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The minimalist syntax of defective domains: gerunds and infinitives

RESENHA REVIEW

Resenhado por Charlotte GalvesI; Aroldo AndradeII

IUniversidade Estadual de Campinas

IIVisiting Student, Department of Linguistics, University of Cambridge Doutorando em Linguística, Universidade Estadual de Campinas

ACRÍSIO, Pires (2006). The minimalist syntax of defective domains: gerunds and infinitives. Amsterdam: John Benjamins. (188p.)

O objetivo principal do livro de Acrísio Pires é propor uma análise da sintaxe de certos domínios oracionais não-finitos, caracterizados como deficientes quanto a sua especificação para traços formais. O livro é dividido em quatro capítulos. Os três primeiros apresentam análises sincrônicas para diferentes construções gerundivas e infinitivas, com ênfase respectiva no inglês (caps.1 e 2) e no português (cap.3). O quarto capítulo trata de vários aspectos diacrônicos das construções infinitivas em português, e, nas últimas seções, discute alguns outros fenômenos sintáticos que sofreram mudança na formação do português brasileiro.

A defesa da teoria de controle por movimento (Hornstein 1999) permeia os diversos tópicos abordados no livro. A partir de diversos exemplos, o autor argumenta com sucesso que tal abordagem não só é útil para caracterizar diferentes tipos de construções gerundivas e infinitivas, como também é empiricamente superior às teorias de controle por atribuição de um caso nulo, tanto na sua versão original (Chomsky & Lasnik 1993) como nas revisões propostas por Martin (1996, 2001), que correlacionam Caso nulo a especificações de Tempo ou Evento do complemento não-finito.

No capítulo 1 Pires analisa a construção referida como oração gerundiva (clausal gerund, doravante CG), cujo sujeito pode ser um PRO ou um DP marcado com Caso acusativo ou nominativo (1). Vários testes são apresentados a fim de caracterizar a estrutura sintática dessa construção, como também para distingui-la de DPs comuns e da construção poss-ing, cujo sujeito é marcado com Caso genitivo (2).

Os testes demonstram que as CGs são semelhantes a orações finitas por aceitarem advérbios de sentença e deslocamento QU- longo. Por outro lado, as CGs, assim como os DPs, têm distribuição restrita a posições casuais, como o complemento de preposições, e não permitem extraposição associada ao expletivo it, um teste usado para identificar posições argumentais. A partir desses resultados, Pires conclui que as CGs projetam um TP, cujo núcleo, T1, carrega um traço de Caso não-interpretável.

Também argumenta empiricamente que as CGs têm o traço [+TEMPO], averiguado pela presença de especificações temporais distintas da oração matriz. Apesar disso, mostra que essa especificação não é suficiente para explicar o fato de que PRO varia com um sujeito manifesto nas CGs. Além disso, evidencia que a maioria das CGs preenche os requisitos para controle obrigatório propostos por Hornstein (1999), com exceção daquelas que ocupam a posição de sujeito em contextos de verbos passivos e de alçamento, nas quais há controle não-obrigatório (cf. o exemplo (5) adiante). De fato, esse é o aspecto mais contundente da argumentação, pois também são apresentadas várias evidências em favor de um corolário importante da teoria de Hornstein no âmbito da ligação: quando é permitido o movimento-A para fora de uma oração não-finita, a oração matriz forma um domínio de ligação juntamente com ela, e vice-versa.

A derivação das CGs baseia-se em pressupostos a respeito da estrutura sintática (traços-? defectivos e Caso em T1, não-projeção de CP encaixado), e de princípios que regem a operação Agree (ordem de valoração de traços, "apagamento" de traços não-interpretáveis). O princípio relativo à ordem de valoração de traços faz com que o Caso de T1 seja valorado em Agree com v2 antes que ocorra Agree entre T1 e o DP John (3).

Já no caso em que a CG apresenta um sujeito manifesto distinto do sujeito matriz, a derivação procede de forma semelhante até o ponto em que o DP Sue sofre merge em [Spec, vP2], dada a sua presença na numeração referente a (4). A esta altura não fica claro por que John recebe Caso nominativo no domínio matriz e acusativo no domínio encaixado (cf. as versões de (3)-(4) com o DP John pronominalizado). O leitor deve inferir que a última operação de Agree determina o Caso do DP, dados os pressupostos de que se trata de Caso sintático/estrutural e não default, e que o componente computacional não impede a atribuição de múltiplos papéis-? a um mesmo DP.

No caso das CGs geradas no complemento de verbos passivos e de alçamento, o autor defende o movimento do complemento não-finito inteiro para a posição de sujeito matriz, resultante de Agree entre T2 e T1, tendo em vista a absorção do Caso acusativo (5).

Um aspecto obscuro da argumentação diz respeito à operação Agree entre T2 e T1, visto que o goal precisa ter traços-? valorados - conforme a proposta de Chomsky (2001), adotada pelo autor - o que só ocorrerá após Agree entre T1 e o DP Bill em [Spec, vP1]. No entanto, decorre do princípio da ordem de valoração de traços que Agree entre T2 e T1 deve ocorrer primeiro, o que gera uma contradição na derivação desse exemplo, mas não na derivação de (3), pois ali o movimento de John para [Spec, TP1] valora os traços-? de T1 antes que esse último elemento tenha seu traço de Caso valorado por T ou v matriz. Em se levando essa idéia adiante, podese ainda imaginar que, uma vez que a relação de Agree entre T1 e T2 envolve traços-?, seria feita a previsão incorreta de que, se o sujeito encaixado for plural, T2 também o será, o que geraria a sentença em (6).

No capítulo 2 são discutidos dois outros tipos de constituintes gerundivos. Pires apresenta duas hipóteses para caracterizar o primeiro grupo, constituído pelos gerúndios defectivos quanto a TP e exemplificado em (7)a: ou não há projeção de TP, ou T é especificado como [-TEMPO], pois o tempo/aspecto do gerúndio é dependente do encontrado na oração matriz.

Além disso, argumenta que não há um traço de Caso que licencie um sujeito encaixado distinto do sujeito matriz (cf. (7)b) e que permita o movimento do constituinte gerundivo inteiro em contexto de verbo passivo ou de alçamento (cf. (7)c). Tais características, aliadas à distribuição desses constituintes, sempre no complemento de verbos aspectuais ou de controle identificados como predicados de reestruturação em outras línguas, levam o autor a traçar um paralelo com os infinitivos de reestruturação, que também são defectivos quanto a TP, conforme proposta de Gonçalves (1999) e trabalhos ali citados.

O segundo tipo de construção gerundiva estudado no capítulo é composto pelos gerúndios complementos de verbos de percepção, que seriam os mais defectivos de todos, pois seriam representados por um vP simples. Essa construção assemelha-se ao gerúndio defectivo quanto a TP, com a diferença de haver o licenciamento de um sujeito manifesto não-expletivo, possível no complemento de verbos de percepção, fato que não parece ter sido propriamente expresso na análise, que privilegiou a semelhança dessa construção face aos gerúndios defectivos quanto a TP:

Uma conseqüência a ser investigada a partir da proposta de Pires é a postulação de universalidade para a reestruturação. A idéia, encontradiça na literatura sobre orações reduzidas, é que o mesmo fenômeno ocorre nas línguas do mundo, com manifestações menos visíveis em inglês, por causa de sua morfologia menos enriquecida e significativa rigidez na ordem de palavras. Uma evidência independente do inglês seria a contração do tipo wanna, que parece ser limitada a contextos de reestruturação (cf. Goodall 2006).

No capítulo 3, o autor propõe uma análise paralela à adotada para as CGs do inglês para as construções com infinitivos do português europeu e brasileiro padrão. A diferença mais substancial é que há marcação morfológica para concordância de pessoa e número nos infinitivos flexionados, que, tais quais as CGs em posição de sujeito, apresentam características de controle não-obrigatório. Os sujeitos nulos de infinitivos flexionados, identificados como pro, são valorados no âmbito da oração encaixada, visto que T1 tem traços-? completos e Caso (semelhantemente à proposta de Raposo 1987).

No caso dos infinitivos não-flexionados, mostra-se que a abordagem em termos de movimento-A pode ser aplicada a diferentes tipos de controle: controle pelo sujeito, pelo objeto e no adjunto. Nesse último caso, o autor adota a abordagem de movimento lateral de Nunes (2004), para manter a coerência com a idéia de que adjuntos são ilhas para movimento:

São discutidos dois casos particulares que fogem da análise geral. O primeiro deles inclui PRO arbitrário com infinitivo não-flexionado, como É impossível PRO bater esse recorde. Nesse caso, Pires supõe que são compartilhadas as propriedades de controle não-obrigatório, apesar da inclusão do falante, fato que distingue essa sentença da correspondente com infinitivo flexionado É impossível PRO baterem esse recorde. O segundo representa um efeito de obviação existente com infinitivos flexionados (similarmente ao que ocorre com subjuntivos), que leva alguns falantes a não aceitarem a correferência em (10), contrariamente ao corolário de que, quando não pode haver movimento-A, as orações matriz e encaixada formam domínios distintos para ligação. Contudo, esse problema não é devidamente explorado. De fato, dados coletados por Rabelo (2004) demonstram que controle obrigatório varia, no âmbito de certos verbos, entre o uso com infinitivo flexionado e não-flexionado, fato não limitado ao Português coloquial do Brasil – confira (11):

Nesse capítulo, e no que se segue, um dos pontos problemáticos é a definição do conjunto de dados representativos de determinadas gramáticas. Pires distingue dois dialetos do português brasileiro: o padrão, que só se diferencia do português europeu pelo fato de não instanciar mais a flexão de segunda pessoa, e aquele que ele chama de coloquial, que se caracteriza pela perda total das marcas de concordância nos verbos infinitivos e a perda do sujeito nulo, mas que mantém a possibilidade de legitimar um sujeito pré-verbal nas orações infinitivas. A dificuldade em definir precisamente a extensão de cada um desses dialetos enfraquece a análise das suas respectivas gramáticas. Por exemplo, Pires argumenta que, no PB coloquial, dada a perda da morfologia de concordância no verbo, o sujeito nulo passa a ser obrigatoriamente PRO, categoria vazia que, na sua análise, é resultado de movimento para a posição de sujeito da oração principal.

Essa análise não dá conta de outras possibilidades de interpretação do sujeito nulo de orações infinitivas no PB, tanto coloquial quanto padrão, como ilustrado em (12), em que o sujeito da oração infinitiva é interpretado como tendo antecedente no discurso (no caso, o bebê filho da locutora grávida) (cf. Galves 1987/2001):

Exemplos como (12) mostram que existe uma possibilidade suplementar para a legitimação da categoria vazia sujeito no PB, a ligação por um tópico. A falta de concordância no infinitivo não redunda, portanto, na obrigatoriedade de controle.

O quarto e último capítulo problematiza três tópicos na diacronia: a emergência do infinitivo flexionado em português europeu a partir do latim, a perda da flexão no infinitivo no português brasileiro coloquial, e, finalmente, a perda da inversão sujeito-verbo, bem como as mudanças na colocação de clíticos no português brasileiro em geral. Toda a discussão da mudança é baseada na Teoria de aquisição proposta por Lightfoot (1999), em que as crianças identificam certas estruturas como índices (cues) da gramática subjacente aos dados a que são expostas. Essa teoria tem um papel particularmente importante na argumentação de que o infinitivo flexionado português evoluiu a partir do subjuntivo imperfeito do latim, e não a partir do infinitivo flexionado, como defendido no clássico trabalho de Maurer Jr. (1968).

A evolução do português brasileiro é explicada com base em duas grandes mudanças: a perda da flexão verbal e, com base em Uriagereka (1995), a perda do movimento do verbo para a categoria funcional F. Apesar de o autor sugerir que essas duas mudanças são relacionadas, ele afirma que não é ainda possível elaborar uma análise que as articule, por falta de evidências empíricas sobre as suas respectivas diacronias.

Um ponto importante na discussão é a questão da legitimação do sujeito de infinitivo no dialeto coloquial, no qual o infinitivo não apresenta mais flexão verbal. Pires argumenta que, apesar da ausência de manifestação morfológica de concordância no verbo, é na configuração de Spec-Head Agreement (concordância especificador-núcleo) que o sujeito continua a ser legitimado. O argumento empírico para a rejeição da hipótese alternativa – de que seria algum elemento externo à oração que legitimaria a presença do sujeito – é a existência do contraste exemplificado em (13) (cf. exemplo (26), p. 145):

(13) mostra que, no dialeto em que a concordância não é manifesta no verbo, o caso que aparece no sujeito é obrigatoriamente o nominativo.

O problema nessa argumentação é aquele já mencionado acima: a extensão dos diversos dialetos do português brasileiro. Será (13), em que a oração infinitiva ocupa a posição sujeito pré-verbal do verbo 'surpreender', uma frase produzida naturalmente no dialeto identificado como coloquial (que, crucialmente, carece de morfologia verbal), ou será uma frase que pertence ao dialeto padrão? A dúvida levanta uma séria questão para a análise. Note-se primeiro que esse é o único exemplo apresentado no capítulo em que o sujeito do infinitivo não se encontra imediatamente precedido por uma preposição. Adicionalmente, a forma 'eu' nesse mesmo dialeto coloquial pode ser usada em posição de complemento verbal ou preposicional. Portanto, nada garante, em última instância, de que se trate de uma forma nominativa nesse dialeto.

A última parte do capítulo concerne um novo conjunto de dados: a inversão sujeito-verbo e a posição dos clíticos. Pires deriva tanto a perda da posição pós-verbal do sujeito quanto a próclise generalizada, duas características do português brasileiro, da perda do movimento do verbo para F (com base em Uriagereka, 1995). Uma vez que essa análise não lhe fornece uma explicação para a posição do clítico junto ao verbo temático nos grupos verbais, ele postula adicionalmente a perda do movimento do clítico para Infl.

Essa é a parte menos elaborada do livro, e suscita vários questionamentos. Levantaremos aqui dois: um empírico, ligado à história da colocação de clíticos na história do português, e outro relacionado com o uso do modelo de mudança adotado no livro.

Pires trata a dicotomia ênclise/próclise de maneira muito geral. Ora, para entender bem a história da colocação de clíticos na história do português, é preciso definir primeiro os diversos contextos em que a colocação é categoricamente enclítica, categoricamente proclítica ou variável. No português clássico dos séculos XVI e XVII, a ênclise só é obrigatória quando o verbo está em posição inicial absoluta. Nas orações V2, os textos produzidos nessa época são predominantemente proclíticos (cf. Galves, Britto e Paixão de Sousa 2005). Se o movimento do verbo para F é responsável ao mesmo tempo pela posição pós-verbal do sujeito e do clítico, como derivar a ordem mais natural no português quinhentista e seiscentista, ilustrada em (14), onde o sujeito é pós-verbal e o pronome pré-verbal?

É preciso notar também que no PE moderno a ênclise se generalizou nesses contextos, ao passo que a inversão do sujeito se tornou marginal. Isso põe fortemente em questão uma análise que deriva a posição pósverbal do clítico e do sujeito de uma mesma propriedade sintática.

Como mencionamos acima, a teoria de mudança adotada no livro é a de Lightfoot (1999). Não há dúvida que esse modelo tem poder explicativo. Porém, no caso da evolução do PB a partir do português europeu, ele se torna simplificador se não for levado em consideração o contato com outras línguas, que modificou fortemente a natureza dos dados a que as crianças no Brasil foram expostas. A natureza dessa modificação demanda maior investigação antes que seja possível fazer um modelo realista das condições nas quais se processou a mudança gramatical que deu nascimento ao PB.

Em resumo, o livro de Pires apresenta vários aspectos interessantes no que diz respeito às construções caracterizadas no título como domínios defectivos. O paralelismo estabelecido entre o gerúndio inglês e o infinitivo português é bastante elucidativo. A argumentação a favor da teoria do controle por movimento, enriquecida de dados novos, convence. O inesgotável estudo do infinitivo flexionado, que sempre gera a necessidade de novos modelos em busca de análises mais explicativas, encontra aqui um lugar de destaque dentro da visão minimalista da estrutura oracional. Enfim, o leitor interessado encontra também no livro um desafiante exercício de minimalismo técnico.

Contudo, alguns problemas no uso da teoria e na argumentação empírica foram identificados ao longo desta resenha. Um problema técnico apontado consiste na derivação referente à transmissão de Caso nas CGs. Finalmente, chama a atenção a falta de desenvolvimento das últimas seções do último capítulo, em contradição com o cuidado no tratamento teórico e empírico anterior.

Recebido em outubro de 2008

Aprovado em janeiro de 2009

E-mails: aroldo.andrade@gmail.com; galvesc@unicamp.br

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Maio 2010
  • Data do Fascículo
    2009
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