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A menina que se constituiu no contexto do tráfico: o estudo psicossocial forense e o resgate da função paterna

The girl who was shaped in the context of the traffic: the forensic psychosocial study and the redemption of the paternal role

Resumos

Neste artigo discutimos a questão da complementaridade entre a Psicologia e o Direito. O texto tem seu centro no estudo psicossocial forense de um pedido de guarda de um pai sobre sua filha e envolve ligação com o tráfico de drogas. Este estudo oportuniza o resgate do valor da Justiça como um momento propício para que significados ocultos dos conflitos familiares sejam esclarecidos. A questão é como o Setor Psicossocial pode garantir o melhor interesse da criança? Apontamos a concepção de pai de família, como aquele que tem um lugar e uma responsabilidade social. A Justiça clama por este pai.

Psicologia Jurídica; função paterna; parentalidade; estudo psicossocial forense


We discuss the matter of the complementarity between Psychology and Law. The text focus on the forensic psychosocial study of a custody request by a father over his daughter and involves connection with drugs traffic. This study provides an opportunity for the redemption of the value of Justice as an appropriate moment so that hidden meanings of family conflicts are clarified. The question is how the Psychosocial Area can guarantee the best interest of the child? We indicate the conception of father of the family, as the one who has a place and social responsibility. Justice claims for this father.

Juridical Psychology; paternal role; parenthood; forensic psychosocial study


A menina que se constituiu no contexto do tráfico: o estudo psicossocial forense e o resgate da função paterna

The girl who was shaped in the context of the traffic: the forensic psychosocial study and the redemption of the paternal role

Liana Fortunato CostaI; Viviane Neves LegnaniII; Cristiane Barbosa Di Bernardo ZuimIII

IPsicóloga, Terapeuta Familiar e Psicodramatista. Doutora em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo. Docente Permanente do Programa de Pós-graduação em Psicologia Clínica e Cultura PCL/IP/UnB .SQN 104 Bloco D ap. 307, Brasília - DF - 70 733 040. E-mail: lianaf@terra.com.br IIPsicóloga, Psicanalista. Doutora em Psicologia pela Universidade de Brasília. Professora do Curso de Psicologia da Universidade Federal de Goiás. E-mail: vivianeleg@abordo.com.br IIIPsicóloga, Mestre em Psicologia Clínica pela Universidade de Brasília.Psicóloga do Serviço Psicossocial Forense do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. E-mail: cristiane.zuim@tjdf.gov.br

RESUMO

Neste artigo discutimos a questão da complementaridade entre a Psicologia e o Direito. O texto tem seu centro no estudo psicossocial forense de um pedido de guarda de um pai sobre sua filha e envolve ligação com o tráfico de drogas. Este estudo oportuniza o resgate do valor da Justiça como um momento propício para que significados ocultos dos conflitos familiares sejam esclarecidos. A questão é como o Setor Psicossocial pode garantir o melhor interesse da criança? Apontamos a concepção de pai de família, como aquele que tem um lugar e uma responsabilidade social. A Justiça clama por este pai.

Palavras-chave: Psicologia Jurídica; função paterna; parentalidade; estudo psicossocial forense.

ABSTRACT

We discuss the matter of the complementarity between Psychology and Law. The text focus on the forensic psychosocial study of a custody request by a father over his daughter and involves connection with drugs traffic. This study provides an opportunity for the redemption of the value of Justice as an appropriate moment so that hidden meanings of family conflicts are clarified. The question is how the Psychosocial Area can guarantee the best interest of the child? We indicate the conception of father of the family, as the one who has a place and social responsibility. Justice claims for this father.

Keywords: Juridical Psychology; paternal role; parenthood; forensic psychosocial study.

Neste texto, pretendemos discutir alguns aspectos da Psicologia Jurídica, especialmente a questão da complementaridade entre a Psicologia e o Direito. Nosso âmbito de discussão está limitado à elaboração do estudo psicossocial forense como uma avaliação que oferece ao Juiz de Vara Cível, nas questões de família, um assessoramento para melhor conhecimento da dinâmica familiar e conseqüentemente de compreensão e julgamento, visando a lavrar uma sentença que proporcione à família uma decisão mais apropriada ao conflito.

Nosso ponto de partida é um processo de pedido de guarda de um pai sobre sua filha de 10 anos e envolve situações extremamente delicadas e de difícil resolução. Buscamos em Arantes (2007) subsídio para vislumbrar a possibilidade de que este texto venha acrescentar outros aspectos à discussão sobre o "mal - estar na Psicologia Jurídica". Esta autora aponta que, no momento, os profissionais da Psicologia que atuam conjuntamente com os profissionais do Direito, no contexto dos tribunais e em suas decisões, estão enfrentando uma condição de mal - estar em função das condutas que estão em voga no judiciário, as quais envolvem sentenças de atendimento terapêutico por obrigação, afastamento de genitores dos filhos e a chamada denúncia sem ônus. Estas práticas, que cada vez mais vêm sendo decretadas pelos juízes, têm seus ganhos e seus limites e reconhecemos que nem sempre são julgamentos baseados em um trabalho complementar entre o paradigma decisório do Direito e o paradigma compreensivo, voltado para a subjetividade, da Psicologia. Por estas razões, pensamos que a partir da exposição de um caso, no qual as autoras atuaram como consultoras, podemos apresentar outros elementos que enriqueçam a discussão e possamos retomar uma dimensão positiva da atuação do Judiciário frente a famílias com intensos conflitos sem mediação fora deste âmbito.

A MENINA DO TRÁFICO

A situação que vamos discutir diz respeito a um processo de "Guarda e Responsabilidade" envolvendo Karina Giseleª. Trata-se de uma criança de 10 anos muito viva e esperta, com uma experiência de vida que a coloca muito distante de seus pares. O processo trata do pedido de guarda do pai, Sr. Adauto (35 anos), em razão de negligência, por parte da família materna, com quem Karina estava sob a responsabilidade e guarda. Este processo teve início há um ano, quando o Sr. Adauto entrou com o pedido de guarda, teve seu pedido atendido e Karina passou a morar com ele, sua segunda mulher (Flora, 42 anos), uma filha desta, de 15 anos (Maura) e o filho do casal Adauto/Flora, de 3 anos. Uma das razões que levou Adauto a pedir a guarda de Karina foi que a criança não estava inserida e matriculada na escola. Até esta época a menina não tinha completado a 1ª série do Ensino Fundamental.

Segundo o pai, Karina já tinha morado por um curto período de tempo na residência de um tio avô materno, em função de a avó materna não ter conseguido disciplinar a criança. Após matriculá-la na escola e permanecer curto período de tempo com a criança, este tio avô desistiu de se responsabilizar por ela e a devolveu para morar novamente com a avó materna. A avó materna já esteve presa e, no momento, encontra-se em liberdade condicional por tráfico de entorpecentes, as visitas a esta avó estão suspensas pelo Juiz. Da mesma forma, pelo crime de tráfico de drogas, a mãe da menina encontra-se foragida da polícia. Na ocasião em que Adauto pediu a guarda, a menina ficava na rua durante o dia.

Após o período aproximado de um ano na residência paterna, este requer ao Juiz entregá-la a um abrigo, em função de que a criança apresenta comportamentos inadequados para sua idade, demonstrando forte interesse e conhecimento de temática sexual e, tendo sido abusada sexualmente, conforme relato da própria criança, apresenta condutas sexualizadas como, por exemplo, abrir as pernas para o pai quando este se aproxima para dar boa noite. A criança constantemente conversa sobre assuntos ligados a sexo, com relação à artistas da televisão ou a pessoas das relações da família. O pai está casado com uma companheira que tem uma filha de sua primeira união. Esta adolescente tem muitos ciúmes de Karina desde que ela veio morar com o pai e cada vez mais tem tido comportamentos de birra e reação à presença de Karina na casa. Tanto o pai quanto esta madrasta estão temerosos de que Karina desencaminhe a adolescente, com os problemas que ela trouxe para a casa e temem, ainda, que seu filho de três anos de idade sofra sua influência maléfica. Por todas estas razões o pai considera o abrigo a melhor opção. Todos na casa estão intensamente ligados a movimento religioso.

Outras observações preocupam a família. A menina gosta de entrar em contato pelo telefone com a família materna, que está recolhida ao sistema prisional. Nessa ocasião ela se interessa por ter notícias de todos os outros familiares. Procura saber como estão passando, quando os tios que estão presos vão sair em liberdade condicional ou como vão se manter quando saírem. Desde que a menina foi morar com o pai não teve mais contato direto com mãe.

Apesar de estar bem defasada em relação à idade e à série que freqüenta, durante o ano de 2007, ela cursou regularmente a escola e saiu-se muito bem, recebendo elogios da professora e sendo aprovada para a série seguinte, embora tenha furtado alguns objetos de seus colegas durante o ano letivo e chamado a atenção dos professores que passaram a vê-la como uma "menina especial". Durante essa fase de adaptação da criança junto à família paterna, seus furtos e sua conduta excessivamente sexualizada foram corrigidas duramente pelo pai. Após uma dessas ocasiões, Karina foi à escola com várias escoriações no corpo, fato que ocasionou uma ameaça do staff escolar ao pai, de que se isto voltasse acontecer ele seria denunciado ao Conselho Tutelar.

Diante de tais fatos, o juiz encaminhou a família ao setor psicossocial para avaliação. No início do processo, tanto o pai quanto a madrasta se mostraram pouco receptivos às proposições dos técnicos responsáveis pela elaboração do estudo avaliativo, os quais enfatizaram esforços no sentido de trabalhar com o casal para melhor buscar outras saídas que não o encaminhamento a um abrigo. É preciso apontar aqui que esta opção traz uma angústia imediata à equipe do setor psicossocial, porque sabemos das condições precárias que muitas destas instituições oferecem e que uma criança de 10 anos terá muitas dificuldades de adaptação neste ambiente. Os técnicos que atenderam à família depararam-se com uma situação conflitiva, pois temiam que a criança sofresse novos espancamentos do pai, porém entendiam que a "devolução" da guarda da criança poderia implicar em devastação moral e subjetiva irreversível para Karina.

No entanto ocorreu um fato que teve grande peso nas decisões tomadas a seguir. Em um desses atendimentos, no setor psicossocial, o casal foi atendido em primeiro lugar e, enquanto a menina estava sendo atendida, o pai e a madrasta saíram para dar uma volta e acabaram demorando um pouco mais. Quando retornaram ao local do atendimento, este já havia terminado há um bom tempo e a menina estava em pânico, chorando muito e achando que havia sido abandonada naquele local para ser encaminhada ao abrigo. Quando ela viu o pai correu em direção a ele, chorando e pedindo-lhe perdão por tudo que ela vinha fazendo de mal. O pai ficou muito emocionado com a reação da menina e chorou abraçado a ela. A partir daí houve uma mudança em sua motivação com relação ao abrigamento da menina, e mostrou-se mais disponível para conversar sobre a possibilidade de rever sua posição e ter ajuda profissional para tanto. Os técnicos optaram, então, por encaminhá-la imediatamente a uma clínica escola de uma universidade, que mantém convênio com o tribunal, para que pudesse ser feita uma intervenção em caráter de urgência, além de darem continuidade ao estudo psicossocial, convocando a família para atendimento no tribunal.

Nos atendimentos realizados pela equipe da clínica-escola percebeu-se os efeitos daquele momento vivenciado por pai e filha. O pai estava resolvido a não mais devolver a guarda da criança, contrapondo-se ao desejo da esposa que ainda relutava em ter Karina em sua casa. Por outro lado, Karina que anteriormente se expressava abertamente e de forma jocosa sobre suas condutas sexualizadas ou sobre suas experiências relacionadas ao tráfico de drogas quando residia com a avó materna, demonstrou não querer mais abordar esses assuntos nos atendimentos, optando por falar de suas experiências escolares ou sobre a forma como cuidava de seu irmão mais novo.

As questões que esse caso suscitaram aos profissionais envolvidos relacionam-se com a mudança da narrativa do pai e da criança a partir da experiência do suposto abandono e do pedido de perdão de Karina a Adauto. Ambos tentam reconstruir uma posição intersubjetiva desde então: o pai se mostra aberto à filiação simbólica da criança e esta, por sua vez, mostra-se aberta a consentir essa filiação, optando por se desligar das experiências que vivenciara anteriormente. Em uma escuta da história do Sr. Adauto percebeu-se o quanto esse pai se via ameaçado por Karina por ela "representar" seu passado. Ele, tal como sua primeira companheira, também tinha se envolvido com tráfico de drogas e sido preso quando mais jovem. Foi seu segundo casamento e sua conversação aos preceitos religiosos que fizeram com que se desligasse do tráfico e começasse a trabalhar até se estabilizar com a sua segunda família. Contudo, sua insegurança maior com a filha relaciona-se com as "tentações" no campo sexual, pois as condutas da criança, tomadas por ele como incestuosas, faziam com que temesse perder o controle da sua posição de pai.

Este processo e a necessidade da tomada de decisões fizeram com que a equipe do setor psicossocial e a equipe da clínica escola promovessem uma discussão da situação, que gerou o encaminhamento da família para um atendimento familiar incluindo, além dos pais, os outros filhos para que todos conseguissem incluir Karina dentro do sistema familiar. Alertou-se também o casal sobre o "lugar especial" que a criança havia ocupado na escola e que isso precisaria ser revertido, pois Karina parecia se mostrar disposta a marcar sua "diferença" no ambiente escolar a partir do êxito nos estudos, e não mais por ter sido criada "solta na rua" por uma família de traficantes, até os dez anos de idade. Ou seja, até então a avaliação do caso se conduzia no sentido de acatar a decisão paterna de direcionar a criança para um abrigo, ao se considerar as dificuldades subjetivas de ambos para se relacionarem e principalmente a forma violenta com que o pai vinha agindo para coibir os excessos da filha. Porém, após a mudança de narrativa do par filha/pai percebeu-se que havia uma possibilidade de reconstrução dos laços familiares, pensou-se portanto, em um novo encaminhamento e abriu-se uma possibilidade de uma outra decisão por parte do juiz.

POSSIBILIDADES DO ESTUDO PSICOSSOCIAL: O PAPEL DA JUSTIÇA

A partir da exposição deste caso, podemos nos perguntar o quanto essa mudança seria verdadeira e consistente? Esta pergunta pressupõe que a verdade deve subsidiar os estudos psicossociais e que, deste modo, as decisões judiciais representam a verdade sobre os conflitos familiares. Segundo Barros (2007), a sociedade sempre apostou na máquina formal do Direito como reguladora do laço social, porém hoje detectamos que essa máquina não funciona como fora sonhada e sua aplicação, por sua vez, diante da violência generalizada que se perpetua em nosso contexto, tende a injetar esse formalismo nos aparatos institucionais destinados à vigilância e à segurança em torno de um movimento crescente de leis cada vez mais duras para exercer o controle dos laços sociais caóticos de nossa sociedade. As premissas epistemológicas que sustentam tal formalismo ocasionam um mal-estar constante nos profissionais dos setores psicossociais da Justiça, uma vez que esses profissionais orientam as avaliações dos casos e os conseqüentes relatórios para subsidiar as decisões judiciais para além de um cientificismo empírico que se mostrou inoperante para fazer uma análise pautada dos casos que chegam a este contexto (ARANTES, 2005).

Brito (2005) aponta que abandonar o cunho pericial significa sair também do âmbito da verdade/mentira ou certo/errado, e ampliar a interpretação dos fatos para uma intervenção nos fatos. A prisão na dicotomia do verídico/falsidade dos fatos, não leva em consideração o humano e toda sua complexidade subjetiva.

As publicações sobre a elaboração do estudo psicossocial forense (ou laudo pericial ou relatório psicossocial, conforme autores diferentes) têm sido mais freqüentes e, de forma geral, a prática psicológica jurídica vem colocando um campo conceitual que constrói o seu rigor ultrapassando o enfoque das mensurações precisas. Um exemplo é o texto de Lima e Ribeiro (2008) que mostra como houve mudanças na construção metodológica do parecer técnico que passou a refletir mais a dinâmica familiar; a reconhecer a competência das famílias que buscam o judiciário na resolução de seus próprios conflitos; a buscar maiores subsídios com a adoção da audiência conjunta juiz / técnico psicossocial; a ver a família como parte ativa do processo de elaboração da avaliação e a se adotar um privilégio maior da dimensão compreensiva do conflito do que a disputa visando o ganho de um querelante sobre o outro. Estas autoras propõem uma perspectiva sistêmica na avaliação da dinâmica familiar.

Shine e Strong (2005) indicam que o laudo pericial tem mostrado uma tendência a ser construído de forma interdisciplinar, mas que esta dimensão se esvai porque o documento final é único, portanto descarta possíveis diferenças de olhares provenientes de diferentes saberes. Outro exemplo, que se coloca numa posição mais crítica sobre este estudo avaliativo, encontra-se em Granjeiro e Costa (2008), que mostra como esta aludida interdisciplinaridade ainda é um projeto e não uma realidade, porque a Psicologia e o Direito necessitam ampliar o diálogo, a interação e a inter-ação.

Um outro aspecto do estudo psicossocial é a emergência de uma oportunidade para se resgatar o valor da Justiça como um momento propício para que significados ocultos dos conflitos familiares sejam esclarecidos e, assim, as famílias possam acessar o verdadeiro sentido que promove a disputa. Uma possibilidade, por exemplo, é a de que a violência possa ser significada como violência e não como algo que "nossa família sempre agiu assim" (SANTOS; COSTA, 2004). Nesta perspectiva, Santos e Costa (2004) destacam que o contexto judicial pode oferecer a condição de apoiar a família no desafio de ressignificar seus afetos e emoções, por ser um espaço privilegiado de conversação e mediação.

NARRATIVAS, VERDADES E MENTIRAS

A simples leitura da situação traz uma perplexidade que nos faz duvidar da veracidade das circunstâncias ou assumir uma postura de rechaço pelas informações sobre as relações de afeto expressas pela família. Os medos apresentados pelo pai sobre o comportamento da filha e sua percepção da menina como oferecendo riscos à família poderiam ser vistos como legítimos? O pai e a madrasta trouxeram preocupações quanto à possibilidade de considerar o limite para a ocorrência de uma tragédia: Karina poderia lançar sua fúria e ferir o irmão mais novo? O Sr. Adauto poderia ferir a filha em um rompante de raiva e incompreensão? Estas indagações trazem dois tipos de questionamentos: sobre a interpretação e dimensionamento dos perigos que os sujeitos mostram na Justiça; e sobre como os técnicos devem encarar estas descrições, conferindo-lhes um potencial de verdade ou ajuizando uma atenuação por ser possível uma narrativa super impressionista no sentido de obter encaminhamento para o que desejam?

Cecchin, Barbetta e Toffanetti (2006, p. 10), ao comentarem sobre a afirmação de Werner Von Foerster de que "A verdade é a invenção de um mentiroso", apontam a ilusão de que o mundo é previsível e que sabemos o que vai acontecer. Isto diz respeito mais à nossa necessidade de ordenar o nosso entorno e, assim, apontar a previsibilidade dos acontecimentos. O jogo de linguagem é sempre social, portanto, a nomeação de uma realidade é uma ilusão de grupo social. Com relação à Justiça, esta pode oferecer a oportunidade de construção de um espaço conversacional no qual as pessoas possam ter uma conversa criativa e sem preconceitos, aqueles maus, conforme Cecchin (1997), de modo a aumentar o número de possíveis escolhas narrativas, de possíveis arranjos, mesmo os quais se tem descrença de poderem ser construídos. Na opinião destes autores, o espaço terapêutico é um serviço que interfere num sistema que precisa ser desbloqueado através do diálogo. Numa narrativa sobre um conflito, o roteiro é sempre construído pela família, no entanto, a Justiça pode mediar as relações de modo a facilitar a criação de outras possibilidades de caminhos e soluções por meio de perguntas que questionem a rigidez do roteiro já trazido.

A narrativa da história de Karina desvelou uma semelhança entre ela e seu pai, porque seriam ambos vistos como passíveis de adotarem um comportamento impulsivo, permeado de agressividade. De algum modo, durante a realização do estudo psicossocial, o Sr. Adauto pôde perceber esta semelhança, o que foi afirmado pela sua esposa, na descrição de sua reação agressiva diante de algumas situações familiares, que envolviam falta de compreensão. Pela narrativa da Sra. Flora, o Sr. Adauto mostrava-se incompreensivo com ela e, por vezes, também com os seus dois filhos. Os comportamentos impulsivos nesse núcleo familiar começavam a serem delatados.

A vinda de Karina fez aflorar uma série de discursos em que a teia das relações surgiu pelas narrativas e falas dos envolvidos, entrevendo desejos, insatisfações, demandas. No entanto, na percepção da equipe técnica, embora houvesse pedido de mudança do sistema, havia também tendência à continuidade, o que ressaltava o valor da imprevisibilidade. Os limites tornavam-se flutuantes, oscilando entre a rejeição paterna e a possibilidade de ressignificação do pai de sua relação com a filha, por meio do pedido de perdão desta. Ademais, o Sr. Adauto contava com os temores e falta de apoio de sua esposa na decisão de permanecer com a criança.

Discutindo sobre as contribuições de Michael White, psicólogo australiano, com relação à conceituação do narrativismo e da reconstrução e desconstrução de significados, Cruz (2008) enfatiza o poder dominante conferido pelo discurso dominante. Saber é poder, a história mais rebuscada do ponto de vista do aspecto dramático ou da construção lingüística, tem mais poder (ENRIQUEZ, 2007). A Justiça pode atuar como guardiã das possibilidades de construção de histórias alternativas que ampliem o escopo das resoluções dos conflitos. Nos casos de pedido ou disputa de guarda, há uma tendência a desqualificação da história não dominante, já que desqualificar outras experiências reverte em poder.

E qual a verdade de Karina? A menina se esforçava por se adaptar ao novo núcleo: aprendeu que havia uma família boa e outra má. A má era a que usava drogas. A boa era a de seu pai. No entanto, havia sintomas expressos por Karina que representavam algo além da racionalidade e que solicitavam uma resposta do ambiente a tais reações.

O ENFOQUE É: O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

Karina se viu privada, em sua infância, de ambiente que oferecesse estabilidade e proteção compatível a sua faixa etária, permaneceu exposta a aspectos do mundo adulto, dentre eles o sexual. Além disso, submeteu-se à falta de cuidados, de horários, limites e regras, enquanto esteve na companhia da família materna. Não se deve, no entanto, desprezar o vínculo afetivo que se desenvolveu entre a criança e os familiares maternos que forneceram elementos para a formação da criança mesmo estes imersos em contexto de grande disseminação de uso das drogas e da ação do tráfico entre seus membros.

A ida para a casa do pai representou para Karina grande mudança de valores encontrada no novo ambiente. Por outro lado, o Sr. Adauto, diante das experiências adquiridas pela filha, viu-se com dificuldades em aceitar e lidar com o comportamento da criança que envolvia pequenos furtos em casa e na escola e respostas de agressividade. O contraste entre a realidade atual paterna e a vivência da criança tornou-se evidente, trazendo à tona a necessidade de adaptação e acomodação de todos os envolvidos, na relação entre um e outro, de um para o outro. A convivência gerada entre a criança e este novo núcleo culminou com a decisão de desistência paterna de gerir e cuidar da educação da filha.

Segundo Winnicott (1980), o comportamento de furto na criança representa um pedido de socorro. Ou seja, na constituição subjetiva, tudo caminhava relativamente bem até que, em algum momento, algo se perde. Assim, a criança sofre um processo de "deprivação", uma falta se instaura duramente de algo que ela tinha e valorizava. "Uma criança carente é uma criança doente" (WINNICOTT, 1980, p. 160). Esta frase do autor destaca a condição de carência e privação a que foi submetida Karina e sinaliza, ainda, que não se faça previsões de melhoras dos sintomas apresentados pela criança. Portanto, não se trata de visualizar que Karina simplesmente ficará bem se for "adotada" pelo pai biológico. O autor destaca que uma criança nessa posição subjetiva pode fazer um bom uso de seu novo ambiente e retomar seu desenvolvimento saudável caso consiga se afastar, por meio de uma elaboração, do ódio gerado pela situação que construiu a carência. No caso em questão, depende ainda da aceitação do pai e da madrasta da orientação recebida na Justiça e do processo terapêutico para construírem um ambiente, de fato, acolhedor para a criança.

As profissionais encontraram também no núcleo familiar paterno aspectos preocupantes para essa retomada de Karina: a forte rejeição paterna de sua história anterior de vida e a violência com que o pai, Sr. Adauto, abordava os comportamentos já descritos que lhe pareciam intoleráveis, por vezes, utilizando-se de agressão física para repreender a criança e corrigi-la. Vislumbrou-se intolerância paterna para comportamentos considerados inapropriados, o que para a criança reforçava a imagem de sua inadequação. Nesse contexto, o pai foi configurando a filha e percebendo-a como representante de valores negativos, herança maldita do lado materno. Os comportamentos e influências maléficas precisariam ser expurgados. Teria sua filha salvação? O Sr. Adauto, ao mesmo tempo, necessitava lidar com o próprio passado que queria esquecer - o envolvimento e o tráfico de drogas, a prisão ocorrida enquanto mantinha o relacionamento com a mãe de Karina. O casamento com sua atual esposa e a conversão religiosa mantinham-no, rigidamente, afastado do mundo, do qual ele mesmo fez parte.

Ao pai, Sr. Adauto, era necessário fazer uma escolha. O que seria mais importante para ele preservar: a paz de sua família ou a garantia de proteção e cuidado à filha que estava recebendo? A realidade parecia encerrada na presença da dualidade do Bom e do Mal sem conseguir ser ultrapassada com possibilidades alternativas ou mais abrangentes que se utilizasse de outra lógica mais inclusiva.

As possíveis soluções apontadas pelo o pai para alcançar a tranqüilidade implicavam em uma mudança de comportamento da filha ou no afastamento da mesma de sua casa. Refletimos: o que poderia traduzir a proteção ou desproteção de sua filha? Como o Setor Psicossocial poderia garantir o melhor interesse da criança levando-se em conta o contexto familiar em que estava inserida, não somente a família nuclear paterna bem como a família ampliada, considerada aqui como os familiares maternos? Como o Sr. Adauto, seu guardião, poderia garantir o melhor interesse da criança? E a posição da Justiça diante de tais fatos?

APROVEITANDO O ACASO: REDEFINIÇÃO DA RELAÇÃO PAI/FILHA

Iniciamos este último item lembrando que, para os terapeutas, a assunção da função não se dá por sentença judicial, mas sim pelo exercício de um dever e de um direito. No entanto, muitos processos de revinculação "...são iniciados ou definidos no âmbito das decisões judiciais ..." (GANDUGLIA; VOLNOVICH, 2005). Estes autores reconhecem que estas decisões podem oferecer oportunidades interessantes para este processo de retomada de vínculos afetivos, mas isto não pode se passar longe do contexto terapêutico. No caso de Karina os processos de vinculação serão com este pai e sua nova família.

Penso e Sudbrack (2004) apontam a função paterna como uma dimensão mais ampla que a paternidade. Neste sentido, o contexto da Justiça pode resgatar a referência simbólica dessa função, como, por exemplo, no trabalho de intervenção com adolescentes infratores, pois a chamada a uma mediação de um terceiro, o sistema judicial, é a especificação da figura de autoridade, na figura do juiz, que pode restaurar a função paterna.

Guimarães et. al. (2008) destacam que essa função possibilita também a submissão às leis e regras sociais de convivência, dentro de um ordenamento a que todos estão ficam submetidos. Nesse sentido, a "lei", ao ser incorporada pelo sujeito, não é um apenas fardo, também tem um caráter apaziguador por modular as relações entre os sujeitos.

Karina ainda não percebeu isso, podemos inferir tal posição subjetiva por meio de seus comportamentos iniciais de oposição à família paterna ou quando se colocar depois, rigidamente, como uma "boa filha" para ser acolhida por uma "boa família". A "lei" para ela é para ser confrontada ou cegamente obedecida. Porém, não podemos perder de vista que para Karina, a restauração da função paterna, antes de tudo, tem uma importância essencialmente concreta, um espaço para viver. E, a este respeito, Winnicott (1980) é assertivo: alguém tem que cuidar da criança. Sendo um autor com atividades clínicas desenvolvidas na Inglaterra, ele vislumbrava o abrigo como um local adequado, na medida em que era um meio constante sem instabilidade para a criança e assistido por bons profissionais no exercício de suas funções. O mesmo não se pode dizer de nossa realidade, sendo este, portanto, um fator preponderante na direção que o estudo psicossocial toma ao buscar uma solução para o abandono de Karina e fazer uma aposta no resgate da função paterna. Nesse sentido, a opinião pública, por meio da palavra dos profissionais psicossociais e do juiz, não nega sua responsabilidade em aplicar o princípio do melhor interesse da criança.

A noção de pai, própria da cultura ocidental de origem européia, é aquela que une uma filiação de reconhecimento e uma filiação de amor; o pai é aquele visto como protetor e em contato direto com a criança. Este é o pai pessoal, "o meu pai" (NEUBURGER, 1997). Este autor contribui muito para nossa discussão ao definir uma outra concepção de pai: o pai de família. Este pai é o que tem um lugar e uma responsabilidade social. É o representante da norma social de acolhimento e proteção. É este pai que a Justiça está clamando e se dispondo a participar do seu resgate. Todavia, o quanto isto é problema ou solução? Este indivíduo já foi traficante, já integrou grupo marginal e teve atividades escusas e essas constatações nos colocam dúvidas sobre o sucesso desta empreitada. É possível passar ao Estado a obrigação de criá-la? Porque novamente Neuburger (1997) nos traz uma outra figura que é a do pai demissionário, que é aquele que sempre se remete aos poderes sociais em benefício de suas funções. O Sr. Adauto pediu a guarda de Karina, porém um ano depois veio devolvê-la. A questão que se apresenta é: temos o direito de nos imiscuirmos no contexto de pertencimento familiar? Será possível clamar por seu papel de pai de família, através do resgate do papel de pai pessoal de Karina? Percebemos o Sr. Adauto como um pai demissionário, num impasse entre se manter nesta postura e se colocar afetivamente à disposição de Karina para ser seu pai pessoal.

Como já dito, lidar com tais circunstâncias, corriqueiras no âmbito da Psicologia Jurídica, instaura uma angústia inexorável nas equipes de atendimento. São situações de risco, de violência, as quais, muitas vezes, escapam aos profissionais a capacidade de significação e a sensação de que é possível se ter, minimamente, uma previsão sobre os efeitos das intervenções. Mesmo que se encaminhe para os atendimentos clínicos, a urgência dos trâmites jurídicos é implacável e, desse modo, nos estudos psicossociais não se pode contar com o tempo do a posteriori. Não há tempo para intervir e colher os efeitos na dinâmica familiar ou mesmo na dinâmica interna aos sujeitos envolvidos.

Nesse sentido, a participação em supervisões por meio de uma prática construída entre equipe e consultores e "intervisões", mediante uma prática dialógica entre colegas em torno dos casos avaliados são de fundamental importância, pois têm a função de resgatar para esses profissionais a concepção de que a verdade a ser desvelada é sempre parcial, sempre "não toda" e que a ele não cabe a função de "investigador" de toda a realidade factual para elaborar seus laudos, por que esta sempre se mostrará incerta e escorregadia, pois suportar esse não saber e não tomá-lo como uma falha (de sua formação, de sua própria escuta) é um exercício subjetivo cotidiano para esses profissionais.

NOTAS

1 Nomes fictícios.

Recebido em: dezembro de 2008

Aceito em: abril de 2009

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Jul 2009
  • Data do Fascículo
    Abr 2009

Histórico

  • Aceito
    Abr 2009
  • Recebido
    Dez 2008
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