Resumo
A formação de povoações na capitania de Minas Gerais no século XVIII estava condicionada a preceitos de decoro, conveniência e adequação. Esses preceitos constituíam regras, doutrinas e costumes muito relevantes à arte luso-brasileira de edificar arquiteturas e cidades naquele tempo. A consideração histórica desses aspectos nos conduz à revisão crítica de uma série de compreensões consolidadas na historiografia, como, por exemplo, a de que essas povoações seriam espontâneas, irregulares e desordenadas. Pela importância com que se evidenciam nas povoações remanescentes, nos tratados artísticos e nos documentos coevos, tais aspectos nos levam a cogitar em uma verdadeira arte de povoar fundamentada nesses valores e costumes, arte a que denominamos urbanismo conveniente luso-brasileiro.
Urbanismo colonial; Minas Gerais; Decoro; Conveniência
Abstract
The settlement of villages in the old colonial province of Minas Gerais obeyed certain principles of what was considered decent, convenient and adequate. Such principles were based on rules, doctrines and habits inherent to the Luso-Brazilian architecture of that time. The historical analysis of these aspects leads to a critical review of some consolidated assumptions in historiography, such as the one for which the settlements aforementioned would have appeared in a spontaneous, irregular and disordered fashion. Because they are evident in the remaining settlements and period art treatises and documents, these aspects lead to the consideration of a true art of populating, based on certain values and habits, which we call convenient Luso-Brazilian urbanism.
Colonial urbanism; Minas Gerais; Decorum; Convenience
DOSSIÊ - CAMINHOS DA HISTÓRIA DA URBANIZAÇÃO NO BRASIL-COLÔNIA
O urbanismo conveniente luso-brasileiro na formação de povoações em Minas Gerais no século XVIII
Rodrigo Almeida Bastos
Docente do Departamento de Arquitetura da Universidade Federal de Santa Catarina". Email: <rodrigobastos.arq@gmail.com>
RESUMO
A formação de povoações na capitania de Minas Gerais no século XVIII estava condicionada a preceitos de decoro, conveniência e adequação. Esses preceitos constituíam regras, doutrinas e costumes muito relevantes à arte luso-brasileira de edificar arquiteturas e cidades naquele tempo. A consideração histórica desses aspectos nos conduz à revisão crítica de uma série de compreensões consolidadas na historiografia, como, por exemplo, a de que essas povoações seriam espontâneas, irregulares e desordenadas. Pela importância com que se evidenciam nas povoações remanescentes, nos tratados artísticos e nos documentos coevos, tais aspectos nos levam a cogitar em uma verdadeira arte de povoar fundamentada nesses valores e costumes, arte a que denominamos urbanismo conveniente luso-brasileiro.
Palavras-chave: Urbanismo colonial. Minas Gerais. Decoro. Conveniência.
ABSTRACT
The settlement of villages in the old colonial province of Minas Gerais obeyed certain principles of what was considered decent, convenient and adequate. Such principles were based on rules, doctrines and habits inherent to the Luso-Brazilian architecture of that time. The historical analysis of these aspects leads to a critical review of some consolidated assumptions in historiography, such as the one for which the settlements aforementioned would have appeared in a spontaneous, irregular and disordered fashion. Because they are evident in the remaining settlements and period art treatises and documents, these aspects lead to the consideration of a true art of populating, based on certain values and habits, which we call convenient Luso-Brazilian urbanism.
Keywords: Colonial urbanism. Minas Gerais. Decorum. Convenience.
Chamo de urbanismo conveniente luso-brasileiro o conjunto de aspectos e fatores envolvidos nos processos de implantação, aumento e conservação de povoações em que rezavam costumes e preceitos muito antigos de decoro, conveniência e adequação. Com efeito, o costume português de edificar praças e povoações - que se formou em muitos séculos de discursos letrados e experiências práticas na arte de construir - adaptava-se às várias circunstâncias encontradas nos sítios onde as implantavam. E isso não deve ter sido apenas por haver, como já se escreveu, uma "tendência" portuguesa para a adaptação. Estudos sobre a cultura lusitana indicam tal tendência, mas há que se considerar que ela também vinha estimulada, por assim dizer, internamente, através de um preceito secular das artes, da ética e da arquitetura. Esse preceito secular era o decoro, que fundamentava os processos de adaptação dessas artes desde a antiguidade até, pelo menos, o final do século XVIII, visando sempre a âmbitos variados de conveniência; no caso específico da arquitetura, principalmente à formosura, à decência e à comodidade de edifícios e cidades.
E a doutrina do decoro parece ter sido mesmo um dos aspectos mais importantes do processo de povoamento ou urbanização em Minas Gerais. É o que pretendi demonstrar na dissertação de mestrado da qual este texto resulta - A arte do urbanismo conveniente: o decoro na implantação de novas povoações em Minas Gerais na primeira metade do século XVIII1. A consideração do decoro contribuiu para a consolidação de uma política de expansão e conservação das conquistas e povoações mineiras, baseada na atenção aos costumes, às condições dos sítios e dos edifícios já construídos; contribuiu também para a consolidação de uma disposição portuguesa pela adequação aos contextos e circunstâncias coloniais, efetivada em povoações cuja regularidade primordial não deveria advir senão justamente dessa decorosa disposição pela adequação, e não apenas da geometria. Os tratados de arquitetura e engenharia militar - antigos e modernos, estrangeiros e portugueses -, que subsidiavam a formação do corpo técnico responsável pela fábrica construtiva na metrópole e nas colônias, reafirmavam a consideração primordial do decoro "por ordem" aos sítios, construções preexistentes e costumes construtivos, "por ordem" às circunstâncias e costumes das pessoas que sobre eles se acomodavam2.
A partir dos setecentos, Portugal estabeleceu-se definitivamente sobre as conquistas e "novos descobrimentos" do sertão mineiro, território onde a "acomodação", o "sossego" e a "permanência" dos povos e povoações passaram a ser fatores decisivos. Incentivando-os, pois, necessariamente, procurou-se então prudentemente conciliar as conveniências metropolitanas e as conveniências coloniais, concentrando-as em vilas dotadas de um organismo administrativo municipal - a Câmara -, ao qual tocava significativa responsabilidade pelo zelo e coordenação das atividades concernentes à res publica edificada. Assim, "novas povoações" fundaram-se e se implantaram sobre povoações preexistentes; foram requeridas novas estruturas urbanas, arruamentos - e edifícios convenientes e proporcionados, mais seguros, condignos e ornados -, enquanto a sociedade se acomodava no seio das irmandades leigas, ordens terceiras e confrarias.
Coordenado geralmente pelo governador da capitania, o processo de ereção das vilas foi um ato de vontade e necessidade políticas, quando se procurou eleger os sítios mais "convenientes" tanto à coroa quanto aos povos. Consequente a esse processo - que denominei de a invenção da permanência -, instaurou-se uma nova disposição humana pelo lugar e ao lugar. Disposição pelo lugar porque aos colonos passava também a interessar uma condição de "permanência" nas povoações, estimulada pela concessão oficial de foros e privilégios e por outras formas de subsistência urbana emergentes, como o comércio e o oferecimento de trabalho livre; e disposição ao lugar porque a acomodação física dos moradores passava a ser regulada por novas formas de organização urbana condicionadas a requisições de conveniência, decência e dignidade que incluíam, por exemplo, maior rigor no alinhamento e continuidade dos arruamentos urbanos, novos ou restabelecidos, e a necessidade de licença oficial expedida pela câmara para construção de novas habitações e reforma (decente) das já existentes.
A ereção da vila determinava a instalação de uma câmara municipal que, a partir de então, concentrava outros três processos povoadores bastante significativos. Já sistematizei esses processos povoadores em outros textos, mas importa retornar a eles também aqui: 1. Adequação das estruturas construídas preexistentes: concessão de aforamentos sobre propriedades já estabelecidas pelos moradores; licenças para "retificação", reforma e reconstrução de casas mais seguras e decentes; realinhamento e "endireitamento" de ruas e "calçadas"; 2. "Aumento" da povoação (expansão física e "acrescentamento" de dignidade): abertura de novos arruamentos e logradouros; concessão de novos aforamentos para construção de novas casas; implantação de novos edifícios públicos, câmara e cadeia, pontes e chafarizes; ereção de capelas e igrejas, consolidação de largos e praças; 3. "Conservação": "reformas", "reparos", "consertos" e "correições" urbanas parcelares que visavam à manutenção de sua estrutura física e à correção de seu aspecto bem como à manutenção da "comodidade", da "decência" aparente, da "limpeza" e do "asseio" da povoação. Apesar de bem definidos, não se podem estabelecer delimitações rígidas entre esses processos. Ocorriam também simultaneamente, sendo complementares entre si. No mesmo momento em que novos arruamentos eram abertos, outros passavam por realinhamentos; enquanto novos aforamentos eram concedidos, outros moradores adquiriam licenças para reformar seus ranchos, transformá-los em casas, cobertas "de telha". A expansão física e a conservação da povoação representavam o vigor de sua permanência; tanto a eleição do sítio quanto a conservação das partes urbanas também poderiam implicar aumento de dignidade à povoação.
O decoro constituía uma orientação prudencial, desde o processo de escolha dos sítios, como veremos particularmente em Vila Rica, atual Ouro Preto, mas também um fim a ser alcançado. Ficou evidente o interesse da metrópole portuguesa pela "fundação", "aumento" e conservação" de povoações decorosas, dignas e cômodas aos seus habitantes. A utilidade e a aparência de suas estruturas e edifícios eram fatores igualmente considerados, tanto em relação aos públicos quanto aos particulares, como as próprias casas dos moradores, sobre as quais "vistorias" e "correições" dos vereadores e juízes da câmara impunham reformas ou mesmo demolições, acaso comprometessem a "utilidade", a "aparência", a "beleza" e o "decoro" da povoação3.
O decoro das povoações, pois, constituía-se, aumentava e se conservava em vários aspectos: na "melhor" distribuição e implantação de suas partes sobre o sítio; na adequação mais conveniente das estruturas construídas, em consideração ao modo de vida e costumes estabelecidos ou acomodados; na crescente dignidade das construções e na decência dos arruamentos urbanos, alinhamento contínuo, limpeza e asseio (elegância e primor de fábrica); na comodidade por essas mesmas estruturas, oferecida no desempenho ordinário e cotidiano dos usos públicos; na representação de uma "regulação" metropolitana acordada e sustentada pelo pacto de sujeição - daí também a constante e necessária requisição de dignidade e decência dos arruamentos e construções; na constante (p)reparação, "conserto" e "correição" das partes urbanas, representativas todas, e em conjunto, do decoro e da conservação da povoação, que dava a representar o decoro ético-político e a conservação do próprio corpo do reino.
A compreensão desses processos revelou uma noção de cidade a ser conformada e conservada desde suas partes - íntegras e integradas entre si e ao todo. Nem sempre as providências poderiam ser efetivas, mas a regulação e os costumes orientavam a administração urbana. A cidade constituía um corpo urbano em constante acomodação, para aumento e conservação, para o qual se impunha uma necessária e permanente atenção ao âmbito construído. A cidade era composta e sustentada pela conveniência de intervenções parcelares constitutivas e mantenedoras da decência urbana. Tratando essas intervenções urbanas como intervenções parcelares - e não como "intervenções pontuais" -, podemos compreender melhor os procedimentos e os preceitos que orientavam suas efetivações, bem como uma verdadeira noção de cidade sob elas implícita. "Pontos" ou "intervenções pontuais" (expressão comum do urbanismo contemporâneo) podem não estimular a compreensão antiga de que o reino, suas conquistas e povoações se compunham de "partes" ordenadas de um "corpo político", análise coerente com o ambiente retórico e hierárquico setecentista lusobrasileiro.
Regularidade como observância às regras da arte
Investigando a confluência entre a doutrina do decoro e os processos de implantação de novas povoações mineiras nas primeiras décadas dos setecentos, fui levado a atentar para a existência de uma noção de "regularidade" mais abrangente do que aquela que tem sido frequentemente considerada e analisada nos estudos das vilas e cidades coloniais luso-brasileiras4. Naquele tempo, essa noção de regularidade foi declarada, por exemplo, pelo tratadista português Manoel de Azevedo Fortes e também por D. Raphael Bluteau: "regularidade" como "observância" aos princípios e "regras da arte"5. Pôde-se observar que realmente havia a intenção, é verdade - nas vilas e na única cidade mineira -, de se alcançar alguma "regularidade geométrica", manifesta em arruamentos bem alinhados e edifícios bem "proporcionados" e implantados. Mas essa regularidade consistia, todavia, numa regularidade geométrica possível, permanentemente condicionada a uma regularidade anterior, ou primordial, de adequação, prudente e estratégica, concernente a uma política de implantação de povoações e edifícios. Considerar uma regularidade primordial de adequação auxilia na compreensão dos diferentes, e até mesmo polêmicos, níveis de "regularidade geométrica" dessas povoações - notadamente singulares -, resultados dos vários convênios estabelecidos entre circunstâncias naturais, hábitos e necessidades humanas e construtivas, circunstâncias políticas e estruturas urbanas. Não se quer tratar aqui, contudo, de uma generalização. Estar consciente da abrangência de um processo não elimina a providência de estudos específicos sobre várias povoações e conjuntos arquitetônicos, e em boa medida chega mesmo a requerê-los.
Se considerarmos que a fábrica artístico-construtiva na primeira metade do século XVIII era entendida como a fábrica do "necessário" - ao lado da "conveniência", um dos termos mais recorrentes na documentação primária coeva -, poderíamos repensar a designação "espontânea": alcunha dada desde Salomão e, principalmente, Sylvio de Vasconcellos para as "novas povoações" mineiras. O "necessário" é - segundo Raphael Bluteau e seu Vocabulário, contemporâneo exatamente à implantação dessas povoações - justamente o "não espontâneo, o que é mister, o que convém"6. A congruência entre os princípios concernentes à doutrina do decoro e as indicações documentais recolhidas praticamente exige essa reflexão. Leva-nos, ainda, a tratá-las não mais como povoações "espontâneas", mas, antes, como povoações regulares e convenientes, povoações resultantes do que poderíamos chamar de urbanismo conveniente lusobrasileiro. E a conveniência, aqui, era a regra coeva capaz de abranger tanto os aspectos internos à fábrica construtiva - proporções, partes, capacidades, materiais adequados, competência de ornatos, aspectos técnico-construtivos e artísticos, consideração dos sítios e acomodação "por boa ordem" às preexistências construídas -, quanto, também, os aspectos externos referentes à satisfação da finalidade ética da obra, sua destinação, sua proveitosa adequação aos objetivos da política metropolitana e ao modo de vida colonial que se estabelecia.
Assim como fiz com o "decoro", seria importante que tentássemos reconstituir o sentido de outros preceitos e doutrinas antigos, de modo que pudéssemos escrever e reescrever a história da povoação de nosso território um pouco mais conscientes dos valores e preceitos coevos e também dos mitos anacrônicos - como a ordem e a regularidade eminentemente fundamentadas em valores geométricos - que ainda dominam a historiografia das cidades lusobrasileiras.
O caso paradigmático de Vila Rica, Ouro Preto
Vila Rica sempre foi uma povoação bastante especial para a compreensão da arquitetura e do processo de implantação de povoações no século XVIII. É nela que se acomodaram alguns dos edifícios mais eloquentes do século XVIII na colônia, para além dos mitos que sobre ela repousam - historiográficos, políticos, religiosos etc.
De um modo geral, as primeiras vilas se implantaram sobre assentamentos mineradores preexistentes que, logo nos prematuros anos da ocupação, constituíam arraiais concentrados comunitariamente em torno de capelas. Futuras matrizes, essas "capelas provisórias", no dizer de Sylvio de Vasconcellos7, eram geralmente incorporadas a novas e mais "capazes" igrejas como suas capelas-mores. As criações dessas "novas povoações" eram passos decisivos na progressiva cadeia de estratégias e ordenações reinóis, e definiram de vez a intervenção metropolitana sobre o território de Minas Gerais. Vislumbrada precocemente a prosperidade das minerações, a metrópole foi obrigada a investir severamente na administração e na regulação da capitania, nesse momento ainda ligada a São Paulo8. E procurou não apenas implantar e manter a ordem nas novas "conquistas" e "descobrimentos", mas também arregimentar os modos mais competentes de arrecadar os tributos que pudessem sustentá-la economicamente; servindo-se, para tanto, de ordens e regulações fiscais exequíveis somente através da concentração urbana e administrativa, sustentada pela desejável permanência das povoações. Desde 1701, o governador Artur de Sá instituíra uma estrutura para arrecadação dos quintos, com superintendente, escrivães etc.9; mas um controle efetivo chegaria apenas com a concentração urbana e administrativa correspondente às primeiras vilas fundadas a partir de 1711.
A implantação de uma vila instaurava uma série de providências, como o levantamento do pelourinho, instalação e construção da Câmara - acomodada provisoriamente em "casas de morada" -, cadeia, eventualmente um quartel etc. Essas providências "construtivas" tornavam cotidianamente efetiva - e evidentemente mais persuasiva - a "representação" do poder metropolitano. Para além das implicações concernentes à complexa política territorial ultramarina no século XVIII, e concentrando-nos no aspecto construído dos núcleos urbanos, estava instalada, a partir de então, uma estrutura administrativa com expressiva responsabilidade para intervir sobre o corpo construído das povoações. Dentre os objetivos principais dessa estrutura estava não apenas administrar a construção da vila e demais "arraiais" e "lugares" de seu "termo"10, como também "corrigir", "reedificar", "reformar" e "alinhar", como fosse possível, as primeiras ocupações, geralmente estabelecidas pelos primeiros moradores. Ocorre que, em Minas Gerais, uma especificidade influiu sobremaneira nas contingências e decisões vindouras: de forma até então inédita na colônia, o lugar da produção e o lugar da habitação estavam coincididos, reafirmando singularmente a concentração e o caráter urbano dessas povoações.
As "conveniências" de Vila Rica
O fato de Vila Rica ter-se assentado em um sítio bastante acidentado pode ser considerado uma exceção dentro das recomendações autorizadas pelos tratados que fundamentaram a urbanística portuguesa desde o século XVI. Neles, os terrenos planos eram preferidos, propriedade que prometia redundar em implantações mais cômodas ao usufruto humano e também mais regulares em sua geometria. Entretanto, o convênio entre o sítio "não muito acomodado" de Vila Rica e as sucessivas estruturas urbanas setecentistas e oitocentistas que sobre ele se implantaram e nele se inseriram - casario, monumentos e ornatos, largos e arruamentos - caracterizou a atual Ouro Preto como uma das aglomerações humanas mais singulares que podemos reconhecer (Figuras 1 e 2).
Analisemos o "Termo da ereção de Vila Rica", de 8 de julho de 1711. Assinaram-no o então governador, Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho, o secretário-escrivão e alguns moradores reunidos em uma "Junta geral". A "Junta geral" era protocolo bastante comum, como se pode notar em outros documentos presentes no mesmo códice em que se encontram esse e outros termos de ereção de vilas, e amiúde solicitada quando da resolução de temas aparentemente mais complexos e de cunho bastante coletivo. Achei por bem transcrever todo o documento, guardando a grafia documental por fidelidade ao registro.
Termo da erecçao de Vª Rica
Aos oito dias do mez de Julho do anno de mil settecentos e onze, neste Arrayal das minas g.es do oirro preto em as Cazas demorada, em q.' assiste o S.ºr Gov.ºr e Cap.m Gn.al An.tºde Albuquerq.e Coelho de Carvalho, achandosse prezentes em hua Junta g.al [Junta geral] q.' o d.ºS.or ordenou p.ªo mesmo dia, as Pessoas e moradores principaes deste d.ºArrayal, lhes fez prez.te o ditto S.ºr Gov.ºr; q.' na forma das ordens de Sua Mag.de determinava erigir neste mesmo Arrayal huâ nova povoação, e Villa p.ªq.' Seus moradores, e os mais de todo o destricto pudessem viver arreglados, e Sugeitos com toda alva forma ás Leys da Justiça, como S. Mag.de manda, e dezeja se conservem todos os Seus Vassallos nesta nova Conq.ta porq.' suppondo não achava o sitio m.tº acomodado, attendendo ás riquezas q.' promettiaõ as minas, q.' ha tantos annos se lavraõ nestes morros e Ribr.ºs [Ribeiros] e ser a parte principal destas minas, aonde acode o Comercio, e fazendas, q.' delle, mana p.ª as mais e outras m.tas mais, q.' o tempo mostraria, se rezolvia a executalo assim e q.' todos deviaõ neste [?] dar o seu parecer, os quaes uniformem.te todos convieraõ em q.' neste d.ºArrayal junto com o de An.tº dias se fundasse a Villa pelas razões referidas; pois era o Sitio de mayores conveniencias, q.' os Povos tinhaõ achado p.ª o Comercio; e q.' nesta forma se sogeitavaõ aviver todos como Leaes Vassalos de Mag.de Sogeitos ás suas Reaes Leys, e ás da Just.ª comtoda aobediencia, sem q.' selhes offereça duvida alguâ ao proposto pello d.ºS.ºr Gov.ºr, e por elle ditto s.or Governador foy respondido q.' visto, q.' todos assentavaõ [ilegível] em q.' fosse nestes Sitios e dois Arrayaes de oiro preto e An.tº dias Levantada ad.ªVilla, era necess.rº q.' Logo todos os d.ºs moradores e pessoas deste povo fizessem eleyçaõ p.ª os off.es da Cam.rª[Câmara] della declarando todos juntamen.te, q.' desejavaõ, etinhaõ devoção de q.' se continuasse a invocaçaõ e Padroeyra desta Igreja do ouro preto Nossa S.rª do Pilar, o nome da V.ª fosse Villa Rica d'Albuquerque; Ede como assim se ajustou tudo mandou o dito S.ºr Gov.ºr fazer este termo q.' assignaraõ os assistentes sobred.ºs. E eu Manoel Pegado Secretr.º deste Governo o escrevi. [Assinaturas]11.
Na consideração às "conveniências"12 dos moradores o documento localiza o argumento e justificativa principais para se implantar a nova vila sobre o sítio resultante da comunhão entre os dois arraiais: Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto e Nossa Senhora da Conceição de Antônio Dias13. Concentravam os dois arraiais e os denominavam suas respectivas matrizes, tendo a meio-caminho o cume ainda desocupado do Morro de Santa Quitéria, onde atualmente está a Praça Tiradentes. O governador deve ter declarado explicitamente à Junta, como sugere o termo de ereção, que "não achava o sítio muito acomodado", mas atendeu finalmente à resolução com que os moradores "uniformemente todos convieram": fundar a vila junto aos dois arraiais "pois era o sítio de maiores conveniências que os povos tinham achado para o comércio". O "desejo" de Sua Majestade era declarado "conservarem-se ... todos os seus vassalos nesta nova Conquista", e, pelo que indica o documento, a determinação da Vila pairava especificamente sobre o arraial de Nossa Senhora do Pilar - "na forma das ordens de Sua Majestade" -, mas a decisão recaiu mesmo sobre a comunhão dos arraiais.
Minha tese é a de que Antonio de Albuquerque previu, sim, a futura centralização da vila sobre o cume do morro que dividia os dois arraiais, e também a sua consolidação como lugar público e de concentração administrativa por excelência; sobretudo estrategicamente, pois, além de constituir um centro aproximadamente geométrico, sua proeminência topográfica proporcionava amplo domínio visual sobre os arraiais, com suas igrejas-matrizes situadas em cotas bem mais baixas. Tanto que, no decorrer do século XVIII, instalaram-se na praça definitivamente o Palácio dos Governadores (ca. 1746) e a Casa de Câmara e Cadeia (ca. 1784). O palácio, ainda que apresente adequado caráter residencial, foi implantado como uma verdadeira fortificação, "risco" do sargentomor e engenheiro militar José Fernandes Pinto Alpoim, em 1741, com "arrematação" de Manuel Francisco Lisboa em 1745. Importa notar que o próprio rei D. João V redigira "instruções" decorosas sobre o lugar, o modo de implantação e a "aparência" das residências a serem construídas para assistir os governadores. No "Regimento" destinado ao governador Martinho de Mendonça - 30 de outubro de 1733, alguns anos antes do risco de Alpoim -, o rei recomendou que o dito governador procurasse se informar "do Lugar, e sítio mais commodo, p.ªassistencia dos futuros governadores, e do modo, e despeza com q.e se lhes possa fazer habitação, q.e com apparencias de caza, tenha segurança e utilidade de fortaleza"14, o que realmente se conformou em Vila Rica (Figuras 3 e 4).
Retornemos ao processo de ereção da vila. Bastante apreciável é o fato de Antonio de Albuquerque também possuir experiência militar e, antes de ser nomeado em 1709 governador e capitão-general da capitania de Minas Gerais e São Paulo, havia sido governador e capitão-mor do Grão-Pará15. Habilitado por esse cabedal, chegou a orientar, em 1688, a construção de uma fortificação - o Forte de Santo António do Macapá -, edificação adaptada sobre as ruínas do forte inglês de Cumaú, que representou justamente a "primeira ocupação efectiva por parte dos portugueses do sítio de Macapá"16. Muito provavelmente, portanto, Antonio de Albuquerque conhecera os tratados e os preceitos que, no final do século XVII, subsidiavam a formação dos oficiais e técnicos portugueses: o preceito regular que neles orientava rumo à adequação das edificações e povoações aos sítios e suas preexistências, pois inclusive ajustara o "novo" Forte de Santo Antônio às antigas ruínas do forte inglês; e certamente conhecia, em prática, as qualidades construtivas dos terrenos mais planos, porque o próprio governador lamentara em Vila Rica a falta de um "sítio" mais "acomodado". Nesse caso específico, o aspecto "acomodado" parece estar diretamente relacionado às propriedades topográficas do sítio, muito embora sob esta qualificação já estivessem implícitas expectativas destinatárias, positivas ou negativas, quanto à comodidade oferecida pela povoação (em convênio com seu sítio) ao melhor proveito dos usos públicos e civis.
As condições "não muito acomodadas" do sítio foram um dos obstáculos para que Vila Rica, embora capital da capitania e nitidamente destacável em meados do século XVIII, não viesse a ser escolhida como sede do Bispado e elevada a categoria hierárquica de "cidade". Foi preterida em relação à Vila de Nossa Senhora do Carmo - a primeira criada em Minas Gerais -, cujas condições do sítio, embora também minerador, eram melhores se comparadas às de Vila Rica. Tanto o termo de ereção da Vila de Nossa Senhora do Carmo, em 8 de abril de 1711, quanto o de sua elevação a cidade, em 23 de abril de 1745, declaram essas qualidades mais apropriadas. Segundo esses documentos de ereção, Vila do Carmo havia sido implantada em "citio muito comodo"17e "capaz"18, e sobretudo era "amaes antigua"19 vila de Minas Gerais. Na metade do século, Vila do Carmo se apresentaria, assim, adequadamente "adornada" de algumas intervenções urbanas "necessárias", mais decente para receber em seu sítio a catedral e tornar-se a sede do bispado na capitania.
Embora a criação de vilas fosse recomendada em sítios pouco distanciados "das ribeiras principais do ouro", como acontece exemplarmente em Vila Rica - o que frequentemente proporcionava esses sítios problemáticos-, poderia acontecer de se pretender mudar de sítio para que mais convenientemente se condicionasse a "nova povoação". Um pouco mais tarde, em 1713, na criação da Vila de São João del Rei, por exemplo, o então governador D. Bras Balthazar da Silveira, sucessor de Antonio de Albuquerque, resolveu "mudar" a nova povoação do lugar em que primeiro se instalaram os mineiros, desejando separá-la do terreno das lavras e orientar seu crescimento sobre um sítio "mais capaz e conveniente". Como declarado no Auto de levantamento da Villa, também os moradores aprovaram aumentar a povoação "na chapada do morro que fica da outra parte do córrego [do Lenheiro], para a parte da nascente do dito arraial, por ser o citio mais Capás e conveniente para se continuar a dita Villa". Todavia, a transferência da povoação não se deu tão facilmente. Somente a partir de 1740, aliviada a contenda pelos sítios e provavelmente decadentes as antigas lavras, implantaram-se construções de maior vulto naquele que era o local escolhido para acomodar a primeira vila implantada pelo governador D. Brás. Dentre elas, a destacável capela da Ordem Terceira de São Francisco de Assis (Figuras 5 e 6).
Voltemos a Ouro Preto. Doravante não restaria, senão, diante da resolução tomada pelo governador em "Junta geral", adaptar Vila Rica - a "nova povoação" - ao sítio escolhido - arraiais preexistentes e terrenos ainda desocupados, como o próprio morro de Santa Quitéria -, acomodando-lhe novas e necessárias estruturas - novos edifícios e arruamentos, a residência do próprio governador (ainda instalado, como cita o documento, em "casas de morada"), o quartel etc. É preciso destacar que alguns desses edifícios já haviam sido recomendados pelo próprio rei a Antonio de Albuquerque quando de sua nomeação, em 1709, oportunidade em que o orientou a "considerar os meios mais convenientes [para] substabelecer em melhor forma o governo das Minas"; a fazer residência do governador "em qualquer das partes, que vos parecer mais conveniente ao Meu Serviço"; a fundar povoações para que as pessoas viessem "reguladas e na sobordinaçaõ da justiça"; a "levantar Caza de fundição" a fim de se evitarem os "descaminhos" do ouro na cobrança dos quintos e "hum Regimento de Infantaria de Lotação de quatro centas, ate quinhentas Braças", e, ainda que pela presença "justificada" da força, conservar a "paz" na região20.
Entre a nomeação de Antonio de Albuquerque, em 1709, e a criação das primeiras vilas, em 1711, outro fato significativo comprova a prematura e devida atenção da coroa para com a fundação de novas povoações em Minas Gerais. Aos dez dias do mês de novembro de 1710, portanto aproximadamente cinco meses antes da ereção pioneira de Vila do Carmo, o governador Antonio de Albuquerque realizou uma grande "Junta Geral" destinada a, entre outros assuntos relativos à cobrança dos quintos, tratar justamente da implantação de vilas nos sítios que fossem considerados os "mais convenientes". A convocação da Junta estava orientada por Carta régia, e objetivava estabelecer a "melhor forma para a Conservação desta nova Conquista, considerando os meyos mais uteis para o Seu augmento [...] [e] Socego dos Povos [...]"21. Oportuno ressaltar estas três qualidades frequentemente presentes nas disposições coloniais relativas tanto às conquistas quanto às povoações e seus moradores. São elas: a "conservação", o "aumento" e o "sossego" - três pilares de sustentação da acomodação e da permanência.
Logo após relatar - e vale ressaltar o termo utilizado pelo governador - que já havia "principiado na composiçaõ dos moradores de S. Paulo"22, o governador lançou aquele que deveria ser o primeiro assunto: justamente o "Lugar de erigir villas, em que estes Povos vivessem Reglados, e experimentassem a Paz". E condicionava, assim, a eleição dos "sitios mais convenientes", adiantando que, para tanto, seria necessária a "ponderação" dos povos, mediada pelo "parecer" dos "assistentes" eleitos dentre os moradores. Após externar a necessidade de ouvi-los também com relação ao "meyo mais suave para a boa arrecadação dos quintos do ouro", concluiu que deveriam esses, os "assistentes", "ponderar com todo o Socego, e attençaõ pela Sua importancia" - do que dependiam mutuamente, imprescindível destacar, "a conveniencia, ou prejuizo, da Fazenda Real, e dos Povos".
O comércio dos povos e a prudência do governador
Antonio de Albuquerque abriu mão da comodidade do sítio por conciliar diretamente as conveniências externas, destinatárias, relativas declaradamente ao "comércio". Por sua vez, o "comércio", este foi fundamental para que Sylvio de Vasconcellos defendesse a hipótese de que não apenas a mineração havia sido responsável pela concentração dos assentamentos urbanos em Minas23. Vasconcellos estava por demais atento às hipóteses que lhe interessavam, e aparentemente não percebeu, nesse episódio de implantação da vila, as entrelinhas de um processo que abrangia a escolha do sítio, a destinação ética da povoação (consideradas as "conveniências" da metrópole e também dos "povos") e a consequente e posterior acomodação das estruturas urbanas - circunstâncias frequentemente tratadas na formação doutrinária e prática dos técnicos, engenheiros e arquitetos responsáveis pela implantação de edifícios, fortificações, vilas e cidades no ultramar, fundamentadas, entre tantos preceitos, na consideração judiciosa e prudente do decoro.
Vasconcellos afirmou o desenvolvimento do comércio logo nos primeiros anos, dedicando-lhe bastante responsabilidade na sustentação das vilas mineradoras - locais de circulação de dinheiro, subsistência dos mineradores etc. A palavra "comércio" possuía, no princípio do século XVIII, outro sentido que não apenas o de transação econômica, bastante estimulante se considerarmos os aspectos que caracterizam a comunidade humana organizada em núcleos concentrados e a vida em sociedade. Recorramos a Bluteau: "Commércio" era um "Negocio de Mercancias, ou de dinheiro com mercadores", mas "Commércio" designava também a própria "Sociedade"; "communicaçaõ que huma pessoa tem com outra (Commercium, Consuetudo, inis)"24. No termo latino Consuetudo concentram-se os hábitos e costumes que acabam proporcionando o conjunto de valores (sobretudo se cotidianamente alimentados pela permanência) que conformam o éthos de determinada coletividade, alicerces a partir dos quais o decoro sustentava sua motivação ética. Ora, tanto o comércio "negócio de mercancias" quanto o comércio "social" estimulavam e dependiam de concentração urbana. Aquele referido no "Termo" deve tender mesmo para o "negócio de mercancias", hipótese reforçada pela obra de Antonil, Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e Minas25. Exatamente coetânea do momento de ereção de Vila Rica, a obra do padre jesuíta exaltou o intenso comércio de mercadorias que se realizava nas Minas ainda na primeira década dos setecentos. A aceitação dessa hipótese não elimina, entretanto, a compreensão do "comércio" como mais um dos aspectos constituintes do hábito e dos costumes da comunidade mineradora que então esboçava sua formação, constituindo inclusive um fator decisivo - dependente e estimulador - para a concentração urbana. Ademais, é ainda o comércio "mercantil" um dos principais intensificadores do comércio "social".
Os primeiros aforamentos posteriores a 1712 confirmam o grande número de "vendas" e "lojas" existentes nos dois arraiais (num total de 51 em Pilar e 73 em Antonio Dias), onde também os moradores disponibilizavam publicamente seus ofícios: carpinteiros, ourives, pintores, sapateiros, ferreiros, seleiros, boticários, alfaiates, ferradores, cirurgiões, violeiros, barbeiros, oleiros, tabeliães etc26. Parece legítimo supor que o maior número de estabelecimentos comerciais em Antonio Dias também tenha colaborado na definição pela comunhão dos dois arraiais, se considerarmos que a ordem régia "determinava" Nossa Senhora do Pilar. Afinal, foi com base nessa comunhão que se localizou "o sítio de maiores conveniências que os povos tinham achado para o comércio", política e estrategicamente centralizado, anos depois, pela Praça Tiradentes, câmara e cadeia definitivas, e o palácio do governador. O engenhoso governador tinha consciência da importância de sua escolha urbanística, por assim dizer. Conveniar os dois arraiais em uma só vila, equilibrados pelo Monte de Santa Quitéria, que futuramente receberia a Praça Tiradentes e seus edifícios públicos, acabou determinando Vila Rica como uma das povoações mais eloqüentes do universo luso-brasileiro. Se o governador optasse apenas pelo Arraial de Nossa Senhora do Pilar, como determinava a ordem régia, é bastante verossímil supor que o corpo urbano da povoação tivesse outro desenvolvimento e caráter.
O comércio foi também responsável pelos inúmeros pousos nos percursos dos caminhos que cortavam as minas. Aventada no estudo de Vila Rica, Sylvio estendeu às demais vilas e arraiais mineiros a importância dos caminhos em suas formações27. As estradas que ligavam as povoações as teriam conformado predominantemente longilíneas e lineares, obviamente concentradas por patrimônios religiosos e principalmente pelo comércio, sempre conveniente se encontrado nos "pousos" pelos caminhos. Mas Sylvio de Vasconcellos não foi o primeiro a levantar esta hipótese das estradas e caminhos conformadores das povoações mineiras. Ainda na virada do século XVIII, entre 1800 e 1801, José Joaquim do Couto, partindo do Tejuco (atual Diamantina), realizou expedição por várias vilas e arraiais mineiros, e escreveu sua Memória sobre a Capitania de Minas Gerais. Quando de passagem pelo arraial de Catas Altas do Mato Dentro, já influenciado pela visão depreciativa que acompanhou boa parte dos viajantes oitocentistas, descreveu:
Catas Altas é um arraial tão grande como o de Santa Bárbara, porém muito mais decadente. As suas casas são mais ordinarias, quasi todas baixas e de
traça antiga
[!], muitas dellas meias cahidas, e outras totalmente.
A povoação fica na maior parte ao comprido, e se alonga pela estrada, vício geral de quasi todos os arraiaes de Minas, que foram todos formados sem gosto, e como para pouco tempo à beira dos rios que davam o ouro ou pela estrada ao comprido à maneira de feira.
A serra fica imminente por um lado sobre o mesmo arraial. Talhada quasi a prumo, altissima; e pelo outro lado circulam rasas campinas
(
e
).
Embora Vasconcellos não tenha feito referência a essa passagem de José do Couto, citou sua Memória, ao acrescentar um dado para conferir a população de Vila Rica. É muito provável, pois, que a constatação de José Joaquim do Couto, ainda na virada dos oitocentos, tenha induzido, cento e cinquenta anos depois, as hipóteses de Sylvio de Vasconcellos ou nelas vigorado. Aceitar o sítio dos arraiais significou aceitar, portanto, além de aspectos do modo de vida que se pretendia manter - ainda que adiante "regulado" e "sujeito às leis da justiça" -, também as primeiras ocupações ditas "espontâneas"29 já realizadas pelos moradores, igualmente sujeitas, a partir de então, a regulações de ordem e requisições de decência. Modo de vida e acomodação urbana, não por acaso referidos aqui conjuntamente, passaram a orientar-se por regulações proporcionadas à dignidade hierárquica da povoação, motivadas pelas conveniências metropolitanas e temperadas pelas conveniências populares. A partir de então, uma nova disposição de permanência, por assim dizer oficialmente inventada e instaurada, deveria levar a um gradativo incremento das primeiras construções existentes - as "habitaçõesinhas provisórias" -, exigindo, além de uma necessária adequação de estruturas construídas, o "aumento" da dignidade aparente das construções e do próprio caráter urbano das povoações, objetivo presente durante toda a primeira metade do século XVIII. Observa-se, em vários documentos e contextos, um duplo sentido para o termo "aumento", ambos diretamente relacionados ao estudo das intervenções urbanas setecentistas: "aumento" como incremento quantitativo - expansão física -, e também qualitativo - incremento de dignidade30.
Compreendo, pois, as implantações das primeiras vilas como o lançamento da gradativa constituição de um decoro das povoações, processo que acompanhou suas próprias constituições físicas. Esse processo deveria se manifestar tanto no aspecto exterior (aparência) apresentado pelas edificações e estruturas urbanas, quanto na comodidade por elas oferecida. Ao mesmo tempo em que gradativamente se foi constituindo esse decoro das povoações, as comunidades locais foram se consolidando, concentradas em entidades religiosas e assistenciais - as irmandades -, outro importante aspecto do modo de vida das povoações mineiras. Intensificaram-se as ereções de capelas a fim de abrigar com mais "comodidade"31 seus "exercícios", acompanhadas por requisições de condignidade, "decência", "melhor vista"32 e "ornato". Tais requisições aparecem, sobretudo, nas petições redigidas para o licenciamento das construções, quando se procurava justificá-las com os argumentos proselitistas de se "persuadirem" outros irmãos e, sobretudo, de se "aumentar" a Ordem. As mesmas requisições de decência e ornato eram exigidas também nas celebrações e nas festas realizadas na própria povoação: ruas, largos e adros anteparados cenograficamente pelos frontispícios das numerosas capelas (Figura 9).
Estudiosos exaltaram a grande empresa construtiva que se deu entre os anos de 1740 e 1760 - comumente chamado "período áureo da Vila" -, indicado pelas numerosas construções de pontes, chafarizes e capelas. É importante salientar, contudo, que o movimento de "reedificação", reforma e ereção de novas construções é oficialmente requerido e observável, ainda que se efetive lentamente, desde a década de 1711, logo após a implantação da vila e da câmara, com significativas intervenções ainda nas primeiras décadas dos setecentos. Indicam-no as tentativas de se lançarem "em praça" construções como a Casa de Câmara e o quartel, e os primeiros aforamentos a partir de 1712, quando foram feitas referências explícitas - aparentemente condicionando a própria concessão da terra (em média duas a quatro braças: 4,40 m a 8,80 m) - à substituição de "palha" por "telha", ao "alargamento" das casas, e, em alguns casos, à própria "reedificação"33. Novas ou em reedificação aos primeiros ranchos, as casas doravante construídas pretender-se-iam, salvo raras exceções34, com melhores materiais; avançando pelo século com aparência e solidez mais dignas e melhor alinhadas, dentro do possível, diante do "endireitamento" das ruas existentes e dos novos arruamentos abertos.
A "acomodação" dos moradores
Outro argumento colabora com essa hipótese do lançamento de um movimento regulador não apenas fiscal, mas, por assim dizer, também urbanístico a partir de 1711. Reside na presença mais constante, em Minas Gerais, de oficiais, técnicos e engenheiros militares enviados pela coroa. E suas atuações não se restringiam aos núcleos das vilas elevadas, operando também nos arraiais de seus termos e nos "novos descobrimentos"; superintendendo na administração e na "repartição" de datas de terra, e, sobretudo, numa requerida "acomodação" dos moradores. São as ordens que literalmente encontramos na Instrucçaõ35expedida pelo governador-general D. Bras Balthazar da Silveira ao sargento-mor e engenheiro militar Pedro Gomes Chaves, enviado a Pitangui - então apenas um "novo descobrimento" - em abril de 1714. As notícias que chegavam ao governador declaravam "algumas inquietações" decorrentes de desacordos na repartição das lavras. Era preciso "remediá-las", razão pela qual o engenheiro foi enviado. Escrevendo a História de Pitangui, monsenhor Vicente Soares relatou que, em 1713, os mineiros trabalhavam onde queriam, sem qualquer repartição oficial, e que a povoação só seria elevada à condição de vila em 171536. Pedro Gomes Chaves foi enviado de Portugal para a colônia em 1709. Excetuando sua provável participação no risco para a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto37, o engenheiro militar é personagem pouco tratado pela historiografia, sobretudo se considerarmos sua presença em momento tão decisivo para a futura constituição dos conjuntos arquitetônicos e urbanos na capitania de Minas Gerais. Segundo o Dicionário, de Francisco Marques de Sousa Viterbo, o Conselho Ultramarino, em consulta de 11 de junho do mesmo ano, propunha-o em "primeiro logar" para o posto de engenheiro na praça da Bahia, obrigando-o não apenas a "ensinar na Aulla publica aos que quizerem aprender", como também servir "a toda parte onde for necessario". E ainda lhe acrescentava outros méritos, em comparação a outros engenheiros que igualmente deixavam a "Aulla" (em Portugal) e seguiam para as "conquistas", sem a "experiência" e a "capacidade" por ele já demonstradas:
Pareceo ao Conselho votar em primeiro lugar para o posto de engenheiro da dita praça [da Bahia] em Pedro Gomes Chaves, que sobre concorrer na sua pessoa hauer seruido de soldado por espaço de sinco annos, embarcandose em algúas armadas, se mostra acharse nas prouincias de Alemtejo, Beira e Traz os Montes na mayor parte das ocaziões da guerra prezente, ocupando o posto de capitão engenheiro com grande aseitação dos generaes, e de ter boa noticia da sua capacidade e prestimo, com declaração que se lhe deue passar patente de sargento mor com trinta mil reis de soldo por mez,
pois aos que saiem da Aulla, que vão para as conquistas
, se lhe dão vinte e sinco mil reis por mez, sem terem a experiencia e graduação do supplicante, e nesta differença se fazer merecedor de algúa ventagem mais,
impondoselhe a clausula de que não só será obrigado a ensinar na Aulla publica aos que quizerem aprender, mas que hira a toda a parte onde for necessario
.
Ainda que destinado à Bahia, já no ano de 1709 Pedro Gomes estaria no Rio de Janeiro, ensinando na Aula desta praça; e pouco mais tarde, em Minas Gerais, pelo menos a partir de 1711, data mais prematura de documentos que encontrei indicando sua presença. É realmente significativa a presença do engenheiro Pedro Gomes Chaves em Minas Gerais no exato ano em que se implantaram as primeiras vilas, embora seja possível que tenha chegado antes. A Instrucçaõ a Pedro Gomes Chaves para Pitangui data de 8 de abril de 1714. Foi redigida em sete parágrafos numerados, com os quais o governador confiava que o engenheiro, com sua "grande capacidade, e prudencia", iria a Pitangui "acomodar aquelles moradores, evitando todas as inquietações que posaõ alterar o Sosego de que nesesitaõ para o Seu aumento, e consequentem. te de todo este estado pellas utilidades que lhe resultaraõ"39. Antes da Instrucçaõ, o mesmo códice possui várias cartas (todas datadas em 5 de abril de 1714) expedidas pelo governador D. Brás a moradores e oficiais de Pitangui, todas elas nomeadas. Uma delas, a Bartolomeu Bueno da Silva - o "segundo Anhaguera" -, na oportunidade capitão-mor em Pitangui e que viria, pouco mais tarde, a descobrir novas minas na região de Goiás40. O governador ressaltou nessas cartas a "grande prudência, e Capasidade" do engenheiro, com que todos ficarão "muy satisfeytos"41. Era preciso observar o Regimento das datas, aí resumido a partir do segundo parágrafo. Primeiro a data de El Rey, "na parte que parecer mais Rica, da qual tomara[á] conta o procurador da Faz.d.ª para dispor dela na forma do Regimento"; depois dela, a dos governadores, "e depois se seguiraõ os descubridores observandoçe nas mais o que dispom [dispõe] o Regimento". O governador ainda estabeleceu, em nome do rei, uma data excepcional, destinada a prover e a sustentar "as obras publicas da cidade de S. Paulo cuja Camera Se acha[va] com poucos meyos [...]"42. A Casa de Câmara e Cadeia da Cidade de São Paulo estava, segundo declaração dos próprios camaristas e moradores, em condições indecorosas - literalmente "miserável" -, levando o governador a justificar - em nome do rei - a destinação da data ao denunciar o despropósito de se manter nesta situação a Câmara de uma cidade que não era senão a "capital de todo este estado"43. Em outro códice do Arquivo Público Mineiro, encontrei o documento em que D. Brás reconheceu a condição indigna da edificação "tão conveniente ao [bem] comum", quando resolveu deferir à solicitação, a fim de se "reparar" a edificação com mais "largueza" e "capacidade":
A Camara e Nobreza desta cidade me Reprezenta tão o
mizeravel estado em que Seachavaõ a caza dacamara, e acadea della, e que necessitavaõ de obras asim para SeRepararem, como para ficarem com mais Largueza e capaçidade
, e naõ havendo por ora donde Sepudeçe tirar o neçessario para esta obra, me Resolvo adar em nome de Vmag.de A mesma Camara
huma data no Novo descubrimento
para com o procedido do Seu Rendimento Se fazer esta obra declarandolhe porem quedella ham de pagar os quintoz aVMag.de que emtendo naõ desaprovarâ esta minha detreminaçaõ por Seencaminhar ao
Reparo dehuma obra publica, e taõ conviniente ao
[bem]
Cumum
[...] S. Paulo 20 deSetembro de 1713. D. Bras Balthazar da Silveira
.
Voltando à estada de Pedro Chaves em Pitangui, na Instrucçaõ o governador ainda exigiu ao engenheiro uma série de procedimentos. Dentre eles, remeter ao governador uma lista com "o numero de gente que se acha nessa parage [...] com a maior clareza", e orientar os moradores a solicitarem carta de sesmaria para as terras que quiserem ocupar45. Pedro Gomes Chaves realmente foi a Pitangui, é o que comprova uma carta do governador em 7 de julho de 1714, reclamando-lhe das informações que lhe havia solicitado na Instrucçaõ, e que certamente o engenheiro não enviara. O teor da carta insinua a severidade das ordens e a rigorosa expectativa de seus cumprimentos:
Estranho muito avm.e [a vosmecê] naõ mehaver dado conta assim da Sua chegada aessa parage como da forma em que achou os moradores della poiz bem sabe vm' que me devia dar logo conta de todo o Referido histo sefaz mais Reparavel em vm'que mostra dezejar fazer aSua obrigaçaõ [...] cuide mais nella [?] porqueSentirei perder oConSeito [Conceito!] que athe agora tive de vm'. E aqui tenho noticia que a Repartiçaõ do novo descubrimento Se fes esse foi Segundo o disposto no capítulo quinto do Regimento de que Remeto acopia esta muy bem feita, mas nocazo deSe haver alterado alguma couza comoSuponho, vm' mandarâ Lansar hum Bando da minha parte pera que todoz os que Seacharem Lavrando no novo descubrimento dentro devinte ecoatro horas Se Retirem delle com osSeus escravoz, e Retira-doz que forem todoz hirâ vm' com o goarda mor Fran.co Jorge fazer Repartiçaõ do descubrimento na forma do dito Capítulo quinto tirando primeiro a data de S. Mag.de digo [!] do descubridor, a de S. Mag.de, a minha, outra ao mesmo descubridor como Labrador, as quaes todas haõ de Ser de trinta brassas, e no que Respeita a dos mineiroz observarâ o mesmo Capitullo atendendo aos Numero de escravos que tiverem [...] Vm' me Responderâ Logo que asim obrar [...] Vila de N. Sr.a do Carmo, 7, junho de 1714
.
A "acomodação" requerida pelo governador D. Brás ao engenheiro Pedro Gomes Chaves em Pitangui aponta, em vários pontos da Instrucçaõ, para uma aquietação das pessoas, entre si e diante das ordens e regulações da coroa - estratégia necessária porque também mantenedora da concórdia e da coesão entre as partes do reino. O governador afirmava ser a "acomodação" imprescindível ao "sossego" e "aumento" dos moradores e, "consequentemente, de todo este estado, pelas utilidades que lhe resultarão"47.
Na tentativa de se estabelecer essa acomodação necessariamente política, acompanhavam-na, precisamente, disposições consequentes ao efetivo assentamento humano sobre as concessões de terra a serem "repartidas" - uma acomodação, pois, simultaneamente política e fundiária (resguardando-se os riscos de anacronismo ao me valer do termo) tão conveniente à coroa e aos costumes reconhecidos e internalizados pelos moradores, delineadora de ocupações e de estruturas construídas. Quando o governador se referiu a uma "acomodação dos moradores", seu objetivo era, em primeiro lugar, estabelecer o "sossego", dirimindo as contendas pelas porções de terra sobre as quais se lavraria o ouro e, inevitavelmente, assentar-se-iam ranchos ou casas.
Analisando as estruturas que determinavam as relações entre "atores coloniais" e "atores metropolitanos" em Minas Gerais, Carla Anastasia e Flávio da Silva observaram o quanto o "pacto colonial" acordado na capitania foi mais complexo do que nas áreas agroexportadoras48. O estabelecimento de uma "ordem pública" era imprescindível, para a qual contribuiu sensivelmente a organização administrativa e urbana inaugurada em 1711. Pertinente, então, ao desenvolvimento de qualquer temática investigativa, uma "grande questão" que se coloca aos estudiosos do século XVIII em Minas é, segundo os supracitados, compreender o modo de operação das estratégias de controle político implantadas na capitania. Quanto ao problema de implantação de povoações, essa questão é realmente fundamental, porque a ordem exercida não era senão manifesta e representada justamente no "lugar" onde os colonos se "acomodavam", trabalhavam e habitavam. Assim, a compreensão das povoações e sua arquitetura não pode prescindir da compreensão das circunstâncias e estruturas políticas, para as quais a consideração ético-retórica do decoro contribui, mas também as problematiza.
Aqui, a noção de "acomodação" impõe algumas instigações. Se, diante da doutrina do decoro, a acomodação pode ser definida como o arranjo adequado dos elementos e estruturas entre si e em relação ao todo que compõem, no contexto mineiro setecentista, o termo "acomodação" - recorrente nos documentos - possui ainda significados específicos. Segundo aqueles autores, a "acomodação" consistia em uma "situação de resolução temporária", na qual interesses metropolitanos e coloniais se apresentassem equilibrados - por um lado, à necessária regulação ordenadora metropolitana e, por outro, aos costumes, hábitos e privilégios internalizados e reconhecidos pelos moradores - e mutuamente satisfeitos. O respeito a esses costumes condicionava a conformação das chamadas "formas acomodativas" - modos de interação entre dominantes e dominados. E facultava a estes, inclusive, o estabelecimento de limites à metrópole no exercício do poder. Grande parte dos "conflitos" deflagrados em Minas foi motivada não tanto pelo abuso desse exercício, quanto pelo rompimento de "procedimentos costumeiros" que os colonos consideravam "justos" e "comedidos"49, bem como pela ameaça a privilégios e hábitos reconhecidos como necessários pelos colonos e a respeito dos quais o rei e seus conselhos não eram ignorantes.
A povoação era uma estrutura parcelar fundamental, componente do corpo político do reino, lugar por excelência da ação e da representação da ordem pública50 estabelecida. As regulações que orientavam prudentemente as "formas acomodativas" do pacto de sujeição deveriam reger também, pois, a prudente implantação das povoações, assim como a acomodação dos povos e, consequentemente, a acomodação das estruturas construídas. E era aí que o decoro ético-político deveria conciliar-se com o decoro artístico, procurando conformar o saber agir ao saber fazer - arte político-poética coerente com o regime retórico português nos séculos XVII e XVIII. A "ordem" metropolitana e os "costumes" consideráveis dos povos compunham, então, por assim dizer, dois polos de orientação e regência, dentro dos quais oscilavam as ações e as resoluções políticas, diretamente constitutivas da res publica. A integridade e a conservação das partes (físicas, aparentes) do "corpo" do reino representavam, adequada e proporcionalmente, a integridade e a conservação do próprio regime político. Ouso aventar que também deve ter sido por isso que, em Minas Gerais, além da natureza e topografia particulares - provavelmente mais do que em outras regiões da colônia -, a regularidade construída (manifestação persuasiva e significativa da ordem e do poder) foi aquela "regularidade geométrica possível", porquanto delicadamente temperada pelos costumes coloniais a serem mantidos. Um exemplo vigoroso disto é o próprio caso de Vila Rica, onde foi decisiva a manutenção do "sítio de maiores conveniências que os povos tinham achado para o comércio" - um dos aspectos do modo de vida que se pretendeu resguardar aos colonos -, onde a regularidade geométrica não restava senão condicionada, ou mesmo limitada, às incomodidades do sítio. Foi também em consideração aos costumes que os moradores de São João del Rei resistiram a mudar de sítio quando da elevação da vila por D. Brás em 1713. A despeito da promissora comodidade e da melhor regularidade (geométrica) que se podia esperar do novo sítio proposto, os lavradores estavam habitualmente "acomodados", desde os primeiros assentamentos, sobre terrenos bem próximos às lavras, costume que os permitia guardarem-nas mais de perto51.
Termos como "acomodação", "conveniência", "formosura", "asseio", "capacidade", "aparência" etc. apresentam-se frequentemente nos documentos relativos à capitania de Minas. Não fosse a consciência de seus conteúdos éticoretóricos no século XVIII, confirmados pelas circunstâncias e considerações em que operaram, poderiam restar encobertas possibilidades interpretativas muito interessantes. Tais interpretações permitem retroceder à gênese das doutrinas da arte e da arquitetura - conservadas pela longa duração da retórica latina de que se serviu o universo luso-brasileiro -, proporcionando desenvolvimentos importantes à compreensão da formação e do desenvolvimento dos conjuntos urbanos coloniais.
Além da "repartição" de datas e da "acomodação" dos moradores, Pedro Gomes Chaves obrou em outras proporções - característica comum das diligências prestadas pelos engenheiros militares enviados para as conquistas. A necessidade de "mapear-se" o território, por exemplo, era melhor desenvolvida por eles, habilitados por procedimentos cada vez mais eficientes, recebidos nas "aulas" da metrópole e da própria colônia. Em 6 de abril de 1714, Pedro Gomes Chaves e o capitão-general Pedro Frazão de Brito estavam em Vila do Carmo para acompanhar e assistir a sessão de repartição das comarcas da capitania. Assistiriam-na para dirimir possíveis dúvidas dos procuradores das respectivas Câmaras, "pellas noticias, que ambos tem da Situaçaõ e distancias das Comarcas"52.
A primeira notícia da presença do engenheiro em Minas Gerais, segundo documentos que me foi possível coligir, data de 5 de julho de 1711 - exatos três dias antes da "Junta Geral" de ereção de Vila Rica. Tratava-se de uma Ordem régia em que lhe era solicitada a confecção de um "Mappa de todas estas terras", entre São Paulo, as Minas, Rio de Janeiro e a "Baya", para se distinguirem melhor as jurisdições que tocavam a cada uma, o que seria de particular interesse de Sua Majestade:
e para isto se obrar com mais acerto fará que o S. Mor [Sargento-mor] Engenhr.o Pedro Gomes Chaves faça um Mappa de todas estas terras, pois achando-se pouco opprimido de Trabalho, o poderá fazer, e para o conseguir, como convem, ha de ir a grandes distancias, e que lhe arbitre para estas diligencias, a quella ajuda de custo que parecer justa, e lhe declarará, que se fazer este Mappa, como se espera S. Magestade lho terá como hum particular Serviço para attender no seu adiantamento
Além do território, como já adiantamos, engenheiros militares como Pedro Chaves riscaram e participaram de construções e reformas de edifícios públicos e religiosos, como mais tarde, na década de 1740, destacar-se-ia o também sargento-mor e engenheiro militar José Fernandes Pinto Alpoim. Em Pitangui, segundo monsenhor Vicente Soares, Pedro Gomes Chaves foi solicitado por um tal "Velho da Taipa" a fornecer instruções e planos para se reedificar o corpo da Igreja da Penha. A então ermida estava insuficiente para os moradores, e deveria ser incorporada à Igreja Matriz como sua capela-mor. Atribuo a Pedro. Gomes Chaves, por essas indicações (certamente há outras), importante atuação na difusão de conhecimentos, doutrinas e práticas arquitetônicas e povoadoras (urbanísticas) no território mineiro. Para melhor avaliação dessa responsabilidade, seriam necessários estudos mais aprofundados, incluindo a formação e demais realizações do engenheiro na metrópole e na colônia. Vimos como os objetivos metropolitanos residiam na conservação, no sossego e no aumento dos povos e das povoações, para os quais eram estratégicas a prudência e a capacidade de administradores, oficiais e engenheiros. Sob a consideração temperada das conveniências coloniais e metropolitanas, estava a "acomodação" dos moradores, subordinada à necessária manutenção dos "costumes" por eles reconhecidos, fundamentais no processo de escolha dos sítios para as novas fundações. Era preciso acomodar os moradores e as estruturas construídas em prol do grande projeto colonial dedicado a todo o território, mormente em Minas Gerais, geradora das maiores receitas da Fazenda Real. Era sobretudo necessário povoar, em concentrações urbanas acomodadas, convenientes, seguras e permanentes, que permitissem a regulação e o fisco, e a melhor conservação de todo o reino.
Luis Camilo de Oliveira Neto citou uma carta do governador D. Brás a Lisboa em abril de 1715 (não a encontrei), na qual se discorria sobre o fato de as povoações estarem "muito em princípio e que a experiência não tinha ainda provado a sua segurança"54. Eis porque o Conselho Ultramarino, baseado principalmente nessa informação, julgou "desaconselhável a edificação de Hospícios de Religiosos em Minas até que o tempo mostre que aquelas povoações tem permanência"55. Em outros territórios mineradores, a transitoriedade e o povoamento insuficiente ainda durariam mais do que em Minas Gerais. Enquanto em Minas as povoações já indiciavam, segundo Sylvio de Vasconcellos, seu "período áureo", a metrópole ainda encontrava dificuldades para consolidar a "permanência" e a "segurança" em outros domínios, sobretudo naqueles de fronteira, sujeitos constantemente a ameaças de invasão. Assim, em 12 de Março de 1741, o rei D. João V estabelecia concessões para as povoações da Comarca de Cuiabá - "confinadas" com "as das Indias de Hespanha" -, porque "seria conveniente q' aos habitadores della [se] fizesse [...] algum favor nos tributos e direitos para lhe[s] facilitar a entrada e permanencia na terra por ter esta muito pouca gente"56.
E os problemas de segurança quanto a invasões não se restringiam aos limites de fronteira com os espanhóis. O litoral e as entradas por ele também deveriam ser melhor guardadas, visando a permanência e a conservação de todas as "Conquistas". Tanto que o próprio governador D. Brás, retrocedendo agora a 24 de setembro de 1713, em carta bastante interessante, sugeria a Sua Majestade a "conveniente" construção de uma "Cidadela" entre a "Villa de Sanctos" e a cidade de São Paulo, no cimo plano da serra,
chamada de Fernando Piacaba, a qual he de hua altura prodigiosa, naõ lhe deixando maes, que hum caminho pello qual se pode montar, e taõ estreito, que ha partes onde nam cabe mais de hum homem, e na mais Larga tres de frente, e dehúa, e outra parte Saõ despenhadeiros inacessiveis, e asperissimos; em cima da Serra esta
húa plaina donde fora muy conveniente Se fizesse húa Cidadela
, o que com pouca despeza Conseguir
porque Sendo de terra, que he o com que Se edifica nestas partes nam deixara de Ser duravel, e forte como tem mostrado a experiencia e na situação Referida podia Resistir ao mayor poder do mundo
.
Continuando a carta, o governador - que demonstrou possuir conhecimento teórico e prático das artes militares58 e também das recomendações para a "conveniente" implantação de fortificações e povoações - afirmava o quanto esta "Cidadela Segurava a Cidade [São Paulo] e todo o pais da Serra acima ficando impenetrável da parte da Villa de Sanctos que he a única por onde Se pode Recear qualquer invasão". Se a experiência e a prudência de Antonio de Albuquerque lhe permitiram adaptar uma fortificação no Grão-Pará, bem como relevar (conhecedor que era das virtudes da adequação) o sítio "não muito acomodado" de Vila Rica, o cabedal de D. Brás, seu sucessor, o levou a especular uma "Cidadela" - resistível ao "maior poder do mundo" - para a melhor conservação das conquistas e dos povos.
Estava aberto, a partir de 1711, o ininterrupto processo de implantação e adequação de Vila Rica ao sítio "não muito acomodado". Oportuno destacar que nesse momento não havia as edificações que destacaram Ouro Preto como paradigma urbanístico e arquitetônico, patrimônio da humanidade, obras empreendidas principalmente no decurso do século XVIII. Quaisquer que fossem a estratégia, os procedimentos e as técnicas de adaptação ao sítio e às preexistências construídas, seriam realmente inevitáveis as incomodidades urbanas. Sylvio de Vasconcellos sinalizou como algumas ruas se desenvolveram coleantes aos morros, enquanto outras desafiaram ladeiras íngremes, resultados nem sempre amistosos entre desejo de "regularidade geométrica" e necessidade (regular) de adequação.
Várias são as evidências de que a doutrina do decoro foi fundamental ao processo de consolidação da acomodação, da comodidade e sobretudo da decência das povoações em Minas Gerais. Finalidades de um urbanismo conveniente, para o qual serviram desde reformas, reparos e "correições" urbanas cotidianamente necessárias, implantações de novos edifícios e arruamentos, até intervenções mais complexas, como aquelas pelas quais passou Vila do Carmo para melhor acomodar seus moradores e, a partir de 1745, sediar o Bispado condignamente. A fábrica artístico-construtiva setecentista que levou a cabo essas intervenções sustentava-se, direta ou indiretamente, nas atividades desempenhadas pelos "vereadores" das câmaras - não por acaso definidos no princípio do século XVIII como os "zeladores das conveniências do povo"59.
REFERÊNCIAS
FONTES MANUSCRITAS
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APM SC 06, f. 20, 20v, 21.Termo da erecçao de Vª Rica.Vila Rica, 8 jul. 1711.
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APM SC 09, f. 18v, 19, 19v.
APM SC 09, f. 21, 21v..
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APM SC 86, f. 33.
Elevação de Vila do Ribeirão do Carmo a cidade de Mariana. Lisboa, 23 abr.1745.
APM SC 86, f. 33.
Arquivo Público Mineiro (APM), Seção Secretaria de Governo (SG)
APM SG Cx. 01, doc. 01 (doc. avulso), f. 1-2v, (cópia). Carta régia de nomeação de Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho. Lisboa, 9 nov. 1709.
OBRAS IMPRESSAS
Artigo apresentado em 1/2011.
Aprovado em 12/2011.
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