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Quem tem direito de ir ao dentista? Os limites do acesso aos serviços odontológicos por pessoas idosas no Brasil à luz da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa

INTRODUÇÃO

A saúde é um direito humano, garantida aos brasileiros mediante políticas sociais e econômicas e pelo acesso universal aos serviços para sua promoção, proteção e reabilitação, assim diz o texto constitucional em seu artigo 196. A saúde bucal é um importante componente da saúde geral, dessa forma os serviços odontológicos fazem parte dos serviços de saúde assegurados para a população.

Em 2004, foi implantada a Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB) que estabelece a necessidade de ampliação do acesso aos serviços odontológicos para a população de pessoas idosas. Tal política inclui os cuidados voltados a essa população a partir de uma linha de cuidado, ao assumir que a saúde bucal representa um fator decisivo para a manutenção de uma boa qualidade de vida. Como estratégia para a efetivação, deve ser garantido o atendimento clínico individual das pessoas idosas, evitando as filas e trâmites burocráticos que dificultem o acesso, inclusive com reserva de horários e dias específicos para o atendimento11 Brasil. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília; 2004..

Mais tarde, em 2006, foi implementada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), um instrumento importante para a efetivação do direito universal e integral a saúde desta população, bem como organizar o Sistema Único de Saúde (SUS) para as crescentes demandas decorrentes do envelhecimento populacional. Embora nesta política não tenha em seu texto expressas recomendações ao cuidado odontológico (nem a outros cuidados específicos), esse cuidado é implícito quando apresentadas as diretrizes de atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa e provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa.

Apesar do direito garantido, a efetivação do acesso à saúde bucal no Brasil enfrenta desafios, especialmente no que se refere às pessoas idosas. Dados de 2019, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, estimam que cerca de 693 mil pessoas idosas nunca foram ao dentista ao longo da vida no país, o que representa 2% dessa população. Outro número alarmante é que quase metade dos idosos brasileiros (42,5%) foram ao dentista há mais de 3 anos, o que representa mais de 14 milhões de brasileiros22 IBGE. Pesquisa Nacional de Saúde - PNS [Internet]. [cited 2023 Mar 20]. Available from: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/saude/9160-pesquisa-nacional-de-saude.html?edicao=28655&t=conceitos-e-metodos
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. Esses números ainda foram maiores em anos anteriores. Em 1998, estimava-se que 6,1% das pessoas idosas no Brasil nunca tinham ido ao dentista ao longo da vida, em 2003 esse percentual foi de 6,0%, em 2008 de 3,9% e em 2013 de 4,8%33 Galvão MHR, Roncalli AG. Does the implementation of a national oral health policy reduce inequalities in oral health services utilization? The Brazilian experience. BMC Public Health 2021 21:1 [Internet]. 2021 Mar 19 [cited 2023 Mar 20];21(1):1–8. Available from: https://bmcpublichealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12889-021-10586-2.

A redução na proporção de pessoas idosas que nunca foram ao dentista ao longo da vida indica um aumento de acesso aos serviços odontológicos no Brasil entre 1998 e 2019, o que pode ser atribuído, em certa medida, à implantação das políticas acima citadas. Por outro lado, permanecem desafios para o alcance da atenção integral das pessoas idosas, especialmente relacionadas à desigualdades socioeconômicas na utilização de tais serviços. A desigualdade de renda na utilização de serviços odontológicos no Brasil é persistente, e reduziu menos entre as pessoas idosas que em outros grupos etários como crianças, adultos e adolescentes ao longo dos anos33 Galvão MHR, Roncalli AG. Does the implementation of a national oral health policy reduce inequalities in oral health services utilization? The Brazilian experience. BMC Public Health 2021 21:1 [Internet]. 2021 Mar 19 [cited 2023 Mar 20];21(1):1–8. Available from: https://bmcpublichealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12889-021-10586-2.

É importante considerar quanto ao acesso aos serviços odontológicos as particularidades dessa população, que na PNSPI pode ser classificada quanto à funcionalidade em idosos dependentes, independentes com alguma dificuldade para as atividades instrumentais para a vida diária e idosos frágeis. Para os idosos frágeis, para além da disponibilização de serviços odontológicos, é preciso elaborar estratégias para a garantia do acesso aos cuidados odontológicos.

Uma revisão sistemática conduzida sobre o tema, apontou como principal barreira para atenção odontológica de pessoas idosas frágeis a falta de instalações e transporte adequado para os pacientes. Essa barreira foi mencionada por pacientes, dentistas e cuidadores. As barreiras mais comumente relatadas pelos dentistas foram a inconveniência de deixar o consultório odontológico como lugar de prática, a falta de conhecimento sobre cuidados específicos para essa população, o maior tempo dispensado durante o atendimento e pouco ou nenhum incentivo financeiro. A recusa de cuidados por parte dos pacientes também foi mencionada por dentistas e cuidadores, sendo especialmente associada a pessoas com demência44 Göstemeyer G, Baker SR, Schwendicke F. Barriers and facilitators for provision of oral health care in dependent older people: a systematic review [Internet]. Vol. 23, Clinical Oral Investigations. Springer Verlag; 2019 [cited 2023 Mar 20]. p. 979–93. Available from: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/30707299/.

A superação de tais barreiras é idealmente contemplada nas diretrizes da PNSPI, que asseguram o provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção e formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa. Todavia, ainda existem necessidades de superação na prática, que se materializam na ausência de transportes públicos adequados, falta de acessibilidade nos serviços de saúde, ausência de equipamentos e materiais necessários a implantação de uma atenção odontológica domiciliar no SUS, e ainda a necessidade de capacitação de profissionais da área odontológica para lidar com as demandas específicas de saúde dessa população. A partir dessas reflexões, fica evidente a necessidade de avanço na efetivação da PNSPI e PNSB com vistas a efetivar o direito a consultas odontológicas por pessoas idosas na população brasileira.

Contudo, uma boa notícia se vislumbra. Foi aprovada a redação final do Projeto de Lei da Saúde Bucal no SUS55 Brasil. Câmara dos Deputados. Redação Aprovada do Projeto de Lei Nº 08131/2017 de 17 de março de 2023. Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023. Available from: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2245660&filename=REDACAO%20FINAL%20PL%208131/2017
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(PL do Brasil Sorridente). Uma vez sancionada, o Brasil Sorridente deixará de ser apenas uma política com cara de programa do governo federal, sujeito aos constantes ataques de desconstrução e descontinuidade, e passará a ser uma lei federal, nacional e robusta. Condizente com o que foi defendido em 1986 durante a 1ª Conferência Nacional de Saúde Bucal, que não existe saúde sem saúde bucal, devemos continuar a busca por uma extensão da saúde bucal para a pessoa idosa. O artigo 3 do PL traz que “As ações e os serviços de saúde bucal devem integrar as demais políticas públicas de saúde”55 Brasil. Câmara dos Deputados. Redação Aprovada do Projeto de Lei Nº 08131/2017 de 17 de março de 2023. Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023. Available from: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2245660&filename=REDACAO%20FINAL%20PL%208131/2017
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. Sendo assim, deve ser articulada a saúde bucal com a PNSPI. O maior acesso e uso dos serviços de saúde bucal pela pessoa idosa é, por um lado, um reparo histórico do legado mutilador deixado pela ausência do estado no cuidado a saúde bucal, e por outro lado, a garantia constitucional de que as futuras gerações de idosos possam envelhecer sorridentemente.

REFERÊNCIAS

  • 1
    Brasil. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília; 2004.
  • 2
    IBGE. Pesquisa Nacional de Saúde - PNS [Internet]. [cited 2023 Mar 20]. Available from: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/saude/9160-pesquisa-nacional-de-saude.html?edicao=28655&t=conceitos-e-metodos
    » https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/saude/9160-pesquisa-nacional-de-saude.html?edicao=28655&t=conceitos-e-metodos
  • 3
    Galvão MHR, Roncalli AG. Does the implementation of a national oral health policy reduce inequalities in oral health services utilization? The Brazilian experience. BMC Public Health 2021 21:1 [Internet]. 2021 Mar 19 [cited 2023 Mar 20];21(1):1–8. Available from: https://bmcpublichealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12889-021-10586-2
  • 4
    Göstemeyer G, Baker SR, Schwendicke F. Barriers and facilitators for provision of oral health care in dependent older people: a systematic review [Internet]. Vol. 23, Clinical Oral Investigations. Springer Verlag; 2019 [cited 2023 Mar 20]. p. 979–93. Available from: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/30707299/
  • 5
    Brasil. Câmara dos Deputados. Redação Aprovada do Projeto de Lei Nº 08131/2017 de 17 de março de 2023. Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023. Available from: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2245660&filename=REDACAO%20FINAL%20PL%208131/2017
    » https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2245660&filename=REDACAO%20FINAL%20PL%208131/2017

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Jun 2023
  • Data do Fascículo
    2022
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