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A participação dos psicólogos de São Paulo na regulamentação da profissão

The participation of São Paulo's psychologists in the recognition of the profession

La participación de los psicólogos de São Paulo en la reglamentación de la profesión

Resumos

O objetivo deste trabalho é sistematizar informações obtidas em documentos e publicações a respeito da participação dos psicólogos de São Paulo no processo de regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil. Por meio da análise realizada, foi identificado o empenho de Annita Cabral pela formação e criação de um curso de bacharelado em Psicologia na Universidade de São Paulo. A criação da Sociedade de Psicologia de São Paulo e a da Associação Brasileira de Psicólogos - fundamentais para a organização e a representação institucional dos psicólogos de São Paulo em suas reivindicações - foram também iniciativas de Annita Cabral. Foram analisados projetos de lei para a regulamentação da profissão, enviados por diferentes agrupamentos e organizações de psicólogos brasileiros. Concluiu-se que a participação dos psicólogos de São Paulo teve papel fundamental para a formação e a definição das atribuições profissionais do psicólogo da maneira que estão estabelecidas na legislação atual.

História da Psicologia - Brasil; Formação do psicólogo; Organizações profissionais - Psicologia; Ensino superior


The aim of this paper is to systematize the information obtained from documents and publications on the participation of São Paulo's psychologists in the process of the recognition of psychology as a profession in Brazil. During the analysis it was identified that Annita Cabral took great effort for the formation and the creation of a psychology undergraduation course at the University of São Paulo. The creation of the Sociedade de Psicologia de São Paulo and the creation of the Associação Brasileira de Psicólogos, which are fundamental for the organization and the institutional representation of São Paulo's psychologists in their requirements, are also Annita Cabral's initiatives. Bills concerning the recognition of the profession, sent by different groups and organizations, were analyzed. The study concludes that the participation of São Paulo's psychologists had a fundamental part in the formation and definition of the professional attributions as they are established in the current legislation.

History of psychology- Brazil; Psychologist education; Professional organizations - Brazil; Higher education


El objetivo de este trabajo es sistematizar informaciones obtenidas en documentos y publicaciones a respecto de la participación de los psicólogos de São Paulo en el proceso de reglamentación de la profesión de psicólogo en el Brasil. Por medio del análisis realizado, fue identificado el empeño de Annita Cabral por la formación y creación de un curso de licenciatura en Psicología en la Universidad de São Paulo. La creación de la Sociedad de Psicología de São Paulo y la de la Asociación Brasileña de Psicólogos - fundamentales para la organización y la representación institucional de los psicólogos de São Paulo en sus reivindicaciones - fueron también iniciativas de Annita Cabral. Fueron analizados proyectos de ley para la reglamentación de la profesión, enviados por diferentes agrupamientos y organizaciones de psicólogos brasileños. Se concluye que la participación de los psicólogos de São Paulo tuvo un papel fundamental para la formación y la definición de las atribuciones profesionales del psicólogo de la manera que están establecidas en la legislación actual.

Historia de la Psicología- Brasil; Formación del psicólogo; Organizaciones profesionales- Brasil; Enseñanza superior


ARTIGO

A participação dos psicólogos de São Paulo na regulamentação da profissão

The participation of São Paulo's psychologists in the recognition of the profession

La participación de los psicólogos de São Paulo en la reglamentación de la profesión

Marcos Almeida de Sá* * Mestrado em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP – Brasil. Psicólogo na Secretaria de Educação de Diadema, Diadema – SP – Brasil.

Secretaria de Educação de Diadema

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Marcos Almeida de Sá Secretaria Municipal de Educação de Diadema Rua Guaricica, 45 – Vila São José Diadema – SP – Brasil. CEP 09950-540. E-mail: sa.marcos@yahoo.com.br

RESUMO

O objetivo deste trabalho é sistematizar informações obtidas em documentos e publicações a respeito da participação dos psicólogos de São Paulo no processo de regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil. Por meio da análise realizada, foi identificado o empenho de Annita Cabral pela formação e criação de um curso de bacharelado em Psicologia na Universidade de São Paulo. A criação da Sociedade de Psicologia de São Paulo e a da Associação Brasileira de Psicólogos – fundamentais para a organização e a representação institucional dos psicólogos de São Paulo em suas reivindicações – foram também iniciativas de Annita Cabral. Foram analisados projetos de lei para a regulamentação da profissão, enviados por diferentes agrupamentos e organizações de psicólogos brasileiros. Concluiu-se que a participação dos psicólogos de São Paulo teve papel fundamental para a formação e a definição das atribuições profissionais do psicólogo da maneira que estão estabelecidas na legislação atual.

Palavras-chave: História da Psicologia - Brasil, Formação do psicólogo, Organizações profissionais - Psicologia, Ensino superior.

ABSTRACT

The aim of this paper is to systematize the information obtained from documents and publications on the participation of São Paulo's psychologists in the process of the recognition of psychology as a profession in Brazil. During the analysis it was identified that Annita Cabral took great effort for the formation and the creation of a psychology undergraduation course at the University of São Paulo. The creation of the Sociedade de Psicologia de São Paulo and the creation of the Associação Brasileira de Psicólogos, which are fundamental for the organization and the institutional representation of São Paulo's psychologists in their requirements, are also Annita Cabral's initiatives. Bills concerning the recognition of the profession, sent by different groups and organizations, were analyzed. The study concludes that the participation of São Paulo's psychologists had a fundamental part in the formation and definition of the professional attributions as they are established in the current legislation.

Keywords: History of psychology- Brazil, Psychologist education, Professional organizations - Brazil, Higher education.

RESUMEN

El objetivo de este trabajo es sistematizar informaciones obtenidas en documentos y publicaciones a respecto de la participación de los psicólogos de São Paulo en el proceso de reglamentación de la profesión de psicólogo en el Brasil. Por medio del análisis realizado, fue identificado el empeño de Annita Cabral por la formación y creación de un curso de licenciatura en Psicología en la Universidad de São Paulo. La creación de la Sociedad de Psicología de São Paulo y la de la Asociación Brasileña de Psicólogos – fundamentales para la organización y la representación institucional de los psicólogos de São Paulo en sus reivindicaciones – fueron también iniciativas de Annita Cabral. Fueron analizados proyectos de ley para la reglamentación de la profesión, enviados por diferentes agrupamientos y organizaciones de psicólogos brasileños. Se concluye que la participación de los psicólogos de São Paulo tuvo un papel fundamental para la formación y la definición de las atribuciones profesionales del psicólogo de la manera que están establecidas en la legislación actual.

Palavras clave: Historia de la Psicología- Brasil, Formación del psicólogo, Organizaciones profesionales- Brasil, Enseñanza superior.

Estudos sobre a história da Psicologia no Brasil (Conselho Federal de Psicologia - CFP, 1988; Bernardes, 2004; Antunes, 1997; Baptista, 2010; Taverna, 1997; Pessotti, 1975, 1988; Pereira & Pereira Neto, 2003; Domingues, 2008) trazem informações relevantes sobre o processo de regulamentação da profissão de psicólogo. Entretanto, pudemos perceber, nos estudos citados, alguns pontos não explorados, principalmente no que se refere à ação concreta de pessoas organizadas politicamente em grupos, que pressionaram certos pontos cruciais da estrutura organizativa estatal, movidas por interesses específicos, e que lidaram com certos meandros institucionais da forma mais adequada para atingir os fins almejados.

Para melhor organizar as fontes a partir da localização de pessoas e de instituições, procedemos à elaboração de uma espécie de árvore institucional. Dispondo graficamente dos nomes das instituições nas quais trabalhavam participantes do processo de regulamentação da profissão de psicólogo, pudemos melhor localizar os eixos que percorrem e sustentam o processo pesquisado. Foi a partir dessa visualização que localizamos uma personagem que nos gerou o vislumbre de uma história coerente, cujo vetor caminha da formação à profissão: Annita de Castilho e Marcondes Cabral.

Ao localizarmos Annita Cabral como personagem relevante, foi possível construir uma narrativa histórica que teria início em seu projeto para o desenvolvimento da área como ciência, independente da Filosofia, e tendo em vista sua aplicação, porém com sólida formação de base teórico-crítica. A organização institucional de psicólogos também se deu em grande parte por iniciativa de Annita Cabral, pela criação da Sociedade de Psicologia de São Paulo e da Associação Brasileira de Psicólogos (Castro & Ghiringhello, 2011; Angelini, 2011).

Diversos psicólogos, oriundos de diferentes áreas de atuação, e cujo trabalho definia o que fazia o psicólogo em São Paulo no período anterior à regulamentação, participaram desse processo. Seja em serviços aplicados, seja nas faculdades de Filosofia, as diferentes formas de atuação em Psicologia eram contempladas pelas propostas para regulamentar a profissão.

O empenho de Annita Cabral para a formação em Psicologia

A Psicologia, na Universidade de São Paulo, tem início como disciplina já na sua fundação, em 1934, como uma das cadeiras do Curso de Filosofia e de Psicologia Educacional no Curso de Pedagogia. O primeiro regente da cadeira do Curso de Filosofia foi Jean Maugüé (1935-1944), que imprimiu à disciplina a característica da tradição francesa.

Na saída de Maugüé, Annita Cabral, sua assistente, regeu interinamente a cadeira até a chegada de Otto Klineberg (1945-1947), de quem também foi assistente. Annita Cabral lecionou a disciplina de 1947 a 1968.

Em 1949, é sugerido o retorno do professor Jean Maugüé à regência da cadeira. Annita Cabral redige então um documento manifestando sua posição contrária e as razões pelas quais deveria permanecer como regente (Ramozzi-Chiarottino, 2001).

Para Annita Cabral, os pensamentos francês e norte-americano foram fundamentais na constituição de uma psicologia que poderia ser, ao mesmo tempo, fiel ao método científico e construída sobre sólida base filosófica, representando a convergência do pensamento crítico e da investigação empírica. É com base nessa convergência que defende sua posição na permanência da disciplina, argumentando a favor de sua função como catalisadora das diferentes influências para o desenvolvimento da Psicologia no Brasil.

A chegada do psicólogo norte-americano Otto Klineberg, em 1945, representa, para Annita Cabral, uma "sensacional mudança de direção" (Cabral, 1950/2004, p.65) no ensino de Psicologia na USP. A Psicologia experimental, criticada por Jean Maugüé, insere-se na cadeira após a chegada de Klineberg.

É na convergência entre as psicologias importadas de diferentes origens que Annita Cabral situa seu projeto para a formação em Psicologia, propondo uma "síntese brasileira", admitindo ser o Brasil um país consumidor, e não produtor de conhecimento e de tecnologia em Psicologia (Cabral, 1950/2004).

Annita Cabral publica, em 1953, na revista Ciência e Cultura, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, um artigo intitulado Requisitos Básicos da Formação de Psicologistas, no qual aborda quatro pontos que considera fundamentais. A autora inicia postulando o problema da seguinte forma:

A formação de psicologistas começa, no Brasil, a ser considerada como um problema de preparo específico, teórico, experimental e prático. É importante que se considerem os três aspectos como intimamente interdependentes, para que a profissão psicológica possa se organizar nas condições requeridas tanto pelo estado atual da ciência que a fundamenta, como também pela variedade e urgência das tarefas em cuja realização essa profissão é chamada a cooperar (1953, p.43, grifo da autora)

No primeiro ponto, a autora afirma que "o estado atual da Psicologia pode ser caracterizado como predominantemente científico", e discorre sobre os métodos em uso – experimental, estatístico e clínico. Afirma o indiscutível reconhecimento dos métodos experimental e estatístico e, sobre o método clínico, afirma ser este "também uma arte" (1953, p. 43).

No segundo ponto, cita o termo "sabedoria do psicologista". Com isso, entende que

o psicologista (...) não deve ser um simples técnico, isto é, pessoa capaz de executar com precisão de detalhes tarefas específicas, nem cientista, voltado apenas à busca, sempre inacabada, da verdade: o espírito científico e as habilidades técnicas lhe são indispensáveis, mas hão de ter como centro de gravidade o humano, na indissociável unidade dos aspectos da personalidade individual e do meio social (1953, p. 43)

No terceiro ponto, aborda o espírito científico, e afirma que

só quando teoria, espírito experimental e habilidade técnica se unem em um todo solidário é que podemos afirmar estar frente a um psicologista. Isso é suficiente para indicar que a formação de psicologistas só poderá ser feita em universidades, através de um currículo puramente livresco, mas no qual o laboratório seja uma obrigação (1953, pp. 43-4)

Nesse trecho, ficam marcadas as influências das tradições europeia e norte-americanas, integradas em uma síntese que propõe a junção de teoria e experimentação como constituintes da definição do profissional em Psicologia.

Como último ponto, a autora afirma que “no Brasil, ainda não se enfrentou a realização dessas condições” (1953, p. 44), e reitera a necessidade de um curso autônomo e independente de Psicologia, ainda não existente, pois o ensino de Psicologia se fazia como matéria subsidiária aos cursos de Pedagogia e Filosofia.

Annita Cabral foi organizadora e participante do I Congresso Brasileiro de Psicologia, realizado em Curitiba, de 1° a 7 de dezembro de 1953. Em trecho de carta enviada por ela ao diretor da Faculdade de Filosofia da USP em 18 de dezembro de 1953 (Ramozzi- Chiarottino, 2001, pp. 70-71), ela afirma ter apresentado, nesse congresso, um trabalho intitulado Problemas da Formação de Psicólogos. Há também o registro da formação de uma comissão para discutir e elaborar anteprojeto de lei sobre formação do psicólogo e regulamentação da profissão, que definiu Nilton Campos, da Universidade do Brasil, como presidente, e Annita Cabral como secretária-geral.

Sua preocupação com a formação e o desenvolvimento da Psicologia científica estendiase tanto à formação de pesquisadores quanto à formação de profissionais em Psicologia aplicada.

Já em 1950, dizia Annita Cabral:

É provável que a solução do problema de uma formação científica de psicólogos no Brasil dependa, antes que de esforços pessoais e isolados, da criação de subseções autônomas de Psicologia, nas seções de ciências das faculdades de Filosofia. As dificuldades para isso são várias, entre elas a de se obter, pelo processo democrático, longo e complicado, uma lei a respeito (...) (1950/2004, pp. 66-67)

Não é, pois, que Annita Cabral se preocupasse apenas com a formação, em detrimento da profissão. Argumentamos apenas que, para ela, a caracterização do profissional derivava principalmente de sua formação, e que a Psicologia aplicada era decorrência de seu desenvolvimento científico. Assim, o profissional em Psicologia, com boa formação científica, trabalharia de forma competente naquilo que sua prática pudesse lhe exigir.

Em 1953, Annita Cabral propõe a criação de um curso de Psicologia na FFCL da USP. Segundo o anteprojeto de lei para a criação do curso (Ramozzi-Chiarottino, 2001), o curso teria duração de três anos, com formação eminentemente teórica e obrigação de se elaborar um seminário anual sobre as matérias ministradas. A conclusão do curso concederia o diploma de bacharel em Psicologia. O diploma de licenciado seria concedido aos bacharéis que concluíssem o curso de Didática.

O curso teria, portanto, a função de formar bacharéis em Psicologia, caracterizandose como curso acadêmico preparatório para a formação profissional em nível de pós-graduação. Há a presença, em caráter suplementar, da formação profissional como objetivo do curso. O anteprojeto resulta na Lei estadual nº 3.862, de 28 de maio de 1957, que cria o Curso de Psicologia na USP.

A presença de matérias afins à Psicologia e de Estatística e Psicologia experimental dão à proposta de Annita Cabral o caráter já apontado em suas publicações sobre a formação. Tanto a preocupação com um curso que unisse teoria e experimentação, presente em Requisitos Básicos da Formação de Psicologistas (Cabral, 1953) quanto a definição do curso em divergência das propostas apresentadas e criticadas em Problemas da Formação de Psicólogos (Cabral, 1954) estão contempladas na proposição de currículo no anteprojeto para o Curso de Psicologia elaborado por Annita Cabral.

Em 1945, Annita Cabral teve a iniciativa para criar a Sociedade de Psicologia de São Paulo – SPSP. É citada, já na origem da ideia, a existência de agrupamentos distintos de profissionais de Psicologia. A iniciativa de Annita Cabral está relacionada à possibilidade de congregar os diferentes agrupamentos em uma sociedade, para reunir os profissionais, de certa forma, dispersos. Em depoimento, relata as origens de sua iniciativa:

(...) Contrataram Emílio Mira y Lopez para dar um curso na Faculdade. Contrataramno em nome da cadeira de Psicologia, sem que eu fosse consultada. Fui assistir ao curso de Mira y Lopez. Achei extraordinário! Vi uma coisa interessantíssima, havia muita gente já se dedicando à Psicologia em São Paulo. E a Faculdade, a cadeira de Psicologia, completamente por fora. Então, havia um grupo grande do SENAI, um outro da Higiene Mental, e outros grupos de psicólogos (ainda não se chamavam assim, porque não havia o termo), que se dedicavam à Psicologia. Então, quando vi, na reunião de Mira y Lopez, tanta gente, pensei: ‘Ora, podemos fazer uma Sociedade de Psicologia' (Morais, 1999, pp. 4-10)

Klineberg foi vice-presidente da SPSP nas duas primeiras gestões, secretariado por Annita Cabral, antes de se tornar presidente em 1947, tendo Annita Cabral como vice-presidente. A própria Annita Cabral torna-se presidente pela primeira vez em 1948, e novamente na gestão seguinte, em 1949, quando funda o Boletim de Psicologia, importante publicação da SPSP e uma importante publicação em Psicologia no Brasil, no período.

Do primeiro anteprojeto de lei à elaboração dos substitutivos de 1958

A primeira informação de que se tem registro, mais diretamente relacionada ao interesse de regulamentar em lei a profissão, data de 1951. Foram consultadas pelo Conselho Nacional de Educação a Associação Brasileira de Psicotécnica e a Universidade do Brasil, cujo diretor do Instituto de Psicologia, Nilton Campos, sugeriu que fossem consultadas todas as faculdades de Filosofia do País. Algumas responderam, outras não, e houve reiteração do pedido (Lourenço Filho, 1957).

Em novembro de 1953, foi encaminhado ao Ministro da Educação, pela Associação Brasileira de Psicotécnica, um anteprojeto de lei acompanhado de memorial e assinado por seus diretores: Lourenço Filho, José da Silveira Pontual, Emilio Mira y López e J. M. de A. Sobrinho (Instituto de Seleção e Orientação Profissional - ISOP, 1954). Vale lembrar que a diretoria da Associação Brasileira de Psicotécnica reunia basicamente a mesma direção do Instituto de Seleção e Orientação Profissional da Fundação Getúlio Vargas – ISOP-FGV.

O anteprojeto encaminhado pela Associação Brasileira de Psicotécnica em novembro de 1953 sugeria a formação em dois cursos (bacharelado e licenciatura), havia três cursos de licenciatura com suas respectivas habilitações em três áreas, o rol de disciplinas para formação dos cursos era estabelecido no anteprojeto, a formação seria realizada nas faculdades de Filosofia (bacharelado) e em institutos e serviços externos a essas faculdades (licenciado) mediante mandato universitário. Os profissionais que já atuavam teriam seu pedido de registro e habilitação julgado por uma comissão.

Em dezembro de 1953, foi realizado, em Curitiba (PR), o I Congresso Brasileiro de Psicologia. Nesse congresso, foi organizada comissão para discutir o assunto, sob a denominação Seção I – ensino de psicologia e profissão do psicólogo, composta por Carolina Martuscelli Bori, Betti Katzenstein, Madre Cristina, Annita de Castilho Cabral (São Paulo), Hans Ludwig Lippman (Rio de Janeiro), Francisco Pedro Pereira de Souza (Rio Grande do Sul) e Flávio Neves e Irene Lustosa (Minas Gerais) (Ginsberg, 1954).

É importante destacar que essa comissão foi organizada a partir do congresso realizado no início do mês de dezembro de 1953, dias depois de o anteprojeto da Associação Brasileira de Psicotécnica ter sido encaminhado ao Ministro da Educação e Cultura. Não foram encontradas referências a esse anteprojeto nos relatos sobre o congresso de Curitiba, o que poderia sugerir que a comissão organizada durante o congresso não teria ciência da tramitação de um anteprojeto elaborado anteriormente pela Associação Brasileira de Psicotécnica.

Entretanto, em depoimento de Annita Cabral, há informações que apontam outra direção; segundo Morais,

Nesse Primeiro Congresso, de Curitiba, Mira y López, que era um homem muito inteligente, pegou minha proposta no ar e deu seguimento, propôs que no Congresso Nacional se continuassem reuniões para esse fim. Então, eu escrevia a todos os psicólogos do Brasil, sempre com ideia de trazê-los, pedindo sugestões. Fizemos uma reunião no Rio de Janeiro, com Lourenço Filho, na Universidade do Brasil, Arrigo, Madre Cristina e Pedro Bessa, de Minas Gerais. Um grupo grande de psicólogos se reuniu, trabalhamos no Rio de Janeiro, fizemos uma proposta. Fui a secretária, como sempre, fiz as atas, eu as tenho até hoje. Fizemos um anteprojeto de âmbito nacional e o encaminhamos ao Ministério, no Rio de Janeiro. De lá não saiu nada. O projeto estava correndo aqui em São Paulo, andou, acabou que Jânio Quadros promulgou uma lei que criava o Curso de Psicologia na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP. Foi uma novidade! Isso foi em 1957 (1999, pp. 4, 21-22)

Embora não haja menção explícita ao conhecimento do anteprojeto da Associação Brasileira de Psicotécnica, enviado em 1953, há referências diretas à participação de Mira y López e Lourenço Filho, autores do referido anteprojeto.

Em 1954, é criada a Associação Brasileira de Psicólogos – ABP. O motivo de sua criação está relacionado à necessidade de haver uma associação de âmbito nacional para fortalecer a categoria na reivindicação de uma proposta para a Psicologia no Brasil. Novamente, a iniciativa para sua criação é de Annita Cabral. Para ela, era insuficiente a representação apenas local, como era a SPSP.

Notamos que a criação da ABP já surge relacionada à defesa da posição dos psicólogos de São Paulo, pois há menção direta a uma discordância da posição de Mira y López:

Se eu fosse propor um curso universitário, com formação de psicólogos, aquelas pessoas, que já se consideravam psicólogas, iriam votar contra. Foi quando pensei em criar a Associação Brasileira de Psicólogos. Quando saiu o projeto do Governo, estava nessa linha: os padres, de um modo geral, queriam a Psicologia, como ciência da alma, sob seu controle. Mira y López, também, queria a turma sob seu controle. Então achei que era um absurdo! Fundamos a Associação Brasileira de Psicólogos, baseados nisso (Morais, 1999, pp. 4-23)

Carolina Bori, em depoimento, também relaciona a criação da ABP à necessidade de maior representação e oposição a outras propostas em tramitação:

Não adiantava nada ficarmos do lado de fora querendo barrar alguma coisa que estava no Congresso. Então, justamente por causa dessa circunstância, de muito pouca estruturação do grupo interessado pela questão da profissionalização, foi necessário criar a Associação Brasileira de Psicólogos. O próprio nome já diz, Associação, não uma Sociedade, na época se dava grande destaque a essa diferença. Assim, ela não era uma Associação de Psicologia, mas de psicólogos, reivindicava, no próprio nome, a condição de uma nova profissão. (...) O nome foi escolhido, e quem batizou essa associação foi a professora Annita de Castilho e Marcondes Cabral. Foi ela quem incentivou a criação de uma entidade que pudesse reunir, além da Sociedade de Psicologia de São Paulo, que já era coesa, viva, que realmente promovia uma série de atividades regulares mensalmente (Morais, 1999, pp. 11, 2-3)

Em 1958, tramitava no Congresso Nacional o Projeto n° 3.825 – também citado como n° 3.825-A – que dispunha sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamentava a profissão de psicologista. Esse projeto também é citado pelos psicólogos envolvidos no processo de regulamentação da profissão como “projeto dos psicologistas”, em razão de ter sido essa a denominação profissional adotada no texto do projeto e por receber apoio da Associação Brasileira de Psicotécnica.

Segundo o Projeto n° 3.825, a formação em Psicologia seria dividida em um curso de bacharelado, de três anos, e um curso de licença, com duração de dois anos. O texto do projeto fixa quatro das seis disciplinas anuais para cada série do curso de bacharelado e traz uma lista de disciplinas complementares a serem escolhidas pela faculdade de acordo com seu regimento. O último ano do curso de licença seria dividido em duas modalidades: 1) pesquisa e ensino, 2) aplicação, ambas com seis disciplinas, sendo quatro delas fixadas no próprio projeto de lei e duas à escolha da faculdade, como no curso de bacharelado.

Os tópicos de maior controvérsia a respeito dos projetos de lei referem-se à formação suplementar fora da universidade e às “regalias conferidas aos diplomados”. É nesse ponto que se fazem patentes as divergências a respeito dos diferentes grupos envolvidos, como pode ser visto nos textos de projetos substitutivos.

O texto do Projeto n° 3.825 definia que o portador do diploma de bacharel em Psicologia estaria habilitado ao exercício da profissão na categoria de “psicologistaauxiliar”, após registro do título no Ministério de Educação e Cultura. Sobre as condições para autorização dos cursos, fazia-se necessária a instalação de um “instituto de Psicologia, com serviços de aplicação à educação e ao trabalho, abertos ao público, gratuitos ou remunerados” (ISOP, 1959, p. 89). Serviços em Psicologia clínica poderiam ser mantidos, desde que dirigidos por médico psiquiatra. Além dos serviços mantidos nos institutos pertencentes às faculdades, os estágios poderiam ser complementados em serviços de Psicologia aplicada de outras instituições.

O Projeto nº 3.825 vinha acompanhado de mensagem favorável do Poder Executivo e de exposição de motivos do Ministério da Educação e Cultura.

A Exposição de Motivos nº 112, de 1958, do Ministério da Educação e Cultura, versa basicamente sobre as razões pelas quais se fazia necessária a apresentação de projeto de lei e sobre as condições para realização dos cursos e para o exercício profissional, que já haviam sido citadas no texto do Projeto n° 3.825. Esse documento também faz menção ao Parecer anexo, nº 412, redigido pela Comissão de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, que teve como resultado a elaboração do Projeto n° 3.825.

O Parecer nº 412, que tem Lourenço Filho como relator, aborda a formação em países estrangeiros. São descritos brevemente aspectos da formação profissional em Psicologia em diversos países: Inglaterra, Bélgica, Holanda, Noruega, França, Suíça, Estados Unidos, Chile, Cuba, México e Peru. Conclui-se que a formação é sempre universitária, se dá geralmente em dois níveis e com realização de estágios práticos, da mesma forma como propunham para a psicologia brasileira.

Caracterizando a Psicologia clínica como pertencente ao âmbito da profissão médica, o parecer favorável da Comissão de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação acaba por apresentar o voto favorável de que esse segmento das atividades já desempenhadas por profissionais em Psicologia fosse regulado por outra categoria profissional. Esse ponto será duramente criticado na justificativa do substitutivo apresentado pelos psicólogos da Sociedade de Psicologia de São Paulo e da Associação Brasileira de Psicólogos.

O Parecer acompanha também, como anexos, pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça, que indica terem sido apreciados pela Comissão de Educação e Cultura.

Não satisfeitos com o texto do Projeto n° 3.825, psicólogos ligados à Sociedade de Psicologia de São Paulo e à Associação Brasileira de Psicólogos passam a realizar reuniões para propor emendas ao projeto, o que tem como resultado a elaboração de um substitutivo. O noticiário do nº 37 do Boletim de Psicologia da SPSP traz as seguintes informações:

A Sociedade de Psicologia de São Paulo, a pedido de sócios, passou a estudar a questão da profissão do psicólogo, partindo da análise do projeto-lei encaminhado à Câmara Federal. Para um estudo inicial, foi composta de 4 elementos – Odette Lourenção, Aidyl Macedo Queiroz, Carolina Martuscelli e Mathilde Neder, e designada uma comissão que deveria apresentar o resultado de seus estudos aos demais sócios, com sugestões para emendas ou substitutivos. A referida comissão, tomando por base um ensaio para projeto de lei, já anteriormente estudado por um grupo de sócios, apresentou os seus trabalhos inicialmente como atividade da IIIª Divisão, em sessões abertas a todos os sócios. Os consócios que compareceram às reuniões, cuja relação foi por nós publicada na revista anterior, puderam discutir e chegaram a uma conclusão, que assumiu 2 aspectos: um, segundo o qual se apresentaria um substitutivo, estudado pelo grupo, e outro, pelo qual seriam apresentadas emendas ao projeto, tendose procurado, nesse caso, manter o mais possível a forma e as disposições do projeto de lei, introduzindo modificações apenas indispensáveis. Nessa altura das atividades, a Sociedade de Psicologia de São Paulo e a Associação Brasileira de Psicólogos passam a trabalhar em colaboração, e das contínuas e trabalhosas reuniões de discussão chegou-se a estabelecer o substitutivo já encaminhado à Câmara Federal e que, buscando cuidar mais rigorosamente da formação do psicólogo, garante-lhe e reconhece-lhe também sua verdadeira posição profissional (1959, p. 63)

Segundo o mesmo noticiário, a IIIª Divisão da SPSP era responsável pelos temas psicopatologia, Psicologia clínica, correcional e higiene mental. Mesmo não sendo suficiente para justificar a defesa da Psicologia clínica no texto do substitutivo por eles proposto, essa informação indica que aqueles que estavam envolvidos com a elaboração da proposta realizavam atividades em Psicologia clínica, e estariam assim garantindo sua forma de atuação profissional. Vale lembrar, entretanto, que não eram apenas psicólogos clínicos os envolvidos com a proposta, mas eram esses os que tinham sua atividade ameaçada pelas definições do projeto em tramitação no Congresso Nacional.

O substitutivo em questão, apresentado pela Associação Brasileira de Psicólogos e pela Sociedade de Psicologia de São Paulo, apresenta algumas diferenças importantes em relação ao Projeto n° 3.825.

A formação em Psicologia seria realizada em um curso de bacharelado, com duração de três anos, e um curso de licença, também com duração de três anos, totalizando seis anos, um ano a mais do que o proposto no Projeto n° 3.825.

O currículo do curso de bacharelado, em três séries anuais, aparece já com as seis disciplinas de cada série fixadas, e não apresenta diferenças significativas em relação ao Projeto n° 3.825. Diversas disciplinas se repetem, e algumas aparecem em séries diferentes, mas, em visão geral, o currículo é muito semelhante.

Já o curso de licença apresenta diferente estrutura. As duas primeiras séries anuais seriam comuns, e a terceira seria dividida em três modalidades: 1. Psicologia Aplicada ao Trabalho, 2. Psicologia Clínica, e 3. Psicologia Aplicada à Escola. Em cada série do curso de licença, seriam obrigatórias 12 horas de estágio prático semanais, totalizando um mínimo de 200 horas anuais.

De acordo com o substitutivo da ABP/SPSP, seriam conferidos três diplomas: bacharel, licenciado e psicólogo. Tal estrutura se mantém no texto final da lei, e perdura por muitos anos, até recente reforma do modelo para formação única do psicólogo.

Não há a caracterização do profissional em dois níveis, como no Projeto n° 3.825.

Também não são mencionados os limites da atuação, mas as atribuições que lhes seriam possíveis realizar. A principal diferença, entretanto, é não haver menção à categoria médica como responsável por nenhuma atribuição da atuação em Psicologia clínica.

O substitutivo da ABP/SPSP foi encaminhado junto com uma justificativa redigida por Dante Moreira Leite, professor da USP. Logo no segundo parágrafo, já é definido o tom que orienta as reivindicações do grupo de São Paulo, conforme o IPPUC-SP:

Com efeito, se o que se deseja é a organização de grupo universitário quanto ao conhecimento, e de respeitabilidade social quanto ao exercício profissional, será necessário que o curso de Psicologia possa equiparar-se aos de outras carreiras liberais, e que o psicólogo, uma vez diplomado, exerça os seus misteres com inteira responsabilidade, sem o patrocínio ou a tutela de outros profissionais (1958, p. 397)

São definidos três pontos a partir dos quais o Projeto nº 3.825 é criticado. Para o grupo de São Paulo, o projeto: 1. não atende às exigências de formação intelectual, 2. não permite a correta regulamentação da profissão e 3. não atende às necessidades do desenvolvimento científico da Psicologia.

No primeiro ponto, faz-se a defesa da Psicologia científica, argumenta-se que a formação deve ser fundamentada no conhecimento científico, e que matérias como Psicologia Experimental, Estatística e Fisiologia deveriam ser estudadas em duas séries do bacharelado. Em comparação com o currículo proposto pelo Projeto n° 3.825, afirma-se que este possui pouca informação científica, e ainda que “o projeto do Executivo, exigindo apenas quatro disciplinas obrigatórias em cada série, permitirá a organização de currículos fáceis na medida em que se pode evitar o estudo dos fundamentos teóricos da Psicologia” (IPPUCSP, 1958, p. 398, grifo no original).

No segundo ponto, sobre a regulamentação da profissão, começa-se por criticar a proposição de um profissional em dois níveis: psicologista e psicologista-auxiliar, conforme o Projeto n° 3.825, pois isso poderia gerar alguma confusão, e porque seria difícil estabelecer as responsabilidades de dois profissionais com diferença de apenas dois anos de formação na mesma área. Por essa razão, propõe-se a formação única de psicólogo após a conclusão do curso de licença.

Sobre o termo empregado na caracterização do profissional de Psicologia, afirmava-se: “Deu-se preferência, neste substitutivo, à palavra psicólogo, mais de acordo com nossa tradição vernácula; a palavra psicologista – empregada no projeto do Executivo – parece inovação desnecessária” (IPPUC-SP, 1958, p. 398).

O aspecto mais duramente criticado do Projeto n° 3.825 refere-se às limitações do exercício profissional do psicólogo, principalmente as ligadas à atuação em Psicologia clínica. O seguinte trecho do IPPUC-SP evidencia aspectos centrais da discussão:

Chega-se, então, a uma conclusão inevitável: o psicólogo que, de acordo com o projeto governamental, teria estudado cinco anos de Psicologia e de disciplinas correlatas, seria assistente técnico de um outro profissional que, segundo esclarece o Parecer (nº 412), se formado por algumas de nossas faculdades de Medicina (porque em outras nem esse mínimo receberia), tem um semestre de Psicologia Geral, como elemento propedêutico da psiquiatria. Ora, se um semestre de Psicologia (...) é suficiente para formar um psicólogo clínico, parece contraditório que o governo se proponha a despender consideráveis recursos para formar psicólogos com cinco anos de estudo, e que não estarão capacitados, segundo o Projeto n° 3.825, ao exercício de sua profissão (1958, pp. 398-9)

Argumentava-se, portanto, que a formação em Psicologia seria condição para o pleno exercício da profissão, em razão de os profissionais de outra formação, por pouco estudo da matéria, não estarem capacitados ao exercício da profissão de psicólogo. Nesse sentido, em comparação com a área médica, dizem:

Lembre-se, a propósito, que a Psicologia (ou algumas disciplinas psicológicas) é ensinada em outras escolas de nível médio e superior, além da faculdade de Medicina: nas escolas de Jornalismo, nas escolas normais, nas escolas de Educação Física, nos cursos de Pedagogia e Filosofia. Em nenhuma delas se formam psicólogos, mas profissionais que necessitam de conhecimentos da nova ciência, exatamente como os médicos (1958, p. 399)

A necessidade da formação específica do profissional em Psicologia também pode justificar a alteração feita nas condições para ingresso no curso de licença, pois não seriam aceitos bacharéis em Filosofia e Pedagogia, em oposição ao texto do Projeto n° 3.825. Apenas seria possível a dispensa de disciplinas já cursadas.

Continuando a argumentação, diferenças na atuação de médicos e psicólogos são marcadas novamente, e uma questão terminológica é apontada como a possível responsável por equívocos existentes:

É tão errado e tão iníquo dar a um médico o título de psicólogo quanto seria dar a este o direito de medicar. Tão diversos os métodos da Medicina tradicional e os da Psicologia clínica – aquela agindo diretamente no organismo, esta empregando modificações de ambiente psicológico e técnicas de expressão pessoal e compreensão – que é possível pensar que uma das fontes de equívocos está apenas na expressão clínica (1958, p. 399, grifo no original)

Em seguida, definem a formação em Psicologia clínica como “formação no campo do diagnóstico psicológico e tratamento de distúrbios emocionais” (IPPUC-SP, 1958, p. 399), e sustentam que

um psicólogo clínico, formado através de tantos anos de estudo, saberá perfeitamente quais os casos em que sua atividade é necessária, quais aqueles em que sua atuação deverá restringir-se a encaminhar o paciente ao médico, ou ao médico psiquiatra, e em quais médico e psicólogo deverão trabalhar em cooperação (1958, pp. 399-400)

São marcadas, portanto, as diferenças fundamentais entre as categorias profissionais médico e psicólogo, tanto em suas formações como em seus métodos, suas técnicas e seus objetivos. Com a finalidade de não reduzir uma área à outra, mas, sim, de manter sua independência mútua, a justificativa do substitutivo da ABP/SPSP defende a autonomia da atuação profissional em Psicologia, sem atingir os direitos já conquistados pelos profissionais em Medicina e sem interferir em sua prática já consolidada.

O terceiro ponto criticado diz respeito ao desenvolvimento científico da Psicologia. Novamente, afirma-se que o Projeto n° 3825 é insuficiente para uma sólida formação científica, e que a ênfase na aplicação não é capaz de oferecer soluções para problemas concretos que só a pesquisa cientificamente orientada poderia ajudar a desenvolver.

A Comissão de Educação e Cultura avaliou o substitutivo enviado pela ABP e SPSP e propôs outro substitutivo – conhecido na literatura do período como Substitutivo Adaucto Cardoso, em razão do nome de seu relator –, tendo o substitutivo da ABP/SPSP como base, porém ainda com significativas alterações.

Temos na figura do relator do parecer da Comissão de Educação e Cultura e do novo substitutivo, o Deputado Adaucto Cardoso, o catalisador desse momento do processo de reivindicação dos grupos de psicólogos de São Paulo. Relatos e depoimentos de psicólogos que fizeram parte do processo referem-se a sua participação como fundamental para que a proposta dos psicólogos de São Paulo fosse aceita nas instâncias do Governo Federal.

O parecer da Comissão de Educação e Cultura, que tem Adaucto Cardoso como relator, esclarece quais alterações foram feitas em relação ao substitutivo de São Paulo e as razões para tal. O sexto item do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura diz respeito às atribuições do profissional em Psicologia. Reproduzimos aqui o Art. 7.º:

Art. 7.º O portador da licença em Psicologia, registrada na repartição competente do Ministério da Educação e Cultura, estará apto a exercer e ensinar a Psicologia.

§ 1.º Constitui função privativa do psicologista a utilização de métodos e técnicas psicológicas visando:

a) diagnóstico psicológico;

b) orientação e seleção profissional;

c) orientação educacional;

d) solução de problemas de ajustamento que não se enquadram na área da psicopatologia, específica da profissão médica.

§ 2.º É da competência do psicologista a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras disciplinas, respeitados os direitos e as áreas privativas dos respectivos profissionais: médicos, juristas ou quaisquer outros (ISOP, 1959, pp. 110-111).

A ressalva à área da psicopatologia, que seria específica da profissão médica, é a diferença mais significativa em relação ao substitutivo de São Paulo, que argumentava em prol da atuação em Psicologia clínica independente e desvinculada da tutela médica. Diz o parecer da Comissão:

As considerações que acompanham o anteprojeto e o substitutivo de São Paulo refletem uma esfera de conflito entre a Psicologia e a Medicina. Em nosso entender, em lugar de competição, está hoje consagrada a colaboração entre as duas profissões, no trabalho de equipe, solução aliás indispensável em todos os campos da ciência e da atividade humana.

Por isso mesmo, ao definirmos as atribuições privativas do psicologista, procuramos condená-las de forma a delimitar a área do psicologista junto ao indivíduo que se enquadra cuja formação o habilita a atender os casos patológicos (ISOP, 1959, p. 107)

Para a Comissão de Educação e Cultura, o profissional habilitado a atender os casos patológicos seria o médico, não o psicólogo (ou psicologista), mesmo apesar de todas as exigências para uma formação sólida e baseada em estudos e atividades práticas intensas. É curioso notar que não ficam claros os critérios para definir o que seriam casos patológicos e não patológicos, e a cargo de qual profissional ficaria a definição de tais critérios. Tanto no texto do substitutivo quanto na justificativa do parecer, ficam apenas evidenciados os reflexos de certezas já existentes a respeito da garantia da atuação de profissionais médicos e da ameaça que a regulamentação de uma nova categoria profissional com atribuições privativas poderia significar para os profissionais de Medicina.

Os profissionais do ISOP-FGV, no Rio de Janeiro, também se manifestaram contra o texto do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. Entretanto, ao contrário dos psicólogos paulistas, que pediam maior autonomia, a reivindicação dos psicólogos do ISOP era de restringir ainda mais as atribuições do psicólogo em relação ao profissional médico, pois suprimiam a expressão “solução de problemas de ajustamento”, mantendo a ressalva à área da psicopatologia (ISOP, 1960).

Evidencia-se, portanto, nos textos mencionados, o conflito existente entre as duas categorias profissionais e o espaço de sobreposição de suas atribuições legais. As resistências e as constantes modificações nos projetos de lei refletem esse embate, que provavelmente representou o maior impasse para a regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil. Vale lembrar que a Psicologia era ainda ciência relativamente nova e que diversos parlamentares tinham formação em Medicina, o que dava maior representatividade a essa categoria profissional em relação às instâncias governamentais.

A regulamentação da profissão e seu suporte legal

Depois do envio do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura por Adaucto Cardoso, os trabalhos passaram a ser acompanhados pelo Deputado Lauro Cruz. A Lei nº 4.119 é promulgada em 27 de agosto de 1962.

Menções e referências em publicações do período tornam clara a importância da relação dos psicólogos de São Paulo com esse Deputado para que seus objetivos pudessem ser alcançados. Era fundamental obter uma representação de seus interesses no Legislativo, e Lauro Cruz teria sido quem representou essa função nos anos que antecederam a promulgação da lei. Está publicada no Boletim de Psicologia a transcrição de um telegrama de agradecimento ao Deputado.

O texto da Lei nº 4.119 está mais próximo do substitutivo da ABP/SPSP, principalmente em relação à denominação psicólogo e a suas atribuições profissionais, razões pelas quais a promulgação é comemorada como vitória pelo grupo de psicólogos de São Paulo. Entretanto, há também algumas diferenças em relação aos projetos anteriores.

O tópico cuja disputa causou mais debates e confrontações, as atribuições legais do profissional em Psicologia, aparece na Lei nº 4.119 com poucas diferenças em relação ao substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. Entretanto, no texto de lei já não há nenhuma restrição a áreas que pudessem ser de domínio da categoria médica, o que indica a independência reivindicada pelos psicólogos de São Paulo. Segue o texto de lei:

Art. 13.º – (...)

§ 1.º – Constitui função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:

a) diagnóstico psicológico;

b) orientação e seleção profissional;

c) orientação psicopedagógica;

d) solução de problemas de ajustamento (SPSP, 1962, p. 73).

É com base no item d do Art. 13 que se possibilitaram a psicoterapia e a prática do psicólogo como profissional liberal em consultório particular, atividades que se tornaram hegemônicas nos anos seguintes (Mello, 1975).

A ambiguidade e a carência de precisão dos termos problemas de ajustamento deram margem a interpretações conforme a conveniência aos profissionais que já desempenhavam suas atividades em Psicologia aplicada. Não há nenhuma menção direta aos termos clínica ou psicoterapia nas atribuições listadas no Art. 13. Entretanto, por já serem desempenhadas tais atividades por uma parcela do contingente de profissionais, o item d foi interpretado como suporte legal dessas práticas.

O Parecer nº 403, das Comissões de Ensino Superior e de Legislação e Normas, do Conselho Federal de Educação, fixa o currículo mínimo e a duração do curso de Psicologia, acompanhado de um projeto de resolução que relaciona as disciplinas que compõem o currículo mínimo.

O parecer tem início descrevendo a importância do currículo para a formação profissional e citando os nomes dos professores universitários com quem as comissões se reuniram para elaboração do documento. São citados M. B. Lourenço Filho e Nilton Campos, ambos da Universidade do Brasil, Carolina Bori, da USP, Antonio Benko, da PUC-RJ, e Pedro Bessa, da Universidade de Minas Gerais.

A seguir, são apresentadas justificativas para cada uma das matérias elencadas como obrigatórias no currículo mínimo, bem como a determinação do tempo mínimo de 500 horas de estágio e de atividades práticas para formação do psicólogo.

O rol do currículo mínimo é composto de 12 disciplinas, sendo sete determinadas para o curso de bacharelado e licenciatura, mais cinco para o curso de formação. As demais disciplinas ficariam a cargo das faculdades, de acordo com seus critérios. O projeto de resolução anexo ao Parecer nº 403 está organizado da seguinte forma:

Art. 1.º – O currículo mínimo do Curso de Psicologia para o Bacharelado e a Licenciatura compreende as matérias abaixo indicadas:

1. Fisiologia

2. Estatística

3. Psicologia Geral e Experimental

4. Psicologia do Desenvolvimento

5. Psicologia da Personalidade

6. Psicologia Social

7. Psicopatologia Geral

Parágrafo único – Para obtenção do diploma de psicólogo, exigem-se, além das matérias fixadas nos itens de n.º 1 a 7 deste artigo, as cinco (5) outras assim discriminadas:

8. Técnicas de Exame e Aconselhamento Psicológico

9. Ética Profissional

10/12. Três dentre as seguintes:

a) Psicologia do Excepcional

b) Dinâmica de Grupo e Relações Humanas Pedagogia Terapêutica

c)Psicologia Escolar e Problemas de Aprendizagem

d)Teorias e Técnicas Psicoterápicas

e)Seleção e Orientação Profissional

f) Psicologia da Indústria (IPPUC-SP, 1963, pp. 300-301).

O último instrumento legal referente à regulamentação da profissão de psicólogo é o Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964, que regulamenta a Lei nº 4.119. Seu texto traz novamente as determinações contidas na Lei nº 4.119, e legisla sobre as condições para reconhecimento de diplomas, atribuições profissionais, condições para os cursos de formação, conferência de diplomas e condições para registro profissional.

Embora possamos considerar encerrado o processo estudado pela consolidação da legislação que regulamenta a profissão, destacamos que os esforços dos psicólogos paulistas foram mantidos pela consolidação da profissão em outras bases institucionais.

Citamos como exemplo a participação da Associação Brasileira de Psicólogos, de base paulista, na construção do Projeto nº 4.045, de 1966, para criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia e na elaboração de um Código de Ética, com agradecimentos especiais à Sociedade de Psicologia de São Paulo (SPSP, 1966-1967).

Considerações finais

A compilação e a sistematização de textos e documentos sobre a participação dos psicólogos de São Paulo na regulamentação da profissão nos ajudam a compreender alguns aspectos do desenvolvimento da Psicologia no Brasil no século 20. Foram vários os esforços e as dificuldades, desde o empenho para a criação de um curso de bacharelado em Psicologia na USP – vale mencionar que já havia um curso de especialização em Psicologia clínica na Faculdade Sedes Sapientiæ, criado em 1953 por iniciativa de Madre Cristina Sodré Dória (Antunes, 2004) – até a disputa com a categoria médica pelas atribuições profissionais e pelo exercício da Psicologia clínica.

Destacamos, em nossa análise, as relações dos psicólogos paulistas com parlamentares responsáveis pelo encaminhamento da legislação nos trâmites dos aparatos governamentais por reconhecermos a importância de ações diretas dos grupos institucionalmente organizados e representados na definição dos eventos. Entretanto, há de se ressaltar aspectos mais gerais da organização social, econômica e política que foram favoráveis ao desenvolvimento alcançado pela Psicologia no Brasil.

A Psicologia tem sua autonomia reconhecida principalmente por iniciativas ligadas ao campo da educação e do trabalho. A aplicação da Psicologia no âmbito do trabalho pode ser relacionada aos planos desenvolvimentistas dos governos nacionais do período. No governo de Getúlio Vargas (1930-1945), particularmente a partir do Estado Novo (1937), intensificam-se os ideais de racionalização do trabalho para efetividade do processo de produção industrial. A Psicologia ganha espaço significativo como ciência acessória a essa finalidade.

Na educação, a Psicologia também se prestava a esse fim. Os ideais escolanovistas tinham seu fundamento nos princípios de racionalização e de organização científica e eram condizentes com ideais mais amplos de modernização do País. Assim, era fundamental a contribuição da Psicologia na instrumentalização da educação para a concretização desses ideais. Segundo Antunes, “a busca da organização científica do processo produtivo na indústria equipara-se à busca de uma pedagogia científica para a escola” (1999, p. 119).

No governo de Juscelino Kubitschek (1956- 1960), foi instaurado o programa de metas, com a finalidade de substituir importações e sob o slogan de que o Brasil cresceria “50 anos em 5” (Pilagallo, 2003). Com a intervenção do Estado na economia, foram diversas as aplicações da Psicologia ao trabalho sob iniciativa e financiamento do poder público. Com a diminuição desses postos de trabalho no período da ditadura militar, a possibilidade do trabalho liberal autônomo foi importante para o mercado de trabalho em Psicologia, pois, de outra forma, esse mercado ficaria bastante restrito.

Além da possibilidade do trabalho autônomo garantido por lei, outro fator importante para a expansão da Psicologia no Brasil foi o aumento da oferta de cursos de formação após a década de 60, que infelizmente prezou pouco pela qualidade, como é o caso de muitas instituições privadas. O aumento da oferta gerou um excedente de profissionais, que acabavam recorrendo, em sua maioria, ao mercado liberal. Foge do escopo deste trabalho discutir as bases epistemológicas e os objetivos, métodos e consequências das intervenções psicológicas realizadas no período estudado. Vale mencionar, entretanto, que são muitas as críticas às aplicações da Psicologia, especialmente à Psicologia clínica, por utilizar métodos e técnicas em desacordo com a realidade social brasileira, por restringir seus serviços aos estratos mais elevados e de maior poder aquisitivo e por contribuir, com sua prática, para a manutenção de concepções que reforçam as desigualdades sociais.

Podemos indagar se os desdobramentos da promulgação da Lei nº 4.119 foram os almejados pelos psicólogos envolvidos no processo, considerando, por exemplo, a crítica de Arrigo Angelini e de Madre Cristina ao currículo mínimo (Angelini & Dória, 1964-1965).

Lembremos que nossa narrativa tem início no empenho de Annita Cabral pela formação em Psicologia, ponto que acaba sendo relegado no texto da Lei nº 4.119, que teve suas disposições fixadas posteriormente por parecer e que recebeu críticas dos mesmos profissionais que debatiam anteriormente as questões de formação.

Dessa forma, entendemos que a produção da História pelos sujeitos humanos é condicionada às suas condições materiais e relações concretas, e que sempre corresponderá ao resultado de sua práxis, embora nem sempre se identifique com suas idealizações.

Cabe-nos perguntar o que podemos aprender com a experiência dos psicólogos paulistas a respeito da regulamentação da profissão, em nosso empenho contínuo para a produção da Psicologia brasileira.

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  • Endereço para correspondência
    Marcos Almeida de Sá
    Secretaria Municipal de Educação de Diadema
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    Mestrado em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP – Brasil. Psicólogo na Secretaria de Educação de Diadema, Diadema – SP – Brasil.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      08 Nov 2012
    • Data do Fascículo
      2012
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