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Entre o prescrito e o real: o papel da subjetividade na efetivalção dos direitos das empregadas domésticas no Brasil

Resumos

Nos últimos anos, têm ocorrido transformações significativas no âmbito do trabalho no Brasil: mais formalizações de contratos de emprego, aumento real da renda dos trabalhadores e a ampliação de direitos até agora não reconhecidos, como os das trabalhadoras domésticas. O suporte que torna possível - não, evidentemente, o único - a ampliação dos direitos é o reconhecimento de valores que até agora não eram contemplados, dentro de um contexto favorável e de muitas lutas e pressões. Este artigo analisa alguns aspectos do paradoxo entre o estabelecimento de novos direitos e a real apropriação dos mesmos no mercado de trabalho de serviços domésticos. Essa defasagem entre o que a lei prescreve e o real do trabalho exige atenção às diversas racionalidades presentes neste mercado de trabalho e que frequentemente colocam em xeque os avanços da sociedade na luta por maior equidade. A análise mostra que há avanços e obstáculos na efetivação dos direitos das empregadas domésticas e que, para que a opção do desenvolvimento atual possa gerar os resultados esperados, é mister que as trabalhadoras domésticas se tornem sujeito de direito e não somente objeto das políticas.

integração; mercado; subjetividade; sujeito; serviços domésticos


In recent years, significant changes are being processed in the scope of work in Brazil: more formalization of employees, real increase of worker's income and the expansion of rights through new sectors, like those of domestic workers. The supporter that makes possible - not the only one - the expansion of rights is the recognition of values which were not contemplated until now, in a social context partially favorable and with many struggles and pressures. This article analyzes some aspects of the paradox between the establishment of new rights and the actual appropriation of them. This gap between what de law prescribes and the reality of the work requires attention to the several rationalities that exist in this labor market and often call into question the progress of society in the struggle for equity. The analysis shows that there is progress and obstacles in the implementation of domestic workers' rights. Furthermore, it is necessary that domestic workers are able to become Subject of right, and not only an object of policies, for the current development choice may generates the expected results.

integration; labor market; subjectivity; subject; domestic services


DOSSIÊ: TRABALHO: QUESTÕES TEÓRICAS E PRÁTICAS

Entre o prescrito e o real: o papel da subjetividade na efetivalção dos direitos das empregadas domésticas no Brasil

Christiane Girard-NunesI; Pedro Henrique Isaac SilvaII

IProfessora de sociologia do trabalho e chefe do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. Pós-doutorado no Laboratório Sociologie, Philosophie et Politique de Nanterre (França). Últimas publicações: coorganizadora do "Manifeste convivialiste", publicação do Movimento@ antiutilitaristanas ciênciassociais (Mauss), Paris, 2013; verbete "Sociologia clínica", Dicionário de psicodinâmica do trabalho, Curitiba, Juruá, 2013; "Saúde dos professores da educação superior", em coautoria com Ricardo Spinola, in Lêda Gonçalves de Freitas (Org.), Prazer e sofrimento no trabalho docente – Pesquisas brasileiras, Curitiba, Juruá, 2013

IIProfessor de sociologia do Instituto Federal de Brasília e doutorando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília

RESUMO

Nos últimos anos, têm ocorrido transformações significativas no âmbito do trabalho no Brasil: mais formalizações de contratos de emprego, aumento real da renda dos trabalhadores e a ampliação de direitos até agora não reconhecidos, como os das trabalhadoras domésticas. O suporte que torna possível – não, evidentemente, o único – a ampliação dos direitos é o reconhecimento de valores que até agora não eram contemplados, dentro de um contexto favorável e de muitas lutas e pressões. Este artigo analisa alguns aspectos do paradoxo entre o estabelecimento de novos direitos e a real apropriação dos mesmos no mercado de trabalho de serviços domésticos. Essa defasagem entre o que a lei prescreve e o real do trabalho exige atenção às diversas racionalidades presentes neste mercado de trabalho e que frequentemente colocam em xeque os avanços da sociedade na luta por maior equidade. A análise mostra que há avanços e obstáculos na efetivação dos direitos das empregadas domésticas e que, para que a opção do desenvolvimento atual possa gerar os resultados esperados, é mister que as trabalhadoras domésticas se tornem sujeito de direito e não somente objeto das políticas.

Palavras chaves: integração; mercado; subjetividade; sujeito; serviços domésticos.

ABSTRACT

In recent years, significant changes are being processed in the scope of work in Brazil: more formalization of employees, real increase of worker's income and the expansion of rights through new sectors, like those of domestic workers. The supporter that makes possible – not the only one - the expansion of rights is the recognition of values which were not contemplated until now, in a social context partially favorable and with many struggles and pressures. This article analyzes some aspects of the paradox between the establishment of new rights and the actual appropriation of them. This gap between what de law prescribes and the reality of the work requires attention to the several rationalities that exist in this labor market and often call into question the progress of society in the struggle for equity. The analysis shows that there is progress and obstacles in the implementation of domestic workers' rights. Furthermore, it is necessary that domestic workers are able to become Subject of right, and not only an object of policies, for the current development choice may generates the expected results.

Keywords: integration, labor market, subjectivity, subject, domestic services.

1. Introdução

No ano de 2013 foi sancionada a Emenda Constitucional 115 considerada por muitos como a nova "abolição", um marco na história do reconhecimento dos direitos sociais das trabalhadoras no Brasil, pois equipara a relação de trabalho dos serviços domésticos à relação de outros tipos de trabalho, garantindo os mesmos direitos trabalhistas e sociais para as empregadas domésticas que já estavam garantidos aos demais trabalhadores assalariados do Brasil. A "PEC das Domésticas", como ficou conhecida esta emenda constitucional, foi recebida de maneira diferenciada na sociedade, defendida por uns e atacada por outros. Esta lei faz parte de um longo processo de reconhecimento do trabalho das empregadas domésticas e de equiparação de direitos. No entanto, percebe-se ainda, com base nos discursos contrários à lei e nos dados do mercado de trabalho dos serviços domésticos, que a real apropriação desses direitos encontra obstáculos na sociedade. Tais obstáculos têm mais a ver com os valores presentes nas relações de trabalho dos serviços domésticos do que com a indisponibilidade financeira de se arcar com tais custos. Nesse sentido, este artigo se propõe a refletir sociologicamente a respeito do que está em jogo nas relações entre empregadores e empregadas e quais os impactos que tais relações acarretam na efetivação dos direitos das empregadas domésticas.

Para podermos analisar essa questão, devemos fazer um esforço de reflexão que dê conta não apenas de saber o que muda e como tal mudança ocorre, mas tentar entender a multiplicidade de caminhos que se abrem para os direitos serem efetivados ou contidos. Inicialmente, percebe-se que a informalidade – ou seja, o estabelecimento de relações de trabalho fora do prescrito legalmente – é bastante presente no mercado de trabalho dos serviços domésticos (Girard-Nunes, 1993). Por outro lado, há um movimento que busca o reconhecimento de direitos e de uma forma de integração condizente com o que já foi conquistado pelos demais trabalhadores no país. Este movimento de equiparação legal dos direitos sociais das trabalhadoras domésticas, no entanto, não é acompanhado, na mesma velocidade, da equiparação real desses direitos. Ou seja, há um abismo que separa o que está prescrito na esfera do direito e o que se apresenta na realidade das relações de trabalho dos serviços domésticos.

Algumas vozes da sociedade brasileira, ligadas aos interesses de empregadores e se utilizando de diversos meios de comunicação de massa (cf. Bastos & Carvalho, 2013; Osterman, 2013; Fiúza, 2013; Pereira, 2013), têm se posicionado contrárias à ampliação dos direitos das empregadas domésticas, afirmando que tal ampliação de direitos, ao aumentar os custos de contratação, acarretaria o desemprego em massa desta categoria. Tal posicionamento objetiva tão só a permanência das relações trabalhistas, em pleno século XXI, na barbárie. Essas vozes se colocam contra a regulamentação da jornada de trabalho das trabalhadoras domésticas, o pagamento de hora extra, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de multa por demissão sem justa causa, as férias e seu adicional, o 13º salário, o pagamento da Previdência Social pelo empregador etc.

Dentre os argumentos utilizados, diz-se que o aumento dos direitos sociais será catastrófico não apenas para os empregadores, mas, sobretudo, para as domésticas, que perderão seus empregos, caso exijam a efetivação de seus direitos. Com efeito, a partir do enfoque do mainstream econômico, da teoria da escolha racional e de suas variantes, temos grande chance de chegar a esta conclusão, afinal o aumento dos custos do trabalho doméstico implicará na readequação orçamentária da família e, ao fazer as contas, será constatado que o mais viável economicamente será a redução dos gastos com a empregada doméstica, ou seja, sua demissão. Evidentemente, este será um movimento acompanhado por todos os empregadores e, com a demissão em massa dessas profissionais, haverá excesso de mão de obra disponível, o que resultará na diminuição dos salários pagos à categoria. Ou seja, seguindo esta linha de raciocínio, a "mão invisível" tratará de readequar o mercado e levar os custos do trabalho aos patamares anteriores, com prejuízo às empregadas, que terão seus salários diminuídos.

Segundo tais argumentos, o inverso também seria verdadeiro, ou seja, a diminuição de encargos trabalhistas aumentaria o ritmo de formalização dessas trabalhadoras. Mas, de fato, tal movimento não ocorre, como mostra o estudo "Impacto da redução dos encargos trabalhistas sobre a formalização das empregadas domésticas", realizado por Theodoro e Scorzafave (2011). Tal estudo analisa o impacto da redução dos encargos trabalhistas (Lei n.o 11.324/2006) sobre a formalização das empregadas domésticas, utilizando como base de dados a Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE entre 2004 e 2007 e os resultados obtidos foram "inconclusivos". Segundo os autores,

levando em consideração as evidências [...], não se pode classificar o esforço do governo em reduzir os encargos trabalhistas incidentes sobre esta ocupação como instrumento eficaz de aumento da formalização devido aos resultados inconclusivos encontrados; em alguns casos houve aumento na formalização e em outros, não (Theodoro & Scorzafave, 2011: 108).

Por outro lado, a ampliação dos direitos das empregadas domésticas, que aumenta os encargos patronais, não tem sido acompanhada pelo aumento da informalidade. A ampliação dos direitos das empregadas domésticas, mesmo com atraso em relação a outras categorias de trabalhadores, tem ocorrido nos últimos anos, e isso não implicou em redução de salários ou desemprego em massa. Entretanto, persiste uma informalidade elevada, mas, diferentemente do que é divulgado pelas associações do patronato, não é causada pelo aumento dos custos da formalização do trabalho. O que os dados mostram é que o progressivo aumento dos direitos sociais tem sido acompanhado pelo aumento da formalização do trabalho das empregadas domésticas e, neste caso, elas recebem mais do que aquelas que não têm contrato formal.

Evidentemente, está longe de estar garantida a formalização e a conquista dos direitos sociais para todas as empregadas domésticas do país, mas tal situação tem a ver com vários fatores que não unicamente aqueles decorrentes da concepção tradicional do homo economicus. Nas análises do mainstream econômico, outros fatores são completamente desprezados na explicação das mudanças ocorridas no mercado de trabalho das domésticas, entre eles como determinadas mudanças de valores na sociedade interferem na opção de um desenvolvimento com equidade, tendo em vista dimensões de gênero, raça e classe social. Assim, atualmente, notam-se mudanças de valores que se traduzem na obtenção de novos direitos para o emprego doméstico, mesmo que tais direitos ainda apresentem dificuldades em sua aplicação. A questão que colocamos é: como se traduzem essas opções na esfera do trabalho?

O dilema que existe na democracia, que é de tentar equacionar os direitos políticos consagrados e a sua realização na esfera econômica, pode ser lido observando a categoria de trabalhadoras escolhida. Nesse afinco, observamos as transformações nesse setor, como ele se configura, o papel da prescrição legal e dos valores que circulam na organização deste mercado, as formas de resistência frente às dificuldades e os possíveis obstáculos para que o processo de ampliação dos direitos seja efetivado. Para tanto, é importante lembrar as abordagens teóricas da sociologia econômica, em particular a que é conhecida como Nova Sociologia Econômica, por ela lidar com o imbricamento entre o social e o econômico (Polanyi, 2000), bem como evidenciar como se constitui o sujeito trabalhador e suas diversas racionalidades (seção 2).

Por outro lado, entender do ponto de vista teórico o que vem a ser um mercado de trabalho, a partir de outra abordagem que não a do mainstream econômico, não nos permite compreender a especificidade do mercado de trabalho a ser estudado. Para que isso seja possível, propomo-nos realizar um duplo movimento: mostrar a formatação deste mercado por meio de dados quantitativos que apresentam suas transformações a partir da análise da evolução recente de alguns marcadores sociais, como renda, formalização, tipo de contrato de trabalho, raça, gênero e idade (seção 3); e, ao reconhecer os limites de uma abordagem sociológica sobre esta problemática que leve em consideração apenas esses dados, compreender as relações sociais que perpassam a relação entre empregador e empregada por meio da análise de pesquisas qualitativas que enfatizam questões como confiança, valores, hierarquia, afetividade e subjetividade no trabalho (seção 4).

E, por fim, pretendemos discutir como a sociabilidade presente nas relações de trabalho doméstico, e os valores e normas aí inscritos, são determinantes na não efetivação dos direitos sociais das empregadas domésticas e são frutos da ausência do Estado, enquanto agente regulador e fiscalizador das relações de trabalho, e da subvalorização da trabalhadora doméstica como sujeito de direito (seção 5).

2. Por uma abordagem sociológica dos mercados

Para abordar este problema, propomos, inicialmente, lançar mão da abordagem da Nova Sociologia Econômica, que se propõe a entender a esfera econômica, e particularmente os mercados – no plural, como nos chamam atenção Caillé (2005) –, a partir das relações que esta esfera possui com a sociedade. Diferentemente do modo como a economia liberal, neoliberal e suas diferentes vertentes percebem a esfera econômica, considerando-a autônoma em relação aos aspectos culturais, políticos e sociais, a Nova Sociologia Econômica trata a economia como esfera da vida social condicionada e condicionante de outras esferas.

Nesse sentido, propomo-nos a apresentar o que vem a ser a abordagem da Nova Sociologia Econômica e como esta compreende as dinâmicas dos mercados. Ao entender como estes funcionam, podemos lançar algumas reflexões que nos ajudem a pensar como se configura o mercado de trabalho dos serviços domésticos.

Como contraponto ao mainstream econômico, a Nova Sociologia Econômica busca compreender o vasto campo das atividades ligadas à produção, distribuição, troca e consumo de bens e serviços escassos, tendo a sociologia como referência, utilizando suas variáveis e modelos explicativos (Smelser & Swedberg, 1994). A Nova Sociologia Econômica encontra em Weber, Marx e Durkheim seus precursores no campo da sociologia. No que se refere à economia, destaca-se a abordagem original de Veblen – grande referência da abordagem institucionalista –, que enfatizou a importância da cultura para compreensão da vida econômica.

Pode-se afirmar que o marco fundador da Nova Sociologia Econômica encontra-se na já clássica obra de Granovetter, Economic action and social structure: the problem of embeddedness, de 1985, que trata da imersão (embeddedness) das relações sociais na esfera econômica, isto é, entende que a esfera econômica funciona não independentemente das formas de socialização, mas a partir delas. Além de Mark Granovetter (2007), Neil Fligstein (2001), Viviana Zelizer (1997; 2004), Philippe Steiner (2006), entre outros, consideram a esfera econômica, e particularmente o mercado, como estruturas sociais.

De acordo com Granovetter (2007), a abordagem da Nova Sociologia Econômica deve distanciar-se tanto da abordagem do mainstream econômico, que pressupõe um sujeito subsocializado, quanto da abordagem da sociologia tradicional, que vê o sujeito como um ser totalmente determinado socialmente.

Apesar do aparente contraste entre as visões sub e supersocializadas, deve-se observar uma ironia de grande importância teórica: ambas têm em comum uma concepção de que ações e decisões são conduzidas por atores atomizados. Na abordagem subsocializada, a atomização resulta de uma busca estreitamente utilitarista dos interesses próprios; na supersocializada, deriva da ideia de que os padrões comportamentais são interiorizados e, portanto, as relações sociais existentes exercem efeitos apenas periféricos sobre os comportamentos. O fato de as regras interiorizadas de comportamento serem sociais em sua origem não diferencia decisivamente esse argumento da posição utilitarista, no qual a origem das funções de utilidade é deixada em aberto, abrindo espaço para um comportamento orientado inteiramente por normas e valores consensualmente determinados, como defendido na visão supersocializada (Granovetter, 2007: 7).

Ao reconhecer a importância das relações sociais na esfera econômica, Granovetter permite a abertura de uma importante reflexão acerca do que é o mercado e como podemos compreendê-lo. Tal análise da Nova Sociologia Econômica sobre o mercado traz à tona elementos que remetem ao campo institucional, sociológico e histórico. O cerne da questão é a consideração do mercado (ou dos mercados) como construção social. Ao fazer isso, conseguimos abordá-lo de maneira crítica, mas sem demonizá-lo. De acordo com Granovetter (2007), só podemos entender o mercado a partir do conceito de imersão, segundo o qual comportamentos e instituições devem ser interpretados a partir da análise das contínuas relações sociais pelas quais são compelidos. Uma interpretação que os considerem elementos independentes, representam, segundo este autor, "um grave mal-entendido".

Para Abramovay (2009), "quando se abre a caixa-preta do mercado, o que se encontra em seu interior são laços sociais, é sociedade, são interações que os indivíduos procuram permanentemente dotar de significado." Para este último, a compreensão dos mercados pressupõe o entendimento de valores, expectativas e realizações sobre as quais eles se apoiam. Tal abordagem permitiria interferir permanentemente em sua organização, seja por meio do Estado ou da própria organização privada.

A partir desta abordagem, alguns autores (Granovetter, 2007; Abramovay, 2009; Zelizer, 1997) destacam que determinadas formas de relações sociais são tão presentes na relação dentro dos mercados como em outras esferas da vida, sendo parte deles e não características residuais e, por isso, descartáveis. Para estes autores, as redes sociais, a cultura informal, os códigos implícitos, os acordos tácitos, os laços de lealdade, os compromissos feitos, os vínculos afetivos e a atribuição de significados são parte integrante dos mercados e não meras reminiscências de sociabilidades tradicionais fadadas ao desaparecimento (Abramovay, 2009).

Alguns mercados funcionam através das relações de confiança e da articulação em redes. Em um estudo que realizamos (Theodoro & Girard-Nunes, 2003) sobre o setor informal, a partir da análise de várias categorias profissionais e das lógicas de ação estabelecidas com vistas à obtenção de emprego, percebemos que as regras que regem essas relações são baseadas em valores eminentemente subjetivos, como, por exemplo, a confiança. Os mercados são sim construções subjetivas não somente no processo de gestão, mas ainda em sua concepção, pois a própria dinâmica do mercado depende de normas outras que a simples relação entre oferta e demanda. Abramovay (2009) cita como exemplos a busca de "um psicanalista, de um advogado, de um bom restaurante, de um bom vinho, de um produto ou um serviço ecologicamente sustentável" (Abramovay, 2009: 80). Podemos inserir nessa lista de exemplos a busca por diaristas ou empregadas domésticas, mercado em que as relações sociais são fundamentais para seu entendimento. Como afirma Abramovay, "os mercados desses produtos não se formam com base nas mesmas regras que caracterizam os mercados de bens de massa e indiferenciados" (Abramovay, 2009: 80).

Smelser e Swedberg (1994) defendem que os mercados devem ser estudados como estruturas sociais cujos agentes econômicos fossem compreendidos a partir de suas histórias de socialização, que formariam suas subjetividades. Apenas a partir da recomposição das subjetividades é que poderíamos entender como tais agentes atuam na estruturação dos mercados. A noção de subjetividade mostra-se fundamental para entendimento dessas relações. No entanto, apesar de apontar para a necessidade de se compreender a subjetividade dos agentes econômicos, a Nova Sociologia Econômica pouco avança na sua compreensão.

Para compreendermos o que vem a ser subjetividade, pretendemos utilizar a abordagem da sociologia clínica, particularmente a visão de Vincent de Gaulejac (1987; 2006; 2007; 2009; 2010) sobre o sujeito. Podemos entender como subjetividade a construção individual das mediações entre o social e o existencial (Gaulejac, 1987). Ela se forma a partir do processo de "assujeitamento" e de "subjetivação". Ou seja, de um lado a socialização – o processo de produção social dos indivíduos – e do outro a tomada de consciência de si mesmo, no qual o indivíduo "tenta se construir como um ser singular capaz de pensar, de desejar, de se afirmar e de se inscrever entre estes dois registros, de um lado a psique e do outro a sociedade" (Gaulejac, 2009: 10). A centralidade da noção de sujeito é vista, então, como o elemento capaz de articular o psíquico, o existencial, a experiência e o social. Segundo Gaulejac, a etimologia do termo subjectum designa aquilo que está abaixo. "O sujeito só pode existir a partir da junção dos elementos que o constituem, como hereditariedade, o contexto social, a história familiar e todos os fundamentos que contribuem à fabricação dos indivíduos" (Gaulejac, 2010: 317).

Ao tratar das relações que se estabelecem entre o psíquico e o social nas experiências do sujeito, temos de considerar que há o encontro entre situações objetivas eo modo como elas são vividas subjetivamente. As diversas situações com que nos defrontamos ao longo de nossa vida acontecem tanto no domínio da interioridade, do intrapsíquico, quanto no domínio da exterioridade. As raízes dos comportamentos podem tanto ser inconscientes como da ordem da socialização. "Há uma dialética entre as situações às quais o indivíduo é confrontado, o que lhe acontece do exterior, e os modos como reage em função de sua 'vida interior'." (Gaulejac, 2006: 34). E para se compreender o sujeito, o domínio das afetividades se mostra altamente relevante. É o que tentaremos mostrar mais adiante neste artigo (seção 4).

Como poderemos ver nos dados Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2011, a seguir, o mercado de serviços domésticos está socialmente estruturado a partir de uma realidade social que engloba desigualdades de gênero, raça e de escolaridade, principalmente. A configuração deste mercado tem mudado. Há um envelhecimento do perfil das empregadas domésticas, aumento da contratação de diaristas, em detrimento das empregadas mensalistas, e aumento gradativo (mas ainda insuficiente) da formalização do trabalho. Para entender estas mudanças, por meio das reflexões aqui presentes, propomos uma análise dos valores e das normas sociais que perpassam este mercado e as relações de trabalho. Mas para que possamos fazer isso, primeiramente temos de entender, em linhas gerais, que mudanças são essas.

3. A situação do trabalho doméstico no Brasil

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2011, existem 6,6 milhões de pessoas trabalhando em serviços domésticos no Brasil. Destas, 92,6% são mulheres. Os mesmos dados mostram que o trabalho doméstico corresponde a 16,8% da ocupação feminina. Vejamos as mudanças ocorridas no perfil das trabalhadoras domésticas entre os anos de 2004 e de 2011, segundo a Pnad.

Em relação à questão racial, os dados mostram que entre 2004 e 2011 houve um aumento da participação das mulheres negras nos serviços domésticos, de 56,9% para 61%. Quanto à faixa etária, percebe-se que a proporção de jovens ocupadas nos serviços domésticos tem caído, passando de 6,1% para 3,9% para aquelas entre 10 e 17 anos e de 16,8% para 9,3%, entre 18 e 24 anos de idade. Quando feito o cruzamento entre faixa etária e raça, percebemos que há uma redução na participação das mulheres negras até 29 anos, de 39,8% em 2004 para 25,3% em 2011, e um aumento da participação das mulheres negras acima de 40 anos de idade, de 33,7% para 47%. Esses dados mostram que tem aumentado consideravelmente a participação de mulheres negras, especialmente as de meia idade. Entre as jovens, mesmo as negras, sua participação tem diminuído, possivelmente em decorrência da melhor qualificação e das novas oportunidades surgidas entre os anos de 2007 e 2011, período de forte crescimento econômico no Brasil.

Quanto à escolaridade, os dados mostram que a melhoria geral do nível de educação da população tem sido acompanhada pelas trabalhadoras domésticas, caindo a proporção de analfabetas de 9,6% para 7,5% e aumentando a proporção de trabalhadoras com, pelo menos, o ensino fundamental completo, de 31,7% para 44,4%. Destaca-se o aumento de empregadas domésticas com nível médio completo ou nível superior incompleto, de 11,3% para 19,8%, um crescimento de 75%.

No que se refere à formalização, os dados da Pnad mostram que, em 2004, 21,6% eram mensalistas com registro na carteira de trabalho, sendo que este número cresce para 24,5% em 2011; as mensalistas sem registro reduzem de 57%, em 2004, para 44,9%, em 2011; e as diaristas aumentam de 21,4%, em 2004, para 30,6%, em 2011. Tais dados mostram um duplo movimento: o aumento da formalização das empregadas mensalistas, ou seja, que trabalham em um só lugar, e o aumento do número de diaristas, que, em geral, prestam serviço em mais de um local.

Apesar desses números mostrarem, em princípio, um movimento contraditório, de diminuição e aumento da informalidade, outros dados mostram que o aumento do número de diaristas não implica, necessariamente, em aumento da precariedade do trabalho. Baseamo-nos em dois dados para afirmar isso: valor da hora de trabalho e pagamento da Previdência Social.

O rendimento médio por hora trabalhada das diaristas, no Brasil, é de R$ 5,17, enquanto o rendimento médio das mensalistas com carteira é de R$ 5,24 e das mensalistas sem carteira é de R$ 3,40. Nas regiões Sudeste, Sul e Norte, a remuneração por hora de trabalho das diaristas (respectivamente R$ 6,01, R$ 5,20 e R$ 4,13) é sensivelmente melhor do que a remuneração das empregadas mensalistas com carteira assinada (Sudeste R$ 5,58, Sul R$ 4,83 e Norte R$ 3,50) e das mensalistas sem carteira (respectivamente R$ 3,86, R$ 4,20 e R$ 2,95). Nas regiões Centro-Oeste e, principalmente, Nordeste, a remuneração por hora das diaristas cai bastante (R$ 4,85 no Centro-Oeste e R$ 3,34 no Nordeste), quando comparada à remuneração das mensalistas com carteira assinada (R$ 5,75 no Centro-Oeste e 4,35 no Nordeste). Tais dados mostram que a diminuição da remuneração, quando comparadas mensalistas e diaristas, se dá antes por fatores regionais, do que, necessariamente, por fatores intrínsecos à forma de contratação destes serviços. Além disso, os mesmos dados mostram que em todas as regiões e para todas as formas de contratação houve aumento do valor da hora de trabalho, entre 2004 e 2011, passando a média de R$ 2,49 para R$ 4,39.

Outro fator importante para verificar se há um movimento de precarização é a proporção de empregadas domésticas que contribuem para a Previdência Social. De 2004 a 2011 a proporção de empregadas mensalistas que contribuem para a Previdência Social, passou de 29,1% para 39% (aumento de 34%) e entre as diaristas verifica-se o aumento de 19,1% para 25,7% (aumento de 34,5%). Percebe-se, por esses dados, que o pagamento da Previdência Social cresceu praticamente na mesma proporção para as mensalistas e as diaristas. Isso demonstra que a formalização e a ampliação de direitos (como o direito previdenciário) tem apresentado um aumento consistente, independentemente do tipo de contratação (por diária ou mensal). Nesse sentido, as trabalhadoras domésticas diaristas encontram-se em um patamar melhor do que as trabalhadoras domésticas mensalistas que não possuem registro na carteira de trabalho (a proporção destas últimas que contribuem para a Previdência Social é de apenas 5,7%).

O conjunto de dados mostra uma progressiva melhoria nas condições de trabalho e situação de proteção social das empregadas domésticas. No entanto, quando comparado com outras profissões, podemos perceber que o índice de formalização entre as trabalhadoras domésticas é ainda muito baixo. Segundo dados da Pnad (2011), enquanto a proporção média nacional de trabalhadores empregados com carteira de trabalho assinada foi dede 59,8%, entre as empregadas domésticas este índice foi de 24,5%. Podemos intuir, a partir dos dados, que na hora do contrato, há uma aceitação da injustiça social.

O cenário descortinado pelos dados da Pnad de 2004 e de 2011 mostra uma realidade que vem se modificando ao longo dos anos. Tal movimento foi antecedido por uma evolução no marco jurídico dos serviços domésticos, que parte de uma regulação mínima, colocando os serviços domésticos em um patamar bastante inferior aos demais tipos de trabalho, no que concerne aos direitos trabalhistas, e que, gradualmente, foi avançando no sentido da ampliação e garantia de direitos.

As trabalhadoras domésticas têm sido consideradas uma categoria à parte. De fato, até o ano de 2013, com a aprovação da Emenda Constitucional n.o 115, as empregadas domésticas não possuíam os mesmos direitos dos demais trabalhadores desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. As trabalhadoras domésticas não dispunham de uma legislação específica que regulamentasse o seu trabalho, muito menos os direitos daí decorrentes. Talvez a primeira legislação que tratasse da prestação de serviços, mas não de modo específico, tenha sido o Código Civil de 1916. Em 1923, é promulgado o primeiro instrumento que regulamenta especificamente os serviços domésticos, um decreto presidencial. Somente em 1941 um decreto-lei estabelece direitos ao "empregado que laborasse em residências particulares mediante remuneração", como um aviso prévio de oito dias, o direito à rescisão de contrato (por parte do empregado) nos casos de atentado à honra ou à integridade física, de dívidas salariais ou falta de ambiente higiênico para alimentação e habitação.

A lei que vem regulamentando o serviço doméstico até hoje é de 1972 e concede alguns direitos às empregadas domésticas, como férias de 30 dias e adicional de um terço do salário, registro na Previdência Social, contudo sem garantia de salário-mínimo, licença maternidade, repouso remunerado e tampouco aviso-prévio. Tais direitos só seriam conquistados com a Constituição de 1988. Apesar disso, a "Constituição Cidadã" não aborda temas como jornada de trabalho, trabalho noturno, horas extras e não garante o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Tais direitos só foram concedidos com a aprovação da "PEC das Domésticas", como ficou conhecida a proposta de emenda constitucional enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional que equipara as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores do Brasil.

Cabem algumas reflexões acerca dos fatos relatados. Até os dias de hoje, a maioria das empregadas é mensalista (69,4%), apesar do aumento considerável da proporção de diaristas nos últimos sete anos (passando de 21,4% em 2004 para 30,6% em 2011). O aumento do número de mensalistas com carteira assinada nesse período foi de 13%, enquanto o aumento do número de diaristas foi de 43%. Mesmo com o pagamento da Previdência Social e a remuneração, eventualmente, ser mais elevada, as diaristas, em geral, encontram-se em situação mais instável do que as mensalistas com carteira assinada. A opção de ser diarista não é unicamente uma decisão dessa trabalhadora, mas das famílias empregadoras, que se eximem, assim, do registro da carteira e da contribuição à Previdência Social, cuja contribuição passa a ser de responsabilidade da trabalhadora. Apesar do elevado preço pago pela hora de trabalho, as diaristas lo-gram como inconveniente o fato de dificilmente preencherem sua agenda profissional a semana toda, o que reduz sua remuneração mensal.

As mensalistas com carteira assinada são aquelas que ganham mais. Isso nos leva a outra reflexão. A lei não está sendo cumprida como deveria, mas seu cumprimento, em geral, vem acompanhado do pagamento de um salário melhor. Não são somente os direitos que não são cumpridos quando não há formalização, há também uma maior precariedade em termos salariais. Poderíamos pensar que não formalizar o contrato de trabalho seria uma forma de achar um arranjo para as duas partes, mas não é. Nesse caso, somente um "ganha".

Desde 1999, a proporção de mulheres que trabalham como empregada doméstica tem diminuído em todas as regiões analisadas. O que mudou é que nas décadas precedentes havia um movimento de empregadas que trabalhavam frequentemente até os 49 anos e depois cuidavam dos netos/netas para as filhas poderem trabalhar. Havia assim uma reprodução dos lugares sociais sem mobilidade social. Hoje, o que ocorre é o envelhecimento da mão de obra. É bom? É sinal de que estaria acontecendo uma ruptura na reprodução de lugares sociais? Parece que sim. Com o aumento do nível de escolaridade, as moças mais jovens procuram alternativas de emprego que representam um avanço para elas em termo de status, prestígio e ganhos salariais. Ao mesmo tempo, não há mais creches para quem mora distante dos centros – ou mesmo nos centros. O que podem fazer as empregadas que são jovens mães? As empregadas contratam outras mulheres, frequentemente mais jovens também em grande precariedade. Assim elas se encarregam, em parte, pela distribuição desigual de um mesmo serviço e pela reprodução das desigualdades sociais por meio da integração precária ao mercado de trabalho. Isso ainda ocorre, apesar da menor intensidade mostrada pelos números que apontam o envelhecimento das empregadas domésticas.

Importa pensar nas condições necessárias para uma mudança abrangente – e não para umas poucas, como vem ocorrendo de fato. Há uma grande heterogeneidade de situações no emprego doméstico1 1 Algo que nos tem chamado a atenção é que a parcela da mão de obra mais qualificada que presta serviços domésticos acaba se empregando como babás, cozinheiras, governantas e cuidadoras de idosos. As mudanças nas famílias vêm apontando para essa possível expansão dos serviços a terceiros. Esse campo é uma extensão do mercado doméstico? É regulado de maneira justa? O que mudou de fato? Estes trabalhadores, mais qualificados, constroem novas identidades profissionais? Eis algumas questões que nos fazem refletir, mas cujas respostas estão além de nossa pretensão neste trabalho. e ela deve ser considerada. O mercado do serviço doméstico deve ser observado como espaço social onde os atores ocupam diferentes posições e sobre o qual é necessário reencontrar lógicas de regulação. Eis o nosso desafio analítico: tentar reencontrar a lógica de regulação deste mercado, os valores nele inseridos e propor uma interpretação para o problema posto, qual seja, a existência de uma regulamentação prescrita do trabalho doméstico fruto do avanço das discussões sobre cidadania na sociedade sem ser acompanhada, necessariamente, pelo aumento da integração das empregadas domésticas no sistema salarial brasileiro.

4. A relação entre subjetividade e mercado nos serviços domésticos

Entre 2002 e 2003, realizamos uma pesquisa sobre o emprego doméstico (Theodoro & Girard-Nunes, 2003) e descobrimos que, diferentemente da década precedente, em que o mercado era organizado pelas empregadoras através de redes sociais que passavam por suas regiões de origem, as próprias empregadas passaram a utilizar suas redes sociais como modo de conseguir o emprego ou de possibilitar a entrada de outrem. Tal pesquisa não apenas corrobora a visão de Granovetter (2007) de que o mercado de trabalho é imerso em relações sociais e de que as redes de sociabilidade são de extrema importância para entendimento das relações econômicas dentro deste mercado, como também mostrou que essas redes podem organizar-se a partir de pontos de referência diferentes. No caso específico, o ponto de referência passa do empregador para a empregada doméstica.

Essa pesquisa mostrou-nos que a exigência primordial para se conseguir o emprego era "ser de confiança". E o que significa "ser de confiança"? Steiner (2009) destaca que a confiança age na redução dos custos de transação, ou seja, dos riscos inerentes à troca estabelecida entre atores que, em princípio, não se conhecem. Nesse caso específico, a confiança traduz-se na redução dos riscos decorrentes do estabelecimento de uma relação que tanto empregador como empregada percebem ser mais complexa do que a simples venda de serviços, pois implica na convivência em um ambiente perpassado por relações íntimas. Essa confiança é dificilmente mensurável do ponto de vista de valores monetários e se verifica e se renova a cada novo emprego. Como enfatiza Granovetter, é a partir do entendimento "das relações pessoais concretas e as estruturas (ou 'redes') dessas relações" que devemos procurar a origem da confiança (Granovetter, 2007: 12). E, de fato, verificamos que é na relação entre as empregadas, entre estas e os empregadores e, em menor grau, dos empregadores entre si, que se constroem as relações de confiança no mercado de serviços domésticos.

Se, por um lado, para a contratação de uma empregada doméstica, o mercado de serviços domésticos assenta-se na subjetividade dos agentes econômicos (Abramovay, 2004), por outro, nas relações de trabalho, ou seja, na própria prestação dos serviços contratados, fica ainda mais evidente a ideia de imersão e da subjetividade dos atores. Em pesquisa a respeito das relações entre empregadas e empregadores no Rio de Janeiro, Vidal (2009) percebe que dois elementos constituem parte importante do mercado de trabalho dos serviços domésticos: a desigualdade e a afetividade. Segundo este autor, os estudos das relações entre empregadas domésticas e empregadoras mostram "a grande importância das dimensões afetivas nestes empregos, seja em caso de estabelecimento de acordos que permitam que a relação perdure, seja nos desacordos que acarretam seu término" (Vidal, 2009: 189). O autor verifica ainda a existência de uma forte ambivalência nas relações entre estes sujeitos, baseada no imbricamento entre lealdade, paternalismo, regulamentação jurídica e lógica de mercado.

Nesse sentido, verificamos que o mercado de trabalho das empregadas domésticas se constrói a partir da articulação entre as desigualdades sociais existentes entre empregadas e empregadores, da grande fragilidade existente no marco jurídico, do déficit de fiscalização das relações trabalhistas e dos valores partilhados ou não por patrões e empregadas. A desigualdade social é fator determinante para o estabelecimento das trocas simbólicas entre empregadores e empregadas. Vidal (2009) verificou que é recorrente na fala tanto das empregadoras como das empregadas situações em que o empregador busca afirmar de diversas maneiras – por meio da humilhação, do ato de presentear com pequenos "mimos" – sua superioridade frente à empregada. O empregador coloca-se como superior ao mostrar sua capacidade de oferecer um presente ao empregado. Em troca disso, exige como retribuição a lealdade da empregada.

As afetividades são utilizadas como expediente de aproximação entre a empregada e empregadora, sendo desejada por uma e outra, pois geram expectativas de lealdade e de proteção. Esta relação de proximidade, vista na expressão "é como se fosse da família", típica das relações entre empregadas e empregadores, se desfaz em situações de humilhação nas quais o empregador coloca o empregado de volta em sua posição e reassume seu papel hierárquico superior. Essa desigualdade é tão forte e marcante que Vidal (2009) chama a atenção para a frequência com que aparece, no discurso das empregadas, a satisfação ou não de se trabalhar em algum lugar pelo fato de "ser tratada como gente".

Vidal chama a atenção também para um fato recorrente nas relações entre empregadores (especialmente a empregadora ou "patroa") e empregadas domésticas: quando a empregada resolve aceitar outro emprego em decorrência de uma proposta mais vantajosa ou quando a empregada tenta, por meios judiciais, obter os direitos sociais negados pelos empregadores, a patroa sente-se "traída". Essa "traição" se daria pelo fato de os empregadores terem ajudado quando a empregada precisou, de terem relevado alguns problemas no trabalho e de, no caso específico da patroa, entender que a relação que havia entre as duas não era simplesmente uma relação de mercado, mas "algo mais forte", como uma amizade. Zelizer (2004) também aponta, em seu estudo a respeito das relações entre o dinheiro e a afetividade, que o ambiente doméstico é um ambiente que mistura permanentemente afeto e dinheiro e que, quando tal relação aparece claramente, o mal-estar provocado muitas vezes prejudica quem trabalha nesse espaço (empregadas domésticas, donas de casa, cuidadores, babás etc.), pois o que se espera de quem trabalha é uma dedicação genuína, na qual o dinheiro não deveria ser fator determinante das decisões tomadas.

Ao analisar as relações das empregadas domésticas no mercado de trabalho – tanto na situação de emprego estável como em momentos de circulação ou instabilidade –, podemos perceber a valorização das relações interpessoais e da afetividade. Por isso são aceitas condições que não condizem com o prescrito do trabalho. Tal valorização não ocorre por acaso, dá-se pela falta de proteção encontrada na esfera do mercado e do Estado. Como essas esferas não garantem uma proteção consistente do ponto de vista das relações contratuais, as empregadas domésticas encontram na relação pessoal com seus empregadores um meio de obter "ganhos extracontratuais": favores, ajuda, moradia, alimentação, adiantamento de salário, entre outros. Tais favores concedidos pelos empregadores criam um laço que, muitas vezes, prejudica a formalização do contrato de trabalho. Os empregadores por sua vez têm um sentimento de oferecer muito mais do que prevê a lei, particularmente quando socorrem suas empregados em momentos de necessidade.

Com efeito, os empregadores encontram nessas relações uma justificativa para dispensar a formalização de suas empregadas. Em geral, tais empregadores já mantinham um vínculo com estas ou outras empregadas domésticas que dispensavam contratos formais. Não é incomum encontrar empregadores que relatam casos de que a empregada acompanhou a família por 20, 30 anos, participando da criação dos filhos e, às vezes, até dos netos. O imaginário da família empregadora coloca a empregada doméstica em uma situação diferente dos outros prestadores de serviço para a família. Como as empregadas domésticas são vistas "como se fossem da família", os direitos e obrigações decorrentes de uma relação puramente contratual aí não caberiam. De fato, a expressão "como se fosse" não a torna da família, e aí reside a grande fragilidade da empregada doméstica neste mercado tão ambivalente.

Goldstein (2003) chama a atenção para a existência de uma "ambiguidade afetiva" entre empregadores e empregadas domésticas e que possibilita a existência de uma relação de dominação muitas vezes não vista como tal. Tal ambiguidade forma-se a partir das relações afetivas que vão se construindo no relacionamento entre a empregada e a família, especialmente com as crianças e a patroa, e que envolve, ao mesmo tempo, um sentimento de forte intimidade, amor, hierarquia e submissão (Brites, 2007). Os valores em jogo na relação de assalariamento das empregadas domésticas variam, assim, daqueles decorrentes da afetividade construída a partir da vivência em um espaço de sociabilidade primária e a construção de uma relação hierárquica que distancia e diferencia as posições ocupadas por empregadas e patrões.

Tanto a afetividade desenvolvida na relação quanto a suposta proteção oferecida pelo empregador são constantemente vistos como fatores que tornariam desnecessário e até mesmo maléfico qualquer tentativa do Estado em regular esta relação de assalariamento.

Se, por um lado, as ambivalências e ambiguidades das relações entre empregadas e empregadores mostram uma situação de submissão muitas vezes não tão clara, por outro, como visto por Vidal (2009) e como percebemos em nossa pesquisa (Theodoro & Girard-Nunes, 2003), tais contradições muitas vezes são percebidas pelas empregadas e permitem com que essas tenham mesmo certo distanciamento crítico de sua situação, o que as protege, especialmente, das situações de humilhação. Os relatos das empregadas domésticas mostram que há certa desconfiança em relação ao discurso e às ações dos empregadores. E mesmo estando em uma situação de vulnerabilidade, ou até por se encontrarem em tal situação, as empregadas se utilizam desse jogo dos empregadores (ajudas e presentes em troca de lealdade) de acordo com sua conveniência. E quando não convém mais, ou quando a situação se torna insustentável, há o rompimento da relação. Conforme relatamos anteriormente, esses rompimentos são vivenciados como "traição" pelos empregadores.

De todo modo, tal tomada de consciência das contradições do real (Gaulejac, 2009), quando não acompanhada por uma mudança das condições objetivas nas quais o sujeito está inserido, bloqueia, muitas vezes, a possibilidade de emancipação. E o que seria a mudança nas condições objetivas de existência do sujeito? Seria uma presença mais efetiva do Estado, como ente regulador das relações de trabalho. Por mais que as leis existam, para grande parte das empregadas domésticas o acesso aos benefícios da lei é difícil, exige conhecimento prévio de como funcionam os mecanismos burocráticos. Ainda não são todas as empregadas que sabem como acessar seus direitos. Para muitas, o acesso a esses direitos se dá por meio da "boa fé" dos empregadores. Para outras, conhecer alguém que tenha obtido algum ganho judicial é um atalho para acesso aos direitos após o rompimento da relação de trabalho.

Desse modo, o que percebemos é que a ampliação dos direitos sociais das empregadas domésticas exige delas uma postura ativa frente aos direitos adquiridos. Mais do que uma conquista de classe, faz-se mister uma conquista individual da cidadania. Nesse sentido, urge a transformação das empregadas domésticas em sujeitos de direito, não apenas em objetos de políticas públicas. O que está em jogo não é somente a presença do Estado regulando as relações de trabalho, mas a percepção, por parte das empregadas domésticas, do Estado como ente regulador de tais relações.

5. Conclusão

Ao focalizarmos, em nossa análise, o papel da subjetividade na constituição do mercado de trabalho, buscamos compreender algumas mudanças que ocorrem na sociedade atual e, particularmente, no campo do trabalho. Percebemos que a existência de diversas racionalidades e de múltiplos valores, muitas vezes ambíguos, são fatores de suma importância para tentar entender este mercado de trabalho. Não se pode imaginar que esse hiato entre o real e o prescrito do trabalho esteja presente somente no setor formal do trabalho. Essas lógicas de ação transbordam os diferentes níveis do social, se fazendo presentes também na economia informal e, particularmente, no mercado de serviços domésticos.

Para se entender essa distância entre o prescrito na lei e o real do trabalho, tentamos mostrar que as explicações economicistas, ou do mainstream econômico, não são suficientes e que é necessário um arcabouço conceitual propriamente sociológico, que dê conta das especificidades do social nessas relações de mercado. Mostramos que, apesar das conquistas de direitos das empregadas domésticas estarem acontecendo lentamente, elas não são acompanhadas automaticamente pela efetivação dos direitos, com grande parcela das empregadas ainda desprotegidas. No entanto, o aumento da proteção, e os custos daí implicados para o empregador, não é acompanhado por um processo de aumento da informalidade, conforme a previsão de alguns críticos da "PEC das Domésticas".

A partir de estudos qualitativos, mostramos que as relações entre empregadas domésticas e empregadores são perpassadas por relações de afetividade, hierarquia e submissão ambíguas e contraditórias. Tais relações, por um lado, dificultam a incorporação de novos valores de cidadania para as empregadas domésticas, que são vistas como pessoas que devem lealdade aos seus patrões, por outro, permitem um processo de subjetivação das domésticas que traz consigo um distanciamento crítico de tal relação. Mesmo assim, tal distanciamento crítico ainda não gera garantia de proteção social, pois não vem acompanhada da presença efetiva do Estado.

É isso que tentamos mostrar neste artigo, um avanço do reconhecimento da história dos trabalhadores a partir das dimensões de gênero, raça, divisão do trabalho. Há obstáculos? Sim, há, mas o movimento é este: de um lado uma gestão do trabalho no setor formal que instrumentaliza os sujeitos e que transborda o espaço do trabalho contaminando a vida quotidiana, do outro, uma necessidade do sujeito de resistir. Ou seja, poderíamos pensar, a partir de nossas reflexões, que o indivíduo, para se apoderar de novos direitos, precisa apropriar-se do que sua história oferece, perceber-se enquanto sujeito, ter acesso à reflexividade e afrouxar o que é recalcado. Mas o campo da sociologia clínica mostrou também o quanto as formas de adoecimento atual vêm da dificuldade de resistir à manipulação da subjetividade (Gaulejac, 2007).

Nesse mercado de trabalho temos novos sujeitos que demandam ser ouvidos. O conceito de sujeito é importante nessa discussão e vem sendo indispensável quando se trata da necessidade de pensar o "sujeito das políticas sociais". São esses sujeitos que devem, em parte, fazer funcionar as novas leis. Focalizar sobre quem é o sujeito da política é uma opção fundamental para continuar a conduzir um projeto de desenvolvimento com mais redistribuição e possibilidades reais de mobilidade social. Essa visibilidade é necessária para focalizar as condições que permitirão as mudanças desejadas. Há um vento que sopra por mais direitos, mas há também resistências na cultura. Há um real que resiste ao prescrito, para lembrar Dejours (1998). Tentamos, neste artigo, aproximar-nos desses dois lugares: o real e o prescrito.

Para administrar a relação de trabalho, as empregadas devem ter a confiança de o Estado poder ser acionado. Entretanto, por não poderem contar com ele para uma proteção igual aos demais trabalhadores, elas passaram a recorrer a outras relações de solidariedade frente às adversidades – por exemplo, fazendo empréstimos com os empregadores para a construção da casa própria, aquisição de móveis, casamento da filha ou outras necessidades. Um bom patrão é também aquele que pode socorrer quando necessário. As trocas de favores preventivas entre empregada e patrões traduzem uma percepção da falta de proteção proporcionada pelo regime jurídico existente. Ou seja: na falta do Estado, os patrões tornam-se o melhor mecanismo de proteção à vulnerabilidade social da empregada. Não é suficiente intervir nas relações de trabalho, é necessário que haja um paraquedas maior para os mais frágeis. Aliás, é isso que está acontecendo através de diferentes programas de financiamento da casa própria, de compra de mobiliário, de financiamento estudantil. Tais programas induzem a mudança de valores, tão importante para a autonomia, pois permitem o reconhecimento de que é seu trabalho que lhe permite a melhoria da situação.

A sociedade precisa reconhecer que todo trabalho contribui para a riqueza nacional e que cabe a ela, por meio do Estado, assumir os riscos que os trabalhadores correm vivendo de seus ofícios, tais como o adoecimento, a morte, a gravidez e a perda de emprego. Não são em todas as sociedades em que contratos sem a mediação de uma regulamentação estatal são recorrentes, mas, sem dúvida, isso acontece em todas aquelas que apresentam fortes desigualdades sociais. Poder comprar a força de trabalho sem controle do Estado, por preços e condições diversas, não são características de país pobre, mas de país com fortes desigualdades. E isso nos exige refletir sobre as formas de sociabilidade e de legitimação dos valores que permitem a regulação das relações sociais desiguais. Isto é, há falta de fiscalização das leis, mas sobretudo há ausência de percepção da lei como algo que protege e faz parte da vida.

A nosso ver, há um esforço maior de proteção de algumas categorias desde o início do governo Lula em 2003. Ainda é difícil ver como esses passos serão acompanhados. O processo de reconhecimento do outro é lento e sujeito a retrocessos, dependendo das circunstâncias econômicas e políticas. Mas é o reconhecimento jurídico que permite, por um lado, novas socializações e, por outro, a construção da autoestima das trabalhadoras na luta para assegurar seus direitos. A nosso ver, a autoestima não é algo que se conquiste sozinha/o, é nas relações com o mundo que se elabora, depende de lutas coletivas para ser conquistada. Vemos a equiparação de direitos como resultado das lutas e como importante fator que conduz aos novos passos necessários para a construção de uma sociedade mais justa.

Recebido: 01.10.13

Aprovado: 12.12.13

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    Algo que nos tem chamado a atenção é que a parcela da mão de obra mais qualificada que presta serviços domésticos acaba se empregando como babás, cozinheiras, governantas e cuidadoras de idosos. As mudanças nas famílias vêm apontando para essa possível expansão dos serviços a terceiros. Esse campo é uma extensão do mercado doméstico? É regulado de maneira justa? O que mudou de fato? Estes trabalhadores, mais qualificados, constroem novas identidades profissionais? Eis algumas questões que nos fazem refletir, mas cujas respostas estão além de nossa pretensão neste trabalho.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      17 Fev 2014
    • Data do Fascículo
      Dez 2013

    Histórico

    • Recebido
      01 Out 2013
    • Aceito
      12 Dez 2013
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