RESUMO
No presente artigo, fruto de pesquisa histórica e etnográfica, apresento alguns arquivos coloniais portugueses e estrangeiros no que concerne à vida (homo)sexual pretérita dos homens do sul de Moçambique. Ao trazer tais dados, que vão desde a literatura de viagem até os boletins oficiais da Província, argumento pela escassez de registros sobre o homoerotismo na história colonial de Moçambique até o século XX. Ao analisar os casamentos entre homens moçambicanos nas minas sul-africanas, e os processos - até agora inéditos - sobre a penalização das práticas homossexuais no período tardo-colonial em Moçambique, argumento que o silêncio sobre a sexualidade, atribuído aos bantus desta região, pode ser também efeito do pudor do colonizador português, ainda que tenha sido ele o instaurador, naquele território, de uma nova categoria: a “homossexualidade”.
Palavras-chave:
gênero; sexualidade; História de Moçambique; Moçambique-colônia
ABSTRACT
In this article, which is the result of historical and ethnographic research, I present some Portuguese and foreign colonial archives in which concerns the past (homo)sexual lives of men from southern Mozambique. By bringing such data, ranging from travel literature to the official bulletins of the Province, I argue for the scarcity of records on homoeroticism in the colonial history of Mozambique until the 20th century. When analyzing marriages between Mozambican men in South African mines, as well as unpublished Mozambican processes regarding the penalization of homosexual practices in the late colonial period, I argue that the silence about sexuality attributed to Bantus in this region can be also the effect of the Portuguese colonizer’s decency, even though the Portuguese were the responsible for establishing in Mozambique a new category: “homosexuality”.
Keywords:
gender; sexuality; history of Mozambique; Colonial Mozambique
INTRODUÇÃO
No mundo colonial português2 2 Parto de uma perspectiva luso centrada; por não dominar kiswahili e árabe e, portanto, por não poder acessar a documentação histórica produzida pelos povos falantes e escritores dessas línguas; pela dificuldade de acessar uma história profunda da vida privada de sociedades marcadas pela oralidade; e, finalmente, pela relevância e hegemonia dos poderes constituídos em Portugal na construção do Estado Moçambicano nos últimos quatro séculos. foi produzido, do século XVI ao XIX, um cruel, mas importante acervo histórico sobre o que hoje poderíamos precariamente traduzir por “homossexualidade” ou “transexualidade”. Trata-se, entre outros, dos registros da Santa Inquisição Portuguesa. Pesquisando nestes arquivos, Mott (2005MOTT, Luiz. Raízes históricas da homossexualidade no Atlântico lusófono negro. Afro-Asia, n. 33, p. 9-33, 2005.) demonstra alguns exemplos de indivíduos da África ocidental, como o do escravo António, natural do Reino do Benin, que tinha “preferências homoeróticas” e se reconhecia enquanto “Vitória” já em 1556; e do escravo quimbanda Francisco Manigongo, preso na Bahia por “relações sodomíticas” em 1591 (Mott, 2005MOTT, Luiz. Raízes históricas da homossexualidade no Atlântico lusófono negro. Afro-Asia, n. 33, p. 9-33, 2005., p. 12-3). Em território propriamente africano, Mott resgata o relato de um jesuíta que visita o reino de Kdongo (atualmente Angola) em 1582:
[...] na libata do soba Songa, achei aqui um grande feiticeiro que andava em trajos de mulher, e por mulher era tido, sendo homem: a coisa mais feia e medonha que em minha vida vi. Todos haviam medo e ninguém lhe ousava falar, porque era tido por deus da água e da saúde. Mandei-o buscar e trouxeram-no atado. Quando vi, fiquei atônito e todos pasmaram de ver cousa tão disforme. Vinha vestido como sacerdote da Lei Velha, com uma caraminhola feita de seus próprios cabelos, com tantos e tão compridos michembos [sic] que parecia mesmo o diabo. Em chegando, lhe perguntei se era homem ou mulher, mas não quis responder a propósito. Mandei-lhe logo cortar os cabelos que faziam vulto de um velo de lã, e tirar os panos com que estava vestido, até o deixar em trajes de homem. Aí ele confessou que nascera homem, mas que o demônio dissera a sua mãe que o fizesse mulher, senão havia de morrer e que até agora fora mulher, mas que daqui por diante, pois lhe dizia a verdade, queria ser homem. É já tão velho que tem a barba toda branca o qual trazia raspada (Mott, 2005MOTT, Luiz. Raízes históricas da homossexualidade no Atlântico lusófono negro. Afro-Asia, n. 33, p. 9-33, 2005., p. 26).
Antes, é preciso brevemente explicarmos por que a dimensão da origem do homoerotismo na África, ou de sua incidência pré-colonial naquele continente, tornou-se um campo dos estudos historiográficos e antropológicos. Desde a década de 1990, lideranças políticas e religiosas da África questionaram a existência autóctone da homossexualidade naquele continente, e iniciaram verdadeiras cruzadas contra africanos LGBT. Neste cenário, diversos antropólogos, historiadores e ativistas ocidentais e africanos - em sua maioria, eles mesmos pessoas LGBT - iniciaram uma reação acadêmica a esses pronunciamentos e a essa necropolítica (Mbembe, 2016MBEMBE, Achille. Necropolítica. Arte & Ensaios, Rio de Janeiro: Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais/ Escola de Belas Artes, UFRJ, n. 32, p. 122-151, 2016.), desenvolvendo pesquisas e publicando seus resultados, cuja obra Boy-wives and female husbands (Murray; Roscoe, 1998MURRAY, Stephen O.; ROSCOE, Will. Boy-Wives and Female Husbands: Studies of African-American Homosexualities. New York: Palgrave MacMillan, 1998.) é a fundadora anglófona.
Se tais levantamentos historiográficos foram gerados por questões como: “Existiram sujeitos trans ou homossexuais no passado?”, hoje as perguntas parecem apontar para outro sentido: “Por que nos importamos tanto se existiram gays no passado?”; ou, “Que tipo de relação com essas figuras nós pretendemos cultivar?”. Como escreveu Aldrich (2003ALDRICH, Robert F. Colonialism and Homosexuality. London; New York: Routledge, 2003., p. 3), “a demanda por prova da homossexualidade [na história] é uma exigência contestável”. Ou, de forma ainda mais radical, Boellstorff pergunta: “Quem precisa de História?” (Boellstorff, 2006BOELLSTORFF, Tom. The Gay Archipelago: Sexuality and Nation in Indonesia. Princeton, N. J.: Princeton University Press, 2006., p. 35).3 3 Aqui, Boellstorff (2005) está fazendo uma provocação, partindo da premissa de que seus interlocutores “gays” e “lesbis” indonésios jamais acionam figuras históricas para legitimar suas posições de sujeito gay ou lesbi. Em Moçambique, ocorre algo semelhante.
Em outras palavras, seria preciso ser crítico com as demandas por uma história queer (Love, 2007LOVE, Heather. Feeling Backward: Loss and The Politcs of Queer History. London: Harvard University Press, 2007., p. 31), particularmente no contexto africano (Ekine, 2016EKINE, Sokari. Narrativas Contestadoras da África queer. Cadernos de Gênero e Diversidade, v. 2, n. 2, p. 10-14, 2016., p. 12). E isso incluiria, segundo o historiador Marc Epprecht (2004EPPRECHT, Marc. Hungochani: The History of a Dissident Sexuality in Southern Africa. Montreal: MCGill-Queen’s University Press, 2004.), estar atento a como os registros foram produzidos, como foram preservados e por que certas memórias foram mais valorizadas do que outras. Além disso, sugere o historiador, é preciso contextualizar e historicizar palavras como “sexo”, “homem”, “mulher”, e até os verbos “ser” e “ter” e como as pessoas os usavam (Epprecht, 2004EPPRECHT, Marc. Hungochani: The History of a Dissident Sexuality in Southern Africa. Montreal: MCGill-Queen’s University Press, 2004., p. 13).4 4 Murray aponta criticamente para a preocupação de vários autores construtivistas sociais que argumentam pela contingência história da “homossexualidade”, mas que, neste exercício, acabam por essencializar outras categorias como “heterossexualidade”, “sexualidade”, “raça”, “classe” etc. (Murray, 1991 apud Roscoe, 1996, p. 209). No entanto, não creio que todas essas prescrições metodológicas - ainda que ideais - sejam sempre exequíveis em outras paragens, como na África, dadas as mais diversas realidades nas quais esses documentos podem ter sido produzidos (ou não) e estar hoje armazenados, além da disposição nem sempre existente de outros materiais que embasem ou coloquem em xeque os documentos analisados.
Como já disse anteriormente (Miguel, 2016MIGUEL, Francisco. (Homo)Sexualidades masculinas em Cabo Verde: Um caso para pensar teorias antropológicas e movimento LGBT em África. Enfoques, v. 15, n. 1, p. 87-110, 2016.), se devemos ser cautelosos em negar as teses essencialistas de que se tratariam, em outros tempos e lugares, de identidades ou sujeitos propriamente “homossexuais” ou “transexuais”, penso que estes vários registros históricos (Murray; Roscoe, 1998MURRAY, Stephen O.; ROSCOE, Will. Boy-Wives and Female Husbands: Studies of African-American Homosexualities. New York: Palgrave MacMillan, 1998.) nos deixam igualmente alertas para o risco da atual crítica que vincula a identidade homo ou transexual na África como única e exclusivamente decorrente de um processo recente de globalização das identidades sexuais. Não quero com isso negar a existência de recentes fluxos globais de valores, ideias e identidades, principalmente no que diz respeito à emergência de movimentos LGBT no continente, mas os registros coloniais não devem ser descartados imediatamente, pois eles podem ser um poderoso argumento de desnaturalização de discursos que ontologizam a não existência das práticas sexuais entre indivíduos do mesmo sexo em macro áreas etnográficas como a África.
Sem assumir que as formas antigas são necessariamente embrionárias do que encontro atualmente (Boellstorff, 2006BOELLSTORFF, Tom. The Gay Archipelago: Sexuality and Nation in Indonesia. Princeton, N. J.: Princeton University Press, 2006., p. 38), meu objetivo ao longo de minha tese (Miguel, 2019MIGUEL, Francisco Paolo Vieira. Maríyarapáxjis: Silêncio, exogenia e tolerância nos processos de institucionalização das homossexualidades masculinas no sul de Moçambique. Tese (Doutorado em Antropologia) - Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade de Brasília. Brasília, 2019. 362 f.), da qual deriva este artigo, foi mostrar como, no contexto moçambicano, a “homossexualidade” surge enquanto categoria específica - distinta das noções locais - e como ela se transforma.
Desta forma, penso que uma abordagem antropológica não deve abandonar os registros históricos e arqueológicos5 5 “[...] as pinturas rupestres das cavernas de San, atribuídas aos bosquímanos da África Austral, datadas de 15 mil anos, onde são evidentes ‘egrégias práticas sexuais tais como sexo anal ou intracrural em grupo’” (Mott, 2005, p. 12). , mas, assim como sugere Epprecht (2004EPPRECHT, Marc. Hungochani: The History of a Dissident Sexuality in Southern Africa. Montreal: MCGill-Queen’s University Press, 2004., p. 13), deve estar, hoje, atenta para a aplicabilidade das categorias do pesquisador, como “sexualidade”, “homossexualidade”, “homoerotismo” etc., nas práticas nativas. Afinal, certas práticas tidas por nós como inscritas no domínio da sexualidade podem ser eventualmente entendidas por outros campos semânticos entre nossos interlocutores (Hoad, 2007HOAD, Neville. African Intimacies: Race, Homosexuality, and Globalization. Minneapolis: University of Minnesota Press, 2007. 232 p.; Macharia, 2009MACHARIA, Keguro. Queering African Studies. Criticism, Wayne University Press, v. 51, n. 1, p. 157-164, 2009.). Uma vez percebendo que certas práticas corporais se encontram no campo do desejo, do prazer, da afetividade e das relações eróticas, os empreendimentos da antropologia e da historiografia da (homo)sexualidade são possíveis e desejáveis.
Minha maneira de escapar do anacronismo que correlaciona um conjunto de determinadas práticas corporais a um conceito muito comprometido com uma história ocidental (tal qual o conceito de “homossexualidade” ou seus correlatos) e, ao mesmo tempo, de escapar do relativismo estéril e da impossibilidade de uma análise comparativa, é tomando tais práticas como categorias nativas (como o são em muitos países africanos, entre eles Moçambique), investigando suas significações êmicas e estabelecendo traduções possíveis. Tendo em vista sempre a precariedade de toda e qualquer tradução transcultural e histórica, é preciso aferir também, claro, novas (ou antigas) categorias nativas que sejam passíveis de tradução para o nosso campo semântico sexual, intento que realizei nos dois últimos capítulos de minha tese (Miguel, 2019MIGUEL, Francisco Paolo Vieira. Maríyarapáxjis: Silêncio, exogenia e tolerância nos processos de institucionalização das homossexualidades masculinas no sul de Moçambique. Tese (Doutorado em Antropologia) - Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade de Brasília. Brasília, 2019. 362 f.).
Ainda, compartilho as reflexões metodológicas da antropóloga Adriana Vianna (2014VIANNA, Adriana. Etnografando documentos: uma antropóloga em meio a processos judiciais. In: CASTILHO, Sergio Ricardo Rodrigues; LIMA, Antonio Carlos de Souza; TEIXEIRA, Carla Costa. (Orgs.). Antropologia das Práticas de Poder: Reflexões etnográficas entre burocratas, elites e corporações. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2014. p. 43-70.) a respeito dos documentos como construtores de realidade, tanto aqueles que provocam efeitos diretos nos processos dos quais fizeram parte enquanto peças, quanto aqueles que apontam para fora do processo em si, como fragmentos narrativos que, no futuro, pretendem alguma coerência (Vianna, 2014VIANNA, Adriana. Etnografando documentos: uma antropóloga em meio a processos judiciais. In: CASTILHO, Sergio Ricardo Rodrigues; LIMA, Antonio Carlos de Souza; TEIXEIRA, Carla Costa. (Orgs.). Antropologia das Práticas de Poder: Reflexões etnográficas entre burocratas, elites e corporações. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2014. p. 43-70., p. 47). Além disso, compartilho dos incômodos e das consequentes reflexões da mesma autora sobre os desafios, os limites e as possibilidades que uma etnografia de documentos ao mesmo tempo impõe e proporciona ao etnógrafo (Vianna, 2014VIANNA, Adriana. Etnografando documentos: uma antropóloga em meio a processos judiciais. In: CASTILHO, Sergio Ricardo Rodrigues; LIMA, Antonio Carlos de Souza; TEIXEIRA, Carla Costa. (Orgs.). Antropologia das Práticas de Poder: Reflexões etnográficas entre burocratas, elites e corporações. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2014. p. 43-70., p. 48).
Por fim, concordo com a tese de Vianna de que os processos - como os aqui analisados - são “complexos jogos sociais de produzir autoridades” (Vianna, 2014VIANNA, Adriana. Etnografando documentos: uma antropóloga em meio a processos judiciais. In: CASTILHO, Sergio Ricardo Rodrigues; LIMA, Antonio Carlos de Souza; TEIXEIRA, Carla Costa. (Orgs.). Antropologia das Práticas de Poder: Reflexões etnográficas entre burocratas, elites e corporações. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2014. p. 43-70., p. 49). No entanto, pelo menos no caso aqui em análise, não são apenas isso. Analisarei os processos a partir de duas ideias, que dão sentido às especificidades do meu material: 1) a de que os atos de escrita, leitura e de registro público dos casos por mim analisados possibilitaram, sem intencionalidade explícita, novas formas de pensar e, no limite, de existir no mundo; 2) a de que a reorganização por mim feita desses dados, reescrevendo-os em cadeias narrativas, produz uma nova forma de contar esse mundo, de pensar sobre ele e, uma vez obtendo ressonância, de transformá-lo.
SODOMIA NA SANTA INQUISIÇÃO DE GOA
De um modo geral, a frequência da atividade homossexual nas colônias é algo difícil de ser aferido (Aldrich, 2003ALDRICH, Robert F. Colonialism and Homosexuality. London; New York: Routledge, 2003., p. 4). Conforme Aldrich (2003ALDRICH, Robert F. Colonialism and Homosexuality. London; New York: Routledge, 2003., p. 4-5) afirma a respeito dos impérios britânico e francês, os registros seriam incompletos e a frequente criminalização da atividade em muitas colônias acabava por invisibilizá-los. Isso, no entanto, não é tão verdadeiro para o império português, que, justamente pela criminalização e judicialização da “sodomia”6 6 “Sodomia” era, no período inquisitório, o termo jurídico usado para a cópula anal, fosse ela hetero ou homossexual. Luiz Mott nos explica que tal termo se desmembrava em “sodomia foeminarium” para as relações lésbicas, “sodomia imperfeita” para a penetração anal heterossexual e simplesmente “sodomia” para as relações homoeróticas, abrangendo várias práticas sexuais entre homens (Mott, 1989 apud Miguel, 2016). No entanto, como outras categorias, ela foi assumindo significados distintos ao longo da história europeia. De acordo com Bleys (1995, p. 128), “o significado da palavra sodomia transformou-se, de um deliberado e mais ou menos efêmero ato, em um papel mais permanente, que foi cada vez mais conectado a um presumido âmago feminino”. pelos tribunais da Santa Inquisição, e pelo registro escrito desses processos, desde o século XVI, produziu largo material sobre o assunto.7 7 Ao analisar principalmente este material, Bleys (1995) nota uma abundância de relatos sobre sodomia no Novo Mundo. Ele explica que isso se daria mais pelo espanto dos europeus com relação à liberalidade da prática que encontram no Novo Mundo, do que propriamente devido à alta frequência da mesma (1995, p. 26). Diz o autor que, mesmo em lugares onde Portugal não manteve seu domínio colonial, como no Japão, há narrativas de capitães portugueses desde 1547 sobre a sodomia local (Bleys, 1995, p. 30). No caso africano, esses relatos seriam bem mais raros (p. 12). Ele sugere a hipótese de que a ideia de afeminação dos negros poderia prejudicar o comércio escravista (p. 33, 46). No caso moçambicano, diferente dos demais palcos do colonialismo português, como veremos, haverá, no geral, um ainda maior silenciamento sobre o assunto.
Baseado nas premissas teórico-metodológicas tratadas acima, empreendi uma pesquisa sobre os arquivos coloniais de Moçambique, os quais revelaram algo sobre a vida afetiva e sexual pretérita de sua população. O mais antigo arquivo sobre o tema idealmente seria o do Tribunal da Santa Inquisição de Goa, na Índia, que até 1752 foi a sede da administração de todo o império oriental português, o que incluía o território que hoje é Moçambique (Newitt, 2012NEWITT, Malyn. História de Moçambique. Lousã: Publicações Europa-América, 2012., p. 118). Mas, segundo o historiador Malyn Newitt, Moçambique teria atraído apenas “de vez em quando as atenções dos inquisidores” (2012, p. 129), como pode ser visto no “Edital da Inquisição de Goa: Contra certos ritos e costumes da África Oriental”, de 1671.
De acordo com o site da Torre do Tombo, em Lisboa, responsável pelo arquivamento da quase totalidade do material existente hoje sobre o conjunto da Santa Inquisição Portuguesa, a mesma foi criada em 1560, sendo abolida em 1774 e restabelecida em 1778, após o afastamento do Marquês de Pombal. Em 1812, por decisão régia, a Inquisição foi extinta definitivamente e foi concedida tolerância a todos os cultos no Estado da Índia. Infelizmente - continua o texto -, muitos arquivos se perderam através de incêndios. Mas é informado ainda que outros lugares possuiriam registros sobre a Santa Inquisição de Goa, tais como a Colecção de Códices da Biblioteca Nacional de Portugal - a Torre do Tombo - , que abriga especificamente os arquivos sobre a Inquisição de Coimbra, de Évora e de Lisboa; além da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro.
Todavia, há quem já tenha realizado a dura tarefa de tabulação deste acervo remanescente. Em “Reportorio: Uma base de dados dos processos da Inquisição de Goa (1561-1623)”, o historiador brasileiro Bruno Feitler organizou, em uma planilha online, todas as 3444 entradas disponíveis, apesar de todos os problemas de preenchimento dos processos à época (Feitler, 2010FEITLER, Bruno. Uma base de dados dos processos da Inquisição de Goa (1561-1623). Problemas metodológicos e indicações de uso, 2010. Disponível em: Disponível em: https://www.academia.edu/5985701/Uma_base_de_dados_dos_processos_da_Inquisi%C3%A7%C3%A3o_de_Goa_1561_1623_O_Reportorio_de_Jo%C3%A3o_Delgado_Figueira . Acesso em: 23 nov. 2020.
https://www.academia.edu/5985701/Uma_bas...
). Dos processos disponíveis, pelo menos 144 são referentes a crimes de sodomia, porém em nenhum destes consta ser o réu original do território de Moçambique, tampouco o crime ter sido cometido em território africano. Na verdade, há pelo menos sete processos referentes explicitamente a Moçambique ou a indivíduos originários deste território, dentre os quais: dois acusados de “gentilidades” (6078, 4572); dois acusados de serem mouros (4574, 5548); e três sem acusações especificadas (6080, 4573, 4575). Restam ainda três casos de sodomia, não se especificando se são da África Oriental ou de qualquer outro território oriental português. De acordo ainda com Fleiter, a inquisição em Moçambique teria sido menos vigorosa do que no restante do Estado da Índia (Feitler, 2010FEITLER, Bruno. Uma base de dados dos processos da Inquisição de Goa (1561-1623). Problemas metodológicos e indicações de uso, 2010. Disponível em: Disponível em: https://www.academia.edu/5985701/Uma_base_de_dados_dos_processos_da_Inquisi%C3%A7%C3%A3o_de_Goa_1561_1623_O_Reportorio_de_Jo%C3%A3o_Delgado_Figueira . Acesso em: 23 nov. 2020.
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, p. 12). Luiz Mott também aponta a dificuldade de se encontrarem arquivos da Santa Inquisição para as terras de Moçambique (Mott, 2005MOTT, Luiz. Raízes históricas da homossexualidade no Atlântico lusófono negro. Afro-Asia, n. 33, p. 9-33, 2005., p. 27). E o país não entra tampouco explicitamente na lista de destinos africanos para deportações de sodomitas do restante do império, punição usual à época (Mott, 2005MOTT, Luiz. Raízes históricas da homossexualidade no Atlântico lusófono negro. Afro-Asia, n. 33, p. 9-33, 2005., p. 19).
Além de demonstrar desde cedo um certo isolamento de Moçambique, o descaso da Santa Inquisição de Goa por este território se, por um lado, teria o efeito positivo de poupar da crueldade inquisitorial os austro-africanos sob domínio português, por outro, deixou de produzir dados históricos mais profundos em relação à vida sexual e afetiva dos mesmos. Antes a vida do que a historiografia, mas, por essas razões, é preciso irmos além para buscarmos tais dados. Além de pesquisar a imprensa e a literatura local, tomei a sugestão de Mott de, em meu trabalho de campo, buscar os arquivos moçambicanos de polícia e de justiça. Passemos brevemente pelo silêncio sobre o homoerotismo dos territórios portugueses da África Austral nos séculos XVIII e XIX, pois o próprio silêncio e a inexistência desses registros em língua portuguesa são dados caros à minha tese.
SÉCULOS DE SILÊNCIO
No documento transcrito mais antigo encontrado no Arquivo Histórico de Moçambique, de 1768, é possível já conhecermos uma reclamação de ordem moral sobre a sexualidade dos austro-africanos, que se tornará comum entre os missionários europeus dos primeiros anos de evangelização deste território (Lobo, 2013LOBO, Almiro Jorge Lourenço (Org.). Moçambique em textos portugueses do século XVIII. Maputo: Imprensa Universitária, 2013., p. 5). A crítica cristã à poligamia seria uma constante na literatura de viagem portuguesa na África Austral desde o século XVI até o século XIX.8 8 “[...] a crápula e a devassidão d’entes que só se julgam felizes comendo bem e vivendo na maior sensualidade [...]. Vivem os adimas na polygamia e aquelles que maior porção possuírem d’evas d’ebano são considerados como mais protegidos de Deus e da fortuna”. Cf. Boletim Official do Governo Geral da Província de Moçambique, 1883, p. 155. No estudo do Padre jesuíta Monclaio (1883MONCLAIO, Padre. Conclusão. Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, 4a série, n. 10, 11, 1883.) a respeito da “[...] Relação da viagem que fizeram os padres da companhia de Jesus com Francisco Barreto na conquista de Monomotapa no ano de 1569”, publicado no Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, pode-se ler, nas páginas 507 e 508, a respeito de sujeitos negros encontrados pelos padres no Rio Sena:
Quanto a christancade dá poucas esperanças porque nenh~u entendimento fazem em saberem que cousa he de ser xpaõ (christão) porque andaõ taõ mettidos em seus costumes e contentamentos da carne que da alma como a naõ vêm naõ sabem nada e cuidaõ que ser xpão naõ he cousa de outra vida senaõ ser como amigos dos Portuguezes. Tem todo smuitas mulheres, e tem-no, além do vicio, por honra a quem terá mais, finalmente saõ ladrões e sem palavra nem verdade por isso sem elles se confiaõ dos próprios filhos, ingratos em extremo, tem que o que lhes dais ou he por medo ou porque he seu nacido e que de força lhe há de vir. Por onde concluo ser sepultura de Portuguezes (Monclaio, 1883MONCLAIO, Padre. Conclusão. Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, 4a série, n. 10, 11, 1883., p. 507-8).
Também no século XVII, clérigos reportavam sua repugnância não apenas dos costumes dos africanos, mas também dos próprios portugueses. Destaco Boxer (1984BOXER, C. R. From Lisbon to Goa, 1500-1750: Studies in Portuguese Maritime Enterprise. Variorum Collected Studies. London: Routledge, 1984.), que trata da questão quando menciona a alta mortalidade dos soldados portugueses na Ilha de Moçambique no século XVII, entre outras razões, por sua “imoralidade sexual” (Boxer, 1984BOXER, C. R. From Lisbon to Goa, 1500-1750: Studies in Portuguese Maritime Enterprise. Variorum Collected Studies. London: Routledge, 1984., p. 112-3).9 9 Cf. Viagen que, s.d.
Assim, mesmo ainda sob o regime do tribunal da Santa Inquisição de Goa, nada parece ter sido registrado ou ter sobrevivido sobre costumes propriamente homoeróticos. Liesengang (1998LIESENGANG, G. A obra autobiográfica do missionário jesuíta M. Thomas (1788) e o problema das missões católicas no século XVIII em Moçambique. In: Actas do seminário Mocambique: navegações, comércio e técnicas. Maputo: Comissão Nacional para as comemorações dos descobrimentos portugueses, 1998.), ao analisar a obra do missionário jesuíta M. Thomas no século XVIII, demonstra a impossibilidade de os jesuítas criticarem a vida sexual dos brancos em Moçambique, uma vez que dependiam deles para as suas missões. Tudo coincide para um grande silêncio sobre o homoerotismo em Moçambique, seja por parte dos colonizadores, seja por parte dos colonizados. Até o “predomínio dos solteirões” no Vale do Zambeze, em meados do século XIX, não apresenta conclusões sobre as preferências sexuais desses sujeitos (Capela, 1989CAPELA, José. Senhores e escravos no Vale do Zambeze: o relacionamento sexual em Quelimane em meados do século XIX. História, ano XI, n. 114, p. 50-57, 1989., p. 52-3).
Durante o século seguinte, as reclamações de colonos e governadores recairiam nos degredados enviados de todo o império à Colónia de Moçambique. Entre 1827 e 1829, por exemplo, das 46 referências de degredados que chegaram a Moçambique, nenhuma menciona explicitamente “sodomia” ou qualquer comportamento correlato. Quando aparecem os crimes descritos nos documentos, eles são: vadiagem10 10 Conforme observaremos, um século mais tarde o crime de vadiagem seria um dos dispositivos legais usados para enquadrar os sodomitas. No entanto, nos documentos oitocentistas disponíveis no Arquivo Histórico de Moçambique não há qualquer explicitação sobre os criminosos enquadrados por vadiagem serem sodomitas. , furto, homicídio etc. Um exemplo disso pode ser extraído da segunda metade do século. Na relação dos 24 degredados que vieram de Lisboa a bordo do Patacho Hortense no dia 18 de agosto de 1870, aparecem os crimes de roubo, furto, fazer parte de associação criminosa, homicídio. A bordo da barca Africana chegaram, no mês seguinte, dois indivíduos, um por crime de ferimento, outro por crime de ofensas corporais. Não fica claro que nenhum deles está preso por “sodomia” (Boletim Official..., 1870BOLETIM OFICIAL... Boletim Official do Governo Geral da Província de Moçambique, n. 22, 11 jun. 1870, p. 154-5., p. 154-5). Mesmo dentre os crimes cometidos em território moçambicano, registrados nos Boletins Officiais do século XIX e disponíveis no Arquivo Histórico de Moçambique, não encontrei qualquer menção a crimes de “sodomia”, ou mesmo “vadiagem” explicitada como sodomia, aparecendo apenas os casos de furto, homicídio etc.
Partindo do axioma de que os desejos e as práticas sexuais homoeróticas são potencialmente universais (Neill, 2009NEILL, James. The Origins and Role of Same-Sex Relations in Human Societies. Jefferson: McFarland & Company, 2009., p. 11), esse silêncio presente nos documentos parece apontar não necessariamente para a inexistência do fato, mas para duas hipóteses: 1) para os nativos, o homoerotismo não era vergonha ou tabu, como aponta Junod para os tsonga das minas de ouro na África do Sul (Junod, 1917JUNOD, Henri Alexandre. A vida de uma tribu sul-africana. Lisboa: Tip. Minerva de Gaspar Pinto de Sousa & Irmão, 1917. apud Thomaz; Gajanigo, 2009THOMAZ, Omar Ribeiro; GAJANIGO, Paulo (Orgs.). Usos e Costumes dos Bantu. Henri Junod. Coleção Clássicos n. 1. Campinas: Unicamp, 2009. 436 p.); ainda assim, seu caráter íntimo tornava-o assunto privado, fora da esfera pública de observação e regulação. Quando, de alguma forma, era descoberto pelos pares e eventualmente problematizado (em um caso de adultério, por exemplo), cabia às instituições de registro oral, como a família, a religião e a sociedade envolvente, regular11 11 Isso foi documentado no Quênia durante o período colonial. Penwill, em um estudo de 1951 sobre as leis consuetudinárias dos Kamba, afirma que “se um homem comete um crime antinatural com um jovem rapaz, ele deve pagar uma cabra e um touro. Se dois homens cometerem a ofensa juntos, cada um deve pagar uma cabra [...]”. Tais casos seriam normalmente resolvidos em silêncio (Penwill, 1951 apud Santos; Waites, 2019, p. 19). ; 2) por haver uma opção governamental portuguesa de ignorar ou evitar a regulação, pela lei, de tais práticas afetivo-sexuais: ou por crença na inexistência da prática entre os nativos (pelo menos de forma disseminada), ou por desinteresse para os negócios coloniais. Dado, porém, que o tempo não volta e que nenhum documento encontrado aponta para a comprovação definitiva de uma ou outra hipótese, a questão permanece em aberto. Esse já não é o caso do bem documentado casamento das minas, no início do século seguinte.
OS CASAMENTOS DAS MINAS
Perpassa a historiografia - principalmente a anglófona - a ideia de que os portugueses seriam mais tolerantes à homossexualidade do que outros povos. Nesse sentido, Epprecht cita Mott e Assunção (1988MOTT, L.; ASSUNÇÃO, A. Love’s labors lost: five letters from a seventeenth-century Portuguese sodomite. Journal of Homosexuality, 16(1-2), p. 91-101, 1988., p. 92) no que se refere a uma suposta maior tolerância e liberalidade dos portugueses nos assuntos sexuais, mencionando o rei português Afonso VI (1656-83), um alegado “notório homossexual”.12 12 De acordo com Bleys (1995, p. 166), autores como Herman Soyaux questionaram, no século XIX, a veracidade dos relatórios portugueses que atestavam o homoerotismo em suas colônias desde o século XVI, por nunca terem presenciado, eles mesmos, tal prática. Outros duvidaram das práticas homoeróticas autóctones e atribuíram tal comportamento à influência portuguesa na região (Moodie; Ndatshe, 1990). Todavia, ao nos confrontarmos com os dados coloniais propriamente portugueses sobre homoerotismo na África Austral, o que encontramos, basicamente, são séculos de silêncio.
É apenas nos relatos etnográficos dos finais do século XIX e do início do século XX que podemos começar a acessar dados sobre experiências homoeróticas de pessoas originárias daquilo que veio a se constituir como o atual território de Moçambique. E, mesmo aqui, precisa-se enfatizar, trata-se de registros feitos não pelas mãos dos colonos portugueses, mas ainda somente a partir de relatos de estrangeiros. Isso é importante para percebermos que, ainda que a “tolerância” portuguesa em relação ao tema potencialmente remonte ao reinado de Afonso VI, permanece, desde os tempos mais remotos até o fim da colonização, a evidência clara do pudor lusitano.
Além disso, demonstrar desde já o silêncio português em relação ao homoerotismo nos ajudará a compreender que a “tradição” de silêncio dos bantus de Moçambique, em especial a dos tsonga, nosso foco de análise neste artigo, é fruto não de um passado idílico, puro, remontado a tempos imemoriais, mas pode estar intimamente relacionada também à experiência colonial silenciadora. Isso porque os mineiros moçambicanos, e particularmente os machanganas, eram, no início do século XX, os mais habituados ao sexo intercrural13 13 Sexo intercrural [do latim inter (entre) e crus (pernas)], também conhecido como sexo femoral ou sexo interfemoral, consiste em um tipo de sexo não penetrativo em que um dos participantes coloca seu pênis entre as pernas do outro (muitas vezes com lubrificação). Ambos ou apenas um obtém prazer mediante a fricção genital resultante, simulando o coito com penetração. , e os casamentos entre homens nas minas da África do Sul são um fato, sendo eles, inclusive, tidos como responsáveis pela dispersão desses costumes para outros grupos étnicos que também lá se encontravam (Harries, 1990HARRIES, Patrick. Symbols and Sexuality: Culture and Identity on the Early Witwatersrand Gold Mines. Gender & History, v. 2, n. 3, p. 318-336, 1990., p. 318).
Em 1905, o missionário suíço e antropólogo Henri Junod, ao visitar os compounds de operários nas minas de Joanesburgo, relata a existência de rapazes oriundos de Moçambique que se vestiam de forma feminina, usando inclusive seios esculpidos em madeira (Junod, 1917JUNOD, Henri Alexandre. A vida de uma tribu sul-africana. Lisboa: Tip. Minerva de Gaspar Pinto de Sousa & Irmão, 1917. apud Thomaz; Gajanigo, 2009THOMAZ, Omar Ribeiro; GAJANIGO, Paulo (Orgs.). Usos e Costumes dos Bantu. Henri Junod. Coleção Clássicos n. 1. Campinas: Unicamp, 2009. 436 p., p. 390)14 14 De acordo com Moodie e Ndatshe (1994, p. 122): “Em 1916 um gerente do compound contou ao inspetor dos nativos Boksburg que ele tinha visto recentemente jovens moçambicanos altamente perfumados em uma dança ‘usando seios de imitação’.”. A prática é adotada até hoje em apresentações drags que conheci durante a pesquisa de campo em Maputo (Miguel, 2019). , e que serviam de esposas para outros homens. Do longo registro de Junod15 15 Junod, ainda que com um discurso absolutamente condenatório das práticas homossexuais, e relegando o assunto à sessão “anexa” do livro, publica tais dados, algo bastante extraordinário para época. Curiosamente, o anexo sobre os “vícios contra a natureza” nas minas sul-africanas não aparece na edição portuguesa de 1917, traduzida pelo 2º oficial do Ministério das Colônias, Carlos Bivar, e publicada pela Sociedade de Geografia de Lisboa. Tampouco as anotações sobre a vida sexual dos bantus, publicadas primeiramente em latim, são traduzidas para o português nesta edição (Junod, 1917). , é importante salientar alguns aspectos. O primeiro é que, até o início do século XX, segundo Junod, os nativos não consideravam a prática do casamento das minas (e do sexo intercrural entre homens), apesar de “proibida pela lei”, como tabu; já o segundo aspecto é, segundo Junod, o fato de os próprios agentes indígenas de fiscalização - ou seja, as autoridades mais próximas - muitas vezes participarem desse costume; e o terceiro e último aspecto é a crença do autor de que tal prática seria uma importação ocidental e branca e, em razão disso, os brancos teriam o dever moral de agir para interromper essa suposta corrupção. O que, evidentemente, seria mais uma contribuição para a persistente ideia de exogenia da homossexualidade na África, que chega até o século XXI.
Assim, segundo o historiador canadense Marc Epprecht, informantes tsonga do sul de Moçambique e da baixa savana do Transvaal definem “tintoncana” ou “bukhonxana” como “garotos esposas” ou “casamento das minas” (Epprecht, 2004EPPRECHT, Marc. Hungochani: The History of a Dissident Sexuality in Southern Africa. Montreal: MCGill-Queen’s University Press, 2004., p. 3). Segundo ele, esta última palavra indígena teria aparecido há mais de um século, até os dias atuais, no sul do Malawi, na Zâmbia e na região central de Moçambique. Os casamentos entre homens nas minas da África do Sul é um fenômeno mais ou menos já conhecido na literatura especializada sobre o tema. Epprecht traz uma série de referências bibliográficas sobre o assunto (2004, p. 1, 19, 61). Apropriando-se do argumento dos já apresentados Moodie e Ndatshe (1994MOODIE, T. Dunbar; NDATSHE, Vivienne. Going for Gold: Men, mines and migration. Berkeley: University of California Press, 1994.) e Harries (1990HARRIES, Patrick. Symbols and Sexuality: Culture and Identity on the Early Witwatersrand Gold Mines. Gender & History, v. 2, n. 3, p. 318-336, 1990.), o historiador sintetiza os porquês de os homens nas minas terem se engajado nesse tipo de relação infértil, já que o valor da descendência é socialmente central em várias sociedades africanas:
[...] A decisão de tomar um garoto como esposa nas minas era racional e estava de acordo com os costumes tradicionais. Os homens buscavam proteger sua virilidade, e definições rurais de masculinidade, se engajando em atividades sexuais que eram livres dos perigos das doenças venéreas [das prostitutas locais], da escassez de mulheres e crianças das cidades, e dos perigos de morte e mutilação de mãos que os homens rivais poderiam causar devido a essas mulheres. Tomar os garotos como “esposas” nos alojamentos possibilitaria aos “maridos” se graduar nas minas com boa saúde e economias para então voltarem para casa como maridos e pais nos termos tradicionais16 16 Moodie e Ndatshe (1990, p. 420) afirmam que os homens se tornavam “esposas” nas minas para juntarem recursos, para lá tornarem-se maridos e, assim, poderem retornar às suas casas e lobolar suas esposas, alcançando mais rápido tanto a masculinidade quanto o status de senhor em suas comunidades de origem. . Sexo intercrural entre homens, em outras palavras, foi uma das muitas estratégias para resistir à proletarização e proteger os ideais masculinos em um contexto profundamente indeterminado para esses homens. Para os meninos, a decisão de se tornarem “esposas” foi também racional e consistente com as expectativas costumeiras de masculinidade. Atraídos para uma maquinaria industrial aterrorizante, meninos e jovens teriam aderido à ética gerontocrática de sua sociedade e feito o que eles foram mandados fazer por seus anciãos. Eles também teriam sido atraídos pela segurança que um antigo patrão experiente poderia oferecer (Epprecht, 2004EPPRECHT, Marc. Hungochani: The History of a Dissident Sexuality in Southern Africa. Montreal: MCGill-Queen’s University Press, 2004., p. 19).
Quando a guerra Anglo-Boer se encerrou em 1899 e os moçambicanos voltaram a trabalhar nas minas, eles levaram consigo muitos umfaans ou mufanas (meninos-serviçais não iniciados). Quando chegaram à administração colonial moçambicana os rumores de que os meninos levados estavam fazendo mais do que apenas os serviços usuais, o governador geral de Moçambique fez uma representação para o governo sul-africano sobre suspeitas de exploração sexual dos meninos nas minas (Epprecht, 2004EPPRECHT, Marc. Hungochani: The History of a Dissident Sexuality in Southern Africa. Montreal: MCGill-Queen’s University Press, 2004., p. 61-2).17 17 Porém, nos arquivos das correspondências entre os governos de Moçambique e o sul-africano sobre as migrações de indígenas moçambicanos para as minas do Rand, nada encontrei sobre o caso (Arquivo Histórico de Moçambique, Direção dos Serviços dos Negócios Indígenas. Administração. Caixa 120). No entanto, Epprecht, em correspondência pessoal, garantiu-me que ele as teria encontrado no país vizinho. Aproveito para salientar não só como esses dados são muito mais presentes no exterior do que em Moçambique, mas também como aqui já começa uma insistente tradição local de associação da homossexualidade ao abuso de menores.
Para finalizar esta seção, trago um dado, por mim recolhido, dos arquivos moçambicanos: é interessante observarmos que, no ano anterior ao descrito por Junod, um enviado português do governador de Moçambique visitaria doze compounds do Rand para fazer um estudo sobre a alta mortalidade dos mineiros moçambicanos. Das mais de cem páginas do relatório que escreveu sobre a visita (com ricas descrições das condições de vida e das estruturas dos compounds), e das correspondências oficiais trocadas entre o intendente-relator Duarte Egas Pinto Coelho, o governador de Moçambique Tomás António Garcia Rosado e o visconde Milner, governador do Transvaal, nenhuma palavra é dita sobre o casamento nas minas (Relatório, 1904RELATÓRIO... Relatório acêrca das causas de mortalidade dos indígenas de Moçambique, quando trabalhando nas indústrias mineiras do Transvaal; Caixa 120; Avulso (Arquivo Histórico de Moçambique, UEM). 1904.). Isso é estranho, se levarmos a sério a descrição dos compounds por Philemon, o informante Tsonga de Moodie e Ndatshe (1994MOODIE, T. Dunbar; NDATSHE, Vivienne. Going for Gold: Men, mines and migration. Berkeley: University of California Press, 1994.), que reconta sobre a generalidade de tais casamentos: “Em todas as minas, era a Lei de Sokisi. Toda a burocracia das minas sabia sobre isso, e eles não se opunham de nenhuma forma... Eles ajudavam resolvendo os problemas pertinentes a isso, especialmente os gerentes dos compounds” (Moodie; Ndatshe, 1994MOODIE, T. Dunbar; NDATSHE, Vivienne. Going for Gold: Men, mines and migration. Berkeley: University of California Press, 1994., p. 135-6).
Até a obra já clássica “O mineiro moçambicano: um estudo sobre a exportação de mão de obra em Inhambane”, coordenada por Ruth First ([1977] 2015FIRST, Ruth (org). O Mineiro Moçambicano: um estudo sobre a exportação de mão de obra em Inhambane. Recife: Editora UFPE, 2015 [1977].), do Centro de Estudos Africanos da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo, menciona a questão da homossexualidade nas minas, quando analisa uma canção dos trabalhadores mineiros, recolhida em 1979 (First, 2015FIRST, Ruth (org). O Mineiro Moçambicano: um estudo sobre a exportação de mão de obra em Inhambane. Recife: Editora UFPE, 2015 [1977]., p. 39); o que demonstra, de forma cada vez mais veemente, que o silêncio da oficialidade portuguesa quanto ao assunto da homossexualidade é uma marca histórica, quebrada somente de vez em quando, como veremos a seguir.18 18 Aproveito para corrigir aqui uma imprecisão de minha tese de doutorado, na qual afirmei equivocadamente que o livro não menciona a questão da homossexualidade nas minas.
“SODOMIA” E “HOMOSSEXUALISMO” EM MOÇAMBIQUE FINALMENTE ESCRITOS EM PORTUGUÊS
Tomando o conselho de Luiz Mott, de que, dado o precário cenário dos registros sobre sodomia remanescentes da Santa Inquisição de Goa e dos motivos de degredo para Moçambique, precisaríamos avançar sobre os registros coloniais da polícia e da justiça, tomei como objetivo descobrir se eles existiam ainda hoje. Depois de seis meses de buscas por várias instituições e pessoas ligadas à justiça, um grande conhecedor dos arquivos históricos de Moçambique, António Sopa, alertou-me para a possível existência de algo sobre o assunto nas pastas referentes aos Serviços de Negócios Indígenas.19 19 Segundo Loforte (2000, p. 85), “a Secretaria dos Negócios Indígenas foi criada a 23/05/1907, no âmbito da Reorganização Administrativa de Moçambique. Esta destinava-se a cuidar das questões de poder, justiça, propriedade, usos e costumes e também para tratar do fornecimento de trabalhadores e fiscalizar o trabalho”. Dirigi-me então ao Arquivo Histórico de Moçambique, em sua filial do campus principal da Universidade Eduardo Mondlane, tendo encontrado ali cinco processos da década de 1940 - até agora inéditos - sobre apreensões de rapazes por “actos de sodomia” e “homossexualismo” na então Lourenço Marques.20 20 Registro que os documentos estavam muito bem preservados; que os casos de “actos de sodomia” e “práticas de homossexualismo” estavam agrupados entre si e separados dos demais crimes; e, por estarem anexados separadamente por processo, intuo que quem os organizou tinha uma preocupação em dar alguma dignidade, visibilidade e um “efeito de coerência” (Vianna, 2014, p. 47) a tão importante parte de uma história da (homo)sexualidade em Moçambique.
Infelizmente não me foi permitido fotografar tais processos, que certamente ainda merecem um registro digital, mas anotei um a um, considerando todos os documentos que os compunham, inclusive as inscrições à mão. É com base neste material que passo a relatar os cinco casos por mim encontrados. Pretendo com eles mostrar: 1) que na década de 1940, ainda que provavelmente houvesse se constituído, por práticas missionárias e governamentais, um tabu entre os nativos em relação às práticas homoeróticas, também já havia alguma preocupação, pelo menos da polícia colonial portuguesa, de registrar e punir tais práticas entre os indígenas; 2) que a homossexualidade nunca fora o objeto central da acusação, mas apenas um adendo acusatório, uma informação que agrava e desabona moralmente os acusados por outros crimes de perturbação da ordem social, como furto, vadiagem, etc.21 21 A ideia da homossexualidade como agravante moral também era comum, por volta da mesma época, na Europa (Tamagne, 2004, p. 341). ; 3) que a penalização/solução para os acusados - todos do sexo masculino e, em sua maioria, meninos e adolescentes - era voltarem para a casa dos pais, em suas terras de origem, ou serem enviados para missões religiosas visando à educação e à correção de suas vidas na “vadiagem”.
O primeiro processo disponível data de 1942 (Serviços dos..., 1942SERVIÇOS DOS... Serviço dos Negócios Indígenas; Caixa 4, pasta A40; (Arquivo Histórico de Moçambique, UEM). 1942.), quando o indígena de nome M.22 22 Os nomes dos acusados serão aqui substituídos por suas iniciais, em razão de não se querer proceder aqui a uma possível estigmatização de pessoas ainda eventualmente vivas. Além disso, é importante informar que as pessoas mencionadas nestes documentos frequentemente possuíam dois nomes: um indígena e outro português. ou A., de provavelmente quatorze anos de idade, é pego pelo Corpo Civil de Polícia de Lourenço Marques por prática de “sodomia” e enviado, compulsoriamente, para a Missão Nossa Senhora de Paula. Transcrevo sua ficha, por meio da qual é possível obtermos outras informações sobre o caso:
Colónia de Moçambique
Corpo de Polícia Civil de Lourenço Marques
2ª Secção
Nº 751/A/42
Serviço da República
Lourenço Marques, 15 de Setembro de 1942
1º. Por ter sido encontrado a mendigar e se entregar à vadiagem e, também, à prática de actos de sodomia, mando apresentar a V.Exª o menor indígena de 14 anos de idade provável, de nome M. ou A., filho de C. e de U., natural do Bilene, Macia, sem residência certa nesta cidade.
2º. Por esses factos, rogo a V. Exª se digne fazê-lo seguir para a terra da sua naturalidade, enviando-me a necessária requisição de passagem para ele e para o auxiliar que o há-de acompanhar.
A bem da Nação
O Comissário de Polícia
[assinado e carimbado]
[Atualização no documento, escrito à mão:]
Informação: [?] a fim de ser internado na Missão de N.S. Paula [?] 16/9/42
Os poucos documentos anexados a este mesmo processo dão conta de um segundo indígena, de nome S. ou J., de provavelmente quinze anos de idade, que também teria sido, na mesma ocasião, capturado por “actos de sodomia” e enviado para a mesma instituição.
Sobre os dois rapazes nada mais é possível se aferir. Mas, no ano seguinte, haveria mais uma apreensão (Serviços dos..., 1943SERVIÇOS DOS... Serviços dos Negócios Indígenas; Caixa 4, pasta A40 (Arquivo Histórico de Moçambique, UEM). 1943.). Com apenas um único documento, registra-se que o indígena P. ou J., de quatorze anos de idade, é detido por vadiagem e “actos de sodomia” na capital, sendo, por isso, enviado de volta a Magude, sua terra de origem:
Colónia de Moçambique
Corpo de Polícia Civil de Lourenço Marques
2ª Secção
Nº 189/A/43
Serviço da República
Lourenço Marques, 2 de Março de 1943
Ao Ex.mo. Sr. Chefe da Repartição Central dos Negócios Indígenas
ÚNICO - Encontrando-se novamente detido nesta Polícia por se entregar à vadiagem e prática de actos de sodomia, o indígena de nome P. ou J., de 14 anos de idade, filho de A. e de M., natural de Magude, peço a V.Exª se digne fornecer uma passagem para a terra da naturalidade do referido indígena, bem como para o auxiliar que o há de acompanhar, evitando-se assim que êle se apeie um qualquer estação próxima desta cidade.
A bem da Nação
O Comissário de Polícia
[assinado e carimbado]
Nestes dois processos contra os três rapazes já se pode perceber a arbitrariedade das autoridades policiais e a sumariedade com que se desenrolam os dois casos: ambos têm suas penas aplicadas, aparentemente sem que cheguem a ir a um julgamento formal. Também é possível já se identificar outra semelhança: ambos os processos registram que os rapazes foram capturados não apenas por “actos de sodomia”, mas também por “vadiagem”. Ou, ao que tudo indica, capturados não apenas por “vadiagem”, mas também por “actos de sodomia”. De acordo com o Código Penal que então vigorava na colônia, diferente da “sodomia”, que não era crime, a “vadiagem” era um crime previsto em lei, funcionando como uma espécie de guarda-chuva para o enquadramento de diversos outros delitos ou imoralidades arbitrariamente entendidas como tais (Correia, 2017CORREIA, Ana Clotilde. O Estado Novo e a repressão da homossexualidade, 1933-1943. Ler História , 70, p. 161-181, 2017.).23 23 Em Portugal, vigorava a Lei da Mendicidade, de 20 de julho de 1912, que previa a condenação “em prisão correcional dum mês a um ano”, de todo “aquele que se entregar à práctica de vícios contra a natureza” - referência aos homossexuais e vadios (Correia, 2017). Tal criminalização da homossexualidade, porém, só será incorporada ao Código Penal de 1886 e aplicada na colônia moçambicana na reforma de 1954, razão pela qual os “vícios contra a natureza” só passaram a ser considerados crimes em Moçambique em 1954, deixando de sê-los em 2015 (Santos; Waites, 2019). Tanto a mendicância quanto a sodomia foram, em algum momento, enquadradas como vadiagem ou a ela associadas.
Portanto, em 1942, ninguém poderia ser preso legalmente por “sodomia” nem por “vícios contra a natureza”, porque isso não era tipificado no conjunto das leis aplicáveis no território de Moçambique. Razão pela qual a vadiagem seria estrategicamente usada para o enquadramento de atos que a moralidade do agente público da ocasião julgasse impróprios. Tendo visto, no Arquivo Histórico de Moçambique, diversas pastas com capturas policiais de dezenas de sujeitos negros por mendicância em Lourenço Marques (Serviços dos..., s.d.SERVIÇOS DOS... Serviços dos Negócios Indígenas ; Caixas 104-105 (Arquivo Histórico de Moçambique, UEM), s.d.), posso afirmar que a sodomia - ainda que tenha sido registrada e, por isso, é possível se admitir que fosse relevante para o agente repressivo (e, consequentemente, para nós, observadores futuros) - nunca era o único motivo da apreensão (suspeito que nem sempre o principal).
Era como se a política higienista da cidade de Lourenço Marques estivesse mais preocupada em afastar os corpos negros indesejáveis do passeio (vadios, prostituídos, assaltantes e mendigos), que eram denunciados pelos próprios transeuntes, do que propriamente estabelecer uma política de contenção moral de uma prática sexual, que, ao que tudo indica, não era realizada de forma pública, escancarada - diferente das demais práticas acima listadas. O argumento se fortalece quando percebemos que, em todos os casos, os rapazes foram afastados da cidade, seja para internamento em missão religiosa, seja para envio à casa de seus pais, em suas terras de origem. Diferente, assim, do que ocorria na mesma época em Lisboa, quando os homossexuais pegos eram ou multados ou enviados para a prisão (Correia, 2017CORREIA, Ana Clotilde. O Estado Novo e a repressão da homossexualidade, 1933-1943. Ler História , 70, p. 161-181, 2017.). Isso não quer dizer, obviamente, que não existisse uma política sexual daquele regime. Mas, analisemos ainda os três outros processos para vermos em que medida tais hipóteses se confirmam.
O terceiro processo encontrado é de 1945 e se refere ao menino indígena J. J. M., que aos doze anos de idade já era serviçal. J. J. M. foi pego por furto e acusado, ainda, de vadiagem e de sodomia (Serviços dos..., 1945SERVIÇOS DOS... Serviços dos Negócios Indígenas ; Caixa 4, pasta A40 (Arquivo Histórico de Moçambique, UEM). 1945.). Seu destino foi ser enviado de vapor para Homoíne, em Inhambane. Seu processo é mais extenso que os até aqui vistos, tanto em quantidade de documentos quanto no tempo transcorrido. No entanto, sem a ingenuidade de pretender superar uma “ilusão biográfica” (Bourdieu, 1986BOURDIEU, Pierre. L’illusion biographique. Actes de la Recherche en Sciences Sociales, ns. 62-63, p. 69-72, 1986. apud Vianna, 2014VIANNA, Adriana. Etnografando documentos: uma antropóloga em meio a processos judiciais. In: CASTILHO, Sergio Ricardo Rodrigues; LIMA, Antonio Carlos de Souza; TEIXEIRA, Carla Costa. (Orgs.). Antropologia das Práticas de Poder: Reflexões etnográficas entre burocratas, elites e corporações. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2014. p. 43-70., p. 46), transcrevo apenas o documento “Auto de perguntas”, porque julgo descrever, de maneira um pouco mais completa, tanto a difícil trajetória do menino J. J. M. como o seu caso em si:
AUTO DE PERGUNTAS
Aos vinte e seis do mês de Março do ano mil novecentos e quarenta e cinco, nesta cidade de Lourenço Marques, e no edifício do Comissariado de Polícia achando-se no seu gabinete o chefe de Secretariam Constantino Tobias Durão, comigo, António Nunes Evaristo, sub-chefe da esquadra, servindo de escrivão dos autos e em cumprimento do despacho do Excelentíssimo Senhor Comissário de Polícia - Tenente - Alfredo Ângelo Salgueiro da Silva Pereira, exarado em vinte e um do corrente mês, aqui foi submetido a preguntas o indígena de nome J. J. M., solteiro, de doze anos de idade provável, filho de M. e de M., natural do Lingame (Marracuene) e residente nesta cidade.--
---------Não sabe ler nem escrever -------------------------------------------
---------Perguntado se já esteve preso, quando e porquê, se foi ou não condenado e em que pena, respondeu: Que em princípio do mês de Fevereiro findo, fora condenado em trinta dias de prisão por furto, pena que cumpriu nos Calabouços deste Comissariado.------------------------------------
Interrogado sobre a infração que lhe é imputada, respondeu: Que é órfão de pai, e sua mãe, algum tempo depois de lhe ter morrido o marido, amantizou-se com um outro indígena, tendo ambos abandonado a sua casa, deixando-o só, motivos estes que o levaram a vir procurar serviço em Lourenço Marques. Que há apróximadamente um ano que chegou a esta cidade, tendo ido trabalhar para a casa de um soldado europeu de apelido Cabral, onde trabalhou dois meses, e, como êste não lhe pagasse aquêle tempo, resolveu abandonar-lhe o serviço. E desde então, devido às más companhias, entregou-se á vádiagem.
---------Que ha dois meses procurou novamente serviço, tendo-se empregado em casa de um indivíduo cujo o nome ignora, morador de Malhangalene, e como êle arguído lhe tivesse furtado a quantia de quinze escudos, o mesmo o mandou prender, tendo sido condenado por essa falta em trinta dias de prisão, pena que já cumpriu, como já declarou.--------------------------------------------------------
---------Que, quando não tem serviço, vagueia pelas cantinas chinesas estabelecidas na cidade baixa, isto de dia, e à noite entrega-se à prática de actos de sodomia com indivíduos de raça europeia, a trôco de alguns escudos que os mesmos lhe dão. Que os locais que mais frequentava à nas imediações dos cinemas e Ponte Cais, sendo debaixo da referida Ponte, onde pernoitava-----------------------
---------Que não tem qualquer parente nesta cidade nem na sua terra, que a única pessoa de família que tem, é um irmão pouco mais velho que êle, o qual trabalha na Namaacha, ignorando quem seja o seu patrão ----------------------------------------------------------------------------
---------Excelentíssimo Senhor Comissário de Policia, o arguído é um indígena ainda novo e de fisico fraco, se continuar na prisão ou mesmo que seja posto em liberdade, devido à sua conduta anterior, vem tornar-se um mau elemento, e, como o mesmo não tem pessoa alguma da família nesta cidade nem na terra de sua naturalidade que tome conta dele, tomo a liberdade de sugerir a Vª Exa. a idéia, para que êste individuo seja internado numa casa de educação.
Lourenço Marques, 28 de Março de 1945
O Sub-chefe nº49/74
[assinado por “António Nunes Evaristo”]
[Atualização no documento não muito legível: “Manda-se (?) na Repartição Central dos Negócios Indígenas 14/5/45] [assinado]
Sem dúvida, a história de J. J. M., órfão aos doze anos de idade, impressiona pela maneira como um menino negro precisa se “desenrascar” para viver sozinho naquela cidade colonial segregada. Seu destino - que é justificado pelo subchefe de polícia como uma possível solução de correção de caráter, dado o ambiente hostil em que estava submetido na cidade - é ser enviado de navio, em junho daquele mesmo ano, para uma missão em Inhambane, ainda na região sul da então Província de Moçambique.
Mas, para os fins que aqui nos dispusemos, destaco a parte em que o subchefe de polícia, autor deste documento, diz que J. J. M. “à noite entrega-se à prática de actos de sodomia com indivíduos de raça europeia, a trôco de alguns escudos que os mesmos lhe dão”. Neste trecho é possível perceber que, para além da associação de vadiagem, furto e sodomia, agora se trata também de um caso de prostituição.
Em 1947, cinco adolescentes, quatro indígenas e um mestiço, são capturados pela polícia de Lourenço Marques por furto e prática de sodomia (Serviços dos..., 1947SERVIÇOS DOS... Serviços dos Negócios Indígenas ; Caixa 4, pasta A40 (Arquivo Histórico de Moçambique, UEM). 1947.). Neste processo percebe-se claramente como a investigação era inicialmente sobre furto, e a “prática de actos de sodomia” comparece como adendo acusatório. Ou seja, não como mais um crime em que se enquadrariam os tais adolescentes, mas como um agravante moral para a sua detenção e penalização. Os rapazes tiveram diferentes destinos: alguns foram repatriados - ou seja, enviados de volta aos seus pais em locais dos quais eram originários -, enquanto outros foram para missões católicas. Não me aprofundarei no processo de cada um dos adolescentes por avaliar que eles não mais teriam a agregar ao argumento.
O quinto e último processo ao qual tive acesso ocorreu no mesmo ano, envolvendo sete adolescentes indígenas, sendo ele o mais extenso (Serviço dos... 1947). No entanto, opto por transcrever apenas a “Guia 93/A/40”, por meio da qual se é possível descobrir que pelo menos três dos adolescentes foram encontrados dentro de dois navios americanos, no Porto de Lourenço Marques, “praticando actos de homossexualismo”:
GUIA Nº 93/A/40
Sob prisão, seguem a apresentar-se na Administração da Circunscrição de Marracuene os menores indígenas abaixo identificados, a fim de serem entregues aos respectivos pais, os quais foram encontrados a bordo de dois navios americanos surtos no pôrto praticando actos de homosexualismo:
J. C., de 15 anos de idade, filho de M. C. e de D. S., natural das terras do regedor Matola, chefe de grupo de povoações Chinonanquila, dessa Circunscrição.
F. N. ou F., de 13 anos de idade, filho de M. N. e de C. M., natural das terras do reged Matola, chefe do grupo de povoações Chinonanquila, dessa Circunscrição.
M. M. ou E., de 15 anos de idade, filho de M. M. e de D. M., natural das terras do regedor Magaia, chefe de grupo de povoações Chimpungana, dessa Circunscrição.
Lourenço Marques, 7 de fevereiro de 1947
O Chefe da Repartição Central
[assinatura]
Ai. Montanha
Insp.Adm
Os destinos dos acusados também foram a repatriação ou a internação em missões religiosas. Mas, desse último caso podemos extrair uma inovação: esta é a primeira vez que se tem notícia da utilização do termo “homossexualismo”, em português, num documento oficial produzido em terras moçambicanas. Assim, “sodomia” e “homossexualismo” são, aparentemente pela primeira vez e definitivamente, inscritos e escritos em contexto propriamente moçambicano. Colocar isso no registro escrito não é mera formalidade, uma vez que a informação é introduzida em uma sociedade na qual a minoria branca opta pelo silêncio em relação à questão, enquanto que a maioria negra é marcada pela oralidade. A homossexualidade finalmente ganharia não apenas um caráter relativamente público, mas começaria a se institucionalizar oficialmente como categoria do pensamento, entraria para o arcabouço simbólico, que conformaria futuras subjetividades naquele território. Sua prática, antes relegada à intimidade e à oralidade, agora tem possibilidade de existência na linguagem luso-moçambicana, além dos registros históricos verificáveis. Ainda que, no geral, o silêncio permaneça como regra.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No presente artigo, fruto de pesquisa histórica e etnográfica, apresentei algumas reflexões epistemológicas acerca da aplicabilidade de conceitos como “homossexualidade” e seus correlatos na historiografia. Além disso, apresentei alguns arquivos coloniais portugueses e estrangeiros que nos informam sobre a vida (homo)sexual pretérita dos homens do sul de Moçambique. Ao trazer tais dados, que vão desde a literatura colonial de viagem até os mais recentes boletins oficiais da província, argumentei pela escassez de registros sobre homoerotismo na história colonial de Moçambique até o século XX. Ao analisar os casamentos entre homens moçambicanos nas minas sul-africanas e os processos - até agora inéditos - concernentes à penalização das práticas homossexuais no período tardo-colonial em Moçambique, argumentei, por fim, que o silêncio sobre a sexualidade, atribuído aos bantus desta região, pode ser também efeito do pudor do colonizador português, ainda que tenha sido ele o instaurador, naquele território, de uma nova categoria: a “homossexualidade”.
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1
Pelos dados aqui obtidos, agradeço aos funcionários da Biblioteca Nacional e do Arquivo Histórico de Moçambique; aos funcionários da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, das bibliotecas da UNICAMP e da Biblioteca da Sociedade de Geografia de Lisboa. Por fim, agradeço ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) por ter apoiado financeiramente esta pesquisa.
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2
Parto de uma perspectiva luso centrada; por não dominar kiswahili e árabe e, portanto, por não poder acessar a documentação histórica produzida pelos povos falantes e escritores dessas línguas; pela dificuldade de acessar uma história profunda da vida privada de sociedades marcadas pela oralidade; e, finalmente, pela relevância e hegemonia dos poderes constituídos em Portugal na construção do Estado Moçambicano nos últimos quatro séculos.
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3
Aqui, Boellstorff (2005BOELLSTORFF, Tom. The Gay Archipelago: Sexuality and Nation in Indonesia. Princeton, N. J.: Princeton University Press, 2006.) está fazendo uma provocação, partindo da premissa de que seus interlocutores “gays” e “lesbis” indonésios jamais acionam figuras históricas para legitimar suas posições de sujeito gay ou lesbi. Em Moçambique, ocorre algo semelhante.
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4
Murray aponta criticamente para a preocupação de vários autores construtivistas sociais que argumentam pela contingência história da “homossexualidade”, mas que, neste exercício, acabam por essencializar outras categorias como “heterossexualidade”, “sexualidade”, “raça”, “classe” etc. (Murray, 1991MURRAY, Stephen O. Social Constructionism and Ancient Greek Homosexualities: The State of the Art. Society of Lesbian and Gay Anthropologists Newsletter, v. 13, n. 1, p. 21-28, 1991. apud Roscoe, 1996ROSCOE, Will. Writing Queer Cultures: An Impossible Possibility? In: LEWIN, Ellen; LEAP, William L. (Eds.). Out in the Field: Reflections of Lesbian and Gay Anthropologists. Urbana, IL: University of Illinois Press, 1996. p. 200-211., p. 209).
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5
“[...] as pinturas rupestres das cavernas de San, atribuídas aos bosquímanos da África Austral, datadas de 15 mil anos, onde são evidentes ‘egrégias práticas sexuais tais como sexo anal ou intracrural em grupo’” (Mott, 2005MOTT, Luiz. Raízes históricas da homossexualidade no Atlântico lusófono negro. Afro-Asia, n. 33, p. 9-33, 2005., p. 12).
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6
“Sodomia” era, no período inquisitório, o termo jurídico usado para a cópula anal, fosse ela hetero ou homossexual. Luiz Mott nos explica que tal termo se desmembrava em “sodomia foeminarium” para as relações lésbicas, “sodomia imperfeita” para a penetração anal heterossexual e simplesmente “sodomia” para as relações homoeróticas, abrangendo várias práticas sexuais entre homens (Mott, 1989MOTT, Luiz. Inquisição e Homossexualidade. In: SANTOS, Maria Helena Carvalho dos (Coord.). Inquisição. Comunicações apresentadas ao 1.º Congresso Luso-Brasileiro sobre Inquisição. Vol. 2. Lisboa: Sociedade Portuguesa de Estudos do século XVIII: Universitária Editora, 1989. p. 473-508. apud Miguel, 2016MIGUEL, Francisco. (Homo)Sexualidades masculinas em Cabo Verde: Um caso para pensar teorias antropológicas e movimento LGBT em África. Enfoques, v. 15, n. 1, p. 87-110, 2016.). No entanto, como outras categorias, ela foi assumindo significados distintos ao longo da história europeia. De acordo com Bleys (1995BLEYS, Rudi C. The geography of perversion: male-to-male sexual behavior outside the West and the ethnographic imagination, 1750-1918. New York: New York University Press, 1995., p. 128), “o significado da palavra sodomia transformou-se, de um deliberado e mais ou menos efêmero ato, em um papel mais permanente, que foi cada vez mais conectado a um presumido âmago feminino”.
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7
Ao analisar principalmente este material, Bleys (1995BLEYS, Rudi C. The geography of perversion: male-to-male sexual behavior outside the West and the ethnographic imagination, 1750-1918. New York: New York University Press, 1995.) nota uma abundância de relatos sobre sodomia no Novo Mundo. Ele explica que isso se daria mais pelo espanto dos europeus com relação à liberalidade da prática que encontram no Novo Mundo, do que propriamente devido à alta frequência da mesma (1995, p. 26). Diz o autor que, mesmo em lugares onde Portugal não manteve seu domínio colonial, como no Japão, há narrativas de capitães portugueses desde 1547 sobre a sodomia local (Bleys, 1995BLEYS, Rudi C. The geography of perversion: male-to-male sexual behavior outside the West and the ethnographic imagination, 1750-1918. New York: New York University Press, 1995., p. 30). No caso africano, esses relatos seriam bem mais raros (p. 12). Ele sugere a hipótese de que a ideia de afeminação dos negros poderia prejudicar o comércio escravista (p. 33, 46). No caso moçambicano, diferente dos demais palcos do colonialismo português, como veremos, haverá, no geral, um ainda maior silenciamento sobre o assunto.
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8
“[...] a crápula e a devassidão d’entes que só se julgam felizes comendo bem e vivendo na maior sensualidade [...]. Vivem os adimas na polygamia e aquelles que maior porção possuírem d’evas d’ebano são considerados como mais protegidos de Deus e da fortuna”. Cf. Boletim Official do Governo Geral da Província de Moçambique, 1883UMA VIAGEM DE... Uma viagem de Tete ao Zumbo. Diário de Albino Manuel Pacheco. Boletim Official do Governo Geral da Província de Moçambique , n. 22, 1883, p. 155., p. 155.
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9
Cf. Viagen que, s.d.VIAGEN QUE... Viagen que fes a Nao São Francisco de Borja o anjo de 1691; Add. MS. 20953, fl. 251; (BM). s.d.
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10
Conforme observaremos, um século mais tarde o crime de vadiagem seria um dos dispositivos legais usados para enquadrar os sodomitas. No entanto, nos documentos oitocentistas disponíveis no Arquivo Histórico de Moçambique não há qualquer explicitação sobre os criminosos enquadrados por vadiagem serem sodomitas.
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11
Isso foi documentado no Quênia durante o período colonial. Penwill, em um estudo de 1951 sobre as leis consuetudinárias dos Kamba, afirma que “se um homem comete um crime antinatural com um jovem rapaz, ele deve pagar uma cabra e um touro. Se dois homens cometerem a ofensa juntos, cada um deve pagar uma cabra [...]”. Tais casos seriam normalmente resolvidos em silêncio (Penwill, 1951PENWILL, D. J. Kamba customary law. London: Macmillan, 1951. apud Santos; Waites, 2019SANTOS, Gustavo Gomes da Costa; WAITES, Matthew. Comparative colonialisms for queer analysis: comparing British and Portuguese colonial legacies for same-sex sexualities and gender diversity in Africa - setting a transnational research agenda. International Review of Sociology, v. 29, n. 2, p. 297-326, 2019., p. 19).
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12
De acordo com Bleys (1995BLEYS, Rudi C. The geography of perversion: male-to-male sexual behavior outside the West and the ethnographic imagination, 1750-1918. New York: New York University Press, 1995., p. 166), autores como Herman Soyaux questionaram, no século XIX, a veracidade dos relatórios portugueses que atestavam o homoerotismo em suas colônias desde o século XVI, por nunca terem presenciado, eles mesmos, tal prática. Outros duvidaram das práticas homoeróticas autóctones e atribuíram tal comportamento à influência portuguesa na região (Moodie; Ndatshe, 1990MOODIE, T. Dunbar; NDATSHE, Vivienne. Migrancy and male sexuality on the South African gold mines. In: DUBERMAN, Martin Bauml; VICINUS, Martha; CHAUNCEY, George (Eds.). Hidden from History: Reclaiming the Gay and Lesbian Past. New York: Penguin Books, 1990. p. 411-425.).
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13
Sexo intercrural [do latim inter (entre) e crus (pernas)], também conhecido como sexo femoral ou sexo interfemoral, consiste em um tipo de sexo não penetrativo em que um dos participantes coloca seu pênis entre as pernas do outro (muitas vezes com lubrificação). Ambos ou apenas um obtém prazer mediante a fricção genital resultante, simulando o coito com penetração.
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14
De acordo com Moodie e Ndatshe (1994MOODIE, T. Dunbar; NDATSHE, Vivienne. Going for Gold: Men, mines and migration. Berkeley: University of California Press, 1994., p. 122): “Em 1916 um gerente do compound contou ao inspetor dos nativos Boksburg que ele tinha visto recentemente jovens moçambicanos altamente perfumados em uma dança ‘usando seios de imitação’.”. A prática é adotada até hoje em apresentações drags que conheci durante a pesquisa de campo em Maputo (Miguel, 2019MIGUEL, Francisco Paolo Vieira. Maríyarapáxjis: Silêncio, exogenia e tolerância nos processos de institucionalização das homossexualidades masculinas no sul de Moçambique. Tese (Doutorado em Antropologia) - Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade de Brasília. Brasília, 2019. 362 f.).
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15
Junod, ainda que com um discurso absolutamente condenatório das práticas homossexuais, e relegando o assunto à sessão “anexa” do livro, publica tais dados, algo bastante extraordinário para época. Curiosamente, o anexo sobre os “vícios contra a natureza” nas minas sul-africanas não aparece na edição portuguesa de 1917, traduzida pelo 2º oficial do Ministério das Colônias, Carlos Bivar, e publicada pela Sociedade de Geografia de Lisboa. Tampouco as anotações sobre a vida sexual dos bantus, publicadas primeiramente em latim, são traduzidas para o português nesta edição (Junod, 1917JUNOD, Henri Alexandre. A vida de uma tribu sul-africana. Lisboa: Tip. Minerva de Gaspar Pinto de Sousa & Irmão, 1917.).
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16
Moodie e Ndatshe (1990MOODIE, T. Dunbar; NDATSHE, Vivienne. Migrancy and male sexuality on the South African gold mines. In: DUBERMAN, Martin Bauml; VICINUS, Martha; CHAUNCEY, George (Eds.). Hidden from History: Reclaiming the Gay and Lesbian Past. New York: Penguin Books, 1990. p. 411-425., p. 420) afirmam que os homens se tornavam “esposas” nas minas para juntarem recursos, para lá tornarem-se maridos e, assim, poderem retornar às suas casas e lobolar suas esposas, alcançando mais rápido tanto a masculinidade quanto o status de senhor em suas comunidades de origem.
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17
Porém, nos arquivos das correspondências entre os governos de Moçambique e o sul-africano sobre as migrações de indígenas moçambicanos para as minas do Rand, nada encontrei sobre o caso (Arquivo Histórico de Moçambique, Direção dos Serviços dos Negócios Indígenas. Administração. Caixa 120). No entanto, Epprecht, em correspondência pessoal, garantiu-me que ele as teria encontrado no país vizinho. Aproveito para salientar não só como esses dados são muito mais presentes no exterior do que em Moçambique, mas também como aqui já começa uma insistente tradição local de associação da homossexualidade ao abuso de menores.
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18
Aproveito para corrigir aqui uma imprecisão de minha tese de doutorado, na qual afirmei equivocadamente que o livro não menciona a questão da homossexualidade nas minas.
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19
Segundo Loforte (2000LOFORTE, Ana Maria. Género e Poder: entre os Tsonga de Moçambique. Maputo: Promédia, 2000., p. 85), “a Secretaria dos Negócios Indígenas foi criada a 23/05/1907, no âmbito da Reorganização Administrativa de Moçambique. Esta destinava-se a cuidar das questões de poder, justiça, propriedade, usos e costumes e também para tratar do fornecimento de trabalhadores e fiscalizar o trabalho”.
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20
Registro que os documentos estavam muito bem preservados; que os casos de “actos de sodomia” e “práticas de homossexualismo” estavam agrupados entre si e separados dos demais crimes; e, por estarem anexados separadamente por processo, intuo que quem os organizou tinha uma preocupação em dar alguma dignidade, visibilidade e um “efeito de coerência” (Vianna, 2014VIANNA, Adriana. Etnografando documentos: uma antropóloga em meio a processos judiciais. In: CASTILHO, Sergio Ricardo Rodrigues; LIMA, Antonio Carlos de Souza; TEIXEIRA, Carla Costa. (Orgs.). Antropologia das Práticas de Poder: Reflexões etnográficas entre burocratas, elites e corporações. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2014. p. 43-70., p. 47) a tão importante parte de uma história da (homo)sexualidade em Moçambique.
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21
A ideia da homossexualidade como agravante moral também era comum, por volta da mesma época, na Europa (Tamagne, 2004TAMAGNE, Florence. A History of Homosexuality in Europe: Berlin, London, Paris, 1919-1939. Volumes 1 & II. New York: Algora Publishing, 2004., p. 341).
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22
Os nomes dos acusados serão aqui substituídos por suas iniciais, em razão de não se querer proceder aqui a uma possível estigmatização de pessoas ainda eventualmente vivas. Além disso, é importante informar que as pessoas mencionadas nestes documentos frequentemente possuíam dois nomes: um indígena e outro português.
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Em Portugal, vigorava a Lei da Mendicidade, de 20 de julho de 1912, que previa a condenação “em prisão correcional dum mês a um ano”, de todo “aquele que se entregar à práctica de vícios contra a natureza” - referência aos homossexuais e vadios (Correia, 2017CORREIA, Ana Clotilde. O Estado Novo e a repressão da homossexualidade, 1933-1943. Ler História , 70, p. 161-181, 2017.). Tal criminalização da homossexualidade, porém, só será incorporada ao Código Penal de 1886 e aplicada na colônia moçambicana na reforma de 1954, razão pela qual os “vícios contra a natureza” só passaram a ser considerados crimes em Moçambique em 1954, deixando de sê-los em 2015 (Santos; Waites, 2019SANTOS, Gustavo Gomes da Costa; WAITES, Matthew. Comparative colonialisms for queer analysis: comparing British and Portuguese colonial legacies for same-sex sexualities and gender diversity in Africa - setting a transnational research agenda. International Review of Sociology, v. 29, n. 2, p. 297-326, 2019.).
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
10 Mar 2021 -
Data do Fascículo
Jan-Apr 2021
Histórico
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Recebido
11 Fev 2020 -
Aceito
02 Nov 2020