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Gênese das milícias de pardos e pretos na América portuguesa: Pernambuco e Minas Gerais, séculos XVII e XVIII * * Agradeço a Rafael de Bivar Marquese, Fernando Prestes de Souza, Priscila de Lima Souza, Francielly Giachini Barbosa e ao parecerista anônimo da Revista de História pelos comentários a este artigo.

The genesis of the black militias in the Portuguese America: Pernambuco and Minas Gerais, seventeenth and eighteenth centuries

Resumos

Analiso neste artigo a sociogênese das milícias de pardos e pretos em duas capitanias da América portuguesa: Pernambuco e Minas Gerais. Após propor comparações entre o recrutamento de gente nativa e de afrodescendentes, destaco o papel do escravismo e do desenraizamento social de africanos, bem como procuro examinar campos de tensão envolvendo pardos, pretos, autoridades coloniais e metropolitanas que culminam, com maiores ou menores percalços, com o processo de institucionalização das milícias negras. Finalmente, observo que as capitanias de Minas Gerais e Pernambuco são vistas como configurações sociais específicas e dotadas de autonomia significativa, mas interdependentes e conectadas, cujas histórias e instituições se viam frequentemente refletidas em documentos produzidos por milicianos e burocratas vinculados às suas governações.

Configuração social; milícias; negros


I analyze in this paper the sociogenesis of the black militias into two captaincies of Portuguese America: Pernambuco and Minas Gerais. After proposing comparisons between recruitments of native and blacks soldiers, I highlight the role of slavery and social uprooting of Africans, as well as I try to examine stress fields involving pardos, blacks, colonial and metropolitan authorities culminating with major or minor mishaps, with the institutionalization of black militias. Finally, I note that the captaincies of Minas Gerais and Pernambuco are seen here as specific social configurations and endowed with significant autonomy. At the same time, I see Pernambuco and Minas Gerais as two social configurations interdependent and connected, whose histories and institutions often saw themselves reflected in documents produced by militiamen and bureaucrats linked to their rulings.

Social configurations; militias; blacks


Capitanias como configurações sociais

Neste artigo, procuro sugerir algumas linhas de interpretação acerca do problema da gênese social ou sociogênese 1 1 ELIAS, Norbert. O processo civilizador. Dois volumes. Tradução de Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1990-1993. de tropas militares de pardos e pretos em duas capitanias da América portuguesa: Pernambuco e Minas Gerais. Tal processo, verificado entre os séculos XVII e XVIII, teve como pano de fundo a criação daqueles espaços, por um lado, como estruturas político-administrativas crescentemente autônomas, porém interdependentes relativamente a outras capitanias e partes do Estado do Brasil, ao Império português e a seu centro localizado em Lisboa. Por outro lado, Minas Gerais e Pernambuco se apresentam a análise principalmente como configurações sociais 2 2 ELIAS, Norbert. Envolvimento e distanciamento. Estudos sobre sociologia do conhecimento. Tradução de Maria Luisa Cabaços Meliço. Lisboa: Dom Quixote, 1997, p. 13-68. dotadas de dinâmica e autonomia significativas. A dinâmica interna dessas configurações pode ser explicada, antes de qualquer coisa, pela posição relativa dos sujeitos que as integravam mediante processos de hierarquização e estratificação elaborados historicamente ao longo do curso de seu desenvolvimento social.3 3 ELIAS, Norbert. A sociedade de corte. Investigação sobre a sociologia da realeza e da aristocracia da corte. Tradução de Pedro Süssekind. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, p. 27-59 e, especialmente, p. 37. No entanto, claro está que qualquer autonomia é relativa, o que implica que nunca se podem perder de vista as relações de interdependência entre aquelas capitanias e as configurações sociais mais vastas e englobantes: a América portuguesa, o império luso, o mundo atlântico.4 4 GREENE, J. P. e MORGAN, P. D. (eds.). Atlantic history: a critical appraisal. (Reinterpreting history). Nova York: Oxford University Press, 2009; TOMICH, D. Atlantic history and world economy: concepts and constructions. Proto Sociology, vol. 20, 2004, p. 102-121; GAMES, A. Atlantic history: definitions, challenges and opportunities. American Historical Review, vol. 111, nº 3, 2006, p. 741-757; BERBEL, M., MARQUESE, R. e PARRON, T. Escravidão e política. Brasil e Cuba, 1790-1850. São Paulo: Hucitec/Fapesp, 2009, p. 21-93.

Ao mesmo tempo, embora seja inevitável proceder comparativamente em alguns momentos, é fundamental considerar que não se quer aqui pensar Pernambuco e Minas Gerais como espaços, estruturas históricas ou configurações sociais fechadas, independentes e externas umas às outras. Em geral, a historiografia produzida no Brasil tem se comportado como se cada antiga capitania da América portuguesa se constituísse, posteriormente à independência, em país, Estado e nação independente. Embora, como se sabe, elas tenham formado juntas primeiro um império unitário de províncias e, depois, uma república federativa de Estados, tais estruturas continuam sendo representadas desde uma perspectiva historiográfica como unidades de análise relativamente estanques, independentes e exteriores umas às outras. Existem, evidentemente, exceções, mas elas são raras e pontuais, além de pouco ou nada reflexivas em torno das conexões entre as capitanias. Tais exceções decorrem ou de objetos multifacetados, como trajetórias de governadores coloniais,5 5 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra. Política e administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. ou de articulação de grupos de pesquisa que estudam temas comuns em diferentes espaços6 6 LUNA, F. V., COSTA, I. de N. e KLEIN, H. S. Escravismo em São Paulo e Minas Gerais. São Paulo: Imprensa Oficial/Edusp, 2009. ou, ainda, da experiência de pesquisadores dedicados a distintos espaços de pesquisa ao longo de sua trajetória acadêmica individual.7 7 RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos no Brasil colonial. Tradução de Maria Beatriz Medina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

Esta percepção parcelada, atomizada, do passado colonial português da América constitui firme obstáculo ao exame comparado da gênese social de corpos militares e de outras instituições do mundo social, bem como tem dificultado a compreensão adequada de seu processo de desenvolvimento social. Parece evidente que historiografias regionais do Brasil insistem em destacar peculiaridades de seus rincões, sublinhando supostas "singularidades" percebidas apenas porque a unidade de análise - uma configuração social específica - é sempre examinada como uma subunidade isolada e independente de configurações sociais mais vastas e de outras subunidades ou configurações que lhe são equivalentes e das quais são interdependentes. Diferentemente, sustento que os planos de conexões passíveis de serem estabelecidos mediante a acumulação do conhecimento empírico podem nos permitir observar aspectos sociais recorrentes que, respeitando os processos de desenvolvimento social particulares, as especificidades das configurações sociais, tornam possível, ao mesmo tempo, destacar tais regularidades. Estas, por sua vez, nos permitem ver o desenvolvimento social das capitanias da América portuguesa como processos muito mais próximos entre si do ponto de vista dos modelos de análise do que as "peculiaridades" frequentemente destacadas na historiografia parecem sugerir.

O escravismo e o surgimento de um grupo social significativo de libertos e homens de cor livres constituem eixos centrais do meu modelo de análise. Neste terreno, observo que existem mais regularidades estruturais, planos de conexões, que "singularidades" nos processos de desenvolvimento social pernambucano e mineiro. A estrutura e volume do tráfico de escravos africanos - tão explosivos após o arranque da economia de plantation pernambucana, depois de 1600, como após a corrida do ouro mineira, depois de 1700 - e a dinâmica do processo de constituição de suas camadas de homens de cor livres e seu peso relativo no universo da população negra constituem aspectos que mais aproximam que distanciam aquelas configurações sociais.8 8 ELTIS, D. e SILVA, D. B. D. da. The slave trade to Pernambuco, 1561-1851. In: ELTIS, D. e RICHARDSON, D. (eds.). Extending the frontiers. Essays on the new transatlantic slave trade database. New Haven: Yale University Press, 2008, p. 96-129; RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 164. Por outro lado, e rompendo com o limitado, porém inevitável, procedimento comparativo, é importante destacar que as distintas capitanias da América portuguesa refletiam-se umas nas outras como espelhos, uma vez que indivíduos ou grupos de indivíduos situados em diferentes posições de sua hierarquia social utilizavam exemplos do processo sociogênico ou de desenvolvimento social de outras capitanias, observados alhures, muitas vezes in loco, de modo a justificar seus procedimentos político-administrativos, suas demandas por posições, cargos, privilégios, graças ou isenções nos termos do Antigo Regime, ou à medida que procuravam criar instituições ou estabelecer parâmetros para sua gestão e governação. Este recurso foi amplamente utilizado não apenas por governadores e capitães generais, como é frequentemente notado, mas também por pardos e pretos adscritos em variadas posições dos terços auxiliares e, depois, dos regimentos milicianos. Adiante procuro demonstrar esta asserção e examinar o modo pelo qual exemplos, alusões ou meras referências a instituições de outras capitanias constituíam recurso recorrente nas representações e demandas elaboradas ao longo do século XVIII.

Ao mesmo tempo, examinar a sociogênese dos terços de pardos e pretos como grupo social significa desviar o foco frequentemente dirigido a indivíduos destes corpos militares, mormente aqueles parcialmente nobilitados em decorrência das guerras de Pernambuco (1630-1654), para o conjunto daqueles batalhões e para seus vínculos com a dinâmica de constituição e desenvolvimento de distintas configurações sociais da América portuguesa.9 9 MELLO, J. A. G. de. Henrique Dias, governador dos crioulos, negros e mulatos do Brasil. Recife: Editora Massangana, 1988; DUTRA, F. A. A hard-fought struggle for recognition: Manuel Gonçalves Dória, first Afro-Brazilian to become a knight of Santiago. The Americas, vol. 56, nº 1, 1999, p. 92-113; RAMINELLI, R. Classifications sociales et hiérarchies de la couleur, Nuevo Mundo Mundos Nuevos, enero, 2013; RAMINELLI, R. Élite negra en sociedad esclavista: Recife (Brasil) c. 1654-1744. Nuevo Mundo Mundos Nuevos, noviembre, 2011; MATTOS, H. "Black troops" and hierarchies of color in the Portuguese Atlantic world: The case of Henrique Dias and his Black Regiment. Luso-Brazilian Review, vol. 45, nº 1, 2008. Considerando aquilo que vem sendo produzido no caso da América espanhola, parece importante destacar como a necessidade de dispor de sujeitos aptos à defesa das possessões coloniais americanas e, desde a conquista da América,10 10 RESTALL, M. Black conquistadors: armed Africans in early Spanish America. The Americas, vol. 57, nº 2, 2000, p. 171-205; VINSON III, B. e RESTALL, M. Black soldiers, native soldiers. In: RESTALL, M. (org.). Beyond black and red African-native relations in colonial Latin America. Albuquerque: University of New Mexico Press, 2005, p. 15-52. engendrou padrões conforme os quais descendentes de africanos passaram a dispor de certas prerrogativas - como o direito de portar armas, montar cavalos, utilizar fardas e gozar foro militar -11 11 LOKKEN, P. Useful enemies: seventeenth-century piracy and the rise of pardo militias in Spanish Central America. Journal of Colonialism and Colonial History, vol. 5, nº 2, 2004; VINSON III, B. Bearing arms for his majesty. The free-colored militia in colonial Mexico. Stanford: Stanford University Press, 2001, p. 10-22; McALISTER, L. N. The "fuero militar" in New Spain. Gainesville: University of Florida Press, 1957, p. 43-54. como decorrência da dinâmica de constituição das configurações sociais americanas, estas radicalmente distintas das europeias.12 12 Leis extravagantes coligidas e relatadas... Título V: Dos delitos dos escravos. Lisboa: Antônio Gonçalves, 1570; SAUNDERS, A. C. de C. M. História social dos escravos e libertos negros em Portugal (1441-1555). Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1994, p. 164-5, 170, 175; LAHON, Didier. Noirs et mulâtres dans les corps d'armée au Portugal. In: BERNAND, Carmen e STELLA, Alessandro (coord.). D'esclaves à soldats. Miliciens et soldats d'origine serville, XIIIe-XXe siècles. Paris: L'Harmattan, 2006, p. 133-148; Recopilación de Leyes de los Reinos de la India. Libro VII, título V. Madri: Julián de Paredes, 1681, leyes X-XI e XVI-XVIII; VINSON III, Ben. Bearing arms..., op. cit., p. 200.

Nas páginas a seguir, desenvolvo três argumentos centrais em torno da sociogênese, da psicogênese e do desenvolvimento social dos corpos milicianos na América portuguesa. O primeiro deles refere-se ao fato de que a constituição desses corpos militares teve como pressuposto básico a formação de grupo social específico e numeroso na América - o dos homens livres de cor - o qual foi incorporado ao processo de colonização a partir do século XVI. Faz-se, pois, necessário explicar como e porque foram atribuídos a membros desse grupo social serviços militares dentro de uma lógica de funcionamento corporativa que partiu de estruturas simples, informais e de caráter local para estruturas crescentemente complexas, formais e de abrangência imperial. O segundo argumento diz respeito à necessidade de explicar a gênese e desenvolvimento social desses corpos milicianos a partir de uma perspectiva processual, a qual segue desde seu surgimento como bandos dispersos até sua institucionalização como terços e, depois, regimentos milicianos. Assim, pois, proponho aqui que as várias formas de agrupamento militar baseadas no recrutamento de afrodescendentes na América portuguesa não podem ser compreendidas como "tipos ideais", isolados, concomitantes ou sucessivos, nem tampouco, no curto prazo, a partir de "etapas" ou "fases" independentes do processo de seu desenvolvimento social.13 13 COTTA, F. A. Negros e mestiços nas milícias da América portuguesa. Belo Horizonte: Crisálida, 2010, vê "terços de infantaria auxiliar de pardos e pretos libertos", "ordenanças de pé de pardos e pretos libertos", "pedestres" e "homens-do-mato de entradas e assaltos" (grifos no original) como "tipos" isolados uns dos outros; análise para o caso mineiro de uma dessas forças foi proposta por DANTAS, M. L. R. "For the benefit of the common good": Regiments of caçadores do mato in Minas Gerais, Brazil. Journal of Colonialism and Colonial History, vol. 5, nº 2, 2004. Antes, é preciso sugerir a construção de quadro mais vasto, baseado em visão de longo prazo, de seu processo sócio e psicogenético e de desenvolvimento social. Finalmente, meu terceiro e último argumento refere-se ao caráter integrado, articulado e conectado das experiências históricas das configurações sociais pernambucana e mineira, cujas gêneses distam quase dois séculos entre si, mas que se revelam interdependentes porque constituíam partes de configurações sociais mais vastas - o império português, o mundo atlântico - e revelavam padrões e recorrências comuns a todas as sociedades coloniais americanas.

Desenraizamento social

Para alguns historiadores anglo-saxônicos o cerne da gênese das milícias negras nas Américas reside sempre em aspectos militares e burocráticos, em geral decorrentes de percepções de autoridades coloniais. A premência de ataques de inimigos externos e internos, a fragilidade burocrática de seus sistemas de defesa e a inadaptabilidade de soldados europeus aos trópicos são consideradas aspectos chaves para explicar o recrutamento de afrodescendentes.14 14 VINSON III, Ben e RESTALL, Matthew. Black soldiers, native soldiers..., op. cit., p. 22-23. Ora, não se pode explicar o surgimento de vários grupos de homens de cor armados, posteriormente absorvidos institucionalmente por todos os impérios coloniais da era moderna, sem se referir à existência social destes indivíduos: seu surgimento como "negros conquistadores" e, depois, sua introdução em massa na América como cativos via redes do tráfico. Ademais, deve-se considerar sua reprodução como população, primeiro como escravos ou descendentes de escravos, depois, como libertos e, finalmente, incluindo várias formas de miscigenação, como homens livres de cor. Como sustenta Voelz, o emprego de afrodescendentes como soldados na América se assenta, em última análise, na própria natureza da escravidão, a qual é comum a todos os sistemas escravistas, antigos ou modernos.15 15 VOELZ, Peter M. Slave and soldier. The military impact of Blacks in the colonial Americas. Nova York: Garland Publishing, 1993, p. 33.

O processo de constituição desse grupo social e de atribuição de função miliciana a seus indivíduos teve como um de seus mais importantes fundamentos o desenraizamento social de africanos e de seus descendentes na América. O conceito de "desenraizamento social" do qual aqui faço uso se inspira em discussões propostas por Robin Blackburn e, principalmente, por Igor Kopytoff, e se afasta de perspectivas sugeridas por Luiz Felipe de Alencastro por inspiração em proposições de Moses I. Finley. Partindo particularmente da crítica formulada por Igor Kopytoff aos conceitos de outsider, stranger e foreigner, observo que, enquanto a noção de desenraizamento social proposta por Finley e Alencastro enfatiza apenas um lado da questão, qual seja, o da desumanização do cativo e sua conversão em coisa, a de Kopytoff sugere que, por um lado, a escravidão não deve ser definida como um status, mas, antes, como um processo de mudança de status. Após o "rito de passagem" constituído por sua introdução numa sociedade radicalmente distinta da sua, o escravo é ressocializado, bem como recebe nova identidade.16 16 BLACKBURN, R. The making of New World slavery. Londres: Verso, 1997, p. 5; KOPYTOFF, I. Slavery. Annual Review of Anthropology, vol. 11, 1982, p. 220-224; FINLEY, M. I. Slavery. International Encyclopaedia of the Social Science, vol. XIV. Nova York: Macmillan/Free Press, 1968, p. 308-309; ALENCASTRO, L. F. de. O trato dos viventes.Formação do Brasil no Atlântico sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 144-148. Por outro lado, o problema central, do ponto de vista sociológico, reside menos em sua desumanização ou em sua outsidedness e mais no processo de sua re-humanização nesta nova configuração social, bem como nos problemas decorrentes de sua nova posição no interior desta configuração. Kopytoff propõe, ademais, que a visão do escravo como não-pessoa no processo de incorporação a uma nova configuração social aplica-se universalmente apenas à primeira geração de cativos. Os escravos por sua vez nascidos nesta nova configuração social possuem status distintos, como a historiografia sobre alforrias e famílias escravas demonstra exaustivamente, e novas gerações de descendentes de africanos nascidas fora do cativeiro possuem status ainda mais diferenciados que as primeiras. Estas novas gerações nascidas livres já estão, pois, plenamente enraizadas nesta nova configuração social. As oficialidades negras dos terços de pardos e de henriques das capitanias da Bahia e de Pernambuco de meados do século XVIII são exemplos efetivos de grupos de afrodescendentes portadores de status radicalmente diferenciados do de seus pais e avós africanos e crioulos, cativos ou libertos, pertencentes a gerações precedentes.17 17 KOPYTOFF, I. Slavery..., op. cit., p. 220-224; MARQUESE, R. de B. A dinâmica da escravidão no Brasil: resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Novos Estudos, nº 74, 2006, p. 109-110, fez uso do modelo de Kopytoff para discutir relações entre escravidão, tráfico e alforrias.

Este aspecto deve ter pesado tanto na balança na hora de recrutá-los nos primeiros séculos da colonização como explicações de natureza meramente burocrático-militar e alheias a sua constituição como grupo social. Afinal, como é óbvio, mas pouco sublinhado, os negros não eram "nativos" da América, mas haviam sido incorporados de diferentes formas às configurações sociais aqui existentes graças às injunções da conquista, do tráfico, da escravidão e das manumissões. Mais ainda, no Brasil, eles superaram numericamente brancos e nativos, como ocorreu em partes de outros impérios coloniais, particularmente nos Caribes britânico, francês e espanhol. Dentro do império luso, esta foi a enorme diferença entre, por um lado, a América e, por outro lado, a Índia e a África.18 18 RUSSELL-WOOD, A. J. R. Ambivalent authorities: The African and Afro-Brazilian contribution to local governance in colonial Brazil. The Americas, vol. 57, nº 1, 2000, p. 13-36, especialmente p. 14.

Por outro lado, a explicação de como e porque os negros constituíram terços e regimentos militares crescentemente numerosos e institucionalizados ao longo dos séculos XVI ao XIX pode ser perspectivada mediante uma comparação entre seu recrutamento e o serviço militar prestado pela população nativa do Novo Mundo - a qual foi menos sua "aliada" e mais sua inimiga interna, desde a conquista da América até o processo de formação de Estados nacionais no século XIX.19 19 RESTALL, M. Black conquistadors..., op. cit., p. 171-205; VINSON III, B. e RESTALL, M. Black soldiers, native soldiers..., op. cit., p. 29-36; ALENCASTRO, L. F. de. O trato dos viventes..., op. cit., p. 336-340; CAMPBELL, L. G. The Army of Peru and the Túpac Amaru Revolt, 1780-1783. The Hispanic American Historical Review, vol. 56, nº 1, 1976, p. 31-57. Mormente entre os séculos XVI e XVII, de modo a combater quilombolas, grupos oriundos de outras potências coloniais e, sobretudo, outros índios, portugueses e espanhóis estabeleceram alianças com lideranças indígenas e promoveram mobilizações de batalhões entre potiguares e tupinambás de Pernambuco e da Bahia, entre índios flecheiros de Iucatã, índios "amigos" do Rio da Prata, do Chile e do norte de Nova Espanha, bem como formaram companhias de naturales na Venezuela e no Peru. Neste último vice-reinado, ainda existiam 21 companhias de milícias indígenas em meados do século XVIII, as quais totalizavam 900 soldados de infantaria e 41 de cavalaria.20 20 HEMMING, J. Os índios e a fronteira no Brasil colonial. In: BETHEL, Leslie (org.). América Latina colonial. Tradução de Mary A. L. de Barros e Magda Lopes. São Paulo: Edusp/Funag, 1999, p. 423-469; MONTEIRO, J. M. Tupis, tapuias e historiadores. Estudos de história indígena e do indigenismo. Tese de livre docência, Unicamp, Campinas, 2001, cap. 3; GIUDICELLI, C. "Indios amigos" y movilización colonial de las fronteras americanas de la monarquía católica (siglos XVI-XVII). In: IBÁÑEZ, J. J. R. (coord.). Las milicias del rey de España. Sociedad, política e identidad en las monarquías ibéricas. Madri: FCE/Red Columnaria, 2009, p. 349-377; VINSON III, B. e RESTALL, M. Black soldiers, native soldiers..., op. cit., p. 29-36. No entanto, as companhias peruanas de indígenas constituíam evidente exceção, tal como as duas "Companhias de Índios" compostas por 120 praças existentes em Pernambuco e capitanias anexas em 1749.21 21 Informação geral da capitania de Pernambuco, 1749. Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. XXVIII, 1908, p. 422-428; VINSON III, B. Articulating space: the free-colored military establishment in colonial Mexico from the conquest to independence. Callaloo, vol. 27, nº 1, 2004, p. 150-171. Ao longo do século XVIII, a tendência geral acenava para o completo desaparecimento destes batalhões, ao mesmo tempo em que milícias de pardos e pretos proliferavam em todos os vice-reinados da América espanhola e na maior parte das capitanias da América portuguesa.22 22 RAMINELLI, R. Privilegios y malogros de la familia Camarão. Nuevo Mundo Mundos Nuevos, março de 2008; MARCHENA FERNÁNDEZ, J. Ejército y milicias en el mundo colonial americano. Madri: Editorial Mapfre, 1992, p. 119-124. Também em 1749, inversamente, existiam em Pernambuco e capitanias anexas 16 companhias de henriques que totalizavam 1.220 praças.23 23 Informação geral..., op. cit., p. 422-428.

Assim, pois, a gênese das milícias de pardos e pretos, considerando todas as capitanias da América portuguesa, constituiu processo desigual, marcado por compreensões diversas, tanto locais como metropolitanas, acerca de seu papel e de sua lealdade à Coroa. No entanto, se se tratou de um processo social não planejado, ele foi, ao mesmo tempo, dotado de coerência e estrutura. Não se tratou, enfim, de um conjunto caótico de ações disparatadas, como alguns historiadores tendem a sugerir.24 24 ELIAS, Norbert. Introdução à sociologia. Tradução de Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Lisboa: Edições 70, p. 160-161, 169-170; MELLO, C. F. P. de. Forças militares no Brasil colonial. Corpos auxiliares e de ordenanças na segunda metade do século XVIII. Rio de Janeiro: E-papers, 2009, p. 151-157. Tais variações decorriam tanto da estrutura e volume do tráfico de escravos quanto da integração de africanos e seus descendentes, mormente dos livres, em capitanias específicas - ou, em outras palavras, em configurações sociais específicas. Por outro lado, a posterior institucionalização dos terços coincide, por sua vez, com o processo de enraizamento social de pardos e pretos livres na América portuguesa, conquistado a duras penas ao longo do século XVIII, e que implicou na criação de grupo social extremamente numeroso, influente, vinculado a agricultura de subsistência, ao artesanato - isto é aos "ofícios mecânicos" - e altamente comprometido com a escravidão, visto muitos serem pequenos proprietários de cativos.25 25 KLEIN, H. S. The colored freedmen in Brazilian slave society. Journal of Social History, vol. 3, nº 1, 1969, p. 30-52; SOUZA, F. P de. Milicianos pardos em São Paulo. Cor, identidade e política (1765-1831). Dissertação de mestrado, PGHIS/UFPR, Curitiba, 2011, p. 88-98; KRAAY, H. Race, State and armed forces in independence-era Brazil (Bahia, 1790s-1840s). Stanford: Stanford University Press, 2001, p. 88-105; COSTA, I. de N. da e LUNA, F. V. A presença do elemento forro no conjunto de proprietários de escravos. In: LUNA, F. V., COSTA, I. del N. e KLEIN, H. S. Escravismo em São Paulo e Minas Gerais..., op. cit., p. 449-459. Mais importante, porém, é o fato de estes homens, tanto em Pernambuco como em Minas Gerais, bem como nos demais circuitos comunicacionais do Estado do Brasil, demonstrarem plena capacidade de intervir neste processo mediante a incorporação da palavra escrita em seu cotidiano. Através de petições, produzidas por eles ou por seus procuradores, demandavam posições pessoais ou corporativas, solicitavam recompensas por serviços prestados, denunciavam quebras às regras de promoção a cargos de oficiais, ou simplesmente demandavam direito de portar armas, fardas, insígnias ou receber cartas patentes - símbolos de distinção fundamentais no interior da configuração social particular formada pelos negros e de ascensão no âmbito da configuração social mais ampla de sua respectiva capitania.26 26 MARTÍN, J. R. J. La difusión de la cultura letrada en la comunidad negra de Lima del siglo XVIII. In: SALLES-REESE, Verónica (ed.). Repensando el pasado, recuperando el futuro. Nuevos aportes interdisciplinarios para el estudio de la America colonial. Bogotá: Editorial Pontificia Universidad Javeriana, 2005, p. 288-298; LIMA, P. De libertos a habilitados. Interpretações populares dos alvarás antiescravistas na América portuguesa (1761-1810). Dissertação de mestrado, PGHIS/UFPR, Curitiba, 2011; SILVEIRA, M. A. Narrativas de contestação. Os capítulos do crioulo José Inácio Marçal Coutinho (Minas Gerais, 1755-1765). História Social, nº 17, 2º sem., 2009, p. 285-307.

Finalmente, a gênese social das milícias foi vivida, ao mesmo tempo, como psicogênese. Isto significa que homens de cor comprometidos com suas hierarquias, com sua lealdade à Coroa, que se distinguiam dos demais pelo uso de fardas, armas e barretes, criavam coletivamente um self que foi perfeitamente compreendido pelas autoridades coloniais. Esta psicogênese engendrou bases para o controle social da população de cor para além de sua capacidade de instrumentalizá-la para a guerra contra exércitos de impérios coloniais rivais, contra outros homens de cor - como quilombolas - ou ainda contra indígenas resistentes à colonização. Tal processo psicogenético tornou possível aos milicianos controlarem a si mesmos a partir de seu self e afirmarem sua lealdade e identificação com a defesa da ordem do Antigo Regime na América, um meio tão diverso e mais violento que a Europa. Embora este tópico tenha sido relegado à desdenhada esfera da subjetividade, ele é, como quaisquer outros aqui formulados, passível de demonstração empírica, como explicitarei adiante.

Pernambuco e o postbellum

Na passagem dos séculos XVI ao XVII, o arranque da economia de plantation tornou Pernambuco o maior produtor mundial de açúcar. Em 1629, havia 150 engenhos e um número não calculado de fazendas de cana em seus vales açucareiros. Comparativamente, também em 1629, a Bahia, segunda capitania produtora mais importante, possuía cerca de 80 engenhos. Como decorrência da decolagem da economia de plantation, calcula-se que apenas entre 1601 e 1625 foram introduzidos 77.060 cativos africanos em Pernambuco contra 46.278 destinados a Bahia.27 27 SCHWARTZ, S. B. O Brasil colonial..., op. cit., p. 343; ELTIS, D. e SILVA, D. B. D. da. The slave trade to Pernambuco..., op. cit., p. 96-98; The Trans-Atlantic Slave Trade Database (http://www.slavevoyages.org). Por outro lado, em inícios do século XVII, como decorrência de tensões na configuração englobante do mundo atlântico, foram perpetrados ataques sistemáticos de holandeses contra possessões espanholas e portuguesas da América, Ásia e África. As guerras da Bahia (1624-1625) e, principalmente, de Pernambuco (1630-1635 e 1645-1654), por sua longevidade e abrangência atlântica, colocaram aquelas capitanias em posição privilegiada na hierarquia mundial dos espaços de guerra, o que se reflete tanto na farta demanda de recompensas por parte dos indivíduos que nelas tomaram parte como na ampla produção bibliográfica coeva acerca delas.28 28 BETHENCOURT, F. A administração da Coroa. In: BETHENCOURT F. e CHAUDHURI K. (dirs.). História da expansão portuguesa, vol. I. Navarra: Temas e debates e autores, 1998, p. 403-404; SILVA, L. G. Cooperar e dividir. Mobilização de forças militares no Império português (séculos XVI e XVII). In: DORÉ, A. C., LIMA, L. F. S. e SILVA, L. G. (orgs.). Facetas do Império na história. Conceitos e métodos. São Paulo: Hucitec, 2008, p. 257-270; SCHWARTZ, S. B. The voyage of the vassals: royal power, noble obligations, and merchant capital before the portuguese restoration of independence, 1624-1640. The American Historical Review, vol. 96, nº 3, 1991, p. 736. Foram estes aspectos estruturais combinados - o arranque da economia de plantation e a guerra atlântica contra os holandeses - que produziram as condições de emergência das milícias negras no Brasil.

Embora tenha havido escaramuças e batalhas pontuais contra piratas no século XVI, como o assalto de James Lancaster ao Recife e Olinda em abril de 1595, não tenho evidências de que homens de cor, livres ou escravos, tenham militado nelas a favor dos portugueses. Ao contrário, sabe-se que alguns cativos negros, diferentemente de índios leais aos portugueses, pactuaram com mercenários e piratas ingleses e franceses comandados por Lancaster e lhes forneceram informações valiosas acerca dos planos militares dos colonos, o mesmo, aliás, se processando na Bahia em 1624, por ocasião das lutas contra holandeses. Provavelmente, esta atitude decorria das duras condições da economia de plantation em formação, as quais limitavam, senão impediam, a cooperação entre negros e brancos.29 29 MARKHAM, C. (ed.). The voyages of sir James Lancaster to the East Indies. Londres: Hakluyt Society, 1877, p. 35-51; SALVADOR, F. V. do. História do Brasil. São Paulo: Weiszflog Irmãos, 1918, p. 510; MARQUESE, R. de B. A dinâmica da escravidão..., op. cit., p. 109. Assim, foram as guerras contra os holandeses que criaram as condições de emergência de funções sociais como as desempenhadas pelo combatente mulato Manuel Gonçalves Doria, ativo nas guerras da Bahia (1624-1625), e principalmente pelo bando de cativos e negros livres e libertos comandado por Henrique Dias nas guerras de Pernambuco. Este, voluntariamente, ofereceu seus serviços em 1633 comandando uma companhia de 36 "forros e escravos", conforme escreve Brito Freyre na década de 1670, "por ver que tínhamos dado já aos índios armas de fogo".30 30 FREYRE, F. de B. Nova Lusitânia, história da guerra brasílica. Lisboa: Na Oficina de João Galram, 1675, p. 254-255; DUTRA, Francis A. A hard-fought struggle for recognition..., op. cit., p. 112-113; DUTRA, Francis A. Ser mulato em Portugal nos primórdios da época moderna. Tempo, vol. 15, nº 30, 2011, p. 101-114.

São, contudo, nas condições do postbellum em que se produzem as possibilidades de institucionalização das milícias negras. Em novembro de 1657, três anos após o fim das guerras de Pernambuco, a regente dona Luiza de Gusmão afirmara ter recebido "papel" da parte do "governador da gente preta, Henrique Dias" no qual representava "a grande utilidade de que fora para a guerra do Brasil e restauração daquela capitania o terço dos homens pretos e pardos". Desde então, a escravidão constituía tema central do processo de gênese e ulterior institucionalização das milícias negras. Por um lado, a regente promete "mandar libertar a parte que da dita gente for cativa, assim soldados como oficiais" e, por outro lado, diz esperar que o terço "trabalhe por reduzir e trazer ao povoado por meio de religiosos exemplares os mocambos que puder para haverem de servir no que se lhe mandar".31 31 Carta de sua majestade para se conservar em Pernambuco o terço de Henrique Dias. Lisboa, 5 de novembro de 1657. Documentos Históricos, vol. 66, 1944, p. 135-136. Operava-se, assim, e graças à cooperação direta de Dias, então em visita a Lisboa, um toma-lá-dá-cá envolvendo cativeiro e liberdade, bem como uma transição do emprego da milícia negra de Pernambuco. Do combate a inimigos externos esta passava, então, à peleja contra inimigos internos, aspecto que constituiu base de seu ulterior processo de institucionalização.32 32 MELLO, J. A. G. de. Henrique Dias..., op. cit., p. 47-55; KRAAY, H. Arming slaves in Brasil from the seventeenth century to the nineteenth century. In: BROWN, C. L. e MORGAN, P. D. (eds.). Arming slaves: from classical times to the modern age. New Haven: Yale University Press, 2006, p. 154-156. Por outro lado, em agosto de 1658, o governador-geral Francisco Barreto cumpre as ordens da regente e determina a confirmação daquele corpo engendrado no calor das batalhas contra os holandeses "com as preeminências e liberdades dos mais terços de brancos", prometendo "libertar os soldados, e oficiais dele que fossem sujeitos". Esta medida apenas foi dada a conhecer no Brasil quase um ano depois das negociações entre Dias e a regente, e à mesma época em que se processavam as turbulentas negociações de paz entre Portugal e os Países Baixos.33 33 Ordem que se enviou ao governador de Pernambuco acerca da conservação de preeminências e liberdades dos soldados do terço do governador Henrique Dias. Bahia, 19 de agosto de 1658. Documentos Históricos, vol. 4, 1928, p. 90-91; MELLO, E. C. de. O negócio do Brasil. Portugal, os Países Baixos e o Nordeste, 1641-1669. Rio de Janeiro: Topbooks, 1998, cap. VII.

Na década de 1660, o então chamado "terço da gente preta e parda" - ainda, portanto, sem distinções entre estas cores - continuava sendo mantido pelo governador da capitania de Pernambuco, Bernardo de Miranda Henriques (1667-1670), e possuía seus próprios capitães.34 34 Carta do governador da capitania de Pernambuco, Bernardo de Miranda Henriques, ao príncipe regente d. Pedro, sobre a prisão do mestre de campo do terço da gente preta e parda, Antônio Gonçalves Caldeira, que assassinou um capitão preto do mesmo terço. Recife, 24 de maio de 1669. AHU-PE, cx. 9, doc. 868. Suas funções agora eram outras. Uma carta patente passada em agosto de 1675 por Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça, vice-rei do Estado do Brasil, a um oficial preto de Pernambuco, João Martins, sentenciava que se "não havia Guerra com os Inimigos que havia não faltavam os domésticos como são os Índios bárbaros e os pretos dos Palmares que tão prejudicial é".35 35 Registro de um mandado para em Pernambuco se darem cada ano oito mil réis de farda a João Martins, sargento-maior da gente preta daquele Exército. Bahia, 4 de agosto de 1675. Documentos Históricos, vol. 25, 1934, p. 447-452. Com efeito, em junho de 1671, o governador Fernão de Souza Coutinho (1670-1674) informa que "dos negros de Angola fugidos ao rigor do cativeiro e fábricas dos Engenhos desta Capitania se formaram povoações numerosas pela terra adentro entre os Palmares e matas", motivo pelo qual estava "refazendo os Terços até o número da sua última reformação".36 36 Carta do governador da capitania de Pernambuco, Fernão de Sousa Coutinho, ao príncipe regente d. Pedro, sobre a organização dos negros fugidos nas terras dos Palmares, informando que está refazendo os terços militares, e alistando homens capazes para guerrear com os ditos negros. Recife, 1º de junho de 1671. AHU-PE, cx. 10, doc. 917. Paradoxalmente, Palmares se tornou o maior quilombo jamais registrado na história da América portuguesa graças aos mesmos fatores estruturais que engendraram os "terços da gente preta e parda", isto é, o arranque da economia de plantation e as guerras de Pernambuco.37 37 MARQUESE, R. de B. A dinâmica da escravidão..., op. cit., p. 112-113; GOMES, F. dos S. e FERREIRA, R. A miragem da miscigenação. Novos Estudos, nº 80, 2008, p. 143-144. Estes autores discordam dessa interpretação estrutural.

Na passagem dos séculos XVII ao XVIII, as pelejas contra os chamados inimigos "domésticos" agregaram aos terços critério de exclusivismo de libertos e livres, fardas, hierarquias e continuidade geracional na ocupação de cargos, superando os bandos dispersos das guerras contra os holandeses, que incluíam cativos e indivíduos sem estatuto definido. Em março de 1686, "Jorge Luiz Soares, Sargento Maior da gente preta do terço que foi do Mestre de Campo Henrique Dias", em cuja folha de serviço de "onze anos e onze dias" consta que estivera "no decurso do referido tempo em algumas ocasiões dos Palmares", solicitava função de mestre de campo do "Terço da Gente Preta da capitania de Pernambuco". Como um padrão da norma crioula, isto é, inventada na configuração social da América,38 38 SILVA, L. G. Sobre a "etnia crioula": o terço dos henriques e seus critérios de exclusão na América portuguesa do século XVIII. In: VENÂNCIO, R. P., GONÇALVES, A. L. e CHAVES, C. M. das G. (orgs.). Administrando impérios. Portugal e Brasil nos séculos XVIII e XIX. Belo Horizonte: Fino Traço, 2012, p. 71-96. conforme a qual postos militares eram transmitidos entre gerações, este provava ser "filho de João Luís, Sargento Maior que foi do dito terço", o qual servira "em toda a guerra que houve com os Holandeses no Estado do Brasil".39 39 Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. Pedro II, sobre o requerimento do sargento mor da gente preta da capitania de Pernambuco, Jorge Luís Soares, pedindo para ser provido no posto de mestre de campo do mesmo terço, vago por falecimento de João Martins. 22 de março de 1686. AHU-PE, cx. 14, doc. 1360. A condição de "preto forro" ou "crioulo livre", igualmente, passou a constituir critério ou de entrada ou de ascensão nos corpos militares. Em janeiro de 1688, Domingos Rodrigues Carneiro, cuja carreira havia se iniciado em maio de 1680, informava que, entre seus serviços, havia concorrido para "levantar uma companhia de homens pretos e forros, em que houve grande trabalho".40 40 Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. Pedro II, sobre o requerimento de Domingos Rodrigues Carneiro, pedindo para ser provido no posto de sargento mor do terço da gente preta da capitania de Pernambuco. 26 de janeiro de 1688. AHU-PE, cx. 14, doc. 1433.

Debelado o quilombo de Palmares em 1694 por recorrência ao terço dos paulistas, milicianos negros foram empregados na famosa campanha do sertão do Açu. Em 1700, o então governador de Pernambuco, Fernão Martins Mascarenhas de Lencastre (1699-1703), recebera, da parte do terço da gente preta da capitania, demanda coletiva na qual solicitavam soldos e fardas à maneira das tropas pagas. Por essa via, nota-se que a "gente preta" de Pernambuco a serviço da Coroa portuguesa dissipava tensões internas e demonstrava coesão social, aspecto central para a constituição de hierarquias e critérios de estratificação, e como recurso de poder.41 41 ELIAS, Norbert. Os estabelecidos e os outsiders. Sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000, p. 21-22. Segundo Lencastre, tratava-se de "requerimento que os Capitães, Ajudantes, Alferes, Sargentos e Soldados do Terço da Gente Preta de que foi Mestre de Campo Henrique Dias", coletivamente, solicitavam que "nas ocasiões em que forem mandados à Guerra dos Palmares, Açu e aos Presídios de Jaguaribe e Ceará se lhes assista a cada um dos que forem com os soldos e fardas respectivamente aos Postos e Praças que houver na forma em que se pratica com os Terços pagos desta capitania". Lencastre concordou com aquela demanda, e sugeriu a dom Pedro II "deferir-lhes no que pedem".42 42 Carta do governador da capitania de Pernambuco, Fernão Martins Mascarenhas de Lencastre, ao rei d. Pedro II, sobre o requerimento dos capitães, ajudantes, sargentos e soldados do terço da gente preta do mestre de campo José Domingos Rodrigues Carneiro, pedindo para que, nas ocasiões em que forem mandados às guerras, sejam assistidos com soldos e fardas. Recife, 25 de junho de 1700. AHU-PE, cx. 18, doc. 1828. A "guerra do Açu" a que se refere o requerimento dos milicianos afrodescendentes não é outra senão a conquista dos sertões dos atuais estados do Rio de Grande do Norte, Ceará e Piauí aos índios Tarairús, um capítulo da chamada "Guerra dos Bárbaros".43 43 PUNTONI, Pedro. A guerra dos bárbaros: povos indígenas e a colonização do sertão norte do Brasil, 1650-1720. São Paulo: Hucitec/Edusp, 2002, p. 123-180. Assim, pois, no limiar do século XVIII, inicia-se na América portuguesa a paulatina institucionalização dessas forças militares. Seus postos, então, já pareciam bem circunstanciados, bem como suas demandas por soldos, armas e fardamento. A nomenclatura "Terço dos Homens Pretos" ou "Terço da Gente Preta dos Henriques" aparece na documentação a partir da década de 1720 e, desde então, se observa a distinção entre os batalhões de pardos e pretos, bem como a designação exclusiva a estes últimos de "Henriques".44 44 Requerimento dos mestres de campo, sargentos mor, capitães e mais oficiais e soldados do terço dos homens pretos da guarnição da praça de Pernambuco ao rei d. João V, pedindo que se ordene ao escrivão da Santa Casa de Misericórdia veja os papéis e títulos das terras da estância de Henriques Dias. Recife, 23 de agosto de 1724. AHU-PE, cx. 30, doc. 2758; Carta do governador da capitania de Pernambuco, d. Manoel Rolim de Moura, ao rei d. João V, sobre a vacância do posto de mestre de campo do terço da gente preta dos henriques, por falecimento de Domingos Rodrigues Carneiro e pedindo provimento para o dito posto. Recife, 2 de agosto de 1725. AHU-PE, cx. 32, doc. 2877.

Minas Gerais e a guerra doméstica

O processo de formação de milícias de pardos e pretos em Minas Gerais tomou direção distinta e por três razões principais. Em primeiro lugar, embora a configuração social mineira tivesse desde seu nascedouro número jamais calculado de homens de cor livres migrantes, paulatinamente acrescendo a esta camada social número significativo de libertos, os cativos sempre tenderam a superá-los numericamente e a constituírem maioria entre afrodescendentes. Infelizmente, existem dados seguros sobre homens livres de cor e libertos apenas para a segunda metade do século XVIII. Conforme o censo de 1776, havia 76.664 brancos (24%), 76.110 pardos (23,8%) e 166.905 pretos (52,2%) na capitania mineira, sendo que parte significativa destes últimos era constituída por cativos. Assim, de acordo com o censo de 1776, 77,9% da população mineira era de ascendência africana. Só para 1786 se sabe efetivamente que forros constituíam 41,4% dos indivíduos de origem africana e 34% da população total. Os escravos perfaziam, então, quase 60% dos africanos e afrodescendentes da capitania. Para efeito de comparação, tenha-se em mente que, em Pernambuco, em 1762, os escravos não superavam 23.299 pessoas num universo de 90.109 habitantes. Ou seja, perfaziam apenas 25,8% da população total.45 45 Mapa geral dos fogos, filhos, filhas, clérigos, pardos forros, pretos forros, agregados, escravos, escravas, capelas, almas, freguesias, curatos e vigários (1762-1763). Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Divisão de Manuscritos. Mapas estatísticos da capitania de Pernambuco. 3, 1, 38, fl. 01; ALDEN, Dauril, The population of Brazil in the late eighteenth century: a preliminary study. The Hispanic American Historical Review, vol. 43, nº 2, 1963, p. 173-205; RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 166. A larga maioria de afrodescendentes na população de Minas Gerais criava aparência de instabilidade e anomia social e gerava sentimentos evidentemente infundados entre senhores, camaristas e autoridades locais. Em novembro de 1754, camaristas de Sabará escreviam a dom José I pedindo para usar armas então proibidas pelo simples fato de que "nos desertos destas Minas corresponde a cada branco mais de vinte escravos negros, que são gentios vindos dos sertões de África". Em decorrência deste fato, ao longo do século XVIII, nenhum argumento racional levou as elites mineiras a superarem suas desconfianças para com as milícias de cor ou a acreditar em sua lealdade.46 46 Representação dos oficiais da Câmara de Vila Real do Sabará, pedindo a d. José I providências contra os excessos praticados pelos negros fugidos. Sabará, 20 de novembro de 1754. AHU-MG, cx. 61, doc. 415523; DANTAS, Mariana L. R. For the benefit..., op. cit.; PAULA, Leandro Francisco. Negros no campo das armas: homens de cor nos corpos militares das Minas setecentistas (1709-1800). Dissertação de mestrado, PGHIS/UFPR, Curitiba, 2012, p. 46-51.

Em segundo lugar, a criação de corpos militares de homens de cor em Minas não decorreu, como na Bahia e, sobretudo, em Pernambuco, de guerras contra potência estrangeira, isto é, contra inimigos externos. Antes, ao longo da primeira metade do século XVIII, pretos e pardos ali residentes foram recrutados visando o combate a inimigos internos - índios bravios e quilombolas. Isto tendia a diminuir o status daqueles corpos militares perante as elites locais e, não por acaso, Russell-Wood observou que os "deveres destas companhias" no caso mineiro "eram de natureza menos militar e mais policial".47 47 RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 132. Isto, porém, não era uma especificidade mineira, mas um emprego possível dessas forças em tempos de paz com nações estrangeiras. Os terços baianos da primeira metade do século XVIII, por exemplo, desempenhavam funções ainda mais degradantes. A "portaria para o capitão-mor do terço da gente preta" passada a 1º de agosto de 1735 pelo conde das Galveias é peremptória: "mande logo fazer a faxina da fortaleza de São Pedro como lhe tenho ordenado".48 48 Portaria para o capitão do terço da gente preta. Bahia, 1º de agosto de 1735. Documentos Históricos, vol. 76, 1947, p. 152.

Em terceiro lugar, a gênese e desenvolvimento social dos terços de pardos e pretos em Minas Gerais tomou direção distinta daquela observada em Pernambuco porque aquela capitania havia se tornado a principal joia da coroa na primeira metade do século XVIII. Os pruridos que cercavam sua administração, a nomeação de seus governadores e o controle social sobre a população estavam em franco descompasso com o caráter movediço daquela configuração social - repleta de forasteiros de todas as partes, bem como marcada por intensa mobilidade espacial e social.49 49 SILVEIRA, Marco Antonio. O universo do indistinto. Estado e sociedade nas Minas setecentistas. São Paulo: Hucitec, 1997, sobretudo cap. 3. Em decorrência desse quadro, coube aos próprios pretos e pardos, como demonstro adiante, a tarefa de provar que suas funções militares, bem como as recompensas que deveriam receber por elas, eram importantes para a república, e que valia a pena institucionalizar suas corporações. Assim, como já observei, Minas não apenas recebeu influxos significativos de experiência das capitanias que lhe precederam em quase duzentos anos, mas também influenciou seus destinos, particularmente os de suas instituições, como as milícias.

Assim sendo, a sociogênese dos terços e, depois, regimentos negros em Minas Gerais acena, por um lado, para o fato de que foi a premência do estabelecimento da ordem em meio ao processo tumultuário de instalação de sua estrutura político-administrativa que levou alguns governadores e capitães generais a promoverem sua criação nos moldes daquelas existentes no litoral nas principais vilas e mesmo em alguns distritos rurais. Por outro lado, elas não foram pensadas como corpos militares estáveis e tendentes a institucionalização, mas, antes, possuíam caráter precário. Dentre tais corpos assim concebidos inserem-se a "Companhia chamada dos Forros" criada por volta de 1706 na Comarca do Rio das Mortes, a qual é referida em memórias de milicianos pardos elaboradas na década de 1750,50 50 Requerimento dos crioulos pretos e mestiços forros, moradores em Minas, pedindo a d. José I a concessão de privilégios vários, dentre eles o de poderem ser arregimentados e gozarem do tratamento e honra de que gozam os homens pretos de Pernambuco, Bahia e São Tomé. Sem local, 1755. AHU-MG, cx. 69, doc. 5; COTTA, F. A. Negros e mestiços nas milícias..., op. cit., p. 61. e a "Companhia dos Homens Pardos e Bastardos Forros de Vila Real" da Comarca do Rio das Velhas, criada por volta de 1718.51 51 Requerimento de Francisco Gil de Andrade, solicitando a mercê de o confirmar no posto de capitão da ordenança dos homens pardos e bastardos forros da Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará. Vila Real, 27 de maio de 1728. AHU-MG, cx. 12, doc. 32. Em anexo a este documento, segue carta patente de 23 de dezembro de 1718 informando a criação da "Companhia dos Homens Pardos e Bastardos Forros de Vila Real". Outras companhias foram criadas desde o governo de dom Brás Baltasar da Silveira (1713-1717), mas foi sobretudo a partir das governações de dom Pedro de Almeida e Portugal, conde de Assumar (1717-1721), e de dom Lourenço de Almeida (1721-1732), que milícias de pardos e pretos apareceram na maioria das vilas e distritos rurais da nova capitania.52 52 RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 132. No entanto, até então, as milícias parecem ter sido criadas sempre como corpos provisórios, e com status semelhante às "esquadras do mato" estabelecidas desde 1715, as quais eram formadas por uma hierarquia de capitães de campo, ou do mato, visando exclusivamente o combate a mocambos e quilombos.53 53 PAULA, Leandro Francisco. Negros no campo das armas..., op. cit., p. 37-39. A Companhia de Vila Real de "Pardos e Bastardos Forros", por exemplo, conforme os termos de sua criação pelo conde de Assumar em 1718, deveria existir "enquanto Sua Majestade o houver por bem, ou eu não mandar o contrário".54 54 Requerimento de Francisco Gil de Andrade, solicitando a mercê de o confirmar no posto de capitão da ordenança dos homens pardos e bastardos forros da Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará. Vila Real, 27 de maio de 1728. AHU-MG, cx. 12, doc. 32.

Tensões e comunicações

A história conectada do processo de institucionalização das milícias negras em distintas capitanias da América portuguesa requer duas considerações iniciais. A primeira delas refere-se ao fato de que tal processo não decorreu de uma "política da Coroa portuguesa", como se lê na historiografia há muitas décadas.55 55 FREYRE, Gilberto. Olinda. 2º guia prático, histórico e sentimental de cidade brasileira. Rio de Janeiro: José Olympio, 1944, p. 145-146. Numa análise sobre este tema, Russell-Wood destacou que a "política da Coroa portuguesa para com seus súditos de cor na Ásia, na África e no Brasil estava longe de ser uniforme" e que a "atitude da Coroa diante da rápida multiplicação das companhias de pessoas de cor na milícia e nas ordenanças rurais foi confusa". Creio que caracterizar essa suposta "política" como "confusa" ou "disforme" bloqueia o acesso à lógica e a coerência interna do processo que estou examinando. Mais importante, porém, é que não existe algo que possamos chamar de "atitude" ou "política da Coroa portuguesa", porque, por um lado, o processo que tenho tratado acena para um campo de disputas e tensões, no interior do qual indivíduos interdependentes, situados em diferentes níveis, tentavam impor seus pontos de vista através de relações marcadas por um enorme diferencial de retenção de poder.56 56 ELIAS, Norbert. Introdução à sociologia..., op. cit., p. 80-82. Aqueles do nível mais alto, constituído pelo rei e por gente da nobreza ou da burguesia togada, com funções burocráticas ou militares, tentavam administrar o vasto espaço do império, vis a vis a outros impérios coloniais rivais, mediante conhecimentos teóricos e experiências concretas vividas em suas diversas partes. Tinha-se, contudo, clara consciência de que cada uma dessas partes era específica ou constituía configuração social dotada de autonomia considerável. No nível mais baixo, estavam os próprios milicianos de cor - artesãos, oficiais mecânicos, pequenos agricultores, investidos de cargos e posições na oficialidade ou situados na base da hierarquia militar como soldados -, os quais demandavam graças, honras e privilégios que incluíam o direito a foro militar, uso de fardas e porte de armas, concebidos como bens de representação numa configuração social marcada pelo consumo suntuário e pelo prestígio. Tratava-se, por nascimento, de grupo social que, embora não tivesse "sangue infecto", não tinha meios de possuir honra e "qualidade" em decorrência do defeito mecânico, e que queria livrar-se de máculas ancestrais associadas à escravidão e ao trabalho manual que lhe estorvavam processos de ascensão social.57 57 DUTRA, Francis A. Ser mulato em Portugal..., op. cit., p. 113-114. Assim, pois, a suposta "política da Coroa" era, na verdade, um jogo dotado de regras, de estrutura, mas que ninguém, nem no nível mais alto e muito menos no nível mais baixo, conseguia enxergar em seu conjunto ou controlar. Tratava-se, portanto, de um processo social não planejado, mas dotado de coerência e estrutura, e não de uma "política" concebida de forma racional e unilateral apenas no nível mais alto. A segunda questão é que governar o império significava lidar com muitas e distintas configurações sociais, as quais, porém, são interdependentes e se veem como espelhos umas das outras. É clássica a formulação da historiografia conforme a qual instituições que eram úteis em partes específicas do império não serviam em outras.58 58 HESPANHA, António M. & SANTOS, M. Catarina. Os poderes num império oceânico. In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, vol. 4. Lisboa: Estampa, 1998, p. 351-366. Afinal, em cada uma dessas partes, a posição relativa de indivíduos situados em diferentes níveis da configuração social e de suas respectivas estruturas hierárquicas alterava profundamente o processamento do jogo. Minas Gerais e Pernambuco não eram apenas partes uniformes do "Antigo Regime nos trópicos", mas configurações sociais com disposições distintas, embora interdependentes e profundamente conectadas.

Uma decisão de dom João V e do Conselho Ultramarino de janeiro de 1731 engendrou um campo de discussões que oferece excelente exemplo do que venho examinando até aqui. Ao receber e negar pedidos contidos em inúmeras petições de pardos e pretos residentes nas Minas Gerais, a joia da Coroa portuguesa naquele momento, dom João V parece ter enxergado a gota d'água na petição de Antônio Telles de Albuquerque, "Capitão dos pardos, e bastardos da passagem do Morro, e outras paragens vizinhas à Vila do Carmo".59 59 Carta régia proibindo a existência de corpos separados de pardos e bastardos. Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo, vol. XXIV, s/d, p. 43-44. O rei e seus conselheiros pareciam não concordar que "nesse Estado haja Corpos de Infantaria da Ordenança separados de pardos, e bastardos, o que pode ser em grande prejuízo desse Estado, e muito contra a quietação, e sossego desses povos, o que se faz digno de todo o cuidado, e atenção". Sua recomendação era a de que "o mais conveniente será não separar esta gente, dando-lhes oficiais e cabos que os governem separadamente". Antes, aduzia, o "mais acertado" consistia em "que todos os moradores de um distrito sejam agregados àquela Companhia, ou Companhias que houver naquele distrito, sem que haja Corpos separados de pardos e bastardos, com oficiais privativos, e que assim o deveis executar conformando-vos com o Regimento das Ordenanças, que assim o dispõe".60 60 Idem, ibidem. Por outras palavras, homens de cor não deveriam ter regimentos próprios, menos ainda dispor de oficialidades negras, mas, antes, deveriam ater-se a formas de recrutamento baseadas em circunscrições regionais, como rezava o regimento das ordenanças de 1645.61 61 Uma boa análise do contexto de criação da legislação militar portuguesa dos séculos XVI e XVII foi proposta por GOMES, J. E. As milícias d'el rey. Tropas militares e poder no Ceará setecentista. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010, p. 57-122. Esta medida, contudo, não foi circunscrita a Minas Gerais, mas aplicada a todo o Estado do Brasil. As milícias de cor de Minas influenciavam, pois, naquele momento, o destino das milícias negras baianas e pernambucanas, mais antigas que aquelas, quase centenárias, e alteravam práticas institucionais já então arraigadas entre sujeitos do nível mais baixo da configuração social.

Diante dessa medida, as atitudes de cada governador variaram de acordo com seu grau de compreensão do jogo que se processava em suas respectivas capitanias ou no conjunto do Estado do Brasil. Na Bahia, o vice-rei Vasco Fernandes César de Meneses, conde de Sabugosa (1720-1735), estranhou a medida e observou que, ao receber o cargo em 1720, milícias separadas por cores não apenas existiam naquele Estado, mas funcionavam com aprovação real.62 62 RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 135. Por sua vez, o governador de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira Tibão (1727-1737), aprovou integralmente aquela medida. "Quando tomei posse deste governo", ele argumentou em março de 1732, "achei arregimentados em companhias separadas de brancos, e nesta Praça há Sargento-mor pardo, que governa os que nela há e seus arredores". Ele notava, ademais, que governadores precedentes haviam passado patentes a pardos e pretos, prática que condenava, pois "estas separações me parecem muito prejudiciais ao serviço de Vossa Majestade". Tibão levou a efeito suas medidas restritivas na capitania, mandando dividir os pardos "pelas Companhias dos brancos", uma vez que "assim separados, nem na paz nem na guerra" podiam fazer algum tipo de dano. Suas opiniões eram claras no que diz respeito não à "questão racial", como sugere historiografia racialista recente,63 63 MATTOS, H. "Black troops" and hierarchies of color in the Portuguese Atlantic World..., op. cit., p. 6-29; LARA, S. H. Fragmentos setecentistas. Escravidão, cultura e poder na América portuguesa. São Paulo: Cia. das Letras, 2007, p. 282-285. mas ao tema da honra e qualidade. Em sua missiva, Tibão enfatizava ideal de honra partilhado por membros da nobreza, o qual homens de cor, em decorrência de sua ascendência e de seu aviltamento pelo trabalho manual, não conseguiam atingir. Não por acaso, notou o "mesmo inconveniente" no "Regimento de Pretos que há aqui". Para ele era "injurioso que um preto sem mais merecimento que de algum mecânico, se lhe mande passar uma patente de Mestre de Campo, e outra de Sargento-mor". Após a morte do mestre de campo do terço de pretos de Pernambuco, Manoel Barbalho de Lira, em 1729, Tibão negou conceder quaisquer cartas patentes para tal função. Antes, procurava extinguir a de sargento-mor e dos "mais oficiais, evitando-se os soldos que se lhe dão".64 64 Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira Tibão, ao rei d. João V, sobre falecimento do mestre de campo do Regimento dos Henriques, Manoel Barbalho de Lira, o provimento do sargento-mor, Brás de Brito Souto, e ainda recomendando a extinção de dois postos. Recife, 25 de julho de 1729. AHU-PE, cx. 39, doc. 3513; Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira Tibão, ao rei d. João V, informando não haver necessidade de corpos separados de pardos e negros, sugerindo a extinção dos postos de mestre de campo e sargento mor dos mesmos, assim como o de governador dos índios. Recife, 10 de março de 1732. AHU-PE, cx. 42, doc. 3797.

As principais reações a essas medidas foram desencadeadas no nível mais baixo de uma configuração social particular, a baiana. Nesta, ao que parece, as relações entre o nível mais alto da governação e o nível mais baixo tendiam, então, a ser menos conflituosas que em Pernambuco. Com efeito, em abril de 1735, o vice-rei conde de Sabugosa enviou a dom João V petição que lhe havia sido dirigida e com a qual concordara. Tal petição fora assinada por "oficiais e soldados do terço da gente preta da guarnição desta Praça, de que foi mestre de campo Henrique Dias". Nesta ocasião, como em outras, como observei anteriormente, a "gente preta" reunia-se em corporação, coletivamente; não eram apenas indivíduos singulares que demandavam postos e posições. Antes, um corpo militar inteiro procurava comunicar-se com autoridades do mundo colonial e, mediante tal expediente, fazer valer suas demandas. Os henriques da Bahia argumentavam naquela petição que "eles suplicantes haverá noventa e sete anos que se acham no presídio desta cidade servindo a Sua Majestade". "Eles, e seus antepassados", aduziam, militavam em favor d'el rei "desde o tempo em que a cidade de Olinda, capitania de Pernambuco, se achava invadida pelos holandeses, donde seus progenitores derramaram tanto sangue". Estes, depois, "passaram a esta cidade" da Bahia ajudando a restaurá-la após invasão "daqueles inimigos". Recuperado um passado e uma memória nos quais as guerras de Pernambuco tinham peso significativo, muito maior que as próprias ações levadas a efeito na Bahia entre 1624 e 1625, a gente preta baiana apresentou folha de serviços prestados, todos documentados por portarias, que incluíam "faxinas em todos os forte como é publico", transporte de "cartas do real serviço a Pernambuco, minas novas, Jacobina, vila da Mocha", o comboio dos "quintos reais", condução "a seus ombros" de "petrechos para a casa da fundição", e prisões de "desertores das naus de guerra e da Índia pelos recôncavos". Além disso, os peticionários atuavam "guarnecendo as ruas, a casa da pólvora", faziam "prender aos rebeldes às justiças de Sua Majestade" e até "assistiram na feira para conduzirem os gados". Em suma, afirmavam dar sempre "inteiro cumprimento às ordens de todos os senhores governadores e vice-reis que têm governado este Estado". Soldados e oficiais, pois, diziam não compreender porque "sem delinquirem em cousa alguma como se mostra e tem declarado" determinara sua majestade "mandar extinguir este terço como consta da cópia que junto se oferece". Sua súplica era a de "existir no real serviço oferecendo novamente as vidas como fiéis vassalos que sempre souberam ser".65 65 Petição que fizeram os oficiais do terço da gente preta desta cidade ao excelentíssimo senhor conde vice-rei. Documentos Históricos, vol. 76, 1947, p. 345-347.

Sabugosa não se fez de rogado. Enviou petição a Lisboa não sem observar que a "experiência me tem mostrado que os suplicantes se ocupam com toda a satisfação nas diligências do serviço de Sua Majestade", não importando quão "importantes e trabalhosas" fossem. Além do mais, eles seguiam "imitando fielmente aos seus antepassados", razão pela qual, "respeitando a conjuntura presente, os mandei continuar no exercício militar, conservando o seu terço na mesma forma em que se achava antes de Sua Majestade o mandar extinguir". No entanto, como bom servidor, o vice-rei lembrava que "isto mesmo se observará enquanto o dito senhor não mandar o contrário".66 66 Idem, ibidem. A atitude contrária à ordem real tomada por Sabugosa foi classificada por Russell-Wood como "petulância", como se se tratasse de mera disposição pessoal.67 67 RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 135. Observo, diferentemente, que a pessoa de Sabugosa inseria-se numa função social, a qual, por sua vez, estava conectada de forma interdependente a outras funções sociais exercidas por indivíduos de uma configuração específica. Levando a efeito suas prerrogativas individuais dentro de quadro configuracional do qual não podia escapar, o vice-rei reconheceu o que parecia ser óbvio: Minas Gerais não era a Bahia ou Pernambuco, e o que não valia naquela formação social não poderia ser estorvado em outra. Cada uma dessas configurações dispunha de autonomia relativa, como decorrência do modo particular de entrelaçamento de seus indivíduos interdependentes, bem como em decorrência de suas posições na estrutura hierárquica, de poder e de estratificação. Assim, não poderia haver uma "política" comum da Coroa para todo o império, e nem mesmo para todo o Estado do Brasil, considerando as particularidades de cada capitania aqui concebidas, reitero, como configurações sociais específicas, porém, interdependentes.

Contudo, a balança voltou a pender a favor de pretos e pardos em Pernambuco após o governo de Tibão. Em abril de 1738, o então sargento-mor do terço de henriques, o atilado miliciano Brás de Brito Souto, encomendou ao conde das Galveias "cópia da ordem régia que conserva o Terço dos Homens Pretos da Bahia". Em sua missiva ao vice-rei, Souto argumentou que, por serem negros, sua entrada nas "companhias de brancos" levara "esses a não quererem admitir, nem servir com eles".68 68 Requerimento do mestre de campo do terço dos homens pretos de Pernambuco, Brás de Brito Souto, por seu procurador e capitão do mesmo terço, João Dias Ribeiro, ao vice-rei conde Galveias, André de Melo e Castro, pedindo cópia da ordem régia que conserva o terço dos homens pretos da Bahia. Recife, 25 de abril de 1738. AHU-PE, cx. 52, doc. 4546. Galveias, por seu turno, assentiu com a demanda e enviou a ordem régia a Souto. Em novembro de 1739, o governador que substituiu Tibão em Pernambuco, Henrique Luís Pereira Freire de Andrada (1737-1746), acenou para a conservação dos terços baseando-se, por um lado, na tradição da capitania e, por outro lado, em "representação" elaborada pelo "Mestre de Campo dos Pretos", Brás de Brito Souto, que anexara à sua missiva "cópia da ordem inclusa, vinda do conde Vice-Rei, requerendo-me refaça o seu Terço, e o conservasse na mesma forma, sem embargo da ordem que aqui havia para a sua extinção". Forçado pelos milicianos negros, o novo governador comunicou-se por sua vez com Galveias, resultando daí por comum acordo entre o governo de Pernambuco e o do Estado do Brasil "o que executei reenchendo estes chamados dos Henriques, ao número de seiscentos homens".69 69 Carta do governador da capitania de Pernambuco, Henrique Luís Pereira Freire de Andrada, ao rei d. João V, sobre ordem a respeito da desordem causada pela multiplicação de postos militares e das providências que tem dado na criação dos terços de auxiliares, nos postos de mar da citada capitania e suas anexas. Recife, 9 de novembro de 1739. AHU-PE, cx. 55, doc. 4752. O campo de tensões marcado pelo equilíbrio instável tinha, pois, papel decisivo no encaminhamento de problemas surgidos em várias capitanias conectadas, e os níveis mais alto e mais baixo da configuração social de tipo oligárquico de que tenho tratado comunicavam-se, tencionavam-se e recebiam pressões recíprocas, a despeito da enorme diferença de retenção de poder entre eles.

Cabe destacar, ademais, que Andrada agregou à sua argumentação favorável à conservação dos terços questão absolutamente central, qual seja, a do controle social da população livre de cor ou, por outras palavras, da psicogênese dos terços de pardos e pretos. Conforme sua argumentação, "a conservação deste corpo é precisa não só porque assim juntos são de bom serviço, o que mostraram na Restauração destas capitanias", mas também em decorrência do fato de a "ordenança dos brancos" não fazer "nenhum caso" deles. "E por este modo", continua o governador, "andam vagando, sem subordinação alguma, nem sendo de utilidade um corpo de homens sobre que se pode contar para a defesa destas capitanias sendo comandado por um da sua cor".70 70 Idem, ibidem. Para Andrada, a conservação da ordem dependia da militância dos próprios oficiais de cor que, para dentro de sua configuração social particular, mantinham a subordinação de seus pares e evitavam tensões decorrentes de seu não pertencimento formal a nenhuma corporação de tipo antigo. Paralelamente à gênese e desenvolvimento social da instituição ou, em uma palavra, de seu processo de institucionalização, encaminhava-se, ao mesmo tempo, e não como decorrência de ações processadas na "infraestrutura", uma psicogênese dos terços de pretos e pardos. O selfdestes indivíduos tornara-se interdependente em relação à função social que exerciam, permitindo sua incorporação na tarefa de conservação da ordem social do Antigo Regime tal como este se apresentava nos trópicos.

Os pardos e o Império

Por sua vez, em Minas Gerais, pretos e pardos não mediram esforços após meados do século XVIII para que o processo de gênese de suas corporações precárias atingisse o estágio de desenvolvimento social consubstanciado em sua institucionalização, bem como concorriam para a consolidação e estandardização de suas funções sociais e hierarquias. Por volta de 1755, alguns "homens crioulos pretos e mestiços forros, moradores nas quatro Comarcas das Minas Gerais do Ouro" elaboraram petição e instituíram como seu "agente e procurador" o "capitão da Companhia chamada dos forros, criada há mais de 30 anos na Comarca do Rio das Mortes, José Inácio Marçal Coutinho". Este não procurou nenhum intermediário na capitania mineira no nível mais alto da governação: foi diretamente a Lisboa levar aquela petição e outros documentos, como os chamados "Capítulos ou itens para serem conferidos, vistos e examinados pelas pessoas que assistiram nas Minas Gerais do Ouro".71 71 Requerimento dos crioulos pretos e mestiços forros, moradores em Minas, pedindo a d. José I a concessão de privilégios vários, dentre eles o de poderem ser arregimentados e gozarem do tratamento e honra de que gozam os homens pretos de Pernambuco, Bahia e São Tomé. AHU-MG, cx. 69, doc. 5, 1756. Essa documentação foi examinada por SILVEIRA, Marco A. Narrativas de contestação..., op. cit., p. 285-307; SILVEIRA, Marco A. Soberania e luta social..., op. cit., p. 25-47; COTTA, Francis Albert. Negros e mestiços nas milícias da América portuguesa..., op. cit., p. 91-105. Embora Coutinho exercesse papel central nessa missão, a petição tinha nítido caráter corporativo: "na pessoa deste os Suplicantes" pardos se apresentavam "todos juntos", "unânimes e conformes", perante o rei. Tal como os peticionários baianos de 20 anos antes, os mineiros das quatro comarcas diziam querer "expor as vidas de presente e de futuro ainda quando corre a notícia dos novos régulos, e levantados das terras místicas das missões, e grandes mocambos de negros foragidos e brancos com eles juntos". Sua demanda era clara e espelhava experiências levadas a efeito em outras configurações sociais, não só da América, mas do Império português: "Para que S. M. haja por bem de sua Real grandeza os mande arregimentar no mesmo modo tratamento e honra a que gozam os homens pretos de Pernambuco, Bahia e São Tomé com companhias úteis e necessárias e arrais para os valerem, correrem e investigarem rondando aquelas terras, serras, estradas, campinas, rios e matas".72 72 Requerimento dos crioulos pretos e mestiços forros, moradores em Minas..., op. cit. Em outra missiva, esta datada de abril de 1762, o escopo imperial do emprego militar de homens pretos e pardos era ainda mais amplo: "há em todas as Capitanias da América, Angola, São Tomé, e Cabo Verde, regimentos auxiliares, militar, ordenanças, como os Henriques de Pernambuco, terço destes Henriques na Bahia, capitães de Infantaria nas companhias em alguns dos Regimentos de Angola". Coutinho agregava à sua argumentação os "Capitães-Mores dos Presídios da mesma Angola, comandantes em São Tomé, Cabo Verde". De volta a América portuguesa, recordava ainda do "Capitão de entradas e assaltos nas ditas cidades de Pernambuco, Bahia". Seu ponto de chegada, no entanto, era sua própria capitania: "e o houve também nas ditas Capitanias de Minas Gerais do Oiro, em tempos de Governadores" como "Antônio de Albuquerque, que fundou companhia de forros nesta Capitania na Vila de São João del Rei".73 73 Requerimento de José Inácio Marçal Coutinho, assistente na cidade de Vila Rica do Ouro Preto, solicitando a promoção no posto de capitão-mor da referida Vila. S/l, 20 de abril de 1762. AHU-MG, cx. 80, doc. 26.

Coutinho voltou à carga em abril de 1762 ao solicitar o "posto de capitão-mor das entradas e assaltos dos matos, rios, serras e campos da dita Capitania" das Minas Gerais, mas argumentava "fazer-lhe graça dele com todas as honras, privilégios, isenções e regalias que gozam os Henriques Dias pretos auxiliares de Pernambuco e Bahia". O paradoxal desta solicitação refere-se ao fato de que o processo de institucionalização dos terços de pardos e pretos em Pernambuco e na Bahia já alcançara, nesta segunda metade do século XVIII, estágio mais alto de desenvolvimento e divisão de funções74 74 ELIAS, Norbert. O processo civilizador..., vol. 2, op. cit., p. 195-196. que afastava de uma vez por todas aquela instituição das tarefas levadas a efeito por capitães do mato. Em 1765, afinal, Marçal Coutinho obtivera sua vitória de Pirro: alcançara o "posto de capitão do mato para ter exercício nas Minas Gerais" por decreto e carta patente respectivamente de janeiro e março daquele ano.75 75 Decreto de d. José I, fazendo mercê a José Inácio Marçal Coutinho, homem preto, do posto de capitão do mato, para ter exercício nas Minas Gerais. Lisboa, 2 de janeiro de 1765. AHU-MG, cx. 85, doc. 1; Carta patente passada por d. José I, fazendo mercê a José Inácio Marçal Coutinho, homem preto, do posto de capitão do mato, para ter exercício nas Minas Gerais. Lisboa, 21 de março de 1765. AHU-MG, cx. 85, doc. 40. A institucionalização dos terços mineiros e o gozo das mesmas prerrogativas de pernambucanos e baianos, porém, ainda teria que esperar. O importante a considerar é que se Minas Gerais, como já sublinhei, influenciava outras capitanias da América portuguesa por sua posição de destaque na conjuntura da primeira metade do século XVIII, seus indivíduos também introduziam aspectos centrais para seu desenvolvimento social a partir de experiências levadas a efeito alhures.

Outra via para examinarmos as interdependências, conexões e influências recíprocas entre as configurações sociais de Pernambuco e Minas Gerais refere-se a processos desencadeados no nível mais alto da governação. A trajetória administrativa de Luís Diogo Lobo da Silva, governador de Pernambuco (1756-1763) e, depois, de Minas Gerais (1763-1768), é extremamente reveladora das disposições coletivas de ambas as configurações sociais em consideração. Lobo da Silva, um militar de carreira que havia ocupado o modesto cargo de capitão do Regimento de Cavalaria do Cais de Lisboa até sua nomeação, em outubro de 1755, como governador de Pernambuco, revelou grande interesse em relação à vida da caserna ao longo de sua carreira ultramarina. Em Pernambuco, visitou e reformou oito fortalezas, bem como pagou soldos atrasados da milícia, granjeando simpatias entre a soldadesca.76 76 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra..., op. cit., p. 332. Administrando no rescaldo da Guerra dos Sete Anos (1756-1762) e ao início da guerra luso-castelhana (1762-1777), nada mais natural que tomasse providências no sentido de repelir invasões das capitanias que estavam sob seu governo. Com este desiderato, treinou, fardou e armou o terço dos pardos em Pernambuco, o qual, ao final de sua gestão, em 1763, possuía 31 companhias formadas por 1.401 praças. Fizera o mesmo com o terço dos henriques que, no mesmo ano, possuía 17 companhias e um número um pouco mais elevado de membros: cerca de 1.549 praças.77 77 Mapa de toda Infantaria, artilharia paga e auxiliares de pé e cavalo, pardos, henriques, e ordenanças de pé, índios e quinto de negros cativos que constituem as forças e defesa da capitania de Pernambuco. Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Divisão de Manuscritos. Mapas estatísticos da capitania de Pernambuco, 3, 1, 38, fl. 03. No entanto, a medida mais polêmica de seu governo foi a criação das "Esquadras do Quinto dos negros cativos" - uma instituição que já havia sido utilizada em 1711 no Rio de Janeiro durante o ataque de piratas franceses.78 78 SOUZA, Fernando Prestes de. Milicianos pardos em São Paulo..., op. cit., p. 40-44. Durante seu governo em Pernambuco, foram criados 108 corpos militares formados por escravos, os quais haviam sido divididos em 54 companhias que agregavam 2.722 pessoas.79 79 Mapa de toda infantaria, artilharia paga e auxiliares de pé e cavalo, pardos, henriques..., op. cit.

Examinando farta documentação relativa aos dois governos de Lobo de Silva na América portuguesa, Laura de Mello e Souza notou que, enquanto este enfrentou diversas facetas daquilo que chama de "conflitualidade mineira", verdadeiro "traço distintivo da vida na capitania", o conflito estava praticamente "ausente da documentação referente a Pernambuco". Souza destaca, particularmente, a questão do recrutamento dos naturais da América para a guerra luso-castelhana que, em Minas, tornava os habitantes "temerosos de que, aproveitando de sua ausência, os negros se sublevassem".80 80 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra..., op. cit., p. 334-335. Com efeito, Lobo da Silva enfrentou graves resistências naquela capitania ao tentar levar adiante o processo de institucionalização das milícias de pretos e pardos, o qual, no entanto, recebeu ânimo decisivo em março de 1766 com a carta régia que ordenava sua criação em todas as capitanias da América como esforço de guerra.81 81 Carta régia do rei d. José I ao governador da capitania de Pernambuco, conde de Vila Flor e copeiro mor, Antônio de Sousa Manoel de Meneses, ordenando que se alistem todos os moradores daquela jurisdição, sem exceção, capacitados para o regime militar e que forme os terços de auxiliares, ordenanças e cavalaria. Lisboa, 22 de março de 1766. AHU-PE, cx. 103, doc. 8006; SILVA, L. G., SOUZA, F. P. e PAULA, L. F. A guerra luso-castelhana e o recrutamento de pardos e pretos: uma análise comparativa (Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco, 1775-1777). In: DORÉ, A. C. e SANTOS, A. C. A. (orgs.). Temas setecentistas. Governos e populações no Império português. Curitiba: UFPR/SCHLA/Fundação Araucária, 2009, p. 67-83. Em junho de 1765, antes, portanto, da publicação daquela carta régia, Lobo da Silva consultou o vice-rei do Estado do Brasil, d. Antônio Álvares da Cunha, com o objetivo de explicar-lhe algumas medidas que desejava adotar em sua governação. Nesta circunstância, teve oportunidade de elaborar diagnóstico fascinante acerca do cativeiro de africanos e crioulos e das particularidades das configurações sociais pernambucana, baiana e mineira.

Lobo da Silva começa sua missiva queixando-se de que as "Milícias Americanas" achavam-se pouco disciplinadas por culpa de seus "Antecessores", os quais não haviam promovido "meios de poderem ser úteis nas ocasiões da defesa destas Capitanias". Numa sociedade barroca e de representação defendia a adoção de símbolos e insígnias, ao sugerir que houvesse "Divisas das Milícias": "a Cavalaria com a da cor encarnada, ordenanças de pé com azul, Pardos cor de ouro, e Pretos livres na verde, ou naquelas, que Vossa Excelência me insinuar". Lobo e Silva revelava especial preocupação com a percepção refratária das elites mineiras às milícias negras. "Sobre os referidos Pardos e Pretos libertos", diz, "não descubro inconveniente de se alistarem", uma vez que já havia demonstração suficiente da "utilidade que a experiência nos faz evidente em Pernambuco e Bahia na guerra dos Holandeses". Ao contrário de outros governadores que apenas escreviam superficialidades, Lobo da Silva parecia conhecer a história pernambucana com certo grau de refinamento. Tentando desarmar espíritos mineiros, destacou que, ao longo das guerras de Pernambuco, no século XVII, os "terços de Henriques" eram formados "não de libertos, mas dos Cativos, que pode ajuntar Henrique Dias". Nesta circunstância "podia haver maior receio", mas, inversamente, Dias "com seu terço concorreu tanto como Vossa Excelência não ignora para a restauração daquela capitania" que "Sua Majestade" acabou por "distingui-los com o foro militar". Fora baseado nestas reflexões que, ao início de seu governo nas Minas, mandara "alistar os Pardos Libertos em Companhias, o que igualmente se pratica na Bahia e nessa Cidade" do Rio de Janeiro. Conforme tais experiências, "não tem até o presente havido motivo que cause arrependimento de se lhe facilitar formarem-se dos ditos Pretos, Pardos Libertos as referidas milícias". Ele reconhecia aquilo que chamou de "duplicidade de escravatura que se contempla em Minas", mas destacava que o escravismo era dominante em ambas as configurações sociais, e que em "Pernambuco e Bahia" os "engenhos, curtumes e outros serviços ocupam tão considerável número" de cativos "como a extração do ouro". A "diferença", conforme Lobo da Silva, estava apenas no fato de os números serem "mais crescidos pelos que entram para esta Capitania". Ou seja, a população cativa das Minas era muito superior à de Pernambuco, como já sublinhei, mas isso não alterava a natureza do escravismo. Do ponto de vista da segurança da capitania, afiançava, se deveria sem pestanejar recrutar, fardar e armar pretos e pardos libertos, pois, "além do exemplo referido deste continente", havia, ademais, "não poucos que nos dão as Nações Estrangeiras nas suas Colônias". O vice-rei conde da Cunha concordou com suas propostas, observando a dom José I "que me parecem estarem muito bem entendidas as providências que se lembra serem necessárias".82 82 Ofício do vice-rei do Estado do Brasil, conde da Cunha, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, remetendo cópia do ofício do governador e capitão-general de Minas Gerais, Luís Diogo Lobo da Silva. Rio de Janeiro, 29 de junho de 1765. AHU-RJ cx. 75, doc. 6783.

Assim, portanto, Luís Diogo Lobo da Silva ensejou conjunto de medidas que concorreu, por um lado, para institucionalizar os regimentos de pardos e pretos de Minas Gerais e, por outro lado, para gerar uma crise sem precedentes entre o governo da capitania e seus homens bons reunidos nas câmaras. A 25 de fevereiro de 1766, antes mesmo, pois, da famosa carta régia de 22 de março, Lobo da Silva encaminhou "Carta Circular escrita aos Capitães-Mores" das vilas na qual ordenava, entre outras medidas, a formação de "esquadra de pardos e pretos libertos" e a escolha entre tais milicianos de "um terço das praças com que se acham, procurando que este seja composto de oficiais e soldados mais vigorosos, de melhor saúde, resolução e prontos para toda a ocasião que se oferecer do Real Serviço, prevenidos de armas do mesmo padrão e calibre". Medida ainda mais polêmica e já tomada em Pernambuco, ao que parece sem rebuliços, fora aquela conforme a qual deveria o capitão-mor de cada vila recrutar "o quinto dos escravos que houver na sua jurisdição sem exceção dos ocupados em lavras, roças, ou particulares serviços, escolhendo para ele os de melhor saúde, e robustos". Ademais, ordenava-se "que seus senhores os armem e quando não possam executar com as armas de fogo pelas não terem, os previnam de um dardo de dez palmos de haste, com ferro e ponta de dois cortes".83 83 Carta de Luís Diogo Lobo da Silva, governador das Minas, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a reação das câmaras e de alguns comandantes das tropas das ordenanças auxiliares às ordens da carta régia de 23 de março de 1765, respeitante ao abastecimento de um corpo de tropas de milícias para expedição quando necessário. Vila Rica, 4 de setembro de 1766. AHU-MG, cx. 88, doc. 36.

Pouco se discutiu após o recebimento dessas ordens sobre batalhões de pardos e pretos, uma vez que a ideia de formação do quinto dos escravos provocou verdadeiro alarde entre senhores e camaristas. Expressa estes sentimentos carta trocada entre câmaras mineiras, a qual fora interceptada em janeiro de 1767 pelo governador de São Paulo, Luiz Antônio de Souza Botelho Mourão, o morgado de Mateus (1765-1775). Em primeiro lugar, os camaristas justificavam suas razões para não ir à guerra. Conforme seu ponto de vista, recusavam esta missão não porque não fossem patriotas, mas porque "não pode haver governo" em suas casas "por ficarem os escravos ao desamparo sem aquela sujeição que só conservam pelo medo de seus Senhores". Temia-se que, na sua ausência, cativos se fizessem "fugitivos para os matos, onde só se empregam em absolutos roubos, e homicídios". A recusa dos camaristas em cooperar no esforço de guerra era sintetizada pela ideia conforme a qual, seguindo tropas senhoriais em direção ao sul, seria necessário "retroceder a marcha para vir restaurar os Povos do cativeiro dos negros". Em segundo lugar, senhores e camaristas sugeriam que Lobo da Silva não conhecia os cativos mineiros e "que o cuidado dos povos destas minas é evitar armas aos escravos para obviar os insultos a que são propensos". Vai daí condenarem veementemente a prática de "quintar os escravos para os divertir das suas ocupações". Afinal, indagavam, "como se há de fazer remessa dos mesmos escravos sem que estes fugitivamente se não ausentem pelos matos"? Ao mesmo tempo, indagavam, "o que não fariam os negros, totalmente bárbaros, em um país tão extenso?"84 84 Sobre se espalharem papéis prejudiciais ao serviço público. São Paulo, 3 de janeiro de 1767. Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo, vol. 23, 1896, p. 101-104. Além daquela carta interceptada, Lobo da Silva apurou que se havia disseminado boatos de "que alguns negros chegaram a proferir que ficariam livres das Minas e dos brancos, se estes saíssem para fora delas". Consciente de que o governo dos negros, fosse na Bahia, em Pernambuco ou Minas Gerais, estava intacto e sob controle, Lobo da Silva iniciou devassa que objetivava esclarecer que medidas consagradas em outras capitanias poderiam ser adotadas em Minas sem prejuízo dos senhores de escravos. Mediante tal devassa, arrolou testemunhas que reiteraram que ali, "há mais de três anos estão os escravos no maior sossego em que há vinte".85 85 Carta de Luís Diogo Lobo da Silva, governador das Minas, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a reação das câmaras e de alguns comandantes das tropas das ordenanças auxiliares às ordens da carta régia de 23 de março de 1765, respeitante ao abastecimento de um corpo de tropas de milícias para expedição quando necessário. Vila Rica, 4 de setembro de 1766. AHU-MG, cx. 88, doc. 36. Isto é, seu governo, ao promover milícias e institucionalizá-las, ao distribuir armas e fardar pretos e pardos, como procederia em agosto daquele mesmo ano de 1766,86 86 Ofício do governador de Minas, Luís Diogo Lobo da Silva para o secretário de estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a necessidade das tropas auxiliares e milícias serem equipadas com armamento do mesmo padrão e igual calibre, assim como haver uma uniformização dos fardamentos. Vila Rica, 24 de agosto de 1766. AHU-MG, cx. 88, doc. 28. estimulava o mesmo processo psicogenético que vimos surgir em Pernambuco anos antes, ainda na primeira metade do século XVIII. Os negros, enfim, poderiam governar a outros negros e a si mesmos, isto é, ao seu self.

Estes aspectos, contudo, não tranquilizavam ânimos de senhores mineiros, e isto decorria da configuração social da qual faziam parte. Em julho de 1774, diante de outro surto de institucionalização desencadeado pelo sucessor de Lobo de Silva, José Luís de Meneses Castelo Branco e Abranches, conde de Valadares (1768-1773), a Câmara de São João del Rey enviou petição a dom José I na qual sentenciava que era este "país, pela sua grande extensão", repleto "de inumeráveis escravos pretos e mulatos, cada um dos quais é inimigo doméstico de todos os brancos". Ainda pior, eram tão numerosos quanto os cativos "os pardos e negros que ou nasceram forros ou se acham libertos e não é neles menor o ódio que nos tem, mas maior a soberba de que naturalmente são dotados". Os camaristas recusavam-se, pois, a aceitar o fato de que "formaram todos em companhias dando-se lhes oficiais das mesmas castas". Temiam que milicianos pardos e pretos, "unindo-se aos escravos seus semelhantes, rompam em algum excesso disputando-nos o domicílio". Sua proposta era de que milicianos negros "fossem sujeitos a oficiais brancos por que o respeito, o temor destes melhor os fará conter nos limites da sua obrigação".87 87 Representação dos oficiais da Câmara da Vila de São João del Rei, dirigida a d. José I, solicitando providências cautelares no sentido de evitar possíveis levantamentos por parte dos mulatos e escravos pretos. Vila Rica, 30 de julho de 1774. AHU-MG, cx. 107, doc. 27. A distância que separava as capitanias pernambucana e mineira era ainda significativa, a despeito de seus espelhos.

Ao longo da segunda metade do século XVIII, diferentes processos de institucionalização das milícias seguiram seus cursos nas distintas configurações sociais de que tenho tratado, ao mesmo tempo em que pretos e pardos da América portuguesa refinavam suas demandas ao Conselho Ultramarino e, em última análise, ao rei. O aumento vertiginoso no número de seus corpos militares, tal como ocorria à mesma época na América espanhola, no Império francês e no Império britânico, produzia-se vis a vis a seu processo de enraizamento social nas configurações sociais dotadas de forte autonomia nascidas deste lado do Atlântico. Mediante este processo de enraizamento social, as novas gerações de pardos e pretos, uniformemente marcados não pela "limpeza de sangue", mas pela falta de "qualidade" e de "honra", ou pelo "defeito mecânico", constituíam configurações sociais particulares em meio a configurações sociais mais vastas. Através delas, cooperavam com a manutenção da ordem do Antigo Regime governando uns aos outros, reproduzindo o governo dos negros sobre os negros através de suas hierarquias e de suas formas de estratificação social.

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    Agradeço a Rafael de Bivar Marquese, Fernando Prestes de Souza, Priscila de Lima Souza, Francielly Giachini Barbosa e ao parecerista anônimo da Revista de História pelos comentários a este artigo.
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  • 31
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  • 32
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  • 33
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  • 34
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  • 35
    Registro de um mandado para em Pernambuco se darem cada ano oito mil réis de farda a João Martins, sargento-maior da gente preta daquele Exército. Bahia, 4 de agosto de 1675. Documentos Históricos, vol. 25, 1934, p. 447-452.
  • 36
    Carta do governador da capitania de Pernambuco, Fernão de Sousa Coutinho, ao príncipe regente d. Pedro, sobre a organização dos negros fugidos nas terras dos Palmares, informando que está refazendo os terços militares, e alistando homens capazes para guerrear com os ditos negros. Recife, 1º de junho de 1671. AHU-PE, cx. 10, doc. 917.
  • 37
    MARQUESE, R. de B. A dinâmica da escravidão..., op. cit., p. 112-113; GOMES, F. dos S. e FERREIRA, R. A miragem da miscigenação. Novos Estudos, nº 80, 2008, p. 143-144. Estes autores discordam dessa interpretação estrutural.
  • 38
    SILVA, L. G. Sobre a "etnia crioula": o terço dos henriques e seus critérios de exclusão na América portuguesa do século XVIII. In: VENÂNCIO, R. P., GONÇALVES, A. L. e CHAVES, C. M. das G. (orgs.). Administrando impérios. Portugal e Brasil nos séculos XVIII e XIX. Belo Horizonte: Fino Traço, 2012, p. 71-96.
  • 39
    Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. Pedro II, sobre o requerimento do sargento mor da gente preta da capitania de Pernambuco, Jorge Luís Soares, pedindo para ser provido no posto de mestre de campo do mesmo terço, vago por falecimento de João Martins. 22 de março de 1686. AHU-PE, cx. 14, doc. 1360.
  • 40
    Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. Pedro II, sobre o requerimento de Domingos Rodrigues Carneiro, pedindo para ser provido no posto de sargento mor do terço da gente preta da capitania de Pernambuco. 26 de janeiro de 1688. AHU-PE, cx. 14, doc. 1433.
  • 41
    ELIAS, Norbert. Os estabelecidos e os outsiders. Sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000, p. 21-22.
  • 42
    Carta do governador da capitania de Pernambuco, Fernão Martins Mascarenhas de Lencastre, ao rei d. Pedro II, sobre o requerimento dos capitães, ajudantes, sargentos e soldados do terço da gente preta do mestre de campo José Domingos Rodrigues Carneiro, pedindo para que, nas ocasiões em que forem mandados às guerras, sejam assistidos com soldos e fardas. Recife, 25 de junho de 1700. AHU-PE, cx. 18, doc. 1828.
  • 43
    PUNTONI, Pedro. A guerra dos bárbaros: povos indígenas e a colonização do sertão norte do Brasil, 1650-1720. São Paulo: Hucitec/Edusp, 2002, p. 123-180.
  • 44
    Requerimento dos mestres de campo, sargentos mor, capitães e mais oficiais e soldados do terço dos homens pretos da guarnição da praça de Pernambuco ao rei d. João V, pedindo que se ordene ao escrivão da Santa Casa de Misericórdia veja os papéis e títulos das terras da estância de Henriques Dias. Recife, 23 de agosto de 1724. AHU-PE, cx. 30, doc. 2758; Carta do governador da capitania de Pernambuco, d. Manoel Rolim de Moura, ao rei d. João V, sobre a vacância do posto de mestre de campo do terço da gente preta dos henriques, por falecimento de Domingos Rodrigues Carneiro e pedindo provimento para o dito posto. Recife, 2 de agosto de 1725. AHU-PE, cx. 32, doc. 2877.
  • 45
    Mapa geral dos fogos, filhos, filhas, clérigos, pardos forros, pretos forros, agregados, escravos, escravas, capelas, almas, freguesias, curatos e vigários (1762-1763). Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Divisão de Manuscritos. Mapas estatísticos da capitania de Pernambuco. 3, 1, 38, fl. 01; ALDEN, Dauril, The population of Brazil in the late eighteenth century: a preliminary study. The Hispanic American Historical Review, vol. 43, nº 2, 1963, p. 173-205; RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 166.
  • 46
    Representação dos oficiais da Câmara de Vila Real do Sabará, pedindo a d. José I providências contra os excessos praticados pelos negros fugidos. Sabará, 20 de novembro de 1754. AHU-MG, cx. 61, doc. 415523; DANTAS, Mariana L. R. For the benefit..., op. cit.; PAULA, Leandro Francisco. Negros no campo das armas: homens de cor nos corpos militares das Minas setecentistas (1709-1800). Dissertação de mestrado, PGHIS/UFPR, Curitiba, 2012, p. 46-51.
  • 47
    RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 132.
  • 48
    Portaria para o capitão do terço da gente preta. Bahia, 1º de agosto de 1735. Documentos Históricos, vol. 76, 1947, p. 152.
  • 49
    SILVEIRA, Marco Antonio. O universo do indistinto. Estado e sociedade nas Minas setecentistas. São Paulo: Hucitec, 1997, sobretudo cap. 3.
  • 50
    Requerimento dos crioulos pretos e mestiços forros, moradores em Minas, pedindo a d. José I a concessão de privilégios vários, dentre eles o de poderem ser arregimentados e gozarem do tratamento e honra de que gozam os homens pretos de Pernambuco, Bahia e São Tomé. Sem local, 1755. AHU-MG, cx. 69, doc. 5; COTTA, F. A. Negros e mestiços nas milícias..., op. cit., p. 61.
  • 51
    Requerimento de Francisco Gil de Andrade, solicitando a mercê de o confirmar no posto de capitão da ordenança dos homens pardos e bastardos forros da Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará. Vila Real, 27 de maio de 1728. AHU-MG, cx. 12, doc. 32. Em anexo a este documento, segue carta patente de 23 de dezembro de 1718 informando a criação da "Companhia dos Homens Pardos e Bastardos Forros de Vila Real".
  • 52
    RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 132.
  • 53
    PAULA, Leandro Francisco. Negros no campo das armas..., op. cit., p. 37-39.
  • 54
    Requerimento de Francisco Gil de Andrade, solicitando a mercê de o confirmar no posto de capitão da ordenança dos homens pardos e bastardos forros da Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará. Vila Real, 27 de maio de 1728. AHU-MG, cx. 12, doc. 32.
  • 55
    FREYRE, Gilberto. Olinda. 2º guia prático, histórico e sentimental de cidade brasileira. Rio de Janeiro: José Olympio, 1944, p. 145-146.
  • 56
    ELIAS, Norbert. Introdução à sociologia..., op. cit., p. 80-82.
  • 57
    DUTRA, Francis A. Ser mulato em Portugal..., op. cit., p. 113-114.
  • 58
    HESPANHA, António M. & SANTOS, M. Catarina. Os poderes num império oceânico. In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, vol. 4. Lisboa: Estampa, 1998, p. 351-366.
  • 59
    Carta régia proibindo a existência de corpos separados de pardos e bastardos. Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo, vol. XXIV, s/d, p. 43-44.
  • 60
    Idem, ibidem.
  • 61
    Uma boa análise do contexto de criação da legislação militar portuguesa dos séculos XVI e XVII foi proposta por GOMES, J. E. As milícias d'el rey. Tropas militares e poder no Ceará setecentista. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010, p. 57-122.
  • 62
    RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 135.
  • 63
    MATTOS, H. "Black troops" and hierarchies of color in the Portuguese Atlantic World..., op. cit., p. 6-29; LARA, S. H. Fragmentos setecentistas. Escravidão, cultura e poder na América portuguesa. São Paulo: Cia. das Letras, 2007, p. 282-285.
  • 64
    Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira Tibão, ao rei d. João V, sobre falecimento do mestre de campo do Regimento dos Henriques, Manoel Barbalho de Lira, o provimento do sargento-mor, Brás de Brito Souto, e ainda recomendando a extinção de dois postos. Recife, 25 de julho de 1729. AHU-PE, cx. 39, doc. 3513; Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira Tibão, ao rei d. João V, informando não haver necessidade de corpos separados de pardos e negros, sugerindo a extinção dos postos de mestre de campo e sargento mor dos mesmos, assim como o de governador dos índios. Recife, 10 de março de 1732. AHU-PE, cx. 42, doc. 3797.
  • 65
    Petição que fizeram os oficiais do terço da gente preta desta cidade ao excelentíssimo senhor conde vice-rei. Documentos Históricos, vol. 76, 1947, p. 345-347.
  • 66
    Idem, ibidem.
  • 67
    RUSSELL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos..., op. cit., p. 135.
  • 68
    Requerimento do mestre de campo do terço dos homens pretos de Pernambuco, Brás de Brito Souto, por seu procurador e capitão do mesmo terço, João Dias Ribeiro, ao vice-rei conde Galveias, André de Melo e Castro, pedindo cópia da ordem régia que conserva o terço dos homens pretos da Bahia. Recife, 25 de abril de 1738. AHU-PE, cx. 52, doc. 4546.
  • 69
    Carta do governador da capitania de Pernambuco, Henrique Luís Pereira Freire de Andrada, ao rei d. João V, sobre ordem a respeito da desordem causada pela multiplicação de postos militares e das providências que tem dado na criação dos terços de auxiliares, nos postos de mar da citada capitania e suas anexas. Recife, 9 de novembro de 1739. AHU-PE, cx. 55, doc. 4752.
  • 70
    Idem, ibidem.
  • 71
    Requerimento dos crioulos pretos e mestiços forros, moradores em Minas, pedindo a d. José I a concessão de privilégios vários, dentre eles o de poderem ser arregimentados e gozarem do tratamento e honra de que gozam os homens pretos de Pernambuco, Bahia e São Tomé. AHU-MG, cx. 69, doc. 5, 1756. Essa documentação foi examinada por SILVEIRA, Marco A. Narrativas de contestação..., op. cit., p. 285-307; SILVEIRA, Marco A. Soberania e luta social..., op. cit., p. 25-47; COTTA, Francis Albert. Negros e mestiços nas milícias da América portuguesa..., op. cit., p. 91-105.
  • 72
    Requerimento dos crioulos pretos e mestiços forros, moradores em Minas..., op. cit.
  • 73
    Requerimento de José Inácio Marçal Coutinho, assistente na cidade de Vila Rica do Ouro Preto, solicitando a promoção no posto de capitão-mor da referida Vila. S/l, 20 de abril de 1762. AHU-MG, cx. 80, doc. 26.
  • 74
    ELIAS, Norbert. O processo civilizador..., vol. 2, op. cit., p. 195-196.
  • 75
    Decreto de d. José I, fazendo mercê a José Inácio Marçal Coutinho, homem preto, do posto de capitão do mato, para ter exercício nas Minas Gerais. Lisboa, 2 de janeiro de 1765. AHU-MG, cx. 85, doc. 1; Carta patente passada por d. José I, fazendo mercê a José Inácio Marçal Coutinho, homem preto, do posto de capitão do mato, para ter exercício nas Minas Gerais. Lisboa, 21 de março de 1765. AHU-MG, cx. 85, doc. 40.
  • 76
    SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra..., op. cit., p. 332.
  • 77
    Mapa de toda Infantaria, artilharia paga e auxiliares de pé e cavalo, pardos, henriques, e ordenanças de pé, índios e quinto de negros cativos que constituem as forças e defesa da capitania de Pernambuco. Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Divisão de Manuscritos. Mapas estatísticos da capitania de Pernambuco, 3, 1, 38, fl. 03.
  • 78
    SOUZA, Fernando Prestes de. Milicianos pardos em São Paulo..., op. cit., p. 40-44.
  • 79
    Mapa de toda infantaria, artilharia paga e auxiliares de pé e cavalo, pardos, henriques..., op. cit.
  • 80
    SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra..., op. cit., p. 334-335.
  • 81
    Carta régia do rei d. José I ao governador da capitania de Pernambuco, conde de Vila Flor e copeiro mor, Antônio de Sousa Manoel de Meneses, ordenando que se alistem todos os moradores daquela jurisdição, sem exceção, capacitados para o regime militar e que forme os terços de auxiliares, ordenanças e cavalaria. Lisboa, 22 de março de 1766. AHU-PE, cx. 103, doc. 8006; SILVA, L. G., SOUZA, F. P. e PAULA, L. F. A guerra luso-castelhana e o recrutamento de pardos e pretos: uma análise comparativa (Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco, 1775-1777). In: DORÉ, A. C. e SANTOS, A. C. A. (orgs.). Temas setecentistas. Governos e populações no Império português. Curitiba: UFPR/SCHLA/Fundação Araucária, 2009, p. 67-83.
  • 82
    Ofício do vice-rei do Estado do Brasil, conde da Cunha, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, remetendo cópia do ofício do governador e capitão-general de Minas Gerais, Luís Diogo Lobo da Silva. Rio de Janeiro, 29 de junho de 1765. AHU-RJ cx. 75, doc. 6783.
  • 83
    Carta de Luís Diogo Lobo da Silva, governador das Minas, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a reação das câmaras e de alguns comandantes das tropas das ordenanças auxiliares às ordens da carta régia de 23 de março de 1765, respeitante ao abastecimento de um corpo de tropas de milícias para expedição quando necessário. Vila Rica, 4 de setembro de 1766. AHU-MG, cx. 88, doc. 36.
  • 84
    Sobre se espalharem papéis prejudiciais ao serviço público. São Paulo, 3 de janeiro de 1767. Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo, vol. 23, 1896, p. 101-104.
  • 85
    Carta de Luís Diogo Lobo da Silva, governador das Minas, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a reação das câmaras e de alguns comandantes das tropas das ordenanças auxiliares às ordens da carta régia de 23 de março de 1765, respeitante ao abastecimento de um corpo de tropas de milícias para expedição quando necessário. Vila Rica, 4 de setembro de 1766. AHU-MG, cx. 88, doc. 36.
  • 86
    Ofício do governador de Minas, Luís Diogo Lobo da Silva para o secretário de estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a necessidade das tropas auxiliares e milícias serem equipadas com armamento do mesmo padrão e igual calibre, assim como haver uma uniformização dos fardamentos. Vila Rica, 24 de agosto de 1766. AHU-MG, cx. 88, doc. 28.
  • 87
    Representação dos oficiais da Câmara da Vila de São João del Rei, dirigida a d. José I, solicitando providências cautelares no sentido de evitar possíveis levantamentos por parte dos mulatos e escravos pretos. Vila Rica, 30 de julho de 1774. AHU-MG, cx. 107, doc. 27.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Dec 2013

Histórico

  • Recebido
    15 Mar 2013
  • Aceito
    26 Ago 2013
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