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Os concílios provinciais de Goa: reflexões sobre o impacto da "Reforma Tridentina" no centro do império asiático português (1567-1606)

Resumos

O objetivo deste artigo é a análise das resoluções dos concílios provinciais de Goa (celebrados em 1567, 1575, 1585, 1592 e 1606), investigadas no âmbito das transformações religiosas ocorridas no início da Era Moderna, isto é, no bojo do que foi denominado Contrarreforma ou "Reforma Tridentina". Analisa-se o possível impacto dos decretos do Concílio de Trento sobre as atas dos mencionados concílios provinciais e nas Constituições do Arcebispado de Goa (1568).

império asiático português; Goa; catolicismo; Concílio de Trento; Contrarreforma.


This article analyzes the resolutions issued by the Provincial Councils of Goa (1567, 1575, 1585, 1592 and 1606) from the perspective of the religious transformations that took place at the beginning of the Modern Era, i.e., at the peak of what was denominated the Counter-Reformation or Tridentine Reform. It also examines the likely impact of the decrees issued by the Council of Trent on the minutes of the aforementioned Provincial Councils, and on the Constituições do Arcebispado de Goa (Constitutions of the Goa Archbishopric), of 1568.

Asian Portuguese empire; Goa; catholicism; Council of Trent; Counter-Reformation.


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    Agradeço o auxílio à pesquisa concedido pelo CNPq por meio do Edital Universal - 2012.
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    1 Sobre as denominações atribuídas à Reforma Católica e seus sentidos subjacentes: O'MALLEY, John W. Trent and all that: renaming Catholicism in the Early Modern Era. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 2002; PROSPERI, Adriano. El Concilio de Trento: una introducción histórica. Valladolid: Junta Castilla-Leon, 2008; TALLON, Alain. Le Concile de Trente. Paris: Cerf, 2010; BRADY JR., Thomas A. Confessionalization: the career of a concept. In: HEADLY et al. (Org.). Confessionalization in Europe. Aldershot; Burlington: Ashgate, 2004. p. 1-20; PRODI, Paolo. Christianisme et monde moderne. Paris: Seuil; Gallimard, 2006; JEDIN, Hubert. História del Concilio de Trento. Pamplona: Ediciones Universidad de Navarra, 1972.
  • 2
    2 Sobre tais conexões históricas: GRUZINSKI, Serge. Les mondes mêlés de la monarchie catholique et autres connected histories. Annales: Histoire, Sciences Sociales, Paris, v. 56, n. 1, p. 85-117, jan./fev. 2001; SUBRAHMANYAN, Sanjay. Connected histories: notes towards a reconfiguration of Early Modern Eurasia. In: LIEBERMAN, Victor (Ed.). Beyond binary histories. Ann Arbor: The University of Michigan Press, 1997. p. 289-315.
  • 3
    3 A respeito do impacto da "renovação do catolicismo" em escala mundial, ver: HSIA, Ronnie Po Chia. The world of Catholic renewal. 1540-1770. Cambridge: Cambridge University Press, 1998. p. 1-6.
  • 4
    4 Acerca da cristianização de Goa, consultar os importantes trabalhos de: TAVARES, Célia Cristina da Silva. Jesuítas e inquisidores em Goa. Lisboa: Roma Editora, 2004 e XAVIER, Ângela Barreto. A invenção de Goa. Poder imperial e conversões culturais nos séculos XVI e XVII. Lisboa: ICS, 2008.
  • 5
    5 Os decretos deveriam ser aplicados na Província Eclesiástica em questão (o Arcebispado de Goa), que era delimitada pela região situada de "Diu até o Cabo Camorim". Alguns decretos trataram especificamente de Ormuz, Malaca ou da Província do Norte, enquanto outros foram concebidos para regiões genericamente descritas como "cidades e povoações de cristãos" (situadas em terras que reconheciam a autoridade da Coroa portuguesa) ou como portos do Estado da Índia. Conforme: Primeiro Concílio Provincial de Goa, 1567, transcrito em: REGO, António da Silva (Org.). Documentos para história das missões do padroado português no Oriente. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1995. v. 10. Doravante, para se referir às atas deste primeiro concílio, citar-se-á: DHMPPO, v. 10.
  • 6
    6 SANTOS, Catarina Madeira. Goa é a chave de toda a Índia. Lisboa: CNCDP, 1999.
  • 7
    7 Sobre o arcebispado de Goa, ver: JACQUES, Roland. De Castro Marim à Faïfo: naissance et développement du padroado portugais d'Orient des origines à 1659. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999; XAVIER, Ângela Barreto. A organização religiosa do primeiro Estado da Índia. Notas para uma investigação. Anais de História de Além-Mar, Lisboa, n. 5, p. 27-59, 2004; FARIA, Patricia Souza de. A conquista das almas do Oriente: franciscanos, catolicismo e poder colonial português em Goa. Rio de Janeiro: 7Letras, 2013; NAZARETH, Casimiro C. de. Mitras lusitanas do Oriente. Nova Goa: Imprensa Nacional, 1887; Biblioteca Nacional de Lisboa, cód. 176, Memórias para a história eclesiástica do Arcebispado de Goa e seus sufragâneos.
  • 8
    8 Uma síntese sobre a questão pode ser consultada em: MULLET, Michael. A Contra-Reforma. Lisboa: Gradiva, 1985.
  • 9
    9 PROSPERI, Adriano. El Concilio de Trento, op. cit. p. 88-92; Discours sur la récéption du Concile de Trente en France. Paris: s.n., 1615.
  • 10
    10 Ibid., p. 88-92.
  • 11
    11 TALLON, Alain. Le Concile de Trente, op. cit. p. 86.
  • 12
    12 O'MALLEY, John. Trent and all, op. cit. p. 31.
  • 13
    13 PROSPERI, Adriano. El Concilio de Trento, op. cit, p. 87-88, 96.
  • 14
    14 O regente d. Henrique governava naquele período.
  • 15
    15 FERNANDES, Maria de Lourdes Correia. Da reforma da Igreja à reforma dos cristãos: reformas, pastoral e espiritualidade. In: AZEVEDO, Carlos Moreira (Dir.). História religiosa de Portugal. Lisboa: Círculo dos Leitores, 2000. v. 2, p. 25; CAETANO, Marcello. Recepção e execução dos decretos do Concílio de Trento em Portugal. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v. 19, p. 7-87, 1965; SILVA, Amélia Maria Polónia da Silva. Recepção do Concílio de Trento em Portugal: as normas enviadas pelo cardeal d. Henrique aos bispos do reino, em 1553. Revista da Faculdade de Letras - História, Porto, II série, v. 2, p. 133-143, 1990.
  • 16
    16 CAETANO, Marcello. Recepção e execução dos decretos do Concílio de Trento em Portugal, op. cit. p. 7-87.
  • 17
    17 SILVA, Amélia Maria Polónia da Silva. Recepção do Concílio de Trento em Portugal, op. cit. p. 133-143.
  • 18
    18 PROSPERI, Adriano. El Concilio de Trento, op. cit. p. 88.
  • 19
    19 BOSCHI, Caio. Estruturas eclesiásticas e inquisição. In: BETHENCOURT, Francisco; CHAUDHURI, Kirti. História da expansão portuguesa. Navarra: Círculo de Leitores e Letras, 1998. v. 2, p. 429-452.
  • 20
    20 FEITLER, Bruno; SOUZA, Evergton Sales (Ed.). Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. São Paulo: Edusp, 2010. p. 36. Consultar: Sacrosanto, e ecumênico Concílio de Trento, em latim e portuguez. Lisboa: Off. de Francisco Luiz Ameno, 1781. t. 2, sessão XXIV, Decreto da Reforma, Capítulo II, p. 267 - que estabeleceu a reunião de concílios provinciais a cada triênio e anualmente, a de sínodos diocesanos.
  • 21
    21 REGO, Antônio da Silva. A liberdade religiosa e o I Concílio Provincial de Goa (1567). Memórias da Academia das Ciências de Lisboa. Lisboa: Academia das Ciências, 1967. t. 10, p. 41-55, p. 42.
  • 22
    22 BOSCHI, Caio. Estruturas eclesiásticas e inquisição, op. cit. p. 429-452.
  • 23
    23 FEITLER, Bruno; SOUZA, Evergton Sales. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, op. cit. p. 37.
  • 24
    24 BOSCHI, Caio. Os escritos de d. frei Manuel da Cruz e as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. In: FEITLER, Bruno; SOUZA, Evergton Sales (Org.). A Igreja no Brasil: normas e práticas durante a vigência das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. São Paulo: Unifesp, 2011. p. 399-400.
  • 25
    25 DHMPPO, v. 10, p. 337. A grafia foi atualizada.
  • 26
    26 DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter. Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas; Loyola, 2007. p. 465-466.
  • 27
    27 PROSPERI, Adriano. El Concilio de Trento, op. cit. p. 90-91. O autor considera que a Professio fide era um marco na Era do Confessionalismo, ao estabelecer, de forma sintética, os conteúdos essenciais da doutrina católica, de modo que pudessem ser dirimidas as dúvidas em relação ao que se tratava de ortodoxia e de heresia.
  • 28
    28 VENTURA, Ricardo. Conversão e conversabilidade: discursos da missão e do gentio na documentação do Padroado Português do Oriente (séc. XVI-XVII). Tese (doutorado em estudos de literatura e de cultura) - Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2011. p.70.
  • 29
    29 LOBO, Amaro Pinto (Ed.). Memória histórico-eclesiástica da Arquidiocese de Goa. Nova Goa: Tip. A Voz de São Francisco Xavier, 1933. p. 149.
  • 30
    30 DHMPPO, v. 10, p. 334-335.
  • 31
    31 REGO, Antônio da Silva. A liberdade religiosa e o I Concílio Provincial de Goa (1567). Memórias Academia das Ciências de Lisboa, Lisboa: Academia das Ciências, t. 10, p. 41-55, 1967.
  • 32
    32 ABREU, Miguel Vicente de. Constituições do Arcebispado de Goa. Ultramar. Nova Goa: s.n., 1878.
  • 33
    33 DPHMPPO, v. 10, Constituições do Arcebispado de Goa (1568), p. 485.
  • 34
    34 DPHMPPO, v. 10, Constituições do Arcebispado de Goa (1568), p. 484.
  • 35
    35 DPHMPPO, v. 10, p. 484-485, Prólogo das Constituições do Arcebispado de Goa (1568).
  • 36
    36 "Pervenisse ad te litteras nostras una cum volumine decretorum sacri Concilii Tridentini libenter ex tuis litteris cognovimus. De injucto nobis officio". Documento de 7 de outubro de 1567, Bullarium Patronatus Portugalliae Regum in ecclesiis Africae, Asiae atque oceaniae. Lisboa: Typographia Nationali, 1870, t. I, p. 216.
  • 37
    37 FEITLER, Bruno; SOUZA, Evergton Sales. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, op. cit. p. 36.
  • 38
    38 Archivo Portuguez-Oriental (doravante, APO), fasc. 4, p. 80.
  • 39
    39 APO, fasc. 4, p. 83.
  • 40
    40 VENTURA, Ricardo. Conversão e conversabilidade, op. cit. p. 87.
  • 41
    41 APO, fasc. IV, p. 106, Segundo Concílio Provincial de Goa (1575).
  • 42
    42 APO, fasc. IV, p. 109-110, Terceiro Concílio Provincial de Goa (1585).
  • 43
    43 APO, fasc. IV, p.118 e 139, Terceiro Concílio Provincial de Goa (1585).
  • 44
    44 A tentativa oficial de latinização da cristandade do Malabar (cristãos de São Tomé) foi adotada no Terceiro Concílio de Goa (em 1585), posteriormente, em 1599, o arcebispo d. Aleixo de Meneses convocou o Sínodo de Diamper para concretizar este intuito.
  • 45
    45 NAZARETH, Casimiro C. de. Mitras lusitanas, op.cit.
  • 46
    46 APO, fasc. IV, p. 182, Terceiro Concílio Provincial de Goa (1585).
  • 47
    47 APO, fasc. IV, p. 203, Quinto Concílio Provincial de Goa (1606).
  • 48
    48 WICKI, Josef. Die Konzilien der Kirchenprovinz Goa: 1567-1895. Annuarium Historiae Conciliorum.Augsburg, Walter Brandmuller Freiburg - Remigius Baumer, v. 12, p. 155-270, 1983.
  • 49
    49 PAIVA, José Pedro. Os bispos de Portugal e do Império: 1495-1777. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2006.
  • 50
    50 Ibid., p.128-133.
  • 51
    51Sacrosanto, e Ecumênico Concílio de Trento, op. cit. t. 1, p. 167.
  • 52
    52 Ibid., t. 2, p. 271. Sessão 23, capítulo III.
  • 53
    53 DHMPPO, v. 10, p. 488.
  • 54
    54 APO, fasc. 4, p. 155-156.
  • 55
    55Sacrosanto, e Ecumênico Concílio de Trento, op. cit. t. 1, p. 159.
  • 56
    56 Consultar a discussão em PAIVA, José Pedro. Os bispos de Portugal e do Império, op. cit. p. 128-132.
  • 57
    57 APO, fasc. IV, p. 198.
  • 58
    58 APO, fasc. IV, p. 242.
  • 59
    59 VENARD, Marc. L'Église catholique. In: MAYEUR et al. (Org.). Histoire du christianisme. Paris: Desclée, 1992. v. 8; PAIVA, José Pedro. Os bispos de Portugal e do Império, op. cit.
  • 60
    60 APO, fasc. 4, p. 194.
  • 61
    61 APO, fasc. 4, p. 228.
  • 62
    62 APO, fasc. 4, p. 232.
  • 63
    63 Xavier analisou os desafios encontrados pelos bispos, em função da influência exercida pelo clero regular na administração das paróquias de Salsete e Bardez. XAVIER, Ângela Barreto. A invenção de Goa, op. cit. p. 158-161.
  • 64
    64 FARIA, Patricia Souza de. A conquista das almas do Oriente, op. cit. p. 238.
  • 65
    65 APO, fasc. 4, p. 152-153.
  • 66
    66 MELO, Carlos Mercês de, SJ. The recruitment and the formation of the native clergy in India: 16th-19th. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1955.
  • 67
    67 VENARD, Marc. L'Église catholique, op. cit.; FARIA, Patricia Souza de. A conversão das almas do Oriente, op. cit.
  • 68
    68 Ibid.; VAUCHEZ, A. A espiritualidade da Idade Média Ocidental: séculos VIII-XIII. Lisboa: Editorial Estampa, 1995; O'MALLEY, John. Trent and all, op. cit. p. 16-17; PROSPERI, Adriano. El Concilio de Trento, op. cit. Por exemplo, os reformadores do século XI consideravam que a renovação representaria nutrir-se do passado, o que se coadunava com a perspectiva de Gregório VII. Em determinadas conjunturas de reforma da Igreja, como a Gregoriana (que forneceu alguns dos parâmetros de reformas posteriores), a noção de reforma representou o reviver do estudo do direito canônico. A reforma (reformatio) foi concebida como retomada da disciplina antiga, que era entendida como mais bem formulada nos cânones antigos da Igreja. Logo, preconizou-se uma reforma pautada na disciplina, em práticas que se ajustavam às normas instituídas, pelo direito instituído pela Igreja.
  • 69
    69 PROSPERI, Adriano. El Concilio de Trento, op. cit. p. 102.
  • 70
    70 DHMPPO, v. 10, p. 337.
  • 71
    71 Diversas tradições propagaram a ideia de que o apóstolo Tomé teria partido para a Índia, região que terá evangelizado, e favorecido a criação das primeiras comunidades cristãs naquela localidade. THOMAZ, Luiz Filipe. A lenda de São Tomé Apóstolo e a expansão portuguesa. Lusitânia Sacra, v. 3, p. 349-388, 1991.
  • 72
    72 CUNHA, João Teles e. De Diamper a Mattanchery: caminhos e encruzilhadas da Igreja Malabar e católica na Índia. Os primeiros tempos (1599-1624). Anais de História d'além-mar, Lisboa, v. 5, p. 283-368, 2004.
  • 73
    73 Thomaz postulou que a experiência jurídica portuguesa no tratamento das comunidades muçulmanas e judias teria servido de parâmetro para modelar as ações adotadas em Goa. Destacou a dimensão da legislação medieval lusa caracterizada pela autonomia jurídica de tais comunidades. Consideramos que a interpretação oferecida por Xavier se coaduna, com mais precisão, com o contexto das décadas de 1540 a 1560, em Goa. Xavier propõe que os modelos buscados no reino (e aplicados em Goa) foram, de fato, os referentes ao tratamento jurídico de judeus e conversos. Porém, a autora destacou que a conjuntura posterior à década de 1530 impôs uma configuração político-jurídica que se afastou da pluralidade dos ordenamentos, da autonomia jurídica e religiosa das distintas comunidades vigente no medievo ibérico, para se aproximar de um esforço sistemático de homogeneização do direito e da religião. THOMAZ, Luiz Filipe. De Ceuta a Timor. Lisboa: Difel, 1998; XAVIER, Ângela Barreto. A invenção de Goa: poder imperial e conversões culturais nos séculos XVI e XVII. 2003. Tese (doutorado em história) - Instituto Universitário Europeu, Florença, 2003. p. 80-81.
  • 74
    74 Nesse sentido, é fundamental o estudo de XAVIER, Ângela Barreto. De converso a novamente convertido: identidade política e alteridade no reino e no império. Cultura, v. 22, p. 245-274, 2006.
  • 75
    75 FERREIRA, Joaquim de Assunção. Estatuto jurídico dos judeus e mouros na Idade Média portuguesa. Lisboa: Universidade Católica, 2006.
  • 76
    76 SANCOVSKY, Renata Rozental. Inimigos da fé: judeus, conversos e judaizantes na Península Ibérica. Séc. VII. Rio de Janeiro: Imprinta Express, 2010. p. 43-164.
  • 77
    77 FERREIRA, Joaquim de Assunção. Estatuto jurídico dos judeus e mouros na Idade Média portuguesa, op. cit. p. 87.
  • 78
    78 Ibid., p.146.
  • 79
    79 FIGUERÔA-REGO, João. A honra alheia por um fio: os estatutos de limpeza de sangue nos espaços de expressão ibérica (sécs. XVI-XVIII). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian; FCT, 2011. p. 39.
  • 80
    80 FERREIRA, Joaquim de Assunção. Estatuto jurídico dos judeus e mouros na Idade Média portuguesa, op. cit.
  • 81
    81 FIGUERÔA-REGO, João. A honra alheia por um fio, op. cit, p. 33.
  • 82
    82 FERREIRA, Joaquim de Assunção. Estatuto jurídico dos judeus e mouros na Idade Média portuguesa, op. cit.
  • 83
    83 Estes documentos foram agrupados no Códice "Leis a favor da Cristandade", sob guarda do Arquivo Histórico de Goa e publicados por Antônio da Silva Rego (DHMPPO).
  • 84
    84 MENDONÇA, Délio de. Conversions and citizenry: Goa under Portugal. 1510-1610. Nova Delhi: Concept Pub., 2002. p. 179.
  • 85
    85 DHMPPO, v. 7, doc. 46, p. 215.
  • 86
    86 DHMPPO, v. 7, doc. 60, p. 273.
  • 87
    87 As citações dos decretos desta parte do artigo referem-se à Ação 2a.
  • 88
    88 APO, fasc. 4, p. 192-193.
  • 89
    89 DHMPPO, v. 7, doc. 43, p. 207-211.
  • 90
    90 DHMPPO, v. 7, doc. 45, p. 214; a legislação sobre o tema sofreu várias alterações, ver: doc. 50, p. 226.
  • 91
    91 DHMPPO, v. 7, doc. 61, p. 275-276,
  • 92
    92 DHMPPO, v. 10, p. 351.
  • 93
    93 APO, fasc. 4, p. 135.
  • 94
    94 APO, fasc. 4, p. 212-213.
  • 95
    95 DHMPPO, v. 8, doc. 10, p. 28.
  • 96
    96 DHMPPO, v. 10, p. 357 (Primeiro Concílio, Ação 2a, decreto 25).
  • 97
    97 DHMPPO, v. 10, p. 351 (Primeiro Concílio, Ação 2a, decreto 15).
  • 98
    98 APO, fasc. 4, p. 130-131, 191.
  • 99
    99 DHMPPO, v. 7, doc. 46, p. 216.
  • 100
    100 DHMPPO, v. 7, doc. 64, p. 284.
  • 101
    101 MENDONÇA, Délio de. Conversions and citizenry, op. cit. p. 257-259.
  • 102
    102 DHMPPO, v. 8, doc. 14, p. 40.
  • 103
    103 APO, fasc. 4, p. 97.
  • 104
    104 APO, fasc. 4, p. 128-129.
  • 105
    105 APO, fasc. 4, p. 211.
  • 106
    106 WICKI, J. Documenta Indica. Roma: M.H.S.I., 1948-1988. v. 6, doc. 24, p. 122-123.
  • 107
    107 Consultar as interpretações já citadas, de autoria de Luiz Filipe Thomaz e Ângela Xavier: THOMAZ, Luiz Filipe. De Ceuta a Timor, op. cit.; XAVIER, Ângela Barreto. De converso a novamente convertido, op. cit.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Dec 2013

Histórico

  • Recebido
    31 Mar 2013
  • Aceito
    15 Out 2013
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