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Há vantagens em se buscar um modelo de contrato universal para estudos clínicos patrocinados pela indústria?

À BEIRA DO LEITO

MEDICINA FARMACÊUTICA

Há vantagens em se buscar um modelo de contrato universal para estudos clínicos patrocinados pela indústria?

O contrato jurídico em um estudo clínico é algo que não pode ter sua importância subestimada. Assim como ocorre com a avaliação ética, os aspectos legais envolvendo o investigador principal, a instituição onde o estudo acontecerá e os pacientes que dele participarão devem ser definidos antes de o estudo começar, de acordo com ICH-GCP (Internacional Conference on Harmonization – Good Clinical Practices) e ICMJE (International Committee of Medical Journal Editors).

Cláusulas que classicamente trazem dúvidas, como o direito de publicação, propriedade intelectual, valores e forma de pagamento, conduta e cobertura em caso de eventos adversos, confidencialidade, acesso aos medicamentos do estudo após a conclusão da pesquisa, procedimento em caso de descontinuação prematura do estudo, etc devem ser contempladas de forma adequada e clara.

O contrato com o patrocinador deve ser assinado, minimamente, pelo pesquisador principal, assim como por um representante legal da instituição. A aprovação do projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição deve ser adicionada ao processo, antes da assinatura final do contrato, mas não é necessário ter esta aprovação em mãos durante todo o processo de avaliação do contrato. Recomenda-se fortemente, inclusive, que ambos os processos, ético e jurídico, corram em paralelo, evitando-se atraso nas respectivas aprovações1. Algumas instituições possuem um modelo de contrato sugerido, o que deve ser encorajado, uma vez que facilita e acelera a aprovação na instituição1,2. Certamente, alguns pontos do contrato poderão gerar discórdia entre a empresa patrocinadora e o centro de pesquisa e algum tempo deve ser previsto para resolver estas questões. A elaboração de um contrato entre as partes deve sempre levar em consideração que as cláusulas devem ser razoáveis para ambos os lados. Esta é a única maneira de se assegurar a precisão e rapidez necessárias ao trâmite do processo.

Iniciativa recentemente empreendida no Reino Unido pela UKCRC (United Kingdom Clinical Research Collaboration) aponta neste sentido, ao definir um modelo de contrato (CTA – Clinical Trial Agreement) que deve ser seguido obrigatoriamente pelas partes envolvidas, a fim de garantir um eficiente processo regulatório e, conseqüentemente, assegurar a participação do país na pesquisa mundial de ponta. Representantes da indústria também participaram do trabalho e acordaram o texto finalmente aprovado. Quatro versões do contrato foram disponibilizadas, refletindo as peculiaridades e legislações de cada região3.

Os benefícios deste tipo de iniciativa são evidentes: aperfeiçoa os contratos; referencia legislações locais pertinentes, funcionando como uma fonte educacional; reduz os prazos e custos para aprovação de novos contratos; evita mal-entendidos e discórdias desnecessárias e, finalmente, atrai os pesquisadores e patrocinadores, dada a facilitação do processo, garantida pela prévia validação4.

Sonia Mansoldo Dainesi

REFERÊNCIAS

1. A Guide to Establishing Clinical Trial Agreements [cited 02 mar 2007]. Avaliable from: http://research.med.wisc.edu/research/research/procedures/clinical_trial_handbook.html

2. Clinical Trial Site Agreement [cited 03 mar 2007]. Avaliable frim: http://www.dcri.duke.edu/ccge/contracts/20030516_Standard_Site_Agreement.doc.

3. Revised Model Clinical Trial Agreement [cited 03 mar 2007]. http://www.ukcrc.org/activities/regulationandgovernance/modelclinicaltrialagreement.aspx

4. Goldfarb NM. Standardizing CTAs: International Efforts. A model clinical trial agreement will save both site and sponsor time, money, and resources. Applied Clinical Trials, Feb 2005 [cited 02 mar 2007]. Avaliable from: http://www.actmagazine.com/appliedclinicaltrials/article/articleDetail.jsp?id=145641&pageID=1&sk=&date.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Jan 2008
  • Data do Fascículo
    Abr 2007
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