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GROSS, Martine. 2013. Parent ou homo, faut-il choisir? Idées reçues sur l'homoparentalité. Paris: Le Cavalier Bleu. 224 pp.

De setembro de 2012 até maio de 2013, quando houve a promulgação da lei de abertura do casamento e de adoção pelos casais do mesmo sexo (lei Taubira) na França, o debate em torno do assunto se intensificou, com a homoparentalidade tornando-se tema central numa polêmica que dividiu o país.

Compromisso de campanha do atual presidente da República francesa, François Hollande, em 2012, a referida lei foi promulgada apesar da forte oposição de membros da Igreja Católica, representantes do judaísmo e do islã e de alguns psicanalistas. Esses opositores tentaram alarmar a opinião pública sobre o que consideravam um atentado maior à família. Aqueles que eram favoráveis ao projeto de lei se apoiaram no princípio da igualdade de todos perante a instituição do casamento civil, na necessidade de se trazer uma verdadeira proteção jurídica aos filhos de famílias homoparentais e nos numerosos estudos que demonstram bom desenvolvimento psicológico das crianças criadas em famílias homoparentais.

É neste cenário de recente aprovação da referida lei na França que Martine Gross, na obra intitulada Parent ou homo, faut-il choisir? idées reçues sur l'homoparentalité, aponta algumas concepções errôneas sobre a homoparentalidade e reflete sobre elas, dividindo-as em três partes: as representações comuns sobre homoparentalidade; a educação no contexto homoparental; e a criança na família homoparental.

Entre outras, são questionadas as noções de que: a homoparentalidade se restringe à possibilidade da adoção de crianças; é preciso escolher entre a parentalidade e a homossexualidade; a sexualidade de homens gays é incompatível com a paternidade; as lésbicas não poderiam criar um menino por supostamente odiarem homens; homossexualidade masculina e pedofilia relacionam-se diretamente; já existem dispositivos jurídicos suficientes para assegurar os direitos de crianças criadas em lares homoparentais; e as crianças não realizarão o complexo de Édipo.

Analisar algumas destas ideias permite revelar diversas realidades que o termo "homoparentalidade" inclui, assim como elucidar representações sociais preestabelecidas do que é ser pai e mãe. A reflexão fomentada por tais ideias traz à luz elementos que desconstroem bases de preconceitos sexistas e homofóbicos.

As pesquisas de opinião, a propósito do casamento de duas pessoas do mesmo sexo, testemunham uma evolução na França. Entre 1995 e 2012, estas pesquisas indicaram uma porcentagem crescente de pessoas favoráveis ao casamento entre homossexuais. As porcentagens passaram de 51% para 65%. O mesmo ocorreu com a porcentagem de pessoas favoráveis à adoção de crianças por casais homossexuais, que passaram de 39% em 1995 para 52% em 2012.

Essa mudança, sem significar absolutamente o fim da homofobia, afetaria a percepção dos homossexuais em relação a si próprios, e facilitaria a vivência da homossexualidade afastada do lugar de abjeção, humilhação ou de um vício a esconder.

O divórcio por consentimento mútuo, o advento das famílias recompostas, o desenvolvimento da adoção internacional e o progresso da medicina permitem hoje que procriação e sexualidade estejam separadas. Desta forma, o modelo tradicional em que pais e mães criavam crianças geradas dentro do contexto de um casamento não é mais o único.

Em face destas mudanças, a criança e sua família estão no coração das preocupações do Estado francês no que diz respeito à manutenção de costumes e da moral, bem como quanto ao temor de um declínio inexorável da sociedade.

Apesar da diversificação das famílias contemporâneas, na França, as leis de bioética de 1994, dentre as mais rígidas da Europa, limitam o acesso às técnicas reprodutivas só aos casais heterossexuais que sofrem de uma patologia da fertilidade. Os celibatários e os homossexuais não são admitidos. A nova versão das leis de bioética de 2011 não mudou quase nada em relação aos dispositivos já em vigor. O Legislativo privilegia um modelo procriativo, restringe o acesso às novas técnicas reprodutivas aos casais cuja união sexual é potencialmente procriativa. Assim, um pai infértil teria acesso a um doador de esperma e poderia passar por genitor. A filosofia geral das leis de bioética é de excluir os casos ligados às novas configurações familiares. Mesmo com tal restrição, Gross aponta pesquisas que indicam um aumento das famílias homoparentais, tanto de mulheres quanto de homens, que se constituíram com o auxílio das novas técnicas.

Quando o assunto é o desejo de filhos por homossexuais, mídias e políticas sociais evocam a adoção. Uma vez que casais de pessoas do mesmo sexo não podem procriar, devem necessariamente voltar- -se para a adoção como único modo de estabelecer a filiação desligada da procriação. Esquecem que os homossexuais não são individualmente estéreis. Famílias homoparentais não se constituem somente por adoção e integram a diversidade de famílias existentes.

Uma vez que a utilização das novas tecnologias reprodutivas pelos casais de mulheres não é permitida na França, as lésbicas francesas se encaminham atualmente aos países vizinhos (Espanha, Bélgica, Países Baixos), onde o recurso às referidas tecnologias lhes é autorizado. Os homens gays, por sua vez, dirigem-se principalmente aos Estados Unidos para recorrer à gestação por substituição.

Hoje em dia, na França, as lésbicas podem, sim, casar e tornarem- se mães através da adoção em conjunto, apesar de existirem poucas crianças para adoção na França. Elas podem também adotar os filhos biológicos de suas companheiras, mas com a condição de tais filhos terem sido concebidos fora da França, uma vez que não podem utilizar os recursos tecnológicos reprodutivos em seu país. Desta forma, não permitir o acesso às novas tecnologias reprodutivas e ao mesmo tempo possibilitar o acesso à adoção representaria a promoção do exílio procriativo.

Os argumentos utilizados para a manutenção de tal situação dizem respeito à possibilidade de as mulheres, graças às técnicas reprodutivas, mentirem para seus filhos ou impossibilitarem que tenham acesso às suas origens. De acordo com Gross, seria injusto e paradoxal acusar de mentirosa a família homoparental, pois são as próprias famílias heterossexuais, que podem contar com o auxílio de doadores anônimos, que, muitas vezes, impedem o acesso de seus filhos às suas próprias origens.

Outro questionamento importante levantado por Gross aborda uma ideia equivocada e muito difundida de que não é possível a coexistência da orientação homossexual e da parentalidade, como se fossem incompatíveis. Esta suposta incompatibilidade é sobretudo sustentada pelos defensores de um modelo euro-americano de parentalidade que impõe a reunião de conjugalidade, procriação e parentalidade nas mesmas pessoas. Admitir a homoparentalidade é inimaginável neste modelo. Entretanto, ela subverte as perspectivas e os esquemas preestabelecidos, permitindo considerar o que recentemente parecia impensável.

Alguns desses opositores, como professores e especialistas renomados na área do Direito, argumentam, por exemplo, que a lei de abertura do casamento entre pessoas do mesmo sexo faria desaparecer a diferença sexual; ou que a filiação estabelecida entre uma criança e seus pais do mesmo sexo seria uma configuração familiar insana, impondo às crianças a fantasia de que teriam nascidos de um só sexo.

As políticas familiares encorajam os franceses a terem filhos. Contudo, somente uma categoria de cidadãos se vê hoje bloqueada no seu desejo de paternidade e maternidade: os homossexuais. Por outro lado, em um número cada vez maior de países, a lei reconheceu que homossexuais não tinham que escolher entre a parentalidade e a homossexualidade. Eles puderam não somente abrir o casamento e a adoção aos casais do mesmo sexo, mas igualmente permitir que os mesmos casais tivessem acesso às novas tecnologias reprodutivas.

A humanidade não cessa de inventar novas formas de casamento e de descendência, e a homoparentalidade faz parte dessas metamorfoses da parentalidade.

Um dos grandes temores quanto à homoparentalidade recai sobre o desenvolvimento das crianças. Numerosos estudos foram desenvolvidos e a tendência geral indica que não há diferença significativa, do ponto de vista do desenvolvimento da criança, entre aquelas que são criadas por pais homossexuais e outras que não são.

Tais estudos (Golombock, Spencer & Rutter, 1983GOLOMBOCK, S.; SPENCER, A. & RUTTER, M. 1983. "Children in lesbian and single-parent households: psychosexual and psychiatry appraisal". J. Child Psychology Psychiatry. Vol. 24, nº 4, p. 551-572.; Golombock et al., 2003GOLOMBOCK, S. et al. 2003. "Children with Lesbian Parents: A Community Study". Developmental Psychology. Vol. 39, nº 1, p. 20-33.; MacCallum & Golombock, 2004MACCALLUM, F. & GOLOMBOCK, S. 2004. "Children raised in fatherless families from infancy: a follow-up of children of lesbian and single heterossexual mothers at early adolescence". Journal of psychology and psychiatry. Nº 45, p. 1407-1419.) incidem sobre quatro tipos de questões: a identidade sexual; o desenvolvimento pessoal das crianças; as relações sociais das crianças com seus pares e com os adultos; e o risco de abuso sexual. Centenas dessas pesquisas demonstram que nenhuma diferença significativa foi revelada no que diz respeito aos quatro principais temas estudados entre as crianças criadas em um lar heterossexual e aquelas criadas por pais do mesmo sexo.

Psicanalistas como Tort e Roudinesco expressam uma posição tranquilizadora quanto às famílias homoparentais e o futuro de seus filhos, criticando os discursos normativos de colegas psicanalistas que apresentam argumentos contrários à homoparentalidade.

Outro aspecto da questão apontado por Gross é o de que mesmo persistindo o estranhamento em relação à homoparentalidade, a criação de uma criança por duas mulheres é mais bem aceita do que por dois homens. Tal percepção vincula-se à ideia de que o destino de toda mulher, na representação social, estaria na maternidade.

Entretanto, é possível haver questionamentos quanto à ausência de uma autoridade estruturante, geralmente associada à função paterna, mas não se coloca em dúvida a capacidade das mulheres de cuidar e acolher; o que já acontece com dois homens que pretendem criar seus filhos.

As modificações nas formas de família revelam a redefinição em relação aos papéis de gênero e nas relações entre pais e filhos. A paternidade deve encontrar seu lugar dentro dessa nova organização das relações e de status, tanto do ponto de vista da divisão de direitos e de deveres parentais quanto na assunção de tarefas que dizem respeito à educação das crianças. A figura do pai tradicional que exerce uma autoridade distante - antigas prerrogativas de "chefe de família" - deu lugar a uma imagem diferente, a daquele que compartilha responsabilidades com a mãe de seus filhos.

Um homem pode, assim como uma mulher, ser o primeiro vínculo de seu filho. Inversamente, uma mulher pode, como um homem, proteger e transmitir a lei. Winnicott (2000) utilizou a expressão "preocupações maternais" para designar as interações precoces entre a mãe e o bebê, e a capacidade da mãe de perceber as necessidades do bebê. Ele não escreveu que essas interações precoces não poderiam se estabelecer entre um homem e seu filho. Os pais mostram que são suficientemente bons em termos dos cuidados prestados às crianças e, assim como as mães, constituem uma figura de ligação. Importante mesmo é que a criança possa contar com uma pessoa disponível a oferecer-lhe os cuidados necessários.

Outros aspectos que reforçam a dificuldade de aceitação da parentalidade exercida conjuntamente por dois homens dizem respeito à suposição de haver relação entre homossexualidade masculina e pedofilia, bem como de que a sexualidade dos homossexuais masculinos é desenfreada, o que seria incompatível com as responsabilidades familiares.

Apesar da ideia corrente sobre a sexualidade desenfreada de homens homossexuais, Gross destaca na pesquisa que desenvolveu juntamente com Couduriès e Frederico em 2012, com 676 pessoas que formavam casais de pessoas do mesmo sexo, com filhos ou com desejo de filhos, que um terço dos pesquisados declarou estarem juntos como casal há 10 anos.

A duração das relações de casais do mesmo sexo tem provavelmente ligação com o nível de aceitação de tal relação pela sociedade. A longevidade dos relacionamentos em uma sociedade que criminaliza a homossexualidade não pode ser equiparada com a de outra em que o casamento é legitimado.

Sendo assim, na França, até o presente, não podemos comparar casais homossexuais com casais heterossexuais, uma vez que, até a promulgação da lei de 2013, os homossexuais franceses não estavam protegidos juridicamente.

No entanto, para alguns homossexuais, a homossexualidade deve ser mantida à margem da normalidade, numa proposta subversiva. As próprias reivindicações de acesso ao casamento e aos direitos parentais são criticadas como um esforço de normalização, uma imitação das normas heterossexuais e um conformismo social. Contudo, permanecer à margem privaria todos os demais do direito de serem casais e pais reconhecidos pela lei.

Eribon (2008)ERIBON, Didier. 2008. Reflexões sobre a questão gay. Rio de Janeiro: Companhia de Freud. menciona a variedade de "tipos" homossexuais em relação às diversas formas de se viver a homossexualidade. Existem tantas homossexualidades quanto homossexuais, e homossexualidade não presume uma homogeneidade de práticas.

Mais especificamente, sobre a associação que equivocadamente é feita entre homossexualidade e pedofilia, estudos mostram que os gays não são mais propensos a cometer abusos sexuais que os heterossexuais. Segundo estudo (Jenny, Roesler & Poyer, 1994JENNY, C.; ROESLER, T.A. & POYER, K.L. ano. "Are children at risk for sexual abuse by homosexuals?". Disponível em: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/8008535. [Acesso em 21.7.14].
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/80085...
), o temor de que crianças sejam abusadas sexualmente por seus pais homossexuais é desprovido de todo fundamento. Evocar este argumento é uma maneira de encerrar o debate e não fazer uma verdadeira reflexão sobre a homoparentalidade.

Outro importante questionamento levantado pela autora enfoca a noção de que, na formação de um casal homoparental, um ente faz o pai e outro faz a mãe. Desta forma, todas as configurações imitariam o modelo conjugal heterossexual e haveria uma repetição "natural" das tarefas em função do sexo.

No entanto, diante das transformações ocorridas no seio das famílias, observa-se a potência paternal dando lugar à autoridade parental exercida conjuntamente pelo pai e pela mãe, o que perturba as representações e dá lugar a múltiplas interrogações sobre parentalidade e família em geral. Aqui, cumpre ressaltar que funções não dependem do sexo. Excetuando funções fisiológicas como aleitamento, não há tarefas que um pai não saberia executar.

Em outras sociedades, tais como os Nuer da África, a organização da sociedade não se baseia em representações da diferença sexual. Uma mulher estéril pode se tornar um pai, tomando como esposa outra mulher, que graças a um genitor lhe dará seus filhos.

Nos casais homossexuais, nos quais a influência de uma representação tradicional de divisão de papéis segundo o gênero não predomina, as tarefas domésticas e educativas podem ser divididas principalmente segundo as habilidades de cada um, e não segundo um modelo sexual.

Vários estudos (Kurdek, 2007KURDEK, L. 2007. "The Allocation of Household Labor by Partners in Gay and Lesbian Couples". Journal of Family Issues. Nº 28, p. 132-148.; Fulcher, Suffin & Patterson, 2008FULCHER, M.; SUTFIN, E. & PATTERSON, C. 2008. "Individual Differences in Gender Development: Associations with Parental Sexual Orientation, Attitudes, and Division of Labor". Sex Roles. Nº 58, p. 330-341.) demonstraram que os casais de gays e lésbicas dividem de forma igualitária as tarefas domésticas, assim como a divisão de tarefas educativas.

O modelo da heterossexualidade como a sexualidade normal e natural traz, como reflexo, outra opinião equivocada que encara as lésbicas como mulheres que detestam os homens. Desta forma transmitiriam uma ideia desvalorizada dos mesmos para seus filhos, privando- os do contato com figuras masculinas. Percebe-se nesta ideia uma mistura, uma vez que o desejo sexual por outra mulher não significa falta de estima pelos homens.

Importante relembrar que mães lésbicas não vivem em um universo feminino. Existem os irmãos, os avós e os amigos; assim como os pais gays também não vivem num universo masculino e convivem com seus parentes femininos.

Os meninos criados por duas mulheres podem se identificar com a parte masculina de cada uma das mães, encontrada na bissexualidade psíquica delas e, claro, reciprocamente, as meninas criadas por dois homens.

Outra ideia errônea relacionada à família homoparental supõe a existência de proteção jurídica suficiente para os filhos de casais homossexuais. Na prática, existe um déficit de proteção judicial. Mesmo se a chegada da criança ao mundo tenha sido desejada por duas pessoas, somente uma terá o status legal de pai ou mãe. Em caso de morte do pai ou da mãe legais, a criança ficará órfã. Em caso de separação, ela pode ficar privada dos laços construídos com seu pai ou com sua mãe social. A única solução que protege completamente os laços que a criança teceu com os companheiros de seus pais biológicos é estabelecer um vínculo de filiação, quer dizer, a adoção pelo pai ou mãe social.

Tal possibilidade passa a ser autorizada através da lei Taubira, quando a criança tem somente um pai ou mãe com vínculos legais. A possibilidade de adoção pelos companheiros dos pais ou mães biológicos não existe em casos de coparentalidade, uma vez que já há dois vínculos da criança, com um pai e uma mãe biológicos. Tal lei permite não somente aos casais a adoção conjunta de uma criança estrangeira, mas garante, sobretudo, a proteção dos laços através da adoção do filho do cônjuge. Esta possibilidade é provavelmente o dispositivo que encontrará o maior sucesso nas famílias homoparenatais já constituídas, permitindo proteção jurídica às crianças.

Preocupação frequente dos opositores ao casamento e à adoção por homossexuais, o futuro das crianças é tema presente. A resolução do Édipo é uma etapa decisiva na teoria psicanalítica para alcançar um desenvolvimento adulto "normal". A questão que se põe é: como a criança pode resolver o complexo de Édipo com pais ou mães do mesmo sexo?

Freud (1969)FREUD, Sigmund. 1969. O ego e o id. Obras Completas. Rio de Janeiro: Imago. já indicava que no complexo de Édipo completo há desejo sexual do menino e da menina pelo pai e pela mãe, assim como desejo pela morte de ambos. Ou seja, mesmo em um modelo de família heterossexual, o menino e a menina vivenciarão os desejos sexuais e de morte pelos dois, pai e mãe.

Diante do exposto, vimos que a formação de famílias homoparentais perturba a montagem da nossa cultura procriativa. O Ocidente herdou princípios do direito canônico para o qual a sexualidade, a conjugalidade e a procriação devem coincidir. Entretanto, os casais homossexuais estão constituindo famílias com filhos, seja por adoção ou com o auxílio de técnicas reprodutivas modernas, demandando que seus direitos e cidadania sejam garantidos.

Martine Gross nos esclarece que, na França, atualmente, a lei de abertura do casamento e da adoção fornece algumas garantias legais aos pais do mesmo sexo. Mas a legislação francesa continua impedindo que casais homossexuais recorram a estas novas técnicas para formarem suas famílias, promovendo com isso o exílio procriativo, como explicado anteriormente.

Referências bibliográficas

  • ERIBON, Didier. 2008. Reflexões sobre a questão gay Rio de Janeiro: Companhia de Freud.
  • FREUD, Sigmund. 1969. O ego e o id Obras Completas. Rio de Janeiro: Imago.
  • FULCHER, M.; SUTFIN, E. & PATTERSON, C. 2008. "Individual Differences in Gender Development: Associations with Parental Sexual Orientation, Attitudes, and Division of Labor". Sex Roles Nº 58, p. 330-341.
  • GOLOMBOCK, S.; SPENCER, A. & RUTTER, M. 1983. "Children in lesbian and single-parent households: psychosexual and psychiatry appraisal". J. Child Psychology Psychiatry Vol. 24, nº 4, p. 551-572.
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  • JENNY, C.; ROESLER, T.A. & POYER, K.L. ano. "Are children at risk for sexual abuse by homosexuals?". Disponível em: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/8008535. [Acesso em 21.7.14].
    » http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/8008535
  • KURDEK, L. 2007. "The Allocation of Household Labor by Partners in Gay and Lesbian Couples". Journal of Family Issues Nº 28, p. 132-148.
  • MACCALLUM, F. & GOLOMBOCK, S. 2004. "Children raised in fatherless families from infancy: a follow-up of children of lesbian and single heterossexual mothers at early adolescence". Journal of psychology and psychiatry Nº 45, p. 1407-1419.
  • WINNICOTT, D. Da Pediatria à Psicanálise 2000. Rio de Janeiro: Imago.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Ago 2014
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