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O direito à cidade entre os ecos do #elenão: a cidade como obra a partir dos corpos na rua.

The right to the city among the echoes of #nothim: the city as ouvre based on the bodies on the street

Resumo

O presente trabalho tem por objeto a análise do conceito do Direito a cidade como obra e sua ressignificação diante da ocupação das ruas pelas manifestações pelo #EleNão nas eleições presidenciais de 2018, pautando-se a questão dos protestos, dos corpos e materialidades para se repensar a democracia do espaço urbano. Para ao final trazer reflexões para um direito a serviço de um Direito a Cidade encarnado pelos corpos em protesto.

Palavras-chave:
Direito à cidade; #Elenão; Corpos

Abstract

The present work aims to analyze the concept of the Right to the City as a work and its resignification in the face of the occupation of the streets by the demonstrations by # NotHim in the 2018 presidential elections, focusing on the issue of protests, bodies and materialities to rethink the democracy of the urban space. In the end, to bring reflections to a right in the service of a Right to the City incarnated by the bodies in protest.

Keywords:
Right to the city; #NotHim; Bodies

1. Introdução

“Uma manhã eu acordei e ecoava ele não, ele não, não, não”. Mais especificamente, tratava-se da manhã do dia 29 de setembro de 2018. Poucos dias antes do primeiro turno das eleições que elegeriam Bolsonaro presidente da República, pessoas em todo o Brasil se reuniam nas ruas para se opor ao candidato que àquela altura liderava as pesquisas de intenção de voto. As manifestações foram mobilizadas a partir de um grupo de mulheres na rede social Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, que se autoproclamava contrário ao “avanço e fortalecimento do machismo, misoginia, racismo, homofobia e outros tipos de preconceitos”1 1 É o que consta da própria descrição do grupo de Facebook, hoje intitulado “Mulheres Unidas Com o Brasil”: < https://www.facebook.com/groups/grupomucb/ >. - isto é, contra o anúncio da necropolítica 2 2 Segundo os estudos de Achille Mbemb, Necropolitica é o poder de ditar quem deve viver e quem deve morrer. É um poder de determinação sobre a vida e a morte ao desprover o status político dos sujeitos. A diminuição ao biológico desumaniza e abre espaço para todo tipo de arbitrariedade e inumanidade. (MBEMB, Achille. Necropolitica. Editora N-1. São Paulo. 2019). - e já contava então com mais de 3,8 milhões de membros.

Elas, as mulheres, eram de fato a principal ameaça à eleição de Bolsonaro. Representativas da maioria do eleitorado brasileiro (52,5% do total de eleitores, segundo dados do TSE), era entre as mulheres que o candidato encontrava os maiores índices de rejeição: no dia 24 de setembro de 2018, 54% delas declarava que não votaria em Bolsonaro3 3 XAVIER, Rena Melo. Ibope: rejeição a Bolsonaro entre as mulheres vai a 54%. 25 de setembro de 2019. Disponível em https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/ibope-rejeicao-a-bolsonaro-entre-asmulheres-vai-a-54. Acesso em 26 Out. 2019. . Foram elas principalmente que ocuparam as ruas de 114 cidades pelo mundo4 4 ROSSI, Amanda; CARNEIRO, Julia Dias; GRAGNANI, Juliana. #EleNão: a manifestação histórica liderada por mulheres no Brasil vista por quatro ângulos. BBC News Brasil, 30 de setembro de 2018. Disponível em: < https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45700013 >. Acesso em 26 Out. 2019. entoando o coro do #EleNão. “Somos mulheres, a resistência”, continuava a versão da canção antifascista “Bella Ciao”. A resistência congregava não apenas mulheres, mas também uma série de corpos cuja existência era reiteradamente ameaçada pelos discursos inflamados do candidato à presidência: mulheres, negras, LGBT, ativistas, “vermelhos”.5 5 A escolha do controle destes corpos se funda na associação entre a simultaneidade entre o neoliberalismo e o arcaísmo sob novas condições sócio-politico-econômicas, sob as vestes do neoconservadorismo. A finalidade desta estratégia de poder é erradicar da cena os protagonistas dessas lutas politcas por outros modos de vida. ROLNIK, Suely. Esferas da Insurreição. Editora N-1. São Paulo: 2019. Corpos que ocuparam a cidade para exercitar o “direito performativo e plural de aparecer”6 6 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 17. , instaurando pela forma corpórea da reunião um apelo ao político.

Estas ações nas ruas, podem ser compreendidas como insurgências, que já se organizavam na trama da cidade.

Em outras palavras, a “fraquejada”7 7 Afirmação do então candidato a presidência sobre a filha. FORUM, 05 de abril de 2017. Disponivel em: https://revistaforum.com.br/noticias/bolsonaro-eu-tenho-5-filhos-foram-4-homens-a-quinta-eu-dei-umafraquejada-e-veio-uma-mulher-3/. Acesso em 20 de janeiro de 2020. demonstrava a sua força nas ruas. Ao fazêlo, não só dava voz àqueles corpos silenciados como restituía a cidade como espaço e elemento constitutivo do encontro e de uma democracia que não se resume ao voto; uma cidade que “impede os poderes de manipularem à sua vontade os citadinoscidadãos, indivíduos, grupos, corpos”8 8 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 76. . Nesse sentido, essas manifestações articulam-se à luta pelo direito à cidade, uma luta pela vida urbana renovada, um apelo daqueles que tem sua própria existência negada.

O presente trabalho tem, assim, por objeto a análise da ocupação das ruas pelas manifestações pelo #EleNão nas eleições presidenciais de 2018 e sua relação com a demanda pelo direito à cidade e com a constituição de um novo olhar sobre o exercício da democracia nos espaços urbanos. A contribuição da pesquisa consiste no fato de que se trata de uma relação ainda não explorada, em especial porque os protestos não possuíam uma pauta propriamente urbana. Para empreender essa tarefa, o trabalho se dedicará, em um primeiro momento, à análise da construção teórica lefebvriana a respeito da noção mesma de direito à cidade, com ênfase nos aspectos mais relevantes para a discussão do caso a ser tratado, a exemplo da ideia de reconstituição da cidade como obra. Na sequência, o enfoque se dará sobre a potência da ocupação das ruas na luta por esse direito e na recomposição do espaço urbano como espaço de aparição e de embate político. Em por fim redimensionar a ideia de Direito a Cidade em razão da construção do espaço urbano a partir de um giro espacial colocando na centralidade da discussão, estas materialidades constituídas e constituintes por estes corpos.

2. Direito à cidade e a reconstituição da cidade como obra

Quando os ecos do movimento #EleNão ocuparam as ruas de mais uma centena de cidades ao redor do mundo, o que mais explicitamente se colocava em questão era o próprio resultado das eleições presidenciais de 2018 e a oposição a um candidato específico, o então deputado Jair Messias Bolsonaro. Aqueles ecos, contudo, não falavam apenas sobre o jogo eleitoral. Eles diziam muito mais. Entoados principalmente por corpos cuja própria existência era abertamente ameaçada pelo então candidato, os ecos de “ele não” falavam sobre preconceitos e invisibilidades, sobre a ascensão do fascismo a partir de bases patriarcais, racistas, lgbtfóbicas, isto é, de um neoconservadorismo Diziam, ainda, sobre o espaço ocupado por esses corpos, seja através de seus modos de existência ou de seu direito ao protesto, isto é, sobre a própria cidade. Esta ação possuía um atravessamento de questões macropolíticas, de base institucional, as eleições, porém ao mesmo tempo, reforça a micropolítica que estava latente sendo exercida por estes corpos nos mais variados territórios da cidade.

Ainda que a demanda pelo direito à cidade não fosse vocalizada pelas manifestações, de modo estrito, como agenda urbana, a luta por reconhecimento e pelo direito de existência dos corpos envolvidos nos protestos, bem como a ocupação da cidade por esses mesmos corpos caminha junto com a luta por esse direito. Apesar do direito à cidade numa concepção lefevbriana satisfação das necessidades básicas de seus habitantes e a efetiva participação deles na construção e governo do espaço urbano. Trata-se de uma demanda coletiva para a construção de um novo projeto de cidade, orientado para uma vida urbana menos alienada e capaz de promover a emancipação daqueles que nela vivem9 9 SANTOS JUNIOR, Orlando Alves dos. Urban common space, heterotopia and the right to the city: Reflections on the ideas of Henri Lefebvre and David Harvey. Revista Brasileira de Gestão Urbana (Brazilian Journal of Urban Management), v. 6, n. 2, p. 146-157, maio/ago. 2014, p. 152. , reconhecendo as desigualdades impostas pela raça, gênero, orientação sexual e religião.

Para Lefebvre, o direito à cidade “se manifesta como forma superior dos direitos: direito à liberdade, à individualização na socialização, ao habitat, ao habitar”10 10 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 124. . Mais do que aliar reivindicações tipicamente urbanas, como o direito à moradia ou à mobilidade, o direito à cidade é um direito a reinventar a cidade conforme os desejos de seus habitantes, um direito a mudar a nós mesmos, mudando a cidade11 11 HARVEY, David. O direito à cidade. Revista Piauí, Julho de 2013, Tribuna Livre da Luta de Classes. Disponível em: < http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-82/tribuna-livre-da-luta-de-classes/o-direito-acidade >. Acesso em 14 Out. 2014. . Numa primeira abordagem do conceito trazido por Lefvebre sobre Direito a Cidade, a preocupação fica sendo a cidade como local de reprodução, produto das relações de produção e de propriedade. Mas quando nos valemos da cidade como Obra, associada a arte e não tão somente a um produto material, avançamos para uma ideia de não mais a cidade ser entendida como objeto, mas como práxis.

Em torno dessa demanda, é possível articular desde a luta por cidadania e pela reconstituição da cidade como ambiente político até a luta por democracia12 12 O direito à cidade, com efeito, pode ser relacionado a uma série de demandas, a exemplo da luta por uma “cidade democrática, em que os encontros são possíveis e as relações de poder são desafiadas, em que o cotidiano pode ser transformado” (TAVOLARI, p. 100). , como era o caso dos protestos do dia 29 de setembro.

Em grande medida, esse direito implica reconstituir a cidade como reino do uso, como espaço do encontro e da criação que não se submetem às exigências da troca e do valor de troca, como espaço da diferença e não da repetição. Em outros termos:

Trata-se de pôr em evidência a presença, no urbano, das marcas do que é culturalmente diverso e não mercantil, não redutível a relações de consumo, compra e venda; de procurar recuperar na cidade a experiência do encontro entre diferentes histórias e culturas, enfrentando o desafio de afirmar a alteridade, reivindicando o reconhecimento de identidades específicas e de direitos a elas associados (...)13 13 ACSERALD, Henri. Cidade - espaço público? A economia política do consumismo nas e das cidades. Revista UFMG, Belo Horizonte, v. 20, n.1, p. 234-247, jan./jun. 2013, p. 244. .

Reivindicar o direito à cidade, nesse sentido, significa reivindicar a cidade enquanto obra (atividade participante) ao invés de produto, assim como o direito à apropriação14 14 Segundo Lefebvre, sobre a cidade como obra se constitui uma relação que não é de propriedade e de pertencimento, mas de apropriação, essa “modalidade superior da liberdade” (2008, p. 129). Em suas palavras: “De um espaço natural modificado para servir as necessidades e as possibilidades de um grupo, pode-se dizer que este grupo dele se apropria. A possessão (propriedade) não é senão uma condição e, o mais freqüente, um desvio desta atividade “apropriativa” que atinge seu auge na obra de arte. Um espaço apropriado assemelha-se a uma obra de arte sem que dela seja o simulacro. Frequentemente, trata-se de uma construção, monumento ou edifício. Nem sempre: um sítio, uma praça, uma rua podem se dizer “apropriadas”. Tais espaços abundam, ainda que não seja sempre fácil dizer em que e como, por quem e para quem, eles foram apropriados” (LEFEBVRE, 2006, p. 134). (que não se confunde com o direito de propriedade). A apropriação (do tempo, do espaço, do corpo e do desejo) tem como fonte e modelo a obra de arte15 15 Segundo Lefebvre, “a arte traz para a realização da sociedade urbana sua longa meditação sobre a vida como drama e fruição. Além do mais, e sobretudo, a arte restitui o sentido da obra; ela oferece múltiplas figuras de tempos e de espaços apropriados: não impostos, não aceitos por uma resignação passiva, mas metamorfoseado em obra. A música mostra a apropriação do tempo, a pintura e a escultura, a apropriação do espaço. Se as ciências descobrem determinismos parciais, a arte (e a filosofia também) mostra como nasce uma totalidade a partir de determinismos parciais” (1969, p. 106). , que se torna “práxis e poiesis em escala social: a arte de viver na cidade como obra de arte”16 16 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 124. . Por ela se realiza uma prática espacial não fragmentada, de modo que a apropriação (para e pelo uso) opõe-se à dominação (pela técnica), produtora de espaços geralmente fechados e vazios17 17 LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Trad. Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins (do original: La production de l’espace. 4e éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000). Fev. 2006, p. 134. A restituição do sentido da obra, portanto, exige colocar a apropriação acima do domínio (LEFEBVRE, 1968, p. 122). . Ela se liga ao espaço vivido, concreto e subjetivo onde se desenvolve a vida cotidiana dos usuários da cidade, em detrimento do espaço concebido dos urbanistas.

Para Lefebvre, a cidade “só tem sentido como obra, como fim, como lugar de livre fruição, como domínio do valor de uso”18 18 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 74. . Em oposição ao produto, que é fruto e gerador de repetição, a obra tem algo de único e insubstituível19 19 LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Trad. Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins (do original: La production de l’espace. 4e éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000). Fev. 2006, p. 64. . Enquanto o produto é valor de troca, que tende à destruição da cidade e da realidade urbana, a obra é valor de uso - do qual a cidade depende20 20 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 10. .

A cidade, assim, é obra no sentido da obra de arte, espaço modelado e apropriado conforme a ética e a estética deste ou daquele grupo, emprego do tempo definido pelo uso e pelo valor de uso21 21 LEFEBVRE, Henri. Espaço e política: o direito à cidade II. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2016, p. 78. . Ela não é produto, mas obra de uma história:

(...) a cidade é obra, a ser associada mais com a obra de arte do que com o simples produto material. Se há uma produção da cidade, e das relações sociais na cidade, é uma produção e reprodução de seres humanos por seres humanos, mais do que uma produção de objetos. A cidade tem uma história; ela é a obra de uma história, isto é, de pessoas e grupos bem determinados que realizam essa obra nas condições históricas22 22 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 48. .

A cidade como obra é espaço de criação23 23 A cidade, segundo Lefebvre, “centraliza as criações. E, no entanto, ela cria tudo. Nada existe sem troca, sem aproximação, sem proximidade, isto é, sem relações. Ela cria uma situação, uma situação urbana, onde as coisas diferentes advêm umas das outras e não existem separadamente, mas segundo as diferenças” (2008, p. 108/109). , do lúdico, da festa e das revoluções, espaço do confronto entre desejo e necessidade. É onde os tempos e ritmos da sociedade se projetam sobre o lugar sensível e concebido. Ela é música para ouvir e é escrita para ler24 24 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 10/11, 56/57. A esse respeito, Lefebvre afirma que “a cidade é obra, a ser associada mais com a obra de arte do que com o simples produto material. Se há uma produção da cidade, e das relações sociais na cidade, é uma produção e reprodução de seres humanos por seres humanos, mais do que uma produção de objetos. A cidade tem uma história; ela é a obra de uma história, isto é, de pessoas e de grupos bem determinados que realizam essa obra nas condições históricas” (1969, p. 48). .

A hipótese articulada nessa pesquisa é de que os ecos entoados pelos protestos do #EleNão, ao ocupar a cidade com corpos cujo direito de aparição é constantemente recusado - sobretudo naquele contexto -, reconstituem a cidade como obra, isto é, a cidade como ambiente político, como espaço do encontro e da constituição de diferenças (sejam elas políticas, ideológicas ou de estilo de vida). Tratase de recuperar as características de simultaneidade, centralidade e diferença típicas do urbano25 25 A ideia de centralidade, apontada por Lefebvre como “o essencial do fenômeno urbano”, remete justamente ao encontro, à reunião, à simultaneidade de acontecimentos e percepções. Nesse sentido, a cidade é responsável por reunir as diferenças. Com efeito, “os signos do urbano são os signos da reunião: as coisas que permitem a reunião (a rua e a superfície da rua, pedra, asfalto, calçada, etc.) e as estipulações da reunião (praças, luzes, etc.)” (LEFEBVRE, 2008, p. 109). e de reivindicar o direito à cidade como esse direito “à vida urbana, à centralidade renovada, aos locais de encontro e de trocas, aos ritmos de vida e empregos do tempo que permitem o uso pleno desses momentos e locais”26 26 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 131. .

Aqui reside uma força de pensamento que dialoga com a proposta de uma cidade encarnada, que não se atém a metafisica ou uma transcendência, mas composta pelas relações estabelecidas pela realidade presente, prático-sensível, da ação destes corpos27 27 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p.54/55. .

Se, por um lado, o mundo da mercadoria reduz a simultaneidade e os encontros à forma da troca, eventos como esse recuperam a forma urbana da reunião e dos encontros ao apropriar-se da cidade para e pelo uso. Os múltiplos corpos reunidos nas ruas e praças subvertem, desse modo, os padrões hegemônicos de espacialização na cidade - a cidade como produto que se oferece ao consumo passivo de quem pode pagar por ela - e restituem o urbano como “teatro espontâneo”28 28 Ibidem, p. 123. , como momento do lúdico, do movimento, do imprevisto, do imaginário, do possível. Com efeito:

Os habitantes reconstituem centros, utilizam certos locais a fim de restituir, ainda que irrisoriamente, os encontros. O uso (o valor de uso) dos lugares, dos monumentos, das diferenças, escapa às exigências da troca, do valor de troca. É um grande jogo que se está realizando sob os nossos olhos, com episódios diversos cujo sentido nem sempre aparece. A satisfação das necessidades elementares não consegue matar a insatisfação dos desejos fundamentais (ou do desejo fundamental). Ao mesmo tempo que lugar de encontros, convergência das comunicações e das informações, o urbano se torna aquilo que ele sempre foi: lugar do desejo, desequilíbrio permanente, sede da dissolução das normalidade e coações, momento do lúdico e do imprevisível. Este momento vai até a implosão-explosão das violências latentes sob as terríveis coações de um racionalidade que se identifica com o absurdo. Desta situação nasce a contradição crítica: tendência para a destruição da cidade, tendência para a intensificação do urbano e da problemática urbana29 29 Ibidem, p. 76/77. .

O direito à cidade é um direito que emerge das ruas e dos mais diversos cantos da cidade “como um grito de socorro e amparo de pessoas oprimidas em tempos de desespero”30 30 HARVEY, David. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 15. , correspondendo às verdadeiros desejos de sua população e não a algo artificialmente criado por intelectuais ou urbanistas. Assim, quando esse grito de socorro se manifesta, ele expõe a mecânica de exclusão que constitui a cidade como produto. Sobretudo, ele dá voz àqueles cuja própria existência é silenciada. A busca por um vida vivível31 31 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p.27. ou mesmo o direito a vida urbana, transformada, renovada32 32 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p.118. .

Ao entoar os ecos de “ele não”, as manifestações, ainda que indiretamente, faziam coro a esse grito. Mais do que vocalizar a oposição a forças que buscavam sua debilitação ou erradicação33 33 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 93. , os corpos na rua colocavam em questão a própria possibilidade de reunião e aparição no espaço da cidade. Em sua produtividade e performatividade, apropriavam-se do espaço, criavam espaço.

Estabeleciam, assim, uma prática espacial34 34 Vale notar que a própria noção de prática espacial está associada a uma certa performance. É por uma prática espacial, ligada ao espaço percebido, que determinado grupo social produz seu espaço (LEFEBVRE, 2006, p. 36). capaz de desafiar os espaços homogeneizantes e normalizadoras dominados pela técnica e pela mercadoria, espaços do mesmo - isotopias -, para criar espaços do outro, espaços outros - heterotopias. Isso significa intervir na organização espacial do poder35 35 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 95. e dotar o espaço urbano de funções não prescritas pela racionalidade planificadora do Estado, dando lugar ao conflito democrático e ao confronto com o diferente. Butler, nos fala em distribuição

Em sua recusa a um discurso que incitava o ódio e a mais profunda negação ao diferente, os movimentos pelo #Elenão davam eco precisamente à diferença, às vidas e corpos rejeitados por aquele discurso. Os corpos nas ruas, assim, transformavam a cidade em espaço de encontro e de alteridade (e não de autoridade ou de autoritarismo). Tratava-se de recuperar o espaço como algo único e espontâneo e, nesse sentido, criar, ainda que temporariamente, a cidade como obra de seus habitantes.

3. A potência das ruas

Na rua, e por esse espaço, um grupo (a própria cidade) se manifesta, aparece, apropria-se dos lugares, realiza um tempo-espaço apropriado. Uma tal apropriação mostra que o uso e o valor de uso podem dominar a troca e o valor de troca. Quanto ao acontecimento revolucionário, ele geralmente ocorre na rua.36 36 LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 2008, p. 27/28.

O movimento #Elenão surgiu nas redes sociais, a partir de um grupo de mulheres que em pouco tempo conseguiu reunir mais de 3 milhões de membros - criado no dia 29 de agosto de 2018, o grupo já reunia 1 milhão de mulheres em menos de duas semanas37 37 EXAME. “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro” tem 1 milhão de membros no Facebook. Por Isabela Seta. 12 de setembro de 2018. Disponível em: < https://exame.abril.com.br/brasil/mulheres-unidas-contrabolsonaro-tem-1-milhao-de-membros-no-fac ebook/ >. Acesso 27 Out. 2019. e, na data das manifestações, já contava com mais de 3,8 milhões de adeptas38 38 Mulheres contra Bolsonaro protestam no Brasil e em vários países. Correio Brasiliense, 29 de setembro de 2018. Disponível em: < https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/09/29/interna_politica,709117/mulheres -contra-bolsonaro-protestam-sabado-brasil-e-em-varios-paises.shtml >. Acesso em 27 Out. 2018. . Ainda que o grupo da rede social fosse fechado, o incômodo causado pela mobilização do “Mulheres Unidas contra Bolsonaro” aos apoiadores do candidato não foi pequeno: no dia 16 de setembro de 2018, após uma série de ataques cibernéticos que envolviam desde a troca do nome do grupo até a realização de ameaças a suas moderadoras, o grupo foi retirado do ar39 39 BECKER, Fernanda. Grupo “Mulheres contra Bolsonaro” no Facebook sofre ataque cibernético. El País, 26 de setembro de 2018. Disponível em: < https://brasil.elpais.com/brasil/2018/09/14/politica/1536941007_569454.html >. Acesso em 27 Out. 2019. .

É notável, portanto, que em uma eleição tão pautada pelo recurso às redes sociais - com um debate sem antecedentes sobre o uso de bots, fake news e afins - o movimento tenha ultrapassado as barreiras do mundo virtual para ocupar as ruas.

Existem razões para isso. Ainda que ruas e praças não sejam os únicos suportes possíveis para a ação política40 40 Para Butler, se por um lado a rua não constitui o único suporte para a ação política, por outro, ela é também um importante objeto para a mobilização (2018, p. 142). e que elas possam dar lugar a manifestações não democráticas41 41 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 138. Segundo Butler, para que as reivindicações que unem determinado grupo sejam consideradas democráticas “é preciso que haja uma oposição às desigualdades existentes e crescentes, a condições de precariedade sempre crescentes para muitas populações, tanto local quanto globalmente, e a formas de controle autoritário e securitário que buscam suprimir os processos e movimentos democráticos” (p. 149). , é inegável que esses espaços são potentes como espaços de aparição e de luta por direitos. No caso específico dos protestos pelo #Elenão, foi a reunião dos corpos nas ruas que resultou na maior manifestação de mulheres na história do Brasil42 42 ROSSI, Amanda; CARNEIRO, Julia Dias; GRAGNANI, Juliana. #EleNão: a manifestação histórica liderada por mulheres no Brasil vista por quatro ângulos. BBC News Brasil, 30 de setembro de 2018. Disponível em: < https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45700013 >. Acesso em 26 Out. 2019; TOLEDO, José Roberto de. Um protesto histórico, menos na tevê. Piauí, 29 de setembro de 2018. Disponível em: < https://piaui.folha.uol.com.br/um-protesto-historico-menos-na-teve/ >. Acesso em 27 Out .2019. .

A rua deve ser compreendida como laboratório possante de criação , traz a surpresa, “a imprevisível novidade que parece desenrolar-se do universo.”43 43 Entrevista Virginia Medeiros IN PELBART, Peter Pál. Ensaios de Assombro. N-1 Edições. 2019, p.227.

As ruas, nesse sentido, representam parte da ação, mais do que seu mero suporte material44 44 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 142. . Para Butler, ruas e praças “são, em si mesmos, parte de qualquer consideração sobre uma ação pública corporal que possamos propor”45 45 Ibidem, p. 81. . Isso porque todo protesto é também, de alguma maneira, uma reivindicação pela possibilidade de se reunir livremente nesse espaço46 46 Ibidem, p. 23/24. . O corpo exige formas públicas de apoio para se sustentar e se mover. A própria possibilidade de circular por uma rua constitui, portanto, simultaneamente um direito do corpo e precondição para o exercício de outros direitos47 47 Ibidem, p. 152. .

Em algumas circunstâncias, a presença de determinados corpos na rua representa em si mesma um desafio à ordem, uma “ruptura performativa” mobilizada por um gesto ao mesmo tempo corporal e político48 48 Ibidem, p. 153. . No caso dos protestos pelo #EleNão, é importante notar que o maior índice de rejeição à candidatura de Bolsonaro encontrava-se entre mulheres com maior desvantagem no “balanço entre emprego, renda e responsabilidade pelo trabalho doméstico”, indicando uma articulação entre aspectos de gênero, raça e classe na definição das expectativas a respeito do papel do Estado e de um futuro governante49 49 BIROLI, Flávia. #EleNão: as mulheres e a resistência à desconstrução da democracia. Blog da Boitempo, 27 de setembro de 2018. Disponível em: < https://blogdaboitempo.com.br/2018/09/27/elenao-as-mulheres-ea-resistencia-a-desconstrucao-da-democracia/ >. Acesso em 30 Nov. 2019. . Os corpos que se reuniram nas ruas no dia 29 de setembro eram os corpos mais ameaçados pelo discurso inflamado do candidato - por vezes tendente à eliminação física de seus opositores50 50 São inúmeras as manifestações de Bolsonaro nesse sentido. Durante a campanha presidencial, o então candidato declarou, por exemplo: “Vamos fuzilar a petralhada aqui o Acre” (RIBEIRO, Janaína. “Vamos fuzilar a petralhada”, diz Bolsonaro em campanha no Acre. Exame, 04 de setembro de 2018. Disponível em: < https://exame.abril.com.br/brasil/vamos-fuzilar-a-petralhada-diz-bolsonaro-em-campanha-no-acre/ >. Acesso em 03 Dez. 2019). Em outro momento, já no segundo turno das eleições, afirmou que seus opositores políticos, por ele chamados de “marginais vermelhos”, seriam “banidos de nossa pátria” (“Esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria”, diz Bolsonaro. Veja, 21 de outubro de 2018. Disponível em: < https://veja.abril.com.br/brasil/esses-marginais-vermelhos-serao-banidos-de-nossa-patria-dizbolsonaro/ >. Acesso em 03 Dez. 2019). - e mais vulneráveis à eventual implementação de sua plataforma política, baseada sobretudo na retirada de direitos sociais e de políticas para redução de desigualdades51 51 Como exemplo dessa plataforma, está a defesa do liberalismo econômico em seu plano de governo, bem como as propostas de adoção de um regime de capitalização para a Previdência e de instituição de uma carteira de trabalho verde e amarela (http://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2018/BR/BR/2022802018/280000614517/propost a_1534284632231.pdf). . Sua presença no espaço público desafiava a legitimidade política daquele discurso e rompia com as tentativas de negação da própria existência desses sujeitos.

Ao ocupar as ruas, os corpos reunidos de mulheres, LGBTs, negras e ativistas instauraram um espaço de aparição e de sua afirmação enquanto sujeitos políticos, capazes de reivindicar direitos. De fato:

quando corpos se juntam na rua, na praça ou em outras formas de espaço público (incluindo os virtuais) eles estão exercitando um direito plural e performativo de aparecer, um direito que afirma e instaura o corpo no meio do campo político e que, em sua função expressiva e significativa, transmite uma exigência corpórea por um conjunto mais suportável de condições econômicas, sociais e políticas, não mais afetadas pelas formas induzidas de condição precária52 52 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 17. .

Ao falar na política de aparição nas ruas “Acredito existirem cantos de sombra e astúcias no império das evidências da cidade, só não percebe quem está na distância de uma classe que se distingue do resto, e a observação somente capta a relação entre o que ela quer produzir e o que lhe é resistente.”53 53 PELBART, Peter Pál. Ensaios de Assombro. N-1 Edições. 2019, p. 228.

Para além das batalhas virtuais travadas naquele contexto, foi a materialidade das ruas e da cidade que deu suporte para que esses sujeitos apresentassem suas demandas. Corpos reais se expondo e afirmando sua existência no espaço material da cidade - uma tarefa que os bots não poderiam cumprir. Na descrição do evento que convocava o segundo ato pelo #EleNão em Curitiba, no dia 20 de outubro de 2018, constava que a alternativa adotada pelo movimento, mais do que entre um ou outro candidato, consistia em “todo mundo na rua lutando pelos nossos direitos!”54 54 O evento, intitulado “EleNão! Pelo direito de existir (e resistir)!”, permanece acessível pelo seguinte link: < https://www.facebook.com/events/pra%C3%A7a-santos-andrade/elen%C3%A3o-pelo-direito-de-existir-eresistir/2040454779351534/ >. Acesso em 02 Dez. 2019. .

E a rua pode ser um espaço privilegiado para a luta política. Não apenas por consistir em um espaço de aparição ou por fazer parte atuante da ação política quando lhe dá suporte, mas também porque apresenta uma potencialidade latente voltada à contestação e à insurgência, que impele os indivíduos a se confrontarem e interagirem socialmente apesar de suas diferenças55 55 SILVA, César Henriques Matos e. Espaço político e urbanidade: o caso do centro da cidade de Aracaju. Salvador, 2009, 314 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia, p. 32. .

Pois “do mesmo modo que devemos insistir na existência de condições materiais para a assembleia e a fala públicas, também temos que nos perguntar de que maneira as assembleias e as fala reconfiguram a materialidade do espaço público e produzem, ou reproduzem, o caráter público desse ambiente material.”56 56 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p.80.

A rua carrega em si o tempo dos movimentos, o tempo da mudança.57 57 DAMATTA, Roberto. A casa e a rua: espaço cidadania, mulher e morte no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 51. Mais do que a via ou o caminho, ela é sede de uma multiplicidade de eventos e relações, é onde a vida social acontece, é lugar de festa e de manifestações58 58 Ibidem, p. 78. , lugar de encontro e sem o qual outros encontros não são possíveis59 59 LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 2008, p. 27. . Ela é espaço do efêmero, do espontâneo, do inesperado: é viva desordem60 60 Ibidem, p. 27. .

Sobretudo, ela é espaço do outro61 61 Para Arno Vogel e Carlos Nelson Ferreira dos Santos, “a rua se torna, com frequência, o lugar da novidade, do inesperado. Para isso, contribui o fato de ser ela o lugar, por excelência, do outro. Esta categoria se refere ao estranho, o outro na sua forma mais radical, mas se aplica também ao outro concebido e simplesmente como aquele com quem mantemos relações sociais. Essa última característica ressalta-lhe a função de estranhamento. A rua é o lugar onde se dá o social também como espetáculo. Daí o seu fascínio. Como forma dramática, é um espetáculo que permite assumir certas identidades, desempenhar determinados papeis e, até certo ponto, escolher os enredos dos quais se vai participar. É o palco por excelência do social. (VOGEL, Arno; SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos (coords.). Quando a Rua Vira Casa: a apropriação de espaços de uso coletivo em um centro de bairro. 3° ed. São Paulo: Projeto, 1985, p. 83) . Na rua se dá lugar à pluralidade e à heterogeneidade, de modo a abrigar uma dimensão política em que “ideias e pessoas diferentes se encontram, abrigando divergências, consensos, conflitos e diversidade”62 62 SILVA, César Henriques Matos e. Espaço político e urbanidade: o caso do centro da cidade de Aracaju. Salvador, 2009, 314 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia, p. 11. . Nela, a cidade se oferece como espetáculo, onde as multidões, as reuniões, os objetos se acumulam. Ali, é como se tudo o que compõe o urbano pudesse sempre se aproximar mais e mais63 63 LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 1999, p. 108. .

A rua na cidade permite a política do encontro, deixar-se afetar pelas demais modos de existência, tocando nossas virtualidades de sensibilidade e pensamento. Encontro de corpos que potencializam a outros corpos, mundos e lugares. Em torno desses corpos a cidade é posta e disposta, se tornando em si referência.

Esse espaço figura, assim, como “espaço simbólico, da reprodução de diferentes ideias de cultura, da intersubjetividade que relaciona sujeitos e percepções na produção e reprodução dos espaços banais e cotidianos”.64 64 SERPA, Angelo. O espaço público na cidade contemporânea. São Paulo: Contexto, 2013, p. 9. É em decorrência justamente desse traço particular, desse seu caráter de intersubjetividade, que o espaço da rua pode ser identificado como espaço da ação política, um espaço que:

tem o potencial de ser socialmente transformador: por ser o lugar do confronto e da espontaneidade, ou se quisermos, da liberdade em seu sentido moderno, é o espaço fundamental para a construção de uma sociedade mais justa. Antes de ser definido como aquele espaço urbano coletivo, acessível a todos, ele é acima de tudo, um espaço político.65 65 SILVA, César Henriques Matos e. Espaço político e urbanidade: o caso do centro da cidade de Aracaju. Salvador, 2009, 314 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia, p. 18.

Nas manifestações pelo #Elenão, a possibilidade de reunir diferenças consistia em uma das tônicas do movimento, que se articulava precisamente contra um discurso que negava qualquer diversidade. Isso era explicitado pela descrição do evento que chamava para o ato do dia 29 em São Paulo, o primeiro a ser convocado. Nas palavras das organizadoras, “juntas mostramos nossas diferenças e o respeito à diferença. Temos lados, apoiamos programas políticos diversos e sabemos discutir com respeito. Juntas mostraremos o que é fazer política de forma democrática”66 66 O evento permanece disponível no seguinte link: < https://www.facebook.com/events/largo-dabatata/mulheres-pela-democracia/2207007536255229/ >. Acesso em 02 Dez. 2019. .

Ao ocupar as ruas com uma pluralidade e diversidade de sujeitos, as manifestações realizavam, “pela forma corpórea da reunião, um apelo ao político”67 67 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 23/24. e transformavam o espaço da cidade em espaço do conflito democrático. Dessa maneira, reconfiguravam a própria materialidade do espaço público e produziam o caráter público desse espaço68 68 Ibidem, p. 80. , além de elas próprias se tornarem públicas69 69 Segundo Mitchel, “no espaço público - nas esquinas ou nos parques, nas ruas durante as revoltas e comícios - as organizações políticas podem representar a si mesmas para uma população maior e, através dessa representação, imprimir alguma força a seus gritos e demandas. Ao reclamar o espaço em público, ao criar espaços públicos, os próprios grupos sociais tornam-se públicos.” (MITCHELL, Don. The Right to the City. Minneapolis: Minnesota University Press, 2003, p. 12.) .

Este ato de mover-se pelas ruas, becos, praças, reivindica-se o público, reconfigurando e refuncionalizado. por meio de sua apreensão, insistindo na cidade como obra e não como produto. Butler, se amparando em Hannah Arendt, nos diz, “O espaço e a localização são criados pela ação plural”70 70 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p.83. , e por consequência da cidade.

Quando ruas são ocupadas em momentos de insurgência, como no caso dos protestos pelo #EleNão, a própria publicidade do espaço está em disputa. Ao mesmo tempo em que esses movimentos dependem inicialmente da existência desses espaços materiais (as praças, as ruas) essas mesmas iniciativas coletivas organizam e inspiram a própria arquitetura do espaço.71 71 BUTLER, Judith. Bodies in Alliance and the Politics of the Street. Disponível em: < http://www.eipcp.net/transversal/1011/butler/en>, Acesso em 12/04/2016. Desses novos arranjos de uso do espaço abre-se a possibilidade de emergência do novo, bem como de “transformação dos sistemas de relações e dos significados impressos no espaço da rua; do que pode ser feito, de quem pode fazer, e do que pertence a quem ou a todos” 72 72 SCHVARSBERG, Gabriel. Rua na Contramão: por uma política da rua. XVI ENCONTRO NACIONAL DA ANPUR, Maio de 2011, Rio de Janeiro, p. 15. .

Por essas formas de ocupação da rua e pela reconfiguração da própria publicidade do espaço, as dinâmicas de espacialização da cidade são também redefinidas. Trata-se, mais uma vez, de apropriar-se do espaço urbano como espaço destinado ao uso de seus habitantes e como obra permanente deles:

Que papel ocupa a Rua no campo de tensões que configuram a cidade contemporânea? Se, por um lado, as ferramentas tradicionais do planejamento parecem cada vez mais neutralizadas, diante dos poderes do capital imobiliário e financeiro sobre as cidades brasileiras, podemos, por outro lado, observar na dinâmica das ruas, possibilidades que escapam aos padrões hegemônicos de espacialização na cidade. São expressões e apropriações dos e nos espaços urbanos, produzidas na prática cotidiana de indivíduos, que parecem ter a capacidade de subverter as lógicas associadas aos processos que dominam a produção das cidades na contemporaneidade73 73 Ibidem, p. 2. .

Os corpos em ação no espaço das ruas por meio dos protestos, radicaliza a democracia pois foge de uma agenda e de estratégias institucionais, apesar de normalmente ter um caráter efêmero, são acúmulos dentro de uma perspectiva não linear temporal porque experimentam por meio da performatividade a utopia, são acontecimentos, são conversas, gestos, roupas, frases em cartazes, na disposição dos lugares. Projeta-se um futuro para cidade, uma obra em aberto, acordos precários que sucessivamente se alimentam desses modos de existência.

4. Corpos, espaços e a forma jurídica do Direito a Cidade

A contribuição desta reflexão traz não somente parâmetros para pensar a ação social dos protestos como motor da participação nos desígnios na deliberação do Direito a Cidade, mas também nas possibilidades de se recolocar o direito em relação com as corporeidades presentes nas manifestações de rua.

Parte-se então de uma concepção hegemônica do que se considera o direito, isto é um direito descorporificado, ausente de materialidade na sua base epistemológica. Quando se menciona este processo de descorporificação, precisamente o direito opera para perpetuar seus mitos de universalidade e unidade, construindo a ilusão de transparência do jurídico e permitindo o controle sobre os corpos, as coisas e os espaços. Esses mitos servem para eternizar a identidade, os mecanismos de representação e a propriedade privada74 74 FRANZONI, Julia A. O direito & o direito: estórias da Izidora contadas por uma fabulação jurídico-espacial Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em http://hdl.handle.net/1843/BUOS-B2EFJ2: Acessada em 20 de janeiro de 2020, p.108. , bases para a delimitar fronteiras nas cidades numa perspectiva neoliberal associada ao neoconservadorismo. Este direito se utiliza de diversos dispositivos de regulação dos modos de vida resistentes a estes processos, de modo que não seja aparente este processo de dominação, dissimulando suas estratégias.

Por meio da ação performativa destes corpos se anuncia a situação de estar de fora das políticas de legitimação estabelecidas pelas relações de poder do Estado. Ao mesmo tempo que anunciam um devir-cidade, outro que não aquele projeto apresentado como dado pelo regime existente.

O acontecimento do #EleNão evoca dois tipos de relação com o Direito a Cidade e suas formas jurídicas: primeiro a sua relação a partir das necessidades instituintes de direitos estabelecidos em regimes jurídicos existentes e segundo, o exercício do poder performativo de reivindicar o público de uma maneira ainda não codificada em lei e que nunca poderá ser totalmente codificada em lei.75 75 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 84.

Sobre a primeira abordagem, a oposição destes corpos revela a estratégia da forma jurídica imposta no qual

“as formas em que o direito tende a vincular os espaços e os corpos não refletem as maneiras pelas quais as pessoas estão realmente conectadas aos lugares onde vivem, trabalham e produzem. Por meio da imposição de seu regime próprio de conexão espaço-corpo (via cidadania, domicílio, propriedade e outros instrumentos), a forma-jurídica produz espaços em que alguns corpos pertencem e outros não”.76 76 KEENAN, Sarah apud FRANZONI, Julia A. O direito & o direito: estórias da Izidora contadas por uma fabulação jurídico-espacial Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em http://hdl.handle.net/1843/BUOS-B2EFJ2: Acessada em 20 de janeiro de 2020, p.106.

Sobre a margem de desejos, que ainda não foi traduzida em lei ou mesmo aquela que nunca será que reside a potência do de um devir Utópico para a cidade.

Aqueles excluídos dos regimes de direitos existentes, quando agem unidos em aliança, invocam o Direito a Cidade, pois somente ele existe quando exercitado, não dependendo de leis naturais ou de leis normatizadas, antecedendo ou se exercendo concomitantemente.

Desta forma, ao incorporar para além da disputa eleitoral, a reafirmação do direito a existir, essas manifestações democratizam - mesmo que de forma provisória - a própria cidade, colocando corpos tidos como indesejáveis na arena do poder.

Nas ruas o exercício do protesto do #EleNão traz em si a multiplicidade de modos de vida, de desejos, de necessidades, que agiram em aliança para aquele contexto histórico e material específico em cada cidade. O aparecimento de mulheres, negras, lésbicas, travestis e transexuais acontece não pelo exercício individual, mas de um “entre” corpos, entre o “meu” corpo e o corpo do “outro”.77 77 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 86.

Este “entre”, unificou a luta naquele momento, ao se identificar que aqueles modos de existência se confrontavam com os modos de vida hegemônicos, mas que permitia ao mesmo tempo a coexistência das diferenças entre aqueles corpos. A espacialidade deste “entre” nas cidades, permitiu em razão das dimensões concretas, ordinárias e simultâneas das experiências de vida a assembleia destes corpos. “Na realidade, a ação emerge do “entre”, uma figura espacial para uma relação que tanto vincula quanto diferencia”78 78 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 86. .

Diante deste acontecimento, o que pode o direito para o Direito a Cidade? Implicitamente esta resposta apoiará a reflexão sobre o que o corpo pode fazer e o que o corpo requer para as manifestações nas ruas da cidade?

Retomando a ideia de um direito espacializado, assentado na corporeidade, não somente dos corpos humanos, mas de não humanos, da materialidade da cidade. Espaço e direito são co-constitutivos e inscritos na realidades da lutas destes corpos e de suas relações. Compreender direito e espaço numa co-constituição é também reconhecer, como dito, que as dobras jurídico-espaciais emergem dos corpos que as constituem - e não de uma transcendência.79 79 FRANZONI, Julia A. O direito & o direito: estórias da Izidora contadas por uma fabulação jurídico-espacial Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em http://hdl.handle.net/1843/BUOS-B2EFJ2: Acessada em 20 de janeiro de 2020, p.108

O direito para permitir o exercício do Direito a Cidade deve ser concebido para garantir a persistência destes corpos expostos nas ruas aos poderes políticos, que buscam a sua debilitação ou erradicação80 80 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 93. . O direito deve permitir a participação destes corpos no espaço púbico, inclusive de modo a permitir que haja uma ruptura na regulação pelo regime existente de poder.

Quando do ataque a estas manifestações, estamos diante do ataque do Direito a Cidade, pois “atacar esses corpos é atacar o próprio direito, uma vez que quando esses corpos aparecem e agem, eles estão exercendo um direito que está fora do regime, contra ele e em face dele”81 81 BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 92. .

Para a forma jurídica de um Direito a Cidade, aquilo que unifica, mas diferencia na assembleia de corpos, também pode ser manejado para o direito. O conceito espacial do “entre” , um direito que emerge da dinâmica dentro do social, dos atos na rua, dos protestos, podendo se tornar um ponto temporário de solidificação de séries de relações que florescem continuamente e que não representam 'coisas', e sim eventos que nunca adquirem seu significado final.

Este “entre” do direito advindo das manifestações, como o #Elenão se relaciona tanto com a lei do regime hegemônico, do rol de direitos normatizados do Direito a Cidade, como também com aquele que estão por vir diante da cotidianiedade dos corpos. Segundo Philippopoulos-Mihalopoulos, para o direito, há um logos e nomos, algo fixo na lei e aquilo que rompe com o instituído questionando as suas categorias e ampliando seus sentidos. Segundo ele

“sem dúvida, a lei proporciona avenidas facilmente disponíveis de pensamento e ação, ela vincula expectativas sobre como se mover, e desta forma vincula o pensamento e o comportamento em corredores estreitos e cegos de estriação. Contudo, ao mesmo tempo, a lei faz os seus próprios muros caírem , trai as expectativas, revela lisura onde antes havia apenas pilares. Mesmo na sua qualidade de ser desobedecida, a lei abre espaços lisos de novas distâncias e proximidades . Este é um processo intensamente espacial - aqui não há nada metafórico - fundamentado em espaço material e movediço. A lei é tanto lógica quanto nômica, proibidora e facilitadora. O espaço de lei é simultaneamente estriado e repleto de prescrições; e lisa e aberta com possibilidades".82 82 PHILIPPOPOULOS-MIHALOPOULOS, Andreas. Spatial Justice: body, lawscape, atmosphere. London and New York: Taylor & Francis Group, 2015, p. 56/57.

A prática jurídica de um direito espacializado produz agenciamentos nos casos que se repetem, trazendo o diferente, o singular, o novo. A cada manifestação e aparição destes corpos na cidade, a singularidade alia o contigente e universal para recolocar as emergências de um Direito a Cidade.

5. Considerações finais

Entre as conclusões esperadas da pesquisa está a ideia de que os corpos reunidos nas ruas, em performance, redefinem as relações entre os corpos e a materialidade da cidade, tensionando a ideia de cidade como mediação. Articulam, assim, novos modos de vida para a cidade, que não se restringe as necessidades tipicamente urbanas, como a luta por moradia ou transporte. Trata-se de uma agenda atravessada pelas corporalidades que ocupam o urbano e que é capaz de reconhecer outros conjuntos de desejos, a exemplo do próprio direito de reunião no espaço da cidade, de reconhecimento de outros modos de existência - da vida e morte dos corpos - e de resistência. Uma Utopia que se forma pela relação entre a materialidade da cidade e a constituição de novas subjetividades políticas. Porque a recuperação do “sentido da obra, da apropriação (do tempo, do espaço, do corpo, do desejo)”83 83 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 133. exige também uma revolução política e uma Obra em aberto, a ser encarnada a cada aparição, como foi a presença dos corpos na rua na manhã do dia 29, que ainda ecoam em nosso sensível e racional : Ele Não.

5. Referências bibliográficas

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  • DAMATTA, Roberto. A casa e a rua: espaço cidadania, mulher e morte no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1985.
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  • LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 2008.
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  • SERPA, Angelo. O espaço público na cidade contemporânea. São Paulo: Contexto, 2013.
  • SILVA, César Henriques Matos e. Espaço político e urbanidade: o caso do centro da cidade de Aracaju. Salvador, 2009, 314 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia.
  • VOGEL, Arno; SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos (coords.). Quando a Rua Vira Casa: a apropriação de espaços de uso coletivo em um centro de bairro. 3° ed. São Paulo: Projeto, 1985.
  • 1
    É o que consta da própria descrição do grupo de Facebook, hoje intitulado “Mulheres Unidas Com o Brasil”: < https://www.facebook.com/groups/grupomucb/ >.
  • 2
    Segundo os estudos de Achille Mbemb, Necropolitica é o poder de ditar quem deve viver e quem deve morrer. É um poder de determinação sobre a vida e a morte ao desprover o status político dos sujeitos. A diminuição ao biológico desumaniza e abre espaço para todo tipo de arbitrariedade e inumanidade. (MBEMB, Achille. Necropolitica. Editora N-1. São Paulo. 2019).
  • 3
    XAVIER, Rena Melo. Ibope: rejeição a Bolsonaro entre as mulheres vai a 54%. 25 de setembro de 2019. Disponível em https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/ibope-rejeicao-a-bolsonaro-entre-asmulheres-vai-a-54. Acesso em 26 Out. 2019.
  • 4
    ROSSI, Amanda; CARNEIRO, Julia Dias; GRAGNANI, Juliana. #EleNão: a manifestação histórica liderada por mulheres no Brasil vista por quatro ângulos. BBC News Brasil, 30 de setembro de 2018. Disponível em: < https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45700013 >. Acesso em 26 Out. 2019.
  • 5
    A escolha do controle destes corpos se funda na associação entre a simultaneidade entre o neoliberalismo e o arcaísmo sob novas condições sócio-politico-econômicas, sob as vestes do neoconservadorismo. A finalidade desta estratégia de poder é erradicar da cena os protagonistas dessas lutas politcas por outros modos de vida. ROLNIK, Suely. Esferas da Insurreição. Editora N-1. São Paulo: 2019.
  • 6
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 17.
  • 7
    Afirmação do então candidato a presidência sobre a filha. FORUM, 05 de abril de 2017. Disponivel em: https://revistaforum.com.br/noticias/bolsonaro-eu-tenho-5-filhos-foram-4-homens-a-quinta-eu-dei-umafraquejada-e-veio-uma-mulher-3/. Acesso em 20 de janeiro de 2020.
  • 8
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 76.
  • 9
    SANTOS JUNIOR, Orlando Alves dos. Urban common space, heterotopia and the right to the city: Reflections on the ideas of Henri Lefebvre and David Harvey. Revista Brasileira de Gestão Urbana (Brazilian Journal of Urban Management), v. 6, n. 2, p. 146-157, maio/ago. 2014, p. 152.
  • 10
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 124.
  • 11
    HARVEY, David. O direito à cidade. Revista Piauí, Julho de 2013, Tribuna Livre da Luta de Classes. Disponível em: < http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-82/tribuna-livre-da-luta-de-classes/o-direito-acidade >. Acesso em 14 Out. 2014.
  • 12
    O direito à cidade, com efeito, pode ser relacionado a uma série de demandas, a exemplo da luta por uma “cidade democrática, em que os encontros são possíveis e as relações de poder são desafiadas, em que o cotidiano pode ser transformado” (TAVOLARI, p. 100).
  • 13
    ACSERALD, Henri. Cidade - espaço público? A economia política do consumismo nas e das cidades. Revista UFMG, Belo Horizonte, v. 20, n.1, p. 234-247, jan./jun. 2013, p. 244.
  • 14
    Segundo Lefebvre, sobre a cidade como obra se constitui uma relação que não é de propriedade e de pertencimento, mas de apropriação, essa “modalidade superior da liberdade” (2008, p. 129). Em suas palavras: “De um espaço natural modificado para servir as necessidades e as possibilidades de um grupo, pode-se dizer que este grupo dele se apropria. A possessão (propriedade) não é senão uma condição e, o mais freqüente, um desvio desta atividade “apropriativa” que atinge seu auge na obra de arte. Um espaço apropriado assemelha-se a uma obra de arte sem que dela seja o simulacro. Frequentemente, trata-se de uma construção, monumento ou edifício. Nem sempre: um sítio, uma praça, uma rua podem se dizer “apropriadas”. Tais espaços abundam, ainda que não seja sempre fácil dizer em que e como, por quem e para quem, eles foram apropriados” (LEFEBVRE, 2006, p. 134).
  • 15
    Segundo Lefebvre, “a arte traz para a realização da sociedade urbana sua longa meditação sobre a vida como drama e fruição. Além do mais, e sobretudo, a arte restitui o sentido da obra; ela oferece múltiplas figuras de tempos e de espaços apropriados: não impostos, não aceitos por uma resignação passiva, mas metamorfoseado em obra. A música mostra a apropriação do tempo, a pintura e a escultura, a apropriação do espaço. Se as ciências descobrem determinismos parciais, a arte (e a filosofia também) mostra como nasce uma totalidade a partir de determinismos parciais” (1969LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969., p. 106).
  • 16
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 124.
  • 17
    LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Trad. Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins (do original: La production de l’espace. 4e éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Trad. Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins (do original: La production de l’espace. 4e éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000). Fev. 2006. Disponível em: <http://www.mom.arq.ufmg.br/mom/arq_interface/1a_aula/A_producao_do_espaco.pd f >. Acesso em 17 Nov. 2017.
    http://www.mom.arq.ufmg.br/mom/arq_inter...
    ). Fev. 2006, p. 134. A restituição do sentido da obra, portanto, exige colocar a apropriação acima do domínio (LEFEBVRE, 1968, p. 122).
  • 18
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969., p. 74.
  • 19
    LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Trad. Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins (do original: La production de l’espace. 4e éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Trad. Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins (do original: La production de l’espace. 4e éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000). Fev. 2006. Disponível em: <http://www.mom.arq.ufmg.br/mom/arq_interface/1a_aula/A_producao_do_espaco.pd f >. Acesso em 17 Nov. 2017.
    http://www.mom.arq.ufmg.br/mom/arq_inter...
    ). Fev. 2006, p. 64.
  • 20
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969., p. 10.
  • 21
    LEFEBVRE, Henri. Espaço e política: o direito à cidade II. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2016LEFEBVRE, Henri. Espaço e política: o direito à cidade II. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2016., p. 78.
  • 22
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969., p. 48.
  • 23
    A cidade, segundo Lefebvre, “centraliza as criações. E, no entanto, ela cria tudo. Nada existe sem troca, sem aproximação, sem proximidade, isto é, sem relações. Ela cria uma situação, uma situação urbana, onde as coisas diferentes advêm umas das outras e não existem separadamente, mas segundo as diferenças” (2008LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 2008., p. 108/109).
  • 24
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 10/11, 56/57. A esse respeito, Lefebvre afirma que “a cidade é obra, a ser associada mais com a obra de arte do que com o simples produto material. Se há uma produção da cidade, e das relações sociais na cidade, é uma produção e reprodução de seres humanos por seres humanos, mais do que uma produção de objetos. A cidade tem uma história; ela é a obra de uma história, isto é, de pessoas e de grupos bem determinados que realizam essa obra nas condições históricas” (1969, p. 48).
  • 25
    A ideia de centralidade, apontada por Lefebvre como “o essencial do fenômeno urbano”, remete justamente ao encontro, à reunião, à simultaneidade de acontecimentos e percepções. Nesse sentido, a cidade é responsável por reunir as diferenças. Com efeito, “os signos do urbano são os signos da reunião: as coisas que permitem a reunião (a rua e a superfície da rua, pedra, asfalto, calçada, etc.) e as estipulações da reunião (praças, luzes, etc.)” (LEFEBVRE, 2008LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 2008., p. 109).
  • 26
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 131.
  • 27
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p.54/55.
  • 28
    Ibidem, p. 123.
  • 29
    Ibidem, p. 76/77.
  • 30
    HARVEY, David. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 15.
  • 31
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p.27.
  • 32
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p.118.
  • 33
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 93.
  • 34
    Vale notar que a própria noção de prática espacial está associada a uma certa performance. É por uma prática espacial, ligada ao espaço percebido, que determinado grupo social produz seu espaço (LEFEBVRE, 2006LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 2008., p. 36).
  • 35
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 95.
  • 36
    LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 2008, p. 27/28.
  • 37
    EXAME. “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro” tem 1 milhão de membros no Facebook. Por Isabela Seta. 12 de setembro de 2018. Disponível em: < https://exame.abril.com.br/brasil/mulheres-unidas-contrabolsonaro-tem-1-milhao-de-membros-no-fac ebook/ >. Acesso 27 Out. 2019.
  • 38
    Mulheres contra Bolsonaro protestam no Brasil e em vários países. Correio Brasiliense, 29 de setembro de 2018. Disponível em: < https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/09/29/interna_politica,709117/mulheres -contra-bolsonaro-protestam-sabado-brasil-e-em-varios-paises.shtml >. Acesso em 27 Out. 2018.
  • 39
    BECKER, Fernanda. Grupo “Mulheres contra Bolsonaro” no Facebook sofre ataque cibernético. El País, 26 de setembro de 2018. Disponível em: < https://brasil.elpais.com/brasil/2018/09/14/politica/1536941007_569454.html >. Acesso em 27 Out. 2019.
  • 40
    Para Butler, se por um lado a rua não constitui o único suporte para a ação política, por outro, ela é também um importante objeto para a mobilização (2018BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018., p. 142).
  • 41
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 138. Segundo Butler, para que as reivindicações que unem determinado grupo sejam consideradas democráticas “é preciso que haja uma oposição às desigualdades existentes e crescentes, a condições de precariedade sempre crescentes para muitas populações, tanto local quanto globalmente, e a formas de controle autoritário e securitário que buscam suprimir os processos e movimentos democráticos” (p. 149).
  • 42
    ROSSI, Amanda; CARNEIRO, Julia Dias; GRAGNANI, Juliana. #EleNão: a manifestação histórica liderada por mulheres no Brasil vista por quatro ângulos. BBC News Brasil, 30 de setembro de 2018. Disponível em: < https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45700013 >. Acesso em 26 Out. 2019; TOLEDO, José Roberto de. Um protesto histórico, menos na tevê. Piauí, 29 de setembro de 2018. Disponível em: < https://piaui.folha.uol.com.br/um-protesto-historico-menos-na-teve/ >. Acesso em 27 Out .2019.
  • 43
    Entrevista Virginia Medeiros IN PELBART, Peter Pál. Ensaios de Assombro. N-1 Edições. 2019, p.227.
  • 44
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 142.
  • 45
    Ibidem, p. 81.
  • 46
    Ibidem, p. 23/24.
  • 47
    Ibidem, p. 152.
  • 48
    Ibidem, p. 153.
  • 49
    BIROLI, Flávia. #EleNão: as mulheres e a resistência à desconstrução da democracia. Blog da Boitempo, 27 de setembro de 2018. Disponível em: < https://blogdaboitempo.com.br/2018/09/27/elenao-as-mulheres-ea-resistencia-a-desconstrucao-da-democracia/ >. Acesso em 30 Nov. 2019.
  • 50
    São inúmeras as manifestações de Bolsonaro nesse sentido. Durante a campanha presidencial, o então candidato declarou, por exemplo: “Vamos fuzilar a petralhada aqui o Acre” (RIBEIRO, Janaína. “Vamos fuzilar a petralhada”, diz Bolsonaro em campanha no Acre. Exame, 04 de setembro de 2018. Disponível em: < https://exame.abril.com.br/brasil/vamos-fuzilar-a-petralhada-diz-bolsonaro-em-campanha-no-acre/ >. Acesso em 03 Dez. 2019). Em outro momento, já no segundo turno das eleições, afirmou que seus opositores políticos, por ele chamados de “marginais vermelhos”, seriam “banidos de nossa pátria” (“Esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria”, diz Bolsonaro. Veja, 21 de outubro de 2018. Disponível em: < https://veja.abril.com.br/brasil/esses-marginais-vermelhos-serao-banidos-de-nossa-patria-dizbolsonaro/ >. Acesso em 03 Dez. 2019).
  • 51
    Como exemplo dessa plataforma, está a defesa do liberalismo econômico em seu plano de governo, bem como as propostas de adoção de um regime de capitalização para a Previdência e de instituição de uma carteira de trabalho verde e amarela (http://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2018/BR/BR/2022802018/280000614517/propost a_1534284632231.pdf).
  • 52
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 17.
  • 53
    PELBART, Peter Pál. Ensaios de Assombro. N-1 Edições. 2019, p. 228.
  • 54
    O evento, intitulado “EleNão! Pelo direito de existir (e resistir)!”, permanece acessível pelo seguinte link: < https://www.facebook.com/events/pra%C3%A7a-santos-andrade/elen%C3%A3o-pelo-direito-de-existir-eresistir/2040454779351534/ >. Acesso em 02 Dez. 2019.
  • 55
    SILVA, César Henriques Matos e. Espaço político e urbanidade: o caso do centro da cidade de Aracaju. Salvador, 2009, 314 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia, p. 32.
  • 56
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p.80.
  • 57
    DAMATTA, Roberto. A casa e a rua: espaço cidadania, mulher e morte no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 51.
  • 58
    Ibidem, p. 78.
  • 59
    LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 2008, p. 27.
  • 60
    Ibidem, p. 27.
  • 61
    Para Arno Vogel e Carlos Nelson Ferreira dos Santos, “a rua se torna, com frequência, o lugar da novidade, do inesperado. Para isso, contribui o fato de ser ela o lugar, por excelência, do outro. Esta categoria se refere ao estranho, o outro na sua forma mais radical, mas se aplica também ao outro concebido e simplesmente como aquele com quem mantemos relações sociais. Essa última característica ressalta-lhe a função de estranhamento. A rua é o lugar onde se dá o social também como espetáculo. Daí o seu fascínio. Como forma dramática, é um espetáculo que permite assumir certas identidades, desempenhar determinados papeis e, até certo ponto, escolher os enredos dos quais se vai participar. É o palco por excelência do social. (VOGEL, Arno; SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos (coords.). Quando a Rua Vira Casa: a apropriação de espaços de uso coletivo em um centro de bairro. 3° ed. São Paulo: Projeto, 1985, p. 83)
  • 62
    SILVA, César Henriques Matos e. Espaço político e urbanidade: o caso do centro da cidade de Aracaju. Salvador, 2009, 314 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia, p. 11.
  • 63
    LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 1999, p. 108.
  • 64
    SERPA, Angelo. O espaço público na cidade contemporânea. São Paulo: Contexto, 2013, p. 9.
  • 65
    SILVA, César Henriques Matos e. Espaço político e urbanidade: o caso do centro da cidade de Aracaju. Salvador, 2009, 314 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia, p. 18.
  • 66
    O evento permanece disponível no seguinte link: < https://www.facebook.com/events/largo-dabatata/mulheres-pela-democracia/2207007536255229/ >. Acesso em 02 Dez. 2019.
  • 67
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 23/24.
  • 68
    Ibidem, p. 80.
  • 69
    Segundo Mitchel, “no espaço público - nas esquinas ou nos parques, nas ruas durante as revoltas e comícios - as organizações políticas podem representar a si mesmas para uma população maior e, através dessa representação, imprimir alguma força a seus gritos e demandas. Ao reclamar o espaço em público, ao criar espaços públicos, os próprios grupos sociais tornam-se públicos.” (MITCHELL, Don. The Right to the City. Minneapolis: Minnesota University Press, 2003MITCHELL, Don. The Right to the City. Minneapolis: Minnesota University Press, 2003., p. 12.)
  • 70
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p.83.
  • 71
    BUTLER, Judith. Bodies in Alliance and the Politics of the Street. Disponível em: < http://www.eipcp.net/transversal/1011/butler/en>, Acesso em 12/04/2016.
  • 72
    SCHVARSBERG, Gabriel. Rua na Contramão: por uma política da rua. XVI ENCONTRO NACIONAL DA ANPUR, Maio de 2011, Rio de Janeiro, p. 15.
  • 73
    Ibidem, p. 2.
  • 74
    FRANZONI, Julia A. O direito & o direito: estórias da Izidora contadas por uma fabulação jurídico-espacial Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em http://hdl.handle.net/1843/BUOS-B2EFJ2: Acessada em 20 de janeiro de 2020, p.108.
  • 75
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 84.
  • 76
    KEENAN, Sarah apud FRANZONI, Julia A. O direito & o direito: estórias da Izidora contadas por uma fabulação jurídico-espacial Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em http://hdl.handle.net/1843/BUOS-B2EFJ2: Acessada em 20 de janeiro de 2020, p.106.
  • 77
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 86.
  • 78
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 86.
  • 79
    FRANZONI, Julia A. O direito & o direito: estórias da Izidora contadas por uma fabulação jurídico-espacial Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em http://hdl.handle.net/1843/BUOS-B2EFJ2: Acessada em 20 de janeiro de 2020, p.108
  • 80
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 93.
  • 81
    BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 92.
  • 82
    PHILIPPOPOULOS-MIHALOPOULOS, Andreas. Spatial Justice: body, lawscape, atmosphere. London and New York: Taylor & Francis Group, 2015, p. 56/57.
  • 83
    LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Editora Documento LTDA, 1969, p. 133.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Mar 2020
  • Data do Fascículo
    Jan-Mar 2020

Histórico

  • Recebido
    03 Fev 2020
  • Aceito
    10 Fev 2020
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