Resumo
Este artigo tem por objetivo identificar e destacar, com base nas fontes documentais da Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída pelo governo brasileiro em 2012, a participação de empresas brasileiras em ações e processos de violação dos direitos humanos durante a ditadura civil-militar brasileira. De forma a alcançar esse objetivo, o nosso foco concentrou-se na análise do 2º volume do Relatório Final da CNV, mais especificamente no texto n. 2 (“Violações de direitos humanos dos trabalhadores”) e no texto n. 8 (“Civis que colaboraram com a ditadura”). De acordo com o documento, as violações dos direitos humanos ocorreram principalmente em quatro frentes: (1) pelo uso da força repressiva e de controle por meio de perseguições, prisões, torturas; (2) pelo posicionamento do trabalhador como subversivo e inimigo da nação brasileira; (3) pela criação e divulgação das listas negras; (4) pelo apoio político, ideológico e financeiro às estruturas de repressão do regime ditatorial.
Palavras-chave
Empresas; Empresários; Direitos humanos; Ditadura civil-militar brasileira; Comissão Nacional da Verdade
Abstract
This article means to identify and highlight, using documented sources provided by the National Truth Commission, the involvement of Brazilian companies in acts and processes involving human rights violations during the Brazilian civil-military dictatorship years. In order to achieve this objective, our focus of interest has been concentrated on analyzing the second volume of the final report, more specifically, text n. 2 (“Human rights violations relating to workers”) and text n. 8 (“Civilians who collaborated with the dictatorship”). According to this document, corporate human rights violations occurred on four fronts: (1) through the use of repression and control by means of persecution, imprisonment and torture; (2) through the portrayal of workers as subversives and enemies of the Brazilian nation; (3) through the creation and publication of black lists, and; (4) through political, ideological and financial aid given to the repressive structures of the dictatorial regime.
Keywords
Companies; Business executives; Human rights; The Brazilian civil-military dictatorship; The National Truth Commission
Introdução
O envolvimento de empresas e grandes corporações em atos considerados como de violação dos direitos humanos não é uma novidade contemporânea. Vários são os exemplos de como essas organizações – sustentadas por uma racionalidade assumida como instrumental – envolvem-se em práticas questionáveis do ponto de vista da ética e dos direitos humanos (ver, por exemplo, BANERJEE, 2008BANERJEE, S. B. Necrocapitalism. Organization Studies, v. 29, n. 12, p. 1.541-1.563, 2008.; STOKES; GABRIEL, 2010STOKES, P.; GABRIEL, Y. Engaging with genocide: the challenge for organization and management studies. Organization, v. 17, n. 4, p. 461-480, 2010.).
Apenas para elencar alguns casos mais midiáticos, é possível citar: o suporte técnico dado ao terceiro reich pela IBM para organizar, contabilizar e gerenciar a deportação, o trabalho forçado e o extermínio de milhões de vítimas do nazismo (BLACK, 2001BLACK, E. A IBM e o Holocausto – a aliança estratégica entre a Alemanha nazista e a mais poderosa empresa americana. Rio de Janeiro: Campus, 2001.; STOKES; GABRIEL, 2010STOKES, P.; GABRIEL, Y. Engaging with genocide: the challenge for organization and management studies. Organization, v. 17, n. 4, p. 461-480, 2010.); o fornecimento do inseticida Zyklon B, utilizado nas câmaras de gás de Auschwitz na Alemanha nazista, pela empresa IG Farben (que depois foi fechada e reaberta com o nome de Bayer pelo mesmo fundador, Friedrich Bayer) (WEICHERT, 2008WEICHERT, M. A. O financiamento de atos de violação de direitos humanos por empresas durante a ditadura brasileira. Acervo, v. 21, n. 2, p. 183-192, 2008.); ou o caso das empresas canadenses Talisman Energy Inc. e Arakis Energy Corporation, da empresa sueca Lundin e da empresa chinesa China National Petroleum Corporation (CNPC, por meio de sua subsidiária PetroChina), envolvidas em movimentos de “limpeza étnica de suas áreas de extração de petróleo [...] bem como as execuções extrajudiciais resultantes, tortura, estupro e destruição física de casas de civis” em Darfur, Sudão (STEL, 2014STEL, N. Business in genocide: understanding the how and why of corporate complicity in genocides. Maastrich School of Management, Working Paper n. 2014/28, 2014. Disponível em: <http://www.msm.nl/resources/uploads/2014/09/MSM-WP2014-28.pdf>. Acesso em: 20 out. 2017.
http://www.msm.nl/resources/uploads/2014...
, p. 13).
No entanto, o crescimento no número de fóruns públicos instituídos para o debate acerca desse envolvimento pode ser entendido como um fenômeno bem mais recente. Seja como desdobramento dos processos de descolonização que buscam histórias alternativas e revisionistas contra políticas de esquecimento promovidas por governos pós-ditatoriais (HUYSSEN, 2000HUYSSEN, A. Seduzidos pela memória. Rio de Janeiro: Aeroplano, 2000.) ou por conta da abertura dos arquivos públicos dos períodos ditatoriais na América Latina (THIESEN, 2014THIESEN, I. (Org.). Arquivos sensíveis: informação, arquivo e verdade na ditadura de 1964. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2014.) e na África (DECKER, 2013DECKER, S. The silence of the archives: business history, post-colonialism and archival ethnography. Management and Organizational History, v. 8, n. 2, p. 155-173, 2013.), vários organismos internacionais, em diversos momentos, procuraram conceber regras, normas e códigos internacionais de conduta com o intuito de orientar e balizar o comportamento de empresas e corporações no que se refere aos direitos humanos.
Nesse contexto, por exemplo, pode-se destacar os debates proporcionados pela Organização das Nações Unidas (ONU), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela Comissão Internacional de Juristas (International Commission of Jurists Expert Legal Panel on Corporate Complicity in International Crimes) e diversas Organizações não Governamentais (ONG), como a Anistia Internacional. Ainda nesse contexto, destacam-se três importantes documentos criados com esse objetivo: (1) “Cumplicidade Corporativa & Responsabilidade Legal” (Corporate Complicity & Legal Accountability), organizado pela Comissão Internacional de Juristas (CIJ) em 2008, (2) as “Normas sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e Outras Empresas em Relação aos Direitos Humanos” (Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights), divulgadas pela Subcomissão de Direitos Humanos da ONU em 2003, que se desdobrou no (3) documento denominado “Proteger, Respeitar e Remediar” (Protect, Respect and Remedy: a Framework for Business and Human Rights), aprovado e implementado, respectivamente, em 2008 e 2011.
Ainda em relação a espaços públicos legítimos para essa discussão, um fórum que pode ser considerado como privilegiado, nesse sentido, é o das comissões nacionais da verdade. Criadas no âmbito do Direito Internacional de Justiça Transicional em momentos de transição de governos autoritários para governos democráticos para legitimar a ruptura com o passado e promover alguma forma de reconciliação nacional, essas comissões – mais locais – buscam compreender o passado em um contexto mais amplo, estabelecendo um cenário mais completo acerca das causas, da natureza e da extensão das violações aos direitos humanos que foram cometidas durante o período (PINTO, 2010PINTO, S. R. Direito à memória e à verdade: comissões de verdade na América Latina. Revista Debates, n. 4, v. 1, p. 128-143, 2010.). Essa área ganhou ainda maior relevância com a definição da Corte Interamericana de Direitos Humanos de que “todos os Estados estão sujeitos a quatro obrigações: a) tomar medidas para prevenir violações aos direitos humanos; b) conduzir investigações quando as violações ocorrerem; c) impor sanções aos responsáveis pelas violações e d) garantir reparação para as vítimas” (PINTO, 2010PINTO, S. R. Direito à memória e à verdade: comissões de verdade na América Latina. Revista Debates, n. 4, v. 1, p. 128-143, 2010., p. 129). Cabe ressaltar que esses princípios foram adotados também pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pela Organização das Nações Unidas.
No Brasil, pesquisas e fontes documentais que identificam e/ou problematizam as ações de violação de direitos humanos empreendidas por empresas e grandes corporações são mais escassas (ver, por exemplo, DREIFUSS, 1981DREIFUSS, R. A. 1964: a conquista do Estado – ação política, poder e golpe de classe. Petrópolis: Vozes, 1981.; MELO, 2012MELO, J. J. Boilesen, um empresário da ditadura: a questão do apoio do empresariado paulista à Oban/Operação Bandeirantes, 1969-1971. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2012.; MEDEIROS, 2013MEDEIROS, C. R. O. Inimigos públicos: crimes corporativos e necrocorporações. Tese (Doutorado) – EAESP, Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2013.; CAMPOS, 2014CAMPOS, P. H. P. Estranhas catedrais: as empreiteiras brasileiras e a ditadura civil-militar 1964-1988. Niterói: Editora da UFF, 2014.). Resulta dessa situação a importância que atribuímos ao acervo produzido e tornado público pelos trabalhos da sua Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Tardiamente constituída, a comissão, ao mesmo tempo que investigou (em um nível mais micro) as autorias das violações, buscou identificar as “estruturas macro do regime ditatorial – suas instituições políticas, empresariais, financeiras, religiosas, etc. – responsáveis pela concepção de sociedade instaurada com o Golpe e pela determinação, apoio e financiamento das ações e violações da ditadura” (ISER, 2013ISER. Um ano de Comissão da Verdade: contribuições críticas para o debate público. 2º relatório de monitoramento da Comissão Nacional da Verdade (maio de 2012 a maio de 2013). Versão impressa. Rio de Janeiro: ISER, 2013., p. 22). Dessa forma, mediante o acesso aos depoimentos e documentos disponíveis (inclusive o Relatório Final), é possível compreender que o golpe militar de 1964 e a posterior manutenção tanto da ditadura civil-militar brasileira quanto de seu aparato de repressão tiveram o apoio (muitas vezes financeiro) de empresas (nacionais e estrangeiras), de suas associações e federações (como foi o caso da FIESP e da FIRJAN) e por organizações da sociedade civil, como institutos e centros de estudos e pesquisas (como foi o caso do IPES).
É nesse contexto que o presente artigo tem por objetivo identificar e destacar, baseado nas fontes documentais da CNV, a participação de empresas no Brasil em ações e processos de violação dos direitos humanos durante a ditadura civil-militar brasileira. Acreditamos que a utilização desses documentos por pesquisadores da área de administração podem enriquecer a discussão acerca da articulação das empresas e dos empresários com o golpe militar de 1964 e a ditadura civil-militar brasileira instalada posteriormente. Ou seja, constitui-se uma oportunidade para estudos que buscam rever versões históricas hegemônicas e problematizar as dimensões políticas das relações entre Estado, empresas e sociedade a partir da atuação, do impacto e da influência das ações empresariais nas políticas e práticas governamentais de repressão e grave violação dos direitos humanos.
Empresas e a violação dos direitos humanos
O conceito de direitos humanos na forma como concebemos hoje pode ser considerado uma construção social, inventada pela humanidade para atender demandas circunstanciais e de momentos distintos da história (BOBBIO, 2004BOBBIO, N. Era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.; PIOVESAN, 2006PIOVESAN, F. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, n. 69, p. 36-43, 2006.; PORTANOVA, 2006PORTANOVA, R. Direitos humanos em perspectiva. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 27, n. 53, p. 129-144, 2006.). Sob essa ótica, esses direitos nascem em determinados contextos como resultado “da nossa história, de nosso passado, de nosso presente, fundamentado em um espaço simbólico de luta e ação social” (PIOVESAN, 2006PIOVESAN, F. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, n. 69, p. 36-43, 2006., p. 44).
Sob a influência dos acontecimentos ocorridos na Segunda Guerra Mundial, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, no dia 10 de dezembro de 1948, a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” (DUDH), cujo preâmbulo destaca que:
[...] o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem
(UN, 1948UNITED NATION. UN. General Assembly. Universal Declaration of Human Rights, 217 A (III), 10 dez. 1948.).
Dessa forma, a DUDH inaugurou a era atual dos direitos humanos, agregando e conjugando em um mesmo tratado: (a) os direitos civis, políticos, econômicos e sociais; (b) o discurso liberal e social; e (c) os valores de liberdade e igualdade (PIOVESAN, 2006PIOVESAN, F. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, n. 69, p. 36-43, 2006.). Distante de uma versão final completa ou mesmo conclusiva e capaz de abranger toda a complexidade do assunto, a DUDH foi sendo, com o passar dos anos, complementada por diversos instrumentos internacionais, tais como convenções, tratados, pactos, entre outros. Esses instrumentos “refletem, sobretudo, a consciência ética contemporânea compartilhada pelos Estados, na medida em que invocam o consenso internacional acerca de temas centrais dos direitos humanos, fixando parâmetros protetivos mínimos” (PIOVESAN, 2006PIOVESAN, F. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, n. 69, p. 36-43, 2006., p. 45). Um desses temas é a responsabilidade de empresas no respeito aos direitos humanos, que, por isso, foi objeto de diversas tentativas de normatização por parte de organismos internacionais, buscando um consenso ético internacional acerca da atuação dessas empresas.
Durante os anos 1970, 1980 e 1990, por diversas vezes a ONU e a OIT tentaram, sem sucesso, elaborar e implementar um código internacional de padrão de conduta para as empresas em relação aos direitos humanos, à regulamentação de trabalho e à proteção ambiental (WEISSBRODT; KRUGER, 2003WEISSBRODT, D.; KRUGER, M. Norms on the responsibilities of transnational corporations and other business enterprises with regard to human rights. The American Journal of International Law, v. 97, n. 4, p. 901-922, 2003.). Foi somente em agosto de 2003 que a ONU conseguiu aprovar o documento denominado “Normas sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e Outras Empresas em Relação aos Direitos Humanos” (Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights).
A aprovação desse documento tornou-se, então, a primeira iniciativa aceita internacionalmente. Seu conteúdo visava discutir a responsabilidade de empresas sobre os direitos humanos, constituindo-se como um marco importante na formalização de parâmetros para avaliar as violações e abusos dos direitos humanos por parte de corporações (WEISSBRODT; KRUGER, 2003WEISSBRODT, D.; KRUGER, M. Norms on the responsibilities of transnational corporations and other business enterprises with regard to human rights. The American Journal of International Law, v. 97, n. 4, p. 901-922, 2003.). Especificamente sobre os aspectos políticos, as Normas da ONU declaram que corporações transnacionais e outras empresas devem:
Respeitar os direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos civis e políticos e contribuir para a sua realização [...] a liberdade de opinião e expressão, e abster-se de ações que obstruam ou impeçam a realização desses direitos [...]. Para isto não devem se envolver ou se beneficiar de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio, tortura, desaparecimento forçado, [...] ou de outros crimes contra indivíduos conforme definido pelas leis internacionais, em especial os direitos humanos
(UN, 2003UNITED NATION. UN. Sub-Commission on the Promotion and Protection of Human Rights. Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights. Resolution 2003/16. Doc. E/CN.4/Sub.2/2003/12/Rev.2. 2003., p. 4).
Ao mesmo tempo, recomenda-se que as empresas não devem obter vantagens indevidas e nem oferecer, esperar, prometer, aceitar, tolerar, exigir ou mesmo ter conhecimento de relações financeiras com qualquer membro do governo, funcionário público, candidato, forças armadas ou forças de segurança. Ainda de acordo com esse documento:
As corporações transnacionais e outras empresas de negócios devem abster-se de qualquer atividade que apoie, solicite ou encoraje os Estados ou outras entidades a abusar dos direitos humanos. Eles devem procurar ainda garantir que os produtos e serviços que eles fornecem não serão usados para abusar dos direitos humanos
(UN, 2003UNITED NATION. UN. Sub-Commission on the Promotion and Protection of Human Rights. Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights. Resolution 2003/16. Doc. E/CN.4/Sub.2/2003/12/Rev.2. 2003., p. 4).
Conforme explica Weichert (2008, p. 184-185)WEICHERT, M. A. O financiamento de atos de violação de direitos humanos por empresas durante a ditadura brasileira. Acervo, v. 21, n. 2, p. 183-192, 2008., a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 já previa, de certa forma, a responsabilização de empresas em atos de violação dos direitos humanos quando, em seu preâmbulo, declara que “todo indivíduo e órgão da sociedade devem se esforçar para promover e respeitar os direitos e liberdades consagrados no seu texto, assegurando o seu reconhecimento e sua observância”. No entanto, cabe chamar a atenção para a importância do conteúdo desse documento, uma vez que, apesar de destacar o papel do Estado como o responsável primário pelo cumprimento dos direitos humanos, as Normas da ONU indicam que a promoção, proteção e não violação desses direitos é também responsabilidade de “corporações transnacionais e outras empresas enquanto órgãos da sociedade” (UN, 2003UNITED NATION. UN. Sub-Commission on the Promotion and Protection of Human Rights. Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights. Resolution 2003/16. Doc. E/CN.4/Sub.2/2003/12/Rev.2. 2003., p. 1).
Em virtude desse ponto em particular, o documento foi alvo de críticas que defendiam que a sua adoção colocava, de forma impositiva, as empresas sob as mesmas leis internacionais de direitos humanos aceitas pelos Estados. Em outras palavras, estendia às empresas os deveres do Estado, cabendo como única diferenciação o dever primário atribuído ao Estado e o dever secundário atribuído às empresas e suas esferas de atuação (RUGGIE, 2008RUGGIE, J. Protect, respect and remedy: a framework for business and human rights. Innovations, v. 3, n. 2, p. 189-212, 2008.). Assim, apesar da ampla aceitação por organizações não governamentais (como a Anistia Internacional), as empresas, representadas pela Câmara de Comércio Internacional e pela Organização Internacional de Empregadores, se opuseram veementemente às normas propostas pela ONU, uma vez que enxergavam certa duplicidade no papel das empresas, do Estado e dos outros atores sociais envolvidos (RUGGIE, 2008RUGGIE, J. Protect, respect and remedy: a framework for business and human rights. Innovations, v. 3, n. 2, p. 189-212, 2008.; UN, 2010).
Como consequência, tal fato fez com que a Subcomissão de Direitos Humanos da ONU – apesar de reconhecer que o documento continha ideias e elementos úteis – declinasse da adoção do documento, requisitando, em 2005, ao Secretário Geral da Organização a indicação de um representante especial com o objetivo de superar esse impasse, esclarecendo melhor os papéis do Estado, das empresas e demais atores sociais envolvidos na esfera dos direitos humanos. O representante escolhido foi John Ruggie (da Universidade de Harvard), que, após três anos de discussões com empresas, ONGs, governos e sociedade civil dos cinco continentes, apresentou o projeto “Protect, Respect and Remedy: a Framework for Business and Human Rights” (Proteger, Respeitar e Remediar).
O projeto foi aprovado por unanimidade no Conselho de Direitos Humanos da entidade (UN, 2010UNITED NATION. UN. Commission on Human Rights. The UN “Protect, Respect and Remedy” Framework for Business and Human Rights. 2010. Disponível em: <https://business-humanrights.org/sites/default/files/reports-and-materials/Ruggie-protect-respect-remedy-framework.pdf>. Acesso em: 24 out. 2017.
https://business-humanrights.org/sites/d...
). De posse de tal aprovação, o representante deu continuidade ao estudo e, em 2011, apresentou o “Guia de Princípios em Negócios e Direitos Humanos da ONU” (United Nations Guiding Principles on Business and Human Rights), um guia de implementação do documento anteriormente aprovado (UN, 2010UNITED NATION. UN. Commission on Human Rights. The UN “Protect, Respect and Remedy” Framework for Business and Human Rights. 2010. Disponível em: <https://business-humanrights.org/sites/default/files/reports-and-materials/Ruggie-protect-respect-remedy-framework.pdf>. Acesso em: 24 out. 2017.
https://business-humanrights.org/sites/d...
). O Framework procurou distinguir de forma clara os papéis do Estado e das corporações. Por isso, o Guia de Princípios de 2011 foi dividido em três pilares principais, resumidos em: (1) o Estado tem o dever de respeitar, proteger e assegurar os direitos humanos e as liberdades fundamentais; (2) as corporações são obrigadas a cumprir as leis e respeitar os direitos humanos; (3) deve existir e ser garantido o acesso a soluções adequadas e eficazes para quando os direitos e as obrigações forem violados (UN, 2011).
Cabe ressaltar que esse Guia de Princípios prevê ainda que o envolvimento de corporações em atos de violação dos direitos humanos pode acontecer não apenas de forma direta, mas também de forma indireta (cumplicidade), ou mesmo a distância, apenas por meio da influência exercida pela empresa sobre os outros atores sociais (UN, 2011UNITED NATION. UN. Commission on Human Rights. Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights. 2011.). Dessa forma, o envolvimento indireto de empresas com governos ou outros atores sociais que causem danos ou violem os direitos humanos – sejam eles direitos políticos, civis, econômicos, culturais ou sociais – pode ser configurado como cumplicidade, mesmo sob a alegação de desconhecimento por parte das corporações, uma vez que, segundo Ruggie (2008, p. 204)RUGGIE, J. Protect, respect and remedy: a framework for business and human rights. Innovations, v. 3, n. 2, p. 189-212, 2008.:
[...] não importa se a empresa estava apenas realizando atividades comerciais normais. Se essas atividades contribuíram para o abuso aos direitos humanos, a empresa tinha ou deveria ter tido conhecimento da sua contribuição. O fato de que a empresa estava seguindo ordens, o cumprimento das obrigações contratuais, ou mesmo cumprindo a lei nacional não vai, por si só, garantir uma proteção legal [...].
Depreende-se, então, que a passividade e mesmo a omissão das empresas, sob alegação do desconhecimento diante de casos de abuso aos direitos humanos, pode se configurar como um ato de não respeito a esses direitos. É possível perceber, portanto, que a ONU, em diversos momentos e por meio da elaboração de diferentes documentos, buscou implicar as empresas nas consequências de suas ações no que se refere aos direitos civis, políticos, econômicos, culturais e sociais.
Uma discussão local: a Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Em uma perspectiva mais local, um importante espaço público para o debate sobre empresas e violações dos direitos humanos no Brasil foi criado pela Comissão Nacional da Verdade. Constituída com o objetivo de identificar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura civil-militar brasileira, procurou “identificar e tornar público as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos [...] e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade” (BRASIL, 2011BRASIL. Lei n. 12.528, de 18 de novembro de 2011. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Presidência da República, Brasília, DF, 18 nov. 2011.).
O início dos trabalhos da CNV ocorreu em maio de 2012, com a nomeação dos membros indicados pela Presidente da República aos sete cargos de coordenação. Aos membros do colegiado agregavam-se assessores, servidores públicos, auxiliares técnicos e administrativos, estagiários, consultores, colaboradores e voluntários, totalizando mais de 217 pessoas (BRASIL, 2014aBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014a. v. 1.). Com prazo de duração estipulado de dois anos, a conclusão dos trabalhos estendeu-se até 16 de dezembro de 2014, data de seu encerramento oficial.
De acordo com o seu sítio eletrônico, o plano de trabalho da comissão dividiu-se em três subcomissões, sendo a principal delas a Subcomissão de Pesquisa, Geração e Sistematização das Informações, em que se encontram alocados os 13 grupos de trabalho (GT) temáticos que constituem a sua atividade-fim. À principal subcomissão, juntam-se ainda a Subcomissão de Relações com a Sociedade Civil e Instituições (responsável pela realização de audiências e eventos públicos) e a Subcomissão de Comunicação Externa (responsável pela assessoria de comunicação, pelo site, pela relação com a imprensa e redes sociais e pela Ouvidoria). A estrutura da comissão contém ainda três áreas de suporte: a secretaria-executiva (responsável pela gestão e administração); a gestão da informação (que planeja, estrutura e gerencia os sistemas de informação e recursos); e o núcleo da comissão dentro do Arquivo Nacional. Cabe destacar que a comissão buscou, ao mesmo tempo, estabelecer uma rede de apoio à pesquisa, composta por diversas outras comissões da verdade, e firmar um diálogo com a sociedade civil e demais instituições (no total, foram realizadas 80 audiências públicas).
No que diz respeito aos documentos produzidos e sistematizados, de outubro de 2014 a janeiro de 2015 foram mapeados 34 relatórios parciais de pesquisa; 45 publicações contendo discursos, apresentações públicas, textos individuais dos membros e notas públicas; e 422 notícias publicadas no seu sítio eletrônico. Dessas páginas virtuais, foram catalogadas 18 com informações institucionais da CNV (dados sobre constituição, membros, equipe e resoluções) e mais três páginas dedicadas a descrever os grupos de trabalho. Também foram catalogadas as páginas de audiências, contendo aproximadamente 95 eventos, dentre os quais, 59 audiências públicas das cerca de 75 realizadas, além de tomadas de depoimentos, apresentações púbicas de relatórios, diligências, atos sindicais, entre outros1 1 Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/>. Acesso em: 1 dez. 2014. . Por fim, em fevereiro de 2015 foram disponibilizados também 40 laudos periciais.
O Relatório Final da comissão pode ser considerado o documento mais importante e contém cerca de 4.300 páginas, divididas em três volumes. O 1º. volume do relatório divide-se em cinco partes e 18 capítulos. Por meio do estudo desse volume, buscou-se atingir o objetivo de examinar e esclarecer as graves violações dos direitos humanos e, para isso, descreve-se minuciosamente o período do regime militar, suas estruturas de repressão, as instituições envolvidas, os métodos de tortura, os casos emblemáticos e a responsabilidade dos autores de tais violações, conforme Quadro 1 a seguir.
O 2º volume do Relatório Final reúne nove textos denominados “temáticos” e trata de casos e violações a grupos específicos, como os próprios militares perseguidos, camponeses, igrejas cristãs, universitários, homossexuais, índios e da resistência da sociedade civil às graves violações dos direitos humanos (Quadro 2).
O 3º volume do Relatório Final, por fim, contém a história de vida de cada um dos 434 mortos e desaparecidos políticos desde 1950 até 1985. Os relatos trazem fotos das vítimas, dados pessoais, biografia e, em alguns casos, como o caso foi tratado até a instauração da CNV, conforme Quadro 3.
Apesar de não ter um tópico exclusivo para o tema, o Relatório Final da comissão é bastante claro no que diz respeito à participação das empresas no êxito do golpe militar de 1964, quando afirma que “o papel do grande setor privado nacional e estrangeiro foi decisivo, por meio da mobilização das associações de classe há muito existentes e das novas entidades da sociedade civil, criadas naquele contexto” (BRASIL, 2014aBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014a. v. 1., p. 306). Essa participação assumiu diversas formas, desde o apoio ideológico e político ao movimento, passando por apoio financeiro e de materiais, até chegar ao apoio às estruturas de repressão e tortura do governo ditatorial brasileiro. Cabe ressaltar que, conforme os documentos acerca desse tema iam surgindo nos processos de trabalho da comissão, a repercussão na imprensa brasileira era imediata. Várias reportagens foram publicadas com títulos como “Empresas que apoiaram a ditadura poderão ser processadas” (JIMENEZ, 2013JIMENEZ, C. Empresas que apoiaram a ditadura poderão ser processadas. Isto é Dinheiro, São Paulo, 19 abr. 2013.); “Ao menos 70 empresas colaboraram com a ditadura” (GOMBATTA, 2014GOMBATTA, M. Ao menos 70 empresas colaboraram com a ditadura. Carta Capital, 8 set. 2014.); “Mais de 80 empresas colaboraram com a ditadura militar no Brasil: a Comissão Nacional da Verdade divulga uma lista de empresas que delataram funcionários” (BORGES, 2014BORGES, B. Mais de 80 empresas colaboraram com a ditadura militar no Brasil: a Comissão da Verdade divulga uma lista de empresas que delataram funcionários. El País, São Paulo, 8 set. 2014.).
Assim, de forma a alcançar o objetivo final desta pesquisa de identificar e destacar, com base nas fontes documentais da Comissão Nacional da Verdade, a participação de empresas brasileiras em ações e processos de violação dos direitos humanos durante a ditadura civil-militar brasileira, o nosso foco de interesse concentrou-se na análise do 2º volume do Relatório Final, mais especificamente no segundo e oitavo textos (“Violações de direitos humanos dos trabalhadores” e “Civis que colaboraram com a ditadura”).
Empresas e ditadura civil-militar brasileira: a perspectiva da CNV
Violações de direitos humanos dos trabalhadores
O texto dois do 2º volume do Relatório Final da CNV aborda o tema das violações de direitos humanos dos trabalhadores no contexto da aproximação entre empresários e governo militar. De acordo com o documento, as violações ocorreram principalmente em três frentes: (1) pelo uso da força repressiva e de controle por meio de perseguições, prisões, torturas; (2) pelo posicionamento do trabalhador como subversivo e inimigo da nação brasileira; e (3) pela criação e divulgação das listas negras.
Segundo o relatório, pode-se afirmar que no período anterior ao golpe de 1964 já era possível identificar o apoio do empresariado brasileiro aos militares e à deposição do presidente eleito João Goulart. Ainda conforme o relatório, as elites civis e urbanas:
[...] identificaram no golpe e na ditadura o caminho para implantar um novo regime econômico que privilegiasse o capital nacional associado ao multinacional. No campo, os senhores de terra visualizaram o golpe e a ditadura como a solução para evitar a reforma agrária e a extensão dos direitos trabalhistas à área rural. Na cidade e no campo, as elites civis entendiam que era preciso reprimir, disciplinar, submeter e tornar os trabalhadores mais produtivos, com o fim de possibilitar uma maior acumulação de riqueza, bem como manter os privilégios existentes
(BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 60).
Para isso, a força repressiva oferecida pelos militares era essencial. Por sua vez, as elites militares viam o empresariado como um aliado importante que poderia viabilizar financeiramente as estruturas necessárias para o golpe e a manutenção do regime. Contudo, de acordo com o documento em questão, “havia um obstáculo à realização desse projeto comum: a existência de uma classe trabalhadora reivindicativa, como ocorria no pré-1964” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 61).
Dessa forma, por meio da união entre as elites civis (notadamente os empresários) e militares, iniciou-se um processo ideológico de posicionar o trabalhador como subversivo e inimigo nacional. Após o golpe de 1964, instituiu-se um novo regime fabril determinado pela presença do Estado no interior das fábricas, atuando como agente patronal que, aliado ao empresariado, irá conferir “[...] à resistência operária o estatuto de subversão política e à força bruta patronal a legitimidade de defesa da segurança e do desenvolvimento nacional” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 61).
Para a execução desse plano, estratégias de controle foram instituídas, contando inclusive com a presença física de agentes de repressão dentro das fábricas. Essas intervenções estenderam-se para os sindicatos, culminando em perseguições, prisões e torturas contra empregados sindicalizados. A esse processo soma-se a Lei n. 4.330, que burocratizou a greve de tal maneira que praticamente inviabilizou a realização de qualquer movimento da classe trabalhadora. Segundo o relatório da CNV, essa lei considerou ilegal quase todas as greves iniciadas, contribuindo significativamente para a queda brusca da quantidade de greves: 302 em 1965 para nenhuma em 1971.
A repressão aos trabalhadores sindicalizados começava no processo de seleção, com base em um rígido e criterioso processo de avaliação político-ideológico que visava verificar o alinhamento do candidato ao emprego com o sindicalismo grevista. Alvo de controle mais intenso, as empresas consideradas estratégicas para a segurança nacional (fornecedoras de equipamentos para as forças armadas, por exemplo) serviam de modelo, com práticas de proibição de panfletagem ou mesmo admitindo apenas empregados que haviam servido ao exército (como era o caso da empresa Engesa):
A verificação de bons antecedentes, procedimento disciplinar rotineiro, passou a incorporar cada vez mais critérios político-ideológicos. Generalizou-se a exigência, além do atestado de bons antecedentes, de um atestado ideológico. Utilizava-se, também, verificação menos formal: por telefonema ou carta, pedia-se ao Departamento de Recursos Humanos da empresa onde trabalhara o candidato suas “referências”. Caso este houvesse participado de greve ou sido demitido por “justa causa”, seria preterido. Por isso, muitos trabalhadores adotaram a prática de fazer nova carteira de trabalho, o que seria um empecilho no momento de sua aposentadoria. O próprio processo seletivo das empresas incluía critérios não apenas políticos, mas ideológicos/comportamentais (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 61).
Assim, de acordo com a perspectiva da comissão, como forma de viabilizar esses atos (perseguições, desaparecimentos, prisões, torturas e execuções contra líderes sindicais e trabalhadores), foi preciso uma “ação organicamente articulada por civis e militares, que resultou em enorme fortalecimento do poder econômico, social e político do empresariado, dentro e fora das fábricas e na transformação da questão operária em questão ‘de segurança nacional’” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 61). Johnson & Johnson, Engesa, Souza Cruz, Ford, Volkswagen, vários são os casos elencados pelos documentos analisados pela comissão. A Petrobras, por exemplo, por causa de sua natureza estatal, serviu como laboratório e posteriormente como modelo de sistematicidade e eficiência, em razão do trabalho do Comitê Geral de Investigação (CGI), responsável pelo “levantamento de cerca de 3 mil trabalhadores suspeitos de subversão, dos quais 712 passaram a integrar a lista dos indiciados [...] Entre abril e outubro de 1964, foram instaurados cerca de 1.500 processos [...] sendo demitidos 516 trabalhadores” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 66).
Como desdobramento, o relatório argumenta que todo esse processo de retaliação gerou uma classe trabalhadora despolitizada, em virtude da desarticulação da organização operária que ganhava corpo desde 1946. Além disso, durante esse período, “a classe trabalhadora sofreu enorme rebaixamento dos salários, perda da estabilidade no emprego, fim de outros direitos trabalhistas, brutal regressão em suas condições de vida. A ditadura deixou, entre outras, duas heranças malditas até hoje vigentes: depressão dos salários e rotatividade no emprego” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 79).
Em relação às chamadas “heranças malditas”, a política de arrocho salarial iniciada em 1964 com os trabalhadores do setor público, e ampliada em 1965 para os demais trabalhadores, “subestimava o resíduo inflacionário e os aumentos de produtividade, forçando a queda dos níveis salariais para baixo [...] Com as intervenções e o rebaixamento dos salários, a filiação aos sindicatos caiu vertiginosamente, tanto como a frequência às assembleias” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 67). As duas medidas combinadas (arrocho salarial e enfraquecimento das reivindicações via sindicato) permitiram um aumento significativo da acumulação do capital, influenciando:
[...] no processo de exploração do trabalhador, relativamente aos seus custos em horas de trabalho, condições de vida e mesmo em perda de vidas humanas. As perdas salariais dos chefes de família tiveram de ser compensadas com o ingresso de mulheres e jovens no mercado de trabalho, as horas extras se multiplicaram, assim como a troca das férias por salário
(BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 68).
Ademais, a intensificação da exploração da força de trabalho se refletiu no aumento do número de acidentes de trabalho, principalmente em 1976, quando o Brasil foi o “campeão mundial de acidentes de trabalho, com 743.025 sinistros e 3.900 mortes” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 68). Outra política que contribuiu para a precarização do trabalhador foi a instituição do FGTS por meio da Lei n. 5.107, de 1966:
[...] destruindo a estabilidade do trabalhador e reduzindo os custos iniciais da demissão de empregados com mais tempo de serviço ou tempo de estabilidade. Por intermédio dessa lei, pretendia-se também adequar nossa legislação trabalhista ao sistema capitalista internacional. Do ponto de vista das lutas dos trabalhadores, a Lei do FGTS reduziu a participação político sindical de trabalhadores mais velhos e experientes pelo receio da demissão, do desemprego e dos riscos de não mais serem aceitos em outras empresas, fosse pela idade ou pelo estigma político-ideológico
(BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 68).
Civis que colaboraram com a ditadura
O texto oito do 2º. volume do Relatório Final da CNV aborda o tema da participação de setores civis que colaboraram com a ditadura (tanto na efetivação do regime quanto na montagem de sua estrutura de repressão), em particular o setor empresarial e a imprensa. É importante destacar o pequeno espaço dado ao tema que, apesar de relevante e tratado como tal, foi designado a integrar apenas um texto temático de 26 páginas dentro de um dos volumes do relatório. Apesar disso, o argumento é bastante elucidativo, ao mostrar a relação do empresariado brasileiro com o golpe militar de 1964 e com os governos militares posteriores.
Após uma breve introdução, o texto se estrutura em quatro partes. A primeira parte denomina-se “O lado civil do golpe de 1964” e divide-se em: (a) dispositivo político-empresarial-militar e (b) o empresariado paulista no golpe. A segunda parte chama-se “Formação de grandes grupos econômicos”; a terceira chama-se “O empresariado e a repressão: Oban”; e a última parte do texto intitula-se “Estruturando a repressão: DOI-CODI”.
No que diz respeito às discussões sobre o lado civil do golpe de 1964, a aliança firmada entre a elite empresarial brasileira e os aparelhos de repressão do Estado teve início antes do golpe, mais precisamente em 1961. Nessa data foi fundado o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPES), apresentado oficialmente como uma sociedade civil sem fins lucrativos, preocupado com o crescimento demográfico do país, com a sociedade, com intuitos educacionais, sociológicos e cívicos, cujas soluções para tais problemas eram pautadas pela agenda liberal.
Contudo, conforme descrito no relatório da CNV, o IPES foi resultado da:
[...] interação entre empresários e tecnoempresários, políticos conservadores e membros da alta hierarquia das Forças Armadas e se destinou a elaborar uma agenda de mudanças estruturais que pudessem dinamizar o capitalismo brasileiro a partir de uma transformação no regime político [...] se constituindo assim como centro conspiratório, em que se articularam a ala das Forças Armadas [...] e outros núcleos de civis que, além de empresários, incorporaram executivos, jornalistas, advogados e outros profissionais liberais
(BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 306-7).
Assim, sob a alcunha desse instituto, organizaram-se por todo o Brasil empresários descontentes com as decisões tomadas pelo governo democrático. A expansão e ramificação do IPES por todo o território nacional ocorreu por meio de representações regionais, tais como: IPES Pernambuco, IPES Belo Horizonte, IPES Manaus, IPES Santos, IPES Paraná e IPES Belém. Cabe chamar a atenção para a extensa lista nominal de empresários existente no documento em questão da CNV:
Objetivando colocar o seu projeto em ação, o IPES contou inicialmente com o financiamento da Indústria e Comércio de Minério (Icomi), da Refinaria e Exploração de Petróleo União, das Listas Telefônicas Brasileiras S.A., dos Serviços de Eletricidades S.A. – LIGHT, da Companhia Docas de Santos, da Casa Masson do Rio de Janeiro e da Construtora Rabelo S.A. Posteriormente, participaram do IPES grupos econômicos de grande peso. Alguns de seus nomes mais representativos no mundo empresarial são Celso de Melo Azevedo das Centrais Elétricas de Minas Gerais – CEMIG, Álvaro Borges dos Moinhos Rio Grandenses, Henri Burkes do Grupo Gerdau, Felipe Arno do Grupo Arno Indústria e Comércio, Hélio Beltrão e Henrique de Boton do Grupo Mesbla, Henning Albert Boilesen e Pery Igel do Grupo Ultra, Octávio Gouvéia de Bulhões do Grupo Hannah Co., Salim Schama do Grupo Schama, Jonas Bascelo Correa do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, Octávio Marcondes Ferraz da Rodger, Valizer e Carbono Lorena, Paulo Ferraz do Estaleiro Mauá, Octávio Frias do Grupo Folha, Antônio Gallotti da Light e Braskan, Flávio Galvão e Júlio de Mesquita Filho de O Estado de S. Paulo, Paulo Galvão do Banco Mercantil de São Paulo, Antonio Mourão Guimarães da Magnesita, Lucas Garcês da Eternit do Brasil Amianto e Cimento, Gilbert Huber Jr. das Listas Telefônicas Brasileiras, Haroldo Junqueira da Açúcar União, Israel Klabin das Indústrias Klabin de Celulose, José Luís de Magalhães Lins do Banco Nacional de Minas Gerais, Mário Ludolph da Cerâmica Brasileira, Cândido Guinle de Paula Machado da Docas de Santos e do Banco Boa Vista, José Ermírio de Moraes do Grupo Votorantin, Mário Henrique Simonsen do Banco Bozano Simonsen, Luís Villares da Aço Villares. Além disso, o IPES incorporou em seus quadros as principais representações da classe empresarial brasileira, como o Centro de Indústrias do Estado de São Paulo, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Associação Comercial de São Paulo, o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, a Associação […]
(BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 308).
Dessa forma, por meio desse instituto foi possível que empresas financiassem campanhas em rádio e TV, livros e 14 curtas-metragens “que foram exaustivamente veiculados nas favelas, em sindicatos, universidades e empresas, durante os horários de almoço, em pracinhas das cidades do interior, clubes e nos cinemas da rede do empresário Severiano Ribeiro, antes da exibição dos filmes principais” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 307), com o intuito de desestabilizar o governo de João Goulart, com a produção de uma campanha publicitária que procurava retratar o cenário brasileiro como catastrófico, sugerindo que o presidente intencionava implementar uma ditadura no país.
O apoio das empresas brasileiras ao golpe e a sua posterior manutenção não ocorreu apenas por meio de financiamento. Também eram oferecidos suportes ideológico e operacional, principalmente com notícias, reportagens e editoriais de apoio ao movimento golpista e com veículos, peças de reposição e equipamentos para o II Exército.
Em relação a esse apoio, dois pontos merecem um pouco mais de atenção. Primeiro, logo após o golpe de Estado, os principais cargos “em ministérios, autarquias, instituições bancárias e na estrutura administrativa do governo” foram ocupados por associados e integrantes do IPES, que “passaram a criar políticas públicas e a delinear a reforma do Estado de acordo com seus interesses [...] O governo, comprometido e a serviço da classe empresarial nacional e internacional, deu início à reorganização da estrutura e da administração do Estado para atender aos seus interesses imediatos” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 313). Segundo, o conjunto dos suportes (financeiro, ideológico e operacional) oferecidos e concedidos pelas empresas não se limitava apenas a campanhas difamatórias contra o governo. O uso de recursos foi importante antes do golpe para ganhar o apoio popular, contudo, a utilização dos recursos após consolidado o regime militar foi destinada, entre outras coisas, a viabilizar e manter as suas estruturas de repressão.
Conforme mostra o relatório, o caso mais simbólico de apoio empresarial às estruturas repressivas foi o da Operação Bandeirantes (Oban). Realizada entre os anos de 1968 e 1970 sob a coordenação do II Exército, em São Paulo, era parte de um grande sistema de informações (com o Centro de Informações do Exército – CIE; o Centro de Informações da Marinha – Cenimar; e o Centro de Informações da Aeronáutica – CISA), e foi “[...] um projeto piloto que resultou na criação dos Destacamentos de Operações de Informações – Centros de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) em todas as regiões do Brasil” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 321).
A montagem do aparelho repressivo da Oban só foi possível graças ao apoio do setor privado nacional e estrangeiro, uma vez que, de acordo com o relatório, “além da tortura, a Oban também se caracterizou pelo alto custo de suas ações” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 322). Doações feitas por empresas como Bradesco e Banco Mercantil de São Paulo juntaram-se a outras doações feitas por grandes multinacionais:
Ao lado dos banqueiros, diversas multinacionais financiaram a formação da Oban, como os grupos Ultra, Ford, General Motors, Camargo Corrêa, Objetivo e Folha. Também colaboraram multinacionais como a Nestlé, General Eletric, Mercedes Benz, Siemens e Light. Um número incerto de empresários paulistas também contribuiu, já que a arrecadação de recursos contava com o apoio ativo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) [...]
(BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 319).
Conforme descrito, além do suporte financeiro, havia também o suporte operacional:
A Ford e a Volkswagen forneciam carros, a Ultragás emprestava caminhões e a Supergel abastecia a carceragem da rua Tutoia com refeições congeladas. Segundo Paulo Egydio Martins, que em 1974 assumiria o governo de São Paulo, “àquela época, levando-se em conta o clima, pode-se afirmar que todos os grandes grupos comerciais e industriais do estado contribuíram para o início da Oban”
(BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 320).
De acordo com o relatório, “novas revelações do envolvimento do empresariado com o aparelho de repressão e consequentes graves violações de direitos humanos continuariam a aparecer ao longo das últimas décadas” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 321). Obviamente, esse apoio não era incondicional. Diversas empresas foram favorecidas pelas políticas econômicas e sociais adotadas pelo regime militar. Além da repressão aos trabalhadores, alguns setores foram particularmente beneficiados, como o da construção civil, indústria pesada de siderurgia, metalurgia e aço e o setor bancário.
Por exemplo, em relação a esse ponto em particular, o documento nos mostra como grandes conglomerados econômicos em atividade até os dias de hoje, como Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, foram formados durante o regime ditatorial. Para a realização dessas obras, empreiteiras recém-criadas organizaram-se “em aparelhos da sociedade civil, desenvolvendo atuação coletiva para pressionar e influenciar a produção de políticas públicas favoráveis” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 318). Empreiteiras como a Mendes Júnior, Rabello e Setal chegaram, inclusive, a contratar militares para suas diretorias como forma de facilitar sua atuação no Estado. Outro caso emblemático de uma grande corporação que se beneficiou durante o período militar, dessa vez no setor bancário, é a trajetória do banco Itaú. Foi durante esse período que a empresa passou da oitava para a quarta posição em volume de depósitos entre os anos de 1967 e 1971, e três anos depois se tornou o segundo maior banco privado do país. O setor bancário de forma geral experimentou uma forte concentração, diminuindo de 358 instituições para 111 em 20 anos. No mesmo período, os bancos nacionais e governamentais passaram de 350 para 95, demonstrando como “a ditadura cumpriu o papel de fomentadora da concentração, seja mediante a criação de um ambiente econômico favorável, seja diretamente, pelo favorecimento de determinados grupos econômicos” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 318).
Entretanto, o apoio do governo a certas empresas ocorreu também de forma mais direta, com a perseguição e liquidação de empresas concorrentes, como no caso da empresa aérea Panair, que teve suas atividades encerradas de forma arbitrária e sua falência decretada em 1965 (ver também SASAKI, 2005SASAKI, D. L. Pouso forçado: a história por trás da destruição da Panair do Brasil pelo regime militar. Rio de Janeiro: Record, 2005.). No exato momento do encerramento das atividades da Panair, a concorrente Varig, do empresário Ruben Berta, já estava pronta para assumir as linhas internacionais da empresa fechada pelo governo. Da mesma forma, “a liquidação da Excelsior ocorreria no mesmo contexto em que outro grupo assumia a liderança no ramo das telecomunicações: a Rede Globo de Televisão, do empresário Roberto Marinho, ativo apoiador do regime ditatorial” (BRASIL, 2014bBRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília, 2014b. v. 2., p. 318).
Considerações finais
Como dito no início do texto, o envolvimento de empresas e grandes corporações em atos considerados como de violação dos direitos humanos não é uma novidade contemporânea, no entanto, o crescimento no número de fóruns públicos legítimos (internacionais e locais) para debater esses atos de violação se apresenta como um fenômeno mais recente. Foi pensando nas contribuições de um desses fóruns que a presente pesquisa procurou identificar e destacar, com base nas fontes documentais da Comissão Nacional da Verdade, a participação de empresas brasileiras em ações e processos de violação dos direitos humanos durante a ditadura civil-militar brasileira.
Nesse percurso, buscamos destacar a importância, para os pesquisadores, da constituição de novos acervos documentais disponíveis para consulta pública, que tornam possível problematizar e rever versões históricas oficiais hegemônicas. Cabe-se ressaltar, em relação a esse ponto, a relevância dessa problematização para os pesquisadores da área de administração. Seguindo a mesma lógica argumentativa de Stokes e Gabriel (2010)STOKES, P.; GABRIEL, Y. Engaging with genocide: the challenge for organization and management studies. Organization, v. 17, n. 4, p. 461-480, 2010., quando abordam o tema do genocídio, os atos de violação dos direitos humanos por regimes ditatoriais precisam ser entendidos como resultado de alguma forma de planejamento, de organização e de controle. Isto é, recursos são viabilizados, ações são coordenadas, informações são compartilhadas e indivíduos precisam ser motivados de forma a alcançar os resultados e metas pretendidas. Enfim, são processos de gestão empreendidos por empresas e organizações que tornam os processos de violação dos direitos humanos possíveis (STOKES; GABRIEL, 2010STOKES, P.; GABRIEL, Y. Engaging with genocide: the challenge for organization and management studies. Organization, v. 17, n. 4, p. 461-480, 2010.).
No caso do Brasil, são vários os instrumentos jurídicos que cerceiam a liberdade de conhecer e consultar documentos oficiais, especialmente em relação aos arquivos da repressão da ditadura civil-militar brasileira. Nesse sentido, a CNV adquire relevância ao assumir uma função de produzir, sistematizar e difundir novas versões sobre o passado brasileiro, viabilizando a compreensão – sob outros ângulos – da relação do empresariado com as forças militares que depuseram o governo democrático: motivações, benefícios alcançados e a sua participação tanto no processo anterior ao golpe quanto nas práticas posteriores que serviram para consolidar o regime instaurado.
Ao mesmo tempo, buscamos mostrar a importância do tema empresas, ditadura civil-militar brasileira e violação dos direitos humanos. Discutir o apoio e a participação da sociedade civil na constituição e manutenção do governo militar brasileiro, com base na perspectiva dos empresários, é inserir-se no atual debate historiográfico revisionista acerca do período. Tal movimento, que acrescentou o termo civil na expressão ditadura militar brasileira, questiona a ideia do golpe e da ditadura terem sido impostos à sociedade, absolvendo-a de responsabilidade. Para esses pesquisadores, negar a participação civil nesse evento é negar o autoritarismo como produto da sociedade (THIESEN, 2014THIESEN, I. (Org.). Arquivos sensíveis: informação, arquivo e verdade na ditadura de 1964. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2014.).
Desse modo, é possível afirmar, com base na análise combinada do conjunto de documentos da CNV, que foram várias as empresas e grandes corporações que apoiaram atos de violação dos direitos humanos dos trabalhadores e da população em geral, tanto de forma direta (financiando os aparatos de repressão) quanto de forma indireta (como cúmplices ou influenciando outros atores sociais). Benefícios econômicos, posições estratégicas ocupadas na estrutura política do governo, suporte ao golpe e à sua posterior manutenção, elaboração e divulgação de listas negras, apoio e suporte financeiro aos crimes de tortura e ao desaparecimento forçado de trabalhadores, discriminação política-ideológica: um amplo e questionável conjunto de ações praticadas por representantes da sociedade civil e todas condenadas pela ONU. Considerando que a justificativa para a própria existência dessas empresas provém de um discurso que transita entre prover benefícios para a sociedade e aumentar as taxas de lucratividade, cabe a discussão a respeito do seu efetivo e real papel na sociedade e sua responsabilidade para com o bem-estar da coletividade, no momento em que um projeto de acumulação de capital e de manutenção de determinada ordem de estrutura social torna-se capaz de culminar na violação dos direitos humanos de parte da população.
Por fim, cabe lembrar que os direitos humanos podem ser encarados como um fenômeno social, “nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas” (BOBBIO, 2004BOBBIO, N. Era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004., p. 9), e, principalmente, como resultado do contexto social, político e econômico no qual está inserido. Baseados nisso, podemos compreender os direitos humanos (e suas violações) como um discurso e assumir que tal posição nos possibilita entender também as diversas forças políticas e ideológicas que interagem de forma a legitimar determinadas versões e a suprimir, silenciar ou marginalizar outras. Ou seja, é possível entendermos o papel de disseminação da ideologia que fundamentou o golpe como responsável por inviabilizar a produção e circulação de um discurso de apoio e de respeito aos princípios dos direitos humanos. Linha dura. Anos de chumbo. Porões da ditadura. Milagre econômico. Enfrentar um passado e uma história de violações sistemáticas dos direitos humanos talvez seja um primeiro passo para a compreensão tanto do legado da história empresarial, política, econômica e social brasileira quanto do futuro que se quer construir a partir delas.
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Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/>. Acesso em: 1 dez. 2014.
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
Jan-Mar 2018
Histórico
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Recebido
26 Maio 2015 -
Aceito
26 Abr 2016