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Conjugalidades e parentalidades de gays, lésbicas e transgêneros no Brasil

DOSSIÊ

Conjugalidades e parentalidades de gays, lésbicas e transgêneros no Brasil

Anna Paula UzielI; Luiz MelloII; Miriam GrossiIII

IUniversidade do Estado do Rio de Janeiro

IIUniversidade Federal de Goiás

IIIUniversidade Federal de Santa Catarina

Este Dossiê reúne artigos de pesquisadoras/es que investigam os significados e as implicações da visibilidade social crescente de casais, com ou sem filhos, formados por pessoas do mesmo sexo ou quando um dos cônjuges é transgênero. Com esta iniciativa pioneira tem-se por objetivo ampliar os debates no meio acadêmico e na sociedade brasileira acerca dos sentidos da família, nas dimensões conjugal e parental, como instituição social capaz de proporcionar amparo e proteção aos indivíduos. Por outro lado, busca-se publicizar os conflitos entre atores sociais distintos, os quais afirmam/negam a legitimidade de arranjos familiares constituídos fora da norma heterocêntrica. Também é importante dizer que esta publicação se insere no conjunto das atividades realizadas pela Rede Brasileira de Pesquisadores sobre Conjugalidades e Parentalidades, coordenada pelos organizadores deste Dossiê, os quais desenvolvem o projeto de pesquisa "Parceria Civil, Conjugalidade e Homoparentalidade", apoiado pelo CNPq.1 1 Projeto Universal CNPq para o período 2005/2007. O projeto prevê a organização da rede, pesquisas comparativas, encontros e publicações sobre a temática de conjugalidades de pessoas do mesmo sexo e parentalidades de pais não heterossexuais.

Não há dúvidas de que a maior parte dos debates políticos e também acadêmicos sobre conjugalidades e parentalidades de gays, lésbicas e transgêneros situa-se nos países de capitalismo central, em especial norte-americanos e europeus. Nesse cenário, a reflexão acadêmica tem sido feita dentro de dois grandes campos. De um lado, no campo de estudos feministas/de gênero e de estudos queer, com autores como Judith Butler nos Estados Unidos, Eric Fassin e Joan Scott na França ou Miguel Vale de Almeida em Portugal.2 2 BUTLER, 2003, FASSIN, 1999 e 2000; SCOTT, 2005; e ALMEIDA, 2005. De outro, no campo mais amplo do pensamento social contemporâneo, com autores como Anthony Giddens, Elisabeth Roudinesco, Geneviève Delaisy, Manuel Castells, Maurice Godelier, Pierre Bourdieu ou Zygmunt Bauman,3 3 GIDDENS, 1993; ROUDINESCO, 2003; DELAISY, 2000; CASTELLS, 2001; GODELIER, 2004; BOURDIEU, 1999; e BAUMAN, 2004. que têm discutido a relevância política das demandas de homossexuais e transgêneros, bem como sua centralidade para a compreensão das possibilidades de redefinição das formas de organização das sociedades humanas. Em lugares como a França, onde alguns de nós têm feito pesquisa sobre essas questões, o debate reúne posições extremadas, e é curioso observar como estas contrárias ou favoráveis ao reconhecimento da parentalidade e da conjugalidade LGBT – baseiam-se em argumentos muito semelhantes.4 4 No debate francês destacamos os trabalhos de Sylviane AGACINSKI, 1998; Daniel BORRILLO, 2005; BORRILLO, FASSIN e Marcela IACUB, 2001; Anne CADORET, 2002; Eric DUBREUIL, 1998; Clarisse FABRE e Eric FASSIN, 2003. A partir desse intenso debate, inúmeras pesquisas têm sido publicadas, o que demonstra o crescente interesse na sociedade francesa sobre essas temáticas.5 5 Entre as inúmeras publicações destacamos DUBREUIL, 1998; Stéphane NADAUD, 2002; Fione TASKER e Susan GOLOMBOK, 2002; e Martine GROSS e Mathieu PEYCERÉ, 2005. No Brasil, os estudos sobre homossexualidade têm como marco os trabalhos de Carmen Dora Guimarães, Edward MacRae, Luiz Mott, Nestor Perlonguer e Peter Fry, mas é a partir dos anos 1990 que as pesquisas passaram a contemplar de maneira mais destacada a questão da conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo, sendo referências primeiras os trabalhos de Jurandir Freire Costa e Maria Luiza Heilborn.6 6 GUIMARÃES, 2004; MACRAE, 1990; MOTT, 1989; PERLONGHER, 1987; FRY, 1982; COSTA, 1992; e HEILBORN, 2004.

Com a apresentação do Projeto de Lei nº 1.151/95, que institui a união civil entre pessoas do mesmo sexo, de autoria da então deputada Marta Suplicy, os debates sobre conjugalidade homossexual tomaram uma proporção antes inimaginável, tornando-se objeto de programas de televisão, matérias de jornais e revistas, pronunciamentos de políticos, discursos de líderes religiosos e ativistas LGBT, abaixo-assinados pró e contra, novelas, conversas em família, discussões em mesa de bar e debates acadêmicos. Desde então, não só os homossexuais estão cada vez mais visíveis na sociedade brasileira, mas também a idéia de uma "família homossexual" começa a disputar espaço com outras nas lutas de poder em torno das definições socialmente legítimas de conjugalidade e parentalidade. A participação de cientistas sociais e da área psi na produção de conhecimento sobre esse (anti)familismo homossexual tem sido fundamental, muitas vezes materializando-se em monografias, dissertações e teses, as quais apontam elementos constituintes dos discursos, representações e práticas sociais relativas a formas não-heterossexuais de organização dos laços conjugais e a vínculos parentais protagonizados por gays, lésbicas e transgêneros.7 7 Miriam GROSSI, 2004a e 2004b; Moisés LOPES, 2005; Camila MEDEIROS, 2004; Luiz MELLO, 2005a e 2005b; Luiz António RALA, 1999; Flávio TARNOVSKI, 2002 e 2004; e Anna Paula UZIEL, 2002 e 2004.

Se em 1995, quando da apresentação do projeto de lei da Parceria Civil Registrada (PCR), o Brasil incluía-se no seletíssimo rol de países onde se discutia o amparo legal a relações amorosas entre pessoas do mesmo sexo, em 2006, passados mais de dez anos, o Congresso Nacional ainda não aprovou o projeto da PCR e não temos no país nenhum indicativo de que os direitos parentais de casais de gays e de lésbicas venham a ser assegurados a curto prazo. Enquanto aqui no Brasil a oposição religiosa e as posições machistas, sexistas e homofóbicas dos parlamentares têm sido os principais responsáveis pelos entraves à aprovação da PCR, quase vinte países já aprovaram leis que asseguram amparo a uniões civis entre homossexuais, e Holanda (1.4.2001), Espanha (29.6.2005), Bélgica (30.1.2003) e Canadá (28.6.2005) reconhecem a possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, com plenos direitos parentais no caso dos dois primeiros países mencionados. De país na ponta das lutas sociais contemporâneas, o Brasil junta-se aos países fundamentalistas no que diz respeito à garantia de direitos de ordem da família para homossexuais e transgêneros.

No entanto, na contramão da morosidade ou estagnação do Poder Legislativo, já são significativas as conquistas de direitos por parte de casais ou pais homossexuais/transgêneros, relativas ao reconhecimento da legitimidade da união conjugal e do exercício parental, no âmbito do Poder Judiciário.8 8 Ver os estudos de Maria Berenice DIAS, 2001 e 2003; Roger RIOS, Célio GOLIN e Fernando POCAHY, 2003; e Fabiana SPENGLER, 2003. Parece que o movimento LGBT tem obtido mais êxito ao tomar rumos semelhantes ao movimento de pessoas vivendo com HIV-AIDS, ou seja, assegurar direitos individuais por meio de demandas judiciais, em que os casos aparentemente isolados acabam por produzir conquistas gerais. Embora ainda distante da formulação consistente de políticas, o resultado desse processo de luta é a garantia de alguns direitos relativos à família.9 9 Sobre a posição de militantes e simpatizantes do movimento, ver Sergio CARRARA e Silvia RAMOS, 2005.

Na falta de conceitos e de terminologia aceita socialmente no Brasil sobre a questão da filiação e da parentalidade homoerótica, muitas vezes utiliza-se o termo homoparentalidade, que foi cunhado na França, em meados dos anos 1990, por integrantes da Associação de Pais e Mães Gays e Lésbicas (APGL). Ainda que careça de uma definição mais específica, essa noção parece remeter-se à homossexualidade dos pais, mesmo reconhecendo que este é um universo bastante diversificado – pais/mães que se revelam homossexuais, homossexuais que decidem ser pais/mães, casais, pessoas solteiras. O termo tem sido incorporado por vários pesquisadores que se debruçam sobre a temática no Brasil atualmente e está presente também aqui neste Dossiê. Cabe ressaltar ainda que o termo homoparentalidade pode fazer-nos cair em uma armadilha, que é exatamente destacar o que as poucas pesquisas mostram e o que de certo modo é importante combater: a idéia de que há algo de específico no exercício parental, marcado pela orientação sexual dos pais. Por outro lado, pode ser interessante politicamente insistir nesse termo, visto que concede visibilidade à questão.

Com o objetivo de proporcionar novos elementos para o debate sobre a questão no Brasil, este Dossiê reúne cinco artigos de pesquisadoras/es de distintas instituições de ensino e pesquisa, sendo um dos autores Luiz Mott, originário da academia e também um dos principais protagonistas do movimento de militância homossexual no Brasil. Nossa idéia, ao organizarmos este Dossiê, era apresentar um painel diversificado de olhares sobre a questão, contemplando abordagens específicas para diferenciadas experiências de conjugalidade e parentalidade. Recebemos, após divulgação inicial de nosso projeto, dez propostas de artigo, o que indica um crescente interesse na área.

O dossiê inicia com o artigo "Acesso ao casamento no Brasil: uma questão de cidadania sexual", de Roberto Arriada Lorea, que advoga a tese de que a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo não depende de uma nova legislação reguladora, já que a Constituição Federal veda qualquer modalidade de discriminação, devendo ser asseguradas a gays e lésbicas as mesmas prerrogativas legais garantidas aos demais cidadãos. Depois de destacar que a negação da laicidade do Estado brasileiro é grave violação do texto constitucional, Lorea argumenta que os representantes do Poder Judiciário não podem pautar suas decisões a partir de motivações religiosas, inclusive no campo dos direitos sexuais e da cidadania sexual. Nesse contexto, o autor afirma que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, obstáculo que impeça a gays e lésbicas o direito de solicitar a tutela do Estado para suas relações afetivo-sexuais, seja na forma de união estável, seja na forma de casamento, inclusive no tocante a direitos parentais.

Luiz Mello, em "Familismo (anti)homossexual e regulação da cidadania no Brasil", traz reflexões sobre os significados sociais e políticos da família e dos vínculos afetivo-sexuais entre pessoas do mesmo sexo. Mesmo que o autor seja pouco otimista quanto às possibilidades, a curto prazo, de reconhecimento legal pleno de direitos conjugais e parentais para gays e lésbicas, a ênfase em um discurso familista é apontada por Mello como uma nova forma de regulação da cidadania. Para o autor, a hipervalorização da conjugalidade e da parentalidade é a expressão de um sentido integracionista e conformista das relações afetivo-sexuais entre pessoas do mesmo sexo. Nesse cenário, o casamento/acasalamento seria o único caminho socialmente aceito para a legitimação de uma certa homossexualidade, pautada na reprodução de valores heterossexistas, os quais fundamentam, paradoxalmente, a injustiça erótica e a opressão sexual que atingem gays e lésbicas e os excluem da norma familiar.

Luiz Mott nos traz o artigo "Homo-afetividade e direitos humanos", em que discute a legitimidade do amparo legal à conjugalidade homossexual, a partir da crítica aos fundamentos do preconceito anti-homossexual, destacando a importância da atuação política organizada de gays, lésbicas e transgêneros no combate à homofobia no Brasil. Considerando os homossexuais a "última tribo romântica do mundo", Mott afirma defender não apenas a aprovação imediata do projeto de lei que institui a PCR, mas também do casamento civil para casais de gays e de lésbicas, sob o argumento de que não haveria razão histórica, lógica ou ética para negar amparo do Estado para os vínculos afetivo-sexuais entre homossexuais. Após apresentar dez razões por que defende a legitimidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o autor conclui o artigo dizendo que nada, além da ignorância e do preconceito, justifica qualquer discriminação contra gays, lésbicas e transgêneros.

O artigo seguinte, "Três casamentos e algumas reflexões: notas sobre conjugalidade envolvendo travestis que se prostituem", de Larissa Pelúcio, mostra como o universo conjugal de seus informantes está pautado por perspectivas essencialistas quanto ao sistema sexo/gênero, o que não permitiria ampliar o léxico dos vínculos afetivo-sexuais para além da matriz heterocêntrica. A partir da compreensão das dinâmicas relacionais envolvendo três tipos diferentes de casais – travesti/homem de classe média, travesti/travesti e travesti/homem de classe popular – Pelúcio afirma que o estigma associado ao travestismo contaminaria a relação conjugal, levando-a para a clandestinidade do gueto travesti. Por outro lado, constata que o recorrente apelo especular ao vínculo heterossexual pauta-se por uma busca de inteligibilidade e legitimidade, por mais que o gênero transgrida o sexo e que um "homem de verdade" se relacione com pessoas que nunca serão "mulheres de verdade".

Por fim, "'Uma família de mulheres': ensaio etnográfico sobre homoparentalidade na periferia de São Paulo", de Camila Pinheiro Medeiros, propõe uma estimulante leitura sobre conjugalidade e parentalidade lésbica em camadas populares, construída a partir de sua experiência de imersão etnográfica na casa de um casal de lésbicas, sendo uma delas negra e a outra deficiente visual, e de suas duas filhas. Considerando a especificidade do "ser lésbica" moradora de periferia, Medeiros mostra, por meio de análise comparativa dos valores e práticas sociais de duas famílias homoparentais femininas, como a política da lesbianidade repercute no viver em família – tanto no âmbito do vínculo conjugal quanto no das relações com os filhos (e seus pais biológicos), com a família extensa e com a vizinhança. A autora finaliza o artigo refletindo sobre os (des)encontros entre "teorias nativas" e "teorias antropológicas", expressos nos conflitos e impasses conceituais vislumbrados depois de seus intensos contatos com "uma família de mulheres".

Como fio que conduz a discussão proposta pelas/os autoras/es, é consensual o entendimento de que o direito às vivências conjugal e parental não pode ser compreendido como monopólio das pessoas heterossexuais e que não há fundamento ético que justifique a definição da família como instituição restrita ao universo da diferença sexual. Para nós, trazer ao debate reflexões acerca das conjugalidades e parentalidades de gays, lésbicas e transgêneros no Brasil é também uma maneira de aprofundar a discussão sobre os significados da liberdade e da justiça. Esperamos que este Dossiê possa contribuir para as lutas do movimento GLBTT no país, que seja um estímulo para que mais pesquisadores se dediquem a compreender as dinâmicas relacionais entre diferentes grupos sexuais de nossa sociedade, e para que a universidade brasileira continue a contribuir no processo de construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática.

Referências bibliográficas

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  • 1
    Projeto Universal CNPq para o período 2005/2007. O projeto prevê a organização da rede, pesquisas comparativas, encontros e publicações sobre a temática de conjugalidades de pessoas do mesmo sexo e parentalidades de pais não heterossexuais.
  • 2
    BUTLER, 2003, FASSIN, 1999 e 2000; SCOTT, 2005; e ALMEIDA, 2005.
  • 3
    GIDDENS, 1993; ROUDINESCO, 2003; DELAISY, 2000; CASTELLS, 2001; GODELIER, 2004; BOURDIEU, 1999; e BAUMAN, 2004.
  • 4
    No debate francês destacamos os trabalhos de Sylviane AGACINSKI, 1998; Daniel BORRILLO, 2005; BORRILLO, FASSIN e Marcela IACUB, 2001; Anne CADORET, 2002; Eric DUBREUIL, 1998; Clarisse FABRE e Eric FASSIN, 2003.
  • 5
    Entre as inúmeras publicações destacamos DUBREUIL, 1998; Stéphane NADAUD, 2002; Fione TASKER e Susan GOLOMBOK, 2002; e Martine GROSS e Mathieu PEYCERÉ, 2005.
  • 6
    GUIMARÃES, 2004; MACRAE, 1990; MOTT, 1989; PERLONGHER, 1987; FRY, 1982; COSTA, 1992; e HEILBORN, 2004.
  • 7
    Miriam GROSSI, 2004a e 2004b; Moisés LOPES, 2005; Camila MEDEIROS, 2004; Luiz MELLO, 2005a e 2005b; Luiz António RALA, 1999; Flávio TARNOVSKI, 2002 e 2004; e Anna Paula UZIEL, 2002 e 2004.
  • 8
    Ver os estudos de Maria Berenice DIAS, 2001 e 2003; Roger RIOS, Célio GOLIN e Fernando POCAHY, 2003; e Fabiana SPENGLER, 2003.
  • 9
    Sobre a posição de militantes e simpatizantes do movimento, ver Sergio CARRARA e Silvia RAMOS, 2005.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      18 Dez 2006
    • Data do Fascículo
      Set 2006
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