Acessibilidade / Reportar erro

Quando a criança não deve ser reanimada após parada cardiorrespiratória?

À BEIRA DO LEITO

BIOÉTICA

Quando a criança não deve ser reanimada após parada cardiorrespiratória?

Cláudio Flauzino de Oliveira; Eduardo Juan Troster

Embora esta questão seja cada vez mais freqüente, a resposta não é simples, pois envolve a condição clínica da criança, a opinião de médicos especialistas e intensivistas, a opinião da criança e seus responsáveis e aspectos sócio-culturais.

Mesmo em centros tecnologicamente avançados, na maioria dos casos a discussão sobre retirada de tratamento ocorre apenas após tempo prolongado de internação na UTI. Além disso, quando esta decisão é tomada, a maioria dos tratamentos é suspensa abrupta e simultaneamente, e a maioria das crianças morre poucos minutos após a suspensão do tratamento1.

A decisão de retirada de tratamento e de não reanimação deve ser bem fundamentada, discutida amplamente e tomada com antecipação, anterior à deterioração clínica da criança.

Para instituir-se a ordem de não reanimação, a Comissão de Ética do Instituto da Criança (HC FMUSP) propõe as seguintes diretrizes:2

1. Avaliação clínica (a quem dirigir esta decisão)

a. Paciente terminal — portador de doença crônica em estágio clínico que não permite o resgate de uma situação anterior, com grande comprometimento de suas funções cognitivas e de relação e que determinam, para a equipe que os cuida e para sua família, dúvida quanto ao que seja manter a vida ou prolongar a agonia

b. Pacientes com doença crônica e comprometimento neurológico irreversível que impeça algum contato com o meio e o mantenha em total dependência, em estado vegetativo

2. Reunião multiprofissional

Devem participar as equipes envolvidas: especialistas de origem, áreas de emergência, enfermagem. Objetivo: há consenso quanto ao diagnóstico, prognóstico e decisão de não reanimar?

3. Consulta facultativa à Comissão de Ética

4. Entrevista com o paciente (quando possível) e família

Transmissão das informações acerca da situação clínica, possibilidades de evolução, recursos disponíveis no sentido de redirecionar o tratamento de curativo para paliativo e possibilidade de decidir-se a não reanimação frente a uma parada cardiorrespiratória. Importante: ouvir e tentar entender como paciente e família se posicionam frente às informações e possibilidades de decisões, identificando seus desejos.

5. Registro da ordem de não reanimar

Deve ser registrada claramente, descrevendo todas as decisões acordadas e os procedimentos que devem ou não ser instituídos em caso de parada cardiorrespiratória. Este documento, assinado pelos profissionais envolvidos, além do paciente ou seus responsáveis, deverá ficar na capa do prontuário, e acompanhar o paciente em todos os setores, mesmo após a alta da UTI. As informações da ordem de não reanimar devem ser reavaliadas diariamente e podem ser alteradas, dependendo da opinião da equipe e dos responsáveis.

Referências

1. Zawistowski CA, DeVita MA. A descriptive study of children dying in the pediatric intensive care unit after withdrawal of life-sustaining treatment. Pediatr Crit Care Med 2004; 5:216-23.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Jan 2005
  • Data do Fascículo
    Dez 2004
Associação Médica Brasileira R. São Carlos do Pinhal, 324, 01333-903 São Paulo SP - Brazil, Tel: +55 11 3178-6800, Fax: +55 11 3178-6816 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: ramb@amb.org.br