Acessibilidade / Reportar erro

Análise de lacunas e perspectivas sobre programas de doação de corpos: relato de experiência no Brasil

Resumo:

Introdução:

As recomendações internacionais reforçam o estímulo à prática da doação voluntária para a disponibilidade de corpos destinados à formação de profissionais de saúde, substituindo o sistema de corpos não reclamados nas instituições de ensino superior (IES).

Relato de experiência:

Este trabalho reuniu informações sobre programas de doação de corpos (PDC) brasileiros, analisou lacunas e fatores impeditivos à doação do corpo, e propôs estratégias para ampliar as informações sobre o cadastro de participantes em PDC e a efetivação da doação.

Discussão:

No Brasil existem 39 PDC em funcionamento - seis no Nordeste, quatro no Centro-Oeste, um no Norte, 11 no Sul e 17 no Sudeste - e duas comissões de distribuição de corpos para ensino. O cadastro como participante no PDC pode agilizar as providências documentais, mas não garante a doação na ocasião da morte. No geral, as IES recebem o corpo doado e a documentação necessária. Quando o óbito acontece no município da IES, é possível ter o translado do corpo providenciado por parcerias com funerárias e prefeitura.

Conclusão:

Embora a legislação tenha regulamentado desde 2002 a doação do próprio corpo em vida, é necessária a implementação de campanhas de esclarecimento à população geral sobre essa possibilidade, além de mecanismos que possam promover a celeridade nos prazos de para obtenção das documentações com a finalidade de doação de corpo para fins científicos, a isenção das taxas cartoriais e a viabilização do translado do corpo doado por carro de funerária das prefeituras, sem custo. O apoio da IES por meio do cadastro do PDC como atividade de extensão universitária colabora para assegurar aspectos éticos relacionados à participação dos doadores no programa em vida, no que se refere ao tratamento com respeito e dignidade dos doadores e de suas famílias.

Palavras-chave:
Doação de Corpo; Anatomia; Legislação

Abstract:

Introduction:

International recommendations reinforce the practice of voluntary donation for providing bodies for the training of health professionals, replacing the system of unclaimed bodies in medical courses (MC).

Experience report:

This work gathered information on Brazilian body donation programs (BDP), analyzed gaps and difficulties to the effectiveness of body donation, and proposed strategies to expand the information offered on the registration of participants in BDP and the effectiveness of the donation.

Discussion:

In Brazil, there are 39 BDP - six in the Northeast, four in the Midwest, one in the North, 11 in the South, and 17 in the Southeast - and two committees for body donation. Documents may be easily available through registration during life as a participant in the BDP, but it does not guarantee donation. In general, Brazilian’s institutions receive the donated body along with the documentation. When the death occurs in the same city of the institution, it is possible to have the transfer of the body provided by partnerships with funeral services and the city hall. There is no fee to be paid or received either for registration during life or for donation after death.

Conclusion:

Although the legislation has regulated the donation of body in life since 2002, it is necessary to implement campaigns to inform about the donation, in addition to mechanisms that can promote speed in the deadlines for obtaining documentation for the purpose of donating body for scientific purposes, the exemption of notary fees and the possibility of transporting the body donated with no fees by funeral home of municipal governments. The MC support through the registration of the PDC as an extension activity collaborates to ensure ethical aspects related to the participation of donors in the living program, with regard to the treatment with respect and dignity of donors and their families.

Keywords:
Body Donation; Anatomy; Legislation

INTRODUÇÃO

Embora existam tecnologias alternativas disponíveis, ainda não há consenso sobre a possibilidade de substituir o corpo humano dissecado no ensino de anatomia, garantindo as percepções de textura, dimensões e sintopia entre estruturas do corpo humano11. Costa GBF, Lins CCSA. O cadáver no ensino da anatomia humana: uma visão metodológica e bioética. Rev Bras Educ Med. 2012;36(3):369-73..)-(55. Habicht JL, Kiessling C, Winkelmann A. Bodies for anatomy education in medical schools: an overview of the sources of cadavers worldwide. Acad Med. 2018 Sept;93(9):1293-300. doi: https://doi.org/10.1097/ACM.0000000000002227.
https://doi.org/https://doi.org/10.1097/...
. O aprendizado prático, utilizando o corpo humano, foi relacionado à menor possibilidade de erros em procedimentos médicos, por causa do treino de habilidades e competências essenciais à capacitação dos profissionais da saúde66. Aragão JA, Fonseca Barreto AT, Brito CJ, Guerra DR, Nunes Mota JC, Reis FP. The availability of teaching-pedagogical resources used for promotion of learning in teaching human anatomy. Adv Med Educ Pract. 2013 Aug 30;4:157-63. doi: https://doi.org/10.2147/AMEP.S47145.
https://doi.org/https://doi.org/10.2147/...
. Além do aprendizado técnico, as cargas ética e moral envolvidas proporcionam a formação humanizada ao colocarem o aluno ou o profissional em treinamento diante de um corpo humano dissecado33. Rocha AO da, Tormes DA, Lehmann N, Schwab RS, Canto RT. The body donation program at the Federal University of Health Sciences of Porto Alegre: a successful experience in Brazil. Anat Sci Educ . 2013 May-June;6(3):199-204. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1335.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
),(77. Prakash, Prabhu LV, Rai R, D’Costa S, Jiji PJ, Singh G. Cadavers as teachers in medical education: knowledge is the ultimate gift of body donors. Singapore Med J. 2007 Mar;48(3):186-9.),(88. Arráez Aybar LA, Bueno López JL, Moxham BJ. Anatomists’ views on human body dissection and donation: an international survey. Ann Anat. 2014 Dec;196(6):376-86. doi: https://doi.org/10.1016/j.aanat.2014.06.004.
https://doi.org/https://doi.org/10.1016/...
.

A Federação Internacional de Associações de Anatomistas (International Federation of Associations of Anatomists, Ifaa) recomenda que a obtenção de material humano para o ensino deve ocorrer por meio de programas de doação de corpos (PDC), substituindo a utilização de corpos não reclamados para essa finalidade99. International Federation of Associations of Anatomists. Recommendations of good practice for the donation and study of human bodies and tissues for anatomical examination. Plexus: Newsletter of the Ifaa; 2012. p. 4-5. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.ifaa.net/wp-content/uploads/2017/09/plexus_jan_2012-screen.pdf .
http://www.ifaa.net/wp-content/uploads/2...
)-(1212. Bin P, Delbon P, Piras M, Paternoster M, Di Lorenzo P, Conti A. Donation of the body for scientific purposes in Italy: ethical and medico-legal considerations. Open Med (Wars). 2016 Aug 2;11(1):316-20. doi: https://doi.org/10.1515/med-2016-0060.
https://doi.org/https://doi.org/10.1515/...
. Além disso, entre as recomendações de boas práticas dessa federação para orientar o adequado funcionamento dos PDC para fins científicos, está a utilização de um termo de doação que contenha a assinatura reconhecida em cartório, como forma de consentimento do doador que se cadastra em vida1212. Bin P, Delbon P, Piras M, Paternoster M, Di Lorenzo P, Conti A. Donation of the body for scientific purposes in Italy: ethical and medico-legal considerations. Open Med (Wars). 2016 Aug 2;11(1):316-20. doi: https://doi.org/10.1515/med-2016-0060.
https://doi.org/https://doi.org/10.1515/...
.

No Brasil, a maioria das instituições de ensino superior (IES) utiliza corpos não reclamados para ensino de anatomia humana, amparadas pela Lei n° 8.501, de 19921313. Brasil. Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992. Código Civil. Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências. Brasília; 1992. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8501.htm .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Lei...
. Entretanto, esse número tem sido reduzido progressivamente33. Rocha AO da, Tormes DA, Lehmann N, Schwab RS, Canto RT. The body donation program at the Federal University of Health Sciences of Porto Alegre: a successful experience in Brazil. Anat Sci Educ . 2013 May-June;6(3):199-204. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1335.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
, já que o desenvolvimento tecnológico e de recursos para a identificação dos indivíduos e localização de seus familiares tem resultado na diminuição numérica de corpos não reclamados disponibilizados para esse fim1414. Volanek AF, Rissi R. Perspectiva da doação voluntária de corpos para utilização no ensino de anatomia: consciência social, disposição e fatores associados. Rev Ciênc Méd (Campinas). 2019;28(2):77-84. doi: https://doi.org/10.24220/2318-0897v28n2a4566.
https://doi.org/https://doi.org/10.24220...
. Um levantamento quantitativo recente dos PDC encontrou um total de 28 programas no Brasil, em 20191515. Silva EV da, Aversi Ferreira TA, Rocha AO da, Leite KJNS, Faria AB, Abreu T. Programas de doação de corpos no Brasil. Braz J Develop. 2020;6(12):101260-71. doi: https://doi.org/10.34117/bjdv6n12-572.
https://doi.org/https://doi.org/10.34117...
. A maior prevalência está em universidades públicas, preferencialmente concentradas nas regiões Sul e Sudeste. Entretanto, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), com 342 escolas médicas, o Brasil tem hoje uma média de 10,4 recém-formados em Medicina para cada grupo de 100 mil habitantes1616. Conselho Federal de Medicina. Número de faculdades dobra em 12 anos. Jornal Medicina. 2022;(324):1. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/edicao-destaca-crescimento-do-numero-de-escolas-medicas-no-pais-e-a-nova-gestao-do-cfm/ .
https://portal.cfm.org.br/noticias/edica...
),(1717. Ministério da Educação. Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior: cadastro e-MEC. Brasília: MEC; 2017. [acesso em 4 jul 2022].Disponível em: Disponível em: https://emec.mec.gov.br/ .
https://emec.mec.gov.br/...
. A desproporção entre o número de PDC e de escolas médicas sugere que o estímulo à criação de novos PDC possa solucionar a falta de corpos para ensino e pesquisa.

Outro aspecto a ser considerado é que a maioria da população brasileira desconhece a possibilidade de doar o próprio corpo, em vida, para a ciência, apesar de a Lei nº 10.4061818. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília; 2022 [acesso em 10 jan 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406 .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
do Código Civil brasileiro garantir esse processo desde 200233. Rocha AO da, Tormes DA, Lehmann N, Schwab RS, Canto RT. The body donation program at the Federal University of Health Sciences of Porto Alegre: a successful experience in Brazil. Anat Sci Educ . 2013 May-June;6(3):199-204. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1335.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
),(1919. Rocha AO da, Barros HP, Fazan VPS. Técnicas anatômicas. São Paulo: Sociedade Brasileira de Anatomia; 2021.)-(2727. Brasil. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Código Civil. Dispõe sobre serviços notariais e de registro. Brasília; 1994 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm .
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le...
. Diante desse contexto, fez-se uma busca pelos PDC existentes no país, e realizaram-se entrevistas com os membros das equipes desses programas com o objetivo de avaliar a estrutura de funcionamento e as dificuldades relacionadas à implantação deles pelas universidades brasileiras.

RELATO DE EXPERIÊNCIA

Foi elaborado e aprovado um projeto de extensão universitária pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (Proece) da Universidade Federal de Jataí (UFJ) com o objetivo de entrevistar membros da equipe de PDC em funcionamento no país. A ação de extensão foi proposta em parceria com a TV Câmara e a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa (Egel) da Câmara Municipal de Jataí.

O levantamento dos PDC em funcionamento inicialmente considerou dados publicados por da Silva et al.15 em 2019 (28 PDC), seguido da busca em sites de pesquisa utilizando as expressões “programa de doação de corpos” e “doação do corpo para fins científicos”. Identificaram-se, no Brasil, duas comissões estaduais com a responsabilidade de captar e distribuir corpos para as IES, além de 39 PDC organizados em diferentes IES, distribuídas nas regiões: Nordeste (seis), Centro-Oeste (quatro), Norte (um), Sul (11) e Sudeste (17). A partir desses dados, foi organizado um cronograma de atividades, contando com uma lista com os PDC e respectiva previsão de entrevista virtual. Enviou-se uma carta-convite via ofício (Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 23854.001433/2022-51), com o documento de cessão de direitos autorais e autorização da gravação da entrevista e divulgação pública do material produzido pela TV Câmara. Todas as respostas positivas foram sucedidas da elaboração do roteiro da entrevista com o participante. O referido documento foi compartilhado para edição das perguntas e dos tópicos a serem discutidos, conforme a preferência do entrevistado, e preenchimento das informações sobre o PDC: e-mail, telefone de contato, docente/técnico responsável e página virtual. A equipe de cada PDC preencheu essas informações para que fossem disponibilizadas na tela de entrevista sem erros de digitação, com o objetivo de divulgação.

Dos 41 convites enviados, 34 responderam positivamente. As entrevistas foram realizadas com docentes, técnicos e membros da equipe organizadora de cada PDC. Os encontros virtuais aconteceram entre os meses de março e setembro de 2022. Seis PDC não participaram por indisponibilidades dos membros da equipe, tais como: licenças, transferências e exonerações. As entrevistas foram gravadas e disponibilizadas em acesso aberto nas redes sociais com a finalidade de oferecer um material audiovisual de divulgação local e informações para a população sobre a doação de corpos para cada PDC.

Doação do corpo via comissões de distribuição de corpos

Localizaram-se uma comissão na esfera estadual (Paraná) e uma na esfera distrital (Brasília). Os membros da diretoria desses conselhos e comitês que regulamentam a doação de corpos para fins científicos foram indicados para compartilhar, por meio da entrevista gravada, informações voltadas para a orientação da população. Conforme relato dos entrevistados, na maioria dos casos, as doações acontecem por ação dos familiares, quando houve a manifestação verbal da intenção de doar o corpo, em vida, pelo falecido. As documentações são providenciadas via ofício a partir do atestado ou declaração de óbito emitidos pelos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) ou pelo Instituto Médico Legal (IML). Quando o corpo tem origem no IML, além da declaração de óbito, é necessário aguardar o Termo de Liberação do Corpo e as respectivas documentações pessoais que atestam o vínculo familiar com os doadores. Em seguida, é solicitada a Certidão de Óbito via ofício, que é isenta de custos, conforme o artigo 45 da Lei nº 8.935, de 19942727. Brasil. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Código Civil. Dispõe sobre serviços notariais e de registro. Brasília; 1994 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm .
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le...
. Nesse documento, o assento do óbito deve ser lavrado constando a IES que receberá o corpo doado.

No Distrito Federal, há grande incentivo e colaboração para as providências de material biológico para fins científicos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicou a Portaria nº 01, de 20102828. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Portaria nº 1, de 23 de junho de 2010. Atualiza o protocolo para destinação e utilização de cadáveres e de partes do corpo humano para o ensino e a pesquisa científica. Brasília; 2010 [acesso em 22 ago 2019]. Disponível em: Disponível em: https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-1-2010_220263.html .
https://www.normasbrasil.com.br/norma/po...
, que prevê a distribuição de corpos doados pelo Programa Pró Vida para as IES2828. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Portaria nº 1, de 23 de junho de 2010. Atualiza o protocolo para destinação e utilização de cadáveres e de partes do corpo humano para o ensino e a pesquisa científica. Brasília; 2010 [acesso em 22 ago 2019]. Disponível em: Disponível em: https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-1-2010_220263.html .
https://www.normasbrasil.com.br/norma/po...
. Em torno de oito IES estão cadastradas para receber as doações em sistema de rodízio por esse programa. Havendo corpo disponível, uma teleconferência com a IES da vez é agendada dentro de 24 horas da manifestação de interesse da família em doar, viabilizando o preparo do corpo nos centros de saúde ou no IML, embora a IES possa deslocar a equipe técnica para essa finalidade ou encaminhar o corpo para preparo no laboratório de anatomia. Usualmente, existe um rodízio de distribuição de corpos, para que todas IES cadastradas sejam contempladas de forma igualitária, embora o doador possa escolher a IES de sua preferência. Não existem taxas cartoriais, embora o custo com translado e preparo do corpo seja responsabilidade das IES.

O estado do Paraná publicou a Resolução Procurador-Geral de Justiça (PGJ) nº 2455, de 20162929. Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres. Resolução PGJ nº 2455, de 16 de maio de 2016. Curitiba; 2016 [acesso em 16 abr 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.seti.pr.gov.br/conselhos/cedc .
http://www.seti.pr.gov.br/conselhos/cedc...
, que regulamenta a fiscalização do Ministério Público no estado nos processos de distribuição de corpos não reclamados, bem como provenientes de doações às IES cadastradas no Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres (Cedc), para fins de estudo e pesquisa. Aproximadamente 38 IES estão cadastradas para receber as doações. Existe um rodízio na distribuição dos corpos, que busca tornar igualitária a distribuição entre as IES. A extensão territorial do estado e o sistema de rodízio podem representar alguma dificuldade para o recebimento do corpo pela IES, quando o corpo a ser doado está distante da IES na sequência da fila do rodízio. Contudo, é possível a doação direta para a IES, principalmente quando existe um PDC em funcionamento nela. Embora algumas IES possuam convênio com os cartórios, as taxas cartoriais dos termos de doação são de responsabilidade da família ou dos doadores. Os custos do translado são de responsabilidade da IES que receberá o corpo. No que concerne às despesas com o preparo do corpo, elas cabem à IES, a qual pode contratar também uma equipe técnica terceirizada para ir até o centro de saúde ou IML que recebeu o corpo após óbito.

Doação do corpo via programa de doação de corpos (PDC)

Observou-se que todos os PDC entrevistados tiveram o projeto do PDC, ao ser criado, apreciado e aprovado por um conselho ou uma comissão institucional, preferencialmente Pró-Reitoria de Extensão e Cultura ou Conselho Universitário. Em seguida, usualmente, todos os termos de doação foram apreciados pelo departamento jurídico institucional. Embora a doação para fins científicos esteja prevista na legislação federal1818. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília; 2022 [acesso em 10 jan 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406 .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
, o cadastro do PDC como atividade de extensão universitária pode garantir aos usuários (comunidade acadêmica interna e externa) não só o cumprimento dos protocolos institucionais, mas também a transparência do processo, assegurando as boas práticas na efetivação das atividades do PDC, conforme as recomendações nacionais e internacionais1010. International Federation of Associations of Anatomists. Recommendations of good practice for the donation and study of human bodies and tissues for anatomical examination. Plexus: Newsletter of the Ifaa ; 2014. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.ifaa.net/index.php/plexus/viewdownload/3-plexus/7-plexus-2014 .
http://www.ifaa.net/index.php/plexus/vie...
),(1111. Jones DG. Searching for good practice recommendations on body donation across diverse cultures. Clin Anat. 2016 Jan;29(1):55-9. doi: https://doi.org/10.1002/ca.22648.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
. Não é necessário um parecer do Comitê de Ética em Pesquisa para a criação do PDC e as respectivas ações de extensão relacionadas. Essa orientação foi enviada em 1º de dezembro de 2022 pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), na forma do Ofício Circular nº 26-2022, para orientação a todos os Comitês de Ética em Pesquisas (CEP) em funcionamento nas universidades brasileiras. Entretanto, como para as demais pesquisas, todos os projetos de pesquisas oriundos do PDC devem ser submetidos ao CEP para apreciação dos protocolos de trabalho.

Cadastro dos doadores e assinatura do termo de doação (TD)

Dentre as recomendações de boas práticas citadas para orientar o adequado funcionamento dos PDC, o consentimento do participante cadastrado em vida é um pré-requisito, além da exigência da assinatura reconhecida em cartório do termo de doação em vida (TD)88. Arráez Aybar LA, Bueno López JL, Moxham BJ. Anatomists’ views on human body dissection and donation: an international survey. Ann Anat. 2014 Dec;196(6):376-86. doi: https://doi.org/10.1016/j.aanat.2014.06.004.
https://doi.org/https://doi.org/10.1016/...
),(1212. Bin P, Delbon P, Piras M, Paternoster M, Di Lorenzo P, Conti A. Donation of the body for scientific purposes in Italy: ethical and medico-legal considerations. Open Med (Wars). 2016 Aug 2;11(1):316-20. doi: https://doi.org/10.1515/med-2016-0060.
https://doi.org/https://doi.org/10.1515/...
. O TD consiste em uma declaração autorizando a utilização de corpo, em parte ou no todo para fins científicos, após a morte. Esse pré-requisito é indispensável e consiste em um amparo legal para a IES. Os doadores devem ser totalmente livres em sua decisão de doar, e isso exclui a doação de menores de 18 anos, presos condenados à morte e indivíduos institucionalizados.

Apenas a assinatura do doador deve ser reconhecida em cartório, e, usualmente, as taxas cartoriais são de responsabilidade do doador e da família. Alguns estados, como Rio Grande do Sul e Espírito Santo, possuem disponível o uso do Selo de Fiscalização Notarial e Registral EQL-2. Esse selo consiste num código identificador único e um código QR (no caso de atos externos) que são impressos diretamente nos documentos. Sua tecnologia possibilita que os documentos sejam identificados, autenticados e rastreados facilmente sem custo, por se tratar de documento qualificado como serviço voluntário. Foi observado que todos os PDC entrevistados adotaram o TD como pré-requisito para o cadastro do doador.

Além do TD, pode ser disponibilizado um Formulário de Cadastro (FC) que registra dados pessoais, tais como: sexo, idade, escolaridade, religião, entre outros dados demográficos, para fins de banco de dados. Nesse sentido, considerando a possibilidade futura de pesquisa com material biológico doado, deve ser apresentado ao doador o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que registra as referidas permissões e recusas para essa finalidade científica. Não existe a necessidade de assinatura reconhecida em cartório no FC e TCLE. A conclusão do cadastro do doador em vida pode ser consolidada com a entrega do “Cartão do Doador”. Esse documento, além de representar uma importante ferramenta de divulgação, confirma o atendimento a todos os pré-requisitos documentais da instituição.

Nos termos de doação pelo doador (TD) e no termo de doação pelo familiar ou responsável legal (TF), deve constar o nome da IES que deverá receber o corpo. Nesses documentos, pode constar ainda uma cláusula que prevê a futura possibilidade de transferência do corpo para outras IES, o que pode ser aceito ou não pela pessoa ao se cadastrar. Todos os PDC consultados, usualmente, fazem o registro e a identificação do acervo de material biológico armazenado (corpos recebidos), bem como quando ocorre a transferência de algum corpo para outra IES.

Doação pela família (TF) ou responsável legal

A maioria dos programas aceita tanto a doação por meio do cadastramento realizado em vida pelo próprio doador como a doação realizada pelos familiares ou pelo responsável legal (sem cadastro prévio), quando houve um diálogo prévio com a manifestação da intenção de doar o corpo, sem que o cadastramento (TD) tenha sido realizado, e a família manifesta um consenso nessa doação. A doação pelos familiares ou responsáveis legais, sem o cadastro prévio do doador, está amparada por lei e deve contemplar o preenchimento do Termo de Doação pela Família ou responsáveis legais (TF). Ou seja, na ausência do TD com assinatura reconhecida em cartório, recorre-se ao artigo 4º da Lei nº 9.434, de 19972020. Brasil. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Código Civil. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Brasília; 1997 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9434.htm .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEI...
(e Lei nº 10.211, de 2001)2323. Brasil. Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001. Código Civil, artigo 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Brasília; 2001 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10211.htm .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
, que descreve a necessidade do termo assinado pela família para a doação de órgãos, tecidos ou partes do corpo. Dentre as doações pela família, podemos citar a doação de natimortos por meio da assinatura do TF, que deve ser registrado em cartório e entregue com a certidão de óbito. Na situação do natimorto (quando o feto possui mais de 500 g ou estatura maior que 25 cm, ou idade gestacional superior a 22 semanas), a família é responsável pela destinação fetal3030. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.779, de 11 de novembro de 2015. Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM nº 1.601 de 2000. Brasília, 2015 [acesso em 22 ago 2019]. Disponível em: Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=101834 .
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?...
.

Doação de órgãos ou partes do corpo em vida

No caso de um abortamento do produto de fecundação, usualmente com parâmetros inferiores aos critérios descritos anteriormente, não há necessidade legal de emissão da certidão de óbito. Nessa situação, a responsabilidade pela destinação da perda fetal é do serviço de saúde assistente, visto que a família legalmente não tem como realizar os procedimentos de sepultamento ou cremação, exceto por solicitação formal. Partes do corpo humano de pessoas vivas, submetidas a tratamento cirúrgico (membros, órgãos, placenta e produtos de abortamento), são consideradas material biológico cujo destino é o serviço de patologia (para exame da peça) ou a incineração pelo serviço de saúde assistente (hospitais, clínicas, laboratórios, secretarias de saúde), caso seja material de descarte. Quando se caracteriza o valor científico, o material deixa de satisfazer as condições do Grupo A da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)3131. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 222, de 11 de junho de 2018. Brasília; 2028 [acesso em 22 ago 2022]. Disponível em: Disponível em: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/resolucao-rdc-n-222-de-28-de-marco-de-2018-comentada .
https://www20.anvisa.gov.br/segurancadop...
. Caso a família queira fazer a doação do produto de fecundação (abortamento) para fins de estudo, será possível mediante o termo de doação órgãos ou partes do corpo (TO), previamente ao tratamento cirúrgico do referido órgão.

Translado do corpo

Quando acontece o falecimento do doador cadastrado, a família deve entrar em contato com o PDC para avisar sobre o óbito. Nesse momento, o PDC deve organizar a sua equipe para iniciar o processo de captação do corpo, que inclui a presença de um funcionário da IES (mais frequentemente o técnico do laboratório de anatomia) e do agente funerário, este responsável pelo translado do corpo. A presença do agente funerário é exigência legal para os trâmites de liberação do corpo e transporte. O funcionário da IES, devidamente identificado, passa a ser o representante da instituição que se torna o responsável pelo corpo, após o processo de emissão de certidão de óbito constando a lavratura do assentamento de óbito para a IES de destino do corpo (no campo destinado à colocação do cemitério onde o corpo será sepultado, deverá constar o nome da IES que receberá o corpo).

Algumas parcerias podem viabilizar o transporte do corpo do local do óbito até o laboratório de anatomia da IES que receberá a doação, tais como as parcerias com a prefeitura, a funerária ou os hospitais locais. Outra possibilidade é a realização de licitação pela IES para contratação de serviço funerário responsável pela realização do processo de liberação legal, captação do corpo e transporte, considerando a viabilidade curta do corpo após a morte. Entretanto, quando o óbito acontece distante da IES, em vista do custo, a família poderá providenciar o translado (serviço e carro de funerária).

O estabelecimento de parcerias deve ter como objetivos viabilizar a captação de corpos e reduzir o custo financeiro quando se trata de transporte e despesas cartoriais. A doação do corpo no todo ou em partes deve ser totalmente gratuita e sujeita ao consentimento voluntário, tendo como motivação a solidariedade em prol da melhora da qualidade do ensino e do progresso científico na área da saúde99. International Federation of Associations of Anatomists. Recommendations of good practice for the donation and study of human bodies and tissues for anatomical examination. Plexus: Newsletter of the Ifaa; 2012. p. 4-5. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.ifaa.net/wp-content/uploads/2017/09/plexus_jan_2012-screen.pdf .
http://www.ifaa.net/wp-content/uploads/2...
)-(1212. Bin P, Delbon P, Piras M, Paternoster M, Di Lorenzo P, Conti A. Donation of the body for scientific purposes in Italy: ethical and medico-legal considerations. Open Med (Wars). 2016 Aug 2;11(1):316-20. doi: https://doi.org/10.1515/med-2016-0060.
https://doi.org/https://doi.org/10.1515/...
),(1717. Ministério da Educação. Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior: cadastro e-MEC. Brasília: MEC; 2017. [acesso em 4 jul 2022].Disponível em: Disponível em: https://emec.mec.gov.br/ .
https://emec.mec.gov.br/...
),(2121. Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro; 1940 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40#art-212 .
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/l...
. Além disso, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.434, de 19972020. Brasil. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Código Civil. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Brasília; 1997 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9434.htm .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEI...
(e Lei nº 10.211, de 2001)2323. Brasil. Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001. Código Civil, artigo 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Brasília; 2001 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10211.htm .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
, o comércio de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano é crime. Dessa forma, não são recomendadas outras cobranças ou contrapartidas financeiras, já que apenas as despesas inerentes ao processo do óbito, para a obtenção da documentação pertinente, são de responsabilidade do doador ou de seus familiares. Também devem ser oferecidas todas as informações de preparo, manipulação do corpo e condições de destino dos restos mortais. O indivíduo, ao se cadastrar em um PDC, deve estar ciente de que formalizar a participação na ação de extensão apenas organiza as providências documentais, mas não é garantia da aceitação do corpo pelo laboratório, tendo como principais fatores condicionantes: a causa da morte, o local do óbito e a decisão da família.

DISCUSSÃO

A contribuição para a qualificação da aprendizagem médica foi o maior fator motivador à doação relatado pelos entrevistados e confirmado na literatura1313. Brasil. Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992. Código Civil. Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências. Brasília; 1992. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8501.htm .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Lei...
),(3232. Richardson R, Hurwitz B. Donors’ attitudes towards body donation for dissection. Lancet. 1995 July 29;346(8970):277-9. doi: http://dx.doi.org/10.1016/s0140-6736(95)92166-4.
https://doi.org/http://dx.doi.org/10.101...
)-(3939. Bolt S, Venbrux E, Eisinga R, Kuks JB, Veening JG, Gerrits PO. Motivation for body donation to science: more than an altruistic act. Ann Anat . 2010 Apr 20;192(2):70-4. doi: https://doi.org/10.1016/j.aanat.2010.02.002.
https://doi.org/https://doi.org/10.1016/...
. O principal fator limitador identificado para o aumento das doações de corpo se baseia no desconhecimento da maior parte da população brasileira sobre a possibilidade de doar o corpo em vida. Entretanto, a dificuldade de localizar os PDC no interior do país e o desconhecimento do processo de cadastramento em vida também são fatores que comprometem o processo da doação. Contudo, observou-se um crescimento significativo do número de PDC no Brasil: dos 28 PDC que funcionavam em 20191515. Silva EV da, Aversi Ferreira TA, Rocha AO da, Leite KJNS, Faria AB, Abreu T. Programas de doação de corpos no Brasil. Braz J Develop. 2020;6(12):101260-71. doi: https://doi.org/10.34117/bjdv6n12-572.
https://doi.org/https://doi.org/10.34117...
, foram quantificados 39 em 2023, ou seja, 11 novos PDC em quatro anos.

A falta de informação clara acerca da doação de corpo e de todo o processo relacionado a ela favorece o surgimento de dúvidas, como a possibilidade da realização de rituais de despedida após o falecimento (velório), o desconhecimento sobre o processo de preparo, armazenamento e descarte do corpo após o estudo, e a forma de tratamento do corpo pelos alunos e pela equipe de apoio dos laboratórios de anatomia1414. Volanek AF, Rissi R. Perspectiva da doação voluntária de corpos para utilização no ensino de anatomia: consciência social, disposição e fatores associados. Rev Ciênc Méd (Campinas). 2019;28(2):77-84. doi: https://doi.org/10.24220/2318-0897v28n2a4566.
https://doi.org/https://doi.org/10.24220...
),(3232. Richardson R, Hurwitz B. Donors’ attitudes towards body donation for dissection. Lancet. 1995 July 29;346(8970):277-9. doi: http://dx.doi.org/10.1016/s0140-6736(95)92166-4.
https://doi.org/http://dx.doi.org/10.101...
)-(3737. Rocha AO da, Campos D de, Farina MA, Pacini GS, Girotto MC, Hilbig A. Using body donor demographics to assist the implementation of donation programs in Brazil. Anat Sci Educ . 2017 Sept;10(5):475-86. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1687.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
. Embora possa haver receio dos doadores ou de seus familiares sobre o desrespeito com o corpo doado, torna-se importante destacar que o vilipêndio de corpos é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal brasileiro2222. Fernandes MS, Silla L, Goldim JR, Martins Costa J. Brazilian legal and bioethical approach about donation for research and patents of human body parts. J Community Genet. 2017 July;8(3):199-208. doi: https://doi.org/10.1007/s12687-017-0303-y.
https://doi.org/https://doi.org/10.1007/...
.

Em um estudo recente, Riederer3333. Riederer BM. Body donations today and tomorrow: what is best practice and why? Clin Anat . 2016;29(1):11-8. doi: https://doi.org/10.1002/ca.22641.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
afirmou que, para manter o PDC, é essencial primeiro entender o “senso comum” da população sobre o tema, para depois, então, adotar estratégias que incentivem as doações. Além disso, o mesmo autor sugere que estudos do perfil do doador fornecem informações úteis sobre os doadores, as razões pelas quais eles doam e o que pode ser usado para atingir potenciais doadores ao estabelecer o PDC, para contornar dificuldades em encontrar doadores ou para monitorar mudanças no perfil do doador. No Brasil, Rocha et al.3737. Rocha AO da, Campos D de, Farina MA, Pacini GS, Girotto MC, Hilbig A. Using body donor demographics to assist the implementation of donation programs in Brazil. Anat Sci Educ . 2017 Sept;10(5):475-86. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1687.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
, em análise de 400 doadores cadastrados no PDC da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), observaram que a maioria era composta de mulheres idosas, solteiras ou não casadas, filiadas a grupos religiosos, de classe média e com pelo menos ensino médio completo ou superior completo ou incompleto, e 60% dos doadores apresentavam mais de 60 anos no momento do cadastramento. Alguns estudos apontam a ausência de filiação religiosa entre os potenciais doadores3232. Richardson R, Hurwitz B. Donors’ attitudes towards body donation for dissection. Lancet. 1995 July 29;346(8970):277-9. doi: http://dx.doi.org/10.1016/s0140-6736(95)92166-4.
https://doi.org/http://dx.doi.org/10.101...
),(3939. Bolt S, Venbrux E, Eisinga R, Kuks JB, Veening JG, Gerrits PO. Motivation for body donation to science: more than an altruistic act. Ann Anat . 2010 Apr 20;192(2):70-4. doi: https://doi.org/10.1016/j.aanat.2010.02.002.
https://doi.org/https://doi.org/10.1016/...
. No estudo de Rocha et al.3737. Rocha AO da, Campos D de, Farina MA, Pacini GS, Girotto MC, Hilbig A. Using body donor demographics to assist the implementation of donation programs in Brazil. Anat Sci Educ . 2017 Sept;10(5):475-86. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1687.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
, ao contrário, 89% dos doadores registrados no PDC declararam pertencer a algum grupo religioso, não sendo esse um fator que influenciou a decisão3838. Jiang J, Zhang M, Meng H, Cui X, Yang Y, Yuan L, et al. Demographic and motivational factors affecting the whole-body donation programme in Nanjing, China: a cross-sectional survey. BMJ Open. 2020 Sept 6;10(9):e035539. doi: https://doi.org/10.1136/bmjopen-2019-035539.
https://doi.org/https://doi.org/10.1136/...
)-(3939. Bolt S, Venbrux E, Eisinga R, Kuks JB, Veening JG, Gerrits PO. Motivation for body donation to science: more than an altruistic act. Ann Anat . 2010 Apr 20;192(2):70-4. doi: https://doi.org/10.1016/j.aanat.2010.02.002.
https://doi.org/https://doi.org/10.1016/...
. Assim, o estudo do perfil do doador contribui não somente para identificar esse grupo para direcionamento de campanhas de esclarecimento sobre a doação, mas também para desfazer alguns mitos sobre a doação.

Todos os PDC entrevistados relataram permitir cerimônias e velórios de despedida na ocasião do óbito, desde que haja um diálogo prévio viabilizando o processo de preparo do corpo dentro do prazo. Alguns PDC realizam uma cerimônia anual em agradecimento aos doadores de corpos para a ciência, o que auxilia na desmistificação do processo da doação e demonstra aos familiares dos doadores o respeito dos alunos na utilização desses corpos2424. Rocha AO da, Maués JL, Chies GAF, Silva AP da. Assessing the impact of a ceremony in honor of the body donors in the development of ethical and humanistic attitudes among medical students. Anat Sci Educ . 2020 July;13(4):467-74. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1920.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
),(4040. Câmara Municipal de Jataí [Internet]. Programa doação de corpos para a ciência: Informações para os Doadores CMJ; [21 de agosto de 2022]; citado 21 de novembro de 2022. Disponível em: (Disponível em: (https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informacoes-para-os-doadores-tv-camara )
https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informa...
. As visitações aos laboratórios de anatomia também não são permitidas pela maior parte dos PDC entrevistados, ficando a exposição do material humano destinada apenas para fins acadêmico-científicos.

A falta de informação da população é frequentemente citada na literatura e foi a principal dificuldade relatada pelos entrevistados2626. Simão TRP, Miglino MA, Silva JB da, McManus C, Liberti EA. Implementation of a program of voluntary body donation for anatomical study in the University of São Paulo, Brazil. Int J Morphol. 2016;34:1494-501.doi: http://dx.doi.org/10.4067/S0717-95022016000400051.
https://doi.org/http://dx.doi.org/10.406...
),(2727. Brasil. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Código Civil. Dispõe sobre serviços notariais e de registro. Brasília; 1994 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm .
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le...
),(3333. Riederer BM. Body donations today and tomorrow: what is best practice and why? Clin Anat . 2016;29(1):11-8. doi: https://doi.org/10.1002/ca.22641.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
)-(4040. Câmara Municipal de Jataí [Internet]. Programa doação de corpos para a ciência: Informações para os Doadores CMJ; [21 de agosto de 2022]; citado 21 de novembro de 2022. Disponível em: (Disponível em: (https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informacoes-para-os-doadores-tv-camara )
https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informa...
. Foi consenso, que a divulgação deva ser iniciada dentro da própria comunidade acadêmica, quando o PDC é criado, e , após, passar pelas diversas instâncias institucionais, para que os próprios alunos atuem como agentes de informação, quando questionados. Somente após a completa estruturação interna do PDC, deve ser iniciada a divulgação externa por meio da mídia. Em algumas IES, observaram-se a ausência de páginas virtuais sobre o PDC vinculadas ao site institucional e a inexistência de contato telefônico ou mesmo de e-mail institucional. Todavia, alguns PDC apresentam toda informação e documentos necessários na página virtual da instituição, sistema de discagem gratuita, do tipo 0800, ou disponibilizam um “cartão do doador” a partir de cartão de identificação institucional.

A partir dessas observações, torna-se necessário um trabalho de conscientização da comunidade interna (acadêmica), incluindo as comissões de avaliação científicas, a equipe de pessoal terceirizada e os prestadores de serviços às IES, sobre a importância do PDC para o ensino, a capacitação de profissionais da saúde e benefícios para a sociedade. Muitos programas promoveram a divulgação para a população, por meio impresso, utilizando panfletos e palestras educativas em asilos, hospitais e centros religiosos. Entretanto, todos os PDC entrevistados concordaram que a divulgação em mídias (rádio, jornal e TV) proporcionou um aumento da procura por informações sobre a possibilidade da doação do corpo e por cadastramentos nos PDC. O reconhecimento do perfil do doador propõe a recomendação de atenção especial à divulgação em redes sociais, que são utilizadas, em sua maioria, por indivíduos mais jovens, diferentemente do público-alvo dos PDC, que são os idosos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A criação de PDC é uma realidade crescente no país, decorrente da redução da disponibilidade de corpos não reclamados. Embora a legislação tenha regulamentado, desde 2002, a doação do próprio corpo em vida, é necessária a implementação de campanhas de esclarecimento à população geral sobre essa possibilidade, além de mecanismos que possam promover a celeridade nos prazos para a obtenção das documentações com a finalidade de doação de corpo para fins científicos, a isenção das taxas cartoriais e a viabilização do translado do corpo doado por carro de funerária das prefeituras, sem custo. É consenso na literatura88. Arráez Aybar LA, Bueno López JL, Moxham BJ. Anatomists’ views on human body dissection and donation: an international survey. Ann Anat. 2014 Dec;196(6):376-86. doi: https://doi.org/10.1016/j.aanat.2014.06.004.
https://doi.org/https://doi.org/10.1016/...
)-(1212. Bin P, Delbon P, Piras M, Paternoster M, Di Lorenzo P, Conti A. Donation of the body for scientific purposes in Italy: ethical and medico-legal considerations. Open Med (Wars). 2016 Aug 2;11(1):316-20. doi: https://doi.org/10.1515/med-2016-0060.
https://doi.org/https://doi.org/10.1515/...
),(2222. Fernandes MS, Silla L, Goldim JR, Martins Costa J. Brazilian legal and bioethical approach about donation for research and patents of human body parts. J Community Genet. 2017 July;8(3):199-208. doi: https://doi.org/10.1007/s12687-017-0303-y.
https://doi.org/https://doi.org/10.1007/...
),(3737. Rocha AO da, Campos D de, Farina MA, Pacini GS, Girotto MC, Hilbig A. Using body donor demographics to assist the implementation of donation programs in Brazil. Anat Sci Educ . 2017 Sept;10(5):475-86. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1687.
https://doi.org/https://doi.org/10.1002/...
)-(3939. Bolt S, Venbrux E, Eisinga R, Kuks JB, Veening JG, Gerrits PO. Motivation for body donation to science: more than an altruistic act. Ann Anat . 2010 Apr 20;192(2):70-4. doi: https://doi.org/10.1016/j.aanat.2010.02.002.
https://doi.org/https://doi.org/10.1016/...
e entre as equipes dos PDC entrevistados4040. Câmara Municipal de Jataí [Internet]. Programa doação de corpos para a ciência: Informações para os Doadores CMJ; [21 de agosto de 2022]; citado 21 de novembro de 2022. Disponível em: (Disponível em: (https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informacoes-para-os-doadores-tv-camara )
https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informa...
a necessidade de assegurar princípios éticos para o funcionamento adequado dos PDC, no que se refere ao tratamento com respeito e dignidade dos doadores e de suas famílias.

O apoio da IES por meio do cadastro do PDC como atividade de extensão universitária colabora para assegurar aspectos éticos relacionados à participação em vida dos doadores no programa. Todos os PDC entrevistados submeteram o projeto à apreciação de instâncias jurídicas da IES e à Pró-reitoria de extensão ou ao Conselho Universitário (Consun). Além disso, promover orientação à sociedade sobre o valor da doação garante transparência ao processo e aumento da credibilidade do PDC, bem como da confiança da sociedade quanto aos procedimentos necessários para efetuar a doação.

AGRADECIMENTOS

As autoras agradecem imensamente aos doadores de corpos e doadores que se cadastraram nos programas doando seus corpos, o que permitiu a análise das informações apresentadas neste estudo bem como a grande colaboração da TV e Rádio Câmara4040. Câmara Municipal de Jataí [Internet]. Programa doação de corpos para a ciência: Informações para os Doadores CMJ; [21 de agosto de 2022]; citado 21 de novembro de 2022. Disponível em: (Disponível em: (https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informacoes-para-os-doadores-tv-camara )
https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informa...
) e da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa (Egel), ambas da Câmara Municipal de Jataí (GO), que gravaram, editaram e disponibilizaram na página virtual, como material de divulgação, a série de entrevistas Programa de doação de corpos: informações ao doador.

REFERÊNCIAS

  • 1
    Costa GBF, Lins CCSA. O cadáver no ensino da anatomia humana: uma visão metodológica e bioética. Rev Bras Educ Med. 2012;36(3):369-73..
  • 2
    Hamilton SS, Yuan BJ, Lachman N, Hellyer NJ, Krause DA. Hollman JH, et al. Interprofessional education in gross anatomy: experience with first-year medical and physical therapy students at Mayo Clinic. Anat Sci Educ. 2008 Nov-Dec;1(6):258-63. doi: https://doi.org/10.1002/ase.59.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1002/ase.59
  • 3
    Rocha AO da, Tormes DA, Lehmann N, Schwab RS, Canto RT. The body donation program at the Federal University of Health Sciences of Porto Alegre: a successful experience in Brazil. Anat Sci Educ . 2013 May-June;6(3):199-204. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1335.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1002/ase.1335
  • 4
    Zhang X, Peng L, Li LJ, Fan W, Deng J, Wei X, et al. Knowledge, attitude and willingness of different ethnicities to participate in cadaver donation programs. PLoS One. 2020 Mar 12;15(3):e0229529. doi: https://doi.org/10.1371/journal.pone.0229529.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1371/journal.pone.0229529
  • 5
    Habicht JL, Kiessling C, Winkelmann A. Bodies for anatomy education in medical schools: an overview of the sources of cadavers worldwide. Acad Med. 2018 Sept;93(9):1293-300. doi: https://doi.org/10.1097/ACM.0000000000002227.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1097/ACM.0000000000002227
  • 6
    Aragão JA, Fonseca Barreto AT, Brito CJ, Guerra DR, Nunes Mota JC, Reis FP. The availability of teaching-pedagogical resources used for promotion of learning in teaching human anatomy. Adv Med Educ Pract. 2013 Aug 30;4:157-63. doi: https://doi.org/10.2147/AMEP.S47145.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.2147/AMEP.S47145
  • 7
    Prakash, Prabhu LV, Rai R, D’Costa S, Jiji PJ, Singh G. Cadavers as teachers in medical education: knowledge is the ultimate gift of body donors. Singapore Med J. 2007 Mar;48(3):186-9.
  • 8
    Arráez Aybar LA, Bueno López JL, Moxham BJ. Anatomists’ views on human body dissection and donation: an international survey. Ann Anat. 2014 Dec;196(6):376-86. doi: https://doi.org/10.1016/j.aanat.2014.06.004.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1016/j.aanat.2014.06.004
  • 9
    International Federation of Associations of Anatomists. Recommendations of good practice for the donation and study of human bodies and tissues for anatomical examination. Plexus: Newsletter of the Ifaa; 2012. p. 4-5. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.ifaa.net/wp-content/uploads/2017/09/plexus_jan_2012-screen.pdf
    » http://www.ifaa.net/wp-content/uploads/2017/09/plexus_jan_2012-screen.pdf
  • 10
    International Federation of Associations of Anatomists. Recommendations of good practice for the donation and study of human bodies and tissues for anatomical examination. Plexus: Newsletter of the Ifaa ; 2014. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.ifaa.net/index.php/plexus/viewdownload/3-plexus/7-plexus-2014
    » http://www.ifaa.net/index.php/plexus/viewdownload/3-plexus/7-plexus-2014
  • 11
    Jones DG. Searching for good practice recommendations on body donation across diverse cultures. Clin Anat. 2016 Jan;29(1):55-9. doi: https://doi.org/10.1002/ca.22648.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1002/ca.22648
  • 12
    Bin P, Delbon P, Piras M, Paternoster M, Di Lorenzo P, Conti A. Donation of the body for scientific purposes in Italy: ethical and medico-legal considerations. Open Med (Wars). 2016 Aug 2;11(1):316-20. doi: https://doi.org/10.1515/med-2016-0060.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1515/med-2016-0060
  • 13
    Brasil. Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992. Código Civil. Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências. Brasília; 1992. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8501.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8501.htm
  • 14
    Volanek AF, Rissi R. Perspectiva da doação voluntária de corpos para utilização no ensino de anatomia: consciência social, disposição e fatores associados. Rev Ciênc Méd (Campinas). 2019;28(2):77-84. doi: https://doi.org/10.24220/2318-0897v28n2a4566.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.24220/2318-0897v28n2a4566
  • 15
    Silva EV da, Aversi Ferreira TA, Rocha AO da, Leite KJNS, Faria AB, Abreu T. Programas de doação de corpos no Brasil. Braz J Develop. 2020;6(12):101260-71. doi: https://doi.org/10.34117/bjdv6n12-572.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.34117/bjdv6n12-572
  • 16
    Conselho Federal de Medicina. Número de faculdades dobra em 12 anos. Jornal Medicina. 2022;(324):1. [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/edicao-destaca-crescimento-do-numero-de-escolas-medicas-no-pais-e-a-nova-gestao-do-cfm/
    » https://portal.cfm.org.br/noticias/edicao-destaca-crescimento-do-numero-de-escolas-medicas-no-pais-e-a-nova-gestao-do-cfm/
  • 17
    Ministério da Educação. Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior: cadastro e-MEC. Brasília: MEC; 2017. [acesso em 4 jul 2022].Disponível em: Disponível em: https://emec.mec.gov.br/
    » https://emec.mec.gov.br/
  • 18
    Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília; 2022 [acesso em 10 jan 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406
  • 19
    Rocha AO da, Barros HP, Fazan VPS. Técnicas anatômicas. São Paulo: Sociedade Brasileira de Anatomia; 2021.
  • 20
    Brasil. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Código Civil. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Brasília; 1997 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9434.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9434.htm
  • 21
    Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro; 1940 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40#art-212
    » https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40#art-212
  • 22
    Fernandes MS, Silla L, Goldim JR, Martins Costa J. Brazilian legal and bioethical approach about donation for research and patents of human body parts. J Community Genet. 2017 July;8(3):199-208. doi: https://doi.org/10.1007/s12687-017-0303-y.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1007/s12687-017-0303-y
  • 23
    Brasil. Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001. Código Civil, artigo 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Brasília; 2001 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10211.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10211.htm
  • 24
    Rocha AO da, Maués JL, Chies GAF, Silva AP da. Assessing the impact of a ceremony in honor of the body donors in the development of ethical and humanistic attitudes among medical students. Anat Sci Educ . 2020 July;13(4):467-74. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1920.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1002/ase.1920
  • 25
    Cordeiro RG, Menezes RF. A falta de cadáveres para ensino e pesquisa. Rev Bras Educ Med . 2019;43(1):579-87. https://doi.org/10.1590/1981-5271v43suplemento1-20190217.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1590/1981-5271v43suplemento1-20190217
  • 26
    Simão TRP, Miglino MA, Silva JB da, McManus C, Liberti EA. Implementation of a program of voluntary body donation for anatomical study in the University of São Paulo, Brazil. Int J Morphol. 2016;34:1494-501.doi: http://dx.doi.org/10.4067/S0717-95022016000400051.
    » https://doi.org/http://dx.doi.org/10.4067/S0717-95022016000400051
  • 27
    Brasil. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Código Civil. Dispõe sobre serviços notariais e de registro. Brasília; 1994 [acesso em 4 jul 2022]. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm
  • 28
    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Portaria nº 1, de 23 de junho de 2010. Atualiza o protocolo para destinação e utilização de cadáveres e de partes do corpo humano para o ensino e a pesquisa científica. Brasília; 2010 [acesso em 22 ago 2019]. Disponível em: Disponível em: https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-1-2010_220263.html
    » https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-1-2010_220263.html
  • 29
    Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres. Resolução PGJ nº 2455, de 16 de maio de 2016. Curitiba; 2016 [acesso em 16 abr 2022]. Disponível em: Disponível em: http://www.seti.pr.gov.br/conselhos/cedc
    » http://www.seti.pr.gov.br/conselhos/cedc
  • 30
    Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.779, de 11 de novembro de 2015. Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM nº 1.601 de 2000. Brasília, 2015 [acesso em 22 ago 2019]. Disponível em: Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=101834
    » https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=101834
  • 31
    Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 222, de 11 de junho de 2018. Brasília; 2028 [acesso em 22 ago 2022]. Disponível em: Disponível em: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/resolucao-rdc-n-222-de-28-de-marco-de-2018-comentada
    » https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/resolucao-rdc-n-222-de-28-de-marco-de-2018-comentada
  • 32
    Richardson R, Hurwitz B. Donors’ attitudes towards body donation for dissection. Lancet. 1995 July 29;346(8970):277-9. doi: http://dx.doi.org/10.1016/s0140-6736(95)92166-4.
    » https://doi.org/http://dx.doi.org/10.1016/s0140-6736(95)92166-4
  • 33
    Riederer BM. Body donations today and tomorrow: what is best practice and why? Clin Anat . 2016;29(1):11-8. doi: https://doi.org/10.1002/ca.22641.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1002/ca.22641
  • 34
    Zhang L, Xiao M, Gu M, Zhang Y, Jin J, Ding J. An overview of the roles and responsibilities of Chinese medical colleges in body donation programs. Anat Sci Educ . 2014 July-Aug;7(4):312-20. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1422.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1002/ase.1422
  • 35
    Bolt S, Venbrux E, Eisinga R, Gerrits PO. Anatomist on the dissecting table? Dutch anatomical professionals’ views on body donation. Clin Anat . 2012 Mar;25(2):168-75. doi: https://doi.org/10.1002/ca.21215.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1002/ca.21215
  • 36
    Mwachaka PM, Mandela P, Saidi H. Repeated exposure to dissection does not influence students’ attitudes towards human body donation for anatomy teaching. Anat Res Int. 2016;2016:9251049. doi: https://doi.org/10.1155/2016/9251049.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1155/2016/9251049
  • 37
    Rocha AO da, Campos D de, Farina MA, Pacini GS, Girotto MC, Hilbig A. Using body donor demographics to assist the implementation of donation programs in Brazil. Anat Sci Educ . 2017 Sept;10(5):475-86. doi: https://doi.org/10.1002/ase.1687.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1002/ase.1687
  • 38
    Jiang J, Zhang M, Meng H, Cui X, Yang Y, Yuan L, et al. Demographic and motivational factors affecting the whole-body donation programme in Nanjing, China: a cross-sectional survey. BMJ Open. 2020 Sept 6;10(9):e035539. doi: https://doi.org/10.1136/bmjopen-2019-035539.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1136/bmjopen-2019-035539
  • 39
    Bolt S, Venbrux E, Eisinga R, Kuks JB, Veening JG, Gerrits PO. Motivation for body donation to science: more than an altruistic act. Ann Anat . 2010 Apr 20;192(2):70-4. doi: https://doi.org/10.1016/j.aanat.2010.02.002.
    » https://doi.org/https://doi.org/10.1016/j.aanat.2010.02.002
  • 40
    Câmara Municipal de Jataí [Internet]. Programa doação de corpos para a ciência: Informações para os Doadores CMJ; [21 de agosto de 2022]; citado 21 de novembro de 2022. Disponível em: (Disponível em: (https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informacoes-para-os-doadores-tv-camara )
    » https://lah.jatai.ufg.br/p/43922-informacoes-para-os-doadores-tv-camara
  • 2
    Avaliado pelo processo de double blind review.
  • FINANCIAMENTO

    Declaramos não haver financiamento.

Editado por

Editora-chefe: Rosiane Viana Zuza Diniz. Editora associada: Cristiane Barelli.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Ago 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    23 Fev 2023
  • Aceito
    05 Jul 2023
Associação Brasileira de Educação Médica SCN - QD 02 - BL D - Torre A - Salas 1021 e 1023 | Asa Norte, Brasília | DF | CEP: 70712-903, Tel: (61) 3024-9978 / 3024-8013, Fax: +55 21 2260-6662 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: rbem.abem@gmail.com