Resumos
Este artigo objetiva evidenciar as demandas por direitos e políticas públicas formuladas por um dos importantes movimentos negros brasileiros do século passado - o Teatro Experimental do Negro (TEN) - , atuante à época do primeiro grande movimento de democratização no país. As análises se deram sobre fontes primárias, incluindo os enredos das peças de teatro, as transcrições de depoimentos e os textos jornalísticos produzidos pelo TEN. A legislação da época também foi consultada para criar o contraponto. Coletaram-se, ainda, textos de importantes intelectuais da época direcionados especificamente ao TEN e aos seus meios de divulgação. Como resultados, este estudo evidenciou: 1) o elenco de necessidades de direitos e de políticas públicas formuladas pelo TEN na época; 2) o teor e o sentido reclamado a esses direitos e políticas públicas, originalmente; 3) as relações do TEN com o movimento internacional dos direitos humanos da época e as conquistas daí advindas; 3) algumas das orientações ideológicas que substanciavam essas discussões e conquistas. O pressuposto é que a fala originária desse movimento negro, como o de outros da época, pode servir como uma importante fonte histórica para a análise crítica das leis e políticas públicas que surgiram desde então para resolver a questão racial no Brasil.
movimento negro; cidadania; efetividade; parcialidade jurídica
This article aims to highlight the demands for rights and public policies formulated by one of the major Brazilian black movements of the last century - the Teatro Experimental do Negro (TEN) - , which was active at the time of the first great democratization movement in the country. The research was made upon primary sources, including play scripts, transcripts of testimonials and journalistic texts produced by TEN. The laws of the time were also analyzed to create the counterpoint. Texts of important intellectuals of the time targeted specifically to TEN and its media were also collected. As a result, this study showed: 1) the list of needs and rights in public policies formulated by TEN at the time; 2) the content and meaning originally claimed to those rights and public policy; 3) the relationship between TEN and international human rights movements at the time and the achievements obtained from this relationship; 4) some ideological orientations that were at the base of those discussions and achievements. The assumption is that the speech produced by this black movement, like others of the time, can serve as an important historical source for the critical analysis of laws and policies that have emerged since then to solve the race issue in Brazil.
Afro-Brazilian movements; citizenship; effectiveness; juridical neutrality
Renata Ovenhausen AlbernazI; Ariston AzevedoII
IDoutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e professora do Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural (PPGMP) e da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). E-mail: renata_albernaz@terra.com.br
IIDoutor em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina e professor do Programa de Pós-Graduação em Administração da Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGA//EA/UFRGS). E-mail: ariston.azevedo@ufrgs.br
RESUMO
Este artigo objetiva evidenciar as demandas por direitos e políticas públicas formuladas por um dos importantes movimentos negros brasileiros do século passado - o Teatro Experimental do Negro (TEN) - , atuante à época do primeiro grande movimento de democratização no país. As análises se deram sobre fontes primárias, incluindo os enredos das peças de teatro, as transcrições de depoimentos e os textos jornalísticos produzidos pelo TEN. A legislação da época também foi consultada para criar o contraponto. Coletaram-se, ainda, textos de importantes intelectuais da época direcionados especificamente ao TEN e aos seus meios de divulgação. Como resultados, este estudo evidenciou: 1) o elenco de necessidades de direitos e de políticas públicas formuladas pelo TEN na época; 2) o teor e o sentido reclamado a esses direitos e políticas públicas, originalmente; 3) as relações do TEN com o movimento internacional dos direitos humanos da época e as conquistas daí advindas; 3) algumas das orientações ideológicas que substanciavam essas discussões e conquistas. O pressuposto é que a fala originária desse movimento negro, como o de outros da época, pode servir como uma importante fonte histórica para a análise crítica das leis e políticas públicas que surgiram desde então para resolver a questão racial no Brasil.
Palavras-chave: movimento negro; cidadania; efetividade; parcialidade jurídica.
ABSTRACT
This article aims to highlight the demands for rights and public policies formulated by one of the major Brazilian black movements of the last century - the Teatro Experimental do Negro (TEN) - , which was active at the time of the first great democratization movement in the country. The research was made upon primary sources, including play scripts, transcripts of testimonials and journalistic texts produced by TEN. The laws of the time were also analyzed to create the counterpoint. Texts of important intellectuals of the time targeted specifically to TEN and its media were also collected. As a result, this study showed: 1) the list of needs and rights in public policies formulated by TEN at the time; 2) the content and meaning originally claimed to those rights and public policy; 3) the relationship between TEN and international human rights movements at the time and the achievements obtained from this relationship; 4) some ideological orientations that were at the base of those discussions and achievements. The assumption is that the speech produced by this black movement, like others of the time, can serve as an important historical source for the critical analysis of laws and policies that have emerged since then to solve the race issue in Brazil.
Keywords: Afro-Brazilian movements; citizenship; effectiveness; juridical neutrality.
O "problema do negro", tal como colocado na sociologia brasileira, é, à luz de uma psicanálise sociológica, um ato de má-fé ou um equívoco, e este equívoco só poderá ser desfeito por meio da tomada de consciência pelo nosso branco ou pelo nosso negro, culturalmente embranquecido, de sua alienação, de sua enfermidade psicológica.
(Guerreiro Ramos, Introdução crítica à sociologia brasileira, 1957)
Muito já se discutiu, na sociologia jurídica nacional, acerca da inclinação do direito brasileiro aos interesses das elites dominantes, seja no contexto atual, seja em uma análise histórica das instituições jurídicas.1 1 Entre essas discussões, fazemos destaque, aqui, àquelas promovidas por autores brasileiros e latino-americanos como Gomes (1958), Machado Neto (1979), Faria (1988), Novoa Monreal (1988), Arruda Jr. (1993), Wolkmer (2001, 2002, 2003b) e Andrade (2003), entre outros. Fala-se dos reflexos desses interesses na estrutura jurídica positiva e na sua justificação promovida pelas principais correntes teóricas e ideológicas que se instalaram no país por meio das escolas de direito e das instituições de pesquisa em geral. Em contraponto, denuncia-se a marginalidade de vários grupos sociais a esse direito positivo estatal, e pugna-se por um olhar crítico, capaz de desvelar essas inclinações e de superar essas marginalidades. Este trabalho se insere nessas discussões, procurando justificá-las por meio da fala de um desses grupos sociais - o movimento negro no Brasil, em específico, um de seus importantes agentes históricos no século passado - o Teatro Experimental do Negro (TEN). A preocupação desse movimento era a de trazer a público, em peças de teatro, em sua revista (a revista Quilombo) e em depoimentos e textos de seus participantes, a questão do negro na sociedade brasileira, sob a perspectiva do próprio negro.
O TEN foi um importante movimento emancipatório dos afrodescendentes no Brasil, durante os anos de 1944 a 1968, tendo por inspiração fazer como que o negro rompesse o dique das resistências sociais, institucionais e mesmo psicológicas, vigentes à época, no que se refere ao seu valor humano e cultural, com vistas a ser ele, devida e dignamente, incluído na sociedade brasileira e de participar, de modo equitativo, da construção e dos benefícios dessa sociedade. O movimento apareceu em um momento histórico nacional em que se aspirava um clima fosse de retorno democrático, na busca de assegurar a todos os brasileiros a igualdade de oportunidades e obrigações (Nascimento, 1948), fosse de consolidação nacional, no intento de construir o que seria ou viria a ser a nação brasileira, e suas lutas e pleitos se incluem em algumas das conquistas democráticas alcançadas nesse momento e que se projetam até os nossos dias.
Este texto se divide, apenas para fins de sistematização, em quatro partes. Na primeira, busca-se evidenciar o contexto histórico dentro do qual se situava e se justificava a luta do TEN. A intenção é mostrar que esse contexto ainda se mantinha bastante impermeável, em termos institucionais e de mentalidades, aos pleitos e às soluções dos problemas e questões negras daquele momento. A seguir, faz-se uma breve análise do que consistiu o TEN e de quais eram as lutas multidimensionais que propunha para a integração, digna, do homem e da mulher negros na sociedade brasileira da época; destaca-se que tais lutas envolviam: a) uma dimensão psicológica, no sentido de descolonizar a psique negra dos complexos gerados pela referência ética, estética e cultural da branquitude; b) uma dimensão sociológica, que envolvia a afirmação da negritude e da contribuição histórica do negro na construção nacional, bem como os pleitos de condições educacionais, culturais, econômicas e políticas que permitissem a ascensão social desses homens e mulheres; c) uma dimensão artística e cultural, enaltecendo a presença negra no teatro, na literatura, nas artes e nas ciências; e d) uma dimensão jurídica, denunciado os vazios de direitos necessários ao combate à discriminação racial e à solução dos problemas e anseios dos homens e mulheres negros da época. Por fim, faz-se uma breve análise crítica do tratamento jurídico dispensado à questão racial, e de seus aspectos correlatos, no direito vigente ao tempo do movimento, apresentam-se algumas das propostas do grupo para corrigir tais situações e verifica-se uma atualização dessas conquistas em um contexto transformado das lutas negras nos dias atuais.
O contexto e as lutas do TEN
Deve-se ter em conta que, quando da existência do TEN (1944-1968), e no bojo da sua luta, se havia passado apenas pouco mais de meio século desde a abolição da escravatura no Brasil. Pouco tempo, em termos históricos. Daí, que havia ainda muito que fazer para conquistar a real e total libertação do homem e mulher negros. A abolição foi só o começo. Aliás, adverte Schwarcz que, por se ter adotado no Brasil abolicionista uma noção de raça e de distinção racial construída pelos homens de ciência das Faculdades de Direito e de Medicina, dos Museus Etnográficos e dos Institutos Históricos Nacionais - noção esta baseada em teses naturalistas de determinismos e evolucionismos raciais de origem europeia, fortemente negatórias à miscigenação e às raças não brancas - , a questão da cidadania e da igualdade dos negros, que poderia ter sido oportunizada àquela época da abolição, foi abortada, no entendimento de que a igualdade jurídica não poderia superar uma desigualdade natural (Schwarcz, 1996, p. 147-185). Isso espelhou efeitos de negação da cidadania aos homens e mulheres negras em todas as dimensões de sua vida social.
Na esfera econômica, as políticas imigratórias surgidas para prover de mão de obra livre as atividades antes realizadas sob o regime escravocrata sugeriam uma forte conotação racista, haja vista não apenas os expressos impedimentos de ingresso no país de mão de obra vinda da África, e também da Ásia (Decreto n. 528 de 28 de junho de 1890), com o intuito de "embranquecer" a população, como também o fato de ter sido descartada a previsão de ocupar a massa de escravos libertos existentes como trabalhadores livres, o que os deixou na mais absoluta condição de marginalidade econômica. Marginais, também, eram os negros em relação à política, uma vez que as Constituições de 1824, de 1891, de 1934, de 1937 e de 1946, negavam esses direitos políticos a mendigos e analfabetos, situação na qual se enquadrava a maioria dos escravos libertos e seus descendentes até aquele tempo; e ainda, as Posturas Municipais, entre a abolição e o início do século XX, impunham uma condição de marginalidade cultural e social aos negros, proibindo seus cantos, danças e bailes, além de pugnarem medidas nitidamente segregatícias2 2 Bertúlio exemplifica uma norma constante na Portaria Municipal de São João da Boa Vista (SP), segundo a qual "[é] proibido ao negociante de molhados consentir em seus negócios, pretos e cativos sem que estejam comprando. O negociante sofrerá multa" (Bertúlio, 1989, p. 49). de espaços sociais; a capoeira, por exemplo, foi incluída como crime no art. 402 do Código Penal de 1890, vigente até 1940.
Nos anos 1920, essa visão de quase segregação e desconsideração acerca do negro e do mestiço é forçada a começar a mudar, muito em função da inexorável realidade do forte contingente de pessoas negras no Brasil, apesar de todos os esforços empreendidos pelas elites e autoridades para evitá-lo, e das transformações sociais que exigiam uma massa de mão de obra barata. Surgem, então, outras medidas, que não mais disfarçam a existência do negro, mas que procuram assimilá-lo, diga-se, "tratá-lo", "embranquecê-lo", ou ainda, "aculturá-lo". As teses médicas legais sobre a higienização do país, afirma Bertúlio (1989), algo que perpassava por várias políticas, desde educacionais, alimentares, médicas, de saneamento e de higiene (estas duas de índole bastante cultural), e até eugênicas e de outras naturezas (como o reenvio de negros à África, a criminalização como atributo da mestiçagem e a política de esterilização dos negros), são exemplos dessas cruéis "medidas terapêuticas" embranquecedoras. Além disso, nota Machado Neto que, durante e após a Primeira Guerra Mundial, com a consequente paralisação das importações no Brasil, começou a surgir uma indústria, ainda que embrionária, no país, e, assim, gradativamente, a massa de escravos que se ocupava nos trabalhos dos latifúndios começou a se deslocar para os centros urbanos e a compor, juntamente com outros grupos, um proletariado industrial; neste deslocamento, acentuaram-se, além da questão racial, os problemas da questão social (Machado Neto, 1979, p. 319).
A partir de 1930, diante do vigor de aspirações nacionalistas no Brasil, a mestiçagem como decadência racial se transformou na síntese da raiz e da identidade nacional, iniciando-se aí o mito da democracia racial, que se disseminou na arte, na literatura, na ciência e na política. Para tal transformação, destaque deve se dar: a) aos estudos de Gilberto Freyre sobre a mestiçagem positiva; b) ao incentivo à industrialização nacional com a respectiva substituição da mão de obra estrangeira pela propriamente brasileira, a partir Revolução de 19303 3 Segundo Machado Neto, no que se refere às estruturas de poder que permearam essas transformações dos anos 1930, "se a revolução da Independência pode ser caracterizada como a vitória da burguesia latifundiária, particularmente a açucareira, e se a República pode ser vista como a subida ao poder de uma nova burguesia latifundiária, a do café, 1930 pode ser enquadrada - em uma interpretação rigorosamente econômica, como a tomada do poder pela burguesia comercial e financeira das cidades, mais enriquecida como intermediários de importação, do que os próprios latifundiários. Como uma revolução urbana, ela empalmou os ideais democráticos e as reivindicações jurídicas das classes médias dos grandes centros urbanos" (Machado Neto, 1979, p. 320). ; e c) ao movimento de redemocratização de 1945, negatório das ditaduras e dos nazifascismos, e que, com seu forte cunho nacionalista, negava o liberalismo econômico e o imperialismo europeu e americano e afirmava a incisiva regulação estatal da economia.
A democracia racial, que se marcou como ideologia entre 1930 e 1970, no entanto, apesar de sustentar a ideia das três raças originárias que compunham o todo nacional e a mestiçagem como o elemento brasileiro, representava, na prática, um "racismo cordial", ainda eivado pelos padrões do embranquecimento do naturalismo anterior, e por uma postura assimilacionista que, no intento de absorver e incorporar, negava a diversidade para se alcançar um todo homogêneo (Ribeiro, 1996, p. 211). Observa-se, no entanto, que tal tese da democracia racial teve dois efeitos no que se refere às lutas negras.
Por um lado, a democracia racial se constituiu como um óbice à organização dos movimentos negros que denunciavam o racismo, pois vigia na sociedade o "preconceito de ter preconceito", o que fazia com que tais movimentos fossem, eles sim, denominados racistas, pois que estariam sob a inspiração das ideias dos movimentos afirmativos norte-americanos4 4 Insta esclarecer que o movimento negro nos Estados Unidos ganhou novas dimensões a partir de 1940, passando de combates legalistas e judiciais para uma verdadeira luta militante que acabou resultando no Movimento por Direitos Civis, da década de 1960, que tinha por intento acabar com a discriminação racial nos estados do sul do país. Quem iniciou esse processo de mudança foi a National Congress of Racial Equality (CORE), fundada por estudantes de Chicago em 1942, que tinha como um dos seus princípios a desobediência civil. Além disso, surgem, de fato, nos EUA, a partir da década de 1940, certas facções do movimento negro de cunho separatista e revolucionário, como foi o movimento Black Power, de 1960. Tais movimentos também ensejaram respostas radicais dos racistas americanos, tais como a organização Ku Klux Klan, no sul. Tudo isso transformou os conflitos raciais em uma questão extremamente delicada nos EUA, situação que se temia ver reproduzida no Brasil, país que era idolatrado no mundo como o berço da democracia racial tão anelada pelos negros americanos. . Esse "preconceito de ter preconceito" era expresso na academia, na imprensa5 5 Como nos indica uma nota intitulada "Racismo no Brasil! Abdias do Nascimento, festejado ator patrício, quer ser candidato dos pretos", publicada no jornal O Globo, em 13 de abril de 1950, onde está escrito: "Desde os tempos mais remotos de nossa formação, pretos e brancos se tratam cordialmente. Muitos descendentes das raças importadas têm ocupado postos de relevo na política, nas letras e em todos os ramos das atividades nacionais, em perfeita fraternidade com os descendentes das raças conquistadoras, que fundaram a nacionalidade. No entanto, de algum tempo para cá, vêm-se constituindo correntes preocupadas em dar aos negros uma situação à parte. Com isso procuram-se dividir, sem resultados louváveis, teatro negro, jornal dos negros, clube dos negros... Mas isso é imitação pura e simples, de efeitos perniciosos. Agora já se fala mesmo em candidatos negros ao pleito de outubro. Pode-se imaginar um movimento pior e mais danoso ao espírito indiscutível de nossa formação democrática?" (Racismo, 1950). e no próprio Congresso Nacional6 6 O manifesto produzido na Convenção Nacional do Negro, aqui em parte transcrito, foi levado à análise do Congresso Nacional, pelo então senador Hamilton Nogueira, da UDN, e lançou as bases de um primeiro projeto de lei antidiscriminatória no país, em 1946. O projeto não foi aprovado, e a justificativa dada era de que tal projeto restringiria o conceito amplo de democracia racial no Brasil e de que não havia indícios (casos concretos e relevantes) de discriminação racial que fizesse que tal lei fosse socialmente necessária. , com a ideia de que o racismo não existia no Brasil e de que a destituição material dos negros deveria ser explicada pela discriminação de classe, e não de raça e cor, pois a referente a estas duas últimas estaria bulida pela equalização entre as raças.
Por outro lado, porém, não se pode negar que este mito da democracia racial trouxe à tona algumas boas intenções científicas, políticas e jurídicas, pois, de certo modo representou, segundo advoga Guimarães:
um compromisso político e social do Estado moderno Republicano Brasileiro, que vigeu alternando força e convencimento, do Estado Novo de Vargas até a ditadura militar. Tal compromisso consistiu na incorporação da população negra brasileira ao mercado de trabalho, na ampliação da educação formal, enfim, na criação de condições estruturais de uma sociedade de classes que desfizesse os estigmas criados pela escravidão (Guimarães, 2001, p. 110).
Foi esse compromisso, assim, que, de certa forma, conferiu legitimidade às lutas dos movimentos negros no Brasil da época - entre elas as do TEN - na busca de exigir seu efetivo cumprimento.
Além disso, o final da década de 1940 compunha um momento propício para lutas emancipatórias e democratizantes, no caso aqui tratado, a luta contra a subjugação e discriminação racial dos negros e mulatos no Brasil, haja vista que, com a derrocada dos regimes totalitários no mundo e a negação dos horrores racistas praticados por esses sistemas7 7 Em termos esclarecedores, há o relato de Estanislau Fischlowitz sobre um fato interessante, em termos do ambiente racial da época dos regimes totalitários. Em 1933, alguns meses depois de Hitler ter assumido o poder, realizava-se a Conferência Internacional do Trabalho, com representantes de 48 países, entre eles a Alemanha nazista, naquele ato representada pelo ministro Ley, chefe da Frente de Trabalho. Quando tomou a palavra, na Tribuna, esse ministro, proferiu ataques violentos e cheios de desaforos contra os países da América Latina e, em especial, ao Brasil. "É inacreditável - gritou, gesticulando, com fúria o bêbado ministro do Terceiro Reich - que eu, representante da Alemanha, não tenha senão o mesmo voto que compete aos países semi-selvagens de negros da América do Sul, como o Brasil" (Fischlowitz, 1949, p. 3). A manifestação provocou uma reação geral na conferência contra aquelas palavras tão infames a tais países. Mais tarde, o Estanislau Fischlowitz foi conversar com o ministro Ley, perguntando-lhe por que havia escolhido, dentro de um ambiente tão liberal e democrático como o BIT, o ataque contra o Brasil. Ley, então, respondeu: "É preciso tornar as coisas bem claras e patentes: Apesar das aparências contrárias, o inimigo n. 1 da nossa corrente nacional-socialista é, justamente, o Brasil. É esse país, e alguns outros da América Latina, que constituem a própria anti-tese da nossa ideologia racista com sua mesclagem programática, com suas ideias malucas de democracia racial. Temos que acabar com esse maior perigo para com o nosso conceito de supremacia da raça branca, raça pura, raça líder" (Fischlowitz, 1949, p. 8). , os discursos e as reformas se davam na defesa de uma legalidade baseada nos direitos fundamentais, na consolidação da ONU, na afirmação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na emancipação política de uma série de colônias europeias na Ásia e África, e na evidenciação e defesa, para além da questão social, da questão racial, esta última tão violada na Guerra de 1939-1945 e nos domínios coloniais europeus.
O Teatro Experimental do Negro e suas lutas
Dentro do clima político e social de sua época, o movimento do Teatro Experimental do Negro (TEN) se empenhava para garantir não só a igualdade racial, mas também as condições de a tornarem uma realidade efetiva, denunciando e criticando a cultura de discriminação racial vigente no Brasil daquele tempo. Por afirmar o negro como sujeito histórico da cultura brasileira, e a negritude8 8 A ideia de negritude, segundo Mostaço, "surgiu de um reconhecimento profundo de que a cor da pele é mais que um 'acidente' genético: ela implica uma ética, uma estética, uma forma e uma substância próprias, inalienáveis da civilização negra e de sua cosmovisão. Uma forma de ser e estar no mundo que 'um branco não poderá jamais entender, porque não conhece a experiência interior dela', no dizer de Sartre, um dos teóricos da negritude através de sua psicanálise existencial" (Mostaço, 1988, p. 55). Ela se opunha, na visão de Guerreiro Ramos, tanto às teses do embranquecimento e da ideologia da branquitude quanto à afirmação da mestiçagem (ou a do mestiço como o brasileiro) e do sincretismo cultural, proposta por Gilberto Freyre e pelos modernistas, para sugerir o negro como o povo brasileiro e o mestiço como um branco patológico. As teses da branquitude, aliás, deveriam ser combatidas, pois fizeram colonizar a subjetividade e particularidade negras, de tal modo que era preciso "descolonizar a negritude", fosse desapossando a branquitude como o padrão a ser atingido nos planos éticos, estéticos e culturais, fosse desencarnando-a como elemento gerador de distúrbios psíquicos de inferiorização absorvidos pelos próprios negros. Daí a importância da estratégica cênica do TEN, principalmente em suas feições psicodramáticas e sociodramáticas, que, a partir de 1950, Guerreiro Ramos ajudou a incorporar ao grupo, e cujo intento era restaurar a negritude sufocada, e avocar sua resistência e força cultural e humana para a nação brasileira. como uma subjetividade - em combate ao exclusivismo imposto pelas teses da branquitude - por diversas vezes o movimento foi acusado de ser propagador de um "racismo ao contrário", ou seja, daquele que para afirmar o negro, propunha a sua separação dos brancos. O TEN questionava essa acusação, pois percebia que nela também havia um viés discriminatório, haja vista que a denúncia da discriminação racial feita pelos próprios negros, enquanto sujeitos que se afirmavam na relação de preconceito, era tida como "racismo ao contrário", ao passo que aquela promovida por intelectuais brancos que estudavam o negro como "objeto" era avanço civilizacional e símbolo da democracia racial. Por isso, a afirmação da subjetividade negra nos estudos dos problemas brasileiros nas artes, na cultura e na participação social era uma das principais bandeiras levantadas pelo TEN. A ideia era de propagar e promover grandes talentos artísticos, literários e intelectuais negros e contribuir, assim, para a consolidação de uma intelligentsia negra brasileira na vida nacional, a qual constituiria uma elite para a defesa da realidade negra no Brasil.
Essa busca do TEN, no entanto, adverte Guimarães (2002), não significava a afirmação de uma "cultura negra", no sentido de um desenvolvimento singular da "raça negra" no Brasil, haja vista que nos idos dos anos 40 do século passado isso seria uma transgressão ao ímpeto nacionalista e brasilianista que se impunha como projeto social. A revolta, assim, não significava uma ruptura com os laços de dependência, mas uma localização do negro em uma sociedade que ele entendia também ser sua, e que, por conta disso, deveria colocá-lo como um beneficiário pleno e equalizado de um patrimônio do qual o negro se considerava um dos seus principais construtores (Müller, 1988, p. 14). Apesar desse impulso integrativo, a intelligentsia negra o negava enquanto integração pelo branqueamento cultural, este justificador da ridicularização e da inferiorização dos traços culturais africanos, e pelo domínio, em todas as esferas, dos grupos raciais e étnicos de maior poder econômico sobre os desprovidos de todos os tipos de meios para se afirmarem.
A forma original da luta do TEN se dava no teatro.9 9 Algumas dessas peças são tratadas na obra Drama para negros e prólogo para brancos, de Abdias Nascimento (1961), antologia com nove textos dramáticos para negros. Além disso, o texto "Teatro Experimental do Negro - testemunhos" também é esclarecedor sobre as encenações do grupo e sobre as suas repercussões à época. Uma análise sociológica do teor dos discursos de algumas peças apresentadas pelo TEN pode ser encontrada em Müller (1988). A primeira apresentação do grupo foi feita no dia 8 de maio de 1945, no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, com a peça Imperador Jones, escrita por Eugene O'Neil e na qual se destacou a interpretação de Aguinaldo Camargo. A peça seguinte foi Todos os filhos de Deus têm asas, também uma obra de O'Neil, feita especialmente para o grupo e apresentada em 1946, no Teatro Fênix, contando, no elenco, com Ilena Teixeira, Ruth de Souza, Marina Gonçalves, José Medeiros, Antônio Barbosa, Natalino Dionísio e José da Silva. Em seguida, houve a peça O moleque sonhador, de mesma autoria, ainda em 1946, montada no Teatro Regina, com o mesmo elenco. Em 1947, foi encenado O filho pródigo, original de Lúcio Cardoso, escrita para o TEN, na qual se juntaram ao grupo nomes como os de José Monteiro, Haroldo Costa, Lea Garcia, Roney da Silva e Ana Maria (do TEB). A peça Aruanda foi especialmente dedicada ao TEN por Joaquim Ribeiro, e estreou em 1948 com o ingresso de novos atores no grupo, entre o quais se destacaram Mercedes Batista e Claudiano Filho. Por fim, as peças Sortilégio, encenada no Municipal, e Filhos de santo, em 1949, ambas de autoria de Abdias Nascimento, e mais Calígula, de Albert Camus, isenta do pagamento de direitos autorais, com o ingresso de mais de quinze atores, consolidaram o TEN como "autêntica escola de preparação cultural e cênica".
Mas a expressão cênica e o espírito de afirmação da negritude veiculados nas peças envolviam um desenvolvimento muito mais amplo do que apenas o dramático. O teatro, segundo Guerreiro Ramos, foi recuperado pelo TEN, como um retorno à sua significação original de um processo catártico, de forte intuição artística e sociológica (Ramos, 1949, p. 7); o recurso, no teatro, às técnicas psicodramática e sociodramática, de inspiração de J. L. Moreno, oferecia ainda uma possibilidade terapêutica à psicologia do negro, infestada e castrada pelo preconceito por ele absorvido, e permitia uma analítica das relações sociais provocadoras de tais estados discriminatórios e de exclusão.
A estratégia do teatro, também, foi uma forma de adequar o movimento à realidade social da gente negra do Brasil da época (gente, em sua maioria, analfabeta), como um atributo preparatório para os vários movimentos negros politicamente organizados que viriam depois. Segundo palavras de Abdias Nascimento, fundador do grupo:
O Teatro Experimental do Negro pertence à ordem dos meios. Ele é um campo de polarização psicológica, onde se está formando um núcleo de um movimento social de vastas proporções. A massa dos homens de cor, de nível cultural e educacional normalmente baixo, jamais de organizou por efeitos de programas abstratos. A gente negra sempre se organizou objetivamente, entretanto, sob o efeito de apelos religiosos ou interesses recreativos. Os terreiros e as escolas de samba são instituições negras de grande vitalidade e de raízes profundas, dir-se-ia, em virtude de sua teluricidade. O que devemos colher dessa verificação é que só podemos reunir em massa o povo de cor mediante a manipulação das sobrevivências paideumáticas subsistentes na sociedade brasileira e que se prendem às matrizes culturais africanas.
A mentalidade de nossa população de cor é ainda pré-letrada e pré-lógica. As técnicas sociais letradas ou lógicas, os conceitos, as ideias, mal a atingem. A Igreja Católica compreendeu isso e o sucesso das missões na época colonial vem daí.
Não é com elucubrações de gabinete que atingiremos e organizaremos essa massa, mas captando e sublimando a sua mais profunda vivência ingênua, o que exige a aliança de uma certa intuição morfológica com o senso sociológico. Com essas palavras desejo assinalar que o Teatro Experimental do Negro não é, nem uma sociedade política, nem simplesmente uma associação artística, mas um experimento psico-sociológico, tendo em vista adestrar a gente negra nos estilos de comportamento da classe média e superior da sociedade brasileira (Nascimento, 1949b, p. 11).
Para tal fim maior, o TEN mantinha, conforme várias notícias contidas na revistaQuilombo, além das aulas de dramaturgia, cursos de alfabetização nas salas cedidas pela União Nacional de Estudantes, os quais foram frequentados por mais de seiscentos alunos, e cursos de formação cultural, nos quais se destacavam, principalmente, os artistas e intelectuais negros; ele promovia, ainda, eventos para exaltar a estética negra, como foram os Concursos A Rainha das Mulatas e Boneca de Pixe, a fim a valorizar os traços negros femininos. E mais, propôs um concurso de artes plásticas, em 1955, denominado O Cristo Negro, que sugeria a discussão dos símbolos culturais, em específico, dos símbolos religiosos, retratando a realidade multirracial e mestiça brasileira, iniciativa que foi apoiada pelo então cardeal do Rio de Janeiro, dom Jaime Câmara, e por dom Hélder Câmara, e da qual participaram mais de cem artistas, tendo vencido Djanira, com O Cristo na coluna, evocando um negro no pelourinho escravocrata.
Outra grande realização do TEN foi o I Congresso do Negro Brasileiro, realizado na ABI, no Rio de Janeiro, de 26 de agosto a 4 de setembro de 1950. Lá, foram enfatizadas discussões sobre os meios de conquista fosse de oportunidades para elevação cultural e social do negro na sociedade brasileira, fosse de participação igualitária e reconhecida na cidadania nacional, fosse ainda de afirmação cultural do homem e da mulher negros. Esses pleitos iam ao encontro de um movimento mundial da época que "reclamava a participação das minorias no grande jogo democrático da cultura" (Nascimento, 1950a, p. 1). O congresso foi seguido pela Semana de Estudos sobre o Negro, em 1955. Ambos os eventos científicos tinham a intenção de sugerir um novo paradigma nos estudos afro-brasileiros, paradigma no qual o negro não se apresentasse apenas como um objeto de estudo sobre o qual se falava - tal como havia sido a tônica nos Congressos Afro-Brasileiros do Recife (1934) e da Bahia (1937) e em alguns estudos de Gilberto Freyre - , mas como o sujeito consciente que não só afirmava suas raízes e contribuições socio-econômico-culturais no país como também denunciava as condições excludentes e discriminatórias de que era vítima, sugerindo propostas de ações que tornassem sua vida mais digna e sua participação nacional mais reconhecida. O temário do I Congresso do Negro Brasileiro, aprovado por unanimidade a 13 de maio de 1949, no Rio de Janeiro, em sessão de encerramento da Conferência Nacional do Negro, situava-se no bojo de vários reclamos e pleitos cumulados pelo TEN e pelos demais movimentos negros da época.
Entre as mais importantes instituições criadas pelo TEN estavam o Instituto Nacional do Negro e o Conselho Nacional de Mulheres Negras. O Instituto Nacional do Negro (INN) era presidido pelo sociólogo Alberto Guerreiro Ramos, e tinha o fim de reunir especialistas, estudiosos e pesquisadores de tudo quanto se referisse aos assuntos de interesse do negro, quer fossem de caráter antropológico, sociológico, histórico, folclórico, religioso, ou linguístico, no intento de compor uma intelligentsia negra brasileira. Esse fato teve significativa relevância, haja vista que esses intelectuais se dispuseram a analisar, criticamente, a teoria social em vigor à época, acusando-a de ser ideologicamente dominada, pois seus postulados envolviam uma "ilusão etnocêntrica ou ptolomaica", nitidamente europeia, que ocasionava distorções não só para a compreensão das relações de raça mas também para o entendimento das realidades nacional e mundial.
A instalação desse instituto se deu por ocasião da abertura do Seminário de Grupoterapia, que tinha por objetivos, segundo Guerreiro Ramos, "formar uma turma de técnicos hábeis para organizar grupos tendo em vista a eliminação das dificuldades emocionais que impedem a plena realização da personalidade da gente de cor" (Ramos, 1949, p. 11), para atuar em morros, terreiros e associações de gente negra. Também foi de iniciativa do INN a instalação do Museu do Negro, em janeiro de 1950, na capital carioca, sob a direção de Joaquim Ribeiro. Esse museu, segundo Ribeiro, era considerado um laboratório de pesquisa permanente, no qual se destacaria não apenas o influxo negro ao que era evidentemente negro mas também que esse influxo se encontrava, às vezes, diluído ou metamorfoseado em muitos comportamentos, usos e costumes dos homens brancos (Ribeiro, 1950, p. 11). Outra realização foi a criação da Escola Profissional do INN.
O Conselho Nacional de Mulheres Negras, instituído em maio de 1950, tinha por finalidades discutir problemas e encaminhar propostas para as questões de educação profissional da mulher, do amparo moral e material para as domésticas, da proteção e educação da infância e da conscientização da mulher negra. O conselho instituiu cursos de culinária, corte e costura, datilografia e ainda aulas de alfabetização, além de uma associação recreativa; e, para crianças, fundou cursos de canto, dança e teatro.
A revistaQuilombo, publicada em dez volumes, no período de dezembro de 1948 a julho de 1950, afirma Guimarães (2003, p. 11), foi outro importante feito do TEN, no sentido de expandir sua ação rumo a uma ampla mobilização política, de fins culturais, educacionais e eleitorais, no intento de conquistar para o negro um lugar autônomo na emergente democracia brasileira. Tinha a revista, ainda, o objetivo de fazer conhecer aos negros os seus direitos à vida e à cultura, a fim de facilitar sua conscientização acerca de seu "direito de ter direitos". Nesses termos, afirmava Nascimento: "O negro rejeita a piedade e o filantropismo aviltantes e luta pelo seu direito ao direito", porque, em termos históricos, o negro sempre ganhou sua liberdade por sua própria luta e pela insubsistência do regime escravocrata (Nascimento, 1948, p. 1). Em termos gerais, segundo proclamava o autor, os objetivos e os meios adotados pela revistaQuilombo eram:
Trabalhar pela valorização e valoração do negro brasileiro em todos os setores: social, cultural, educacional, político, econômico e artístico. Para atingir esses objetivos, QUILOMBO propõe-se:
1. Colaborar na formação da consciência de que não existem raças superiores nem servidão natural, conforme nos ensina a teologia, a filosofia e a ciência;
2. Esclarecer ao negro de que a escravidão significa um fenômeno histórico completamente superado, não devendo por isso, constituir motivos para ódios ou ressentimentos e nem para inibições motivadas pela cor da epiderme que lhe recorda sempre o passado ignominioso;
3. Lutar para que, enquanto não for tornado gratuito o ensino em todos os graus, sejam admitidos estudantes negros, como pensionistas do Estado, em todos os estabelecimentos particulares e oficiais de ensino secundário e superior do país, inclusive estabelecimentos militares;
4. Combater os preconceitos de cor e de raça e as discriminações que por esses motivos se praticam, atentando contra a civilização cristã, as leis e a nossa Constituição;
5. Pleitear para que seja previsto o crime de discriminação racial e de cor em nossos códigos, tal como se fez em alguns estados de Norte-América e na Constituição Cubana de 1940 (Nascimento, 1948, p.3).
Outros movimentos e associações de negros existiam à época do TEN, e colaboraram, decisivamente, para a luta de inclusão social dos negros e mulatos no Brasil. Entre elas estavam a Associação dos Negros Brasileiros, em São Paulo, dirigida por José Leite, Fernando Góes e outros e que também mantinha um periódico - a revista Alvorada - , e a União dos Homens de Cor (UAGACE), em Porto Alegre, com fins assistenciais e educacionais de negros associados. Ainda no Rio Grande do Sul estavam o Centro Literário de Estudos Afro-Brasileiros - fundado em 1949, com a finalidade de abordar as questões afro-brasileiras sob os prismas antropológico, etnográfico, biológico, linguístico, sociológico e literário - e a Sociedade Recreativa Floresta Aurora - fundada em 1872 (a mais antiga associação negra do Brasil), na época presidida por Eurico Souza e Silva, que buscava melhorar o nível cultural e de instrução aos homens negros. Em Juiz de Fora (MG), havia a associação recreativa de negros denominada Turma Alvi-Verde e o Grêmio Literário Cruz e Souza. Além desses, pode-se dizer que sob a inspiração do TEN surgiram outros grupos de teatro no Brasil, tais como o conjunto Brasiliana, o Teatro Popular Brasileiro de Solano Trindade e outros grupos de teatro negro, de menor envergadura, espalhados pelo Brasil.10 10 Vale a pena fazer aqui também uma ressalva, trazida por Kabenlege Munanga, no texto "O anti-racismo no Brasil", acerca de um movimento negro, denominado Frente Negra, surgida em 1930, que buscava afirmar o negro como brasileiro, inclusive em detrimento de sua identificação com raízes culturais africanas, denunciando o preconceito de cor e o modo como ele dificultava o justo acesso do homem negro ao mercado de trabalho (Munanga, 1996). Com alguns ideais retomados próximos aos do TEN, a FNB constituiu uma Imprensa Negra e um partido político, tendo sido suprimida na ditadura Vargas. O movimento do TEN também se articulava com alguns movimentos negros nos Estados Unidos, tendo mantido estreito contato com a imprensa negra norte-americana, da qual se destacava o Pittsburgh Courier, da Pensilvânia. Além disso, seus pleitos estavam amparados pelos preceitos da Organização das Nações Unidas, expressos na Declaração dos direitos do homem, aprovada por essa instituição em dezembro de 1948. Tal amparo, de maneira explícita, evidenciou-se nas palavras de Paul Vanorden Shaw, representante da ONU no Brasil da época, ao se referir à Conferência Nacional do Negro - preparatória do I Congresso do Negro Brasileiro, realizada sob a coordenação do TEN:
Entre as homenagens prestadas à Organização das Nações Unidas neste país, uma das mais simpáticas e relevantes é esta da Convenção Nacional do Negro. Revela que os delegados a esta reunião compreendem um ponto básico da Organização Mundial e indispensável esteio de uma paz permanente - a declaração de que todo ser humano tem direitos, sem distinção de cor, credo ou condição social. Ao lado desses estão os outros que constituem os alicerces sólidos sobre os quais repousará a paz que todos nós almejamos - pão, justiça e liberdade para todos em todas as partes do mundo (Shaw, 1949, p. 7).
Assim, o TEN se expandia em uma ampla luta para a inserção digna do homem e da mulher negros e mulatos na sociedade brasileira - esta, à época, como mencionado anteriormente, em fase de importante redefinição em termos da afirmação nacional. Tal inserção envolveria medidas várias, objeto de combate do TEN, entre as quais estariam: 1) aquelas necessárias para cercear um preconceito embraquecedor assumido pelas elites e por algumas instituições públicas e privadas, e, de certa maneira, também absorvido por muitos negros e mulatos em uma quase "epidemia" de doentios complexos de inferioridade; 2) medidas públicas tanto de afirmação da negritude e de suas colaborações culturais e sociais na construção do Brasil, quanto de elevação do nível educacional e cultural do negro, necessárias para habilitá-lo a participar mais ativamente na vida política e no mercado de trabalho, tornando-o apto a galgar melhores condições sociais; 3) outras políticas afirmativas necessárias para a equalização da condição dos negros e mulatos em relação à condição de outros grupos sociais no Brasil das décadas de 1940 a 1960.
Os direitos da época, na perspectiva do TEN
De forma preliminar, deve-se discutir, aqui, que muitos fatores históricos contribuíram para que o Estado e o Direito brasileiro se formassem, até tempos recentes, produzindo e permitindo a desigualdade e a exclusão de uma ampla camada da população do acesso aos direitos, à justiça e aos bens públicos, incluindo a camada de homens e mulheres negros. Em termos bastante sucintos, alguns desses fatores serão destacados. Um deles remete às próprias origens estatais no Brasil, estas muito afetadas pelo modelo de estado do colonizador português, notadamente em sua característica de um estado marcado pela mescla, muitas vezes paradoxal, entre a busca do formalismo e do racionalismo legal e burocrático e o exercício concreto do personalismo social ibérico, e em seu perfil de um estado centralizador (Rosenn, 1998; Schwartz, 1979; Faoro, 2001). Segundo observou Rosenn (1998), a existência, paralela às soluções legalistas e burocráticas, de uma "cultura do jeito", que ficou tão presente a ponto de, muitas vezes, o jeito se tornar a regra e a norma jurídica, a exceção, contribuiu para imunizar a eficácia do ideal de igualdade formal, ditado pela racionalidade jurídica moderna europeia, possibilitando a vigência institucional de fatores opostos a tal igualdade, tais como o nepotismo, a política de favores, o patrimonialismo e o clientelismo e o perfil centralizador do estado. Esse paradoxo atingiu, inclusive, as atividades econômicas, pois gerou, segundo Faoro, a imunização das premissas modernas das liberdades privadas e da livre iniciativa, pois o Estado cooptava os agentes que poderiam ser os propagadores dessas liberdades, colocando-os como seus servidores, formando, assim, uma "burguesia estatal" habituada à inércia, avessa ao trabalho e afeta às regalias e privilégios do poder público (Faoro, 2001, p. 24). Nesse contexto, os que não se podiam valer do "jeito" ou ter acesso aos cargos estatais estavam em grande desvantagem, senão excluídos, no acesso aos bens sociais.
Além disso, apesar de centralizador, o pré-Estado brasileiro (e o Estado também), com algumas omissões ou permissões, estratégicas ou não, favorecia a formação de poderes locais (uma oligarquia), também, quase sem limites, no seu território. Souza, nesse sentido, advoga que, no Brasil, a importante relação escravocrata envolvia uma díade problemática entre a absoluta dependência do escravo ao senhor e a quase ausência de regras morais, religiosas, jurídicas ou tradicionais a regular tal relação - ausência esta que se verificava no fato de que as regras de dignidade humana, já aventadas na Europa pré e pós-revolucionária, bem como na forte moral católica, não chegaram a interferir significativamente nos padrões morais e jurídicos de regulação da relação escravocrata no Brasil, o que a deixava a cargo do próprio arbítrio dos senhores de escravos (Souza, 2006, p. 120-121). A proteção, assim, era discricionária, e, possibilitada pela influência árabe da família poligâmica, era aberta a todos aqueles que aderissem aos valores do pai e fossem, por conta disso, por ele reconhecidos. Quijano, inclusive, atesta que a instituição do regime escravocrata na América em um momento em que a Europa caminhava em direção ao trabalho livre parece uma contradição histórica, mas a dominação colonial, para legitimar-se nessa contradição, criou a ideia de raça, justificando que, na existência de raças superiores e inferiores, aquelas tinham o direito/dever de explorar a estas (Quijano, 2005, p. 228 e seguintes). A natureza desigual e arbitrária envolvida nessas relações sociais contribuiu para a geração de uma "ralé", ou um extrato social de "subcidadania" (Souza, 2006, p. 120-121), à qual, considerada dispensável, e desprezada em qualquer aspecto de sua dignidade, só restava viver na dependência das franjas ou margens do sistema.
Na República, a busca pela instauração de uma ordem liberal-burguesa propiciou a cultura jurídica positivista, que, por ser extremamente eurocêntrica, abstrata e dogmática, ficava, por demais, distante de atentar e resolver os reais problemas sociais brasileiros. Mesmo porque, assevera Wolkmer, o liberalismo que as inspirava e que se instalou no Brasil dos séculos XVIII e XIX era, paradoxalmente, de tendência conservadora, "praticado por minorias hegemônicas, antidemocráticas, apegadas às práticas do 'favor, do clientelismo e da patronagem" (Wolkmer, 2003a, p. 77-78), restando um liberalismo elitista, antipopular e que acabou marcado por uma cultura jurídico-institucional formalista, centralizadora, retórica e ornamental.
Além disso, tal distância foi agravada por conta da própria noção de ideário liberal adotada no Brasil, pois, diz Villegas, na América Latina, ao contrário do que ocorreu na América do Norte - onde o constitucionalismo inglês propunha a primordialidade dos direitos individuais, de defesa e civis, antes mesmo dos direitos políticos - o ideário francês propunha uma noção de cidadania como participação na vontade geral e no ato constituinte da lei, havendo a submissão a tal lei após sua consolidação; a lei, assim, na América Latina, representou mais submissão do que potencialidade de direitos efetivos, pois de sua administração e interpretação o cidadão já não mais participava - uma vez instituída ela não mais poderia ser questionada (Villegas, 2002, p. 26). Como a participação popular na consolidação dessa lei era irrisória, como a lei se orquestrava mais sob problemas e discussões europeus que sob os brasileiros (eurocentrismo) e como a lei, uma vez posta, se tornava indiscutível, o Direito servia muito pouco a atender às necessidades dos grupos populares e historicamente marginalizados.
Com relação especificamente aos direitos dos grupos negros, destaca Bertúlio (1989, p. 141) que no rol das doutrinas e ideologias que formaram o pensamento jurídico brasileiro de fins do século XIX e início do século XX houve uma absoluta ausência da discussão racial, embora se tivessem levantado as bandeiras da liberdade, igualdade, fraternidade, e ainda, da democracia e do Estado de Direito, quando dos movimentos abolicionista da escravatura e republicano. Desse modo, pode-se dizer que essas bandeiras não persistiram para inserir os problemas e anseios dos negros na legalidade oficial brasileira republicana.
Os horrores raciais praticados durante a II Guerra Mundial e nos domínios coloniais europeus na África e Ásia trouxeram, porém, como seu contraponto, a emergência da questão racial no cenário do mundo, o que fez tal questão se tornar algo necessariamente destacado não só na Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, como também nas Constituições de muitos Estados modernos.
A Constituição Brasileira de 1946 foi um desses casos, mesmo que de forma moderada, pois que ela era ainda comprometida com um liberalismo conservador apenas nominalmente democratizante, o que a fez bastante tímida e insuficiente em face da dimensão do problema racial no Brasil da época. Essa moderação deu azo tanto à manutenção de várias situações de preconceitos (sustentadas, inclusive, nos vazios constitucionais e legais ao tratamento de aspectos específicos de discriminação racial contra os negros), tanto à pouca efetividade dos direitos nela elencados (haja vista a natureza meramente programática da maioria dos preceitos legais que tratavam da questão racial). Quanto aos avanços nessa questão, porém, a Constituição de 1946 afirmava que todos eram iguais perante a lei (art. 141, § 1º), vedando à União, aos Estados e aos Municípios criar distinções entre brasileiros (art. 31, inciso 7). Proibia, ainda, a propaganda de preconceitos de raça e de cor (art. 141, inciso 5), garantia a liberdade de culto (art. 141, § 7º) e declarava os cargos públicos acessíveis a todos os brasileiros (art. 184). Além disso, consagrava, no título de suas "Garantias individuais", que ninguém poderia ser perseguido por motivos de raça e de religião; e, ainda, a legislação tornou o ensino primário gratuito, e o ginasial gratuito aos que provassem necessidade, a todos os brasileiros nas escolas de educação oficial, algo que importava muito aos negros e mulatos que tinham dificuldade no acesso à educação paga. Algumas lacunas para a discriminação racial nessa Constituição democrática de 1946, no entanto, ainda foram deixadas, entre as quais se podem destacar as seguintes: ela proibiu a diferença salarial, para um mesmo trabalho, em virtude de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil, nada tratando acerca das diferenças de raça; nada dispôs sobre o trabalho doméstico; nada dispôs contra o cunho discriminatório e eugênico que regia as políticas de imigração e de higiene previstos nas constituições e legislações anteriores, remetendo o problema à legislação ordinária; e se revelou comprometida com a religião oficial, deixando espaços de marginalização aos cultos populares.
Assim, nesse contexto, em que vigorava um liberalismo de fachada, somado a um abstracionismo legal positivista e a uma semidemocracia, tudo agravado pela visão mítica de uma democracia racial, o Direito, para os negros e mulatos das décadas de 1940 e 1950, era ou inexistente ou ineficaz ou totalmente estranho, o que motivou os membros do TEN, principalmente por meio da revista Quilombo, a trazerem a público muitas denúncias no sentido dessa carência e ineficiências de direitos.
Contra o mito da democracia racial, Rachel de Queiroz denunciou a existência de uma fática linha de cor no Brasil da década de 1940, com base em alguns casos que explicitavam a discriminação racial negra e a exclusão de afrodescendentes de espaços públicos e privados (Queiroz, 1948, p. 2)11 11 Entre os casos apresentados por Rachel de Queiroz, há, em 1944, o dos comerciantes do chamado Triângulo Paulista, que remeteram um requerimento à Interventoria de São Paulo para que fosse proibida a passagem de pessoas de cor naquela área. Nesta época, foi ainda enviada uma intimação às Sociedades Recreativas de Cidadãos Paulistas de Cor do local para que mudassem sua sede da área do referido Triângulo, a fim de evitar, ali, o trânsito de pessoas negras. Casos individuais também são relatados, mas que assumem feições "negrofóbicas", algo que extravasava, em muito, a possibilidade de qualquer tentativa de explicação sobre eles com base na ideia de uma mera indisposição pessoal. Um deles, e não o único, segundo a mesma autora, é o de um engenheiro negro que quase foi linchado por ter entrado num baile em um clube social na cidade de Criciúma - SC - portando ele um regular convite. . Além disso, a jornalista acusava a inexistência de negros nas ordens religiosas no Brasil, salvo na condição de leigos (ou seja, como criados), e ainda o fato de que, em colégios grã-finos, lojas elegantes do Rio e de São Paulo e até nos quadros da Light (companhia elétrica), os negros não eram admitidos ou encontrados; e mais, que só com muita luta os clubes de futebol passaram a aceitar negros e mestiços no seu seio; não se viam, também, negros e mulatos nas mesas dos bares de Copacabana, o mesmo se podendo dizer de hotéis. A Fundação Rio Branco, uma séria escola de preparação de rapazes para a carreira diplomática, ainda segundo a escritora, também não admitia afrodescendentes, estando fechada aos negros a possibilidade de tal carreira; sérias dificuldades eram também impostas ao ingresso de negros na Aeronáutica, na Marinha e em outras relevantes carreiras públicas. Além disso, estava vedado, por ser extremamente dificultoso e cheio de obstáculos pouco razoáveis, o ingresso de negros na Escola Militar, no Exército e em várias instituições assistenciais, entre elas algumas católicas, nas quais um dos requisitos para ser um beneficiário era ter "cor branca"12 12 Em uma nota, intitulada "Discriminação nas obras sociais", o autor, não identificado, menciona nomes de uma série de instituições assistenciais do Rio de Janeiro da época em que o requisito "cor branca" era determinante para a admissão. Entre elas estavam o Asilo Bom Pastor, a Casa Santa Marta (pensionato para moças), o Dispensário São José (assistência à pobreza), o Colégio Santa Marcelina, o Orfanato do Colégio Imaculada Conceição, o Recolhimento Santa Teresa, entre outros (Discriminação, 1949). . Queiroz ainda criticava, severamente, aqueles conservadores, pseudoantirracistas, que defendiam a integração do negro na nação, mas que, implicitamente, advogavam tal integração como a manutenção do negro nos espaços que lhe eram devidos, em suma, nas favelas, nos subempregos e ainda nas instituições só para negros.
A criminalização dos negros também era discutida, chegando a ser mencionada pelo então ministro Nelson Hungria, como um problema social de grande envergadura (Nascimento, 1950b), haja vista a condição de desamparo, adversidade, preconceito e despreparo para a vida profissional a que foram entregues os negros desde a abolição da escravatura; em tal condição, não lhes restava muita coisa senão o caminho da delinquência. Ainda, Adorno lembra que, em um clássico estudo de Boris Fausto sobre a delinquência em São Paulo entre 1880 e 1924, foram reunidas provas documentais indicativas de que, especialmente para as autoridades policiais, negros estavam frequentemente associados ao crime e à violência urbana (Adorno, 1996, p. 255-275).
No teatro, preocupação inicial do TEN, os negros, até então, ou assumiam personagens servis - num retrato cômico (para não dizer, trágico) da sociedade real - ou assumiam papéis de escravos. Chegou-se até ao ridículo de pintar um artista branco de preto para a interpretação de um papel importante na peça Anjo negro, de Nelson Rodrigues, apresentada no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, em 1948. Um crítico da época, Paulo Francis, colunista no jornal O Globo, justificou, ratificando, esse fato, na razão de que, no Brasil, não havia, até então, ator negro com formação dramática suficientemente sólida para tal papel. "Algo lamentável sob o aspecto artístico e simplesmente criminoso sociologicamente falando; pois significa o genocídio ou linchamento artístico do negro, um aspecto do linchamento social que o negro vem sofrendo há quatrocentos anos de construir o Brasil", disse Abdias do Nascimento sobre tal fato e sobre sua justificativa pelo colunista. O próprio TEN foi vítima de preconceito racial. Abdias Nascimento, Ruth de Souza, Marina Gonçalves e Claudiano Filho, convidados para o Baile dos Artistas no Teatro Glória, em fevereiro de 1949, foram impedidos, pela polícia, de entrar no baile, sob a justificativa de que aquele "não era lugar de negros". Remetendo uma denúncia do ocorrido ao general Lima Câmara, chefe da polícia carioca à época, Abdias Nascimento não obteve sequer o direito a uma resposta.
Maria Nascimento (1949a) também traz dados importantes para elucidar a condição negra na época e a consequente ineficácia ou vazio dos direitos necessários para socorrê-la. Segundo ela, pesquisas estatísticas acerca da mortalidade infantil no Brasil e em São Paulo, entre os anos de 1939 e 1941, realizadas pelo Departamento Nacional da Criança, revelaram que, enquanto o índice de mortalidade infantil para as crianças brancas no Brasil era de 123,3 para cada 1000 nascidos, o índice para as crianças negras e mestiças era de 227,6 por 1000. E que, em São Paulo, tais índices revelaram uma situação ainda mais grave, sendo de 120,59 por 1000 para crianças brancas e de 275,39 por 1000, para negras e mestiças. Uma das razões para essas diferenças entre os índices de mortalidade infantil de crianças brancas e negras, afirmava a jornalista, residia na dificuldade das mães negras e mestiças de acesso não só aos serviços de puericultura, como também às próprias maternidades, que, em alguns casos, negavam-se a receber mulheres negras.
Além disso, as mulheres afrodescendentes também sofreram historicamente desrespeitos no âmbito da sua sexualidade. Um exemplo desse desrespeito veio na fala de Pierre Verger, um estudioso da questão racial no Brasil na época, que chegou a afirmar que a relação dos senhores de engenho com as escravas, geradora de vários bastardos, era baseada no carinho do ambiente familiar do colonizador lusitano. Em depoimento, Abdias Nascimento, que, em seminário na Universidade de Ilé-Ifé, ouviu tal fala do eminente sociólogo, exclamou: "Tive que intervir. Tive que brigar publicamente com ele, tinha que desmoraliza-lo! Eles estupravam as mulheres negras, eles as violentavam e massacravam e ele chama isso de afetividade! É essa versão que querem dar da escravidão - rósea, suave e até benigna!" (Nascimento, 1978, p. 52). Uma segunda forma de desrespeito à sexualidade e a feminilidade negra advinha da evocação extremamente erótica da mulher mulata (ver Queiroz Jr., 1975), em tempos de uma sociedade em que vigorava o valor da "mulher honesta". As mulheres negras, denunciava Maria Nascimento, sofriam ainda com a não regulamentação do trabalho como empregadas domésticas, área onde elas muito se concentravam, e que as deixava "sem horário de entrar e sair do serviço, sem amparo na doença e na velhice, sem proteção no período de gestação e post-parto, sem maternidade, sem creche para abrigar seus filhos durante as horas do trabalho" (Maria Nascimento, 1949b), e mais, sem sindicato, sem salário justo, com uma jornada de trabalho interminável que a impedia até mesmo de constituir família e seu próprio lar, fatores que impunham à doméstica uma verdadeira condição servil, às vezes pior do que a escravidão.
Outra denúncia de violação constitucional em prejuízo dos negros e mulatos se verificava na liberdade de culto, principalmente por serem as religiões de origem africana, , como a macumba e o candomblé, consideradas "inferiores" - ou melhor, populares, afetas às massas - em relação à religião católica oficial. Essas religiões, segundo dizia Edison Carneiro à época, eram "vítimas quase cotidianas da influência moralizadora - a depredação, as borrachadas e os bofetões - da polícia. De segunda a sábado, as folhas diárias, numa inconsciência criminosa dos perigos a que expõe todos os brasileiros, incitam a polícia a invadir esta ou aquela casa de culto, cobrindo de ridículo as cerimônias que ali se realizam" (Carneiro, 1950). O direito à liberdade de culto era violado pela ação policial por meio da interpretação que esta fazia de uma ressalva a tal liberdade prevista no art. 141, § 7º da Constituição Federal de 1946 e que permitia a intervenção do Estado nos cultos quando estes contrariassem a ordem pública e os bons costumes. E, em uma sociedade culturalmente racista, as religiões que mobilizavam e concentravam um grande contingente de pessoas negras e mulatas só poderiam ser tidas como "violadoras da ordem pública e dos bons costumes".13 13 Aliás, seguindo uma interpretação legal que admitia a discriminação dos cultos das religiões de origem africana, Calmon dizia que "entende-se geralmente como cultos ofensivos da moral os bárbaros, que testemunham atrazo primitivo, origens selvagens. A polícia custaria a concordar num enterro conduzido segundo os cerimoniais fetichistas africanos" (Calmon, 1947, p. 294).
A luta pela efetividade do direito à participação política com candidatos negros, bem como a defesa do desenvolvimento da consciência negra no ato de votar eram também propagadas pelo TEN. A revista Quilombo, nesse sentido, promovia entrevistas com candidatos, a fim de veicular os posicionamentos destes referentes às questões e aos problemas que mais assolavam as pessoas negras e mulatas, e lutava por quotas, justas e não meramente pro forma, para a participação de negros como candidatos em partidos políticos.
Algumas propostas, baseadas em muitas dessas denúncias e sugerindo soluções para elas, foram apresentadas no Manifesto da convenção nacional do negro à nação brasileira, de 1945, que exaltou a luta por seus devidos direitos, o combate à discriminação racial e o pleito de participação nacional e ascensão social dos negros e mulatos, nos seguintes termos:
Não precisamos mais consultar ninguém para concluirmos da legitimidade de nossos direitos, da realidade angustiosa de nossa situação e do acumpliciamento de várias forças interessadas em nos menosprezar e em condicionar, mesmo, até o nosso desaparecimento!
Eis por que conclamamos a todos vós, sem distinção de sexo, idade, credo político ou religioso, para cerrardes fileiras em torno do Grupo de Pioneiros que se propõe a conseguir, dos poderes competentes, por todos os meios lícitos e segundo os ditames da própria CONSCIÊNCIA NACIONAL, as seguintes reivindicações:
1. Que se torne explícita na Constituição de nosso país à referência à origem étnica do povo brasileiro, constituída das três raças fundamentais: a indígena, a negra e a branca
2. Que se torne matéria de lei, na forma de crime de lesa-pátria, o preconceito de cor e de raça.
3. Que se torne matéria de lei penal o crime praticado nas bases do preceito acima, tanto nas empresas de caráter particular como nas sociedades civis e nas instituições de ordem pública e particular.
Enquanto não for tornado gratuito o ensino em todos os graus, sejam admitidos brasileiros negros, como pensionistas do Estado, em todos os estabelecimentos particulares e oficiais de ensino secundário e superior do país, inclusive nos estabelecimentos militares.
4. Isenção de impostos e taxas, tanto federais como estaduais, a todos os brasileiros que desejam estabelecer-se em qualquer ramo comercial, industrial ou agrícola, com o capital não superior a Cr$ 20.000,00.
5. Considerar como problema urgente a adoção de medidas governamentais visando à elevação do nível econômico, cultural e social dos brasileiros.
Auscultando a nossa realidade, tiraremos de sua consideração o remédio necessário aos nossos males, negando atenção àqueles que querem 'salvar-nos' contra as nossas tradições e contra o Brasil.
Tenhamos fé e esta fé no indicará o caminho a seguir.
Sejamos, cada um de nós, um obreiro dessa reação contra a sonegação dos direitos sagrados do negro e da efetivação dos mesmos; seja, cada qual um soldado contra a decadência de nossos costumes, contra a ignorância e protérvia dos preconceitos existentes, embora muitos o queiram negar. Sobretudo, mais que tudo, contra a negação do que há feito, pode fazer e quer ainda fazer o nosso sangue, cujo valor foi demonstrado nas artes, nas ciências, na política e na guerra, pela identidade do seu destino com o da própria nacionalidade.
São Paulo, 11 de novembro de 1945.
(a) Abdias do Nascimento, Francisco Lucrécio, Ten. Francisco das Chagas Printes, Geraldo Campos de Oliveira, Salatiel de Campos, José Bento Ângelo Abatayguara, Emílio Silva Araújo, Aguinaldo Oliveira Camargo, Sebastião Rodrigues Alves, Ernani Martins da Silva, Benedito Juvenal de Souza, Ruth Pinto de Souza, Luís Lobato, Nestor Borges,Manoel Viera de Andrade, Sebastião Batista Ramos, Benedito Custódio de Almeida, Paulo Morais, José Pompilho da Hora, René Noni, Sofia Campos Teixeira, Cilia Ambrósio, José Herbel, Walter José Cardoso (Nascimento, 1982, p. 111-113).
Percebe-se, nesse manifesto, já uma série de demandas no sentido de "ações afirmativas" (ainda não se pensava nelas, do modo como são hoje14 14 As ideias de "ações afirmativas" surgiram a partir dos anos 1970 nos Estados Unidos em virtude de um movimento denominado, em termos genéricos, Multiculturalismo, e que defendeu a reserva de quotas para negros e outras minorias na educação superior naquele país. A ideia, no entanto, tornou-se mais ampla, envolvendo políticas afirmativas de várias índoles, haja vista que "o multiculturalismo está relacionado com a política das diferenças e com o surgimento das lutas sociais contra sociedades racistas, sexistas e classistas" (Torres, 2001, p. 196), devendo ser ele compreendido, tal como já o via Maclaren, como situado dentro da realidade do novo sistema mundial de grandes e contínuos fluxos migratórios, da formação de culturas subalternas, da emergência e eminência de corporações apátridas e do consumo exploratório de mão de obra das populações periféricas, condições essas que se exaltaram a partir de 1980. Assim, como movimento social, o multiculturalismo pugna pela reestruturação das relações de raça, sexo e classe na sociedade em termos de expurgar da cultura dominante aspectos depreciativos, destrutivos ou assimilativos nessas relações, sendo as ações afirmativas políticas públicas necessárias para tanto, no intuito de garantir espaço às múltiplas culturas e igualdade entre elas nas escolas e nos demais espaços públicos e privados, cimentando, assim, a tolerância multicultural. , haja vista o caráter do nacionalismo da época), como as de bolsas para alunos negros nas escolas secundárias e nas universidades, a inclusão na lista dos partidos políticos de número significativo de candidatos negros a cargos eletivos, a valorização e o ensino da matriz cultural de origem africana, todas pensadas como medidas para superar as deficiências culturais e educacionais dos negros que dificultavam sua ascensão social.
Somado às denúncias e aos pleitos do TEN e dos outros Movimentos Negros da época acerca dessa condição negra, o incidente em que a artista norte-americana Katherine Dunham foi impedida de se hospedar em um hotel da capital paulista, em 1950, por ser uma pessoa de cor negra, instigou a imprensa e a política nacional sobre a questão da discriminação racial. Gilberto Freyre, em nota dirigida ao presidente da República, asseverava que era responsabilidade da Nação Brasileira a vigilância democrática que, em termos raciais, tanto se propugnava internacionalmente, acerca da posição do Brasil, mas que, em muitas circunstâncias, deixava de ser observada, tal como o evidenciava aquele ultraje contra a artista norte-americana (Freyre, 1948). Tal condição inspirou o deputado federal Afonso Arinos a submeter projeto de lei à apreciação do Congresso, nele sugerindo ser considerados contravenção penal vários atos de preconceito de raça existentes no país. Essa lei foi aprovada em julho de 1951 (Lei 1.390/51), sendo, inclusive, denominada, pelos intelectuais da revistaQuilombo, como uma "Segunda Abolição", em um passo decisivo não só para o reconhecimento da existência real do preconceito de cor no Brasil como também para iniciar a futura superação desse preconceito. Apesar disso, assevera Bertúlio, tal lei teve muito pouca efetividade, seja por sua injustificada especificidade de tipo e pela dificuldade de provas que as situações de preconceito geravam, seja ainda pela visão racista de quem propunha e julgava a ação penal em achar tais provas suficientes ou relevantes (Bertúlio, 1998, p. 200-215).
Considerações finais
O TEN foi um vigoroso e organizado movimento negro que acabou por influenciar muitos outros movimentos. Aproveitando o contexto histórico de retorno democrático no Brasil, de consolidação nacional, no intento de construir o que seria ou viria a ser a nação brasileira, e de construção internacional dos Direitos Humanos, ele propunha discutir soluções para a complexidade das relações raciais no Brasil. Sua luta era para a integração, digna, do homem e da mulher afrodescendentes na sociedade brasileira da época, e, naquele momento, enxergava-se que tal luta deveria se desdobrar em várias dimensões (psicológica, sociológica, artística, científica ecultural, jurídica e, por fim, econômica), e o TEN manteve, como demonstrado neste texto, ações estratégicas em todas essas dimensões, apresentando-se, assim, como um movimento muito bem planejado e que acabou por constituir, verdadeiramente, uma intelligentsia negra brasileira, a qual constituiria uma elite para a defesa da realidade negra no Brasil. A estratégia de formar essa elite, propagando e promovendo grandes talentos artísticos, literários e intelectuais negros, era a forma de inserção e de mudança social possível àquele tempo.
A afirmação de uma específica "cultura negra" não era uma estratégia fácil nos idos daqueles anos em que o ímpeto nacionalista e brasilianista que se impunha como projeto social. Assim, a bandeira era a de uma justa localização do negro em uma sociedade que ele entendia também ser sua e que, por conta disto, deveria colocá-lo como um beneficiário pleno e equalizado de um patrimônio do qual o negro se considerava um dos principais construtores. Mesmo assim, a afirmação da negritude, enquanto contraponto à ideologia do branqueamento, foi incisivamente feita pelo TEN.
O teatro, enquanto um importante meio de ação, também tinha intentos maiores que apenas o dramático e a formação de elites artísticas. Ele foi usado como instrumento terapêutico e sociológico de compreensão e mobilização, levando a população afrodescendente a perceber sua condição e a criticá-la, dado um contexto em que grande parte dessa população era ainda iletrada e tinha pouco acesso a outros meios de ação social.
Na ciência, a defesa da perspectiva negra nos estudos da questão racial apresentados no I Congresso do Negro Brasileiro (1950) e na Semana de Estudos sobre o Negro (1955) também foi original. Na luta política, ações de cunho afirmativo já eram reclamadas àquele tempo, pelo TEN. No Manifesto da Convenção Nacional do Negro à Nação Brasileira de 1945, vários pleitos de inclusão de direitos, de vagas em instituições públicas, de bolsas e isenções foram verbalizados pelo movimento, muitas delas hoje já institucionalizadas.
As lutas que se seguiram às do TEN partiram, muitas delas, das experiências mobilizatórias e defesas propugnadas por esse movimento. De tal modo que a percepção histórica dessa luta, dentro da qual o TEN se inclui, ajuda a perceber o próprio caminhar do combate à discriminação racial no Brasil. Hoje, reflete-se, como fez Florestan Fernandes (1972, p. 175), sobre como muitos dos movimentos negros do Brasil, e entre eles podemos inserir o TEN, adotaram uma estratégia complicada de inserção. Isso porque advogavam o ingresso dos homens e mulheres negros em uma ordem social que, em princípio, não os acolhia ou não era a eles referida. Acabavam, assim, afirmando aquilo que deveriam negar, qual seja, a ordem existente e seus valores conformados para acolher os interesses e modos de vida do branco burguês e para pressupor uma serena submissão e exclusão do negro, por não estar ele preparado (pela própria condição em que se procedeu a abolição da escravatura) para enfrentar as condições do trabalho capitalista. O próprio Abdias, em depoimento, sustentou, posteriormente, uma autocrítica de que a ideia de querer se civilizar e ser integrado na elite nacional, apesar de ser a única viável àquele tempo de nacionalismo, era ineficaz; o movimento gastou tempo se justificando para essas elites e se afastando do povo e de uma mobilização verdadeiramente de base popular. Disse ele:
Hoje estou convencido de que namorar o branco para receber reconhecimento é tempo perdido, além de ser uma perspectiva falsa. O negro tem que fazer a coisa dele, sem esperar, sem nem olhar para a cara do branco. Depois pode dar uma colher de chá para os brancos, mas antes tem que se afirmar como negro. Senão acaba sendo manipulado (Cavalcanti e Ramos, 1978, p. 23-53).
As estratégias de mobilização social atuais, entre elas a mobilização negra, não parecem adotar mais, pura e simplesmente, essa estratégia de integração a um todo nacional, supostamente igualitário, ensejando, para além de uma exigência de integração ao gozo dos benefícios sociais e à construção nacional, também a afirmação de sua identidade e particularidade em um contexto cada vez mais reconhecido como pluralista e multicultural. Nesse sentido, por exemplo, direcionaram-se os pleitos contidos no documento Por uma política nacional de combate ao racismo e à desigualdade racial, apresentado em 1995 ao então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, por ocasião da Marcha Zumbi contra o Racismo, a cidadania e a vida. Essas demandam incluíam a noção de que o combate ao racismo e à desigualdade racial perpassavam não só pela valorização e reconhecimento da cultura negra brasileira e das origens africanas como também uma por uma atuação mais incisiva nas políticas e legislações antirracistas e em ações afirmativas de inclusão do negro nos espaços políticos, econômicos, intelectuais e sociais.
Os resultados práticos do acúmulo dessas lutas têm vindo, mesmo que não na urgência e dimensão propugnada pelos movimentos negros. No âmbito internacional, já à época do TEN, surgiu a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, celebrada pela Assembleia Geral da ONU, em 1965, a partir da qual os Estados, entre eles o Brasil, comprometeram-se, internacionalmente a: 1) eliminar a discriminação racial; 2) promover a igualdade; 3) reconhecer a existência da mentalidade do racismo contra o negro; e, a partir daí, 4) concretizar medidas e condições necessárias para superá-lo. Essas medidas começaram a ser tomadas, de maneira legal, no Brasil15 15 Insta esclarecer que já a Constituição de 1967 se preocupava em fazer menção à proibição do racismo e de que esta seria regulada por lei (art. 150, parágrafo 1º), bem como proibindo propagandas de preconceito de raça (art. 153, parágrafo 8º), e ainda diferenças em salário e admissão por questão de cor (art. 165, inciso III), daí advindo algumas discussões doutrinárias importantes sobre a questão. Mas a efetividade de tais preceitos foi pequena. , na Constituição Federal de 1988, esta que (art. 5. XLII) afirmou a prática do racismo como um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (Lei 7.716/89), que reconheceu o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras à propriedade definitiva destas (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 68), e que reconheceu o Brasil como uma sociedade pluricultural na qual as manifestações populares indígenas e afro-brasileiras devem ser preservadas (art. 215, parágrafos 1º e 2º). Nesse mesmo sentido, também foram criados o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (conforme informações disponibilizadas no site desta secretaria: http://www.portaldaigualdade.gov.br).
Recebido em 31 de janeiro de 2013
Aprovado em 29 de abril de 2013
- ADORNO, Sérgio (1996). "Violência e racismo: discriminação no acesso à justiça penal", em SCHWARCZ, Lília Moritz & QUEIROZ, Renato da Silva (orgs.). Raça e diversidade. São Paulo: Edusp.
- ANDRADE, Vera Regina Pereira de (2003). Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização Porto Alegre: Livraria do Advogado.
- ARRUDA Jr., Edmundo L. (1993). Introdução à sociologia jurídica alternativa. São Paulo: Acadêmica.
- BERTULIO, Dora Lucia de Lima (1989). Direito e relações raciais: uma introdução crítica ao racismo Dissertação (mestrado em Direito). Florianópolis: Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina.
- CARNEIRO, Edison (1950). "Liberdade de culto". Quilombo, n. 5, p. 7.
- CAVALCANTI, Pedro Celso Uchoa & RAMOS, Jovelino (orgs.) (1978). Memórias do exílio:Brasil 1964 - 19?? São Paulo: Livramento.
- DISCRIMINAÇÃO nas obras sociais (1949). Quilombo, n. 2, p. 8.
- FARIA, José Eduardo (1988). A crise do direito em uma sociedade em mudança. Brasília: UnB.
- FERNANDES, Florestan (1972). O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difusão Européia do Livro.
- FISCHLOWITZ, Estanislau (1949). "Século da questão racial". Quilombo, n. 6, p. 3-8.
- FREYRE, Gilberto (1948). "Democracia racial: a atitude brasileira". Quilombo, n. 1, p. 8.
- GOMES, Orlando (1958). Raízes históricas e sociológicas do Código Civil Brasileiro. Salvador: Progresso.
- GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo (2002). Classes, raças e democracia. São Paulo: Editora 34.
- ________ (2003). "Introdução" a Quilombo: vida, problemas e aspirações do negro Edição fac-similar do jornal dirigido por Abdias Nascimento e Elisa Larkin Nascimento. São Paulo: Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, Editora 34.
- MACHADO NETO, Antônio Luís (1979). Sociologia jurídica. 4. ed. São Paulo: Saraiva.
- MOSTAÇO, Edélcio (1988). "O legado de Set". Dionysos, n. 28, p. 55-63.
- MÜLLER, Ricardo Gaspar (1988). "Identidade e cidadania: o Teatro Experimental do Negro". Dionysos, n. 28, p. 11-53.
- MUNANGA, Kabenlege (1996). "O anti-racismo no Brasil", em Estratégias e políticas de combate à discriminação racial. São Paulo: Edusp.
- NASCIMENTO, Abdias do (1948). "Nós". Quilombo, n. 1, p. 1.
- ________ (1949a). "Abolição". Quilombo, n. 2, p. 1.
- ________ (1949b). "Espírito e fisionomia do Teatro Experimental do Negro". Quilombo, n. 3, p. 11.
- ________ (1950a). "1º Congresso do Negro Brasileiro". Quilombo, n. 5, p. 1.
- ________ (1950b). "O problema de criminalidade do negro: importante conferência do desembargador Nelson Hungria". Quilombo, n 7-8, p. 3.
- ________ (1961). Drama para negros e prólogo para brancos Rio de Janeiro. TEN.
- ________ (1978). "Entrevista: Abdias Nascimento", em CAVALCANTI, Pedro Celso Uchoa & RAMOS, Jovelino (orgs.) (1978). Memórias do exílio: Brasil 1964 - 19??. São Paulo: Livramento, p. 23-52.
- ________ (org.) (1982). O negro revoltado. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
- NASCIMENTO, Maria (1949a). "Fala a mulher: infância agonizante". Quilombo, n. 2, p. 8.
- ________ (1949b). "Fala a mulher: O Congresso Nacional de Mulheres e a regulamentação do trabalho doméstico". Quilombo, n. 4, p. 3.
- NOVOA MONREAL, Eduardo (1988). O Direito como obstáculo à transformação social. Porto Alegre: Sérgio Fabris.
- QUEIROZ Jr., Teófilo de (1945). Preconceito de cor e a mulata na literatura brasileira. São Paulo: Ática.
- QUEIROZ, Rachel de (1948). "Arquivo: linha de côr". Quilombo, n. 1, p. 2.
- RACISMO no Brasil: Abdias do Nascimento, festejado ator patrício, quer ser candidato dos pretos (1950). O Globo, 13 de abril, p. 9.
- RAMOS, Alberto Guerreiro (1949). "Arquivo: uma experiência de grupoterapia". Quilombo, n. 1, p. 7.
- RIBEIRO, Darcy (1996). "Sobre a mestiçagem no Brasil", em SCHWARCZ, Lília Moritz & QUEIROZ, Renato da Silva (orgs.). Raça e diversidade. São Paulo: Edusp.
- RIBEIRO, Joaquim (1950). "Instalado o Museu do Negro". Quilombo. n. 5, p. 11.
- SCHWARCZ, Lília Moritz (1996). "As teorias raciais, uma construção histórica de finais do século XIX. O contexto brasileiro", em SCHWARCZ, Lília Moritz & QUEIROZ, Renato da Silva (orgs.). Raça e diversidade. São Paulo: Edusp.
- SCHWARTZ, Stuart B. (1979). Burocracia e sociedade no Brasil colonial São Paulo: Perspectiva.
- SHAW, Paul Vanorden (1949). "Democracia racial: a Conferência do Negro e as Nações Unidas". Quilombo, n. 3, p. 7.
- TORRES, Carlos Alberto (2001). Democracia, educação e multiculturalismo. Petrópolis: Vozes.
- WOLKMER, Antonio Carlos (2001). Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega.
- ________ (2002). Introdução ao pensamento jurídico crítico. 4. ed. São Paulo: Saraiva.
- ________ (2003a). História do Direito no Brasil 3. ed. Rio de Janeiro: Forense.
- ________ (2003b). Ideologia, Estado e Direito. 4. ed., revisada e ampliada. São Paulo: RT.
Os marginais do direito estatal: a luta multidimensional do Teatro Experimental do Negro (TEN) pelo "direito a ter direitos", nos anos de 1944 a 1968
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
10 Jul 2013 -
Data do Fascículo
Ago 2013
Histórico
-
Recebido
31 Jan 2013 -
Aceito
29 Abr 2013