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O assistente social como trabalhador assalariado: desafios frente às violações de seus direitos

The social worker as a wage earner: challenges due to the violations of his rights

Resumos

Este artigo tem por objetivo problematizar algumas das dimensões do processo de precarização do trabalho do assistente social no contexto das transformações e redefinições do trabalho na contemporaneidade, buscando analisar as novas configurações e demandas que se expressam nos espaços sócio-ocupacionais, bem como a violação de direitos a que também é submetido o profissional na condição de trabalhador assalariado.

Serviço Social; Trabalho; Precarização; Trabalhador assalariado; Violação de direitos


This article aims at questioning some of the dimensions of the process of making the social worker's job precarious in the context of the transformations and redefinitions of work in contemporary times. It analyzes the new forms and demands in social-occupational spaces, as well as the violation of rights that the professional as a wage earner is submitted to.

Social Service; Work; Precarious; Wage earner; Violation of rights


ARTIGOS

O assistente social como trabalhador assalariado: desafios frente às violações de seus direitos* * Artigo baseado na palestra proferida em mesa-redonda do 4º Seminário Anual de Serviço Social: Crise do capital, trabalho e lutas de resistência: assistentes sociais no enfrentamento da superexploração e do desgaste físico e mental, promovido pela Cortez Editora em 16 de maio de 2011, no Tuca, auditório da PUC-SP. Agradeço a Bete Borgianni pela troca de ideias e sugestões que inspiraram várias ideias abordadas neste texto, sendo o seu desenvolvimento de minha inteira responsabilidade.

The social worker as a wage earner: challenges due to the violations of his rights

Raquel Raichelis

Assistente social, mestre e doutora em Serviço Social pela PUC-SP/São Paulo, Brasil. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Profissão do Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social da PUC-SP; pesquisadora da Coordenadoria de Estudos e Desenvolvimento de Projetos Especiais da PUC-SP (Cedpe); atual coordenadora do Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social (2011-13), da mesma universidade. Pesquisadora do CNPq. E-mail: raichelis@uol.com.br

RESUMO

Este artigo tem por objetivo problematizar algumas das dimensões do processo de precarização do trabalho do assistente social no contexto das transformações e redefinições do trabalho na contemporaneidade, buscando analisar as novas configurações e demandas que se expressam nos espaços sócio-ocupacionais, bem como a violação de direitos a que também é submetido o profissional na condição de trabalhador assalariado.

Palavras-chave: Serviço Social. Trabalho. Precarização. Trabalhador assalariado. Violação de direitos.

ABSTRACT

This article aims at questioning some of the dimensions of the process of making the social worker's job precarious in the context of the transformations and redefinitions of work in contemporary times. It analyzes the new forms and demands in social-occupational spaces, as well as the violation of rights that the professional as a wage earner is submitted to.

Keywords: Social Service. Work. Precarious. Wage earner. Violation of rights.

Introdução

Desde a eclosão da crise mundial do capitalismo de base fordista, em meados dos anos de 1970, a questão social vem assumindo novas configurações e manifestações, pela sua estreita relação com as transformações operadas no "mundo do trabalho", em suas formas de organização, regulação e gestão, e com as redefinições no âmbito do Estado e das políticas públicas.

O processo de flexibilização do trabalho e dos direitos daí derivados são elementos centrais da nova morfologia do trabalho (Antunes, 2005), no contexto da reestruturação produtiva e das políticas neoliberais, a partir do suposto receituário para enfrentamento da crise do capital diante dos seus processos de mundialização e financeirização.

Nesse movimento de profundas transformações do trabalho e da vida social, consolidou-se "o binômio flexibilização/precarização e a perda da razão social do trabalho, com a reafirmação do lucro e da competitividade como estruturadores do mundo do trabalho a despeito do discurso e de programas de responsabilidade social" (Franco, Druck e Seligman-Silva, 2010, p. 233).

Ao contrário das ideias que advogam o fim do trabalho e da classe operária, trata-se de um processo complexo e multifacetado, que não atingiu apenas a classe operária, mas, ao contrário, incide fortemente, ainda que de forma desigual, no conjunto dos assalariados e dos grupos sociais que vivem do trabalho (Hirata e Pretéceille, 2002).

No caso do Brasil, onde a precarização do trabalho, a rigor, não pode ser tratada como um fenômeno novo, considerando sua existência desde os primórdios da sociedade capitalista urbano-industrial, as diferentes formas de precarização do trabalho e do emprego assumem na atualidade novas configurações e manifestações, especialmente a partir dos anos 1990, quando se presenciam mais claramente os influxos da crise de acumulação, da contrarreforma do Estado e da efetivação das políticas neoliberais.

Em um contexto societário de transformações no trabalho de tal monta, marcado pela retração e, mesmo, pela erosão do trabalho contratado e regulamentado, bem como dos direitos sociais e trabalhistas, ampliam-se também as relações entre trabalho e adoecimento, repercutindo na saúde física e mental dos trabalhadores, nas formas de objetivação e subjetivação do trabalho.

Essa dinâmica de flexibilização/precarização atinge também o trabalho do assistente social, nos diferentes espaços institucionais em que se realiza, pela insegurança do emprego, precárias formas de contratação, intensificação do trabalho, aviltamento dos salários, pressão pelo aumento da produtividade e de resultados imediatos, ausência de horizontes profissionais de mais longo prazo, falta de perspectivas de progressão e ascensão na carreira, ausência de políticas de capacitação profissional, entre outros.

Analisar as diferentes dimensões do processo de precarização do trabalho do assistente social no contexto das transformações e redefinições do trabalho na contemporaneidade, e as novas configurações e demandas que se expressam nos espaços sócio-ocupacionais, bem como a violação de direitos a que também é submetido o profissional na condição de trabalhador assalariado são os objetivos deste texto.

O Serviço Social na divisão sociotécnica do trabalho e o processo de assalariamento do assistente social

Nas últimas três décadas presenciou-se um significativo avanço do Serviço Social brasileiro, de adensamento e renovação teórico-metodológica e ético-política, qualificação da sua produção científica, bem como o fortalecimento de entidades científicas e de representação política.

É na década de 1980 que se identifica importante inflexão na interpretação teórica da profissão, com a contribuição de Iamamoto e Carvalho (1982), que nos brindam, a partir do contributo da teoria social de Marx, com uma análise inaugural do Serviço Social no processo de produção e reprodução das relações sociais capitalistas, particularizando sua inserção na divisão social e técnica do trabalho e reconhecendo o assistente social como trabalhador assalariado.

É amplamente conhecido o impacto dessa contribuição para a ruptura da profissão com o legado conservador de sua origem, a partir da qual a análise do significado social da profissão ganha novos patamares, por meio da ampla interlocução com a teoria social crítica e o pensamento social clássico e contemporâneo.

Contudo, e as recentes produções de Iamamoto (2007, 2009b) chamam a atenção para isso, não derivamos dessa análise todas as consequências teóricas e políticas mais profundas relacionadas ao reconhecimento do assistente social como trabalhador assalariado de instituições públicas e privadas, resultante do processo de profissionalização e institucionalização da profissão nos marcos do capitalismo monopolista.

Afirmar que o Serviço Social é uma profissão inscrita na divisão social e técnica do trabalho como uma especialização do trabalho coletivo, e identificar o seu sujeito vivo como trabalhador assalariado, implica problematizar como se dá a relação de compra e venda dessa força de trabalho a empregadores diversos, como o Estado, as organizações privadas empresariais, não governamentais ou patronais. Trata-se de uma interpretação da profissão que pretende desvendar suas particularidades como parte do trabalho coletivo, uma vez que o trabalho não é a ação isolada de um indivíduo, mas é sempre atividade coletiva de caráter eminentemente social.

O Serviço Social como profissão emerge na sociedade capitalista em seu estágio monopolista, contexto em que a questão social, pelo seu caráter de classe, demanda do Estado mecanismos de intervenção não apenas econômicos, mas também políticos e sociais. Sua institucionalização relaciona-se assim à progressiva intervenção do Estado no processo de regulação social, momento em que as sequelas e manifestações da questão social se põem como objeto de políticas sociais, em dupla perspectiva: seja no sentido de garantir condições adequadas ao pleno desenvolvimento capitalista e seus processos de acumulação privada em benefício do grande capital monopolista; e, simultânea e contraditoriamente, no sentido responder, por vezes antecipar-se, às pressões de mobilização e organização da classe operária, que exige o atendimento de necessidades sociais coletivas e individuais derivadas dos processos de produção e reprodução social (cf. entre outros, Netto, 2005).

Em sua relevante contribuição para a análise do Serviço Social no capitalismo monopolista, Netto sintetiza esse processo:

O caminho da profissionalização do Serviço Social é, na verdade, o processo pelo qual seus agentes - ainda que desenvolvendo uma autorrepresentação e um discurso centrados na autonomia dos seus valores e da sua vontade - se inserem em atividades interventivas cuja dinâmica, organização, recursos e objetivos são determinados para além do seu controle. [...], o que [esse] deslocamento altera visceralmente, concretizando a ruptura, é, objetivamente, a condição do agente e o significado social de sua ação; o agente passa a inscrever-se numa relação de assalariamento e a significação social de seu fazer passa a ter um sentido novo na malha da reprodução das relações sociais. Em síntese: é com esse giro que o Serviço Social se constitui como profissão, inserindo-se no mercado de trabalho, com todas as consequências daí derivadas (principalmente com o seu agente tornando-se vendedor da sua força de trabalho). (Netto, 2005, p. 71-72; grifos do autor)

A conformação dessa ordem societária cria, assim, um novo espaço sócio-ocupacional para o assistente social (e para um conjunto de outras profissões) na divisão social e técnica do trabalho, constituindo objetivamente as condições através das quais a profissão será demandada e legitimada para a execução de um amplo leque de atribuições profissionais, notadamente no âmbito das diferentes políticas sociais setoriais.

Contudo, é esse mesmo processo de profissionalização do assistente social e institucionalização da profissão na divisão social e técnica do trabalho que circunscreve as condições concretas para que o trabalho do assistente social ingresse no processo de mercantilização e no universo do valor e da valorização do capital, móvel principal da sociedade capitalista.

Isto porque, para além da análise do Serviço Social como trabalho concreto (Marx, 1968), dotado de qualidade específica que atende a necessidades sociais a partir de suportes intelectuais e materiais para sua realização, o exercício profissional do assistente social em resposta a demandas sociais passa a ser mediado pelo mercado, ou seja, pela produção, troca e consumo das mercadorias (bens e serviços) dentro de uma crescente divisão do trabalho social.

Iamamoto (2007) extrai daí a análise sobre a dupla dimensão do trabalho do assistente social como um trabalhador assalariado, que vende sua força de trabalho em troca de um salário. Afirma a autora:

Em decorrência, o caráter social desse trabalho assume uma dupla dimensão: a) enquanto trabalho útil atende a necessidades sociais (que justificam a reprodução da própria profissão) e efetiva-se através de relações com outros homens, incorporando o legado material e intelectual de gerações passadas, ao tempo em que se beneficia das conquistas atuais das ciências sociais e humanas; b) mas só pode atender às necessidades sociais se seu trabalho puder ser igualado a qualquer outro enquanto trabalho abstrato1 1 . Nos termos de Marx, trabalho humano abstraído de todas as suas qualidades e características particulares, indiferenciado, indistinto, desaparecendo o caráter útil dos produtos do trabalho e do trabalho nele corporificado, e, portanto, também desaparecem as diferentes formas de trabalho concreto, "elas não mais se distinguem uma das outras, mas reduzem-se, todas, a uma única espécie de trabalho, o trabalho humano abstrato (1968, p. 44-45). - mero coágulo de tempo do trabalho social médio2 2 . Para Marx (1968, p. 44-46): "Cada uma dessas forças individuais de trabalho se equipara às demais, na medida em que possua o caráter de uma força média de trabalho social, e atue como essa força social média, precisando, portanto, apenas do tempo de trabalho em média necessário ou socialmente necessário para a produção de uma mercadoria. Tempo de trabalho socialmente necessário é o tempo de trabalho requerido para produzir-se um valor-de-uso qualquer, nas condições de produção socialmente normais, existentes, e com o grau social médio de destreza e intensidade do trabalho". -, possibilitando que esse trabalho privado adquira um caráter social. (2007, p. 421)

Nesses termos, o agente profissional contratado pelas instituições empregadoras ingressa no mercado de trabalho como proprietário de sua força de trabalho especializada, conquistada por meio de formação universitária que o legitima a exercer um trabalho complexo em termos da divisão social do trabalho, dotado de qualificação específica para o seu desenvolvimento.

Mas essa mercadoria "força de trabalho" só pode entrar em ação se dispuser de meios e instrumentos de trabalho que, não sendo de propriedade do assistente social, devem ser colocados a sua disposição pelos empregadores institucionais: recursos materiais, humanos, financeiros, para o desenvolvimento de programas, projetos, serviços, benefícios e de um conjunto de outras atribuições e competências, de atendimento direto ou em nível de gestão e gerenciamento institucional.

As implicações desse processo são profundas e incidem na autonomia relativa desse profissional, que não possui, como vimos, o poder de definir as prioridades nem o modo pelo qual pretende desenvolver o trabalho socialmente necessário, coletivo, combinado e cooperado com os demais trabalhadores sociais nos diferentes espaços sócio-ocupacionais que demandam essa capacidade de trabalho especializada.

Assim, analisar o significado social da profissão significa inscrever o trabalho do assistente social no âmbito do trabalho social coletivo na sociedade brasileira atual, não apenas destacando sua utilidade social e diferencialidade diante de outras especializações do trabalho social, mas também, e contraditoriamente, "sua unidade enquanto parte do trabalho social médio, comum ao conjunto de trabalhadores assalariados que produzem valor e/ou mais-valia" (Iamamoto, 2009b, p. 38).

Problematizar o trabalho do assistente social na sociedade contemporânea supõe pensá-lo como parte alíquota do trabalho da classe trabalhadora, que vende sua força de trabalho em troca de um salário, submetido aos dilemas e constrangimentos comuns a todos os trabalhadores assalariados, o que implica ultrapassar a visão liberal que apreende a prática do assistente social a partir de uma relação dual e individual entre o profissional e os sujeitos aos quais presta serviços.

Esta análise crítica da dupla dimensão do trabalho do assistente social - como trabalho concreto e abstrato - e as implicações da mercantilização dessa força de trabalho especializada na sociedade contemporânea não foram objetos de problematização aprofundada na literatura profissional, que vem privilegiando os fundamentos de legitimação social da atividade do assistente social como trabalho concreto, particularizando sua utilidade social na divisão social e técnica do trabalho institucional, como revela Iamamoto (2007, 2009b) em suas últimas produções.

Nesse sentido, a temática da superexploração e do desgaste físico e mental no trabalho profissional3 3 . Título do Seminário Anual de Serviço Social organizado pela Cortez Editora, em maio de 2011. é um tema novo, pouco debatido, pouco pesquisado, portanto pouco conhecido pelo Serviço Social e seus trabalhadores, e que não apresenta acúmulo na literatura profissional.

O que se observa com maior frequência - certamente em função da centralidade da classe operária na produção capitalista e dos inúmeros estudos sobre os impactos da reestruturação produtiva nas relações e condições de trabalho desta classe - é o assistente social analisar (e indignar-se) frente à exploração e ao desgaste a que são submetidos os trabalhadores assalariados, mas estabelecendo com estes uma relação de exterioridade e de não pertencimento enquanto um segmento desta mesma classe.

Verifica-se a mesma tendência no debate sobre a saúde do trabalhador. De modo geral, as pesquisas e análises sobre trabalho e saúde, ou mais propriamente sobre o adoecimento dos trabalhadores decorrente das condições em que realiza seu trabalho, são relações problematizadas a partir da sua incidência na classe trabalhadora, não incluído aí o assistente social como sujeito vivo do trabalho social, sendo quase inexistentes estudos e pesquisas que tomam como objeto os próprios profissionais que sofrem e adoecem a partir do cotidiano de seu trabalho e da violação de seus direitos.

Então esta é uma primeira pontuação importante e que remete ao próprio reconhecimento do assistente social como trabalhador assalariado e as dificuldades para aprofundar a análise do conjunto de implicações decorrentes dessa relação no estágio atual do capitalismo contemporâneo, diante dos impactos sobre o trabalho, os trabalhadores e seus direitos.

Portanto, problematizar a violação dos próprios direitos dos assistentes sociais, na relação com a violação dos direitos dos trabalhadores, requer a definição de uma agenda de questões específicas conectada às lutas gerais da classe trabalhadora no tempo presente. Exige uma pauta mais ampliada, que inclui a organização e as lutas sindicais e trabalhistas, mas também o enfrentamento das dimensões complexas envolvidas nos processos e relações de trabalho nos quais os assistentes sociais estão inseridos.

Os dilemas da alienação são indissociáveis do trabalho assalariado e incidem no exercício profissional do assistente social de diferentes modos, dependendo de quem são seus empregadores - o Estado, a empresa privada, as ONGs, as entidades filantrópicas, os organismos de representação política - e da organização e gestão dos processos e relações de trabalho nos diferentes espaços sócio-ocupacionais onde realizam sua atividade.

Se o Serviço Social foi regulamentado historicamente como "profissão liberal", o seu exercício se realiza mediatizado por instituições públicas e privadas, tensionado pelas contradições que atravessam as classes sociais na sociedade do capital e pela condição de trabalhador assalariado, cuja atividade é submetida a normas próprias que regulam as relações de trabalho.

Portanto, na assertiva reflexão de Iamamoto (2009a), fazer a passagem da análise da instituição Serviço Social para a problematização do processamento concreto e cotidiano do trabalho do assistente social, em suas múltiplas dimensões, agrega um complexo de novas determinações e mediações que põem em relevo as contradições entre a direção social que o assistente social pretende imprimir ao seu trabalho e as exigências impostas pelos empregadores aos trabalhadores assalariados. "Em outros termos, estabelece-se a tensão entre projeto ético-político e alienação do trabalho, indissociável do estatuto assalariado" (Iamamoto, 2009a, p. 39).

Essa é uma segunda questão a ser pontuada e que remete ao debate do assistente social como trabalhador assalariado e à questão da autonomia relativa desse profissional.

O trabalho profissional, na perspectiva do projeto ético-politico, exige um sujeito profissional qualificado capaz de realizar um trabalho complexo, social e coletivo, que tenha competência para propor, negociar com os empregadores privados ou públicos, defender projetos que ampliem direitos das classes subalternas, seu campo de trabalho e sua autonomia técnica, atribuições e prerrogativas profissionais.

Isto supõe muito mais do que apenas a realização de rotinas institucionais, cumprimento de tarefas burocráticas ou a simples reiteração do instituído. Envolve o assistente social como intelectual capaz de realizar a apreensão crítica da realidade e do trabalho no contexto dos interesses sociais e da correlação de forças políticas que o tensionam; a construção de estratégias coletivas e de alianças políticas que possam reforçar direitos nas diferentes áreas de atuação (Saúde, Previdência, Assistência Social, Judiciário, organizações empresariais, ONGs etc.), na perspectiva de ampliar o protagonismo das classes subalternas na esfera pública.

Exige, portanto, um conhecimento mais amplo sobre os processos de trabalho, os meios de que dispõem o profissional para realizar sua atividade, a matéria sobre a qual recai a sua intervenção, e também um conhecimento mais profundo sobre o sujeito vivo responsável por esse trabalho, que é o próprio profissional.

Mas quem é o assistente social hoje? Quem é a força de trabalho em ação, o elemento vivo e subjetivo do processo de trabalho profissional, nos termos de Marx (1968)?

Como já observado, ainda que o Serviço Social tenha sido reconhecido como "profissão liberal" nos estatutos legais e éticos que definem a autonomia teórico-metodológica, técnica e ético-política na condução do exercício profissional, o trabalho do assistente social é tensionado pela relação de compra e venda da sua força de trabalho especializada. A condição de trabalhador assalariado - seja nas instituições públicas ou nos espaços empresariais e privados "sem fins lucrativos", faz com que os profissionais não disponham nem tenham controle sobre todas as condições e os meios de trabalho postos à sua disposição no espaço institucional.

São os empregadores que fornecem instrumentos e meios para o desenvolvimento das tarefas profissionais, são as instituições empregadoras que têm o poder de definir as demandas e as condições em que deve ser exercida a atividade profissional: o contrato de trabalho, a jornada, o salário, a intensidade, as metas de produtividade.

Esses organismos empregadores, estatais ou privados, definem também a matéria (objeto) sobre a qual recai a ação profissional, ou seja, as dimensões, expressões ou recortes da questão social a serem trabalhadas, as funções e atribuições profissionais, além de oferecerem o suporte material para o desenvolvimento do trabalho - recursos humanos, técnicos, institucionais e financeiros -, decorrendo daí tanto as possibilidades como os limites à materialização do projeto profissional.

Os demais meios de trabalho - conhecimentos e habilidades profissionais - são propriedade do assistente social, mas cujas possibilidades de pleno desenvolvimento também são condicionadas por um conjunto de determinações que, não sendo externas ao trabalho, incidem diretamente no cotidiano profissional e na atividade do sujeito vivo, e que vão desde o recorte de classe, gênero, raça, etnia, passando pelos traços de subalternidade da profissão, sua herança cultural católica, entre outros.

Ao mesmo tempo, para além das dimensões objetivas que conferem materialidade ao fazer profissional, é preciso considerar também as dimensões subjetivas, ou seja, identificar "o modo pelo qual o profissional incorpora na sua consciência o significado do seu trabalho, as representações que faz da profissão, as justificativas que elabora para legitimar a sua atividade - que orientam a direção social que imprime ao seu exercício profissional" (Raichelis, 2010, p. 752).

O trabalho do assistente social é, nesses termos, expressão de um movimento que articula conhecimentos e luta por espaços no mercado de trabalho; competências e atribuições privativas que têm reconhecimento legal nos seus estatutos normativos e reguladores (Lei de Regulamentação Profissional, Código de Ética, Diretrizes Curriculares da formação profissional), cujos sujeitos que a exercem, individual e coletivamente, se subordinam às normas de enquadramento institucional, mas também se organizam e se mobilizam no interior de um movimento dinâmico e dialético de trabalhadores que repensam a si mesmos e a sua intervenção no campo da ação profissional.

É nesse processo tenso que as profissões constroem seus projetos profissionais coletivos, no nosso caso, o projeto ético-político profissional que há pelo menos três décadas vem sendo posto em marcha coletivamente pelo Serviço Social brasileiro. E é esse projeto que entra em permanente tensão e contradição com o estatuto de trabalhador assalariado do assistente social, especialmente em tempos de financeirização e de capital fetiche (Iamamoto, 2007).

A própria implementação das políticas sociais também é um jogo complexo de conflitos e tensões, que envolve diferentes protagonistas, interesses, projetos e estratégias, onde são requisitadas a presença e a intervenção de diferentes categorias profissionais, que disputam espaços de reconhecimento e poder no interior do aparelho institucional. (Raichelis, 2010, p. 755)

Nesses termos, a análise das políticas sociais e dos espaços ocupacionais nos quais se inserem os assistentes sociais não pode ser apreendida de modo linear e determinista, ainda mais considerando as formas de enfrentamento do capital às suas crises de acumulação, que aprofundam e agravam as expressões da questão social, mas também desencadeiam respostas da sociedade e do conjunto da classe trabalhadora em seu movimento de resistência e defesa de direitos conquistados historicamente.

Da autonomia relativa à autonomia controlada - o trabalho do assistente social em tempos de intensificação e precarização do trabalho

As condições atuais do capitalismo contemporâneo - globalização financeira dos capitais e sistemas de produção apoiados intensivamente nas tecnologias de informação - promovem expressivas mudanças nas formas de organização e gestão do trabalho, decorrendo daí a existência de amplos contingentes de trabalhadores flexibilizados, informalizados, precarizados, pauperizados, desprotegidos de direitos e desprovidos de organização coletiva (Antunes, 2005).

Druck (2009), em sua pesquisa sobre a construção de indicadores da precarização do trabalho no Brasil, apresenta cinco grandes tipos de precarização:

a) Das formas de mercantilização da força de trabalho - que produzem um mercado de trabalho heterogêneo e marcado por uma vulnerabilidade estrutural, configurando formas precárias de inserção dos trabalhadores, explícitas ou disfarçadas, em todos os setores, atividades e regiões, produzindo desestabilização dos trabalhadores estáveis com perda de direitos e vínculos, por um lado, e uma condição "provisória" de precarização que se torna permanente, de outro.

b) Do processo de construção das identidades individual e coletiva - a desvalorização e descartabilidade das pessoas aprofunda o processo de alienação e estranhamento do trabalho, radicalizando a coisificação das relações humanas e fragilizando as identidades individual e coletiva e a dimensão ética do trabalho, principalmente pela situação de desemprego estrutural.

c) Da organização e das condições de trabalho - ampliação do ritmo do trabalho, metas inalcançáveis, extensão da jornada, polivalência, rotatividade, multiexposição aos agentes físicos, químicos, ergonômicos e organizacionais conduzem à intensificação do trabalho, potencializada pelo desenvolvimento tecnológico da microeletrônica.

d) Das condições de segurança no trabalho - fragilização das condições de segurança no trabalho, diluição de responsabilidades entre estáveis e instáveis, precárias condições de trabalho implicam maior exposição a riscos e sujeição a condições aviltantes de aumento da produtividade, gerando precarização da saúde e da segurança no trabalho.

e) Das condições de representação e de organização sindical - aumento da fragilidade sindical e dos efeitos políticos da terceirização, que produz discriminação, pulverização e competição entre os próprios trabalhadores, enfraquecendo a representação política da classe trabalhadora.

A reestruturação produtiva do capital, da qual resultam diferentes formas de precarização do trabalho, atinge o mercado de trabalho do assistente social, incidindo, contraditoriamente, tanto no movimento de mudança e/ou redução de postos de trabalho em alguns campos (por exemplo, nas empresas industriais), como também de ampliação, como é o caso das políticas de seguridade social, com destaque para a política de assistência social, principalmente no âmbito municipal, em função das novas e intensas demandas aos municípios decorrentes da descentralização dos serviços sociais públicos.

No âmbito do Serviço Social, intensificam-se os processos de terceirização, de subcontratação de serviços individuais dos assistentes sociais por parte de empresas de serviços ou de assessoria (empresas do eu sozinho ou PJs), de "cooperativas" de trabalhadores, na prestação de serviços aos governos e organizações não governamentais, acenando para o exercício profissional privado (autônomo), temporário, por projeto, por tarefa, em função das novas formas de gestão das políticas sociais.

Os efeitos da tríade flexibilização/precarização/tercerização do trabalho do assistente social se fazem sentir em níveis e intensidade antes desconhecidas pela profissão.

Pesquisa realizada por Delgado (2010), com jovens assistentes sociais graduados no período 2003-06, nos Estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro, revela que as consequências mais desastrosos das transformações societárias no âmbito do Serviço Social apontam para a "perda ou precarização do espaço ocupacional - sobretudo para aqueles que procuram seu primeiro emprego, uma vez que parcela significativa da categoria, anteriormente empregada, ainda goza de estabilidade no emprego" (2010: 3). Os dados sobre condições de contratação, remuneração e trabalho dos jovens assistentes sociais permitem constatar para quase 50% dos respondentes "o aviltamento da precarização dos contratos de trabalho no interior da profissão, seja por contratos temporários, seja por ausência de vínculo empregatício, ou travestidos de profissionais autônomos" (idem, p. 3).

Segundo diferentes analistas (Franco, Druck e Seligman-Silva, 2010, p. 233),

a terceirização é uma das principais formas de flexibilização do trabalho mediante a transferência da atividade de um "primeiro" - que deveria se responsabilizar pela relação empregatícia - para um "terceiro", liberando, assim, o grande capital dos encargos trabalhistas. [...]. A terceirização lança um manto de invisibilidade sobre o trabalho real - ocultando a relação capital/trabalho e descaracterizando o vínculo empregado/empregador que pauta o direito trabalhista - mediante a transferência de responsabilidades de gestão e de custos para um "terceiro".

Os efeitos da terceirização para o trabalho social são profundos, pois ela: a) Desconfigura o significado e a amplitude do trabalho técnico realizado pelos assistentes sociais e demais trabalhadores sociais; b) Desloca as relações entre a população, suas formas de representação e a gestão governamental, pela intermediação de empresas e organizações contratadas; c) Subordina as ações desenvolvidas a prazos contratuais e aos recursos financeiros definidos, implicando descontinuidades, rompimento de vínculos com usuários, descrédito da população para com as ações públicas; d) Realiza uma cisão entre prestação de serviço e direito, pois o que preside o trabalho não é a lógica pública, obscurecendo-se a responsabilidade do Estado perante seus cidadãos, comprimindo ainda mais as possibilidades de inscrever as ações públicas no campo do direito.

É importante também evidenciar o que Druck (2009) denomina de dimensão qualitativa da terceirização, que cria divisão entre os trabalhadores (os de "primeira" e "segunda" categorias), além da fragmentação entre os trabalhadores com diferentes formas de contrato e níveis salariais, muitas vezes na mesma equipe, gerando dificuldades e constrangimentos para o trabalho social e para a luta coletiva.

Outra questão importante que precisa ser mencionada é a crescente informatização do trabalho, em todos os âmbitos em que ele se desenvolve. No caso do setor público, a exemplo do setor privado, as mudanças tecnológicas também estão sendo profundas em todos os níveis. A incorporação da "cultura do "gerencialismo" da empresa privada no setor público esvazia os conteúdos mais criativos do trabalho, desencadeando o desgaste criado pela atividade mecânica, repetitiva, que não instiga a reflexão.

São muitas as pesquisas e estudos que vêm constatando o quanto as tecnologias de informação intensificam os processos de trabalho, produzem um efeito mais controlador sobre o trabalho, organizam e encadeiam as tarefas de modo que desapareçam os tempos mortos, quantificam as tarefas realizadas e permitem a ampliação da avaliação fiscalizatória do desempenho do trabalhador.

As estratégias de intensificação do trabalho vão sendo incorporadas gradativamente e talvez não estejam ainda claramente perceptíveis para o conjunto de trabalhadores, particularmente na esfera estatal. Mas elas ganham concretude no ritmo e na velocidade do trabalho, nas cobranças e exigências de produtividade, no maior volume de tarefas, nas características do trabalho intelectual demandado, no peso da responsabilidade. E se ampliam na medida em que também no Estado está em plena construção "a ideologia da gerência e da qualidade total, do erro zero, do trabalho a tempo justo, da eficiência das metas e dos resultados" (Dal Rosso, 2008, p. 188).

Por isso, por mais que seja imprescindível a incorporação das novas tecnologias de informação, é preciso problematizar os efeitos dessa revolução tecnológica no trabalho do Serviço Social e na relação dos assistentes sociais com os usuários e a população, via de regra, mediada pelo computador nos espaços de atendimento profissional.

Também é possível constatar o crescimento de um tipo de demanda dirigida aos assistentes sociais em diferentes áreas, que afasta o profissional do trabalho direto com a população, pois são atividades que dificultam o estabelecimento de relações continuadas,que exigem acompanhamento próximo e sistemático. A título de exemplo, pode-se citar o preenchimento de formulários e a realização de cadastramentos da população, quando assumidos de forma burocrática e repetitiva, que não agrega conhecimento e reflexão sobre os dados e o trabalho realizado,.

Trata-se de uma dinâmica institucional que vai transformando insidiosamente a própria natureza da profissão de Serviço Social, sua episteme de profissão relacional, fragilizando o trabalho direto com segmentos populares em processos de mobilização e organização, e o desenvolvimento de trabalho socioeducativo numa perspectiva emancipatória.

Considerações finais

Sintetizando nossas reflexões, é possível retomar a hipótese analítica que as orienta. As transformações contemporâneas que afetam o mundo do trabalho, seus processos e sujeitos, provocam redefinições profundas no Estado e nas políticas sociais, desencadeando novas requisições, demandas e possibilidades ao trabalho do assistente social no âmbito das políticas sociais.

É inegável o alargamento do mercado de trabalho profissional no campo das políticas sociais, notadamente no âmbito das políticas de Seguridade Social, e mais ainda na política de Assistência Social, com a implantação do Sistema Único de Assistência Social, recentemente transformado em lei por sanção presidencial.

Ao mesmo tempo e no mesmo processo, contraditoriamente, aprofunda-se a precarização, aberta ou velada, das condições em que esse trabalho se realiza, considerando o estatuto de trabalhador assalariado do assistente social, subordinado a processos de alienação, restrição de sua autonomia técnica e intensificação do trabalho a que estão sujeitos os trabalhadores assalariados em seu conjunto.

Diante desse complexo contexto, como enfrentar o desgaste provocado pelo trabalho e a violação dos direitos do assistente social?

A luta pela conquista das trinta horas é um movimento político dos mais relevantes, que está pautando inclusive a mobilização de outros profissionais, como os psicólogos. Mesmo diante de uma conjuntura adversa à ampliação dos direitos do trabalho, os assistentes sociais conseguiram uma significativa vitória com a aprovação da jornada de trinta horas de trabalho sem redução salarial. Talvez este seja o movimento coletivo mais importante desses últimos anos em defesa de direitos do assistente social como trabalhador assalariado, mas que, como era de esperar, está sendo objeto de desconstrução por parte dos empregadores, exigindo da categoria profissional e de suas entidades políticas a adoção de diferentes estratégias coletivas para fazer valer esse direito para todos(as) os(as) profissionais do país.

Mas certamente outras pautas devem ser associadas a esta, relacionadas aos desafios do cotidiano profissional do assistente social, que trabalha com as mais dramáticas expressões da questão social, lidando com a dura realidade enfrentada pelas classes subalternas na sociedade brasileira.

Trata-se de uma condição de trabalho que produz um duplo processo contraditório nos sujeitos assistentes sociais: a) de um lado, o prazer diante da possibilidade de realizar um trabalho comprometido com os direitos dos sujeitos violados em seus direitos, na perspectiva de fortalecer seu protagonismo político na esfera pública; b) ao mesmo tempo, o sofrimento, a dor e o desalento diante da exposição continuada à impotência frente à ausência de meios e recursos que possam efetivamente remover as causas estruturais que provocam a pobreza e a desigualdade social.

Para Franco, Druck e Seligman-Silva (2010), profissionais impedidos de exercer sua ética profissional adoecem de fato. Trata-se de uma dinâmica institucional que desencadeia desgaste e adoecimento físico e mental e que, no caso do assistente social, precisa ser mais bem conhecido, impondo-se o imperativo da pesquisa sobre a condição assalariada do assistente social e os seus impactos na saúde dos assistentes sociais. Torna-se urgente, pois, a formulação de uma agenda de pesquisa que possa produzir conhecimentos sobre essas situações de sofrimento do assistente social, pois é daí que poderão resultar subsídios fundamentais para a continuidade das lutas e embasamento de novas reivindicações e direitos que particularizem as específicas condições de trabalho do assistente social no conjunto da classe trabalhadora.

Na ótica do capital e das classes dominantes, o essencial de todos esses processos de intensificação e precarização é o aumento da degradação e da exploração do trabalho. Ou, em outros termos, reduzir o trabalho pago e ampliar o trabalho excedente, o que está na raiz do sofrimento do trabalho assalariado.

Esses elementos colocam a necessidade de "estudos e pesquisas concretas sobre situações concretas", que desvendem o processamento do trabalho do assistente social (Iamamoto, 2007) e as formas por ele assumidas nos diferentes espaços ocupacionais, bem como as diversas atividades que desenvolvem no cotidiano das instituições públicas e privadas, na relação com os diferentes empregadores institucionais, exigindo um diálogo cada vez mais próximo entre formação, exercício profissional, pesquisa e produção de conhecimento.

Na conjuntura dos grandes desafios a serem enfrentados no mundo do trabalho profissional, mantém-se a perspectiva de avançar na luta coletiva a partir de uma multiplicidade de espaços que possam forjar sujeitos coletivos capazes de fortalecer os espaços de enfrentamento e resistência diante das diferentes formas de o capital subjugar o trabalho vivo a seus interesses particularistas de acumulação e centralização crescentes.

No âmbito institucional, torna-se imprescindível fortalecer a resistência ao mero produtivismo quantitativo, medido pelo número de reuniões, de visitas domiciliares, de atendimentos, sem ter clareza do sentido e da direção social ético-política do trabalho coletivo.

Por isso a luta pela qualificação e capacitação continuadas, por espaços institucionais coletivos de estudo e de reflexão sobre o trabalho desenvolvido, o debate sobre as concepções que orientam as práticas e os efeitos por elas produzidos nas condições de vida dos usuários, é parte da luta pela melhoria das relações de trabalho e direito da população de acesso a serviços sociais de qualidade.

Quanto mais qualificados os trabalhadores sociais, menos sujeitos a manipulação e mais preparados para enfrentar o assédio moral no trabalho, os jogos de pressão política e de cooptação nos espaços institucionais.

Embora a perspectiva neoliberal se utilize de inúmeros mecanismos para dividir o conjunto dos trabalhadores e suas entidades representativas, é através da organização coletiva que se criam condições concretas para a resistência frente à violação dos direitos, pela melhoria das condições de trabalho e fortalecimento do compromisso do Serviço Social por uma sociedade emancipada.

Recebido em 1º/7/2011

Aprovado em 13/7/2011

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  • *
    Artigo baseado na palestra proferida em mesa-redonda do 4º Seminário Anual de Serviço Social:
    Crise do capital, trabalho e lutas de resistência: assistentes sociais no enfrentamento da superexploração e do desgaste físico e mental, promovido pela Cortez Editora em 16 de maio de 2011, no Tuca, auditório da PUC-SP. Agradeço a Bete Borgianni pela troca de ideias e sugestões que inspiraram várias ideias abordadas neste texto, sendo o seu desenvolvimento de minha inteira responsabilidade.
  • 1
    . Nos termos de Marx, trabalho humano abstraído de todas as suas qualidades e características particulares, indiferenciado, indistinto, desaparecendo o caráter útil dos produtos do trabalho e do trabalho nele corporificado, e, portanto, também desaparecem as diferentes formas de trabalho concreto, "elas não mais se distinguem uma das outras, mas reduzem-se, todas, a uma única espécie de trabalho, o trabalho humano abstrato (1968, p. 44-45).
  • 2
    . Para Marx (1968, p. 44-46): "Cada uma dessas forças individuais de trabalho se equipara às demais, na medida em que possua o caráter de uma força média de trabalho social, e atue como essa força social média, precisando, portanto, apenas do tempo de trabalho em média necessário ou socialmente necessário para a produção de uma mercadoria. Tempo de trabalho socialmente necessário é o tempo de trabalho requerido para produzir-se um valor-de-uso qualquer, nas condições de produção socialmente normais, existentes, e com o grau social médio de destreza e intensidade do trabalho".
  • 3
    . Título do Seminário Anual de Serviço Social organizado pela Cortez Editora, em maio de 2011.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Set 2011
    • Data do Fascículo
      Set 2011

    Histórico

    • Recebido
      01 Jul 2011
    • Aceito
      13 Jul 2011
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