificados destombados:
-
Antigo Frigorífico Armour, atual Frigorífico Bordon.
-
Casarão e comércio na Rua Guaicurus, 755, com Rua Duílio, 35.
-
Casario da Alameda Olga, 405-455.
-
Edifício nomeado como Fábrica Companhia Melhoramentos na Rua Vespasiano, 182, 184.
-
Escola Dele Dela ruas Aluísio Fagundes, 18, Eduardo da Silva Magalhães, Cono Matteo e Dr. Milton de Souza Meirelles.
-
Galpão Industrial na Rua Coroados, 43.
-
Galpão Industrial na Rua Campos Vergueiro, 140, e Rua São Tito, s. n.
-
Galpão Industrial na Rua Caio Graco, 111, e Rua Faustolo, 846, 898.
-
Galpão Industrial na Rua Faustolo, 512, 550, e Rua Cláudio.
-
Galpão Industrial Ferroviário na Av. Santa Marina, 325.
-
Ponte Anhanguera.
-
Ponte Atílio Fontana.
-
Ponte do Jaguaré.
-
Praça do Coreto do Residencial Parque Continental nas ruas Eugênio Pinto Moreira x Andrea Bolgi e Av. Antonio de Souza Noschese.
-
Quartel do Exército - Batalhão de Suprimentos na Rua Raimundo Pereira de Magalhães, 147.
-
Casa da Rua Emílio Goeldi, 182.
-
Quatro Casas Rua Guaicurus.
-
Sobrados nas ruas Guaicurus, Faustolo e Coriolano. (Conpresp, 2011)
A incidência de bens destombados é um indicativo da fragilidade das medidas destinadas a proteger os bens considerados patrimônio cultural e da importância da "exigência indeclinável do desenvolvimento econômico social". Para entender aspectos que vinculam essa exigência com a fragilidade da proteção na cidade de São Paulo, faz-se necessário analisar mais detalhadamente alguns componentes que podem contribuir para o discernimento dessa relação.
A dinâmica urbana paulistana e o encanto com a modernidade
A cidade de São Paulo é, reconhecidamente, uma cidade contemporânea. Esse tipo de cidade corresponde a um espaço social caracterizado pela eliminação das antigas formas de sociabilidade e por uma morfologia sempre transformada. Nela se vê a fluidez da paisagem, a fugacidade das relações e a transitividade das fronteiras espaço-temporais por onde caminham seus habitantes (Carlos, 2001).
São Paulo parece adequar-se totalmente à interpretação cunhada por Michel De Certeau (1994, p.21) ao se referir a Nova York como uma cidade que "nunca aprendeu a arte de envelhecer exibindo todo o seu passado. Seu presente se inventa hora a hora, no ato de deitar fora suas realizações prévias e desafiar o futuro".
A paisagem urbana paulistana é um palimpsesto a expressar "a acumulação de tempos desiguais... tempos justapostos e tempos superpostos" (Santos, 2002). Nessa paisagem, os referenciais históricos culturais herdados do passado são escassos e se restringem a poucas edificações que convivem com os signos da modernidade: arranha-céus, automóveis, avenidas.
São Paulo, segundo Milton Santos, citado por Mota (2003, p.241), já nasceu moderna, "tanto pelo lado da produção, como pelo lado do consumo. Isso, graças à importação, pelos imigrantes, de hábitos e aspirações, mas também pelo meio ambiente construído, propício às transformações".
As transformações expressam essa obsessão pela modernidade, a busca incessante pelo "novo", verificada na mudança sistemática de espaços, que acabam por solapar tanto as edificações históricas monumentais como a arquitetura vernacular, os conjuntos de casario, as capelas, os chafarizes, os cinemas e as praças.
Nesse sentido, as políticas de defesa do patrimônio cultural edificado e as políticas de produção do espaço citadino esbarram em contextos adversos e em entendimentos nos quais o "novo" e o "moderno" aparecem como sinônimos de beleza e superioridade (Zanirato, 2009).
Não se pode perder de vista que o espaço urbano é um produto social, cuja produção ocorre de modo a viabilizar o processo de reprodução do capital (Carlos, 1988). Justamente por isso, ações como adensamento do uso do solo, deterioração de certas áreas, renovação de outras, mudanças do conteúdo social e econômico de edificações têm um ponto em comum: a apropriação de uma renda da terra (Correa, 1989). Ações que se explicam em face de um processo comandado pelo capital imobiliário, muitas vezes facilitadas pelo poder público (Véras, 2001; Grosten, 2001).
Tais ações incidem sobre os espaços considerados patrimônio cultural e, conforme a correlação de forças, salvaguardam ou não os bens tombados. As decisões a esse respeito contam com detratores e partidários: uns defendem a salvaguarda com justificativas da necessidade de garantir elementos que remetam à memória coletiva. Para esses, o tombamento é uma medida legal, conveniente e segura para os bens ameaçados por descaracterização, destruição e especulação imobiliária. Outros a rechaçam com argumentos de que o tombamento dificulta as transformações urbanas, pois impede a demolição, a ampliação e reforma do bem, e isso leva à desvalorização do solo. Suas posições são em favor das transformações urbanísticas como condição necessária para o desenvolvimento econômico e social de lugares considerados decadentes. Nesse sentido, acabam por negar ou minimizar o valor do patrimônio cultural edificado, ao considerarem que sua relevância é inferior aos benefícios derivados das transformações propostas.
São atitudes como essas que explicam por que, embora haja a proteção legal, o que se vê em muitos casos são o descaso e a depredação do patrimônio em São Paulo. O abandono, as intervenções que descaracterizam os bens ao alterar seus aspectos históricos e paisagísticos, assim como decisões de "destombamentos" e as demolições encontram aí sentidos.
Sentidos que contribuem para entender a reportagem veiculada pelo jornal Folha de S.Paulo em 25 de janeiro de 2008 (p.C14, C15), ao enunciar que quase metade do patrimônio cultural de São Paulo tinha problemas em sua conservação. De acordo com a matéria, as paredes dos imóveis apresentavam rachaduras, infiltrações, pichações, sujeiras, e muitos estavam bastante descaracterizados. Isso se constatava na Vila Maria Zélia, no Belenzinho, edificada no período de 1912 a 1916, que, entre as 171 casas remanescentes das 258, somente quatro preservavam a fachada original.
A situação se repetia em 2009, conforme notícia do jornal O Estado de S. Paulo (4.1.2009, p.C1) ao expor que 40% dos 1.813 imóveis tombados ou em processo de tombamento por toda cidade estavam abandonados, destruídos ou totalmente desconfigurados. A matéria dizia que havia no centro 429 em tais condições e que, na Zona Leste, o índice chegava a 94%. As vilas operárias expressavam o pior descaso. A Vila Portland, com suas casinhas em estilo inglês, tombada pelo Conpresp em 1992, apresentava rachaduras nos imóveis, paredes prestes a cair e insetos. Situação igual se via na Vila Itororó, erguida na década de 1920, tombada em 2005, e na Vila Economizadora, assim como em casas do Brás e nos galpões da Mooca, todos tombados como patrimônio cultural de São Paulo.
A situação se agravou em 2010, como se pode constatar nas reportagens do jornal O Globo e nas páginas de sites que enfatizam a problemática da conservação do patrimônio, como o Defender e o São Paulo Antiga.
Segundo a reportagem de O Globo (18.1.2010), a Vila Itororó, na Bela Vista, tombada pelo Conpresp, apresentava "grau elevado de deterioração".
Já na página eletrônica do Defender, conforme notícia postada em 20 de julho sobre demolições ocorridas na Avenida Alcântara Machado, na Mooca, "os imóveis históricos do passado fabril do bairro foram demolidos sem autorização da Prefeitura, que por sua vez não evitou a destruição". Eram galpões, casas operárias e um palacete do século passado, que faziam parte da antiga Indústria de Tecidos Labor, fundada na década de 1910. Pelo que se lê no site, em abril de 2009, o Condephaat abrira um processo de tombamento de toda a área, mas uma construtora demolira todo o conjunto sem autorização da prefeitura, para construir no local um condomínio residencial. "Os moradores do bairro chegaram a enviar diversas reclamações para a Subprefeitura da Mooca, pedindo o embargo da demolição, mas a fiscalização não conseguiu evitar a destruição completa do patrimônio histórico" (Defender, 2011).
No blog São Paulo Antiga encontra-se uma matéria onde se lê que "o ano de 2010 passará para a história como um dos mais terríveis para as construções antigas". Segundo o texto, "de janeiro a dezembro, exatas 27 construções cadastradas no blog deixaram de existir, sendo 23 delas na cidade de São Paulo, três na vizinha Guarulhos e uma na cidade de Itapetininga". Os imóveis demolidos são elencados e entre eles estão sobrados da Avenida Rebouças; da Rua Coronel Moura no Pari; da Avenida Rangel Pestana, 2421 [Brás]; da Rua Francisco Coimbra, s/n [Penha]; da Rua Almirante Brasil s/n [Brás]; da Rua Julio César da Silva, 107 [Belenzinho]. Há também casas da Rua Demóstenes [Campo Belo]; da Padre Bernardino Bandeira, 20 [Penha]; da Júlio César da Silva, 97 [Belenzinho]; da Rua Canindé, 517 e 527; da Rua Santo Antônio, 598/606 [Bela Vista]; da Rua Sevilha, 146 [Tucuruvi]; da Avenida do Estado, 1855 [Pari]; da Rua Major Ângelo Zanchi, s/n [Penha]; da Rua Vidal de Negreiros, 250 [Pari]; casarões na Avenida Pompeia, 960 [Lapa]; na Rua Baião Parente, s/n [Freguesia do Ó]; na Bom Pastor, 975 [Ipiranga]; na Machado de Assis, 311 [Aclimação]; na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 2.575 [Jardim Paulista]; e os armazéns na Rua Luiz de Camões, 20 [Brás] e na Rua Canindé, 537 [Pari] (São Paulo Antiga, 2011).
As reportagens citadas trazem elementos que permitem afirmar que o processo de produção do espaço na cidade de São Paulo consiste em um dos maiores empecilhos para a conservação dos elementos que configuram o patrimônio cultural edificado. Segundo as matérias do São Paulo Antiga,
uma das mais antigas construções da Rua Augusta (esquina com a Rua Dona Antonia de Queirós), datada de 1913, foi abaixo. O imóvel passou décadas fechado enquanto foi deteriorando-se. Ao ser demolido, já apresentava sérios riscos de desabamento. No lugar será erguido um empreendimento da Incorporadora Esser. (ibidem).
Semelhante conclusão se vê na matéria publicada no Defender (2011) a respeito das demolições ocorridas na Mooca, uma vez que "a região está na mira da Prefeitura e encabeça a Operação Urbana Mooca/Vila Carioca, que prevê construção de um parque de 30 mil metros quadrados e a revitalização da Avenida Dom Pedro I".
A manutenção do patrimônio cultural edificado em São Paulo, de fato, corre perigo em face da "exigência indeclinável do desenvolvimento econômico social" da cidade.
Considerações finais
A situação em que se encontra o patrimônio cultural em São Paulo indica que sua defesa provoca diferentes opiniões e interesses, e está relacionada com o modelo de cidade a que se aspira, pois envolve a manutenção ou não dos testemunhos materiais procedentes do passado, sobretudo daqueles não providos de elementos que o caracterizam como excepcional.
Não é novidade que essa questão seja marcada por conflitos; basta lembrar as discussões havidas por ocasião da iniciativa do Condephaat em conservar os casarões da Avenida Paulista, que resultou na destruição de grande parte daqueles imóveis, pois os proprietários não aceitaram as decisões do poder público (Rodrigues, 1996, p.198).
Também não é novidade que a ação estatal de proteção do patrimônio se efetiva mediante a mobilização social que leva o governo a adotar políticas de proteção. Para isso, é necessário que a população se sinta identificada com os elementos a serem conservados, que se reconheça neles, para que eles se tornem, de fato, representativos dela e para ela. O reconhecimento do pertencimento coletivo dos bens acarreta esforços comuns para sua conservação e, quanto mais coletivo e representativo eles forem, mais protegidos estarão.
Como ponto importante, é preciso ter clareza de que o tombamento é uma das figuras jurídicas que amparam as ações de defesa do patrimônio cultural e que ele expressa a supremacia do interesse público sobre o privado. É um ato que não altera a propriedade do bem, não elimina as possibilidades de transação imobiliária e não impede as reformas e a adaptação de imóveis para novos usos, mas obriga o proprietário a submeter qualquer proposta de alteração aos órgãos responsáveis pelo tombamento.
A compreensão desse ato pela sociedade mais ampla é importante não só para limitar a voraz atividade dos setores construtor e especulador do solo urbano, que buscam a apropriação da renda da terra, como para reivindicar novos usos dos bens culturais, compatíveis com as necessidades sociais.
Também há que defender a manutenção e conservação do patrimônio não somente em face da antiguidade, estética e excepcionalidade, mas também por sua dimensão social e intangível, pelos efeitos sociais consubstanciais ao processo de desaparecimento de tais bens.
A modernidade em São Paulo não precisa ser, conforme Baudelaire, no conhecido texto de Marshal Berman (1986, p.138), "uma forma de suicídio permanentemente renovada", ou ainda um "escorpião que se fere com a própria cauda". Para que ela não implique a destruição dos referenciais e, com ele, a perda das experiências vividas, é necessário que os habitantes citadinos preservem suas referências e resguardem suas raízes, protejam seu patrimônio.
Recebido em 27.2.2011 e aceito em 15.3.2011.
Silvia Helena Zanirato é doutora em História, professora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. @ - shzanirato@usp.br
- BERMAN, M. Tudo que é sólido desmancha no ar São Paulo: Cia. das Letras, 1986.
- BOURDIEU, P. La distinción Criterio y bases sociales del gusto. Madrid: Taurus, 1999.
- CANCLINI, N. G. O patrimônio cultural e a construção imaginária do nacional. Cidade: Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, MEC, n.23, 1994.
- CARLOS, A. F. A. A indústria na história. In: ___. Espaço e indústria São Paulo: Contexto, 1988.
- _______. Espaço e tempo na metrópole São Paulo: Contexto, 2001.
- CASTILLO RUIZ, J. Hacia una nueva definición de patrimonio histórico? PH Boletín del Instituto Andaluz del Patrimonio Histórico, Sevilla, n.XVI, sept. 1996.
- CHOAY, F. A Alegoria do patrimônio Sao Paulo: Editora Unesp, 2001.
- _______. Le patrimoine en question Paris: Seuil, 2009.
- CONDEPHAAT. Patrimônio cultural paulista: Condephaat, bens tombados 1968-1998. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1998.
- CONPRESP. Índice geral de bens tombados Disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/conpresp/indice_geral/index.php?p=1142 Acesso em: 18 fev. 2011.
- CORREA, R. L. O espaço urbano São Paulo: Ática, 1989.
- DE CERTEAU, M. Andando na cidade. Cidade Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, n.23, 1994.
- DEFENDER. Disponível em: <http://www.defender.org.br/sao-paulo-imovel-historico-da-mooca-e-demolido-sem-autorizacao/>. Acesso em: 20 fev. 2011.
» link - GONZÁLEZ-VARAS. I. Conservación de bienes culturales Madrid: Cátedra, 2003. 630p.
- GROSTEN, M. D. Metrópole e expansão urbana: a persistência de processos insustentáveis. São Paulo em Perspectiva, v.15, n.1, 2001.
- HALL, S. A identidade cultural na pós-modernidade Rio de Janeiro: DP&A, 2001.
- HERNÁNDEZ-HERNÁNDEZ. F. El patrimonio cultural: la memoria recuperada. Guijon: Trea, 2002.
- HERNÁNDEZ-RAMIREZ, J. Movimiento patrimonialista y construcción de la ciudad. In: FERNADEZ, J. A. de R. y M. (Coord.) Ciudad e história: la temporalidad de um espacio construído y vivido. Madrid: Universidad Internacional de Andalucia; Ediciones Akal, 2008.
- IPHAN. Coletânea de leis sobre preservação do patrimônio Rio de Janeiro: Iphan, 2006.
- IPHAN. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Arquivo Noronha Santos Disponível em: <http://www.iphan.gov.br/ans/inicial.htm>. Acesso em: 20 fev. 2011.
- MICHEL, J. Podemos falar de uma política do esquecimento? Revista Memória em Rede, Pelotas, v.2, n.3, ago./nov. 2010.
- MOTA, C. G. São Paulo: exercício de memória. Estudos Avançados, v.17, n.48, p.241-63, 2003.
- NORA, P. Entre memória e história. A problemática dos lugares. Projeto História, São Paulo, n.10, 1993.
- POULOT, D. Uma história do patrimônio no Ocidente São Paulo: Estação Liberdade, 2009.
- RIO DE JANEIRO. Decreto-Lei n.2, de 11 de abril de 1969. Define os Bens Integrantes do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Estado da Guanabara e institui medidas para a sua proteção.
- _______. Lei Estadual n.519/81. Dispõe sobre o Conselho Estadual de Tombamento e dá outras providências.
- RODRIGUES, M. De quem é o patrimônio: um olhar sobre a prática preservacionista em São Paulo. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, n.24, p.195-203, 1996.
- _______. Imagens do passado: a instituição do patrimônio em São Paulo 1969-1987. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, Editora Unesp, Condephaat, 2000.
- SANTOS, M. O tempo nas cidades. Ciência e Cultura, São Paulo, v.54, n.2, out./dez. 2002.
- SÃO PAULO. Lei n.10.032 de 27 de dezembro de 1985. Secretaria Municipal da Cultura, 1985.
- SÃO PAULO ANTIGA. Disponível em: <http://www.saopauloantiga.com.br/retrospectiva-2010/>. Acesso em: 20 fev. 2011.
- SILVA, F. F. da. As cidades brasileiras e o patrimônio cultural da humanidade São Paulo: Peirópolis, Edusp, 2003.
- VÉRAS, M. P. B. Tempo e espaço na metrópole: breves reflexões sobre assincronias urbanas. São Paulo em Perspectiva, v.15, n.1, 2001.
- ZANIRATO, S. H. Usos sociais do patrimônio cultural e natural. Patrimônio e Memória, Unesp, 2009.
São Paulo: exercícios de esquecimento do passado
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
25 Abr 2011 -
Data do Fascículo
Abr 2011