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Indivíduo e sociedade. Brás de Brito Souto e o processo de institucionalização das milícias de afrodescendentes livres e libertos na América portuguesa (1684-1768)

Individual and society. Brás de Brito Souto and the process of institutionalization of free and freed Afro-descendant militias in Portuguese America (1684-1768)

Resumo:

Analiso neste artigo a trajetória de Brás de Brito Souto, o sétimo e último mestre de campo do terço de Henriques de Pernambuco, entre 1684 e 1768. Proponho que o exame de trajetória não é “narrativa histórica”, mas elaboração de modelo teórico verificável da figuração social formada por um indivíduo com outras pessoas de sua época. Examino, assim, em perspectiva atlântica, sua posição social e sua função social de prestígio, bem como analiso as relações entre indivíduo e sociedade no âmbito do processo de institucionalização das milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos na América portuguesa ao longo da primeira metade do século XVIII.

Palavras-chave:
milícias; afrodescendentes; indivíduo e sociedade.

Abstract:

I analyze in this article the trajectory of Brás de Brito Souto, the seventh and last master of the field of the militia of Henriques of Pernambuco, between 1684 and 1768. I propose that the examination of his trajectory is not “historical narrative”, but elaboration of a verifiable theoretical model of social figuration formed by an individual with other individuals of his time. I examine his social position and his social function of prestige as well I analyze the relations between individual and society in the context of the process of institutionalization of militias formed by free and freed African descents in Portuguese America during the first half of the eighteenth century.

Keywords:
militias; African descents; individual and society.

Trajetórias, figurações sociais e perspectiva atlântica

Nos últimos anos, o exame de trajetórias de indivíduos singulares tem sido recorrente na historiografia. Trabalhos pacienciosos, mormente baseados no uso sistemático de fontes primárias egressas de diferentes arquivos, têm ensejado estudos meticulosos em torno de tais trajetórias (Landers, 2010LANDERS, Jane G. Atlantic creoles in the Age of Revolutions. Cambridge: Harvard University Press, 2010., p. 1-14; Reis, Gomes e Carvalho, 2010REIS, J. J.; GOMES, F. dos S.; CARVALHO, M. J. M. de. O alufá Rufino: tráfico, escravidão e liberdade no Atlântico Negro (c. 1822-c. 1853). São Paulo: Companhia das Letras, 2010.). Contudo, em alguns desses trabalhos percebe-se que estruturas sociais, ou figurações sociais formadas por seres humanos, têm sido negligenciadas em favor de exames limitados a sentimentos, opções pessoais e representações mentais de indivíduos supostamente isolados. Conforme Elias, no estudo de uma trajetória individual faz-se necessário “traçar um quadro claro das pressões sociais que agem sobre o indivíduo”, uma vez que esse exame não pode se restringir a uma “narrativa histórica”. Antes, ele deve acenar para “a elaboração de um modelo teórico verificável” da figuração social particular que um indivíduo específico formava com outros indivíduos. Ao mesmo tempo, o destino social de uma pessoa apenas pode ser iluminado e compreendido adequadamente à medida que se apresente de forma concomitante “um modelo das estruturas sociais da época”, especialmente quando estas revelam diferenças significativas no potencial de retenção de poder. Assim, pois, apenas “dentro da estrutura de tal modelo é que se pode discernir o que uma pessoa” particular, “envolvida por tal sociedade, era capaz de fazer enquanto indivíduo, e o que - não importa sua força, grandeza ou singularidade - não era capaz de fazer” (Elias, 1995ELIAS, Norbert; SCOTSON, John L. Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000., p. 18-19).

Inseparável de sua posição social particular e de sua função social de prestígio, o indivíduo aqui em questão, Brás de Brito Souto, era um afrodescendente liberto2 2 Guedes (2014, p. 137) questiona o uso que faço (Silva, 2013) da categoria “afrodescendente”. Segundo ele, “não há afrodescendentes nas fontes batismais” e esse é “termo hoje carregado de conotações políticas”. Uma vez que não considero relevante o problema da “qualidade de cor”, utilizo-a como categoria analítica, pois não creio que noções encontradas em documentos constituam, por si sós, fundamento de problemas de investigação. Ademais, estou longe de conferir valoração envolvida, ou “política”, a essa categoria. Emprego-a, antes, a partir de uma perspectiva distanciada, ou científica. que se tornou, em 1730, o sétimo e último mestre de campo do terço dos Henriques da capitania de Pernambuco, a prestigiosa função social outrora exercida pelo próprio Henrique Dias. Conceitualmente, a posição social de um indivíduo se refere a atributos que lhe são socialmente designados por nascimento ou por critérios de estratificação que tomam forma ao longo de sua trajetória individual, ou durante o processo de gênese e desenvolvimento de seu grupo social. A posição social, portanto, desenvolve-se no âmbito de uma estrutura social, independentemente do ser humano individual, ou anteriormente a ele, ao mesmo tempo que tende a ampliar ou reduzir seu potencial de retenção de poder de acordo com ações e representações mentais engendradas por indivíduos específicos (Elias, 2001ELIAS, Norbert. A sociedade de corte: investigação sobre a sociologia da realeza e da aristocracia de corte. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001., p. 45). Por sua vez, o conceito de função social de prestígio se refere a uma investidura herdada ou alcançada ao longo de uma vida individual no âmbito de uma estrutura burocrática e institucional específica. Tal como a posição social, a função social de prestígio desenvolve-se de forma independente da vida individual e deve sua existência às exigências e necessidades de figurações sociais institucionais igualmente específicas, embora as disposições particulares de indivíduos que nela são investidos concorram para seu maior ou menor reconhecimento e importância social (Elias, 2001ELIAS, Norbert. A sociedade de corte: investigação sobre a sociologia da realeza e da aristocracia de corte. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001., p. 152-159).

Por volta de 1759, Domingos do Loreto Couto sugeriu que apenas quatro indivíduos haviam exercido a função social de prestígio de mestre de campo do terço de Henriques em Pernambuco (Couto, 1981COUTO, Domingos L. Desagravos do Brasil e glórias de Pernambuco. Recife: F.C.C.R., 1981., p. 456-458). Para José Antônio Gonsalves de Mello, por sua vez, oito indivíduos teriam sido investidos nessa prestigiosa função social entre 1658 e 1730 (Mello, 1988MELLO, J. A. G. de. Henrique Dias, governador dos crioulos, negros e mulatos do Brasil. Recife: Massagana/CNPq, 1988., p. 73). No entanto, parece ter existido apenas sete mestres de campo naquele terço, os quais são referidos na documentação entre 1657 e 1768.3 3 Ver Apêndice ao final deste artigo. Em tese, a principal atribuição do “Mestre de Campo, ou Coronel de Infantaria”, como escreve Bluteau por volta de 1716, consistia em exercer o “governo ordinário de seu terço, tomando as ordens por maior do General, ou Mestre de Campo General, e distribuindo-as por menor por mão de seus oficiais”. Cabia igualmente ao ocupante desse posto “a jurisdição civil e criminal de seu terço, com apelação para o General”. Portanto, no âmbito das capitanias reais da América portuguesa, a única função social de prestígio que encimava a de mestre de campo era a de governador e capitão-general. Ademais, do ponto de vista sumptuário, era permitido ao mestre de campo o uso “de bengala curta e grossa com engaste” (Bluteau, 1716BLUTEAU, Rafael. Vocabulário portuguez e latino. Lisboa: Officina de Pascoal da Sylva/Impressor de Sua Magestade, 1712-1728. 8 v., v. 5, p. 457). Por outro lado, suas prerrogativas também se imiscuíam no campo religioso. Conforme o Compromisso da Irmandade de São João Batista do Terço da Guarnição da Cidade de Olinda, de 17 de maio de 1768, tão logo falecesse um de seus irmãos, mandar-se-iam “dizer missas seguintes, pelo Mestre de Campo quarenta, Sargento mor e Capitães trinta, pelo Capelão mor, Cirurgião, Ajudante e Alferes, vinte, pelo Capitão de campanha, Furriel e Sargento do número quinze, pelos [Sargentos] Supras e Cabos de esquadra doze e pelos soldados e irmãos que houverem de fora dez”. Graças ao maior número de missas dedicadas à sua alma, o mestre de campo estaria, portanto, mais próximo da salvação que seus subordinados.4 4 Compromisso da Irmandade de São João Batista do Terço da Guarnição da Cidade de Olinda, Bispado de Pernambuco. ANTT. Chancelarias Antigas da Ordem de Cristo (d. José I), livro 297, fls. 207-211v. Provisão de confirmação de 18 de maio de 1768. Requerimento do tenente de granadeiros da guarnição de Olinda, Pedro Lelou Xavier de Lanoy, ao rei d. José I pedindo confirmação da carta patente. AHU-PE, cx. 70, doc. 5941. Olinda, anterior a 11 de agosto de 1750.

Uma maneira de dimensionar o peso e a importância do cargo de mestre de campo atribuído àqueles sete indivíduos entre 1657 e 1730 consiste em comparar a estrutura interna das milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos da América portuguesa com aquelas vigentes nos impérios coloniais espanhol, francês e britânico. No Caribe francês, a partir de fins do século XVII, afrodescendentes livres e libertos tiveram cargos de oficiais na milícia urbana organizada a partir das paróquias, contudo jamais foram investidos em funções que fossem além das de capitão e tenente. Por seu turno, na milícia rural, a chamada maréchaussée, tais indivíduos não ocupavam nenhum cargo no oficialato, embora perfizessem dois terços de todos os milicianos recrutados (Garrigus, 2014GARRIGUS, John D. Before Haiti: race and citizenship in French Saint-Domingue. Nova York: Palgrave Macmillan, 2014., p. 95-100; Geggus, 2002GEGGUS, David P. Haitian revolutionary studies. Bloomington: Indiana University Press, 2002., p. 102-116). No Caribe britânico, por sua vez, afrodescendentes livres e libertos foram incorporados às milícias apenas a partir de 1773. Quando ascendiam ao oficialato tornavam-se, necessariamente, non-commissioned officers, cujo posto máximo era o de sargento. Pontualmente, alguns foram galardoados com o título de sargento-mor de seus batalhões (Handler, 1984HANDLER, Jerome S. Freedmen and slaves in the Barbados militia. Journal of Caribbean Studies, v. 19, p. 1-25, 1984., p. 3-6; Voelz, 1993VOELZ, P. M. Slave and soldier: the military impact of Blacks in the colonial Americas. Nova York: Garland Publishing, 1993., p. 246-250). Nas colônias da América do Norte, contudo, afrodescendentes livres e libertos jamais integraram as milícias, embora tenham sido recrutados junto com escravos para combater indígenas e franceses em circunstâncias excepcionais (Quarles, 1959QUARLES, Benjamin. The colonial militia and negro manpower. The Mississippi Valley Historical Review, v. 45, n. 4, p. 643-652, 1959., p. 643-652).

No império espanhol, houve maior liberalidade na atribuição de funções sociais de prestígio nas milícias ao grupo social em questão. No entanto, as restrições aí existentes também eram notórias. No vice-reinado de Nova Espanha, por exemplo, atribuía-se desde a década de 1680 a função de sargento-mor a afrodescendentes livres, e, a partir de 1719, o posto de coronel também passou a ser atribuído a indivíduos desse grupo social. No entanto, apenas quatro afrodescendentes livres exerceram o posto de coronel até a década de 1790, quando então este foi extinto, e nenhum deles recebeu o honroso título de mestre de campo, o qual, naquele vice-reinado, foi sempre exercido por militares brancos (Vinson III, 2001VINSON III, B. Bearing arms for his majesty: the free-colored militia in colonial Mexico. Stanford: Stanford University Press, 2001., p. 46-57). Na década de 1760, ao longo das reformas bourbônicas, foram instituídos dois comandos nas milícias de “pardos” e “morenos”: o “regular”, em geral constituído por brancos e peninsulares, o qual era descrito como “Plana Mayor de Blancos”, e o “voluntário”, formado exclusivamente por afrodescendentes livres e libertos, a “Plana Mayor de Pardos” ou “Morenos”.5 5 Batallón de Pardos de Cartagena de Indias. Estado que manifiesta la Tropa empleada y total con que se halla el expresado batallón con distinción de la alta y baja ocurrida desde primero de julio a fin de diciembre de 1786. Archivo General de Indias, Santa Fe, legajo 1156B, doc. 43. Cartagena de Indias, 30 abr. 1787. No último, a função social de prestígio mais relevante era a de “comandante”, que, na prática, não comandava muita coisa, uma vez que a autoridade suprema estava com o “subinspetor”, egresso da “Plana Mayor de Blancos” (Kuethe, 1967KUETHE, J. A. The military reform in the viceroyalty of New Granada, 1773-1796. Dissertation (PhD.). Gainesville: University of Florida, 1967., p. 63).

Assim, considerando todos os impérios coloniais do mundo atlântico, posso concluir que o cargo de mestre de campo foi exercido por afrodescendentes livres e libertos tão somente na América portuguesa. O fato de a monarquia portuguesa agraciá-los com essa função social de prestígio decorria principalmente da óbvia e profunda distância social, militar, econômica, demográfica e intelectual entre esse império colonial e seus congêneres do mundo atlântico. O império português era, entre todos os impérios coloniais da era moderna, o mais frágil, bem como o mais carente de recursos humanos para fazer face às suas necessidades de defesa, mormente ao longo dos turbulentos anos que vão de fins do século XVI a meados do século seguinte. Assim, pois, se existiram em seu âmbito mestres de campo afrodescendentes era porque esse foi o mais pobre, o mais carente de recursos e o mais necessitado, portanto, de seus súditos de cor. Ademais, acresce-se que Henrique Dias, o primeiro mestre de campo afrodescendente do Estado do Brasil, portava esse título desde a década de 1650, isto é, muito anos antes de os coronéis “pardos” de Nova Espanha serem investidos em seus cargos. Ao mesmo tempo, destaco que, ao longo do século XVIII, aquela função social de prestígio foi atribuída não apenas a “pretos”, mas também a “pardos”, cujos mestres de campo aparecem na documentação atinente a Pernambuco a partir da década de 1710.6 6 Requerimento do mestre de campo do Terço Auxiliar dos Homens Pardos da vila do Recife, Luís Nogueira de Figueiredo, ao rei d. João V, pedindo ordens para o governador da capitania de Pernambuco, Manoel de Sousa Tavares e Távora, autorizar sua ida à corte. AHU-PE, cx. 29, doc. 2604. Recife, 4 set. 1720. O documento mais antigo que encontrei titulando Henrique Dias como “mestre de campo” é de 14 de junho de 1657. Contudo, a carta patente que o nomeou para esse cargo foi exarada a 20 de março de 1658, limitando-o, porém, à condição ad honorem e “enquanto com os ditos Estados de Holanda não houver a dita paz firme”.7 7 Consulta do Conselho Ultramarino à rainha do sargento-mor do terço do mestre de campo Henrique Dias, Antônio da Costa, pedindo ajuda de custo para embarcar na nau inglesa que vai para o Brasil. AHU-PE, cx. 7, doc. 588. Lisboa, 14 jun. 1657; Henrique Dias, mestre de campo do terço da gente preta de Pernambuco. AHU, códice 116, fl. 355. Lisboa, 20 mar. 1658. Isso significa que, de provisória e compreendida como um esforço de guerra, a atribuição dessa função social de prestígio acabou por se tornar perene em tempos de paz, ou seja, ao longo de todo o século XVIII.

Brito Souto: mercês em família

Brás de Brito Souto nasceu por volta de 1684 na vila de Igarassu, capitania de Pernambuco. Era filho de Severino de Brito Souto, “crioulo forro”, e de “Maria de Souza, também crioula” (Couto, 1981COUTO, Domingos L. Desagravos do Brasil e glórias de Pernambuco. Recife: F.C.C.R., 1981., p. 458).8 8 Brás de Brito Souto pede satisfação de seus serviços. Livro de registro de consultas de mercês do Conselho Ultramarino (1703-1730). AHU, códice 87, fls. 361-361v. Lisboa, 9 jul. 1726; Brás de Brito Souto filho de Severino de Brito Souto, natural de Pernambuco. ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 17, fl. 160. Lisboa, 15 dez. 1725. Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo hábito de Santiago em remuneração de seus serviços, com tenças efetivas na Alfândega da capitania de Pernambuco e faculdade de repartir com os seus filhos a dita tença. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, 4 fev. 1725. Assim, pois, seu pai, pelo menos, fora escravo ao longo de sua vida e, por volta de 1707, era um liberto. Ao mesmo tempo, tanto seu pai quanto também sua mãe são descritos como “crioulos”, uma categoria que, como afirmam inúmeros documentos coevos, acena para um grupo social constituído por indivíduos de ascendência africana nascidos na América portuguesa. Ademais, o próprio Brás de Brito Souto também foi descrito em sua matrícula, bem como em uma de suas cartas patentes, como “crioulo forro, e isento”, o que sugere que ele, e não apenas seu pai, havia sido escravo ao longo de algum momento de sua trajetória individual.9 9 Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, 4 fev. 1725. Infelizmente, não disponho de outras informações importantes a seu respeito: por exemplo, quando e sob quais circunstâncias ele ou seus pais tornam-se libertos, ou que ofício ou profissão ele desempenhava para sobreviver.

Também não disponho de informações sobre sua vida conjugal, mas sei que Brás de Brito Souto teve, pelo menos, três filhos. Em maio de 1727, d. João V lhe fez a “mercê de 30 réis de tença efetiva cada ano enviada para sua filha Mariana Tereza que os merece em virtude da faculdade que lhe concedeu”.10 10 ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 17, fls. 160-160v. Lisboa, 13 maio 1727. Provavelmente, Mariana Tereza tinha algum tipo de deficiência atinente àquilo que a medicina do século XVIII chama de “faculdades que governam o corpo”, isto é, as faculdades vital, natural ou animal (Bluteau, 1713, v. 4, p. 11), e vai daí, portanto, tanto a solicitação quanto a mercê de sua tença. Ao mesmo tempo, Brás de Brito Souto teve dois filhos varões: Manoel e Antônio de Brito Souto. Ambos se tornaram oficiais do terço do qual ele era o mestre de campo, conformando uma prática que acenava para uma recorrência estrutural das milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos no mundo atlântico. Em 17 de março de 1747, Manoel de Brito Souto solicitou a d. João V a confirmação da carta patente de “Capitão de uma das Companhias do Terço da gente preta”. Na carta patente, registrada na secretaria do governo de Pernambuco a 6 de setembro de 1746, o então governador e capitão-general, d. Marcos de Noronha (1746-1749), acresceu a informação de que Manoel havia “servido a Vossa Majestade na dita tropa muitos anos, e exerce o posto de Alferes do Mestre de Campo de quem é filho”. Brás de Brito Souto, por sua vez, destacou o “honrado procedimento prático no Exercício Militar” exibido por seu filho e, no verso da carta patente, assinou e fez seu termo de posse como capitão.11 11 Requerimento do capitão de uma das Companhias do Terço de Henriques, Manoel de Brito Souto, ao rei d. João V, pedindo confirmação da carta patente. AHU-PE, cx. 65, doc. 5522. Recife, 17 mar. 1747; Manoel de Brito Souto. Carta. Confirmação de Capitão da Companhia do Terço da Gente Preta a que chamam Henriques. ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 38, fl. 254. Lisboa, 25 jan. 1748. O indivíduo em questão, portanto, sabia ler e escrever, aspecto que constitui um dos critérios-chave do recrutamento de oficialidades afrodescendentes no mundo atlântico (Vinson III, 2001, p. 56). Em fevereiro de 1759, Manoel de Brito Souto comandava uma companhia formada por 98 afrodescendentes, que congregava milicianos da Boa Vista e de Beberibe, no termo de Olinda.12 12 Ofício do governador da capitania de Pernambuco, Luís Diogo Lobo da Silva, ao secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, remetendo os mapas demonstrativos das forças militares daquela capitania. AHU-PE, cx. 88, doc. 7184. Recife, 22 fev. 1759.

Antônio de Brito Souto, por seu turno, fez carreira meteórica até o oficialato, embora tenha servido na periferia do sistema militar, em vilas litorâneas, e não em Olinda, ao lado do pai. Esse segundo filho do mestre de campo assentou “praça de soldado” em 1739, passando daí rapidamente a “sargento, supra e do número”. Dois anos, em dezembro de 1741, “passou para Ajudante do número” e, nessa condição, foi “comandar uma companhia do mesmo terço do distrito da freguesia de Santo Amaro do Jaboatão”. Em outubro de 1752, o governador e capitão-general Luís José Correia de Sá (1749-1756) o proveu no posto de “Capitão de Infantaria do Terço dos Henriques da gente preta”, no distrito de Itamaracá. Em fevereiro de 1759, ele ainda comandava essa companhia na vila de Goiana, que então era formada por 61 milicianos afrodescendentes.13 13 Ofício do governador da capitania de Pernambuco, Luís Diogo Lobo da Silva, ao secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, remetendo os mapas demonstrativos das forças militares daquela capitania. AHU-PE, cx. 88, doc. 7184. Recife, 22 fev. 1759. Finalmente, em maio de 1760, quando Antônio requereu a d. José I a confirmação de sua carta patente de capitão de infantaria, informou que sua “Companhia se compõe de cinquenta praças, com todos os seus oficiais e tambor”.14 14 Requerimento do capitão de Infantaria do Terço dos Henriques de Itamaracá, Antônio de Brito Souto, ao rei d. José I, pedindo confirmação de patente. AHU-PE, cx. 93, doc. 7414. Lisboa, 17 maio 1760. Quando empossou o próprio filho como capitão de infantaria em 1753, Brás de Brito Souto marcou a cerimônia para o dia 27 de janeiro, e creio que não por acaso: esse era o dia da capitulação dos holandeses e da “festa da ação de graças que faz este senado [da Câmara de Olinda] pela restauração destas Capitanias”. Durante a festa, ocorria, tradicionalmente, um desfile “dos terços com os seus mestres de campo” pelas ruas da cidade.15 15 Carta dos oficiais da câmara de Olinda ao rei dom João V sobre a ordem para que na festa de Ação de Graças de 27 de janeiro marchem os Terços e compareçam o governador, ministros e oficiais. AHU-PE, cx. 32, doc. 2950. Olinda, 20 ago. 1728. Na Nova Espanha, na fase anterior às reformas bourbônicas, como destaca Ben Vinson III, também existiram práticas semelhantes de provimento de cargos mediante o pertencimento a redes clientelares chefiadas pelos próprios coronéis afrodescendentes (Vinson III, 2001, p. 66-67). Seguramente, esse foi o caminho de muitos oficiais na América portuguesa, como, aliás, parece demonstrado nos casos de Manoel e Antônio de Brito Souto, e à mesma época. O fato de seu pai ser o mestre de campo do terço dos Henriques constituiu um evidente pavimento para seu caminho ao oficialato.

Brás de Brito Souto: carreira, astúcias e mercês

A carreira miliciana de Brás de Brito Souto teve início a 28 de janeiro de 1707, quando ele “voluntariamente assentou praça de soldado na companhia do mestre de campo Domingos Rodrigues Carneiro”. Tinha, então, “de idade vinte e quatro anos”. Brito Souto permaneceu no nível mais baixo da hierarquia militar durante “doze anos, onze meses e quatorze dias”, mas, ao longo da década de 1720, sua carreira foi marcada por várias promoções repentinas sob o beneplácito de seu capitão, Gonçalo Dias, e do mestre de campo Rodrigues Carneiro. Em 12 de janeiro de 1720, Britou Souto “passou a sargento supra”, e a 28 de maio, “a sargento do número”; a 30 de julho, “passou ao dito posto de sargento de número para a companhia do dito mestre de campo Domingos Rodrigues Carneiro, por nomeação do mesmo mestre de campo”.16 16 Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo hábito de Santiago em remuneração de seus serviços, com tenças efetivas na Alfândega da capitania de Pernambuco e faculdade de repartir com os seus filhos a dita tença. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, anterior a 4 fev. 1725. Dessas informações, pode-se depreender que o indivíduo aqui em questão não tinha vínculos parentais ou oligárquicos importantes no início da carreira. Contudo, reverteu tal situação à medida que recebeu o patrocínio de seu mestre de campo.

A partir de 1721, Brito Souto iniciou um périplo por vilas litorâneas que lhe propiciou oportunidades para apresentar serviços que lhe renderiam tenças e mercês. A 8 de abril de 1721, recebeu carta patente do governador da capitania, d. Francisco de Souza (1721-1722), de “Capitão dos Homens Pretos Forros no lugar chamado Timbó”, na vila de Goiana, em decorrência de essa freguesia “ser na marinha”, estar “distante desta nove léguas”, dispor de fortaleza e, principalmente, apresentar na condição “de vizinhos muita gente dos ditos pretos forros”.17 17 Ibid. Entre 1725 e 1726, Brás de Brito Souto teve uma experiência excepcional: viajou a Lisboa, de modo a levar adiante pessoalmente suas solicitações. Um dos primeiros resultados de sua insistência surgiu a 15 dezembro de 1725, quando recebeu carta patente, devidamente registrada no Registro Geral de Mercês, de “sargento mor das ordenanças do Regimento da Gente Preta da jurisdição do governo de Pernambuco”.18 18 Brás de Brito Souto, filho de Severino de Brito Souto, natural de Pernambuco. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de dom João V, liv. 17, fl. 160. Durante sua estada em Lisboa, argumentou ter feito “grandes despesas com transporte de sua pessoa” para a “corte e ser homem pobre com grandes obrigações de família e ter gasto os cabedais que tinha no serviço de Vossa Majestade”. Nessa circunstância, solicitou a d. João V “soldo todos os anos, oitenta mil réis na forma que tem o Sargento Mor das ordenanças da comarca por o suplicante exercer o mesmo posto”.19 19 Requerimento do sargento-mor das Ordenanças dos Homens Pretos da capitania de Pernambuco, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo pagamento de soldos pelos serviços prestados. AHU-PE, cx. 34, doc. 3174. Lisboa, 12 out. 1726. Em resposta a essa demanda, o miliciano em questão obteve sua recompensa a 16 de maio de 1727, a qual, para sua decepção, foi um pouco mais modesta. O Conselho Ultramarino, em fevereiro de 1727, recomendou a d. João V “constituir ao dito Brás de Brito Souto o soldo de 60 réis por ano pagos pela fazenda real”.20 20 Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. João V sobre o requerimento do sargento-mor dos Homens Pretos da capitania de Pernambuco, Brás de Brito Souto, pedindo pagamento dos soldos atrasados, equiparados ao de sargento-mor da Comarca. AHU-PE, cx. 35, doc. 3194. Lisboa, 13 fev. 1727; ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de dom João V, liv. 17, fls. 160-160v. Lisboa, 13 e 16 maio 1727.

Uma vez nomeado sargento-mor da gente preta da jurisdição de Pernambuco, Brás de Brito Souto levou a efeito serviços que concorreram para a consecução do processo de institucionalização das milícias na América portuguesa - um processo que diz respeito à consolidação de sua estrutura interna, o que inclui a padronização de cargos e postos hierárquicos, fardamentos, armamentos, distintivos simbólicos, funções e arma militares. Tal como procedeu na Nova Espanha, também por volta de 1726, o coronel Sebastian Almaraz, cuja missão, incumbida pelo vice-rei marquês de Casa Fuerte (1722-1734), consistia em inspecionar as milícias de “pardos” e “morenos” das cidades do México, Orizaba, Puebla, Veracruz e Jalapa (Vinson IIIVINSON III, B. Bearing arms for his majesty: the free-colored militia in colonial Mexico. Stanford: Stanford University Press, 2001., 2001, p. 50-51), Brito Souto percorreu amplo território supervisionando as companhias de “Homens Pretos Forros” de Pernambuco sob o beneplácito do governador d. Manoel Rolim de Moura. Tais “diligências” - previstas, aliás, no alvará de criação das tropas auxiliares de 7 de janeiro de 1645 - haviam consistido “nas mostras que por ordem do governo foi passar as companhias de Ordenança dos Homens Pretos Forros” nas freguesias de “Itamaracá e Igarassu, como também a outras partes mais fazendo nestas diligências muita despesa de sua fazenda por se tratar sempre com grande asseio, limpeza” e “luzimento de sua pessoa, pondo os soldados das ditas Ordenanças mui destros no manejo das armas e capazes para todo o emprego que se oferece do real serviço”.21 21 Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo hábito de Santiago em remuneração de seus serviços, com tenças efetivas na Alfândega da capitania de Pernambuco e faculdade de repartir com os seus filhos a dita tença. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, anterior a 4 fev. 1725; Lei de criação dos terços auxiliares. In: Coleção cronológica da legislação portuguesa, compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. 2. série, 1640-1647. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1856. p. 271-272.

Por outro lado, se o Conselho Ultramarino acatou, embora com algumas reservas, as demandas por tenças exaradas por Brito Souto entre 1725 e 1726, os conselheiros, ao mesmo tempo, tenderam a desconfiar da natureza e da pertinência de seus serviços. Em outubro de 1725, José de Carvalho Abreu, João de Souza, José Gomes de Azevedo e Manuel Fernandes Varges, em nome do rei, instaram ao governador e capitão-general de Pernambuco, Manoel Rolim de Moura, a declarar “que ordenanças eram estas, e se os soldados são livres ou escravos, donde assistem e que número é destes negros”. Em julho de 1726, Rolim de Moura respondeu que o “número destes negros são trezentos, e tantos, os quais estão repartidos em companhias pelas capitanias da jurisdição deste governo até o Rio de São Francisco”. Sua “maior parte”, ademais, estava “na capitania de Itamaracá e Igarassu, e sempre houve estas ordenanças fora do Regimento dos Henriques, os quais são todos livres”. Rolim de Moura também afiançou “que o Sargento Mor os traz disciplinados, e lhe vai passar mostra e em muitas ocasiões”, destacando igualmente que aquelas ordenanças serviam “para diligências do serviço de Vossa Majestade, e estão prontos para tudo o que lhes mandam, e se conservam com trabalho, e despesa do dito Sargento Mor”.22 22 Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. João V sobre o requerimento do sargento-mor dos Homens Pretos da capitania de Pernambuco, Brás de Brito Souto, pedindo pagamento dos soldos atrasados, equiparados ao de sargento-mor da Comarca. AHU-PE, cx. 35, doc. 3194. Lisboa, 13 fev. 1727; Requerimento do sargento-mor das Ordenanças dos Homens Pretos da capitania de Pernambuco, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo pagamento de soldos pelos serviços prestados. AHU-PE, cx. 34, doc. 3174. Lisboa, anterior a 12 out. 1726. As informações prestadas por Rolim de Moura ajudam a reconstituir os tortuosos primórdios do processo de institucionalização das milícias nos primeiros anos do século XVIII. Por meio delas, é possível saber que, paralelamente ao terço de auxiliares estabelecido no Recife e em Olinda, dotado de seu estado maior, corpos de ordenanças eram formados nas áreas rurais e interioranas, configurando uma geografia miliciana que recobria um vasto território, que se iniciava em Itamaracá e Igarassu, no litoral, e se estendia até o vale do rio São Francisco, na fronteira com os sertões dos tapuias. Ao final deste artigo, discuto o peso relativo dos Henriques nas forças militares da capitania de Pernambuco, bem como procuro sugerir algumas linhas de interpretação em torno de sua geografia.

Por sua vez, coube a Antônio Rodrigues da Costa aconselhar d. João V sobre a demanda de Brás de Brito Souto por um hábito da ordem militar de Santiago. Por um lado, o conselheiro destacou que não se deveria “deferir ao suplicante”, porque não bastava executar esse “serviço para que mereça prêmio, se não encaminha necessária ocasião que se faça atendível”. Por outro, destacou que “seria o exemplo o seu despacho abrir porta a outros semelhantes oficiais que servem no Terço da Gente Preta sem merecimento e relevantes serviços que venham requerer despachos”.23 23 Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo hábito de Santiago em remuneração de seus serviços, com tenças efetivas na Alfândega da capitania de Pernambuco e faculdade de repartir com os seus filhos a dita tença. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, 4 fev. 1725. Esses dois aspectos ressaltavam, em primeiro lugar, o caráter irrelevante do serviço prestado por Brito Souto à monarquia, o que talvez remeta à forte pressão exercida por indivíduos do nível mais baixo, mormente por afrodescendentes livres e libertos, para ocupar funções sociais de prestígio de modo a distinguirem-se no âmbito de seu nível social. Estes, em tempos de paz, como o eram os primeiros anos do século XVIII, não pareciam oferecer serviços considerados necessários e pertinentes à monarquia a ponto de justificar um pedido de hábito de uma ordem militar (Raminelli, 2014RAMINELLI, R. J. “Los límites del honor”: nobles y jerarquías de Brasil, Nueva España y Peru, siglos XVII y XVIII. Revista Complutense de História da América, v.40, p. 15-21, 2014.). Em segundo lugar, a decisão confrontava diretamente o grupo social formado pelos afrodescendentes livres e libertos, configurando, como propõem Elias e Scotson, a típica situação sociológica na qual se sancionava “a exclusão do grupo menos poderoso dos cargos com maior potencial de influência”. Aqui, e claramente, não se trata de “falar de ‘relações raciais’ ou ‘preconceito racial’”, mas do mecanismo político que permite a determinado grupo social barrar “o acesso dos membros do outro ao centro dos recursos de poder e ao contato mais estreito com seus próprios membros, com isso relegando-os a uma posição de outsiders” (Elias e Scotson, 2000ELIAS, Norbert. Teoria simbólica. Oeiras: Celta, 1994., p. 32).

O avanço recente do conhecimento historiográfico sobre os estatutos de limpeza de sangue no âmbito das ordens militares portuguesas tem permitido estabelecer distinções importantes e refutar confusões persistentes em torno da dinâmica de pedidos de hábitos militares. Tais análises têm sido particularmente úteis no sentido de dirimir interpretações fundamentadas no beco sem saída de explicações de tipo racial. Alguns estudos vêm destacando que, a partir de 1570, teve lugar a “adoção simultânea” de “dois tipos de limpeza” nas “três Ordens sob a tutela perpétua da Coroa”, as de Avis, Cristo e Santiago: a limpeza “que afastava os descendentes de judeus e mouros” e a que excluía “os mecânicos (filhos e netos)”. A “limpeza de sangue” tinha caráter religioso, ao passo que a “limpeza de ofícios” excluía o indivíduo que “trabalhava com as mãos para sobreviver” (Olival, 2004OLIVAL, F. Rigor e interesses: os estatutos de limpeza de sangue em Portugal. Cadernos de Estudos Sefarditas, n. 4, p. 151-182, 2004., p. 156-157; Maravall, 1989MARAVALL, José Carlos. Poder, honor y élites en el siglo XVII. Madri: Siglo XXI, 1989., p. 84-86). A historiografia sobre as ordens militares também tem acenado para a identificação de diferentes etapas dos “tempos fortes (1570-1773) da vigência dos estatutos de pureza de sangue em Portugal” (Figueirôa-Rêgo e Olival, 2011FIGUEIRÔA-RÊGO, J. de; OLIVAL, F. Cor da pele, distinções e cargos: Portugal e espaços atlânticos portugueses (séculos XVI a XVIII). Tempo, v. 30, p. 115-145, 2011., p. 115-145). Entre os séculos XVI e XVII, havia mais frouxidão no âmbito dos processos de dispensa do defeito mecânico, mesmo quando a demanda era perpetrada por afrodescendentes. A partir de fins do século XVII, contudo, as restrições a essa prática se tornaram mais recorrentes. Nos casos atinentes à dispensa do defeito mecânico, a monarquia concedeu repetidas vezes, nos séculos XVI e XVII, hábitos de uma das três ordens militares quando algum indivíduo dessa qualidade se destacava na prestação de serviços. No entanto, a Mesa de Consciência e Ordens, cuja composição era eminentemente eclesiástica, vetou muitas vezes a concessão real. Francis Dutra identificou 38 afrodescendentes livres e libertos que, entre meados do século XVI e as duas primeiras décadas do século XVIII, foram agraciados com hábitos de ordens militares. Destes, 27 foram descritos como “mulatos”, e 11, como “negros”. Entre os “mulatos”, cerca de 21 pessoas foram habilitadas até 1719, ao passo que os demais jamais receberam seus hábitos. Sete dos 11 “negros” tiveram seus processos concluídos e se tornaram cavaleiros de ordens militares: três na de Santiago, três na de Cristo e um na de Avis (Dutra, 2011DUTRA, Francis A. Ser mulato em Portugal nos primórdios da época moderna. Tempo, v. 30, p. 101-114, 2011., p. 101-114).

Os últimos cavaleiros “negros” ingressaram nas ordens militares em 1609. Por outro lado, os últimos cavaleiros “mulatos”, todos portugueses, receberam seus títulos até 1719. Os únicos “mulatos” que não eram nascidos em Portugal receberam seus hábitos no século XVII: o baiano Manuel Gonçalves Doria, em 1647, e o africano Francisco da Mata Falcão, o capitão da gente preta do Reino de Angola, em 1648. Entre os quatro “negros” que, mesmo sendo agraciados pela monarquia, jamais receberam seus hábitos incluem-se o primeiro, o segundo e o quinto mestres de campo do terço da “gente preta e parda” de Pernambuco, respectivamente Henrique Dias (1657-1669), Antônio Gonçalves Caldeira (1669-1686) e Domingos Rodrigues Carneiro (1694-1725). O quarto e último pretendente era o genro de Henrique Dias, Amaro Cardigo (Dutra, 2011DUTRA, Francis A. Ser mulato em Portugal nos primórdios da época moderna. Tempo, v. 30, p. 101-114, 2011., p. 101-114). Portanto, o pedido de hábito da Ordem de Santiago feito por Brás de Brito Souto era apenas mais um no interior de uma lista que, em inícios do século XVIII, já parecia extensa. Contudo, Brito Souto jamais recebeu a graça real, uma vez que sua solicitação foi negada ainda em primeira instância, isto é, pelo Conselho Ultramarino. Ademais, tanto Brito Souto quanto os demais pretendentes anteriores estavam nos primeiros passos do processo de mudança de status que caracteriza o continuum liberdade-escravidão (Miers e Kopytoff, 1979MIERS, Suzanne; KOPYTOFF, Igor. African “slavery” as an institution of marginality. In: MIERS, Suzanne; KOPYTOFF, Igor (Ed.). Slavery in Africa: historical and anthropological perspectives. Madison: The University of Wisconsin Press, 1979. p. 3-81., p. 3-81): todos eram, ao menos, filhos de escravos.24 24 Sobre a noção de continuum liberdade-escravidão, ver Silva (2015, p. 597-623).

A mudança na prática da concessão de hábitos de ordens militares a afrodescendentes tem sido objeto de diferentes interpretações pela historiografia. Hebe Mattos, por exemplo, sugere que na segunda, após inícios do século XVIII, “a colônia brasileira se constituíra como sociedade colonial e escravista, com hierarquias e classificações raciais específicas”, e a “cor se tornara formalmente em impedimento para o recebimento dos hábitos e comendas das Ordens Militares” (Mattos, 2007 MATTOS, H. M “Black troops” and hierarchies of color in the Portuguese Atlantic world: the case of Henrique Dias and his Black Regiment. Luso-Brazilian Review, v. 45, n. 1, p. 6-29, 2008.e 2008MATTOS, H. M. Da guerra preta às hierarquias de cor no Atlântico português. In: XXIVSIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA. Anais… São Leopoldo: Anpuh, 2007. , p. 6-29). Em outro ensaio, essa historiadora sugere que, a partir do século XVII, o “estatuto de pureza de sangue, apesar de sua base religiosa, construía, sem dúvida, uma estigmatização baseada na ascendência, de caráter protorracial” (Mattos, 2001MATTOS, H. M. A escravidão moderna nos quadros do império português: o antigo regime em perspectiva atlântica. In: FRAGOSO, J. L.; BICALHO, M. F.; GOUVÊA, M. de F. (Org.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 141-161., p. 149). Por sua vez, Ronald Raminelli argumenta que a irrelevância dos serviços prestados, o vínculo direto ou semidireto com o cativeiro, o aumento do tráfico de escravos e, finalmente, o período de paz posterior a 1670 determinaram uma “nova conjuntura”, na qual “a remuneração dos serviços dos negros” tendeu a cair “de forma substancial” (Raminelli, 2014GUEDES, R. Livros paroquiais de batismo, escravidão e qualidade de cor (Santíssimo Sacramento da Sé, Rio de Janeiro, séculos XVII-XVIII). In: GUEDES, R ; FRAGOSO, J.; SAMPAIO, A. C. J. Arquivos paroquiais e história social na América Lusa, séculos XVII e XVIII: métodos e técnicas de pesquisa na reinvenção de um corpus documental., 2014. p. 121-180., p. 15-21). Minha interpretação, contudo, sugere que a balança de poder poderia, em certas circunstâncias, pender em favor dos outsiders, de modo a salvaguardar o edifício social como um todo, mormente em momentos de intensa fragilidade imperial. Assim, por exemplo, pesquisas recentes têm demonstrado que, ao longo da segunda metade do século XVIII e, principalmente, nas primeiras décadas do século XIX, “pretos” e “pardos” voltaram a ser agraciados com hábitos de ordens militares. Esse foi o caso de Luís Nogueira de Figueiredo, nomeado por d. José I mestre de campo do terço de pardos do Recife a 20 de julho de 1770 e agraciado pelo mesmo monarca a 16 de outubro de 1771 com um hábito da Ordem de Santiago.25 25 Requerimento do Mestre de Campo do Terço Auxiliar dos Homens Pardos do Recife, Luís Nogueira de Figueiredo, ao rei dom José I, pedindo para que a tença de 12 mil reis anuais da Ordem de Santiago que recebeu em 1771 e que deveria, segundo a provisão, ser assentada em sua folha servil, seja paga desde o ano em que foi concedida, de acordo com a dita provisão. AHU-PE, cx. 119, doc. 9109. Recife, 24 maio 1775; Carta de Confirmação. Mercê de Mestre de Campo do terço de Infantaria formada na Vila de Santo António de Recife. ANTT. Registo Geral de Mercês de d. José I, liv. 23, fl. 359. Lisboa, 20 jul. 1770. A 12 de outubro de 1810, por sua vez, o tenente-coronel pardo do regimento dos úteis da capitania de São Paulo, Manoel José Ribeiro, foi agraciado com um hábito da Ordem de Cristo (Lima Souza, 2016SOUZA, Fernando P. de. Guerras, milícia, ofícios mecânicos e a nobilitação de uma família parda: estratégias e tensões vividas pelos Ribeiros (São Paulo, c. 1750 - c. 1830). In: VI ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL. Anais… Salvador: Eduneb, 2016.; Souza, 2016TILLY, Charles. Coerção, capital e Estados europeus, 990-1992. São Paulo: Edusp, 1996.).

Não houve, pois, um processo linear, ascendente e inflexível que seguiu em uma direção específica para não mais retornar a seus primórdios (Elias, 1994ELIAS, Norbert. Teoria simbólica. Oeiras: Celta, 1994., p. 30-34). Ademais, parece-me inadequado propor explicações de tipo racial relativamente aos impedimentos que tiveram lugar à época da demanda por um hábito de ordem militar perpetrada por Brás de Brito Souto. Afinal, os requisitos de entrada em uma ordem militar nada tinham a ver, como propõe Olival (2004OLIVAL, F. Rigor e interesses: os estatutos de limpeza de sangue em Portugal. Cadernos de Estudos Sefarditas, n. 4, p. 151-182, 2004., p. 152), com “a pureza biológica da raça pelas suas qualidades genéticas”, mas, antes, se referem às relações sociais e políticas, às relações de poder entre indivíduos e grupos sociais estabelecidos e outsiders, não importando sua cor ou “raça” (Elias e Scotson, 2000ELIAS, Norbert; SCOTSON, John L. Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000., p. 31-32). Nas primeiras décadas do século XVIII, afrodescendentes livres e libertos pareciam estar em baixa no campo móvel de tensões, no qual se digladiavam com indivíduos supostamente brancos, honrados, bem-nascidos e sem máculas ligadas ao sangue e aos ofícios mecânicos. Esse aspecto pode ser demonstrado mediante o exame dos confrontos entre indivíduos do nível mais alto e do nível mais baixo em eventos em curso entre 1725 e 1740.

Brás de Brito Souto, mestre de campo

Quando o antepenúltimo mestre de campo do “terço da gente preta” da capitania de Pernambuco, Domingos Rodrigues Carneiro, faleceu em 1725, abriu-se processo de candidaturas àquele posto no âmbito do Conselho Ultramarino. Esse procedimento de escolha do mestre de campo - o mesmo utilizado àquela época para a escolha de governadores e capitães-generais (Monteiro, 2001MONTEIRO, Nuno G. F. Trajetórias sociais e governo das conquistas: notas preliminares sobre os vice-reis e governadores-gerais do Brasil e da Índia nos séculos XVII e XVIII. In: FRAGOSO, J. L.; BICALHO, M. F.; GOUVÊA, M. de F. (Org.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2001. p. 257-258., p. 257-258) - conferia a essa função social de prestígio um peso e uma importância particulares. Três candidatos foram levados em consideração pelo Conselho Ultramarino: Manoel Barbalho de Lira, José de Souza Rodrigues e Brás de Brito Souto. A folha de serviço de Manoel Barbalho de Lira informa que este servira “a Vossa Majestade no Terço da Gente Preta da Capitania de Pernambuco” por 46 anos, de 4 janeiro de 1679 a 28 de maio de 1725. Destaca-se em sua folha, entre muitos outros serviços, o fato de ele ter servido nas “entradas que se fizeram aos Palmares”. João de Souza Rodrigues, por sua vez, tinha servido 25 anos no terço de Henriques. Como Brito Souto, também havia prestado serviços à monarquia nas áreas remotas e rurais da capitania, formando batalhões que até então eram identificados com as tropas de ordenanças. Diante de seus concorrentes, Brás de Brito Souto era um neófito. Incorporado ao terço há apenas 17 anos, teve como principal serviço prestado “as mostras que por ordem do Governador de Pernambuco” havia feito “da ordenança dos Homens pretos forros”. A 16 de fevereiro de 1726, o Conselho Ultramarino elegeu “Manoel Barbalho de Lira, em quem não só concorrem muito mais anos de serviço que os outros opositores”, mas também por “ser Sargento Maior do mesmo Terço, posto imediato ao de Mestre de Campo”.26 26 Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. João V, sobre a nomeação de pessoas para o posto de mestre de campo da capitania de Pernambuco que vagou por falecimento de Domingos Rodrigues Carneiro. AHU-PE, cx. 33, doc. 3016. Lisboa, 16 abr. 1726.

Contudo, o velho miliciano não viveu muito. A 25 de julho de 1729, o então governador e capitão-general de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira (1727-1737), não apenas informou que Manoel Barbalho de Lira havia “falecido de doença”, mas também sugeriu dois aspectos altamente polêmicos. Por um lado, recomendou ao Conselho Ultramarino prover em sua função ao “sargento mor da comarca dos pretos”, Brás de Brito Souto, uma vez que este tinha “capacidade que pode haver em qualquer preto”, embora o acusasse de pretextar “que estava executando com muito trabalho em distâncias mui largas, indo passar mostras às companhias dos ditos pretos, o que era tudo contra a verdade, porque ele não saíra dessa Corte depois de nomeado”. Por outro lado, o governador sugeriu ao Conselho Ultramarino que extinguisse o posto de sargento-mor “por morte do dito Brás de Brito Souto” e que o “posto de Mestre de Campo também me parecia se devia extinguir e que ficasse governando este terço, que já consta de pouca gente, o Sargento Mor com soldo de sessenta mil réis por ano”.27 27 Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, sobre o falecimento do mestre de campo do Regimento do Henriques, Manoel Barbalho de Lira, o provimento do sargento-mor, Brás de Brito Souto, e ainda recomendando a extinção dos dois postos. AHU-PE, cx. 39, doc. 3513. Recife, 25 jul. 1729.

Em outubro de 1729, o Conselho Ultramarino se reuniu para discutir a matéria. Seu parecer foi de “que Vossa Majestade haja por bem mandar extinguir o posto de sargento-mor da comarca dos pretos, e prover a Brás de Britou Souto, que o exercia, no posto de mestre de campo do terço dos pretos a que chamam os Henriques”. Ao mesmo tempo, os conselheiros não apenas recomendaram que Brás de Brito Souto lograsse como mestre de campo o mesmo soldo que já percebia como sargento-mor, mas também “que falecendo este se extinga outrossim o [posto] de mestre de campo, ficando servindo somente nele o sargento-mor que estiver provido no dito posto, ao tempo que poderá por esta ocasião vagar”.28 28 Carta do governador e capitão-general da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, expondo a Vossa Majestade que convém extinguir o posto de mestre de campo do regimento dos pretos a que chamam dos Henriques. Documentos Históricos. (Consultas do Conselho Ultramarino, Capitanias do Norte, 1728-1746), 1953. v. 100, p. 37-39. Governando a distância, os conselheiros ultramarinos e d. João V tomaram medida ainda mais radical em inícios do ano seguinte. A decisão, que partiu do Conselho Ultramarino, foi sancionada pelo monarca a 14 de janeiro de 1731 e consistia, em primeiro lugar, na condenação da existência de “Corpos de Infantaria da Ordenança separados de pardos, e bastardos, o que pode ser em grande prejuízo desse Estado, e muito contra a quietação, e sossego desses povos”. Conforme a mesma medida, “o mais conveniente será não separar esta gente, dando-lhes oficiais e cabos que os governem separadamente”, mas “que todos os moradores de um distrito sejam agregados àquela Companhia, ou Companhias que houver naquele distrito”. Tal medida, então convertida em ordem régia enviada a todas as capitanias dos Estados do Brasil e do Grão-Pará e Maranhão ao longo de 1731, determinava a extinção das milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos na América portuguesa, a incorporação de seus efetivos às companhias de ordenanças arregimentadas por freguesias e a extinção de suas oficialidades.29 29 Carta régia proibindo a existência de corpos separados de pardos e bastardos. Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo. (Cartas régias e provisões, 1730-1738), [s.d.]. v XXIV, p. 43-44; para o Maranhão, ver AHU-MA, cx. 18, doc. 1917. Lisboa, 29 jun. 1731; para o Rio de Janeiro, ver AHU-RJ, cx. 55, doc. 12945. Lisboa, 14 jan. 1731.

As reações à carta régia de 31 de janeiro de 1731 entre indivíduos ligados à governação imperial foram díspares. Em junho de 1731, o vice-rei e capitão-general do Brasil, Vasco Fernandes César de Menezes, conde de Sabugosa, argumentou que, quando tomou “posse deste governo” em novembro de 1720, serviam “os pardos desta Capitania [da Bahia] em companhias separadas, com capitães da sua mesma cor, os quais Vossa Majestade havia confirmado”. Tal separação tinha lugar por “não quererem os oficiais, e soldados brancos concorrerem com eles, sem embargo de verem o contrário nos terços pagos”. Por essa razão, o vice-rei manteve as tropas separadas por cores “pela repugnância que encontrava da parte destes [oficiais, e soldados brancos], e notícia de algumas desordens que tinham acontecido, donde não havia a referida separação”. A despeito das tensões que estavam por vir, o vice-rei anuiu que “o mais acertado é o que Vossa Majestade ordena”.30 30 Carta do vice-rei e capitão-general do Brasil, conde de Sabugosa, Vasco Fernandes César de Menezes, ao rei d. João V respondendo à provisão real que ordena não haja separação das companhias de pardos e bastardos das dos oficiais e soldados brancos. AHU-BA, cx. 33, doc. 10. Bahia, 10 jun. 1731.

A reação do governador e capitão-general de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, foi radicalmente contrária à de Sabugosa, soando como um regozijo. Em 10 de março de 1732, Sodré manifestou, antes, seu estranhamento por encontrar “arregimentados os pardos em companhias separadas de brancos” e pelo fato de que “nesta Praça há Sargento-mor pardo, que governa os que nela há, e seus arredores”. Considerando que “estas separações me parecem muito prejudiciais ao serviço de Vossa Majestade”, Sodré Pereira cancelou o provimento de oficiais pardos e mandou “dividi-los pelas Companhias dos brancos por onde estavam misturados, porque estes assim separados, nem na paz, nem na guerra podem fazer corpo contra o serviço de Vossa Majestade”. Até então, o desconhecimento do rei e dos conselheiros tinha ocultado os “pretos” do debate. Contudo, o governador de Pernambuco destacou na mesma carta que o “mesmo inconveniente acho em um Regimento de Pretos que aqui há, tendo por injurioso, que um preto sem mais merecimento que de algum oficio mecânico, se lhe mande passar uma patente de Mestre de Campo, e outra de Sargento-mor”. Por outro lado, Pereira Sodré incorporou os milicianos nas tropas de ordenanças divididas por distritos, “ficando os negros forros alistados em companhias, sujeitos aos Capitães-mores das freguesias, ou aos Coronéis das Ordenanças, aonde não houver os ditos Capitães-mores, porque o tal Regimento se compõe de negros que vivem espalhados pelas freguesias com Capitães e oficiais dos mesmos negros que são poucos”.31 31 Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, informando não haver necessidade de Corpos separados de pardos e negros, sugerindo a extinção dos postos de mestre de campo e sargento-mor dos mesmos, assim como o de governador dos índios. AHU-PE, cx. 42, doc. 3797. Recife, 10 mar. 1732. Em Lisboa, os membros do Conselho Ultramarino exultaram diante da missiva de Sodré Pereira, e ratificaram seus termos em outubro de 1732. Em dezembro daquele mesmo ano, d. João V não apenas aprovou tais propostas, mas também determinou que “nesta forma mandará expedir as mesmas ordens para as capitanias em que houver semelhantes milícias”.32 32 Parecer do Conselho Ultramarino ao ofício enviado pelo governador de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, sobre a extinção dos terços de pardos e pretos. Documentos Históricos. (Consultas do Conselho Ultramarino, Capitanias do Norte, 1728-1746), 1953. v. 100, p. 94-96.

A historiografia sobre indivíduos e grupos sociais do nível mais alto do império português sugere algumas pistas importantes para entender a natureza social da ofensiva que, nessas primeiras décadas do século XVIII, caracterizara o campo móvel de tensões no qual se digladiavam, por um lado, governadores coloniais, vice-reis, conselheiros ultramarinos e o próprio rei, e, por outro, os milicianos e oficiais afrodescendentes livres e libertos. Pesquisas sobre o grupo social formado por governadores e capitães-generais da América portuguesa apontam, entre outros aspectos, para “um claro processo de aristocratização ou elitização dos recrutados entre os séculos XVII e XVIII, visível quer nas principais capitanias, quer na esmagadora maioria das capitanias subordinadas” (Monteiro, 2005MONTEIRO, Nuno G. F. Governadores e capitães-mores do império atlântico português no século XVIII. In: BICALHO, M. F.; FERLINI, V. L. A. (Org.). Modos de governar: ideias e práticas políticas no império português (séculos XVI a XIX). São Paulo: Alameda , 2005. p. 93-115., p. 103; grifo do original). Tais estudos sintetizam duas tendências importantes. A primeira é a de que, entre os séculos XVII e XVIII, se desenha “uma clivagem, difícil de ultrapassar, entre a ‘primeira nobreza da corte’ da dinastia de Bragança e as restantes elites”, ao mesmo tempo que “a base da pirâmide nobiliárquica foi-se alargando cada vez mais, enquanto o topo, pelo menos até meados de setecentos, se cristalizou progressivamente”. Em segundo lugar, o papel atribuído à América portuguesa muda significativamente a partir da segunda metade do século XVII. Vão daí, pois, o peso e a importância das funções sociais de prestígio crescentemente atribuídas a membros da primeira nobreza na América portuguesa ao longo do século XVIII e a íntima associação entre tais atribuições e a possibilidade de sobrevivência de suas casas no Portugal continental (Monteiro, 2001MONTEIRO, Nuno G. F. Trajetórias sociais e governo das conquistas: notas preliminares sobre os vice-reis e governadores-gerais do Brasil e da Índia nos séculos XVII e XVIII. In: FRAGOSO, J. L.; BICALHO, M. F.; GOUVÊA, M. de F. (Org.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2001. p. 257-258., p. 251-283; Cunha, 2005CUNHA, M. S. da. Governo e governantes do império português do Atlântico (século XVII). In: BICALHO, M. F.; FERLINI, V. L. A. (Org.). Modos de governar: ideias e práticas políticas no império português (séculos XVI a XIX). São Paulo: Alameda, 2005. p. 69-92., p. 69-115).

Duarte Sodré Pereira parecia encarnar aspectos dessas linhas mais gerais. Nascido a 19 de março de 1666 na Vila de Águas Belas, em Santarém, Portugal, foi feito moço fidalgo por alvará de 24 de agosto de 1676, cavaleiro fidalgo por alvará de 18 de fevereiro de 1715 e, finalmente, fidalgo cavaleiro por alvará de 8 de março de 1720.33 33 Alvará. Cavaleiro fidalgo com pensão em dinheiro e cevada. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 7, fl. 119. Lisboa, 18 fev. 1715; Alvará. Cavaleiro fidalgo com pensão em dinheiro e cevada. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 7, fl. 119. Lisboa, 8 maio 1720; Dicionário aristocrático contendo os alvarás dos foros de fidalgos nos livros das mercês hoje pertencentes ao Arquivo da Torre do Tombo desde os mais antigos que nele há até os atuais. (Tomo Primeiro, A-E). Lisboa: Imprensa Nacional, 1840. p. 464. Seu mais alto título na hierarquia aristocrática foi o de Senhor de Águas Belas, obtido em maio de 1727.34 34 Carta. Senhorio da vila de Águas Belas. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 18, fl. 273. Lisboa, 10 maio 1727. Sua longa atuação como governador e capitão-general de Pernambuco (1727-1737)35 35 Carta patente. Governador e capitão geral de Pernambuco. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 18, fl. 272. Lisboa, 13 fev. 1727. foi o ápice de sua carreira ultramarina. Antes de aportar na América portuguesa, Sodré Pereira havia sido governador e capitão-general da Ilha da Madeira (1704-1712) e governador e capitão-mor da praça de Mazagão (1719-1724).36 36 Carta. Governador e capitão geral da Ilha da Madeira. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. Pedro II, liv. 17, fl. 342. Lisboa, 5 mar. 1704; Carta. Governador e capitão de Mazagão. ANTT, Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 7, f. 119. Lisboa, 13 jul. 1719. Em julho de 1715, tentou ser governador da cobiçadíssima e recém-criada capitania de São Paulo e Minas do Ouro, mas ficou em terceiro lugar na oposição com outros sete candidatos. Em outubro de 1718, por sua vez, tentou o cargo de governador e capitão-general da então não menos cobiçada capitania do Rio de Janeiro, mas também não teve sucesso.37 37 Duarte Sodré Pereira, Ayres de Saldanha de Albuquerque, Manuel de Souza Tavares, Antônio de Brito de Menezes, Paulo Caetano, d. Álvaro da Silveira e Albuquerque, Sebastião da Veiga Cabral e Antônio do Couto Castello Branco. AHU-RJ. Coleção Eduardo de Castro e Almeida (1617-1757), cx. 16, doc. 3426-3433. Lisboa, 6 jul. 1715; Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do cargo de governador da Capitania do Rio de Janeiro, a quem eram concorrentes Ayres de Saldanha de Albuquerque, Duarte Sodré Pereira e d. Pedro de Mello. AHU-RJ. Coleção Eduardo de Castro e Almeida (1617-1757), cx. 17, doc. 3596. Lisboa, 10 nov. 1718. Curiosamente, Sodré Pereira não teve muito tempo de vida após seu retorno de Pernambuco a Portugal: regressou em fins de junho de 1738, morrendo em Lisboa no dia 27 de julho daquele mesmo ano, aos 72 anos.38 38 Gazeta de Lisboa, n. 30, p. 360, 24 jul. 1738, e n. 33, p. 395, 14 ago. 1738. Em seu longo governo, abriu querelas contra vários indivíduos vinculados à governação, mormente nas capitanias anexas de Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará (Gomes, 2011GOMES, J. E. As armas e o governo da república: tropas locais e governação no Ceará setecentista. In: GUEDES, R. (Org.). Dinâmica imperial no Antigo Regime português: escravidão, governos, fronteiras, poderes, legados. Rio de Janeiro: Mauad X, 2011. p. 178-196., p. 178-196). Mas sua principal sanha foi contra os outsiders. Em março de 1732, impediu um bacharel nomeado pelo rei de atuar como procurador da coroa e fazenda pelo fato de ser “pardo”. No mesmo mês e ano, decretou a prisão do governador dos índios, d. Antônio Domingos Camarão, e a extinção de seu posto sob o argumento de que seus subordinados não apenas eram “bárbaros”, mas também “porque havendo ocasião de inimigos da Europa, não possam facilmente comprá-los” (Raminelli, 2008RAMINELLI, R. J. Privilegios y malogros de la familia Camarão. Nuevo Mundo-Mundos Nuevos, v. 7, p. 34-54, 2008., p. 34-54). Finalmente, enfrentou uma rebelião das tropas de primeira linha em maio de 1729 porque insistiu em excluir de seus batalhões dois soldados mulatos.39 39 Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, informando não haver necessidade de Corpos separados de pardos e negros, sugerindo a extinção dos postos de mestre de campo e sargento-mor dos mesmos, assim como o de governador dos índios. AHU-PE, cx. 42, doc. 3797. Recife, 10 mar. 1732; Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, sobre calúnias e ameaças de morte sofridas pelo provedor da Fazenda Real da dita capitania, João do Rego Barros, por parte de Jacinto Coelho de Alvarenga, Nicácio Nogueira e outros, envolvidos na sublevação dos Terços de Olinda e Recife. AHU-PE, dc. 38, doc. 3421. Olinda, 7 maio 1732; Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, sobre as razões que teve para não admitir ao bacharel Antônio Ferreira Castro, mulato, como procurador da Coroa e Fazenda, e que já deu posse do referido cargo. AHU-PE, cx. 42, doc. 3803. Um contraponto a esta interpretação é oferecido pela visão apologética elaborada por Silva, 1992, p. 19-74.

Brás de Brito Souto e a redenção do terço dos Henriques

A 4 de abril de 1735, os “oficiais e soldados do terço da gente preta” da cidade da Bahia enviaram petição a d. João V pedindo a supressão da medida que extinguiu sua corporação. Pareceu aos milicianos mais adequado politicamente adentrar o campo móvel de tensões a partir da capital do Estado do Brasil e, mais importante, mediante o concurso de um patrono situado no nível mais alto - o vice-rei André de Melo e Castro, conde das Galveias -, que tendia a se dobrar mais facilmente às coerções inerentes à estrutura social na qual estava inserido. Na petição de abril de 1735, “os oficiais e soldados do terço da gente preta” afirmavam que “haverá noventa e sete anos” servem “a Sua Majestade”, tal como “seus antepassados”, e desde o “tempo em que a cidade de Olinda, capitania de Pernambuco, se achava invadida pelos holandeses, donde seus progenitores derramaram tanto sangue, dando as vidas com tanto valor, como consta das crônicas escritas daquele tempo”. Muitos de seus serviços acenavam para sua posição social ainda atada ao cativeiro, os quais incluíam “as faxinas em todos os fortes”, o transporte de “cartas do real serviço a Pernambuco, minas novas, Jacobina, vila da Mocha, comboiando os quintos reais”, bem como a condução, “a seus ombros”, de “petrechos para a casa de fundição”. Ao mesmo tempo, atuavam na prisão “de desertores das naus de guerra e da Índia”, na guarnição “das ruas”, da “casa de pólvora”, e “fazendo prender aos rebeldes às justiças de Sua Majestade”. Uma vez que o monarca “foi servido mandar extinguir este terço”, não obstante seus milicianos não “delinquirem em cousa alguma”, estes solicitavam continuarem “no real serviço, oferecendo novamente as vidas como fiéis vassalos que sempre souberam ser”.40 40 Petição que fizeram os oficiais do terço da gente preta desta cidade ao excelentíssimo senhor vice-rei. Documentos Históricos, v. 76, 1947, p. 345-346.

Em fevereiro de 1736, Galveias sugeriu ao rei e ao Conselho Ultramarino que “a experiência me tem mostrado que os suplicantes se ocupam com toda a satisfação nas diligências do real serviço”, e que por respeitar “a conjuntura presente” os havia mandado “continuar no exercício militar, conservando o seu terço na mesma forma em que se achava antes de Sua Majestade o mandar extinguir”.41 41 Ibidem. D. João V, enfim, voltou atrás em sua decisão a 12 de abril de 1737. As coerções da figuração social, por um lado, e as ações e representações mentais dos milicianos, por outro, foram decisivas na reversão daquelas medidas. Na carta régia, o rei reconhecia que “fora eu servido ordenar se extinguissem a companhia dos homens pardos e que os negros forros fossem alistados e sujeitos aos capitães mores da freguesia, ou coronéis, porém que vendo os efeitos que produzira essa decisão vos obriga a representar-me que de nenhuma maneira convém ao meu serviço”. O problema central, para o qual o monarca e seus conselheiros tinham sido alertados, referia-se ao fato de “os mulatos forros se anexarem a companhias dos Brancos, porque estes o não querem admitir, nem servir com eles”. Assim, pois, “sou servido por resolução minha de dez do presente mês e ano e em consulta do meu conselho ultramarino que se conservassem em corpos separados a mulatos e negros, aprovando-se o que obraste”.42 42 Requerimento do mestre de campo do Terço dos Homens Pretos de Pernambuco, Brás de Brito e Souto, por seu procurador e capitão do mesmo terço, João Dias Ribeiro, ao vice-rei conde de Galveias, André de Melo e Castro, pedindo cópia de ordem régia que conserva o Terço dos Homens Pretos da Bahia. AHU-PE, cx. 42, doc. 4546. Recife, 25 abr. 1738. A razão precípua da reversão decorrera, pois, das coerções próprias à figuração social da América portuguesa, sociedade na qual, como formulou Loreto Couto por volta de 1759, todo “branco na cor, entende estar fora da esfera vulgar” (Couto, 1981COUTO, Domingos L. Desagravos do Brasil e glórias de Pernambuco. Recife: F.C.C.R., 1981., p. 227).

Em Pernambuco, a balança de poder continuou desfavorável às milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos até agosto de 1737, quando, enfim, se concluiu o longo governo de Duarte Sodré Pereira. Em abril de 1738, Brás de Brito Souto solicitou a seu procurador, o afrodescendente João Dias Ribeiro, capitão do mesmo terço do qual era mestre de campo, que redigisse carta ao conde de Galveias. Nesta solicitou cópia da ordem “registrada nos livros da secretaria deste Estado em que foi servido mandar a Vossa Excelência conservar o Terço dos mesmos Pretos e Pardos desta Cidade da Bahia”.43 43 Requerimento do mestre de campo do Terço dos Homens Pretos de Pernambuco, Brás de Brito e Souto, por seu procurador e capitão do mesmo terço, João Dias Ribeiro, ao vice-rei conde de Galveias, André de Melo e Castro, pedindo cópia de ordem régia que conserva o Terço dos Homens Pretos da Bahia. AHU-PE, cx. 42, doc. 4546. Salvador, 23 ago. 1738. Galveias, por seu turno, enviou a Brás de Brito Souto a ordem que analisei anteriormente em agosto daquele mesmo ano. Muito provavelmente, o mestre de campo do terço de Henrique Dias soubera daquele documento pelos próprios milicianos baianos. No ano seguinte, Brás de Brito Souto procurou o novo governador e capitão-general de Pernambuco, Henrique Luís Pereira Freire de Andrada (1737-1746). Após suas discussões, Freire de Andrada primeiro tratou daqueles assuntos com o vice-rei e depois, em novembro de 1739, escreveu a d. João V informando que o “Mestre de Campo dos Pretos me apresentou a cópia da ordem inclusa, vinda do conde Vice-Rei, requerendo-me refaça o seu Terço, e o conservasse na mesma forma, sem embargo da ordem que aqui havia para a sua extinção”. Uma vez que Galveias “respondeu lhe parecia assim o devia de observar”, Andrada procedeu “reenchendo estes chamados dos Henriques, ao número de seiscentos homens”. Em apenas um ano de governação, Freire de Andrada se deu conta dos mesmos sintomas observados em várias outras capitanias da América portuguesa, a exemplo da Bahia, isto é, de que “a conservação deste corpo é precisa não só porque assim juntos são de bom serviço, o que mostraram na Restauração destas capitanias, como também unidos a ordenança dos brancos nenhum caso fazem deles, e por este modo andam vagando, sem subordinação alguma, nem sendo de utilidade um corpo de homens sobre que se pode contar para a defesa destas capitanias sendo comandado por um da sua cor”.44 44 Carta do governador da capitania de Pernambuco, Henrique Luís Pereira Freire de Andrada, ao rei d. João V, sobre ordem a respeito da desordem causada pela multiplicação de postos militares e das providências que tem dado na criação dos Terços de Auxiliares, nos postos de mar da citada capitania e suas anexas. AHU-PE, cx. 55, doc. 4752. Recife, 9 nov. 1739. Como discuti em outra circunstância, o tema aqui em questão aponta não apenas para a institucionalização das milícias na América portuguesa, mas também para sua psicogênese: além de essa corporação servir para combater inimigos internos e externos, sua função social também consistia, e talvez preponderantemente ao largo do século XVIII, em exercer um eficaz controle social sobre os próprios milicianos (Silva, 2013SILVA, L. G _. Gênese das milícias de pardos e pretos na América portuguesa: Pernambuco e Minas Gerais, séculos XVII e XVIII. Revista de História, v. 2, n. 169, p. 111-144, 2013., p. 135-136).

Por outro lado, merece ser observada a estratégia de afrodescendentes livres e libertos da capitania do Rio de Janeiro. Em janeiro de 1744, estes, estranhamente, solicitaram aprovação real para “fazer um Regimento de três tropas auxiliares de cavalo e estarem prontos para todas as ocasiões do Real Serviço com cavalos, armas e fardas”, bem como pediam nomeação “para Coronel a Joseph Borges Pinheiro, e para Sargento Mor a Manoel Freire Alemão, homens brancos”, contentando-se com posições de “oficiais subalternos”, cuja “nomeação” far-se-ia “pela informação dos oficiais maiores”.45 45 Requerimento dos Pardos forros da cidade do Rio de Janeiro e seu recôncavo, no Brasil, no qual pedem para formarem um novo regimento de tropas auxiliares de cavalo. AHU-RJ. Coleção Eduardo de Castro Almeida (1617-1757), cx. 55, doc. 12945. Rio de Janeiro, 30 jan. 1744. Essa estratégia, diversa e conflitante com aquela adotada nas capitanias mais antigas de Pernambuco e da Bahia - mormente pela exótica proposição de formação de uma cavalaria, uma vez que afrodescendentes livres e libertos soíam formar em geral tropas mais identificadas com a infantaria -, foi interpretada pela historiografia como resultado “de uma vasta rede clientelar encabeçada por um dos representantes da nobreza da terra em Campo Grande: João Freire Alemão Cisneiros”. Conforme essa interpretação, tal “rede” possibilitava “mando político militar conferido pelos pardos a potentados” e permitia “a proteção dada pelos últimos enquanto padrinhos”. O suposto fundamento empírico dessas conjecturas deriva da análise de atas de batismo. Entre 1750 e 1759, Manoel Freire Alemão “fora convidado para compadre em 11 famílias nucleares diferentes, sendo duas pardas” - ou melhor, apenas duas pardas. Nesses mesmos anos, Joseph Borges Pinheiro aparece “batizando crias de três pardas forras” (Fragoso, 2010FRAGOSO, João. Efigênia Angola, Francisca Muniz, forra parda, seus parceiros e senhores: freguesias rurais do Rio de Janeiro, século XVIII. Uma contribuição metodológica para a história colonial. Topoi, v. 11, n. 21, p. 74-106, 2010., p. 74-106).

Os problemas que vejo nessa análise referem-se, em primeiro lugar, ao fato de a apresentação de Alemão e Pinheiros como oficiais do regimento de “pardos” ter ocorrido anos antes de eles serem localizados em atas de batismo como padrinhos de afrodescendentes. Derivar, pois, um aspecto de outro me parece anacrônico e inconsistente. Em segundo lugar, não existe uma comprovação circunstanciada do vínculo entre padrinhos brancos, batizandos e milicianos afrodescendentes; tal relação constitui mera especulação. Em terceiro lugar, afirma-se ali que “os conselheiros do Conselho Ultramarino acharam por bem negar tal graça aos pardos, por aqueles chamados de ‘bastardos’” (Fragoso, 2010FRAGOSO, João. Efigênia Angola, Francisca Muniz, forra parda, seus parceiros e senhores: freguesias rurais do Rio de Janeiro, século XVIII. Uma contribuição metodológica para a história colonial. Topoi, v. 11, n. 21, p. 74-106, 2010., p. 84). Na análise em questão, portanto, toma-se a carta régia de 14 de janeiro de 1731 - a qual havia sido pertinentemente anexada àquele processo - como um “parecer” do Conselho Ultramarino ao pedido dos “pardos”, o que constitui evidente equívoco. Por mais que buscasse, não encontrei nenhum parecer negativo à demanda dos “pardos” fluminenses - nem tampouco nenhuma aprovação formal a ela, embora o então governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrade (1733-1763), tenha-a recomendando vivamente ao monarca.

Minha interpretação da estratégia dos afrodescendentes do Rio de Janeiro acena para duas dimensões. Em primeiro lugar, não discordo de que haja relações assimétricas, marcadas por um enorme diferencial de retenção de poder, entre eles e a oficialidade branca escolhida. Contudo, creio que o cerne de sua demanda está centrado precisamente no estágio em que se encontrava seu processo de mudança de status na figuração social da capitania do Rio de Janeiro nessa primeira metade do século XVIII - aspecto que, no Novo Mundo, está intimamente relacionado com a anterioridade, o volume e as características do tráfico de escravos. Parecia, enfim, ainda não existir nessa figuração social por essa época, tal como então existia nas capitanias da Bahia e de Pernambuco, descendentes de escravos dotados de respeitabilidade, ou que haviam caminhado ascendentemente naquilo que Kopytoff e Miers chamam de “mobilidade afetiva”, isto é, um tipo de mobilidade que, no âmbito do continuum liberdade-escravidão, opera mais na esfera da emoção e do sentimento que na dos códigos formais ou legais. Essa mobilidade afetiva leva, por sua vez, a uma redução em sua marginalidade afetiva e a uma incorporação afetiva de libertos e de seus descendentes no âmbito da sociedade escravista da qual fazem parte (Miers e Kopytoff, 1979, p. 28-29). Por outro lado, posso igualmente afirmar que afrodescendentes livres e libertos do Rio de Janeiro, naquela primeira metade do século XVIII, não haviam obtido posições consideráveis no que Patterson chama de “ranking de prestígio”, isto é, o respeito com o qual o liberto é visto por si mesmo e por outras pessoas de sua configuração social, mormente as livres (Patterson, 1982, p. 247). Em segundo lugar, chamo a atenção para o fato de que existe uma dimensão importante nesse cenário que frequentemente é ignorada pelos “micro-historiadores” ou pelos “historiadores sociais”: a da figuração social institucional. O que tenho demonstrado até aqui é que o processo de gênese e desenvolvimento social das milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos, e em suas variadas acepções - terços, ordenanças, regimentos auxiliares e regimentos milicianos de “pretos” e “pardos” -, é relativamente autônomo e tem dinâmica própria que, ao mesmo tempo, remete a planos de conexões, regularidades estruturais e recorrências presentes em distintas sociedades escravistas do mundo atlântico. Tal dinâmica não pode ser reduzida à lógica de “redes clientelares” que lhe eram alheias, uma vez que tais figurações sociais institucionais demandam a elaboração de modelos de análise específicos, irredutíveis a outros objetos ou temas privilegiados pela “micro-história”.

Posição social e função social de prestígio: a revolta pessoal de Brás de Brito Souto

A documentação disponível acerca de Brás de Brito Souto permite propor um problema que julgo importante em sua trajetória, bem como nas trajetórias de outros afrodescendentes livres e libertos que viveram no âmbito da sociedade de tipo antigo, ou oligárquico. Trata-se do problema do equilíbrio pendular, simétrico e assimétrico, entre posição social e função social de prestígio. Como sugeri anteriormente, enquanto a posição social de um indivíduo se refere a atributos que lhe são socialmente designados por nascimento ou por critérios de estratificação, desenvolvendo-se, portanto, no âmbito de uma estrutura social, independentemente do ser humano individual, a função social de prestígio se refere a uma investidura herdada ou alcançada ao longo de uma vida individual nos quadros de uma estrutura burocrática e institucional específica. Havia, no âmbito da trajetória individual de Brás de Brito Souto, um nítido equilíbrio assimétrico entre a prestigiosa função social de mestre de campo e a posição social caracteristicamente outsider de afrodescendente liberto. Esse problema afetava não apenas a pessoa aqui em questão, mas também muitos outros indivíduos de seu grupo social, como se pode depreender de inúmeras evidências documentais. Em vão, muitos afrodescendentes livres e libertos tentaram superar tal equilíbrio assimétrico ao destacarem o peso e a importância de sua função social de prestígio, apesar de sua posição social e das máculas a ela associadas - mormente aquelas ligadas ao continuum liberdade-escravidão.46 46 Carta do capitão da capitania de Pernambuco, Henrique Dias, ao rei d. João IV sobre a má administração exercida pelo mestre de campo geral da dita capitania, Francisco Barreto, e que este o trata com palavras indecentes e não lhe paga o soldo devido. AHU-PE, cx. 5, doc. 406. Recife, 1o de agosto de 1650; Ofício do mestre de campo do Terço Auxiliar do Recife, Luís Nogueira de Figueiredo, sobre a festa do Santíssimo Sacramento, informando acerca do seu acidente e renovando os votos de fidelidade e de interesse em retornar ao serviço real. AHU-PE, cx. 119, doc. 9130. Recife, 18 jun. 1775; Carta do governador da capitania de Pernambuco, José César de Meneses, ao rei d. José I, sobre as dúvidas na habilitação dos militares dos Terços dos Pardos para todos os ofícios, honras e dignidades, e se a antiguidade deve ser contada quando concorrerem Terços de Brancos com Terços de Pardos, conforme requer o mestre de campo do Terço Auxiliar do Recife, Luís Nogueira de Figueiredo. AHU-PE, cx. 122, doc. 9319. Recife, 20 abr. 1776.

Um exemplo desse problema pode ser demonstrado por um ofício não datado, mas provavelmente redigido nos primeiros anos da década de 1750, por Brás de Brito Souto. Quando o mestre de campo do terço de Henriques solicitou aumento de soldo a d. José I, o fez na forma do que ele mesmo chamou de “memorial”, documento em que resenhou as relações entre seu terço e cada indivíduo que, entre 1729 e 1754, havia sido nomeado para o governo da capitania de Pernambuco. Seu objetivo principal consistia em detratar Duarte Sodré Pereira e sua administração. Conforme o “memorial”, esse governador havia sentenciado que, uma vez “morto o dito Mestre de Campo”, não mais se faria “necessário prover-se o dito posto, com o pretexto de serem poucos os pretos forros que neste terço servem a Vossa Majestade; dos quais se não seguia utilidade ao real serviço, e que para reger estes poucos, bastava um Sargento Mor de Comarca”. Este, como apontei antes, “se achava com o soldo de sessenta mil réis por ano”, e o mesmo soldo foi destinado ao mestre de campo por sugestão do governador e decisão do Conselho Ultramarino. Em decorrência desse fato, Brito Souto acusa Duarte Sodré Pereira de agir “de particular interesse”, faltando “ao Cristão zelo com que se devia haver no serviço de Vossa Majestade e bem comum de toda a terra”, uma vez que “a todos é notório o préstimo do dito terço no serviço de Vossa Majestade”. “E tanto assim cuidou o dito Governador em desfazer o dito terço”, reza o “memorial”, “que em decurso de dez anos, que governou esta capitania, não quis passar mostra ao terço por se não ver o grande número de gente que tem, a vista da diminuta parte que mandou dar a Vossa Majestade”. Conforme Brito Souto, fora Duarte Sodré Pereira quem sugeriu seu nome para mestre de campo, e “foi Vossa Majestade servido por sua real grandeza provê-lo”. Contudo, o afrodescendente em questão não tolerava “a parte que deu o Governador ao dizer eram poucos os pretos, porque na patente de Mestre de Campo, que lhe mandou passar foi só com o mesmo soldo de sessenta mil réis por ano, que tinha no posto de Sargento Mor da Comarca”. Desse modo, “ficou o suplicante recebendo um tal prejuízo, como se pode supor para se poder tratar em posto semelhante, e carregado de obrigações, motivos estes porque se acha com menos lustre no trato que deve ter na estimação do dito posto”.47 47 Ofício do governador da capitania de Pernambuco, Luís José Correia de Sá, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Diogo de Mendonça Corte Real, sobre o requerimento do mestre de campo do Terço de Henrique Dias, Brás de Brito e Souto, em que pede aumento de soldo. AHU-PE, cx. 76, doc. 6341. Recife, 7 maio 1754.

A partir de 1738, como demonstrei anteriormente, a balança volta a pender a favor dos afrodescendentes, pois, “entrando a governar Henrique Luís Pereira, governador que foi destas Capitanias passou mostra a este dito terço do suplicante e lhe foram apresentados setecentos homens”. Brito Souto destacou que o novo governador, “estranhando a parte que se havia dado de serem poucos”, determinou, “por ordem sua, que se conservassem”. Por sua vez, “entrando a governar Dom Marcos de Noronha”, este “passou mostra ao dito terço, e dele pediu o mapa tirado dos Livros de Matrícula, que constou de mil e onze praças, inclusos os oficiais”. À época em que escreve o “memorial”, o terço de Henriques apresentava, “por causa de mortos, e velhos com baixa”, cerca de 873 milicianos. Ainda conforme Brito Souto, era desse expressivo número de soldados e oficiais “donde se colhe o dolo do sobredito governador Duarte Sodré Pereira”. No entanto, uma nova ordem havia sido enviada à América portuguesa graças à “parte que lhe mandou dar o governador Henrique Luís Pereira Freire do grande número de gente que achou no dito terço e préstimo dele”. Finalmente, “o Governador e Capitão-general que atualmente governa estas capitanias, Luís José Correa de Sá, deu parte a Vossa Majestade da necessidade que havia na terra do dito Terço, com o que servia a Vossa Majestade, e das razões que havia para se estabelecer a sua conservação”. Resolvida a questão da “conservação” do terço e de sua oficialidade, cabia resolver o problema de seu soldo, o qual não lhe parecia compatível com os gastos de representação próprios à sua função social de prestígio: “não pude persistir na dita ocupação de Mestre de Campo com a decência que pede o dito cargo com limitado soldo”. Afinal, desempenhar tal função significava “tratar-se no posto de Mestre de Campo em que serve a Vossa Majestade, porque sempre é bom se trate com limpeza, e asseio necessário para ser respeitado daqueles a quem rege”.48 48 Ibidem.

Curiosamente, Brás de Brito Souto ainda participou nas décadas de 1740 e 1750 do processo movido pelos oficiais do Regimento de Henriques da Bahia, do qual ele era, em última análise, mestre de campo. Os oficiais afrodescendentes baianos, autodenominados “crioulos”, desenvolviam por aqueles anos uma “sociodinâmica da estigmatização” (Elias e Scotson, 2000ELIAS, Norbert; SCOTSON, John L. Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000., p. 23) contra africanos egressos da Costa da Mina, os quais eram então considerados “pessoas infectas, faltos de fé a Deus e a Vossa Majestade”. A intenção dos oficiais baianos consistia em eliminar os “pretos minas” - cuja ligação com a capitania baiana era extensa e profunda em decorrência do tráfico de escravos proveniente daquela procedência africana (Ribeiro, 2008RIBEIRO, A. V. The transatlantic slave trade to Bahia. In: ELTIS, David; RICHARDSON, David (Ed.). Extending the frontiers: essays on the new transatlantic slave trade database. New Haven: Yale University Press, 2008. p. 130-153., p. 130-153) - da oficialidade das milícias. Com efeito, em maio de 1755, Brás de Brito Souto enviou sua contribuição para o processo de exclusão dos africanos da Costa da Mina, na qual atesta “que há vinte e cinco anos que comando e governo o sobredito meu terço que consta de Homens pretos de leais nações livres e libertos e no referido terço não nomeei para oficial de cabo de esquadra para cima a Homem algum que não fosse filho natural da terra, e todos os oficiais de que se compõem o dito terço são crioulos”.49 49 Aviso do secretário de estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, ao presidente do Conselho Ultramarino, marquês de Penalva, d. Estevão de Meneses, ordenando que se consulte o que parecer da solicitação dos capitães e mais ofícios do terço dos Henriques da guarnição da praça da cidade da Bahia para que não provenha homens nos postos daquele regimento se não aos crioulos nacionais. AHU-BA, cx. 137, doc. 77. Belém, 3 dez. 1756. Assim, aos estigmas sofridos em decorrência do equilíbrio assimétrico entre posição social e função social de prestígio, contrapunham-se outros estigmas, estes dirigidos, no âmbito das milícias, por “crioulos” contra africanos mal situados no continuum liberdade-escravidão.

Campo, cidade e institucionalização das milícias

Entre as décadas de 1740 e 1760, o processo de institucionalização das milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos descrevia uma curva ascendente. Suas funções de “Primeira Plana”, isto é, as de “Mestre de Campo”, “Sargento-Mor”, “Ajudante do Número”, “Ajudante Supra”, “Furriel-Mor”, “Capitão de Campanha” e “Tambor-Mor”, estavam estabelecidas desde a década de 1750, bem como seus fardamentos, soldos e seu papel de “auxiliar” em relação às tropas de primeira linha. Contudo, seu peso relativo no conjunto das tropas e dos regimentos existentes em Pernambuco era mínimo, se comparado às demais forças militares, mormente aquelas formadas ou comandadas por senhores de terras, a exemplo das ordenanças e da cavalaria. Ao mesmo tempo, quando se leva em conta o conjunto da população da capitania, fica evidente a sub-representação daquele grupo social e a super-representação do grupo minoritário dos grandes proprietários no âmbito das milícias.50 50 Mapa geral dos fogos, filhos, filhas, clérigos, pardos forros, pretos forros, agregados, escravos, escravas, Capelas, Almas, Freguesias, Curatos e Vigários; com declaração do que pertence a cada termo, total de cada comarca, e geral de todas as Capitanias de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande, e Ceará; extraído no estado em que se achavam no ano de 1762 para 1763: sendo Governador e Capitão-general das sobreditas Luiz Diogo Lobo da Silva. Biblioteca Nacional. Divisão de Manuscritos. Mapas Estatísticos da Capitania de Pernambuco. 3, 1, 38, fl. 01. Contudo, examinando mapas de tropas e regimentos da capitania de Pernambuco elaborados entre 1749 e 1768 - o último contendo, aliás, o derradeiro vestígio que disponho de Brás de Brito Souto como “mestre de campo” -, é possível propor alguns problemas de interpretação a partir das tendências que caracterizam tanto a geografia miliciana e militar como um todo quanto a que congregava afrodescendentes livres e libertos.

Em 1749, havia 15.887 “praças” nos regimentos pagos e milicianos da capitania de Pernambuco. Desse total, 48% eram constituídos pelas ordenanças, as quais, juntas, somavam 118 companhias. Os Henriques, em contrapartida, formavam apenas 14 companhias, que congregavam 1.165 indivíduos, ou 7% do total de praças existentes. Todas as outras tropas, e mesmo a sempre minguada infantaria paga, eram mais representativas que os Henriques: os auxiliares perfaziam 19% do total, a cavalaria arregimentava 17% de todos os “praças”, ao passo que a infantaria paga não ia além de 9% do conjunto das tropas. Em 1759, essas proporções não se alteram de forma substancial, embora, distintamente do que se nota 10 anos antes, os “pardos” tenham sido incorporados aos mapas elaborados daí por diante. Esse acréscimo alterou a composição afrodescendente das milícias, mas seu peso relativo continua o mesmo. Assim, em 1759, o contingente militar havia subido para 18.026 indivíduos, dos quais os Henriques perfaziam 7%, e o “Regimento de Homens Pardos”, 8% do total. Juntos, portanto, afrodescendentes livres e libertos, “pretos” e “pardos” congregavam 15% do total de “praças”, formando um conjunto de 2.731 indivíduos. Contudo, as ordenanças haviam aumentado suas forças, e representavam agora 53% do total do contingente, ao passo que auxiliares e cavalaria, ambos com 12% dos efetivos, perfaziam, juntos, 24% do total. As tropas pagas, que agora agregavam não apenas a infantaria, mas também uma tímida artilharia, perfaziam tão somente 8% dos “praças”, ou 1.425 indivíduos.51 51 Anais da Biblioteca Nacional, vol. 28, 1906-1908, pp. 422-429.; Ofício do governador da capitania de Pernambuco, Luís Diogo Lobo da Silva, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, remetendo os mapas demonstrativos das forças militares daquela capitania. AHU-PE, cx. 88, doc. 7184. Recife, 22 fev. 1759.

Em 1762, o conjunto das tropas havia subido para 19.172 “praças”, das quais os Henriques compreendiam 8% dos efetivos, ou 1.549 indivíduos, e o “Regimento de Pardos”, 7% do total, ou 1.401 milicianos. As ordenanças, como sempre, tendiam a superar todas as outras forças, arregimentando 54% do conjunto de “praças”, ao passo que os regimentos pagos, também como sempre, não iam além dos 8% daquele conjunto. No último mapa que examinei para esta análise, atinente ao ano 1768, as tropas formadas por afrodescendentes livres e libertos, designadas como “Auxiliares Pardos” e “Auxiliares Pretos”, compreendiam, respectivamente, 6% e 7% de um total que havia se elevado para 25.295 “praças”. Juntas, elas compreendiam 13% do total do contingente militar. As ordenanças, por seu turno, haviam aumentado significativamente seus efetivos e abarcavam agora 63% do conjunto das tropas, enquanto a cavalaria, com 7% do total, e os auxiliares, com 11%, completavam as forças milicianas que se contrapunham a apenas 1.652 “militares pagos”, isto é, 7% do total.52 52 Mapa de toda Infantaria, Artilharia paga e Auxiliares de pé e cavalo, Pardos, Henriques, e Ordenanças de pé, Índios e Quinto de Negros Cativos que constituem as forças e defesa da Capitania de Pernambuco. Biblioteca Nacional. Divisão de Manuscritos. Mapas Estatísticos da Capitania de Pernambuco. 3, 1, 38, fl. 03; Mapa dos Regimentos de Infantaria, Corpo de Artilharia, Fortalezas, Regimentos de Auxiliares de Cavalo, Terços de pé e Ordenanças de todo Continente de Pernambuco. AHU, códice 2164. Recife, 1o abr. 1768.

O peso relativo das milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos no conjunto das forças militares ganha, contudo, outro sentido quando se examina sua distribuição no espaço. Esse aspecto remete, em primeiro lugar, a uma hipótese sugerida por Charles Tilly para a Europa que, no entanto, pode perfeitamente ser aplicada às figurações sociais da América. Conforme tal hipótese, os “problemas de policiamento diferem sistematicamente entre as áreas rurais e as áreas urbanas”, uma vez que, nas primeiras, “grandes porções de terra tendem a situar-se em espaço privado, vedados às autoridades públicas”, ao passo que, nas áreas urbanas, “grande parte da terra é espaço público, acessível a todos”. Assim, “as cidades, muito antes das zonas rurais, desenvolveram de modo geral forças de polícia distintas”, ao mesmo tempo que foi no espaço urbano que primeiro se processou “a separação entre as forças de polícia e as outras organizações militares”. Ainda segundo Charles Tilly, até o século XVII a maioria dos Estados europeus dependia de senhores de terras armados e parcialmente autônomos para combater inimigos internos. Em contrapartida, estes criavam problemas significativos para seus soberanos à medida que, com relativa frequência, promoviam guerras civis contra eles. Com efeito, desarmar, isolar ou cooptar os que confrontavam o monopólio da violência legítima almejado pelos Estados foi uma tarefa duríssima enfrentada pelas monarquias europeias até o século XVIII (Tilly, 1996, p. 133).

Quando se examina, em segundo lugar, a distribuição espacial das milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos, por um lado, e as tropas de ordenanças, auxiliares e cavalaria dispostas nas mãos dos grandes proprietários de terras, por outro, salta aos olhos o caráter eminentemente urbano das primeiras e a concentração sobretudo rural das últimas. O mapa das forças militares atinente a 1749 apresenta resultados completos para 27 freguesias da capitania de Pernambuco, das quais apenas uma, Olinda, tinha status de cidade, ao passo que outras sete - Recife, Igarassu, Goiana, Sirinhaém, Porto Calvo, Alagoas e Penedo - tinham status de vila. Dos 1.165 milicianos afrodescendentes da capitania, 793, ou 68% do total, estavam adscritos às tropas existentes nas vilas e na única cidade, a de Olinda. Ou seja, eles estavam praticamente ausentes nas demais 19 freguesias, todas rurais e densamente escravistas, e concentravam-se em apenas oito delas, estas eminentemente urbanas. Embora se fizessem presentes em todas as freguesias, as ordenanças, por seu turno, tinham seu peso concentrado nas áreas rurais, onde estavam estacionadas 56% de suas forças. Nessas freguesias, ademais, praticamente não existiam milícias formadas por afrodescendentes. Finalmente, deve ser frisado que apenas Recife, Olinda e Goiana - as três principais aglomerações urbanas da capitania - concentravam 40% de todos os milicianos afrodescendentes em 1749, e 41% em 1759.53 53 Ver nota 51.

Essas tendências têm a ver não apenas com cálculos políticos, ou com as funções cada vez mais policialescas atribuídas às milícias aqui em questão, mas também com a configuração do escravismo nas sociedades ibéricas. Como adverte Orlando Patterson, nos impérios espanhol e português, o grupo social formado por afrodescendentes livres e libertos tendeu a se concentrar nas cidade e vilas mais importantes, e não no campo, como ocorreu nas colônias da América britânica, e depois nos Estados Unidos da América. Enquanto o artesanato urbano, nas colônias continentais britânicas, ficou nas mãos de grupos sociais formados por imigrantes europeus desde inícios do século XVIII, nos impérios coloniais espanhol e português tal atividade se converteu quase que em um monopólio de afrodescendentes livres e libertos (Patterson, 1982, p. 247-261). E, com efeito, pesquisas atinentes ao império espanhol demonstram que, sobretudo após meados do século XVIII, as milícias aqui em questão estão integradas principalmente às vilas e cidades coloniais, ao mesmo tempo que se revelavam pouco expressivas nas áreas rurais (Vinson III, 2001, p. 48; Kuethe, 1967KUETHE, J. A. The military reform in the viceroyalty of New Granada, 1773-1796. Dissertation (PhD.). Gainesville: University of Florida, 1967., p. 240-243; Helg, 1999HELG, Aline. The limits of equality: free people of colour and slaves during the fi’rst independence of Cartagena, Colombia, 1810-1815. Slavery & Abolition, v. 20, n. 2, p. 1-30, 1999., p. 10-16), o que demonstra que tais tendências apontam, ao fim e ao cabo, para planos de conexões, regularidades estruturais e recorrências sociológicas, e não para supostas “singularidades históricas”. Ademais, outros processos paralelos e entrelaçados reiteram, após meados do século XVIII, a configuração predominantemente urbana das milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos tanto na América espanhola quanto na portuguesa. Entre tais processos, destacam-se os de enraizamento social e mudança de status de libertos e de seus descendentes ingênuos como decorrência da expansão do escravismo e do tráfico de escravos (Marquese, 2006MARQUESE, Rafael de Bivar. A dinâmica da escravidão no Brasil: resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Novos Estudos - CEBRAP, n. 74, p. 107-123, 2006., p. 107-123), o de desenvolvimento do artesanato nas vilas e cidades mais importantes, afetando a composição principalmente das oficialidades das milícias aqui em foco (Helg, 1999, p. 7-16, e 2004, p. 80-108; Kraay, 2001KRAAY, Hendrik. Race, State and armed forces in independence-era Brazil (Bahia, 1790s-1840s). Stanford: Stanford University Press, 2001., p. 88-92; Souza, 2011SOUZA, Fernando P. de. Milicianos pardos em São Paulo: cor, identidade e política (1765-1831). Dissertação (Mestrado), Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011., p. 88-98; Vinson III, 2001, p. 106-117) e o de crescimento das irmandades e confraria religiosas criadas por grupos sociais do nível mais baixo (Russell-Wood, 1974RUSSELL-WOOD, A. J. R. Black and mulatto brotherhoods in Colonial Brazil: a study in collective behavior. The Hispanic American Historical Review, v. 54, n. 4, p. 567-602, 1974., p. 576). Foram esses processos que, em conjunto, levaram as milícias formadas por afrodescendentes livres e libertos a se constituírem em figurações institucionais mais identificadas com as tropas auxiliares, ou de segunda linha, e com o mundo urbano.

Em abril de 1768, quando se produziu o último vestígio de Brás de Brito Souto como “Mestre de Campo” do “Terço Auxiliar dos Pretos Henriques” de que tenho notícia, ele era um homem velho. Tinha, então, 84 anos. Sobrevivera, pois, a humilhações e vicissitudes de toda sorte e, ao longo de sua trajetória longeva, contribuíra decisivamente - ao mesmo tempo que criava para si, como indivíduo, chances e oportunidades de poder - para a consolidação de uma figuração social institucional que, entre nós, ainda carece ser estudada.54 54 Luiz Geraldo Silva é professor Associado IV, Bolsista de Produtividade em Pesquisa, CNPq (Nível 1-D).

Agradeço a Fernando P. de Souza, Priscila de L. e Souza, Leandro F. de Paula e Francielly G. B. Menim, bem como aos coordenadores e participantes do Simpósio Temático Títulos, ofícios e riqueza: estratégias de ascensão social no Atlântico moderno (VI EIHC, Salvador, 2016), os comentários e sugestões à versão preliminar deste artigo. Agradeço igualmente aos pareceristas anônimos da revista Tempo, cujas sugestões foram vitais para a consecução desta versão final.

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  • VOELZ, P. M. Slave and soldier: the military impact of Blacks in the colonial Americas. Nova York: Garland Publishing, 1993.
  • 2
    Guedes (2014, p. 137) questiona o uso que faço (Silva, 2013) da categoria “afrodescendente”. Segundo ele, “não há afrodescendentes nas fontes batismais” e esse é “termo hoje carregado de conotações políticas”. Uma vez que não considero relevante o problema da “qualidade de cor”, utilizo-a como categoria analítica, pois não creio que noções encontradas em documentos constituam, por si sós, fundamento de problemas de investigação. Ademais, estou longe de conferir valoração envolvida, ou “política”, a essa categoria. Emprego-a, antes, a partir de uma perspectiva distanciada, ou científica.
  • 3
    Ver Apêndice ao final deste artigo.
  • 4
    Compromisso da Irmandade de São João Batista do Terço da Guarnição da Cidade de Olinda, Bispado de Pernambuco. ANTT. Chancelarias Antigas da Ordem de Cristo (d. José I), livro 297, fls. 207-211v. Provisão de confirmação de 18 de maio de 1768. Requerimento do tenente de granadeiros da guarnição de Olinda, Pedro Lelou Xavier de Lanoy, ao rei d. José I pedindo confirmação da carta patente. AHU-PE, cx. 70, doc. 5941. Olinda, anterior a 11 de agosto de 1750.
  • 5
    Batallón de Pardos de Cartagena de Indias. Estado que manifiesta la Tropa empleada y total con que se halla el expresado batallón con distinción de la alta y baja ocurrida desde primero de julio a fin de diciembre de 1786. Archivo General de Indias, Santa Fe, legajo 1156B, doc. 43. Cartagena de Indias, 30 abr. 1787.
  • 6
    Requerimento do mestre de campo do Terço Auxiliar dos Homens Pardos da vila do Recife, Luís Nogueira de Figueiredo, ao rei d. João V, pedindo ordens para o governador da capitania de Pernambuco, Manoel de Sousa Tavares e Távora, autorizar sua ida à corte. AHU-PE, cx. 29, doc. 2604. Recife, 4 set. 1720.
  • 7
    Consulta do Conselho Ultramarino à rainha do sargento-mor do terço do mestre de campo Henrique Dias, Antônio da Costa, pedindo ajuda de custo para embarcar na nau inglesa que vai para o Brasil. AHU-PE, cx. 7, doc. 588. Lisboa, 14 jun. 1657; Henrique Dias, mestre de campo do terço da gente preta de Pernambuco. AHU, códice 116, fl. 355. Lisboa, 20 mar. 1658.
  • 8
    Brás de Brito Souto pede satisfação de seus serviços. Livro de registro de consultas de mercês do Conselho Ultramarino (1703-1730). AHU, códice 87, fls. 361-361v. Lisboa, 9 jul. 1726; Brás de Brito Souto filho de Severino de Brito Souto, natural de Pernambuco. ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 17, fl. 160. Lisboa, 15 dez. 1725. Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo hábito de Santiago em remuneração de seus serviços, com tenças efetivas na Alfândega da capitania de Pernambuco e faculdade de repartir com os seus filhos a dita tença. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, 4 fev. 1725.
  • 9
    Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, 4 fev. 1725.
  • 10
    ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 17, fls. 160-160v. Lisboa, 13 maio 1727.
  • 11
    Requerimento do capitão de uma das Companhias do Terço de Henriques, Manoel de Brito Souto, ao rei d. João V, pedindo confirmação da carta patente. AHU-PE, cx. 65, doc. 5522. Recife, 17 mar. 1747; Manoel de Brito Souto. Carta. Confirmação de Capitão da Companhia do Terço da Gente Preta a que chamam Henriques. ANTT. Registo Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 38, fl. 254. Lisboa, 25 jan. 1748.
  • 12
    Ofício do governador da capitania de Pernambuco, Luís Diogo Lobo da Silva, ao secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, remetendo os mapas demonstrativos das forças militares daquela capitania. AHU-PE, cx. 88, doc. 7184. Recife, 22 fev. 1759.
  • 13
    Ofício do governador da capitania de Pernambuco, Luís Diogo Lobo da Silva, ao secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, remetendo os mapas demonstrativos das forças militares daquela capitania. AHU-PE, cx. 88, doc. 7184. Recife, 22 fev. 1759.
  • 14
    Requerimento do capitão de Infantaria do Terço dos Henriques de Itamaracá, Antônio de Brito Souto, ao rei d. José I, pedindo confirmação de patente. AHU-PE, cx. 93, doc. 7414. Lisboa, 17 maio 1760.
  • 15
    Carta dos oficiais da câmara de Olinda ao rei dom João V sobre a ordem para que na festa de Ação de Graças de 27 de janeiro marchem os Terços e compareçam o governador, ministros e oficiais. AHU-PE, cx. 32, doc. 2950. Olinda, 20 ago. 1728.
  • 16
    Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo hábito de Santiago em remuneração de seus serviços, com tenças efetivas na Alfândega da capitania de Pernambuco e faculdade de repartir com os seus filhos a dita tença. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, anterior a 4 fev. 1725.
  • 17
    Ibid.
  • 18
    Brás de Brito Souto, filho de Severino de Brito Souto, natural de Pernambuco. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de dom João V, liv. 17, fl. 160.
  • 19
    Requerimento do sargento-mor das Ordenanças dos Homens Pretos da capitania de Pernambuco, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo pagamento de soldos pelos serviços prestados. AHU-PE, cx. 34, doc. 3174. Lisboa, 12 out. 1726.
  • 20
    Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. João V sobre o requerimento do sargento-mor dos Homens Pretos da capitania de Pernambuco, Brás de Brito Souto, pedindo pagamento dos soldos atrasados, equiparados ao de sargento-mor da Comarca. AHU-PE, cx. 35, doc. 3194. Lisboa, 13 fev. 1727; ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de dom João V, liv. 17, fls. 160-160v. Lisboa, 13 e 16 maio 1727.
  • 21
    Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo hábito de Santiago em remuneração de seus serviços, com tenças efetivas na Alfândega da capitania de Pernambuco e faculdade de repartir com os seus filhos a dita tença. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, anterior a 4 fev. 1725; Lei de criação dos terços auxiliares. In: Coleção cronológica da legislação portuguesa, compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. 2. série, 1640-1647. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1856. p. 271-272.
  • 22
    Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. João V sobre o requerimento do sargento-mor dos Homens Pretos da capitania de Pernambuco, Brás de Brito Souto, pedindo pagamento dos soldos atrasados, equiparados ao de sargento-mor da Comarca. AHU-PE, cx. 35, doc. 3194. Lisboa, 13 fev. 1727; Requerimento do sargento-mor das Ordenanças dos Homens Pretos da capitania de Pernambuco, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo pagamento de soldos pelos serviços prestados. AHU-PE, cx. 34, doc. 3174. Lisboa, anterior a 12 out. 1726.
  • 23
    Requerimento do sargento-mor do Terço dos Homens Pretos, Brás de Brito e Souto, ao rei d. João V, pedindo hábito de Santiago em remuneração de seus serviços, com tenças efetivas na Alfândega da capitania de Pernambuco e faculdade de repartir com os seus filhos a dita tença. AHU-PE, cx. 31, doc. 2791. Recife, 4 fev. 1725.
  • 24
    Sobre a noção de continuum liberdade-escravidão, ver Silva (2015, p. 597-623).
  • 25
    Requerimento do Mestre de Campo do Terço Auxiliar dos Homens Pardos do Recife, Luís Nogueira de Figueiredo, ao rei dom José I, pedindo para que a tença de 12 mil reis anuais da Ordem de Santiago que recebeu em 1771 e que deveria, segundo a provisão, ser assentada em sua folha servil, seja paga desde o ano em que foi concedida, de acordo com a dita provisão. AHU-PE, cx. 119, doc. 9109. Recife, 24 maio 1775; Carta de Confirmação. Mercê de Mestre de Campo do terço de Infantaria formada na Vila de Santo António de Recife. ANTT. Registo Geral de Mercês de d. José I, liv. 23, fl. 359. Lisboa, 20 jul. 1770.
  • 26
    Consulta do Conselho Ultramarino ao rei d. João V, sobre a nomeação de pessoas para o posto de mestre de campo da capitania de Pernambuco que vagou por falecimento de Domingos Rodrigues Carneiro. AHU-PE, cx. 33, doc. 3016. Lisboa, 16 abr. 1726.
  • 27
    Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, sobre o falecimento do mestre de campo do Regimento do Henriques, Manoel Barbalho de Lira, o provimento do sargento-mor, Brás de Brito Souto, e ainda recomendando a extinção dos dois postos. AHU-PE, cx. 39, doc. 3513. Recife, 25 jul. 1729.
  • 28
    Carta do governador e capitão-general da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, expondo a Vossa Majestade que convém extinguir o posto de mestre de campo do regimento dos pretos a que chamam dos Henriques. Documentos Históricos. (Consultas do Conselho Ultramarino, Capitanias do Norte, 1728-1746), 1953. v. 100, p. 37-39.
  • 29
    Carta régia proibindo a existência de corpos separados de pardos e bastardos. Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo. (Cartas régias e provisões, 1730-1738), [s.d.]. v XXIV, p. 43-44; para o Maranhão, ver AHU-MA, cx. 18, doc. 1917. Lisboa, 29 jun. 1731; para o Rio de Janeiro, ver AHU-RJ, cx. 55, doc. 12945. Lisboa, 14 jan. 1731.
  • 30
    Carta do vice-rei e capitão-general do Brasil, conde de Sabugosa, Vasco Fernandes César de Menezes, ao rei d. João V respondendo à provisão real que ordena não haja separação das companhias de pardos e bastardos das dos oficiais e soldados brancos. AHU-BA, cx. 33, doc. 10. Bahia, 10 jun. 1731.
  • 31
    Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, informando não haver necessidade de Corpos separados de pardos e negros, sugerindo a extinção dos postos de mestre de campo e sargento-mor dos mesmos, assim como o de governador dos índios. AHU-PE, cx. 42, doc. 3797. Recife, 10 mar. 1732.
  • 32
    Parecer do Conselho Ultramarino ao ofício enviado pelo governador de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, sobre a extinção dos terços de pardos e pretos. Documentos Históricos. (Consultas do Conselho Ultramarino, Capitanias do Norte, 1728-1746), 1953. v. 100, p. 94-96.
  • 33
    Alvará. Cavaleiro fidalgo com pensão em dinheiro e cevada. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 7, fl. 119. Lisboa, 18 fev. 1715; Alvará. Cavaleiro fidalgo com pensão em dinheiro e cevada. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 7, fl. 119. Lisboa, 8 maio 1720; Dicionário aristocrático contendo os alvarás dos foros de fidalgos nos livros das mercês hoje pertencentes ao Arquivo da Torre do Tombo desde os mais antigos que nele há até os atuais. (Tomo Primeiro, A-E). Lisboa: Imprensa Nacional, 1840. p. 464.
  • 34
    Carta. Senhorio da vila de Águas Belas. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 18, fl. 273. Lisboa, 10 maio 1727.
  • 35
    Carta patente. Governador e capitão geral de Pernambuco. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 18, fl. 272. Lisboa, 13 fev. 1727.
  • 36
    Carta. Governador e capitão geral da Ilha da Madeira. ANTT. Registro Geral de Mercês, Mercês de d. Pedro II, liv. 17, fl. 342. Lisboa, 5 mar. 1704; Carta. Governador e capitão de Mazagão. ANTT, Registro Geral de Mercês, Mercês de d. João V, liv. 7, f. 119. Lisboa, 13 jul. 1719.
  • 37
    Duarte Sodré Pereira, Ayres de Saldanha de Albuquerque, Manuel de Souza Tavares, Antônio de Brito de Menezes, Paulo Caetano, d. Álvaro da Silveira e Albuquerque, Sebastião da Veiga Cabral e Antônio do Couto Castello Branco. AHU-RJ. Coleção Eduardo de Castro e Almeida (1617-1757), cx. 16, doc. 3426-3433. Lisboa, 6 jul. 1715; Consulta do Conselho Ultramarino sobre o provimento do cargo de governador da Capitania do Rio de Janeiro, a quem eram concorrentes Ayres de Saldanha de Albuquerque, Duarte Sodré Pereira e d. Pedro de Mello. AHU-RJ. Coleção Eduardo de Castro e Almeida (1617-1757), cx. 17, doc. 3596. Lisboa, 10 nov. 1718.
  • 38
    Gazeta de Lisboa, n. 30, p. 360, 24 jul. 1738, e n. 33, p. 395, 14 ago. 1738.
  • 39
    Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, informando não haver necessidade de Corpos separados de pardos e negros, sugerindo a extinção dos postos de mestre de campo e sargento-mor dos mesmos, assim como o de governador dos índios. AHU-PE, cx. 42, doc. 3797. Recife, 10 mar. 1732; Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, sobre calúnias e ameaças de morte sofridas pelo provedor da Fazenda Real da dita capitania, João do Rego Barros, por parte de Jacinto Coelho de Alvarenga, Nicácio Nogueira e outros, envolvidos na sublevação dos Terços de Olinda e Recife. AHU-PE, dc. 38, doc. 3421. Olinda, 7 maio 1732; Carta do governador da capitania de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira, ao rei d. João V, sobre as razões que teve para não admitir ao bacharel Antônio Ferreira Castro, mulato, como procurador da Coroa e Fazenda, e que já deu posse do referido cargo. AHU-PE, cx. 42, doc. 3803. Um contraponto a esta interpretação é oferecido pela visão apologética elaborada por Silva, 1992, p. 19-74.
  • 40
    Petição que fizeram os oficiais do terço da gente preta desta cidade ao excelentíssimo senhor vice-rei. Documentos Históricos, v. 76, 1947, p. 345-346.
  • 41
    Ibidem.
  • 42
    Requerimento do mestre de campo do Terço dos Homens Pretos de Pernambuco, Brás de Brito e Souto, por seu procurador e capitão do mesmo terço, João Dias Ribeiro, ao vice-rei conde de Galveias, André de Melo e Castro, pedindo cópia de ordem régia que conserva o Terço dos Homens Pretos da Bahia. AHU-PE, cx. 42, doc. 4546. Recife, 25 abr. 1738.
  • 43
    Requerimento do mestre de campo do Terço dos Homens Pretos de Pernambuco, Brás de Brito e Souto, por seu procurador e capitão do mesmo terço, João Dias Ribeiro, ao vice-rei conde de Galveias, André de Melo e Castro, pedindo cópia de ordem régia que conserva o Terço dos Homens Pretos da Bahia. AHU-PE, cx. 42, doc. 4546. Salvador, 23 ago. 1738.
  • 44
    Carta do governador da capitania de Pernambuco, Henrique Luís Pereira Freire de Andrada, ao rei d. João V, sobre ordem a respeito da desordem causada pela multiplicação de postos militares e das providências que tem dado na criação dos Terços de Auxiliares, nos postos de mar da citada capitania e suas anexas. AHU-PE, cx. 55, doc. 4752. Recife, 9 nov. 1739.
  • 45
    Requerimento dos Pardos forros da cidade do Rio de Janeiro e seu recôncavo, no Brasil, no qual pedem para formarem um novo regimento de tropas auxiliares de cavalo. AHU-RJ. Coleção Eduardo de Castro Almeida (1617-1757), cx. 55, doc. 12945. Rio de Janeiro, 30 jan. 1744.
  • 46
    Carta do capitão da capitania de Pernambuco, Henrique Dias, ao rei d. João IV sobre a má administração exercida pelo mestre de campo geral da dita capitania, Francisco Barreto, e que este o trata com palavras indecentes e não lhe paga o soldo devido. AHU-PE, cx. 5, doc. 406. Recife, 1o de agosto de 1650; Ofício do mestre de campo do Terço Auxiliar do Recife, Luís Nogueira de Figueiredo, sobre a festa do Santíssimo Sacramento, informando acerca do seu acidente e renovando os votos de fidelidade e de interesse em retornar ao serviço real. AHU-PE, cx. 119, doc. 9130. Recife, 18 jun. 1775; Carta do governador da capitania de Pernambuco, José César de Meneses, ao rei d. José I, sobre as dúvidas na habilitação dos militares dos Terços dos Pardos para todos os ofícios, honras e dignidades, e se a antiguidade deve ser contada quando concorrerem Terços de Brancos com Terços de Pardos, conforme requer o mestre de campo do Terço Auxiliar do Recife, Luís Nogueira de Figueiredo. AHU-PE, cx. 122, doc. 9319. Recife, 20 abr. 1776.
  • 47
    Ofício do governador da capitania de Pernambuco, Luís José Correia de Sá, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Diogo de Mendonça Corte Real, sobre o requerimento do mestre de campo do Terço de Henrique Dias, Brás de Brito e Souto, em que pede aumento de soldo. AHU-PE, cx. 76, doc. 6341. Recife, 7 maio 1754.
  • 48
    Ibidem.
  • 49
    Aviso do secretário de estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, ao presidente do Conselho Ultramarino, marquês de Penalva, d. Estevão de Meneses, ordenando que se consulte o que parecer da solicitação dos capitães e mais ofícios do terço dos Henriques da guarnição da praça da cidade da Bahia para que não provenha homens nos postos daquele regimento se não aos crioulos nacionais. AHU-BA, cx. 137, doc. 77. Belém, 3 dez. 1756.
  • 50
    Mapa geral dos fogos, filhos, filhas, clérigos, pardos forros, pretos forros, agregados, escravos, escravas, Capelas, Almas, Freguesias, Curatos e Vigários; com declaração do que pertence a cada termo, total de cada comarca, e geral de todas as Capitanias de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande, e Ceará; extraído no estado em que se achavam no ano de 1762 para 1763: sendo Governador e Capitão-general das sobreditas Luiz Diogo Lobo da Silva. Biblioteca Nacional. Divisão de Manuscritos. Mapas Estatísticos da Capitania de Pernambuco. 3, 1, 38, fl. 01.
  • 51
    Anais da Biblioteca Nacional, vol. 28, 1906-1908, pp. 422-429.; Ofício do governador da capitania de Pernambuco, Luís Diogo Lobo da Silva, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, remetendo os mapas demonstrativos das forças militares daquela capitania. AHU-PE, cx. 88, doc. 7184. Recife, 22 fev. 1759.
  • 52
    Mapa de toda Infantaria, Artilharia paga e Auxiliares de pé e cavalo, Pardos, Henriques, e Ordenanças de pé, Índios e Quinto de Negros Cativos que constituem as forças e defesa da Capitania de Pernambuco. Biblioteca Nacional. Divisão de Manuscritos. Mapas Estatísticos da Capitania de Pernambuco. 3, 1, 38, fl. 03; Mapa dos Regimentos de Infantaria, Corpo de Artilharia, Fortalezas, Regimentos de Auxiliares de Cavalo, Terços de pé e Ordenanças de todo Continente de Pernambuco. AHU, códice 2164. Recife, 1o abr. 1768.
  • 53
    Ver nota 51.
  • 54
    Luiz Geraldo Silva é professor Associado IV, Bolsista de Produtividade em Pesquisa, CNPq (Nível 1-D).

Apêndice

Mestres de
Campo do terço de Henrique Dias (1663-1730)

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2017

Histórico

  • Recebido
    11 Nov 2016
  • Aceito
    17 Jan 2017
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