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A Meta 11 do PNE 2014-2024 e o Pronatec: resultados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (2012-2015)

The Goal 11 of PNE 2014-2024 and Pronatec: results in the State Education Network of Mato Grosso do Sul (2012-2015)

L’Objectif 11 du PNE 2014-2024 et le Pronatec: résultats dans le Réseau d’Education de l’État de Mato Grosso do Sul (2012-2015)

La Meta 11 del PNE 2014-2024 y el Pronatec: resultados en la Red Estadual de Enseñanza de Mato Grosso do Sul (2012-2015)

Resumo:

Este Artigo discute relevâncias e implicações do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para o cumprimento da Meta 11 do Plano Nacional de Educação - PNE (2014-2024) na Rede Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, no período de 2012 a 2015. A pesquisa é documental, bibliográfica e empírica. Os resultados indicam que, a partir de 2015, o Pronatec deixou de ser considerado essencial pelo governo de MS para o cumprimento da Meta 11 do PNE (2014-2024).

Palavras-chave:
educação profissional; Pronatec; regime de colaboração; Mato Grosso do Sul

Abstract:

This article discusses the relevance and implications of the National Program of Access to Technical Education and Employment (Pronatec) for the achievement of Goal 11 of the National Education Plan - PNE (2014-2024) in the State Education Network of Mato Grosso do Sul in the 2012 to 2015. The research is documentary, bibliographical and empirical. The results indicate that from 2015 Pronatec was no longer considered essential by the MS government to comply with PNE’s Goal 11 (2014-2024).

Keywords:
professional education; Pronatec; collaboration regime; Mato Grosso do Sul

Résumé:

Cet article traite de la pertinence et des implications du Programme national d’accès à l’éducation technique et à l’emploi (Pronatec) pour la réalisation de l’Objectif 11 du Plan national d’éducation - PNE (2014-2024) dans le Réseau d’éducation publique de Mato Grosso do Sul dans le 2012 à 2015. La recherche est documentaire, bibliographique et empirique. Les résultats indiquent que, à partir de 2015, le pronostic n’était plus considéré comme essentiel par le gouvernement de la SP pour se conformer à l’objectif 11 du PNE (2014-2024).

Mots clés:
éducation professionnelle; Pronatec; régime de collaboration; Mato Grosso do Sul

Resumen:

Este artículo discute relevancia e implicaciones del Programa Nacional de Acceso a la Enseñanza Técnica y Empleo (Pronatec) para el cumplimiento de la Meta 11 del Plan Nacional de Educación - PNE (2014-2024) en la Red Estadual de Educación de Mato Grosso do Sul en el período de 2012 a 2015. La investigación es documental, bibliográfica y empírica. Los resultados indican que a partir de 2015 el Pronatec dejó de ser considerado esencial por el gobierno de MS para el cumplimiento del Meta 11 del PNE (2014-2024).

Palabras clave:
educación profesional; Pronatec; régimen de colaboración; Mato Grosso do Sul

1 INTRODUÇÃO

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) é um programa de financiamento da educação profissional lançado em 2011, no governo Dilma Rousseff (2011-2014), por meio da Lei n. 12.513/2011, instituído com a finalidade de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país.

O objetivo neste artigo é discutir a relevância e implicações do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para o cumprimento da Meta 11 do Plano Nacional de Educação - PNE (2014-2024), na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 2012 a 2015.

A Meta 11 do PNE (2014-2024) prevê “triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta em pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público” (BRASIL, 2014BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em: 22 maio 2015.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2...
, p. 71).

O direito à profissionalização estabelecido pela Constituição Federal de 1988, nos Artigos 205, 214 e 227 tem sido materializado por meio da educação oferecida pelo sistema regular de ensino e pelo Sistema S em atendimento às demandas por mão de obra qualificada (KUENZER, 2001KUENZER, A. Z. Ensino médio e profissional: as políticas do estado neoliberal. São Paulo: Cortez, 2001., p. 14).

A oferta de educação profissional é prevista em regramentos legais os quais partem da Constituição Federal, do Plano Nacional de Educação, de duração decenal, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN Lei n. 9.394/1996). Essas políticas públicas para educação profissional tornaram-se elementos importantes na dimensão política e ideológica servindo de estratégia da luta de classes; assim a política do Estado vem garantindo a manutenção das relações de produção e divisão social do trabalho nessa fase de acumulação flexível do capital.

Entendemos que as diferentes articulações entre a educação e o trabalho, a partir da década de 1970, se deram no contexto da fase de acumulação flexível do capital, teorizada por Harvey (1992)HARVEY, D. A condição pós-moderna. 6. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1992., e que o Estado no âmbito federal e estadual tem mediado as demandas por formação de força de trabalho para o mercado. Tanto as requeridas por empresários dos diversos ramos da economia, como pelos jovens que demandam por formação técnica de nível médio. Essa mediação vem se dando por meio do sistema educacional de ensino, na modalidade Educação Profissional.

Consideramos importante o estudo acerca da relevância do Pronatec como política pública de financiamento da educação profissional no Estado de MS, em regime de colaboração com a União pelos seguintes motivos: Primeiro, pelo que preconiza o inciso II do artigo 4º da Lei n. 12.513/2011 o qual prevê o fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de educação profissional; segundo, devido à importância que o governo de MS atribui ao Pronatec, por meio do Plano Estadual de Educação (PEE/MS 2014-2024), para cumprir a meta 11 do PNE (2014-2024) que estabeleceu: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão da oferta de educação profissional de nível médio no segmento público.

Esta pesquisa é bibliográfica e documental. Utilizamos o conceito de “Estado” de Gramsci (1987)GRAMSCI, A. Cartas do cárcere. 3. ed. Tradução de Noênio Spínola. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987. para discutir como o Estado propõe suas políticas públicas para educação profissional no sentido de mediar a correlação de forças existente entre a burguesia capitalista que requer força de trabalho qualificada para suas empresas; e os trabalhadores que requerem qualificação para o acesso ao mercado de trabalho. Utilizamos, também, o conceito de “acumulação flexível do capital” de Harvey (1992)HARVEY, D. A condição pós-moderna. 6. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1992., para entendermos o momento econômico no qual essas políticas foram elaboradas. É uma pesquisa empírica, em que foram entrevistados quatro gestores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul ligados ao planejamento e execução do Pronatec na REE/MS. As entrevistas foram realizadas no segundo semestre de 2016 com consentimento livre e esclarecido dos sujeitos da pesquisa.

2 RELEVÂNCIA E IMPLICAÇÕES DO PRONATEC PARA A REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL

Objetivando novos arranjos federativos voltados para educação profissional, o governo Dilma Rousseff (2011-2014) sancionou a Lei n. 12.513/2011 que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) o qual começou a se configurar no governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) por meio do fortalecimento e expansão da Rede Federal de Ensino Técnico iniciada em 2003; da criação da Rede E-TEC Brasil em 2007; do programa Brasil Profissionalizado iniciado em 2007; por fim, do acordo de gratuidade com o Sistema S efetivado em 2008; agregando a essas ações do governo anterior, outros dois programas: a Bolsa-formação e o Fies Técnico. O Pronatec no momento de sua criação tinha a previsão de alcançar 8 milhões de matrículas para o período de 2011 a 2014 (BRASIL, 2011BRASIL. Lei n. 12.513, de 26 de outubro de 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12513.htm. Acesso em: 14 maio 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
).

O Pronatec tem previsão de ser executado em regime de colaboração com os entes federados e instituições privadas como consta no Artigo 3ºda Lei n. 12.513/20112 2 Redação dada pela Lei n. 12.816, de 2013. .

O regime de colaboração está previsto no Art. 211 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração os seus sistemas de ensino”. A mesma previsão se faz presente no Art. 8º da LDBEN/1996 (BRASIL, 1996BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03?leis/9394.htm. Acesso em: 22 maio 2015.
www.planalto.gov.br/ccivil_03?leis/9394....
).

Para Souza, Ramos e Deluiz, o regime de colaboração passa a assumir caráter obrigatório na organização dos sistemas de ensino no Brasil, com objetivo de diminuir as possibilidades de “fragmentação desregulada da organização da educação nacional entre os sistemas de ensino, agora incluindo-se os sistemas municipais, já que, a partir de então, a autonomia passa a ser extensiva a todos os entes federados” (SOUZA; RAMOS; DELUIZ, 2007SOUZA, D. B.; RAMOS, M. N.; DELUIZ, N. Cobertura municipal da educação profissional via regime de colaboração: uma prática possível? Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 29-52, jan./mar. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v15n54/a03v1554.pdf. Acesso em: 20 abr. 2016.
http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v15n54/a...
, p. 40).

Outro dispositivo constitucional que também obedece aos preceitos do regime de colaboração é o Plano Nacional de Educação previsto no Art. 214, incluído pela Emenda Constitucional n. 59, de 2009, com “objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino [...]” (BRASIL, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 22 maio 2015.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituic...
).

Com a sanção do PNE (2014-2024), por meio da Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014, pela presidente Dilma Rousseff (2011-2014), o governo de Mato Grosso do Sul elaborou seu PEE/MS (2014-2024) sancionado pela Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, no governo de André Puccinelli (2011-2014), alinhando diversas metas do Plano Estadual com a meta 11 do PNE (2014-2024), que prevê “triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta em pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público” (BRASIL, 2014BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em: 22 maio 2015.
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p. 71).

Na Análise Situacional do PEE/MS (2014-2014), enfatiza-se a importância da política do Pronatec para o Estado de MS no sentido de cumprir a meta11 do PNE (2014-2024) relativa à expansão da educação profissional, fazendo menção aos recursos previstos pelo Pronatec para atingi-la. Nesse sentido assevera:

Para muitos especialistas, a meta de expansão das matrículas na educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional de Educação 2014-2024, soa um tanto pretensiosa e destoada da realidade vivenciada no Brasil. Entretanto, em Mato Grosso do Sul, a oferta crescente de cursos técnicos demonstra a possibilidade de atender a meta estipulada pelo PNE. [...] Ressalte-se que, em 25 de outubro de 2011, o governo federal instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tem como objetivo promover a ampliação, interiorização e democratização da oferta de educação profissional em todo o País. Esse programa tem contribuído significativamente para a trajetória crescente dos cursos no estado. Em 2012, a rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul atendeu 1.240 alunos em cursos técnicos por meio do Pronatec. Em 2013, esse quantitativo aumentou para 3.588 alunos. Até o fechamento deste trabalho, outras instituições que também oferecem vagas do Pronatec, não tinham disponibilizados dados para inserção no cômputo geral. (MATO GROSSO DO SUL, 2014MATO GROSSO DO SUL [estado]. Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014. Aprova o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Campo Grande, MS, 2014., p. 74).

Nesse sentido, podemos observar que o PEE/MS está articulado com o PNE por meio do Pronatec, no que tange à Meta 11, sobretudo a estratégia 11.2 que prevê: fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino (BRASIL, 2014BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em: 22 maio 2015.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2...
, p. 71).

A implementação do Pronatec na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS) foi iniciada em 2012 por meio do termo de compromisso (adesão) assinado pela SED/MS, concordando com as regras que regulamentam a execução do programa coordenado em âmbito nacional pela Secretaria Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC).

A partir da assinatura do termo de compromisso3 3 O termo de compromisso é um documento exigido pela SETEC/MEC para o ofertante poder pactuar cursos Pronatec. Consta na Portaria n. 817, de 13 de agosto de 2015 Art. 22, que compete aos parceiros ofertantes: XVIII - garantir que todos os beneficiários da Bolsa-Formação assinem, no ato da matrícula, Termo de Compromisso, na forma estabelecida no Manual de Gestão da Bolsa Formação. , o Estado de MS, por meio da SED/MS, faz a pactuação das vagas de cursos submetidas à aprovação da SETEC/MEC. A SED/MS tem autonomia para indicar os cursos e a abertura de turmas, porém a efetivação é realizada após a aprovação da SETEC/MEC, conforme Portaria n. 168 de 7 de março de 2013; e Portaria n. 817 de 13 de agosto de 2015, ambas do Ministério da Educação (MEC).

Podemos observar, a partir da tabela 1, os números de matrículas alcançadas na REE/MS no ensino médio e na educação profissional antes e depois da adesão ao Pronatec. Os dados foram baseados no Censo Escolar dos anos de 2010 a 2015, e apontam um crescimento da oferta e procura por matrículas na modalidade de educação profissional nos anos de 2010 a 2015 no Estado de MS.

Tabela 1
Matrículas por etapa e modalidade de ensino na Rede Estadual - MS

Esses dados, explicitados na tabela 1, apontam que, mesmo antes da utilização dos recursos do Pronatec, a REE/MS promoveu uma expansão de matrículas na educação profissional de 68,79% no período de 2010 para 2011. Com advento do financiamento do Pronatec, o número de estudantes matriculados na educação profissional cresceu 116 % no período de 2011 a 2014 e declinou 9,05 % no período de 2014 para 2015.

A partir do ano de 2011, quando foi lançado o Pronatec, houve um aumento significativo da oferta de educação profissional oferecida pela Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, tornando-se, já em 2012, a rede de ensino que mais ofertava vagas na modalidade educação profissional em comparação com o Sistema “S”, Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e com a Rede Privada4 4 Fonte: Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul - (2014-2024). Disponível em http://www.sed.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/67/2015/05/Plano-Estadual-de-Educa%C3%A7%C3%A3o-MS.pdf. Acesso em: 20 jul. 2015. . Diante disso, o governo do Estado de MS acredita que atingirá a meta 11 até 2018. Consta no PEE/MS (2014-2024).

Considerando que, em Mato Grosso do Sul, 21,3 mil vagas foram ofertadas em cursos técnicos, nos anos de 2007 a 2009, e que 56,6 mil vagas foram disponibilizadas de 2010 a 2013, e ainda, a trajetória crescente observada nos dados apresentados, pode-se afirmar que há possibilidade de atingir o proposto na meta 11 do PEE-MS até 2018, com a possibilidade de superar a meta até o final da vigência do Plano [...]. (MATO GROSSO DO SUL, 2014MATO GROSSO DO SUL [estado]. Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014. Aprova o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Campo Grande, MS, 2014., p. 77).

O Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) foi sancionado com quatorze artigos e um anexo, o qual descreve as vinte metas e suas respectivas estratégias para o cumprimento dessas metas. Para Cury (2010)CURY, C. R. J. A questão federativa e a educação escolar. Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: Unesco, 2010. p. 149-68., um plano nacional deve ser racional nas metas, nos meios, e efetivo no seu fim. Isto é, a União tem a função de criar e coordenar programas que atendam às necessidades educacionais e sociais do país, assim como o efetivo cumprimento da assistência técnica e financeira que o sistema federativo prevê, por meio do regime de colaboração e de transferências de recursos dos fundos públicos para efetivação dos programas e alcance das metas.

A crítica que se faz ao PNE (2014-2024) é que foram estabelecidas metas sem a realização de diagnósticos do cumprimento das metas do plano anterior que vigorou até o ano de 2011.

Saviani (2011)SAVIANI, D. Plano Nacional de Educação, a questão federativa e os municípios: o regime de colaboração e as perspectivas da educação brasileira. In: FÓRUM INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, 6., e FÓRUM DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA, 1., em 29 de agosto de 2011. [Conferência proferida na Seção de Abertura]. Disponível em: http://www.6forumrmc.org.br/files/programacao/Dermeval_Saviani.pdf. Acesso em: 21 set. 2013.
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defende o enxugamento das metas. Para esse autor, após o enxugamento se deixaria a cargo dos entes federados a estipulação das metas. Pois cada ente tem condições estruturais e financeiras diversas para cumprir proporcionalmente a mesma meta. Dourado (2015)DOURADO, L. F. As relações federativas e a institucionalidade do Sistema Nacional de Educação. In: RONCA, A. C. C.; ALVES, L. R. (Org.). O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: educar para a equidade. São Paulo: Fundação Santillana, 2015. entende o PNE como uma política de Estado, pois, a partir do PNE, “que os entes federados definem dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes e metas e estratégias do PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução” (DOURADO, 2015DOURADO, L. F. As relações federativas e a institucionalidade do Sistema Nacional de Educação. In: RONCA, A. C. C.; ALVES, L. R. (Org.). O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: educar para a equidade. São Paulo: Fundação Santillana, 2015., p. 42).

Em termos mais específicos, os estados e municípios devem fazer constar em seus Planos Plurianuais (PPA); em suas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e nas Leis de Orçamento Anuais (LOA), as previsões de gastos e suas respectivas justificativas para que as casas legislativas possam apreciar e aprovar os seus planos orçamentários.

Por essa ótica, percebemos o quanto o plano nacional interfere no planejamento dos entes federados, por isso, Saviani (2011)SAVIANI, D. Plano Nacional de Educação, a questão federativa e os municípios: o regime de colaboração e as perspectivas da educação brasileira. In: FÓRUM INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, 6., e FÓRUM DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA, 1., em 29 de agosto de 2011. [Conferência proferida na Seção de Abertura]. Disponível em: http://www.6forumrmc.org.br/files/programacao/Dermeval_Saviani.pdf. Acesso em: 21 set. 2013.
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considera a ausência do diagnóstico de cada área da educação envolvida por uma ou mais metas, um retrocesso do PNE (2014-2024) em comparação com o PNE (2001-2011). “Isso porque o diagnóstico, enquanto caracterização da situação com seus limites e carências, fornece a base e a justificativa para o enunciado das metas que compõem o plano a ser executado. Sem ele, várias das metas resultam arbitrárias [...]” (SAVIANI, 2011SAVIANI, D. Plano Nacional de Educação, a questão federativa e os municípios: o regime de colaboração e as perspectivas da educação brasileira. In: FÓRUM INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, 6., e FÓRUM DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA, 1., em 29 de agosto de 2011. [Conferência proferida na Seção de Abertura]. Disponível em: http://www.6forumrmc.org.br/files/programacao/Dermeval_Saviani.pdf. Acesso em: 21 set. 2013.
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, p. 2). Esse autor defende que deveria se praticar uma revisão minuciosa no PNE (2001-2011) “refazendo o diagnóstico das necessidades educacionais a serem atendidas pelo Sistema Educacional” (SAVIANI, 2011SAVIANI, D. Plano Nacional de Educação, a questão federativa e os municípios: o regime de colaboração e as perspectivas da educação brasileira. In: FÓRUM INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, 6., e FÓRUM DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA, 1., em 29 de agosto de 2011. [Conferência proferida na Seção de Abertura]. Disponível em: http://www.6forumrmc.org.br/files/programacao/Dermeval_Saviani.pdf. Acesso em: 21 set. 2013.
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, p. 10). Pois, assim, as estruturas organizativas de planejamento dos entes federados mobilizarão recursos, pessoal, treinamento, fiscalização, adequação da legislação para viabilizar o cumprimento das metas traçadas pelo PNE (2014-2024).

No caso específico da nossa pesquisa, importa mencionarmos a meta 11 e o governo do estado de MS e sua capacidade de atingir essa meta por meio das estratégias traçadas pelo MEC, quase “copiadas” pelos entes federados, mesmo sem capacidade estrutural ou financeira para alcançá-la. Sob essa ótica, entendemos o Pronatec como uma política de indução para o financiamento de Educação Profissional Tecnológica (EPT), tendo em vista que a não adesão ao Pronatec, diminui a capacidade dos entes federados de cumprirem suas metas, por conseguinte as do PNE (2014-2024).

Nas entrevistas realizadas, questionamos os Gestores da Secretaria de Estado de Educação, responsáveis pelo planejamento e execução do Pronatec, se o financiamento do Pronatec tem sido suficiente para o cumprimento da Meta 11 do PNE (2014-2024). O Gestor 4 comenta que, para atingir a Meta 11 do PNE (2014-2024), a SED/MS deveria abrir mais turmas, seja com o apoio do Pronatec ou sem ele, caso contrário não atingirá a meta. Como segue:

O que ocorreu no Pronatec foi que eles sempre, até por questão de recursos, informação que nós recebíamos da SED/MS, sempre acabava uma turma, e começava outra. Para triplicar eu teria que encerrar uma turma, e abrir três. [...] Seria necessário expandir a estrutura física, para atender essa questão. (GESTOR 4, 2016).

O Gestor 2 destaca que os recursos do Pronatec são importantes, entretanto vêm diminuindo ao passo que a SED/MS vem aumentando seus investimentos em EPT para não fechar turmas já ofertadas em anos anteriores. Como segue:

Olha ele contribui, ele contribui, mas como eu te disse, ele não é suficiente para o comprimento da meta. Tanto que nós temos escolas em outros locais que ofertavam o Pronatec hoje não ofertam mais. Nós financiamos os cursos com nosso recurso e outros com Pronatec. Para atingirmos a meta não vai ser o Pronatec que vai resolver esse problema com certeza. [...] O Pronatec deu uma reduzida na oferta por causa das mudanças políticas em termos nacionais. (GESTOR 2, 2016).

A Gestora 3 acredita que o financiamento da EPT na REE/MS para o cumprimento da Meta 11 dependerá mais de recursos próprios que os advindos do Pronatec. Verbaliza assim:

[...] Então, eu penso que, de acordo com a política do Pronatec for manter, a partir de agora, se não tiver mais uma possibilidade de aumento na oferta de vaga, essa responsabilidade, eu acredito que vai ficar mais para a Rede, do que para o Pronatec. (GESTOR 3, 2016).

O Gestor 1 destaca a importância dos recursos até 2014, entretanto sinaliza o declínio a partir desse período.

Houve uma ampliação significativa da capacidade de oferta e isso a gente consegue enxergar nos anos de 2013 e 2014, graficamente um índice bem elevado da oferta de vagas e de matriculas, e que nós vamos perceber um ligeiro declínio no ano de 2015 e 2016, quando da diminuição das vagas pelo Pronatec. (GESTOR 1, 2016).

As falas dos gestores coadunam com uma dificuldade de, a partir de certo momento, manter o mesmo nível de investimento federal por meio do Pronatec, também destacam a que o peso maior dos investimentos para EPT está com a SED/MS. Esses relatos sinalizam dificuldades em atingir a Meta 11.

A conjuntura econômica do País no ano de 2015 foi marcada por cortes, o que consequentemente provocou corte no orçamento de diversos programas do Governo Federal, dentre eles, o Pronatec5 5 A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) noticiou o corte no Pronatec no dia 10 de junho de 2015com o seguinte texto: “O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferecerá mais de 1 milhão de vagas este ano, segundo o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, com redução de aproximadamente 60% em relação a 2014, quando foram oferecidas mais de 2,5 milhões de vagas. O programa é um dos que sofre com o corte de R$ 9,423 bilhões do Ministério da Educação (MEC). A pasta foi a terceira com maior corte no Orçamento da União deste ano. Disponível em: http://www.ebc.com.br/educacao/2015/06/pronatec-perde-60-das-vagas-este-ano-com-corte-orcamentario. Acesso em: 15 out. 2016. .

Diante desse cenário, os arranjos federativos que possibilitavam uma expansão contínua de criação de cursos e ofertas de mais vagas ficaram condicionados à recuperação da economia nacional. Esse fato ocasionou a descontinuidade do crescimento da oferta de cursos na REE/MS, constatada por meio do “Relatório de Autorização de Turma” da SED/MS6 6 Esses dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Políticas para a Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação de MS (COPEP), em resposta a solicitação formal da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Católica Dom Bosco PPGE/UCDB. .

Na tabela 2, são apresentados os totais de verbas destinadas à SED/MS para desenvolver EPT na REE/MS. Os recursos oriundos do Pronatec viabilizaram uma expansão significativa do acesso à educação profissional até 2015.

Tabela 2
Total em Reais destinado pelo Governo Federal para Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul

Ressaltamos que em 2012 foram implementadas as primeiras turmas com recursos do Pronatec. Entretanto é importante destacar que, a partir de 2011, houve um aumento significativo de transferência de recursos com a política de indução a EPT por meio do Pronatec. Os dados da tabela 2 mostram que a transferência de recursos mais que dobrou de 2011 para 2012, o que possivelmente não teria acontecido caso o estado de MS não aderisse ao Pronatec.

Em 2015, não foram pactuadas novas turmas Pronatec. Continuaram funcionando apenas os cursos que estavam em andamento, pois os cursos técnicos, que possuem uma carga horária mínima de 800 horas, são ofertados em módulos. Alguns cursos chegam a ser divididos em até quatro módulos e, conforme “Relatório de Autorização de Turmas”, ano referência 20157 7 Relatório de Autorização de Turmas da SED/MS Esses dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Políticas para a Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação de MS (COPEP), em resposta a solicitação formal da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Católica Dom Bosco PPGE/UCDB. , apenas as turmas que não haviam concluído todos os módulos dos cursos tiveram continuidade.

Saldanha (2016, p. 188)SALDANHA, L. L. W. O Pronatec e a proclamada política de democratização da educação profissional técnica de nível médio: acesso, abandono e permanência a partir de um estudo de caso. 2016. 282 f. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR, 2016. assevera que, a partir do governo do Partido dos Trabalhadores, o Estado rompe, em certa medida, com a lógica neoliberal ortodoxa, de acolher as políticas educacionais de organismos internacionais os quais, também, as financiavam para ganhar conotações de Estado indutor da economia e das políticas sociais, características de estados neodesenvolvimentistas (SICSÚ; PAULA; MICHEL, 2007SICSÚ, J.; PAULA, L. F.; MICHEL, R. Por que novo-desenvolvimentismo? Revista de Economia Política, São Paulo, v. 27, n. 4, p. 507-24 , 2007., p. 522).

O Pronatec se encaixa nessa política neodesenvolvimentista de indução a formação de força de trabalho flexível. Contudo os recursos investidos ficam atrelados ao desenvolvimento econômico nacional, ou seja, o grau de investimento não se mantém em caso de desaceleração da economia.

A flexibilidade do sistema capitalista vem mudando as formas do Estado conduzir suas políticas econômicas e sociais. O interesse da esfera privada em ter o Estado como aliado para promover a qualificação dos jovens adaptando-os ao mundo do trabalho nessa fase de acumulação flexível do capital, vem se efetuando por meio das políticas públicas que coloca o estado como mediador da correlação de forças da luta de classes materializadas pela educação profissional.

Assim, no estado de MS, essa mediação vem se efetivando em certa medida com o financiamento do Pronatec para o cumprimento da meta 11 do PNE (2014-2024). Ou seja, os aparatos jurídicos garantidores do direito à profissionalização e o principal programa de EPT em nível nacional, o Pronatec, estão alinhados com os interesses capitalistas de produção na fase de acumulação flexível do capital.

Percebemos a política de EPT desenvolvida no Estado brasileiro como parte da estratégia capitalista observada por Harvey (1992)HARVEY, D. A condição pós-moderna. 6. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1992., ou seja, políticas como o Pronatec favorecem a instalação de empresas multinacionais no Brasil, onde o custo do salário é menor que os países de economia central. Isso, em tese, deveria se constituir em benefício para o país pela geração de emprego e renda. Porém essas empresas só se instalam quando são oferecidas condições vantajosas, tendo o Estado como mediador, consequentemente acontece a precarização do trabalho, o questionamento de direitos trabalhistas, para, além disso, a formação aligeirada e tecnicista ofertada principalmente pela rede privada de ensino.

Não podemos entender políticas públicas desvinculadas do modelo de Estado de onde elas são emanadas, tão pouco do modelo econômico e dos parceiros internacionais do país. É importante que entendamos que o Brasil é um estado democrático liberal; sendo assim, está vinculado à economia liberal globalizada. Nesse modelo econômico, educação profissional é considerada pelos empresários como uma peça importante para a eficiência e produtividade das empresas instaladas no país. Nessa perspectiva, o Estado brasileiro demonstra a preocupação por meio das políticas públicas educacionais e do sistema de ensino para formar essa força de trabalho demandada pelo mercado capitalista de produção.

Nesse sentido, as disputas pela imposição do projeto societário que mais interessa aos representantes, tencionam as políticas educacionais, o que nos faz perceber que a autonomia do Estado brasileiro é sempre relativa, pois mesmo que o bloco no poder deseje projetos democráticos, a sociedade civil tenciona o Estado capitalista a legislar em seu favor.

A autonomia relativa do Estado, em nossa visão, pode ser entendida a partir do conceito de hegemonia de Gramsci (1987, p. 62)GRAMSCI, A. Cartas do cárcere. 3. ed. Tradução de Noênio Spínola. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987., que utiliza o termo hegemonia para entendermos como se dá a formação de consenso. E como a partir desse e, também, da coerção, se impõe uma dominação política, cultural e ideológica pelas classes dominantes aos demais grupos sociais.

Essa discussão torna-se importante, pois o modelo estimulado pelo Pronatec na REE/MS é o da Concomitância de cursos técnicos ao ensino médio, que, na visão de Moura (2014)MOURA, D. H. Educação Básica e Profissional no PNE (2014-2024): avanços e contradições. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 8, n. 15, p. 353-68, jul./dez. 2014. Disponível em: http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/4986. Acesso em: 16 dez. 2016.
http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HO...
, não permite a formação integral do jovem por não permitir a integração do currículo regular com o técnico. E, também, por promover dificuldades para organização da rotina escolar de modo a favorecer o aluno em seu desenvolvimento humano e técnico. Na visão desse autor, a concomitância promove um desestímulo no jovem, o que acarreta baixos índices de aprovação e elevação do abandono escolar.

O PNE (2014-2024) assevera, em seu Art. 7º, que o cumprimento das metas estabelecidas neste plano deverá acontecer em regime de colaboração entre o Governo Federal e os entes federados. No caso da meta 11 do PNE (2014-2024), como já existe um programa de fomento à educação profissional, é imprescindível que os entes federados assinem o termo de adesão ao Pronatec a fim de garantir esses recursos (BRASIL, 2011BRASIL. Lei n. 12.513, de 26 de outubro de 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12513.htm. Acesso em: 14 maio 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
). A não adesão do ente federado ao Pronatec dificultaria demasiadamente o cumprimento da meta 11, pois, para participar do Pronatec, o estado deve assinar um termo de adesão junto a SETEC/MEC.

Na avaliação de Moura (2014, p. 362)MOURA, D. H. Educação Básica e Profissional no PNE (2014-2024): avanços e contradições. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 8, n. 15, p. 353-68, jul./dez. 2014. Disponível em: http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/4986. Acesso em: 16 dez. 2016.
http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HO...
, a meta 11 é mais uma meta importante do PNE (2014-2024), embora não “priorize a oferta pública nem considere prioritário o EMI8 8 Ensino Médio Integrado. , abrindo caminho para a concomitância e para as PPP9 9 Parceria Publico Privado. fundantes do Pronatec e das DCNEPTNM”10 10 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. .

Sob a ótica de um Estado neodesenvolvimentista, as estratégias traçadas para o alcance da meta 11 do PNE (2014-2024) estão coerentes e até sofisticadas, se relacionarmos as estratégias da meta 11 com o Pronatec, pois “o novo desenvolvimentismo caminhou no sentido de sofisticar as várias estratégias de intervenção estatal na economia, com vistas ao fortalecimento da classe empresarial capitalista nacional” (SICSÚ; PAULA; MICHEL, 2007SICSÚ, J.; PAULA, L. F.; MICHEL, R. Por que novo-desenvolvimentismo? Revista de Economia Política, São Paulo, v. 27, n. 4, p. 507-24 , 2007., p. 522).

Nesse aspecto, o PNE (2014-2024), tendo como principal financiador da EPT o Pronatec, afasta a possibilidade de se desenvolver uma escola única que, na visão de Gramsci (1987, p. 34)GRAMSCI, A. Cartas do cárcere. 3. ed. Tradução de Noênio Spínola. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987., é “de cultura geral, humanista, formativa, que equilibre de modo justo o desenvolvimento da capacidade de trabalhar manualmente [...] e o desenvolvimento das capacidades de trabalho intelectual”.

Portanto, os dispositivos legais que regulam o oferecimento da educação profissional emanam da Constituição Federal de 1988, estabelecidas pela LDBEN Lei n. 9.394/1996, pelo PNE em nível federal, e pelo PEE/MS no âmbito do estado de MS, envoltas as especificidades do regime federativo, não fogem do exercício da hegemonia de uma classe “dominante” que possui um bloco no poder.

Para Gramsci (1987)GRAMSCI, A. Cartas do cárcere. 3. ed. Tradução de Noênio Spínola. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987., hegemonia é uma visão de mundo a partir da qual se age e pensa, em outras palavras, “A ideologia abarca um conjunto de ideias que dão conta de explicar e projetar uma realidade, de pautar uma concepção de mundo para determinado sujeito, coletivo ou não” (GRAMSCI, 1987GRAMSCI, A. Cartas do cárcere. 3. ed. Tradução de Noênio Spínola. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987., p. 68).

Para Frigotto (2003)FRIGOTTO, G. Educação e crise do capitalismo real. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2003., alguns fatores denotam a sujeição das políticas educacionais aos interesses do capital, e que, em determinados períodos, esses fatores são determinantes, ele defende que

Nessa perspectiva a educação e a formação humana terão como sujeito definidor as necessidades, as demandas do processo de acumulação do capital sob as diferentes formas históricas de sociabilidade que assumir. Ou seja, reguladas e subordinadas pela esfera privada, e à sua reprodução. (FRIGOTTO, 2003FRIGOTTO, G. Educação e crise do capitalismo real. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2003., p. 30).

Ainda sobre este assunto, Frigotto (2008, p. 10)FRIGOTTO, G. Concepções e mudanças no mundo do trabalho e o Ensino Médio. Feira de Santana, BA: Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia, 2008. diz que a educação tem um papel fundamental para a evolução do capitalismo, promovendo desigualdades entre as nações e grupos sociais. Essa materialização ocorre por meio da educação profissional, internalizando em seus frequentadores que, para conseguirem um emprego, precisam se tornar cidadãos produtivos, adaptados, adestrados e treinados. E, assim, a educação acaba sendo caracterizada “pelo viés economicista, fragmentário e tecnicista”, sobretudo a EPT.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em Mato Grosso do Sul, o Pronatec foi implementado a partir do ano de 2012 em apenas 11 municípios, devido à baixa capacidade instalada nas escolas que ofertavam educação profissional, também, por não possuírem estruturas construídas de laboratórios que comprovassem condições de se ofertar cursos técnicos, inviabilizando a pactuação da turma entre a SETEC/MEC e a SED/MS.

Os indicadores de matrículas na modalidade educação profissionais na REE/MS apresentados no corpo do texto confirmam que o financiamento proporcionado pelo Pronatec, em regime de colaboração com a União, foi decisivo para aumento do número de matriculados nessa modalidade no período de 2012 a 2014. Entretanto, em 2015, o Pronatec deixou de ter relevância significativa no financiamento da EPT devido aos cortes no orçamento desse programa. Esse fato obrigou o governo do estado de MS a ter que financiar, com recursos próprios, os cursos que vinham sendo financiadas pelo Pronatec, para minimizar o impacto na oferta de vagas de cursos técnicos na REE/MS.

A relação que se percebe entre as estratégias para cumprir a meta 11 do PNE (2014-2024) estabelecidas no próprio PNE (2014-2024), assim como, no PEE-MS (2014-2024) confirma a teoria de “Estado” de Gramsci (1987)GRAMSCI, A. Cartas do cárcere. 3. ed. Tradução de Noênio Spínola. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987.. Tais estratégias foram criadas e desenvolvidas pelo governo federal no mandado da Presidente Dilma Rousseff (2011-2016), em colaboração com os Estados, no contexto do que Harvey (1992)HARVEY, D. A condição pós-moderna. 6. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1992. chamou de fase de “acumulação flexível do capital”. O Pronatec, sendo uma política pública federal de financiamento da educação profissional, se caracteriza como a “amálgama” para esse sistema de estímulo à educação profissional.

Subordinadas à hegemonia do grupo dominante, as políticas em torno do Pronatec atendem prioritariamente aos interesses capitalistas e, em segundo plano, observando a teoria de Gramsci (1987)GRAMSCI, A. Cartas do cárcere. 3. ed. Tradução de Noênio Spínola. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987., atendem, também, aos interesses das classes subordinadas: o direito à profissionalização.

No caso dos estados subnacionais como Mato Grosso do Sul, estes não têm autonomia para escolher suas políticas de EPT com o financiamento do Pronatec. Pois esse programa tem regramento próprio e submete os estados a uma “política rígida” de indução à formação profissional. No caso do estado de MS, o Pronatec foi responsável pelo financiamento de cerca de um terço dos cursos técnicos da REE/MS, no período de 2012 a 2015. Implica dizer que, como o Pronatec prioriza a concomitância para financiamento dos cursos técnicos, a REE/MS absorve, também, todas as problemáticas discutidas para esse modelo de articulação da EPT com o ensino médio. Essas amarras jurídicas se traduzem também em dominação hegemônica.

  • Entrevistas:
    Gestor 1. Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. Entrevista realizada em 29 de setembro de 2016.
    Gestor 2. Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. Entrevista realizada em 29 de setembro de 2016.
    Gestor 3. Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. Entrevista realizada em 30 de setembro de 2016.
    Gestor 4. Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. Entrevista realizada em 7 de outubro de 2016.
  • 2
    Redação dada pela Lei n. 12.816, de 2013.
  • 3
    O termo de compromisso é um documento exigido pela SETEC/MEC para o ofertante poder pactuar cursos Pronatec. Consta na Portaria n. 817, de 13 de agosto de 2015 Art. 22, que compete aos parceiros ofertantes: XVIII - garantir que todos os beneficiários da Bolsa-Formação assinem, no ato da matrícula, Termo de Compromisso, na forma estabelecida no Manual de Gestão da Bolsa Formação.
  • 5
    A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) noticiou o corte no Pronatec no dia 10 de junho de 2015com o seguinte texto: “O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferecerá mais de 1 milhão de vagas este ano, segundo o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, com redução de aproximadamente 60% em relação a 2014, quando foram oferecidas mais de 2,5 milhões de vagas. O programa é um dos que sofre com o corte de R$ 9,423 bilhões do Ministério da Educação (MEC). A pasta foi a terceira com maior corte no Orçamento da União deste ano. Disponível em: http://www.ebc.com.br/educacao/2015/06/pronatec-perde-60-das-vagas-este-ano-com-corte-orcamentario. Acesso em: 15 out. 2016.
  • 6
    Esses dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Políticas para a Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação de MS (COPEP), em resposta a solicitação formal da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Católica Dom Bosco PPGE/UCDB.
  • 7
    Relatório de Autorização de Turmas da SED/MS Esses dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Políticas para a Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação de MS (COPEP), em resposta a solicitação formal da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Católica Dom Bosco PPGE/UCDB.
  • 8
    Ensino Médio Integrado.
  • 9
    Parceria Publico Privado.
  • 10
    Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

REFERÊNCIAS

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Ago 2019
  • Data do Fascículo
    Apr-Jun 2019

Histórico

  • Recebido
    23 Out 2017
  • Revisado
    15 Jan 2018
  • Aceito
    02 Fev 2018
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