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MEDICINA SOCIAL:DEFINIÇÃO E CAMPO DE AÇÃO E A INTEGRAÇÃO COM A MEDICINA DO TRABALHO E A MEDICINA LEGAL

Todo e qualquer conceito sobre um fato, um objeto, uma coisa, um fenômeno, enfim, sobre tudo o que existe na vida é certo e verdadeiro para quem o conhece. Todavia, nem sempre a definição, concretização do conceito em termos que permitam a sua comunicação a outrem, traduz de modo correto e preciso o conceito elaborado. Por outro lado, não é raro que sobre um mesmo fato da vida social diversas pessoas tenham conceitos diferentes que, conseqüentemente, produzem definições diferentes.

Isso ocorre nos meios científicos, particularmente nos estudos que apresentam enfoques novos, em razão de não terem ainda estabelecido uma tradição no seu corpo de conhecimento, o que permite, com mais freqüência, contradições. Entre as ciências sociais, são encontrados aspectos como os citados acima. Diversos autores, estudando a vida social, seguem orientações diversas, provenientes de diferentes posições conceituais. Exemplos dessa afirmação são os estudos de MAX WEBER, de COMTE, de SPENCER, de DURKHEIM e de KARL MARX, para citar só alguns entre autores que abordaram o mesmo assunto com enfoques variados.33. CUVILLIER, A. Introdução a sociologia. Trad. da 4.ed. rev. aum. por Pedro Lisboa. Rio de Janeiro, Andes, 1954. 231p. O fato de as ciências sociais terem adquirido foros de ciência e adotado metodologia científica há um tempo ainda não muito longo, além de suas próprias características, que são favoráveis a interpretações pessoais, são as duas razões mais importantes para essa ocorrência.

A Medicina Social, como termo designativo de um ramo do saber e do fazer, vem também sendo empregado de modo diverso por diferentes autores.

“A necessidade de uma definição de Medicina Social é tanto mais premente quanto há autores que lhe dão conteúdos inteiramente diversos restringindo-os alguns a medicina do trabalho, enquanto outros lhe dão exagerada extensão e outros ainda definição não científica, como a que conceitou: “a ciência dos flagelos sociais”, realmente imprecisa e correndo o risco de abarcar fenômenos sociais a ela estranhos, como o crime, por exemplo”.22. CEZARINO JUNIOR, A. F. Curso de medicina social. São Paulo, SOMEST, 1955. 62p.

KING em seu livro Perceptions of Illness and medical practice cita GALDSTON, afirmando a respeito dessa diversificação de pontos de vista:

“Few among those occupied with social medicine agree entirely as to what it is… Social medicine, they all agree, is not a new name for an old discipline… Social medicine is a philosophy rather than a set of techniques or metodologies. As philosophy its basic assumption is that health professions can be effective only if they encompass the total picture of man and environment not man as distinct from environment but environment with man in it... The philosophy of Social medicine would seek alter perspectives to expand the bundaries of the disease situation to include all the forces, physical, biological and social, with which man interacts, and to treat whole man or whole society rather than the complaint...”55. KING, S. H. Perceptions of illness and medical practice. New York, Russel Sage Foundation, 1962. 405p.

Assim, para este autor: “Social medicine is a philosophical approach to the problems of diagnosis and treatment that can be manifest in any of a number of differents modes of the application of medicine”.55. KING, S. H. Perceptions of illness and medical practice. New York, Russel Sage Foundation, 1962. 405p.

Ainda que este conceito seja amplo, mostrando que a Medicina Social não se restringe a alguma parte das atividades da ciência médica, ele ainda não esclarece o valor dos conhecimentos médico-sociais, não só como enfoque filosófico, mas como instrumento de trabalho profissional.

“However, no instrument in itself is useful without knowledge about how to me it. There is no magic in the stethoscope as such; but in the ability to differentiate the sounds it conveys, the skill of diagnosis is greatly enhanced. Similary, these is no magic in the acceptance of the relevance of social and emocional variables in illness unless one can go on to understand the differential significance of the facts one observes about these variables”.11. BLOOM, S. W. The doctor and his patient. New York, Free Press Paperback, 1965. 268p.

O entendimento das diferenças significantes dos fatos observados, em relação aos problemas de saúde dentro do contexto de vida social, é que transforma essa posição filosófica em um real instrumento de trabalho profissional, útil e necessário a todo e qualquer médico que esteja no exercício da profissão.

O homem pela condição de sua natureza é um ser essencialmente gregário. Isso leva a que todas as atividades que o tenham por objeto estejam relacionados com seus aspectos sociais.

A Medicina é uma atividade exercida pelo homem. Nas sociedades complexas, urbano-industrializadas, também chamadas modernas, esse exercício é delegado pela sociedade àquelas que se habilitam e se capacitam para exercer a profissão de médico. Caracteriza essa profissão nessas sociedades o fato de o médico constituir a base de seus conhecimentos através do processo científico, ao contrário do que ocorre em outras sociedades, onde esse setor está ligado a processos empíricos ou sobrenaturais. Além disso, a Medicina se caracteriza, nas chamadas sociedades modernas, como a profissão especializada que requer para o seu exercício um aprendizado e treinamento formal ao lado de outros requisitos legais. A Medicina como ciência e como profissão tem por objetivo manter a saúde do homem, seja através da promoção, seja através da preservação, ou, ainda, através da recuperação. Assim, a Medicina exercida pelo homem tem por objeto o homem e por objetivo mantê-lo com saúde.

Saúde, de acordo com o proposto pela Organização Mundial de Saúde e universalmente aceito, é o “estado de perfeito bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de enfermidades”.99. PARETA, J. M.; MEIRA, A. R. & D'ANDRETA JUNIOR, C. Saúde da Comunidade: temas de medicina preventiva e social. São Paulo, McGraw-Hill do Brasil, 1976. 295p. Portanto, para manter um homem com saúde é necessário cuidar do seu perfeito bem-estar físico, mental e social.

Ainda que não seja possível dividir saúde nos seus componentes, pois ela é um estado do ser humano único e integral, é cabível considerar que existam fatores intervenientes na saúde que possam estar relacionados com aspectos físicos, com os aspectos mentais e com os aspectos sociais.99. PARETA, J. M.; MEIRA, A. R. & D'ANDRETA JUNIOR, C. Saúde da Comunidade: temas de medicina preventiva e social. São Paulo, McGraw-Hill do Brasil, 1976. 295p.

Os aspectos físicos foram os primeiros com que a Medicina se preocupou. A idéia de saúde como o equilíbrio biológico entre o homem e o meio foi a primeira que surgiu, talvez mesmo antes do início do período científico desse campo do conhecimento humano. Ela traduzia a preocupação daqueles que exerciam essa profissão pelo longo tempo em que essa explicação permaneceu como exclusiva. A ela se ligou posteriormente a idéia da saúde mental, para aparecer muito mais importante, e recentemente, o envolvimento do aspecto social que ganhou realce apenas depois da segunda metade do século.

A Medicina, acompanhando essas modificações, teve seu campo de ação cada vez mais alargado. Partindo de uma ação restrita - sedare dolorem est opus divinum - caminhou para tratar das lesões físicas e mentais e, assim, atingir a amplitude de uma atividade de preservação do bem-estar físico, mental e social.77. MEIRA, A. R. A saúde começa em casa. São Paulo, A. R. Ed., 1973. 32p.

A atenção com o bem-estar físico do homem pertence precipuamente as disciplinas clínicas e cirúrgicas, englobando todas as duas especializações; o bem-estar mental, por outro lado, é a preocupação da Psiquiatria e de seus conhecimentos correlatos; finalmente, o bem-estar social, como integrante da saúde do homem, compõe o campo de ação da Medicina Social. Esta tem, portanto, por objeto material, o homem e, como objeto formal, o homem enquanto ser social em suas necessidades relativas à saúde. Estas necessidades de saúde são consideradas por MALINOWSKY como uma das necessidades básicas do homem.66. MALINOWSKY, B. Uma teoria cientifica da cultura. Trad. José Auto. Rio de Janeiro, Zahar, 1962. 213p.

Para a compreensão desse campo de ação, assim estabelecido, é necessário ter conhecimentos acerca dos fenômenos sociais, das suas razões e conseqüências, assim como de suas leis gerais e características. Esses conhecimentos são encontrados nas ciências sociais, particularmente nas chamadas ciências da conduta. Assim, apesar de inteligível a posição de considerar toda a Medicina como ciência social, pois tem ela por objeto um ser social, há de se compreender que o seu objeto não é estudar o homem como um ser social, mas sim como um ser de que se quer preservar, promover, ou recuperar a saúde. Por outro lado, não é possível afastar o componente social do ser humano, pois ele interfere fundamentalmente com a saúde. Essa interligação recíproca, que se faz importante, através do intercâmbio dos conhecimentos das ciências da saúde e das ciências sociais, constitui a Medicina Social, que armazena subsídios que podem atenuar, ou eliminar, problemas de saúde e/ou problemas sociais.

Algumas definições de Medicina Social trazem consigo uma interpretação próxima daquela que estamos desenvolvendo; todavia, por uma razão ou outra, não nos satisfazem totalmente. Isso não significa que tenhamos uma posição realmente original e diversa da totalidade dos autores, mas, sim, que por diferentes razões não encontramos entre as definições mais difundidas uma que in totum pudesse traduzir nosso conceito.

Assim, em uma definição que traduz um conceito mais amplo, consideramos como “Medicina Social o estudo e a aplicação dos conhecimentos das ciências da saúde para a atenuação e/ou erradicação dos problemas sociais, assim como o estudo e a aplicação das ciências sociais para atenuação e/ou erradicação dos problemas de saúde”.1 1 *) Meira, A. R. Medicina Social: interpretação de seu conteúdo e campo de ação, (Trabalho apresentado no Centro de Estudo Oscar Freire - Faculdade de Medicina da USP, 1980).

Para atender seus objetivos, a Medicina Social busca conhecimentos nas ciências sociais, principalmente naquelas consideradas como ciências da conduta ou do comportamento. Elas consistem na tríade: Antropologia Cultural, Sociologia e Psicologia Social. Ao lado dessas, estão a Demografia sanitária, a Economia, em seu novel campo, a Economia da saúde, assim como a Ecologia humana.

No campo das ciências da saúde, onde a Medicina Social se inclui, ela se relaciona mais particularmente com a Saúde Pública, com a Medicina Preventiva, com a Medicina do Trabalho ou, como modernamente é chamada, Saúde Ocupacional, e com a Medicina Legal. Realmente, todos os aspectos de saúde de uma comunidade ou de alguma coletividade humana são englobados pela Medicina Social.

As relações da Medicina Social com a Saúde Pública, assim como com a Medicina Preventiva, se travam de modo íntimo, pois todos os aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos de uma comunidade relacionados com os aspectos de saúde, que são básicos para uma atividade de saúde pública, pertencem ao domínio da Medicina Social.

A Medicina do Trabalho ou Saúde Ocupacional, envolvida com a condição de saúde de todos os que se acham contribuindo para a força do trabalho, vem ganhando, principalmente nos países mais desenvolvidos economicamente, uma amplitude cada vez maior. Essa especialização da Medicina atinge os aspectos preventivos e curativos, mas, também, não se descura das contingências sociais que, eventualmente, podem ser propulsoras, ou inibidoras, do progresso econômico.

Com essas idéias foi tomando corpo a Medicina do Trabalho, em nosso meio, principalmente a partir de 1972, quando se tornou obrigatória a atuação dos profissionais dessa especialidade, nos serviços médicos de empresas.

A Medicina do Trabalho surgiu pragmaticamente, em razão da necessidade de se tutelar o direito do trabalhador incapacitado em acidente laborativo, ou uma doença profissional. A perícia médica realizada na vítima de acidente do trabalho, para fins de avaliação e ressarcimento de incapacidade, bem como para o recolhimento do nexo infortunístico, é assim tarefa primacial­ mente médico-legal.

Entretanto, dentro de um raciocínio lógico bastante elementar, logo se percebeu que a prevenção, o tratamento e a reabilitação dos trabalhadores incapacitados seriam bem mais importantes do que seu simples ressarcimento. Tomou assim corpo a Medicina do Trabalho, que já se explicitara no passado, no livro de RAMAZZINI - De morbis artificum diatriba (o livro das doenças dos trabalhadores), e cuja atuação se intensificou a partir da revolução industrial inglesa, no início do século XIX.2 2 *) MEIRA, A. R. & SEGRE, M. Considerações sobre o papel da Medicina com relação à sociedade e a integração entre Medicina Legal, Medicina Social e Medicina do Trabalho. (trabalho apresentado no 8.o Congresso Brasileiro de Medicina Legal & 1.o Congresso Brasileiro de Vitimologia. Londrina, 27-31 out. 1984).

A Medicina do Trabalho tem alcance marcadamente social, constituindo-se no cerne de toda uma estrutura de atenções à saúde oferecida aos trabalhadores, na qual atuam também psicólogos, assistentes sociais, engenheiros, fisioterapêutas, enfermeiros, educadores em saúde etc.

No que diz respeito a Medicina Legal, tudo o que é estudado dentro da Medicina Social e que infringe, ou tangencia, a ordem jurídica ou a lei, constituem o campo da Medicina Social-Legal. As ligações entre esses dois ramos do saber são muito fortes, sendo que alguns autores não vêem vantagens na sua separação. Todavia, englobando os aspectos sociais legais em um único campo, seja sob a denominação de Medicina Social, ou de Medicina Legal, a amplitude dessa campo ficará restringida.

Assim, é preferível identificar uma Medicina Social-Legal que, como parte dessas duas disciplinas constitui “o estudo e a aplicação dos conhecimentos das ciências da saúde e das ciências sociais às questões concernentes aos direitos e deveres do homem reunido em sociedade”.3 3 *) MEIRA, A. R. Medicina Social: interpretação de seu conteúdo e campo de ação. (Trabalho apresentado no Centro de estudos Oscar Freire - Faculdade de Medicina da USP, 1980).

A integração entre a Medicina Legal e a Medicina Social é decorrente dos próprios conceitos das duas especialidades. Se, num primeiro momento, essa conjugação se faz através da Medicina do Trabalho, o âmbito da Medicina Social ultrapassou, de muito, esses estreitos limites.

Tentaremos caracterizar, nas linhas seguintes, o cerne dessa imbricação.

A sanção social é, no dizer de REDCLIFFE BROWN, a “reação da sociedade ou de um número considerável de seus membros a um comportamento que é assim aprovado, ou desaprovado”.4 4 *) MEIRA, A. R. O ato anti-social, a sanção social e a lei: o papel do médico - em vistas de publicação, 1985.

No momento em que o comportamento discordante de um grupo de membros de uma sociedade leva a um enfraquecimento do controle social, surge um problema social.

Problema social é todo evento social que produz um processo pelo qual os laços que unem os membros de um grupo social se afrouxam e o grupo tende a se desfazer por falta de um controle social adequado,1010. PIERSON, D. Teoria e pesquisa em sociologia. 7. ed. São Paulo, Melhoramentos, 1962. 336p. ou, como quer MARSH CASE, citada por ORACY NOGUEIRA88. NOGUEIRA, O. Pesquisa social: introdução às suas técnicas. São Paulo, Nacional, EDUSP, 1968. 209p., um problema social, no sentido em que vamos empregar o termo é qualquer situação que atraia a atenção de um número considerável de observadores competentes numa sociedade, como algo a exigir reajustamento ou solução através de ação social, isto é, coletiva, de uma ou outra sorte. A expressão “número considerável” é confessadamente vaga, porém foi escolhida deliberadamente para indicar qualquer número - desde uma esmagadora maioria até uma pequena minoria capaz e enérgica”.

A lei existe onde é necessário que o grupo social imponha a força para que determinadas pessoas se sujeitem ao seu desejo. A lei é feita com o intuito de coibir atos anti-sociais.

O ato anti-social no dizer de MAYORCA e MENDES é o “tipo de conduta humana não original em sua forma ou matéria e que persegue fins contrários aos da sociedade na época em que se realiza”.5 5 *) MEIRA, A. R. O ato anti-social, a sanção social e a lei: o papel do médico - em vias de publicação. 1985.

A lei, visando a coibir os atos anti-sociais, também é mutável com o tempo e com o lugar. Assim, a interpretação do que seja ato anti-social está intimamente ligada com as reações que a eles produz a sociedade através de sua legislação.

De qualquer modo, para uma determinada sociedade em uma certa época “a lei é todo costume ou ação costumeira que impede a quebra de uma regra de conduta” conforme nos ensina MALINOWSKY. Ela aparece quando uma disputa ou um conflito precisa ser arbitrado por alguém que não faz parte da disputa ou do conflito e que deva ter sobre esse conflito de disputa uma posição neutra.

Nas sociedades modernas, o arbitramento das disputas é delegado aos juízes que são treinados e capacitados por essas sociedades para arbitrarem as disputas e ou conduzirem esse arbitramento, que será feito por um grupo de juízes, ou por um tribunal de jurados.

Nessas sociedades, as leis positivas são constituídas, como diz FIRTH “de regras formuladas com alguma precisão, que são obrigatórias, que prevêem sanções negativas fortes, e que são mantidas com uma autoridade garantindo sua aplicação".5 5 *) MEIRA, A. R. O ato anti-social, a sanção social e a lei: o papel do médico - em vias de publicação. 1985.

Membros específicos da sociedade recebem delegação para idealizar e redigir as leis. Estas todavia sempre devem ser concordes com os costumes sagrados e com os tabus, ainda que se imagine que as complexas sociedades urbano-industrializadas não os possuam.

Outros membros, corno já referimos, interpretam as leis e servem como mediadores dos conteúdos, outros ainda ajudam ao controle social, procurando a manutenção da lei.

Em certas oportunidades em que o entendimento do médico em determinados assuntos leva a justiça a indicá-lo para uma incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente cujo esclarecimento é de interesse em um processo, ele se transforma, na definição de FLAMÍNIO FÁVERO em perito.44. FAVERO, F. Medicina Legal. 10. ed. São Paulo, Livraria Martim Ed., 1975. 2v. E como perito da Justiça, visando sempre aos esclarecimentos dos fatos de forma neutra e imparcial, o seu papel é também de uma relevância acentuadamente grande, pois uma perícia médico-legal é como diz SOUZA LIMA “toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame em que pela natureza do mesmo os peritos são ou devem ser médicos”.44. FAVERO, F. Medicina Legal. 10. ed. São Paulo, Livraria Martim Ed., 1975. 2v. Veja-se que a sociedade, ao lado de delegar ao médico a missão de promover, preservar e recuperar a saúde, lhe solicita missões outras que tanto quanto a sua original tem sua importância fundamental para a vida social.

Mas a atividade da Medicina Social e da Medicina Legal é, antes de tudo, do domínio do médico clínico; apreciar a relação entre um estado patológico, devidamente comprovado, e um acidente, fixar a data de retorno ao trabalho de um assalariado vítima de acidente, ou de doença do trabalho, fazer um relatório quanto à necessidade de seu cliente beneficiar-se da Legislação Social elucidar em uma perícia aspectos vários como a exclusão da paternidade, a existência de uma violência sexual, a responsabilidade psíquica, são todas essas atitudes atos médico-legais, com acentuada conotação social.

Nas noções nas quais a sociedade e as leis estão impregnadas do Direito Romano, essas noções médico-legais têm para o médico-clínico uma importância toda especial.

É, portanto, necessário que essas noções sejam conhecidas por todos os médicos: elas devem, conseqüentemente, ser aprendidas pelos estudantes de Medicina.

Dentro dessa conceituação, vemos que a Medicina Social, a Medicina Legal e a Medicina do Trabalho estão intimamente ligadas, sendo parte da medicina coletiva, assim como a Medicina Preventiva e a Saúde Pública.

Entendendo-se o que seja a sociedade e a pessoa e suas recíprocas relações e interações, pode-se ir um pouco além em um conceito amplo do que seja Medicina Social.

Dessa maneira, completa-se a ação da Medicina Social que se volta em todas as oportunidades ao benefício da sociedade como um todo. Isso a diferencia praticamente de todos os outros ramos da Medicina que, de uma maneira ou de outra, se voltam precipuamente à individualidade da pessoa antes da análise do conjunto social.

Referências bibliográficas

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    BLOOM, S. W. The doctor and his patient. New York, Free Press Paperback, 1965. 268p.
  • 2
    CEZARINO JUNIOR, A. F. Curso de medicina social São Paulo, SOMEST, 1955. 62p.
  • 3
    CUVILLIER, A. Introdução a sociologia Trad. da 4.ed. rev. aum. por Pedro Lisboa. Rio de Janeiro, Andes, 1954. 231p.
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    FAVERO, F. Medicina Legal 10. ed. São Paulo, Livraria Martim Ed., 1975. 2v.
  • 5
    KING, S. H. Perceptions of illness and medical practice New York, Russel Sage Foundation, 1962. 405p.
  • 6
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  • 7
    MEIRA, A. R. A saúde começa em casa São Paulo, A. R. Ed., 1973. 32p.
  • 8
    NOGUEIRA, O. Pesquisa social: introdução às suas técnicas. São Paulo, Nacional, EDUSP, 1968. 209p.
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  • 10
    PIERSON, D. Teoria e pesquisa em sociologia. 7. ed. São Paulo, Melhoramentos, 1962. 336p.
  • 1
    *) Meira, A. R. Medicina Social: interpretação de seu conteúdo e campo de ação, (Trabalho apresentado no Centro de Estudo Oscar Freire - Faculdade de Medicina da USP, 1980).
  • 2
    *) MEIRA, A. R. & SEGRE, M. Considerações sobre o papel da Medicina com relação à sociedade e a integração entre Medicina Legal, Medicina Social e Medicina do Trabalho. (trabalho apresentado no 8.o Congresso Brasileiro de Medicina Legal & 1.o Congresso Brasileiro de Vitimologia. Londrina, 27-31 out. 1984).
  • 3
    *) MEIRA, A. R. Medicina Social: interpretação de seu conteúdo e campo de ação. (Trabalho apresentado no Centro de estudos Oscar Freire - Faculdade de Medicina da USP, 1980).
  • 4
    *) MEIRA, A. R. O ato anti-social, a sanção social e a lei: o papel do médico - em vistas de publicação, 1985.
  • 5
    *) MEIRA, A. R. O ato anti-social, a sanção social e a lei: o papel do médico - em vias de publicação. 1985.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Jul 2021
  • Data do Fascículo
    May-Aug 1985
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