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O periodismo e a formação do campo jurídico em Minas Gerais

Law reviews and the formation of legal field in Minas Gerais

Resumos

Neste artigo procuraremos traçar um perfil da área jurídica em Minas Gerais tomando por fontes a formação de suas instituições de ensino jurídico. Assim também, interessa-nos estudar como os homens de saber jurídico a elas vinculados constituíram e consolidaram o seu campo profissional de atuação por meio do periodismo jurídico.

história do direito; periodismo; Minas Gerais


The aim of this article is to raise the profile of legal field in Minas Gerais using as sources the formation of institutions of legal education in this state. Besides we are aiming to investigate how the legal experts related to these institutions constituted and consolidated their professional field of work through law reviews.

history of law; law reviews; Minas Gerais


ARTIGOS

O periodismo e a formação do campo jurídico em Minas Gerais* * Este artigo apresenta uma versão da segunda parte da tese de doutorado defendida em 2011 junto ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense e intitulada Ideias jurídico-penais e cultura religiosa em Minas Gerais na passagem à modernidade (1890-1955).

Law reviews and the formation of legal field in Minas Gerais

Jefferson de Almeida Pinto

Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais. Juiz de Fora (MG). Brasil. Contato: jeffal@ig.com.br

RESUMO

Neste artigo procuraremos traçar um perfil da área jurídica em Minas Gerais tomando por fontes a formação de suas instituições de ensino jurídico. Assim também, interessa-nos estudar como os homens de saber jurídico a elas vinculados constituíram e consolidaram o seu campo profissional de atuação por meio do periodismo jurídico.

Palavras-chave: história do direito, periodismo, Minas Gerais

ABSTRACT

The aim of this article is to raise the profile of legal field in Minas Gerais using as sources the formation of institutions of legal education in this state. Besides we are aiming to investigate how the legal experts related to these institutions constituted and consolidated their professional field of work through law reviews.

Keywords: history of law, law reviews, Minas Gerais

Estado extenso e populoso como o de Minas, rico de tradições, onde é largo o campo para os cultores das lettras jurídicas, quer na elevada carreira da magistratura, quer na nobre carreira da advocacia ou da administração, tornava-se indeclinável a creação de uma Faculdade de Direito onde a mocidade pudesse instruir-se, sem precisar transpor os limites de sua terra natal.

Affonso Penna, Revista da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, 1894.

Formação dos bacharéis em direito em Minas Gerais

Desde o período colonial, as principais famílias que viviam nas Minas buscavam guardar suas economias com o fim de permitir aos filhos uma formação bacharelesca. Desde a infância, muitas delas confiavam seus filhos aos professores de primeiras letras, dotados de uma pedagogia jesuíta, que teriam a função de preparar esses educandos para que pudessem, no futuro, almejar uma formação jurídica em Coimbra.1 1 Coimbra seria uma Universidade dominada pela pedagogia inaciana até 1772 quando então foram expulsos por seu principal algoz, o Marquês de Pombal. Naquela oportunidade, foram substituídos pelos clérigos oratorianos. Cf. ANTUNES, Álvaro Araújo. Fiat Justitia: os advogados e a prática da justiça em Minas Gerais (1750-1808). Campinas, SP: Universidade Estadual de Campinas, 2005, p.140 (História, Tese de doutorado). Evidentemente, é preciso pensar que, nos quadros do Antigo Sistema Colonial, muitos dos que lá se graduavam e vinham atuar em Minas Gerais não necessariamente pertenciam ou permaneceriam por esta capitania, tendo em vista que poderiam vir a ocupar cargos administrativos nas diversas margens do Império Ultramarino português.2 2 Cf. SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: a Suprema Corte da Bahia e seus juízes (1609-1751). São Paulo: Perspectiva, 1979, p.223-295; e NEDER, Gizlene. Iluminismo jurídico-penal luso-brasileiro: obediência e submissão. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000, p.209-244.

A instalação das faculdades de direito em São Paulo (1827) e Recife (1828) inverteu consideravelmente esse fluxo. O Quadro 1 nos permite pensar nesta conjuntura tendo em vista que reflete uma considerável circulação de estudantes mineiros pelas paisagens acadêmicas paulistanas durante o século XIX. Construído a partir de uma publicação datada de 1925 e composta de uma secção intitulada "Mineiros Ilustres" - mas que, de todo modo, passou pelo crivo de seu organizador - este quadro traz aqueles que haviam se destacado principalmente em fins do oitocentos. Nele podemos identificar um pouco das tendências em relação à formação dos bacharéis mineiros, ressaltando, contudo, que não retrata, em momento algum, uma totalidade.


Através deste levantamento, vimos que grande parte destes "ilustres" fizeram sua graduação na área das Ciências Jurídicas, sendo que a maioria se formou na Faculdade de Direito de São Paulo. Dentre estes graduados, podemos encontrar Afonso Arinos de Mello Franco, Affonso Penna, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, Benedito Valadares, Delfim Moreira, Cesário Alvim, Perdigão Malheiros, entre outros. Em São Paulo, os estudantes mineiros participaram de vários clubes e associações, nos quais podemos perceber a profusão ideológica daquele tempo, entre as quais, o liberalismo, o positivismo ou ainda o republicanismo. Entre estas instituições estão a "Sociedade Philomatica" (1834), a "Associação de Culto a Sciencia" (1857), o "Instituto Acadêmico" (1859), a "Sociedade Beneficente Mineira" (1879), o "Centro Acadêmico Mineiro" (1891-93), o "Club Literário Bernardo Guimarães" ou "Club Scientifico e Literário" (1896). João Pedro da Veiga Filho - lecionando "Sciencia das Finanças e Contabilidade de Estado" - e Pedro Augusto Carneiro Lessa - lecionando "Philosofia e História do Direito" -, ambos ingressando por concurso público, são identificados por Manoel Viotti, correspondente do Arquivo Público Mineiro, como os dois lentes mineiros que atuaram no ensino jurídico de São Paulo.3 3 VIOTTI, Manoel. Acadêmicos mineiros na Faculdade de Direito de São Paulo. Revista do Arquivo Público Mineiro, Ouro Preto, v.2. p.540-2, jul./set. 1897. Sobre a sociabilidade de estudantes e professores oriundos de Minas Gerais, ver também CARVALHO, Antônio Gontijo de. Professores da Faculdade de Direito de Minas Gerais em São Paulo. Revista Forense, Rio de Janeiro, v.CXIV, p.263-72, nov. 1947. É importante ressaltar também a participação dos estudantes mineiros em associações ditas secretas que existiam pelas arcadas da Faculdade de Direito de São Paulo, como seriam os casos da Burschenschaft e da maçonaria; cf. SIMÕES, Teotonio. Os Bacharéis na Política - A Política dos Bacharéis. São Paulo: EbookLibris, 2006, s/p. ; ALMEIDA FILHO, José Carlos de. O ensino jurídico, a elite dos bacharéis e a maçonaria no séculoXIX. Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho, 2005, p.52-57 (Direito, Estado e Cidadania, Dissertação de mestrado).

Por sua vez, somente na década de 1870 é que a Reforma Leôncio de Carvalho conhecida também como a "Reforma do Ensino Livre", expressa no Decreto n° 7.247 de 1879, possibilitaria que outras instituições de ensino jurídico viessem a ser constituídas no Brasil.4 4 MOACYR, Primitivo. A instrução e o Império: subsídios para a história da educação no Brasil. v.2, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1937, p.172-8. Disponível em: < http://www.brasiliana.com.br/obras/a-instrucao-e-o-imperio-2-vol/pagina/5/texto>. Acesso em: 16 out. 2010. Entretanto, uma instituição de ensino jurídico somente viria a se estabelecer em Minas Gerais nos primeiros anos do regime republicano. Com o decreto n° 1232-H, de 2 de janeiro de 1891, aprovando o Regulamento das Instituições de Ensino Jurídico dependentes do Ministério da Instrução Pública, confirmaram-se algumas mudanças no ensino jurídico brasileiro já anunciadas pelo decreto n° 1030-A de novembro de 1890, entre as quais a supressão do ensino do direito eclesiástico devido à separação entre Estado e Igreja, que se dera com a República. Criavam-se também os cursos de direito oferecidos pelas faculdades em Ciências Jurídicas, Ciências Sociais e Notariado, habilitando o primeiro no exercício da advocacia, da magistratura e da justiça; o segundo, ao exercício de cargos do corpo diplomático e consultor e aos mais altos escalões da administração pública; e o terceiro, o exercício dos ofícios de justiça. Essa reforma facultava em seu artigo 217 a possibilidade de se criar cursos superiores em estabelecimentos particulares, que receberiam a nomenclatura de "Faculdades Livres".5 5 VENANCIO FILHO, Alberto. Das Arcadas ao Bacharelismo. São Paulo: Perspectiva, 1977, p.179.

Utilizando-se desta lei, fundou-se em 4 de dezembro e instalou-se no dia 10 subsequente do ano de 1892 a Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, possibilitando uma alternativa à graduação na área jurídica no Brasil, até então nas mãos de pernambucanos e paulistas e com algumas possibilidades já no Rio de Janeiro. Entre os fundadores dessa escola, encontramos muitos que cursaram o ensino jurídico da Faculdade de Direito de São Paulo e, portanto, estariam inseridos no universo político, jurídico e ideológico comum àquela instituição de ensino jurídico. Entre eles, Affonso Penna, Francisco da Veiga, Virgílio de Mello Franco, Camilo Brito, Levindo Lopes, Sabino Barroso, David Campista, Bernardo de Lima, Joaquim Ignácio de Mello e Souza, Donato Fonseca, Pádua Rezende e Theóphilo Ribeiro. Logo em seu primeiro ano de atuação, muitos estudantes direcionaram sua formação para aquela faculdade, passando-se assim a formação jurídica a ser feita também no próprio Estado, num primeiro momento em Ouro Preto e, posteriormente, em Belo Horizonte, com a transferência da faculdade em 1898, ganhando sede própria em 1901.

A Faculdade de Direito em Belo Horizonte seria palco ainda em 1915 da fundação do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG). Francisco Mendes Pimentel,6 6 Natural da cidade do Rio de Janeiro, Francisco Mendes Pimentel (1869-1957) fez os estudos fundamentais em Minas Gerais e formou-se pela academia de Direito de São Paulo em 1889. Atuou como promotor de justiça e jornalista. Fundador do Diário de Minas, trabalhou também na direção de A Folha, de Barbacena, e no Jornal do Povo. Em 1904, fundou, ao lado de Azevedo Júnior, a Revista Forense. Como professor, lecionou no Ginásio Mineiro de Barbacena e no Ginásio de Ouro Preto. Em Belo Horizonte, constituiu o Ginásio Anglo-Mineiro. Ingressou no magistério superior, na faculdade de direito, em 1899, onde exerceu, por duas vezes, o cargo de diretor. Em 1927, o presidente de Minas Gerais, Antônio Carlos, encarregou-o de coordenar o processo de criação da Universidade de Minas Gerais. Em 1941, ingressou no Tribunal de Ética Profissional do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil. Seis anos depois, foi nomeado árbitro brasileiro na Corte Permanente de Arbitragem de Haia. Cf. RANGEL, José. Como o tempo passa... Aspectos, fatos, figuras e costumes antigos e contemporâneos. Rio de Janeiro: A "Encadernadora" S.A., s.d. ; Cf. tb. Grandes homenagens tributadas ao Prof. Mendes Pimentel. Revista Forense, Rio de Janeiro, v.LXXXI, p.257-60, jan. 1940 (Biblioteca do Supremo Tribunal Federal; doravante, BSTF); MAGALHÃES, Dário de Almeida. O advogado Mendes Pimentel. Revista Forense. Rio de Janeiro, v.CXXIII, p.9-10, mai. 1949. (Biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; doravante, BTJRJ). então diretor da faculdade, por proposta de Afonso Pena Júnior, fora aclamado seu presidente provisório em seção inaugural realizada em 7 de março daquele mesmo ano. Entre os 46 membros fundadores do IAMG, destaca-se que muitos eram professores da Faculdade Livre de Direito. Raul Machado Horta, ao proferir conferência em comemoração aos 75 anos do Instituto, destacou que em suas reuniões Mendes Pimentel apontava para a necessidade de intervenção dos juristas mineiros nas discussões que se faziam naquela época, entre as quais estavam a elaboração do Código Civil, do novo Código Comercial e do novo Código Penal. Destacava ainda que das leis recentes que haviam sido votadas no Congresso Federal, duas delas - a Lei Cambial e a Lei da Extradição - eram devidas a professores da Faculdade Livre de Direito. Entre os projetos discutidos pelos membros do IAMG, destacou-se a elaboração de um novo Código de Processo Civil e Comercial para o Estado, publicado na Revista Forense. Nas seções do IAMG, seus membros levavam, para debate entre seus pares, teses relevantes no campo jurídico, tal como o fizera Mendes Pimentel ao debater "Quais os limites do poder penal dos Estados".7 7 Cf. Disponível em: < http://www.iamg.org.br/texto.php?texto=1>. Acesso em: 26 abr. 2013.

Identificamos ainda a fundação de um Instituto Jurídico Mineiro na cidade de Juiz de Fora, que, em 21 de abril de 1897, fazia na Câmara Municipal uma sessão comemorativa de sua fundação. Contou com a participação de Josino Alcântara de Araújo, Canuto de Figueiredo, Luiz Penna, José Mariano, Luiz Eugênio Horta Barbosa - que rememorou os membros já falecidos daquela associação: João Ribeiro Mendes, José Ayres do Nascimento e Joaquim Dias da Rocha Filho -, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada e seu primeiro presidente, o futuro senador Feliciano Penna. O objetivo deste Instituto - que nos parece não teve vida longa - era criar um estabelecimento científico que pudesse dar "belos frutos e seguramente viesse a ser um poderoso instrumento de progresso mental". O dia escolhido para sua fundação foi o dia da execução de Tiradentes o qual foi lembrado como inspirador do Instituto.8 8 O Pharol, Juiz de Fora, 23/04/1897, p.1, col.4. (Setor de Memória da Biblioteca Municipal Murilo Mendes; doravante, SMBMMM). Consta também que em Juiz de Fora circulou, em 1887, a revista Justiça, Revista de Direito, dirigida por Washington Badaró, da qual falaremos mais adiante, assim como de outras que circularam em mais alguns municípios.

Nesta cidade, encontrar-se-ia ainda outra escola de direito fundada em Minas Gerais, isto é, a escola de direito do Instituto Granbery da Igreja Metodista. Os missionários da Igreja Metodista Episcopal do Sul dos Estados Unidos, que vieram para o Brasil em fins do século XIX, originários do movimento de emigração ocorrido durante e após a Guerra de Secessão (1861-1865) na América do Norte, encontravam-se presentes nesta cidade desde 1884. Lá fundaram o Instituto em 1889 e logo em 1890 já estava em funcionamento seu primeiro curso superior de teologia. Almir de Souza Maia destaca que, além dos metodistas, os batistas, os adventistas e os presbiterianos também se inseriram em projetos educacionais na Bahia, em São Paulo e em Curitiba, respectivamente, aproveitando-se das liberdades religiosas conferidas com o advento da República positivista. Segundo este autor, a Igreja Metodista tinha ainda um projeto definido de universidade protestante no Brasil e para isso havia dado seus primeiros passos ao estabelecer cursos superiores no Instituto Granbery de Juiz de Fora, sobretudo a partir de 1904, quando ali foram fundadas as escolas de farmácia e odontologia.9 9 Porém a concretização da Universidade Metodista viria a ocorrer somente em 1975, com sua fundação na cidade paulista de Piracicaba. MAIA, Almir de Souza. O descobrimento tardio: as raízes, o nascimento e os atuais desafios da universidade brasileira. Impulso: Revista de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Metodista de Piracicaba, Piracicaba, v.12, n.27, p.27, 2000.

Em 1911 foi autorizada a organização da escola de direito no Instituto, começando suas atividades em janeiro de 1912. Na primeira reunião realizada na escola, consta que estavam presentes, além de seu Diretor J. W. Tarboux, os advogados Fernando Lobo, designado como Reitor da Escola, Sylvio Romero, Feliciano Penna, Eduardo de Menezes, José Luís do Couto e Silva e Benjamin Colucci, acrescido também de Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, Constantino Palleta, Luís Eugênio Horta Barbosa e Eduardo de Menezes Filho. Sylvio Romero e Eduardo de Menezes foram designados para elaborarem o estatuto da escola.

Mas o que faria Sylvio Romero nesta instituição? De antemão, é preciso que se diga que já se encontrava jubilado do Colégio Pedro II do Rio de Janeiro e estaria nessa cidade com o fito de escrever mais um dos volumes - o terceiro - de sua História da Literatura Brasileira, tendo sido saudado em 24 de março de 1911 pelos membros da Academia Mineira de Letras, dando-lhe as boas vindas.10 10 O Pharol, Juiz de Fora, 25/03/1911, p.1, col.5. (SMBMMM). Assim sendo, já no dia 1 de abril de 1911, Sylvio pronunciara um longo discurso na abertura do ano letivo do Instituto Granbery. Neste discurso, deixa transparecer um pouco de suas frustrações no meio intelectual em que vivia. Fazendo uma saudação a Minas Gerais, Romero destaca seu perfil liberal assemelhando-se, diz ele, a uma espécie de Suíça do Brasil, "onde se vêem acolher os desiludidos da política, os cançados das letras".11 11 O Pharol, Juiz de Fora, 05/04/1911, p.1, col.4 a 7. (SMBMMM). Em uma carta endereçada ao Dr. Pinto da Rocha, do jornal Gazeta de Notícias, Sylvio nos dá também mais algumas pistas de seu estado de espírito àquele tempo. Diz: "Caro collega e amigo dr. Pinto da Rocha. Aqui nesta Europa dos pobres (a Europa dos pobres, como eu, é Juiz de Fora...), estando hoje a remexer uns velhos papeis".12 12 O Pharol. Juiz de Fora, 27/05/1911, p.1, col.3. (SMBMMM).

Ao que nos parece, da mesma forma como a fundação da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais possibilitou um fluxo de alunos que então faziam sua formação para além das fronteiras do Estado, a fundação da escola de direito do Instituto Granbery também possibilitou um fluxo acadêmico para suas instalações, o que pode ser verificado pelas solicitações de matrículas de acadêmicos que, inclusive, já estavam se graduando (ou já haviam se graduado) em outras instituições do Brasil.13 13 Instituto Granbery da Igreja Metodista. Arquivo Histórico (doravante, IGIM.AH). Escola de Direito. Requerimento de matrícula-1° ano de Direito 1913-1914-1915. A escola teria também uma repercussão nacional tendo em vista, por exemplo, a nota publicada no jornal Diário de Notícias do Rio de Janeiro ao destacar que no curso de direito do Instituto Granbery "o programma de ensino para o 1° anno, que é o unico que está por emquanto funccionando, é mais completo do que o de qualquer das nossas antigas Faculdades".14 14 Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 21/07/1912, p.1, col.3. (SMBMMM).

Entretanto, já naquele tempo, o mercado de trabalho para os bacharéis parecia ser um problema. Criticando o grande número de "proletários de gravatas", diz Gilberto de Alencar - escritor e jornalista, que também viria a se tornar membro da Academia Mineira de Letras -, em artigo de O Pharol, que esta situação tenderia a se agravar com mais duas faculdades livres que iriam se formar em Minas Gerais: uma de medicina em Belo Horizonte e outra de ciências jurídicas a que o Instituto Granbery se dispunha a abrir.15 15 O Pharol, Juiz de For a, 12/08/1911, p.1, col.7. (SMBMMM). Da mesma forma, um ano mais tarde, Benedito Valadares encaminharia a Fernando Lobo,16 16 Fernando Lobo Leite Pereira (1851-1918) era natural da cidade de Campanha. Fez seus estudos acadêmicos no Seminário de São Bento e na Faculdade de Direito em São Paulo. Exerceu cargos públicos de Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Interior, presidente do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, Ministro de Justiça e Negócios Interiores. Foi também vice-presidente de Minas Gerais em 1890 e Senador de 1896 a 1898. Cf. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_biografia.asp?codparl=1635&li=23&lcab=1894-1896&lf=23>. Acesso em: 14 ago. 2009. Reitor do Instituto, mais algumas considerações temerosas sobre o novo curso que se abrira. Embora fazendo elogios à iniciativa da instituição e ao seu corpo docente - "dos mais distinctos em nossa República de letras" - e, mais uma vez, destacando a necessidade de se fazer jorrar mais e mais "a luz esplendida, de civilização liberal, que prophetizou o sábio Saint'Hilaire partiria de Minas, irradiando-se por todo o continente sulamericano", Valadares mostrou-se apreensivo em relação às instituições de ensino que mais se assemelhavam a "fábricas de diplomas".17 17 Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 15/03/1912, p.1, col.1-3. (SMBMMM). Esse parecia ser um problema nacional em virtude, dizia-se, da Lei Rivadávia Correia.18 18 Instituída pelo Decreto n° 8.659, de 5 abr. 1911, a reforma Rivadávia Correa buscava fazer do curso secundário formador do cidadão e não como simples promotor a um nível seguinte. Fundada em uma inspiração positivista, propunha a liberdade de ensino para além das escolas oficiais assim como de sua forma presencial. Propunha ainda a abolição do diploma em troca de um certificado de assistência e aproveitamento e, além disso, transferia os exames de admissão ao ensino superior para as faculdades. Para muitos, os resultados desta reforma foram desastrosos para a educação brasileira. Fazendo uma leitura mais aprofundada desta lei, podemos ver como ela estaria prenhe da ideologia de seu idealizador assim como do próprio presidente da República, o Marechal Hermes da Fonseca. Diplomado em direito pela Faculdade de São Paulo, o gaúcho Rivadávia Correa (1866-1920) atuou nas fileiras republicanas, colaborou para a fundação do periódico propagandista Ganganelli, foi redator-chefe da República e, juntamente com Raul Pompéia e Coelho Neto, editaria ainda a Onda, periódico abolicionista. Disponível em: < http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb06.htm>. Acesso em: 19 jul. 2010.

Em fevereiro de 1913, no entanto, alguns fatos levaram a uma cisão na faculdade, o que viria a dar origem à Faculdade de Direito de Juiz de Fora em 14 de dezembro daquele mesmo ano. Entre os fatores que levaram a esta cisão estão aqueles relativos à ordem financeira. Com o tempo, os outros cursos superiores do Instituto Granbery também foram entrando em crise e entre os motivos elencados para esta em suas atas destacam-se: a pressão da Igreja Católica e a debilidade do mercado de alunos; disputas internas; e, principalmente, a política educacional do Governo Federal, que, em 18 de março de 1915, baixou o decreto 11.530 que, em seu artigo 25, estabelecia que não mais seriam permitidas faculdades de direito em cidades de menos de 100 mil habitantes, como era o caso de Juiz de Fora, salvo nas capitais dos Estados.19 19 NADER, Paulo. História da Faculdade de Direito. Parte I. (1913-1960). Juiz de Fora: s./e. 1985, p.28-47. Na época do decreto, era Ministro da Justiça e dos Negócios Interiores Carlos Maximiliano Pereira dos Santos. O referido decreto encontra-se disponível para consulta em: < http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=52597>. Acesso em: 24 jul. 2009.

O periodismo jurídico em Minas Gerais

Os dados até aqui nos revelam somente um panorama geral da formação jurídica em Minas Gerais. Para saber mais sobre esses homens de saber jurídico começamos a nos perguntar sobre o que escreviam ou liam em relação ao direito. Esse questionamento nos levou à busca pelas publicações jurídicas oriundas de Minas Gerais no século XIX. Nossa intenção ao trabalhar com essas fontes seria entender o seu lugar e função na consolidação de um campo jurídico no Estado entre fins do século XIX e primeiras décadas do século XX.

Assim sendo, fundamentamo-nos teoricamente em alguns estudos de Pierre Bourdieu, para o qual a partir do momento em que o homem "desperta" ou é "despertado" para a necessidade de defesa e de garantia de seus direitos, isto é, para a necessidade de reivindicar o seu direito, emerge e, principalmente, consolida-se o campo jurídico. Este seria formado por um conjunto de pessoas devidamente habilitadas - entendidos como delegados e subdelegados, advogados, juristas, juízes, desembargadores, ministros da suprema corte, professores, exegetas, peritos e outros, ao que Bourdieu chamou de lawyers - os quais passarão a monopolizar o métier do saber jurídico, isto é, aqueles que técnica e socialmente têm condições de interpretar um determinado corpus textual que dedicará uma visão legal e justa do mundo social.20 20 BOURDIEU, Pierre. A força do direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico. In:_. O poder simbólico.10 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007, p.209-254.

Nesse processo de reconhecimento da injustiça e da necessidade de justiça e, consequentemente, da garantia de direitos, Bourdieu julga que as partes envolvidas na questão passam a atuar em um jogo, sociologicamente falando. Nesse sentido, entrar no jogo implica aceitar suas regras e, principalmente, abandonar a violência propriamente dita, capaz de resolver, até antes da entrada no jogo, o conflito, na concepção das partes conflitantes. Desse modo, uma nova forma de violência passaria a ser travada, isto é, a violência simbólica, então nas mãos dos lawyers. É aí que Bourdieu chama a atenção para a necessidade da reprodução constante deste campo jurídico, ou seja, para a necessidade de que seus representantes instaurem um monopólio através do qual a violência simbólica venha a ser a única garantia para a resolução dos conflitos.21 21 BOURDIEU, Pierre. A força do direito. É possível estabelecer, porém, uma diferenciação entre esses lawyers, os quais poderiam ser apenas bacharéis ou ainda numa outra posição, os juristas. Os primeiros são todos aqueles que se formam em direito. Os demais atingem notoriedade e respeitabilidade, seja no campo político, seja por sua atuação intelectual no transcorrer de seu exercício profissional, o que pode ser percebido num esforço de se entender o país e a sociedade em que vivem. NEDER, Gizlene. Discurso jurídico e ordem burguesa no Brasil. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1995, p.99; Cf. tb. FALCÃO, Joaquim Arruda. Lawyers in Brazil: ideals and praxis. International Journal of the Sociology of Law, Londres, v.7, p.355-375, 1979.

Desse modo, nossa intenção ao discutir esse conceito surgiu de um conjunto de periódicos - esparsos e de curta duração - editados por acadêmicos de direito ou, ainda, por profissionais ou não da área jurídica, em algumas cidades espalhadas pelo interior de Minas Gerais. Como dissemos, nossa intenção seria entender a emergência, o lugar e a função desses escritos jurídicos levando-se em consideração o caráter simbólico que Bourdieu atribuiu ao direito. Considerando ainda que o mesmo Bourdieu entende que compete aos profissionais do direito produzir a necessidade de seus próprios serviços - portanto, formar um consumo de produtos jurídicos, revelando o que é (ou o que pode vir a ser) justo e o que é injusto no interior do campo social -, constituindo os problemas jurídicos, traduzidos da linguagem vulgar para uma expressão propriamente jurídica - e proporcionando uma avaliação antecipada dos riscos de fracasso ou êxito daqueles que se propõem a nele entrar, entendemos que estas publicações seriam um dos meios pelos quais os lawyers se utilizavam para a consolidação do campo jurídico.22 22 BOURDIEU, Pierre. A força do direito, p.229; p.232-3.

O levantamento a seguir traz muitos destes periódicos e que nos serviram de referência para o entendimento da formação deste campo jurídico (Quadro 2). Entre eles, note-se que mais de 50% das publicações jurídicas eram realizadas na Corte. Outro dado interessante é que em Pernambuco e São Paulo, onde edificaram-se as primeiras escolas de direito do país, as publicações jurídicas foram editadas nas capitais - exceto o Estudos Allemaes - Rev. Mensal de Philosofia, Direito, Litteratura e Crítica, publicado em Escada, e editado por Tobias Barreto - e, além disso, somente aparecem como referenciais pelos anos de 1850. Somente em Minas Gerais é que, além da capital, municípios do interior imprimiam alguns periódicos jurídicos que se assemelham aos atuais formatos tablóides. Da mesma forma, províncias como Bahia, Ceará, Alagoas e Rio Grande do Sul tiveram também algumas publicações jurídicas identificadas para o século XIX.

Como é possível verificar por este quadro, a produção periódica mineira tem uma representatividade bem menor se comparados aos principais centros jurídicos do Brasil, sobretudo se pensarmos no aspecto da formação intelectual. Essa pouca representatividade da imprensa jurídica parece ser ainda um problema no início do século XX quando, em 1912, ao fundar a revista A Assistência, Francisco Mendes Pimentel falava da necessidade de se exteriorizar a cultura jurídica e popularizar os juristas mineiros no restante do país.

Em Minas, a deficiência dos meios da publicidade difficulta a exteriorização da nossa grande cultura jurídica, nunca tão conhecida e festejada, mesmo no paiz, como exigia que fosse o extraordinário merecimento dos eminentes cultores do direito que possuímos.

(... ) a nossa mocidade acadêmica soffre e prejudica-se com a falta de ampla expansão do pensamento. Estudando e não escrevendo, perdem os moços mineiros em muito a ousadia necessária a quantos, produzindo, tem de sujeitar aos rigores e azares da crítica o resultado do seu esforço, a obra de seu labor espiritual.23 23 A Assistência: órgão da assistência judiciária "Mendes Pimentel", da Faculdade de Direito de Minas Gerais. Belo Horizonte, mai. 1912, s/p. (Acervo da Fundação Biblioteca Nacional, Setor de periódicos; doravante, AFBN).

Assim sendo, além dos periódicos citados anteriormente, fizemos o levantamento de outros que foram editados em Minas Gerais. Com base no sistema de buscas do Setor de Periódicos da Biblioteca Nacional na cidade do Rio de Janeiro, com o apoio da biblioteca do Supremo Tribunal Federal em Brasília, além de anúncios relativos à permuta bibliográfica e de lançamentos de publicações jurídicas em outros órgãos de imprensa, mesmo que não especializados em direito, encontramos, a partir do ano de 1874 até a primeira metade do século XX, as publicações apresentadas do Quadro 2.


Desse modo, além dos periódicos iniciais com os quais tivemos contato, como foram os casos de Quinzena Jurídica (1874), publicado em Ouro Preto, da Justiça: revista de Direito (1887), publicada em Juiz de Fora e de A Evolução (1890), e de dois periódicos editados pelos estudantes de Ouro Preto - a Imprensa Acadêmica (1893) e a Academia (1897) -, em Minas Gerais também seriam publicados alguns outros escritos que devem ser considerados nessa análise. É o caso da revista Resenha Jurídica, publicada com o selo da Imprensa Oficial e que circularia de janeiro de 1884 a dezembro de 1893, totalizando-se oito volumes. A Resenha Jurídica era dedicada aos estudos de jurisprudência e seu principal escopo seria o de registrar as decisões da Relação de Ouro Preto e de outros tribunais.24 24 Resenha Jurídica. Ouro Preto, 1884 (AFBN. Setor de periódicos.). Entre seus primeiros redatores, encontramos Francisco Luiz da Veiga, ex-deputado geral; o conselheiro Tertuliano Henriques, desembargador aposentado; o conselheiro João Augusto Fleury, desembargador da Relação de Ouro Preto; José Antônio Alves de Brito, também desembargador da Relação de Ouro Preto; e o juiz de direito da Comarca de Piranga, Carlos Ottoni.

Cabe destaque nas páginas de Resenha Jurídica aos discursos proferidos à época da instalação da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, uma vez que o acesso a maior parte dos referenciais sobre a fundação dessa academia somente era possível por fontes secundárias. Estes discursos foram publicados logo no primeiro número lançado em 1893 e trazem as falas de seu diretor, Affonso Penna; do representante do Congresso Nacional, Antônio Olyntho dos Santos Pires; do representante do Congresso Legislativo Mineiro, Senador José Pedro Xavier da Veiga; do representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, Diogo Luiz de Almeida Pereira de Vasconcelos; do representante da Escola de Minas de Ouro Preto, Joaquim Cândido da Costa Senna; do representante do corpo acadêmico da Escola de Minas, Clorindo Burnier Pessoa de Mello; do redator do Minas Gerais e representante da imprensa, Edmundo da Veiga; e do representante do corpo acadêmico da Escola de Farmácia, Afrânio Ottingy de Mello Franco.

É coincidente o fim das edições da Resenha Jurídica com o início das atividades da Faculdade Livre de Direito. As razões para isso não temos como afirmar com certeza, mas presume-se que a exigência legal de se publicar uma revista acadêmica vinculada à faculdade, da qual falaremos mais adiante, talvez tenha levado a um esvaziamento da até então regular Resenha Jurídica. De toda forma, também em Ouro Preto, em 1896, outros dois abnegados do direito, se assim poderíamos chamá-los, introduziram nas letras jurídicas mineiras um novo título. Começava a circular naquele ano a Forum: revista mensal de doutrina, jurisprudência e legislação.

A história da Forum pode ser dividida em duas fases. Uma se refere ao ano de 1896 e outra parte de 1898, quando passa a ser publicada em

Belo Horizonte até 1920, embora com uma grande interrupção até 1917. Como redatores e proprietários originalmente da Forum, encontram-se o catedrático da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, Theophilo Ribeiro, e Ismael Franzen, bacharel em direito e advogado nos auditórios da capital. Theophilo Ribeiro era natural de Aracati, no Ceará, e bacharelou-se em direito na Faculdade de Recife, vindo a residir na cidade mineira de Leopoldina. Lá, dedicou-se à advocacia, à lavoura, ao jornalismo e à indústria. Era defensor do sistema republicano e inspetor de instrução pública no governo de Cesário Alvim. Foi também um dos fundadores e professor da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais.

Entre os cursos acadêmicos que lecionou, identificamos Direito Público Internacional e Filosofia do Direito; e quando a revista voltou a ser publicada em 1917, era diretor de Fiscalização das Rendas do Estado de Minas Gerais. Já Ismael Franzem era genro de Theophilo Ribeiro e natural de São Paulo, capital, formando-se na Faculdade de Direito daquela cidade em 1892. Foi nomeado, em 1893, como promotor de Queluz além de ser o contador da Faculdade de Direito em Belo Horizonte, uma vez que recusou o convite para ser um de seus professores. Em 1917, consta que Franzem já não se encontrava mais em Minas Gerais, tendo retornado à capital paulista.25 25 Forum: revista mensal de doutrina, jurisprudência e legislação. Belo Horizonte, 1917 (AFBN. Setor de periódicos).

Muito embora tenha retomado suas atividades somente em 1917, a Forum era considerada a revista de maior sucesso no estado de Minas Gerais, e dizia-se que poderia ser comparada às melhores do país. Além da circulação pelo território nacional, percebe-se que havia trocas intelectuais de suas publicações com outras instituições jurídicas. Em 1918, além do livro Trabalhos Forenses, do juiz de direito da comarca de Mariana, Carlos Ferreira Tino, impresso pela Tipografia Velha Serrana de Pitangui, a redação da Forum também manteve permutas com as publicações do Supremo Tribunal Federal e da Revista Forense, esta publicada em Belo Horizonte.

Além de seus fundadores, em 1896 a Forum contou também com outro colaborador, que demonstrava a circulação intelectual entre o Nordeste e Sudeste do país.26 26 O aparecimento do termo Nordeste como uma região brasileira diferenciando-a do Norte pode ser entendido a partir de: MELLO, Evaldo Cabral de. O Norte agrário e o Império. (1871-1889). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1984. Tratava-se de Solidônio Leite (1866-1930), natural de Serra Talhada, Pernambuco, e que se bacharelou em "Sciencias Jurídicas e Sociais" pela Faculdade de Direito do Recife. Ele viveu e advogou em São João Nepomuceno entre 1894 e 1897, vindo a residir em Juiz de Fora de 1897 a 1901, onde publicou Questões Jurídicas (ligeiros estudos) pela Tipografia Matoso da rua do Comércio, em 1898. Obra prefaciada por Clóvis Beviláqua, nela encontramos o artigo Ligeiro Estudo sobre a responsabilidade criminal, publicado inicialmente no Diário de Pernambuco em 1893 e já citado em 1896 por Beviláqua em Criminologia e Direito. Em sua trajetória, identifica-se que Solidônio Leite foi por duas vezes eleito deputado federal e exerceu a função de Consultor Geral da República.27 27 LEITE, Solidônio A. Questões jurídicas (ligeiros estudos). Juiz de Fora: Typographia Mattoso, 1898 (SMBMMM). Além deste estudo, Solidônio Leite também escreveu Tempos acadêmicos (1892), A autoria da arte de furtar (1917), O Dr. Antonio de Sousa de Macedo (1917), Erros imperdoáveis (1920), A língua portuguesa no Brasil (1922) e Notas e contribuições de um bibliófilo (1925). Sobre este intelectual, cf. FILHO NETO, Antonio. Solidônio Leite: vida e obra de um gênio. Recife: Editora Bagaço, 2008.

Como podemos perceber, os periódicos jurídicos mineiros não tinham a mesma regularidade que seus congêneres paulistas, pernambucanos ou da capital federal. Ao tempo em que a Forum era lançado, a Revista da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais era colocada no mercado acadêmico sem também alcançar uma regularidade em suas primeiras edições. Escrever sobre a Revista da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais não é uma tarefa muito fácil, pois seus primeiros números não se encontram com facilidade para consulta.28 28 A Revista da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais encontra-se em sua totalidade para consulta na Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Editada inicialmente em Ouro Preto, seu primeiro número data de 1894 e sua comissão de redação compunha-se dos professores João Pinheiro da Silva, republicano, que trocou a escola de Minas pela Faculdade de Direito em São Paulo e fora professor de Direito das Gentes, Diplomacia e Tratados; Sabino Barroso, monarquista, professor de Direito Público e Constitucional e foi deputado da Constituinte Mineira; e Augusto de Lima, que viria também a ocupar a presidência do estado de Minas Gerais e possuía sólida cultura filosófica e jurídica, sendo ainda político, jornalista e historiador.

Mário Casassanta diz que o primeiro número da revista trouxe um esboço do Código de Processo Criminal para o estado de Minas Gerais, de autoria de Levindo Ferreira Lopes. Destaca-se ainda o papel fundamental de Augusto de Lima como diretor de redação da revista em sua tarefa nada fácil em solicitar artigos dos colegas para a publicação da revista. Segundo consta, o "Regulamento das Instituições de Ensino Jurídico", aprovado pelo Governo Federal n° 1232 F, de 2 de janeiro de 1891, prescrevia que cada escola publicasse uma revista.29 29 CASASSANTA, Mário. Uma revista de sessenta anos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, Ano VI (Nova fase), p.7-15, 1954 (AFBN. Setor de Periódicos). Segundo o autor do artigo, consta que a revista não foi publicada entre os anos de 1902 e 1906, 1906 e 1914, 1914 e 1917, 1917 e 1929 e, por fim, 1929 e 1949. Diz também que os artigos para serem publicados na revista deveriam ser entregues até o mês de junho e o orçamento de 1893-94 previa uma verba de dois contos de reis, sob a rubrica "Revista da Faculdade" com 1000 exemplares de 150 páginas e o número inicial acabou estourando em 20 páginas esse limite. O mesmo orçamento foi destinado à rubrica de 1894-95, publicado pela Tipografia Leuzinger do Rio de Janeiro, atingindo cerca de 200 páginas. Casassanta diz também que o número publicado em 1894 ao sair não teve boa distribuição, pois a Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, da qual diz que a mineira acabava sendo uma extensão, em função de seus professores em sua maioria terem sido formados por aquela instituição, não noticiou o recebimento da publicação mineira. Já no volume III da revista paulista, noticia-se o recebimento do segundo número da revista de Minas Gerais, publicado em 1895. Diz, entretanto, que a revista O Direito, do Rio de Janeiro, em seu volume 67, página 480, destacou também não ter recebido o primeiro número e que recebeu o segundo, podendo assim estabelecer uma permuta.

O furor legislativo do governo provisório, que o discreto João Barbalho procurou imprimir com o hibridismo legomania, não conhecia limites, e o número do decreto com a competente letra F em demasia o prova: as escolas mantidas ou subvencionadas pelo Governo Federal deveriam ter uma revista; essa revista deveria sair bi ou trimestralmente, com tal número de páginas que atingissem, no máximo, 600 páginas por ano; ela deveria ser confiada a uma comissão de cinco lentes, sendo obrigatória a aceitação do cargo de redator; ela deveria publicar um sumario das decisões da Congregação; ou alunos poderiam adquiri-las por metade do preço, mas cada aluno não poderá tomar mais de uma assinatura.30 30 CASASSANTA, Mário. Uma revista de sessenta anos, p.11.

Mas embora essa fosse uma exigência para as instituições subvencionadas pelo governo, a Faculdade de Direito de Minas Gerais procurou esforçar-se para cumprir o padrão destas. De acordo com Casassanta, Affonso Penna foi o responsável pelas palavras preambulares da revista, traçando um programa de ação que no transcorrer das primeiras décadas do século XX ainda dizia-se ter proveito. O objetivo da Revista era difundir a doutrina jurídica, entendendo-se que o direito seria a pedra angular do convívio humano e seu exercício revestia-se do caráter de um autêntico "sacerdócio". Os artigos do primeiro número da revista enfocavam os problemas que deveriam ser resolvidos, pensados, enfim, à luz do direito como pode ser percebido em Augusto de Lima ao escrever o artigo Estudos Sociais e defender a tese de que "o direito e a moral vieram da luta, são sustentados pela luta e caminham para a luta". Além disso, é importante lembrar dos referenciais teóricos e intelectuais que ressoavam pelo interior do campo jurídico e neste caso o próprio Augusto de Lima chama a atenção para sua condição de aluno dos mestres do século como Vogt, Darwin, Claude Bernard, Lewes, Taylos, Ihering, Shaffle e, sobretudo, Herbert Spencer (frisa!).31 31 Herbert Spencer estabeleceu, a partir das ideias de Darwin, uma concepção a que se chamou, tempos depois, de "darwinismo social". Para Spencer, o processo de seleção natural a que Darwin havia se referido e destacado em seus estudos era também a força orientadora do desenvolvimento social. Spencer viria estabelecer um grande sistema de leis capazes de proceder a um entendimento do campo social, o que atraía diversos seguidores ansiosos por uma possibilidade de se melhor compreender o universo. Cf. PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. Gilberto Freyre: um vitoriano nos trópicos. São Paulo: Editora da UNESP 2005, p.360.

Nesta primeira edição da Revista da Faculdade havia também um artigo de Francisco Catão, lente de Higiene da Faculdade e autor de Higiene nas Ciências Sociais. Catão conclui que "uma das idéias menos aceitáveis deste mundo, num curso jurídico, e vem a ser que, estando os micróbios ligados a todos os problemas de higiene, se impunha a instalação de 'um modesto instituto bacteriológico". Já Virgílio Martins de Mello Franco e seus filhos, Afonso Arinos e Afrânio de Mello Franco, estudaram a Jurisprudência na Organização do Direito Civil Pátrio, em que dizia antever as dificuldades que traria para o país a multiplicidade dos códigos de processo. Sendo ele agudo, seguro e experiente, suas palavras foram proféticas, diz Casassanta. Por fim, diz que em Fatos e Notas salientaram-se algumas notícias referen- tes ao projeto de reforma do ensino jurídico em andamento no Congresso Nacional e o parecer da Comissão da Câmara dos Deputados de que, por sinal, era presidente Francisco Luís da Veiga, vice-diretor da faculdade.32 32 Cf. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. Belo Horizonte, Ano VI (Nova fase), p.7-15, 1954 (AFBN. Setor de Periódicos). Ao final do artigo, é listado o Índice Geral de autores da Revista da Faculdade de Direito da UMG, assim como a comissão de redação nos respectivos anos em que foram publicados os volumes da revista. Este índice nos foi importante para selecionar os artigos utilizados nesta pesquisa, podendo-se também estabelecer uma análise de conjunto, como procederemos mais adiante.

Esta irregularidade das publicações jurídicas, entre outros fatores, evidentemente parece ter levado, como dissemos anteriormente, o já renomado advogado Mendes Pimentel, atuante em Belo Horizonte, a dar início à publicação de A Assistência: órgão da assistência judiciária "Mendes Pimentel", da Faculdade de Direito de Minas Gerais, pelos idos de maio de 1912. Em um formato diferenciado das demais publicações que até então havíamos constatado, A Assistência tinha uma diagramação mais comercial, voltada para um público consumidor distinto. Parece-nos não somente acadêmico, mesmo porque Pimentel dizia que ela deveria ser um veículo de popularização dos juristas mineiros no restante do país, como no caso do civilista Edmundo Lins e do comercialista José Antônio Saraiva; além de ser, em seu entender, a Relação de Minas Gerais o mais ilustre tribunal judiciário da República.

Talvez essa popularização não passasse somente pelos tribunais, escritórios e academias de direito, como muito daquilo que se tinha publicado até aquele tempo visasse propagar. Além disso, a possibilidade de que a revista tivesse patrocinadores talvez pudesse permitir o barateamento de sua edição e assim "jovens cultores do direito", para referendar uma expressão muito comum à época, pudessem ter um veículo apropriado de difusão de suas ideias. É importante lembrar que, assim como diversos outros bacharéis de seu tempo, o próprio Pimentel lançara-se, em início de carreira, no mundo das letras, atuando como jornalista e sendo também um dos responsáveis pela edição do periódico A Folha ainda nos tempos em que atuara em Barbacena.33 33 A Assistência: órgão da assistência judiciária "Mendes Pimentel", da Faculdade de Direito de Minas Gerais, Belo Horizonte, p.13, mai. 1912 (AFBN. Setor de Periódicos.). Cf. tb.: PIMENTEL, Francisco Mendes. Francisco Mendes Pimentel, jornalista, político, professor e jurista. Rio de Janeiro: Of. Graf. do Jornal do Brasil, 1949.

Pelo esforço na publicação de A Assistência, consta-nos, em nossas pesquisas nos jornais, que um segundo número chegou a ser lançado ainda em 1912, sendo divulgada sua circulação em periódicos de outras cidades mineiras. Entretanto, não nos parece que A Assistência tenha sido editada mais vezes, ou seja, fora mais uma publicação pouco duradoura. Depois de um intervalo bem longo, em formato editorial parecido com A Assistência, uma revista intitulada Surto, ligada à organização acadêmica "Centro Gustavo Barroso", seria editada pelos estudantes de direito da então Universidade de Minas Gerais entre os anos de 1933 e 1934.

O Surto se apresenta como uma porta-voz da mocidade acadêmica, trazendo em suas páginas um diálogo que precisa ser considerado com a filosofia e com um conjunto de filósofos que apresentavam uma nova forma de se entender e se estudar esta filosofia, reagindo em muitos casos ao positivismo como seriam os casos de Henri Bergson, Hermann Keyserling, Oswald Spengler, Edmund Husserl, Bertrand Russel e outros. Entre os objetivos da revista estaria o "alevantamento do nível cultural da classe" que quinzenalmente se propunha a convidar intelectuais de Belo Horizonte e de outras localidades, a fim de que falassem sobre literatura ou dos problemas sociais.34 34 Surto. Belo Horizonte. Ano I, n.2, nov. 1933 (AFBN. Setor de Periódicos). Assim é possível perceber em suas páginas a presença da filosofia tomista (ou neotomista), muito embora, como mesmo argumentou Artur Versiani Veloso, não viesse a se constituir em panfletária ou defensora da mesma, mas sim como um veículo transmissor de uma realidade vivenciada naqueles tempos. De todo modo, o Surto mais nos parece uma publicação confessional - leia-se: cristã/católica.35 35 Essa é uma discussão que aprofundamos em outros momentos da pesquisa e se apresentou também como elemento problematizador da mesma. Sobre a relação dos intelectuais católicos com o integralismo cf. NEVES, Lucília de Almeida; DULCI, Otávio Soares. Edgard Godói da Mata Machado: fé, cultura e liberdade. São Paulo: Loyola, 1993.

Desse modo, nela encontramos uma série de escritos que, ao criticar o racionalismo, exalta a fé, com destaque para as intervenções de Alceu Amoroso Lima (o Tristão de Ataíde)36 36 Alceu Amoroso Lima (1893-1983) educou-se em Paris, na Sorbonne, onde se destacou no trato com as letras. No início de sua carreira, trabalhou no Itamaraty, logo o deixando para trabalhar em empresas da família. Até os seus 40 anos, portou-se de forma cética e hostil em relação ao catolicismo. Estudioso de vários assuntos, mesmo aos quais não tinha propensão a defender, Alceu Amoroso Lima foi, no transcorrer de sua vida, direcionando-se do estudo dos temas literários para a sociologia do cristianismo até inclinar-se para temas relativos ao direito. Seu processo de conversão foi muito lento, demorado, racional, poderíamos dizer; dependeu de inúmeras leituras e diálogos, mas em 1928, na Igreja de Santo Inácio, padre Leonel Franca o recebeu em comunhão como convertido. Diário Mercantil, p.1, Suplemento, col.5, 20 set. 1953 (Arquivo Histórico da Cidade de Juiz de Fora; doravante, AHCJF). - personagem importante entre os meios intelectuais católicos do século XX - e J. Guimarães Menegale que escreveria sobre A crise contemporânea e o problema religioso. Entre outras rubricas que encontramos nas páginas de sua primeira edição estariam o líder integralista Gustavo Barroso, Carlos Drummond de Andrade, Arthur Versiani Veloso, Ciro dos Anjos, José Augusto, Aires da Mata Machado, José Bezerra Gomes, Celestino Mendes Barros, Cristiano Martins, Dantas Mota, Onofre Rabelo Horta, Maria Lea, J. B. Alvarenga, Paulo Figueiredo, Nunes da Cruz, Joaquim Vasconcelos, J. Nogueira de Rezende, João Viana Oliveira e Célio Goyatá.

Este, nos anos 1940, viria a ser também um dos responsáveis pela publicação da revista Minas Jurídica, editada em Belo Horizonte pelas oficinas gráficas da Imprensa Oficial e que circulou por quase um ano, de julho de 1944 a junho de 1945. Talvez a publicação de Minas Jurídica seja aquela que mais se relaciona com a ideia de se intensificar a possibilidade de se ter acesso ao direito para que o campo jurídico pudesse aumentar suas possibilidades de ganhos materiais e profissionais quando estes intensificam um processo de monopolização, passando a ser os mais indicados no trato com o direito e com o saber jurídico.37 37 BOURDIEU, Pierre. A força do direito, p.242-5. É uma situação que se expressa, por exemplo, pela citação de José Xavier Carvalho de Mendonça: "No mundo uma só força domina, o direito, que na essência, concretiza a justiça e, na finalidade, a paz os dons mais sublimes da vida".38 38 Revista Minas Jurídica. Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo I, p.3, jul. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos). Assim também, o diretor da Faculdade de Direito de São Paulo, Spencer Vampré, era lembrado quando dizia que

nenhuma época, em toda a história humana, careceu tanto de ciências jurídicas e sociais, como esta que vamos atravessando. Em nenhum momento da história da civilização, o seu conhecimento e o seu estudo se mostraram tão necessários como agora.39 39 Revista Minas Jurídica. Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo I, p.3, jul. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos).

E, talvez, a necessária substituição da violência em si pela simbólica possa ser resumida na lembrança de Alexis de Tocqueville quando enfoca que é preciso "substituir a idéia da violência pela do direito".40 40 Revista Minas Jurídica. Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo I, p.4, jul. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos). Além destes aspectos, é preciso entender que a filiação de Minas Jurídica ao campo do direito do trabalho veio a intensificar a inserção dos lawyers em um novo e, por que não, promissor campo de atuação naqueles anos tendo em vista que nos anos 1940 emerge no primeiro governo Vargas (1930-1945) toda uma legislação voltada para a proteção e para as garantias no mundo do trabalho, a exemplo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Minas Jurídica vem assim a se tornar um veículo especializado no direito do trabalho, sendo destacado seu aparecimento na secção social-trabalhista da Folha de Minas:

O pensamento jurídico, a exemplo do que se verifica em relação aos demais ramos do pensamento humano, não poderia prescindir do livro barato, da revista e do periodismo. A técnica científica e cultural, como assinala, com propriedade, Veit Valentin, em sua primorosa História Universal, encontrou expressão particularmente ostensiva naquelas formas de publicidade. Tal movimento vulgarizador, que se integrou como fator preponderante, no pensamento social, em fins do século XVIII, teria que repercutir profundamente no âmbito do direito, onde realidades sociais se regulam, aspirando aos supremos valores de justiça. Então, vemos surgirem as revistas destinadas a divulgar os conhecimentos dessa ordem, hauridos na doutrina e na jurisprudência, e os jornais, adotando secções especializadas para esse mesmo fim.

(...) Fazia-se necessário, pois, que se criasse no Estado outro órgão que (...) demonstrasse a aptidão dos nossos advogados júris-peritos, doutrinadores, juízes e tribunas. Com esse objetivo, lançada por um grupo composto de especialistas que honram a nossa cultura, já editando o seu terceiro número, aí está Minas Jurídica.

Esse órgão, logo de início, bem nos impressiona, pelo seu aspecto formal. Quanto ao seu conteúdo, percebem-se o cuidado que preside a seleção da matéria a ser divulgada e a intenção precípua de focalizar o que de perto nos interessa, concedendo-se especial relevo à jurisprudência dos nossos tribunais. Não obstante o seu recente aparecimento, a regularidade na publicação de seus números pode ser constatada, o que é prenúncio de uma prática, nem sempre adotada pelos órgãos similares.

O acontecimento acima registrado, naturalmente, teria de proporcionar a feliz oportunidade desta nota, sobretudo se atentarmos para a contribuição que Minas Jurídica está apta a prestar aos que se interessam pelo direito do trabalho, especialidade por ela tratada com esmero. Congratulamo-nos pois, com aqueles que tornaram possível o lançamento deste órgão e com o pensamento jurídico de Minas.41 41 MUZZI, Hezick. Legislação trabalhista e assistência Social - Minas Jurídica. Revista Minas Jurídica, Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo III, p.364, set. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos).

Neste mesmo artigo, Hezick Muzzi diz que:

Minas, onde sempre repercutiram, com aspectos mui peculiares, movimentos daquela significação, deu-nos, com a Revista Forense um esplêndido exemplo de como se robustece o pensamento de sua gente através da ação de abnegados que, o mais das vezes, parecem querer atingir o impossível tão difícil é o escopo a que visam alcançar. Este prestigioso órgão, entretanto, transcendeu aos lindes mineiros, ambicionando, finalidades mais vastas, com que deixou de significar, com particularidade, um esforço do pensamento jurídico de Minas, para representar, com proficiência, o quanto pode a cultura brasileira.42 42 Revista Minas Jurídica. Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo III, p.364, set. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos).

Por fim, e diferentemente de todos os periódicos que destacamos até aqui, a Revista Forense tem sido publicada ininterruptamente desde 1904. Trata-se, nos dias de hoje, de uma das mais renomadas e conceituadas revistas jurídicas do Brasil, transcendendo, como diz o artigo, as alterosas e vindo fixar-se desde 1936 na Guanabara, onde deu origem, entre outros produtos, à Forense Editora. Fundada por Francisco Mendes Pimentel e Estevão Leite de Magalhães Pinto, o Jornal do Commercio assim anunciava o seu aparecimento:

Publicação de feição exclusivamente technica, sem visar intuitos que não sejam o da cultura e o da applicação do direito especialmente em Minas dirigida por quem não exerce nem aspira cargo político, - a Revista Forense, entretanto, não pode se desinteressar dos problemas fundamentaes que dizem respeito á própria vida e autonomia do Estado, cujo adeantamento jurídico procura espelhar. É por isso que applaude com enthusiasmo a orientação patriótica, intelligente e corajosa do sr. presidente do estado, que acaba de convocar extraordinariamente o Congresso Mineiro para, por meio de reformas da Constituição e de leis ordinárias, dar a solução única possível á profunda crise financeira cuja de- bellação está nesta formula - nem mais um imposto novo, nem uma só despesa voluptuária ou adiável.43 43 Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 04/14/1904, p.1, col.2 (SMBMMM).

Em 1929, Mendes Pimentel passou a ser único proprietário e diretor da revista, entregando-a em 1935 à direção de Pedro Aleixo e Bilac Pinto, quando então se diz que passa a ter destaque nacional, consolidando-se como uma das mais importantes publicações jurídicas brasileiras.44 44 Sobre a saída de Mendes Pimentel da Revista Forense, cf. Chronica. Revista Forense, Belo Horizonte, v.LXIV, p.207-8, 1935 (BSTF). Ao comemorar os 50 anos da revista, seus editores utilizavam o slogan "meio século de serviços prestados à cultura jurídica brasileira" para referendar a importância do periódico entre os juristas brasileiros. Em 1951, a Revista Forense lançou seu índice Geral, atendendo às inúmeras solicitações que lhe viam sendo feitas no meio jurídico. Ao sair do prelo, o índice Geral contou inicialmente com quatro volumes que correspondiam aos anos de 1904 a 1950 e aos números avulsos de 1 a 132, publicados neste intervalo. Estes volumes foram resultado do trabalho dos redatores C. A. Lúcio Bittencourt, José de Aguiar Dias, Antônio Pereira Pinto e Pedro Andrade Gomes. Conforme já havíamos verificado em comentários de outros textos jurídicos referentes a Minas Gerais, a dimensão desta publicação foi sem dúvida bem maior do que as demais publicadas no estado. Até mesmo pela qualidade da impressão e do acabamento gráfico da revista cujo texto é dividido em colunas e todas as edições a que tivemos acesso foram apresentadas em capa dura de cor vermelha. É preciso enfatizar ainda que estas publicações encontravam-se nas estantes da Biblioteca Nacional sem indícios de que tivessem sido manuseadas para pesquisa - por historiadores ou ainda outros lawyers - em tempo recente.

Considerações finais

A partir deste trabalho nos foi possível contextualizar a formação das instituições jurídicas e sociologizar a produção do periodismo jurídico em Minas Gerais, ou seja, entender a sua lógica em meio à formação de um campo jurídico e intelectual que emergia no Estado naquela passagem do século XIX ao XX. Em outras palavras, o que se forçava era a reprodução e o consumo do direito como um "bem simbólico".

Assim também, levando-se em consideração que estaríamos analisando um período em que o direito estaria ganhando cada vez mais destaque na formação da sociedade brasileira, o que nos chamou a atenção foi a relativa crença neste como um saber capaz de ajudar na formação do país - do Estado nacional mais precisamente - que se buscava consolidar a partir do advento republicano. Neste caso, seriam os seus representantes aqueles que estariam mais capacitados para liderar esse processo histórico.

Rastreando ainda estas "pistas", foi possível verificarmos que a movimentação política que levaria à derrocada do Império poderia nos fornecer elementos relevantes que situavam o direito e seus representantes em um campo de disputas ideológicas que então tomava o país naquele tempo. Neste caso, as ideias e instituições que ajudaram no abalo dessas estruturas imperiais aparecem, assim, recorrentes nas falas, nos posicionamentos políticos e na circulação de ideias jurídicas e políticas a que aderiam esses homens de saber jurídico que então atuavam nas Minas, isto é, o liberalismo, o republicanismo e o positivismo.

Por outro lado, estas concepções ideológicas foram abrindo espaço para uma discussão nova em relação à filosofia do direito por volta dos anos 1920 e 1930 como verificamos em periódicos como o Surto e em vários outros artigos publicados na Revista da Faculdade ou na Revista Forense entre outras. Neste caso, é sintomático um processo que estaria ocorrendo no Brasil e que teria Minas Gerais como um de seus pontos de referência, isto é, a repactuação cristã/católica45 45 MAINWARING, Scott. Igreja Católica e política no Brasil (1916-1985). São Paulo: Brasiliense, 2004, p.42-3. com as instituições políticas da qual a Igreja havia sido afastada com o advento republicano, positivista e liberal de 1889.46 46 ROMANO, Roberto. Brasil: Igreja contra Estado. São Paulo: Kairós, 1979, p.96-7; p.107; p.128.

Se o campo intelectual e jurídico havia sido, num primeiro momento, capaz de difundir uma onda secularizante e laicizante sobre a política e demais instituições brasileiras que precisavam romper com o clericalismo vigente para que o país pudesse aderir à modernidade, este seria também alvo dessa repactuação. Desse modo, consolidado, o campo jurídico, se converteria em objeto de ação do catolicismo brasileiro e mineiro e alguns de seus membros viriam a se tornar difusores e/ou defensores da filosofia católico-tomista para o direito o que nos remete à formação da nova cristandade brasileira fruto da pastoral católica do início do século XX e que teria como um de seus alvos o ataque à intelectualidade.47 47 Cf. PINTO, Jefferson de Almeida. A restauração católico-tomista a partir do campo político e jurídico de Minas Gerais na passagem à modernidade. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v.2, n.5, p.140-165, set./dez. 2010.

Assim sendo, o estudo do campo jurídico e do material produzido para a sua consolidação nos fornece inúmeros elementos que nos permitem compreender, além da produção, escrita e leitura sobre o direito, as transformações porque passaria o Brasil e Minas Gerais no transcorrer das últimas décadas do oitocentos bem como as apropriações ideológicas que fariam ao longo desse período e que se refletirá sobre nossa cultura política e jurídica.

Artigo recebido em: 02/02/2012.

Aprovado em: 28/06/2012.

  • 1 Coimbra seria uma Universidade dominada pela pedagogia inaciana até 1772 quando então foram expulsos por seu principal algoz, o Marquês de Pombal. Naquela oportunidade, foram substituídos pelos clérigos oratorianos. Cf. ANTUNES, Álvaro Araújo. Fiat Justitia: os advogados e a prática da justiça em Minas Gerais (1750-1808). Campinas, SP: Universidade Estadual de Campinas, 2005, p.140 (História, Tese de doutorado).
  • 2 Cf. SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: a Suprema Corte da Bahia e seus juízes (1609-1751). São Paulo: Perspectiva, 1979, p.223-295;
  • e NEDER, Gizlene. Iluminismo jurídico-penal luso-brasileiro: obediência e submissão. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000, p.209-244.
  • 3 VIOTTI, Manoel. Acadêmicos mineiros na Faculdade de Direito de São Paulo. Revista do Arquivo Público Mineiro, Ouro Preto, v.2. p.540-2, jul./set. 1897.
  • Sobre a sociabilidade de estudantes e professores oriundos de Minas Gerais, ver também CARVALHO, Antônio Gontijo de. Professores da Faculdade de Direito de Minas Gerais em São Paulo. Revista Forense, Rio de Janeiro, v.CXIV, p.263-72, nov. 1947.
  • É importante ressaltar também a participação dos estudantes mineiros em associações ditas secretas que existiam pelas arcadas da Faculdade de Direito de São Paulo, como seriam os casos da Burschenschaft e da maçonaria; cf. SIMÕES, Teotonio. Os Bacharéis na Política - A Política dos Bacharéis. São Paulo: EbookLibris, 2006, s/p.
  • ; ALMEIDA FILHO, José Carlos de. O ensino jurídico, a elite dos bacharéis e a maçonaria no séculoXIX. Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho, 2005, p.52-57 (Direito, Estado e Cidadania, Dissertação de mestrado).
  • 4 MOACYR, Primitivo. A instrução e o Império: subsídios para a história da educação no Brasil. v.2, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1937, p.172-8. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/a-instrucao-e-o-imperio-2-vol/pagina/5/texto>. Acesso em: 16 out. 2010.
  • 5 VENANCIO FILHO, Alberto. Das Arcadas ao Bacharelismo. São Paulo: Perspectiva, 1977, p.179.
  • 6 Natural da cidade do Rio de Janeiro, Francisco Mendes Pimentel (1869-1957) fez os estudos fundamentais em Minas Gerais e formou-se pela academia de Direito de São Paulo em 1889. Atuou como promotor de justiça e jornalista. Fundador do Diário de Minas, trabalhou também na direção de A Folha, de Barbacena, e no Jornal do Povo. Em 1904, fundou, ao lado de Azevedo Júnior, a Revista Forense. Como professor, lecionou no Ginásio Mineiro de Barbacena e no Ginásio de Ouro Preto. Em Belo Horizonte, constituiu o Ginásio Anglo-Mineiro. Ingressou no magistério superior, na faculdade de direito, em 1899, onde exerceu, por duas vezes, o cargo de diretor. Em 1927, o presidente de Minas Gerais, Antônio Carlos, encarregou-o de coordenar o processo de criação da Universidade de Minas Gerais. Em 1941, ingressou no Tribunal de Ética Profissional do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil. Seis anos depois, foi nomeado árbitro brasileiro na Corte Permanente de Arbitragem de Haia. Cf. RANGEL, José. Como o tempo passa... Aspectos, fatos, figuras e costumes antigos e contemporâneos. Rio de Janeiro: A "Encadernadora" S.A., s.d.
  • ; Cf. tb. Grandes homenagens tributadas ao Prof. Mendes Pimentel. Revista Forense, Rio de Janeiro, v.LXXXI, p.257-60, jan. 1940 (Biblioteca do Supremo Tribunal Federal; doravante, BSTF);
  • MAGALHÃES, Dário de Almeida. O advogado Mendes Pimentel. Revista Forense. Rio de Janeiro, v.CXXIII, p.9-10, mai. 1949. (Biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; doravante, BTJRJ).
  • 9 Porém a concretização da Universidade Metodista viria a ocorrer somente em 1975, com sua fundação na cidade paulista de Piracicaba. MAIA, Almir de Souza. O descobrimento tardio: as raízes, o nascimento e os atuais desafios da universidade brasileira. Impulso: Revista de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Metodista de Piracicaba, Piracicaba, v.12, n.27, p.27, 2000.
  • 19 NADER, Paulo. História da Faculdade de Direito. Parte I. (1913-1960). Juiz de Fora: s./e. 1985, p.28-47.
  • 20 BOURDIEU, Pierre. A força do direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico. In:_. O poder simbólico.10 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007, p.209-254.
  • 21 BOURDIEU, Pierre. A força do direito. É possível estabelecer, porém, uma diferenciação entre esses lawyers, os quais poderiam ser apenas bacharéis ou ainda numa outra posição, os juristas. Os primeiros são todos aqueles que se formam em direito. Os demais atingem notoriedade e respeitabilidade, seja no campo político, seja por sua atuação intelectual no transcorrer de seu exercício profissional, o que pode ser percebido num esforço de se entender o país e a sociedade em que vivem. NEDER, Gizlene. Discurso jurídico e ordem burguesa no Brasil. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1995, p.99;
  • Cf. tb. FALCÃO, Joaquim Arruda. Lawyers in Brazil: ideals and praxis. International Journal of the Sociology of Law, Londres, v.7, p.355-375, 1979.
  • 26 O aparecimento do termo Nordeste como uma região brasileira diferenciando-a do Norte pode ser entendido a partir de: MELLO, Evaldo Cabral de. O Norte agrário e o Império. (1871-1889). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1984.
  • 27 LEITE, Solidônio A. Questões jurídicas (ligeiros estudos). Juiz de Fora: Typographia Mattoso, 1898 (SMBMMM).
  • Além deste estudo, Solidônio Leite também escreveu Tempos acadêmicos (1892), A autoria da arte de furtar (1917), O Dr. Antonio de Sousa de Macedo (1917), Erros imperdoáveis (1920), A língua portuguesa no Brasil (1922) e Notas e contribuições de um bibliófilo (1925). Sobre este intelectual, cf. FILHO NETO, Antonio. Solidônio Leite: vida e obra de um gênio. Recife: Editora Bagaço, 2008.
  • 29 CASASSANTA, Mário. Uma revista de sessenta anos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, Ano VI (Nova fase), p.7-15, 1954 (AFBN. Setor de Periódicos).
  • 31 Herbert Spencer estabeleceu, a partir das ideias de Darwin, uma concepção a que se chamou, tempos depois, de "darwinismo social". Para Spencer, o processo de seleção natural a que Darwin havia se referido e destacado em seus estudos era também a força orientadora do desenvolvimento social. Spencer viria estabelecer um grande sistema de leis capazes de proceder a um entendimento do campo social, o que atraía diversos seguidores ansiosos por uma possibilidade de se melhor compreender o universo. Cf. PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. Gilberto Freyre: um vitoriano nos trópicos. São Paulo: Editora da UNESP 2005, p.360.
  • 33 A Assistência: órgão da assistência judiciária "Mendes Pimentel", da Faculdade de Direito de Minas Gerais, Belo Horizonte, p.13, mai. 1912 (AFBN. Setor de Periódicos.). Cf. tb.: PIMENTEL, Francisco Mendes. Francisco Mendes Pimentel, jornalista, político, professor e jurista. Rio de Janeiro: Of. Graf. do Jornal do Brasil, 1949.
  • 35 Essa é uma discussão que aprofundamos em outros momentos da pesquisa e se apresentou também como elemento problematizador da mesma. Sobre a relação dos intelectuais católicos com o integralismo cf. NEVES, Lucília de Almeida; DULCI, Otávio Soares. Edgard Godói da Mata Machado: fé, cultura e liberdade. São Paulo: Loyola, 1993.
  • 41 MUZZI, Hezick. Legislação trabalhista e assistência Social - Minas Jurídica. Revista Minas Jurídica, Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo III, p.364, set. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos).
  • 45 MAINWARING, Scott. Igreja Católica e política no Brasil (1916-1985). São Paulo: Brasiliense, 2004, p.42-3.
  • 46 ROMANO, Roberto. Brasil: Igreja contra Estado. São Paulo: Kairós, 1979, p.96-7; p.107; p.128.
  • 47 Cf. PINTO, Jefferson de Almeida. A restauração católico-tomista a partir do campo político e jurídico de Minas Gerais na passagem à modernidade. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v.2, n.5, p.140-165, set./dez. 2010.
  • *
    Este artigo apresenta uma versão da segunda parte da tese de doutorado defendida em 2011 junto ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense e intitulada
    Ideias jurídico-penais e cultura religiosa em Minas Gerais na passagem à modernidade (1890-1955).
  • 1
    Coimbra seria uma Universidade dominada pela pedagogia inaciana até 1772 quando então foram expulsos por seu principal algoz, o Marquês de Pombal. Naquela oportunidade, foram substituídos pelos clérigos oratorianos. Cf. ANTUNES, Álvaro Araújo.
    Fiat Justitia: os advogados e a prática da justiça em Minas Gerais (1750-1808). Campinas, SP: Universidade Estadual de Campinas, 2005, p.140 (História, Tese de doutorado).
  • 2
    Cf. SCHWARTZ, Stuart B.
    Burocracia e sociedade no Brasil colonial: a Suprema Corte da Bahia e seus juízes (1609-1751). São Paulo: Perspectiva, 1979, p.223-295; e NEDER, Gizlene.
    Iluminismo jurídico-penal luso-brasileiro: obediência e submissão. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000, p.209-244.
  • 3
    VIOTTI, Manoel. Acadêmicos mineiros na Faculdade de Direito de São Paulo.
    Revista do Arquivo Público Mineiro, Ouro Preto, v.2. p.540-2, jul./set. 1897. Sobre a sociabilidade de estudantes e professores oriundos de Minas Gerais, ver também CARVALHO, Antônio Gontijo de. Professores da Faculdade de Direito de Minas Gerais em São Paulo.
    Revista Forense, Rio de Janeiro, v.CXIV, p.263-72, nov. 1947. É importante ressaltar também a participação dos estudantes mineiros em associações ditas secretas que existiam pelas arcadas da Faculdade de Direito de São Paulo, como seriam os casos da
    Burschenschaft e da maçonaria; cf. SIMÕES, Teotonio.
    Os Bacharéis na Política - A Política dos Bacharéis. São Paulo: EbookLibris, 2006, s/p. ; ALMEIDA FILHO, José Carlos de.
    O ensino jurídico, a elite dos bacharéis e a maçonaria no séculoXIX. Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho, 2005, p.52-57 (Direito, Estado e Cidadania, Dissertação de mestrado).
  • 4
    MOACYR, Primitivo.
    A instrução e o Império: subsídios para a história da educação no Brasil. v.2, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1937, p.172-8. Disponível em: <
  • 5
    VENANCIO FILHO, Alberto.
    Das Arcadas ao Bacharelismo. São Paulo: Perspectiva, 1977, p.179.
  • 6
    Natural da cidade do Rio de Janeiro, Francisco Mendes Pimentel (1869-1957) fez os estudos fundamentais em Minas Gerais e formou-se pela academia de Direito de São Paulo em 1889. Atuou como promotor de justiça e jornalista. Fundador do
    Diário de Minas, trabalhou também na direção de
    A Folha, de Barbacena, e no
    Jornal do Povo. Em 1904, fundou, ao lado de Azevedo Júnior, a
    Revista Forense. Como professor, lecionou no Ginásio Mineiro de Barbacena e no Ginásio de Ouro Preto. Em Belo Horizonte, constituiu o Ginásio Anglo-Mineiro. Ingressou no magistério superior, na faculdade de direito, em 1899, onde exerceu, por duas vezes, o cargo de diretor. Em 1927, o presidente de Minas Gerais, Antônio Carlos, encarregou-o de coordenar o processo de criação da Universidade de Minas Gerais. Em 1941, ingressou no Tribunal de Ética Profissional do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil. Seis anos depois, foi nomeado árbitro brasileiro na Corte Permanente de Arbitragem de Haia. Cf. RANGEL, José.
    Como o tempo passa... Aspectos, fatos, figuras e costumes antigos e contemporâneos. Rio de Janeiro: A "Encadernadora" S.A., s.d. ; Cf. tb. Grandes homenagens tributadas ao Prof. Mendes Pimentel.
    Revista Forense, Rio de Janeiro, v.LXXXI, p.257-60, jan. 1940 (Biblioteca do Supremo Tribunal Federal; doravante, BSTF); MAGALHÃES, Dário de Almeida. O advogado Mendes Pimentel.
    Revista Forense. Rio de Janeiro, v.CXXIII, p.9-10, mai. 1949. (Biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; doravante, BTJRJ).
  • 7
    Cf. Disponível em: <
    http://www.iamg.org.br/texto.php?texto=1>. Acesso em: 26 abr. 2013.
  • 8
    O Pharol, Juiz de Fora, 23/04/1897, p.1, col.4. (Setor de Memória da Biblioteca Municipal Murilo Mendes; doravante, SMBMMM).
  • 9
    Porém a concretização da Universidade Metodista viria a ocorrer somente em 1975, com sua fundação na cidade paulista de Piracicaba. MAIA, Almir de Souza. O descobrimento tardio: as raízes, o nascimento e os atuais desafios da universidade brasileira.
    Impulso: Revista de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Metodista de Piracicaba, Piracicaba, v.12, n.27, p.27, 2000.
  • 10
    O Pharol, Juiz de Fora, 25/03/1911, p.1, col.5. (SMBMMM).
  • 11
    O Pharol, Juiz de Fora, 05/04/1911, p.1, col.4 a 7. (SMBMMM).
  • 12
    O Pharol. Juiz de Fora, 27/05/1911, p.1, col.3. (SMBMMM).
  • 13
    Instituto Granbery da Igreja Metodista. Arquivo Histórico (doravante, IGIM.AH). Escola de Direito. Requerimento de matrícula-1° ano de Direito 1913-1914-1915.
  • 14
    Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 21/07/1912, p.1, col.3. (SMBMMM).
  • 15
    O Pharol, Juiz de For a, 12/08/1911, p.1, col.7. (SMBMMM).
  • 16
    Fernando Lobo Leite Pereira (1851-1918) era natural da cidade de Campanha. Fez seus estudos acadêmicos no Seminário de São Bento e na Faculdade de Direito em São Paulo. Exerceu cargos públicos de Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Interior, presidente do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, Ministro de Justiça e Negócios Interiores. Foi também vice-presidente de Minas Gerais em 1890 e Senador de 1896 a 1898. Cf. Disponível em: <
  • 17
    Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 15/03/1912, p.1, col.1-3. (SMBMMM).
  • 18
    Instituída pelo Decreto n° 8.659, de 5 abr. 1911, a reforma Rivadávia Correa buscava fazer do curso secundário formador do cidadão e não como simples promotor a um nível seguinte. Fundada em uma inspiração positivista, propunha a liberdade de ensino para além das escolas oficiais assim como de sua forma presencial. Propunha ainda a abolição do diploma em troca de um certificado de assistência e aproveitamento e, além disso, transferia os exames de admissão ao ensino superior para as faculdades. Para muitos, os resultados desta reforma foram desastrosos para a educação brasileira. Fazendo uma leitura mais aprofundada desta lei, podemos ver como ela estaria prenhe da ideologia de seu idealizador assim como do próprio presidente da República, o Marechal Hermes da Fonseca. Diplomado em direito pela Faculdade de São Paulo, o gaúcho Rivadávia Correa (1866-1920) atuou nas fileiras republicanas, colaborou para a fundação do periódico propagandista
    Ganganelli, foi redator-chefe da
    República e, juntamente com Raul Pompéia e Coelho Neto, editaria ainda a
    Onda, periódico abolicionista. Disponível em: <
    http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb06.htm>. Acesso em: 19 jul. 2010.
  • 19
    NADER, Paulo.
    História da Faculdade de Direito. Parte I. (1913-1960). Juiz de Fora: s./e. 1985, p.28-47. Na época do decreto, era Ministro da Justiça e dos Negócios Interiores Carlos Maximiliano Pereira dos Santos. O referido decreto encontra-se disponível para consulta em: <
  • 20
    BOURDIEU, Pierre. A força do direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico. In:_.
    O poder simbólico.10 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007, p.209-254.
  • 21
    BOURDIEU, Pierre. A força do direito. É possível estabelecer, porém, uma diferenciação entre esses
    lawyers, os quais poderiam ser apenas bacharéis ou ainda numa outra posição, os juristas. Os primeiros são todos aqueles que se formam em direito. Os demais atingem notoriedade e respeitabilidade, seja no campo político, seja por sua atuação intelectual no transcorrer de seu exercício profissional, o que pode ser percebido num esforço de se entender o país e a sociedade em que vivem. NEDER, Gizlene.
    Discurso jurídico e ordem burguesa no Brasil. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1995, p.99; Cf. tb. FALCÃO, Joaquim Arruda. Lawyers in Brazil: ideals and praxis.
    International Journal of the Sociology of Law, Londres, v.7, p.355-375, 1979.
  • 22
    BOURDIEU, Pierre. A força do direito, p.229; p.232-3.
  • 23
    A Assistência: órgão da assistência judiciária "Mendes Pimentel", da Faculdade de Direito de Minas Gerais. Belo Horizonte, mai. 1912, s/p. (Acervo da Fundação Biblioteca Nacional, Setor de periódicos; doravante, AFBN).
  • 24
    Resenha Jurídica. Ouro Preto, 1884 (AFBN. Setor de periódicos.). Entre seus primeiros redatores, encontramos Francisco Luiz da Veiga, ex-deputado geral; o conselheiro Tertuliano Henriques, desembargador aposentado; o conselheiro João Augusto Fleury, desembargador da Relação de Ouro Preto; José Antônio Alves de Brito, também desembargador da Relação de Ouro Preto; e o juiz de direito da Comarca de Piranga, Carlos Ottoni.
  • 25
    Forum: revista mensal de doutrina, jurisprudência e legislação. Belo Horizonte, 1917 (AFBN. Setor de periódicos).
  • 26
    O aparecimento do termo Nordeste como uma região brasileira diferenciando-a do Norte pode ser entendido a partir de: MELLO, Evaldo Cabral de.
    O Norte agrário e o Império. (1871-1889). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1984.
  • 27
    LEITE, Solidônio A.
    Questões jurídicas (ligeiros estudos). Juiz de Fora: Typographia Mattoso, 1898 (SMBMMM). Além deste estudo, Solidônio Leite também escreveu
    Tempos acadêmicos (1892),
    A autoria da arte de furtar (1917),
    O Dr. Antonio de Sousa de Macedo (1917),
    Erros imperdoáveis (1920),
    A língua portuguesa no Brasil (1922) e
    Notas e contribuições de um bibliófilo (1925). Sobre este intelectual, cf. FILHO NETO, Antonio.
    Solidônio Leite: vida e obra de um gênio. Recife: Editora Bagaço, 2008.
  • 28
    A
    Revista da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais encontra-se em sua totalidade para consulta na Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).
  • 29
    CASASSANTA, Mário. Uma revista de sessenta anos.
    Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, Ano VI (Nova fase), p.7-15, 1954 (AFBN. Setor de Periódicos). Segundo o autor do artigo, consta que a revista não foi publicada entre os anos de 1902 e 1906, 1906 e 1914, 1914 e 1917, 1917 e 1929 e, por fim, 1929 e 1949. Diz também que os artigos para serem publicados na revista deveriam ser entregues até o mês de junho e o orçamento de 1893-94 previa uma verba de dois contos de reis, sob a rubrica "Revista da Faculdade" com 1000 exemplares de 150 páginas e o número inicial acabou estourando em 20 páginas esse limite. O mesmo orçamento foi destinado à rubrica de 1894-95, publicado pela Tipografia Leuzinger do Rio de Janeiro, atingindo cerca de 200 páginas. Casassanta diz também que o número publicado em 1894 ao sair não teve boa distribuição, pois a
    Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, da qual diz que a mineira acabava sendo uma extensão, em função de seus professores em sua maioria terem sido formados por aquela instituição, não noticiou o recebimento da publicação mineira. Já no volume III da revista paulista, noticia-se o recebimento do segundo número da revista de Minas Gerais, publicado em 1895. Diz, entretanto, que a revista
    O Direito, do Rio de Janeiro, em seu volume 67, página 480, destacou também não ter recebido o primeiro número e que recebeu o segundo, podendo assim estabelecer uma permuta.
  • 30
    CASASSANTA, Mário. Uma revista de sessenta anos, p.11.
  • 31
    Herbert Spencer estabeleceu, a partir das ideias de Darwin, uma concepção a que se chamou, tempos depois, de "darwinismo social". Para Spencer, o processo de seleção natural a que Darwin havia se referido e destacado em seus estudos era também a força orientadora do desenvolvimento social. Spencer viria estabelecer um grande sistema de leis capazes de proceder a um entendimento do campo social, o que atraía diversos seguidores ansiosos por uma possibilidade de se melhor compreender o universo. Cf. PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia.
    Gilberto Freyre: um vitoriano nos trópicos. São Paulo: Editora da UNESP 2005, p.360.
  • 32
    Cf.
    Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. Belo Horizonte, Ano VI (Nova fase), p.7-15, 1954 (AFBN. Setor de Periódicos). Ao final do artigo, é listado o
    Índice Geral de autores da Revista da Faculdade de Direito da UMG, assim como a comissão de redação nos respectivos anos em que foram publicados os volumes da revista. Este índice nos foi importante para selecionar os artigos utilizados nesta pesquisa, podendo-se também estabelecer uma análise de conjunto, como procederemos mais adiante.
  • 33
    A Assistência: órgão da assistência judiciária "Mendes Pimentel", da Faculdade de Direito de Minas Gerais, Belo Horizonte, p.13, mai. 1912 (AFBN. Setor de Periódicos.). Cf. tb.: PIMENTEL, Francisco Mendes.
    Francisco Mendes Pimentel, jornalista, político, professor e jurista. Rio de Janeiro: Of. Graf. do Jornal do Brasil, 1949.
  • 34
    Surto. Belo Horizonte. Ano I, n.2, nov. 1933 (AFBN. Setor de Periódicos).
  • 35
    Essa é uma discussão que aprofundamos em outros momentos da pesquisa e se apresentou também como elemento problematizador da mesma. Sobre a relação dos intelectuais católicos com o integralismo cf. NEVES, Lucília de Almeida; DULCI, Otávio Soares.
    Edgard Godói da Mata Machado: fé, cultura e liberdade. São Paulo: Loyola, 1993.
  • 36
    Alceu Amoroso Lima (1893-1983) educou-se em Paris, na Sorbonne, onde se destacou no trato com as letras. No início de sua carreira, trabalhou no Itamaraty, logo o deixando para trabalhar em empresas da família. Até os seus 40 anos, portou-se de forma cética e hostil em relação ao catolicismo. Estudioso de vários assuntos, mesmo aos quais não tinha propensão a defender, Alceu Amoroso Lima foi, no transcorrer de sua vida, direcionando-se do estudo dos temas literários para a sociologia do cristianismo até inclinar-se para temas relativos ao direito. Seu processo de conversão foi muito lento, demorado, racional, poderíamos dizer; dependeu de inúmeras leituras e diálogos, mas em 1928, na Igreja de Santo Inácio, padre Leonel Franca o recebeu em comunhão como convertido.
    Diário Mercantil, p.1, Suplemento, col.5, 20 set. 1953 (Arquivo Histórico da Cidade de Juiz de Fora; doravante, AHCJF).
  • 37
    BOURDIEU, Pierre. A força do direito, p.242-5.
  • 38
    Revista Minas Jurídica. Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo I, p.3, jul. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos).
  • 39
    Revista Minas Jurídica. Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo I, p.3, jul. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos).
  • 40
    Revista Minas Jurídica. Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo I, p.4, jul. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos).
  • 41
    MUZZI, Hezick. Legislação trabalhista e assistência Social - Minas Jurídica.
    Revista Minas Jurídica, Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo III, p.364, set. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos).
  • 42
    Revista Minas Jurídica. Belo Horizonte, Ano I, v.I, fascículo III, p.364, set. 1944 (AFBN. Setor de Periódicos).
  • 43
    Jornal do Commercio, Juiz de Fora, 04/14/1904, p.1, col.2 (SMBMMM).
  • 44
    Sobre a saída de Mendes Pimentel da
    Revista Forense, cf. Chronica.
    Revista Forense, Belo Horizonte, v.LXIV, p.207-8, 1935 (BSTF). Ao comemorar os 50 anos da revista, seus editores utilizavam o slogan "meio século de serviços prestados à cultura jurídica brasileira" para referendar a importância do periódico entre os juristas brasileiros. Em 1951, a
    Revista Forense lançou seu
    índice Geral, atendendo às inúmeras solicitações que lhe viam sendo feitas no meio jurídico. Ao sair do prelo, o
    índice Geral contou inicialmente com quatro volumes que correspondiam aos anos de 1904 a 1950 e aos números avulsos de 1 a 132, publicados neste intervalo. Estes volumes foram resultado do trabalho dos redatores C. A. Lúcio Bittencourt, José de Aguiar Dias, Antônio Pereira Pinto e Pedro Andrade Gomes. Conforme já havíamos verificado em comentários de outros textos jurídicos referentes a Minas Gerais, a dimensão desta publicação foi sem dúvida bem maior do que as demais publicadas no estado. Até mesmo pela qualidade da impressão e do acabamento gráfico da revista cujo texto é dividido em colunas e todas as edições a que tivemos acesso foram apresentadas em capa dura de cor vermelha. É preciso enfatizar ainda que estas publicações encontravam-se nas estantes da Biblioteca Nacional sem indícios de que tivessem sido manuseadas para pesquisa - por historiadores ou ainda outros
    lawyers - em tempo recente.
  • 45
    MAINWARING, Scott.
    Igreja Católica e política no Brasil (1916-1985). São Paulo: Brasiliense, 2004, p.42-3.
  • 46
    ROMANO, Roberto.
    Brasil: Igreja contra Estado. São Paulo: Kairós, 1979, p.96-7; p.107; p.128.
  • 47
    Cf. PINTO, Jefferson de Almeida. A restauração católico-tomista a partir do campo político e jurídico de Minas Gerais na passagem à modernidade.
    Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v.2, n.5, p.140-165, set./dez. 2010.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      04 Out 2013
    • Data do Fascículo
      Ago 2013

    Histórico

    • Recebido
      02 Fev 2012
    • Aceito
      28 Jun 2012
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