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Por que os surfistas devem ser alimentados: o argumento liberal em defesa de uma renda básica incondicional** ** Publicado em Philosophy and Public Affairs, v. 20, n. 2, mar. 1991. Direitos autorais concedidos pela John Wiley & Sons LTD. Tradução de Roberto Cataldo Costa. Revisão técnica da tradução por Flávia Biroli. Versões anteriores deste artigo foram apresentadas nas Universidades de Louvain-la-Neuve e Leuven, em março de 1989, e na Universidade de Wisconsin, na Universidade de Chicago, na Universidade de Harvard e na Universidade de Columbia, em abril de 1990. Agradeço aos editores de Philosophy & Public Affairs, Ian Carter e Peter Hammond, pelos comentários particularmente úteis e perceptivos, bem como a meus anfitriões e aos muitos membros do meu público, por uma grande variedade de reações estimulantes. Entre eles, tenho uma dívida especial para com John Rawls. Este artigo se originou de uma conversa que tivemos em um café da manhã em Paris, em 1987, na qual os surfistas de Malibu surgiram várias vezes. Embora meu argumento central discorde da visão expressada por ele e de alguns fragmentos de seus escritos, minha dívida, juntamente com as de muitos outros, para com o seu pensamento deve ficar muito clara.

Why surfers should be fed: the liberal case for an unconditional basic income

Resumos

Neste artigo, Van Parijs argumenta a favor da renda básica incondicional. Sua posição é a de que essa forma de transferência de renda, que corresponde a uma subvenção paga a todos os cidadãos, independentemente de sua posição, ocupação, estado civil e disposição e disponibilidade para o trabalho, é necessária para a construção de uma sociedade justa. O autor procura mostrar que a renda básica incondicional é pertinente a uma concepção liberal de justiça igualitária e não discriminatória, isto é, que não confere valor distinto às concepções de vida dos indivíduos.

justiça; renda básica; trabalho; igualdade; pluralidade; liberalismo


In this article, Van Parijs advocates unconditional basic income. According to his stance, this form of income transfer, which corresponds to a subsidy paid to all citizens regardless of their position, occupation, marital status and willingness and availability to work, is necessary to build a fair society. The author seeks to show that unconditional basic income is relevant to a liberal conception of egalitarian and non-discriminatory justice, that is, it does not confer distinct value to individuals' life conceptions.

justice; basic income; work; equality; plurality and liberalism


Considerávamos que o problema social do futuro seria o de unir a maior liberdade individual de ação com a propriedade comum de todas as matérias primas do globo, e com uma igual participação de todos nos benefícios do trabalho comum. John Stuart Mill, Autobiography

Em 1971, o Havaí estabeleceu a obrigatoriedade de um ano de residência para se adquirir o direto a benefícios da previdência social. Essa medida era dirigida contra os chamados hippies da previdência (welfare hippies), que estavam chegando em quantidade considerável para aproveitar as praias e uma lei previdenciária relativamente generosa. Como disse, com eloquência, o senador pelo Havaí Wadsworth Yee: "Não deve haver parasitas no paraíso"1 1 A história é contada por Moynihan (1973). . A confiança do senador Yee em sua atitude teria sido reforçada ainda mais se ele tivesse lido um dos artigos mais recentes de John Rawls, porque o que Rawls sugere é que se deve acrescentar o tempo de lazer à sua lista já conhecida de bens primários sociais, precisamente para conseguir lidar com esse tipo de situação de uma maneira que agradaria ao senador Yee. O lazer a mais desfrutado por aqueles que não estão dispostos a trabalhar "seria estipulado como um equivalente ao índice de bens primários dos menos favorecidos. Portanto, quem surfa o dia todo em Malibu deve encontrar uma maneira de se sustentar e não teria direito a verbas públicas" (Rawls, 1988________ (1988). "The priority of right and ideas of the good". Philosophy & Public Affairs, v. 17, n. 4., p. 257, nota 7).

O que eu quero argumentar neste artigo é que o senador Yee foi injusto com os hippies da previdência e que John Rawls está sendo injusto com os surfistas de Malibu. Mais precisamente, argumentarei que uma teoria liberal de justiça que seja defensável, isto é, verdadeiramente comprometida com um interesse igual por todos e sem discriminação entre concepções de vida boa, justifica, sim, nas condições factuais apropriadas, uma renda básica incondicional que seja substancial2 2 Devo avisar, de antemão, que não acredito que essas condições factuais se apliquem em escala mundial e, portanto, que a relevância dessa afirmação depende do pressuposto de que tenha sentido discutir questões de justiça para um determinado país ou conjunto de países (embora não do pressuposto muito mais forte de que a justiça internacional não tem sentido ou não impõe restrições à busca da justiça intranacional). . Uma renda básica incondicional, ou, como geralmente a chamarei aqui, uma renda básica, é uma subvenção paga a todos os cidadãos, independentemente da sua situação ocupacional e seu estado civil, do seu desempenho no trabalho ou de sua disponibilidade para trabalhar. Em outras palavras, é uma renda individual mínima garantida sem a realização de testes para confirmar a falta de meios ou condições (ou de disposição) para trabalhar. A ausência desta última condição é o que tem despertado mais polêmicas éticas, e, portanto, a incondicionalidade estará no centro da atenção ao longo deste artigo. Se não tivesse qualquer relevância para além de um punhado de hippies da previdência e surfistas de Malibu, dificilmente valeria a pena sustentar a afirmação que acabo de fazer. Porém, introduzir uma renda totalmente incondicional para substituir algumas das atuais disposições previdenciárias é uma ideia antiga que vem ganhando terreno entre acadêmicos e organizações sociais e políticas de diversos países europeus desde cerca de meados da década de 19803 3 O país em que o debate público vem acontecendo há mais tempo, e o único em que a renda básica se tornou uma questão política genuína, é a Holanda. Contudo, mesmo no Reino Unido, por exemplo, a ideia não é defendida apenas por intelectuais destacados, como Anthony Atkinson, Samuel Brittan, Ralph Dahrendorf ou James Meade. Tanto o Partido Verde quanto, mais recentemente, o Partido Liberal, fizeram dela um componente central das políticas sociais que defendem. Nos Estados Unidos, por razões que aqui não tentarei explicar, esse tipo de debate é hoje, sem dúvida, muito menos animado, ainda que seja o único país, que eu saiba, onde há, em alguma parte, uma renda básica incondicional (embora muito baixa) (ver O'Brien e Olson, 1990, p. 139-56). . Os argumentos têm sido, para mencionar apenas alguns, de que uma renda básica ajudaria os pobres a sair da armadilha do desemprego, que sua introdução redistribuiria a renda de homens para mulheres com bastante intensidade, que melhoraria a qualidade dos piores empregos, que ajudaria na renda dos agricultores sem distorcer os preços agrícolas e que aumentaria a flexibilidade do mercado de trabalho4 4 Para panoramas recentes dos principais argumentos, ver Walter (1989) e Van Parijs (1992). Outros livros recentes em inglês são Meade (1989), Parker (1989) e Brittan e Webb (1990). . Porém, uma objeção recorrente - na verdade, para muitos, a objeção decisiva - tem sido a de que seria injusto conceder uma renda incondicional. Para citar Jon Elster, essa proposta "carece completamente de potencial para estar (...) conectada a uma concepção de justiça. (...) Ela vai contra uma noção amplamente aceita de justiça: é injusto que pessoas fisicamente saudáveis vivam do trabalho de outras" (Elster, 1986ELSTER, Jon (1986). "Comment on van der Veen and Van Parijs". Theory and Society, v. 15, p. 709-22. , p. 709 e 719)5 5 Ver também Elster (1989), p. 215-6. .

Se esse questionamento não puder ser respondido, é bem possível que a referida proposta nunca obtenha apoio suficiente, mesmo que as pessoas venham a reconhecer que sua implementação duradoura não só é perfeitamente viável como até aumentaria a eficiência econômica, pois elas podem estar dispostas a abrir mão de ganhos de eficiência para preservar o que percebem como uma distribuição justa, ou menos injusta. É a esse questionamento - que também é, em outra roupagem, o do senador Yee e o de John Rawls - que meu argumento pretende responder.

O argumento rawlsiano em defesa da renda básica

Em nome desse argumento, vou simplesmente aceitar que uma concepção liberal defensável de justiça social, como apresentada, precisa ser real-libertariana, ou seja, deve - possivelmente sujeita a algumas restrições - levar a liberdade real das pessoas a resultados maximin, isto é, potencializar os meios de que elas necessitam para buscar sua concepção de vida boa, seja ela qual for. Com maximin, quero dizer que se está dando uma forte prioridade à liberdade real daquelas pessoas que têm a menor liberdade real. Esta caracterização pretende ser ampla o suficiente para não excluir a variante lexicográfica do maximin (ou leximin), para acomodar uma fórmula que permita aumentos significativos na liberdade real de alguns dos mais ricos à custa de uma redução insignificante na liberdade real dos menos favorecidos. Contudo, ela descarta uma ampla gama de modalidades mais igualitárias e agregadoras da noção liberal de igual consideração. A caracterização de "liberdade real", por outro lado, destina-se a deixar em aberto, nessa etapa, as interpretações em termos de bens primários (como condições de fundo e meios para todos os fins), capacidades, recursos, oportunidades, acesso a vantagens, ganhos e assim por diante. O que ela exclui são as visões previdenciárias do distribuendum que um liberal deveria escolher. O que eu afirmo é que a formulação mais sensata da concepção real-libertariana de justiça assim definida, portanto, justifica, em condições factuais apropriadas, a concessão de uma renda incondicional substantiva.

O exemplo mais conhecido desse tipo de concepção é o princípio da diferença, de John Rawls, em sua formulação original, ou seja, as demandas de que as vantagens socioeconômicas (renda e riqueza, poderes e prerrogativas, as bases sociais do autorrespeito) devem receber um tratamento maximin, isto é, devem ser distribuídas de tal modo que os menos favorecidos acabem, pelo menos, com tantas vantagens desse tipo quanto teriam com qualquer outro sistema. Que tipo de política de transferência esse princípio justifica? Enquanto não se propõe algum índice preciso de vantagens socioeconômicas, não é possível chegar a qualquer conclusão rigorosa, mas uma rápida olhada na lista de tipos de vantagens socioeconômicas de Rawls estabelece, sem dúvida, uma forte presunção em favor de uma renda básica6 6 Essa justificação "rawlsiana" da renda básica é explicitada na parte final de Van Parijs (1991). A ideia de que a introdução de uma renda básica incondicional é justificada pelo princípio da diferença de Rawls também é afirmada (com aprovação), por exemplo, por Brittan (1988, p. 301): "O argumento em defesa [da renda básica] é potencializado pela necessidade prática de se encontrar uma maneira de restabelecer um mercado de trabalho em pleno funcionamento, com uma remuneração em nível de compensação de mercado (market clearing), sobre uma base humana que venha a melhorar a posição da 'pessoa representativa menos favorecida' de Rawls, em vez de encurralá-la." . Observemos, desde já, que não poderia ser assim se tudo o que o princípio da diferença exigisse fosse uma renda maximin. Pois é possível - na verdade, é mais provável - que, se o objetivo fosse apenas maximizar duradouramente as rendas mais baixas, alguma espécie de sistema de transferência condicional tivesse, em muitas circunstâncias, um desempenho melhor do que uma renda básica incondicional. Rawls, no entanto, também menciona a riqueza, e o recebimento de riqueza pode ser interpretado como algo diferente do recebimento de uma renda, em virtude de sua natureza incondicional, da falta de qualquer contrapartida na forma de serviços (de trabalho ou de capital). Além disso, Rawls menciona os poderes e as prerrogativas ligados a posições sociais, e não há dúvida de que uma renda incondicional dá aos mais fracos maior poder de barganha em suas tratativas com potenciais empregadores e com o Estado e, consequentemente, um potencial maior para aproveitar poderes e prerrogativas do que uma transferência que dependa da disponibilidade do beneficiário para o trabalho e de sua aprovação em um teste de meios. Por fim, Rawls menciona as bases sociais do autorrespeito e, mais uma vez, não há dúvida de que um sistema de transferência não voltado àqueles que se mostraram "inadequados" e que envolva menos controle administrativo sobre seus beneficiários tem muito menos probabilidades de estigmatizá-los, humilhá-los, fazer com que se envergonhem de si mesmos ou prejudicar seu autorrespeito.

Assim, o que eu aqui considero como a versão de Rawls da posição real-libertariana e, em particular, seu princípio da diferença parece recomendar - sujeito a respeitar as liberdades fundamentais e a justa igualdade de oportunidade - a introdução de uma renda básica incondicional que distribua riqueza, confira poder e preserve o autorrespeito; mais do que isso, que introduza essa renda no nível mais alto que for sustentável. Porque o princípio da diferença é um critério maximin, e o nível da renda básica determina o pacote de vantagens socioeconômicas disponíveis aos menos favorecidos, aos que nada têm além dessa renda básica. Se esse raciocínio fosse sólido, não teríamos necessidade de ir mais longe. Mas o argumento, até agora, não só está um pouco frouxo por causa da falta de um índice preciso de bens primários; ele é fundamentalmente falho, porque um viés liberal indefensável penetrou na interpretação de liberdade real apresentada pelo princípio da diferença.

O desafio colocado por ansioso e preguiçoso

Para entender a natureza desse viés, considere Ansioso e Preguiçoso, duas personagens de idêntico talento, mas disposições diferentes. Ansioso é ávido por uma renda alta e trabalha muito com essa finalidade; Preguiçoso é muito menos animado com a perspectiva e decidiu levar a vida com tranquilidade. Com a renda básica no nível mais alto possível, como recomenda a nossa interpretação do critério rawlsiano, Ansioso sofre bastante, porque sua renda líquida fica muito aquém da que ele gostaria de ter. Preguiçoso, porém, é muito feliz, pois, somada à pequena renda que ganha, a subvenção que recebe é mais do que suficiente para cobrir o que ele considera como suas necessidades materiais. A elevada subvenção justificada pelo critério rawlsiano não discrimina ilegitimamente Ansioso em favor de Preguiçoso? Não seria o caso, do ponto de vista real-libertário, de reduzir a subvenção até um nível em que Ansioso (que pagaria menos impostos) não fosse menos feliz, nem menos bem-sucedido na busca de sua concepção de vida boa, do que Preguiçoso (que receberia então uma subvenção menor)?

Subjacente a essa formulação da objeção, no entanto, está a suposição de que é o bem-estar, e não algum índice de liberdade real, que precisa corresponder ao maximin. Mas isso é enfaticamente rejeitado por quem está comprometido com alguma forma de real-libertarianismo, geralmente porque envolveria discriminação em favor das pessoas com preferências mais caras7 7 Sobre as críticas típicas ao assistencialismo nestas bases, ver, por exemplo, Dworkin (1981a, p. 185-246, seção 8) e Rawls (1982, p. 159-86, seção 4). . Ansioso, menos feliz, está com o dinheiro que ganha - que já é bem mais do que Preguiçoso recebe - e mais o dinheiro que deveria poder ter de acordo com o critério implícito na objeção. Contudo, pressupondo-se, como o real-libertarianismo insiste que se deve pressupor, que as pessoas possam ser consideradas responsáveis por suas preferências, deixar que Ansioso receba uma renda maior porque é menos feliz do que os outros é ilegítimo. Isso equivale a lhe dar mais meios do que outros têm para que vá em busca de sua concepção de vida boa, seja ela qual for, mesmo que isso não o torne mais bem preparado para buscá-la do que os outros. Do ponto de vista real-libertariano, Ansioso só pode ficar com mais renda do que Preguiçoso se isso ajudar a aumentar o nível da subvenção, mas não, como seria o caso, à custa de sua redução e, portanto, de uma piora do destino dos menos favorecidos. Até agora, o critério rawlsiano se sustenta.

Mas ele não consegue sobreviver ao desafio colocado por Ansioso e Preguiçoso, porque a queixa de Ansioso pode ser feita de forma muito diferente e bem mais eficaz8 8 A essência da importante objeção a seguir foi formulada por Steiner (1986) e Cohen (1987), de uma forma que a tornou inevitável. Ambos levantam a objeção em relação ao tratamento que van der Veen e Van Parijs (1986, p. 726-7) dão à principal acusação ética de Elster (1986, p. 719) de que "a maioria dos trabalhadores, corretamente na [sua] opinião, veria a proposta como uma receita para a exploração dos diligentes pelos Preguiçosos". . Em vez de dizer "em função dos meus objetivos na vida, eu sou menos feliz do que você é sob essa máxima renda básica viável e a alíquota de impostos implícita nela e, portanto, devo receber mais", Ansioso poderia falar: "Você e eu temos talentos idênticos, então, por que diabos precisamos de qualquer renda básica?" Preguiçoso não consegue responder que, na ausência de uma subvenção, ele seria totalmente incapaz de desfrutar do tipo de vida de que gosta, ou que seria muito menos feliz do que Ansioso, ou ainda que seria menos feliz do que Ansioso é com a subvenção em seu nível máximo. Ele não pode dar nenhuma dessas respostas porque todas são vulneráveis à mesma objeção baseada nas "preferências caras", que jogou por terra a primeira formulação da difícil situação de Ansioso. Além disso, ele não consegue mostrar de forma proveitosa que cabe a Ansioso adotar o mesmo estilo de vida descontraído dele e, portanto, que ele não pode alegar ser tratado de forma injusta em qualquer nível da subvenção9 9 Se houver apenas um Ansioso, é claro que isso será verdadeiro, já que o trabalho dele deixaria de financiar a subvenção, mas, se houver muitos Ansiosos, isso se aplica a qualquer um deles individualmente. . Isso porque, pressupondo-se talentos iguais, Ansioso pode usar exatamente o mesmo argumento para defender um nível da subvenção zero, na verdade, negativo. Tampouco ele consegue insistir que o que importa é a soberania de uma pessoa sobre seu próprio tempo, isto é, sua liberdade real para trabalhar e não trabalhar, associada à sua renda básica, e não à liberdade real para consumir e acumular associada à renda potencial. Pois, nesse caso, ele precisaria se basear em premissas perfeccionistas fundamentalmente estranhas a uma abordagem real-libertariana. Sendo assim, o que se conclui é que, entre o máximo nível possível de subvenção e absolutamente nenhuma subvenção, a abordagem real-libertariana não consegue selecionar um ponto "neutro" não arbitrário que não discrimine Ansioso nem Preguiçoso10 10 Essa faixa pode ser um pouco estreitada ao se argumentar que, assim como pode não ser do interesse de Preguiçoso tributar a renda em 100% (a máxima receita proveniente de tributação sustentável é alcançada a uma alíquota mais baixa), pode não ser do interesse de Ansioso tributar a renda em 0% (seu lucro líquido mais alto sustentável corresponde a uma alíquota mais elevada). Isso pode se dever ao fato de que os Preguiçosos, quando privados de qualquer direito significativo à renda, desenvolvem uma forte propensão a adquirir seus meios de subsistência roubando, e que o custo de fazer cumprir efetivamente os direitos de propriedade de Ansioso sobre seus pertences legítimos também aumentarão muito. Mais interessante ainda, mesmo no caso de cumprimento perfeito desses direitos, isso também poderia se dever, por exemplo, a um fenômeno do tipo "tragédia dos comuns": as externalidades da produção tornam possível que Preguiçosos induzidos a trabalhar muito pela ausência de tributação acabem com uma renda menor do que se eles - todos eles, e não cada um deles separadamente - tivessem sido induzidos a trabalhar menos a uma alíquota de imposto e uma subvenção positivas. Para uma discussão formal relevante, ver Roemer (1989, p. 74-92). ? Não, a conclusão não é essa, mas a escolha que precisa ser feita, como descobriremos em breve, vai nos afastar daquilo que o critério rawlsiano demanda.

Rawls revisado: o lazer como bem primário

O primeiro caminho que vale a pena explorar é o que o próprio Rawls sugeriu, em resposta a uma objeção estreitamente relacionada ao nosso questionamento Ansioso-Preguiçoso, apresentado a ele por Richard Musgrave11 11 Essa é a formulação de Musgrave sobre a situação de Ansioso: "A implementação da minimaximização nos leva, portanto, a um sistema redistributivo que, entre indivíduos com igual capacidade de ganho, favorece quem têm alta preferência pelo lazer. Ele privilegia os reclusos, os santos e os estudiosos (não profissionalizados) que ganham muito pouco e, portanto, não terão de contribuir muito para a redistribuição" (Musgrave, 1974, p. 632). . A própria proposta de Musgrave é que é preciso se ater a uma abordagem previdenciária: a tributação integral deve ser usada para igualar (ou fazer corresponder ao maximin) "potenciais de bens e de lazer", entendidos como "bem-estar potencial". Essa proposta é inequivocamente rejeitada por Rawls12 12 Ver Musgrave (1974, p. 630 e 632) e Rawls (1974, p. 654-5). Uma variante da abordagem do "bem-estar potencial" de Musgrave já foi desenvolvida por Arneson (1989 e 1990) sob o título de "igualdade de oportunidades para o bem-estar". , em cuja opinião a resposta adequada consiste em uma grande alteração de seu princípio da diferença em uma linha que ele apenas esboça, mas que aprofundou um pouco posteriormente, na passagem de onde foi tirada a citação sobre os surfistas de Malibu. Essa alteração consiste em acrescentar lazer à lista de vantagens socioeconômicas regidas pelo princípio da diferença. Mais especificamente, "o resultado de uma jornada de trabalho padrão subtraída de 24 horas pode ser incluído no índice como lazer. Aqueles que não estivessem dispostos a trabalhar teriam uma jornada de trabalho normal de lazer a mais, e esse lazer a mais, em si, seria estipulado como equivalente ao índice de bens primários dos menos favorecidos" (Rawls, 1988________ (1988). "The priority of right and ideas of the good". Philosophy & Public Affairs, v. 17, n. 4., p. 257)13 13 Ver também Rawls, 1974, p. 654. .

Apliquemos a nova fórmula de Rawls ao nosso problema de determinar o nível legítimo de renda básica no exemplo de Ansioso e Preguiçoso. Suponhamos que a jornada de trabalho de Ansioso (n horas) defina a jornada de trabalho padrão, enquanto w representa o salário correspondente depois de descontados os impostos, m (< n) é o número de horas trabalhadas por Preguiçoso, e s, o nível da subvenção dada a todos. O índice de bens primários de Ansioso é dado simplesmente pela sua renda total (w + s). O índice de Preguiçoso, na visão ampliada de Rawls, é dado por sua renda total ((m/n) w + s), mais o valor de seu lazer quando avaliado com referência no "índice de bens primários dos menos favorecidos [trabalhadores em tempo integral]", isto é, a proporção do tempo total que Preguiçoso usa para o lazer multiplicada pelo índice de Ansioso, ((n - m) / n) ● (w + s). Para que o maximin seja satisfeito, é necessário que o índice de Preguiçoso não ultrapasse o índice de Ansioso, ou seja (após simplificações), que

w + ((n - m)/n) ● sw.

Considerando-se que Ansioso trabalha mais do que Preguiçoso (n > m), é óbvio que essa condição só pode ser cumprida se não houver uma renda básica (s = 0)14 14 Assim que abandonamos a pressuposição de talentos idênticos (Ansioso-Preguiçoso), essa conclusão continua válida, mas surge uma consequência nova: a minimaximização exigirá uma diferenciação de alíquotas de impostos, dependendo do quanto as pessoas trabalham. Na ausência dessa diferenciação, pessoas altamente qualificadas que trabalhem poucas horas (ou, o que eu presumo ser equivalente, executem uma tarefa fácil) podem desfrutar de um nível de bens primários que exceda em muito, devido a um salário mais alto por hora, o das pessoas não qualificadas com uma renda total superior. O princípio da diferença (ampliado) deve exigir que pelo menos parte desse excesso seja tributado. (Se Esperta ganha, trabalhando uma hora, metade do que Tolo ganha em uma jornada integral de oito horas, parte da renda de Esperta deve ser redistribuída a Tolo, apesar de a renda dela ser metade da dele, porque o índice de bens primários dela (11/8) • w - obtido pela soma de sua renda, (1/2) • W, ao valor de seu lazer avaliado com referência na renda dos trabalhadores em tempo integral menos favorecidos, (7/8) • w - é bem maior do que a de Tolo, dada simplesmente por seu salário w, já que se pressupõe que ele não tenha lazer.) A aplicação mais simples do critério subjacente consiste em tributar a renda a uma alíquota proporcional e distribuir a receita como um subsídio proporcional ao número de horas trabalhadas (o que equivale a um imposto progressivo sobre os salários pagos por hora). Assim, a igualdade completa dos índices de bens primários só será atingida quando a alíquota de imposto for de 100% e toda a renda for distribuída na forma de subsídios ao trabalho proporcionais. A solução para o problema de Ansioso e Preguiçoso é apenas uma aplicação específica desse critério: uma vez que existe apenas uma remuneração, o critério simplesmente exige que não se altere a distribuição da renda, antes de serem descontados os impostos. .

A proposta tem a vantagem de eliminar o viés (pró-Preguiçoso) gerado pelo tratamento privilegiado padrão que o princípio da diferença dá à renda (em detrimento do lazer), evitando as dificuldades relativas a "preferências caras", intrínsecas a uma estratégia previdenciária (na linha de Musgrave). Mas, a meu ver, tem um defeito fatal. Vamos começar de uma situação em que o princípio da diferença (incluindo o lazer) seja cumprido e pressupondo alguma mudança exógena (digamos, a descoberta aleatória de outra reserva de recursos naturais) que permita redistribuir mais aos menos favorecidos. Que forma deveria ter essa redistribuição? Deixando de lado, por um momento, as questões de incentivo, a aplicação coerente da proposta de Rawls requer que os fundos a ser disponibilizados assim sejam usados como um subsídio proporcional ao número de horas trabalhadas porque, se o subsídio fosse mais do que proporcional, o índice de bens primários de quem trabalha em tempo integral cresceria mais rapidamente do que o de quem trabalha em meio expediente. E, se fosse menos do que proporcional, o índice dos trabalhadores em tempo parcial cresceria mais rapidamente do que o dos trabalhadores em tempo integral. O que haveria de errado com um subsídio proporcional desse tipo?

Uma antiga objeção à distribuição proporcional ao trabalho é que ela entra em conflito com a eficiência no sentido fraco da otimalidade de Pareto ao dar incentivos excessivos ao trabalho. Por exemplo, foi precisamente depois de ser confrontado com uma objeção semelhante por parte de Abba Lemer que Oskar Lange, em sua famosa discussão sobre socialismo de mercado, demandou que o "dividendo social" sobre o capital público fosse distribuído entre os cidadãos como renda básica, independentemente de seu esforço de trabalho, em vez de, como ele inicialmente propusera, em função de seus salários competitivos15 15 Para uma análise mais geral, ver Lemer (1936, p. 72-6) e Lange (1937, p. 143-4). Ver, também, Suzumura (1987). . Essa objeção, no entanto, não precisa preocupar indevidamente a Rawls. Para começar, a subotimalidade de Pareto em termos previdenciários - o fato de que a utilidade de todos poderia ser aumentada - não implica que o índice de bens primários de todos pudesse ser aumentado, e apenas este último fator geraria um problema para uma posição real-libertariana. Além disso, se fosse o caso de a distribuição de parte dos recursos disponíveis, independentemente do desempenho do trabalho, aumentar inclusive a renda de trabalhadores em tempo integral - por exemplo, por causa de um efeito do tipo "tragédia dos comuns" -, a consideração do maximin permitiria a Rawls se afastar da proporcionalidade estrita16 16 Ver a nota 11, acima. .

Muito mais graves são as complicadas dificuldades conceituais inevitavelmente levantadas por qualquer abordagem que atribua um papel fundamental às noções de trabalho e lazer. O que será considerado como trabalho? (Engraxar os sapatos de um cliente, engraxar os sapatos de um filho, engraxar os próprios sapatos?). Como as horas de trabalho devem ser comparadas? (Uma hora de trabalho que demanda muito esforço deve ser equivalente a uma hora de trabalho descontraído; uma hora de trabalho perigoso, a uma hora de trabalho seguro; uma hora de trabalho inútil, a uma hora de trabalho útil; uma hora de trabalho pateticamente ineficiente, a uma hora de trabalho produtivo?) E se, além do trabalho propriamente dito, também se reconhecer que o lazer involuntário dá origem a alguma reivindicação legítima, qual será a métrica adequada? (Por exemplo, um desejo forte ou permanente de trabalhar pouco poderia ser equiparado a uma vontade leve ou intermitente de trabalhar muito?) Embora alguns acreditem que essas dificuldades ofereçam um argumento pragmático irresistível em defesa de um sistema incondicional de apoio à renda, não há necessidade de eu me aprofundar aqui17 17 Ver a espirituosa apresentação de Purdy (1990, seção 3) sobre um argumento em favor da renda básica fundamentado, em parte, na interminável contestabilidade de qualquer solução para essas dificuldades e, em parte, na impossibilidade de formular, a um custo razoável (em termos de recursos e de liberdades), um esquema que melhorasse consideravelmente o ajuste entre a renda e uma noção normativamente significativa de trabalho. Ver, também, Godin (1992). .

Essa necessidade não existe porque há outra objeção que é, na minha opinião, decisiva e coloca em questão a própria coerência da proposta de Rawls com uma perspectiva liberal. A proposta dele envolve um viés injustificável, em termos liberais, que trabalha contra alguns daqueles que estão entre os menos favorecidos, caso se usem os próprios padrões de Rawls. Para simplificar, basta considerar o caso extremo. O índice de bens primários de quem não trabalha e não tem qualquer renda é definido como igual, segundo o que já vimos, ao dos trabalhadores em tempo integral menos favorecidos. Se fôssemos colocar em prática a proposta de Rawls, esse índice subiria como resultado da mudança exógena. Mas, claramente, a melhoria na condição medida dessa fração dos menos favorecidos é puramente ficcional. Ela esconde uma estagnação da situação deles em termos absolutos e uma piora em sua posição relativa, simplesmente refletindo o fato de que seu lazer é postulado como equivalente, em qualquer momento dado, à renda obtida, na mesma época, pelos trabalhadores em tempo integral menos favorecidos. Por que essa subcategoria dos menos favorecidos não poderia reivindicar uma quota real do benefício gerado exogenamente, em vez de ser tratada com um simples truque semântico? A proposta (e, além dela, toda a ideia de incluir o lazer entre os bens primários) equivale a uma prescrição para distribuir unicamente entre os trabalhadores, e na proporção do seu tempo de trabalho (medido de alguma forma), todo o excedente da produção - ou seja, tudo o que restar do produto depois de retirado o que for necessário para alimentar e motivar os trabalhadores -, sejam quais forem as fontes desse excedente. Nenhuma proposta desse tipo poderia ser justificada por uma preocupação não discriminatória com a liberdade real dos menos favorecidos. De um viés pró-Preguiçoso, passamos totalmente a um viés pró-Ansioso, o que só pode ser justificado com base em premissas perfeccionistas.

Dworkin: a alocação de riqueza externa livre de cobiça

Assim, constata-se que o princípio da diferença de Rawls, revisto, não oferece o que estamos procurando, pois não permite à abordagem real-libertariana escolher um ponto "neutro" não arbitrário, que não discrimine Ansioso nem Preguiçoso. Será que devemos desistir? Isso seria prematuro. A noção de igualdade de recursos (externos) de Ronald Dworkin nos oferece exatamente aquilo de que precisamos18 18 E nada mais seria capaz disso, creio eu. Sterba (1980, p. 43-6, 120-1) está enfrentando o mesmo problema ao tentar resolver o conflito entre "Trabalhares esforçados" e "Aproveitadores parasitas". Ele acaba justificando uma renda básica incondicional em um nível apenas suficiente para cobrir os custos normais de viver em sociedade. Contudo, seu argumento (do tipo posição original) deixa essa conclusão pouco protegida, tanto contra o questionamento de que algum trabalho poderia ser demandado como contrapartida quanto contra a afirmação de que, em uma sociedade suficientemente rica, a renda básica poderia ser legitimamente maior do que esse mínimo puro. . Vejamos como por meio de um retorno, mais uma vez, a Preguiçoso e Ansioso.

Pode-se pressupor e se deve observar que, com vistas a gerar o nível de renda que quer atingir, Ansioso precisa de certos recursos externos a seus talentos, digamos, um pedaço de terra. Dar a Ansioso e a Preguiçoso (identicamente talentosos) pedaços de terra iguais constitui, certamente, uma alocação não discriminatória de liberdade real entre eles. Porém, se esse bem não for negociável, se ambos tiverem de ficar com ele, essa alocação pode não ser ideal do ponto de vista real-libertário, pois não proporcionará a Ansioso nem a Preguiçoso o mais alto nível possível de liberdade real. O primeiro pode estar desesperado para usar mais do que o seu pedaço de terra, enquanto o segundo talvez não se importe de ser privado de uma parte do seu, ou até mesmo de todo, em troca de parte do que Ansioso produziria com ele. Isso gera diretamente a seguinte sugestão: há um nível de renda básica legítimo, não arbitrário e geralmente positivo, que é determinado pelo valor per capita de recursos externos da sociedade e deve ser inteiramente financiado por aqueles que se apropriam desses recursos. Se abrir mão de toda a sua terra, Preguiçoso adquire o direito a uma subvenção incondicional em um nível que corresponde ao valor dessa terra. Por outro lado, pode-se considerar que Ansioso recebe esse mesmo subsídio, mas deve o dobro do seu valor por se apropriar da quota de terra de Preguiçoso e de sua própria. Assim, em nossa sociedade de Ansiosos e Preguiçosos, o nível legítimo de renda básica é apenas o valor endogenamente determinado do seu direito negociável igual à terra19 19 Ou, no marco da parábola de Dworkin, é a expressão, em termos de renda, do valor da mesma quantidade de conchas que cada imigrante recebe para oferecer como lance pelos recursos encontrados na ilha. Para discussões críticas úteis sobre essa abordagem, ver Dworkin (1981b, p. 283-90). Ver também Varian (1985), Alexander e Schwarzschild (1987) e Cohen (1989). Considerando-se que este artigo não trata de deficiências e outras diferenças em recursos internos, estou deixando completamente de lado o tratamento que Dworkin dá aos recursos internos (e o questionamento que isso representa à minha conclusão). Isso é discutido longamente em Van Parijs (1990a). .

Duas questões precisam de esclarecimento imediato: o que se consideram recursos externos e como seu valor será determinado? Nossa história de Ansioso e Preguiçoso pode sugerir que os recursos externos cujo valor um real-libertário deve se esforçar para distribuir de acordo com o critério maximin coincidem com os recursos naturais, mas não é o caso. O que é relevante do ponto de vista real-libertário nessa situação, em que se pressupõe que os recursos internos sejam igualmente distribuídos, é, naturalmente, todo o conjunto de meios externos que afetam a capacidade das pessoas de buscar aquilo que consideram vida boa, independentemente de serem naturais ou produzidos. Ou seja, os recursos externos incluem quaisquer objetos externos utilizáveis no sentido mais amplo (fábricas e tecnologias, por exemplo) aos quais os indivíduos tenham acesso. Eles coincidem com a riqueza externa que é dada às pessoas20 20 No contexto específico da nossa situação envolvendo Ansioso e Preguiçoso, portanto, enquanto a estratégia de Rawls consistiu em modificar a lista de vantagens socioeconômicas, acrescentando lazer à riqueza e renda, a estratégia de Dworkin consiste em deixar de lado a renda e tratar apenas da riqueza. . Uma distribuição igual de seu valor, portanto, equivale a tributar em 100% o valor de tudo o que é dado ou legado e distribuir os recursos na forma de uma renda básica uniforme21 21 Uma versão inicial desse tipo de justificativa pode ser encontrada, não totalmente coerente com a argumentação principal dele (em termos de propriedade comum da terra), em Paine (1974 [1796]), p. 620: "A terra, como dito antes, é a dádiva gratuita do Criador comum à raça humana. A propriedade pessoal é efeito da sociedade e, para um indivíduo, adquirir bens pessoais sem o auxílio da sociedade é tão impossível quanto produzir terra originalmente (...). Portanto, toda a acumulação de propriedade pessoal, para além do que as mãos de um homem produzem, é dada a ele por viver em sociedade, e ele é devedor, com base em todos os princípios de justiça, gratidão e civilização, de uma parte dessa acumulação à sociedade de onde veio o todo" (grifos no original). Uma argumentação semelhante foi desenvolvida, no século XIX, por vários escritores socialistas (François Huet, César de Paepe, Edward Bellamy), mas o seu expoente mais articulado foi provavelmente George D. H. Cole, que defendeu que as rendas fossem "distribuídas, em parte, como recompensas pelo trabalho e, em parte, como pagamentos diretos do Estado a todos os cidadãos como 'dividendos sociais' - um reconhecimento da reivindicação de cada cidadão, como consumidor, de compartilhar a herança comum da força produtiva" (Cole, 1935, p. 235). "A força produtiva atual", ele argumentou, "é, com efeito, resultado conjunto do esforço atual e da herança social resultante de inventividade e habilidade, incorporada à fase de avanço e educação alcançada nas artes da produção; e sempre me pareceu justo que todos os cidadãos partilhassem o rendimento dessa herança comum, e que apenas o saldo do produto após esta alocação fosse distribuído na forma de recompensas e incentivos aos serviços prestados atualmente na produção" (Cole, 1944, p. 144). Para uma apresentação dessa tradição do "dividendo social", ver Walter Van Trier (1990). Outra variante da mesma argumentação está muito presente em algumas obras recentes do pensamento europeu oriental. Por exemplo, no cerne da proposta do economista húngaro Tibor Liska, de que cada cidadão, ao nascer, receba sua parte da "herança social", da qual poderá usar apenas os juros em sua vida: "Toda a riqueza material, espiritual, etc, historicamente acumulada, pertence a todo e qualquer cidadão; portanto, deve ser pública e proporcionalmente dividida - sob regras e condições mutuamente aceitáveis - entre todos os membros de nossa sociedade" (Liska, 1990, p. 4). . Porém, como o montante total que é economizado, investido ou preservado pode ser afetado negativamente por altas alíquotas de impostos, é improvável que 100% seja a opção que maximize a receita da tributação ou o nível da subvenção. Se estamos preocupados com a liberdade real das pessoas de acordo com o maximin, a escolha ideal é aquela que maximize a receita oriunda desse imposto. A diferença entre o critério dworkiniano a que somos assim levados e nosso critério rawlsiano inicial, o qual, como vimos, não resistiria ao questionamento baseado em Ansioso e Preguiçoso, é justamente a restrição da base tributária: subtrair da renda de Ansioso mais do que o valor dos recursos externos que ela herdou ou recebeu, como permite o critério rawlsiano, equivaleria a lhe dar menos recursos externos do que a Preguiçoso, e é, portanto, algo que o critério dworkiniano descarta.

A segunda questão a ser esclarecida é a forma como o valor dos recursos externos deve ser avaliado. Considere novamente o nosso exemplo. Ansioso está interessado em adquirir a terra de Preguiçoso, mas não a qualquer preço. Preguiçoso não se opõe a abrir mão de sua terra, mas, repito, não o faria a qualquer preço. No entanto, entre o preço mais alto que Ansioso está disposto a pagar por ele (que poderia se aproximar da renda média na nossa sociedade de duas pessoas) e o menor preço que Preguiçoso está disposto a aceitar (que poderia se aproximar de zero) pode haver uma gama extremamente ampla de acordos possíveis. É de suma importância saber qual deles será escolhido como expressão do "valor genuíno" da terra, uma vez que essa escolha determina se quase todo o produto social ou praticamente nada estará aberto à redistribuição correspondente ao maximin. Em outras palavras, determina se, na prática, o critério dworkiniano será quase indistinguível do critério rawlsiano ou se vai reduzir a subvenção a nada mais do que um gotejamento. Suponhamos que haja muitas Ansiosos e muitos Preguiçosos que tentam fazer os melhores negócios possíveis em separado, entre si, sob a orientação de um leiloeiro que os mantém plenamente informados sobre todas as ofertas feitas. Nessas circunstâncias, as condições (uniformes) sob as quais um pedaço terra tende a ser trocado - seu preço de equilíbrio competitivo - não proporcionaria uma noção significativa de valor? Na verdade, é isso que Dworkin pressupõe em seu cenário do leilão. Mas como pode ser justificado22 22 Estou deixando de lado aqui os problemas (relevantes, mas comparativamente menos importantes) que surgem da possível inexistência, não singularidade e instabilidade dos valores de equilíbrio competitivo. ?

O próprio Dworkin, implicitamente, faz duas sugestões. Uma delas é que a realização ou não da igualdade de recursos dependerá de quanto outras pessoas se importam com os bens dos quais cada uma se apropria, do quanto eles são preciosos a elas ou de seu custo de oportunidade23 23 Dworkin dá muita ênfase ao papel fundamental dos custos de oportunidade como métrica da igualdade em suas obras mais recentes. Ver, especialmente, Dworkin (1988, seções IA, IF, 4B e 8; e 1989, seção 2). . Isso só sugere, no entanto, que os Preguiçosos não deveriam receber mais pelas terras das quais abriram mão do que o preço de reserva dos Ansiosos (ou seja, o preço para além do qual os Ansiosos considerariam que a terra não vale o incômodo) e que as Ansiosos não deveriam dar menos pela terra que adquirem do que o preço de reserva dos Preguiçosos (ou seja, o preço abaixo do qual eles consideram que é melhor ficar com a terra). Isso é garantido quando a terra é avaliada pelo seu valor competitivo (aqui, igual ao preço de reserva dos Ansiosos). Mas os valores competitivos não são os únicos a atender a essa demanda. Na gama, possivelmente muito ampla, que se situa entre o preço de reserva dos Preguiçosos e o dos Ansiosos, continua sendo injustificado escolher o preço de equilíbrio competitivo.

A segunda sugestão de Dworkin é que a alocação escolhida deve passar em um teste de cobiça: Preguiçoso não deve preferir o pacote de recursos de Ansioso em detrimento do seu próprio, nem o último deve preferir o dele em relação ao seu próprio24 24 Considerando que, em seu artigo inicial, passar no teste da ausência de cobiça parecia ser uma propriedade que se poderia demonstrar ser atendida pelo resultado do procedimento do leilão, pelo qual a igualdade é definida (Dworkin, 1981b, p. 285-7), seus escritos mais recentes (Dworkin, 1988, seção 3A) parecem considerar que ele oferece a própria definição de igualdade: "Grosso modo, [a igualdade de recursos] estipula que uma distribuição igualitária ideal é aquela que atende a uma versão adequadamente complexa do teste 'da cobiça: ninguém vai cobiçar a propriedade atribuída a qualquer outra pessoa ou por ela controlada." . Mais uma vez, essa condição certamente é cumprida pelo equilíbrio competitivo que surge da negociação voluntária de quotas idênticas inicialmente, mas não exclusivamente. Desde que Ansioso pague mais pela terra de Preguiçoso do que o preço de reserva dele, e menos do que o seu próprio preço de reserva, nenhum cobiça o pacote do outro. Assim, apesar de ambas as sugestões apontarem a uma condição que é necessariamente cumprida pelo equilíbrio competitivo, nenhum deles consegue escolher o equilíbrio competitivo como forma adequada de valorização dos recursos. Que eu saiba, Dworkin não oferece outra sugestão para justificar essa escolha e, portanto, a caracterização do nível legítimo "não discriminador" da subvenção, que parecia ser possibilitado por sua abordagem, fica sem alicerce. Graças a um teorema da chamada teoria da equidade, há uma maneira de sair desta dificuldade. Embora geralmente haja muitas alocações que não são equilíbrios competitivos e, ainda assim, são livres de cobiça, isso não acontece em uma grande economia com preferências tão amplamente dispersas que tendem a formar um continuum (bem ao contrário da polarização pressuposta acima, correspondente à divisão Preguiçoso-Ansioso). No caso extremo de haver um contínuo (perfeito) de preferências, pode-se demonstrar que apenas uma alocação de equilíbrio competitivo (com negociadores inicialmente dotados de bens idênticos) pode ser tanto eficiente (ótimo de Pareto) quanto passar no teste da cobiça25 25 Ver Varian (1976) e a generalização de Champsaur e Laroque (1981). A relevância desse teorema no presente contexto é apontada por Varian (1985, p. 113-4). . Na medida em que o mundo real se assemelha suficientemente a este mundo contínuo em vez de àquele polarizado entre Preguiçoso e Ansioso, nosso problema está resolvido. Pois, mesmo se não quisermos definir a igualdade de recursos pela ausência de cobiça, sem dúvida queremos fazer da ausência de cobiça uma condição necessária para a igualdade de recursos externos, ou dos meios externos aos quais as pessoas têm acesso para buscar aquilo que consideram uma vida boa, seja ela qual for. Se for este o caso, e se não quisermos que a alocação seja ineficiente, isto é, que seja tal que se possa melhorá-la dando a uma pessoa mais do que ela quer ter sem dar menos a qualquer outra, faz muito sentido exigir que todos os recursos externos sejam valorizados em termos de preços de equilíbrio competitivo. Somente se os preços se estabelecem em níveis que permitam que os mercados de informação perfeitos façam a compensação é que uma renda básica, financiada a partir de tudo o que é dado ou legado, pode afirmar que proporciona liberdade real igual para todos. E é só então que uma renda básica, definida no mais alto nível sustentável, que pode ser financiada pelo que é dado ou legado, pode afirmar proporcionar a real liberdade maximin.

A renda básica pode ser potencializada? Tecnologia herdada

Essa renda básica seria alta? O valor total do que acaba sendo oficialmente dado ou legado em sociedades como a nossa pode ser estimado em cerca de 10 a 15% da renda nacional26 26 Na Bélgica, por exemplo, estima-se que a riqueza pessoal das famílias seja cerca de cinco vezes o nível do PIB. Ver Praet e Vuchelen (1982, p. 136). Os autores apresentam dados relativos a 1960-1976. Com uma expectativa de vida de cerca de 75 anos e uma maior concentração de riqueza nas coortes mais velhas, isso gera o tipo de número citado no texto principal. . E a máxima renda básica sustentável que pode ser financiada com base nisso provavelmente ficará muito aquém de uma quota per capita desse valor devido ao impacto negativo da tributação sobre a propensão a poupar, conservar e assim por diante27 27 Para se ter uma ideia do quanto os sistemas fiscais permaneceram universalmente distantes dos 100% de tributação, basta comparar, com o número anterior, a observação de que a receita total de tributação de heranças e doações é de cerca de 0,3% do PIB na Bélgica, e que o rendimento total desses impostos de transferência e dos impostos anuais sobre a riqueza não é, em nenhum país da OCDE, mais elevado do que na Noruega, onde corresponde a 0,5% do PIB. Ver Sandford (1982, p. 205), com base em números de 1975. . Existe alguma maneira de expandir a base tributária legítima? Em primeiro lugar, pode-se apontar que as cifras mencionadas não levam em conta um número muito grande de pequenos presentes (de cervejas no bar a presentes de Dia das Mães). Mas, sem dúvida, seria tolice tentar confiscar esses presentes para financiar uma renda básica superior, basicamente porque o custo administrativo de monitorá-los seria proibitivo28 28 Pensar nesses pequenos presentes torna particularmente poderosa a seguinte objeção (levantada por Erik Schokkaert): toda a ideia de tributar presentes a uma taxa de 100% não entraria em conflito com a preocupação real-libertariana sobre a neutralidade entre planos de vida? Não equivale a discriminar em favor da pessoa egoísta, cujo desejo de consumir toda a sua renda fica sem restrições, ao passo que as intenções da altruísta são frustradas por níveis de imposto confiscatórios sobre o que ela doa? É certo que a liberdade real para levar um tipo de vida altruísta é reduzida por uma tributação de 100% sobre doações, mas a liberdade real mínima para se levar essa vida, que é o que importa do ponto de vista do maximin, não o é - ou, pelo menos, não o será desde que a renda mínima de que todos dispõem não exceda o nível de subsistência. Se isso acontecer, um montante correspondente à diferença positiva deve ser isento de impostos sobre doações para garantir que quem tem menos recursos possa usá-los tanto quanto possível (ou seja, de forma coerente com a sua subsistência) tanto de uma maneira egoísta quanto de uma maneira altruísta. . Doações privadas mais importantes, habilmente ocultadas para evadir a tributação, também são, sem dúvida, ignoradas, mas é pouco provável que o ganho líquido de um controle mais rígido fosse muito significativo.

Em segundo lugar, pode-se sugerir que o valor de alguns bens cuja propriedade é pública seja adicionado ao valor dos recursos privados. Isso não faz sentido no caso de bens verdadeiramente acessíveis a todos (por exemplo, a luz do sol ou o ar que se respira) e, portanto, constituem uma subvenção universal em espécie, que não teria sentido monetarizar, mas o que dizer de parques públicos em meio a áreas residenciais exclusivas, por exemplo? Neste caso, mais uma vez, não acredito que haja muito espaço para aumentar a base tributária legítima, porque é preciso verificar até que ponto os beneficiários não são também os doadores (o que acontece se, por exemplo, os recursos e confortos do parque, se não a terra onde estão, forem pagos por um imposto local) e porque a maior parte do valor desse bem público, se não todo, pode ser incorporada ao aumento do valor da terra e dos prédios circundantes, cujo valor já está aberto a redistribuição.

Há, contudo, uma terceira possibilidade, que merece uma discussão mais aprofundada. De receitas de cozinha rudimentares a sofisticados softwares industriais, é bastante óbvio que grande parte do nosso padrão material de vida, da nossa riqueza, pode ser atribuída à nossa tecnologia29 29 Em vários das formulações de Cole sobre o argumento em defesa de um dividendo social, por exemplo, dá-se mais ênfase à tecnologia herdada do que ao capital herdado. Ver, por exemplo, Cole (1944, p. 306.): "Eu o considero, também, como um reconhecimento necessário do caráter essencialmente social da produção, que depende não só dos esforços atuais dos produtores individuais, mas também dos estoques de conhecimento acumulados que são o direito inato comum de todos nós" (grifos nossos). E a mesma intuição ética ainda está muito presente em vários escritos recentes. Exemplos típicos são Duboin (1988) e Oubridge (1990, p. 28): "Nenhuma pessoa, eu sugiro, tem direito a mais benefícios decorrentes do conhecimento público do que outra. Contudo, não tendo preço de mercado, o valor do conhecimento é ignorado pelo sistema de mercado e todos os benefícios de sua contribuição são desviados, em consequência, àqueles que possuem os recursos comercializáveis - proporcionalmente aos preços de mercado de suas contribuições. É somente através da tributação que uma proporção equitativa dessas rendas pode ser recuperada para ser redistribuída ao resto da comunidade." .

Se pudéssemos somar o valor de toda a tecnologia herdada ao valor de todo o capital herdado, o montante disponível para financiar a renda básica não seria aumentado em muito? Na medida em que são protegidas por patentes e, portanto, apropriadas de forma privada, as tecnologias não geram qualquer problema específico: seu valor pode e deve ser avaliado exatamente da mesma forma que o dos bens materiais, e sua transferência já foi sujeita à tributação que maximiza a receita, discutida anteriormente. Contudo, isso só se aplica a inovações bastante recentes. Muitas das tecnologias que usamos são incorporadas a uma sabedoria antiga que passou a ser de conhecimento comum (fazer fogo, usar a roda) ou estão disponíveis a um custo que pode muito bem se aproximar do valor competitivo do meio que contém sua descrição (digamos, um manual de engenharia), mas isso, sem dúvida, é insignificante com relação ao que seria o valor competitivo da tecnologia em si se fosse de propriedade privada. Porém, precisamente porque, como tais, estão disponíveis gratuitamente, essas tecnologias não fazem parte de uma renda básica em espécie, junto com o ar que respiramos ou as ruas que usamos? Dessa forma, seria inútil embarcar na árdua tarefa de estimar seu valor competitivo (contrafactual), uma vez que elas já são dadas igualmente a todos.

Para esclarecer essa questão, é interessante retornarmos ao nosso mundo de Ansiosos e Preguiçosos. Concluímos anteriormente que, se os Ansiosos se apropriassem de toda a terra, uma preocupação não discriminatória com a liberdade real exigiria que os Preguiçosos recebessem uma parcela per capita do valor competitivo da terra, mesmo que os Ansiosos fizessem todo o trabalho. Suponhamos, agora, que os Ansiosos não precisassem de nenhuma terra para fazer o seu trabalho, mas apenas de uma tecnologia herdada, disponível gratuitamente. Não se poderia dizer que, nesse caso, diferentemente do caso da produção que usa a terra, os Ansiosos não devem aos Preguiçosos qualquer parte do produto, porque eles não "abrem mão" de sua quota de tecnologia como fizeram com sua quota de terra? A tecnologia continua tão disponível aos Preguiçosos quanto estava após os Ansiosos começarem a usá-la. Por que os primeiros têm de pagar alguma coisa aos últimos só por terem o trabalho de utilizar o que todo mundo tem a mesma liberdade para utilizar, embora nem todos sejam tão ávidos por fazê-lo?

Essa pergunta retórica é enganosa, pois devemos lembrar que o que justificou o pagamento no caso da terra não foi uma compensação pela perda de alguma oportunidade. Alguns Preguiçosos - na verdade, todos eles - podem não se importar nem um pouco em abrir mão de seu pedaço de terra (seu preço de reserva pode ser zero) e, ainda assim, permanecer com direito a uma parte do que os Ansiosos produzirem, desde que o preço competitivo seja estritamente positivo. O que justificou o pagamento foi uma preocupação com equalizar os recursos que cada um tem para ir em busca do que considera uma boa vida, na qual os recursos são avaliados pelo seu custo de oportunidade, ou seja, pelo quanto outros (pelo menos alguns) os consideram preciosos. É claro que, quanto menos pessoas estiverem interessadas em um recurso (neste caso, a tecnologia herdada) e quanto menos tiverem interesse em adquiri-la, menor será o seu valor; no caso extremo, se apenas uma pessoa estivesse interessada nela e, portanto, não houvesse escassez, o valor do recurso seria zero. Entretanto, o fato de algumas pessoas (nesse caso, os Preguiçosos) não demonstrarem qualquer interesse nesse recurso não significa que ele não seja importante na contabilidade de recursos relevantes, nem que seja ilegítimo tributar quem recebe benefícios dele. Então, pode-se pensar em deixar o leiloeiro vender cada técnica pelo maior lance, ou melhor, como o uso das técnicas, ao contrário das máquinas ou da terra, não é exclusivo, vendê-lo (a um preço uniforme) ao máximo de lances que permitam maximizar a renda de quem vende. Pode haver casos em que a técnica tem utilidade tão universal que todos vão comprá-la (o que equivale, em termos de distribuição, em nosso cenário, a oferecê-la gratuitamente a todos), mas, na maioria dos casos, apenas algumas pessoas - normalmente, os Ansiosos - vão se dar o trabalho de pagar o preço que está sendo pedido, e o resultado pareceria ser um aumento inequívoco do nível legítimo da subvenção.

Infelizmente, essa interpretação do leilão não pode ser sustentada, porque o que ele deve revelar, como acabamos de lembrar, é o custo de oportunidade de se apropriar do que está sendo oferecido. E, justamente por causa da natureza não excludente da tecnologia, esse custo de oportunidade é zero. É claro que a produção de técnicas envolve um custo de oportunidade, pois mobiliza tempo e recursos materiais em nome de pesquisa e desenvolvimento, mas a tecnologia que está sendo analisada é herdada, junto com os recursos naturais e o capital físico. Assim, mesmo sendo legítimo que o seu valor, medido pelo seu custo de oportunidade, seja adicionado à base tributária a partir da qual as rendas básicas podem ser financiadas, isso é de pouquíssima ajuda. Uma vez que esse valor é zero, o nível de renda básica justificável em termos liberais não ganha absolutamente nada com a inclusão da tecnologia herdada no todo comum.

No entanto, é necessário fazer algumas ressalvas a essa conclusão sensata, pois existe uma forma indireta importante na qual as tecnologias afetam o que está disponível para distribuição incondicional. Mesmo em um mundo de talentos iguais, as tecnologias que não são protegidas por lei não estão igualmente disponíveis a todos. Muitas delas só podem ser usadas por quem possuir a quantidade e o tipo de capital físico que possibilita seu uso ​​. Sempre que houver uma restrição desse tipo, as tecnologias aumentam o valor competitivo dos bens materiais que conferem aos seus possuidores a capacidade de usá-los, e a minimaximização dos recursos externos, da forma como foi tratada na parte anterior, automaticamente leva isso em conta. A questão básica continua inabalada: nenhuma avaliação independente da tecnologia pode nos ajudar para além do nível de renda básica justificado em virtude do argumento da parte anterior.

Recursos iguais em um mundo não walrasiano

Isso soa como uma notícia muito ruim, principalmente se levarmos em conta que pressupomos não haver qualquer desigualdade de talentos ou recursos internos e que qualquer tratamento real-libertário sensato dessa desigualdade deve reduzir ainda mais (quando não esgotar por completo) o montante que está legitimamente disponível para redistribuição universal30 30 Ver Van Parijs (1990a), que tenta caracterizar um tratamento real-libertário adequado de deficiências e desigualdades de talentos e sugere que, em uma sociedade afluente, isso deixaria um potencial significativo para a redistribuição universal. Ver, também, o comentário de Sen (1990). Em uma sociedade menos afluente, ou mesmo se o mundo como um todo for considerado como o marco relevante, o critério ali proposto não garante esse otimismo, e o nível legítimo de renda básica pode então ser reduzido a zero. . Não fica claro, à luz de nosso raciocínio até aqui, que o nível de renda básica que pode ser justificado de um ponto de vista real-libertário seja baixo a ponto de não valer a pena falar dele? Não, não fica assim tão claro. Minha afirmação é que, em condições contemporâneas, uma renda básica muito substancial se justifica desse ponto de vista. Essa conclusão só pode ser alcançada, no entanto, caso se perceba que até agora se negligenciou completamente uma categoria crucial de recursos.

Para visualizá-la, fiquemos com uma situação em que todas as pessoas são identicamente talentosas, e suponhamos que o valor de toda a riqueza legada e doada tenha sido distribuído como um real-libertário quer que seja. Em uma sociedade de produtores independentes, nada há, na verdade, ou quase nada, a acrescentar. Em primeiro lugar, claro que algumas pessoas podem usar essa riqueza, seja para fins de consumo ou de produção, de uma forma que melhore ou piore a situação de outras através de mecanismos que não envolvam troca nem presente, isto é, gerando externalidades positivas ou negativas (digamos, belas árvores e fumaça suja). Nessa sociedade, como em qualquer outra, será necessário algum "preço-sombra" (inevitavelmente imperfeito) de externalidades para que se possa abordar a igualdade de recursos. Se Jon e Ben recebem exatamente a mesma coisa, exceto pelo fato de que Jon tem uma esplêndida vista do jardim de Ben enquanto Ben tem de aguentar a fumaça de Jon, a igualdade de recursos vai demandar que se faça alguma correção adequada em benefício de Ben.

Em segundo lugar, nessa sociedade, também pode acontecer que, devido a algum golpe de sorte, um produtor consiga se beneficiar no mercado de algum negócio particularmente favorável. Nesse caso, tal benefício deve ser tratado em pé de igualdade com uma herança inesperada e, consequentemente, adicionado à base tributária. Mas, na medida (possivelmente pequena) em que esses benefícios são verdadeiros golpes de sorte, eles tendem a se anular mutuamente e não necessitam de correção especial. Se, em vez disso, forem reflexo de um talento superior, eles têm de ser tratados em pé de igualdade com outras diferenças de talento (questão ignorada neste artigo).

Passemos agora, contudo, dessa sociedade de produtores independentes a outra em que a produção é majoritariamente organizada por meio da relação empregatícia. Nessa sociedade do emprego, pode ser que a riqueza material recebida seja distribuída de acordo com o maximin e que os talentos sejam idênticos, enquanto algumas pessoas têm emprego e outras (que gostariam de ter) não o têm. Se essa for apenas uma situação temporária, que afeta brevemente pessoas que estão entre um emprego e outro ou quando elas chegam ao mercado de trabalho, mais uma vez não haverá muito com que um real-libertário deva se preocupar, já que não afetará significativamente a distribuição da liberdade real. E essa é, na verdade, a atitude incentivada pelo pressuposto "walrasiano" de que o mercado de trabalho, como qualquer outro mercado, tende a se compensar, e de que, na ausência de restrições institucionais (como um salário mínimo), quem quiser um emprego e estiver qualificado para ele vai ter um salário padrão para determinado tipo de habilidade.

No entanto, suponhamos agora que se esteja em uma economia não walrasiana, isto é, que, por algum motivo, o mercado de trabalho não tenda a se compensar. Isso pode se dar por causa de obstáculos à concorrência perfeita, como salário mínimo obrigatório ou monopólios sindicais, mas também pode ser devido a mecanismos que são coerentes com a concorrência perfeita, como os destacados pelas chamadas teorias insider-outsider e do salário de eficiência sobre desemprego involuntário. Ambos os conjuntos de teorias geram a conclusão de que, mesmo em um contexto competitivo, as empresas vão pagar a seus funcionários salários maiores do que os que poderiam pagar contratando trabalhadores desempregados igualmente qualificados. De acordo com a abordagem insider-outsider, mesmo na ausência de organização coletiva, os trabalhadores podem reivindicar por muito tempo um salário que exceda significativamente o nível de compensação de mercado por causa do poder de barganha que eles obtêm da existência de custos de contratação, treinamento e demissão. De acordo com a abordagem do salário de eficiência, é do interesse da empresa pagar a seus trabalhadores mais do que o salário de compensação de mercado por causa de um nexo causal positivo entre salários e produtividade do trabalho. Na maioria das variantes, isso se baseia na suposição de que os trabalhadores se esforçam mais se o custo de perder o emprego lhes for maior. Em outras variantes, baseia-se na suposição alternativa de que os trabalhadores se sentem motivados para ter um melhor desempenho pelo sentimento de que seu empregador está pagando mais do que o estritamente necessário31 31 Para levantamentos úteis de teorias microeconômicas do desemprego do equilíbrio em geral, e de teorias de salários de eficiência em particular, ver, respectivamente Lindbeck e Snower (1985) e Akerlof e Yellen (1986, p. 1-22). É esse tipo de teoria que terei principalmente em mente no restante deste artigo. Os modelos insider-outsider e de salários de eficiência têm a grande vantagem, no presente contexto, de contradizer a afirmação comum de que a desigualdade de recursos de que trata esta parte desapareceria caso se deixasse o mercado de trabalho cuidar de si mesmo, como costumam recomendar aqueles que fazem essa afirmação. . Assim, se alguma variante de qualquer dessas duas abordagens estiver correta, mesmo uma economia perfeitamente competitiva seria não walrasiana no sentido indicado.

Suponhamos, ainda, que, no contexto dessa economia, a riqueza tenha sido distribuída de forma impecavelmente igual. Seria obviamente impossível dizer que empregados e desempregados (de idêntica qualificação) têm igual acesso aos meios necessários para buscar o que consideram uma vida boa. Em uma economia não walrasiana, em outras palavras, aquilo que as pessoas recebem não é descrito totalmente por sua riqueza (no sentido usual) e suas habilidades: ter um emprego constitui um terceiro tipo de recurso32 32 Trato, em outro lugar (Van Parijs, 1987), da relevância desses ativos na forma de emprego para uma teoria das classes sociais. . Como se pode conceber a igualdade de recursos nesse contexto modificado? Uma sugestão óbvia é a de proceder exatamente da mesma forma que com a riqueza externa. No caso da terra escassa, demos a cada membro da sociedade em questão um direito negociável a uma parte igual daquela terra, e o nível de equalização de recursos da renda básica foi dado pelo valor competitivo per capita da terra disponível (ver a seção "Dworkin: a alocação de riqueza externa livre de cobiça"). Da mesma forma, no caso de empregos escassos, vamos dar a cada membro da sociedade um direito negociável a uma parte igual dos empregos33 33 Esse sistema de vale-emprego é sugerido, independentemente da noção de Dworkin de recursos iguais, baseada em leilão, em dois artigos estimulantes de Hamminga (1983 e 1988). . Assim, o nível de equalização de recursos da renda básica (adicional) também será dado pelo valor competitivo per capita dos empregos disponíveis. Se o desemprego involuntário for alto, a renda básica correspondente será alta. Se todo o desemprego for voluntário, nenhuma ausência de renda básica adicional é justificada por esse procedimento.

Se esse for realmente o procedimento correto, abre-se espaço para um considerável aumento do nível de renda básica justificada em critérios real-libertários, porque equivale a partilhar, entre todos, os ganhos de emprego que, de outra maneira, seriam monopolizados por quem tem emprego. Esses ganhos são dados pela diferença entre a renda (e outras vantagens) que os empregados obtêm de seus empregos e a renda (inferior) que seria necessária para que o mercado se compensasse. Em uma situação de desemprego em massa persistente, não há dúvida de que a soma total desses ganhos incharia muito o montante disponível para o financiamento da subvenção34 34 Para dados relevantes sobre o tamanho empírico dos ganhos com emprego, ver Schor e Bowles (1987). . Portanto, não é mais ridículo sugerir que a preocupação não discriminatória com o acesso das pessoas aos meios para buscar o que consideram vida boa, a produção maximin da liberdade real, deve exigir que elas recebam uma renda básica adequada. Não, é claro, sob qualquer circunstância, mas, entre outras coisas, naquelas circunstâncias - sociedades afluentes com altos índices de desemprego - em que uma demanda popular por renda básica venha tomando forma, sob a pressão de um profundo sentimento de injustiça. Digo "entre outras coisas" porque, assim que houver vários tipos de empregos, a existência de ganhos decorrentes dessa condição não precisa mais corresponder ao desemprego involuntário: pode haver ganhos enormes, mesmo que todo mundo tiver emprego, porque muitas pessoas com empregos ruins podem estar dispostas e aptas a exercer outros trabalhos existentes, muito mais atraentes (financeira ou intrinsecamente) do que o delas, pelo salário em vigor. O que é crucial para o meu argumento é a existência de grandes ganhos decorrentes de emprego, como manifestado pela presença de cobiça sobre empregos obtidos, e não pelo fato de que muitas pessoas estão simplesmente sem emprego. Portanto, a conclusão se aplica integralmente aos países ricos, como os Estados Unidos, em que o índice de desemprego é relativamente baixo, assim como à Europa ocidental.

Na prática, é claro, é impossível organizar um leilão para cada tipo de emprego com o objetivo de avaliar o ganho associado a ele e captar o máximo que vale a pena captar em prol da maximização do rendimento dos impostos. Portanto, o método mais bruto, que consiste simplesmente em tributar os empregos em função de seus salários, é uma segunda opção útil. O direito de saída - a ausência de emprego involuntário - vai garantir que nenhum emprego tenha uma renda negativa associada a si. E poderosos mecanismos - negociação coletiva, diversas variantes do mecanismo do salário de eficiência - vão se certificar de que alguns ganhos continuem reaparecendo, qualquer que seja a alíquota de imposto. É claro que algumas pessoas perderão no processo: parte do ganho de que elas inicialmente se apropriaram será corroída ou mesmo desaparecerá por completo como resultado da perda de seus empregos. Mas tudo isso está bem em termos das garantias maximin para a liberdade real, desde que o rendimento dos impostos esteja sendo aumentado e, portanto, também a quota absoluta dos menos favorecidos na soma total dos ganhos decorrentes de emprego. Assim, acabamos ficando com uma renda básica muito maior do que parecia possível pelo critério dworkiniano. Na verdade, para todos os efeitos práticos, não podemos estar tão longe daquilo que resultaria do nosso critério rawlsiano inicial, que simplesmente exigia que o nível absoluto da renda básica fosse maximizado, sem qualquer restrição à base tributária.

O justo caminho do combate ao desemprego

Sem dúvida, há centenas de objeções possíveis a essa conclusão, algumas das quais podem se revelar decisivas. Permitam-me mencionar apenas quatro, que eu considero interessantes, sérias ou ambas.

Examinemos, em primeiro lugar, a seguinte anomalia: os empregos constituem ativos cujo valor deve ser compartilhado porque algumas pessoas estão involuntariamente desempregadas. Se elas não existissem, quem optasse por não trabalhar, os voluntariamente desempregados, não receberia qualquer renda básica para além da sua quota de recursos externos do tipo padrão. Usando ganhos de emprego para inchar a renda básica, uma pessoa não proporciona benefícios desnecessários às que já estão "felizes" com a situação atual? Não se deveria, em vez disso, restringir os benefícios da partilha de ganhos aos desempregados involuntários, por exemplo, condicionando benefícios adicionais à disponibilidade para o trabalho ou tentando redistribuir o ganho por meio de políticas de subsídios salariais ou redução legal do tempo de trabalho? Não, não deveríamos fazer isso - pelo menos se quisermos manter a proibição liberal à discriminação entre diferentes concepções de vida boa35 35 No caso de redução legal do tempo de trabalho, o problema não é apenas a discriminação que ela tem em comum com as outras políticas que acabamos de mencionar. Os altos custos, tanto em liberdade quanto em eficiência, que derivam do que pode ser interpretado como a não negociabilidade do "direito igual de trabalhar" são duas razões a mais pelas quais o compartilhamento do trabalho decidido por lei não pode sustentar, de forma plausível, a liberdade real que corresponde a um critério maximin. . Adotar uma política voltada aos involuntariamente desempregados equivale a dar um privilégio a pessoas com uma preferência cara por um recurso escasso. Aquelas que, por qualquer motivo (seja para cuidar de um parente idoso ou para se dedicar à pintura abstrata), abrem mão de sua parte desse recurso e, assim, deixam mais dele a outras, não devem, portanto, ser privadas de uma quota justa do valor do recurso36 36 Fica claro, assim, que de forma nenhuma se pressupõe que os empregos sejam "bens primários", no sentido de serem necessários para a concretização de qualquer concepção de bem que se possa ter. Os empregos, ou o seu valor, devem ser redistribuídos, porque constituem ou dão acesso a parte da riqueza ou dos recursos sociais que um real-libertário quer distribuir de forma maximin. . O que vale para a terra escassa também se aplica a empregos escassos.

Porém, e se - em segundo lugar - pudermos nos livrar do desemprego involuntário (mais do que "friccional") não através de uma política (discriminatória) de subsídios salariais ou a partilha de emprego, mas por meio da expansão macroeconômica, da substituição de uma economia de partilha por uma economia de salário ou, talvez, da supressão de qualquer transferência que não se justifique pelo maximin de recursos externos no sentido padrão? Se isso puder ser feito (e o índice de desemprego menor nos Estados Unidos não é uma boa evidência de que pode?), por que não fazê-lo e estar justificado pela própria preocupação com a distribuição de ativos de emprego? Em primeiro lugar, lembre-se de que, mesmo quando as pessoas são forçadas a encontrar qualquer emprego para sobreviver, sejam quais forem as condições de trabalho e de remuneração, e realmente encontram, isso não significa que não haja ganhos de emprego no sentido relevante. Repetindo, esses ganhos existirão sempre que algumas pessoas quiserem ter o emprego de outras com o salário em vigor e estejam qualificadas para isso (ou não estejam qualificadas, mas sim dispostas a fazer o trabalho por um salário reduzido correspondente). Apenas se o mercado fosse absolutamente fluido - na verdade, se não restassem coisas como empregos, mas apenas prestadores de serviços independentes em um mercado competitivo, esses ganhos decorrentes do emprego desapareceriam completamente. O desemprego em massa não é essencial, apenas torna particularmente visíveis os ganhos decorrentes do emprego37 37 Aliás, isso contribui em muito para justificar uma renda básica em uma economia de trabalho socialista (ou mista), na qual o direito ao emprego é garantido. Ao longo deste artigo, tratei das implicações das várias posições éticas no contexto de uma economia capitalista, deixando de lado (e em aberto) a questão de elas justificarem ou não um sistema em relação ao outro. .

Em segundo lugar, suponhamos que não haja ganhos de emprego ou, se preferirmos, que eles sejam apropriados pelo empregador e não pelo empregado. Nesse caso, mantendo-se as outras condições - supondo-se a inexistência, principalmente, de qualquer efeito negativo sobre a produtividade do trabalho ou a estabilidade da demanda efetiva -, o valor do capital da sociedade seria aumentado substancialmente e também, portanto, as quotas per capita que as pessoas têm dos recursos externos, no sentido padrão, e o nível máximo de renda básica que pode ser financiado com esses recursos. Isso sugere uma forma alternativa de ver os ganhos do emprego. Eles podem ser vistos, em grande parte, como uma maneira pela qual os trabalhadores conseguem aproveitar - seja por causa do interesse próprio capitalista ou devido ao seu próprio poder individual ou coletivo - parte do valor do potencial produtivo da sociedade, isto é, de seus meios de produção materiais acumulados, de sua tecnologia de produção e também de seu know-how organizativo, econômico e social38 38 Considero (talvez com um exagero de generosidade) que essas várias dimensões estão incluídas em "benefícios do trabalho conjunto", dos quais Mill acredita que todos devem participar de forma coerente com "a maior liberdade individual de ação". Ver o trecho citado na epígrafe deste artigo (Mill, 1969, p. 138). . Isso explica por que a tributação de capital e tecnologia herdados só poderia levar a um nível decepcionantemente baixo de renda básica (ver a seção "A renda básica pode ser potencializada? Tecnologia herdada") e como a tributação dos salários atuais pode ser uma maneira de captar parte do que nos foi deixado por gerações anteriores.

O direito ao trabalho e a relevância dos argumentos econômicos

Uma terceira e frequente objeção é que a estratégia de renda básica equivale a uma traição aos princípios. Ao responder com uma renda básica substancial ao monopólio do emprego, não estaríamos abrindo mão do direito igual ao trabalho e nos contentando com um direito igual à renda, o qual, de forma nenhuma, é um substituto perfeito? O trabalho remunerado oferece oportunidades para contatos sociais, atividades satisfatórias, reconhecimento social e poder social que o pagamento sem trabalho não oferece. Certamente, o acesso a estes deve ser um componente da liberdade real que se está querendo que corresponda ao maximin e é totalmente ignorado pela abordagem adotada aqui. Essa objeção levanta uma questão importante, mas continua sendo infundada. Em primeiro lugar, os aspectos não pecuniários de um emprego são levados em conta plenamente pelo leilão hipotético esboçado anteriormente (seção "Recursos iguais em um mundo não walrasiano"): se as pessoas consideram muito importante ter um emprego por qualquer uma das outras razões que acabamos de mencionar, isso também vai inchar o valor dos ativos totais de emprego e, consequentemente, elevar o nível da renda básica. Então, quanto maior o nível da renda incondicional de alguém, maiores serão não só o consumo de energia mas também a capacidade de ter acesso a empregos com as características não pecuniárias desejáveis que foram mencionadas anteriormente. Pois, quanto maior for a subvenção, mais fácil será criar o seu próprio trabalho, tornando-se autônomo, trabalhando em meio expediente ou aceitando um salário mais baixo para conseguir um emprego que tenha uma característica não pecuniária à qual se dê especial importância (incluindo oportunidades de formação que melhorem as perspectivas pecuniárias para o futuro)39 39 No entanto, ao contrário do que se supõe acontecer no cenário abstrato de Hamminga (1983), restará desemprego involuntário na opção que deve ser preferida do ponto de vista real-libertário, porque a consideração do maximin impedirá a distribuição igual de todos os ganhos de emprego, ou seja, a venda de vales de trabalho por seu preço competitivo integral. . Poder-se-ia, é claro, imaginar uma política que tornasse possível atender de forma ainda melhor a essa dimensão da liberdade real, certificando-se de que qualquer um que quisesse um emprego com recursos pecuniários e não pecuniários adequados teria acesso a ele. Porém, isso corresponderia, mais uma vez, a redistribuir os ganhos do emprego de forma discriminatória, como era o caso dos subsídios salariais puros, equivaleria a dar um privilégio injustificado, em termos liberais, àqueles que têm uma preferência mais forte pelo trabalho assalariado.

Por fim, pode-se objetar que a tributação dos ganhos de emprego é uma operação que se choca muito rapidamente com os limites impostos pela consideração do maximin como critério. Isso fica bastante claro quando as empresas oferecem voluntariamente esses ganhos com vistas a induzir um trabalho mais produtivo de seus funcionários, mas também se aplica aos casos em que os ganhos são apropriados como resultado de difícil negociação individual ou coletiva. Isso porque é de se questionar se os trabalhadores que conseguiram obter esses ganhos não reagiriam a qualquer tentativa de redistribuí-los negociando com sucesso um aumento salarial compensatório. Só uma política de renda permanente definida por lei poderia evitar isso, e essa política acabaria com todas as vantagens de eficiência de um mercado de trabalho reativo. O quanto um critério maximin nos deixaria longe da equalização total é uma questão empírica, a qual não tentarei abordar como se deve, limitando-me a apresentar dois argumentos gerais que acredito serem de importância central para essa questão. Antes de tudo, é importante expor, neste momento, os vários argumentos de eficiência que já foram apresentados em favor de uma renda básica, em comparação com os sistemas de transferência existentes nos Estados de bem-estar desenvolvidos, do tipo europeu ocidental40 40 Para um exame desses argumentos, ver Van Parijs (1990b, p. 16-25). . Tem-se discutido com frequência se a introdução de uma renda básica nesse contexto envolveria qualquer aumento significativo nas alíquotas marginais de imposto relevantes e, em caso afirmativo, se isso teria um impacto perceptível sobre a oferta de trabalho e capital. Mas, de acordo com aqueles que defendem a renda básica por razões econômicas, trata-se de questões de importância secundária em comparação, particularmente, com a contribuição significativa que uma renda básica incondicional poderia dar, como parte de um novo "contrato social", a um funcionamento do mercado de trabalho muito mais ajustado às condições tecnológicas atuais. Se eles estiverem certos, essa contribuição permitiria que a redistribuição de ganhos de emprego como renda básica percorresse um longo caminho antes de chegar ao ponto de maximização de rendimentos41 41 Note-se, aliás, que a tributação do elemento não relacionado a ganhos nos salários (o que corresponde ao caráter desagradável do emprego ou o processo de aquisição de habilidades) deve se chocar muito mais rapidamente contra os limites impostos pela consideração do maximin do que tributar o elemento do ganho. Conclui-se que a maximização indiscriminada da subvenção (segundo o critério rawlsiano simples da seção "O argumento rawlsiano em defesa da renda básica") pode, na realidade, garantir um nível de concessão que é pouco maior do que a maximização de subvenção restrita aos recursos, assim que a terceira categoria de recurso for levada em conta. A discrepância restante é ainda mais restringida quando se leva em conta o análogo da teoria da eficiência dos salários no mercado de crédito: a "teoria do juro eficiente". Ver, por exemplo, Stiglitz (1987) e Bowles e Gintis (1988). . A segunda questão que eu quero salientar está relacionada mais especificamente à redistribuição de ganhos de emprego apropriados ou protegidos por negociação coletiva. Restam poucas dúvidas de que a resistência coletiva firme por parte de trabalhadores organizados poderia derrotar, através de uma estratégia de ações de retaliação, qualquer tentativa de redistribuir substancialmente os ativos que eles controlam. Mas a firmeza e, portanto, as chances de sucesso dessa resistência são afetadas de forma crucial, em uma sociedade democrática, pela possibilidade de as organizações envolvidas poderem ou não fazer uma afirmação pública plausível no sentido de que suas demandas são demandas justas, que o que estão pedindo não é mais do que lhes é devido em virtude de seu trabalho. Essa é uma razão pela qual o tipo de desafio para o qual este trabalho tentou contribuir é de interesse muito maior do que o puramente especulativo.

Conclusão

Permitam-me voltar agora, a título de conclusão, aos hippies da previdência e aos surfistas de Malibu, com os quais comecei este texto. A justiça exige que eles sejam alimentados? Precisando um pouco mais: a justiça liberal lhes dá o direito - sem questionamentos, sem condições - a uma renda suficiente para que se alimentem? Se o meu argumento estiver correto, certamente dá, pelo menos em uma sociedade afluente o suficiente para poder pagar uma renda duradoura incondicional naquele nível42 42 E sujeito a uma ressalva relativa ao tratamento de deficiências e outros desigualdades de talentos. Ver, novamente, Van Parijs (1990a). . Porque, se a justiça liberal consiste, como eu pressuponho, em produzir a liberdade real pelo critério maximin para se ir em busca de concretizar a própria concepção de vida boa, aqueles que recebem uma quota injusta dos recursos da sociedade não são os que optam por esse estilo de vida de baixa produção e baixo consumo. São pessoas, como eu e a maioria dos meus leitores, que, graças ao emprego atrativo que lhes foi dado, apropriam-se de um enorme ganho de emprego.

Assim, é justo, contrariando John Rawls e o senador Yee, que os surfistas de Malibu sejam alimentados, mesmo que eles, sem dúvida, tenham de fazer a sua parte do trabalho produtivo se quiserem comprar pranchas sofisticadas ou morar em mansões de Malibu. Além disso, contrariando Elster, alimentá-los não vai contra a visão amplamente difundida de que "é injusto que pessoas fisicamente capazes vivam do trabalho de outras", pois essa é uma descrição equivocada grave do que os surfistas de Malibu estarão fazendo se viverem de fato de suas quotas, ou viverem com menos do que suas quotas, de ganhos que, de outra forma, seriam monopolizados por aqueles que detêm os empregos produtivos de uma sociedade rica.

Como muitas vezes acontece, as conclusões a que se chega para os casos difíceis realmente importam apenas por causa das reivindicações, feitas a fortiori, que elas justificam. Embora seja fútil se não tiver implicação para além dos surfistas de Malibu e suas preferências, o argumento deste artigo, se estiver correto, deriva sua importância prática de sua relevância direta para o destino dos trabalhadores não qualificados de uma sociedade afluente, da sua juventude excluída, das donas de casa dependentes, dos pais que trabalham em dupla jornada, dos desempregados de longa duração. Ao questionar sua resignação, ao dar apoio intelectual à sua revolta, ao imunizar suas demandas contra uma série de objeções equivocadas ou mal-intencionadas, ele pode efetivamente ajudá-los a promover com êxito suas reivindicações legítimas.

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    Publicado em Philosophy and Public Affairs, v. 20, n. 2, mar. 1991. Direitos autorais concedidos pela John Wiley & Sons LTD. Tradução de Roberto Cataldo Costa. Revisão técnica da tradução por Flávia Biroli. Versões anteriores deste artigo foram apresentadas nas Universidades de Louvain-la-Neuve e Leuven, em março de 1989, e na Universidade de Wisconsin, na Universidade de Chicago, na Universidade de Harvard e na Universidade de Columbia, em abril de 1990. Agradeço aos editores de Philosophy & Public Affairs, Ian Carter e Peter Hammond, pelos comentários particularmente úteis e perceptivos, bem como a meus anfitriões e aos muitos membros do meu público, por uma grande variedade de reações estimulantes. Entre eles, tenho uma dívida especial para com John Rawls. Este artigo se originou de uma conversa que tivemos em um café da manhã em Paris, em 1987, na qual os surfistas de Malibu surgiram várias vezes. Embora meu argumento central discorde da visão expressada por ele e de alguns fragmentos de seus escritos, minha dívida, juntamente com as de muitos outros, para com o seu pensamento deve ficar muito clara.
  • 1
    A história é contada por Moynihan (1973).
  • 2
    Devo avisar, de antemão, que não acredito que essas condições factuais se apliquem em escala mundial e, portanto, que a relevância dessa afirmação depende do pressuposto de que tenha sentido discutir questões de justiça para um determinado país ou conjunto de países (embora não do pressuposto muito mais forte de que a justiça internacional não tem sentido ou não impõe restrições à busca da justiça intranacional).
  • 3
    O país em que o debate público vem acontecendo há mais tempo, e o único em que a renda básica se tornou uma questão política genuína, é a Holanda. Contudo, mesmo no Reino Unido, por exemplo, a ideia não é defendida apenas por intelectuais destacados, como Anthony Atkinson, Samuel Brittan, Ralph Dahrendorf ou James Meade. Tanto o Partido Verde quanto, mais recentemente, o Partido Liberal, fizeram dela um componente central das políticas sociais que defendem. Nos Estados Unidos, por razões que aqui não tentarei explicar, esse tipo de debate é hoje, sem dúvida, muito menos animado, ainda que seja o único país, que eu saiba, onde há, em alguma parte, uma renda básica incondicional (embora muito baixa) (ver O'Brien e Olson, 1990, p. 139-56).
  • 4
    Para panoramas recentes dos principais argumentos, ver Walter (1989) e Van Parijs (1992). Outros livros recentes em inglês são Meade (1989), Parker (1989) e Brittan e Webb (1990).
  • 5
    Ver também Elster (1989), p. 215-6.
  • 6
    Essa justificação "rawlsiana" da renda básica é explicitada na parte final de Van Parijs (1991). A ideia de que a introdução de uma renda básica incondicional é justificada pelo princípio da diferença de Rawls também é afirmada (com aprovação), por exemplo, por Brittan (1988, p. 301): "O argumento em defesa [da renda básica] é potencializado pela necessidade prática de se encontrar uma maneira de restabelecer um mercado de trabalho em pleno funcionamento, com uma remuneração em nível de compensação de mercado (market clearing), sobre uma base humana que venha a melhorar a posição da 'pessoa representativa menos favorecida' de Rawls, em vez de encurralá-la."
  • 7
    Sobre as críticas típicas ao assistencialismo nestas bases, ver, por exemplo, Dworkin (1981a, p. 185-246, seção 8) e Rawls (1982, p. 159-86, seção 4).
  • 8
    A essência da importante objeção a seguir foi formulada por Steiner (1986) e Cohen (1987), de uma forma que a tornou inevitável. Ambos levantam a objeção em relação ao tratamento que van der Veen e Van Parijs (1986, p. 726-7) dão à principal acusação ética de Elster (1986, p. 719) de que "a maioria dos trabalhadores, corretamente na [sua] opinião, veria a proposta como uma receita para a exploração dos diligentes pelos Preguiçosos".
  • 9
    Se houver apenas um Ansioso, é claro que isso será verdadeiro, já que o trabalho dele deixaria de financiar a subvenção, mas, se houver muitos Ansiosos, isso se aplica a qualquer um deles individualmente.
  • 10
    Essa faixa pode ser um pouco estreitada ao se argumentar que, assim como pode não ser do interesse de Preguiçoso tributar a renda em 100% (a máxima receita proveniente de tributação sustentável é alcançada a uma alíquota mais baixa), pode não ser do interesse de Ansioso tributar a renda em 0% (seu lucro líquido mais alto sustentável corresponde a uma alíquota mais elevada). Isso pode se dever ao fato de que os Preguiçosos, quando privados de qualquer direito significativo à renda, desenvolvem uma forte propensão a adquirir seus meios de subsistência roubando, e que o custo de fazer cumprir efetivamente os direitos de propriedade de Ansioso sobre seus pertences legítimos também aumentarão muito. Mais interessante ainda, mesmo no caso de cumprimento perfeito desses direitos, isso também poderia se dever, por exemplo, a um fenômeno do tipo "tragédia dos comuns": as externalidades da produção tornam possível que Preguiçosos induzidos a trabalhar muito pela ausência de tributação acabem com uma renda menor do que se eles - todos eles, e não cada um deles separadamente - tivessem sido induzidos a trabalhar menos a uma alíquota de imposto e uma subvenção positivas. Para uma discussão formal relevante, ver Roemer (1989, p. 74-92).
  • 11
    Essa é a formulação de Musgrave sobre a situação de Ansioso: "A implementação da minimaximização nos leva, portanto, a um sistema redistributivo que, entre indivíduos com igual capacidade de ganho, favorece quem têm alta preferência pelo lazer. Ele privilegia os reclusos, os santos e os estudiosos (não profissionalizados) que ganham muito pouco e, portanto, não terão de contribuir muito para a redistribuição" (Musgrave, 1974, p. 632).
  • 12
    Ver Musgrave (1974, p. 630 e 632) e Rawls (1974, p. 654-5). Uma variante da abordagem do "bem-estar potencial" de Musgrave já foi desenvolvida por Arneson (1989 e 1990) sob o título de "igualdade de oportunidades para o bem-estar".
  • 13
    Ver também Rawls, 1974, p. 654.
  • 14
    Assim que abandonamos a pressuposição de talentos idênticos (Ansioso-Preguiçoso), essa conclusão continua válida, mas surge uma consequência nova: a minimaximização exigirá uma diferenciação de alíquotas de impostos, dependendo do quanto as pessoas trabalham. Na ausência dessa diferenciação, pessoas altamente qualificadas que trabalhem poucas horas (ou, o que eu presumo ser equivalente, executem uma tarefa fácil) podem desfrutar de um nível de bens primários que exceda em muito, devido a um salário mais alto por hora, o das pessoas não qualificadas com uma renda total superior. O princípio da diferença (ampliado) deve exigir que pelo menos parte desse excesso seja tributado. (Se Esperta ganha, trabalhando uma hora, metade do que Tolo ganha em uma jornada integral de oito horas, parte da renda de Esperta deve ser redistribuída a Tolo, apesar de a renda dela ser metade da dele, porque o índice de bens primários dela (11/8) • w - obtido pela soma de sua renda, (1/2) • W, ao valor de seu lazer avaliado com referência na renda dos trabalhadores em tempo integral menos favorecidos, (7/8) • w - é bem maior do que a de Tolo, dada simplesmente por seu salário w, já que se pressupõe que ele não tenha lazer.) A aplicação mais simples do critério subjacente consiste em tributar a renda a uma alíquota proporcional e distribuir a receita como um subsídio proporcional ao número de horas trabalhadas (o que equivale a um imposto progressivo sobre os salários pagos por hora). Assim, a igualdade completa dos índices de bens primários só será atingida quando a alíquota de imposto for de 100% e toda a renda for distribuída na forma de subsídios ao trabalho proporcionais. A solução para o problema de Ansioso e Preguiçoso é apenas uma aplicação específica desse critério: uma vez que existe apenas uma remuneração, o critério simplesmente exige que não se altere a distribuição da renda, antes de serem descontados os impostos.
  • 15
    Para uma análise mais geral, ver Lemer (1936, p. 72-6) e Lange (1937, p. 143-4). Ver, também, Suzumura (1987).
  • 16
    Ver a nota 11, acima.
  • 17
    Ver a espirituosa apresentação de Purdy (1990, seção 3) sobre um argumento em favor da renda básica fundamentado, em parte, na interminável contestabilidade de qualquer solução para essas dificuldades e, em parte, na impossibilidade de formular, a um custo razoável (em termos de recursos e de liberdades), um esquema que melhorasse consideravelmente o ajuste entre a renda e uma noção normativamente significativa de trabalho. Ver, também, Godin (1992).
  • 18
    E nada mais seria capaz disso, creio eu. Sterba (1980, p. 43-6, 120-1) está enfrentando o mesmo problema ao tentar resolver o conflito entre "Trabalhares esforçados" e "Aproveitadores parasitas". Ele acaba justificando uma renda básica incondicional em um nível apenas suficiente para cobrir os custos normais de viver em sociedade. Contudo, seu argumento (do tipo posição original) deixa essa conclusão pouco protegida, tanto contra o questionamento de que algum trabalho poderia ser demandado como contrapartida quanto contra a afirmação de que, em uma sociedade suficientemente rica, a renda básica poderia ser legitimamente maior do que esse mínimo puro.
  • 19
    Ou, no marco da parábola de Dworkin, é a expressão, em termos de renda, do valor da mesma quantidade de conchas que cada imigrante recebe para oferecer como lance pelos recursos encontrados na ilha. Para discussões críticas úteis sobre essa abordagem, ver Dworkin (1981b, p. 283-90). Ver também Varian (1985), Alexander e Schwarzschild (1987) e Cohen (1989). Considerando-se que este artigo não trata de deficiências e outras diferenças em recursos internos, estou deixando completamente de lado o tratamento que Dworkin dá aos recursos internos (e o questionamento que isso representa à minha conclusão). Isso é discutido longamente em Van Parijs (1990a).
  • 20
    No contexto específico da nossa situação envolvendo Ansioso e Preguiçoso, portanto, enquanto a estratégia de Rawls consistiu em modificar a lista de vantagens socioeconômicas, acrescentando lazer à riqueza e renda, a estratégia de Dworkin consiste em deixar de lado a renda e tratar apenas da riqueza.
  • 21
    Uma versão inicial desse tipo de justificativa pode ser encontrada, não totalmente coerente com a argumentação principal dele (em termos de propriedade comum da terra), em Paine (1974 [1796]), p. 620: "A terra, como dito antes, é a dádiva gratuita do Criador comum à raça humana. A propriedade pessoal é efeito da sociedade e, para um indivíduo, adquirir bens pessoais sem o auxílio da sociedade é tão impossível quanto produzir terra originalmente (...). Portanto, toda a acumulação de propriedade pessoal, para além do que as mãos de um homem produzem, é dada a ele por viver em sociedade, e ele é devedor, com base em todos os princípios de justiça, gratidão e civilização, de uma parte dessa acumulação à sociedade de onde veio o todo" (grifos no original). Uma argumentação semelhante foi desenvolvida, no século XIX, por vários escritores socialistas (François Huet, César de Paepe, Edward Bellamy), mas o seu expoente mais articulado foi provavelmente George D. H. Cole, que defendeu que as rendas fossem "distribuídas, em parte, como recompensas pelo trabalho e, em parte, como pagamentos diretos do Estado a todos os cidadãos como 'dividendos sociais' - um reconhecimento da reivindicação de cada cidadão, como consumidor, de compartilhar a herança comum da força produtiva" (Cole, 1935, p. 235). "A força produtiva atual", ele argumentou, "é, com efeito, resultado conjunto do esforço atual e da herança social resultante de inventividade e habilidade, incorporada à fase de avanço e educação alcançada nas artes da produção; e sempre me pareceu justo que todos os cidadãos partilhassem o rendimento dessa herança comum, e que apenas o saldo do produto após esta alocação fosse distribuído na forma de recompensas e incentivos aos serviços prestados atualmente na produção" (Cole, 1944, p. 144). Para uma apresentação dessa tradição do "dividendo social", ver Walter Van Trier (1990). Outra variante da mesma argumentação está muito presente em algumas obras recentes do pensamento europeu oriental. Por exemplo, no cerne da proposta do economista húngaro Tibor Liska, de que cada cidadão, ao nascer, receba sua parte da "herança social", da qual poderá usar apenas os juros em sua vida: "Toda a riqueza material, espiritual, etc, historicamente acumulada, pertence a todo e qualquer cidadão; portanto, deve ser pública e proporcionalmente dividida - sob regras e condições mutuamente aceitáveis - entre todos os membros de nossa sociedade" (Liska, 1990, p. 4).
  • 22
    Estou deixando de lado aqui os problemas (relevantes, mas comparativamente menos importantes) que surgem da possível inexistência, não singularidade e instabilidade dos valores de equilíbrio competitivo.
  • 23
    Dworkin dá muita ênfase ao papel fundamental dos custos de oportunidade como métrica da igualdade em suas obras mais recentes. Ver, especialmente, Dworkin (1988, seções IA, IF, 4B e 8; e 1989, seção 2).
  • 24
    Considerando que, em seu artigo inicial, passar no teste da ausência de cobiça parecia ser uma propriedade que se poderia demonstrar ser atendida pelo resultado do procedimento do leilão, pelo qual a igualdade é definida (Dworkin, 1981b, p. 285-7), seus escritos mais recentes (Dworkin, 1988, seção 3A) parecem considerar que ele oferece a própria definição de igualdade: "Grosso modo, [a igualdade de recursos] estipula que uma distribuição igualitária ideal é aquela que atende a uma versão adequadamente complexa do teste 'da cobiça: ninguém vai cobiçar a propriedade atribuída a qualquer outra pessoa ou por ela controlada."
  • 25
    Ver Varian (1976) e a generalização de Champsaur e Laroque (1981). A relevância desse teorema no presente contexto é apontada por Varian (1985, p. 113-4).
  • 26
    Na Bélgica, por exemplo, estima-se que a riqueza pessoal das famílias seja cerca de cinco vezes o nível do PIB. Ver Praet e Vuchelen (1982, p. 136). Os autores apresentam dados relativos a 1960-1976. Com uma expectativa de vida de cerca de 75 anos e uma maior concentração de riqueza nas coortes mais velhas, isso gera o tipo de número citado no texto principal.
  • 27
    Para se ter uma ideia do quanto os sistemas fiscais permaneceram universalmente distantes dos 100% de tributação, basta comparar, com o número anterior, a observação de que a receita total de tributação de heranças e doações é de cerca de 0,3% do PIB na Bélgica, e que o rendimento total desses impostos de transferência e dos impostos anuais sobre a riqueza não é, em nenhum país da OCDE, mais elevado do que na Noruega, onde corresponde a 0,5% do PIB. Ver Sandford (1982, p. 205), com base em números de 1975.
  • 28
    Pensar nesses pequenos presentes torna particularmente poderosa a seguinte objeção (levantada por Erik Schokkaert): toda a ideia de tributar presentes a uma taxa de 100% não entraria em conflito com a preocupação real-libertariana sobre a neutralidade entre planos de vida? Não equivale a discriminar em favor da pessoa egoísta, cujo desejo de consumir toda a sua renda fica sem restrições, ao passo que as intenções da altruísta são frustradas por níveis de imposto confiscatórios sobre o que ela doa? É certo que a liberdade real para levar um tipo de vida altruísta é reduzida por uma tributação de 100% sobre doações, mas a liberdade real mínima para se levar essa vida, que é o que importa do ponto de vista do maximin, não o é - ou, pelo menos, não o será desde que a renda mínima de que todos dispõem não exceda o nível de subsistência. Se isso acontecer, um montante correspondente à diferença positiva deve ser isento de impostos sobre doações para garantir que quem tem menos recursos possa usá-los tanto quanto possível (ou seja, de forma coerente com a sua subsistência) tanto de uma maneira egoísta quanto de uma maneira altruísta.
  • 29
    Em vários das formulações de Cole sobre o argumento em defesa de um dividendo social, por exemplo, dá-se mais ênfase à tecnologia herdada do que ao capital herdado. Ver, por exemplo, Cole (1944, p. 306.): "Eu o considero, também, como um reconhecimento necessário do caráter essencialmente social da produção, que depende não só dos esforços atuais dos produtores individuais, mas também dos estoques de conhecimento acumulados que são o direito inato comum de todos nós" (grifos nossos). E a mesma intuição ética ainda está muito presente em vários escritos recentes. Exemplos típicos são Duboin (1988) e Oubridge (1990, p. 28): "Nenhuma pessoa, eu sugiro, tem direito a mais benefícios decorrentes do conhecimento público do que outra. Contudo, não tendo preço de mercado, o valor do conhecimento é ignorado pelo sistema de mercado e todos os benefícios de sua contribuição são desviados, em consequência, àqueles que possuem os recursos comercializáveis - proporcionalmente aos preços de mercado de suas contribuições. É somente através da tributação que uma proporção equitativa dessas rendas pode ser recuperada para ser redistribuída ao resto da comunidade."
  • 30
    Ver Van Parijs (1990a), que tenta caracterizar um tratamento real-libertário adequado de deficiências e desigualdades de talentos e sugere que, em uma sociedade afluente, isso deixaria um potencial significativo para a redistribuição universal. Ver, também, o comentário de Sen (1990). Em uma sociedade menos afluente, ou mesmo se o mundo como um todo for considerado como o marco relevante, o critério ali proposto não garante esse otimismo, e o nível legítimo de renda básica pode então ser reduzido a zero.
  • 31
    Para levantamentos úteis de teorias microeconômicas do desemprego do equilíbrio em geral, e de teorias de salários de eficiência em particular, ver, respectivamente Lindbeck e Snower (1985) e Akerlof e Yellen (1986, p. 1-22). É esse tipo de teoria que terei principalmente em mente no restante deste artigo. Os modelos insider-outsider e de salários de eficiência têm a grande vantagem, no presente contexto, de contradizer a afirmação comum de que a desigualdade de recursos de que trata esta parte desapareceria caso se deixasse o mercado de trabalho cuidar de si mesmo, como costumam recomendar aqueles que fazem essa afirmação.
  • 32
    Trato, em outro lugar (Van Parijs, 1987), da relevância desses ativos na forma de emprego para uma teoria das classes sociais.
  • 33
    Esse sistema de vale-emprego é sugerido, independentemente da noção de Dworkin de recursos iguais, baseada em leilão, em dois artigos estimulantes de Hamminga (1983 e 1988).
  • 34
    Para dados relevantes sobre o tamanho empírico dos ganhos com emprego, ver Schor e Bowles (1987).
  • 35
    No caso de redução legal do tempo de trabalho, o problema não é apenas a discriminação que ela tem em comum com as outras políticas que acabamos de mencionar. Os altos custos, tanto em liberdade quanto em eficiência, que derivam do que pode ser interpretado como a não negociabilidade do "direito igual de trabalhar" são duas razões a mais pelas quais o compartilhamento do trabalho decidido por lei não pode sustentar, de forma plausível, a liberdade real que corresponde a um critério maximin.
  • 36
    Fica claro, assim, que de forma nenhuma se pressupõe que os empregos sejam "bens primários", no sentido de serem necessários para a concretização de qualquer concepção de bem que se possa ter. Os empregos, ou o seu valor, devem ser redistribuídos, porque constituem ou dão acesso a parte da riqueza ou dos recursos sociais que um real-libertário quer distribuir de forma maximin.
  • 37
    Aliás, isso contribui em muito para justificar uma renda básica em uma economia de trabalho socialista (ou mista), na qual o direito ao emprego é garantido. Ao longo deste artigo, tratei das implicações das várias posições éticas no contexto de uma economia capitalista, deixando de lado (e em aberto) a questão de elas justificarem ou não um sistema em relação ao outro.
  • 38
    Considero (talvez com um exagero de generosidade) que essas várias dimensões estão incluídas em "benefícios do trabalho conjunto", dos quais Mill acredita que todos devem participar de forma coerente com "a maior liberdade individual de ação". Ver o trecho citado na epígrafe deste artigo (Mill, 1969, p. 138).
  • 39
    No entanto, ao contrário do que se supõe acontecer no cenário abstrato de Hamminga (1983), restará desemprego involuntário na opção que deve ser preferida do ponto de vista real-libertário, porque a consideração do maximin impedirá a distribuição igual de todos os ganhos de emprego, ou seja, a venda de vales de trabalho por seu preço competitivo integral.
  • 40
    Para um exame desses argumentos, ver Van Parijs (1990b, p. 16-25).
  • 41
    Note-se, aliás, que a tributação do elemento não relacionado a ganhos nos salários (o que corresponde ao caráter desagradável do emprego ou o processo de aquisição de habilidades) deve se chocar muito mais rapidamente contra os limites impostos pela consideração do maximin do que tributar o elemento do ganho. Conclui-se que a maximização indiscriminada da subvenção (segundo o critério rawlsiano simples da seção "O argumento rawlsiano em defesa da renda básica") pode, na realidade, garantir um nível de concessão que é pouco maior do que a maximização de subvenção restrita aos recursos, assim que a terceira categoria de recurso for levada em conta. A discrepância restante é ainda mais restringida quando se leva em conta o análogo da teoria da eficiência dos salários no mercado de crédito: a "teoria do juro eficiente". Ver, por exemplo, Stiglitz (1987) e Bowles e Gintis (1988).
  • 42
    E sujeito a uma ressalva relativa ao tratamento de deficiências e outros desigualdades de talentos. Ver, novamente, Van Parijs (1990a).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2014
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