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RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA: ENTRE OS SENTIDOS E O SEM SENTIDO

Resumo

Como expressão rica de sentidos e usos, o trabalho revela os sentidos da Responsabilidade Social Corporativa. O texto apresenta, sob a égide da revisão bibliográfica e do método lógico-indutivo, a sequência histórica do sentido do termo e culmina pela exposição de modelo conceitual de gestão que agrega aspectos econômicos e sociais, com respeito aos direitos humanos, e que possui o ambiente como imperativo de responsabilidade. Expõe-se a eventual emergência no passo de um documento internacional vinculante, de modo a evitar um gravitante rótulo reputacional que pode ser cunhado como blue, green ou outros washings. Apresenta-se, pois, como primeiro resultado da pesquisa, que as empresas, hoje, não cumprem sua função social apenas com geração de lucros, e que, como segundo, é necessário, para tanto, que a gestão corporativa decorra da licença social que lhe é dada para criar riquezas e buscar políticas e práticas econômicas que promovam o desenvolvimento sustentável da sociedade. A título de conclusão, destaca-se que os conceitos atribuídos à Responsabilidade Social Corporativa são incompletos em razão da variação de sentido da expressão ao longo do tempo e porque os seus parâmetros ainda são apenas éticos, porquanto carecedores de outros, jurídicos, a serem cumpridos pelas empresas.

Palavras-chave:
direitos humanos; evolução; meio ambiente; responsabilidade social corporativa; sentidos

Abstract

As a rich expression of meanings and uses, the work reveals the meanings of Corporate Social Responsibility. The text presents, under the ballast of bibliographic review and the logical-inductive method, the historical sequence of meaning of the term and culminates in the exposition of conceptual model of management that combines economic and social aspects, with respect for human rights, and that has the environment as an imperative of responsibility. It exposes the eventual emergence in the step of a binding international document, in order to avoid a gravitating reputational label that can be coined as blue, green or other washings. The first result of the research is that companies today do not fulfill their social function merely by generating profits, and that, as a second result, it is necessary that corporate management derives its social license to create wealth and pursue economic policies and practices that promote the sustainable development of society. In conclusion, it should be noted that the concepts attributed to Corporate Social Responsibility are incomplete duo to variation in the meaning of the expression over time and that its parameters are still only ethical, since they lack other, legal, parameters that companies must comply with.

Keywords:
human rights; evolution; environment; corporate social responsibility; senses

Resumen

Como expresión rica en sentidos y usos, el trabajo revela los significados de la Responsabilidad Social Corporativa. El texto presenta, bajo la égida de una revisión bibliográfica y del método lógico-inductivo, la secuencia histórica del significado del término y culmina con la exposición de un modelo conceptual de gestión que agrega aspectos económicos y sociales, con respeto a los derechos humanos, y que posee el medio ambiente como imperativo de responsabilidad. Expone la eventual emergencia al paso de un documento internacional vinculante, para evitar una etiqueta reputacional grave que pueda acuñarse como blue, green u otros washings. Se presenta, por tanto, como primer resultado de la investigación, que las empresas actualmente, nocumplen su función social sólo generando lucros, y que, como segundo, es necesario que la dirección corporativa obtenga su licencia social para crear riqueza y llevar a cabo políticas y prácticas económicas que promuevan el desarrollo social sostenible. A modo de conclusión, cabe señalar que los conceptos atribuidos a la Responsabilidad Social Corporativa son incompletos debido a la variación del significado de la expresión a lo largo del tiempo y a que sus parámetros siguen siendo sólo éticos, ya que carecen de otros parámetros jurídicos que las empresas deben cumplir.

Palabras clave:
derechos humanos; evolución; medio ambiente; responsabilidad social corporativa; sentidos

Introdução

As empresas cumprem sua função social apenas com a geração de lucros? Essa pergunta divide opiniões. Uma visão clássica e liberal tende a responder que sim. Não significaria irresponsabilidade social, todavia, pois, ao gerarem lucros, os benefícios sociais viriam à deriva. Não é, talvez, a melhor interpretação, a considerar a história e a recorrência da desigualdade social, de escândalos de violação aos direitos humanos, de desastres e impactos sobre o ambiente. A ideia de que as empresas possuiriam um dever além da geração dos lucros ganhou espaço a partir dos anos 1950, passando por diversos modelos conceituais desde então. Continua sendo um conceito problemático, gravitado na ideia de voluntariedade, por mais que os esforços teóricos tenham procurado desenvolvê-lo e dar-lhe um sentido prático.

O presente estudo visa apresentar algumas variações sobre o tema, valendo-se da revisão bibliográfica e do método lógico-indutivo. Analisam-se, por primeiro, os vários significantes e significados, seguidos de uma análise das nuances diacrônicas, com ênfase à dimensão ambiental que passou a ser acrescentada ao conceito nos anos 1990.

Como objetivo geral destaca-se a exposição sobre a incompletude ainda vigente acerca da compreensão da Responsabilidade Social Corporativa. Como objetivos específicos destaca-se a análise evolutiva da compreensão do termo, as razões pelas quais se atribui a necessidade de uma nova abordagem acerca desta compreensão e, de resto, a necessidade da ocorrência de parâmetros jurídicos, e não somente éticos, de tratativa do tema.

Como resultados da pesquisa, destaca-se a constatação de que as empresas não cumprem a sua função social apenas com a geração de lucros, e que é necessário, para tanto, que a gestão corporativa decorra da licença social que lhe é dada para criar riquezas e buscar políticas e práticas econômicas que promovam o desenvolvimento sustentável da sociedade.

A pertinência metodológica ressai da observação histórica do sentido da Responsabilidade Social Corporativa, o que justifica o diacronismo apontado, e que sempre repousou na ideia de voluntariedade. Com as constatações das sistemáticas despreocupações com a efetivação de direitos humanos básicos, com a desigualdade social e com as repercussões ambientais das atividades, concluiu-se, a partir do raciocínio indutivo, por uma ainda vigente incompleta compreensão da Responsabilidade Social Corporativa, a justificar que o direito, e não apenas a ética, também apresente respostas adequadas ao papel social das empresas, sendo estes o tema-problema e a hipótese formulada, respectivamente.

1 Termo e definição

Responsabilidade social corporativa (RSC) ou empresarial (RSE) é uma expressão de muitos sentidos e usos. Essa pluralidade é reflexo de um percurso histórico que remonta, pelo menos, aos anos 1930 com o debate Berle-Dodd1 1 Na década de 1930, Adolfo Berle Jr., baseado no direito positivo em vigor, defendia que a direção era obrigada a perseguir os interesses dos acionistas (BERLE JR., 1932), enquanto Merrick Dodd Jr. entendia que ela deveria promover a confiança, sendo, todavia, indesejável que fosse dada ênfase à visão de que as empresas existissem com o único propósito de gerar lucros para seus acionistas (DODD JR., 1932). Atribui-se a Dodd a inspiração da teoria das partes interessadas (stakeholders) com uma posição favorável ao interesse público, enquanto Berle é visto como fonte da tese de primazia do acionista (O’KELLEY, 2019). Na verdade, essa conclusão parece distorcida, pois não considera a dimensão propositiva daquela jurídico-dogmática de Berle. Se ele, baseado no direito em vigor, dizia que a obrigação jurídica dos diretores e gerentes era gerar lucros, não deixou de observar que, de lege ferenda, as corporações deveriam servir a toda a sociedade, de modo que os interesses dos acionistas deveriam ser iguais ou subordinados às reivindicações dos trabalhadores, dos clientes e de toda a comunidade (BERLE JR., 1932, p. 372). Tanto assim que, vinte anos depois, afirmou que obrigação de primazia do lucro havia sido superada, com a mudança da lei, agora impondo aos diretores a geração de confiança ‘para toda a comunidade’ (BERLE JR., 1954, p. 169). , de visões divergentes sobre os objetivos e responsabilidade de uma empresa e do campo de estudo que a estuda, perpassando a economia, a sociologia, a administração e o direito dentre outros domínios do conhecimento. A ideia que a expressão transporta nem sempre é coerente ou convergente e costuma se aproximar ou mesmo confundir-se com outras tantas expressões como negócio sustentável ou responsável, consciência corporativa, capitalismo consciente ou ético, cidadania corporativa, desempenho social corporativo, sustentabilidade corporativa, ambiente, sociedade e governança ou ESG em sua sigla inglesa dentre tantos (WOOD, 1991WOOD, D. J. Corporate social performance revisited. The Academy of Management Review, v. 16, n. 4, p. 691-718, 1991.; CARROLL, 2008CARROLL, A. B. A history of corporate social responsibility: concepts and practices. In: CRANE, A. et al. (ed.). The Oxford handbook of corporate social responsibility. Oxford: Oxford University Press, p. 19-46, 2008.; MACKEY; SISODIA, 2014MACKEY, J.; SISODIA, R. Conscious capitalism, with a new preface by the authors: liberating the heroic spirit of business. Brighton: Harvard Business Review Press, 2014.).

Um dos conceitos mais empregados foi apresentado pela Comissão Europeia em 2011, a entender RSC como a “responsabilidade das empresas pelo impacto que têm na sociedade”. Mais do que o respeito à legislação aplicável e aos acordos coletivos entre parceiros sociais, essa responsabilidade lhes impõe o dever de adotar processos com o “fito de integrar as preocupações de índole social, ambiental e ética, o respeito dos direitos humanos e as preocupações dos consumidores nas respectivas atividades e estratégias, em estreita colaboração com as partes interessadas”. Objetiva-se “maximizar a criação de uma comunidade de valores para proprietários e acionistas, demais partes interessadas e para a sociedade em geral”, além de “identificar, evitar e atenuar os seus possíveis impactos negativos” (UNIÃO EUROPEIA, 2011, p. 7UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comitê Econômico e Social e ao Comitê das Regiões (COM(2011) 681 final). Bruxelas, 25 out. 2011. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52011DC0681&from=EN. Acesso em: 22 dez. 2022.
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). É um entre tantos. Num esforço de síntese dos múltiplos conceitos apresentados, pode-se definir RSC como um modelo de gestão corporativa, baseada na obrigação das empresas, que decorre da licença social que lhes é dada para criar riquezas, de buscar políticas e práticas econômicas que promovam o desenvolvimento sustentável da sociedade. É uma definição incompleta e que desafia a crítica de saber a natureza de obrigação. Embora se estenda ao domínio jurídico, ela ainda é sobranceiramente situada no plano ético. Não precisa dizer que parte da incompletude é derivada da variação de sentido da expressão ao longo do tempo, para além das divergências sincrônicas.

2 Os sentidos diacrônicos de RSC

As primeiras abordagens, fora da perspectiva meramente instrumental ou egoísta de “empresa guiada pelo lucro” (FRIEDMAN, 1970FRIEDMAN, M. The social responsibility of business is to increase its profits. New York Times Magazine, 13 set. 1970. Disponível em: https://www.nytimes.com/1970/09/13/archives/a-friedman-doctrine-the-social-responsibility-of-business-is-to.html. Acesso em: 10 dez. 2022.
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), moviam-se por um dever ético de contribuição e retorno de bem-estar que as empresas deveriam dar à sociedade (BOWEN, 1953BOWEN, Howard R. Social responsibilities of the businessman. New York: Harper & Row, 1953.; EELLS, 1956EELS, R. S. F. Corporation giving in a free society. New York: Harper and Bros, 1956.). Além de emprego e tributos, o retorno social se daria, principalmente, por meio de doação a instituições de caridade ou prestação gratuita de bens e serviços por fundação ou entidade instituída para esse fim (filantropia corporativa) e outras atividades de voluntariado comunitário (WALTON, 1967WALTON, C. C. Corporate social responsibilities. Belmont: Wadsworth, 1967.). Os fundamentos dessa atuação situavam-se na simples discricionariedade empresarial (EUROPEAN UNION, 2001EUROPEAN UNION. European Commission. Green paper: promoting a European framework for corporate social responsibility. Brussels: EC, 2001.; KOTLER; LEE, 2005KOTLER, P.; LEE, N. Corporate social responsibility: doing the most good for your company and your cause. Hoboken: Wiley, 2005.) sem impacto no objeto e processos operacionais da empresa, ainda que a RSC já significasse “ir além da obediência à lei” (McWILLIAMS; SIEGEL, 2001, p. 117McWILLIAMS, A.; SIEGEL, D. Corporate social responsibility: a theory of the firm perspective. Academy of Management Review, v. 26, n. 1, p. 117-127, 2001.).

Em um passo adiante, passou-se a vê-los como obrigações morais de atendimento das demandas das partes interessadas (ou stakeholders) internas (DRUCKER, 1982DRUCKER, P. The new meaning of corporate social responsibility. California Management Review, v. 26, n. 2, p. 53-63, 1982.), internas e externas ou da sociedade em geral (DAVIS; BLOMSTROM, 1975DAVIS, K.; BLOMSTROM, R. L. Business and society: environment and responsibility. New York: McGraw-Hill, 1975.; CARROLL, 1979). A perspectiva de stakeholders ultrapassa a abordagem prioritária ou exclusiva do acionista, de modo a incluir empregados, clientes, fornecedores e, pelo menos, comunidades vizinhas, sem, todavia, deixar de entender que a obrigação corporativa era sempre voluntária, indo além do comportamento influenciado pelas forças coercitivas da lei ou do contrato sindical (JONES, 1980JONES, T. M. Corporate social responsibility revisited, redefined. California Management Review, v. 22, n. 3, p. 59-67, 1980.). A responsabilidade social era decorrência do poder e impacto que as empresas tinham sobre vários aspectos da vida em sociedade como trabalho e qualidade de vida. Era seu dever ajudar a resolver um problema social, se tivesse meios e condições, ainda que o objetivo do negócio não estivesse diretamente a ele associado. Evidentemente, caberia a ela, após um exame de custo-benefício, resolver se desenvolveria suas atividades ou não. Ao atuar, o retorno financeiro gerava a responsabilidade de proporcionar bem-estar à sociedade (DAVIS, 1975DAVIS, K. Five propositions for social responsibility. Business Horizons, v 18, n. 3, p. 19-24, 1975.; FREEMAN, 1984FREEMAN, R. E. Strategic management: a stakeholder approach. Boston: Pitman, 1984.). A metáfora da pirâmide dividida nos extratos econômicos, jurídicos, éticos e filantrópicos procurava explicar melhor esse dever. Na base, estava a dimensão econômica ou de persecução do lucro e riqueza, condicionada à sua aceitação moral, ética e legal. O segundo extrato, jurídico, era composto pela obrigação de respeitar as leis e os regulamentos. Acima, estava a ética: as empresas eram obrigadas a fazer o que era certo e justo e agir de forma ética em relação à comunidade e ao público em geral. Enfim, o nível superior, o filantrópico: era dever de toda organização contribuir com recursos para a melhorar a qualidade de vida das pessoas que a ela se relacionam (CARROLL, 1991CARROLL, Archie B. The pyramid of corporate social responsibility: Toward the moral management of organizational stakeholders. Business horizons, v. 34, n. 4, p. 39-48, 1991.). A abordagem dos stakeholders era importante para identificação das partes interessadas, mas era preciso aprofundar no fundamento da obrigação que as ligava à sociedade. Revisitou-se a teoria do contrato social: as empresas devem agir eticamente, porque é uma das partes do contrato social e é assim que os demais contratantes esperam que ajam (DONALDSON; DUNFEE, 1999DONALDSON, T.; DUNFEE, T. W. Ties that bind: a social contracts approach to business ethics. Boston: Harvard Business School Press, 1999.).

Os estudos se concentraram também nos meios de tornar efetivas essas obrigações. Defendia-se, para tanto, que a RSC compusesse a estratégia e as operações empresariais, especialmente, com adoção de instrumentos de gestão de risco e de conformidade (compliance) das decisões e processos, que garantissem o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos2 2 Há uma confusão entre as tarefas de conformidade ou, sua expressão em inglês, compliance, controle e auditoria. A área de compliance corporativa tem entre suas tarefas a avaliação contínua do cumprimento de que todas as normas e procedimentos de controles internos, definição e atualização do código de conduta (em geral, com participação), o monitoramento das atividades, a prevenção de conflitos de interesses, a disseminação da cultura de controles com treinamentos e atualização do ambiente regulatório. Não se restringe, todavia, ao combate à corrupção ou práticas criminosas, ainda que determinadas empresas, no Brasil, tenham a obrigação de criar uma política ou programa antilavagem (“Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro”, 2012b), bem como respondam objetivamente pela prática de atos contra a Administração Pública com penalidades abrandadas pela existência de um programa consistente de integridade (“Lei n. 12846, de 1 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”, 2013). A rigor, é conformidade de todas as normas e regulamentos, inclusive ambiental (BREGMAN; EDELL, 2016). O direito positivo brasileiro prevê a criação da Política de Responsabilidade Socioambiental por corporações que estejam obrigadas a realizar a gestão de risco socioambiental (“Banco Central do Brasil. Resolução n. 4.327, de 25 de abril de 2014. Dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, 2014). A clássica auditoria interna também se destina a verificar o cumprimento das normas e procedimentos por toda organização, inclusive da área de compliance, mas de forma pontual e por amostragem. A auditoria, à diferença da compliance, não executa processos ou define elementos de controle (ISO, 2021; TARANTINO, 2008, p. 21–22). . Os estudos, embora não tenham perdido o tema de fundo (a eticidade corporativa), passam a orientar-se para o desenho de estratégias e políticas responsáveis (RUSSO; TENCATI, 2009RUSSO, A. A.; TENCATI, A. Formal vs. informal CSR strategies: evidence from Italian micro, small, medium-sized, and large firms. Journal of Business Ethics, v. 85, n. 2, p. 385-353, 2009.), para a influência das mudanças e dos contextos internos e externos sobre a estrutura e organização corporativa (BASU; PALAZZO, 2008BASU, K.; PALAZZO, G. Corporate social responsibility: a process model of sensemaking. Academy of Management Review, v. 33, n. 1, p. 122-136, 2008.) e para as formas de integração daquelas estratégias e políticas em modelos e processos dos negócios (ZADEK, 2004ZADEK, S. The path to corporate responsibility. Harvard Business Review, v. 82, n. 12, p. 125-132, 2004.), bem como dos mecanismos de implementação e medição das iniciativas de RSC (LATIF; SAJJAD, 2018LATIF, K. F.; SAJJAD, A. Measuring corporate social responsibility: a critical review of survey instruments. Corporate Social Responsibility and Environmental Management, v. 25, n. 6, p. 1174-1197, 2018.).

A criação de um plano estruturado de RSC, em que se estabelecesse metas e objetivos econômicos e sociais da empresa, além da equipe destinada a promover o engajamento e acompanhamento contínuo do processo, dotada de orçamento adequado, era um desses mecanismos. A previsão de um sistema de contabilidade, auditoria a abranger compliance e relatórios, também era outro. A chamada contabilidade social, em que se descrevessem as atividades da empresa, os compromissos assumidos perante os stakeholders internos e externos, as ações empreendidas e seus resultados, tornados públicos, por meio de relatórios periódicos, além de ser um imprescindível recurso de gestão, revelaria a seriedade do programa corporativo (CROWTHER, 2000CROWTHER, D. Social and environmental accounting. Harlow: Financial Times/Prentice Hall, 2000.).

O órgão de auditoria interna deveria estar no extrato superior da organização e, assim como a auditoria externa, haveria de gozar de autonomia. Os trabalhos de auditagem e os relatórios deveriam basear-se em padrões, diretrizes e indicadores reconhecidos pelo mercado e sociedade. Um guia importante é dado, por exemplo, pelos Padrões Internacionais de Contabilidade e Relatórios (ISAR) (UN, 2008UN – UNITED NATIONS. United Nations Conference on Trade and Development. Guidance on corporate responsibility indicators in annual reports. New York: UN, 2008. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/621989?ln=en. Acesso em: 22 dez. 2022.
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), pelos princípios do Pacto Global das Nações Unidas (UNGLOBAL COMPACT, 2000UN GLOBAL COMPACT – UNITED NATIONS GLOBAL COMPACT. The ten principles of the UN Global Compact. New York: UN, 2000. Disponível em: https://www.unglobalcompact.org/what-is-gc/mission/principles. Acesso em: 22 dez. 2022.
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) 3 3 Designadamente, o respeito da proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; não participação em violações destes direitos; apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação da discriminação no emprego; combate à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina. , as orientações da ONU para Empresas e Direitos Humanos (UN, 2011UN – UNITED NATIONS. United Nations Human Rights Office of Higher Commissioner. Guiding principles on business and human rights: implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework. New York: UN, 2011. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/documents/publications/guidingprinciplesbusinesshr_en.pdf. Acesso em: 12 dez. 2022.
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) 4 4 O conceito de due diligence, extraído de sua noção elementar do dever de a empresa provar que fez tudo o que era razoavelmente possível para cumprir a legislação e os regulamentos, de modo a evitar práticas ilícitas visa identificar, prevenir, mitigar e prestar contas de como as empresas lidam com seus impactos adversos sobre os direitos humanos. O processo deve incluir a avaliação dos impactos reais e potenciais sobre os direitos humanos, integrando e agindo sobre os resultados, acompanhando as respostas e comunicando como os impactos são abordados (princípio 17). Os Princípios 18 a 21 elaboram seus componentes essenciais. , as Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE (OECD, 2011OECD – THE ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. OECD Guidelines for Multinational Enterprise. Paris: OECD, 2011. Disponível em: https://www.oecd.org/daf/inv/mne/48004323.pdf. Acesso em: 22 dez. 2022.
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) 5 5 A due diligence também é destacada aqui, de modo a identificar, prevenir, mitigar e prestar contas de como as empresas lidam com seus impactos adversos reais e potenciais como parte integrante dos sistemas de tomada de decisões de negócios e gerenciamento de riscos, a incluir a cadeia de suprimentos. A devida diligência pode ser incluída em sistemas mais amplos de gerenciamento de riscos corporativos (OECD, 2011, p. 23), e os da Organização Internacional de Normalização, constantes da ISO 26000 sobre responsabilidade social (ISO, 2010ISO – INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Discovering ISO 26000. Geneva: ISO, 2010. Disponível em: https://www.iso.org/files/live/sites/isoorg/files/store/en/PUB100258.pdf. Acesso em: 22 dez. 2022.
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) 6 6 São eles: accountability, transparência, comportamento ético, respeito pelo interesse das partes interessadas, pelo Estado de direito e pelas normas internacionais, assim como pelos direitos humanos. . A certificação por instituições credenciadas, embora não seja necessariamente garantia de efetividade da RSC, presta-se a reforçar os instrumentos de controle e percepção de comprometimento interno e externo7 7 A ABNT NBR 16001 – Responsabilidade social, com a revisão feita em 2012, baseia-se na ISO 26000 e permite que a empresa busque a certificação junto a entidades credenciadas (BRASIL, 2022). Diversas organizações procuram desenvolver em torno da ISO 26000, elementos do sistema de gestão de compromisso ético certificável. Veja-se, por exemplo, a SYNERGY (2022). Há ainda diversas agências de rating que avaliam a governança corporativa e as políticas nacionais nesse campo, baseadas nas diretrizes das Nações Unidas, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e da União Europeia. A Standard Ethics Rating é uma dessas agências, muito usada por índices de gestão e sustentabilidade do mercado de ações. Segundo sua classificação, a política de gestão corporativa e sustentabilidade do Brasil em 2014 era um pouco abaixo da média (EE-) (STANDARD ETHICS, 2022). Assim também o “rating” de ESG da suíça Covalence (COVALENCE, 2022). .

Em etapa mais avançada, as pesquisas se orientam para a cultura da empresa e a necessidade de introduzir os princípios da responsabilidade não apenas em sua estratégia, mas nas rotinas e valores corporativos (DOPPELT, 2003DOPPELT, B. Leading change toward sustainability. Sheffield: Greenleaf, 2003.; WOOT, 2005WOOT, P. Should Prometheus be bound? Corporate global responsibility. New York: Palgrave Macmillan, 2005.) 8 8 Embora seja um conceito que atrai amplo debate, pode ser definido como as percepções compartilhadas, os padrões de comportamento, de crenças, os símbolos, os ritos, os procedimentos e até os mitos que integram a empresa (ZAMANOU; GLASER, 1994, p. 475). . Visa-se à ultrapassagem de uma moral negativa baseada no dever de prevenção de não causar danos, pela moral positiva de fazer o bem, presente em todos os níveis corporativos e de relações negociais, e com a capacidade de gerar o comprometimento voluntário e ativo de retorno interno e externo, individual e da sociedade (SWANSON, 1999SWANSON, D. L. Toward an integrative theory of business and society: a research strategy for corporate social performance. Academy of Management Review, v. 24, n. 3, p. 506-521, 1999.). Alguns passam a falar na criação de valor compartilhado, a atentar-se que o sucesso corporativo é dependente do bem-estar social (McWILLIAMS; SIEGEL, 2001McWILLIAMS, A.; SIEGEL, D. Corporate social responsibility: a theory of the firm perspective. Academy of Management Review, v. 26, n. 1, p. 117-127, 2001.). Nesse instante, a RSC, quase um espontâneo das decisões e rotinas empresariais, compreende, pressupõe, estimula e desenvolve as responsabilidades morais e sociais da organização (MAON; LINDGREEN; SWAEN, 2010MAON, F.; LINDGREEN, A.; SWAEN,V. Organizational stages and cultural phases: a critical review and a consolidative model of corporate social responsibility development. International Journal of Management Reviews, v. 12, n. 1, p. 20-38, 2010.) 9 9 Há quem divida as abordagens em quatro grandes grupos de teorias: (a) as instrumentais, baseadas no desempenho financeiro ou lucro das empresas; (b) as éticas, que analisam as obrigações éticas de integridade na estrutura e funcionamento da empresa; (c) as integrativas, dedicadas ao estudo do retorno que a empresa dá à sociedade, da qual é dependente para sua existência, continuidade e crescimento; e (d) as políticas, que reconhecem (e enfatizam) os deveres sociais, a promoção dos direitos, o respeito à ordem democrática e a participação no processo de cooperação social, constitutivos da “empresa cidadã” (GARRIDA; MELÉ, 2004). No plano transnacional e global, a RSC avança sobretudo no tratamento à cadeia de fornecedores e de uma política em rede de responsabilidades (WOOT, 2005; SAMPAIO; PINTO; FABEL, 2021). .

4 O ambiente como imperativo de toda responsabilidade

Levantamentos realizados em 2019 apontam que as atividades humanas já alteraram severamente cerca de 75% da terra e 66% dos ambientes marinhos (IPBES, 2019IPBES – THE INTERGOVERNMENTAL SCIENCE-POLICY PLATFORM ON BIODIVERSITY AND ECOSYSTEM SERVICES. Summary for policymakers of the global assessment report on biodiversity and ecosystem services of the Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services. Bonn: IPBES, 2019.). Cerca de 25% das espécies de plantas e animais estão ameaçados por ações humanas, com um milhão de espécies em extinção, muitas dentro de décadas (IPBES, 2019IPBES – THE INTERGOVERNMENTAL SCIENCE-POLICY PLATFORM ON BIODIVERSITY AND ECOSYSTEM SERVICES. Summary for policymakers of the global assessment report on biodiversity and ecosystem services of the Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services. Bonn: IPBES, 2019.). Os ecossistemas diminuíram em tamanho e condição em 47% globalmente em comparação com as linhas de base estimadas (IPBES, 2019IPBES – THE INTERGOVERNMENTAL SCIENCE-POLICY PLATFORM ON BIODIVERSITY AND ECOSYSTEM SERVICES. Summary for policymakers of the global assessment report on biodiversity and ecosystem services of the Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services. Bonn: IPBES, 2019.). Na perspectiva estritamente econômica, mais da metade do PIB global é moderada ou altamente dependente da natureza e seus serviços e, portanto, exposto a riscos de perda da natureza (WEF, 2020, p. 13WEF – WORLD ECONOMIC FORUM. Nature risk rising: why the crisis engulfing nature matters for business and the economy. Cologny; Geneva: WEF, 2020.). Indústrias que são altamente dependentes da natureza geram 15% do PIB global (US$ 13 trilhões), enquanto as indústrias moderadamente dependentes geram 37% (US$ 31 trilhões). Juntos, os três maiores setores altamente dependentes da natureza geram cerca de US$ 8 trilhões de valor agregado bruto. São eles: construção (US$ 4 trilhões), agricultura (US$ 2,5 trilhões) e alimentos e bebidas (US$ 1,4 trilhão). WEF (2020, p. 13WEF – WORLD ECONOMIC FORUM. Nature risk rising: why the crisis engulfing nature matters for business and the economy. Cologny; Geneva: WEF, 2020.) constatou que mais de três quartos (76%) da população deseja que os diretores executivos liderem o caminho na entrega de mudanças, em vez de esperar que os governos as imponham (KEHOE, 2019KEHOE, S. CEOs must lead change. In: EDELMAN. 2019 Edelman trust barometer: executive summary. Chicago: Edelman, 2019. p. 9-11. Disponível em: https://www.edelman.com/sites/g/files/aatuss191/files/2019-02/2019_Edelman_Trust_Barometer_Executive_Summary.pdf. Acesso em: 7 jan. 2023.
https://www.edelman.com/sites/g/files/aa...
). As empresas são mais confiáveis do que o governo em boa parte dos países, incluindo o Brasil, em que 64% das pessoas confiam nas empresas e 34%, no governo (EDELMAN, 2022EDELMAN. Edelman trust barometer 2022: global report. Chicago: Edelman, 2022. Disponível em: https://www.edelman.com/sites/g/files/aatuss191/files/2022-01/2022%20Edelman%20Trust%20Barometer%20FINAL_Jan25.pdf. Acesso em: 7 jan. 2023.
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). No entanto, a maioria das pessoas acredita que as empresas não estão fazendo o suficiente para prevenir as mudanças climáticas e para boa parte delas essas mesmas empresas não fornecem informações confiáveis (EDELMAN, 2022EDELMAN. Edelman trust barometer 2022: global report. Chicago: Edelman, 2022. Disponível em: https://www.edelman.com/sites/g/files/aatuss191/files/2022-01/2022%20Edelman%20Trust%20Barometer%20FINAL_Jan25.pdf. Acesso em: 7 jan. 2023.
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).

Somente nos Estados Unidos, os desastres climáticos causaram um prejuízo acumulado, desde 1980, na ordem de US$ 2,5 quatrilhões com médias ascendentes. Os três últimos anos bateram recordes com danos que chegaram a US$ 22 bilhões em 2020, US$ 20 bilhões em 2021 e mais de US$ 18 bilhões em 2022 (USA, 2023USA – UNITED STATES OF AMERICA. National Centers for Environmental Information. Billion-dollar weather and climate disasters. Silver Spring: NCEI, 2023. Disponível em: https://www.ncei.noaa.gov/access/billions/. Acesso em: 5 jan. 2023.
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). Embora os dados globais sejam incompletos, calcula-se que os dez eventos climáticos mais destrutivos de 2021 custaram US$ 170 bilhões (KRAMER; WARE, 2021KRAMER, K.; WARE, J. Counting the cost 2021: a year of climate break down. London: Christian Aid, 2021. Disponível em: https://app.box.com/s/ui6b821a8x38uby54i7hfsqm3fadyzx8/file/896537370689. Acesso em: 15 dez. 2022.
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). Esses cálculos incluem eventos “naturais” como furacões, tempestades, ciclones, secas e ondas de calor. Há aqueles mais diretamente antrópicos ou tecnológicos como a poluição industrial, a radiação nuclear, os resíduos tóxicos, as falhas de barragens, os acidentes de transporte, as explosões de fábricas, os incêndios e os derramamentos de produtos químicos; todos, ainda que (ou quando) passíveis de tradução em cifras, não são capazes de refletir as perdas humanas, de patrimônio cultural e de biodiversidade (MOTTA, 1997MOTTA, R. S. Manual de valoração econômica de recursos ambientais. Rio de Janeiro: IPEA/MMA/PNUD/CNPq, 1997.; MARKHVIDA et al., 2020MARKHVIDA, M. et al. Quantification of disaster impacts through household well-being losses. Nature Sustainability, v. 3, p. 538-547, 2020.; JENSEN; TIWARI, 2021JENSEN, O.; TIWARI, C. Subjective well-being impacts of natural hazards: a review. In: CHAIECHI, T. (ed). Economic effects of natural disasters: theoretical foundations, methods, and tools. London: Academic Press, 2021. p. 583-599.).

Essas notas servem para demonstrar como a responsabilidade empresarial deve incluir necessariamente sua dimensão ambiental não apenas como boas intenções, mas como elemento estruturante do próprio negócio. Não como mera promessa, mas como compromisso efetivo incorporado à cultura e práticas corporativas. As orientações de governança corporativa passaram a exigir políticas e práticas de sustentabilidade. As dimensões relativas à economia e ética precisam do complemento ambiental para compor um sistema de gestão responsável. Talvez a primeira grande abordagem sobre a necessidade dessa inclusão se tenha dado com o conceito de Triple Bottom Line (ou Tripla Linha-Base), de John Elkington, formada pelos três p (em inglês), profit, people and planet, ou lucro, pessoas e planeta (ELKINGTON; ROWLANDS, 1999ELKINGTON, J.; ROWLANDS, I. H. Cannibals with forks: the triple bottom line of 21st century business. Alternatives Journal, v. 25, n. 4, p. 42-43, 1999.).

Os instrumentos de normatização, de auditoria e certificações passaram a incluir o ambiente como elemento central ou equivalente às demais. As Nações Unidas expediram diversas diretrizes nesse sentido como a Orientação Técnica sobre Indicadores de Ecoeficiência (UN, 2004UN – UNITED NATIONS. United Nations Conference on Trade and Development. A manual for the preparers and users of eco-efficiency indicators. New York: UN, 2004. Disponível em: https://unctad.org/system/files/official-document/iteipc20037_en.pdf. Acesso em: 22 dez. 2022.
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) e três dos dez Princípios do Pacto Global (abordagem preventiva aos desafios ambientais, iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental, incentivo ao desenvolvimento e à difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis) (UN GLOBAL COMPACT, 2000UN GLOBAL COMPACT – UNITED NATIONS GLOBAL COMPACT. The ten principles of the UN Global Compact. New York: UN, 2000. Disponível em: https://www.unglobalcompact.org/what-is-gc/mission/principles. Acesso em: 22 dez. 2022.
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). As normas da Global Reporting Initiative (GRI), muito utilizadas em todo o mundo, estabelecem os padrões que devem orientar a elaboração de relatórios de sustentabilidade e de melhores práticas globais de gestão corporativa. Há normas universais, aplicáveis a todas as organizações, normas setoriais, para segmentos econômicos específicos e normas temáticas, como o nome sugere, por assunto (GRI, 2021GRI – GLOBAL REPORTING INIATIVE. GRI standards by language, 2021. Disponível em: https://www.globalreporting.org/standards/download-the-standards/. Acesso em: 22 dez. 2022.
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). Os Princípios AA1000 da AccountAbility também são muito empregados pelas empresas e como meio de divulgação de práticas ambientalmente responsáveis10 10 Os princípios são: a inclusividade (as pessoas devem ter voz nas decisões que as impactam), a materialidade (os tomadores de decisão devem identificar de modo claro os temas de sustentabilidade), responsividade (as empresas devem agir de forma transparente sobre sua política ambiental e os impactos possíveis de sua atuação) e impacto (as empresas devem monitorar e revisar suas práticas, baseadas na responsabilidade socioambiental (ACCOUNTABILITY, 2018). . A Organização Internacional de Normalização, por sua vez, criou a ISO 14000 sobre gerenciamento ambiental (SGA), auditoria, rotulagem, avaliação do desempenho ambiental e análise do ciclo de vida dos produtos da ISO 14000 (ISO, 2015ISO – INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 14001:2015: environmental management systems – requirements with guidance for use. Geneva: ISO, 2015.) 11 11 Há parâmetros para auditoria trabalhista, por exemplo, os desenvolvidos pela Fair Labor Association (FLA, 2022), e, mais especificamente, para trabalhadores do setor de vestuário, incluindo a cadeia de suprimento, aqueles da Fair Wear Foundation (FWF, 2022). .

No Brasil, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), em parceria com os Comitês da Qualidade ABNT/CB-25 e ABNT/CB-38, desenvolveu o “Sistema de Gerenciamento de Certificados” (CERTIFIQ), destinado a disponibilizar à sociedade informações dos certificados emitidos no Brasil por organismos de certificação acreditados pelo Inmetro nos sistemas de gestão ambiental da ISO 14001 (BRASIL, 2019BRASIL. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Apresentação. Certifiq, 3 abr. 2019. Disponível em: https://certifiq.inmetro.gov.br/. Acesso em: 22 dez. 2022.
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). Os Indicadores Ethos são referência também para esse fim (ETHOS, 2014ETHOS – INSTITUO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL. Indicadores Ethos para Negócios Sustentáveis e Responsáveis. São Paulo: Ethos, 2014.). A Bolsa de Valores brasileira (B3), como outras instituições congêneres, criou um índice de empresas sustentáveis, o ISE B3. Trata-se de um indicador de desempenho médio das cotações dos ativos de empresas de reconhecido comprometimento com a sustentabilidade empresarial e práticas de ESG. A empresa que deseja participar do índice responde a um questionário desenvolvido pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas e passa por uma análise minuciosa dos requisitos exigidos. A inclusão melhora a reputação corporativa e a confiança dos investidores (B3, 2022BOLSA DE VALORES DO BRASIL (B3). O que é o ISE B3, 2022. Disponível em: https://iseb3.com.br/o-que-e-o-ise. Acesso em: 22 dez. 2022.
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) 12 12 As agências de rating, que avaliam a governança corporativa, passaram a incluir a dimensão ambiental em suas análises. A Standard Ethics Rating é uma dessas agências, muito usada por índices de gestão e sustentabilidade do mercado de ações. Segundo sua classificação, a política de gestão corporativa e sustentabilidade do Brasil em 2014 era um pouco abaixo da média (EE-) (STANDARD ETHICS, 2022). Assim também o rating de ESG da suíça Covalence (COVALENCE, 2022). .

O que sobressai da maioria dessas diretrizes e recomendações é a necessidade de cumprimento dos princípios que orientam o direito ambiental como a prevenção, a informação e a participação. A ideia de ações de antecipação de riscos do empreendimento e da adoção de medidas que evitem ou mitiguem os impactos da sua ocorrência, alia-se à necessidade de transparência e integridade de informação corporativa sobre tais riscos. A participação envolve não apenas os trabalhadores da empresa, mas a comunidade de afetados. Fala-se até de licença social para operar que pode ter um sentido mais rigoroso, de autorização prévia da comunidade de afetados para que ocorra determinado empreendimento ou atividade, que levanta o debate sobre a possibilidade de a voz da minoria (afetada) impor-se aos interesses da sociedade em geral (SIMPSON, 2014SIMPSON, J. Define ‘consultation’ and ‘social licence’. The Globe and Mail, 22 out. 2014. Disponível em: http://www.theglobeandmail.com/opinion/define-consultationand-social-licence/article21199386/. Acesso em: 22 dez. 2022.
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) e de decisões baseadas em apelos emocionais que considerações objetivas de prós e contras (JONES et al., 2017JONES, C. et al. The material and visual basis of institutions. In: GREENWOOD, R. et al. (ed.). The Sage handbook of organizational institutionalism. 2. ed. Thousand Oaks: Sage, 2017. p. 621-646.). Essas críticas, ampliadas pela força do lobby econômico, conduziram a uma intepretação mais branda, que, pelo menos, foge da preferência puramente utilitária de dispensa de licenças ou sua concessão por órgãos burocráticos, para exigir que o processo de licenciamento contemple a participação social e, em especial, dos grupos mais diretamente atingidos (GEHMAN; LESRUD; FAST; 2017GEHMAN, J.; LESRUD, L. M.; FAST, S. Social license to operate: legitimacy by another name? Canadian Public Administration, v. 60, n. 2, p. 293-317, 2017.) 13 13 De acordo com o princípio 10 do Enduring Value Framework australiana, as mineradoras devem implementar o engajamento efetivo e transparente com as partes interessadas, por meio de comunicações, consultas públicas e relatórios independentes (AUSTRALIA, 2015). . Mais que aprovação formal ou burocrática, é necessária a aceitação do projeto que exige o envolvimento efetivo e informado dos grupos atingidos14 14 No caso de comunidades indígenas, passou-se a exigir o consentimento prévio e informado (OIT 169). . Uma empresa socialmente responsável deve gozar de credibilidade e confiança junto às partes interessadas e especialmente atingidas, o que contribui para que obtenha a devida legitimidade para suas operações (THOMSON; BOUTILIER, 2011THOMSON, I.; BOUTILIER, R. Social license to operate. In: DARLING, P. (ed). SME mining engineering handbook. 3. ed. Englewood: Society for Mining, Metallurgy, and Exploration, 2011. p. 1779-1796.) 15 15 Os conceitos apresentados pelos autores têm importantes distinções: a legitimidade distingue projetos que foram rejeitados (sem licença social) daqueles que foram aceitos pelas partes interessadas. A credibilidade distingue os projetos que foram aceitos daqueles que foram aprovados pelas partes interessadas por meio de negociação formal, definição e acordo sobre os papéis e responsabilidades da empresa e das partes interessadas. A confiança distingue os projetos que foram aprovados daqueles para os quais as partes interessadas adotaram o que chamaram de senso de copropriedade ou identificação psicológica por meio de colaborações, experiências compartilhadas e vulnerabilidades (THOMSON; BOUTILIER, 2011). Essas distinções integram um modelo piramidal de definição da licença social, adotado pelo Australian Centre for Corporate Social Responsibility (ACCSR) (BLACK, 2013). . Há, ainda, um argumento pragmático para adoção da licença social para operar: a melhora de reputação corporativa e a prevenção contra futuras contestações (BOUTILIER, 2014BOUTILIER, R. G. Frequently asked questions about the social licence to operate. Impact Assessment and Project Appraisal, v. 32, p. 263-272, 2014.).

Há intensa discussão sobre o futuro da RSC. Se ela continua como está ou converte-se num dever mais jurídico do que ético (MAON; LINDGREEN; SWAEN, 2010MAON, F.; LINDGREEN, A.; SWAEN,V. Organizational stages and cultural phases: a critical review and a consolidative model of corporate social responsibility development. International Journal of Management Reviews, v. 12, n. 1, p. 20-38, 2010.), na direção do respeito aos direitos humanos, inclusive ambientais, no passo de um documento internacional vinculante, de modo a evitar, dentre outras mazelas, a lavanderia reputacional na forma de blue e greenwashing (RUGGIE, 2011RUGGIE, J. Report of the Special Representative of the Secretary-General on the Issue of Human Rights and Transnational Corporations and other Business Enterprises. Netherlands Quarterly of Human Rights, v. 29, n. 2, p. 224-253, 2011.; SELLE; GATTI, 2017SELLE, P.; GATTI, L. Greenwashing revisited: In search of a typology and accusation‐based definition incorporating legitimacy strategies. Business Strategy and the Environment, v. 26, n. 2, p. 239-252, 2017.; DEVA, 2022DEVA, S. Treaty tantrums: past, present and future of a business and human rights treaty. Netherlands Quarterly of Human Rights, v. 40, n. 3, p. 211-221, 2022.). Esse é um ponto interessante para novas pesquisas e desenvolvimento.

Considerações finais

Diante da importância que as empresas assumem para a criação de riquezas, receitas e empregos e para a prática sustentável de políticas e realizações econômicas, a compreensão do modelo de gestão corporativa torna-se imperativa para dimensionar a responsabilidade e o impacto que cada empresa possui na sociedade e, em especial, na comunidade que com ela, direta ou indiretamente, encontra-se relacionada.

A responsabilidade social corporativa está envolta, portanto, não apenas em determinada nuance de comportamento empresarial voltada às bases da consecução do contrato social no tocante à obtenção de lucros. O que se tem hoje é a necessidade de, com intensidades ainda em desenvolvimento e carente de respostas futuras quanto a parâmetros jurídicos, e não apenas éticos, de cumprimento de deveres, integrar as preocupações de índole econômica, social e ambiental, de molde a tornar pujante práticas que consagrem o respeito aos direitos humanos, aos consumidores e aos impactos ambientais no desenvolvimento de atividades e estratégias.

Responde-se, portanto, ao problema da ainda incipiente compreensão da Responsabilidade Social Corporativa com a necessidade de que o direito assuma uma responsabilidade, que ainda não lhe foi atribuída, de mola propulsora de práticas empresariais efetivas de respeito à dignidade humana, de sustentabilidade e de compromisso com a causa ambiental. Com isso espera-se cumprido o objetivo de demonstrar que as empresas não cumprem a sua função social apenas com a geração de lucros e que a sua legitimidade social deve ser buscada a partir de práticas econômicas que promovam o desenvolvimento sustentável da sociedade.

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  • Como citar este artigo (ABNT):

    RIBEIRO, L. G. G.; SAMPAIO, J. A. L. Responsabilidade social corporativa: entre os sentidos e o sem sentido. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 20, e202513, 2023. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/2513. Acesso em: dia mês. ano.
  • 1
    Na década de 1930, Adolfo Berle Jr., baseado no direito positivo em vigor, defendia que a direção era obrigada a perseguir os interesses dos acionistas (BERLE JR., 1932BERLE JR., A. A. For whom corporate managers are trustees: a note. Harvard Law Review, v. 45, n. 8, p. 1365-1372, 1932.), enquanto Merrick Dodd Jr. entendia que ela deveria promover a confiança, sendo, todavia, indesejável que fosse dada ênfase à visão de que as empresas existissem com o único propósito de gerar lucros para seus acionistas (DODD JR., 1932DODD JR., E. M. For whom are corporate managers trustees? Harvard Law Review, v. 45, n. 7, p. 1145-116, 1932.). Atribui-se a Dodd a inspiração da teoria das partes interessadas (stakeholders) com uma posição favorável ao interesse público, enquanto Berle é visto como fonte da tese de primazia do acionista (O’KELLEY, 2019O'KELLEY, C. R. T. Merrick Dodd and the great depression: a few historical corrections. Seattle University Law Review, v. 42, p. 513-533, 2019.). Na verdade, essa conclusão parece distorcida, pois não considera a dimensão propositiva daquela jurídico-dogmática de Berle. Se ele, baseado no direito em vigor, dizia que a obrigação jurídica dos diretores e gerentes era gerar lucros, não deixou de observar que, de lege ferenda, as corporações deveriam servir a toda a sociedade, de modo que os interesses dos acionistas deveriam ser iguais ou subordinados às reivindicações dos trabalhadores, dos clientes e de toda a comunidade (BERLE JR., 1932, p. 372BERLE JR., A. A. For whom corporate managers are trustees: a note. Harvard Law Review, v. 45, n. 8, p. 1365-1372, 1932.). Tanto assim que, vinte anos depois, afirmou que obrigação de primazia do lucro havia sido superada, com a mudança da lei, agora impondo aos diretores a geração de confiança ‘para toda a comunidade’ (BERLE JR., 1954, p. 169BERLE JR., A. A. The 20th century capitalist revolution. New York: Harcourt, 1954.).
  • 2
    Há uma confusão entre as tarefas de conformidade ou, sua expressão em inglês, compliance, controle e auditoria. A área de compliance corporativa tem entre suas tarefas a avaliação contínua do cumprimento de que todas as normas e procedimentos de controles internos, definição e atualização do código de conduta (em geral, com participação), o monitoramento das atividades, a prevenção de conflitos de interesses, a disseminação da cultura de controles com treinamentos e atualização do ambiente regulatório. Não se restringe, todavia, ao combate à corrupção ou práticas criminosas, ainda que determinadas empresas, no Brasil, tenham a obrigação de criar uma política ou programa antilavagem (“Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro”, 2012bBRASIL. Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 10 jul. 2012b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm. Acesso em: 20 dez. 2022.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
    ), bem como respondam objetivamente pela prática de atos contra a Administração Pública com penalidades abrandadas pela existência de um programa consistente de integridade (“Lei n. 12846, de 1 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”, 2013BRASIL. Lei n. 12846, de 1 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 2 ago. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 20 dez. 2022.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
    ). A rigor, é conformidade de todas as normas e regulamentos, inclusive ambiental (BREGMAN; EDELL, 2016BREGMAN, J. I.; EDELL, R.D. Environmental compliance handbook. Boca Raton: CRC Press, 2016.). O direito positivo brasileiro prevê a criação da Política de Responsabilidade Socioambiental por corporações que estejam obrigadas a realizar a gestão de risco socioambiental (“Banco Central do Brasil. Resolução n. 4.327, de 25 de abril de 2014. Dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, 2014BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução n. 4.327, de 25 de abril de 2014. Dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 22, 28 abr. 2014. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2014/pdf/res_4327_v1_O.pdf. Acesso em: 20 dez. 2022.
    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/re...
    ). A clássica auditoria interna também se destina a verificar o cumprimento das normas e procedimentos por toda organização, inclusive da área de compliance, mas de forma pontual e por amostragem. A auditoria, à diferença da compliance, não executa processos ou define elementos de controle (ISO, 2021ISO – INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 37301:2021: compliance management systems – requirements with guidance for use. Geneva: ISO, 2021.; TARANTINO, 2008, p. 21–22TARANTINO, A. Introduction. In: TARANTINO, A. (ed). Governance, risk and compliance handbook: technology, finance, environmental and international guidance and best practices. Hoboken: John Wiley & Sons, 2008. p. 1-37.).
  • 3
    Designadamente, o respeito da proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; não participação em violações destes direitos; apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação da discriminação no emprego; combate à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
  • 4
    O conceito de due diligence, extraído de sua noção elementar do dever de a empresa provar que fez tudo o que era razoavelmente possível para cumprir a legislação e os regulamentos, de modo a evitar práticas ilícitas visa identificar, prevenir, mitigar e prestar contas de como as empresas lidam com seus impactos adversos sobre os direitos humanos. O processo deve incluir a avaliação dos impactos reais e potenciais sobre os direitos humanos, integrando e agindo sobre os resultados, acompanhando as respostas e comunicando como os impactos são abordados (princípio 17). Os Princípios 18 a 21 elaboram seus componentes essenciais.
  • 5
    A due diligence também é destacada aqui, de modo a identificar, prevenir, mitigar e prestar contas de como as empresas lidam com seus impactos adversos reais e potenciais como parte integrante dos sistemas de tomada de decisões de negócios e gerenciamento de riscos, a incluir a cadeia de suprimentos. A devida diligência pode ser incluída em sistemas mais amplos de gerenciamento de riscos corporativos (OECD, 2011, p. 23OECD – THE ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. OECD Guidelines for Multinational Enterprise. Paris: OECD, 2011. Disponível em: https://www.oecd.org/daf/inv/mne/48004323.pdf. Acesso em: 22 dez. 2022.
    https://www.oecd.org/daf/inv/mne/4800432...
    ),
  • 6
    São eles: accountability, transparência, comportamento ético, respeito pelo interesse das partes interessadas, pelo Estado de direito e pelas normas internacionais, assim como pelos direitos humanos.
  • 7
    A ABNT NBR 16001 – Responsabilidade social, com a revisão feita em 2012, baseia-se na ISO 26000 e permite que a empresa busque a certificação junto a entidades credenciadas (BRASIL, 2022). Diversas organizações procuram desenvolver em torno da ISO 26000, elementos do sistema de gestão de compromisso ético certificável. Veja-se, por exemplo, a SYNERGY (2022SYNERGY – SYNERGY GLOBAL STANDARDISATION SYSTEM. Synergy CodEthic 26000 – Social responsibility and sustainability commitment management systems of the organisations, 2022. Disponível em: https://web.archive.org/web/20130402051857/http://www.synergy-gss.com/SynergyStandards/Codethic26000.php . Acesso em: 15 dez. 2022.
    https://web.archive.org/web/201304020518...
    ). Há ainda diversas agências de rating que avaliam a governança corporativa e as políticas nacionais nesse campo, baseadas nas diretrizes das Nações Unidas, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e da União Europeia. A Standard Ethics Rating é uma dessas agências, muito usada por índices de gestão e sustentabilidade do mercado de ações. Segundo sua classificação, a política de gestão corporativa e sustentabilidade do Brasil em 2014 era um pouco abaixo da média (EE-) (STANDARD ETHICS, 2022STANDARD ETHICS. Standard Ethics Rating (SER). Country rating, 2022. Disponível em: https://standardethicsrating.eu/component/finances/?project_id=2&option=com_finances&view=items&filter_order=it.date_item&filter_order_Dir=DESC&Itemid=116. Acesso em: 20 dez. 2022.
    https://standardethicsrating.eu/componen...
    ). Assim também o “rating” de ESG da suíça Covalence (COVALENCE, 2022COVALENCE. ESG ratings, 2022. Disponível em: https://www.covalence.ch/. Acesso em: 12 dez. 2022.
    https://www.covalence.ch/...
    ).
  • 8
    Embora seja um conceito que atrai amplo debate, pode ser definido como as percepções compartilhadas, os padrões de comportamento, de crenças, os símbolos, os ritos, os procedimentos e até os mitos que integram a empresa (ZAMANOU; GLASER, 1994, p. 475ZAMANOU, S.; GLASER, S. R. Moving toward participation and involvement: managing and measuring organizational culture. Group & Organization Management, v. 19, n. 4, p. 475-502, 1994.).
  • 9
    Há quem divida as abordagens em quatro grandes grupos de teorias: (a) as instrumentais, baseadas no desempenho financeiro ou lucro das empresas; (b) as éticas, que analisam as obrigações éticas de integridade na estrutura e funcionamento da empresa; (c) as integrativas, dedicadas ao estudo do retorno que a empresa dá à sociedade, da qual é dependente para sua existência, continuidade e crescimento; e (d) as políticas, que reconhecem (e enfatizam) os deveres sociais, a promoção dos direitos, o respeito à ordem democrática e a participação no processo de cooperação social, constitutivos da “empresa cidadã” (GARRIDA; MELÉ, 2004GARRIDA, E.; MELÉ, D. Corporate social responsibility theories: mapping the territory. Journal of Business Ethics, v. 53, n. 1, p. 51-71, 2004.). No plano transnacional e global, a RSC avança sobretudo no tratamento à cadeia de fornecedores e de uma política em rede de responsabilidades (WOOT, 2005WOOT, P. Should Prometheus be bound? Corporate global responsibility. New York: Palgrave Macmillan, 2005.; SAMPAIO; PINTO; FABEL, 2021SAMPAIO, J. A. L.; PINTO, J. B. M.; FABEL, L. M. T. Ordem e desordem na poliarquia pós-estatal: o papel da responsabilidade socioambiental das empresas. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 18, n. 41, p. 225-247, maio/ago. 2021.).
  • 10
    Os princípios são: a inclusividade (as pessoas devem ter voz nas decisões que as impactam), a materialidade (os tomadores de decisão devem identificar de modo claro os temas de sustentabilidade), responsividade (as empresas devem agir de forma transparente sobre sua política ambiental e os impactos possíveis de sua atuação) e impacto (as empresas devem monitorar e revisar suas práticas, baseadas na responsabilidade socioambiental (ACCOUNTABILITY, 2018ACCOUNTABILITY. AA1000 AccountAbility Principles, 2018. Disponível em: https://www.accountability.org/standards/aa1000-accountability-principles/. Acesso em: 22 dez. 2022.
    https://www.accountability.org/standards...
    ).
  • 11
    Há parâmetros para auditoria trabalhista, por exemplo, os desenvolvidos pela Fair Labor Association (FLA, 2022FLA – THE FAIR LABOR ASSOCIATION. Accountability and transparency are the foundations of responsible business, 2022. Disponível em: https://www.fairlabor.org/ . Acesso em: 17 dez. 2022.
    https://www.fairlabor.org/...
    ), e, mais especificamente, para trabalhadores do setor de vestuário, incluindo a cadeia de suprimento, aqueles da Fair Wear Foundation (FWF, 2022FWF – THE FAIR WEAR FOUNDATION. Get to know Fair Wear, 2022. Disponível em: https://www.fairwear.org/about-us/get-to-know-fair-wear. Acesso em: 17 dez. 2022.
    https://www.fairwear.org/about-us/get-to...
    ).
  • 12
    As agências de rating, que avaliam a governança corporativa, passaram a incluir a dimensão ambiental em suas análises. A Standard Ethics Rating é uma dessas agências, muito usada por índices de gestão e sustentabilidade do mercado de ações. Segundo sua classificação, a política de gestão corporativa e sustentabilidade do Brasil em 2014 era um pouco abaixo da média (EE-) (STANDARD ETHICS, 2022STANDARD ETHICS. Standard Ethics Rating (SER). Country rating, 2022. Disponível em: https://standardethicsrating.eu/component/finances/?project_id=2&option=com_finances&view=items&filter_order=it.date_item&filter_order_Dir=DESC&Itemid=116. Acesso em: 20 dez. 2022.
    https://standardethicsrating.eu/componen...
    ). Assim também o rating de ESG da suíça Covalence (COVALENCE, 2022COVALENCE. ESG ratings, 2022. Disponível em: https://www.covalence.ch/. Acesso em: 12 dez. 2022.
    https://www.covalence.ch/...
    ).
  • 13
    De acordo com o princípio 10 do Enduring Value Framework australiana, as mineradoras devem implementar o engajamento efetivo e transparente com as partes interessadas, por meio de comunicações, consultas públicas e relatórios independentes (AUSTRALIA, 2015AUSTRALIA. Minerals Council. Enduring Value Framework. Kingston: MCA, 2015. Disponível em: https://www.minerals.org.au/sites/default/files/190503%20Enduring%20Value%20Principles.pdf. Acesso em: 10 dez. 2022.
    https://www.minerals.org.au/sites/defaul...
    ).
  • 14
    No caso de comunidades indígenas, passou-se a exigir o consentimento prévio e informado (OIT 169).
  • 15
    Os conceitos apresentados pelos autores têm importantes distinções: a legitimidade distingue projetos que foram rejeitados (sem licença social) daqueles que foram aceitos pelas partes interessadas. A credibilidade distingue os projetos que foram aceitos daqueles que foram aprovados pelas partes interessadas por meio de negociação formal, definição e acordo sobre os papéis e responsabilidades da empresa e das partes interessadas. A confiança distingue os projetos que foram aprovados daqueles para os quais as partes interessadas adotaram o que chamaram de senso de copropriedade ou identificação psicológica por meio de colaborações, experiências compartilhadas e vulnerabilidades (THOMSON; BOUTILIER, 2011THOMSON, I.; BOUTILIER, R. Social license to operate. In: DARLING, P. (ed). SME mining engineering handbook. 3. ed. Englewood: Society for Mining, Metallurgy, and Exploration, 2011. p. 1779-1796.). Essas distinções integram um modelo piramidal de definição da licença social, adotado pelo Australian Centre for Corporate Social Responsibility (ACCSR) (BLACK, 2013BLACK, L. The social licence to operate: your management framework for complex times. New York: Routledge, 2013.).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Out 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    31 Jan 2023
  • Aceito
    30 Maio 2023
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