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INQUÉRITOS CIVIS DE MATÉRIA AMBIENTAL NO ENSINO JURÍDICO: O DIREITO PARA ALÉM DOS JULGADOS

Resumo

No ensino do Direito, o estudo de casos práticos prestigia a análise do teor de sentenças e acórdãos. Todavia, há problemas jurídicos complexos, na realidade, que não chegam a ser submetidos ao Judiciário. Além disso, há mudanças de paradigma, entre o fim do século XX e o início do XXI, como o reconhecimento de titulares difusos e coletivos de direitos e o aumento de técnicas e métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, que demandam um novo olhar para o ensino jurídico, em tempos de complexidade. Nessa medida, propõe-se analisar em que medida os inquéritos civis podem servir de objeto de metodologias ativas e participativas capaz de suprir lacunas e limitações eventualmente existentes no estudo de decisões judiciais, no ensino do Direito Ambiental. Parte-se da hipótese de que a interação entre os inquéritos civis e as metodologias ativas proporciona aos estudantes uma oportunidade de análise ampla e detalhada da complexa problemática ambiental. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Conclui-se que o uso do inquérito civil no ensino do Direito Ambiental, por meio das metodologias ativas, beneficia uma formação protagonista do aluno, em consonância com o que dispõe o ordenamento jurídico vigente. Entre elas, destaca-se o “problem based learning” como uma das mais proveitosas para o estudo dos procedimentos extrajudiciais em destaque.

Palavras-chave:
inquérito civil; ensino jurídico; Direito Ambiental; metodologias ativas; casos práticos

Resumen

En la enseñanza del Derecho, el estudio de casos prácticos favorece el análisis del contenido de las sentencias y los fallos. Sin embargo, en la realidad existen problemas jurídicos complejos que no se someten al poder Judicial. Además, existen cambios de paradigma entre finales del siglo XX y principios del XXI, como el reconocimiento de titulares de derechos difusos y colectivos y el incremento de técnicas y métodos extrajudiciales de resolución de conflictos, que exigen una nueva mirada de la educación jurídica en tiempos de complejidad. En esa medida, se propone analizar en qué medida las investigaciones civiles pueden servir como objeto de metodologías activas y participativas capaces de colmar las lagunas y limitaciones que puedan existir en el estudio de las decisiones judiciales, en la enseñanza del Derecho Ambiental. Se parte de la hipótesis de que la interacción entre las indagaciones civiles y las metodologías activas ofrece a los estudiantes la oportunidad de analizar la compleja problemática ambiental de forma amplia y detallada. Se trata de una investigación bibliográfica y documental, con enfoque cualitativo. Se concluye que el uso de la investigación civil en la enseñanza del Derecho Ambiental, a través de metodologías activas, beneficia una formación protagónica del estudiante, en consonancia con lo que dispone el ordenamiento jurídico vigente. Entre ellas, se puede destacar el “problems based learning” como una de las más fructíferas para el estudio de los procedimientos extrajudiciales en enfoque.

Palabras clave
investigación civil; enseñanza jurídica; Derecho Ambiental; metodologías activas; casos prácticos

Abstract

In the teaching of law, the study of practical cases gives prestige to the analysis of the content of sentences and judgments. However, there are complex legal problems in reality that are not submitted to the judiciary. In addition, there are paradigm shifts between the end of the twentieth century and the beginning of the twentyfirst, such as the recognition of diffuse and collective rights holders and the increase in extrajudicial techniques and methods of conflict resolution, which demand a new look at legal education in times of complexity. To this extent, it is proposedto analyze the extent to which civil inquiries can serve as an object of active and participatory methodologies capable of filling gaps and limitations that may exist in the study of judicial decisions in the teaching of Environmental Law. It is assumed that the interaction between civil investigations and active methodologies provides students with an opportunity for a broad and detailed analysis of the complex environmental problem. This is a bibliographic and documentary research, with a qualitative approach. It is concluded that the use of the civil inquiry in the teaching of Environmental Law,through active methodologies, benefits a protagonist formation of the student, in line with what the current legal system provides. Among them, “problem-based learning” stands out as one of the most fruitful for the study of the extrajudicial procedures in question.

Keywords:
civil procedures; legal education; environmental law; active methodologies; practical cases

Introdução

As grades curriculares das universidades de Direito tendem a acompanhar a dinâmica dos fatos e problemas jurídicos enfrentados na experiência real subjacente. Nesse contexto, o fim do século XX e o início do século XXI encontram-se marcados por mudanças significativas no sistema jurídico brasileiro. Há pelo menos dois campos principais de quebra de paradigmas: (a) o reconhecimento de titulares difusos e coletivos de direitos; e (b) o aumento de técnicas e métodos extrajudiciais de resolução de conflitos.

Com efeito, até meados do início da década de 1980, os problemas jurídicos civis concentravam-se na análise de obrigações entre as partes. Assim, o reconhecimento de uma terceira dimensão de direitos fundamentais e o alcance de repercussões ambientais de políticas públicas e empreendimentos públicos e privados exige das universidades o repensar dos métodos de ensino no Direito, em tempos de complexidade.

Logicamente, se o ensino jurídico precisa formar bons profissionais para o enfrentamento de matérias atuais, é indispensável prepará-los para a atuação profissional e para a pesquisa em situações que ultrapassam meros interesses individuais conflitantes, discutidos em um ambiente unicamente judicializado. Nesse sentido, observa-se que o aprimoramento de métodos de estudo e análise de problemas ambientais no Brasil, no âmbito acadêmico e da prática técnica, científica ou jurisdicional, contribui para o enfrentamento das questões ecológicas na relação entre qualidade de vida sustentável, direitos humanos e planejamento ambiental.

No século XXI, surgem problema jurídicos complexos na seara ambiental diuturnamente; alguns deles com grande repercussão nacional. Em novembro de 2015, por exemplo, uma barragem com capacidade para 60 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro, da mineradora Samarco, rompeu na cidade de Mariana, em Minas Gerais (MG). Menos de quatro anos depois, em janeiro de 2019, acontece o rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da Vale, na cidade de Brumadinho/MG. As repercussões desses desastres são de caráter ambiental, social, cultural, sanitário e econômico; e por isso demandam a atuação de órgãos de controle e fiscalização no local, em um esforço conjunto das prefeituras, do Estado, da União, de movimentos sociais e de organizações não governamentais.

Com efeito, a complexidade das relações jurídicas envolvidas em desastres dessa magnitude explica a relevância do diálogo sobre a proteção jurídica da flora, da fauna e dos seres humanos, em todos os aspectos. Outro fator perceptível é que boa parte desses problemas jurídicos são apurados, delimitados e resolvidos no âmbito de inquéritos civis instaurados pelos órgãos do Ministério Público Estadual e da União, e não em sede judicial, em um processo judicializado.

Contudo, na prática do ensino e da pesquisa jurídica, predomina a análise e discussão de matérias já decididas em sentenças e acórdãos (jurisprudência), com destaque para aquelas provenientes dos tribunais superiores. Todavia, os problemas jurídicos que chegam a esse patamar de discussão representam a minoria das questões enfrentadas na realidade. Além disso, existe uma limitação no uso de uma decisão judicial em métodos ativos e participativos de ensino: a sentença/acórdão não aprecia– pelo menos quanto ao aspecto material da celeuma – os métodos de levantamentos de dados e diagnóstico das resoluções jurídicas do problema em seu início. Afinal, não cabe ao juiz, de regra, delimitar o pedido e produzir os elementos de prova que entender convenientes.

Numa sentença, portanto, cabe ao juiz apenas decidir sobre fatos devidamente postos e organizados, com base em dados probatórios pautados pelas partes. Por outro lado, procedimentos investigativos, como é o caso do inquérito civil, enfrentam a problemática desde sua gênese: o registro do fato danoso (que por vezes não se apresenta de maneira tão clara como se costuma observar numa petição inicial). A demanda aporta de modo incipiente em todos os sentidos, o que exige do profissional do Direito habilidades diferentes e mais complexas que aquelas necessárias para a atuação no processo judicial.

Assim, enfrenta-se, neste artigo, o seguinte questionamento: em que medida os inquéritos civis podem servir de objeto de metodologias ativas e participativas capaz de suprir lacunas e limitações eventualmente existentes no estudo de decisões judiciais, no ensino do Direito Ambiental? Diante dessa questão, foram delineados os seguintes objetivos específicos: (a) compreender os aspectos jurídicos do inquérito civil e sua abrangência como fonte de dados, delineamento e resolução de problemáticas jurídico-ambientais; (b) avaliar a relação entre os problemas jurídicos ambientais em inquérito civil e as oportunidades de transformação do ensino jurídico, no século XXI; e (c) analisar o potencial da interação entre inquérito civil e metodologias ativas no ensino do Direito Ambiental para uma formação protagonista do aluno, mediante a ampliação de seu contato com a realidade.

Estima-se que há uma concentração da pesquisa e do ensino jurídico em estudos práticos e análise de casos concretos voltados à jurisprudência. Isso gera uma lacuna a ser suprida no que diz respeito à compreensão dos conflitos que não originam um processo judicial, especificamente, e demanda novos olhares para a possibilidade de utilização de outros tipos de produção e atuação jurídicas nos estudos participativos de casos no Direito.

Assim, parte-se da hipótese de que o uso de inquéritos civis em metodologias de ensino proporciona aos estudantes uma oportunidade de análise mais próxima e detalhada da problemática ambiental diante de uma situação jurídica ainda em fase germinativa. Nesse contexto, inexistem conclusões postas (como se vê nas decisões judiciais), e os alunos são provocados a analisar detidamente a complexidade desvelada no caso concreto. Diante disso, exige-se deles que elaborem hipóteses de resolução do problema, estipulem métodos de levantamento de provas e apliquem os atos jurídicos concretos conclusivos – sejam estes judiciais ou extrajudiciais.

Trata-se de pesquisa bibliográfica realizada no campo teórico, nas bases de dados redalyc e google scholar, em livros e artigos científicos especializados em procedimentos extrajudiciais e ensino jurídico; e documental, por meio do uso de fontes legais de criação e regulamentação do inquérito civil. Quanto à abordagem, a pesquisa caracteriza-se como qualitativa, pois se ocupa do caráter intenso (e não extenso) dos fenômenos investigados. Utiliza-se como método a revisão de literatura para fins de definição de conceitos e identificação de lacunas e possibilidades na temática abordada.

Na primeira seção, propõe-se a delimitação do significado, características e funções do inquérito civil como procedimento de investigação de atribuição exclusiva do Ministério Público e sua utilização na tutela extrajudicial do meio ambiente. Na segunda seção, averígua-se como o professor de Direito Ambiental pode fazer bom uso de casos concretos documentados em inquérito civil em metodologias ativas e participativas de aprendizagem.

1 O inquérito civil para levantamento de informações em problemas jurídicos ambientais

Entre a segunda metade da década de 1970 e o início da década de 1980, membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e professores da USP representados por Ada Pellegrini Grinover protagonizaram uma série de estudos voltados para problemáticas ambientais e outras demandas coletivas. Para eles, o ordenamento jurídico nacional não estava apto ao enfrentamento de celeumas próprias de uma sociedade complexa, existente no contexto globalizado, e que passou a reconhecer o meio ambiente como um bem jurídico a ser protegido.

Para Garcia (2021GARCIA, J. C. Fundamentos constitucionais da relação jurídico-ambiental. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 19, n. 41, p. 117-143, maio/ago. 2021. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1975. Acesso em: 9 nov. 2021.
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), trata-se de um novo paradigma jurídico no qual o Direito Ambiental ganha autonomia científica e objeto próprio: o estudo das relações do homem com o ambiente de maneira equilibrada. Surgem daí novas relações entre indivíduos e entre eles e o “macrobem” ambiental.

Esse vínculo jurídico diferencia-se dos demais existentes, o que leva à construção de uma nova espécie de relação jurídica, a relação jurídico-ambiental. A natureza jurídica dessa nova relação é a de um vínculo jurídico difuso, que ultrapassa os interesses e conexões meramente individuais ou grupais, para alcançar um número indeterminado e indeterminável de sujeitos ligados entre si por uma circunstância de fato. Trata-se do reconhecimento da sobrevivência de todos depender dos elementos bióticos e abióticos que compõem o meio ambiente, em um estado de equilíbrio dinâmico

(GARCIA, 2021GARCIA, J. C. Fundamentos constitucionais da relação jurídico-ambiental. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 19, n. 41, p. 117-143, maio/ago. 2021. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1975. Acesso em: 9 nov. 2021.
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, p. 138).

Assim, observa-se, até então, a precariedade na proteção dos bens ambientais e de outros interesses difusos previstos na Constituição de 1988 e em leis esparsas, que retratam interesses que não são nem públicos, nem coletivos, e em que ninguém é individualmente o titular, ao mesmo tempo em que todos são (FLEURY FILHO, 2010FLEURY FILHO, L. A. Anotações à margem do nascedouro de uma lei transcendental: reminiscências da origem da ação civil pública. In: MILARÉ, E. (coord.). A ação civil pública após 25 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 531-534.). Antes disso, a aprovação da Lei de Ação Civil Pública, Lei n. 7.347 de 24 de julho de 1985, foi resultado de esforços de membros do Ministério Público de São Paulo, e acabou por se delinear como uma lei determinante para atuações ministeriais que versam sobre o assunto, a partir de então (BRASIL, 1985BRASIL. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 123, n. 140, p. 10649, 25 jul. 1985.). Além da atuação tradicional do Parquet na ação penal pública e nos inquéritos policiais, essa lei e a Constituição, posteriormente, vieram positivar a extensão de atribuições do órgão para que lhe fosse possível atuar em ações civis públicas e inquéritos civis, na tutela cível de interesses difusos e coletivos.

Como bem compara Mazzilli (2010, p. 306MAZZILLI, H. N. Notas sobre o inquérito civil e o compromisso de ajustamento de conduta. In: MILARÉ, E. (coord.). A ação civil pública após 25 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 305-319.), “assim como o advogado se prepara para acionar, também o Ministério Público deve preparar-se para comparecer em juízo”. Segundo ele, os inquéritos civis são procedimentos de investigação civil que foram criados inicialmente em legislação local de São Paulo, e depois positivados no ordenamento jurídico nacional, com a Constituição e a Lei n. 7.347/1985 (BRASIL, 1985BRASIL. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 123, n. 140, p. 10649, 25 jul. 1985., 1988BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 126, n. 191-A, p. 1-32, 5 out. 1988.). Analogamente ao inquérito policial, o inquérito civil é o procedimento administrativo extrajudicial instaurado para fins de levantamento de dados probatórios e informações diversas com vistas a bem instruir os trabalhos do membro do Ministério Público, na tutela dos interesses difusos e coletivos.

Com isso, evita o ajuizamento de ações temerárias ou que não tenham os elementos indispensáveis para a inauguração de um processo civil perante o Poder Judiciário. Trata-se, portanto, de uma investigação administrativa com o cunho de levantar informações para o ajuizamento de ação civil pública no futuro. Além disso, é por meio do inquérito civil que se torna possível preparar compromissos de ajustamento de conduta, realizar audiências públicas, expedir recomendações, entre outras atribuições.

É no inquérito civil que se pode desenhar, com mais facilidade, a materialidade e a autoria em danos de repercussão civil coletiva. Para tanto, pode o membro do Ministério Público promover diligências, requisitar documentos, informações, exames e perícias, expedir notificações, tomar depoimentos, proceder a vistorias e inspeções (MAZZILLI, 2008MAZZILLI, H. N. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.). O assunto encontra-se regulamentado na Lei n. 7.347/1985, mas também na lei orgânica do Ministério Público (Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993) e em resoluções infralegais do Conselho Superior do Ministério Público (Resolução n. 23/2007). Logo, o inquérito civil é propriamente um método de levantamento de informações que exige boa técnica e estratégia para evitar que assuntos sérios em apuração se percam em confusões documentais, sem que deles se retire uma conclusão clara ou elucidativa acerca da problemática jurídica enfrentada.

Na seara ambiental, o inquérito civil constitui ferramenta essencial para a investigação de danos, desastres e demais ilícitos. A complexidade da matéria exige a organização das informações e dos elementos de prova que autorizem a identificação e análise da autoria, materialidade e extensão qualitativa e quantitativa dos prejuízos experimentados. Assim, viabiliza que o profissional e estudante de Direito possa refletir sobre questões complexas que envolvem: solo, recursos hídricos, mineração, infraestrutura, poluição, transgênicos, agrotóxicos, planejamento urbano, flora, fauna, entre outros. Também não se pode esquecer das problemáticas socioambientais, que versam sobre a relação das pessoas com o meio físico que as recebe, em especial as comunidades tradicionais, populações indígenas e quilombolas. Todos esses elementos são apenas parte da problematização levantada no procedimento em destaque.

Com efeito, uma vez identificada a área de atuação do inquérito, cabe pormenorizar todos os aspectos da responsabilidade civil (dano, autoria, nexo de causalidade), quantificar aproximadamente os danos para fins indenizatórios ou compensatórios, e apurar estratégias para restituir o ambiente a seu status quo ante. Para produzir esses resultados, o método do inquérito civil deve consistir no levantamento de todos os meios de prova necessários. Na seara ambiental, destaca-se a necessidade de produção de documentos técnicos e periciais, o que representa custos que precisam ser considerados. Na tutela do meio ambiente, entretanto, e face aos princípios constitucionais ambientais, têm-se admitidos meios para inverter o ônus probatório ao empreendedor causador do dano ou ilícito, o qual pode inclusive custear eventuais perícias ou planos de recuperação de degradação.

Diante dessa ferramenta jurídica tão relevante, cabe pontuar que, no desastre de Mariana/MG, por exemplo, o Ministério Público estadual instaurou procedimentos para trabalhar em diversas vertentes de atuação socioambiental extrajudicial ou judicial. Foram pelo menos 11 inquéritos civis, sem contar os procedimentos criminais e procedimentos administrativos diversos, que resultaram em: (a) 529 auxílios financeiros distribuídos para famílias atingidas; (b) 330 moradias temporárias para famílias atingidas; (c) indenização de pelo menos 19 famílias, no valor de R$ 100.000,00, pelo falecimento de parentes; (d) indenização entre R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00, como antecipação de indenização pelo deslocamento físico de 382 famílias vitimadas; (e) ressarcimento de custos de energia elétrica a 255 famílias; (f) doações de R$ 3.500,00 a 360 famílias; e (g) reassentamento de centenas de famílias (MINAS GERAIS, 2019MINAS GERAIS. Ministério Público de Minas Gerais. Balanço de seis meses de atuação do MPMG no caso Brumadinho. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/balanco-de-seis-meses-de-atuacao-do-mpmg-no-caso-brumadinho.htm. Acesso em: 25 maio 2021.
https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/notic...
).

No caso do inquérito civil de Brumadinho/MG, constata-se, nos primeiros seis meses do rompimento das barragens, a adoção de medidas emergenciais registradas em termos de ajuste preliminar; e a reparação por danos ambientais e danos socioeconômicos. No que diz respeito à proteção da fauna, o Ministério Público estadual recomendou a elaboração de um plano de localização, resgate e cuidado dos animais atingidos pelo derramamento da lama e outras substâncias; recomendou, ainda, que fosse realizado o monitoramento das águas do rio Paraopeba; proibiu a pesca; e determinou o fornecimento de água limpa para animais da região atingida pela lama.

Ainda, no campo da defesa do patrimônio cultural, foi expedida recomendação para que o empreendedor causador do dano realizasse ações de contenção, recolhimento e neutralização dos resíduos gerados no desastre, para evitar o perecimento do patrimônio histórico e cultural local. Firmou-se também um termo de ajustamento de conduta para levar segurança hídrica ao local, remediar e compensar os impactos causados ao serviço de abastecimento de água no município de Pará de Minas (MINAS GERAIS, 2021MINAS GERAIS. Ministério Público de Minas Gerais. Relatórios de atividades 2015-2019. Disponível em: https://rompimentodabarragemdefundaoftmpmg.wordpress.com/. Acesso em: 25 maio 2021.
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).

Como se vê, a rede de fatos e providências que consubstanciam um inquérito dessa natureza é motivo de reflexões múltiplas, o que dá ao procedimento um caráter essencial para o estudo do Direito Ambiental, no cenário da complexidade.

2 A análise de problemas jurídicos ambientais em inquérito civil aplicada ao ensino jurídico

A pluralidade de perfis de alunos e situações jurídicas exige do curso de Direito e de seus professores o emprego de novos métodos de ensino e aprendizagem, diferentes das tradicionais aulas expositivas e dos sistemas de avaliação mais conhecidos. Segundo Faganello e Nolasco (2016FAGANELLO, C. R. F.; NOLASCO, J. N. S. O Ensino do Direito Ambiental em Faculdades de Salvador-BA. Campo Jurídico, Barreiras, v. 4, n. 1, p. 30-59, 2016.), o Direito Ambiental deve ganhar importância similar a outras disciplinas tradicionais, e uma parte de sua carga horária deve ser destinada à análise prática de questões ambientais em casos concretos.

Com efeito, Klafke e Feferbaum (2020KLAFKE, G. F.; FEFERBAUM, M. Metodologias ativas em Direito: guia prático para o ensino jurídico participativo e inovador. São Paulo: Atlas, 2020.) afirmam que o ensino deve ser participativo, com espaço para o protagonismo dos estudantes, nos cursos de Direito. Essa mudança de foco para o aluno representa a medida mais adequada para lidar com a heterogeneidade do ensino superior, após a chegada de outros perfis de alunos aos cursos jurídicos. Ainda, para esses autores, os métodos de ensino ativos devem estar conectados com a experiência, numa concepção de direito como suposição de soluções, o que torna o ambiente universitário vívido e pulsante.

Para Gordillo (1988GORDILLO, A. El metodo em derecho: aprender, enseñar, escribir, crear, hacer. Madrid: Civitas, 1988.), os objetivos gerais de um curso devem pautar-se em atividades de aprendizagem que: (a) capacitem os alunos para efetuar análise crítica de princípios teóricos e variados pontos de vista; (b) possibilitem ao aluno adquirir capacidade de aplicar os conhecimentos teóricos à resolução de casos concretos da realidade prática profissional; (c) ajudem-no a compreender com máxima exatidão os detalhes do fato concreto e seu enfoque jurídico; (d) permitam a articulação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em casos concretos; e (e) estimulem o espírito crítico e criativo na formulação de hipóteses ou conjunturas imaginativas.

Entre os principais desafios de ensinar Direito Ambiental encontram-se a complexidade e a interdisciplinaridade do tema, a falta de conhecimento prévio sobre o assunto, a necessidade de atualização constante do conteúdo, a falta de recursos didáticos adequados e a eventual falta de interesse dos alunos. Além disso, o ensino de Direito Ambiental pode ser desafiador também em razão da falta de clareza e consistência de inúmeras leis e regulamentações ambientais (ROBERTSON, 2021ROBERTSON, H. G. Strategies and techniques for teaching Environmental Law. New York: Wolters Kluwer, 2021.).

Ademais, Araújo, Tassigny e Freitas (2021, p. 24-25ARAÚJO, L. C.; TASSIGNY, M.; FREITAS, A. C. P. Prudência na educação ambiental do ensino jurídico em tempos de complexidade. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 19, n. 43, jan./abr. 2021. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2290. Acesso em: 21 jul. 2023.
http://revista.domhelder.edu.br/index.ph...
) apontam que

[…] o amplo acesso às informações de todos os tipos, por meio da disseminação dos meios de comunicação de massa, atribui, de maneira temerária, a notícias sérias e relevantes (como as questões voltadas para a existência humana) e a conteúdos críticos irresponsáveis um mesmo grau de importância.

Enquanto isso, estudos realizados por Seker (2023SEKER, M. A study on how environmental issues are discussed in social studies textbooks. Environment, Development and Sustainability, 2023. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s10668-023-03532-2#article-info. Acesso em: 20 jul. 2023.
https://link.springer.com/article/10.100...
) sobre o uso de textos como únicas fontes de análise de questões sociais e ambientais concluem que livros didáticos muitas vezes apresentam informações abstratas, em vez de informações concretas.

Nesse contrassenso, há de um lado o excesso de informações desconectadas na internet e, de outro, a ausência/insuficiência de informações nos textos que versam sobre questões ambientais importantes. Para Seker (2023SEKER, M. A study on how environmental issues are discussed in social studies textbooks. Environment, Development and Sustainability, 2023. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s10668-023-03532-2#article-info. Acesso em: 20 jul. 2023.
https://link.springer.com/article/10.100...
), é preciso incluir nos textos as imagens relevantes e apropriadas que guardem relação com problemas reais, para ajudar os alunos a entenderem melhor os tópicos estudados. Além disso, é imprescindível o treinamento do corpo de professores para o enfrentamento de temas concretos, fora dos livros. Portanto, os livros e textos são excelentes fontes de estudo teórico; contudo, são espaços limitados para registro e trabalho de casos concretos.

Destarte, recursos didáticos adequados para o ensino de Direito Ambiental devem incluir materiais curriculares e bancos de dados disponíveis em organizações governamentais ou civis, websites criados por professores, livros específicos e quaisquer documentos com diagramas, fotos, gráficos e outras ferramentas visuais para ilustrar o conteúdo (ROBERTSON, 2021ROBERTSON, H. G. Strategies and techniques for teaching Environmental Law. New York: Wolters Kluwer, 2021.). Nesse propósito, o inquérito civil destaca-se por ser um dossiê de informações que podem facilitar a análise de dados na sala de aula.

De maneira complementar, Wei, Burnside e Che-Castaldo (2015WEI, C. A.; BURNSIDE, W. R.; CHE-CASTALDO, J. P. Teaching socio-environmental synthesis with the case studies approach. Journal of Environmental Studies and Sciences, v. 5, n. 1, p. 42-49, 2015. Disponível em: https://link.springer.com/journal/13412/volumes-and-issues/5-1. Acesso em: 20 jul. 2023.
https://link.springer.com/journal/13412/...
) enfatizam que o método de estudo de caso (e, aqui, a utilidade de se utilizar o inquérito civil como objeto de análise) pode ser uma ferramenta valiosa para ensinar e preparar os alunos para enfrentar os desafios ambientais do futuro. Com efeito, a abordagem colaborativa e interdisciplinar é necessária para resolver problemas ambientais complexos e ensinar aos alunos habilidades de pensamento crítico e análise de dados. Com efeito, a educação ambiental deve se concentrar em como resolver problemas ambientais e capacitar os alunos a se tornarem cidadãos produtivos, solucionadores de problemas ambientais e cientistas.

A complexidade técnica da temática ambiental, bem como sua evolução dinâmica e a transversalidade entre disciplinas acadêmicas, ramos do Direito e níveis de jurisdição, tornam a criação de um currículo de Direito Climático um desafio para os instrutores acadêmicos. Isto se deve à necessidade de preparar os estudantes para lidar com um tema complexo e em constante evolução, que exige uma abordagem interdisciplinar e uma compreensão das normas jurídicas internas e externas. Além disso, a educação em Direito Climático deve ser capaz de preparar os estudantes para lidar com a incerteza e a ambiguidade que caracterizam o assunto (MEHLING et al., 2020MEHLING, M. et al. Teaching Climate Law: trends, methods and outlook. Journal of Environmental Law, v. 32, n. 3, p. 417-440, 2020. Disponível em: https://academic.oup.com/jel/article/32/3/417/5716377. Acesso em: 20 jul. 2023.
https://academic.oup.com/jel/article/32/...
).

Com efeito, a educação em matéria ambiental evoluiu ao longo do tempo, passando de uma abordagem fragmentada e especializada para uma abordagem mais integrada e consolidada, e agora é vista como uma parte importante do currículo jurídico como um todo, e não apenas como uma especialização do Direito (MEHLING et al., 2020MEHLING, M. et al. Teaching Climate Law: trends, methods and outlook. Journal of Environmental Law, v. 32, n. 3, p. 417-440, 2020. Disponível em: https://academic.oup.com/jel/article/32/3/417/5716377. Acesso em: 20 jul. 2023.
https://academic.oup.com/jel/article/32/...
). Para Robertson (2021, p. 69ROBERTSON, H. G. Strategies and techniques for teaching Environmental Law. New York: Wolters Kluwer, 2021.), a melhor maneira de fazer estudos de casos em matéria ambiental é por meio de longos cenários factuais que apresentem questões legais ambientais específicas. Esses estudos de caso podem ser usados para ilustrar como as leis ambientais se aplicam a situações reais e complexas, e podem incluir questões como poluição do ar e da água, manejo de resíduos, conservação da biodiversidade, mudanças climáticas, entre outras.

Com razão, estudos de caso devem ser usados para ensinar aos alunos como aplicar as leis ambientais a situações reais, e os alunos devem ser incentivados a trabalhar em equipe para resolver os problemas apresentados nos estudos de caso, que devem ser atualizados regularmente para refletir as mudanças nas leis e regulamentações ambientais (MEHLING et al., 2020MEHLING, M. et al. Teaching Climate Law: trends, methods and outlook. Journal of Environmental Law, v. 32, n. 3, p. 417-440, 2020. Disponível em: https://academic.oup.com/jel/article/32/3/417/5716377. Acesso em: 20 jul. 2023.
https://academic.oup.com/jel/article/32/...
). Para tanto, a educação em Direito Ambiental deve ser interdisciplinar e abordar tópicos de outras ciências; e os instrutores devem ser capazes de ensinar aos estudantes a importância da distinção entre uma perspectiva interna e externa às normas jurídicas, bem como a importância de uma abordagem crítica e reflexiva.

Aqui, o inquérito civil destaca-se por retratar uma abordagem prática indispensável para a educação ambiental, tal qual recomendam Mehling et al. (2020MEHLING, M. et al. Teaching Climate Law: trends, methods and outlook. Journal of Environmental Law, v. 32, n. 3, p. 417-440, 2020. Disponível em: https://academic.oup.com/jel/article/32/3/417/5716377. Acesso em: 20 jul. 2023.
https://academic.oup.com/jel/article/32/...
), que favorece a realização de exercícios de simulação, estudos de caso e projetos de pesquisa. Assim, e conforme ilustrado anteriormente, nos casos de Mariana e Brumadinho, há uma contribuição importante no campo de abordagem dos inquéritos civis na seara do Direito Ambiental.

Levados aos alunos, os fatos e atos jurídicos documentados no procedimento administrativo em destaque possibilitam aprender não apenas a tensão entre dois pontos de vista jurídicos conflitantes (o pedido de A resistido por B, do qual resulta uma decisão conclusiva, com o que foi apresentado ao juiz); mas também provocar os alunos para a complexidade que envolve os múltiplos fatores formais e materiais da problemática, o que exige do professor a organização e aplicação de métodos participativos e criativos que viabilize o contato dos alunos com esses documentos.

Problemas ambientais registrados com tamanha riqueza de detalhes ajudam os professores e alunos a aplicarem as sugestões de Gordillo (1988GORDILLO, A. El metodo em derecho: aprender, enseñar, escribir, crear, hacer. Madrid: Civitas, 1988.). Espera-se que do inquérito civil se trabalhem os princípios gerais de Direito Ambiental e os pontos de vista conflitantes, para daí se discutir o exercício da prudência, da ponderação e da razoabilidade. Assim, os estudantes têm aí uma oportunidade ímpar de analisar problemas complexos a partir da conflituosidade existente em litígios que envolvem direitos difusos e coletivos.

Ainda, seguindo as ponderações de Gordillo (1988GORDILLO, A. El metodo em derecho: aprender, enseñar, escribir, crear, hacer. Madrid: Civitas, 1988.), ao analisar procedimentos dessa natureza, o alunato enfrenta o desafio de delimitação de uma problemática, a ser feita pelo próprio aluno. Isso não ocorreria na análise de uma decisão judicial, uma vez que todos os participantes do processo já entregam para o juiz o problema pronto, a partir de seu ponto de vista. Ademais, o magistrado determinará definitivamente os limites do problema e todas as suas circunstâncias, restando ao aluno apenas expressar sua concordância ou discordância, e os motivos que o levaram a entender de um modo ou de outro. Com isso, o inquérito civil permite que os alunos percorram os três atos do caminho da prudência na educação ambiental do ensino superior, são eles:

[…] (a) deliberar acerca de determinado assunto, com vistas à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a comunidade de vida, a justiça e a equidade socioambiental, e com a proteção do meio ambiente natural e construído; (b) realizar o julgamento dos fatos e dos pensamentos que os motivam, mediante a integração das múltiplas e complexas relações envolvidas, como um processo contínuo de aprendizagem das questões referentes ao espaço de interações multidimensionais, seja biológica, física, social, econômica, política e cultural; e (c) efetivar o comando alcançado, como resultado de uma ação prática que considere a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, mediante uma abordagem complexa e multidisciplinar […]

(ARAÚJO; TASSIGNY; FREITAS, 2021, p. 29ARAÚJO, L. C.; TASSIGNY, M.; FREITAS, A. C. P. Prudência na educação ambiental do ensino jurídico em tempos de complexidade. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 19, n. 43, jan./abr. 2021. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2290. Acesso em: 21 jul. 2023.
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).

No inquérito civil, portanto, o aluno pode deliberar e exercitar seu raciocínio jurídico, a partir do enfoque que dá à situação que possivelmente ainda aguarda julgamento, em um exercício de análise dos aspectos procedimentais de levantamento de prova; e a tomada de decisão, para fins de confirmar ou não a hipótese jurídica por ele formulada, mediante a apreciação e compreensão dos fatos e dos pensamentos que o atravessam. O uso do inquérito civil, nesse contexto, constitui uma manifestação do exercício da prudência na educação ambiental do ensino jurídico em tempos de complexidade, pois permite aos alunos e aos professores o contato necessário com o método de levantamento de dados probatórios, com as provas e a realidade correspondentes e com o exercício de tomada de decisão, no caso concreto, mediante suficiente discussão em sala de aula.

Com isso, o uso dos inquéritos civis em sala de aula contribui para um avanço do estágio de tomada de decisão para a tomada de providências, na vida profissional do aluno. Esse avanço pode ser manifestado, no futuro, mediante uma atitude de ajuizamento de ação judicial, arquivamento do feito ou adoção de medidas extrajudiciais de solução de conflitos, em sua atuação no mercado de trabalho. Isto porque, o inquérito civil permite a análise de vasto material em diferentes momentos do conflito, algo que não é suficientemente oportunizado em análises de sentenças e acórdãos.

Assim, deve ser compreendido como uma espécie de material de aprendizado no Direito, segundo Gordillo (1988GORDILLO, A. El metodo em derecho: aprender, enseñar, escribir, crear, hacer. Madrid: Civitas, 1988.), pois observa a lógica da análise de documentos, dos textos normativos, dos fatos (delimitação jurídica e a apreciação da prova correspondente) e do direito aplicável ao caso. Com base nas peças produzidas no inquérito civil, os alunos podem elaborar seus próprios atos procedimentais, treinar a escrita jurídica e exercer a criatividade no processo de tomada das decisões.

3 Metodologias ativas e as possibilidades de compreensão da realidade mediante a utilização do inquérito civil no ensino jurídico

Klafke e Feferbaum (2020KLAFKE, G. F.; FEFERBAUM, M. Metodologias ativas em Direito: guia prático para o ensino jurídico participativo e inovador. São Paulo: Atlas, 2020.) alertam que o uso de manuais e obras dogmáticas é apenas uma maneira de reduzir a complexidade das questões jurídicas, apresentando uma solução como se verdadeira fosse. Não são, assim, uma fonte de conhecimento, mas sim de informação, como qualquer outra. Ademais, para esses autores, que reforçam a diferença entre teoria e prática, os estudantes devem estar em contato constante com a realidade, pois é ela que será trabalhada e interpretada no final das contas.

Mostra-se necessária a utilização documentos reais de trabalho em estudos de caso, debates, simulações, jogos, visitas de campo e outras atividades práticas para envolver os alunos e tornar o aprendizado mais dinâmico e interessante (ROBERTSON, 2021ROBERTSON, H. G. Strategies and techniques for teaching Environmental Law. New York: Wolters Kluwer, 2021.). Desta feita, o uso de metodologias ativas em sala de aula pode se mostrar bastante útil no contato com as possibilidades de compreensão de um problema ambiental real apurado em inquérito civil. Para tanto, o professor do Direito pode trabalhar métodos de ensino baseados nas discussões de ideias e no protagonismo dos estudantes.

Entre os métodos de ensino voltados ao protagonismo do aluno, destacam-se: (a) aprendizagem baseada em experiências; (b) design thinking; (c) mapeamento; (d) método baseado em problemas (PBL – problem based learning); (e) aprendizagem baseada em projetos; (f) simulação; e (g) método ou estudo do caso. Por sua vez, nos métodos baseados em discussões de ideias, os mais conhecidos são: (a) debates; (b) diálogo socrático; (c) brainstorm; e (d) aquário (ou fishbowl) (KLAFKE; FEFERBAUM, 2020KLAFKE, G. F.; FEFERBAUM, M. Metodologias ativas em Direito: guia prático para o ensino jurídico participativo e inovador. São Paulo: Atlas, 2020.). Todas essas metodologias ativas estão disponíveis para o ensino jurídico e podem interagir, de algum modo, com o inquérito civil, para explorar aspectos práticos e teóricos acerca dos diversos problemas que permeiam o Direito Ambiental brasileiro. Neste estudo, entretanto, opta-se por desenvolver a seguir uma interação entre o inquérito civil e o método baseado em problemas (PBL – problem based learning), o método ou estudo do caso, o mapeamento, os debates e o diálogo socrático.

Diante dessas possibilidades, o professor pode, por exemplo, propor aos alunos o exercício de solucionar um problema previamente delimitado, que envolve danos ambientais e socioambientais decorrentes da extração de minério por uma empresa em determinada localidade. A situação real pode ser desenhada a partir de um inquérito civil parcial ou completamente instruído, com vistas a provocar a elaboração de uma solução jurídica para o conflito. Pode-se iniciar o exercício com a apresentação de um documento escrito aos estudantes, em que são narrados os fatos relevantes para o exercício, como uma espécie de notícia de fato, representação ou denúncia de um acontecimento.

A título exemplificativo, o tema “exploração de minério”, de cunho mais genérico e multidisciplinar, pode ser trabalhado em sala de aula de modo a instigar os alunos a apreciarem assuntos extrajurídicos atuais e mais próximos da realidade a ser enfrentada. Sobre o assunto, o docente pode provocar os alunos a pensarem como ocorre a extração de minério, ou como essa atividade pode gerar poluição ao solo, ao ar e aos recursos hídricos.

No exercício, aspectos econômicos também devem ser levados em conta, como a possível elevação do índice de empregabilidade, de renda local e do aumento de receita proveniente de impostos, e sua relação com o possível crescimento econômico da cidade; assim como os aspectos sanitários envolvidos perante os possíveis impactos da atividade econômica para a saúde coletiva, em razão de irregular extração de minério.

Nessa primeira fase, é pertinente a realização de atividades relacionadas com os métodos baseados em discussões de ideias, com o exercício da prudência, da proporcionalidade e da razoabilidade. A sala de aula pode dar espaço a trabalhos em grupo, para promover os debates, o diálogo socrático, o brainstorm e o aquário (ou fishbowl), mediante a exposição de ideias capazes de ilustrar “os limites e possibilidades no correto manejo da exploração mineral” em determinada localidade.

Na fase subsequente, pode-se avançar no estudo do problema mediante a comunicação de que, em determinada data, o empreendedor causou poluição no rio que perpassa a cidade, em decorrência da exploração de minérios, o que tornou a água inservível para uso, causou a mortandade de peixes e aves, e levou doenças à população que lá habita.

Nesse ponto, o professor pode promover métodos de ensino voltados ao protagonismo do aluno, ao simular a criação de um inquérito civil junto aos estudantes. Para tanto, ganham destaque aqui o método baseado em problemas (PBL) ou o método ou estudo do caso, aptos a ensejarem a construção de pontes entre teoria e prática, por meio da discussão de temas como: responsabilidade civil pela reparação do dano e aspectos jurídicos correlatos (se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva, por exemplo); interesses e direitos difusos, coletivos e individuais atingidos; cominação das respectivas indenizações etc. Os dois métodos também viabilizam o estudo dos aspectos do licenciamento ambiental, como: competência, regularidade das licenças e compensações ambientais. Com isso, o estudo abrange a temática da responsabilidade de atuação do ente estatal detentor do poder de polícia, nos termos da lei.

Cumpre acrescentar que existe o método de estudo de caso de Harvard (CSM – Case Study Method), especificamente conhecido por sua aplicação no ensino jurídico e no ensino dos negócios (REBEIZ, 2011REBEIZ, K. S. An insider perspective on implementing the Harvard Case Study Method in business teaching. US-China Education Review A, p. 591-601, 2011. Disponível em: https://davidpublisher.com/index.php/Home/Article/index?id=11233.html. Acesso em: 21 jul. 2023.
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). Com efeito, Khasanova (2022KHASANOVA, G. K. The essence and significance of the case-study method in the educational process. Oriental Renaissance: Innovative, Educational, Natural and Social Sciences, v. 2, n. 20, p. 778-782, 2022. Disponível em: https://www.oriens.uz/en/conference/article/the-essence-and-significance-of-the-casestudy-method-in-the-educational-process/. Acesso em: 21 jul. 2023.
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) ratifica que essa metodologia, desenvolvida pela Harvard Business School (HBS), no início do século XX, é amplamente utilizada em escolas de Direito, negócios e administração em todo o mundo.

Trata-se de modalidade baseada na análise e solução de situações práticas (KHASANOVA, 2022KHASANOVA, G. K. The essence and significance of the case-study method in the educational process. Oriental Renaissance: Innovative, Educational, Natural and Social Sciences, v. 2, n. 20, p. 778-782, 2022. Disponível em: https://www.oriens.uz/en/conference/article/the-essence-and-significance-of-the-casestudy-method-in-the-educational-process/. Acesso em: 21 jul. 2023.
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), que incentiva a participação ativa dos alunos na sala de aula mediante análise de fatos reais a serem discutidos em grupo, sob a orientação do professor, em um ambiente simulado (REBEIZ, 2011REBEIZ, K. S. An insider perspective on implementing the Harvard Case Study Method in business teaching. US-China Education Review A, p. 591-601, 2011. Disponível em: https://davidpublisher.com/index.php/Home/Article/index?id=11233.html. Acesso em: 21 jul. 2023.
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). É considerado uma das metodologias de ensino mais eficazes para o ensino de negócios, pois com ele é possível ajudar os alunos a desenvolverem habilidades críticas de pensamento, análise e tomada de decisão, bem como habilidades de comunicação e colaboração em grupo (REBEIZ, 2011REBEIZ, K. S. An insider perspective on implementing the Harvard Case Study Method in business teaching. US-China Education Review A, p. 591-601, 2011. Disponível em: https://davidpublisher.com/index.php/Home/Article/index?id=11233.html. Acesso em: 21 jul. 2023.
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).

Khasanova (2022KHASANOVA, G. K. The essence and significance of the case-study method in the educational process. Oriental Renaissance: Innovative, Educational, Natural and Social Sciences, v. 2, n. 20, p. 778-782, 2022. Disponível em: https://www.oriens.uz/en/conference/article/the-essence-and-significance-of-the-casestudy-method-in-the-educational-process/. Acesso em: 21 jul. 2023.
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) não menciona a habilidade crítica de pensamento a que se refere Rebeiz (2011REBEIZ, K. S. An insider perspective on implementing the Harvard Case Study Method in business teaching. US-China Education Review A, p. 591-601, 2011. Disponível em: https://davidpublisher.com/index.php/Home/Article/index?id=11233.html. Acesso em: 21 jul. 2023.
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), porém reitera o desenvolvimento das habilidades de análise dos alunos e, no lugar da tomada de decisão, refere-se à habilidade de resolução de problemas (ou de providências). Assim, por se tratar de uma forma de aprendizagem ativa, o CSM apresenta aos alunos uma situação real ou hipotética e convida-os a analisar os fatos, identificar os problemas e propor soluções.

Destarte, e mediante uma análise conjunta das contribuições de Rebeiz (2011REBEIZ, K. S. An insider perspective on implementing the Harvard Case Study Method in business teaching. US-China Education Review A, p. 591-601, 2011. Disponível em: https://davidpublisher.com/index.php/Home/Article/index?id=11233.html. Acesso em: 21 jul. 2023.
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) e Khasanova (2022KHASANOVA, G. K. The essence and significance of the case-study method in the educational process. Oriental Renaissance: Innovative, Educational, Natural and Social Sciences, v. 2, n. 20, p. 778-782, 2022. Disponível em: https://www.oriens.uz/en/conference/article/the-essence-and-significance-of-the-casestudy-method-in-the-educational-process/. Acesso em: 21 jul. 2023.
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), observa-se que os benefícios desse método são: (a) desenvolvimento de habilidades de pensamento, análise, tomada de decisão e resolução de problemas ou tomada de providências; (b) vivência de uma aprendizagem ativa e contextualizada; (c) desenvolvimento da capacidade de trabalhar em equipe; e (d) melhoria nas habilidades de comunicação dos sujeitos envolvidos.

Assim, constata-se que preparar um estudo de caso pode ser um processo demorado, porém, esta é uma ferramenta valiosa para ajudar os alunos a construírem ativamente seu aprendizado, desenvolverem importantes habilidades e aplicarem seus conhecimentos em situações de negócios reais. O primeiro passo, para tanto, é escolher um tópico relevante e interessante para o estudo de caso, baseado em uma situação real e que seja desafiador o suficiente para incentivar os alunos a desenvolverem com protagonismo seus conhecimentos e habilidades (REBEIZ, 2011REBEIZ, K. S. An insider perspective on implementing the Harvard Case Study Method in business teaching. US-China Education Review A, p. 591-601, 2011. Disponível em: https://davidpublisher.com/index.php/Home/Article/index?id=11233.html. Acesso em: 21 jul. 2023.
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).

Em seguida, é importante pesquisar e coletar informações relevantes sobre a problemática. Isso pode incluir entrevistas com pessoas envolvidas na situação e análise de dados. Com base nas informações coletadas, o caso deve ser detalhado o suficiente para permitir que os alunos analisem a situação e tomem decisões informadas. O caso deve incluir informações sobre todos os envolvidos, os desafios enfrentados e as opções disponíveis (REBEIZ, 2011REBEIZ, K. S. An insider perspective on implementing the Harvard Case Study Method in business teaching. US-China Education Review A, p. 591-601, 2011. Disponível em: https://davidpublisher.com/index.php/Home/Article/index?id=11233.html. Acesso em: 21 jul. 2023.
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). Além disso, deve ser questionado aos alunos quais providências deverão ser adotadas.

Em todo caso, os aspectos procedimentais práticos podem ser trabalhados pelo professor mediante o fornecimento de cópias do inquérito civil impresso ou eletrônico aos alunos para que eles redijam despachos e decisões a serem juntadas aos autos. Nessa linha, modelos de recomendações, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas podem ser explorados na sala de aula. É útil, ainda, apresentar aos alunos cópias reais de documentos periciais de danos ambientais, o que pode ajudá-los a compreender tanto o momento correto de eventual produção dessa prova, quanto a importância e a adequação da prova pericial ao caso em apreço.

Em detrimento dos benefícios da utilização do inquérito civil nos termos supra-elencados, cabe ponderar a inadequação do conceito apresentado por Ghirardi (2009, p. 49GHIRARDI, J. G. (org.). Métodos de ensino em Direito: conceitos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009.) que restringe o método do caso a um instrumento para “ensino de habilidades voltadas para o desenvolvimento e a prática de raciocínio jurídico por meio da análise de decisões judiciais”, apenas. Para o autor, essa ferramenta se concentra na análise da fundamentação e dos argumentos que embasam a solução, mais do que propriamente na resolução do caso em si. Esse conceito vem a confirmar a hipótese inicialmente apresentada neste artigo, que diz respeito ao esquecimento injustificado do uso de inquéritos civis (e outros procedimentos de investigação) como objeto de metodologias ativas, no ensino do Direito.

Contudo, importa assinalar, nesse cenário, que o PBL, ou aprendizagem baseada em problemas, representa o método que mais pode se assemelhar ao enfrentamento de um problema real, no contato inquérito civil. Afinal, no campo real profissional, o inquérito civil serve propriamente para viabilizar a solução de um problema jurídico complexo. Com razão, Ghirard (2009, p. 63GHIRARDI, J. G. (org.). Métodos de ensino em Direito: conceitos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009.) esclarece que no PBL os alunos recebem uma descrição completa do problema a ser discutido, e “devem desenvolver por si mesmos toda a pesquisa necessária e têm toda a liberdade para tomar decisões quanto à condução do problema, da mesma forma que um advogado faria em uma situação real”.

O levantamento de dados no inquérito civil é bem similar a uma pesquisa científica, pois nele se delineia uma questão-problema, uma hipótese e uma metodologia de apuração em busca de resultados ainda desconhecidos. Assim, é notório que o uso do inquérito civil em um diálogo com o PBL constitui uma manifestação do exercício da prudência na educação ambiental do ensino jurídico em tempos de complexidade, pois viabiliza aos alunos e professores a experiência com o método de levantamento de dados, das provas reunidas e da realidade correspondente, em um movimento que antecede a tomada de decisão e providências no caso concreto.

Para além das hipóteses de diálogo entre o inquérito civil e as metodologias ativas supra-apresentadas, a apuração de danos provenientes da exploração de minério também pode ser implementada, pelo docente, por meio de simulação ou role playing game. Neste caso, a sala de aula pode ser “transformada” numa audiência pública ou numa mesa de negociação, para tratar sobre indenizações e reassentamento das famílias que perderam suas casas ou passaram a enfrentar problemas de saúde, por exemplo. Trabalha-se, a partir disso, o desenvolvimento de habilidades para a realização de complexas negociações coletivas e dos meios extrajudiciais de resoluções de conflito.

Ademais, a utilização da metodologia mapeamento, que desenvolve o protagonismo do aluno, pode ser interessante para fins de sistematizar de maneira clara, organizada e concisa as complexas relações e interações entre os danos ambientais, os responsáveis pela reparação, os titulares beneficiários, os órgãos fiscalizadores, as respectivas soluções jurídicas etc. Do mesmo modo, no campo das discussões em sala de aula, o debate facilita a reflexão crítica sobre a tomada de providências, no momento subsequente, consubstanciada no ajuizamento de uma ação judicial, no arquivamento do feito ou na adoção de medidas extrajudiciais de solução de conflitos. Nessa medida, tanto o uso de debates quanto do diálogo socrático pode ser pertinente para trabalhar a adequação jurídica do dano moral coletivo, o que permite a troca de diferentes pontos de vista e enriquece o aprendizado.

Como se vê, a utilização de uma metodologia ativa não exclui a possibilidade do emprego de outra, especialmente no âmbito do Direito Ambiental, que se relaciona com problemas jurídicos complexos. Logo, o uso das estratégias de ensino supra-apresentadas, com foco na prática e no enfrentamento de problemas reais, a partir do inquérito civil (procedimento existente no ordenamento jurídico brasileiro) é essencial para um ensino jurídico centrado na concretização dos direitos fundamentais de terceira geração.

Com isso, o curso de Direito contribui para a formação de uma geração capaz de cumprir os princípios do Plano Nacional de Educação Ambiental (PNEA), instituído por meio da Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, em especial o da abordagem articulada das questões ambientais (art. 4º, VII), mediante o “desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos” (BRASIL, 1999BRASIL. Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 137, n. 79, p. 41-46, 28 abr. 1999.).

Importa registrar, ainda, que as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de graduação em Direito, instituídas pela Resolução n. 05/2018 do Conselho Nacional de Educação/MEC, incentivam implicitamente o uso de inquéritos civis para a análise prática de problemas ambientais. Desta feita, o curso que assim proceder cumpre as determinações do art. 3º da DCN, que exige que seja assegurado, no perfil do graduando, sólida capacidade de análise, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, entre outras habilidades.

Do mesmo modo, as possibilidades de utilização do inquérito no cenário das metodologias ativas no ensino do Direito, pelas Instituições de Ensino Superior, estão de acordo com o teor dos incs. V e VIII do art. 4º da Resolução n. 05/2018, porque viabilizam ao aluno a aquisição da capacidade necessária para o desenvolvimento de técnicas de raciocínio e de argumentação jurídica com o objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito, além de permitir ao discente atuar em diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais, com a experiência de ter acessado e utilizado processos, atos e procedimentos jurídicos relevantes.

Disso se retira que o uso de procedimentos reais e simulados – como é o caso do inquérito civil – ganha relevante utilidade para promover a compreensão do Direito pelos alunos, no século XXI, para além da análise de decisões judiciais. Com efeito, essa estratégia facilita a análise de casos ambientais que envolvem a complexidade, pois contempla teoria (conceitos, ideias, terminologias, princípios, classificações, categorizações) e prática (“como fazer”, técnicas, métodos e processos). Trata-se, assim, de uma aplicação bem sucedida da transição entre conhecimento conceitual e conhecimento procedimental feita por Krathwohl e Anderson (2001KRATHWOHL, D. R.; ANDERSON, L. W. A taxonomy for learning, teaching, and assessing: a revision of Bloom’s taxonomy of educational objectives. New York: Longman, 2001.).

Nesse sentido, observa-se que o fato de o inquérito civil propiciar aos alunos a ampliação do contato com fatos reais complexos, documentados ou não, numa espécie de procedimento simulado, motiva o aluno a aprender como autor, tal qual preconiza Demo (2015DEMO, P. Aprender como autor. São Paulo: Atlas, 2015.). Isso confere ao estudante uma maior autonomia para vivenciar processos futuros de tomadas de decisão e de providência, em sua trajetória de vida profissional e, até mesmo, pessoal.

Desta feita, os inquéritos civis envolvem o desenvolvimento de habilidades e competências essenciais ao profissional do Direito no século XXI, o que nem sempre é alcançado por meio do estudo de uma sentença ou acórdão, por exemplo. Com razão, um fato de repercussão ambiental pode provocar a criatividade do aluno para temas e atividades diversos, haja vista a conexão da matéria com a própria experiência humana vivenciada pelo aluno, em sua esfera individual e coletiva, para além da sala de aula.

Considerações finais

Conclui-se que os métodos de ensino existentes priorizam a análise de casos concretos ou práticos a partir de sentenças ou acórdãos, o que restringe o aprendizado dos alunos do Direito a uma discussão jurisprudencial. Todavia, observa-se que apenas uma parcela dos conflitos judicializados chega a ser julgado, na realidade. Assim, verifica-se que é preciso contemplar outras fontes ou procedimentos de abordagem prática e jurídica como instrumentos investigativos, a exemplo dos inquéritos civis em matéria ambiental, que constituem objetos de estudo ricos e complexos no ensino em Direito, para além da decisão judicial.

Ademais, observa-se que a importância do uso do inquérito civil no ensino jurídico se destaca especialmente diante da existência de uma lacuna teórica no ensino do Direito Ambiental, que contempla problemas jurídicos ambientais complexos. Isso exige dos cursos de Direito a realização de investimentos no sentido de repensar e transformar a relação ensino-aprendizagem para além de manuais, dogmas e aulas expositivas, em busca de um ensino participativo, apto a conferir aos estudantes o protagonismo necessário para a construção de soluções jurídicas viáveis em um futuro profissional próximo.

Conclui-se que o uso de procedimentos reais e simulados, a exemplo do inquérito civil, contribui ativamente para a compreensão do Direito pelos alunos, no século XXI, porque facilita a análise de casos ambientais que envolvem a complexidade, no espaço entre teoria (conceitos, ideias, terminologias, princípios, classificações, categorizações) e prática (“como fazer”, técnicas, métodos e processos).

Diante disso, observa-se que os inquéritos civis podem e devem servir de objeto de metodologias ativas e participativas, diante de sua capacidade de suprir lacunas e limitações existentes no estudo de decisões judiciais, no ensino do Direito Ambiental. Com efeito, constata-se que a introdução de peças práticas de investigação como o inquérito civil permite o exercício de enfrentamento de problemas reais, e atende aos objetivos, diretrizes e princípios previstos no Plano Nacional de Educação Ambiental e nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito (Resolução n. 05/2018 do Conselho Nacional de Educação/MEC).

Isto porque, no contato com o inquérito civil, o aluno pode deliberar e exercitar seu raciocínio jurídico, a partir do enfoque que dá à situação enfrentada, em um exercício de análise dos aspectos procedimentais de levantamento de prova e de tomada de decisão, para fins de confirmar ou não a hipótese jurídica por ele formulada inicialmente, mediante a apreciação e compreensão dos fatos e dos próprios pensamentos. Logo, conclui-se que o uso desse procedimento, nesse contexto, oportuniza o exercício da prudência na educação ambiental do ensino jurídico em tempos de complexidade, pois permite aos alunos uma vivência significativa com o método de levantamento de dados probatórios, as provas em si e a realidade correspondente, de modo a propiciar o exercício teórico e prático de tomada de decisão, no caso concreto, após discussão em sala de aula.

Verifica-se, assim, que o uso dos inquéritos civis em sala de aula favorece um avanço do estágio de tomada de decisão para a tomada de providências, no exercício profissional do aluno, que podem ser consubstanciadas na atitude de ajuizamento de ação judicial, de arquivamento do feito ou até mesmo na adoção de medidas extrajudiciais de solução de conflitos. Isto se deve ao fato de o inquérito civil permitir ao estudante o exercício da análise de vasto material, em diferentes estágios do conflito, o que não é suficientemente oportunizado em sede da análise de sentenças e acórdãos.

Destarte, a interação com o inquérito civil em matéria ambiental proporciona ao professor e aos alunos um contato direto com o amplo universo de documentação registrada, de procedimentos e de elementos de prova documentados, com espaço para discussão sobre o modo de fazer e decidir nas próximas etapas. Com isso, vai além de uma análise crítica de decisão delimitada e discutida anteriormente pelos tribunais, e multiplica as possibilidades de construção do conhecimento jurídico pertinente e situado.

Assim, conclui-se pela aplicabilidade e pela relevância dos inquéritos civis como fontes de estudo na disciplina de Direito Ambiental, pois viabilizam aos alunos exercitar reflexões críticas acerca de seus próprios critérios e vivenciar o processo de tomada de decisões e de providências em matérias ainda não definitivamente decididas pelo Poder Judiciário, mediante um exercício prático original da prudência na educação ambiental do ensino jurídico.

Nessa medida, destaca-se a relevância do diálogo entre o uso desse procedimento e as metodologias ativas no ensino jurídico, em prol da ampliação das possibilidades de compreensão da realidade. Observa-se a pertinência da utilização de metodologias participativas em sala de aula no contato com o inquérito civil, uma vez que esse leva aos alunos um fato real ou fictício, já documentado ou não, numa espécie de procedimento simulado que motiva o estudante a aprender como autor.

Entre as metodologias que se destacam nessa relação entre ensino jurídico, Direito Ambiental, inquérito civil e metodologias ativas, observa-se que o método ou estudo do caso propicia, como benefícios: (a) desenvolvimento de habilidades de pensamento, análise, tomada de decisão e resolução de problemas ou tomada de providências; (b) vivência de uma aprendizagem ativa e contextualizada; (c) desenvolvimento da capacidade de trabalhar em equipe; e (d) melhoria nas habilidades de comunicação dos sujeitos envolvidos. Observa-se, entretanto, que o próprio conceito do método do caso por vezes é restringido à análise de decisões judiciais, apenas, o que reforça a necessidade de trazer o inquérito civil para o centro do debate.

Sem desconsiderar os benefícios ofertados pelo método do caso, conclui-se que o PBL, ou aprendizagem baseada em problemas, representa o método que mais pode se assemelhar a um enfrentamento de um problema real, no contato com o inquérito civil, cujo escopo é exatamente viabilizar a solução de um problema jurídico complexo. Além disso, o PBL permite que os alunos recebam uma descrição completa do problema a ser discutido e desenvolvam, com protagonismo, a pesquisa necessária, com liberdade para tomar decisões acerca da condução do problema, a exemplo do que faria um advogado faria, em uma situação real. Constata-se, ainda, que o levantamento de dados no inquérito civil é bem similar a uma pesquisa científica, pois é preciso delimitar uma questão-problema, uma hipótese e uma metodologia de apuração, em prol de resultados ainda desconhecidos.

No exemplo proposto, da apuração de danos provenientes de exploração de minério, também se destaca a metodologia ativa intitulada simulação ou role playing game. Com isso, verifica-se que a sala de aula pode ser “transformada” numa audiência pública ou numa mesa de negociação em volta do tema das indenizações e do reassentamento das famílias prejudicadas. Com isso, verifica-se o desenvolvimento de habilidades para a realização de complexas negociações coletivas e dos meios extrajudiciais de resoluções de conflito.

Além disso, observa-se que a metodologia mapeamento permite uma sistematização clara, organizada e concisa das complexas relações e interações observadas entre os danos ambientais, os responsáveis pela reparação, os titulares beneficiários, os órgãos fiscalizadores, as respectivas soluções jurídicas etc. Nessa mesma linha, o debate e o diálogo socrático facilitam a reflexão crítica sobre os fatos apresentados, os danos ocasionados e a tomada de decisão e providências (ajuizamento de uma ação judicial, arquivamento do feito ou adoção de medidas extrajudiciais de solução de conflitos).

Conclui-se, portanto, que o uso de uma metodologia ativa não prejudica o emprego de outra no âmbito do Direito Ambiental, que se relaciona com problemas jurídicos complexos. Ao contrário, verifica-se que o uso complementar dessas estratégias, com foco na prática e no enfrentamento de problemas reais, é essencial para um ensino jurídico centrado na concretização dos direitos fundamentais de terceira geração. Com isso, o curso de Direito contribui a formação de profissionais capazes de agir segundo os princípios do Plano Nacional de Educação Ambiental, em especial o da abordagem articulada das questões ambientais (art. 4º, VII), mediante o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações.

Ademais, observa-se que um estudo das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de graduação em Direito, instituídas pela Resolução n. 05/2018 do Conselho Nacional de Educação/MEC aponta a presença implícita de incentivo ao uso de inquéritos civis para a análise prática de problemas ambientais. Com isso, a Instituição de Ensino Superior também mobiliza a capacidade do aluno para o desenvolvimento de técnicas de raciocínio e de argumentação jurídica, com vistas a construção de soluções e a tomada de decisão no âmbito do Direito, em diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais.

Em termos de limitações, cumpre registrar que esta pesquisa não realizou análise da aplicação de uma metodologia ativa específica com inquérito civil, real ou fictício, no campo empírico. Há, portanto, e a partir deste trabalho, espaço para a realização de pesquisa futura nesse sentido, voltada aos aspectos práticos da aplicação do inquérito civil no âmbito das metodologias ativas no ensino do Direito.

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  • Como citar este artigo (ABNT):

    TASSIGNY, M.; VASCONCELOS NETO, F. C.; ARAÚJO, L. M. S. C. Inquéritos civis de matéria ambiental no ensino jurídico: o Direito para além dos julgados. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 20, e202265, 2023. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/2265. Acesso em: dia mês. ano.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Out 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    09 Nov 2018
  • Aceito
    01 Ago 2023
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